SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.389, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, realizada em 25, 26 e 27 de abril de 2012, na Sede do Confea, em Brasília. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Às quatorze horas de vinte e cinco de abril dois mil e doze, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.387, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea JOSÉ TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ARCILEY ALVES PINHEIRO, CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES MACHADO, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MAURICIO DUTRA GARCIA, MELVIS BARRIOS JUNIOR, SANDRA MARIA LOPES RAPOSO, TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA e WALTER LOGATTI FILHO. REGISTRO: Ausências justificadas dos Conselheiros Federais Afonso Luiz Costa Lins Júnior, Dixon Gomes Afonso, Kleber Souza dos Santos e Roberto da Costa e Silva, se fazem presentes os respectivos suplentes. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – Em havendo quórum o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, declarou como aberto os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.389. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Presidente do Confea José Tadeu da Silva convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. Após a execução do Hino Nacional o Presidente registrou a presença dos convidados para a Sessão Plenária Ordinária 1.389, quais sejam Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Albério, Coordenador do Colégio de Presidentes – CP, Técnico Industrial Ricardo do Nascimento Alves, Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN, Arquiteto José Wellington Costa – Diretor-Presidente da Mútua e Engenheiro de Alimentos Gumercindo Ferreira da Silva, Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Química – CCEEQ. Registrou também a presença do Diretor da Mútua, Ricardo Antônio de Arruda Veiga, do engenheiro do Crea-MG Rossi e do Ex-Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. III) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.388, REALIZADA DE 21 A 23 DE MARÇO DE 2012. O Presidente do Confea disponibilizou alguns minutos para que os Conselheiros se manifestassem. Não havendo nenhuma manifestação, colocou em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.388, realizada de 21 a 23 de março de 2012. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: A Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo, justificou sua ausência na votação, tendo em vista problemas técnicos e registrou sua intenção de se abster de votar, na votação da referida ata. IV - EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que a relação dos destaques das correspondências recebidas e expedidas não foi disponibilizada no domínio eletrônico. V – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA: Diretor-Presidente da Mútua de Assistência aos Profissionais José Wellington Costa efetuou apresentação mediante arquivo disponibilizado aos conselheiros federais no domínio eletrônico, item “Para Conhecimento”. Houve explanação sobre dados financeiros do Diretor da Mútua Ricardo Antonio de Arruda Veiga. Houve manifestação do Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior e do Presidente do Confea José Tadeu da Silva. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva registrou a presença do Diretor da Mútua Geraldo Sena e também o Ex-Presidente do Crea-MT Tarcísio Bassan. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que não foi disponibilizado no domínio eletrônico o Informe da Presidência, no entanto destacou: “Um documento importante que está sendo analisado pelo Ministério do Trabalho, que é o PL 434/2011, que trata da federalização do Conselho Federal, é a decisão tomada por essa casa no ano passado, que coloca a possibilidade de ter assento de todos os Creas. A proposta que está lá gira em torno de 54 conselheiros, 2 por estados e 2 suplentes, também tem uma parte que fala da questão da ART. Isso também é um documento importante, que a gente tem que tomar posição rápida, para que o Ministério do Trabalho possa devolver à Casa Civil, é um momento oportuno, que nós não podemos deixar passar. Com relação ao plano de cargos e salários, que o Confea tem trabalhado desde janeiro, está sendo finalizado e temos que concluí-lo até dia 27 de abril, considerando que a solicitação do Ministério Público, já por 3 ofício, e também o TCU, que já se manifestou, e hoje deve estar presente aqui, solicitando documentação pertinente a esse assunto. São essas principais comunicações da presidência.”. Quanto aos informes do Conselho Diretor informou que o principal assunto submetido ao Conselho Diretor foi uma análise previa dos documentos apresentados com relação ao plano de cargos e salários, e que o CD terá uma reunião extraordinária para dar um posicionamento final. Convocou os 18 (dezoito) conselheiros para fazer a apresentação do plano, de todas as informações, para que na reunião do Conselho Diretor, este possa tomar um posicionamento final para implantação do PCCS e também para envio ao Ministério Público e outros órgãos de fiscalização das documentações solicitadas. Informou que está disponível o informe do CAA, no item “Comunicações”. d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (CEAP): O Coordenador da comissão, Luís Eduardo Castro Quitério cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, que a CEAP tem a informar que os integrantes da Comissão de Educação de Educação e Atribuição Profissional estiveram reunidos, em Brasília-DF, para a realização da 3ª Reunião Ordinária no período de 11 a 13 de abril de 2012. Na oportunidade, foram analisadas 40 peças processuais divididas em: 18 protocolos, 16 processos de diplomados no exterior; 1 processo de cadastramento institucional; 2 processos de atribuição de título, e 3 processos de outros assuntos. Informou ainda que participou na qualidade de coordenador da Comissão, a convite da Presidência do Confea, da reunião do Colégio de Presidentes, em Recife, nos dias 3 e 4 de abril, para apresentar uma proposta de normativo para regular o registro temporário nos Creas de engenheiros portugueses membros da Ordem dos Engenheiros de Portugal. Informou que o assunto estará em pauta, para ser discutido, em função da atualidade. d.2) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS): O Coordenador da comissão, Cleudson Campos de Anchieta cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A CAIS informa que a 3ª Reunião Ordinária foi realizada entre os dias 11 a 13 de abril de 2012, na sede do Confea, em BrasíliaDF, na qual foram exaradas 27 deliberações. Participaram da reunião os Conselheiros Federais: Eng. Mecânico Cleudson Campos de Anchieta, Eng. Industrial e Metalúrgico Luiz Ary Romcy, Técnico em Mecânica José Cícero Rocha da Silva e Engº Agr. Kleber Souza dos Santos, além do Assistente da Comissão o Eng. Agrimensor Ângelo José Fabio e o PSA Alisson Medeiros Miguel Costa. Dentre os processos, nós alisamos desde prestação de contas institucionais, missões, congressos e participações em câmaras técnicas, dentre outros.”. d.3) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS (CONP): O Coordenador Adjunto da comissão Arciley Alves Pinheiro cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “No período, os integrantes da CONP reuniram-se ordinariamente nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2012, em Campo Grande-MS, e extraordinariamente no dia 24 de abril de 2012, em Brasília-DF: Foram analisados 12 processos relativos à prestação de contas do Prodafisc dos exercícios anteriores e do Prodesu 2011. Foram analisados 5 processos relativos à verificação de regularidade da composição plenária dos Regionais. Foram analisados 10 propostas de normativos. Foram analisados 1 processo de revisão/registro de entidade de classe e/ou instituição de ensino superior para fins de representação nos plenários dos Regionais. Também foram discutidos diversos assuntos. Entre eles, destacou: a) Proposta de composição plenária do Confea para 2013 (Rosa dos Ventos). b) Criação do grupo de trabalho Renovação do terço dos Creas. c) Projeto de Decisão Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções n° 1.018 e 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. d) Revisão do Manual de orientação para elaboração de proposta de 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 composição do plenário dos Creas. e) Criação da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal. f) Solicitação de retificação da Resolução n° 1.039, de 2012. B– Próxima reunião da CONP - A 4ª Reunião Ordinária da CONP será realizada dia 7 a 9 de maio de 2012, em Brasília-DF. d.4) COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS): O Coordenador da comissão, Melvis Barrios Júnior cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A CCSS esteve reunida de 18 a 20 de abril de 2012, na sede do Confea, em Brasília-DF, na qual foram exaradas 35 deliberações e 27 encaminhamentos diversos. Importante citar que temos uma situação bastante complexa, que já se arrasta há muitos anos, em relação a alguns Creas de pequeno porte, como o Crea AP e Crea RO, principalmente, em que suas receitas não cobrem suas despesas. Isso é um processo que temos que fazer uma reengenharia, que foi iniciada no ano passado, infelizmente esse processo sofreu uma interrupção, porque a maioria dos membros de reengenharia eram cargos de confiança, acabaram saindo da casa. Também coincidiu que houve uma mudança de gestão, com novos presidentes. Coincidiu também com uma nova forma de receita, com mudanças de anuidade. Então, a situação é um pouco complexa, não sabemos se esse ano, como vão se comportar as receitas desses Creas, então, a CCSS está propondo uma prorrogação de prazo, de 60 dias, vamos propor a esse plenário, para que se dê uma solução definitiva em relação aos Creas, um assunto que talvez seja um pouco mais complexo.”. d.5) COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP): O Coordenador da comissão, Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A CEEP informa que realizou a sua 3ª reunião ordinária nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2012, na sede do Crea-AM em Manaus-AM. Nesta 3ª reunião ordinária foram pautados 10 assuntos diversos, 3 processos de infração do código de ética profissional, 121 processos de infração à legislação profissional e 2 propostas das coordenadorias de câmaras especializadas. A pauta da CEEP para a 1.389ª Sessão Plenária contará com 69 itens. Estes processos/protocolos foram apreciados na 2ª reunião ordinária. Dos processos de infração trazidos à pauta da 1.389ª Sessão Plenária, 65% são pela manutenção da auto de infração, 30% pelo cancelamento do auto de infração e 5% pelo retorno do processo ao regional para restabelecimento da normalidade processual. Não foram pautados processo de infração ao Código de Ética Profissional. Além disso, estão pautados na referida Sessão Plenária 6 itens diversos que tratam de solicitação de isenção de anuidades, registro de empresas, apuração de atividades e certidão de acervo. A CEEP informa que atualizou seu controle de processos e o controle individual de processos de infração ao código de ética profissional. Além disso, o controle de processos que tramitam no âmbito desta comissão está inserido no item “Para Conhecimento” da 1.389 Sessão Plenária, como de praxe. Eu gostaria de agradecer ao Crea AM, em nome do presidente, por no acolher no regional. Queria agradecer também ao coordenador adjunto e o conselheiro Júlio, que desdobram nesses processos.”. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM) O Chanceler da comissão Luiz Ary Romcy cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A Comissão do Mérito se reuniu no dia 9 e 10 de abril de 2012, na sua 2ª reunião ordinária em Brasília, na qual participaram, além do Chanceler, os Conselheiros Federais José Cícero Rocha da Silva e José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. Nesta ocasião, nós fizemos uma reunião também com a participação do Assessor de Comunicação e Marketing do Confea, José Demetrius Vieira e a Jornalista Maria Helena Carvalho. O Assessor de Comunicação se comprometeu em trabalhar na cotação, detalhamento e layout dos produtos e apresentar na próxima reunião da Comissão. Há uma ligação muito forte da ACOM com a homenagem do mérito. Nós marcamos uma reunião extraordinária da Comissão do Mérito no dia 21 de maio de 2012, tendo em vista a realização das reuniões extraordinárias das Comissões Permanentes e da Sessão Plenária nº 1.390. Na reunião da comissão, trabalhou a definição dos critérios para seleção dos homenageados com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito, com base nos princípios estabelecidos na Resolução nº 399 de 1995, que regulamenta a concessão da “Medalha do Mérito” e a inscrição no “Livro do Mérito” do Sistema Confea/Crea. Concluiu o Plano de Trabalho da Comissão – 2012, enviando-o para apreciação do Conselho Diretor e, deu continuidade ao estudo do projeto que altera a Resolução 399, de 1995, que regulamenta a concessão da Medalha e a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, objetivando o seu aprimoramento. Diante da decisão 0356/2012 que aprovou, excepcionalmente, a data de 20 de 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 julho para o encaminhamento ao Confea das indicações para “Medalha do Mérito” e a inscrição no “Livro do Mérito” do sistema, a Comissão, em 6 de março, por meio de ofício solicitou aos Creas e entidades o envio de indicações. Os ofícios também foram encaminhados para a GRI, com objetivo de informar nas reuniões do CP e do CDEN e aos conselheiros federais para atuarem em suas bases.”. d.7) COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF) O Coordenador da comissão Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e comunicou, “Só para relembrar que dentro do calendário eleitoral, as inscrições para diretores da Mútua foram abertas em 3 de abril e se encerram no dia 3 de maio. Consta na página do Confea todas as resoluções que tratam das decisões da comissão. Só relembrando, como já foi dito, será realizado uma reunião extraordinária do Colégio de Presidentes, que será no dia 25 de junho, em Natal, onde serão eleitos dois diretores, pelo CP e 3 de julho será uma extraordinária no qual serão eleitos 3 diretores pelo plenário, posteriormente será escolhido, por esse plenário, o diretor presidente da Mútua Nacional. Cabe ressaltar que tanto os inscritos para o Colégio de Presidentes como por esse plenário, eles terão, durante as reuniões extraordinárias, um tempo para que possam fazer explanação e para que possam expor as propostas, inclusive com toda essa temática da melhoria da Mútua.”. d.8) COMISSÃO ORGANIZADORA DA 69ª SOEAA – SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva comunicou: “Nós já tivemos, esse ano, duas reuniões desta comissão, uma em Recife, dia 4 de abril, e outra segunda-feira, dia 23, na sede do Confea. Relembramos as questões que antecederam, que era para ser no Pará, como já é do conhecimento de todos, o Crea PA, pelas justificativas que foram acolhidas aqui, nós decidimos que não ficaria sem ter SOEA. Vai ter a SOEA 2012, ficou decidido que seria aqui em Brasília. Uma vez que a SOEA, que estava programada, com a desistência do Crea PA, decidiu-se pelo evento aqui em Brasília. O Crea DF se posicionou, nos comunicou que estava a disposição para participar conosco da SOEA. Providenciamos o local, aqui em Brasília, consegui um local grande, para 4 mil pessoas, o Centro de Convenção já está tomado com os eventos do ano, mas nós conseguimos a semana de 19 de 23 de novembro. O Crea DF entrou em contato com o pessoal de apoio e conseguiu, para nós, a disponibilidade dessas datas. Obviamente, deixar claro, que não se pode fazer uma SOEA, em qualquer das unidades da federação, sem ter a participação do Crea daquela unidade. Diante das circunstâncias, nós não podemos cobrar pelo que está na resolução do Crea DF, as mesmas obrigações. Então, obviamente, diante de um caráter emergencial, nós temos que dispensar algumas formalidades e exigências com relação ao Crea DF. Esse entendimento também foi unânime pela comissão. Agradecemos ao Crea DF por esse posicionamento, estar ajudando no que é possível. Definimos o tema também, mudou todo cenário, obviamente que o CP vai ser consultado, agora em maio, na reunião, o CDEN também, todos os órgãos consultivos do sistema serão consultados, para apresentar temas vinculados. Definimos o tema pegando, como fundamento, o artigo 53 da lei 5194, a obrigatoriedade de, pelo menos uma vez por ano, reunir as lideranças do federal e dos regionais para discutir, analisar, aprofundar a questão do aperfeiçoamento e aplicação da nossa legislação vigente. A palavra chave na escolha do tema central foi a palavra aperfeiçoamento, foi resgatar o espírito do artigo 53, escrito em 1966, na 69º SOEA, nós precisamos buscar lá o espírito mantido. Então, ficou o aperfeiçoamento do sistema Confea/Crea, incluímos a palavra Mútua, porque ela não é um elemento estranho do nosso sistema, ela integra o sistema. Ficou o aperfeiçoamento do sistema Confea/Crea Mútua e a transformação que ocorre na sociedade pelo nosso exercício profissional. Deverá vir assuntos da SOEA ainda nessa plenária. Fizemos também o calendário de reuniões, uma reunião ordinária todo mês, e distribuímos as tarefas para os membros da comissão responsável pela SOEA. Entendo que essas reuniões foram fundamentais e já demos um start muito grande, não temos dúvida que com toda essa dificuldade que surgiu para nós, nós vamos vencer essas dificuldades interpostas em nossos caminhos e vamos prosseguir na nossa responsabilidade em fazer uma grandiosa SOEA.”. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) COLÉGIO DE PRESIDENTES (CP): O Coordenador do Colégio de Presidentes Antônio Carlos Albério cumprimentou a todos e comunicou “Informar que o Colégio de Presidentes esteve reunido em Recife, na sua 2ª reunião ordinária, no período de 2 a 4 de abril. Nessa reunião, nós aprovamos duas moções e 14 propostas. Entre as moções aprovadas, uma delas refere-se a sugestão para que um dos diretores da Mútua a ser eleito pelo plenário do Confea, seja indicado pelos diretores das caixas de assistência. Ainda em relação à eleição para diretor da Mútua, a outra moção também diz respeito ao pensamento do 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 CP, desejo de que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada nessa eleição, aos profissionais que se candidatarem à eleição da Direx da Mútua. Um dos assuntos que muito foi discutido foi a atuação do CAU, bastante agressiva, em relação às profissões abrangidas pelo nosso Conselho. Eu fico muito feliz com a palavra do presidente Tadeu, que já acena para prováveis, uma ação do Confea. Isso, presidente, é importante e urgente, que haja essa ação do Confea, porque nota-se certa inquietação entre os presidentes dos Creas, com relação a essa ação agressiva do CAU. Essa ação também tem se materializado em relação aos conselhos regionais que, por alguma razão, ainda não repassaram os valores devidos ao CAU. Os conselhos estão sofrendo ameaça, inclusive de ações judiciais, acho que nada justifica um comportamento tão deselegante do CAU em relação aos Creas, até porque durante muitos anos, a convivência com os arquitetos foi a melhor possível, não só em nível de Creas, mas a nível do Conselho Nacional. Nada, nem mesmo um atraso no repasse dos recursos justifica esse comportamento.”. e.2) COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAI (CDEN): Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais Ricardo do Nascimento Alves cumprimentou a todos e comunicou “Dizer, presidente, que com muito prazer e honra, nós ficamos orgulhosos do trabalho apresentado pelo Crea PR, através do presidente, sobre a fundação do CDER. No dia 10 de abril, estivemos presentes no Crea PR, com mais de 80 entidades e mais de 200 profissionais. Foi um evento importante, que está dando partida na resolução já prevista no CP, da criação do Colégio de Entidades Regionais, de forma a fortalecer o CDEN e o sistema, organizando as entidades, para que possamos reivindicar e pleitear acesso às políticas públicas regionais para poder contribuir com o país. Estivemos presentes na reunião da coordenadoria de câmaras de geologia e minas, do qual também destaco a presença do conselheiro Marcos Vinicius, de que brilhantemente fez grandes contribuições, de forma que cabe a importância dos conselheiros federais estarem participando da respectiva câmara. Nós temos a próxima reunião marcada para dia 31 de maio no Paraná, estaremos discutindo, entre vários assuntos, as o PL 058 do Fernando Collor de Melo. Estaremos discutindo também a resolução nº 10 do CAU, do qual a ANEST e a SOBES, estão preocupadas com a situação de arquitetos que possuem o título de especialização em engenharia de segurança do trabalho, eles estão prejudicados e há que se ter uma definição de qual será essa situação dos engenheiros. Por fim, quero parabenizar o Colégio de Presidentes, porque eu fiquei muito orgulhoso no momento em que todos defendiam a proposta de alteração e definição completa sobre a resolução 1032, 1038. É necessário que se faça uma definição para que os Creas passem os repasses correspondentes às entidades regionais. Agradeço a oportunidade. Obrigado!”. e.3) COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DOS CREAS: Engenheiro de Alimentos Gumercindo Ferreira da Silva, representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia Química – CCEEQ cumprimentou a todos e externou “Em primeiro lugar eu quero agradecer e parabenizar a presidência pela decisão de aprovar a participação dos coordenadores de câmaras, nas sessões plenárias. As coordenadorias nacionais, esse ano, tem um trabalho forte, que é dar continuidade na revisão da Lei 5194, de 1966. Então, esse tema deve fazer parte das reuniões das coordenadorias, em especial, as atividades afins do nosso caso, engenharia química, que tem atividades, assim como temos o problema do CAU nesse ano, as coordenadorias, tem atividades da engenharia sendo deturpadas diariamente perante a sociedade, por outros conselhos. Talvez esse empenho em uma harmonia com o CAU possa também ser utilizado com outros conselhos, o de química, de veterinária, que são conselhos que constantemente dizem que atividades de engenharia não são de engenharia e a gente tem que deixar claro para a sociedade. Quero parabenizar também, presidente, por ter incluído a saúde pública como um dos temas do nosso sistema. Eu sempre digo que precisamos ainda mais, precisamos ter acento no plenário da ANVISA, no Conselho Nacional de Segurança Alimentar. Esse país não pode discutir vigilância sanitária sem a presença do sistema Confea/Crea. Eu costumo brincar que um médico quando tem uma atitude bem sucedida, ele beneficia uma pessoa. Um engenheiro beneficia várias pessoas, como é o caso do saneamento básico. Eu também trago uma solicitação minha, eu tenho uma situação complicada, que é o caso do meu assessor técnico que, exclusivamente, não poderá participar e apoiar nas reuniões da coordenadoria nacional. Eu fiz uma solicitação para que a gente incluísse como assessor técnico da coordenadoria, o assessor do meu coordenador adjunto, do Crea RS, o senhor Djalmo. Infelizmente, essa decisão foi negada. Eu peço que o plenário veja isso como uma excepcionalidade, que nesse momento a coordenadoria das câmaras de engenharia química 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 precisa de um assessor técnico e o mais indicado para nós é o nosso assessor do coordenador do Rio Grande do Sul, que é apto para esta função. Meu assessor técnico está impossibilitado por motivos pessoais, de participar. Eu vejo isso não como uma questão de jurisprudência, nosso conselho não vai pela filosofia do direito. Nós temos que sempre analisar as excepcionalidades das questões. Por isso, eu peço que essa decisão seja revista e que esse plenário aprove a inclusão do assessor técnico do meu coordenador adjunto, como assessor da coordenadoria nacional de engenharia química. Muito obrigado!”. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Dirson Arthur Freitag assumiu a condução dos trabalhos. VI – COMUNICAÇÕES: f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1) Conselheiro Federal Maurício Dutra Garcia cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: “Eu gostaria de fazer duas comunicações. Primeiro eu gostaria, com o consentimento da mesa e do plenário, dedicar um minuto de silêncio em homenagem ao engenheiro, presidente da associação dos engenheiros agrônomos de Santa Catarina, que faleceu e que, em estado avançado da sua doença, ainda participou de assembleias defendendo a categoria e seus pares de Santa Catarina, o senhor Silvio. Se houver consenso da plenária, eu gostaria de um minuto de silêncio.”. Após um minutos de silêncio em homenagem póstuma o Conselheiro Federal Maurício Dutra Garcia continuou: “Presidente, eu quero parabenizar e tornar extensivo o debate ocorrido ontem, a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná realizou um debate sobre a revisão da lei dos agrotóxicos, um debate importante e que seria interessante que o sistema também levasse essa discussão adiante. São duas leis, a lei 7802/89 e a 9074. Há necessidade de revisão desse tema, que eu considero importante, acho que o sistema poderia adotar isso. Finalizando, eu gostaria de fazer um comunicado e gostaria que esse sistema tomasse uma resolução a respeito. Como vocês sabem, o Ministério da Agricultura tem a carreira do fiscal federal agropecuário, ela é composta por veterinários, engenheiros agrônomos, químicos, farmacêuticos e zootecnistas, porém essa lei que criou a figura do fiscal federal agropecuário, no artigo 3º parágrafo único, ela não determina que deva ser regulamentado os cargos de fiscal agropecuário, isso até hoje não foi feito. Tem causado um constrangimento enorme para esses profissionais, porque não regulamentando a lei, as profissões dentro da lei, generaliza-se o trabalho de cada profissional desse no escopo do fiscal federal agropecuário. O exercício ilegal da profissão, muitas vezes, decorre da falta da regulamentação dessa lei. A minha sugestão é que o sistema, em algum momento, possa estudar esse assunto e emitir um parecer contundente ao Ministério da Agricultura, na tentativa de regulamentação do artigo 3º da lei, que cria a figura do fiscal federal agropecuário. São essas as minhas considerações, agradeço a atenção dos companheiros.”. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva, reassumiu a condução dos trabalhos. f.2) Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: “Presidente, para comunicar que, como é de praxe, a CEEP, que abarca todas as coordenadorias, eu, o conselheiro Cassiano e o conselheiro Júlio, nos dividimos em função das atribuições para participar das reuniões das coordenadorias nacionais. Diante disso, na 2º reunião, nós participamos da 2° Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica - CCEEE no período de 11 a 13 de abril em São Paulo. Eu gostaria de cumprimentar o presidente do Crea SP, pela acolhida nossa na reunião. Nos dias 16 a 18 de abril em Porto Velho, com o conselheiro Cassiano, que participou os 3 dias, no qual foi tratado de vários assuntos referentes a modalidade da agronomia. Queria agradecer ao presidente do Crea RO, pela acolhida. Estivemos presentes de 18 a 20 de abril em Fortaleza, onde se reuniu na 2° Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas – CCEGM. Agora, no mês de maio, acontecerá a reunião da coordenadoria nacional de engenharia civil, que o conselheiro Júlio estará participando, na engenharia de segurança do trabalho e da agrimensura, que será em Alagoas, o conselheiro Cassiano deverá participar. Muito obrigado!”. f.3) Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: “Eu gostaria da oportunidade da ampla divulgação que tem essa plenária, para também divulgar um projeto de uma instituição de ensino superior. Trata-se do material deixado em todos os assentos dos conselheiros, sobre um levantamento que a Universidade Federal de Campina Grande, com apoio do CNPQ, quer fazer de todas as tecnologias recriadas, apresentadas, adaptadas por engenheiros técnicos e inventores que no dia a dia do trabalho criaram os equipamentos, 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 criaram simples inovações para autorização direta por parte da produção. Esse folder que está devidamente explicativo, eu gostaria que todos pudessem ajudar na sua divulgação, mas presidente, eu faço isso por dois motivos. Primeiro, como já coloquei, aproveitando a ampla audiência que tem essa plenária. Também dizer que essa experiência feita por uma entidade de em ensino pode ser depois de avaliada, ser criada dentro do nosso próprio sistema, um banco de dados e tecnologias dos membros e associados. Eu acho que é um processo simples de ser realizado, tendo em vista a ferramenta existente para esse tipo de questão. Com certeza, todos os nossos engenheiros e demais profissões do sistema, que estão no trabalho do dia a dia, muitos criaram sistemas próprios de gestão, equipamentos, que poderia ser amplamente divulgado para toda sociedade brasileira. Eu espero que essa experiência, que eu tenho plena convicção que vai ser resultado positivo, eu possa trazer para o conselho, para a gente criar internamente um banco de dados de tecnologia, gerada pelos nossos membros pertencentes ao conselho federal de engenharia e agronomia. Obrigado!”. f.4) Conselheiro Federal Jurandi Teles Machado cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, fez o seguinte pronunciamento, “Em primeiro lugar eu quero pedir ao grande tecnólogo criador e gestor do universo que derrame sobre esse plenário a sua paz para que os nossos trabalhos sejam exitosos e as nossas tomadas de decisões sejam segundo a justiça maior. Hoje, senhores, é a estreia nesse plenário, para mim e também meu conhecimento para a companheira Tereza, estamos estreando no plenário do Confea. Minha informação é sobre o estado do Acre. Nos últimos anos o Acre tem se apresentado como um Estado inovador, ao imprimir um forte desenvolvimento local, com investimentos na estrutura governamental e principalmente, no apoio às iniciativas empreendedoras dos setores produtivos, que apresentam na sua base, o esforço e a competência dos profissionais da engenharia, em suas diversas modalidades. No bojo do seu desenvolvimento, o Acre traz particularidades de interesse para os profissionais da Engenharia, pois em 2006 foi sancionada a Lei dos Engenheiros, aplicada aos funcionários públicos do município de Rio Branco, capital do Estado. Em 2008, foi sancionada a Lei Estadual dos Engenheiros, aplicada aos funcionários públicos do Estado do Acre. Estas duas leis consolidaram de forma pragmática o anseio das entidades de classe representativas da engenharia no Estado, garantindo o piso mínimo profissional estatuído pela Lei 4.950-A/1966 aos servidores públicos, tornando-a uma política de valorização profissional. Infelizmente, a complexidade das estruturas neurológicas de nossos parlamentares e executivos, impedem um nivelamento desse ganho, fazendo com que a cada exercício haja a necessidade de novas argumentações para reposição dos índices inflacionários, e, embora sempre estejam pautadas em justificativas de conhecimento público, nem sempre são atendidas pelo poder público. Desta forma, gostaríamos de dar conhecimento a esse plenário e aos profissionais da engenharia de todo o Brasil, da greve dos engenheiros do serviço público do estado do acre, iniciada da segunda-feira passada, dia 23 de abril. Com isso, os engenheiros do Acre, colocam fim ao mito de que Engenheiro não sabe fazer greve, pode ser que não, mas eles sabem lutar pelos seus direitos. Obrigado!”. f.5) Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Eu queria fazer duas comunicações. Uma é que no dia 10 de abril, atendendo solicitação do presidente do Confea, estivemos presentes na Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro, onde o presidente do Crea RJ foi homenageado com um conjunto de medalhas do mérito. O evento aconteceu no plenário Teotônio Vilela, no Palácio Pedro Ernesto. O segundo é que no dia 14 de abril também a convite da administração do Confea, estivemos presentes em um evento realizado no Centro de Convenções de um hotel na Barra da Tijuca, onde os conselhos de odontologia, os regionais e federal, comemoraram 48 anos de criação dos conselhos de odontologia. Estivemos lá representando o Presidente do Confea, a quem agradecemos essa indicação. Obrigado!”. f.6) Conselheiro Federal Walter Logatti Filho cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Tenho algumas comunicações sobre a agenda que eu cumpri neste mês de abril. Dia 3 de abril tivemos uma reunião com nosso setor financeiro, onde traçamos algumas linhas de algumas mudanças que pretendemos implantar na parte financeira. De 11 a 13 de abril estivemos, em Brasília, na reunião da CEAP. Finalmente, dia 16 e 17 tivemos a reunião do Conselho Diretor, conjuntamente com a reunião da análise de processos do convênio MEC, ABENGE e Confea, cujos números o Quitério depois passará aos conselheiros. Dia 18 também tivemos o prosseguimento dessa reunião. Presidente, fora essas comunicações, o que mais me preocupa são as lentidões das nossas ações frente a agilidade 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 das resoluções do CAU. Estamos aqui há 100 dias e, na minha modesta opinião, estamos um pouco devagar nessas ações. Em nome dos colegas, nós somos muito cobrados nessas ações e resoluções, o CAU tem um sistema de resolução muito mais ágil que o nosso. Nós precisamos de uma rápida ação desta presidência, juntamente com a diretoria e conselheiros. Obrigado!”. f.7) Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Meu informe é de ressaltar nossa participação no Fórum Nacional de Sustentabilidade, realizado em Manaus, no período de 22 a 24 de março. Não estava no nosso contexto representar o Confea, mas recebemos um convite e achamos relevante essa participação, visto que neste fórum se apresentaram palestrantes de alta relevância no contexto nacional e internacional e todos os debates e palestras tem como destaque a Rio +20. Eu tomei a liberdade de ao me inscrever, fazê-lo como conselheira federal, representando este conselho. Estarei encaminhando um relato à CAIS, sobre todos os debates e assuntos tratados no evento. Obrigada!”. f.8) Conselheiro Federal Cassiano Henrique Monteiro Corrêa Ramos cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Queria cumprimentar todos os presentes, em especial o conselheiro Jurandi, a Tereza e a Sandra, que hoje substituem seus respectivos titulares. Cumprimentar os internautas, em especial os técnicos agrícolas do Brasil e os profissionais do Tocantins, vinculados ao sistema. Lembrar algumas participações minhas. De 2 a 4 de abril, reunião da CEEP, em Manaus. De 16 a 18 de abril, acompanhando o encontro da câmara de agronomia. Agradecer a receptividade de ambos. Citar que no mês de maio, em Tocantins vai estar acontecendo, de 8 a 12 de maio, o maior evento agro tecnológico do estado, no ano passado o tema foi energias limpas, esse ano o tema é irrigação. De 14 a 16 de maio, em Salvador, a câmara de engenharia química. E 16 a 18 de maio, a câmara de agrimensura. Hoje, me solidarizar com a paralisação dos servidores públicos federais, que está acontecendo em vários sindicatos do Brasil. Muito obrigado!”. f.9) Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Quero agradecer a plenária por ter aprovado meu nome no evento que houve da Upadi, em Havana, falar a importância para que o conselho esteja representado neste evento, para discutir as questões da engenharia. Como sempre, vou pedir ao presidente, ter um momento de reflexão para que o grande Deus, nosso engenheiro e tecnólogo, que nos dê bastante sabedoria. Para que nesses 3 dias de reunião, possamos avançar nos problemas. Na sequencia faz leitura de mensagem para reflexão que está disponível no domínio eletrônico, item “Para conhecimento”. Às dezessete horas de vinte e cinco de abril de dois mil e doze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.389. Às nove horas de vinte e seis de abril de dois mil e doze o Presidente Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.389. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Protocolo: CF4695/2010. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. Assunto: Proposta nº 030/2010 – CCEAGRO – Exorbitância de atribuições de Técnicos Agrícolas e Afins. Deliberação 0526/2011-CEEP - Relator de Vista em 1ª Discussão: Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério – Relator de Vista em 2ª Discussão: Conselheiro Federal Kleber Souza dos Santos. O Conselheiro Federal Luiz Eduardo Castro Quitério não apresentou relatório e voto fundamentado e o relatório e voto fundamentado apresentado pelo Conselheiro Federal Kleber Souza Santos foi retirado da discussão pelo seu suplente Maurício Dutra Garcia relator ad hoc do processo. Durante a discussão da matéria do Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério apresentou proposta denominada proposta 2, a qual foi votada juntamente com a deliberação da CEEP. Aprovada a Deliberação nº 526/2011-CEEP, denominada Proposta 1. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski e Mauricio Dutra Garcia. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jose Cicero Rocha da Silva, Jurandi Teles Machado e Luís Eduardo Castro Quitério. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo I. REGISTRO: O Presidente do Confea registrou a presença do ex-conselheiro federal Fredmark Gonçalves Leão e da profissional do Crea-MG Sra. Eneida. 2) Interessado: Sistema 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 Confea/Crea. Assunto: Orientação referente ao acordo firmado entre o Confea e a Ordem de Engenheiros de Portugal em 26 de novembro de 2011. Deliberação 001/2012-CONP/CEAP - Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. O Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério solicitou vista do processo. Visa concedida em segunda discussão. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo II. Às doze horas e treze minutos de vinte e seis de abril de dois mil e doze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e quinze minutos o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 3) Protocolo: CF5547/2011. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Relatório informativo sobre a participação na XXXVI Reunião Internacional da CIAM (10 a 12 de novembro de 2011, em Assunção – Paraguai). Decisão CD 202/2011 - Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga decidiu por retirar o seu relatório e voto fundamentado. Aprovado a Decisão CD 202/20122. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Mauricio Dutra Garcia. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 4) Processo: CF-0414/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-RJ. Assunto: Prestação de contas do Crea-RJ relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização - Prodafisc-exercício 2010. Deliberação 034/2012-CCSS - Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. O Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro, que devolveu o processo sem apresentar relatório e voto fundamentado por concordar com o teor da deliberação da CCSS. Aprovada, por unanimidade, a deliberação da CCSS. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-0654/2010. Interessado: Araújo e Silva Auditoria e Assessoria Contábil S/C. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1719/2010 que manteve o Auto de Notificação e Infração – ANI n° 665299 do Crea-SP. Relator: Conselheiro Federal Luiz Ary Romcy. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo E Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 2) Processo CF-1558/2010. Interessado: Hábil Serviços Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0667/2011 que manteve o Auto de Infração n° 2008003060 do Crea-MG. Relator: Conselheiro Federal Kleber Souza dos Santos. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Marcos Vinicius Santiago Silva. 3) Processo: CF1621/2010. Interessado: Torrefação e Moagem de Café Tupã Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0691/2011 que manteve o Auto de Notificação e Infração – ANI nº 0232181 do Crea-SP. Relator: Conselheiro Federal José Cícero Rocha da Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 4) Processo: CF-1454/2011. Interessado: Crea-MG. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0020/2012, que conhece o pedido de reconsideração da Decisão PL-2012/2011 interposto pelo Crea-MG para, nas condições em que foi apresentado, dar-lhe provimento. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo E Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos. 5) Processo: CF-0218/2010. Interessado: Eng. Civil José Pinheiro Marques. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1582/2010, do Confea, que determina ao Crea-MA reiniciar o Processo Ético Disciplinar nos termos da Resolução nº 1.004, de 2003, observando os prazos prescricional. Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy. 6) MATÉRIA DE CARATER RESERVADO – ÉTICA PROFISSIONAL.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REGISTRO: O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga justificou sua ausência na votação, tendo em vista problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico. 7) Processo: CF-1446/2011. Interessado: Crea-BA. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0045/2012, do Confea, que altera a Decisão nº PL-2233/2011, que aprova a composição do Plenário do Crea-BA, exercício 2012. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. Aprovado, por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. REGISTRO: O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga justificou sua ausência na votação, tendo em vista problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico e declarou a intenção de votar favorável a aprovação da matéria. 8) Protocolo: CF-0288/2012. Interessado: Crea-PB. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1919/2011, do Confea, que aprovou o Projeto de Resolução que “Regulamenta a sucessividade de mandatos para funções eletivas do Sistema Confea/Crea e Mútua e dá outras providências. Relator: Conselheiro Federal José Cícero Rocha da Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. 9) Processo: CF0848/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2255/2011, que não aprovou a Deliberação nº 965/2011-CEEP, que propunha homologar a atualização do Manual de Fiscalização em Agronomia. Relator: Conselheiro Federal Afonso Luiz Costa Lins Junior. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Jose Cicero Rocha da Silva e Luís Eduardo Castro Quitério. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo III. 10) Processo: CF-1150/2009. Interessado: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre – SENGE/AC. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0806/2010 que não homologou o registro, para fins de representação plenária junto ao Crea-AC, do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre – SENGE/AC. Relator: Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 11) Processo: CF-1565/2010. Interessado: Metform S.A. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1755/2010 devolveu o processo ao Crea-MG para que notifique a empresa Metform S.A. a promover o registro perante o Conselho. Relator: Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério. Aprovado, por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 12) Processo: CF1619/2010. Interessado: MAM do Brasil Defensivos e Aplicações Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0676/2011, do Confea, que Mantém o Auto de Notificação e Infração – ANI n° 512.120, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Júlio Fialkoski. Aprovado, por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva encaminhou aos conselheiros federais para conhecimento, documento do ministério do trabalho em função de uma decisão que esse plenário tomou no ano passado e que foi encaminhado para casa civil e de lá foi encaminhado para o ministério do trabalho, e o ministério do trabalho ficou sem condição de resolver porque tinha duas colocações do conselho federal com relação a federalização do Confea. Uma propondo 81 e a outra propondo 54. Informou que a Presidência irá fazer o encaminhamento devido, solicitando ao Plenário que tome posicionamento se vai valer 81 ou 54, para que se possa oficiar o ministério do trabalho que está apenas aguardando a posição do Confea para decidir sobre o assunto. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea. Assunto: Renovação do Terço do Plenário do Confea – Exercício 2013. Deliberação 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 044/2012-Conp. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF-1955/2010 e PT CF-3925/2010 (dossiê). Interessado: Crea-DF. Assunto: Ato Normativo que “dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. Deliberação 045/2012-Conp. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia e Walter Logatti Filho. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado e Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de votar as senhoras Conselheiras Federais Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IV. REGISTRO: O Presidente do Confea solicitou autorização do Plenário para prorrogar a sessão plenária, neste dia até as 19 horas e trinta minutos. 3) Protocolo: CF1027/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Criação do Grupo de Trabalho Renovação do Terço. Deliberação 053/2012-Conp. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Indica como representantes do Plenário os Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, Luiz Ary Romcy, Luís Eduardo Castro Quitério. Votaram favoravelmente os Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo De Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 4) Processo: CF-0449/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Decisão Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Deliberação 054/2012-Conp. Retirada de pauta. Às dezenove horas e trinta e cinco minutos de vinte e seis de abril de dois mil e doze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.389. Às nove horas e quinze minutos de vinte e sete de abril de dois mil e doze, o Presidente Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.389. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.2) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Protocolo: CF-0883/2012. Interessado: Ministério do meio Ambiente – MMA. Assunto: Contato-Cidades sustentáveis. Deliberação 096/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 2) Protocolo: CF-1082/2012. Interessado: Sociedade Internacional de Automação (ISA). Assunto: Apoio institucional para a realização do 14º Congresso Internacional de Automação, Sistemas e Instrumentação que ocorrerá de 6 a 8 de novembro de 2012, em São Paulo-SP. Deliberação 097/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 3) Protocolo: CF-0942/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Convite – XXII Assembléia Intermediária da Confederação Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins, a ocorrer durante os dias 6 a 8 de junho de 2012, em Lima – Peru. Deliberação 102/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Indicar, por unanimidade, como representante do Plenário o Conselheiro Federal Roberto da Costa e Silva. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 4) Protocolo: CF5564/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia. Assunto: Proposta nº 035/2011 – Conferência Mundial para o Desenvolvimento Sustentável. Deliberação 104/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Melvis Barrios Junior, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 5) Protocolo: CF-5558/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia. Assunto: Proposta nº 029/2011 – V Congresso Mundial de Agrônomos 2012. Deliberação 105/2012-CAIS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos. Indica, por unanimidade, como representante do Plenário o Conselheiro Federal Maurício Dutra Garcia. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-2287/2011. Interessado: Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará – INDI. Assunto: Auxílio Financeiro para o Projeto : “Recicla Nordeste 2011 e II Seminário de Reciclagem e Meio Ambiente”. Deliberação 111/2012-CAIS. Retirado de Pauta. 7) Processo: CF-1938/2011. Interessado: Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Assunto: Ressarcimento de Inscrição no Encontro Conjunto da Sociedade Americana de Fitopatologia. Deliberação 118/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: CONTINUAÇÃO: 5) Processo: CF-0449/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Decisão Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Deliberação 054/2012Conp. A Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo solicitou vistas do processo. Vista concedida. e) DAS COMISSÕES: e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: I – RECURSO: 1) Processo: CF-2651/2011. Interessado: Henrique Nardon 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 Felici. Assunto: Solicitação de isenção de anuidades - CREA-PR. Deliberação 0194/2012CEEP. Aprovada por unanimidade, Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-0090/2012. Interessado: Sondosolo Geotecnia e Engenharia Ltda. Assunto: Recurso contra indeferimento de registro de pessoa jurídica - CREABA Deliberação 0195/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-0496/2011. Interessado: Ertex Química Ltda. Assunto: Apuração de atividades – Registro de Pessoa Jurídica. CREA-SP. Deliberação 0196/2012-CEEP. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-0449/2011. Interessado: Ronald de Carvalho. Assunto: Infração a alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-RJ. Deliberação 0197/2012CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-009/2011. Interessado: Conicrom Niquelação e Cromeação Ltda. Assunto: Apuração de atividades – Registro de Pessoa Jurídica. CREA-SP. Deliberação 0198/2012-CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro e Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 6) Processo: CF-1403/2010. Interessado: Guilherme de Rezende Pinheiro. Assunto: Recurso contra Decisão Plenária PL/TO nº 018/2010 - CREA-TO. Deliberação 0199/2012CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. II – MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6º, DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF – 1807/2010, CF – 2555/2010, CF0433/2011, CF – 1253/2011, CF – 2281/2011 e CF-1501/2010. 8) Processo: CF-0386/2011. Interessado: Granifix – Indústria Metalúrgica Ltda. Assunto: Infração a alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-PR. Deliberação 0206/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 9) Processo: CF-0516/2011. Interessado: Digital Alarmes Ltda-ME. CREA-SC. Assunto: Infração a alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-SC. Deliberação 0207/2012CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 10) Processo: CF-0517/2011. Interessado: Coelze Eletrificação Ltda. Assunto: Infração a alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-SC. Deliberação 0208/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 11) Processo: CF-2194/2010. Interessado: Reginaldo Aparecido Capoano. Assunto: Infração ao art. 55 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-MG. Deliberação 0209/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 12) Processo: CF2565/2010. Interessado: Auzimar Dessoti. Assunto: Infração ao art. 55 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 CREA-PR. Deliberação 0210/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 13) INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF – 0135/2011, CF – 0149/2011, CF0467/2011, CF-0537/2011, CF-0543/2011 e CF – 0983/2011. 14) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.496 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 1º da Lei nº 6.496 de 07 de 1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-2611/2009, CF-1468/2010, CF-1536/2010, CF-1633/2010, CF2464/2010, CF-2465/2010, CF-2466/2010, CF-0080/2011, CF-0158/2011, CF-0159/2011, CF0399/2011, CF-0512/2011, CF-2261/2011, CF-2262/2011, CF-2263/2011, CF-2264/2011, CF2266/2011, CF-2267/2011, CF-2320/2011, CF-2446/2010, CF-2766/2011, CF-2767/2011, CF2768/2011 e CF-2769/2011. III - CANCELAMENTO DOS AUTOS: 15) INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 59 da lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 o constante nos processos: CF – 0083/2011 e CF–2280/2011. 16) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6º, DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF - 2273/2010, CF – 2609/2010, CF 0082/2011, CF-0088/2011, CF-2309/2011, CF-2310/2011 e CF-0114/2012. 17) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6º, DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF – 1874/2010, CF – 1894/2010, CF – 1948/2010, CF – 2602/2010, CF–0130/2011, CF-463/2011, CF-0520/2011, CF-534/2011 e CF-2765/2011. 18) Processo: CF-0169/2011. Interessado: Ildisneya Velasco Dambros. Assunto: Infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 - CREAMT. Deliberação 0261/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF-0171/2011. Interessado: Ildisneya Velasco Dambros. Assunto: Infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 CREA-MT. Deliberação 0262/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 20) Processo: CF – 0538/2011. Interessado: DVG Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Assunto: Infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. CREA-AL. Deliberação 0264/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. e) DAS COMISSÕES: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF1912/2011. Interessado: Eng Amb G-Angeluz dos Santos Andrade. Assunto: Atribuição profissional para georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 031/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. 2) Processo: CF-2657/2011. Interessado: Tec Agropec Genivan Alves da Silva. Assunto: Atribuição profissional para georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 034/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. 3) Processo: CF-2035/2010. Interessado: Eng Amb Christiano Souza Fernandes. Assunto: 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 Atribuição profissional para georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 038/2012CEAP. Aprovada. favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. 4) Processo: CF-0492/2011. Interessado: Eng Ftal Carla Rosane Caus. Assunto: Atribuição para georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 030/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. 5) Processo: CF2645/2011. Interessado: Eng Mec Enio Nascimento de Carvalho. Assunto: Interrupção de registro profissional. Deliberação 033/2012-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-1819/2010. Interessado: Carlos Teodoro Olivares Olivares. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior (Arquivamento). Deliberação 039/2012-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0092/2012. Interessado: Eng Mec Sérgio da Conceição Lorêto. Assunto: atribuições profissionais para direção de obra e serviços técnicos relativos às aeronaves. Deliberação 040/2012-CEAP. Retirado de pauta. e) DAS COMISSÕES: e.5) CME – COMISSÃO DO MÉRITO: 1) Processo: CF-353/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Realização de jantar para os homenageados com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do mérito e exconselheiros federais que encerraram mandato em 2011. Deliberação 005/2012-CME. Retirado de Pauta. 2) Processo: CF-353/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Concessão de passagens aéreas e pagamento de ajuda de custo para os homenageados com a Medalha do Mérito e acompanhantes; para os representantes dos homenageados com a inscrição no Livro do Mérito e acompanhantes, quando se fizer necessário. Deliberação 006/2012-CME. Retirado de Pauta. Às doze horas e cinquenta e cinco minutos de vinte e sete de abril de dois mil e doze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e quinze minutos o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 5) Processo: CF0837/2011. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA relativa ao auxílio a fundo perdido destinado à contratação de profissionais especializados com a finalidade de efetuar perícia técnica para esse Regional. Deliberação 0404/2011-CCSS - Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. Aprovado o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva, na forma apresentada pelo Relator denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Jurandi Teles Machado, Melvis Barrios Junior e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo V. 6) Processo: CF-1327/2010. Interessado: ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo. Assunto: Prestação de contas da ABEA relativa ao auxílio financeiro concedido para realização do XXIX Encontro Nacional Sobre Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ENSEA. Deliberação 0401/2011-CCSS - Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. Aprovado o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, na forma apresentada pelo Relator, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Jose Cicero Rocha da Silva e Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Processo: CF-0391/2010. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: GT – Haiti. Deliberação 121/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF-1133/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: 69ª SOEA. Deliberação 134/2012-CAIS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 3) Protocolo: CF-1104/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Convite para integrar a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência de Desenvolvimento Regional. Deliberação 135/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Indica o Presidente do Confea José Tadeu da Silva como titular e o Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy como suplente. Votaram favoravelmente os Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA: 1) Processo: CF-2495/2011. Interessado: Crea-RN. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-RN relativa ao exercício 2012. Deliberação 090/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve- 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 2) Processo: CF-2474/2011. Interessado: Crea-BA. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do CreaBA relativa ao exercício 2012. Deliberação 095/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 3) Processo: CF-1229/2011 (Tomos I ao XII). Interessado: Crea-RR. Assunto: Composição da Equipe Suporte Técnico-Operacional para acompanhamento do Programa de Reengenharia. Deliberação 100/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1228/2011 (Tomos I ao X). Interessado: Crea-AP. Assunto: Composição da Equipe Suporte Técnico-Operacional para acompanhamento do Programa de Reengenharia. Deliberação 101/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-2515/2009. Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto: Prestação de contas da ABES relativa ao auxílio financeiro concedido para publicação de 4 (quatro) edições da revista “Engenharia Sanitária e Ambiental”. Deliberação 082/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-2356/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO relativa a convênio de fundo imobilizado para construção da sede própria da Inspetoria de Aparecida de Goiânia-GO. Deliberação 085/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0733/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-PB. Assunto: Prestação de contas do Crea-PB relativa ao Prodesu – Programa I-A – Programa de representação institucional. Deliberação 087/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 8) Processo: CF-0729/2011 (Tomos I ao III). Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa I-A – Programa de representação institucional. Deliberação 088/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 1123 1124 1125 1126 Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 9) Processo: CF-2474/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Empréstimo financeiro aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1892/2009. Deliberação 097/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-1228/2011 (Tomos I ao X) e CF-1229/2011 (Tomos I ao XII). Interessado: CreaAP e Crea-RR. Assunto: Prorrogação dos prazos para finalização dos trabalhos do Programa de Reengenharia – exercício 2011. Deliberação 102/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 11) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Treinamento – Prodesu 2012. Deliberação 103/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 12) Protocolo: CF1171/2012 e CF-1198/2012 (DOSSIÊ). Interessado: Crea-AC e Crea-TO. Assunto: Solicitação de suspensão de inadimplência em razão de atraso no envio de demonstrativos contábeis. Deliberação 081/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 13) Processo: CF-1406/2011. Interessado: Crea-PB. Assunto: Prestação de contas do Crea-PB relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 056/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 14) Processo: CF1589/2011. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de contas do Crea-DF relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 058/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 1180 1181 1182 1183 Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1315/2011. Interessado: Crea-PI. Assunto: Prestação de contas do Crea-PI relativa ao Prodesu – Programa II-A – Auxílio financeiro para programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 059/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 16) Processo: CF-1362/2011. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prestação de contas do Crea-MS relativa ao Prodesu – Programa II-A – Auxílio financeiro para programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 060/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 17) Processo: CF1311/2011. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa II-D – Auxílio financeiro para programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 061/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 18) Processo: CF-1410/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-RJ. Assunto: Prestação de contas do Crea-RJ relativa ao Prodesu – Programa II-D – Auxílio financeiro para programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 063/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF-1587/2011. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa III-E – Programa de apoio para melhoria administrativa dos Creas. Deliberação 067/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 20) Processo: CF1339/2011. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Prestação de contas do Crea-RJ relativa ao Prodesu – Programa II-F – Programa de auditoria independente dos Creas. Deliberação 068/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 21) Processo: CF-0731/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-AP. Assunto: Prestação de contas do Crea-AP relativa ao Prodesu – Programa I-A – Programa de representação institucional. Deliberação 070/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 22) Processo: CF-2514/2009 (Tomos I e II). Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 074/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 23) Processo: CF-1305/2011. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 089/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 24) Processo: CF-1344/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-CE. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 092/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 25) Processo: CF1356/2011. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 093/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 26) Processo CF-1611/2011. Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas do Crea-AL relativa ao Prodesu – Programa III-E – Programa de apoio para melhoria administrativa dos Creas. Deliberação 065/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Jose Cicero Rocha da Silva. 27) Processo: CF-1579/2011. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 057/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 28) Processo: CF-1577/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO relativa ao 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 Prodesu – Programa III-B – Auxílio financeiro para programa de estruturação física de sedes e inspetorias, voltado para aquisição, construção, ampliação. Deliberação 064/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 29) Processo: CF2408/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Prestação de contas do Crea-RR relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 071/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 30) Processo: CF-2228/2009. Interessado: Crea-RN. Assunto: Prestação de contas do Crea-RN relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 072/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 31) Processo: CF2450/2009. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prestação de contas do Crea-CE relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 073/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 32) Processo: CF-0348/2010. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prestação de contas do Crea-SE relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 075/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 33) Processo: CF1267/2009. Interessado: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia – ANPEGE. Assunto: Prestação de contas da ANPEGE relativa a convênio de apoio financeiro para realização do VIII Encontro Nacional de Pesquisa de Pós-Graduação em Geografia - ENANPEGE. Deliberação 079/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 34) Processo: CF-1613/2011. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prestação de contas do Crea-CE relativa ao Prodesu – Programa II-D – Auxílio financeiro para programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 062/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 1330 1331 1332 1333 1334 1335 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 1350 1351 1352 1353 1354 Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 35) Processo: CF-1389/2011. Interessado: Crea-MG. Assunto: Prestação de contas do Crea-MG relativa ao Prodesu – Programa II-F – Programa de auditoria independente dos Creas. Deliberação 069/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 36) Processo: CF0874/2009. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de contas do Crea-DF relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-DF. Deliberação 078/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstevese de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 37) Processo: CF-0721/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc exercício 2010. Deliberação 077/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 38) Processo: CF2321/2009 (Tomos I e II). Interessado: Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB. Assunto: Prestação de contas do IAB relativa a convênio de apoio financeiro para realização do 19º Congresso Brasileiro de Arquitetos. Deliberação 080/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 39) Processo: CF-0316/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA relativa ao convênio de auxílio financeiro para projetos oriundos de Entidades Regionais – PROER 2010. Deliberação 084/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 40) Processo: CF-1405/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-BA. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 094/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 1376 1377 1378 1379 1380 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 41) Processo: CF1365/2011. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prestação de contas do Crea-MS relativa ao Prodesu – Programa III-E – Programa de apoio para melhoria administrativa dos Creas. Deliberação 066/2012 – CCSS. O Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva solicitou vista do processo. Vista concedida. 42) Processo: CF-2587/2009 (Tomos I e II). Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas do Crea-AL relativa ao convênio de auxílio financeiro para projetos oriundos de Entidades Regionais – PROER 2010. Deliberação 083/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Jose Cicero Rocha da Silva e Mauricio Dutra Garcia. 43) Processo: CF-0205/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-CE. Assunto: Reenquadramento de funcionários do Crea-CE. Deliberação 416/2011 – CCSS. Retirado de Pauta. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: CONTINUAÇÃO: 4) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Criação do GT Confea Jovem. Deliberação 139/2012-CAIS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar as senhoras Conselheiras Federais Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.3) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.3) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Adequação da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002. Deliberação 025/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VI. 2) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Participação de especialistas da Resolução nº 1.010, de 2005, nas reuniões das coordenadorias de câmaras especializadas. Deliberação 057/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Dirson Arthur Freitag assumiu a condução dos trabalhos. f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: 1) Protocolo: CF-1324/2012. Interessado: Conselheiro Federal Cassiano Henrique Monteiro Corrêa Ramos. Assunto: Participação na AGROTINS 2012. Aprovada por unanimidade a solicitação do conselheiro. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: CONTINUAÇÃO: 8) Processo: CF-0092/2012. Interessado: Eng Mec Sérgio da Conceição Lorêto. Assunto: atribuições profissionais para direção de obra e 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 1426 1427 1428 1429 1430 1431 1432 1433 1434 1435 1436 1437 1438 1439 1440 1441 1442 1443 1444 1445 1446 1447 1448 1449 1450 1451 1452 1453 1454 1455 1456 1457 1458 1459 1460 1461 1462 1463 1464 1465 1466 1467 1468 serviços técnicos relativos às aeronaves. Deliberação 040/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia e Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1) Protocolo: CF-1359/2012. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. Assunto: Proposta nº 05/2012 – CCEAGRO. Deliberação 0268/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-0848/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. Assunto: Deliberação nº 965/2011-CEEP, que propõe homologar a atualização do Manual de Fiscalização em Agronomia, que retorna ao Plenário para cumprimento do item 3 do relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Deliberação 0965/2011-CEEP. O Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag solicitou vistas do processo. Vista concedida. VIII – EXTRAPAUTA: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-0449/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Decisão Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Deliberação 054/2012-CONP – Relatora de Vista: Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo. A Comissão de Organização, Normas e Procedimentos apresentou a Deliberação nº 054/2012-CONP, contudo, durante a discussão da matéria concordou com o teor do relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Darlene Leitão e Silva, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy E Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VII. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva, reassumiu a condução dos trabalhos. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF-0283/2011. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Criação do Grupo de Trabalho Harmonização Legislação Confea CAU/BR. Deliberação 001/2012-CEAP/CEEP/CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Indicar, por unanimidade, como representantes do Plenário os Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Darlene Leitão e Silva, Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, Júlio Fialkoski e Melvis Barrios Júnior. Presentes Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1837/2011. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Proposta de alteração da Decisão Normativa que altera a DN n° 87, de 2011. Deliberação 063/2012-CONP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. REGISTRO: O Conselheiro Federal Walter Logatti Filho solicitou constasse em ata a discussão da matéria sobre a representatividade do Plenário do Confea. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. As matérias encaminhadas 1469 1470 1471 1472 1473 1474 1475 para conhecimento do Plenário foram disponibilizadas no Domínio Eletrônico, no item “PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.389, às dezenove horas e trinta minutos de vinte e sete de abril de dois mil e doze,. Para constar, eu, CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao final, assinada por mim e pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.- Eng. Agr. Dirson Artur Freitag Vice-Presidente no exercício da Presidência Clécia Maria de Abrantes Moreira Assistente do Plenário ANEXO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.389, REALIZADA DE 25 A 27 DE ABRIL DE 2012. ANEXO I – PROTOCOLO: CF-4695/2010. INTERESSADO: COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PROPOSTA Nº 030/2010 – CCEAGRO – EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS E AFINS. DELIBERAÇÃO 0526/2011-CEEP - RELATOR DE VISTA EM 1ª DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO – RELATOR DE VISTA EM 2ª DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL KLEBER SOUZA DOS SANTOS. ------------------2 ANEXO II – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ORIENTAÇÃO REFERENTE AO ACORDO FIRMADO ENTRE O CONFEA E A ORDEM DE ENGENHEIROS DE PORTUGAL EM 26 DE NOVEMBRO DE 2011. DELIBERAÇÃO 001/2012-CONP/CEAP - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA. - 11 ANEXO III – PROCESSO: CF-0848/2011. INTERESSADO: COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PL-2255/2011, QUE NÃO APROVOU A DELIBERAÇÃO Nº 965/2011-CEEP, QUE PROPUNHA HOMOLOGAR A ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO EM AGRONOMIA. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL AFONSO LUIZ COSTA LINS JUNIOR. ------------------------------------------------------------------------- 21 ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-1955/2010 E PT CF-3925/2010 (DOSSIÊ). INTERESSADO: CREA-DF. ASSUNTO: ATO NORMATIVO QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM DE OBRAS E SERVIÇOS NAS OBRAS DE ENGENHARIA, AGRONOMIA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA, METEOROLOGIA E DEMAIS PROFISSÕES VINCULADAS AO SISTEMA CONFEA/CREA.”. DELIBERAÇÃO 045/2012-CONP. -------- 27 ANEXO V – PROCESSO: CF-0837/2011. INTERESSADO: CREA-PA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-PA RELATIVA AO AUXÍLIO A FUNDO PERDIDO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS COM A FINALIDADE DE EFETUAR PERÍCIA TÉCNICA PARA ESSE REGIONAL. DELIBERAÇÃO 0404/2011-CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA. ------------------------------------------------------------------------------------------ 33 ANEXO VI – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DA TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS, ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 473, DE 2002. DELIBERAÇÃO 025/2012-CEAP. ------------------------------------------------------------- 38 ANEXO VII – PROCESSO: CF-0449/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROJETO DE DECISÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 1.018 E N° 1.019, AMBAS DE 8 DE AGOSTO DE 2006. DELIBERAÇÃO 054/2012-CONP – RELATORA DE VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL SANDRA MARIA LOPES RAPOSO. ------------------------------------------------------------------------------- 45 ANEXO VIII – DISCUSSÃO SOBRE REPRESENTATIVIDADE DO PLENÁRIO DO CONFEA.51 1 ANEXO I – PROTOCOLO: CF-4695/2010. INTERESSADO: COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PROPOSTA Nº 030/2010 – CCEAGRO – EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS E AFINS. DELIBERAÇÃO 0526/2011-CEEP - RELATOR DE VISTA EM 1ª DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO – RELATOR DE VISTA EM 2ª DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL KLEBER SOUZA DOS SANTOS. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Bom dia, presidente, senhores conselheiros, internautas. Iniciando nossos trabalhos do dia de hoje, pedido de vista do processo 4695/2010. Interessada: CCEAGRO. Exorbitância de atribuições de Técnicos Agrícolas e Afins. Relator: Kleber Santos. Na verdade, senhores conselheiros, presidente. O voto do conselheiro Kleber, eu peço ao plenário que considere a planilha exposta, para passar ao final da proposta. Voto: Propor ao Plenário do Confea ratificar a Deliberação da CEEP com acréscimo da seguinte redação na resposta ao item 2: “Por outro lado cabe informar acerca de sentenças judiciais que discutem atribuições profissionais, a exemplo da sentença que denega mandado de segurança impetrado pela ATACE contra o Crea-CE, considerando o entendimento de a prescrição de receituário próprio para comercialização de agrotóxicos não que está abrangida no campo de atuação dos técnicos agrícolas estabelecido por lei, não merecendo prosperar a pretensão autoral. É o voto, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está em discussão. Conselheiro Quitério. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Bom dia, senhor presidente, conselheiros. Esse pedido de vistas, que já leva algum tempo, acredito que fazem 4 plenárias que ele está rolando, acredito que ele é intempestivo, uma vez que desde a confecção do relatório, até o dia de hoje, muita coisa aconteceu, resoluções foram revogadas, novas sentenças judiciais aconteceram, ele é simplesmente inócuo, porque não tem aplicabilidade. Infelizmente, pelo tempo, ele perdeu sua validade. Também, não é verdade o fato de que a lei não dá direito ao receituário agronômico. É muito claro, o decreto foi assinado, promulgado. Existem indagações que ele assinou no apagar das luzes, tem muitas coisas que acontecem assim e ninguém reclama. Eu acho que esse documento não deve ser aprovado pelo fato de não ter mais validade nem jurídica, nem de impacto, não vai trazer nenhum benefício, seja para a categoria dos agrônomos, a categoria dos técnicos agrícolas, seja para o nosso sistema. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O processo continua em discussão. Mais alguma inscrição? Lembrando que tem duas propostas. Nós temos o relato de vistas, que não foi apresentado o relatório a tempo. A deliberação 526/2011 da CEEP, que é a proposta 1, e o relatório em vistas do conselheiro Kleber, que foi pedido de vistas do conselheiro Maurício, que é a proposta 2. Conselheiro Quitério. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria acrescentar uma terceira proposta, que seria a não aprovação da totalidade do documento, o arquivamento, pelo fato dele ter pedido a validade. Ele ser promulgado hoje só mostra a fragilidade do nosso sistema, a morosidade que isso trabalha, a maneira errada de se conduzir os problemas. Porque ele tem algum valor há 7 meses atrás, que ele tem um impacto relativamente pequeno, hoje o impacto é zero, eu diria que é negativo. Eu solicito que essa solicitação seja arquivada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - No início do relatório fundamentado, há um considerando que diz o seguinte: "aprovação pelo Plenário do Confea de decisão formal, consolidando nacionalmente o entendimento acerca das limitações de atribuições profissionais, considerando a formação acadêmica (nível médio e superior) e a interpretação jurídica contextualizada à legislação vigente; subsidiar a assessoria parlamentar para articular e sensibilizar a Casa Civil sobre a necessidade de revogação do Decreto 4.560/02; que o Confea dê publicidade à fundamentação jurídica sistematizada, de forma a 2 viabilizar a contestação formal e pedidos de revisão de decisões nos Estados, garantindo o restabelecimento do ordenamento jurídico adequado e, por meio da assessoria institucional, promova reuniões com os órgãos (Ministério Público Federal, ANVISA, Ministério do Meio Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, representantes das indústrias e comércio de agrotóxicos), garantindo a construção de uma agenda de trabalho para promoção de fiscalizações integradas e contestação de decisões judiciais que promovam extensão de atribuição, sem fundamentação na formação profissional específica; e que nos Creas, em que haja decisão judicial no sentido de concessão de amplas atribuições, seja especificado, claramente, que tal concessão é decorrente de cumprimento de ordem judicial". É uma matéria que não é tão simples e eu acho que não atende a proposta do conselheiro Quitério. Ela ainda precisa ser mais aprofundada e discutida no sistema. Eu não vejo essa proposta como uma proposta que resolve o problema, ela adia. Eu gostaria de dar mais uma proposta. Que esse conselho, através da CCEAGRO, estenda essa discussão mais amplamente e dê um prazo final para decisão nesse assunto. É uma matéria polêmica, que está criando problemas nos estados. Eu acho que é dever desse plenário dirimir essas dúvidas ao invés de empurrar para debaixo do tapete. Então, presidente, eu considero que seria importante esse plenário decidir sobre uma discussão ampliada do assunto. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Quitério. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - O conselheiro Mauricio pondera muito bem, é muito bom discutir o assunto com ele, porque a coisa realmente evolui no sentido criativo, construtivo. Eu queria tentar ver o fato que o Confea, por representar as duas entidades, os dois lados, não pode tomar uma posição, não pode assumir uma atitude que prejudica um ou outro, ele tem que ficar neutro. Acho que o lugar de discutir isso não seria aqui dentro, são leis, são sentenças judiciais, que devem ser derrubadas no local de origem. Eu acho que é muito justa a briga de vocês, talvez a alegação tenha fundamento, mas eu acho que tem que ser feito lá. Se o decreto, se vocês não concordam com ele, tem que derrubar ele, isso é feito. O que cabe ao Confea aqui? Obedecer a decisões judiciais, porque a gente não discute, a gente obedece e pronto. Dar orientação aos Creas, quando ao fato de constar que é por decisão judicial, via de regra, isso já é feito, acho que deve ser feito, não vejo problema nenhum. O problema é que tomasse uma atitude que conflita com a nossa própria orientação, que é a de obedecer a decisões judiciais. Nós devemos caminhar por outro sentido, ponho-me a disposição para ajudar. No momento, eu acho que esse documento é intempestivo, está fora de propósito e deve ser arquivado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Nós temos duas inscrições, uma do conselheiro Melvis e a outra do conselheiro Cassiano. Só para lembrar, todo mundo tem acesso, temos duas propostas, mais duas, não temos condições de votar 4 propostas, mas a síntese, é uma consulta da câmara de agronomia do Ceará. Eles consultam a questão dos técnicos e atribuições, que o Confea tem que responder. Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, conselheiros, essa questão dos técnicos, dos profissionais, não vou falar especificamente sobre esse caso, mas está havendo um entendimento, uma análise não correta das decisões judiciais. Quando se diz que o técnico não pode ter restrição, isso não é verdade. Se um profissional pleno de nível superior, ele pode ter restrição na sua atividade profissional, obviamente um técnico também pode. Quando o juiz dá uma liminar desse tipo, ele diz que não pode ter. O técnico não pode ser impedido, a priori, de receber, mas não quer dizer que ele não vá ter restrições. Isso não dá amplitude geral para o técnico impedir qualquer tipo de atestado ou receituário agronômico. Nós temos que, em função da análise curricular do técnico, fazer uma análise e deliberar sobre essa questão. Isso é um passaporte de livre acesso para qualquer emissão de livre receituário agronômico, diz que o técnico pode. O sistema vai ter que definir, porque o próprio profissional de nível superior, ele também tem restrições de atribuição. Como diz o conselheiro Maurício, nós temos que fazer um estudo mais profundo de uma amplitude maior. As decisões judiciais não dão esse passaporte livre, ela apenas diz que não pode proibir de pleno, como estava se fazendo. Ele pode. Pode até que nível? Em que condições? Aí o sistema tem que entrar para fazer as definições. 3 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Cassiano está inscrito, depois Maurício, eu te passo a palavra. CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORRÊA RAMOS (Conselheiro Federal/TO): - Bom dia, Senhor Presidente. A respeito, eu acho que esses temas tem que ser discutidos, eu estive na reunião de agronomia. E a decisão judicial, que a gente tem que seguir, que estabelece. Eu voto favorável a proposta do Quitério. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Conselheiros, a história tem mostrado e a gente tem observado que nem todas as leis são elaboradas com consenso e acatado majoritariamente, tem leis que são revogadas e tem leis que são falhas. Eu não sou adepto que devemos acatar tudo o que o judiciário diz que tem que fazer, porque a sociedade é complexa. Eu, nesses dois anos de mandato, que eu tenho participado com vocês, e a minha tese é de que devemos resolver nossos problemas internamente e evitar, ao máximo, buscar entes externos para resolverem nossos problemas. Eu acho, presidente, reafirmo minha proposta de uma ampla discussão. Não podemos simplesmente arquivar um processo e esquecer um assunto que é polêmico e não está decidido. Eu gostaria de pedir a colaboração, o entendimento dos conselheiros presentes, para que a gente possa ampliar essa discussão de uma forma harmoniosa, de uma forma cidadã e que todos possam opinar, possam participar dessa discussão, em vez de esquecê-la e dizer que ela já está regulamentada, e ficar por isso mesmo. Se fosse assim não haveria revogação de leis, não haveria o avanço da sociedade, em que você consegue sair de um sistema e passar para um sistema democrático. Por isso, a sociedade resiste e eu apelo aos companheiros para que a gente possa resistir a essa tentação de não discutir os problemas que é de nossa competência e responsabilidade, em vez de transferir a outros setores da sociedade, essa discussão. Por isso, conselheiro Quitério, eu apelo também ao seu instinto humanitário, de compreensão, que devemos discutir os nossos problemas internamente, não podemos fugir a nossa responsabilidade para a qual fomos eleitos. Eu proponho que a gente crie a oportunidade de discutir isso amplamente dentro do sistema, que se tenha uma definição interna, para que a gente possa atender todas as nossas obrigações. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O próximo inscrito é o conselheiro Cícero, depois temos a inscrição do conselheiro Baracuhy. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): - Bom dia, senhor Presidente, conselheiros, internautas, funcionários desta casa. Presidente, mais uma vez eu me conscientizo que realmente a gente (Trecho inaudível). Eu acho também que o caminho é esse. O conselho está para defender todos os profissionais, independente de nível, técnico todos somos. Agora, ficar discutindo essa questão de lei, isso é indiscutível. Esse conselho tem que cumprir a lei 4560, na íntegra. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Por favor, conselheiro, o conselheiro Cícero está com a palavra. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): Conselheiro Melvis, a nossa grade curricular está, na lei 4560, também já foi revogado esse artigo. Enquanto a gente está discutindo coisas indiscutíveis, está acontecendo coisas mais importantes no Congresso. Hoje, nesta casa, vai ser discutido o plano de cargos e salários, que é coisa mais importante, a gente discutindo coisas pequenas. Acho que a gente tem que pensar mais e partir para um. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tem a inscrição do conselheiro Quitério. Eu gostaria, antes, passar a palavra para o jurídico, porque eu estou vendo que a questão passa por pontos jurídicos, eu gostaria de saber a manifestação deles. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Bom dia, senhor Presidente, senhoras e senhores conselheiros. A PROJ tem uma informação pertinente a essa questão, que afeta o 4 mérito das propostas encaminhadas até agora. Existe um processo judicial que foi proposto pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, onde em uma decisão de segunda instância, foi assegurado aos técnicos de nível médio a prescrição de receituário agronômico e outras atividades contidas no decreto 90922. Então, temos uma situação jurídica onde esse direito resta assegurado aos técnicos, sem qualquer tipo de análise curricular ou de formação. No nosso sistema, como em todos os sistemas profissionais, existe um princípio básico que as atribuições devam ser concedidas de acordo com a formação do profissional, não obstante esse princípio, o judiciário entendeu de forma diversa e hoje somos obrigados a conceder as atribuições, inclusive para receituários agronômicos para os técnicos. Na verdade, qualquer entendimento no sentido que deva ser feita uma análise curricular para concessão das atribuições, devem ser tomadas medidas a nível de legislativo para revogar os dispositivos do decreto, para que possa ser exercida a prerrogativa do sistema, no sentido de fazer a análise e conceder as atribuições de acordo com a formação. Entoa, na verdade, algumas das propostas ficam prejudicadas em face dessa decisão judicial, no momento, os técnicos tem assegurado esse direito, em fase da decisão judicial do Tribunal Regional da 1ª Região. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - Bom dia, presidente. Bom dia, senhores conselheiros e ouvintes dessa plenária. O assunto, por si, é extremamente polêmico, que envolve interesses de categorias distintas e similares. Vou registrar que ambas as categorias tem função igualitária em prol do crescimento e serviço para nossa sociedade, isso é inquestionável. No entanto, uma das nossas funções é a adequação das atribuições profissionais, em função dessas competências curriculares. Isso tem até um histórico dentro desse conselho, das comissões específicas, quando você recebe. A lei, por ser soberana, limita um pouco a competência desse sistema. A proposta de Maurício é que o assunto deva ser discutido, a defesa principal do arquivamento é em decorrência de que qualquer discussão possa ser inócua, em função do decreto existente. Bem verdade, como já declarou o Maurício, grandes avanços na sociedade, ela foi em decorrência dessa discussão. Bom lembrar que a sociedade, em momentos históricos, o grande avanço, porque houve coragem de discutir a lei. Se assim não fosse, ainda seria legal o Brasil ter escravos, porque já foi legal. Grande parte da sociedade se levantou e foram mostrar que a validade era completamente injusta para a sociedade brasileira. Eu não sei por que nesse processo histórico nós possamos ter receio de discutir a lei. Eu acho que o seu processo de arquivamento não contribui para o crescimento. Achar que a lei é absoluta verdade, pelo próprio princípio legal. Assim sendo, acho que o assunto deve ser discutido, porém enquanto a discussão, enquanto prevalece o balizamento da lei, seja tratada como a lei impede, mas a sua discussão, eu acho que o conselho tem suma competência. Ela pode ser discutido, executada, mas discutir, no meu entendimento, é comodismo nosso esquecer os problemas em baixo do tapete. Não existe e temos que encarar ele de frente, para tentar avançar, discutir é um fato necessário em função do colegiado. Muito obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Nós temos a inscrição do conselheiro Quitério e do Marcos Vinicius. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Presidente, caro Mauricio, caro Baracuhy. Eu acho extremamente interessante, é um desafio bom, próprio da gente, de quem está aqui, discutir as coisas e juntos chegarmos a uma conclusão que seria pelo menos não muito pretensiosa, a melhor conclusão possível. O que se discute aqui não é se a lei está correta, se ela é final, se é extremamente injusta. É como se falou, o que é justo hoje, amanhã não é justo amanhã, as coisas evoluem. Existem jeitos e jeitos. Existem mandados judiciais em segunda instância, que define bem a situação. A situação criada pelo Melvis já está definida pela decisão judicial que não pode acontecer. Ninguém vai estudar currículo de ninguém para definir o que ele pode assinar ou não. Agora, cabe a gente discutir, trazer o problema para dentro de casa, não comunicar Creas para tomarem atitudes. Eu já tive uma ocasião de interromper uma entrevista na televisão, que um representante da categoria estava falando um absurdo sobre isso e influenciando, negativamente, a nossa população. Estou disposto a discutir, vamos fazer isso, vamos chegar a um ponto comum. Eu acredito que a 1010, como estamos propondo, vai ser uma solução que vai agradar a todos. Vocês vão ver que muitas dessas faculdades de agronomia, que hoje dão o direito do aluno fazer receituário agronômico, não terão mais esse direito. Do mesmo jeito que escolas técnicas agrícolas, 5 provavelmente também não conseguirão essa atribuição. Isso é uma realidade que vamos ter que administrar aqui. A solução não é insolúvel, é solúvel, mas passa por uma atitude inteligente, calma, tranquila, que nós não vamos ter. Esse documento é intempestivo e não cabe aqui hoje. Minha condução ainda é pelo arquivamento. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinícius. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Bom dia, presidente, senhores conselheiros, internautas e funcionários dessa casa. Só para que possa relatar o fato, nos dias 16, 17 e 18 houve a segunda reunião ordinária das coordenadorias de agronomia, que aconteceu em Rondônia, no qual estive presente no primeiro dia. Um dos itens de pauta era a discussão sobre as atribuições dos técnicos agrícolas. Nós tivemos, de fato, nesse próprio quesito foi apresentado o engenheiro agrônomo do Espírito Santo, que apresentou todo histórico das pendengas judiciais, que houve a vários anos sobre esse tipo de atribuição. Ele relatou, inclusive, as decisões judiciais que já houve em vários tipos de processo, inclusive, um placar que ele apresenta, que houve 14 x 4 decisões favoráveis aos técnicos agrícolas, em função disso. Inclusive, nessa decisão, eles estavam, através da CONFAEAB, alguma estratégia, eles tinham entendimento que a decisão judicial tinha que se cumprir. Esse foi o tratado como tipos de estratégia para que possa, não só judicialmente, mas por questões de discussões do mérito sobre isso. Só para relatar um fato. Eu gostaria, como coordenador da CEEP, relatar que é facultado a todos os conselheiros federais a participação em reuniões de coordenadorias nacionais e seus respectivos workshops. Então, é importante para que os conselheiros participem das reuniões e vejam o que a base está discutindo e possa subsidiar para que a gente possa relatar e decidir o mérito desses assuntos polêmicos. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio e aí nós vamos encerrar as inscrições. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Presidente, eu acho que há um ponto em comum entre todos e o conselheiro Quitério concorda que o assunto deva ser discutido. Eu sou da tese que nossos problemas tem que ser discutidos internamente. Eu queria alertar para um problema que aparece, que já é sentido por todos, que é a questão das atribuições, os arquitetos e engenheiros. Se não se considerar a grade curricular para fazer atribuições profissionais, eu não sei qual vai ser o critério. O critério vai ser o judiciário? Quer dizer, para que vai existir o conselho? Essa é uma questão que está aí, vai ser discutida e esse é um exemplo. Nós estamos discutindo exatamente atribuições, por isso o conselheiro Melvis foi claro. A decisão judicial foi dada em um sentido que não dá amplitude, nós precisamos discutir a luz dos currículos, por atribuição, que cada categoria vai ter. Então, para que a gente tenha coerência, que a gente possa discutir igualdade e condições com os arquitetos, futuramente, é preciso que internamente tenhamos o mesmo critério. Qual é o ponto comum? Que a gente abra uma discussão formal sobre o assunto, o presidente pode fazer essa proposta, não sei se através de um GT, eu proponho que seja através da CCEAGRO, que já existe, uma ampla discussão, para que a gente possa definir as atribuições das categorias. Eu apelo ao consenso, para que a gente avance na discussão. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Pelas várias manifestações que nós tivemos aqui dos conselheiros, a gente tem a sensibilidade de perceber a amplitude e o grau de polêmica. Se nós fizermos uma reflexão, é bom que esses assuntos venham, porque são momentos de discutir o próprio sistema profissional. Nós sabemos que nós existimos em função de uma lei que nos criou, então nós temos leis, decretos e resoluções do conselho, que regulamentam o nosso exercício profissional. Cabe a nós, em função da formação dos profissionais, cabe ao sistema, isso é decisão, dizer quais são as atribuições que ele pode exercer. Portanto, quando registramos uns profissionais e nós damos a carteira habilitando ele ao exercício profissional, nós estamos atestando para a sociedade que contrata o profissional qual é o conhecimento técnico cientifico, o saber que ele tem para exercer aquela atividade, para realizar e colocarmos na carteira algo que não condiz com o conhecimento dele, nós estamos dando um atestado falso à sociedade. Nós temos a obrigação de atestarmos a cada profissional, indistintamente, não estou falando do técnico, do tecnólogo, do engenheiro, estou falando para 6 que o conselho existe, qual é a prerrogativa. Como a Constituição coloca os direitos individuais que é livre no país qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, isso é norma constitucional, ela amarra nas qualificações profissionais, essas palavras estão escritas na Constituição. Nós vamos qualificar esse profissional para a sociedade, porque ela no pode contratar um leigo, porque coloca em risco a comunidade pública, por isso essas previsões de qualificação, previstas em lei. Essa nossa prerrogativa tem que ser prevista em sua plenitude, no sentido de garantir à sociedade que aquele profissional que porta documento do nosso conselho, está escrito no documento o que ele pode fazer, em razão do conhecimento que adquiriu, nós temos que dar atestados idôneos. Se nós dissermos coisas diferentes e nós estaremos de forma falsa para a sociedade. Essa é a primeira reflexão que eu faço com os conselheiros, que podem concordar com a presidência ou podem discordar, não há problemas, mas estou colocando os meus sentimentos, a minha forma de ver o sistema. O que acontece? Vem as leis do país, vem um decreto federal e diz que pode fazer isso ou aquilo outro, nós corremos o risco de atestar que alguém tem determinada, o que presume e ele possa causar um dano enorme ao contratante ou a sociedade. Mas a partir do momento em que surgem esses decretos, surgem no dia 31 de dezembro, na hora do réveillon, chama atenção, tinha que surgir em momentos melhores. Uma vez que foi publicado, é o estado de direito do país, tem decreto e lei que nós temos que cumprir. Eu estou colocando de uma forma bem transparente e bem tranquila. Eu quero dizer que cada um de nós dessa liderança fazemos uma ampla discussão e do resultado dessa discussão, sem corporativismo, nós temos que pensar que nós existimos para garantir a segurança da sociedade na contratação dos serviços da área tecnológica. Nós estamos fazendo uma discussão transparente e posicionarmos para aqueles que elaboram nossa legislação. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - (Pronunciamento fora do microfone) Eu retiro a proposta 2. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Mauricio. Então, eu acho que temos que fazer discussões, porque se nós não fizermos as discussões aqui, quem acaba decidindo é o judiciário. As pessoas que se sentirem prejudicadas buscam o judiciário e vêm as sentenças, os acórdãos. Quando vem a decisão judicial, a gente não tem mais o que discutir, a gente tem que cumprir, sob pena de sofrer sanções do judiciário. Eu acho que os problemas existem, tem que surgir e é uma grande oportunidade para fazer uma discussão. Nós vamos fazer uma revisão dos normativos, inclusive da 1010. Entendo, conselheiro Quitério, que a 1010 é um grande instrumento para balizar essa questão que o conselheiro colocou, de que temos que escrever para a sociedade e assegurar que determinado profissional que ela contratar tem conhecimento notório saber tecnocientífico sobre a matéria que ele vai atender. Nós vamos discutir isso até a SOEA, em novembro, eu acredito que essas discussões tem que ser feitas a todo momento, em todos os fóruns, é o nosso papel discutir os problemas da categoria. A gente chegar em novembro e ter um posicionamento. Eu tenho certeza que os técnicos, a colocação do conselheiro Cassiano, do conselheiro Cícero, vocês são os guardiões da categoria de vocês, mas tenho certeza que vocês devem estar pensando da mesma forma que você está pensando. Da mesma forma que eu vejo que um profissional de nível superior, eu sou engenheiro civil, tenho restrição. Eu tenho uma restrição na minha carteira, já foi superada, mas no início minha carteira provisória tinha restrição para estrada de ferro, porque a matéria foi dada com outro nome, depois eu tive que apresentar para o conselho, para tirar aquela restrição, porque a matéria foi dada com outro nome. Se você não estudou isso, como eu vou dizer que o cara pode fazer uma coisa que ele não adquiriu conhecimento, ele é um leigo para prestar aquele serviço, porque ele não tem notório conhecimento, vai causar dano à sociedade. O sistema existe para fiscalizar o exercício das atividades profissionais para impedir dano à sociedade. Então, o que estamos colocando aqui são todas as atribuições. É dentro dessa linha que eu gostaria de colocar para o plenário se há alguma proposta de encaminhamento, porque temos várias propostas e precisamos dar um encaminhamento nesse pedido de vistas. Consulto o plenário se tem alguma proposta de encaminhamento para darmos fim a esse processo em pauta. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - A minha proposta é que a mesa e essa plenária defina um calendário de discussões sobre o assunto, que poderá ser dentro da 7 CCEAGRO ou dentro de uma câmara específica, que se crie um GT ou alguma coisa. É uma proposta para que a gente de continuidade a essa questão de forma balizada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio e conselheiro Quitério, nós temos duas propostas. A proposta que é a deliberação da CEEP, a proposta 1. Temos a proposta 2, que é o relatório de vistas do Kleber. Então, ficou a proposta da CEEP e uma proposta do Quitério para que arquive. Conselheiro, o senhor mantém a proposta de arquivamento? LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu mantenho a proposta de arquivamento, mas eu acho que a ideia do Maurício é importante, estamos dispostos a isso. Podemos até condicionar, arquivar, mas propor um conjunto de trabalho, para estudar o assunto. O relatório da CEEP que eu digo, é intempestivo, não tem mais valor legal, seria uma incongruência do plenário, mostrar que o plenário não está atendo ao momento, as realidades ou as decisões judiciais que estão ocorrendo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu gostaria de ouvir o coordenador da CEEP. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, apesar de essa deliberação ser de 2011, no qual eu não estava como coordenador, mas sim como membro, pelo tempo que está sendo o pedido de vistas, ela foi feita antes da decisão judicial. Inclusive, ela estava toda pautada em decisões anteriores, por isso tinham algumas perguntas. Eu também acredito que ela esteja prejudicada nesse momento. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Marcos Vinícius, entendi sua colocação. Conselheiro Cícero. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): Presidente, eu vou discordar dessa proposta do conselheiro Maurício e colocada pelo conselheiro Quitério. Vai criar um GT para discutir uma questão que já está levantada em nível nacional. Então, eu não vou concordar com uma proposta dessas, criar um grupo de trabalho para discutir questões da categoria, onde a gente vai criar mais problemas para a coordenadoria. A minha proposta seria arquivar, depois a gente vê outro encaminhamento, mas no momento não é propício para isso. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - conselheiro Cícero. Estou entendendo o seguinte: o conselheiro Maurício retirou o relatório do Kleber. O posicionamento do Marcos Vinicius entende que a CEEP, em função do que aconteceu, estou entendendo que está retirando. Fica a proposta do Quitério. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Para que possa ter gerado essa decisão, a posição não pode ser retirada. Ela tem que ser mantida, mas perdeu o efeito, do ponto de vista da decisão judicial. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Marcos Vinícius, então, a proposta está na mesa, só que ela já perdeu o fundamento, em função dos fatos novos. Ela não retira, mas perde o sentido da votação. Aí a proposta de encaminhamento do conselheiro Quitério. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Senhor Presidente e conselheiros, na deliberação da CEEP, no último item, eu gostaria de frisar essa questão. São perguntas e respostas. A pergunta se esse item (Trecho inaudível), no sentido de concessão de amplas concessões são especificados com clareza, que tal concessão é decorrente de ordem judicial. Fala que pelo fato de que decisões judiciais legítimas devem ser cumpridas, inclusive essa da FENATA, os Creas que vem conceder atribuições, já por decisão judicial, já (Trecho inaudível). O que estava escrito antes, concessão de atribuição e decisão judicial, permanece do mesmo jeito, só que uma mandava dar (ininteligível) e outra manda analisar o currículo. A atribuição está sendo dada, mas não houve análise do currículo. De certa forma, a decisão não está prejudicada na CEEP, está colocado que as decisões judiciais vão ser cumpridas, inclusive a da 8 FENATA, que foi conclusa no final de novembro. Acho que a deliberação da CEEP não está prejudicada, ela deve ser mantida. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vou deixar bem claro, vejam bem. Essa decisão é um acórdão do tribunal, é transitado em julgado, não há mais recursos judiciais com o documento. Esse documento, já foi entregue cópia para cada presidente de Crea. Na realidade, qual é o conselho federal que faz fiscalização do registro profissional, quem faz a fiscalização e autua, inclusive, por exercício ilegal da profissão quando faz algo estranho às suas atribuições, é o Crea. Se um presidente de Crea fizer algo que contrarie a decisão transitado em julgado, ele é passível até de prisão. Essa informação para os presidentes, nós já entregamos pessoalmente, o que podemos fazer é mandar para cada coordenador de câmara, porque embora o acórdão é publicado no Diário Oficial, para que ninguém alegue ignorância do que foi decidido, a gente tem obrigação de encaminhar. Estou entendendo que o que o Dirson colocou é que a hora que chega um profissional lá que vai beneficiar dessa decisão judicial, para poder obter na carteira a atribuição, que se registre na anotação que está sendo concedido por força do acórdão, daquela decisão. É isso? Se for dessa forma, a gente MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, antes da decisão final do acórdão, já existia uma decisão favorável aos técnicos, por isso que se cumpria. Agora não restam mais recursos. Não sei como fica o entendimento. Eu entendo que o fato da decisão, faz com que seja cumprido o que tem aqui. Então, a gente, só se for para reforçar. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está claro o seguinte: tanto da decisão da CEEP como a proposta do conselheiro Quitério, qualquer que seja o resultado da votação, essa presidência não vai ter necessidade de vetar porque âmbar vão estar colocando cumprimento de ordem judicial, porque se houver alguma proposta que descumpra essa decisão, esse presidente teria que vetar, algo que a gente não gosta de usar. Dentro dessa linha, essa presidência não teria nenhuma decisão, nem a outra, em função do resultado, tendo em vista que nenhuma prega o descumprimento de ordem judicial. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – A manifestação do conselheiro Quitério e a proposta do grupo de trabalho, então são duas coisas, o arquivamento com o grupo de trabalho. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Existe uma diferença aí. Se aprovada a proposta da CEEP, ela é uma resolução e ela está vigendo. Se aprovar pelo arquivamento, deixa de existir a decisão. Na verdade, são duas questões. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, solicito um parecer jurídico de com fica se a da CEEP for aprovada agora, com a decisão que já tomamos, em função da casa já ter mandado a decisão plenária sobre o assunto também. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Então a presidência retira de pauta. Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, só complementando o esclarecimento da matéria. O Supremo julgou agora a questão da anencefalia. Quer dizer, já existia uma lei sobre aborto, mesmo assim cabia análise. Então, dizer que existe uma lei sobre determinado fato, não dá essa amplitude toda. Volto a dizer, tanto engenheiros como técnicos, eles não tem atribuição sem limite, está vinculado a formação. Essa lei, essa decisão não tem essa amplitude de formação. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinicius. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu reforço o entendimento jurídico, porque na própria reunião da agronomia foi pautado o mecanismo legal para. Eles foram sugeridos, vão trabalhar nesse sentido. Mas, no momento, 9 eles entendem que a decisão é que está valendo. Foi orientado juridicamente, na CCEAGRO, o conselheiro Melvis tem razão. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Algumas questões que judicialmente pode se arguir ilegalidade, inconstitucionalidade de normas, todas essas questões podem ser levantadas nessas direções. O importante é que nós vamos ter a oportunidade de fazer uma discussão e chegar até o final do ano e ter um posicionamento sobre todas essas problemáticas que passam por aqui, a gente levar uma sugestão legal para a atualização da legislação. A atribuição reflita no documento o conhecimento que o profissional adquiriu tanto na universidade como depois, ao longo do exercício profissional. A gente tem que levar em consideração a função maior do sistema, que é atender a sociedade, a segurança da qualidade e da técnica, que são empreendidas com conhecimento nas áreas. Eu entendo que a colocação do coordenador da CEEP é pertinente no sentido de que como envolve arguições de natureza legal e o jurídico tem todas essas decisões, pode dar um parecer bem abalizado com relação à questão da legalidade. Óbvio que, qualquer que seja a decisão e entendimento dessa casa, se ultrapassar o limite da legalidade, nós podemos ir, por mais que a gente até concorde moralmente, mas legalmente não podemos passar desse limite, porque o limite é a lei. Dentro desse condicionamento e do pedido do coordenador da CEEP, eu peço que o processo seja retirado, encaminhado ao jurídico, para manifestar sobre as questões apresentadas. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Questão de ordem, o jurídico já se manifestou. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, a minha dúvida. Não para ser a legalidade, eu gostaria de saber se a CEEP for aprovada, tem algum confronto com a decisão por nós encaminhada? Se for aprovado, tem algum confronto ou não? Essa é minha dúvida. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Entendeu a dúvida? De repente já pode ser esclarecido de imediato. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Foi encaminhado a todos os regionais a decisão plenária sobre o determinado tema. Existe essa decisão plenária, que foi proferida antes dessa decisão que vai ser votada agora, poderá ser após essa decisão. Existe algum confronto, caso ela seja aprovada ou não, em função da decisão. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhores conselheiros, na verdade, pode haver uma nova deliberação, desde que não confronte com a decisão judicial, o ponto que devemos nos ater é esse. Então, qualquer medida que for proposta, seja em âmbito legislativo ou propositura de ação judicial, pode ser adotada nesse momento. O que não pode ser adotado é nenhuma decisão que contrarie a posição judicial. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Esclarecido. Então, nós podemos votar? Temos a deliberação da CEEP e a propositura do conselheiro Quitério, está claro? Proposta 1 é da CEEP, a proposta 2 é do conselheiro Quitério. Preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Concluída a votação, peço anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Proposta 1: 6 votos; proposta 2: 4 votos. 7 abstenções e um ausente. 10 ANEXO II – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ORIENTAÇÃO REFERENTE AO ACORDO FIRMADO ENTRE O CONFEA E A ORDEM DE ENGENHEIROS DE PORTUGAL EM 26 DE NOVEMBRO DE 2011. DELIBERAÇÃO 001/2012-CONP/CEAP - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Bom dia, senhor presidente, senhores internautas, conselheiros. Meu pedido de vista trata-se a Deliberação 001/2012-CONP/CEAP. Orientação referente ao acordo firmado entre o Confea e a Ordem de Engenheiros de Portugal em 26 de novembro de 2011. Relatório e voto fundamentado de pedido de vistas. Trata-se de pedido de vistas da Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP com relação ao item 3 da referida deliberação, em resposta a diversas demandas de profissionais junto aos Creas e a Ouvidoria do Confea e, especificamente, com relação a Mensagem Eletrônica nº 180/2012 – Ouvi, encaminhada pela Ouvidoria do Confea. A documentação refere-se a consulta da Ouvidoria do Confea, a qual solicitou orientações quanto aos procedimentos a ser adotado para registro de profissionais diplomados em Portugal face o acordo aprovado pela Decisão PL-1954, de 2011, e firmado entre o Confea e a Ordem Engenheiros de Portugal, em 26 de novembro de 2011. Relato: Considerando que a Ouvidoria do Confea solicita orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para registro de profissionais diplomados em Portugal face o acordo aprovado pela Decisão PL-1954, de 2011, e firmado entre o Confea e a Ordem Engenheiros de Portugal, em 26 de novembro de 2011. Considerando que tal solicitação justifica-se pelas diversas demandas de profissionais junto aos Creas e a Ouvidoria do Confea, inclusive para subsidiar resposta a Mensagem Eletrônica nº 180/2012 – Ouvi. Considerando que em conformidade com o disposto no art. 10 do Acordo firmado entre o Confea e a OEP, em 26 de novembro de 2011, a plena efetividade do documento ocorrerá após o cumprimento das disposições contidas no respectivo art. 10, ou seja, o ajuste consensual entre as partes, no tocante à documentação comprobatória para o exercício da atividade profissional, a ser apresentada pelos engenheiros brasileiros e portugueses. Considerando que o cerne da propositura da OEP pauta-se na inexigência de apresentação de diplomas revalidados, acatando apenas a certidão de registro e quitação de ambas as partes como instrumento hábil a comprovar a qualificação profissional. Considerando o disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 5.194/66 que determina: “Art. 2º - O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado: a) aos que possuam devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País; b) aos que possuam devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio; c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.” (intervenções simultâneas) Considerando que o assunto encontra-se regulamentado no âmbito do Sistema Confea/Crea, por meio da Resolução nº 1.007 de 5 de dezembro de 2003, mais especificamente em seu Art. 4º: “ Art. 4º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução. § 1° O requerimento de registro deve ser instruído com: I - os documentos a seguir enumerados: a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso; b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas; c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior; d) conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior; e) carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei; f) Cadastro de Pessoa Física – CPF; g) título de eleitor, quando brasileiro; h) prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e i) prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro; II – comprovante de residência; e III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores; Art. 8º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário com contrato temporário de trabalho no País, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução. § 1º O 11 requerimento deve ser instruído com: I – os documentos a seguir enumerados: a) original do diploma ou do certificado; b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas; c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino; d) conteúdo programático das disciplinas cursadas; e) cópia do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro; f) documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional: 1. Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado; 2. Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente; ou 3. Comprovação de vínculo temporário com o Governo brasileiro para a prestação de serviço; g) declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no País; h) carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei; i) Cadastro de Pessoa Física – CPF; j) declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro; e l) prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro; II – comprovante de residência no País; e III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores. (...) “Considerando que, em termos práticos os trâmites e exigências documentais contidos na Resolução nº 1.007 de 5 de dezembro de 2003, continuam sendo aplicáveis indistintamente, entretanto, verificam-se procedimentos distintos para concessão de registro definitivo e para registro temporário, no que diz respeito a apresentação do diploma revalidado. Considerando que, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a validade nacional de diplomas encontra-se adstrita ao respectivo registro, nos termos consignados nos parágrafos do citado artigo: “Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitandose os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.” Considerando, nesse sentido, que se depreende do caput do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que a validade do diploma vincula-se ao respectivo registro, o qual, no caso de diplomados no exterior, independente da nacionalidade, ocorre por meio de revalidação. Considerando, dessa forma, que não há discricionariedade deste Federal no tocante à comprovação de formação recebida pelo titular, sendo matéria específica tratada em legislação federal, restando, portanto, imperativa e vinculada. Considerando, por fim, que o Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, que promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, determina: “Artigo 39 - 1. Os graus e títulos acadêmicos de ensino superior concedidos por estabelecimentos para tal habilitados por uma das Partes Contratantes em favor de nacionais de qualquer delas serão reconhecidos pela outra Parte Contratante, desde que certificados por documentos devidamente legalizados. 2. Para efeitos do disposto no Artigo anterior, consideram-se graus e títulos acadêmicos os que sancionam uma formação de nível pós-secundário com uma duração mínima de três anos. Artigo 40 - A competência para conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico pertence no Brasil às Universidades e em Portugal às Universidades e demais instituições de ensino superior, a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente. Artigo 41 - O reconhecimento será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados pelo grau ou título em questão, relativamente ao grau ou título correspondente no país em que o reconhecimento é requerido. Artigo 42 - 1. Podem as Universidades no Brasil e as Universidades e demais instituições de ensino superior em Portugal celebrar convênios tendentes a assegurar o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra Parte Contratante, tendo em vista os currículos dos diferentes cursos por elas ministrados. 2. Tais convênios deverão ser homologados pelas autoridades competentes em cada uma das Partes Contratantes se a legislação local o exigir. Considerando por fim que, o 12 Sistema Confea/Creas não possui autorização legal para inexigir a revalidação de diplomas expedidos no exterior, haja vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A CONP e a CEAP analisando a documentação apresentada, através da Deliberação nº 001/2012 – CONP/CEAP, deliberou em 09 de fevereiro de 2012, o seguinte: “Propor ao Plenário do Confea orientar a Ouvidoria deste Federal e os 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no sentido de que: 1) a Resolução nº 1.007, de 2005, encontra-se em pleno vigor, sendo aplicável tanto para registros definitivos quanto temporários, de profissionais diplomados no Brasil ou no exterior; 2) o Acordo a que faz alusão a Decisão Plenária PL-1954/2011, de 28 de novembro de 2011, não possui o condão de alterar qualquer procedimento para o registro de profissionais diplomados no exterior, haja vista apenas traçar diretrizes acerca de procedimentos futuros a serem adotados, consensualmente, pelo Confea e pela Ordem dos Engenheiros de Portugal; e 3) nos termos da Resolução nº 1.007, de 2005, tanto para o registro definitivo, quanto para o registro temporário de profissionais diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de diploma devidamente revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a existência de convênio entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa, que assegure o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra, conforme disposto nos arts. 39 a 42 do Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001.” Voto: Diante do exposto e da legislação vigente, sugerimos ao Plenário do Confea por acatar o presente pedido de vistas, de forma concordar no mérito, com o disposto na Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP, entretanto, alterando o constante no item 1 sendo que, onde se lê: “1) a Resolução nº 1.007, de 2005, encontra-se em pleno vigor, sendo aplicável tanto para registros definitivos quantos temporários, de profissionais diplomados no Brasil ou no exterior;”, leia-se: “1) a Resolução nº 1.007, de 2003, encontra-se em pleno vigor, sendo aplicável tanto para registros definitivos quantos temporários, de profissionais diplomados no Brasil ou no exterior;”. No item 3 Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP, onde se lê: ”3) nos termos da Resolução nº 1.007, de 2005, tanto para o registro definitivo, quanto para o registro temporário de profissionais diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de diploma devidamente revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a existência de convênio entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa, que assegure o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra, conforme disposto nos arts. 39 e 42 do Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001.”, leia-se: ”3) nos termos da Resolução nº 1.007, de 2003, para o registro definitivo de profissionais diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de diploma devidamente revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a existência de convênio entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa que assegure o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra, conforme disposto nos arts. 39 e 42 do Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001.”. E ainda, propor a revisão geral da Resolução nº 1.007 de 5 de dezembro de 2003, no sentido de que o Sistema Confea/Crea não possui autorização legal para inexigir a revalidação de diplomas expedidos no exterior, haja vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e considerar o disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 5.194/66, no que diz respeito aos estrangeiros a serem contratados, desde que haja escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.” É o voto. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está em discussão. Conselheiro Quitério. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria esclarecer a esse Plenário que acredito que o conselheiro Ladaga está fazendo uma pequena confusão. Eu gostei da exposição dele, foi bastante técnico, se aprofundou. A resolução conjunta se limitava unicamente a orientar a ouvidoria desta casa, no sentido de esclarecer as pessoas que estavam procurando o registro de estrangeiros aqui, mais notadamente o português, de que nós temos um prazo que não tinha vencido, para regulamentar a matéria que só aconteceria depois da regulamentação, não existe, portanto, nenhuma preocupação com não estar obedecendo a lei ou qualquer coisa assim. No que diz respeito a 1007, nós usamos 13 integralmente, é a resolução que nós temos. Se existe alguma dúvida a praticidade, se ela não está mais atual. Então, eu acho intempestivo esse pedido de vistas, acho que ele não está no lugar certo. O Ladaga, inclusive, participou da reunião conjunta, como todos os componentes da CEAP e da CONP. Não havia intenção de prejudicar o sistema ou facilitar para ninguém. A única situação criada foi de informar a ouvidoria. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis e depois eu passo para o conselheiro Ladaga. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Senhor Presidente e senhores conselheiros. Quantos engenheiros, das diversas modalidades, e técnicos existem em Portugal hoje? Alguém sabe esse número? Eu acho que esse dado é importante do ponto de vista político, a crise na Europa deve se agravar, talvez a gente tenha uma enxurrada de profissionais de nível superiro e médio, vindo da Europa, principalmente Portugal e Espanha. Esse dado é muito importante. Segundo aspecto, no registro provisório, acho que se existe esse interesse governamental e institucional de fazer o convênio, a própria lei já permite isso. Então, se a Universidade de Portugal tem interesse, cabe aos governos fazerem esses convênios com as universidades, não somos nós que vamos fazer essa análise. Parece muito perigoso a análise automática desse pessoal europeu ser a revalidação do diploma para um registro provisório. Eu gostaria que alguém levantasse esse dado para nós. De repente, nós podemos ter, em um curto espaço de tempo, uma massa de técnicos invadindo nosso mercado de trabalho. Eu acho que essas questões são muito importantes. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Ladaga e depois o conselheiro Dirson. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Senhor Presidente, internautas. Querer mudar o que está escrito me aborrece e me chateia, nós temos um de alto nível e alta competência. Dizer que não é pertinente no meu relato, em pedido de vistas, onde mantém o mérito da decisão que eu já assinei, eu aprovo no mérito da decisão. Fiz as devidas correções que todos nós assinamos e tiveram alguns erros. Então, de maneira alguma este conselheiro fugiu da matéria em pauta, de maneira alguma não manteve o que assinou naquela decisão, só fez as devidas correções, necessárias, em resguardo desse conselho. Apontou as falhas para serem corrigidas. Ontem, presidente, o senhor colocou que deve se respeitar a lei, aqui nós vamos respeitar a lei. Não posso concordar que eu seja citado que assinei uma coisa que desvirtuou meu relato, ele está em cima do proposto. Eu não entrei no mérito. Eu espero que esse conselho não seja uma colônia de Portugal. Quero deixar registrado que o Conselho de Medicina determinou soltou um e-mail dizendo que não se admite o não reconhecimento de diploma para exercer a decisão. Nós estamos indo como um conselho contrário ao que os outros conselhos estão fazendo. Então, senhores, como o Melvis colocou, está claro, existem acordos, formas, o que está se buscando é atender a lei. Nós devíamos começar com os técnicos nessa abertura de mercado, porque lá eles não tem nem registros. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Dirson. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Conselheiros e conselheiras, essa questão realmente provoca debate. Eu gostaria de colocar só um questionamento. A 1007 tem respaldo na 5194, no artigo 2º. A constatação do que está colocado, considerando a escassez, isso é uma questão difícil de mensurar. Aí eu concordo e apoio suas considerações, deve sim aplicar o rigor nas questões colocadas, mas existe a prerrogativa, a 1007 não está confrontando os dispositivos legais. Ele é bem generalista. Então, não deixa de ser um registro, mas deve haver critérios e situações. A própria LDB fala em reciprocidade e equiparação. Eu volto na questão do mérito do processo, espero que essa decisão não seja amparo para o embasamento de uma parceria com a ordem, porque isso é uma consulta da ouvidoria. Não dá para divergir, mas encontra respaldo na resolução 1007. Só um questionamento. Gostaria que fosse quebrado o regimento, que o Ladaga tivesse uma terceira fala. 14 LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu quero esclarecer ao Plenário novamente, eu falei a esse plenário e vou falar de novo. A resolução, a deliberação entre a CONP e CEAP tinha como intuito único e exclusivo, como está escrito aí, propor ao plenário do Confea orientar a ouvidoria, no sentido de que a resolução 1007. Nós não temos essa intenção, o Confea está regulamentando isso. Existe esta 1007 (Trecho inaudível). Não falamos sobre registro temporário, definitivo, provisório. Só falou que tem que ser a 1007 e não tinha nenhuma decisão diferente dessa. O pedido de vista é legal, a gente respeita, mas não tem nada a ver com o que estamos tratando. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Quitério. Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Bom dia a todos. Primeiro, eu queria parabenizar o bom trabalho do Ladaga, pesquisou. Cumprimentando a fala do Melvis, a gente já nota que no andamento. Temos algumas sinalizações contrárias ao crescimento, aumento do desemprego. Há um tempo atrás, documentou que nesse processo teria o relato do analista alguma coisa que era uma válvula para que isso se estendesse a outros países. Então, eu gostaria que o Ladaga começasse isso. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - O convênio firmado tem o parecer da Assessoria Internacional informando que essa abertura, esse convênio com o Portugal. Essa abertura, qualquer país pertencente ao mercado europeu, a qual Portugal tem vínculo, tem os mesmos direitos. Não se tem um convênio vinculado ao número de profissionais de Portugal, que são 45 mil profissionais, está se abrindo para todos. É específico só de uma categoria, não está claro. Veja, se for só, por exemplo, engenheiros civis, são 45 mil registrados. Nós tomos 110 mil no país, quase 220 mil alunos na área de engenharia civil, nós temos uma formação de mais de 60 mil alunos por ano. O governo está fazendo tudo para entrar nessa recessão, uma abertura dessas de mercado, é colocar os profissionais em risco de sobrevivência. Você tem razão, Logatti, não se abre só para os 45 mil engenheiro, se abre para a Europa inteira, são 151 países, todos esses não tem que discutir, eles querem o mesmo direito e reciprocidade. Além do que, estamos infringindo a própria lei maior. O Dirson, com todo discurso dele, eu não discuto se é verdadeiro ou não, eu aponto a falha e peço a revisão. O senhor, como membro da CONP, sabe que não é só esse erro na 1007, tem (ininteligível). Não existe registro sem formação, não podemos registrar ninguém que não tenha diploma, que está regido pela LDB. Então, ela supera todos esses casos. Cabe a nós fazer prevalecer isso. Eu acho que eu tenho claro, obrigado Logatti. Eu agradeço, acho que meu relato é claro, está dentro do que foi deliberado, ele não fugiu do que está na deliberação CONP/CEAP. Eu só penso e insisto que qualquer deliberação em cima da 1007, tratando desse assunto, ela pode incorrer em erro. Muito obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - O Ladaga, em que pese levar um discurso. O estudo é bastante minucioso e inteligente que ele faz, me deixa em um desconforto entre participar da discussão a respeito da matéria, mas acho que deve ser levada em consideração essa reflexão feita pelo Ladaga. Não podemos postergar essa deliberação ainda nessa plenária, mas em outro momento, que pudesse tentar uma discussão mais interna, entre a CONP e a CEAP para fazer essas novas considerações pelo Ladaga. É uma sugestão que eu dou para a mesa, a CONP e a CEAP. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tem duas inscrições. Conselheira Sandra. Nós não podemos postergar, tem que ser até dia 24. Vamos ouvir os inscritos, depois a gente delibera sobre a proposta do conselheiro Baracuhy. SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Bom dia, Senhor Presidente. Bom dia, senhores conselheiros, conselheiras, internautas. Esse tema foi exaustivamente debatido dentro da CONP, que achou interessante ouvir a CEAP também, no intuito de esclarecer aos Creas a situação do acordo que consta da decisão plenária. Eu aproveito a oportunidade para pedir minha declaração de voto, com relação a deliberação da CONP, eu tive que sair um pouco antes, não fiz a declaração naquela ocasião. Agora, o que eu 15 vejo é que estamos aqui discutindo sobre um tema que há uma convergência (Trecho inaudível). Não vejo por que a gente discutir a mesma coisa que, no meu entendimento, são a mesma coisa. A minha proposta é que a gente mantenha essa deliberação, com relação ao mérito, que já consta da deliberação da CONP e CEAP. Eu vejo que de repente nós estamos virando algumas esquinas desnecessárias, quando o mérito é contido nessa deliberação. Acho que o Ladaga fez uma excelente explanação, mas nesse momento essa deliberação teve um foco, acho que no foco o mérito se efetivou. (intervenções simultâneas) FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Obrigado, Sandra. Eu acho que causou alguma confusão. Eu gostaria que todos prestassem atenção no meu voto, que está escrito: Diante do exposto e da legislação vigente, sugerimos ao Plenário do Confea por acatar o presente pedido de vistas, de forma concordar no mérito, com o disposto na Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP. No mérito eu estou concordando. O que meu relato está pedindo é a correção de informações que estavam naquela deliberação. A data da resolução 1007 estava errada, está ali em negrito. Só complemento o seguinte: (Trecho inaudível), porque dentro do embasamento legal, ela está infringindo uma lei. Então, como eu já sei de informações técnicas, além disso, a 1007 precisa de uma correção, porque ela infringe outras áreas também, eu estou pedindo que não dá para deliberar o assunto em cima da 1007. Então, eu concordo no mérito, isso que eu discordei do conselheiro, eu mantenho o documento que eu assinei, estou falando que qualquer discussão em cima da 1007 não é pertinente daqui para frente. Então, eu mantenho o documento assinado em conjunto, só fiz algumas correções e chamei atenção sobre o erro técnico. Para mim, acho que é um direito do nosso plenário, quando você constata que o documento assinado, está sendo mantido, com algumas pequenas correções. Aquela deliberação diz que o profissional português, para trabalhar no Brasil, tem que ter diploma registrado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Ladaga. O próximo inscrito é o conselheiro Dirson. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Só para, na segunda fala o conselheiro Ladaga entendeu que eu estava abdicando a exigência dos registros para trabalho temporário, não é isso. Eu acabo chamando atenção que o conselheiro Ladaga acata no mérito, mas está claro no item 3 que quando para o registro temporário do funcionário diplomado no exterior, mostra-se imprescindível o plano revalidado. A 1007 não faz essa exigência expressa, ela relaciona um monte de documentos, mas não o diploma revalidado. A questão central é essa, no seu relato muda o item 3, no sentido que no registro temporário também é exigido o diploma devidamente revalidado. (intervenções simultâneas) Então vamos esclarecer. Se você me convencer, eu voto a favor. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu pego a original da deliberação diz que tanto para registro definitivo, quanto para registro temporário, essa é a nossa deliberação, eu proponho colocar o contrário. Ela não fala em temporário, na nossa deliberação fala e eu estou pedindo para corrigir baseado na 1007, não que eu concorde. Nós deliberamos, tem erro da data, tem o erro de colocar que serviço temporário. Estou pedindo para corrigir, eu fiz o que o senhor falou, estou corrigindo, porque na nossa deliberação saiu assim. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Por isso que eu falo, na deliberação original da CONP, no item 3 fala dos termos da resolução 1007. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA documento que eu recebi cópia para relatar é esse. (Conselheiro Federal/PR): - O DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Eu estou entendendo Pela fala do Baracuhy, eu entendi que seu relato é pertinente, você nos convencendo, nós votaríamos com você. 16 FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu solicito que traga o documento assinado por esse conselheiro, para esclarecer a dúvida. (intervenções simultâneas) Eu tenho a cópia e relatei em cima do eu que li. (intervenções simultâneas) DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Eu falei que não faz menção, o relato conjunto, ao registro provisório. Está aqui nas deliberações. Eu acho interessante, Senhor Presidente, diante desses fatos. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu proponho o seguinte, nós vamos fazer uma interrupção de 15 minutos. Voltamos para dar continuidade ao processo. INTERVALO JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos então reiniciar os trabalhos. Reiniciar a discussão do processo que foi pedido vista pelo conselheiro Ladaga, com relação ao relacionamento com o Confea com (Trecho inaudível). O relato da CONP e o pedido de vistas do conselheiro Ladaga. Nós tínhamos pedido para a mesa atualizar, em função do que estava contido, o que estava postado era diferente. O que ocorreu foi o seguinte: na plenária passada estava o relato da CONP, a medida que o conselheiro Ladaga foi fazendo a discussão, eles foram alterando na tela. Aí ficou o relato da CONP, o relato alterado na discussão e o conselheiro pediu vistas. Na realidade, o que tem é o relato original da CONP e as sugestões, as manifestações do conselheiro Ladaga, tanto daquela plenária como agora no relato. O que precisa fechar é o relato original e quais são as propostas do conselheiro Ladaga para que haja um entendimento entre a CONP e as manifestações do conselheiro, para a gente fazer um relato só e aprovar ou irmos para a votação como a gente sempre faz aqui. As inscrições, ainda tinha uma inscrição da conselheira Darlene. DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Bom dia, presidente, conselheiros, conselheiras, funcionários. Eu vou fazer duas perguntas e uma proposta. Observando a questão, quando houve a reunião da CEAP com a CONP, era bem claro quanto a decisão de mantermos, não exercer a lei maior da 9994. Eu gostaria de perguntar o Flávio quanto a questão dentro dessas proposituras. Se ela vai esclarecer os diversos pedidos da ouvidoria dos regionais. FLAVIO BOLZAN (GCI): - Bom dia, Senhor Presidente, conselheiras, conselheiros, colegas. Em relação a dúvida da ouvidoria, ela é simples, é se cabe ou não revalidação de diplomas para registro temporário no Brasil. A resolução não é expressa, só solicita que seja apresentado o diploma, ou seja, ela não expressa claramente a necessidade ou não de revalidação. O que o conselheiro Ladaga solicitou é o fato expressamente, que está consolidado na norma, de que não existe revalidação. A intenção seria reduzir a dúvida da ouvidoria se nesses casos de registro temporário também deve exigir revalidação, mesmo a lei não ter expressamente. A deliberação original da CONP diminui a questão dizendo que sim, tanto para temporário como para definitivo há necessidade de revalidação. A decisão do plenário, naquela ocasião, levou ao entendimento que seria só para registro definitivo e o conselheiro Ladaga remete a questão sugerindo um reestudo da resolução, também da maneira como se encontra o relatório, ele coloca apenas para registro definitivo. DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Obrigada. A segunda propositura, se assim o conselheiro Ladaga aceitar, eu gostaria que o conselheiro Baracuhy lê-se a propositura de alteração, isso é justamente, iria deixar bem claro a questão da discussão que fizemos de não exercer a lei maior. Outra propositura é que a resolução 1007 já está no plano da CONP para fazer a revisão. Então, mediante isso, a lei maior vai ser a federal. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS Agronomia): - Faça a leitura. BARACUHY (Conselheiro Federal/IES - DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Na propositura do conselheiro Ladaga, no item 3, onde ele fala onde se lê, seria: apesar da resolução 2007/2003 não prever expressamente a necessidade de revalidação do diploma para registro temporário, mostra 17 imprescindível a apresentação do diploma devidamente revalidado em forma do dispositivo parágrafo 2º do artigo 48 da lei 9394/96. Ficaria bem claro e responderia a questão da ouvidoria. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu entendi que a senhora solicitou ao relator, a senhora está colaborando com meu relato e pedindo alteração do relato, ao qual eu prestei atenção e vindo do meu amigo e filosofo Baracuhy, eu acato na íntegra. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Bom, então há uma modificação, não é uma terceira proposta. O conselheiro Ladaga incorpora a sugestão da conselheira Darlene. Nós vamos fazer a alteração. Já há uma aceitação do pedido de vista de uma colocação, que vai ser incorporada lá. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu queria saber se na deliberação pode mudar uma resolução. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Jurídico. De acordo com nosso regimento, uma decisão PL muda uma resolução? JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhor presidente e senhores conselheiros. Pelo princípio da hierarquia das normas, a decisão PL não tem condão de alterar resolução, que é instrumento de maior força dentro do Confea. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que ficou claro. Conselheiro Ladaga. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Só um esclarecimento do jurídico também. Considerando que nessa posição plenária, como colocado pela conselheira, ela cita uma lei que é maior que a resolução, ela passa a vigorar no entendimento de que mesmo que essa PL não possa alterar a resolução, ela atinge a resolução no intuito legal, porque a lei supera a resolução. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Pelo princípio da hierarquia sim, qualquer disposição normativa do sistema que vai em contrariedade a lei, ela é nula de pleno direito. Existem várias interpretações, eventualmente, se for caracterizada essa contrariedade, essa disposição seria nula. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Mas, então a decisão PL, porque o que eu tenho de conhecimento, que é pouco. A decisão da CEAP e CONP não pode ser alterada, mesmo com uma decisão que altera. Essa decisão PL fala que apesar da resolução 1007 não atender, considerando que há um pedido de revisão e há uma indicação de que a resolução não atende uma lei maior, eu entendo que fica comprometido qualquer aplicação, porque é um conhecimento público. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - A questão de entendimento, uma interpretação no sentido de que a resolução seria ilegal. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Para explicitar a lei 5194. A resolução explicita a lei, ela também ampara uma lei federal. Tem que ver se o que está sendo explicitado se é referente ao que está na lei. Conselheira Darlene. DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - A questão e como eu falei, a revisão da 1007, o que a gente vê é que não está explícita. O que a gente está fazendo é exatamente, eu perguntei quanto aos questionamentos que estão na ouvidoria, que vão dar embasamento para responder. O que estamos fazendo? Nós estamos dando um clareamento, enquanto ela não for modificada, deixada explícita, a gente não tem como ter uma base. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy. 18 JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - Senhor Presidente, parece que o mérito da discussão está na exigência do registro e da regulação do diploma temporário versus o definitivo. Vejamos que talvez não se trata de uma modificação de resolução, estamos fazendo apenas um disciplinamento da resolução. Nada mais, utilizando o princípio da razoabilidade do poder administrativo dizer àqueles que estão em temporalidade no país, mas com a função de fazer as mesmas obras que o definitivo estaria, nada mais razoável de também cobrar a eficiência desse. Eu não vejo que estamos alterando uma resolução, apenas estamos disciplinando, através de uma PL, um disciplinamento e usando da vossa função maior de fiscalização. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que nós já demandamos um tempo, nós encerramos as inscrições. Nós temos duas propostas, a da CONP e a de pedido de vista do conselheiro Ladaga, com alterações. Nós vamos ter duas propostas. Por favor, leia para que a gente não tenha dúvida. É bom ler as duas propostas e já colocamos em votação. As duas propostas estão na tela. A da CONP sofreu modificações. Ele pediu vistas e está fazendo o novo relato. Vão ser lidas as duas propostas. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Deliberou: Propor ao Plenário do Confea orientar a Ouvidoria deste Federal e os 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no sentido de que: 1) A Resolução nº 1.007, de 2003, encontra-se em pleno vigor, sendo aplicável para registros definitivos de profissionais diplomados no Brasil ou no exterior; 2) O Acordo a que faz alusão a Decisão Plenária nº 1954/2011, de 28 de novembro de 2011, não possui o condão de alterar qualquer procedimento para o registro de profissionais diplomados no exterior, haja vista apenas traçar diretrizes acerca de procedimentos futuros a serem adotados, consensualmente, pelo Confea e pela Ordem dos Engenheiros de Portugal; e 3) Nos termos da Resolução nº 1.007, de 2003, para o registro definitivo de profissionais diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de diploma devidamente revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a existência de convênio entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa, que assegure o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra, conforme disposto nos arts. 39 a 42 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. Nessa leitura, senhor presidente, existe um erro de grafia, a resolução 1007 é de 2003 e não de 2005. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O que o conselheiro Quitério leu e tem a resolução na tela, que sofreu modificações. Temos que acordar isso. A deliberação da CEEP, sofreu alteração pelo plenário. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Não é essa, o plenário alterou. O conselheiro Ladaga pediu vista e essa não era a proposta original, foi alterada no plenário. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A proposta da CEAP é essa que está com as alterações pelo plenário? FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Questão de ordem. A proposta que está correndo é a proposta que está em tela, não é essa. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Questão de ordem, Ladaga. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Só que não existe isso como proposta, era uma discussão. Isso foi um encaminhamento de uma discussão, ele não incorpora porque não teve votação. Eu pedi vista do processo e me deram ele sem essa redação. Então, o que é correto ler legalmente é o que está no processo, porque esse processo está sendo votado hoje, porque não tem sentido o pedido de vista. Como foi dado vista. 19 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Ao ouvir com atenção, mas eu pergunto. A comissão, na época, acatou as sugestões apresentadas? Acatou ou não? Para efeito de votação, incorpora na deliberação da CEAP. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Peço vistas do processo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu ia pedir um jeito de retirar o processo, para poder acertar o que a CEAP acatou, porque a deliberação em conjunto, elas tem que sentar para formatar a proposta. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Senhor Presidente, eu solicito oficialmente cópia do que está na íntegra. Me permite esse direito de solicitar cópia autenticada pelo sistema? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Ladaga, na forma do nosso regimento, todo conselheiro que tiver interesse, pode pedir cópia de qualquer documento oficial do nosso conselho, não há impedimento nenhum. Voltando a questão, estou concedendo vistas ao conselheiro Quitério. 20 ANEXO III – PROCESSO: CF-0848/2011. INTERESSADO: COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PL-2255/2011, QUE NÃO APROVOU A DELIBERAÇÃO Nº 965/2011-CEEP, QUE PROPUNHA HOMOLOGAR A ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO EM AGRONOMIA. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL AFONSO LUIZ COSTA LINS JUNIOR. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovado o relato do conselheiro Cícero. Próximo é o CF-0848/2011. Conselheiro federal Afonso Lins. Conselheira Sandra, peço que faça a leitura do relato. SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Trata o presente processo de pedido de reconsideração da Decisão PL-2255/2011, de 23 de dezembro de 2011, do Confea, que decidiu por não aprovar a Deliberação nº 965/2011-CEEP; Considerando que por meio da supracitada Deliberação, a CEEP propunha ao Plenário do Confea: 1) Homologar a atualização do Manual Nacional de Fiscalização em Agronomia, apresentada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO, acostada à Proposta nº 16/2010-CCEAGRO. 2) Enviar o referido manual aos Creas, em meio eletrônico, para que estes promovam sua distribuição as Câmaras Especializadas de Agronomia, visando à adoção e à orientação pelos departamentos de fiscalização respectivos. 3) Informar os Conselhos Regionais que a aprovação da atualização do Manual Nacional de Fiscalização em Agronomia deve ocorrer no âmbito de cada Crea, nos termos do art. 46 da Lei nº 5.194, de 1966. 4) Recomendar aos Creas que promovam treinamento com as equipes de fiscalização para efetiva aplicação dos manuais de fiscalização do exercício profissional". Considerando que a matéria tratada no bojo da Decisão Plenária, indiscutivelmente, refere-se a atividades profissionais, motivo pelo qual deveria ter sido atentado o respectivo quórum qualificado, nos termos do inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea (Resolução n. 1015/2006): Da Competência do Plenário. Art. 9º Compete ao Plenário: (...) XIII – apreciar e decidir sobre questões referentes à atribuição de títulos, atividades e competências profissionais que, genericamente, envolvam profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, por meio do voto de, no mínimo, dois terços de seus integrantes. Considerando que por ocasião da Decisão Plenária nº PL-2255/2011, o Plenário do Confea não era mais composto por vinte e um membros, face da saída dos Arquitetos devido à instalação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Considerando nesse sentido, que qualquer que fosse a decisão tomada pelo Plenário do Confea: pela aprovação ou pela não aprovação; deveria haver o voto de no mínimo 12 conselheiros federais; Considerando, no entanto, que a Decisão Plenária n. PL-2255/2011 foi levada a efeito com apenas 9 votos, sendo 4 favoráveis e 5 contrários; Considerando que tal constatação enseja a nulidade da Decisão Plenária n. PL-2255/2011, face ao frontal descumprimento ao disciplinado por inciso XIII do art. 9º do Regimento deste Federal; Considerando que a decretação de nulidade da supracitada Decisão acaba por prejudicar a análise do Pedido de Reconsideração em comento, face à perda do respectivo objeto; Considerando que o art. 53 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, preceitua no seguinte sentido (grifamos): Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Considerando que houve flagrante desrespeito ao mínimo de votos necessários para decidir matéria dessa natureza, caracterizando-se tal fato com um vício insanável, devendo, por conseguinte, ser anulada a Decisão Plenária n. PL-2255/2011. Voto: Propor ao Plenário do Confea: 1) Em atenção ao disposto por meio do inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea (Resolução 1015/2006), decretar a nulidade da Decisão PL1122/2012, face ao vício insanável relativo ao respectivo quórum de votação; 2)Declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração contido no Protocolo CF-0848/2011, face à respectiva perda do objeto, devido à anulação da PL-1122/2012. 3) Submeter a Deliberação n. 965/2011CEEP à análise e decisão do Plenário do Confea, atentando para o número mínimo de votos, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Resolução n. 1.015, de 2006. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vou só chamar atenção para o quorum do artigo 9º, que é 2/3 dos integrantes do plenário. Tem a inscrição do conselheiro Quitério. 21 LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria esclarecer ao plenário, eu fui um dos votantes nesse dia. Essa situação teve uma votação inicial (Trecho inaudível). JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Coloque a dúvida. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Com relação ao que o conselheiro Quitério colocou, é o quorum para votação. Se o conselheiro (Trecho inaudível). JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Boa tarde, senhor presidente, senhores conselheiros. As questões que versam sobre atribuição, elas necessitam de quorum qualificado. Entretanto, o presente caso verifica-se que a matéria não é de competência desse plenário federal, de acordo com o artigo 46, alínea “a” da lei 5194. Normas e manuais de fiscalização são de competência exclusiva das câmaras especializadas. Dessa forma, a análise torna-se prejudicada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Esclarecido, conselheiros? LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Esclarecido. Ficou bem claro que isso não é competência nossa. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Dirson. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - A decisão da matéria ficou prejudicada em relação ao tipo de votação que houve (Trecho inaudível). JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O próximo inscrito (intervenções simultâneas). LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria que a PROJ Essa matéria não é matéria para o plenário do Confea, é exclusiva para as câmaras. Está errado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, aqui tem, nossa legislação é de dificílima compreensão lógica. Parece que muitas vezes não houve a participação dos engenheiros, a gente observa que todo esse emaranhado de legislação, o que não se tem é ética. Se compete a esse plenário ter atribuições, como não compete a esse plenário penalizar (Trecho inaudível). Não tem lógica nenhuma. Como o Confea não pode editar normas e o manual de fiscalização? Isso é intrinsecamente interligado, são coisas indivisíveis. Não tem fundamento prático nenhum. Se cada exercício se (Trecho inaudível). E é óbvio que o quorum é qualificado. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Próxima inscrição. Conselheiro Quitério. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu acho ridículo trabalhar com o óbvio, nós temos que trabalhar com o legal. (pronunciamento fora do microfone) Isso aqui é uma casa séria, que trabalha sob regras, sob normas, é disso que estamos falando. Agora, como se pode passar por cima de todas as regras usando essa lógica, JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Inscrição do conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, em primeiro lugar, eu quero fazer uma proposta veemente para mim é muito sério. Em nenhum momento, podem ter vários advogados aqui, ela não diz que. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu vou dar a palavra para a PROJ, só vou, a titulo de esclarecimento. Só lembrar que o artigo 46, que dá atribuição para as câmaras 22 especializadas, ela coloca que as atribuições (Trecho inaudível). Nas questões relativas a atribuições profissionais, é decisão do conselho federal (Trecho inaudível). JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhores conselheiros, a título de esclarecimento, inicialmente colocado pelo conselheiro Melvis. Efetivamente, a fiscalização e atribuição profissional são matérias indissociáveis. Só que em relação de (ininteligível), ela segue o sentido de cima para baixo, não o contrário. Cabe ao Confea elaborar as normas de atribuição profissional. Aos Creas compete, através das câmaras especializadas, fazerem as normas de fiscalização. Nunca de baixo para cima. No momento em que vamos tratar de atribuição profissional, devemos fazer através de normas. Eventualmente, em casos concretos, onde a legislação for omissa, a decisão PL pode trazer um esclarecimento. As atribuições das câmaras são taxativamente. Não consta em nenhuma das normas a decisão que o Confea vai tratar das normas de fiscalização. Na verdade, o Confea deve elaborar as normas que versem sobre atribuição profissional, as câmaras devem atender essas normas. Nesse entendimento, ele não deve sequer. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Temos a inscrição da conselheira Sandra. SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Senhor presidente, senhores conselheiros. Eu gostaria de corroborar com a colocação do conselheiro Dirson e colaborar com a preocupação do Melvis. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Primeiro o conselheiro Maurício. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Nosso consultor jurídico disse que não cabe essa questão ao plenário. Mas aqui está escrito que temos o artigo 8º do inciso IX. Isso não vale, então? JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Conselheiro, a matéria de atribuição profissional é, sem dúvidas, de competência desse plenário. Os manuais de fiscalização tem aspectos muito mais do que definição de atribuição. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Apreciar e decidir sobre questões referentes a atribuições de títulos, atividades e competências profissionais. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - O manual de fiscalização é um instrumento procedimental, não deve definir as atribuições, quem tem que definir são as normas do Confea. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Está havendo uma mistura. Esse pedido de reconsideração fala a respeito do quorum qualificado. Aquela resolução não teve quorum qualificado? É outra questão. Primeiro nós temos que decidir se essa resolução vai ser revogada ou não? Por quê? Porque não tem quorum qualificado. Minha pergunta é: segundo o regimento interno, ela teve ou não teve quorum qualificado? Não teve. DIRSON ARTUR manifestar? FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Quer se JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - A questão é que não existe base. Isso está completamente inequívoco. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Na minha manifestação eu gostaria de adentrar nessa questão que o Maurício colocou. O parágrafo único do artigo 27 da lei 5194, que não está citado no relato, fala o seguinte: nas questões relativas a atribuições (Trecho inaudível). Apreciar e decidir sobre questões referentes a atribuição profissional, atividades e competências profissionais, que não se trata de normativo. Está escrito no artigo 46. Está escrito aqui que as profissões inseridas no sistema Confea/Crea, pelo número de votos de 12 doze conselheiros. A questão trata-se não de atribuição, nós não 23 estamos extrapolando, é aprovar o manual. Você compra uma televisão, vem um manual, ele ensina como deve fazer. Não vejo, conselheiro, o motivo da discussão do quorum qualificado. Se os conselheiros que tiveram argumentos, a gente faz um debate (Trecho inaudível). MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Conselheiro Dirson, como a gente tinha colocado antes, é impossível separar atribuição de fiscalização, mas o artigo 27 da lei DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): conselheiro Melvis. Com a palavra o conselheiro Quitério. - Presidindo: - Obrigado, LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria perguntar aos conselheiros qual deles analisou o manual? Eu analisei, porque eu não votei. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu acho que aqui ninguém perde, ganha o sistema, ganha todo mundo. Esse manual foi derrubado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tem inscrição do conselheiro Arciley e também do conselheiro Cassiano. Só lembrar que nós temos que analisar o mérito, se tinha ou não o quorum qualificado, se precisava. Eu vou passar para a conselheira Sandra. SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Eu gostaria só de fazer um encaminhamento. Aqui no site constou a lei 2255, para que precise ser notificado. Só retificar. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está retificado. Conselheiro Arciley. ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Eu queria voltar a dizer o seguinte: veja o que o conselheiro federal, Afonso Lins, está propondo. Primeiro, Em atenção ao disposto por meio do inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea (Resolução 1015/2006), decretar a nulidade da Decisão PL-1122/2012, face ao vício insanável relativo ao respectivo quórum de votação; 2)Declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração contido no Protocolo CF-0848/2011, face à respectiva perda do objeto, devido à anulação da PL1122/2012. 3) Submeter a Deliberação n. 965/2011-CEEP à análise e decisão do Plenário do Confea, atentando para o número mínimo de votos, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Resolução n. 1.015, de 2006. Dizer que eu também concordo com as resoluções feitas pelo conselheiro Melvis, que tem toda uma fundamentação legal, porque a aprovação desse plenário, que se preocupe, atividades, a fiscalização (Trecho inaudível). Eu gostaria de reforçar a necessidade de aprovarmos essa proposta. O que está vindo aqui é uma proposta de homologação de manual. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Manifestação do conselheiro Cassiano. CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORRÊA RAMOS (Conselheiro Federal/TO): - Senhor presidente, na verdade, desde o começo desse tema, até agora, não respondeu para mim a pergunta principal. Então até agora não entendi se é necessário o quórum qualificado. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que a PROJ estava aqui, deu a resposta jurídica. Mais uma vez, a PROJ em função do conselheiro Cassiano, o posicionamento jurídico com relação a questão. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Mais uma vez é interessante fazer mais esclarecimento, sobre a matéria adicionalmente. Bom, a atribuição necessita quórum qualificado, isso não existe dúvida. O que foi colocado pela PROJ é que uma nova análise desse processo estaria prejudicado pela falta de competência e vou explicar mais uma vez e vou dar outro enfoque técnico na questão, o Confea ele deve tratar de atribuições profissionais de duas formas, ou normatizando, através de resoluções e DN ou em caso concretos através de decisões plenárias. No momento em que o Confea homologa um manual de fiscalização através de uma decisão plenária, ele está chancelando todo conteúdo deste manual, ele estará legislando por via transversa, via decisão plenária. Então não existe nenhuma dúvida de que o 24 Confea tem competência para tratar de atribuição profissional, mas ele deve fazer isso pela via correta, na verticalidade, de cima para baixo como já aconteceu aqui. Então na verdade o Crea ele faz as normas de fiscalização de acordo com as decisões normativas. Homologar o manual de fiscalização é legislar através de decisão plenária, é mais um argumento. As atribuições do Confea são taxativamente declinadas pela lei, pelo regimento interno, da mesma forma que é a câmara especializada. Embora não diga que a competência exclusiva, competências legais sempre são tratadas de forma taxativa pelas normas. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Só um esclarecimento. Não sei se o senhor conhece, estou aqui no computador de 2007 aprovado para essa casa, o manual de procedimentos para verificação e fiscalização do exercício da atividade profissional. Manual aprovado pelo Confea em 2007. Então já existe uma nova (ininteligível) já foi discutido aqui, já foi aprovado no passado. Então acredito que quem nos antecedeu foi essa discussão e chegou pela legalidade, tanto que aprovou e o Confea está aqui, disponibilizado. Se alguém quiser acessar no site o Confea disponibiliza um manual de procedimento. Então não estamos reinventando anda aqui, ao contrario, estamos seguindo uma historia e uma linha de exercício profissional e jurídico e já vem ao longo do tempo, ou então vamos tirar do site do Confea, porque isso aqui é ilegal, DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Só um esclarecimento também, o que o jurídico colocou estaria perfeitamente encaixado se nós tivéssemos novamente discutido o manual. A questão do pedido da análise do conselheiro Afonso trata-se da questão do quórum qualificado, a hipótese de voltar em discussão e ser aprovado pode ser (ininteligível) por incompetência do (ininteligível) ai é outra questão. A questão principal é essa, então está bem claro, essa manifestação que ele colocou aqui cabe muito bem para a hora que começar a discutir essa questão, perfeito, ótimo. Então é questão de encaminhamento, vota-se a questão que está representada no pedido do relato do conselheiro Afonso, que é a questão do quórum qualificado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Veja, a Câmara pode fazer, o plenário do Crea pode fazer, o Confea como última estância. Essa questão eu acho que é matéria que não da para questionar porque a prerrogativa, pode as três estâncias porque elas estão interligadas. Agora o que está naquele método que o conselheiro Cassiano citou é o seguinte. O que está sendo questionado é o quórum para essa matéria, o jurídico deixou claro esse posicionamento, se precisa ou não o quórum qualificado. O mérito de cada estância que vai apreciar, isso eu não tenho dúvida, se é na vertical, na transversal, todos estão aptos de acordo com a lei, a lei da todo um poder para o sistema, da os papeis e tal, então ela não proíbe. Talvez umas sejam exclusivas, outras não, mas eu não vejo nenhuma indisposição legal para aquelas estâncias apreciarem determinado assunto. A questão é. Essa assunto precisa ou não do quórum qualificado? JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Presidente, sem dúvidas, questão de atribuição profissional necessitam sim de quórum qualificado, não há dúvidas. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vejo que está amplamente esclarecido. A última inscrição da conselheira Darlene e ai vamos para votação. DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Boa tarde, conselheiros, internautas, funcionários. Eu fico feliz de estar novamente com vocês em uma conversa calorosa. Eu já participei de coordenadoria, elaboração de manual, ele veio justamente, é o que eu sempre briguei é que o manual tivesse uma padronização. Essa discussão é feita dentro dos regionais com os vários conselheiros e veio para coordenadoria nacional a CEP, isso jamais poderia ser colocada em cheque mate a sua decisão. Então o que nós estamos fazendo aqui? Está havendo um pedido de uniformidade para orientar os procedimentos e qual a dificuldade? Não vejo nenhuma dificuldade de aprovarmos o manual da agronomia, daqui a pouco vai vir o da elétrica, geologia, civil, então deveríamos ser mais práticos. Acho que o processo está ai justamente para dar um embasamento, uma facilidade para nossos fiscais. Está bem claro que o nosso advogado falou e acho que a proporção é que a gente coloque isso 25 em andamento e tem outros processos para serem analisados. Está bem claro e vamos a frente conselheiro Elvis. É isso. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estou vendo, conselheira Sandra, conforme está proposto aqui, nós temos três itens, ou seja, temos três votos, três modalidades de votação. Em atenção ao disposto por meio do inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea (Resolução 1015/2006), decretar a nulidade da Decisão PL-2255/2011, face ao vício insanável relativo ao respectivo quórum de votação; Declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração contido no Protocolo CF-0848/2011, face à respectiva perda do objeto, devido à anulação da PL-2255/2011; 3- Submeter a Deliberação n. 965/2011-CEEP à análise e decisão do Plenário do Confea, atentando para o número mínimo de votos, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Resolução n. 1.015, de 2006. Essa deliberação que ele está mandando que submeta a análise de decisão do plenário do Confea, atentando para esse quórum qualificado, está logo abaixo, já está disponibilizado deliberação número 965. Então a gente votando o voto do conselheiro Afonso e aprovando, ai vamos partir para submeter a 965, é isso? Então vamos passar para o regime de votação, o voto do conselheiro Luiz, que está claro ai. Preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em votação. Concluída a votação, peço que a mesa anuncie o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 13 votos favoráveis, 2 votos contrários, 2 abstenções e um ausente. 26 ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-1955/2010 E PT CF-3925/2010 (DOSSIÊ). INTERESSADO: CREA-DF. ASSUNTO: ATO NORMATIVO QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM DE OBRAS E SERVIÇOS NAS OBRAS DE ENGENHARIA, AGRONOMIA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA, METEOROLOGIA E DEMAIS PROFISSÕES VINCULADAS AO SISTEMA CONFEA/CREA.”. DELIBERAÇÃO 045/2012-CONP. ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - O próximo é a deliberação 045/2012. Ato Normativo que “dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. A comissão de organização, normas e procedimentos CONP em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em Campo Grande-MS, na sede do Crea-MS, no período de 2 a 4 de abril de 2012, após análise do assunto em epígrafe. Considerando que trata o presente dossiê inicialmente do Ofício n° 203/2010-GAB do Crea-DF, protocolizado neste Federal em 27 de maio de 2010 sob o número 1955, com vistas à homologação, do Ato Normativo que “dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea”. Considerando que tal normativo visa disciplinar a Resolução n° 1.024, de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Arquitetura, Agronomia. Considerando que, com o advento da Lei n° 12.378, de 2010, os profissionais da modalidade Arquitetura deixaram de ser representados pelo Sistema Confea/Crea. Considerando que, consta dos autos a pertinente exposição de motivos e parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico do Crea-DF, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Resolução n° 1.034, de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea. Considerando ainda que a proposta em apreço foi aprovada por meio da Decisão PL/DF n° 0179/2010 do Plenário do Crea-DF, em sua Sessão n° 476, realizada em 6 de outubro de 2010, em atendimento ao art. 53 da Resolução n° 1.034, de 2011. Considerando, o Parecer n° 009/2012-SIS/GCI da Gerência de Conhecimento Institucional, favorável à aprovação do projeto de ato normativo. Considerando ainda a manifestação da Procuradoria Jurídica do Confea por meio do Parecer n° 85/2011. Considerando, portanto, que o Crea-DF atendeu à legislação pertinente no que se refere à elaboração da proposta de ato normativo, normatizando no âmbito do Regional matéria disposta em resolução do Confea, deliberou. Propor ao Plenário do Confea a aprovação do Ato Normativo proposto pelo Crea-DF, o qual se encontra em anexo à presente Deliberação, e que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Arciley. Está em discussão, com a inscrição do conselheiro Melvis, com a palavra conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Senhor presidente, senhor conselheiro, esse ato do livro de ordem que o Crea pede para homologar baseado na resolução 1024. Essa resolução é uma das maiores criadas dentro do sistema. Criar um livro de obra, que o engenheiro conhece o que é um diário de obra, o sistema querer impor obrigatoriamente um diário de obra, qual a finalidade? Daqui um dia, o sistema vai dizer com que roupa nós temos que entrar dentro da obra, o sistema vai dizer que corte de cabelo nós temos que usar para entrar nos empreendimentos. A relação contratual é um relação minha e do meu cliente. Uma obra pequena, o sistema querer obrigar um diário de obra. Em uma obra de médio porte que se tem 10, 15 profissionais, tem 10, 15 livros de ordem, qual o interesse do sistema? Quem vai dizer. Eu tenho que ir todo dia na obra. Tenho que ir uma vez por semana. Cada ano tem suas peculiaridades e o profissional que sabe a necessidade de ir e ele que vai ser responsabilizado do ponto de vista financeiro e judicial. Essa interferência do sistema no dia a dia da vida profissional, o sistema vai dizer que em uma área minha vai ter um diário de obra. Eu vou ter se eu quiser, daqui a uns dias o sistema vai dizer que horas que eu vou ter que chegar na obra. Uma interferência indevida e sobra a excrescência, a 1024 tem vigor. Então criar essas deliberações que depois os próprios plenários regionais não vão executar, é isso que nos causa problemas e muitas vezes descrédito para o conselho federal. Não cabe ao sistema, cabe ao sistema fiscalizar se existe o exercício profissional em todos os 27 empreendimentos que exigem fiscalização técnica. Agora não cabe a nós aqui, dizer como vamos atuar na obra. Nós temos obras rápidas de 2, 3 dias, eles vão querer um diário de obra, para uma obra de 2, 3 dias? Durmo a noite em uma loja de shopping e eles vão querer um diário de obra? O profissional que está no campo, na agricultura, vai deixar o diário de obra onde, dentro do carro? Na barraca, de um pessoal que está fazendo sondagem de campo? Então são diversas situações, não cabe ao sistema dizer como que você trabalha no mercado, isso é uma prerrogativa ilegal, institucional, do profissional. Ele diz como ele vai trabalhar, que horário ele vai trabalhar, como ele vai conduzir seu empreendimento e para isso vai existir a responsabilizações das falhas. Se estiver em uma obra pública, quando participa de uma licitação já esta escrito La que tem que ter um diário de obras, isso faz parte, já é uma exigência, agora em uma obra privada eu acerto com o meu cliente, nós que vamos definir como vamos trabalhar. Isso é uma interferência totalmente indevida, nós do RS não vamos executar, eu coloco todas as minhas obras a disposição de quem quer que seja e não vou fazer diário de obra porque não é prerrogativa do sistema, é uma interferência indevida. Obrigado presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tinha a inscrição do conselheiro Júlio, mas antes dou a palavra para o Arciley. ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Eu queria só um aparte da sua fala. Só que o que estamos discutindo aqui não é 1024. O assunto é pertinente só que deve ser discutido em outro tema. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Júlio Fialkoski. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC): - Senhores conselheiros, eu também, junto ao conselheiro Melvis, como engenheiro civil e construtor, o livro de ordem para nós é o diário de obras, já como dono de uma construtora há 25 anos, eu já coloquei minhas obras, mas ser obrigado a botar é muito difícil, isso eu acredito que não seja competência nossa de obrigar a fazer esse tipo, até porque estamos obrigando a contratar pessoas para as obras e a dificultar a oportunidade da fiscalização, não do conselho, mas a fiscalização da prefeitura, a fiscalização de outros órgãos interferindo o andamento da obra. Eu acho que toda legislação já existe para outros tipos de trabalho de fiscalização todo restante, principalmente na segurança do trabalhador. Agora como fiscalização do conselho eu acho bastante (ininteligível), eu sou bastante contrario. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - algumas considerações. Primeiro apenas uma releitura desses considerandos que talvez para arquitetura não se aplique mais, tendo em vista a data da resolução. A colocação do Melvis é bastante pertinente, eu não sei se é eficaz na altura do campeonato. Eu olho essa questão também pelo lado (ininteligível) imaginando como um prestador de serviços de uma área rural, quando vai (ininteligível). Qualquer que seja a assistência técnica da agricultura, a dificuldade de que ele certamente deverá encontrar para registrar todas as questões pertinentes a sua avaliação, se vai ou não ser necessário colocar um agrotóxico, adubar, gradear, enfim. Que já é inerente ao seu ritmo profissional. Acho também Sr. Presidente que a cobrança que a sociedade hoje passa cada dia mais sobre a atividade do profissional, não que os atuais documentos com maior (ininteligível), deverá gerar informações que poderá ser usado contra ele próprio, pela dificuldade, pela cobrança, pela grande dificuldade de acompanhamento que a sociedade, as promotorias de defesa do consumidor, enfim. Então é um ato naquelas condições, naquele dia, que poderá ser abstraído de uma complexidade geral. Eu fico esperando uma orientação de como ocorrerá essa demanda em decorrência do que o Melvis já manifestou, outras pessoas, sobre o aumento da resolução, enquanto isso nós estamos disciplinando essa resolução. Muito obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Inscrição do conselheiro Ladaga. 28 FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Presidente, o que eu conheço na minha vida profissional e acadêmica, é diário de obra, livro de ordem, que parece coisa de advogado ou algo assim. Diário de obra é exatamente, para os meus alunos eu ensino a fazer porque tem entendimentos que exigem que você tenha o diário de obras. Mas isso quem exige é o proprietário. Que exija que você tenha como critério padrão de regularização é querer em uma pequena obra, que tenha o diário de obra e isso tem um custo caríssimo, que nós vamos ter um documento que vai ser impresso todo dia. Me parece também Sr presidente, que nós temos uma profissão liberal e que nós somos responsáveis por nossos atos perante a justiça e perante o sistema e a justiça comum. A minha profissão é de profissional liberal, eu devo saber o que eu devo fazer, eu sou responsável pelos meus atos, eu preciso ter o registro de como se controla uma obra. Eu sou um profissional competente para tocar minha obra e ser responsável por ela e eu respondo perante esse conselho, perante a justiça qualquer dano que aquela obra vier a causar. Me parece também que abriu essa sistemática (ininteligível), que nós profissionais merecemos ser de uma categoria tão perigosa que nós precisamos ter diversos documentos além da RT, o livro da ordem. Mas o contratante coloca em efeito de contrato exigindo um diário de obra. Eu toco a obra fazendo um diário de obra, tem lá as regras, mas é uma causa contratual minha, entre eu e o proprietário da obra. Não é uma imposição do sistema. Me parece que (ininteligível) eu estava até discutindo com o advogado aqui, mas ele disse que não, se a gente não pode deliberar sobre o manual de fiscalização (ininteligível). Eu concordo com o Julio, o Melvis. Nós somos bons profissionais não precisamos ter mais um documento, um papel, um livro, precisamos ter sim é bastante obra e dinheiro no bolso para podermos viver feliz e fazer esse país crescer cada vez melhor. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - É importante a gente refletir sobre o que esse plenário já decidiu e dizer ao conselheiro Ladaga que não é livro da ordem, é livro de ordem. Então primeiro fazer essa retificação. Segundo é o seguinte. Eu não ouvi a palavra obrigatório, ouvi a 1024 como uma recomendação aos profissionais, terceiro, esse livro de ordem, que recebeu esse nome de ordem, dependem da modalidade em que está sendo aplicado, ele pode ter um nome compatível com a área que está sendo utilizado esse documento. Quando nós pegamos a modalidade do conselheiro Julio, que também é civil, mas ele é engenheiro mecânico, existe uma técnica, obrigação da norma técnica o livro de ocorrência. Esse livro de ocorrência que se aplica na indústria ele é regido por norma técnica da BNT, e que é obrigatório pelo código de defesa do consumidor, que considera pratica abusiva não ter o livro das ocorrências nas obras industriais. Ou seja, não precisa nem ter o sistema para enquadrar, o próprio código do consumidor. E a responsabilidade nossa nós já sabemos, questão trabalhista, administrativa, ética, sabemos que respondemos perante essa lei. Outro dado que é importante colocar aqui é que já existem vários estados e municípios, várias entidades de classe que já adotam o livro de obra, como é chamado na construção civil e nós já vimos muitas questões judiciais serem decididas a favos do profissional porque ele tinha esse livro e comprovou judicialmente que ele tinha dado tecnicamente as informações corretas e isso funcionou como instrumento para ele de prova do exercício dele na atividade profissional. Tem muitas prefeituras que já colocaram nos seus código de obras, o livro de obras. Então independente de atualização do sistema Confea Crea, sugerindo ou não o livro, tem códigos de obras que já são exigidos pela prefeitura que não aprova o projeto se não tiver o livro. Então esses são fatos já históricos consumados. A outra questão que eu quero colocar aqui, é que o mérito do processo que está sendo colocado para votação do Crea DF ele está amparado na resolução 1024 que a própria resolução 1024 remete as câmaras especializadas e aos Creas que com base nessa 1024, regulamente o formato do livro, a orientação aos profissionais de como fazer, ai esse ato normativo que o Crea DF está encaminhando para nós aqui. Vou fazer a seguinte reflexão, se esse plenário baixou a resolução 1024 que está em vigor como nós vamos deixar de homologar um ato, que é um ato menor que a resolução que está em vigor? E não é a 1024 que está no processo, nós temos que ater ao que está no processo. Não podemos decidir fora do processo e dentro do processo que está com o conselheiro Arciley, está claro que não é todo Crera DF que tem amparo com a resolução. Tem até amparo na lei, porque o livro ele comprova a real efetiva participação do profissional de acordo com o artigo 6 da lei (ininteligível) que trata do exercício da profissão. Obvio que o profissional que quer colocar o livro, ele coloca, se ele não quiser, ele não coloca, aliás, a resolução faz três ou quatro anos que está em vigor e eu não vi ninguém ser autuado pela falta do livro de obra. 29 Fica a escolha de cada profissional colocar ou não, vi muitas entidades de classe ter convenio com empresas que fazem propagandas na capa do livro de ordem e se (ininteligível) dos seus profissionais, enfim. A gente vem sendo operado por todo Brasil e por varias entidades de classe e eu não estou vendo uma problemática dessa natureza, nem para quem adota o livro e nem para quem não adota. Mas temos que nos ater a matéria aqui o amparo das 1024. Agora se amanhã não existir a 1024, revogar, é outra discussão, para outra oportunidade. Não é o momento aqui, nós iríamos contrariar as nossas próprias decisões, ou seja, nós baixamos a resolução e nós mesmos afirmamos que não vamos cumprir. Fica difícil entender, só isso que como presidente eu queria colocar. O conselheiro Marcos Vinicius pede a palavra, com a palavra conselheiro. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, boa note. O Crea DF não precisava nem remeter nesse ato, eu concordo que todos que antecederam. Essa resolução eu entendo que todo tipo de atividade da engenharia que não tiver livro de ordem a partir do dia 1º de janeiro de 2011 eles tem que ser autuado, todos. Porque na resolução que é datada de 21 de agosto de 2009, ela entrou no ato e a obrigatoriedade foi a partir de 1º de janeiro de 2011. No seu artigo 10 já finalizando, eu entendo, a falta do livro de ordem no local da obra ou serviço, bem como seus respectivos registros, ensejará apuração da infração a linha c do artigo 6 da lei 5.194 de 24 de dezembro. Então eu entendo que a partir do dia 1º de janeiro, que foi realmente manada deste federal, todas as obras civis que não tiverem o livro de obra deverão ser. Então no ato do Crea DF eu não vejo a necessidade de vir para cá, que realmente já foi, agora eu vejo e clamo aqui por vários profissionais desde o ano passado, da obrigatoriedade do livro de obra ela não é facultativa, ela é obrigatória, eu clamo a todos, que Foi emanado deste federal, que a gente possa diante das colocações dos outros conselheiros aqui, que fique não a obrigatoriedade mas que fique de uma forma, os profissionais possam estar adotando, não como está aqui. Eu entendo que ela não é facultada, ela é obrigada. No seu artigo 9º a própria resolução trata os modelos de leitura já existentes, tais como, boletim diário, diário de obra etc. ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como livro de ordem, desde que atenda essa resolução e tenha abertura vista pelo Crea. A gente sabe que varias entidades nossas fazem uso ate, para que possam ter rendimentos, desse livro de ordem, mas eu acredito que ela tenha que ser facultada, não obrigatória. Obrigado presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinícius, eu gostaria de fazer uma correção, o Sr. Leu muito bem o artigo 10 da resolução 1024. O conselheiro viu que o artigo coloca assim. Ensejará a apuração para poder verificar se ele não está infringindo a linha c do artigo, até tinha mencionado aqui, tinha mencionado também, que o livro de obras pode se transformar sim nesse livro de ordem, quer dizer, não está, de acordo com a modalidade que você vai atuar, no caso da modalidade industrial se chama livro de ocorrência, é o livro de ordem. Agora ela é facultativa sim, porque quando eu vou autuar alguém, eu tenho que citar qual a norma legal que ele infringe e não é infração da resolução a, b ou c. o fiscal que é o nosso agente, que faz a aplicação e multa inclusive, ele tem que colocar no documento, que artigo da lei do país a pessoa infringiu. Então não vai poder colocar que ele infringiu a resolução 1024 do ato normativo do Crea DF, ele não vai poder colocar isso, ele vai ter que colocar que infringiu o artigo 6º da lei 5.194. Bom, o que o livro de ordem, esse ensejará. Então não vai geral um auto de infração, por isso eu digo que é facultativo. Porque veja bem, eu sou engenheiro civil, eu não tenho um livro de obra na minha obra e o fiscal passa lá, ele não vai poder me autuar, porque ele vai ter que dizer qual o artigo da lei que eu estou infringindo. Agora se ele interferir nas minhas atividades e ficar claro que eu apenas assinei e mostrei meu nome e não tive real participação naquele empreendimento, eu vou ser enquadrado por mau comportamento. Agora o profissional se ele usa e adota o livro de ordem, não só confirma perante o conselho dele que ele tem real participação, como a uma questão judicial, se ele precisar de provas para comprovar atuação dele no exercício profissional, este documento vai servir para ele e mais, até para enriquecer o acervo técnico dele. Porque a medida que você adota o seu livro de obras e se você vai anotando, dando a suas contribuições, suas determinações técnicas e o conselho pela resolução 1024 ele pega uma via e se o fiscal não for você termina aquele empreendimento e entrega no conselho, quando você solicitar o seu acervo técnico e ai até pode melhorar. Você pede o acervo técnico eles vão transcrever uma copia do RT, o que você escreveu eles vão transcrever na sua certidão. Então 30 quer dizer, são detalhes, isso já foi aprovado lá trás pelo conselho. O Crea DF está apenas fazendo o ato normativo. O profissional pode ou não adotar, se ele adota fica fácil dele comprovar perante a fiscalização que (ininteligível) e se não adotar, obvio que vai ter que ir para ver como o enquadra no artigo 6º. Então o livro ele foi criado e entende esse espírito facultativo, não obrigatório. Conselheiro Melvis. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Mais um motivo que eu não vejo então, a resolução por si só faz com que os regionais tenham que adotar o livro de ordem, não precisa de um ato especifico, dentre a resolução não necessita. Mas o fato da resolução que tenha que adotar. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O problema é que você tem várias modalidades para a câmara e a câmara tem a liberdade de adaptar esse dispositivo de acordo com a necessidade dela. Por exemplo, na construção civil, nós chamamos de diários de obras, na área industrial de diário de ocorrências. Então eu não vejo nenhuma dificuldade no pleito do Crea DF com relação a esse assunto estou apenas dando esclarecimento, até porque não cabe a mim dar esclarecimento sobre uma resolução de 2010 que eu não era conselheiro e muito menos presidente. Só estou colocando a reflexão pelo conhecimento que a gente tem em vários estados da utilização desse instrumento para verificação da real efetiva dos profissionais. Obrigado. Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, até foi importante essa decisão, porque isso veio naquela lente que nós precisamos fazer uma revisão urgente de todos nossos normativos, nós temos muitos normativos que estão em vigor e que não se aplica, muito normativo superado. Então vamos fazer uma espécie de constituinte das nossas deliberações, para fazer essa revisão dos normativos. Inclusive a 1024, porque aqui no inicio o que ele diz, dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de ordem, a titulação está errada. Então temos que modificar e fazer essa revisão de diversos normativos, pois tem alguns planos de redação errados também. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis, essa revisão do normativo é o que estamos colocando á nível de SOIA porque há o entendimento de que ela é o perito do sistema em verificar, analisar normativos, a lei, para atualizá-la e fazer a revisão de normativos que a gente percebe pela emenda que ela coloca uma palavra que não é o que ela quis dizer. Conselheiro Ladaga. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Presidente, eu sou um tocador de obra, sou um engenheiro operário da construção civil, eu vivo da construção civil. Já vi muita entidade querer botar regra em cima da minha empresa, em cima de especificações, tipo livro de ordem, um livro de ordem que eu tinha que passar na obra de meia em meia hora porque se não aquela entidade me acionava. Primeiro porque está escrito ali como o Melvis falou, obrigatoriedade, apesar do que o Sr. colocou e o artigo 7º diz o seguinte. A falta do livro de ordem no local da obra ou serviço, bem como os respectivos registros. Então isso aqui quer dizer o seguinte, quem vive de obra, trabalha no dia a dia, se tiver um implicância qualquer você vai ter que ficar se defendendo para não ser enquadrado na ética, cadê a nossa liberdade profissional liberal, a nossa profissão é formada de que? Eu entendo que a minha profissão é uma profissão de profissional liberal, um cara que é responsável pelos seus atos. Eu já tenho uma profissão regulamentada por lei. Agora falam que querem criar, não fala aqui, mas é tanta coisa. Quem toca obra sabe o que eu estou falando, quem não sabe o que é estar no dia a dia na obra, porque tem que escrever tudo no livro de obra. Infelizmente, essa engenharia que penso, eu defendo a engenharia desse pais como engenharia de primeiro mundo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que o conselheiro Ladaga não ouviu o que nós estávamos discutindo agora há pouco. O conselheiro Melvis disse que olhou a ementa e viu a obrigatoriedade, mas aqui no ato está a palavra ensejará, é facultativo. O que eu pergunto, sem embargos, a resolução é de 2010, não tem nenhum vício. No caso de nós trabalharmos com obra, independente de ter a resolução 1024 ou não, de ter esse ato ou não. Se o conselheiro Ladaga for prestar esse serviço em algumas cidades, poso citar a minha cidade, 31 não precisa citar a 1024, é lei municipal e não tem como questionar. A resolução é facultativa, tal termo ensejará. A única pergunta que eu faço ao conselheiro Arciley, da CONP, não conta a 1024, ela não está em discussão. Eu quero saber se tem, no ato do Crea DF, alguma coisa que fala em obrigatoriedade, porque não é o espírito da norma obrigar e sim ensejar. Só isso que eu pergunto. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Só para um esclarecimento, eu estava lendo uma minuta. O artigo 4º é interpretativo ou não é. A obrigação é do responsável. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigação, temos que mudar essa palavra, porque ela é facultativa. Artigo 4º, o conselheiro Marcos Vinicius está colocando a palavra obrigação. ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - O artigo 4º do ato normativo do Crea DF diz o seguinte: o uso do livro de ordem constituir-se-á em obrigação do responsável técnico pelo empreendimento, que manterá permanentemente o local da atividade durante o tempo de duração dos trabalho. Agora. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Acho que é da responsabilidade, não da obrigação. ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Como já disse os considerandos, antes da nossa proposta, foi verificado que o jurídico do Crea DF se pronunciou, o plenário do Crea, a GCI do Confea já se pronunciou e a PROJ já se pronunciou. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Não tem congruência, porque o artigo 4º do ato do Crea DF é igual ao artigo 5º da 1024. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Só completando. Eu estava entendendo obrigatoriedade, mas ali não é questão da (intervenções simultâneas). Está certo o parecer do Crea DF, da GCI. Lendo melhor o artigo 4º, trata da responsabilidade do profissional, não há problemas. Acho que está bastante esclarecido, nós podemos votar. Até porque não cabe ao plenário modificar o ato. Aqui cabe a homologação ou não do ato. Eu só alerto ao plenário que a coerência é pela homologação, porque a não homologação é contrariar o próprio plenário, ficaria o próprio plenário fragilizado. É legitimo cada um votar da forma como queira, mas uma vez que está amparado em uma resolução em vigor, por esse plenário, eu só alerto para esse aspecto. Peço à mesa para preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Concluída a votação, peço que a mesa anuncie o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 11 votos favoráveis, 5 votos contrários, duas abstenções. 32 ANEXO V – PROCESSO: CF-0837/2011. INTERESSADO: CREA-PA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-PA RELATIVA AO AUXÍLIO A FUNDO PERDIDO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS COM A FINALIDADE DE EFETUAR PERÍCIA TÉCNICA PARA ESSE REGIONAL. DELIBERAÇÃO 0404/2011-CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Boa tarde, presidente. Boa tarde, conselheiros e conselheiras, internautas, convidados e funcionário do Confea; Deliberação 0404/2011-CCSS; CF-0837/2011; Crea-PA; Prestação de contas do CreaPA relativa ao auxílio a fundo perdido destinado à contratação de profissionais especializados com a finalidade de efetuar perícia técnica para esse Regional em razão do de desabamento do edifício. Relatório e voto fundamentado de pedido de vista. Trata-se o presente feito, de processo de análise de prestação de contas do Crea-PA, em razão do convênio s/nº firmado com este Conselho Federal qual teve por objeto, nos termos do item 1 do referido termo de cooperação o seguinte: O presente Convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente o Convenente, a fundo perdido, destinado à contratação de profissionais especializados com a finalidade de efetuar perícia técnica em função do desabamento de um prédio de 34 pavimentos que desabou no centro de Belém-PA, em 29 de janeiro de 2011. O convênio em questão fora assinado em 1º de abril de 2011, com vigência até 31 de maio do mesmo ano, tendo sido efetivado repasse no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) em 14/04/2011. Revolvendo os autos tem-se que o pedido de auxílio financeiro pelo CREA-PA, fora protocolizado neste Conselho Federal em 31/01/2011, com aditamento do pleito protocolizado em 03/02/2011, quando o Crea-PA encaminha proposta apresentada pelo Grupo Análise Experimental de Estruturas e Materiais da Faculdade de Engenharia Civil do Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Pará – UFPA. Protocolizado então o pleito em 31/01/2011 e posteriormente aditado em 03/02/2011, o pedido fora encaminhado à PROJ do CONFEA que apenas em 23/03/2011, emite o seu posicionamento pelo prosseguimento do feito na condição de Termo de Convênio. Ato contínuo, em 25/03/2011, a Comissão de Articulação do Sistema – CAIS, aprova relato e voto fundamentado do Cons. Federal Kleber Souza dos Santos através da Deliberação 127/2011 – CAIS. Em 31/03/2011, o Sr. Presidente do Confea edita a Portaria AD 0126, aprovando a solicitação de auxílio financeiro do Crea-PA, tendo sido assinado, como já dito em 1º de abril, o referido Termo de Convênio. Em 03/08/2011, o Crea-PA encaminha ao Confea sob o protocolo n.º 3281/2011, a prestação de contas do referido Termo de Convênio juntando: Planilha de utilização dos recursos; Convênios e Laudo Técnicos e Comprovação do Pagamento. Juntados os documentos, o presente feito fora encaminhado para a Auditoria do Confea, que através do Parecer n.º 274/2011 – AUDI com posicionamento pela não aprovação da prestação de contas, uma vez que a contratação do serviço ocorreu de forma direta, à margem do processo licitatório e em data anterior à assinatura do respectivo contrato, não tendo o Regional observado as determinações constantes da Lei 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos Administrativos, recomendando que o Regional restitua a este Federal o valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Consta nos autos ainda, manifestação da PROJ deste Federal, relativa ao processo n.º 0431/2010 de interessado Crea-RJ, onde se posicionou: ...no sentido de que há possibilidade jurídica de ser aceita a prestação de contas apresentada, ainda que fora do prazo, por não ter o Confea tomado as providências que lhe cabiam nos termos da Portaria 127/2008. Entende-se que tal posicionamento da PROJ fora juntado aos autos em referência apenas para subsidiar a análise e julgamento do presente feito, em razão da prestação de contas ter sido apresentada fora do prazo do convênio. Por fim, a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, aprova a sua Deliberação n.º 404/2011 – CCSS, qual propõe ao Plenário do Confea a não aprovação da prestação de contas do Crea-PA. Como já mencionado, trata-se o presente feito da prestação de contas do CREA-PA relativas ao Termo de Convênio firmado com este Federal para auxílio financeiro na contratação de profissionais especializados para realização de perícia no Ed. Real Class na cidade de Belém/PA. Feita a tramitação processual já relatada, a CCSS, apontando imperfeições na utilização do recurso, manifesta pela não aprovação da prestação de contas do CREA-PA. Para melhor análise, vejamos os principais pontos abordados na Deliberação 404/2011 – CCSS: “... Considerando que o laudo pericial objeto do contrato acima e objeto final do convênio em comento foi emitido em 3 de março de 2011, isto é, com antecedência de aproximadamente 02 (dois) 33 meses da data do contrato entre o Regional e a FADESP e com antecedência de aproximadamente 1 (um) mês da data de assinatura do presente convênio, portanto fora da sua vigência. Considerando que a contratação dos serviços ocorreu de forma direta sem a observância das determinações da Lei 8.666/93 e; Considerando que a AUDI, por intermédio do Parecer nº 274/2011 manifestou-se pela não aprovação das contas apresentadas e à restituição do montante repassado ao Regional...”. Em que pese o posicionamento da CCSS e da AUDI deste Conselho Federal, entendo que nos autos restou demonstrada a perfeita utilização, pelo Crea-PA, do recurso financeiro objeto do convênio avençado com o Confea. Dáse tal interpretação, haja vista que o CREA-PA cumpriu todos os requisitos normativos atinentes ao convênio, tendo juntado aos autos as documentações inerentes ao mesmo. Ademais, compulsando os autos verifica-se que o objeto do convênio atingiu a sua finalidade, não havendo qualquer desvio. Salvo entendimento diverso, o fato de o Laudo Pericial ter sido entregue ao Crea-PA, antes da formalização do convênio, não poderá ser motivo para o indeferimento da prestação de contas do Regional. Isso porque, a culpa pela morosidade na assinatura e publicação do convênio fora EXCLUSIVA do Confea que demorou praticamente 05 (cinco) meses para analisar o pedido efetivado em caráter de urgência pelo Crea-PA, e que contou com a promessa e compromisso do então Presidente Engenheiro Marco Túlio de Melo que esteve em Belém/PA dando inclusive entrevistas em mídias locais afiançando a participação deste Federal na perícia em questão. Ora, se o Crea-PA soubesse que a inoperância administrativa do CONFEA levaria quase um semestre para analisar pedido feito em caráter de urgência em razão do clamor social presente ao sinistro, com certeza, sequer teria perdido seu tempo em preparar documentação e efetivar o requerimento. Prezados Conselheiros, não pode o Confea se furtar de assumir seus erros. E nesse processo cometeu alguns, apenas à título de exemplo, a demora de quase 01 (um) mês para que o processo de convênio fosse analisado pela PROJ consoante verifica-se às fls. 09-10 dos autos. A inoperância administrativa do Confea no caso em questão, inclusive foi passível de observação de sua própria Controladoria, conforme manifestação de fls. 41. Nesse sentido oportuno transcrever trecho da referida manifestação: “4. No caso em apreço, que se trata de um auxílio financeiro do Confea para que o Crea/PA realize uma perícia em construção que desabou e causou grande comoção social no país inteiro, o pedido foi realizado em 31/01/2011. No dia 30/03/2011, foi assinada a Portaria AD 0121, autorizando a celebração do convênio. Já estamos em 15 de abril, e até hoje o termo de convênio original não foi juntado aos autos e tampouco assinado pelas partes (consta apenas a assinatura do convenente na cópia de fl.s 017/023). 5. O caso é urgente e não pode ficar a mercê da morosidade de tramitação interna...” Nobres Conselheiros, quem faz essa constatação É A PRÓPRIA CONTROLADORIA DO Confea! Analisando agora como profissional, técnico, qual seria a valia de uma perícia em um prédio desabado, passados quase 05 (cinco) meses do desabamento?? Deveria então o Crea-PA justificar a não entrega dos laudos às autoridades competentes (MP, JUDICIÁRIO), pela morosidade do Confea que se comprometeu em auxiliá-lo na demanda?? Com certeza a resposta é NÃO! O tecnicismo não poderá nunca se sobrepor ao espírito da norma, à sua intenção, à sua função social. O interesse público albergado no presente julgamento não é apenas e tão somente o valor despendido pelo Confea no auxílio ao Crea-PA. O interesse público aqui albergado cinge-se no fato de que o dinheiro concedido pelo Confea fora devidamente empregado na consecução do seu objetivo (realização da perícia). Tanto é que o pagamento à Universidade Federal do Pará se dera apenas em 26/05/2011. (fls. 140) após a devida apresentação das Notas Fiscais do serviço efetivado, dentro do período de vigência do convênio. Significa dizer ainda mais, que a Universidade Federal do Pará, confiando no Crea-PA e no Confea, bem como em seus administradores, realizou a perícia sem ter recebido o valor prometido pelo próprio Confea, tamanha a comoção social e o clamor público presentes no caso em questão. Significa dizer que profissionais trabalharam de forma gratuita, na confiança de que receberiam depois a contraprestação pelos serviços desenvolvidos. Isso sim é interesse público! Outro ponto a se destacar cinge-se na exigência de processo licitatório para contratação da instituição que realizaria a perícia objeto do convênio. Senhores, além de ser um pedido feito em caráter de urgência, o que por si só, já dispensaria processo licitatório de contratação, a instituição contratada fora a própria Universidade Federal do Pará. Ademais, existe nos autos parecer jurídico da assessoria jurídica do Crea-PA, pela dispensa do processo licitatório (fls. 129). Nesse sentido, tal exigência também é descabida, em face de ausência de previsão legal a fundamentá-la. Neste diapasão senhores aclaram-se a necessidade de se aplicar no caso em cotejo, o princípio da razoabilidade nos atos administrativos, qual se 34 conceitua como uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292526/principio-da-razoabilidade) No caso em questão, resta evidente que as imperfeições processuais, causadas muito mais em razão da inoperância administrativa de alguns setores deste Federal, do que por culpa do Crea-PA, não poderão ter o condão de julgar improcedentes as contas apresentadas. Primeiramente porque o objeto do convênio fora devidamente cumprido pelo Crea-PA, tendo os valores sido repassados dentro da vigência do mesmo, conforme farta documentação colacionada aos autos, e pela evidente inexigibilidade de procedimento licitatório prévio. Em segundo momento, restou evidente o desserviço prestado pelo Confea na gestão ora mencionada do pedido e da vigência do contrato, ou seja, do ano de 2011, em face da ingerência administrativa no caso em cotejo, na medida em que tratou um pedido de caráter urgente, como mais um pedido, do muitos que eram engavetados por interesses inconfessáveis da gestão finalizada do Confea em 31 de dezembro de 2011. VOTO: Diante do exposto, e, considerando estarem presentes os requisitos e princípios aplicáveis à administração pública; considerando o interesse social presente no caso em questão, manifestamo-nos pelo não acatamento da Deliberação 404/2011 da CCSS, e pela aprovação da prestação de contas do Crea-PA. Este é o relato. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em discussão o pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius, no Processo CF-0837/2011. Temos as inscrições dos conselheiros: Mauricio, Melvis. Com a palavra, o conselheiro Mauricio. MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Sr. Presidente, senhores conselheiros, internautas. Conselheiro Marcos Vinícius, em que pese a concordância do voto, eu tenho sérias retificações a fazer com relação aos considerandos. Os meus companheiros da CAIS quando eu participo são testemunhas disso. Eu muitas vezes não concordo com os considerandos que muitas vezes, a assessoria coloca nos pareceres, porque esses considerandos, você lendo parecem que estão contra, exatamente levando a uma decisão que é contrária ao voto que você vai dar e me parece que isso aqui, esses considerandos vão nesse sentido, só que só consegue mudar um pouco a visão já no final do texto e, além do mais, eu não concordo que houve uma inoperância, uma intromissão da direção do Conselho Federal com relação ao repasse desse recurso, pelo contrário. O Conselho e aquela administração da época fizeram questão de apoiar a gestão do Crea/DF . Eu estava aqui presente na discussão, ouvi os conselheiros do Pará contestando e tal, mas a ideia era exatamente apoiar o Crea/PA numa situação calamitosa, desabou um edifício, o Crea não tem estrutura para fazer vistoria, para dar laudos nesse sentido, então pediu auxilio a universidade corretamente e isso aí se desenvolveu e foi pago, pronto e acabou. Dessa forma, eu volto a dizer que eu concordo com o texto, com o voto final, mas eu acho o texto levado de enganos e não sei de boa ou de má fé, mas não é um texto que corrobora com a verdade dos fatos. Esse é o meu pronunciamento, Sr. Presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Sr. Presidente e senhores conselheiros, eu vou fazer uma pequena introdução e até citando o exemplo o Rio de Janeiro agora. Quando há um desastre desse tipo, a imprensa e a mídia vão direto ao Crea e em encima do presidente. Como é que o presidente do Crea vai se manifestar sobre um desabamento, sobre uma catástrofe se ele não tiver o laudo em mãos. Ora, o Crea não faz laudos e nem tem profissionais nos seus quadros com competência suficiente para fazer laudos com grande confiabilidade que permitam dar segurança ao presidente, então o presidente tem que ir ao mercado e contratar um laudo para que ele de posse desse laudo possa ter um entendimento mínimo e possa ir para uma coletiva de imprensa e dar as explicações, porque essa é a realidade, a imprensa, ela vai toda encima do Crea e do presidente. O presidente para poder ter o mínimo de segurança no que vai dizer, ele tem que estar estruturado encima do 35 laudo. Eu acho que os presidentes de Crea devem contratar laudos sim, com especialistas do assunto e ninguém vai trabalhar de graça, todo mundo vai cobrar e lá tem que ser contratado em regime de urgência. Os desdobramentos burocráticos e administrativos e processuais de pagamento e de assinatura vão ocorrer a posteriori. Isso é uma situação emergencial, portanto, não pode ser tratada como uma situação administrativa corriqueira do tipo, eu quero comprar um imóvel, eu quero editar um livro, é uma situação de catástrofe e de emergência e a lei assegura esses procedimentos, mas, o que a CCSS, presidente, não aprovou, não foi em função dessas imperfeições administrativas que no meu entendimento não existem, porque é uma emergência. O que nós não aprovamos foi o valor de 80 mil reais por laudo, esse valor, nós consideramos exagerados, não é porque é uma emergência, não é porque é uma urgência que vai se pagar um preço que não é condizente com o trabalho. E temos que ter esse cuidado, então o valor de 80 mil reais por esse laudo, 80 mil reais, presidente, seria mais ou menos o que se cobraria para fazer o projeto de fundação de estrutura desse prédio. Ora, quando a gente faz um laudo, a gente analisa o projeto existente, então nós não geramos formas e desenhos de armaduras, de formas, umas séries de trabalhos que são muitos demorados, nós fizemos a análise daquilo que já existe e fizemos uma inspeção na obra para tentar verificar outras situações, então o custo do laudo, ela não pode ser igual ou superior o que seria um projeto novo, portanto, baseados nessas considerações foi que a CCSS, não é uma questão administrativa, operacional e burocrática como eu já disse, isso é lei e trata de forma emergencial e eu acho que o procedimento adotado, ele pode ser amplamente aprovado. O que nós não concordamos na época, foi que nós consideramos o valor elevado, seja, o laudo estava no nosso entendimento com o valor muito caro e que não seria o valor de mercado para um laudo daquela edificação para analisar as causas do desabamento. Eu estou justificando, porque, que a CCSS, ela não aprovou. Não foi em função do aspecto de tramitação processual, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - Boa tarde, Sr. Presidente, senhores conselheiros e internautas. Presidente, a assessoria de Brasília procurou disciplinar todos os seus serviços de aquisição através da lei da licitação . através dessa lei, o rito da aquisição de equipamentos e serviços, é um rito imposto e bastante demorado, até porque recursos que podem ser concorrentes entrarem para aquele serviço. Finalizado todo o esse período, aquele serviço ou aquele equipamento pode ser adquirido. Isso é em suma mais ou menos o período de tempo necessário para observar o critério da lei. Sabidamente, os próprios estados verificaram que em momentos de calamidade pública através da sua respectiva câmara municipal. Uma situação de calamidade, uma situação de emergência. No momento em que a Câmara ou a Assembleia homologada pelo seu respectivo gestor, concordando com a calamidade pública, ele está fora do processo de licitação, não funciona exatamente para esse caso. Se a gente fizer uma analogia da competência do gestor no nível do seu município e do seu estado, poderemos verificar que o gestor, presidente do Crea tem pontual as suas ações e parece-me que uma situação desse tipo, como bem colocou o relator, estava dentro do mesmo principio do qual é decretado a sua ação de calamidade pública nos respectivos estados e municípios de uma própria nação. No meu entendimento, usando essa lógica, o gestor do Crea/PA, ele estava também acobertado por esse balizamento, até porque como já bem colocaram os conselheiros que me antecederam a urgência que no laudo, até porque eu presumo e vocês me corrijam se for o caso, a caída de um prédio de 14 andares pode até afetar as construções civis vizinhas e que exigem uma certa urgência no laudo para fazer e para se evitar novos danos a moradores daquelas edificações. Eu entendo que por outro lado, não ocorreu prejuízo para o público. O serviço em que pese a consideração colocada pelo conselheiro Melvis, talvez tenha sido a sina do mercado que não condições para fazer interferência nesse aspecto, mas acho que toda a questão do prazo e obedecer o rito que a companhia impõe na urgência, ele estaria devidamente acobertado. Irresponsável ele seria, se esperasse todo o processo licitatório colocado pela imposição da lei 8.066 para aí contratar um eventual serviço. Isso para o gestor eu acho que geralmente, mas eu acho que ele enfrentou de forma correta e nós deveríamos entender o caráter de emergência do serviço do qual ele foi contratado. Muito obrigado. 36 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinícius para a sua segunda manifestação. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, só para deixar bem claro o seguinte, várias pessoas podem ter várias interpretações, respeito muito o contraditório, mas o finado meu pai me ensinou há muito atrás que quem é responsável pelas ações de uma empresa, de uma autarquia ou na condução é o gestor. Não quero jamais aqui denegrir e todo o quadro funcional dessa autarquia sabe quanto que a gente merece o respeito e quanto a gente os tem não só como funcionários, mas como amigos e competentes como são. Mas, eu acredito também, presidente, que se porventura, alguma coisa que o senhor prometer em algum momento, ela terá que ser cobrada em algum momento, porque o senhor como gestor dessa autarquia e dessa administração, o senhor tem que ter responsabilidades pelas coisas boas e pelas coisas ruins também. Se o presidente, ele vai atender, eu acho que ele tem que fazer uso também de suas responsabilidades na condução dos trabalhos. É um ponto que eu respeito muito a outros pensamentos, mas nesse trato desse respectivo assunto, eu acho que faltou uma condução mais enérgica do gestor, por isso fazemos essas criticas aí, no sentido de elucidar. Talvez aqueles que não estiveram em 2011 por completo de janeiro a dezembro e aqueles que porventura também não pode estar em todo o pleito. Isso é um ponto de vista meu e respeito qualquer outro contraditório. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Feitas as manifestações, acredito que nós estamos prontos para colocar o processo em votação. Nós temos duas propostas. Proposta 1 e proposta 2. Peço que coloquem na tela. A proposta 1, é a Deliberação 404/2011 da CCSS; Proposta 2: Relatório em pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius. A votação vai ser entre a proposta 1 e a proposta 2. Peço, por favor, que prepare para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Encerrada a votação, peço, por favor, anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Proposta 2: 14 votos; Proposta 1: 03 votos e 01 ausente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovada a proposta 2, o pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius. O presidente do Crea Pará, o engenheiro Albério pede a palavra. Está concedida a palavra para a manifestação do presidente Albério. ANTÔNIO CARLOS ALBÉRIO (Coordenador do Colégio de Presidentes): - Sr. Presidente Tadeu, boa tarde. Boa tarde aos senhores conselheiros federais, colaboradores do Confea, internautas. Como presidente do Crea Pará, eu quero agradecer inicialmente ao conselheiro Marcos Vinícius pelo brilhante relato colocado aqui neste Plenário e aos conselheiros que compreenderam perfeitamente a situação de excepcionalidade que se revestiu esse processo e esse acontecimento que de alguma forma trouxe um clamor para toda a sociedade brasileira. Então só me resta mais uma vez, agradecer a compreensão dos senhores conselheiros. Muito obrigado. 37 ANEXO VI – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DA TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS, ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 473, DE 2002. DELIBERAÇÃO 025/2012-CEAP. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Sr. Presidente, nós temos dois processos individuais 04 blocos e rapidinho nós terminamos. Deliberação 025/2012-CEAP; Adequação da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP, reunida na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas – Crea-AL, em Maceió-AL, nos dias 29 de fevereiro a 2 de março de 2012, após apreciar o assunto em epígrafe que trata da adequação da Tabela de Títulos Profissionais do Confea em decorrência da vigência da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo, e Considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível GRADUAÇÃO, os títulos Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 21103-00) e Urbanista (Código: 211-04-00); Considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, os títulos Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00); Considerando o art. 55 da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo CAUs, que reza: Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista; Considerando que, dessa forma, os arquitetos e urbanistas, os arquitetos e os engenheiros arquitetos não serão mais registrados nos Creas para fins de fiscalização do exercício profissional, implicando a desativação dos respectivos títulos na Tabela de Títulos Profissionais do Confea; Considerando que não há previsão legal de registro nos CAUs dos profissionais urbanistas, técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração, técnicos em maquetaria e técnicos em paisagismo; Considerando que os profissionais urbanistas, formados pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, estão registrados no Crea-BA por força de sentença liminar no processo nº 000447496.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região, implicando a permanência do título Urbanista na Tabela de Títulos Profissionais até a solução final de recurso interposto pelo Confea contra essa liminar; Considerando que, pelos perfis profissionais que apresentam, enquanto convergentes para os campos de atuação sob a fiscalização dos Creas, observada a duração mínima dos respectivos cursos de formação, fixada em 1.200 horas, prevista nas diretrizes curriculares do Ministério da Educação que regulam o assunto, os técnicos desenhistas de arquitetura, os técnicos em decoração, os técnicos em maquetaria e os técnicos em paisagismo devem permanecer registrados no Sistema Confea/Crea; Considerando que o perfil profissional dos urbanistas formados pela UNEB, bem como os dos técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração e técnicos em maquetaria, convergem para o perfil profissional da modalidade Engenharia Civil, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Engenharia Civil nos regionais; Considerando que o perfil profissional dos técnicos em paisagismo converge para o perfil profissional da categoria Agronomia, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Agronomia nos regionais; Considerando que a oportunidade de alteração substancial da Tabela de Títulos Profissionais do Confea, em decorrência da desativação dos títulos do grupo Arquitetura, possibilita a adequação da tabela de títulos do grupo Especiais para atender as novas demandas de inserção de títulos nos níveis de graduação, de tecnólogo e de técnico de nível médio atribuídos aos egressos de cursos regulares nos vários níveis de oferta autorizados pelo Ministério da Educação, que não convergem para os títulos das modalidades do grupo Engenharia e para os títulos do grupo Agronomia, e Considerando que as disposições da Resolução nº 473, de 2002, serão mantidas inalteradas e que as desativações e as inserções de títulos profissionais são procedidas por meio de decisões plenárias resguardadas pelo disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que reza: Art. 11 O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como 38 seus cursos e currículos, com a indicação das suas características, DELIBEROU: Propor ao Plenário do Confea: 1) Desativar os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa da Resolução nº 473, de 2002, a saber: a) Nível GRADUAÇÃO: Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00). b) Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00). 2) Determinar que a GTI proceda as alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da publicação desta decisão, a saber: a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA. b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO e TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. 3) Após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, determinar que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber: a) No Grupo ESPECIAIS (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO: (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO: (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO; b) No Grupo ENGENHARIA: (1) URBANISTA (Código: 211-04-00) na Modalidade CIVIL – Nível GRADUAÇÃO, observando a situação de inclusão por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região. (2) TÉCNICO DESENHISTA DE ARQUITETURA (Código: 213-01-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (3) TÉCNICO EM DECORAÇÃO (Código: 213-02-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (4) TÉCNICO EM MAQUETARIA (Código: 213-03-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. c) No Grupo AGRONOMIA (1) TÉCNICO EM PAISAGISMO (Código: 213-04-00) na Modalidade AGRONOMIA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. Na CEAP tivemos o voto contrário do Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga e votos favoráveis dos outros conselheiros. É isso que eu tinha a relatar no momento, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em discussão a Deliberação 025/2012-CEAP. Conselheiro Logatti. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - O grupo especial de segurança do trabalho. Dividimos em 3 grupos: A,C e D, que seria o A nos grupos especiais JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Arciley está inscrito, depois o conselheiro Melvis. ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Eu não tenho uma proposta, mas eu tenho uma indagação, o Conselho de Arquitetura é de arquitetura e urbanismo. É isso? Então nós estamos colocando aqui o urbanista na modalidade de civil. Outra coisa, o técnico desenhista de arquitetura, isso aí está devidamente analisado, porque causa uma certa estranheza esses dois nomes. Causa-me. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Perfeitamente conselheiro, o que ocorre é o seguinte, na criação do CAU, eles restringiram, a lei de criação do CAU, restringiu o Conselho deles, há arquitetos urbanistas. O urbanista puro e simples não foi aceito dentro do Conselho deles e para piorar a situação ou para arredondar a situação, nós somos obrigados a receber os urbanistas por força de uma ação judicial que ainda corre e ainda está valendo e está citada na deliberação, na sentença liminar, no processo tal, tal. Quanto aos técnicos, eles simplesmente excluíram os técnicos do Conselho deles e eu argumentei, mas eles não se interessam mesmo, não querem. Eles querem ficar puristas. Perfeito? Se a gente fosse tratar o assunto com lógica como o Melvis gosta de tratar e a gente também gostaria que fosse tratado, realmente não seria essa a solução, mas infelizmente tem que ser tratado com a realidade. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis e depois a conselheira Sandra. 39 MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): -... Eu acho que o Confea e os Creas tem que fazer uma gestão junto as escolas técnicas que técnicos (trecho inaudível), o nome de o curso alterar para técnico desenhista de edificação, nós não podemos usar a palavra arquitetura, inclusive, a lei deles diz que a palavra arquitetura diz exclusivo dos arquitetos e do CAU. Isso tem problema jurídico no entendimento aí. Então eu acho que para registrar esse pessoal aí, tinha que se fazer uma gestão que seja alterado o prazo e passar a chamar técnico e desenhista de edificação e não mais de arquitetura. São coisas simples que as escolas podem fazer, porque senão, esse pessoal vai ficar sem registro nenhum. Quem já é formado, não tem problema fazer alteração do curso, da nomenclatura também e da titulação. A partir do momento em que se fizer essa alteração junto ao MEC provavelmente, ele passa a ser técnico desenhista de edificação, porque a palavra arquitetura é uso exclusivo do CAU, nós não podemos utilizar mais dentro do nosso Sistema mais essa palavra. É uma palavra maldita aqui dentro, porque eles disseram que somente eles podem utilizar essa palavra. É heresia essa palavra aqui dentro, a partir da lei do CAU, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheira Sandra. SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Na verdade, nessa mesma linha do Melvis a propensão de que iria fazer a respeito desse técnico desenhista de arquitetura ou muda-se essa nomenclatura ou faz-se uma ação, não sei se seria uma ação jurídica ou junto ao MEC, não sei onde poderia, mas usar esse técnico desenhista de arquitetura dentro do nosso Sistema, acredito realmente que não esteja coerente. Outra coisa que eu não vejo coerência é com o técnico de decoração dentro da civil. o que az civil tem a ver com a decoração? Técnico em maquetaria, por que não bota isso no grupo especial? Se vão ser coisas que vão ser solucionadas para frente. Maquetaria é um grupo especial, coordenador. Não sei se o senhor acataria isso aí da grade curricular desses técnicos tem alguma afinidade com e quais seriam essas atribuições? LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - No que diz respeito a dúvida quanto ao nome, técnico desenhista de arquitetura, se for fazer alguma mudança, a hora de mudar é agora. Podemos fazer uma observação ali e já dizer, onde lê técnico desenhista em arquitetura passa-se a denominar técnico desenhista de edificações, se for entendimento do Plenário. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos ver se eu consigo dar uma colaboração nessa questão. Eu acho que a deliberação está correta na forma como está, porque isso é o que restou. O Conselho de Arquitetura foi feito somente para arquitetos urbanistas e arquitetos engenheiros. Todos os técnicos de grau médio, independente da especialidade ou do rotulo ficaram foram do Conselho de Arquitetura, dessa forma, eles permanecem no nosso Conselho. Eles permanecem no momento com o rotulo que eles estão, isso significa que essa fase de transição, nós temos que acertar isso, portanto, a deliberação, ela está correta, Sandra, só que agora, nós temos que nesse período de transição fazer o acerto e enquadrá-los dentro de uma nomenclatura mais adequada do nosso Sistema e fazer gestão junto as instituições de ensino que formam esses profissionais de nível médio e, assim, dar a devida nomenclatura de acordo com o nosso Sistema. O fato de aprovar aqui essa deliberação que é uma prerrogativa desse Plenário, concluída essa fase de transição, nós poder vir em adequar. O importante é que os técnicos de nível médio, todos estão vinculados ao nosso Sistema Confea/Crea. Todos. Nenhum saiu do nosso Sistema para o Conselho CAU. O Sistema CAU não os contemplou, eles permanecem conosco no nosso Sistema. Todos os técnicos, técnico agrícola, todas as modalidades e especialidades, todos os técnicos de nível médio permanecem conosco. Nós precisamos adequar dentro do nosso Sistema e depois fazer gestão junto as instituições de ensino e do MEC. No momento, nós temos que dizer para eles onde é que eles estão, porque eles estão perguntando, onde é que nós estamos? Eu sou técnico em arquitetura, eu sou técnico em paisagismo, em decoração, onde eu estou? Você continua com o teu registro aqui no Crea. É isso que a deliberação está dizendo, obviamente que com o tempo cabe ao nosso Plenário fazer essa devida adequação e fazermos gestão junto as instituições para que fique sintonizadas essas nomenclaturas e não ter nomenclaturas divergentes conosco aqui. Eu estou entendendo dessa forma. É isso mesmo, Quitério? 40 LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A orientação jurídica que nós tivemos, foi que o titulo pode ser mudado. O titulo pode ser corrigido nesse momento. Teríamos um probleminha técnico aí, porque esse código já está gravado, então teríamos que criar o técnico desenhista de edificações, mas criar um novo código para ele. Eu não vejo proposta nenhum em fazer isso. Os profissionais vejam bem, a pergunta do Cícero é procedente, mas a confecção do manual do MEC agora que definiu os novos nomes, novos títulos, reduziu de mil e tantos títulos para trezentos e pouco títulos, é comum o profissional vir a CEAP com um titulo e receber um outro titulo. A escola põe lá, eu sou técnico não sei o quê lá e tal, a gente estuda a principal atividade dele, a função dele e enquadra. JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): Conselheiro, tem que ser de comum acordo com o profissional, não pode mudar assim. Recentemente aconteceu um caso, no ano retrasado em Alagoas, foi feita gestão junto ao instituto que não promovesse aquele vestibular com o titulo parecido a esse aí e no ano passado em relação a essa situação. O profissional fez o vestibular, formou-se em automação e aqui, o Conselho deu outro titulo com relação a essa titulação, então só pode se for de comum acordo como profissional. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): assim. Na verdade é o seguinte, existe uma tabela de títulos e o enquadrar nessa tabela de títulos. Se ele vem aqui com a titulação Confea, o Conselho o enquadra no titulo da tabela que é fornecida aplicação da 1010. - Na verdade, não ocorre profissional tem que se diferente da tabela ou o pelo MEC em função da JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Exatamente isso (intervenções simultâneas), que é a formação que a escola vai dar, obviamente e por isso que eu estou dizendo, eu acho que a deliberação, ela está correta na forma como está, mas isso não impede que a gente faça gestão junto ao MEC, por que qual é o ideal? É a tabela do MEC bater com a nossa tabela e aí se resolve o problema, mas enquanto a gente não fizer gestão junto ao MEC para poder conciliar as duas tabelas, nós temos que arrumar uma deliberação de transição até que se faça essa conciliação com as duas tabelas. Correto? LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A situação está e se quiser mudar o desenhista de arquitetura, é a hora de mudar essa e mais eu acho que não há problema e substitui. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Marcos Vinícius está pedindo a palavra. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu não vejo problema do titulo acadêmico e do titulo nosso, então apesar de que a gente vá fazer gestão, porque é muita morosidade que as instituições, elas tem autonomia, então tem que passar e esse é um tempo mais demorado nos Conselho superiores dos institutos federais ou escolas técnicas. Eu acho que nesse momento, poderia colocar uma transição. É claro que tem esse código. Todo registro técnico de desenhista de arquitetura com titulo acadêmico será dado o titulo, a partir da data, técnico e desenhista de edificações. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Mas, ele não é técnico em edificações (intervenções simultâneas) e aí, nós vamos dar prerrogativa para ele (trecho inaudível) e aí como é que fica? Não adianta querer atropelar, nós temos que seguir os passos na forma como tem que ser feito. Fazer essa medida aí, que ela é transitória, fazemos gestão junto ao MEC, conciliar as duas tabelas e aí dá certo. Se a gente for alterar, nós vamos arrumar um problema para nós, uma dor de cabeça para nós ao invés de arrumar uma solução. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu não conheço técnico desenhista em edificações no nosso sistema. Eu conheço na área de edificações. 41 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Mas, o técnico de arquitetura não é um técnico de edificações. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Eu estou mostrando para o senhor que não vai confrontar o técnico e desenhista em edificações com técnico de edificações que são coisas distintas. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tudo é paisagismo. É tudo decorador. Como é que nós vamos resolver isso? E nós vamos resolver um caso e tem mais três. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Tudo bem, mas eu vi que o problema está nesse. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Marcos, o ideal é conciliar e não só para nível médio não, nós temos que conciliar toda a tabela do MEC com a nossa, porque se a gente não fizer esse trabalho junto ao MEC e a gente vai ficar a vida inteira com essa dor de cabeça. Eu acho que nós temos que urgentemente fazer essa gestão junto ao MEC e procurar conciliar as tabelas do MEC conosco. Acho que não é difícil, a gente faz um acordo com eles, conversamos aí e a gente vai enquadrar tanto no médio como no nível superior. Acho que tem que aproveitar esse momento de transição e todos sabem que o Sistema está no momento de transição, em função da saída dos arquitetos. Essa é a nossa motivação para conciliar isso, portanto, nós temos que aproveitar o momento para fazer essa conciliação, porque ela é plenamente justificável em função dessa fase de transição com a saída dos arquitetos urbanistas do nosso Sistema. Conselheiro Quitério, eu só estou dando um esclarecimento, só estou palpitando como todos aí, mas são vocês quem decidem. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Por uma questão de comodidade, se deixar assim não vai prejudicar nada. Está perfeito. O nome hoje do técnico é técnico desenhista em arquitetura. Ele existe, está aí no mercado de trabalho e está tudo certinho. O técnico em edificações, não é esse técnico. Técnico em edificações é outro técnico. É outra profissão. Já foi esclarecido. Eu estou falando, eu acho que não trás prejuízo nenhum para nós Confea, para nós CEAP e nem para os profissionais da área. Só incomoda o nome, como o Melvis falou aí. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Acho que está esclarecido. Há alguma proposta divergente da CEAP? MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, só um esclarecimento, conselheiro Quitério, só para exemplificar, no grupo especial de engenheiro de segurança do trabalho, todo mundo entende que é uma especialização, no caso do titulo, vou dar um exemplo, engenheiro eletricista é engenheiro em segurança do trabalho ou é engenheiro em segurança de trabalho? Só um esclarecimento. LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Primeiro, faça pergunta fácil. Não se faz pergunta fácil aqui. Só fazem perguntas difíceis. Não sei dizer. (intervenções simultâneas) são coisas de graduação, o tecnólogo é graduação e o técnico é uma coisa de formação. O engenheiro de segurança, normalmente é um curso de especialização, então realmente, ele tem um curso de graduação e depois um curso de especialização. Hoje, ele recebe o titulo de engenheiro de segurança . Sai com o titulo na carteira e já tem uma pessoa oferecendo a carteira . JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Um de cada vez. Conselheiro Ary Romcy. LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Para começar aqui, antes do item 3 tem, permitir a inserção de títulos com os respectivos códigos e abreviaturas nas tabelas dos grupos especiais, modalidade especial em nível de especialização, graduação, tecnólogo, técnico nível médio. Embaixo vem, engenheiro de segurança do trabalho em nível de especialização. Depois vem tecnólogo em segurança de trabalho nível tecnólogo, nível graduação, ele se graduou. 42 Agora que está confundindo. Aqui diz nível de graduação, técnico de segurança de trabalho, nível graduação. Eu me graduei como tecnólogo, me graduei como, eu não sou especialista, então aqui está repetindo o titulo em nível com a mesma coisa. Que nível é? Nível de graduação, mas parece que a tabela do nosso Sistema está toda assim. O Sistema está assim. Agora, com relação a segurança do trabalho, eu vi algumas carteiras que assinam assim. Engenheiro especialista em engenharia civil, especialista em segurança de trabalho, porque esse titulo saiu na lei do Ministério do Trabalho ligado diretamente e é um curso de especialização. Eu acho que é a lógica que manda que a pessoa recebe o primeiro titulo que é (...). na carteira dele vai sair assim, engenheiro de segurança do trabalho – Nível de Especialização. Vai sair assim? LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Não. Não sai assim. de acordo com a lei 7.410 de 1985, ele tem o titulo de engenheiro de segurança, independente de ser arquiteto, de ser engenheiro civil. LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Quem faz geografia vai ser geólogo e aí engenheiro de segurança do trabalho. Já aconteceu caso desse tipo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Concluiu Ary? Conselheiro Dirson. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Se nós entrarmos nessa questão da discussão da titulação aí, nós vamos prolongar a discussão por algumas, algumas horas e não vamos entrar em acordo nenhum. O que está colocado ali, não é nada mais do que a inclusão de dois títulos de tecnólogos e técnico em segurança do trabalho. O engenheiro de segurança de trabalho já está colocado e é lógico que tem divergências e eu mesmo concordo com o raciocínio de que a forma que está sendo colocada, não é o que efetivamente deveria ser colocada. A questão que foi colocada aqui com relação ao técnico em desenho arquitetônico, o titulo já existe, já está inserido no sistema, só se está se trocando ele de grupo, antes ele estava no grupo arquitetura, agora ele está sendo mudado para o grupo da engenharia, então esse titulo já existe. Se tiver que fazer uma reformulação, nós vamos ter que fazer uma reformulação mais apurada e como foi colocado aqui, vai necessitar, terá necessidade de que ocorra o ajustamento com as escolas, (inaudível) titulação e também todos os outros processos relativos. Acho que nós estamos tentando solucionar um problema pontual e momentâneo que tem a tendência de ser sanado com o tempo e esperamos com brevidade. O conselheiro Marcos Vinícius pediu um aparte e eu vou conceder. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Conselheiro Dirson, não é para poder botar fogo não, eu só vou colocar, o item da lei 7.410 só para reflexão futura, não para agora. a lei 7.410 de 27 de novembro de 1985 dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, a profissão de técnico de segurança (inaudível). No seu artigo 1, O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente: I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho; I – ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; II – ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 (cento de oitenta) dias da extinção do curso referido no item anterior. E nas escolas, ele não vem com o titulo de engenheiro de segurança, nas escolas acadêmicas vem „especialização de engenharia de segurança do trabalho”. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Perfeito, conselheiro Marcos Vinícius. Está bem encaminhado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos (--). Não havendo alteração então, nós vamos preparar para a votação. Sem alteração e na forma original, preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. 43 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Encerrada a votação, peço, por favor, anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 12 votos favoráveis; 03 abstenções e 03 ausentes. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovada a deliberação 025 da CEAP. Próxima, coordenador. 44 ANEXO VII – PROCESSO: CF-0449/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROJETO DE DECISÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 1.018 E N° 1.019, AMBAS DE 8 DE AGOSTO DE 2006. DELIBERAÇÃO 054/2012-CONP – RELATORA DE VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL SANDRA MARIA LOPES RAPOSO. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Eu gostaria de solicitar aqui na extra pauta, nós temos apenas um pedido de vista para deliberar. Trata-se do relato da conselheira federal Sandra Maria Lopes Raposo. Essa é a deliberação da pauta normal da CONP que é o projeto de decisão normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Por solicitação da conselheira Sandra, eu passo a fazer a leitura do seu relato, já que ela teve que se ausentar, porque ela estava com voo marcado para seguir viagem. Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006, tendo em vista que com o advento da Lei nº 12.378, de 2010, os profissionais da Arquitetura deixaram de ser representados pelo Sistema Confea/Crea; Considerando que, com a instalação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo – CAU e a consequente extinção das Câmaras Especializadas de Arquitetura nos Creas, é necessário definir em qual grupo/categoria e em qual modalidade serão computados para fins de cálculo de proporcionalidade os profissionais urbanistas e os técnicos do Grupo da Arquitetura: desenhista de arquitetura; em maqueteria; em paisagismo; e em decoração; Considerando, portanto, a necessidade de regulamentar disposições contidas na Resolução nº 1.018, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre os procedimentos para registro das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio nos Creas e dá outras providências; Considerando ainda a necessidade de regulamentar disposições contidas na Resolução nº 1.019, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a composição dos plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas e dá outras providências; Considerando a Resolução n° 1.034, de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea; Considerando que, em atendimento aos ditames da Resolução n° 1.034, de 2011, a proposta foi submetida às análises da Gerência de Conhecimento Institucional, da Procuradoria Jurídica e da Gerência de Assistência aos Colegiados, as quais se manifestaram nos autos; Considerando que o art. 34 da referida resolução, estabelece que, após instrução, o mérito da proposta deve ser analisada pela comissão permanente competente, para definição do rito processual; Considerando que de acordo com o inciso I do art. 42 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução n° 1.015, de 2006, compete à CONP propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua, VOTO: Manter o disposto no item 3 da Decisão PL-1445/2011, exceto para os representantes das instituições de ensino que comporão os plenários. Aprovar o mérito da proposta apresentada estabelecendo a adoção do rito sumário para o presente processo legislativo. Propor ao Plenário do Confea aprovar o projeto de decisão normativa, anexa, que regulamenta a aplicação das Resoluções n° 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Tem o anexo, eu gostaria que os senhores clicassem novamente, lá tem o anexo colocado aí. É o anexo do relatório e voto fundamentado da conselheira Sandra Raposo. Eu vou fazer a leitura de todo o projeto de decisão normativa e ao final, nós iniciaremos o processo de discussão. LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Porque ó rito processual nos Creas já foi começado, porque tinha (inaudível) na outra no dia 30 de abril. Todas as entidades tinham que entregar no dia 30, nós entregou lá da nossa entidade. Eu só estou querendo voltar a dizer o seguinte, o rito processual já foi iniciado esse ano com a outra resolução em vigor. Se nós estamos mudando agora, vai criar um problema. Eu faço parte daqui e também sou de entidade da base e nós já entregamos toda a documentação nesse ano de todas as atividades da entidade. Então eu pergunto como é que vai ser. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Conselheiro, se o senhor me permitir, eu darei as respostas necessárias para que haja um esclarecimento. Decisão que regulamenta a situação e os decretos regulamentadores. Trata-se de um assunto de extrema 45 importância, porque é a renovação dos plenários dos Creas. Não há prejuízo, conselheiro Ary Romcy dos processos iniciados, porque não há impedimento ou dificuldade as entidades de classe que já fizeram o seu processo. Trata-se algumas situações especificas que são contempladas nesse normativo, especificamente, a questão de entidade de classe, cujo quadro compõe-se de arquitetos também. Não há dificuldade nenhuma, nós estamos aprovando, estaremos aprovando essa Decisão Plenária, essa Decisão Normativa uma complementação de algum documento que vai ter determinado prazo nessa Decisão Normativa, um novo prazo, estabelece-se um novo prazo até o final de maio, portanto, eu gostaria da atenção dos senhores, pois vocês vão compreender ao final da leitura e da explicação, o que é essa solicitação. Decisão Normativa XXX, regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006; O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e Considerando a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências; Considerando a necessidade de regulamentar disposições contidas na Resolução nº 1.018, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre os procedimentos para registro das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio nos Creas e dá outras providências; Considerando a necessidade de regulamentar disposições contidas na Resolução nº 1.019, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a composição dos plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas e dá outras providências; Considerando a necessidade de definir os grupos/categorias, as modalidades e os campos de atuação profissionais nos quais as instituições de ensino e as entidades de classe poderão se fazer representar; DECIDE: Art. 1º Fixar entendimentos acerca do registro e da revisão de registro das entidades de classe e instituições de ensino superior no Sistema Confea/Crea, e para composição dos plenários dos Creas, bem como aprovar formulários e cronograma das atividades relativo ao processo de composição dos plenários dos Creas, que constituem os Anexos I, II e III. CAPÍTULO I DO REGISTRO E DA REVISÃO DO REGISTRO Art. 2º Para o registro e revisão do registro no Sistema Confea/Crea, as entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio deverão apresentar ao Crea para aprovação nos prazos previstos os documentos exigidos pela Resolução nº 1.018, de 2006. § 1º No caso de entidades de classe multiprofissionais, deverá ser apresentada relação de sócios efetivos, domiciliados na circunscrição, especificando nome, título profissional e número de registro de, no mínimo, sessenta profissionais, todos das áreas atualmente abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, adimplentes com suas anuidades junto ao Crea. § 2º As entidades de classe multiprofissionais de nível superior que atualmente congregam profissionais da Arquitetura deverão apresentar declaração, informando que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele atualmente abrangidas. Art. 3º A representação da instituição de ensino superior ou da entidade de classe de profissionais de nível superior ou de técnicos de nível médio será efetivada no ano subsequente ao da homologação do registro ou da revisão de seu registro pelo Confea. § 1º No caso de registro, a instituição de ensino superior ou a entidade de classe somente terá direito à representação no plenário do Crea no prazo estabelecido no caput deste artigo se atendidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 1.019, de 2006. § 2º No caso de revisão de registro que necessitem de homologação pelo Confea nos termos dos parágrafos únicos do art. 14 e do art. 15 da Resolução nº 1.018, de 2006, a instituição de ensino superior ou a entidade de classe somente terá direito à representação no plenário do Crea no prazo estabelecido no caput deste artigo se atendidos os mesmos prazos para registro estabelecidos na Resolução nº 1.019, de 2006. Art. 4º Excepcionalmente no ano de 2012, a instituição de ensino superior ou a entidade de classe de profissionais de nível superior ou de técnicos de nível médio somente terá direito à representação no plenário do Crea no prazo estabelecido no artigo anterior se a homologação da revisão de seu registro pelo Confea ocorrer até a sessão plenária do mês de junho. Parágrafo único. Para que a homologação ocorra no prazo previsto deste artigo, o Crea deve protocolizar no Confea o processo de revisão de registro da instituição de ensino superior 46 ou da entidade de classe até 31 de maio. Art. 5º O processo de registro ou de revisão de registro de instituição de ensino ou de entidade de classe de profissionais de nível superior ou de técnicos de nível médio, encaminhado ao Confea para homologação nos termos da Resolução nº 1.018, de 2006, deverá ser instruído com o formulário constante do Anexo I ou II, conforme o caso. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO Crea - Art. 6º A representação no Crea de instituição de ensino e de entidade de classe de profissionais de nível superior ou de técnicos de nível médio nos grupos/categorias, nas modalidades e nos campos de atuação profissionais deverá atender ao disposto no quadro abaixo: Grupo/Categoria: ENGENHARIA Modalidades 1. Civil 2. Elétrica 3. Mecânica e Metalúrgica 4. Química 5. Geologia e Minas 6. Agrimensura Campo de Atuação 1. Engenharia de Segurança do Trabalho Grupo/Categoria: AGRONOMIA § 1º Os profissionais técnicos de nível médio do extinto grupo/categoria Arquitetura serão distribuídos da seguinte forma: I – técnico desenhista de arquitetura, em maqueteria e em decoração, no grupo/categoria Engenharia - modalidade Civil; e II – técnico em paisagismo, no grupo/categoria Agronomia – campo de atuação Agronomia. § 2º Os profissionais urbanistas do extinto grupo/categoria Arquitetura serão distribuídos no grupo/categoria Engenharia modalidade Civil. Art. 7º Para atender à renovação anual de um terço do plenário do Crea, a proposta de composição aprovada pelo Regional deverá contemplar a redução de três para um ou dois anos do período de mandato dos novos representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio. Art. 8° A proposta de composição do plenário do Crea a ser protocolizada no Confea até o dia 31 de agosto do ano de sua elaboração deve estar instruída com os formulários constantes dos Anexos I e II, relativos a todos os processos de revisão de registro das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível médio. Art. 9° As atividades referentes ao processo de elaboração, aprovação e homologação da proposta de composição dos plenários dos Creas deverão atender aos prazos fixados em calendário aprovado anualmente, observados os critérios gerais previstos no cronograma constante do Anexo III. Art. 10. Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as demais disposições em contrário. Brasília, xx de xxx de 2012; José Tadeu da Silva, Presidente. Aí estão os anexos e não dá para fazer uma leitura, mas estão aí para análise dos conselheiros. Eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos antes de colocar em discussão. Existe dentro do voto da conselheira Sandra Raposo um voto que estabelece uma situação discutida e consensuada entre os conselheiros, alguns conselheiros, boa parte dos conselheiros é de que seria manter o disposto no item 3 da decisão 1.445/2011 que dispensa a exigência das ARTs de cargos dos profissionais docentes das instituições de ensino de nível superior, exceto para os representantes das instituições de ensino que compõem os plenários, ou seja, aqueles profissionais que forem indicados pelas escolas como titular e suplente para representar a escola nos plenários, deverão ter o que está previsto, ou seja, um registro da ART de desempenho de cargos e função. Eu vou anotar as inscrições aqui, Ary, depois o Logatti e aí eu vou fazer os esclarecimentos com relação o que está DN em síntese está trazendo de alteração ou de novidade. No artigo 2º, ou melhor, no § 1º do artigo 2º fala da primeira alteração. Fala que a entidade de classe que é multiprofissional, ela deverá apresentar no mínimo 60 profissionais das áreas atualmente abrangidas, ou seja, se ele tiver arquitetos, não conta os arquitetos. O próximo item está no § 2º, essas entidades de classe multiprofissionais que contemplam o arquiteto em seus quadros deverão apresentar uma declaração, informando que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea, os profissionais das áreas por ela atualmente abrangidas, ou seja, sem os arquitetos (intervenções simultâneas). Pelo Sistema Confea/Crea está escrito, conselheiro Ary. O artigo 3º, ele não trás nenhuma novidade, ele só fortalece que mesmo que prorrogado 47 alguns prazos aqui no cronograma de composição, do cronograma do processo de composição dos plenários dos Creas, somente terão a representação as entidades de classe que apresentarem até esse ano e no ano seguinte, aquelas que apresentaram no prazo estabelecido no ano seguinte. O conselheiro Ary está perfeitamente sintonizado com essa questão e dentro da fala dele lá no inicio, ele já citou essa questão, não se prejudica quem fez até agora, fez e está feito. A outra questão que é a seguinte, excepcionalmente, o § 1º do artigo 2º já passei. Esse aí já está previsto nos normativos DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Nós voltaremos a essa questão, a sugestão do conselheiro Ary Romcy, até 31 de dezembro de 2011, desculpa, do ano anterior, não, não, aí é outra questão, conselheiro Mauricio. A questão do candidato para conselheiro, ele tem que estar em dia com a anuidade. Esse aqui é para listagem dos profissionais adimplentes do ano anterior. O artigo 4º tem uma alteração que é excepcionalmente nesse ano vai se aceitar a homologação do registro até a Sessão Plenária do mês de junho, o que normalmente acontece em maio, vai acontecer no mês de junho e aí no § Único também vai se dar a prorrogação até 31 de maio para que se apresente então, o pedido de processo de revisão das entidades de classe. Por fim, a questão das modalidades que estavam no grupo de arquitetura para onde é que elas vão? Esse aqui respeita exatamente o que foi aprovado por esse Plenário alguns instantes atrás e que aprovou a deliberação da CEAP nesse mesmo sentido. Conselheiro Ary Romcy, eu só gostaria que ao final. LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Porque tem uma decisão, só tirar uma tabela no que está no artigo. O artigo lá diz que a homologação pelo Sistema Confea/Crea pode ser até 31. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro Ary Romcy, nós temos um problema de ordem regimental que trata o seguinte, que na apreciação de projeto de decisão, de resolução de decisão normativa, não é possível fazer alterações durante a apreciação do Plenário, então essa é a dificuldade que nós encontramos, portanto, a adequação de anexos aqui, possivelmente teremos dificuldades. LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Eu estou sugerindo que se observe aí, porque o que está aqui no anexo, não concorda com o que está. Eu só estou informando. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Obrigado pela informação, conselheiro Ary Romcy. Aquela questão do prazo que o senhor colocou da anuidade do dia 31 de dezembro também fica prejudicada, não tem como, mas ela já está entendida em outros regulamentos. Voltando ao que nós estávamos colocando, tem a distribuição das categorias no artigo 6º. O artigo 7º fala o seguinte, o que tem de novidade aqui é que os Creas deverão apresentar na sua proposta de composição do Plenário, a redução de três para um ou dois anos no mandato dos seus representantes para atender a renovação de 1/3, então ele tem que apresentar a proposta deles, não é o Confea que vai determinar e a proposta de composição, o artigo 8º fala dos anexos que devem ser preenchidos e também o artigo 8º fala do anexo 1 e 2 e o artigo 9º fala do anexo 3. Esta é a proposta de Decisão Normativa proposta em relato de pedido de vista da conselheira Sandra Raposo. Em discussão. Conselheiro Logatti e depois o conselheiro Baracuhy. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Só uma dúvida. Naquela primeira reunião que nós tivemos constava da DN claro, o procedimento quanto o registro das escolas de ART. Muito bem. Foi tirado da DN o voto da conselheira, item 1 (inaudível) decisão tal aí ... Eu gostaria de saber qual é a segurança jurídica que isso aí dá? Porque não está na DN, só está no voto. Essa DN a hora que for distribuída será que não vai criar (...). a DN não tem nada aqui (...). Eu concordo com o texto, mas não está claro isso aí. Quem garante que nos Creas esse voto vai ser assegurado. Não vai ter na DN. Não tem nada, não vai aparecer o voto. Eu queria saber a segurança, porque desse jeito fica complicado para nós que somos representantes de escolas. Concordo com isso aqui, mas eu queria segurança. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro Logatti depois da análise e aí a equipe técnica em conjunto com a conselheira relatora (--) que a saída 48 nessa situação, seria colocar no corpo da deliberação, portanto, essa deliberação vai ser aprovada e dada publicidade, os Creas vão ser informados, nós vamos ter treinamento das comissões de 1/3 dos Creas para ser realizado e todos vão ser instruídos, no sentido de que não devem fazer essa exigência e eventualmente que algum Crea fizer essa exigência de uma maneira indevida, nós vamos a partir da análise do processo, n, vamos poder ter a oportunidade de dar a ela a possibilidade de fazer a sua defesa e a sua edificação e com certeza vai ser acatada em função da decisão que esse Plenário vai acatar (intervenções simultâneas) WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - No corpo da decisão? Eu gostaria de ouvir a PROJ. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Boa noite, senhores conselheiros. A alteração de disciplina de Decisão Normativa ou de Resolução por decisão PL, ela se torna fragilizada pelo principio da hierarquia das normas. Infelizmente não é o veiculo adequado para se fazer essa alteração, mas vem sendo feito assim nos últimos 4 anos, senão me falha a memória. Nesse caso, a sustentação jurídica fica fragilizada. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - O ideal seria alterar a resolução, mas como foi colocado aqui e já foi aprovado, inclusive um grupo de trabalho para a reformulação da lei 1.018 e 1.019, essa situação já devia ser corrigida em outras ocasiões e as decisões PLs estão sendo cumpridas nesse caso especifico, até porque há decisões judiciais já que estabelece essa condição. Então, nós entendemos que a fragilidade é evidente, mas nós não temos tido dificuldades em acatar esse tipo de situação. Acho que vai ser amplamente divulgada, as comissões de terço dos Creas vão ser treinadas e vão ser orientadas no sentido de que não seja estabelecida excepcionalmente para esse ano e aí na reformulação da 1.018 e 1.019, nós temos que estabelecer a condição definitiva para essa situação. Logatti, nós precisamos ter a tolerância entre aspas desse Plenário para que a gente conduza dessa forma, até para não ter prejuízo como foi colocado aqui pelo conselheiro Ary já está deflagrado. Conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - Na verdade, as minhas indagações já foram levantadas pelo Logatti, mas é uma pena a gente discutir uma matéria de tal importância num Plenário um tanto esvaziado e como quase último ponto de pauta, as pessoas já completamente exausta aqui para levantar todo um detalhamento desse processo. Eu acho que a matéria é extremamente importante (inaudível). acho que teve alguns avanços importantes, até para diminuir um pouco algumas dificuldades de recepcionar os outros conselheiros, mas o horário, eu considero, pelo menos para mim na minha fragilidade, impróprio para uma discussão desse quilate. Obrigado. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro Baracuhy, nós agradecemos e não foi proposital e nem deliberadamente essa questão. Essa questão já estava na pauta da Plenária de março, nós tivemos discussões e o senhor bem que recorda dessa questão e hoje, nós pretendíamos deliberar anteriormente, mas por dois fatores que provocaram esse retardamento, uma questão da observação de um erro no anexo que foi informado pelo coordenador da CONP, estava na pauta normal e aí foi solicitado vista pela conselheira Sandra para alterar essa questão e voltou então em relatório em pedido de vista e também como coloquei, nós estávamos aguardando justamente uma deliberação da CEAP para que não houvesse duas decisões diferentes no Plenário, como não é possível alterar, como foi colocado aqui, durante a discussão da DN, então nós precisávamos aguardar a decisão da deliberação da CEAP para que pudesse a conselheira colocar em seu relatório um mesmo pensamento, um mesmo mérito na sua proposição. Não há mais inscrições, eu acredito que nós temos condições de proceder a votação. Preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. 49 DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Em votação, favoráveis votam sim; contrários não e abstenção. Encerrada a votação, peço, por favor, anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 05 votos favoráveis; 08 abstenções e 04 ausentes. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Aprovada a deliberação 054/2011 da CONP. 50 ANEXO VIII – DISCUSSÃO SOBRE REPRESENTATIVIDADE DO PLENÁRIO DO CONFEA. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O processo é da consulta e eu já entreguei o documento e eu precisava só confirmar com o Plenário. É um oficio que veio do Ministério do Trabalho e Emprego; oficio nº16/2012. Rapidamente para dizer o que acontece, é a subchefia do assunto jurídico da Casa Civil enviou a pasta ministerial, a correspondência enviada pelo Confea que trata de proposta de alteração da lei 5.194, conforme cópia anexa. Essa cópia eu já entreguei para todos aí. Afirma aqui o analista, “no entanto, da análise preliminar do material encaminhado, verificou-se a existência de textos distintos tratando dos mesmos temas, o que impossibilitou a emissão de uma manifestação conclusiva acerca do assunto”. Então veja bem, o Ministério do trabalho está lá com uma dificuldade em responder para a Casa Civil uma correspondência que foi encaminhada pela Casa Civil de interesse do Confea, protocolado pelo Confea que trata da alteração da 5.194. a dificuldade que eles tem é que eles verificaram a existência de dois textos distintos, o que impossibilitou a emissão conclusiva do assunto. O que são os dois textos distintos? Os dois textos passaram aqui pelo crivo do Plenário que foi objeto das deliberações 0434/2011, de 30 de março de 2011 e a 0345 também de 30 de março de 2011. Em suma, nessa questão de interesse do Confea de alteração da 5.194, a 434, ela aprovou basicamente dois conselheiros por estado, vocês tem aí esse documento e o outro texto que foi junto também que coloca 3 conselheiros por estado e mais os ex presidentes na qualidade de membros honorários vitalícios. Eu preciso responder essa indagação do Ministério do Trabalho e gostaria de ouvir dos conselheiros, principalmente os que estavam aqui no ano passado e que consta aqui da aprovação do documento, foi aprovado favoravelmente pelos conselheiros: Afonso Lins, Cleudson, Dirson, Francisco do Vale, José Cícero, José Luis Mota Menezes, Luis Eduardo Quitério, Marcos Vinícius, Maria Luiza, Melvis, Pedro Lopes, Petrucio, Roberto Costa e Silva e Vera Terezinha. Foram esses que aprovaram. Eu gostaria de ter oficialmente, se os conselheiros estão atentos, eu gostaria de ter essa informação, pois eu preciso responder. Só isso que eu preciso deixar claro aqui para poder responder. Conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - Presidente, eu compreendo o zelo e a sua atenção na matéria de maior importância para o funcionamento desse Plenário, até porque trata da sua própria composição, mas vejamos, por ser uma matéria de grande importância, esse momento agora, no final de praticamente três dias de trabalho, estamos completamente exaustos e o Plenário um tanto esvaziado. Acabamos de ter uma matéria aqui que venceu por 4 votos, teve 8 abstenções. Mesmo que se chegue a não conclusão, eu faço o apelo que a gente possa trazer isso a discussão senão acarretar muito prejuízo de encaminhamento por parte da casa, que essa discussão possa ser postergada por mais 30 dias. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O jurídico está dizendo praticamente o entendimento que eu estou tendo aqui. Eu só tenho que responder para a casa civil, para o Ministério do Trabalho, porque já é matéria aprovada aqui. É mais no nível de ciência do Plenário. Por favor, a PROJ pode se manifestar, porque eu acredito que não podemos protelar algo que já está decidido, não seria nada exaustivo com relação a isso. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhores conselheiros, na verdade, trata-se apenas desse Plenário decidir o encaminhamento do oficio de uma decisão que já foi tomada. A Decisão Plenária 434 já decidiu pela representação federativa nos termos do modelo que se encontra em anexo, onde são dois representantes por unidade da federação, então na verdade, não se trataria de decidir o modelo de representação, mas ser um mero encaminhamento de oficio, expressando a decisão que já foi adotada por esse Federal anteriormente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A pergunta que eu faço é que na época quando foi aprovada a deliberação, não existia uma lei, regulamentando anuidades e ART e que está no texto da deliberação 434 e foi aprovada também e agora com o advento da lei 12.514, essa matéria já está regulamentada e consta no escopo da deliberação, portanto, eu estou entendendo que nós teremos que retirar da deliberação 434 ou informar ao Ministério do Trabalho que com relação a esses aspectos que estão na decisão desse Plenário, esse assunto 51 já é matéria vencida por lei, não é isso? É isso o que eu queria saber sobre essa informação e como agir com essa questão. JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Perfeitamente, presidente. Na verdade, a matéria está prejudicada no que diz respeito as anuidades e ART, mas isso pode ser perfeitamente expresso no oficio que encaminha o projeto de lei. Na verdade, a decisão do Plenário seria apenas do encaminhamento do oficio. O oficio pode perfeitamente expressar que a outra parte da deliberação 434 já está prejudicada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu estou entendendo que é no ofício. Tem a inscrição do Marcos Vinícius e depois eu dou a palavra para o conselheiro Baracuhy. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, diante da colocação do Dr. João, eu entendo a sua preocupação de ter sido validado por esse Plenário. só para ver se a 54 ou a 81? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Exatamente. Essa questão já foi colocada aqui no Plenário no ano passado, 81 mais os ex presidentes vitalícios ou dois por unidade de estado ou região 354, o Plenário decidiu e aprovou o 54, coube ao Confea encaminhar a casa civil para dar andamento no projeto de alteração. O Confea assim fez, foi lá na casa civil e protocolou, a casa civil encaminhou um documento para o Ministério do Trabalho, foi o primeiro passo, o Ministério do Trabalho que já faz mais de 6 meses que está lá com esse documento ainda não pode proceder a análise para devolver para a casa civil, porque junto com a deliberação do Plenário que fixou 54 também foi a decisão do 81, mas eu estou entendendo que a aprovação está clara e a deliberação 434 que são 54 e não os 81, então pelo que eu estou entendendo a manifestação do jurídico, basta um ofício responder ao Ministério do Trabalho que aquela do 81 foi aprovada e que a aprovação desta casa é o 54 e com relação também a proposta que tem lá e a decisão que foi aprovada aqui que fala da anuidade e da ART e que naquela época não tinha a regulamentação legal, estava junto com a proposta de alteração da 5.194, essa matéria está prejudicada porque ela já foi regulamentada pela 12.514, então nós temos que fazer essa informação de ofício para o Ministério do Trabalho, assim, é meramente uma resposta para o Ministério do Trabalho da decisão que já foi tomada por esse Plenário. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, na realidade, eu tinha entendido, mas o senhor respondeu a minha dúvida. A minha preocupação, presidente é em saber que foi enviada uma coisa que era só para esclarecer os internautas e para quem está aqui, nunca passou na Plenária aqui os 81, isso era uma proposta no qual eu posso dizer que me debrucei muito para entender inclusive sobre a OAB e sobre o 81, nunca partiu desse Plenário o 81, evidentemente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu fico mais tranquilo então que essa proposta ela está anexada lá indevidamente, porque o que vale é a decisão desse Plenário tomada no dia de 30 março com relação ao 54. Era isso que eu precisava (intervenções simultâneas). Eu não quero oficiar algo desse Plenário que não corresponde. Conselheiro Baracuhy. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu não terminei ainda. Realmente e só para resgatar os fatos. Existia na época nessa casa uma vertente de uma corrente de conselheiros que gostariam que fossem aprovados 27 conselheiros, um por estado. Existia uma vertente que fazia gosto de ter 81, então só para resgatar do jeito que foi encaminhado para a Plenária para aprovação, foi feita uma comissão de 5 conselheiros federais para que se pudesse harmonizar o entendimento e ouvir igual o conselheiro Baracuhy da decisão fragilizada com número pequeno de conselheiros e a hora que chegasse lá falava, nem vocês estão se entendendo qual que é o número, então foi feita essa comissão e essa comissão para se fazer jus a 81 que era descabido tolerou os 54 em função de não ter número suficiente disso. Surpreende-me saber que tem duas propostas lá da representatividade federativa. Meu receio é que esse Plenário não é mais idêntico ao Plenário de 2011, se esse é realmente o desejo de todos. Essa é a minha dúvida. Obrigado, presidente. 52 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A minha dúvida agora já está esclarecida. Com a palavra, o conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES Agronomia): - (Pronunciamento fora do microfone) a discussão de mérito, mas nós temos várias opiniões a respeito do conteúdo. Eu volto a insistir, conforme foi colocado pela PROJ, em apenas um ofício, mas esse apenas ofício, esse apenas documento, no meu entendimento e pode ser que eu esteja completamente equivocado, mas estarão de fora as instituições de ensino superior, porque não foi acomodada na presente proposta. eu me sinto extremamente desconfortável (trecho inaudível), imagino se eles que estão representando os seus respectivos estados (trecho inaudível). eu acho que é uma matéria de uma importância fundamental que podia ser amadurecida e talvez se essa emenda, conforme o próprio. Vale a pena até rediscutir o assunto ao invés de 54 podia ser 27 mais 3, ou seja, se existe dois (trecho inaudível), nada impede que também tivesse um terceiro já amadurecido sobre a nova realidade da saída do CAU nesse conteúdo, portanto, eu acho que nós poderíamos enriquecer essa discussão, esse escopo de todo esse processo em outra oportunidade. Nesse momento, eu acredito que mesmo que saia e qualquer que seja o resultado, poderá sair um resultado fragilizado em que pese a maioria dos votos. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Baracuhy. Só para clarear a dúvida do conselheiro Baracuhy, eu tenho aqui a Decisão PL 434 que está lá e está junto com o documento que foi enviado, ele fala aqui que a mudança do artigo 29, dois representantes de cada unidade da federação, então se são 27 unidades da federação daria 54 e aí tem aqui no artigo 30, inciso 2, 1 e 2 que falam, o sistema de rodízio dos grupos de profissionais e do ensino, então as instituições de ensino, elas não estão fora pela decisão 434 que foi tomada naquela época. Eu tinha alguma dúvida, mas agora não tenho mais dúvida, porque a PROJ já esclareceu, essa matéria não é objeto de discussão no Plenário, isso aqui já foi discutido, portanto, já é matéria vencida e encaminhada para a casa civil e já está tramitando, a dúvida e talvez por equivoco indevidamente, foi juntada a outra proposta que não foi aprovada, foi anexa, e eles ficaram na dúvida qual das duas que estavam valendo, mas não tenho dúvida nenhuma que a que está valendo é a 434 que foi aprovada pelo Plenário, tem a decisão e com quorum alto, teve 14 votos favoráveis e 04 abstenções. Dessa forma, eu só vou cumprir o meu dever de ofício que é informar o Ministério do trabalho (trecho inaudível) não é a gestão anterior e nem atual gestão, o Conselho Federal no ano passado fez essa reivindicação a casa civil, levou os documentos, ela fez o encaminhamento e surgiu uma dúvida na documentação, porque foram duas coisas juntas. Eu vou clarear a eles e dizer que o Plenário nosso aprovou na época foi essa proposta 434. Só que também está a questão das anuidades e ART, vou informar no ofício também e lembrá-los que a lei 12.514 já resolveu esse problema que está nesse projeto que está tramitando lá. Isso já está tramitando, isso não quer dizer que se amanhã ou depois quiser reabrir a matéria para discussão aqui no Plenário, composição do Plenário do Confea, nós podemos encaminhar a matéria, discutir e levar para o congresso nacional de profissionais, isso nós podemos fazer. Eu estou respondendo ao que o Confea já foi lá, já pediu e já protocolou e decidido por esse Plenário. Não cabe rediscutir nesse momento a discussão, cabe só o presidente por dever de ofício responder a dúvida aventada pelo Ministério do trabalho e é o que eu vou fazer. Eu não tenho dúvida nenhuma que a matéria foi aprovada pelo Plenário. É a decisão PL 434/2011 e vou responder nesses termos: “o que o Plenário aprovou em março de 2011 foi a 434 e é essa a posição do Plenário que está valendo”, até porque se um dia decidir outra coisa, a gente vai ter que ir lá protocolar de novo na casa civil e vamos ter que fazer o tramite de novo. A gente só vai se preocupar (trecho inaudível) afinal de contas o que está se querendo aqui e normalmente cada equipe pede uma coisa e será e não está impedido de fazer isso. Só estou comunicando o Plenário de que eu vou responder ao ofício do Ministério do Trabalho, colocando o que foi aprovado na época por esse Plenário. Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Talvez eu seja a pessoa que mais conheça o senhor aqui no Sistema há mais de 40 anos, não é de bom senso, eu acho, tomar uma medida dessa, presidente. 53 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Não é uma medida Logatti. Eu estou respondendo eu estou respondendo as dúvidas deles e tenho documentos para responder essa dúvida. A dúvida que eles estão perguntando está aqui contida no documento. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Presidente, os tempos são outros. A minha pergunta é a seguinte, isso aí não pode prorrogar 30 dias? Sabe por quê? Tem uma discussão, o Dirson estava aí e poderia até se pronunciar. Neste evento aqui em Brasília, onde há composição aprovada e não seria nenhuma dessas duas. Eu tenho impressão que nesse Plenário se o senhor colocar em votação, não ganha nenhuma das duas, então é complicado. Eu estou fazendo essa manifestação, porque essa que está na mão do senhor como não consta bem definida a posição das representações das escolas. Fica aqui a minha aclamação que conste em ata que o representante das instituições de ensino de engenharia, se posicionou contra as duas. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Olha, eu volto a insistir de novo, não está se discutindo a 434, ela já foi aprovada pelo Plenário, já foi encaminhada para a casa civil e já foi encaminhada para o Ministério do Trabalho. Há uma indagação do Ministério do trabalho que está fazendo análise do documento para dar um parecer e como o Confea colocou as duas lá, ele tem que escolher uma ou outra, só que a outra não existe, porque não foi aprovada aqui. É esse o detalhe. Eu recebo um ofício de um órgão oficial e tenho que responder a indicação que o Confea fez lá. Agora, se a gente quiser colocar em discussão a matéria e discutir tudo novamente e chegar numa outra posição e encaminhar novamente, não está impedido de fazer isso. Eu só tenho que responder o ofício. Só isso. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Então, o senhor suspende a gravação de TV e faz uma eleição em off aqui no Plenário. Eu desafio o senhor, se uma das duas ganhar, eu me calo para sempre. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu estou olhando pelo lado jurídico da questão. Podia ser qualquer outro assunto. Houve uma matéria, o Plenário decidiu, encaminhou mas nós não estamos falando que tem arquiteto, que tem agrônomo, lá foi dizendo a posição do Plenário. A posição do Plenário serviu para o presidente anterior encaminhar a casa civil o pedido do Confea. a casa civil atendeu o pedido do Confea e deu andamento na questão, só que junto e não sei se por equivoco e o que aconteceu, foi junto, PA na época tinha duas matérias para decidir entre uma e outra e foi decidido por uma e foram as duas. E a indagação que veio, é uma indagação e está aqui (intervenções simultâneas), “no entanto na análise do material encaminhado, verificou-se a existência de textos distintos, tratando do mesmo tema, o que impossibilita”. É o 81 ou o 54? (intervenções simultâneas). Quem decidiu que não é nenhuma das duas, então eu vou passar por cima da decisão do Plenário? WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Não, não, o senhor vai e a sugestão minha, o senhor vai mandar uma carta e nós estamos esperando sair há 5 anos e espera mais um mês. Uma carta dizendo que devido a saída dos arquitetos JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Mas, a resposta Logatti, não é só para o Ministério do trabalho, o pedido foi feito para a casa civil que atendeu a reivindicação do Conselho Federal e no trâmite que chega num determinado setor, nesse setor surge a dúvida, porque a matéria não foi encaminhada perfeitamente como deveria ter sido encaminhada. Percebe? Eu nem precisava ter trazido essa matéria aqui. Podia ter encaminhado direto para o jurídico e o jurídico ter preparado o ofício e eu responder. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Ia ficar pior ainda. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Não, porque eu estou respondendo aquilo que essa casa decidiu. Eu não estou inventando, eu não estou criando uma decisão aqui. A decisão já foi tomada. Se foi bem ou mau, se ela tomou direito, não cabe a nós aqui, não fomos nós que resolvemos isso. As decisões aqui são publicadas. É essa a questão. 54 WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - A última vez que eu me manifesto, essas coisas não podem ser feitas assim, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Logatti, então nós temos que explicar (intervenções simultâneas). A questão jurídica dá essa resposta, porque a gente tem que responder e tem até o prazo de 30 dias. É um órgão oficial, pedindo para o Conselho Federal e me parece que tem prazos e os prazos oficiais quando embargam a gente tem que responder como é que é e tomar providências. Agora, nós vamos discutir a federalização do Confea, a gente prepara a matéria e manda e discutimos a exaustão. Eu garanto que não vou passar em fogadilho a coisa. Eu estou sendo indagados por uma coisa que nós formos pedir lá e amanhã nós pedimos chegar lá e dizer, isso que nós pedimos, não é nada disso. É outra coisa e vamos encaminhar, porque depois que passar um tempo e entendermos que aquilo também não é, a gente volta lá e fala e a gente vai pedindo quantas vezes quiser. A casa civil se colocou a disposição para atender a solicitação do Confea, o Confea foi lá e fez uma solicitação, a casa civil, vou atender vocês, encaminhem. Encaminhou. Chega num determinado momento, há uma dúvida, quem vai responder essa dúvida? Quem deu origem no material que fomos nós e aí é isso aí. Se você tem a pretensão que a gente rediscuta esse artigo da lei, é só encaminhar a proposta e a gente discute tudo novamente e vamos lá e informamos que já discutimos de novo e queremos outra coisa. Dessa forma e dentro do que manda a legislação, nós vamos fazer o procedimento. Por uma questão de transparência e de consideração, eu estou informando até os ofícios que entram no gabinete e qual o encaminhamento que a gente dá uma vez que o assunto estava ligado a esse Plenário. 55