PREFEITURA MUNICIPAL
UMBURATIBA-MG
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS DE VEÍCULOS
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2014
PROCESSO N. 0015/2014
TIPO: MAIOR DESCONTO
REFERÊNCIA.: “Registro de Preços para possível compra de peças e acessórios originais de
maquinas pesadas da frota da Prefeitura Municipal de Umburatiba.”
O Senhor Altamiro Martins da Silva, Pregoeiro do Município de Umburatiba Minas Gerais, nomeado pela Portaria n.º 674/2013, torna público que fará realizar, ás
11:00 horas, do dia 20 de fevereiro de 2014, na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro,
Umburatiba /MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, o REGISTRO DE PREÇOS para
eventual compra futura de peças e acessórios originais de máquinas pesadas da
frota da Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG, observando-se o critério de
julgamento como sendo o de MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE TABELA DA
MONTADORA, regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento. Fazem
parte integrante deste Edital os Anexos I e II, contendo respectivamente a especificação
do objeto e a minuta de contrato.
O certame licitatório destina-se ao registro de preços.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão
prestados na Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG, no endereço supramencionado,
no horário de 08:00 às 13:00 horas e através do telefone (33) 3628-1240.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e
informações necessárias ao seu preparo e à aceitação das condições estipuladas nesta
licitação.
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos
envelopes e abertura de propostas de preços ás 11:00 horas, do dia 20 de fevereiro
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de 2014 para classificação e a Sessão de Disputa com as empresas classificadas será
após o credenciamento em sua sede na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba
/MG, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas e a respectiva
sessão de disputa das empresas participantes.
Caso não haja, por caso fortuito ou força maior, expediente no dia
supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e
horário.
1 - DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para possível compra de peças e
acessórios originais de maquinas pesadas da frota da Prefeitura Municipal de
Umburatiba, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de
Referência.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todas as peças constantes do catálogo da
montadora, no percentual de desconto apresentado na proposta.
1.3. O Município não se obriga a adquirir as peças constantes dos catálogos das
montadoras, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais
itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá
preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
1.4. Os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica serão revisados
(preventiva e corretivamente) na rede autorizada da montadora, assim, eventual
fornecimento de peças e acessórios durante as revisões e manutenções será realizado
independentemente deste registro de preço de peças.
1.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas
pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Umburatiba, mas também por qualquer outro
órgão da Administração Pública Municipal que manifestar interesse junto ao Órgão
Gerenciador.
1.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse
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junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e
respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento de peças,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.6. Os proponentes deverão apresentar proposta de preços em forma de desconto
sobre o Preço das Peças previsto nas tabelas de preços da montadoras. No valor deverá
está incluído a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à
conta do licitante.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as
exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação
ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da
administração indireta;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e/ou diretor
servidor do Município de Umburatiba;
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e) empresas cujo representante não esteja presente à sessão pública de
processamento do certame.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o
pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura
Municipal - cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
3.1.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou
irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à
data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para
proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o
credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES
PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS E LANCES VERBAIS.
4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa
representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
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4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua
imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura; (copias autenticadas ou apresentar os
originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou
particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL
CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais
para conferência)
c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverão identificar-se
exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto;
4.5.
Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato
constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa
identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do
credenciamento.
4.6.
Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da
sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por
tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
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4.7.
A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro
devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
5 DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUESITOS E
DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus
representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá
os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os
nomes dos licitantes:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de
qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que
atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope A), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope B),
devidamente lacrado.
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1
deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos
envelopes A e B.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome
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do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos
("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a
seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE UMBURATIBA - MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 012/2014
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE UMBURATIBA - MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 012/2014
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Não será admitida a remessa dos envelopes “A” e “B”- proposta de preço e
habilitação, por via postal.
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por
cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de
cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo
pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
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desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de
preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo
os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos,
deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame,
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos
documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do
estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no
não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação
da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no
certame.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes
requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1 datilografadas ou digitadas, em 01 via, sem rasuras, emendas, entrelinhas,
cotações alternativas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e
entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação
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da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre
carimbo com nome, identidade ou CPF;
6.1.2 conter nome da empresa, razão ou denominação social e endereços
completos, indicação do nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante
legal que assinará o contrato, prazo de validade da proposta que não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e
excluídos os prazos recursais e conterem também:
a) preços unitários em forma de percentual de desconto sobre o preço de
tabela da montadora, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais
encargos, conforme modelo em anexo a este edital.
b) apresentar o catálogo com o preço de tabela de peças e acessórios da
montadora referente aos lotes para os quais apresentou proposta, em CD
Rom, disquete ou impresso. (identificar externamente no CD Rom,
disquete ou impresso o lote a ser representado).
6.1.2.1. O desconto incidirá sobre o valor das peças da tabela do fabricante, não
sendo admitido percentual de desconto de valor igual a zero.
6.1.2.2. Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na
proposta da contratada incidirá sobre os preços das peças da montadora do lote
em que teve seu preço registrado.
6.1.2.3. O percentual de desconto proposto, para efeito de julgamento, será de
exclusiva e total responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal
oferecido.
6.1.2.4. Caso o licitante não cumpra o previsto no item 6.1.2.b, terá sua
proposta para o lote desclassificada. Somente serão consideradas as propostas
acompanhadas do catálogo de preço de peças da montadora.
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6.2. As empresas deverão entregar somente peças originais, não serão aceitas peças
remanufaturadas, usadas ou produzidas por empresa diferente das peças originais do
veículo.
6.3. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da
proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso,
prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
6.4. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva
documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições
deste edital.
7 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
7.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a
apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores;
b) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que indique a empresa fornece peças (não será aceito atestado emitido
por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante).
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, com data não anterior a 30 dias da data da entrega dos envelopes de
proposta e habilitação;
7.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal, conforme modelo em anexo.
7.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa
oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou
apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por
membro da equipe de apoio, na sessão.
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8 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o
Município de Umburatiba a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas
para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à
preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço, salvo
em caso de veículo em período de garantia de fábrica.
8.2. Ao licitante vencedor do lote, fica assegurada a preferência em igualdade de
condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante
utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,
durante o prazo de validade do registro de preços.
8.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial.
8.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à aquisição de peças e acessórios de veículos, para
contratações futuras da Administração Pública.
8.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as
condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos preços,
especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições
contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
8.6. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como,
pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa
da presente licitante especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de
Registro de Preços.
8.8. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Prefeitura Municipal de
Umburatiba, através do Departamento de Licitações e Contratos.
8.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
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8.10. Homologado o resultado da licitação, o Departamento de Licitações e Contratos,
respeita a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.11. A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Ordem de
Serviço pelo Departamento de Compras será formalizada, por intermédio de Nota de
Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
8.12. A ata de registro de preços será formalizada com observância de eventuais
disposições normativas municipais.
8.13. Será registrado o maior desconto oferecido sobre o preço de tabela da montadora,
conforme modelo de planilha de preços.
8.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o
respectivo edital no Departamento de Contratos e Licitações, situado na sede da
Prefeitura Municipal na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba /MG, das 08
(oito) às 13:00 (treze) horas.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
9.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de
pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
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9.4. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MAIOR
DESCONTO constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
9.4.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
9.4.3 – que não apresentem o catálogo de preços das peças da montadora,
correspondente ao lote para o qual apresentou proposta, conforme previsto
neste edital.
9.5. As propostas classificadas como de menor preço/maior desconto por lote, definido
no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores
àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e
IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais.
9.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor
preço/maior desconto por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com
o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as
especificações e exigência deste Edital.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor.
9.7.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado
sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante
sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da
ordem de lances.
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9.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas. O Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
9.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
9.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
pelo licitante que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo
Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto
deste Edital.
9.12. Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação com a
empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de
interesse da Administração.
9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital.
9.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro
implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da
proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas.
9.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo
Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da
equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.16. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de
reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro
em ata.
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9.17. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da
proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociação com autor
dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos
habilitatórios, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a
proposta em questão.
9.19. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço
final vencedor), a empresa adjudicatária deverá adequar o preço do lote que venceu na
Planilha ao Novo Preço Final e encaminhar nova planilha no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
9.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade superior.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
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10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos
beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.6. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.7. Colhidas as assinaturas o setor responsável providenciará a imediata publicação da
ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior:
11 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir
da data da publicação da respectiva Ata.
11.2. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e
condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
b) Entregar o produto ou peça em atraso superior a 12 horas do prazo fixado na Ordem
de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços.
12 - DAS CONTRATAÇÕES
12.1. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho (NE),
nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
12.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as
Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório,
nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá
providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as
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certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS).
12.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou
não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de
fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo
colocado e, assim, sucessivamente.
13 - DO RECEBIMENTO
13.1. Caberá à Comissão de Recebimento de Materiais, no ato de recebimento, certificarse de que o produto é novo e original, fabricado pelo mesmo fabricante da peça original
do veículo. Não serão aceitos peças e acessórios remanufaturados, reutilizados,
recauchutados ou que já tenham sido de qualquer forma usados.
13.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei
8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
13.2.1. provisoriamente, após entregue a peça, para efeito de posterior verificação do
perfeito funcionamento do veículo, em até 5 (cinco) dias úteis.
13.2.2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
13.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da
contratada de fornecimento de peças e acessórios originais, ou da garantia mínima de 6
meses ou 10.000 km.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa,
no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente
registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se
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destine, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento da peça ou
acessório, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela
Fiscalização da Prefeitura.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
14.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas
referentes ao pagamento de fornecedores.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injustificada em entregar as peças do presente registro de preços ensejará
a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações posteriores.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido
no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias,
calculado sobre o valor das peças não entregues constante da Ordem de
Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia
de atraso calculado sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de
Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da peça não entregue
constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
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a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 15.2,
no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da peça constante
da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições
pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência
cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja
cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante
o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de
classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará
sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
15.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.
15.8. Caso a empresa licitante/contratada apresente catálogo de preço de peças da
montadora superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda à
tabela fornecida pela montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período
não superior a 2 dois anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
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Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com
as demais sanções.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais
registrados na Ata de Registro de Preços, para veículos da mesma montadora do lote em
que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em
veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de
sua responsabilidade e sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor
responsável do Município.
16.1.1. As peças e acessórios originais deverão ter como base a tabela do fabricante
dos veículos expressos em reais.
16.2. Fornecer catálogo com os preços das peças, em CD-Rom, disquete ou impressos, no
ato do contrato e sempre que houver majoração de preços;
16.3. PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, a CONTRATADA
deverá:
16.3.1. Emitir orçamento prévio;
16.3.2. Entregar os componentes disponíveis em estoque, no ato do recebimento da
nota de fornecimento;
16.3.3. Entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo
08 (oito) horas corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento sob
pena de rescisão e penalidades cabíveis.
16.3.4. Entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais em,
no máximo 02 (dois) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento.
16.3.5. Comprovar a indisponibilidade dos materiais mencionados no subitem
anterior.
16.3.6. Consideram-se peças e acessórios todos os componentes do veículo,
inclusive baterias, bancos, lataria etc.
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16.4. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes,
na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos.
16.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos
trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e
quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus
empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o
Município de Umburatiba.
16.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a
causar ao MUNICÍPIO DE UMBURATIBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão,
dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações
contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
16.7. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
16.8. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
16.9. O MUNICÍPIO DE UMBURATIBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos
ou quaisquer outros.
16.10. A CONTRATADA, no prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de
constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária vigente, podendo ser adaptadas à eventuais
modificações do exercício de 2014:
26.122.0201.4076 – Ficha – 401;
04.122.0201.4072 –– Ficha – 377.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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16.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições
das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos
demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação
supracitada.
Serão aplicados, subsidiariamente, os princípios gerais do Direito.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da
licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à
matéria impugnada.
18.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de
impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para
obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da
legislação vigente.
18.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações
ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data
marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões,
serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os
interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem
substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma
que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
18.6. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e
incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
18.7. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com
relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos
junto ao Departamento de Licitações e Contratos situado na Rua Tancredo Neves nº 219,
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sede da Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (33) 3628-1240.
18.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal
que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de
cooperação.
18.9. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
19. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
c) Anexo III – Modelo de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Fornecimento de Peças;
e) Anexo V - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
d) Anexo VI - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de idade; e de atendimento das
condições de habilitação.
Umburatiba, 30 de janeiro de 2014.
Altamiro Martins da Silva
Pregoeiro
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ANEXO I – PREGÃO Nº 012/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
O objeto da licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de doze meses, para eventual
compra de peças e acessórios originais de maquinas pesadas da Prefeitura Municipal de
Umburatiba, conforme Modelo de Proposta (Anexo III).
2 – DA JUSTIFICATIVA:
A perfeita condição de uso de veículos está condicionada a manutenções preventivas
que devem ser efetuadas obedecendo as características de cada veículo e ao respectivo
plano de manutenção, diminuindo-se os gastos com manutenções corretivas e os riscos
com possíveis acidentes ocasionados por falta de cuidados necessários, para tanto se faz
necessário a aquisição de peças.
Tendo em vista que o Município não consegue prever quais as peças serão necessárias
futuramente, para a realização de planejamento de compras, o processo licitatório
deverá ser realizado no procedimento de registro de preços.
3 – DA COMPOSIÇÃO DA FROTA:
A frota atual do Município é composta segundo o quadro abaixo:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES – MOTORES A GASOLINA, ETANOL OU FLEX
MÁQUINA
NEW HOLLAND LB90 RETRO
ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA
2006
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NEW HOLLAND LB90 RETRO
ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA
2006
NEW HOLLAND LB90 RETRO
ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA
2006
NEW HOLLAND LB90 RETRO
ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA
2006
NEW HOLLAND LB90 RETRO
ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA
2006
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais
registrados na Ata de Registro de Preços, de veículos da mesma montadora do lote em
que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em
veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de
sua responsabilidade, sempre através de Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo
setor responsável do Município.
3.2 – Os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica, serão revisados
(preventiva e corretivamente) na rede autorizada da montadora. Caso o vencedor do
lote não pertença à rede autorizada, a compra de peças será realizada de acordo com
procedimento específico.
4 – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA USO NOS VEÍCULOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMBURATIBA/MG
O fornecimento de peças compreende todas as peças necessárias para a manutenção
preventiva ou corretiva dos veículos, observando-se o preço de tabela da montadora.
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4.1 – Foi previsto para os próximos 12 meses o valor aproximado de R$200.000,00
(duzentos mil reais), tratando-se apenas de uma previsão, que poderá sofrer alterações
para mais ou para menos.
4.2.
O preço das peças e acessórios originais deverá ter como base a tabela do
fabricante dos veículos. A proposta deverá ser apresentada em forma de desconto
percentual sobre o preço de tabela do fabricante.
4.3.
Incluem-se no conceito de peças todos os acessórios e componentes dos veículos,
inclusive pneus, bateria, etc.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais
registrados na Ata de Registro de Preços, para veículos da mesma montadora do lote em
que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em
veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de
sua responsabilidade, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor
responsável do Município.
7.1.1. As peças e acessórios originais deverão ter como base a tabela do fabricante
dos veículos expressos em reais.
7.2. Fornecer catálogo com os preços das peças, em CD-Rom, ou impressos, no ato do
contrato e sempre que houver majoração de preços;
7.3. PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, a CONTRATADA
deverá:
7.3.1. Emitir orçamento prévio;
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7.3.2. Entregar os componentes disponíveis em estoque, no ato do recebimento da
nota de fornecimento;
7.3.3. Entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo 08
(oito) horas a partir da emissão da ordem de fornecimento.
7.3.4. Entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais em,
no máximo 02 (dois) dias a partir da emissão da ordem de fornecimento.
7.3.5. Comprovar a indisponibilidade dos materiais mencionados no subitem
anterior.
7.3.6. Consideram-se peças e acessórios todos os componentes do veículo, inclusive
baterias, bancos, lataria etc.
7.4. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na
quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos.
7.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,
de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que
forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que
os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Umburatiba.
7.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a
causar ao MUNICÍPIO DE UMBURATIBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão,
dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações
contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.7. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
7.8. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
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7.9. O MUNICÍPIO DE UMBURATIBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos
ou quaisquer outros.
7.10. A CONTRATADA, no prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de
constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
O Município obriga-se à:
a) Designar representante para acompanhar, assinar as requisições e fiscalizar a
execução do contrato;
b) Elaborar e entregar à futura contratada o plano de manutenção preventiva;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e efetuar os pagamentos nas
condições e preços pactuados, acatando ou não os orçamentos apresentados;
d) Encaminhar à futura contratada por meio de formulário próprio da Diretoria
Operacional e devidamente assinado pelo representante designado nos termos da alínea
“a” deste item;
e) Analisar o orçamento prévio apontado pela futura CONTRATADA, rejeitando-o
quando verificar falhas ou inconsistências.
9 – DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no
Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, para entrega do objeto a que se
destine, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento das peças e
acessórios, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela
Fiscalização da Prefeitura.
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Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes
ao pagamento de fornecedores.
10 – DA VIGÊNCIA:
A ata de Registro de Preços terá vigência por 12 meses a contar de sua publicação.
11 – DAS PENALIDADES:
11.1. A recusa injustificada em entregar as peças do presente registro de preços ensejará
a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações posteriores.
11.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido
no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado
sobre o valor das peças não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso calculado sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de
Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da peça não entregue
constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
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Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427
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11.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 11.2, no
percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da peça constante da Ordem
de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência
cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja
cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão requisitante
o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de
classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará
sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.
11.8. Caso a empresa licitante/contratada apresente catálogo de preço de peças da
montadora superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda à
tabela fornecida pela montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes que participou;
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b) aplicar multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não
superior a 2 dois anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as
demais sanções.
12 – DO PREÇO
O preço deverá ser cotado em forma de percentual de desconto ofertado sobre o preço
de tabela do fabricante das peças necessárias às revisões preventivas e corretivas dos
veículos da frota do Município, condizente com o mercado, com aproximação de no
máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, sem diminuição em virtude de
expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, considerando todas as
despesas incidentes sobre o objeto tais como: impostos, taxas, encargos e frete.
13 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
O critério de julgamento da licitação será menor preço/maior desconto por lote.
Umburatiba, 08 de janeiro de 2014.
Altamiro Martins da Silva
Pregoeiro
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ANEXO II - PREGÃO N° 012/2014
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/2014
PROCESSO Nº 015/2014
Aos -------- dias do mês de -------- de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de
Umburatiba, situada na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba /MG, Minas
Gerais, CEP: 39878-000, o Município de Umburatiba, representado neste ato pelo seu
Prefeita Municipal, Srª. Laurizete Soares dos Santos Vital, doravante denominada
ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão 012/2014 cujo o objetivo é a formalização de
registro de preços para contratação futura de compra e reposição de peças, para a
frota de veículos da Prefeitura Municipal de Umburatiba, processada nos termos do
Processo Administrativo 015/2014, a qual constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15 da Lei 8.666/93, seguindo
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1.A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para
o registro de preços referente a futura e eventual compra e reposição de peças, para a
frota de veículos da Prefeitura Municipal de Umburatiba, cujas especificações, preço(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supra
citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente registro de preços tem prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os descontos ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes da planilha de preços abaixo, obedecida a classificação no
Pregão presencial, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços:
PLACA
VEICULO
CHASSIS
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão presencial 003/2014.
3.3 - Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos,
transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das
obrigações decorrentes deste contrato.
3.4 – O preço, oferecido em forma de desconto, não será em nenhuma hipótese
reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa,
no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, no prazo máximo de 15
(quinze) dias a contar do fornecimentos da peça ou acessório, mediante apresentação
das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
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4.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.3 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas
referentes ao pagamento de fornecedores.
4.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho (NE),
nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
4.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as
Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório,
nos respectivos anexos e na própria Ata.
4.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar
e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas
de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
4.7. O pagamento somente será realizado para as peças constantes da Ordem de
fornecimento emitida pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços
registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins
previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou
quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no
mercado atacadista.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, os seguintes
prazos:
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a) entregar os componentes disponíveis em estoque no ato do recebimento da ordem
de fornecimento;
b) entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo, 08 horas a
partir da emissão da ordem de fornecimento;
c) entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais, em no
máximo 02 dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei
8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os
documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida
contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1 - Caberá à Comissão de Recebimento de Materiais, no ato de recebimento, certificarse de que o produto é novo e original, fabricado pelo mesmo fabricante da peça original
do veículo. Não serão aceitas peças remanufaturadas, reutilizadas, recauchutadas ou que
já tenham sido de qualquer forma usadas.
7.2 – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei
8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
7.2.1 – provisoriamente, após efetuado o serviço, para efeito de posterior verificação
do perfeito funcionamento do veículo, em até 5 (cinco) dias úteis.
7.2.2 – definitivamente, após o decurso do prazo de verificação do perfeito
funcionamento do veículo, em até 3 (três) dias úteis.
7.3 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança do serviço, nem a ética-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais
registrados na Ata de Registro de Preços, para veículos da mesma montadora do lote em
que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em
veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de
sua responsabilidade, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor
responsável do Município.
8.1.1. As peças e acessórios originais deverão ter como base a tabela do fabricante dos
veículos expressos em reais.
8.2. Fornecer catálogo com os preços das peças, em CD-Rom, ou impressos, no ato do
contrato e sempre que houver majoração de preços;
8.3. PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, a CONTRATADA
deverá:
8.3.1. Emitir orçamento prévio;
8.3.2. Entregar os componentes disponíveis em estoque, no ato do recebimento da nota
de fornecimento;
8.3.3. Entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo 08 (oito)
horas a partir da emissão da ordem de fornecimento sob pena rescisão e penalidades
cabíveis.
8.3.4. Entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais em, no
máximo 02 (dois) dias a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.3.5. Comprovar a indisponibilidade dos materiais mencionados no subitem
anterior.
8.3.6. Consideram-se peças e acessórios todos os componentes do veículo, inclusive,
baterias, bancos, lataria etc.
8.4. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na
quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos.
8.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,
de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que
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forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que
os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Umburatiba.
8.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a
causar ao MUNICÍPIO DE UMBURATIBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão,
dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações
contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.7. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
8.8. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
8.9. O MUNICÍPIO DE UMBURATIBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos
ou quaisquer outros.
8.10. A CONTRATADA, no prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de
constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Departamento de Licitações e Contratos,
obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o
preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados,
observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de Empenho;
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
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d) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao
interesse em fornecimento da(s) peça(s) a outro(s) órgãos da Administração Pública
que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
da presente ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Umburatiba
e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada em entregar as peças do presente registro de preços ensejará
a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações posteriores.
11.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido
no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado
sobre o valor das peças não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso calculado sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de
Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da peça não entregue
constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
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11.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 11.2, no
percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da peça constante da Ordem
de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência
cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja
cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão requisitante
o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de
classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará
sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.
11.8. Caso a empresa licitante/contratada apresente catálogo de preço de peças da
montadora superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda à
tabela fornecida pela montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não
superior a 2 dois anos
d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as
demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
12.2. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e
condições estabelecidas nas Leis Federais, Estaduais ou normas municipais, se for o
caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno
direito, nos seguintes casos:
13.1.1. Pelo Município, em decisão fundamentada.
13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro
de Preços.
13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
13.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da
presente Ata de Registro de Preço.
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente
desta Ata de Registro de Preços.
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro
de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser
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formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das
penalidades previstas neste edital.
13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no
item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado
origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas
através de Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, em estrita observância aos
princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
14.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação
em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza
descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da
Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá
ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem
outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
14.3.
O
edital
do
Pregão
Presencial
003/2014,
integra
a
presente
ata,
independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou
interpretações.
14.4. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições
previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual
redação e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
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15.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei
Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega
previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega,
apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor,
fabricante ou seu legítimo representante.
15.5. As partes elegem o foro da Comarca de Umburatiba para dirimir qualquer
controvérsia a respeito do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
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ANEXO III - PREGÃO N° 012/2014
MODELO DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº:
Processo nº:
A
empresa
............................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.............................., com endereço na Rua .................................................., por seu representante
legal, Sr......................................, portador da Carteira de Identidade nº ......................, vem,
apresentar PROPOSTA DE PREÇOS no pregão presencial de registro de preços supra
mencionado, conforme planilha em anexo:
Nos preços apresentados, ou naqueles que vierem a ser ofertados por lances verbais, já
estão incluídos todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, frete e todos
os demais custos para a venda e entrega dos produtos na sede do Município de
Umburatiba.
Os percentuais de desconto sobre o preço da peça constante da tabela do fabricante são
os constantes da tabela em anexo.
O licitante compromete-se a fornecer todas as peças constantes da tabela da montadora,
nas mesmas condições e percentual de desconto apresentado nesta proposta, para
veículos da mesma montadora.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da
execução do contrato que possa vir a ser firmado com o Município, o Sr..................,
portador da Carteira de Identidade nº.........., CPF nº ..................., endereço ..............................
Indica o número da conta bancária de titularidade da empresa proponente para
depósito, em caso de contrato: Banco ....... de nº........., Agência ............. , Conta
Bancária.............
A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das
propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
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MODELO
FAB/MOD
QUANT.
CARACTERÍSTICAS
RETROESCAVADEIRA CASE – PEÇAS
RETROESCAVADEIRA
-
01
RETRO CASE
CASE
RETROESCVADEIRA JCB – PEÇAS
RETROESCAVADEIRA
-
01
RETRO JCB
JCB
TRATORES AGRICOLAS MASSEY FERGUSON-PEÇAS
TRATOR AGRÍCOLA
-
01
MASSEY
-
01
MASSEY
MASSEY FERGUSON 285
TRATOR AGRÍCOLA
MASSEY FERGUSON 265
PATROL NEW HOLLAND – PEÇAS
PATROL
Lote/
Ítem
01
02
03
01
Descrição
04
05
NEW HOLLAND
PERCENTUAL
DESCONTO
______%
______%
______%
(%)
DE
______%
Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, (a contar da data de
sua apresentação).
Prazo de entrega: em até 10(dez) dias Mediante Ordem de Fornecimento
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na
plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
__________________________
(Local e data)
___________________________
(Assinatura do Representante Legal, com nome completo)
(carimbo de CNPJ)
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ANEXO IV - PREGÃO N° 012/2014
D E C L A R AÇ Ã O DE FORNECIMENTO DE PEÇAS
_______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n°
________________________, sediada na _______(endereço completo), declara, sob as penas da lei,
que o forneceremos todas as peças e acessórios originais para as reposições necessárias
ao perfeito funcionamento do(s) veículo(s).
Outrossim, declaramos que as peças de reposição fornecidas terão garantia
de 6 (seis) meses ou 10.000 Km, o que acontecer primeiro, contados do recebimento
definitivo.
Umburatiba, ____ de ____________ de 2014.
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ do licitante
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ANEXO V - PREGÃO N° 012/2014
D E C L A R AÇ Ã O
_______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n°
________________________, sediada na _______(endereço completo), declara, sob as
penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520
de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
constante do item 7 do presente edital.
Umburatiba, ____ de ____________ de 2014
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
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ANEXO VI - PREGÃO N° 012/2014
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
sediada na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o
que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, ____ de ____________ de 2014
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
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