PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2008 O Prefeito do Município de Arraial do Cabo, no uso de suas atribuições e com base em contrato celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC/UFF), torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo – PMAC e de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para contratação em empregos públicos do Programas de Saúde da Família, ambos, cargos e empregos, constantes no ANEXO I, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense – FEC/UFF. 1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas, carga horária e vencimento encontram-se especificados no ANEXO I e no ANEXO II deste Edital. 1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário. 1.3.1. O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito às normas estatutárias e regulamentares estipuladas no Plano de Cargos e Salários - PCS da Prefeitura do Município de Arraial do Cabo, que vier a ser implantado. 1.3.1.1. Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Cargos e Salários – PCS da Prefeitura do Município de Arraial do Cabo, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará por parte destes a integral e irrestrita adesão ao PCS. 1.4. Os empregos públicos constantes no ANEXO II serão regidos pelo Regime Jurídico Celetista. 1.4.1. As contratações dos empregos públicos serão feitas por prazo determinado, podendo variar de acordo com os prazos de vigência dos projetos ou convênios. 1.4.2. Para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, as contratações serão feitas por prazo indeterminado. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no presente Certame implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma. 2.2. Valores da taxa de inscrição: CARGO/EMPREGO PÚBLICO (NÍVEL DE VALOR DA TAXA DE ESCOLARIDADE) INSCRIÇÃO Nível Superior R$ 65,00 Nível Médio R$ 45,00 Nível Fundamental Completo e Incompleto R$ 28,00 2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. 2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo/emprego público para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo/emprego público. 2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo/emprego público, desde que não haja coincidência nos dias ou turnos de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO I e ANEXO II – Quadro de Vagas, ANEXO III – Quadro de Provas Objetivas e ANEXO V – Cronograma Previsto), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo/emprego público escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção. 2.4.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos/emprego públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo/emprego público. 2.5. A PMAC e a FEC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo/emprego público ao qual concorre, fornecidos pelo candidato ou por seu procurador. 2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens. 2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V – Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir: 2.9. Inscrição pela Internet 2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF. 2.9.1.1. Os interessados poderão realizar a inscrição pela Internet, nos terminais disponíveis no Posto de Atendimento – ANEXO VI. 2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados. 2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário. 2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V – Cronograma Previsto. 2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC/UFF. 2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição. 2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição. 2.9.9. A PMAC e a FEC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo. 2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios: 2.10.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV; b) Ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta; c) Preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo/emprego público ao qual deseja concorrer; d) Pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato. 2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para este fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição. 2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Em obediência à Lei 7.853 de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo/emprego público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público. 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I e ANEXO II ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 (vinte) vagas oferecidas, a 20ª (vigésima) vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMAC, obedecidas as disposições legais que regem a matéria. 3.3. Conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, é considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. 3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no item 3, subitem 3.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial da PMAC, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo/emprego público. 3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação. 3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência 3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte: 3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informando o CID (Código Internacional de Doenças) específico. 3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC/UFF – Concurso Público PMAC, Caixa Postal 100.358 – CEP: 24.001-970 – Niterói – R.J, devendo ser notificado à FEC/UFF seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 26201248, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto. 3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência credenciada dos Correios, deverá anexar (grampear) o laudo médico original, de que trata o item 3, subitem 3.7.3, à Ficha de Inscrição. 3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no item 3, subitem 3.7.2 e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas. 4. DAS PROVAS ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de deficiência ou os que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las no ato de sua inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição. Caso não haja no campo mencionado a especificação desejada, esta deverá ser solicitada, por escrito, e anexada (grampeada) à Ficha de Inscrição. Se a inscrição for pela Internet, a solicitação deverá ser encaminhada à FEC/UFF da mesma forma apresentada no item 3.7.3. 4.1.1. As lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala de provas. 4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, anexando (grampeando esses documentos na Ficha de Inscrição). Se a inscrição for pela Internet, a solicitação deverá ser encaminhada à FEC/UFF da mesma forma apresentada no item 3.7.3. 4.1.3. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no item 4, subitem 4.1, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.2. O candidato deverá requerer condições especiais durante o período de inscrição, não sendo aceitas solicitações posteriores. 5. DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 5.1. O candidato que concorre ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pela localidade a que deseja concorrer, de acordo com a localidade em que reside, desde a publicação oficial deste Edital, em obediência à Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e com base no ANEXO II deste Edital. 5.1.1. De acordo com a Lei mencionada, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação. 5.2. Para a inscrição, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas na Tabela de Descrição por Área dos Agentes Comunitários de Saúde, constante no ANEXO II, que estão identificadas por bairro, logradouro e delimitação de parte do logradouro, conforme o caso. 5.3. O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo e lotado nas Equipes de Saúde da Família de sua área geográfica. 5.4. Efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de mudança da opção de localidade. 5.5. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, quando de sua convocação para contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir na localidade a qual optou na inscrição. 5.5.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas. 5.6. Efetivada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos aprovados. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS 6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br com antecedência mínima de 5 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V – Cronograma Previsto. 6.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas, em formato resumido, serão publicados no Boletim Informativo do Município. 6.2. A FEC/UFF disponibilizará no Posto de Atendimento e no site www.concursofec.uff.br, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), onde constará, também, o local e horário de aplicação da Prova Objetiva do candidato. 6.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC/UFF, PELO TELEFONE (21) 2620-1248, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS. 6.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF. 6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado. 6.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC/UFF procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC/UFF, pelo telefone (21) 2620-1248, até o 3º. (terceiro) dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição original, com o comprovante de pagamento, dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos. 7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. As provas serão realizadas no Município de Arraial do Cabo/RJ. 7.1.1. Não havendo no Município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato. 7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original. 7.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS NO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA. 7.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 7.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal. O candidato deverá permanecer com o documento de identidade para conferência na entrega do Cartão de Resposta. 7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 7.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente. 7.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC/UFF. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato. 7.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento do seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal. 7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 7.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação. 7.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma; b) Fizer, em qualquer documento relativo ao Concurso Público, declaração falsa ou inexata; c) Utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta; d) Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC/UFF, na ocasião da realização das provas; e) For surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova; f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas. 7.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame. 7.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8. DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos/empregos públicos, terá caráter eliminatório e classificatório. 8.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos/empregos públicos nível superior e médio. Para os cargos/empregos públicos de nível fundamental completo e incompleto, a Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. 8.1.2. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos. 8.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO III. 8.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá apenas 1 (uma) opção correta. 8.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em qualquer disciplina. 8.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início das inscrições, ou antes, a critério da FEC/UFF. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo. 8.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no Caderno de Questões. 8.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. 8.6.2. O candidato, ao receber o Caderno de Questões, deverá verificar se o gabarito do mesmo confere com o seu cartão de resposta. 8.6.3. Não será aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectada alguma incompatibilidade nos gabaritos. 8.7. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.7.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas. 8.8. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda, rasura ou marcação incorreta no Cartão de Respostas. 8.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início. 8.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas. 8.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova. 8.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu Caderno de Questões. 8.13. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas. 8.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V – Cronograma Previsto e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. 8.15. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas. 9. DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA 9.1. Participarão do Teste de Capacidade Física os candidatos aos cargos de Guarda Municipal e Guarda Vida. 9.2. Serão convocados para o Teste de Capacidade Física os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas imediatas. 9.2.1. Para efeito de posicionamento para o Teste será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. 9.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização do Teste de Capacidade Física, a ser divulgado no Posto de Atendimento – ANEXO VI e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme consta no ANEXO V – Cronograma Previsto. 9.4. O Teste de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, por cargo. 9.5. O Teste de Capacidade Física, de caráter exclusivamente eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias dos cargos. 9.6. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para a prática de educação física (camiseta, calção, short ou bermuda, meias e tênis) e, no caso do cargo de Guarda Vida, com sunga de banho ou maiô e, ainda, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, válido por 30 (trinta) dias, conforme modelo disponível no ANEXO VII do manual do candidato. 9.7. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar exercícios e atividades que depreendam de esforço físico. 9.8. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 9.9. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou não apresentar-se com a roupa apropriada, não poderá realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. 9.10. O Teste de Capacidade Física para o cargo de GUARDA MUNICIPAL consistirá em submeter o candidato a testes de caráter eliminatório, sendo permitida apenas 1 (uma) tentativa para cada teste, abaixo discriminados (não necessariamente na ordem apresentada abaixo): 9.11. Teste de Flexão de Braço Masculino: Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições; Feminino: Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições com os joelhos apoiados. 9.11.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos: 9.11.2. Posição inicial: O candidato posiciona-se de pé, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e pontas dos pés em contato com o solo. Somente para candidatas do sexo feminino será permitido joelhos e pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. 9.11.3. Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, e pontas dos pés e, para o sexo feminino, joelhos. 9.11.4. O candidato deverá realizar no mínimo o número de flexões completas previstas para obter o APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso. 9.12. Teste de Flexão Abdominal Masculino: Flexão Abdominal – 40 (quarenta) repetições em 1 minuto; Feminino: Flexão Abdominal – 25 (vinte e cinco) repetições em 1 minuto. 9.12.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos seguintes aspectos: 9.12.2. Ao comando "em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando ao solo; 9.12.3. Ao comando "iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; 9.12.4. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. 9.12.5. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito. 9.12.6. O candidato deverá realizar no mínimo as flexões completas previstas para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso. 9.13. Teste de Corrida Masculino: Corrida – 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em até 12 minutos; Feminino: Corrida – 1.600 (um mil e seiscentos) metros em até 12 minutos. 9.13.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: 9.13.2. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 9.13.3. O início e término do teste serão indicados ao comando emitido por sinal sonoro. 9.13.4. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. 9.13.5. Não será permitido ao candidato: a) Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso; b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de concurso. 9.13.6. O candidato deverá percorrer no mínimo a distância prevista para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso. 9.14. O Teste de Capacidade Física para o cargo de GUARDA-VIDA consistirá em submeter o candidato a testes de caráter eliminatório, sendo permitida apenas 1 (uma) tentativa para cada teste, abaixo discriminados (não necessariamente na ordem apresentada abaixo): Teste de Natação 100m: Nadar 100m, estilo livre, no tempo máximo de 1(um) minuto e 30(trinta) segundos sem colocar o pé no fundo ou segurar em qualquer tipo de objeto ou na borda ou na raia, se houver; Teste de Natação 800m: Nadar 800m, estilo livre, no tempo máximo de 16(dezesseis) minutos sem colocar o pé no fundo ou segurar em qualquer tipo de objeto ou na borda ou na raia, se houver; Teste de Flutuação: Flutuar em meio líquido sem apoiar os pés no fundo e sem as mãos na borda ou raia, se houver, durante 20(vinte) minutos; Teste de Corrida: Correr 100m em areia fofa no tempo máximo de 15 segundos. 9.14.1. A metodologia para a preparação e execução dos testes obedecerá aos seguintes aspectos: 9.14.1.1. O início e término do teste serão indicados ao comando emitido por sinal sonoro; 9.14.2. Não será permitido ao candidato: a) Uma vez iniciado o teste, abandonar o local antes de ser liberado pela comissão de concurso; b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista ou raia, depois de finalizado o teste, sem ter sido liberado pela comissão de concurso. 9.14.3. O candidato deverá percorrer no mínimo a distância prevista em cada teste para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso. 9.15. Serão considerados APTOS os candidatos que realizarem TODOS os testes, conforme acima apresentados e dentro dos respectivos tempos estabelecidos. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso. 9.16. Será considerado eliminado no Teste de Capacidade Física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não comparecer para a realização dos testes. 9.17. A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Capacidade Física será de responsabilidade do candidato. 9.18. O Teste, a critério da FEC, poderá ser filmado. 9.19. Do resultado do Teste de Capacidade Física, não caberá recurso posterior, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação no local. 9.20. O candidato tomará ciência de seu resultado, bem como de sua eliminação do concurso, caso seja inapto, assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, pelo coordenador e por duas testemunhas. 9.21. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação do Teste de Capacidade Física, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Arraial do Cabo, poderão ser convocados para novos testes de capacidade física objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas. 10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1. Todos os candidatos inscritos nos cargos do Magistério, de Nível Superior e Médio, deverão, obrigatoriamente, entregar seus títulos na data constante do ANEXO V – Cronograma Previsto. 10.2. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Posto de Atendimento (ver ANEXO VI) ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br. 10.3. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma Previsto - ANEXO V, no Posto de Atendimento (ver ANEXO VI). 10.4. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação: Cargos Especificação Pontuação Pós-graduação em nível de doutorado (Título de Doutor) em área 7,00 correlata ao cargo pretendido. Pós-graduação em nível de mestrado (Título de Mestre) em área 5,00 correlata ao cargo pretendido. Curso de especialização, em nível de pós-graduação em área Nível correlata ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360 4,00 Superior horas. Curso de especialização, em nível de pós-graduação em área não correlata ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360 3,00 horas. Conclusão de segundo curso de graduação diferente do utilizado como pré-requisito para o cargo. 1,00 Pós-graduação em nível de doutorado (Título de Doutor). 7,00 Pós-graduação em nível de mestrado (Título de Mestre). 5,00 Nível Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga 4,00 Médio horária mínima de 360 horas. Conclusão de curso de graduação. 3,00 Curso de capacitação com no mínimo 120 horas em área correlata 1,00 ao cargo pretendido 10.5. Somente será considerado, para fim de pontuação, 1 (um) título em cada especificação (Cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação e Capacitação), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 (vinte) pontos nesta etapa. 10.5.1. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital. 10.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 10.7. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente. 10.8. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Graduação ou de PósGraduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente. 10.8.1. Serão aceitas Declarações ou Certidões de conclusão de cursos, desde que devidamente assinadas e emitidas por Instituição reconhecida pelo MEC e, ainda, acompanhada de histórico escolar em que conste o cumprimento da carga horária total do curso, com aprovação em todas as disciplinas, bem como a aprovação na monografia ou defesa de tese, conforme o caso. 10.8.1. Não serão pontuados os títulos que sejam o requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de um título que atenda ao seu requisito, para que seja pontuado, deverá apresentar ambos, um para comprovação do requisito e outro para pontuação. 10.9. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites da cada especificação. 10.10. O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.concursofec.uff.br e no mural da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. 11. DOS RECURSOS E REVISÃO 11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. 11.2. O recurso deverá ser: a) Apresentado em formulário específico, conforme consta no ANEXO VIII do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida; b) Transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória; c) Assinado pelo candidato; d) Entregue no Posto de Atendimento (ver ANEXO VI), dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br. 11.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 11.4. Da nota dos Títulos será aceito pedido de revisão. 11.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo/emprego público para o qual concorre e ser encaminhado à FEC/UFF, na data definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br 11.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V – Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item. 11.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto. 11.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1. Terão classificação final no Concurso Público somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e no Teste de Capacidade Física, quando houver, sendo essa última de caráter eliminatório, não interferindo na pontuação final do candidato. 12.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, consistindo esta no somatório das notas da Prova Objetiva, adicionada à nota obtida nos Títulos, quando houver. 12.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso; b) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva; c) Obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver; d) Obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; e) Obtiver maior número de pontos na avaliação dos Títulos, quando houver; f) For mais idoso. 13. DOS REQUISITOS PARA POSSE 13.1. O provimento/contratação dos cargos/empregos públicos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I e no ANEXO II deste Edital. 13.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação: a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; f) Comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo/emprego público para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Órgão de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional; g) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/emprego público para o qual concorre; h) Ter idade mínima de 18 anos. 13.3. A posse de candidato aprovado dependerá de: a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital. b) Atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo/emprego público, emitido por Junta Médica da PMAC, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo/emprego público implica a automática eliminação do candidato do Concurso Público; c) Atestado de antecedentes criminais. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A homologação do Concurso Público é da competência da PMAC. 14.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br. 14.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à PMAC, na Secretaria Municipal de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo/emprego público, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório. 14.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse. 14.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório. 14.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMAC. 14.6. A FEC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. 14.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados. 14.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMAC obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público. 14.9. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral: a) Antes da homologação: à FEC/UFF, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC/UFF - Concurso Público PMAC - Caixa Postal 100.358 – CEP: 24.001-970 – Niterói – RJ; b) Após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração da PMAC, munido de comprovante de alteração cadastral. 14.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Concurso. 14.11. A FEC/UFF e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. Arraial do Cabo/RJ, 25 de julho de 2008. Henrique Sergio Melman Prefeito Municipal de Arraial do Cabo ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO) NÍVEL SUPERIOR Cód. S01 S02 S03 S04 S05 Cargos da Área de Saúde - (Taxa de Inscrição: R$ 65,00) Carga Cargos Requisitos Vagas Horária Semanal Graduação em Odontologia com Cirurgião Dentista Buco Especialização em Cirurgia 2 20h Maxilo Facial Bucomaxilofacial e registro profissional no respectivo órgão de classe Graduação em Odontologia e registro no Dentista 2 20h respectivo conselho de classe. Graduação em Enfermagem e registro no Enfermeiro 4 40h respectivo conselho de classe. Graduação em Enfermagem e registro Enfermeiro Plantonista profissional no respectivo órgão de 8 24h classe Graduação em Farmácia Bioquímica e Farmacêutico Bioquímico 1 20h registro no respectivo conselho de classe. Vencimentos R$ 1.500,00 R$ 495,00 R$ 1.500,00 R$ 745,00 R$ 600,00 Turno da Prova Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã S06 S07 S08 Farmacêutico Hospitalar Fisioterapeuta Médico Anestesiologista S09 Médico Angiologista S10 S11 S12 S33 S34 S35 S36 S37 S38 S39 S40 Médico Cardiologista Médico Cirurgião Geral Médico Cirurgião Geral Médico Cirurgião Otorrinolaringologista Médico Cirurgião Vascular Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Socorrista Médico Clínico p/ Rotina Hospitalar Médico Endocrinologista Médico Endoscopista Médico Gastroenterologista Médico Ginecologista Médico Intensivista Socorrista Médico Nefrologista Médico Neonatologista Médico Neurocirurgião Médico Neurologista Médico Obstetra Médico Oftalmologista Médico Ortopedista Médico Ortopedista Socorrista Médico Otorrinolaringologista Médico Pediatra Médico Pediatra de Rotina Hospitalar Médico Pediatra Socorrista Médico Pneumologista Médico Proctologista Médico Psiquiatra Médico Reumatologista Médico Sanitarista Médico Ultrassonografista S41 Médico Veterinário S42 Fiscal Sanitário S13 S14 S15 S16 S17 S18 S19 S20 S21 S22 S23 S24 S25 S26 S27 S28 S29 S30 S31 S32 Graduação em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional da Classe. 7 24h R$ 800,00 1 20h R$ 495,00 7 24h R$ 1.500,00 1 20h R$ 600,00 Manhã 2 7 2 20h 24h 20h R$ 600,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 Manhã Manhã Manhã 1 20h R$ 1.000,00 Manhã 1 3 20h 20h R$ 1.000,00 R$ 600,00 Manhã Manhã 14 24h R$ 1.500,00 Manhã 2 20h R$ 600,00 Graduação em Medicina e residência médica ou pós-graduação na respectiva especialidade pretendida e registro no respectivo conselho de classe. 1 1 1 1 20h 20h 20h 20h R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã 1 24h R$ 1.500,00 Manhã 20h 24h 20h 20h 20h 20h 20h R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1000,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Manhã Manhã Manhã Graduação em Medicina e residência médica ou pós-graduação na respectiva especialidade pretendida e registro no respectivo conselho de classe. 1 7 1 1 7 1 1 7 24h R$ 1.500,00 Manhã 1 20h R$ 600,00 3 20h R$ 600,00 Manhã 1 20h R$ 600,00 Manhã 6 1 1 2 1 1 1 24h 20h 20h 20h 20h 20h 20h R$ 1.500,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã 1 20h R$ 600,00 Manhã 3 20h R$ 800,00 Manhã Graduação em Medicina e residência médica ou pós-graduação na respectiva especialidade pretendida e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Medicina e residência médica ou pós-graduação na respectiva especialidade pretendida e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Medicina e residência médica ou pós-graduação na respectiva especialidade pretendida e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Medicina e residência médica ou pós-graduação na respectiva especialidade pretendida e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Medicina Veterinária e registro profissional no respectivo órgão de classe Graduação em qualquer área e registro no respectivo conselho de classe. Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Demais Cargos - (Taxa de Inscrição: R$ 65,00) Requisitos Cód. Cargos S43 Arquiteto Graduação em Arquitetura e registro no Carga Vagas Horária Semanal 1 30h Vencimentos R$1.500,00 Turno da Prova S44 Assistente Social S45 Biólogo S46 Contador S47 Engenheiro Ambiental S48 Engenheiro Civil S49 Fonoaudiólogo S50 Nutricionista S51 Procurador S52 Psicólogo Cód S53 S54 S55 S56 S57 S58 S59 S60 S61 S62 S63 S64 S65 respectivo conselho de classe. Graduação em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Ciências Biológicas e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Engenharia Ambiental e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe. Graduação em Direito com registro na OAB. Graduação em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe. Manhã 6 20h R$ 495,00 1 20h R$ 495,00 4 40h R$ 500,00 1 30h R$ 1.600,00 1 30h R$ 1.600,00 3 20h R$ 495,00 3 20h R$ 495,00 3 40h R$ 800,00 5 20h R$ 495,00 Cargos do Magistério - (Taxa de Inscrição: R$ 65,00) Carga Cargos Requisitos Vagas Horária Semanal Licenciatura Plena em Pedagogia com Inspetor Escolar - Docente I habilitação em Supervisão de Ensino ou 5 20h Inspeção escolar Orientador Educacional Licenciatura Plena em Pedagogia com 1 20h Docente I habilitação em Orientação Educacional Professor Docente I – Graduação em Ciências Biológicas com 2 20h Biologia Licenciatura Plena na área pretendida Professor Docente I – Graduação em Educação Artística com 1 20h Educação Artística Licenciatura Plena na área pretendida Graduação em Educação Física com Professor Docente I Licenciatura Plena e registro profissional 12 20h Educação Física junto ao órgão de classe Graduação em Física com Licenciatura Professor Docente I - Física 1 20h Plena na área pretendida Professor Docente I – Graduação em Geografia com 2 20h Geografia Licenciatura Plena na área pretendida Professor Docente I – Graduação em História com Licenciatura 1 20h História Plena na área pretendida Graduação com Licenciatura Plena em Professor Docente I - Inglês 1 20h Língua Inglesa Professor Docente I – Graduação em Matemática com 1 20h Matemática Licenciatura Plena na área pretendida Professor Docente I – Curso Superior de Letras com 4 20h Português Licenciatura Plena na área pretendida Professor Docente I – Graduação em Química com Licenciatura 1 20h Química Plena na área pretendida Professor Docente I – Graduação em Sociologia com 1 20h Sociologia Licenciatura Plena na área pretendida Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Vencimentos Turno da Prova R$ 660,00 Manhã R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 Manhã Manhã Manhã Manhã R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã NÍVEL MÉDIO Cód Cargos M66 Instrumentador Cirúrgico Cargos da Área de Saúde - (Taxa de Inscrição: R$ 45,00) Carga Requisitos Vagas Horária Semanal Ensino Médio Completo e Curso de 7 24h Vencimentos R$ 415,00 Turno da Prova Tarde Instrumentação Cirúrgica M67 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN 22 24h R$ 415,00 M68 Técnico de Imobilização Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Aparelho Gessado 7 24h R$ 415,00 M69 Técnico de Radiologia Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia. 3 24h R$ 415,00 40h R$ 415,00 40h R$ 415,00 Tarde 40h R$ 415,00 40h R$ 415,00 Tarde Tarde 40h R$ 415,00 40h R$ 415,00 30h R$ 562,50 40h R$ 415,00 40h R$ 415,00 40h R$ 415,00 40h R$ 415,00 22h R$ 415,00 40h R$ 875,00 22h R$ 415,00 Tarde Tarde Tarde Demais Cargos - (Taxa de Inscrição: R$ 45,00) M70 Agente de Turismo M71 Agente de Zoonoses M72 Auxiliar Administrativo M73 Desenhista Cadista M74 Fiscal de Meio Ambiente M75 Fiscal de Tributos M76 Secretário Escolar M77 Técnico de Contabilidade M78 Técnico de Turismo M79 Técnico em Logística Ambiental M80 Técnico em Saneamento Ambiental M81 Professor Docente II C Professor Docente II C – M82 Creche Professor Docente II M83 Educação Especial Ensino Médio Completo 4 Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Agropecuária e registro no conselho 2 profissional competente. Ensino Médio Completo 12 Ensino Médio Completo e curso de 2 AUTOCAD Ensino médio completo 4 Ensino Médio completo e Curso Técnico 2 de Contabilidade ou de Administração. Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Secretário com disciplinas ligadas ao 5 Magistério. Ensino médio completo e Curso Técnico de Contabilidade e registro no conselho 2 profissional competente. Ensino Médio completo e curso Técnico 2 em Turismo Ensino Médio completo e Curso na área 1 de Logística Ambiental Curso Técnico em Saneamento Ambiental ou Ensino Médio Completo com curso 1 profissionalizante na área de saneamento ambiental. Cargos do Magistério - (Taxa de Inscrição: R$ 45,00) Ensino Médio com formação de 23 Professores das séries iniciais Ensino Médio com formação de Professor 12 das sereis iniciais e especializaçãoem Educação Infantil. Ensino Médio com formação de 1 Professores das séries iniciais Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição: R$ 28,00) Cargos da Área de Saúde Carga Cód. Cargos Requisitos Vagas Horária Vencimentos Turno da Semanal Prova Auxiliar de Serviço Tarde Ensino Fundamental Completo. F84 2 40h R$ 415,00 Dentário Demais Cargos Ensino Fundamental Completo Tarde F85 Guarda Municipal 50 44h R$ 415,00 F86 Motorista F87 Inspetor de Alunos Cód. F88 F89 Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista profissional na categoria C. Cargos do Magistério Ensino Fundamental Completo 13 40h R$ 415,00 Tarde 05 40h R$ 415,00 Tarde NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição: R$ 28,00) Cargos da Área de Saúde Carga Cargos Requisitos Vagas Horária Vencimentos Turno da Semanal Prova Operador de Câmara Escura Ensino Fundamental Incompleto 2 24h R$ 415,00 Tarde Tarde Maqueiro Ensino Fundamental Incompleto 3 24h R$ 415,00 Demais Cargos F90 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 5 40h R$ 415,00 Tarde F91 Guarda Vida Ensino Fundamental Incompleto 20 40h R$ 415,00 Tarde F92 Merendeira Ensino Fundamental Incompleto 2 30h R$ 415,00 Tarde F93 Vigia Ensino Fundamental Incompleto 20 40h R$ 500,00 Manhã ANEXO II – QUADRO DE VAGAS (REGIME JURÍDICO CELETISTA) Cód. P94 P95 P96 P97 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) ACS E ACE - REGIME CELETISTA NÍVEL SUPERIOR (Taxa de Inscrição: R$ 65,00) Carga Empregos Turno da Requisitos Vagas Horária Vencimentos Públicos Prova Semanal Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN. 9 40h R$ 1.600,00 Enfermeiro Curso Superior de Fisioterapia com registro Fisioterapeuta 5 40h R$ 1.000,00 profissional no respectivo órgão de classe Tarde Graduação em Medicina e residência médica (qualquer Médico área) ou pós-graduação na respectiva especialidade com 9 40h R$ 4.500,00 registro no órgão de classe NÍVEL MÉDIO (Taxa de Inscrição: R$ 45,00) Técnico de Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Manhã 9 40h R$ 500,00 Enfermagem Enfermagem e registro no COREN NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição: R$ 28,00) Ensino Fundamental Completo Observação: P98 1) As vagas estão distribuídas de acordo com a Tabela de Descrição por Área, abaixo. 2) Para os candidatos que estavam exercendo atividade nestes empregos públicos, na data de Agente publicação da Lei 1.350/2006, de 05/10/06, não Comunitário de serão exigidos o ensino fundamental nem o P99 Saúde curso introdutório de formação inicial e continuada como requisito. Agente de Combate as Endemias COD. 1 30 40h R$ 415,00 68 40h R$ 415,00 Manhã Tarde TABELA DE DESCRIÇÃO POR ÁREA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PSF VAGAS PESSOAS APTAS A SE INSCREVEREM MÓDULO HERMES BARCELLOS I 07 Moradores residentes no bairro Sítio desde a publicação do Edital 2 MÓDULO HERMES BARCELLOS II 07 3 MÓDULO DO MORRO DA CABOCLA 07 4 5 MÓDULO DA PRAINHA I MÓDULO DA PRAINHA II 07 10 6 7 8 9 MÓDULO DO MORRO DA BOA VISTA MÓDULO DE MONTE ALTO MÓDULO DE FIGUEIRA MÓDULO DE PERNAMBUCA 07 07 07 09 Moradores residentes das seguintes localidades: Praia dos Anjos e Centro, residentes desde a publicação do Edital. Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital. Moradores residentes no bairro Prainha, desde a publicação do Edital Moradores residentes das seguintes localidades: Praia Grande, Macedônia e Vila Canaã, residentes desde a publicação do Edital. Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital. Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital. Moradores residentes nesta localidade desde a publicação do Edital. Moradores residentes das seguintes localidades: Pernambuca, Recanto do Sabiá e Novo Arraial, residentes desde a publicação do Edital. ANEXO III – QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS NÍVEL SUPERIOR Cargos da Área de Saúde Cargos Disciplina I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Demais Cargos I – Conhecimentos Específicos Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Contador, II – Língua Portuguesa Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, III - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Nutricionista, Procurador e Psicólogo Orgânica do Município Cargos do Magistério I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa Inspetor Escolar - Docente I e Orientador Educacional Docente I III – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Cirurgião Dentista Buco Maxilo Facial, Dentista Enfermeiro, Enfermeiro Plantonista, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico Hospitalar, Fisioterapeuta e Médico (todas as especialidades), Fiscal Sanitário Professor Docente I – Biologia, Educação Artística, Educ. Física, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Química, Sociologia I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos III - Fundamento Filosófico e Metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino V – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Professor Docente I – Português I – Conhecimentos Específicos II – Fundamento Filosófico e Metodológico III – Estrutura e Funcionamento do Ensino IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município N° Questões 20 10 05 05 20 15 05 20 15 05 10 15 05 05 05 25 05 05 05 NÍVEL MÉDIO Cargos da Área de Saúde Cargos Disciplina I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa Instrumentador Cirúrgico, Técnico de Enfermagem, Técnico III - Sistema Único de Saúde – SUS de Imobilização e Técnico de Radiologia IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Demais Cargos Agente de Turismo, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Meio I – Conhecimentos Específicos Ambiente, Fiscal de Tributos, Agente de Zoonoses, II – Língua Portuguesa Desenhista Cadista, Secretário Escolar, Técnico de II – Estatuto dos Servidores Públicos e Contabilidade, Técnico de Turismo, Técnico em Logística Lei Orgânica do Município Ambiental e Técnico em Saneamento Ambiental Cargos do Magistério I – Língua Portuguesa II – Estrutura e Fundamentos Filosóficos da Educação Básica III – Metodologia da Linguagem Professor Docente II - Educação Especial, Professor Docente IV – Metodologia da Matemática II C e Professor Docente II C – Creche V- Metodologia da Ciência VI – Metodologia da Geografia e da História VII - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO N° Questões 20 10 05 05 20 15 05 08 08 04 05 05 05 05 Cargos da Área de Saúde Cargos Disciplina I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde – SUS IV - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Demais Cargos I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa III – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Cargos do Magistério I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa III – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Auxiliar de Serviço Dentário Guarda Municipal, Motorista Inspetor de Alunos NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Cargos da Área de Saúde Cargos Disciplina I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa Maqueiro e Operador de Câmara Escura III - Sistema Único de Saúde – SUS IV - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município Demais Cargos I – Conhecimentos Específicos Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Vida, Merendeira e II – Língua Portuguesa Vigia III - Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município N° Questões 12 08 05 05 15 10 05 15 10 05 N° Questões 12 08 05 05 15 10 05 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NÍVEL SUPERIOR Empregos Públicos Disciplina I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa Enfermeiro, Fisioterapeuta e Médico III - Sistema Único de Saúde – SUS IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município NÍVEL MÉDIO I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa Técnico de Enfermagem III - Sistema Único de Saúde – SUS IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município NÍVEL FUNDAMENTAL I – Conhecimentos Específicos II – Língua Portuguesa Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a III - Sistema Único de Saúde – SUS Endemias IV – Estatuto dos Servidores Públicos e Lei Orgânica do Município ANEXO IV – AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS N° de Questões 20 10 05 05 20 10 05 05 12 08 05 05 CIDADE Arraial do Cabo Cabo Frio Cabo Frio Cabo Frio São Pedro da Aldeia Iguaba Grande Araruama AGENCIA AC Arraial do Cabo AC Cabo Frio ACF Pau Brasil ACF Teixeira e Souza AC São Pedro da Aldeia AC Iguaba Grande AC Araruama ENDEREÇO Avenida Getúlio Vargas, Nº. 19 - Centro Largo de Santo Antonio, 55 - Centro Avenida Julia Kubitschek, S/N, Lj. 12 - Centro Avenida Teixeira e Souza, 2.054 - Centro Rua Doutor Antonio Alves, 232 - Centro Rua Nossa Senhora de Fátima, Nº. 15 Lj. G/H - Centro Rua Major Felix Moreira, Nº. 81 - Centro • • • ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Período de inscrições pela Internet Período de inscrições pelos Correios Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) DATAS PREVISTAS 04/08 a 07/09/2008 06/08 a 05/09/2008 08/09/2008 • Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas A partir de 15/09/2008 • • • • Aplicação das Provas Objetivas para os empregos públicos do Programa de Saúde da Família - PSF, ACS e ACF (Turno da Tarde) Aplicação das Provas Objetivas para os demais cargos Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas Período para entrega dos títulos – cargos do magistério de nível superior e médio Divulgação do resultado dos recursos Divulgação do resultado da Prova Objetiva Convocação para o Teste de Capacidade Física para os cargos previstos no Edital (divulgação na Prefeitura e no site www.concursofec.uff.br) Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos títulos Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos Aplicação dos testes de capacidade física para os cargos previstos no Edital • • Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos Divulgação do resultado final • • • • • • • 21/09/2008 28/09/2008 30/09/2008 01 e 02/10/2008 01 e 02/10/2008 21/10/2008 22/10/2008 27/10/2008 28/10 e 29/10/2008 08/11 a 09/11/2008 17/11/2008 ANEXO VI – POSTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO FUNCIONAMENTO Colégio Municipal Francisco Porto de Aguiar, Av. da Apenas nos períodos em que o Posto de Liberdade, s/nº (em frente à Prefeitura Municipal de Atendimento é mencionado no Edital, das 10 às 16 Arraial do Cabo) horas (horário de Brasília)