Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL Processo nº 08768.000.040/2013-DV Razão Social:___________________________________________ CNPJ Nº _______________________________________________ Endereço:______________________________________________ E-mail:_________________________________________________ Cidade:_______________________________ Estado:___________ Telefone:____________________ Fax:________________________ Pessoa para contato: ______________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, ___ de ______________ de 2013. ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (82) 21220054 ou pelo e-mail “[email protected]” “[email protected]” GABRIELA KELLY PACHECO Presidente da CPL Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/FUNAI/2013 PROCESSO Nº 08768.000.040/2013-DV A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, através da Coordenação Regional Nordeste I na cidade de Maceió, AL, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 311/DAGES de 06/09/13, publicada no DOU nº 174, Seção 2, de 09/09/13, torna público para conhecimento e participação dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, que se regerá pelo Decreto nº 3.722/01, Lei Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Lei nº 8.666/93 e demais normas complementares, bem como pelas condições deste Edital. A documentação e propostas serão recebidas na Sala da CPL da Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, situada a Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56, Centro, Maceió, às 10:00 horas do dia 29 de Outubro de 2013 (conforme publicado no Diário Oficial da União – DOU). 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, devidamente habilitada e capacitada, para execução de serviços de recuperação e reforma do imóvel da Coordenação Técnica Local da FUNAI em Recife, situada a Avenida João de Barros, nº 668, Boa Vista, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme especificações constantes no Projeto Básico, anexo I do presente Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, e a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.2.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.2.4. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação; 2.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação; Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 2.2.6. Concordatárias em processos anteriores à Lei nº 11.101/05, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em liquidação, que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, a sua subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.7. Pessoa jurídica que tenha em sua composição societária servidor do órgão contratante, em atenção ao inciso III, do Art. 9º da LLCA. 2.3. As licitantes no dia, hora e local aqui fixados, deverão apresentar documentação e proposta, em dois envelopes separados, numerados e fechados, contendo: 2.3.1. O de nº 01, os documentos de habilitação, em 01 (uma) via; 2.3.2. O de nº 02, a proposta de preços, em 01 (uma) via. 2.3.3. Cada invólucro deverá apresentar os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – Documentação e Habilitação FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/FUNAI/2013 NOME DA LICITANTE:__________________ CNPJ Nº_____________________________ ENVELOPE Nº 02 – Propostas (s) Financeira (s) FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO TOMADA DE PREÇOS Nº001/CPL/CR NE-I/FUNAI/2013 NOME DA LICITANTE:__________________ CNPJ Nº_____________________________ 2.4. O representante da licitante estará legalmente credenciado a manifestar-se durante a realização da licitação, se constarem da documentação contida no invólucro nº 01 credenciais de dirigente ou sócio da mesma ou instrumento de procuração. 2.4.1. A falta de credencial acima não torna inabilitada a licitante, porém seu representante não poderá manifestar-se durante a licitação. 2.5. O procedimento da licitação será o seguinte: 2.5.1. No dia, hora e local designados na inicial desta TOMADA DE PREÇOS, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, A CPL receberá a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO III) e os invólucros distintos, devidamente fechados e numerados conforme está previsto nos subitens 2.2. e 2.3., os documentos exigidos para a habilitação e proposta financeira. 2.5.2. Serão abertos primeiramente os invólucros contendo a documentação de habilitação e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se para prosseguimento. 2.5.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos e os invólucros contendo as propostas financeiras, devidamente fechados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 2.5.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas financeiras das licitantes inabilitadas, com invólucros devidamente rubricados e fechados até o término do período recursal. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 2.5.5. Será automaticamente considerada inabilitada qualquer licitante que apresentar documentos em desacordo com este Edital de TOMADA DE PREÇOS, ou que deixar de apresentar qualquer documento aqui exigido. 2.5.6. A Comissão comunicará às licitantes o resultado do julgamento da habilitação, na mesma hora ou em outra sessão pública convocada para tal fim, ou ainda, através de publicação no Diário Oficial da União. 2.5.7. Somente será aberto o invólucro de nº 02 da (s) licitante (s) habilitada (s) sendo a (s) documentação (ões) examinada (s) e rubricada (s) pelos representantes credenciados das licitantes presentes e integrantes da Comissão. 2.5.8. Dos atos da FUNAI decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, cabem: 2.5.8.1. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos caso de: a) Habilitação ou inabilitação da licitante; b) Julgamento de propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. 2.5.8.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 2.5.9. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2.5.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do Processo Administrativo nº 08768.000.040/2013-DV, estejam com vista franqueada ao interessado. 2.5.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da CPL situada à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes nº 56- Centro- Maceió, AL. 2.5.12. Em todas as sessões de abertura dos invólucros, serão lavradas atas circunstanciadas, ao final assinadas pela Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes. 2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no invólucro de nº 01 – Documentação e Habilitação deverão ser em original ou cópias autenticadas em Cartório ou pela Comissão, mediante cotejo com o original, na abertura dos envelopes, ou, ainda, na forma de publicação em órgão de impressa oficial. 2.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a FUNAI, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros desta TOMADA DE PREÇOS, nos termos do parágrafo 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada através de consulta “on line”, dos documentos por ele abrangidos. 3.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação será no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, ou nos sítios emitentes das certidões. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 3.1.2. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.1.3. Prova de regularidade quanto aos débitos trabalhistas, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), indicada no art.27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011, em vigor desde 04/01/2012. Este documento será verificado pela Comissão de Licitação, junto ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho –TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da habilitação. Ainda, prova de regularidade fiscal dos tributos arrecadados pela RFB (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CCNDTFDA ou CND Federal), inclusive da Seguridade Social – Art. 47 da Lei nº 8.212/91 (CND OU CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e das Fazendas Estadual e Municipal, se for o caso. 3.1.4. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência. Este documento será verificado pelo Comissão de Licitação, junto ao sítio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ceis), no momento da habilitação. 3.1.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON do TCU. A consulta na base de dados é executada por CPF dos representantes das empresas. Este documento será verificado pela Comissão de Licitação, junto ao sítio do Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br/cadicon), no momento da habilitação. 3.1.6. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Instituído pela Resolução nº 44/CNJ, de 20 de novembro de 2007. Este documento será verificado pela Tríade Licitante, junto ao sítio do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no momento da habilitação. 3.1.7. Prova de regularidade perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de Julho de 2002. Este documento será verificado pela Tríade Licitante, junto ao sítio do Banco Central do Brasil, no momento da habilitação. 3.1.8. As Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 3.1.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 3.1.8.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 3.1.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.1.8.4. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07: 3.1.8.5. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 3.1.8.6. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 3.1.8.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 3.1.8.8. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 3.1.8.9. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 3.1.8.10. O disposto nesta Seção (item 3.1.8. a 3.1.8.9.) somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 3. 2. A boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ______________Ativo Total______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = ___________Ativo Circulante__________ Passivo Circulante 3.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, para cada item, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 3.3. A qualificação técnica das licitantes será, comprovada da seguinte forma: 3.3.1. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da contratação, Responsáveis Técnicos habilitados nas áreas de engenharia civil e elétrica. 3.3.1.1. Entende-se, para fins deste Projeto Básico, como pertencente ao quadro permanente, o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 3.3.2. Apresentar atestado de capacidade, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no órgão competente – CREA e emitidos até a data da publicação desta contratação, que comprovem que os responsáveis técnicos, referidos no subitem, tenham prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste Projeto Básico e que façam explicita referência pelo menos às parcelas de maior relevância e valores totais mais significativos, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto desta contratação, em edificações não residenciais e com fornecimento de todo o material de reposição. 3.3.2.1. Será admitido o somatório de atestados para comprovação de áreas mínimas exigidas. 3.3.3. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no órgão competente – CREA, que comprovem que a empresa licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência a pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valores significativos, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação, em edificações não residenciais e com fornecimento de todo o material de reposição. 3.3.4. Declaração de que efetuou vistoria nos locais dos serviços e que conhece as condições em que serão executados, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, quantitativos e de dificuldades técnicas não previstas. Para vistoriar os locais de execução dos serviços, as empresas interessadas deverão procurar através de seu responsável técnico, de 09:00 às 12:00 horas, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da realização da licitação, recebendo a (s) declaração (ões) de Vistoria, assinada pelo Responsável Técnico da empresa e pelo Representante da FUNAI. (Conforme ANEXO IV). 3.3.4.1. A empresa interessada em realizar a vistoria, deverá marcar, previamente, durante o horário comercial, no endereço constante no objeto deste Edital ou através do telefone (81) 30 71 00 90 / (82) 96 66 00 01. 3.3.5. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação da licitante no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (MODELO DE DECLARAÇÃO I). 3.3.6. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 9.854/99. (MODELO DE DECLARAÇÃO II). 3.4. Para fins de habilitação jurídica, deverá a licitante, comprovar a identificação do Representante Legal que assina a documentação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III do Art. 28 da Lei nº 8.666/93. 3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 4. DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1. A (s) proposta (s) financeira (s) para cada item, deverá (ão) ser elaborada (s) em língua portuguesa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo Representante Legal da licitante, devendo constar nome do Banco, Agência e o número da conta bancária da empresa, para efeito de crédito de pagamento das obrigações. 4.2. O preço deverá incluir impostos, tributos, material, mão de obra, manutenção e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 4.3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, tributos e outros encargos pressupõe que o preço já os incluem. 4.4. Deverá ser apresentada Planilha detalhada de quantitativos e preços unitários e total proposto para a execução do objeto da licitação, conforme ANEXO II. 4.5. Deverá constar o preço global da proposta de preços em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência. 4.6. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contar da data de abertura da licitação. 4.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 4.8. Não será aceito a apresentação pela Contratada, como componente do Benefício de Despesa Indireta – BDI: a) IRPJ e CSLL (por ser obrigação do contratado, não podendo ser repassado para a contratante); b) Administração local; c) Instalação de canteiro e acampamento; d) Mobilização e desmobilização; e) Ferramentas e equipamentos de qualquer natureza necessários para execução da obra; f) Expedição de Alvará de Construção, de Carta de Habite-se, Registros cartoriais; g) Despesas com saúde, medicina e segurança no trabalho; e h) Despesas mitigadoras de danos ambientais. 5. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 5.1. No julgamento das propostas financeiras será levado em consideração o tipo de licitação fixado no parágrafo 1º do inciso I do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, qual seja, o de menor preço global. 5.2. Serão desclassificadas as propostas financeiras que não atenderem às especificações e ás exigências contidas neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante a Lei nº 8.666/93. 5.3. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas. 5.4. No caso de desclassificação de todas as propostas, serão convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. 5.5. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a cotação de menor preço por item, desde que atenda às especificações do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS. 5.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas financeiras, como critério de desempate será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 5.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio para a escolha do vencedor, mediante prévia convocação de todos, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93. 5.8. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital. 5.9. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, após receber o julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Coordenador Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió, com vistas à homologação do objeto licitado, observados os respectivos prazos recursais. 5.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. Caberá à licitante vencedora, além das obrigações especificadas nos Anexos I e II; 6.1.1. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do cumprimento do Contrato; 6.1.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 6.1.3. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, por danos causados diretamente a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió. (Art. 70, da Lei nº 8.666/93). 6.1.4. Manter devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente vinculado e subordinado, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, relativos à mão-de-obra utilizada na execução do serviço, o qual não terá qualquer relação empregatícia com a FUNAI. 6.2. Caberá a Contratante: 6.2.1. Designar um servidor para acompanhar fiscalizar a execução dos serviços; 6.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à licitante vencedora; 6.2.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora. 6.3. A licitante vencedora deverá receber a respectiva Nota de Empenho e assinar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pelo órgão ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a FUNAI convocar as licitantes remanescentes, nos termos do artigo 64 e seus parágrafos da mesma Lei. 6.4. Será vedada à (s) futura (s) contratada (s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o (s) contrato (s) ora referido (s) para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da FUNAI. 7. DA GARANTIA CONTRATUAL Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 7.1. Parar assinatura do (s) contrato (s) deverá ser prestada, em nome da FUNAI, garantia de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, de cada item, em conformidade com o caput e o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: 7.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 7.1.2. Seguro garantia; 7.1.3. Fiança bancária. 7.1.3.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá: 7.1.3.2. Constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos nos Arts. 827 e 839 do Novo Código Civil. 7.1.3.3. Estar devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com o artigo 129, da Lei 6015/1973. 7.2. Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ser recolhido pelo próprio licitante vencedor junto ao Setor financeiro da FUNAI. 7.3. Na hipótese da (s) licitante (s) vencedora (s) apresentar (em) garantia em uma das modalidades previstas nos subitens 7.1.2. ou 7.1.3. o seu prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de execução dos serviços contratados, no mesmo percentual estipulado no subitem 7.1. devidamente atualizada, quando do aditamento Contratual. 7.4. Será vedado à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o(s) contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da FUNAI. 7.5. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato e no caso de reposição de seu valor, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 7.6. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 7.7. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 7.8. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado, e no caso de rescisão do contrato por razões de interesse da FUNAI. 7.9. Quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução das pendências. 7.10. Até a apresentação da garantia, a FUNAI poderá reter os pagamentos devidos em até 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, valor da garantia, de cada item do contrato. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A CONTRATANTE deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ilegalidade e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitada os direitos adquiridos, ressalvada, em qualquer hipótese, a possibilidade de apreciação judicial. 8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 irregularidades, a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência. 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total. 8.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com à FUNAI pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida. 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.2.3. 8.3. A sanção prevista no subitem 8.2.4. é da competência do Ministro da Justiça, facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 8.4. As penalidades estabelecidas nos subitens 8.2.1., 8.2.3., e 8.2.4. poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 8.2.2., diretamente pela FUNAI, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.5. Estará sujeita à multa a licitante vencedora que, salvo motivo de força maior ou outro devidamente justificado e aceito pela FUNAI, deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida. 8.6. O valor correspondente a multa será abatido da garantia contratual prestada pela Contratada; verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da multa, o valor será abatido dos pagamentos que a Contratada tenha a receber da Contratante. Ainda não sendo suficiente, a Contratada será notificada a recolher o saldo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta dos recursos do Orçamento Geral da União. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital serão efetuados em quatro parcelas, conforme cronograma físico-financeiro (ANEXO II), por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo fiscal da obra e do contrato. 10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.2.1. Previamente ao pagamento, este fica condicionado à apresentação pela Contratada, de comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas, obrigações fiscais e seus acessórios, juntada de cópias da GFIP, e expedição de protocolo de envio, de seus funcionários que estiverem prestando serviços a Contratante. 10.3. Caso a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 XIV, do art. 40, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandose a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela paga. I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 11. DO RECEBIMENTO DA OBRA 11.1. Após concluída a obra, a FUNAI submeterá a licitante vencedora, em conformidade com os dispostos nas alíneas “a” e “b” do Inciso I, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, sendo a mesma recebida: 11.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data do recebimento da comunicação escrita da licitante vencedora; 11.1.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou Comissão designada pela FUNAI, até 90 (noventa) dias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. 11.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra executada, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deverão constar originalmente na proposta; 12.2. A critério da FUNAI esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 12.3. A apresentação da Proposta Financeira implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93; 12.4. Os casos eventualmente não previstos neste Edital serão dirimidos pela CPL, em decisão fundamentada por escrito, a ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 087678.000.040/2013-DV. 12.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e proposta relativas ao presente nesta TOMADA DE PREÇOS. 12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outra data a ser designada pela Comissão de Licitação, dando-se publicidade da nova data, na forma contida na Lei nº 8.666/93. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, na cidade de Maceió, AL. 12.8. As normas que disciplinam este Certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 12.9. Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital, deverão ser endereçados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, pelo endereço eletrônico [email protected] , [email protected], Telefax: (82) 21 22 00 54. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da seção judiciária da Justiça Federal do Estado de Alagoas, com renúncia a qualquer outro. Maceió, AL, 27 de setembro 2.013. GABRIELA KELLY PACHECO Presidente da CPL ROMEU TAVARES DE LIMA NETO Membro MARIA DO SOCORRO SUASSUNA AVELINO Membro Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 MODELO DE DECLARAÇÃO 1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado da Empresa) A Empresa _________________________(Nome da Empresa) declara, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame. _________________, ____ de ________ de 2013. Assinatura do Representante da Empresa. Obs. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE PELA EMPRESA VENCEDORA, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS. MODELO DE DECLARAÇÃO 2 DECLARAÇÃO ___________________________________, inscrita no CNPJ nº. _________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________ e do CPF nº. _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 2106/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de menor aprendiz ( ). Local e data __________________ Assinatura OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique à licitante. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 ANEXO I PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO COM MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DO GABINETE, GUARITA E ARQUIVO Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 FUNAI CTL RECIFE APRESENTAÇÃO Estas especificações referem-se aos serviços de engenharia necessários a recuperação e adequação do bloco principal do conjunto predial da CTL da FUNAI em Recife. As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o Contrato com Empresa de Engenharia devidamente habilitada e capacitada, com técnicos especializados para execução dos serviços. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas 1. INFORMAÇÕES GERAIS: 1.1. Localização: A serem construídas no prédio da CTL Recife, na Av. João de Barros, Recife PE. 1.2. A empresa executará os serviços de recuperação de parte das instalações prediais, de maneira que não prejudique o funcionamento e o acesso dos demais blocos pertencentes ao conjunto predial. 2. DESCRIÇÃO DA OBRA: A obra consiste na: recuperação dos revestimentos das paredes e pintura no prédio principal, nos anexos conjugados e na guarita, poda e retirada de árvores do pátio e lotes vizinhos, desmontagem de antena, substituição e atualização de instalações elétricas, telefonia e lógica, reativação de boias de mercúrio, recuperação e substituição de pisos danificados, construção de rampa de acessibilidade com guarda corpo e corrimão na rampa e escada, adequação de acessibilidade em dois WC’s, assentamento de tubulação de reforço de esgotamento de águas pluviais, impermeabilizações de lajes da guarita e marquise, substituição de portão de ferro, porta principal de entrada e janelas do arquivo por esquadrias de alumínio, construção de laje no setor de arquivo, construção de coberta na passarela de interligação com os demais blocos e substituição das coberturas de fibrocimento. 3. GENERALIDADES: 3.1 - Caberá ao responsável empresa, pela execução de todos os serviços indispensáveis à instalação da obra, tais como: • Montar estrutura adequada para gerenciamento da obra sem prejudicar o acesso dos servidores e público aos demais blocos do conjunto predial; 3.2 - A empresa responsável pela obra no local dos serviços, afixará placas relativas à obra recomendados por posturas legais. 3.3 - Caberá a FUNAI a fiscalização das construções. 3.4 - Canteiro de Obras: Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 3.4.1 - Instalações Provisórias: 3.4.1.1 - A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra totalmente isolado, de acordo com as normas e zelando pela manutenção de condições de higiene e segurança do conjunto. 3.4.2 - Desmontagens de Instalações Provisórias: 3.4.2.1 - Serão procedidos todos os trabalhos necessários às desmontagens e demolições provisórias que foram utilizadas como: torres, andaimes, tapumes, barracões, depósitos e alojamentos. 3.4.3 - Remoção de Materiais, Entulhos e resíduos da construção: 3.4.3.1 - Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamento, assim como peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. 3.4.3.2 - A CONTRATADA procederá a periódica remoção de todo o entulho e resíduos da construção civil que venham a ser acumulados no recinto da obra durante a construção. Conforme Resolução nº 307, de julho de 2002, elaborada pelo CONAMA – de Conselho Nacional do Meio Ambiente. 4. CONTRATO: 4.1 - O Contrato será regido em conformidade ao que estabelece a Lei Federal nº. 8.666/93, republicada no DOU em 06 de julho de 1993 e o Decreto nº 7.983 de 08 de abril de 2.013. 5. ESTUDO e CONFERÊNCIA PRELIMINAR de DOCUMENTOS 5.1 - Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os detalhes, das especificações, quantitativos e dos demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pela FUNAI para a execução da obra/serviço. 5.2 - Nos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da assinatura do Contrato, deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação por escrito à FUNAI, apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços. 5.3 - Após a assinatura do Contrato, ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do edital, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 6. DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. 6.1- Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que: 6.1.1 - Em caso de divergências entre as especificações e as Normas da ABNT, prevalecerão sempre estas últimas; 6.1.2 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das prescrições contidas no presente nas especificações, será consultada a Fiscalização da FUNAI. Compete à CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o projeto básico e/ou especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento. 7. LICENÇAS E FRANQUIAS 7.1 - A CONTRATADA deverá registrar a obra no CREA, regularizá-las junto às prefeituras e órgãos competentes. Será também obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei. 7.2 - A CONTRATADA será responsável por todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento da obra/ serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social. 7.3 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das taxas de água e luz relativas ao período de execução da obra. 8. INÍCIO DAS OBRAS 8.1 - A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato a contar do regimento da Ordem de Serviço expedida pela FUNAI. 8.2 - A execução das obras Contratada será planejada e controlada através do Cronograma Físico Financeiro, elaborado pela FUNAI e apreciado pela CONTRATADA. 9. ORIENTAÇÃO GERAL e FISCALIZAÇÃO 9.1 - A FUNAI designará um técnico para acompanhamento diário e um engenheiro ou arquiteto devidamente credenciados junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção. “A fiscalização exercida no interesse exclusivo da FUNAI, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 irregularidade e na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente” 9.2 - As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários. 9.3 - À Fiscalização fica assegurado o direito de: 9.3.1 - solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra; 9.3.2 - solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A efetivação desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do Contrato); 9.4 - Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações, penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da NOTIFICAÇÃO correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra. 9.5 - Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, ou vice versa, serão registradas no diário de Obras, podendo ainda, serem transmitidas por escrito, em folha de papel ofício, devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da firma CONTRATADA e a outra, com a Fiscalização. 9.6 - Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer: a) - composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência; b) - justificativa técnica e comercial para as razões das alterações; c) - juntar documentos, comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado, por parte do fabricante; d) - anexar tomada de preços do material considerado similar com proposta de três fornecedores; e) - fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais quando solicitado pela FUNAI. f) - Fica vetado, à CONTRATADA, o atendimento a qualquer solicitação de modificações durante a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 9.7 - Orientação sobre o preenchimento do DIÁRIO de OBRAS: 9.7.1 - Deverão constar pela CONTRATADA : a) - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) - As consultas à Fiscalização; c) As datas de início e conclusão de etapas, com registro fotográfico, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; d) - Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço; e) - As respostas às interpelações da Fiscalização; f) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução de obras e/ou serviço; g) Laudo de Inspeção assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA, antes do fechamento das medições; 9.8 - Deverão constar pela FISCALIZAÇÃO/FUNAI a) Juízo formado sobre o andamento da obra/ serviço, tendo em vista os projetos, as especificações, os prazos e os cronogramas; b) Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras; c) Restrições que lhe pareçam cabíveis à respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; d) Determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato, dos projetos e especificações; e) - Aprovação das medições para faturamento; f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da Fiscalização; g) Entregar à Fiscalização para anexar ao processo, todas as cópias do Diário de Obras, relativas ao mês anterior. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 - Concluída a obra ou o serviço de engenharia, o diário de Obras será entregue à Administração, que o manterá em seu poder por prazo inferior a 05 (cinco) anos. 10 . MOVIMENTO DE TERRA: 10.1 - Será feita a escavação ou aterro necessário, para atingir-se o nível determinado no projeto. 10.2 - Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura existentes, desde que não prejudiquem o bom andamento da construção. 11. FUNDAÇÕES: 11.1 - As escavações para a fundação terão largura e profundidade compatíveis para os bloco dos pilares e alvenaria da rampa de acesso. 11.2 - A fundação da rampa conterá uma alvenaria de tijolo furado, até a altura suficiente para receber o revestimento do piso. 11.3- Os pilares serão engastados em blocos de concreto ciclópicos de 50x50x50. 12. PILARES: 12.1 - A estrutura de sustentação da cobertura da passarela será composta de pilares revestidos com tubo PVC 150 nm com armadura principal de 4 barras de 8 mm, com estribos de 5,00 mm espaçados de 15 em 15 cm. 13. ALVENARIA: 13.1 - De embasamento: tijolo furado com aproximadamente 10 x 20 x 20 cm, na altura determinada no item fundação. 13.2 - Obs.: À Fiscalização caberá a decisão de aceitar os tijolos ou se julgar necessário, exigir testes que comprovem a sua qualidade. 14. REVESTIMENTO: 14.1 – Tetos do piso superior serão revestidos, com forro de gesso, com selador e pintura Latex acrílica. 14.2 – Os demais tetos onde existe laje serão revestidos com chapisco, reboco, massa acrílica e pintura Latex acrílica. 14.3 - Paredes internas do banheiro: Serão revestidos com azulejo branco na altura do pé direito, na cor branca, tamanho 15x15 cm, tipo extra, com rejuntamento flexível. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 14.4 - Paredes internas serão raspadas onde houver descolamentos, emassadas e pintadas, no mesmo padrão acima. 14.4 - Paredes internas e externas onde existem rebocos danificados por infiltrações, terão seus revestimentos removidos e substituídos por emboços sobre chapiscos, com aditivos impermeabilizantes e pintura sobre emassamento acrílico. 15. PISOS: 15.1 – Os pisos vinílicos da escada do vão principal e do gabinete, assim como da salas da educação, patrimônio e arquivo, serão renovados com o mesmo tipo de revestimento. 15.2 - O piso cimentado de ligação entre o bloco principal com as salas do pátio, será renovado. 15.3 – Os pisos de acesso que será nivelado com o piso do rol da escada e a rampa serão revestidos com cerâmica antiderrapante. 16. ESQUADRIAS: 16.1 – A porta principal de entrada e as janelas da sala de documentação serão substituídas por esquadrias de alumínio com vidro 16.2 – O portão da entrada principal será de chapa de alumínio. 16.3 – As portas externas serão de madeira maciça tipo mexicana. 16.4 - As portas do WC’s adaptados abrirão para fora e terão largura de 0,8 m. 17. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: 17.1 – Os pontos de instalações de água e esgoto deverão ser revisados e recuperados. 17.2 – O esgotamento de águas pluviais deverá ser ampliado com mais uma tubulação enterrada de 100 mm, entre a caixa de coleta junto a passarela e a rede pública de águas pluviais. 17.3 - O sistema de recalque de água fria será equipado com boias de mercúrio, para o devido desligamento automático dos bombeamentos. 18. PARELHOS SANITÁRIOS: 18.1 - As louças e acessórios sanitários serão substituídos conforme quantitativos previstos em planilha. 19. INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 19.1 - As tubulações de descidas da paredes serão embutidas e executadas em eletrodutos, podendo aproveitar eletrodutos já existentes, desde que se apresentem em perfeitas condições de uso. 19.2 - Os fios de revestimentos plásticos da marca Pirelli ou similar, nas bitolas compatíveis com as demandas de cada circuito. 19.3 - As tomadas e interruptores serão de embutir, com espelhos da marca Pirelli, Pial ou similar e as caixas serão 4 x 2”de PVC. 19.4 - Disjuntores unipolares marca Pial ou similar. 19.5 - Onde seja necessária qualquer emenda, será utilizada a fita isolante de alta fusão, garantindo a homogeneidade e durabilidade das emendas. 19.6 – A execução e revisão das instalações será acompanhada por técnico especializado, devidamente habilitado no CREA. 20. TELHADO: 20.1 - A telha de cobertura deverá ser fibrocimento com espessura de 6 mm, sendo aplicado madeiramento atendendo as normas técnicas. 20.2 - O madeiramento do telhado será na madeira de primeira qualidade, devidamente imunizada contra pragas. 20.3 – As platibandas serão protegidas no topo por algerozes da aço galvanizado. 21. PINTURA: 21.1 - As esquadrias madeira serão previamente lixadas e receberão duas demãos de Osmocolor ou Polisten ou similar. 21.2 - As paredes externas e internas receberão duas demãos de tinta látex acrílica, sobre o reboco ou a massa fina, da marca Coral, Suvinil, ou similar ou de melhor qualidade. 21.3 – Processo executivo: 1) - As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas, com massa acrílica, para o tipo de pintura a que se destinem. 2) - A eliminação da poeira será completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 3) - Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em contrário. 4) - Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50 m x 1,00 m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destinam. 22. COBERTURA: 22.1 - Processo Executivo telhado a) - A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade. b) - Estrutura de Madeira constituída por tesouras, pilares (opção), vigas, cumeeiras, terças, pontaletes, espigões e respectivas peças de apoio. c) - Todas as conexões emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo apresentar perfeito contorno estereotômico e permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. d) - As emendas coincidirão com os apoios ou sobre pontaletes, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. e) - Todas emendas de linhas levarão talas de chapa ou braçadeiras. 23. DIVERSOS: 23.1 - Materiais, ferramentas e equipamentos a) Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). b) Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. c) As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 23.2 - Madeira: Conforme NBR 9194, NBR 6230, NBR 7987, NBR 7988, NBR 7990, NBR 7991, NBR 7992, NBR 7994, NBR 7190, NBR 7203 E TB-12/49. a) Toda a madeira para emprego definitivo, abatida há mais de dois anos, bem seca, isenta de branco, caruncho ou broca; não ardida e sem nós ou fendas que comprometam sua durabilidade, resistência ao clima local. b) Cada tipo de madeira deve ser escolhido conforme a disponibilidade do local e resistência ao clima local. c) Toda madeira a ser usada como estrutura deverá ser devidamente identificada e deverá ser acompanhada de DOF’s do IBAMA (Documento de Origem Florestal), exceto a madeira de Eucalipto que é reflorestável. 24 – TESTES Serão procedidos todos os testes para a verificação de funcionamento normal de todos os aparelhos e equipamentos de prédio, com os aparelhos sanitários, de iluminação, controles, e todos os circuitos elétricos de iluminação e força e outros especiais. 25 - LIMPEZA DA OBRA 25.1 Limpeza preventiva. A CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza das obras e serviços e de seus complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de obras e serviços e adjacências provocados com a execução da obra, para bota fora apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos as demais instalações e blocos próximos as obras. A limpeza das superfícies revestidas com este piso com varredura e lavagem com água e sabão. Deverão também ser removidos os respingos de tinta ou outro material. 26 – ARREMATES FINAIS Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates da obra, para a sua entrega em perfeito estado, tais como: a) Pintura, decorações de revestimentos, pavimentos e diversos; b) Para cada item construtivo, será empregada a técnica adequada e discriminada para os diversos estágios da construção. 27 – RAMPA DE ACESSO A rampa terá uma largura de 1,40 m e comprimento de 10,0 m, com inclinação de 8,33% no sentido longitudinal e caimento de 0,5% no sentido transversal, com corrimão junto a parede do bloco, gradil com corrimão em toda sua extensão e piso tátil, conforme NBR nº 9050. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 28 – DESMOLDAGENS DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Serão procedidos todos os trabalhos necessários de desmoldagens e demolições provisórias que foram utilizadas, como: desmontagem das torres, andaimes, tapumes, etc... 29 - REMOÇÃO DE MATERIAL E ENTULHOS Serão removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. 30 - NORMAS a) Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser seguidas, no que forem aplicáveis, as recomendações das seguintes Normas: • - NBR 5626 – Instalações Prediais de Água Fria • - NB 8160 – Instalações Prediais de Esgoto b) As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos. 31 - DISPOSIÇÕES GERAIS a) - As marcas constantes nesta planilha e no caderno de especificações são referências dos materiais especificados e que devem ser empregados na obra. Poderão ser utilizados materiais de marcas diferentes, desde que esses materiais sejam equivalentes aos descritos acima, quanto à qualidade, linha de fabricação e características e aprovado pela fiscalização. b) - A LICITANTE analisará para acatamento prévio, o cronograma físico-financeiro, proposto pela FUNAI. c) - Este orçamento levou em consideração as leis sociais. d) - Foi estimado um BDI de 25% para esta obra, entretanto, o custo do BDI de cada empresa é individual e deverá contemplar todos os serviços previstos no Edital e que não estão diretamente contemplados nos serviços discriminados na presente planilha. Recife, 3 de abril de 2013. Petrônio Machado Cavalcanti Filho Engenheiro Civil S III mat 004455703 CONFEA 1807259706 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 ANEXO II CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO/ PLANILHA DE CUSTOS Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______ e CPF nº _________________, como representante devidamente constituído da Empresa___________________________, CNPJ nº______________________, para fins do disposto no item 2.5.1., do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NEI/AL/FUNAI/2013, foi elaborada de maneira independente pela Empresa ___________________________________________________________, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante pontencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NEI/AL/FUNAI/2013, quanto a participar ou não da referida licitação; c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, antes da abertura oficial das propostas; e e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, ___, de _______________________________ Representante de 2013 Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos que a empresa____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, sediada na ______________________________________, neste ato representada por seu Representante o (a) Sr. (a) __________________________, portador da cédula de identidade nº______________expedida pela _____________, efetuou vistoria nos locais onde serão realizados os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013, tomando assim conhecimento de todas as informações, relacionadas ao serviço a ser executado, estando ciente da impossibilidade de posteriores alegações de deficiente análise. _________-_____, _______________________________ Representante de de 2013 _____________________________ Responsável pela FUNAI Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/CR NE-I/AL/FUNAI/2013 MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 08768.000.040/2013-DV CONTRATO Nº /2013 PARA OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORMA DO IMÓVEL DA COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DA FUNAI EM RECIFE, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI E DE OUTRO A EMPRESA ___________________________, na forma abaixo: A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, Por intermédio da Coordenação Regional Nordeste I na cidade de Maceió,AL, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ Nº 00059.311/0046-28, neste ato representada pelo Coordenador Regional, FREDERICO VIEIRA CAMPOS, brasileiro, casado, RG nº_________, CPF Nº____________, nomeado pela Portaria nº1.303/PRES, de 29/10/2009, publicado no Diário Oficial da União nº 208 de 30/10/2009, com delegação de competência atribuída pela portaria nº 213/PRES, de 01.03.2010, publicada no D.O.U. nº 40, de 02.03.2010, e a empresa _________________________com sede na__________________, inscrita no CNPJ sob o Nº__________, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, _________, brasileiro, solteiro, RG nº _____________________e C.P.F. nº_____________, residente e domiciliado na_______________________, tendo em vista a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, em observância da Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 3.722/01 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais exigências previstas processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº001/Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI em Maceió, AL/2013 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 08768.000.040/2013-DV, tem entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para a prestação de serviços de engenharia, necessários a recuperação e adequação do bloco principal do conjunto predial da CTL da FUNAI em Recife, situada na Avenida João de Barros, nº 668, Boa Vista, Recife, Pernambuco, sob forma de execução indireta, de forma parcelada, no regime de empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia, devidamente habilitada e capacitada, para execução de serviços de recuperação e reforma do Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 imóvel da Coordenação Técnica Local da FUNAI em Recife, situada a Avenida João de Barros, nº 668, Boa Vista, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco,, pelo regime de empreitada global. 1.2. A obra consiste na: recuperação dos revestimentos das paredes e pintura no prédio principal, nos anexos conjugados e na guarita, poda e retirada de árvores do pátio e lotes vizinhos, desmontagem de antena, substituição e atualização de instalações elétricas, telefonia e lógica, reativação de boias de mercúrio, recuperação e substituição de pisos danificados, construção de rampa de acessibilidade com guarda corpo e corrimão na rampa e escada, adequação de acessibilidade em dois WC’s, assentamento de tubulação de reforço de esgotamento de águas pluviais, impermeabilizações de lajes da guarita e marquise, substituição de portão de ferro, porta principal de entrada e janelas do arquivo por esquadrias de alumínio, construção de laje no setor de arquivo, construção de coberta na passarela de interligação com os demais blocos e substituição das coberturas de fibrocimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. São obrigações básicas do (a) contratado(o): 2.1. Iniciar, após o recebimento da devida autorização, a execução dos serviços contratados, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que o (a) impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 2.2. Efetuar os serviços especificados neste projeto, no prazo estipulado. 2.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços. 2.4. Fornecer, além da mão-de-obra (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todo o material e ferramentas necessários, ficando responsável pela sua guarda e transporte. As despesas com equipamentos, óleos lubrificantes, combustíveis ou fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc, bem como providências quanto a legalização do serviço perante aos órgãos municipais, estaduais, ou federais, correrão por conta da CONTRATADA. 2.5. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, cabendo à Fiscalização a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivos, sob pena de paralisação dos serviços. 2.6. Retirar dos locais os restos de materiais e ferramenta utilizados, além de promover a limpeza diária nos locais onde foram realizadas as obras e suas adjacências, após a realização dos serviços. 2.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. 2.8. Executar os serviços especificados no Projeto Básico e Executivo, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização pela Fiscalização. 2.9. Acatar as instruções e observações que emanarem do CONTRATANTE e/ou da Fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito. 2.10. Não subempreitar no todo ou em partes as obras e/ou serviços a ela adjudicados, salvo quanto aos itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização por escrito por meio de ofício emitido pela CONTRATANTE, por seu Coordenador Regional, ou a qualquer servidor por aquele designado. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratados perante o CONTRATANTE. A CONTRATADA sempre responderá direta e Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantir na sua totalidade todos os serviços prestados pela subcontratada. 2.11. Manter Livro Diário de Obra com registro atualizado, durante a execução dos serviços. 2.12. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade nas instalações da edificação. 2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante. 2.14. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, a qualquer título, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações. 2.15. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade. 2.16. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações básicas da Contratante: 3.1.1. Disponibilizar informações sobre os fatos sobre a edificação, pertinentes aos serviços a serem executados. 3.1.2. Disponibilizar os Projetos pertinentes aos serviços a serem executados. 3.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 3.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 3.1.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 3.1.6. Nomear um servidor como fiscal do contrato, na forma disposta no Art. 67 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato o valor global de R$ ____________ (______________________________________). 4.2. No preço já se encontram computados todos os impostos, tributos e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta dos recursos do Orçamento Geral da União, conforme descrições constantes na Nota de Empenho nº _______, de ___.___.___, no valor de R$ ________ (________________________________________). CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital serão efetuados em quatro parcelas, conforme cronograma físico-financeiro, pela CONTRATANTE por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia, após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelos fiscais da obra e do contrato. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 6.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante o levantamento dos serviços efetivamente prestados, decorrentes da conformidade apresentada pelo fiscal do contrato, onde o valor será apresentado na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, para serem atestadas pelo servidor público designado para a fiscalização, com a comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e através da conferência on-line do SICAF, no prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, através de Ordem Bancaria. 6.4. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização. 6.4.1. Em não ocorrendo a regularização, proceder-se-á com a rescisão contratual. 6.4.2. Ocorrendo a rescisão contratual, fica facultada à Administração a convocação na ordem classificatória, da licitante que imediatamente apresentou a proposta mais bem classificada para o exercício dos mesmos direitos e obrigações. 6.5. Havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) de Serviços/Fatura (s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela (s) será (ao) devolvida (s) e o pagamento ficará pendente até que a Adjudicatária providencie as medidas saneadoras; 6.6. Na hipótese do subitem anterior, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) de Serviço (s) / Fatura (s), não acarretando qualquer ônus para a FUNAI/CR NORDESTE I/MACEIÓ-AL. 6.7. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parCPLa paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 7.1. Vinculam-se ao presente contrato todos os elementos apresentados pela contratada que tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem como as condições estabelecidas na TOMADA DE PREÇOS nº001/002/CPL/COORDREG-MCO/FUNAI/2013 e seus anexos, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 7.2. Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL 8.1. A CONTRATADA no ato de assinatura deste instrumento prestou garantia na modalidade de fiança, relativo ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 8.1.1. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato e no caso de reposição de seu valor, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação da CONTRATANTE; 8.1.2. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados; 8.1.3. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências; 8.1.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Caberá à CONTRATANTE designar um servidor para, na condição de fiscal do contrato, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, na forma disposta no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 9.2. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 9.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA DECORRENTES 10.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE a prerrogativa de: 10.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 10.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos subitens 10.2.1 a 10.2.10 e 10.2.14 deste Contrato; 10.1.3. Fiscalizar-lhe a execução; 10.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 10.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO: 10.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.3. O atraso injustificado no início da prestação do serviço; 10.2.4. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 10.2.5. A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital da TOMADA DE PREÇOS nº001/002/CPL/COORDREG-MCO/FUNAI/2013; 10.2.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores; 10.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 10.2.8. A dissolução da sociedade da CONTRATADA; 10.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO; 10.2.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08768.000.040/2013-DV; 10.2.11. A supressão ou acréscimo, por parte da CONTRATANTE, de serviços acarretando modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 10.2.12. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 10.2.13. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 10.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO; 10.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3.1. A rescisão deste CONTRATO poderá ser: 10.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos subitens 10.2.1 a 10.2.10 e 10.2.14; 10.3.1.2. Administrativa ou amigável devendo ser procedida da autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 10.3.1.3. Judicial, nos demais casos. 10.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 10.2.10 a 10.2.14, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 10.4.1. Devolução da garantia; 10.4.2. Pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão. 10.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 10.6. A rescisão de que trata o subitem 10.3.1.1 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: 10.6.1. Assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 10.6.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 10.7. A aplicação das medidas previstas nos subitens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. 10.8. É permitido a CONTRATANTE, no caso de falência da CONTRATADA, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle das atividades de serviços; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total; 11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com à CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 11.1.3. 11.1.5. A sanção prevista no subitem 11.1.4 é da competência do Ministro da Justiça, facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 11.1.6. As penalidades estabelecidas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas diretamente pela CONTRATANTE, juntamente com o subitem 11.1.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.1.7. Estará sujeita à multa a CONTRATADA que, salvo motivo de força maior ou outro devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida. 11.1.8. O valor correspondente a multa será abatido da garantia contratual prestada pela CONTRATADA, conforme cláusula oitava deste contrato; verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da multa, o valor será abatido dos pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE. Ainda não sendo suficiente, a CONTRATADA será notificada a recolher o saldo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 12.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, em especial, observado o limite estabelecido pelo Decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que determina que qualquer adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. Unilateralmente pela CONTRATANTE: Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 12.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 12.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. 12.3. Por acordo das partes: 12.3.1. Quando conveniente a substituição de garantia de execução; 12.3.2. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários. 12.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 13.1. Após concluída a obra, a CONTRATANTE submeterá a licitante vencedora, em conformidade com os dispostos nas alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 73 da Lei nº 8.666/93, sendo a mesma recebida: 13.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data do recebimento da comunicação escrita da licitante vencedora; 13.1.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou Comissão designada pela CONTRATANTE, até 60 (sessenta) dias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 13.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra executada, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA Processo nº 08768.000.040/2013-DV FLS.__________________________ Rubrica________________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Coordenação Regional Nordeste I Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 56 – Centro – Maceió / AL Fone: (82) 21220050 – Fac-Símile (82) 21220054 16.1. O presente contrato vigorará por 180(cento e oitenta) dias, a partir da publicação do extrato de contrato na Imprensa Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. As partes ora contratantes elegem o foro da seção judiciária da Justiça Federal de Alagoas, com renúncia a qualquer outro, para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato, inocorrendo solução administrativa. E por assim estarem de acordo com os termos do presente instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente. _________________, _____ de ______________ de 2013. CONTRATANTE Frederico Vieira Campos Coordenador Regional T E S T E M U N H A S: Nome: _________________________________ CPF: Nome: _________________________________ CPF: CONTRATADA