Processo nº 08768.000.040/2013-DV
FLS.__________________________
Rubrica________________________
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Coordenação Regional Nordeste I
Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL
Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
Razão Social:___________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________
Endereço:______________________________________________
E-mail:_________________________________________________
Cidade:_______________________________ Estado:___________
Telefone:____________________ Fax:________________________
Pessoa para contato: ______________________________________
Recebemos,
através
do
acesso
à
página
www.funai.gov.br
ou
www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da
licitação acima identificada.
Local:______________, ___ de ______________ de 2013.
____________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo
de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (82) 21220054 ou pelo e-mail “[email protected]” “[email protected]”
GABRIELA KELLY PACHECO
Presidente da CPL
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/FUNAI/2013
PROCESSO Nº 08768.000.040/2013-DV
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, através da Coordenação Regional Nordeste I na
cidade de Maceió, AL, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria
nº 311/DAGES de 06/09/13, publicada no DOU nº 174, Seção 2, de 09/09/13, torna público
para conhecimento e participação dos interessados, que realizará licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, que se regerá pelo Decreto nº 3.722/01, Lei
Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, Decreto nº 6.204,
de 5 de setembro de 2007, Lei nº 8.666/93 e demais normas complementares, bem como pelas
condições deste Edital. A documentação e propostas serão recebidas na Sala da CPL da
Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, situada a Rua Engenheiro Roberto Gonçalves
Menezes, nº 56, Centro, Maceió, às 10:00 horas do dia 29 de Outubro de 2013 (conforme
publicado no Diário Oficial da União – DOU).
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, devidamente
habilitada e capacitada, para execução de serviços de recuperação e reforma do imóvel da
Coordenação Técnica Local da FUNAI em Recife, situada a Avenida João de Barros, nº 668,
Boa Vista, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme especificações constantes no
Projeto Básico, anexo I do presente Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas, e a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
21.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
2.2.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.4. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
2.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
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2.2.6. Concordatárias em processos anteriores à Lei nº 11.101/05, ou em processo de falência,
sob concurso de credores, em liquidação, que estejam reunidas em consórcio e sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, a sua subcontratação do objeto, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.7. Pessoa jurídica que tenha em sua composição societária servidor do órgão contratante,
em atenção ao inciso III, do Art. 9º da LLCA.
2.3. As licitantes no dia, hora e local aqui fixados, deverão apresentar documentação e
proposta, em dois envelopes separados, numerados e fechados, contendo:
2.3.1. O de nº 01, os documentos de habilitação, em 01 (uma) via;
2.3.2. O de nº 02, a proposta de preços, em 01 (uma) via.
2.3.3. Cada invólucro deverá apresentar os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – Documentação e Habilitação
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/FUNAI/2013
NOME DA LICITANTE:__________________
CNPJ Nº_____________________________
ENVELOPE Nº 02 – Propostas (s) Financeira (s)
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
TOMADA DE PREÇOS Nº001/CPL/CR NE-I/FUNAI/2013
NOME DA LICITANTE:__________________
CNPJ Nº_____________________________
2.4. O representante da licitante estará legalmente credenciado a manifestar-se durante a
realização da licitação, se constarem da documentação contida no invólucro nº 01 credenciais
de dirigente ou sócio da mesma ou instrumento de procuração.
2.4.1. A falta de credencial acima não torna inabilitada a licitante, porém seu representante não
poderá manifestar-se durante a licitação.
2.5. O procedimento da licitação será o seguinte:
2.5.1. No dia, hora e local designados na inicial desta TOMADA DE PREÇOS, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes ao ato, A CPL receberá a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta (ANEXO III) e os invólucros distintos, devidamente fechados e
numerados conforme está previsto nos subitens 2.2. e 2.3., os documentos exigidos para a
habilitação e proposta financeira.
2.5.2. Serão abertos primeiramente os invólucros contendo a documentação de habilitação e,
caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos para analisar os
documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se
para prosseguimento.
2.5.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos e os invólucros
contendo as propostas financeiras, devidamente fechados, deverão ser rubricados pelos
membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja
julgada a habilitação.
2.5.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas financeiras das licitantes inabilitadas,
com invólucros devidamente rubricados e fechados até o término do período recursal.
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2.5.5. Será automaticamente considerada inabilitada qualquer licitante que apresentar
documentos em desacordo com este Edital de TOMADA DE PREÇOS, ou que deixar de
apresentar qualquer documento aqui exigido.
2.5.6. A Comissão comunicará às licitantes o resultado do julgamento da habilitação, na
mesma hora ou em outra sessão pública convocada para tal fim, ou ainda, através de
publicação no Diário Oficial da União.
2.5.7. Somente será aberto o invólucro de nº 02 da (s) licitante (s) habilitada (s) sendo a (s)
documentação (ões) examinada (s) e rubricada (s) pelos representantes credenciados das
licitantes presentes e integrantes da Comissão.
2.5.8. Dos atos da FUNAI decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
cabem:
2.5.8.1. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos caso de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento de propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
2.5.8.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
2.5.9. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
2.5.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do Processo Administrativo nº 08768.000.040/2013-DV, estejam com
vista franqueada ao interessado.
2.5.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala
da CPL situada à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes nº 56- Centro- Maceió, AL.
2.5.12. Em todas as sessões de abertura dos invólucros, serão lavradas atas circunstanciadas,
ao final assinadas pela Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes
presentes.
2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no invólucro de nº 01 –
Documentação e Habilitação deverão ser em original ou cópias autenticadas em Cartório ou
pela Comissão, mediante cotejo com o original, na abertura dos envelopes, ou, ainda, na forma
de publicação em órgão de impressa oficial.
2.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a FUNAI, a licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros desta TOMADA
DE PREÇOS, nos termos do parágrafo 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada através de consulta “on line”, dos
documentos por ele abrangidos.
3.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on line” no ato dos
procedimentos da licitação será no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, ou
nos sítios emitentes das certidões. As licitantes que não atenderem às exigências de
habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
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3.1.2. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
3.1.3. Prova de regularidade quanto aos débitos trabalhistas, por meio da apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), indicada no art.27, inciso IV, e art. 29,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011, em vigor desde
04/01/2012. Este documento será verificado pela Comissão de Licitação, junto ao sítio do
Tribunal Superior do Trabalho –TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da habilitação.
Ainda, prova de regularidade fiscal dos tributos arrecadados pela RFB (Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CCNDTFDA ou CND
Federal), inclusive da Seguridade Social – Art. 47 da Lei nº 8.212/91 (CND OU CND do INSS),
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e das Fazendas Estadual e Municipal, se
for o caso.
3.1.4. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do
Controle e da Transparência. Este documento será verificado pelo Comissão de Licitação, junto
ao sítio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ceis), no momento da
habilitação.
3.1.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos – CADICON do TCU. A consulta na base de dados é executada por CPF dos
representantes das empresas. Este documento será verificado pela Comissão de Licitação,
junto ao sítio do Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br/cadicon), no momento da
habilitação.
3.1.6. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Instituído pela
Resolução nº 44/CNJ, de 20 de novembro de 2007. Este documento será verificado pela Tríade
Licitante, junto ao sítio do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no momento da
habilitação.
3.1.7. Prova de regularidade perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN), regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de Julho de 2002. Este
documento será verificado pela Tríade Licitante, junto ao sítio do Banco Central do Brasil, no
momento da habilitação.
3.1.8. As Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e seus equiparados deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
3.1.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art.
43, §1º, da LC nº 123/06);
3.1.8.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento
das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase
recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
3.1.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
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sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
3.1.8.4. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07:
3.1.8.5. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será
convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame;
3.1.8.6. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão
convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
3.1.8.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
3.1.8.8. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que
se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que
poderá apresentar melhor oferta.
3.1.8.9. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
3.1.8.10. O disposto nesta Seção (item 3.1.8. a 3.1.8.9.) somente será aplicável quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC
nº 123/06).
3. 2. A boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ______________Ativo Total______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = ___________Ativo Circulante__________
Passivo Circulante
3.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos
índices acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, para cada item,
conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93.
3.3. A qualificação técnica das licitantes será, comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da contratação,
Responsáveis Técnicos habilitados nas áreas de engenharia civil e elétrica.
3.3.1.1. Entende-se, para fins deste Projeto Básico, como pertencente ao quadro permanente,
o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro.
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3.3.2. Apresentar atestado de capacidade, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrados no órgão competente – CREA e emitidos até a data da
publicação desta contratação, que comprovem que os responsáveis técnicos, referidos no
subitem, tenham prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto
deste Projeto Básico e que façam explicita referência pelo menos às parcelas de maior
relevância e valores totais mais significativos, que permitam estabelecer, por comparação,
proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços
objeto desta contratação, em edificações não residenciais e com fornecimento de todo o
material de reposição.
3.3.2.1. Será admitido o somatório de atestados para comprovação de áreas mínimas exigidas.
3.3.3. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado devidamente registrado no órgão competente – CREA, que comprovem que
a empresa licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com
o objeto ora licitado e que façam explícita referência a pelo menos às parcelas de maior
relevância técnica e valores significativos, que permitam estabelecer, por comparação,
proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços
que compõe o objeto da presente licitação, em edificações não residenciais e com
fornecimento de todo o material de reposição.
3.3.4. Declaração de que efetuou vistoria nos locais dos serviços e que conhece as condições
em que serão executados, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores
de desconhecimento dos serviços, quantitativos e de dificuldades técnicas não previstas.
Para vistoriar os locais de execução dos serviços, as empresas interessadas deverão procurar
através de seu responsável técnico, de 09:00 às 12:00 horas, até 02 (dois) dias úteis anteriores
à data da realização da licitação, recebendo a (s) declaração (ões) de Vistoria, assinada pelo
Responsável Técnico da empresa e pelo Representante da FUNAI. (Conforme ANEXO IV).
3.3.4.1. A empresa interessada em realizar a vistoria, deverá marcar, previamente, durante o
horário comercial, no endereço constante no objeto deste Edital ou através do telefone (81) 30
71 00 90 / (82) 96 66 00 01.
3.3.5. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação da licitante no processo
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (MODELO DE
DECLARAÇÃO I).
3.3.6. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 9.854/99. (MODELO
DE DECLARAÇÃO II).
3.4. Para fins de habilitação jurídica, deverá a licitante, comprovar a identificação do
Representante Legal que assina a documentação, através de ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, em conformidade com o inciso III do Art. 28 da Lei nº 8.666/93.
3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para
conferência pela Comissão.
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4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A (s) proposta (s) financeira (s) para cada item, deverá (ão) ser elaborada (s) em língua
portuguesa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo
Representante Legal da licitante, devendo constar nome do Banco, Agência e o número da
conta bancária da empresa, para efeito de crédito de pagamento das obrigações.
4.2. O preço deverá incluir impostos, tributos, material, mão de obra, manutenção e outros
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4.3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, tributos e outros encargos
pressupõe que o preço já os incluem.
4.4. Deverá ser apresentada Planilha detalhada de quantitativos e preços unitários e total
proposto para a execução do objeto da licitação, conforme ANEXO II.
4.5. Deverá constar o preço global da proposta de preços em algarismo e por extenso,
prevalecendo este último, em caso de divergência.
4.6. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contar da data de abertura da licitação.
4.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
4.8. Não será aceito a apresentação pela Contratada, como componente do Benefício de
Despesa Indireta – BDI: a) IRPJ e CSLL (por ser obrigação do contratado, não podendo ser
repassado para a contratante); b) Administração local; c) Instalação de canteiro e
acampamento; d) Mobilização e desmobilização; e) Ferramentas e equipamentos de qualquer
natureza necessários para execução da obra; f) Expedição de Alvará de Construção, de Carta
de Habite-se, Registros cartoriais; g) Despesas com saúde, medicina e segurança no trabalho;
e h) Despesas mitigadoras de danos ambientais.
5. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
5.1. No julgamento das propostas financeiras será levado em consideração o tipo de licitação
fixado no parágrafo 1º do inciso I do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, qual seja, o de menor preço
global.
5.2. Serão desclassificadas as propostas financeiras que não atenderem às especificações e
ás exigências contidas neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos
ou manifestamente inexequíveis, consoante a Lei nº 8.666/93.
5.3. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a
formulação das propostas.
5.4. No caso de desclassificação de todas as propostas, serão convocados os participantes
para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
5.5. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a cotação de menor preço por item,
desde que atenda às especificações do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS.
5.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas
financeiras, como critério de desempate será assegurada preferência aos bens e serviços
produzidos no País.
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5.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio para a escolha do vencedor, mediante prévia
convocação de todos, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
5.8. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha
vantagem não prevista neste Edital.
5.9. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, após receber o julgamento da presente
licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Coordenador Regional Nordeste I da
FUNAI em Maceió, com vistas à homologação do objeto licitado, observados os respectivos
prazos recursais.
5.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à licitante vencedora, além das obrigações especificadas nos Anexos I e II;
6.1.1. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do
cumprimento do Contrato;
6.1.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
6.1.3. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus
empregados, por danos causados diretamente a contratante ou terceiros decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do serviço, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que
estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e
acompanhamento pela Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió. (Art. 70, da
Lei nº 8.666/93).
6.1.4. Manter devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal
empregado na execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente vinculado e subordinado,
bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de
qualquer natureza, que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, relativos à
mão-de-obra utilizada na execução do serviço, o qual não terá qualquer relação empregatícia
com a FUNAI.
6.2. Caberá a Contratante:
6.2.1. Designar um servidor para acompanhar fiscalizar a execução dos serviços;
6.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à licitante vencedora;
6.2.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações
assumidas pela licitante vencedora.
6.3. A licitante vencedora deverá receber a respectiva Nota de Empenho e assinar o
instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pelo
órgão ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a FUNAI convocar as
licitantes remanescentes, nos termos do artigo 64 e seus parágrafos da mesma Lei.
6.4. Será vedada à (s) futura (s) contratada (s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou
utilizar o (s) contrato (s) ora referido (s) para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa anuência da FUNAI.
7. DA GARANTIA CONTRATUAL
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7.1. Parar assinatura do (s) contrato (s) deverá ser prestada, em nome da FUNAI, garantia de
5% (cinco por cento) do valor global da proposta, de cada item, em conformidade com o caput
e o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2. Seguro garantia;
7.1.3. Fiança bancária.
7.1.3.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá:
7.1.3.2. Constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos nos
Arts. 827 e 839 do Novo Código Civil.
7.1.3.3. Estar devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com o
artigo 129, da Lei 6015/1973.
7.2. Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ser recolhido pelo próprio licitante vencedor
junto ao Setor financeiro da FUNAI.
7.3. Na hipótese da (s) licitante (s) vencedora (s) apresentar (em) garantia em uma das
modalidades previstas nos subitens 7.1.2. ou 7.1.3. o seu prazo de validade não poderá ser
inferior ao prazo de execução dos serviços contratados, no mesmo percentual estipulado no
subitem 7.1. devidamente atualizada, quando do aditamento Contratual.
7.4. Será vedado à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o(s)
contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência
da FUNAI.
7.5. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato e no
caso de reposição de seu valor, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do
recebimento da notificação da CONTRATANTE.
7.6. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo
que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem
prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
7.7. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes
de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
7.8. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento
definitivo do objeto contratado, e no caso de rescisão do contrato por razões de interesse da
FUNAI.
7.9. Quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará
retida até a solução das pendências.
7.10. Até a apresentação da garantia, a FUNAI poderá reter os pagamentos devidos em até 5%
(cinco por cento) do valor global da proposta, valor da garantia, de cada item do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATANTE deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de
ilegalidade e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitada os
direitos adquiridos, ressalvada, em qualquer hipótese, a possibilidade de apreciação judicial.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou
atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras
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irregularidades, a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência.
8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato em caso de
descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total.
8.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com à
FUNAI pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função da
natureza e da gravidade da falta cometida.
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.2.3.
8.3. A sanção prevista no subitem 8.2.4. é da competência do Ministro da Justiça, facultada a
defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.4. As penalidades estabelecidas nos subitens 8.2.1., 8.2.3., e 8.2.4. poderão ser aplicadas
juntamente com o subitem 8.2.2., diretamente pela FUNAI, facultada a defesa prévia do
interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.5. Estará sujeita à multa a licitante vencedora que, salvo motivo de força maior ou outro
devidamente justificado e aceito pela FUNAI, deixar de cumprir nos prazos e condições
estipulados, a obrigação assumida.
8.6. O valor correspondente a multa será abatido da garantia contratual prestada pela
Contratada; verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da multa, o valor será
abatido dos pagamentos que a Contratada tenha a receber da Contratante. Ainda não sendo
suficiente, a Contratada será notificada a recolher o saldo, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contadas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial,
independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta dos recursos do
Orçamento Geral da União.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital serão efetuados em quatro parcelas,
conforme cronograma físico-financeiro (ANEXO II), por meio de ordem bancária, via SIAFI até
o 10º (décimo) dia após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em 02 (duas)
vias, devidamente atestadas pelo fiscal da obra e do contrato.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.2.1. Previamente ao pagamento, este fica condicionado à apresentação pela Contratada, de
comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas, obrigações fiscais e seus acessórios,
juntada de cópias da GFIP, e expedição de protocolo de envio, de seus funcionários que
estiverem prestando serviços a Contratante.
10.3. Caso a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió não promova, por sua
culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso
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XIV, do art. 40, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandose a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I Onde:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
11. DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. Após concluída a obra, a FUNAI submeterá a licitante vencedora, em conformidade com
os dispostos nas alíneas “a” e “b” do Inciso I, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, sendo a mesma
recebida:
11.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data do recebimento
da comunicação escrita da licitante vencedora;
11.1.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou
Comissão designada pela FUNAI, até 90 (noventa) dias, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra executada, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligências ou
solicitar esclarecimentos necessários à instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deverão constar originalmente na proposta;
12.2. A critério da FUNAI esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou
aumentados, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
12.3. A apresentação da Proposta Financeira implica na aceitação plena e total das condições
deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº
8.666/93;
12.4. Os casos eventualmente não previstos neste Edital serão dirimidos pela CPL, em decisão
fundamentada por escrito, a ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº
087678.000.040/2013-DV.
12.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da
documentação e proposta relativas ao presente nesta TOMADA DE PREÇOS.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outra data a ser
designada pela Comissão de Licitação, dando-se publicidade da nova data, na forma contida
na Lei nº 8.666/93.
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12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, na cidade de Maceió, AL.
12.8. As normas que disciplinam este Certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
12.9. Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas de interpretação
deste Edital, deverão ser endereçados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no
endereço
constante
no
preâmbulo
deste
Edital,
pelo
endereço
eletrônico
[email protected] , [email protected], Telefax: (82) 21 22 00 54.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da seção
judiciária da Justiça Federal do Estado de Alagoas, com renúncia a qualquer outro.
Maceió, AL, 27 de setembro 2.013.
GABRIELA KELLY PACHECO
Presidente da CPL
ROMEU TAVARES DE LIMA NETO
Membro
MARIA DO SOCORRO SUASSUNA AVELINO
Membro
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MODELO DE DECLARAÇÃO 1
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da Empresa)
A Empresa _________________________(Nome da Empresa) declara, sob as penas da lei,
que atende todas as condições de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS Nº
001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, estando, portanto, apta a participar de todas as fases do
certame.
_________________, ____ de ________ de 2013.
Assinatura do Representante da Empresa.
Obs. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE PELA EMPRESA VENCEDORA,
JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS.
MODELO DE DECLARAÇÃO 2
DECLARAÇÃO
___________________________________, inscrita no CNPJ nº. _________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº.
_______________
e
do
CPF
nº.
_____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº.
8.666, de 2106/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de menor aprendiz ( ).
Local e data
__________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique à licitante.
Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do
art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
COM MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DO GABINETE,
GUARITA E ARQUIVO
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CTL RECIFE
APRESENTAÇÃO
Estas especificações referem-se aos serviços de engenharia necessários a recuperação e adequação
do bloco principal do conjunto predial da CTL da FUNAI em Recife.
As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o Contrato com
Empresa de Engenharia devidamente habilitada e capacitada, com técnicos especializados para execução
dos serviços.
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. Localização: A serem construídas no prédio da CTL Recife, na Av. João de Barros, Recife
PE.
1.2. A empresa executará os serviços de recuperação de parte das instalações prediais, de maneira
que não prejudique o funcionamento e o acesso dos demais blocos pertencentes ao conjunto
predial.
2. DESCRIÇÃO DA OBRA:
A obra consiste na: recuperação dos revestimentos das paredes e pintura no prédio principal, nos anexos
conjugados e na guarita, poda e retirada de árvores do pátio e lotes vizinhos, desmontagem de antena,
substituição e atualização de instalações elétricas, telefonia e lógica, reativação de boias de mercúrio,
recuperação e substituição de pisos danificados, construção de rampa de acessibilidade com guarda corpo
e corrimão na rampa e escada, adequação de acessibilidade em dois WC’s, assentamento de tubulação de
reforço de esgotamento de águas pluviais, impermeabilizações de lajes da guarita e marquise, substituição
de portão de ferro, porta principal de entrada e janelas do arquivo por esquadrias de alumínio, construção
de laje no setor de arquivo, construção de coberta na passarela de interligação com os demais blocos e
substituição das coberturas de fibrocimento.
3. GENERALIDADES:
3.1 - Caberá ao responsável empresa, pela execução de todos os serviços indispensáveis à instalação da
obra, tais como:
•
Montar estrutura adequada para gerenciamento da obra sem prejudicar o acesso dos
servidores e público aos demais blocos do conjunto predial;
3.2 - A empresa responsável pela obra no local dos serviços, afixará placas relativas à obra
recomendados por posturas legais.
3.3 - Caberá a FUNAI a fiscalização das construções.
3.4 - Canteiro de Obras:
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3.4.1 - Instalações Provisórias:
3.4.1.1 - A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra totalmente isolado, de
acordo com as normas e zelando pela manutenção de condições de higiene e
segurança do conjunto.
3.4.2 - Desmontagens de Instalações Provisórias:
3.4.2.1 - Serão procedidos todos os trabalhos necessários às desmontagens e demolições
provisórias que foram utilizadas como: torres, andaimes, tapumes, barracões,
depósitos e alojamentos.
3.4.3 - Remoção de Materiais, Entulhos e resíduos da construção:
3.4.3.1 - Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamento, assim
como peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e
acessórios.
3.4.3.2 - A CONTRATADA procederá a periódica remoção de todo o entulho e resíduos
da construção civil que venham a ser acumulados no recinto da obra durante a
construção. Conforme Resolução nº 307, de julho de 2002, elaborada pelo
CONAMA – de Conselho Nacional do Meio Ambiente.
4. CONTRATO:
4.1 - O Contrato será regido em conformidade ao que estabelece a Lei Federal nº. 8.666/93,
republicada no DOU em 06 de julho de 1993 e o Decreto nº 7.983 de 08 de abril de 2.013.
5. ESTUDO e CONFERÊNCIA PRELIMINAR de DOCUMENTOS
5.1 - Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os
detalhes, das especificações, quantitativos e dos demais componentes integrantes da
documentação técnica fornecida pela FUNAI para a execução da obra/serviço.
5.2 - Nos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da assinatura do Contrato,
deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação por escrito à FUNAI, apontando
dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às
normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões
ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das
obras/serviços.
5.3 - Após a assinatura do Contrato, ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles
documentos constantes do edital, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências
entre os mesmos.
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6. DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES.
6.1- Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
6.1.1 - Em caso de divergências entre as especificações e as Normas da ABNT, prevalecerão
sempre estas últimas;
6.1.2 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das prescrições contidas no presente nas
especificações, será consultada a Fiscalização da FUNAI.
Compete à CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço
necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o projeto
básico e/ou especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu
perfeito cumprimento.
7. LICENÇAS E FRANQUIAS
7.1 - A CONTRATADA deverá registrar a obra no CREA, regularizá-las junto às prefeituras e órgãos
competentes. Será também obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços
que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei.
7.2 - A CONTRATADA será responsável por todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento da
obra/ serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência
Social.
7.3 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das taxas de água e luz
relativas ao período de execução da obra.
8. INÍCIO DAS OBRAS
8.1 - A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato a contar
do regimento da Ordem de Serviço expedida pela FUNAI.
8.2 - A execução das obras Contratada será planejada e controlada através do Cronograma Físico
Financeiro, elaborado pela FUNAI e apreciado pela CONTRATADA.
9. ORIENTAÇÃO GERAL e FISCALIZAÇÃO
9.1 - A FUNAI designará um técnico para acompanhamento diário e um engenheiro ou arquiteto
devidamente credenciados junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome do
Proprietário, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e
serviços de construção.
“A fiscalização exercida no interesse exclusivo da FUNAI, não exclui e nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
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irregularidade e na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou
de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão
funcional, apurada na forma da legislação vigente”
9.2 - As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa
técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas
funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as
informações e demais elementos necessários.
9.3 - À Fiscalização fica assegurado o direito de:
9.3.1 - solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;
9.3.2 - solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer operário que não
corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A efetivação desta medida não
implicará em modificação do prazo ou condições do Contrato);
9.4 - Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações, penalidades a que ficar sujeito a
CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser
atendida dentro de 48 horas, a contar da NOTIFICAÇÃO correspondente, qualquer reclamação
sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.
9.5 - Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, ou
vice versa, serão registradas no diário de Obras, podendo ainda, serem transmitidas por escrito,
em folha de papel ofício, devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder
da firma CONTRATADA e a outra, com a Fiscalização.
9.6 - Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou
trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização em 02
(duas) vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:
a) - composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;
b) - justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
c) - juntar documentos, comprovando a impossibilidade do fornecimento do material
especificado, por parte do fabricante;
d) - anexar tomada de preços do material considerado similar com proposta de três fornecedores;
e) - fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais quando solicitado
pela FUNAI.
f) - Fica vetado, à CONTRATADA, o atendimento a qualquer solicitação de modificações
durante a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas.
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
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9.7 - Orientação sobre o preenchimento do DIÁRIO de OBRAS:
9.7.1 - Deverão constar pela CONTRATADA :
a) -
As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) -
As consultas à Fiscalização;
c) As datas de início e conclusão de etapas, com registro fotográfico,
caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) -
Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) -
As respostas às interpelações da Fiscalização;
f) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução de
obras e/ou serviço;
g) Laudo de Inspeção assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA,
antes do fechamento das medições;
9.8 - Deverão constar pela FISCALIZAÇÃO/FUNAI
a) Juízo formado sobre o andamento da obra/ serviço, tendo em vista os projetos, as
especificações, os prazos e os cronogramas;
b) Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de
Obras;
c) Restrições que lhe pareçam cabíveis à respeito do andamento dos trabalhos ou do
desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
d) Determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato, dos
projetos e especificações;
e) -
Aprovação das medições para faturamento;
f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da
Fiscalização;
g) Entregar à Fiscalização para anexar ao processo, todas as cópias do Diário de Obras,
relativas ao mês anterior.
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
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- Concluída a obra ou o serviço de engenharia, o diário de Obras será entregue à Administração, que
o manterá em seu poder por prazo inferior a 05 (cinco) anos.
10 . MOVIMENTO DE TERRA:
10.1 - Será feita a escavação ou aterro necessário, para atingir-se o nível determinado no projeto.
10.2 - Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura existentes, desde que
não prejudiquem o bom andamento da construção.
11. FUNDAÇÕES:
11.1 - As escavações para a fundação terão largura e profundidade compatíveis para os bloco dos
pilares e alvenaria da rampa de acesso.
11.2 - A fundação da rampa conterá uma alvenaria de tijolo furado, até a altura suficiente para
receber o revestimento do piso.
11.3- Os pilares serão engastados em blocos de concreto ciclópicos de 50x50x50.
12. PILARES:
12.1 - A estrutura de sustentação da cobertura da passarela será composta de pilares revestidos com
tubo PVC 150 nm com armadura principal de 4 barras de 8 mm, com estribos de 5,00 mm
espaçados de 15 em 15 cm.
13. ALVENARIA:
13.1 - De embasamento: tijolo furado com aproximadamente 10 x 20 x 20 cm, na altura determinada
no item fundação.
13.2 - Obs.: À Fiscalização caberá a decisão de aceitar os tijolos ou se julgar necessário, exigir testes
que comprovem a sua qualidade.
14. REVESTIMENTO:
14.1 – Tetos do piso superior serão revestidos, com forro de gesso, com selador e pintura Latex
acrílica.
14.2 – Os demais tetos onde existe laje serão revestidos com chapisco, reboco, massa acrílica e
pintura Latex acrílica.
14.3 - Paredes internas do banheiro: Serão revestidos com azulejo branco na altura do pé direito, na
cor branca, tamanho 15x15 cm, tipo extra, com rejuntamento flexível.
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14.4 - Paredes internas serão raspadas onde houver descolamentos, emassadas e pintadas, no mesmo
padrão acima.
14.4 - Paredes internas e externas onde existem rebocos danificados por infiltrações, terão seus
revestimentos removidos e substituídos por emboços sobre chapiscos, com aditivos
impermeabilizantes e pintura sobre emassamento acrílico.
15. PISOS:
15.1 – Os pisos vinílicos da escada do vão principal e do gabinete, assim como da salas da educação,
patrimônio e arquivo, serão renovados com o mesmo tipo de revestimento.
15.2 - O piso cimentado de ligação entre o bloco principal com as salas do pátio, será renovado.
15.3 – Os pisos de acesso que será nivelado com o piso do rol da escada e a rampa serão revestidos
com cerâmica antiderrapante.
16. ESQUADRIAS:
16.1 – A porta principal de entrada e as janelas da sala de documentação serão substituídas por
esquadrias de alumínio com vidro
16.2 – O portão da entrada principal será de chapa de alumínio.
16.3 – As portas externas serão de madeira maciça tipo mexicana.
16.4 - As portas do WC’s adaptados abrirão para fora e terão largura de 0,8 m.
17. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS:
17.1 – Os pontos de instalações de água e esgoto deverão ser revisados e recuperados.
17.2 – O esgotamento de águas pluviais deverá ser ampliado com mais uma tubulação enterrada de
100 mm, entre a caixa de coleta junto a passarela e a rede pública de águas pluviais.
17.3 - O sistema de recalque de água fria será equipado com boias de mercúrio, para o devido
desligamento automático dos bombeamentos.
18. PARELHOS SANITÁRIOS:
18.1 - As louças e acessórios sanitários serão substituídos conforme quantitativos previstos em
planilha.
19. INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
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19.1 - As tubulações de descidas da paredes serão embutidas e executadas em eletrodutos, podendo
aproveitar eletrodutos já existentes, desde que se apresentem em perfeitas condições de uso.
19.2 - Os fios de revestimentos plásticos da marca Pirelli ou similar, nas bitolas compatíveis com as
demandas de cada circuito.
19.3 - As tomadas e interruptores serão de embutir, com espelhos da marca Pirelli, Pial ou similar e
as caixas serão 4 x 2”de PVC.
19.4 - Disjuntores unipolares marca Pial ou similar.
19.5 - Onde seja necessária qualquer emenda, será utilizada a fita isolante de alta fusão, garantindo a
homogeneidade e durabilidade das emendas.
19.6 – A execução e revisão das instalações será acompanhada por técnico especializado,
devidamente habilitado no CREA.
20. TELHADO:
20.1 - A telha de cobertura deverá ser fibrocimento com espessura de 6 mm, sendo aplicado
madeiramento atendendo as normas técnicas.
20.2 - O madeiramento do telhado será na madeira de primeira qualidade, devidamente imunizada
contra pragas.
20.3 – As platibandas serão protegidas no topo por algerozes da aço galvanizado.
21. PINTURA:
21.1 - As esquadrias madeira serão previamente lixadas e receberão duas demãos de Osmocolor ou
Polisten ou similar.
21.2 - As paredes externas e internas receberão duas demãos de tinta látex acrílica, sobre o reboco ou
a massa fina, da marca Coral, Suvinil, ou similar ou de melhor qualidade.
21.3 – Processo executivo:
1) - As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas, com massa acrílica, para o tipo de pintura a que se destinem.
2) - A eliminação da poeira será completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
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3) - Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas,
salvo especificação em contrário.
4) - Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da
FISCALIZAÇÃO uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50 m x 1,00 m, sob
iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destinam.
22. COBERTURA:
22.1 - Processo Executivo telhado
a) - A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da
CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
b) - Estrutura de Madeira constituída por tesouras, pilares (opção), vigas, cumeeiras,
terças, pontaletes, espigões e respectivas peças de apoio.
c) - Todas as conexões emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível,
devendo apresentar perfeito contorno estereotômico e permitir satisfatória justaposição das
superfícies em contato.
d) - As emendas coincidirão com os apoios ou sobre pontaletes, de forma a obter-se
maior segurança, solidarização e rigidez na ligação.
e) -
Todas emendas de linhas levarão talas de chapa ou braçadeiras.
23. DIVERSOS:
23.1 - Materiais, ferramentas e equipamentos
a) Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,
contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do
Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
b) Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre
passagens, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que
proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
c) As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados,
especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de
construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de
Encargos.
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23.2 - Madeira:
Conforme NBR 9194, NBR 6230, NBR 7987, NBR 7988, NBR 7990, NBR 7991, NBR
7992, NBR 7994, NBR 7190, NBR 7203 E TB-12/49.
a) Toda a madeira para emprego definitivo, abatida há mais de dois anos, bem
seca, isenta de branco, caruncho ou broca; não ardida e sem nós ou fendas que
comprometam sua durabilidade, resistência ao clima local.
b) Cada tipo de madeira deve ser escolhido conforme a disponibilidade do
local e resistência ao clima local.
c) Toda madeira a ser usada como estrutura deverá ser devidamente
identificada e deverá ser acompanhada de DOF’s do IBAMA (Documento de Origem
Florestal), exceto a madeira de Eucalipto que é reflorestável.
24 – TESTES
Serão procedidos todos os testes para a verificação de funcionamento normal de todos os
aparelhos e equipamentos de prédio, com os aparelhos sanitários, de iluminação, controles, e todos os
circuitos elétricos de iluminação e força e outros especiais.
25 - LIMPEZA DA OBRA
25.1 Limpeza preventiva.
A CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza das obras e serviços e de seus
complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de obras
e serviços e adjacências provocados com a execução da obra, para bota fora apropriado, sem causar
poeiras e ou transtornos as demais instalações e blocos próximos as obras.
A limpeza das superfícies revestidas com este piso com varredura e lavagem com água e sabão.
Deverão também ser removidos os respingos de tinta ou outro material.
26 – ARREMATES FINAIS
Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates da obra, para a sua entrega em perfeito
estado, tais como:
a) Pintura, decorações de revestimentos, pavimentos e diversos;
b) Para cada item construtivo, será empregada a técnica adequada e discriminada para os
diversos estágios da construção.
27 – RAMPA DE ACESSO
A rampa terá uma largura de 1,40 m e comprimento de 10,0 m, com inclinação de 8,33% no
sentido longitudinal e caimento de 0,5% no sentido transversal, com corrimão junto a parede do bloco,
gradil com corrimão em toda sua extensão e piso tátil, conforme NBR nº 9050.
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28 – DESMOLDAGENS DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Serão procedidos todos os trabalhos necessários de desmoldagens e demolições provisórias que
foram utilizadas, como: desmontagem das torres, andaimes, tapumes, etc...
29 - REMOÇÃO DE MATERIAL E ENTULHOS
Serão removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e
sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
30 - NORMAS
a) Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser seguidas, no que
forem aplicáveis, as recomendações das seguintes Normas:
• - NBR 5626 – Instalações Prediais de Água Fria
•
- NB 8160 – Instalações Prediais de Esgoto
b) As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como
elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos.
31 - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) -
As marcas constantes nesta planilha e no caderno de especificações são referências dos
materiais especificados e que devem ser empregados na obra. Poderão ser utilizados materiais
de marcas diferentes, desde que esses materiais sejam equivalentes aos descritos acima, quanto
à qualidade, linha de fabricação e características e aprovado pela fiscalização.
b) - A LICITANTE analisará para acatamento prévio, o cronograma físico-financeiro, proposto pela
FUNAI.
c) -
Este orçamento levou em consideração as leis sociais.
d) - Foi estimado um BDI de 25% para esta obra, entretanto, o custo do BDI de cada empresa é
individual e deverá contemplar todos os serviços previstos no Edital e que não estão
diretamente contemplados nos serviços discriminados na presente planilha.
Recife, 3 de abril de 2013.
Petrônio Machado Cavalcanti Filho
Engenheiro Civil S III mat 004455703
CONFEA 1807259706
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ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO/ PLANILHA DE CUSTOS
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______ e CPF nº
_________________,
como
representante
devidamente
constituído
da
Empresa___________________________, CNPJ nº______________________, para fins do
disposto no item 2.5.1., do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS, declara, sob as penas
da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NEI/AL/FUNAI/2013,
foi
elaborada
de
maneira
independente
pela
Empresa
___________________________________________________________, e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR
NE-I/AL/FUNAI/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante pontencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NEI/AL/FUNAI/2013, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº
001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº
001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
– FUNAI, antes da abertura oficial das propostas; e
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
___________, ___,
de
_______________________________
Representante
de 2013
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
FLS.__________________________
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ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos
que
a
empresa____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, sediada na ______________________________________,
neste ato representada por seu Representante o (a) Sr. (a) __________________________,
portador da cédula de identidade nº______________expedida pela _____________, efetuou
vistoria nos locais onde serão realizados os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº
001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, tomando assim conhecimento de todas as informações,
relacionadas ao serviço a ser executado, estando ciente da impossibilidade de posteriores
alegações de deficiente análise.
_________-_____,
_______________________________
Representante
de
de 2013
_____________________________
Responsável pela FUNAI
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 08768.000.040/2013-DV
CONTRATO Nº
/2013 PARA OS SERVIÇOS
DE RECUPERAÇÃO E REFORMA DO IMÓVEL
DA COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DA
FUNAI EM RECIFE, QUE ENTRE SI
CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI E DE OUTRO A
EMPRESA
___________________________,
na forma abaixo:
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, Por intermédio da Coordenação Regional
Nordeste I na cidade de Maceió,AL, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
CNPJ Nº 00059.311/0046-28, neste ato representada pelo Coordenador Regional,
FREDERICO VIEIRA CAMPOS, brasileiro, casado, RG nº_________, CPF Nº____________,
nomeado pela Portaria nº1.303/PRES, de 29/10/2009, publicado no Diário Oficial da União nº
208 de 30/10/2009, com delegação de competência atribuída pela portaria nº 213/PRES, de
01.03.2010,
publicada
no
D.O.U. nº
40,
de
02.03.2010,
e
a
empresa
_________________________com sede na__________________, inscrita no CNPJ sob o
Nº__________, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por
seu representante legal, _________, brasileiro, solteiro, RG nº _____________________e
C.P.F. nº_____________, residente e domiciliado na_______________________, tendo em
vista a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, em observância da Lei Complementar
nº 123/2006, o Decreto nº 3.722/01 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 com suas alterações
posteriores e demais exigências previstas processo licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS nº001/Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió, AL/2013 e seus
Anexos, Processo Administrativo nº 08768.000.040/2013-DV, tem entre si, justo e avençado, e
celebram o presente contrato para a prestação de serviços de engenharia, necessários a
recuperação e adequação do bloco principal do conjunto predial da CTL da FUNAI em Recife,
situada na Avenida João de Barros, nº 668, Boa Vista, Recife, Pernambuco, sob forma de
execução indireta, de forma parcelada, no regime de empreitada por preço global, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia,
devidamente habilitada e capacitada, para execução de serviços de recuperação e reforma do
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imóvel da Coordenação Técnica Local da FUNAI em Recife, situada a Avenida João de Barros,
nº 668, Boa Vista, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco,, pelo regime de empreitada
global.
1.2. A obra consiste na: recuperação dos revestimentos das paredes e pintura no prédio
principal, nos anexos conjugados e na guarita, poda e retirada de árvores do pátio e lotes
vizinhos, desmontagem de antena, substituição e atualização de instalações elétricas, telefonia
e lógica, reativação de boias de mercúrio, recuperação e substituição de pisos danificados,
construção de rampa de acessibilidade com guarda corpo e corrimão na rampa e escada,
adequação de acessibilidade em dois WC’s, assentamento de tubulação de reforço de
esgotamento de águas pluviais, impermeabilizações de lajes da guarita e marquise,
substituição de portão de ferro, porta principal de entrada e janelas do arquivo por esquadrias
de alumínio, construção de laje no setor de arquivo, construção de coberta na passarela de
interligação com os demais blocos e substituição das coberturas de fibrocimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações básicas do (a) contratado(o):
2.1. Iniciar, após o recebimento da devida autorização, a execução dos serviços contratados,
informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que o (a) impossibilite de assumir as
atividades conforme o estabelecido.
2.2. Efetuar os serviços especificados neste projeto, no prazo estipulado.
2.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços.
2.4. Fornecer, além da mão-de-obra (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte),
todo o material e ferramentas necessários, ficando responsável pela sua guarda e transporte.
As despesas com equipamentos, óleos lubrificantes, combustíveis ou fretes, transportes
horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc, bem como
providências quanto a legalização do serviço perante aos órgãos municipais, estaduais, ou
federais, correrão por conta da CONTRATADA.
2.5. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do
trabalho de seus empregados, cabendo à Fiscalização a exigência do uso dos equipamentos
de proteção individual e/ou coletivos, sob pena de paralisação dos serviços.
2.6. Retirar dos locais os restos de materiais e ferramenta utilizados, além de promover a
limpeza diária nos locais onde foram realizadas as obras e suas adjacências, após a realização
dos serviços.
2.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de leis sociais, seguros, vigilância, transporte,
alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra.
2.8. Executar os serviços especificados no Projeto Básico e Executivo, não se admitindo
quaisquer modificações sem a prévia autorização pela Fiscalização.
2.9. Acatar as instruções e observações que emanarem do CONTRATANTE e/ou da
Fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito.
2.10. Não subempreitar no todo ou em partes as obras e/ou serviços a ela adjudicados, salvo
quanto aos itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais
especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização por escrito por meio de
ofício emitido pela CONTRATANTE, por seu Coordenador Regional, ou a qualquer servidor por
aquele designado. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos
subcontratados perante o CONTRATANTE. A CONTRATADA sempre responderá direta e
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exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantir na sua
totalidade todos os serviços prestados pela subcontratada.
2.11. Manter Livro Diário de Obra com registro atualizado, durante a execução dos serviços.
2.12. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade nas instalações da edificação.
2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
2.14. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, a qualquer título,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e
alterações.
2.15. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
2.16. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a
Contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações básicas da Contratante:
3.1.1. Disponibilizar informações sobre os fatos sobre a edificação, pertinentes aos serviços a
serem executados.
3.1.2. Disponibilizar os Projetos pertinentes aos serviços a serem executados.
3.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA.
3.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
3.1.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições na
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
3.1.6. Nomear um servidor como fiscal do contrato, na forma disposta no Art. 67 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste
contrato o valor global de R$ ____________ (______________________________________).
4.2. No preço já se encontram computados todos os impostos, tributos e demais despesas que,
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta dos recursos do
Orçamento Geral da União, conforme descrições constantes na Nota de Empenho nº _______,
de ___.___.___, no valor de R$ ________ (________________________________________).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital serão efetuados em quatro parcelas,
conforme cronograma físico-financeiro, pela CONTRATANTE por meio de ordem bancária, via
SIAFI até o 10º (décimo) dia, após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em 02
(duas) vias, devidamente atestadas pelos fiscais da obra e do contrato.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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6.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante o levantamento dos serviços
efetivamente prestados, decorrentes da conformidade apresentada pelo fiscal do contrato,
onde o valor será apresentado na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, para
serem atestadas pelo servidor público designado para a fiscalização, com a comprovação do
recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e através
da conferência on-line do SICAF, no prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
através de Ordem Bancaria.
6.4. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e caso o resultado
seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.
6.4.1. Em não ocorrendo a regularização, proceder-se-á com a rescisão contratual.
6.4.2. Ocorrendo a rescisão contratual, fica facultada à Administração a convocação na ordem
classificatória, da licitante que imediatamente apresentou a proposta mais bem classificada
para o exercício dos mesmos direitos e obrigações.
6.5. Havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) de Serviços/Fatura (s) ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, aquela (s) será (ao) devolvida (s) e o pagamento ficará pendente até
que a Adjudicatária providencie as medidas saneadoras;
6.6. Na hipótese do subitem anterior, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação e/ou reapresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) de Serviço (s) / Fatura (s), não
acarretando qualquer ônus para a FUNAI/CR NORDESTE I/MACEIÓ-AL.
6.7. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em
observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser
pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;
VP = Valor da parCPLa paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
7.1. Vinculam-se ao presente contrato todos os elementos apresentados pela contratada que
tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem como as condições
estabelecidas na TOMADA DE PREÇOS nº001/002/CPL/COORDREG-MCO/FUNAI/2013 e
seus anexos, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
7.2. Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este
Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA no ato de assinatura deste instrumento prestou garantia na modalidade
de fiança, relativo ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total.
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8.1.1. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato e
no caso de reposição de seu valor, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do
recebimento da notificação da CONTRATANTE;
8.1.2. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo
saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA,
sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados;
8.1.3. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes
de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União,
ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências;
8.1.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da
vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá à CONTRATANTE designar um servidor para, na condição de fiscal do contrato,
promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, na forma disposta no
Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou
serviço, para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA
DECORRENTES
10.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE a prerrogativa de:
10.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
10.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos subitens 10.2.1 a 10.2.10 e
10.2.14 deste Contrato;
10.1.3. Fiscalizar-lhe a execução;
10.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO:
10.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.2.3. O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
10.2.4. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.2.5. A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidos no Edital da TOMADA DE PREÇOS
nº001/002/CPL/COORDREG-MCO/FUNAI/2013;
10.2.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores;
10.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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10.2.8. A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
10.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução deste CONTRATO;
10.2.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08768.000.040/2013-DV;
10.2.11. A supressão ou acréscimo, por parte da CONTRATANTE, de serviços acarretando
modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no parágrafo 1º do art.
65 da Lei nº 8.666/93;
10.2.12. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.2.13. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
10.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste CONTRATO;
10.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
10.3.1. A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
10.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados
nos subitens 10.2.1 a 10.2.10 e 10.2.14;
10.3.1.2. Administrativa ou amigável devendo ser procedida da autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
10.3.1.3. Judicial, nos demais casos.
10.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 10.2.10 a 10.2.14, sem que haja culpa
da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, tendo ainda direito a:
10.4.1. Devolução da garantia;
10.4.2. Pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão.
10.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
10.6. A rescisão de que trata o subitem 10.3.1.1 acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízo das sanções previstas em lei:
10.6.1. Assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
10.6.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores
das multas e indenizações a ela devidos;
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos
causados à CONTRATANTE.
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10.7. A aplicação das medidas previstas nos subitens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério da
CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8. É permitido a CONTRATANTE, no caso de falência da CONTRATADA, manter o
CONTRATO, podendo assumir o controle das atividades de serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará
sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor total do contrato, em caso
de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total;
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com à
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função
da natureza e da gravidade da falta cometida;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no subitem 11.1.3.
11.1.5. A sanção prevista no subitem 11.1.4 é da competência do Ministro da Justiça, facultada
a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11.1.6. As penalidades estabelecidas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser
aplicadas diretamente pela CONTRATANTE, juntamente com o subitem 11.1.2, facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.1.7. Estará sujeita à multa a CONTRATADA que, salvo motivo de força maior ou outro
devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, deixar de cumprir nos prazos e
condições estipulados, a obrigação assumida.
11.1.8. O valor correspondente a multa será abatido da garantia contratual prestada pela
CONTRATADA, conforme cláusula oitava deste contrato; verificando-se que o crédito é
insuficiente para cobrir o valor da multa, o valor será abatido dos pagamentos que a
CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE. Ainda não sendo suficiente, a
CONTRATADA será notificada a recolher o saldo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial,
independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nos casos previstos na
Lei nº 8.666/93, em especial, observado o limite estabelecido pelo Decreto Nº 7.983, de 8 de
abril de 2013, que determina que qualquer adequação do projeto que integrar o edital de
licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato,
computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
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12.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica aos seus objetivos;
12.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
12.3. Por acordo das partes:
12.3.1. Quando conveniente a substituição de garantia de execução;
12.3.2. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do
modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos
contratuais originários.
12.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
12.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos acima, salvo
as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
13.1. Após concluída a obra, a CONTRATANTE submeterá a licitante vencedora, em
conformidade com os dispostos nas alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 73 da Lei nº 8.666/93,
sendo a mesma recebida:
13.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data do recebimento
da comunicação escrita da licitante vencedora;
13.1.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou
Comissão designada pela CONTRATANTE, até 60 (sessenta) dias, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69
da Lei nº 8.666/93.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra executada, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste contrato, os
chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do
Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93
e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se-lhe, quando for o caso, supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as
disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial até o
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Processo nº 08768.000.040/2013-DV
FLS.__________________________
Rubrica________________________
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Coordenação Regional Nordeste I
Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL
Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054
16.1. O presente contrato vigorará por 180(cento e oitenta) dias, a partir da publicação do
extrato de contrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes ora contratantes elegem o foro da seção judiciária da Justiça Federal de
Alagoas, com renúncia a qualquer outro, para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato,
inocorrendo solução administrativa.
E por assim estarem de acordo com os termos do presente instrumento, após lido e achado
conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as
cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
_________________, _____ de ______________ de 2013.
CONTRATANTE
Frederico Vieira Campos
Coordenador Regional
T E S T E M U N H A S:
Nome: _________________________________ CPF:
Nome: _________________________________ CPF:
CONTRATADA
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