PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº. 01/2008
O Prefeito do Município de Arraial do Cabo, no uso de suas atribuições e com base em
contrato celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade
Federal Fluminense (FEC/UFF), torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas
relativas à realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento dos
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo – PMAC e de Processo Seletivo
Público, destinado a selecionar candidatos para contratação em empregos públicos do Programas de
Saúde da Família, ambos, cargos e empregos, constantes no ANEXO I, observadas as disposições
contidas nos diplomas legais vigentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira
responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à
Universidade Federal Fluminense – FEC/UFF.
1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas,
carga horária e vencimento encontram-se especificados no ANEXO I e no ANEXO II deste Edital.
1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.
1.3.1. O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito às normas estatutárias e regulamentares
estipuladas no Plano de Cargos e Salários - PCS da Prefeitura do Município de Arraial do Cabo,
que vier a ser implantado.
1.3.1.1. Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Cargos e Salários – PCS da Prefeitura
do Município de Arraial do Cabo, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará por
parte destes a integral e irrestrita adesão ao PCS.
1.4. Os empregos públicos constantes no ANEXO II serão regidos pelo Regime Jurídico Celetista.
1.4.1. As contratações dos empregos públicos serão feitas por prazo determinado, podendo variar de
acordo com os prazos de vigência dos projetos ou convênios.
1.4.2. Para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, as contratações serão feitas por
prazo indeterminado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente Certame implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em
hipótese alguma.
2.2. Valores da taxa de inscrição:
CARGO/EMPREGO PÚBLICO (NÍVEL DE
VALOR DA TAXA DE
ESCOLARIDADE)
INSCRIÇÃO
Nível Superior
R$ 65,00
Nível Médio
R$ 45,00
Nível Fundamental Completo e Incompleto
R$ 28,00
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo/emprego público para o qual prestará
o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo/emprego
público.
2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo/emprego público, desde que
não haja coincidência nos dias ou turnos de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO I e
ANEXO II – Quadro de Vagas, ANEXO III – Quadro de Provas Objetivas e ANEXO V –
Cronograma Previsto), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada
cargo/emprego público escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
2.4.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de
concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação
dos cargos/emprego públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo/emprego
público.
2.5. A PMAC e a FEC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao
cargo/emprego público ao qual concorre, fornecidos pelo candidato ou por seu procurador.
2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido
importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes,
em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas
as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios
relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V – Cronograma
Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:
2.9. Inscrição pela Internet
2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br,
onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos
necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas
do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o
horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de
Brasília/DF.
2.9.1.1. Os interessados poderão realizar a inscrição pela Internet, nos terminais disponíveis no
Posto de Atendimento – ANEXO VI.
2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de
Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar
corretamente os dados solicitados.
2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da
taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por
meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso
ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no
site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.
2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia
útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V –
Cronograma Previsto.
2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto
deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta
pelos organizadores.
2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão
disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC/UFF.
2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
cancelamento da inscrição.
2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com
antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site
www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.
2.9.9. A PMAC e a FEC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet,
motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo
por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a
transferência e o recebimento de dados.
2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site
www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto
bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto
autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.
2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:
2.10.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá
proceder da seguinte forma:
a) Comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO
IV;
b) Ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;
c) Preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a
opção de cargo/emprego público ao qual deseja concorrer;
d) Pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente
autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato
durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica
simples, para este fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá
ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do
procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de
eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob
pena de indeferimento de sua inscrição.
2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão
confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do 5º (quinto) dia útil após o
encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e
guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em obediência à Lei 7.853 de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, fica
assegurado aos candidatos portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso
Público para o cargo/emprego público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a
surgir durante a validade do Concurso Público.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de
vagas oferecidas no ANEXO I e ANEXO II ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos
posteriores. Por exemplo: a cada 20 (vinte) vagas oferecidas, a 20ª (vigésima) vaga deverá ser
destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após
aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o
interesse e conveniência da PMAC, obedecidas as disposições legais que regem a matéria.
3.3. Conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações,
é considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão
considerado normal para o ser humano.
3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de
deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação,
à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no item 3, subitem 3.1 e que declararem sua condição
por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica
realizada por junta médica oficial da PMAC, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e
aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as
atribuições do cargo/emprego público.
3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas
remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência,
observada a ordem de classificação.
3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência
3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas
estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:
3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob
as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informando o
CID (Código Internacional de Doenças) específico.
3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até
o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta
Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC/UFF – Concurso Público PMAC, Caixa
Postal 100.358 – CEP: 24.001-970 – Niterói – R.J, devendo ser notificado à FEC/UFF seu envio,
via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 26201248, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto.
3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência credenciada dos
Correios, deverá anexar (grampear) o laudo médico original, de que trata o item 3, subitem 3.7.3, à
Ficha de Inscrição.
3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no item 3, subitem 3.7.2 e
deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a
prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
4. DAS PROVAS ESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de deficiência ou os que necessitarem de condições especiais para a
realização das provas, deverá solicitá-las no ato de sua inscrição, em campo específico da Ficha de
Inscrição. Caso não haja no campo mencionado a especificação desejada, esta deverá ser solicitada,
por escrito, e anexada (grampeada) à Ficha de Inscrição. Se a inscrição for pela Internet, a
solicitação deverá ser encaminhada à FEC/UFF da mesma forma apresentada no item 3.7.3.
4.1.1. As lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para
cuidar do bebê fora da sala de provas.
4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área
de sua deficiência, anexando (grampeando esses documentos na Ficha de Inscrição). Se a inscrição
for pela Internet, a solicitação deverá ser encaminhada à FEC/UFF da mesma forma apresentada no
item 3.7.3.
4.1.3. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto
no item 4, subitem 4.1, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC/UFF, observados os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.2. O candidato deverá requerer condições especiais durante o período de inscrição, não sendo
aceitas solicitações posteriores.
5. DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
5.1. O candidato que concorre ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar,
no ato da inscrição, pela localidade a que deseja concorrer, de acordo com a localidade em que
reside, desde a publicação oficial deste Edital, em obediência à Lei Federal nº 11.350, de 05 de
outubro de 2006 e com base no ANEXO II deste Edital.
5.1.1. De acordo com a Lei mencionada, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde
resida na localidade de sua atuação.
5.2. Para a inscrição, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas
geográficas descritas na Tabela de Descrição por Área dos Agentes Comunitários de Saúde,
constante no ANEXO II, que estão identificadas por bairro, logradouro e delimitação de parte do
logradouro, conforme o caso.
5.3. O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo
e lotado nas Equipes de Saúde da Família de sua área geográfica.
5.4. Efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de mudança da opção de
localidade.
5.5. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar,
quando de sua convocação para contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser
eliminado do Processo Seletivo e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir na
localidade a qual optou na inscrição.
5.5.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir
as vagas não preenchidas.
5.6. Efetivada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as
localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos
aprovados.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br com
antecedência mínima de 5 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V –
Cronograma Previsto.
6.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas, em formato resumido, serão
publicados no Boletim Informativo do Município.
6.2. A FEC/UFF disponibilizará no Posto de Atendimento e no site www.concursofec.uff.br, Carta
de Confirmação de Inscrição (CCI), onde constará, também, o local e horário de aplicação da Prova
Objetiva do candidato.
6.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC/UFF, PELO
TELEFONE (21) 2620-1248, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9
HORAS ÀS 18 HORAS.
6.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.
6.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de
prova, a FEC/UFF procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em
contato com a FEC/UFF, pelo telefone (21) 2620-1248, até o 3º. (terceiro) dia útil que antecede a
prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição original, com o comprovante de pagamento,
dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a
serem seguidos.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas no Município de Arraial do Cabo/RJ.
7.1.1. Não havendo no Município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de
todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o
ônus pelo deslocamento do próprio candidato.
7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência
mínima de 90 (noventa) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao
local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de
identidade original.
7.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO
DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM
APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL
DE PROVA SERÃO FECHADOS NO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS.
APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS
CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.
7.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura;
carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e sua assinatura.
7.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal. O candidato
deverá permanecer com o documento de identidade para conferência na entrega do Cartão de
Resposta.
7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a
critério da FEC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes,
indistintamente.
7.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do
horário, data e locais de prova determinados pela FEC/UFF. O não comparecimento à prova
resultará na eliminação automática do candidato.
7.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de
presença e recebimento do seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este,
somente acompanhado por fiscal.
7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em
virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
7.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas e/ou critérios de avaliação.
7.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que,
durante a realização das provas:
a) For surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) Fizer, em qualquer documento relativo ao Concurso Público, declaração falsa ou inexata;
c) Utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou
qualquer tipo de consulta;
d) Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido
pela FEC/UFF, na ocasião da realização das provas;
e) For surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de
prova;
f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.
7.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos
eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.
7.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter
o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos/empregos públicos, terá caráter
eliminatório e classificatório.
8.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os
cargos/empregos públicos nível superior e médio. Para os cargos/empregos públicos de nível
fundamental completo e incompleto, a Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de
múltipla escolha.
8.1.2. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos.
8.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por
disciplina encontram-se descritas no ANEXO III.
8.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá apenas 1 (uma) opção correta.
8.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo de
50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em qualquer
disciplina.
8.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão
disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início
das inscrições, ou antes, a critério da FEC/UFF. As sugestões bibliográficas são oferecidas
meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.
8.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no
Caderno de Questões.
8.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas,
que será o único documento válido para correção eletrônica.
8.6.2. O candidato, ao receber o Caderno de Questões, deverá verificar se o gabarito do mesmo
confere com o seu cartão de resposta.
8.6.3. Não será aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectada alguma
incompatibilidade nos gabaritos.
8.7. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira
responsabilidade do candidato.
8.7.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.
8.8. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, emenda, rasura ou marcação incorreta no Cartão de Respostas.
8.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60
(sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
8.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos
do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
8.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala de
prova faltando uma hora para o término do horário da prova.
8.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu
Caderno de Questões.
8.13. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de
Questões ou do Cartão de Respostas.
8.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na
data estabelecida no ANEXO V – Cronograma Previsto e divulgado no mural da Prefeitura
Municipal de Arraial do Cabo.
8.15. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.
9. DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA
9.1. Participarão do Teste de Capacidade Física os candidatos aos cargos de Guarda Municipal e
Guarda Vida.
9.2. Serão convocados para o Teste de Capacidade Física os candidatos aprovados na Prova
Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas imediatas.
9.2.1. Para efeito de posicionamento para o Teste será considerada a ordem decrescente da nota
obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima,
todos os empatados nesta posição serão convocados.
9.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários
de realização do Teste de Capacidade Física, a ser divulgado no Posto de Atendimento – ANEXO
VI e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme consta no ANEXO V –
Cronograma Previsto.
9.4. O Teste de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não),
sendo a chamada por ordem alfabética, por cargo.
9.5. O Teste de Capacidade Física, de caráter exclusivamente eliminatório, visa avaliar a capacidade
do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e
demais exigências próprias dos cargos.
9.6. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para a prática de educação física
(camiseta, calção, short ou bermuda, meias e tênis) e, no caso do cargo de Guarda Vida, com sunga
de banho ou maiô e, ainda, munido de documento de identidade original e de atestado médico
original específico para tal fim, válido por 30 (trinta) dias, conforme modelo disponível no
ANEXO VII do manual do candidato.
9.7. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na
data de realização do exame, a realizar exercícios e atividades que depreendam de esforço físico.
9.8. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início
do teste. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a
autorização expressa nos termos do subitem anterior.
9.9. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou não apresentar-se com a roupa
apropriada, não poderá realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
9.10. O Teste de Capacidade Física para o cargo de GUARDA MUNICIPAL consistirá em
submeter o candidato a testes de caráter eliminatório, sendo permitida apenas 1 (uma) tentativa para
cada teste, abaixo discriminados (não necessariamente na ordem apresentada abaixo):
9.11. Teste de Flexão de Braço
Masculino: Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições;
Feminino: Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições com os joelhos apoiados.
9.11.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes
aspectos:
9.11.2. Posição inicial: O candidato posiciona-se de pé, de frente para o examinador. Ao comando
de "em posição", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente
estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e pontas dos
pés em contato com o solo. Somente para candidatas do sexo feminino será permitido joelhos e
pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e
durante a execução do movimento.
9.11.3. Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até
que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à
posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não
poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, e pontas dos pés e, para o sexo
feminino, joelhos.
9.11.4. O candidato deverá realizar no mínimo o número de flexões completas previstas para obter o
APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
9.12. Teste de Flexão Abdominal
Masculino: Flexão Abdominal – 40 (quarenta) repetições em 1 minuto;
Feminino: Flexão Abdominal – 25 (vinte e cinco) repetições em 1 minuto.
9.12.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos
seguintes aspectos:
9.12.2. Ao comando "em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando ao solo;
9.12.3. Ao comando "iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros
inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie
totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à
posição inicial, completando uma repetição;
9.12.4. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de
repetições.
9.12.5. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.
9.12.6. O candidato deverá realizar no mínimo as flexões completas previstas para ser considerado
APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
9.13. Teste de Corrida
Masculino: Corrida – 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em até 12 minutos;
Feminino: Corrida – 1.600 (um mil e seiscentos) metros em até 12 minutos.
9.13.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos
obedecerá aos seguintes aspectos:
9.13.2. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo
ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
9.13.3. O início e término do teste serão indicados ao comando emitido por sinal sonoro.
9.13.4. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido
perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.
9.13.5. Não será permitido ao candidato:
a) Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso;
b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os
12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de concurso.
9.13.6. O candidato deverá percorrer no mínimo a distância prevista para ser considerado APTO.
Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
9.14. O Teste de Capacidade Física para o cargo de GUARDA-VIDA consistirá em submeter o
candidato a testes de caráter eliminatório, sendo permitida apenas 1 (uma) tentativa para cada teste,
abaixo discriminados (não necessariamente na ordem apresentada abaixo):
Teste de Natação 100m:
Nadar 100m, estilo livre, no tempo máximo de 1(um) minuto e 30(trinta) segundos sem colocar o pé
no fundo ou segurar em qualquer tipo de objeto ou na borda ou na raia, se houver;
Teste de Natação 800m:
Nadar 800m, estilo livre, no tempo máximo de 16(dezesseis) minutos sem colocar o pé no fundo ou
segurar em qualquer tipo de objeto ou na borda ou na raia, se houver;
Teste de Flutuação:
Flutuar em meio líquido sem apoiar os pés no fundo e sem as mãos na borda ou raia, se houver,
durante 20(vinte) minutos;
Teste de Corrida:
Correr 100m em areia fofa no tempo máximo de 15 segundos.
9.14.1. A metodologia para a preparação e execução dos testes obedecerá aos seguintes aspectos:
9.14.1.1. O início e término do teste serão indicados ao comando emitido por sinal sonoro;
9.14.2. Não será permitido ao candidato:
a) Uma vez iniciado o teste, abandonar o local antes de ser liberado pela comissão de concurso;
b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista ou raia, depois de
finalizado o teste, sem ter sido liberado pela comissão de concurso.
9.14.3. O candidato deverá percorrer no mínimo a distância prevista em cada teste para ser
considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
9.15. Serão considerados APTOS os candidatos que realizarem TODOS os testes, conforme acima
apresentados e dentro dos respectivos tempos estabelecidos. Sendo considerado INAPTO, o
candidato será excluído do concurso.
9.16. Será considerado eliminado no Teste de Capacidade Física e, conseqüentemente, eliminado do
concurso público, o candidato que não comparecer para a realização dos testes.
9.17. A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Capacidade Física será de
responsabilidade do candidato.
9.18. O Teste, a critério da FEC, poderá ser filmado.
9.19. Do resultado do Teste de Capacidade Física, não caberá recurso posterior, devendo todas as
considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de
coordenação no local.
9.20. O candidato tomará ciência de seu resultado, bem como de sua eliminação do concurso, caso
seja inapto, assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento
será assinado pelo examinador, pelo coordenador e por duas testemunhas.
9.21. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrer ampliação do número
de vagas após aplicação do Teste de Capacidade Física, outros candidatos aprovados na Prova
Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser
definido pelo Município de Arraial do Cabo, poderão ser convocados para novos testes de
capacidade física objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. Todos os candidatos inscritos nos cargos do Magistério, de Nível Superior e Médio, deverão,
obrigatoriamente, entregar seus títulos na data constante do ANEXO V – Cronograma Previsto.
10.2. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no
Posto de Atendimento (ver ANEXO VI) ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.
10.3. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente,
até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma Previsto - ANEXO V, no
Posto de Atendimento (ver ANEXO VI).
10.4. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a
seguinte pontuação:
Cargos
Especificação
Pontuação
Pós-graduação em nível de doutorado (Título de Doutor) em área
7,00
correlata ao cargo pretendido.
Pós-graduação em nível de mestrado (Título de Mestre) em área
5,00
correlata ao cargo pretendido.
Curso de especialização, em nível de pós-graduação em área
Nível
correlata ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360
4,00
Superior horas.
Curso de especialização, em nível de pós-graduação em área não
correlata ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360
3,00
horas.
Conclusão de segundo curso de graduação diferente do utilizado
como pré-requisito para o cargo.
1,00
Pós-graduação em nível de doutorado (Título de Doutor).
7,00
Pós-graduação em nível de mestrado (Título de Mestre).
5,00
Nível
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga
4,00
Médio horária mínima de 360 horas.
Conclusão de curso de graduação.
3,00
Curso de capacitação com no mínimo 120 horas em área correlata
1,00
ao cargo pretendido
10.5. Somente será considerado, para fim de pontuação, 1 (um) título em cada especificação
(Cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação e Capacitação), dentre os apresentados
pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 (vinte) pontos nesta etapa.
10.5.1. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e
qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação
estabelecidos neste Edital.
10.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
10.7. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de
Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando
traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição
brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
10.8. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Graduação ou de PósGraduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as
exigências da legislação pertinente.
10.8.1. Serão aceitas Declarações ou Certidões de conclusão de cursos, desde que devidamente
assinadas e emitidas por Instituição reconhecida pelo MEC e, ainda, acompanhada de histórico
escolar em que conste o cumprimento da carga horária total do curso, com aprovação em todas as
disciplinas, bem como a aprovação na monografia ou defesa de tese, conforme o caso.
10.8.1. Não serão pontuados os títulos que sejam o requisito do cargo. Caso o candidato possua
mais de um título que atenda ao seu requisito, para que seja pontuado, deverá apresentar ambos, um
para comprovação do requisito e outro para pontuação.
10.9. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que
ultrapassarem os limites da cada especificação.
10.10. O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.concursofec.uff.br e no mural
da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo.
11. DOS RECURSOS E REVISÃO
11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões
das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da
questão.
11.2. O recurso deverá ser:
a) Apresentado em formulário específico, conforme consta no ANEXO VIII do Manual do
Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um
formulário para cada questão recorrida;
b) Transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos
do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de
artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre
que possível cópia da documentação comprobatória;
c) Assinado pelo candidato;
d) Entregue no Posto de Atendimento (ver ANEXO VI), dentro do período previsto no cronograma
contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no endereço
eletrônico www.concursofec.uff.br.
11.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas
Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
11.4. Da nota dos Títulos será aceito pedido de revisão.
11.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua
inscrição, o cargo/emprego público para o qual concorre e ser encaminhado à FEC/UFF, na data
definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário
de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br
11.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V –
Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
11.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão
dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no
ANEXO V - Cronograma Previsto.
11.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. Terão classificação final no Concurso Público somente os candidatos que forem aprovados na
Prova Objetiva e no Teste de Capacidade Física, quando houver, sendo essa última de caráter
eliminatório, não interferindo na pontuação final do candidato.
12.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida,
consistindo esta no somatório das notas da Prova Objetiva, adicionada à nota obtida nos Títulos,
quando houver.
12.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na
classificação, sucessivamente, o candidato, que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição,
hipótese em que terá preferência o mais idoso;
b) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
c) Obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;
d) Obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
e) Obtiver maior número de pontos na avaliação dos Títulos, quando houver;
f) For mais idoso.
13. DOS REQUISITOS PARA POSSE
13.1. O provimento/contratação dos cargos/empregos públicos obedecerá à ordem de classificação
dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I
e no ANEXO II deste Edital.
13.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e
artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) Comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo/emprego
público para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no
respectivo Órgão de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais
exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
g) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das
funções do cargo/emprego público para o qual concorre;
h) Ter idade mínima de 18 anos.
13.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público,
importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) Atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao
cargo/emprego público, emitido por Junta Médica da PMAC, considerando-se que a inaptidão para
o exercício do cargo/emprego público implica a automática eliminação do candidato do Concurso
Público;
c) Atestado de antecedentes criminais.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A homologação do Concurso Público é da competência da PMAC.
14.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.
14.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à PMAC, na Secretaria Municipal
de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face
de exigências das atividades inerentes ao cargo/emprego público, suas condições somáticas e de
higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.
14.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos necessários,
solicitados no ato de sua convocação para a posse.
14.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do
estágio probatório.
14.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus
resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMAC.
14.6. A FEC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados
de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo.
14.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a
primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a
classificação dos portadores de deficiência aprovados.
14.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à
posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da PMAC obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do
Concurso Público.
14.9. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante
de qualquer alteração cadastral:
a) Antes da homologação: à FEC/UFF, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para
a FEC/UFF - Concurso Público PMAC - Caixa Postal 100.358 – CEP: 24.001-970 – Niterói – RJ;
b) Após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração da PMAC, munido
de comprovante de alteração cadastral.
14.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC/UFF, em
comum acordo com a Comissão do Concurso.
14.11. A FEC/UFF e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que
se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de
atos não previstos ou imprevisíveis.
Arraial do Cabo/RJ, 25 de julho de 2008.
Henrique Sergio Melman
Prefeito Municipal de Arraial do Cabo
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO)
NÍVEL SUPERIOR
Cód.
S01
S02
S03
S04
S05
Cargos da Área de Saúde - (Taxa de Inscrição: R$ 65,00)
Carga
Cargos
Requisitos
Vagas Horária
Semanal
Graduação em Odontologia com
Cirurgião Dentista Buco
Especialização
em
Cirurgia
2
20h
Maxilo Facial
Bucomaxilofacial e registro profissional
no respectivo órgão de classe
Graduação em Odontologia e registro no
Dentista
2
20h
respectivo conselho de classe.
Graduação em Enfermagem e registro no
Enfermeiro
4
40h
respectivo conselho de classe.
Graduação em Enfermagem e registro
Enfermeiro Plantonista
profissional no respectivo órgão de
8
24h
classe
Graduação em Farmácia Bioquímica e
Farmacêutico Bioquímico
1
20h
registro no respectivo conselho de classe.
Vencimentos
R$ 1.500,00
R$ 495,00
R$ 1.500,00
R$ 745,00
R$ 600,00
Turno
da
Prova
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
S06
S07
S08
Farmacêutico Hospitalar
Fisioterapeuta
Médico Anestesiologista
S09
Médico Angiologista
S10
S11
S12
S33
S34
S35
S36
S37
S38
S39
S40
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Geral
Médico Cirurgião Geral
Médico Cirurgião
Otorrinolaringologista
Médico Cirurgião Vascular
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Socorrista
Médico Clínico p/ Rotina
Hospitalar
Médico Endocrinologista
Médico Endoscopista
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista
Médico Intensivista
Socorrista
Médico Nefrologista
Médico Neonatologista
Médico Neurocirurgião
Médico Neurologista
Médico Obstetra
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Ortopedista
Socorrista
Médico
Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Pediatra de Rotina
Hospitalar
Médico Pediatra Socorrista
Médico Pneumologista
Médico Proctologista
Médico Psiquiatra
Médico Reumatologista
Médico Sanitarista
Médico Ultrassonografista
S41
Médico Veterinário
S42
Fiscal Sanitário
S13
S14
S15
S16
S17
S18
S19
S20
S21
S22
S23
S24
S25
S26
S27
S28
S29
S30
S31
S32
Graduação em Farmácia e registro no
respectivo conselho de classe.
Graduação em Fisioterapia e Registro no
Conselho Regional da Classe.
7
24h
R$ 800,00
1
20h
R$ 495,00
7
24h
R$ 1.500,00
1
20h
R$ 600,00
Manhã
2
7
2
20h
24h
20h
R$ 600,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
Manhã
Manhã
Manhã
1
20h
R$ 1.000,00
Manhã
1
3
20h
20h
R$ 1.000,00
R$ 600,00
Manhã
Manhã
14
24h
R$ 1.500,00
Manhã
2
20h
R$ 600,00
Graduação em Medicina e residência
médica ou pós-graduação na respectiva
especialidade pretendida e registro no
respectivo conselho de classe.
1
1
1
1
20h
20h
20h
20h
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
1
24h
R$ 1.500,00
Manhã
20h
24h
20h
20h
20h
20h
20h
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1000,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 600,00
Manhã
Manhã
Manhã
Graduação em Medicina e residência
médica ou pós-graduação na respectiva
especialidade pretendida e registro no
respectivo conselho de classe.
1
7
1
1
7
1
1
7
24h
R$ 1.500,00
Manhã
1
20h
R$ 600,00
3
20h
R$ 600,00
Manhã
1
20h
R$ 600,00
Manhã
6
1
1
2
1
1
1
24h
20h
20h
20h
20h
20h
20h
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
1
20h
R$ 600,00
Manhã
3
20h
R$ 800,00
Manhã
Graduação em Medicina e residência
médica ou pós-graduação na respectiva
especialidade pretendida e registro no
respectivo conselho de classe.
Graduação em Medicina e residência
médica ou pós-graduação na respectiva
especialidade pretendida e registro no
respectivo conselho de classe.
Graduação em Medicina e residência
médica ou pós-graduação na respectiva
especialidade pretendida e registro no
respectivo conselho de classe.
Graduação em Medicina e residência
médica ou pós-graduação na respectiva
especialidade pretendida e registro no
respectivo conselho de classe.
Graduação em Medicina Veterinária e
registro profissional no respectivo órgão
de classe
Graduação em qualquer área e registro
no respectivo conselho de classe.
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Demais Cargos - (Taxa de Inscrição: R$ 65,00)
Requisitos
Cód.
Cargos
S43
Arquiteto
Graduação em Arquitetura e registro no
Carga
Vagas Horária
Semanal
1
30h
Vencimentos
R$1.500,00
Turno
da
Prova
S44
Assistente Social
S45
Biólogo
S46
Contador
S47
Engenheiro Ambiental
S48
Engenheiro Civil
S49
Fonoaudiólogo
S50
Nutricionista
S51
Procurador
S52
Psicólogo
Cód
S53
S54
S55
S56
S57
S58
S59
S60
S61
S62
S63
S64
S65
respectivo conselho de classe.
Graduação em Serviço Social e registro
no respectivo conselho de classe.
Graduação em Ciências Biológicas e
registro no respectivo conselho de classe.
Graduação em Ciências Contábeis e
registro no respectivo conselho de classe.
Graduação em Engenharia Ambiental e
registro no respectivo conselho de classe.
Graduação em Engenharia Civil e registro
no respectivo conselho de classe.
Graduação em Fonoaudiologia e registro
no respectivo conselho de classe.
Graduação em Nutrição e registro no
respectivo conselho de classe.
Graduação em Direito com registro na
OAB.
Graduação em Psicologia e registro no
respectivo conselho de classe.
Manhã
6
20h
R$ 495,00
1
20h
R$ 495,00
4
40h
R$ 500,00
1
30h
R$ 1.600,00
1
30h
R$ 1.600,00
3
20h
R$ 495,00
3
20h
R$ 495,00
3
40h
R$ 800,00
5
20h
R$ 495,00
Cargos do Magistério - (Taxa de Inscrição: R$ 65,00)
Carga
Cargos
Requisitos
Vagas Horária
Semanal
Licenciatura Plena em Pedagogia com
Inspetor Escolar - Docente I habilitação em Supervisão de Ensino ou
5
20h
Inspeção escolar
Orientador Educacional Licenciatura Plena em Pedagogia com
1
20h
Docente I
habilitação em Orientação Educacional
Professor Docente I –
Graduação em Ciências Biológicas com
2
20h
Biologia
Licenciatura Plena na área pretendida
Professor Docente I –
Graduação em Educação Artística com
1
20h
Educação Artística
Licenciatura Plena na área pretendida
Graduação em Educação Física com
Professor Docente I Licenciatura Plena e registro profissional
12
20h
Educação Física
junto ao órgão de classe
Graduação em Física com Licenciatura
Professor Docente I - Física
1
20h
Plena na área pretendida
Professor Docente I –
Graduação
em
Geografia
com
2
20h
Geografia
Licenciatura Plena na área pretendida
Professor Docente I –
Graduação em História com Licenciatura
1
20h
História
Plena na área pretendida
Graduação com Licenciatura Plena em
Professor Docente I - Inglês
1
20h
Língua Inglesa
Professor Docente I –
Graduação
em
Matemática
com
1
20h
Matemática
Licenciatura Plena na área pretendida
Professor Docente I –
Curso Superior de Letras com
4
20h
Português
Licenciatura Plena na área pretendida
Professor Docente I –
Graduação em Química com Licenciatura
1
20h
Química
Plena na área pretendida
Professor Docente I –
Graduação
em
Sociologia
com
1
20h
Sociologia
Licenciatura Plena na área pretendida
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Vencimentos
Turno
da Prova
R$ 660,00
Manhã
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
R$ 660,00
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
NÍVEL MÉDIO
Cód
Cargos
M66 Instrumentador Cirúrgico
Cargos da Área de Saúde - (Taxa de Inscrição: R$ 45,00)
Carga
Requisitos
Vagas Horária
Semanal
Ensino Médio Completo e Curso de
7
24h
Vencimentos
R$ 415,00
Turno
da Prova
Tarde
Instrumentação Cirúrgica
M67 Técnico de Enfermagem
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico
em Enfermagem e registro no COREN
22
24h
R$ 415,00
M68 Técnico de Imobilização
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em
Aparelho Gessado
7
24h
R$ 415,00
M69 Técnico de Radiologia
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em
Radiologia.
3
24h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
Tarde
40h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
Tarde
Tarde
40h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
30h
R$ 562,50
40h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
40h
R$ 415,00
22h
R$ 415,00
40h
R$ 875,00
22h
R$ 415,00
Tarde
Tarde
Tarde
Demais Cargos - (Taxa de Inscrição: R$ 45,00)
M70 Agente de Turismo
M71 Agente de Zoonoses
M72 Auxiliar Administrativo
M73 Desenhista Cadista
M74 Fiscal de Meio Ambiente
M75 Fiscal de Tributos
M76 Secretário Escolar
M77 Técnico de Contabilidade
M78 Técnico de Turismo
M79
Técnico em Logística
Ambiental
M80
Técnico em Saneamento
Ambiental
M81
Professor Docente II C
Professor Docente II C –
M82 Creche
Professor Docente II M83
Educação Especial
Ensino Médio Completo
4
Ensino Médio Completo, Curso Técnico
em Agropecuária e registro no conselho
2
profissional competente.
Ensino Médio Completo
12
Ensino Médio Completo e curso de
2
AUTOCAD
Ensino médio completo
4
Ensino Médio completo e Curso Técnico
2
de Contabilidade ou de Administração.
Ensino Médio Completo e Curso Técnico
de Secretário com disciplinas ligadas ao
5
Magistério.
Ensino médio completo e Curso Técnico
de Contabilidade e registro no conselho
2
profissional competente.
Ensino Médio completo e curso Técnico
2
em Turismo
Ensino Médio completo e Curso na área
1
de Logística Ambiental
Curso Técnico em Saneamento Ambiental
ou Ensino Médio Completo com curso
1
profissionalizante na área de saneamento
ambiental.
Cargos do Magistério - (Taxa de Inscrição: R$ 45,00)
Ensino
Médio
com
formação
de
23
Professores das séries iniciais
Ensino Médio com formação de Professor
12
das sereis iniciais e especializaçãoem
Educação Infantil.
Ensino
Médio
com
formação
de
1
Professores das séries iniciais
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição: R$ 28,00)
Cargos da Área de Saúde
Carga
Cód.
Cargos
Requisitos
Vagas Horária Vencimentos Turno da
Semanal
Prova
Auxiliar de Serviço
Tarde
Ensino Fundamental Completo.
F84
2
40h
R$ 415,00
Dentário
Demais Cargos
Ensino Fundamental Completo
Tarde
F85 Guarda Municipal
50
44h
R$ 415,00
F86 Motorista
F87 Inspetor de Alunos
Cód.
F88
F89
Ensino Fundamental Completo e carteira de
habilitação de motorista profissional na
categoria C.
Cargos do Magistério
Ensino Fundamental Completo
13
40h
R$ 415,00
Tarde
05
40h
R$ 415,00
Tarde
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição: R$ 28,00)
Cargos da Área de Saúde
Carga
Cargos
Requisitos
Vagas Horária Vencimentos Turno da
Semanal
Prova
Operador de Câmara Escura Ensino Fundamental Incompleto
2
24h
R$ 415,00
Tarde
Tarde
Maqueiro
Ensino Fundamental Incompleto
3
24h
R$ 415,00
Demais Cargos
F90
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Fundamental Incompleto
5
40h
R$ 415,00
Tarde
F91
Guarda Vida
Ensino Fundamental Incompleto
20
40h
R$ 415,00
Tarde
F92
Merendeira
Ensino Fundamental Incompleto
2
30h
R$ 415,00
Tarde
F93
Vigia
Ensino Fundamental Incompleto
20
40h
R$ 500,00
Manhã
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS (REGIME JURÍDICO CELETISTA)
Cód.
P94
P95
P96
P97
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) ACS E ACE - REGIME CELETISTA
NÍVEL SUPERIOR (Taxa de Inscrição: R$ 65,00)
Carga
Empregos
Turno da
Requisitos
Vagas Horária Vencimentos
Públicos
Prova
Semanal
Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN.
9
40h
R$ 1.600,00
Enfermeiro
Curso Superior de Fisioterapia com registro
Fisioterapeuta
5
40h
R$ 1.000,00
profissional no respectivo órgão de classe
Tarde
Graduação em Medicina e residência médica (qualquer
Médico
área) ou pós-graduação na respectiva especialidade com
9
40h
R$ 4.500,00
registro no órgão de classe
NÍVEL MÉDIO (Taxa de Inscrição: R$ 45,00)
Técnico de
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de
Manhã
9
40h
R$ 500,00
Enfermagem
Enfermagem e registro no COREN
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição: R$ 28,00)
Ensino Fundamental Completo
Observação:
P98
1) As vagas estão distribuídas de acordo com a
Tabela de Descrição por Área, abaixo.
2) Para os candidatos que estavam exercendo
atividade nestes empregos públicos, na data de
Agente
publicação da Lei 1.350/2006, de 05/10/06, não
Comunitário de
serão exigidos o ensino fundamental nem o
P99 Saúde
curso introdutório de formação inicial e
continuada como requisito.
Agente de
Combate as
Endemias
COD.
1
30
40h
R$ 415,00
68
40h
R$ 415,00
Manhã
Tarde
TABELA DE DESCRIÇÃO POR ÁREA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PSF
VAGAS
PESSOAS APTAS A SE INSCREVEREM
MÓDULO HERMES BARCELLOS I
07
Moradores residentes no bairro Sítio desde a publicação do Edital
2
MÓDULO HERMES BARCELLOS II
07
3
MÓDULO DO MORRO DA CABOCLA
07
4
5
MÓDULO DA PRAINHA I
MÓDULO DA PRAINHA II
07
10
6
7
8
9
MÓDULO DO MORRO DA BOA VISTA
MÓDULO DE MONTE ALTO
MÓDULO DE FIGUEIRA
MÓDULO DE PERNAMBUCA
07
07
07
09
Moradores residentes das seguintes localidades: Praia dos Anjos e
Centro, residentes desde a publicação do Edital.
Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital.
Moradores residentes no bairro Prainha, desde a publicação do Edital
Moradores residentes das seguintes localidades: Praia Grande,
Macedônia e Vila Canaã, residentes desde a publicação do Edital.
Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital.
Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital.
Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital.
Moradores residentes das seguintes localidades: Pernambuca,
Recanto do Sabiá e Novo Arraial, residentes desde a publicação do
Edital.
ANEXO III – QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR
Cargos da Área de Saúde
Cargos
Disciplina
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
III - Sistema Único de Saúde - SUS
IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Demais Cargos
I – Conhecimentos Específicos
Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Contador,
II – Língua Portuguesa
Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo,
III - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Nutricionista, Procurador e Psicólogo
Orgânica do Município
Cargos do Magistério
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
Inspetor Escolar - Docente I e Orientador Educacional Docente I
III – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Cirurgião Dentista Buco Maxilo Facial, Dentista
Enfermeiro, Enfermeiro Plantonista, Farmacêutico
Bioquímico, Farmacêutico Hospitalar, Fisioterapeuta e
Médico (todas as especialidades), Fiscal Sanitário
Professor Docente I – Biologia, Educação Artística, Educ.
Física, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática,
Química, Sociologia
I - Língua Portuguesa
II - Conhecimentos Específicos
III - Fundamento Filosófico e Metodológico
IV - Estrutura e funcionamento do ensino
V – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Professor Docente I – Português
I – Conhecimentos Específicos
II – Fundamento Filosófico e Metodológico
III – Estrutura e Funcionamento do Ensino
IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
N° Questões
20
10
05
05
20
15
05
20
15
05
10
15
05
05
05
25
05
05
05
NÍVEL MÉDIO
Cargos da Área de Saúde
Cargos
Disciplina
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
Instrumentador Cirúrgico, Técnico de Enfermagem, Técnico
III - Sistema Único de Saúde – SUS
de Imobilização e Técnico de Radiologia
IV – Estatuto dos Servidores Públicos e
Lei Orgânica do Município
Demais Cargos
Agente de Turismo, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Meio
I – Conhecimentos Específicos
Ambiente, Fiscal de Tributos, Agente de Zoonoses,
II – Língua Portuguesa
Desenhista Cadista, Secretário Escolar, Técnico de
II – Estatuto dos Servidores Públicos e
Contabilidade, Técnico de Turismo, Técnico em Logística
Lei Orgânica do Município
Ambiental e Técnico em Saneamento Ambiental
Cargos do Magistério
I – Língua Portuguesa
II – Estrutura e Fundamentos Filosóficos
da Educação Básica
III – Metodologia da Linguagem
Professor Docente II - Educação Especial, Professor Docente IV – Metodologia da Matemática
II C e Professor Docente II C – Creche
V- Metodologia da Ciência
VI – Metodologia da Geografia e da
História
VII - Estatuto dos Servidores Públicos e
Lei Orgânica do Município
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
N° Questões
20
10
05
05
20
15
05
08
08
04
05
05
05
05
Cargos da Área de Saúde
Cargos
Disciplina
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
III - Sistema Único de Saúde – SUS
IV - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Demais Cargos
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
III – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Cargos do Magistério
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
III – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Auxiliar de Serviço Dentário
Guarda Municipal, Motorista
Inspetor de Alunos
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargos da Área de Saúde
Cargos
Disciplina
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
Maqueiro e Operador de Câmara Escura
III - Sistema Único de Saúde – SUS
IV - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
Demais Cargos
I – Conhecimentos Específicos
Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Vida, Merendeira e II – Língua Portuguesa
Vigia
III - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
N° Questões
12
08
05
05
15
10
05
15
10
05
N° Questões
12
08
05
05
15
10
05
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
NÍVEL SUPERIOR
Empregos Públicos
Disciplina
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
Enfermeiro, Fisioterapeuta e Médico
III - Sistema Único de Saúde – SUS
IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
NÍVEL MÉDIO
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
Técnico de Enfermagem
III - Sistema Único de Saúde – SUS
IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
NÍVEL FUNDAMENTAL
I – Conhecimentos Específicos
II – Língua Portuguesa
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
III - Sistema Único de Saúde – SUS
Endemias
IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei
Orgânica do Município
ANEXO IV – AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
N° de
Questões
20
10
05
05
20
10
05
05
12
08
05
05
CIDADE
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Cabo Frio
Cabo Frio
São Pedro da Aldeia
Iguaba Grande
Araruama
AGENCIA
AC Arraial do Cabo
AC Cabo Frio
ACF Pau Brasil
ACF Teixeira e Souza
AC São Pedro da Aldeia
AC Iguaba Grande
AC Araruama
ENDEREÇO
Avenida Getúlio Vargas, Nº. 19 - Centro
Largo de Santo Antonio, 55 - Centro
Avenida Julia Kubitschek, S/N, Lj. 12 - Centro
Avenida Teixeira e Souza, 2.054 - Centro
Rua Doutor Antonio Alves, 232 - Centro
Rua Nossa Senhora de Fátima, Nº. 15 Lj. G/H - Centro
Rua Major Felix Moreira, Nº. 81 - Centro
•
•
•
ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de inscrições pela Internet
Período de inscrições pelos Correios
Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)
DATAS PREVISTAS
04/08 a 07/09/2008
06/08 a 05/09/2008
08/09/2008
•
Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas
A partir de 15/09/2008
•
•
•
•
Aplicação das Provas Objetivas para os empregos públicos do Programa de Saúde da
Família - PSF, ACS e ACF (Turno da Tarde)
Aplicação das Provas Objetivas para os demais cargos
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas
Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas
Período para entrega dos títulos – cargos do magistério de nível superior e médio
Divulgação do resultado dos recursos
Divulgação do resultado da Prova Objetiva
Convocação para o Teste de Capacidade Física para os cargos previstos no Edital
(divulgação na Prefeitura e no site www.concursofec.uff.br)
Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos títulos
Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos
Aplicação dos testes de capacidade física para os cargos previstos no Edital
•
•
Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos
Divulgação do resultado final
•
•
•
•
•
•
•
21/09/2008
28/09/2008
30/09/2008
01 e 02/10/2008
01 e 02/10/2008
21/10/2008
22/10/2008
27/10/2008
28/10 e 29/10/2008
08/11 a 09/11/2008
17/11/2008
ANEXO VI – POSTO DE ATENDIMENTO
ENDEREÇO
FUNCIONAMENTO
Colégio Municipal Francisco Porto de Aguiar, Av. da
Apenas nos períodos em que o Posto de
Liberdade, s/nº (em frente à Prefeitura Municipal de
Atendimento é mencionado no Edital, das 10 às 16
Arraial do Cabo)
horas (horário de Brasília)
Download

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO