PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS DE VEÍCULOS PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2014 PROCESSO N. 0015/2014 TIPO: MAIOR DESCONTO REFERÊNCIA.: “Registro de Preços para possível compra de peças e acessórios originais de maquinas pesadas da frota da Prefeitura Municipal de Umburatiba.” O Senhor Altamiro Martins da Silva, Pregoeiro do Município de Umburatiba Minas Gerais, nomeado pela Portaria n.º 674/2013, torna público que fará realizar, ás 11:00 horas, do dia 20 de fevereiro de 2014, na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba /MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, o REGISTRO DE PREÇOS para eventual compra futura de peças e acessórios originais de máquinas pesadas da frota da Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG, observando-se o critério de julgamento como sendo o de MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE TABELA DA MONTADORA, regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I e II, contendo respectivamente a especificação do objeto e a minuta de contrato. O certame licitatório destina-se ao registro de preços. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG, no endereço supramencionado, no horário de 08:00 às 13:00 horas e através do telefone (33) 3628-1240. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e à aceitação das condições estipuladas nesta licitação. A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de propostas de preços ás 11:00 horas, do dia 20 de fevereiro Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG de 2014 para classificação e a Sessão de Disputa com as empresas classificadas será após o credenciamento em sua sede na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba /MG, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja, por caso fortuito ou força maior, expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário. 1 - DO OBJETO: 1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para possível compra de peças e acessórios originais de maquinas pesadas da frota da Prefeitura Municipal de Umburatiba, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência. 1.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todas as peças constantes do catálogo da montadora, no percentual de desconto apresentado na proposta. 1.3. O Município não se obriga a adquirir as peças constantes dos catálogos das montadoras, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 1.4. Os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica serão revisados (preventiva e corretivamente) na rede autorizada da montadora, assim, eventual fornecimento de peças e acessórios durante as revisões e manutenções será realizado independentemente deste registro de preço de peças. 1.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Umburatiba, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública Municipal que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 1.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 1.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento de peças, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 1.6. Os proponentes deverão apresentar proposta de preços em forma de desconto sobre o Preço das Peças previsto nas tabelas de preços da montadoras. No valor deverá está incluído a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e/ou diretor servidor do Município de Umburatiba; Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG e) empresas cujo representante não esteja presente à sessão pública de processamento do certame. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal - cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS E LANCES VERBAIS. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência) b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência) c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto; 4.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 4.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 4.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 4.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5 DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUESITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 5.1 No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo e; 5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope A), devidamente lacrado. 5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope B), devidamente lacrado. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B. 5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço: MUNICÍPIO DE UMBURATIBA - MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2014 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO) b) envelope contendo os documentos de habilitação: MUNICÍPIO DE UMBURATIBA - MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2014 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 5.3. Não será admitida a remessa dos envelopes “A” e “B”- proposta de preço e habilitação, por via postal. 5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio. 5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 5.9. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS) 6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos: 6.1.1 datilografadas ou digitadas, em 01 via, sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações alternativas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; 6.1.2 conter nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos, indicação do nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato, prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais e conterem também: a) preços unitários em forma de percentual de desconto sobre o preço de tabela da montadora, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo em anexo a este edital. b) apresentar o catálogo com o preço de tabela de peças e acessórios da montadora referente aos lotes para os quais apresentou proposta, em CD Rom, disquete ou impresso. (identificar externamente no CD Rom, disquete ou impresso o lote a ser representado). 6.1.2.1. O desconto incidirá sobre o valor das peças da tabela do fabricante, não sendo admitido percentual de desconto de valor igual a zero. 6.1.2.2. Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da contratada incidirá sobre os preços das peças da montadora do lote em que teve seu preço registrado. 6.1.2.3. O percentual de desconto proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal oferecido. 6.1.2.4. Caso o licitante não cumpra o previsto no item 6.1.2.b, terá sua proposta para o lote desclassificada. Somente serão consideradas as propostas acompanhadas do catálogo de preço de peças da montadora. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 6.2. As empresas deverão entregar somente peças originais, não serão aceitas peças remanufaturadas, usadas ou produzidas por empresa diferente das peças originais do veículo. 6.3. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 6.4. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 7 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO) 7.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; b) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que indique a empresa fornece peças (não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante). 7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não anterior a 30 dias da data da entrega dos envelopes de proposta e habilitação; 7.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em anexo. 7.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 8 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Umburatiba a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço, salvo em caso de veículo em período de garantia de fábrica. 8.2. Ao licitante vencedor do lote, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 8.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial. 8.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de peças e acessórios de veículos, para contratações futuras da Administração Pública. 8.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 8.6. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 8.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitante especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 8.8. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Prefeitura Municipal de Umburatiba, através do Departamento de Licitações e Contratos. 8.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 8.10. Homologado o resultado da licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, respeita a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 8.11. A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Ordem de Serviço pelo Departamento de Compras será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93. 8.12. A ata de registro de preços será formalizada com observância de eventuais disposições normativas municipais. 8.13. Será registrado o maior desconto oferecido sobre o preço de tabela da montadora, conforme modelo de planilha de preços. 8.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Departamento de Contratos e Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba /MG, das 08 (oito) às 13:00 (treze) horas. 9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 9.4. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MAIOR DESCONTO constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 9.4.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 9.4.3 – que não apresentem o catálogo de preços das peças da montadora, correspondente ao lote para o qual apresentou proposta, conforme previsto neste edital. 9.5. As propostas classificadas como de menor preço/maior desconto por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais. 9.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço/maior desconto por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigência deste Edital. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 9.7.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 9.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital. 9.12. Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração. 9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital. 9.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas. 9.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 9.16. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 9.17. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada. 9.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos habilitatórios, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão. 9.19. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária deverá adequar o preço do lote que venceu na Planilha ao Novo Preço Final e encaminhar nova planilha no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 9.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital. 10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade superior. 10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 10.6. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 10.7. Colhidas as assinaturas o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior: 11 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. 11.2. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar o produto ou peça em atraso superior a 12 horas do prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços. 12 - DAS CONTRATAÇÕES 12.1. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93. 12.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 12.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 13 - DO RECEBIMENTO 13.1. Caberá à Comissão de Recebimento de Materiais, no ato de recebimento, certificarse de que o produto é novo e original, fabricado pelo mesmo fabricante da peça original do veículo. Não serão aceitos peças e acessórios remanufaturados, reutilizados, recauchutados ou que já tenham sido de qualquer forma usados. 13.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido: 13.2.1. provisoriamente, após entregue a peça, para efeito de posterior verificação do perfeito funcionamento do veículo, em até 5 (cinco) dias úteis. 13.2.2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório. 13.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada de fornecimento de peças e acessórios originais, ou da garantia mínima de 6 meses ou 10.000 km. 14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG destine, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento da peça ou acessório, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura. 14.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 14.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A recusa injustificada em entregar as peças do presente registro de preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor das peças não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 15.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 15.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da peça constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis. 15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação. 15.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 15.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 15.8. Caso a empresa licitante/contratada apresente catálogo de preço de peças da montadora superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda à tabela fornecida pela montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá: a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes que participou; b) aplicar multa no valor de R$10.000,00; c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 2 dois anos d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções. 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 16.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, para veículos da mesma montadora do lote em que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de sua responsabilidade e sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município. 16.1.1. As peças e acessórios originais deverão ter como base a tabela do fabricante dos veículos expressos em reais. 16.2. Fornecer catálogo com os preços das peças, em CD-Rom, disquete ou impressos, no ato do contrato e sempre que houver majoração de preços; 16.3. PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, a CONTRATADA deverá: 16.3.1. Emitir orçamento prévio; 16.3.2. Entregar os componentes disponíveis em estoque, no ato do recebimento da nota de fornecimento; 16.3.3. Entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo 08 (oito) horas corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento sob pena de rescisão e penalidades cabíveis. 16.3.4. Entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais em, no máximo 02 (dois) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento. 16.3.5. Comprovar a indisponibilidade dos materiais mencionados no subitem anterior. 16.3.6. Consideram-se peças e acessórios todos os componentes do veículo, inclusive baterias, bancos, lataria etc. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 16.4. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos. 16.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Umburatiba. 16.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE UMBURATIBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 16.7. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 16.8. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 16.9. O MUNICÍPIO DE UMBURATIBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 16.10. A CONTRATADA, no prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente. 17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente, podendo ser adaptadas à eventuais modificações do exercício de 2014: 26.122.0201.4076 – Ficha – 401; 04.122.0201.4072 –– Ficha – 377. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 16.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Serão aplicados, subsidiariamente, os princípios gerais do Direito. 18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 18.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada. 18.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente. 18.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 18.6. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal. 18.7. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos situado na Rua Tancredo Neves nº 219, Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG sede da Prefeitura Municipal de Umburatiba/MG, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (33) 3628-1240. 18.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 18.9. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 19. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP); c) Anexo III – Modelo de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Fornecimento de Peças; e) Anexo V - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação; d) Anexo VI - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de idade; e de atendimento das condições de habilitação. Umburatiba, 30 de janeiro de 2014. Altamiro Martins da Silva Pregoeiro Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG ANEXO I – PREGÃO Nº 012/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO: O objeto da licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de doze meses, para eventual compra de peças e acessórios originais de maquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Umburatiba, conforme Modelo de Proposta (Anexo III). 2 – DA JUSTIFICATIVA: A perfeita condição de uso de veículos está condicionada a manutenções preventivas que devem ser efetuadas obedecendo as características de cada veículo e ao respectivo plano de manutenção, diminuindo-se os gastos com manutenções corretivas e os riscos com possíveis acidentes ocasionados por falta de cuidados necessários, para tanto se faz necessário a aquisição de peças. Tendo em vista que o Município não consegue prever quais as peças serão necessárias futuramente, para a realização de planejamento de compras, o processo licitatório deverá ser realizado no procedimento de registro de preços. 3 – DA COMPOSIÇÃO DA FROTA: A frota atual do Município é composta segundo o quadro abaixo: RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES – MOTORES A GASOLINA, ETANOL OU FLEX MÁQUINA NEW HOLLAND LB90 RETRO ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA 2006 Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG NEW HOLLAND LB90 RETRO ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA 2006 NEW HOLLAND LB90 RETRO ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA 2006 NEW HOLLAND LB90 RETRO ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA 2006 NEW HOLLAND LB90 RETRO ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA 2006 3.1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, de veículos da mesma montadora do lote em que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de sua responsabilidade, sempre através de Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município. 3.2 – Os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica, serão revisados (preventiva e corretivamente) na rede autorizada da montadora. Caso o vencedor do lote não pertença à rede autorizada, a compra de peças será realizada de acordo com procedimento específico. 4 – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA USO NOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA/MG O fornecimento de peças compreende todas as peças necessárias para a manutenção preventiva ou corretiva dos veículos, observando-se o preço de tabela da montadora. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 4.1 – Foi previsto para os próximos 12 meses o valor aproximado de R$200.000,00 (duzentos mil reais), tratando-se apenas de uma previsão, que poderá sofrer alterações para mais ou para menos. 4.2. O preço das peças e acessórios originais deverá ter como base a tabela do fabricante dos veículos. A proposta deverá ser apresentada em forma de desconto percentual sobre o preço de tabela do fabricante. 4.3. Incluem-se no conceito de peças todos os acessórios e componentes dos veículos, inclusive pneus, bateria, etc. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, para veículos da mesma montadora do lote em que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de sua responsabilidade, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município. 7.1.1. As peças e acessórios originais deverão ter como base a tabela do fabricante dos veículos expressos em reais. 7.2. Fornecer catálogo com os preços das peças, em CD-Rom, ou impressos, no ato do contrato e sempre que houver majoração de preços; 7.3. PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, a CONTRATADA deverá: 7.3.1. Emitir orçamento prévio; Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 7.3.2. Entregar os componentes disponíveis em estoque, no ato do recebimento da nota de fornecimento; 7.3.3. Entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo 08 (oito) horas a partir da emissão da ordem de fornecimento. 7.3.4. Entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais em, no máximo 02 (dois) dias a partir da emissão da ordem de fornecimento. 7.3.5. Comprovar a indisponibilidade dos materiais mencionados no subitem anterior. 7.3.6. Consideram-se peças e acessórios todos os componentes do veículo, inclusive baterias, bancos, lataria etc. 7.4. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos. 7.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Umburatiba. 7.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE UMBURATIBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 7.7. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 7.8. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 7.9. O MUNICÍPIO DE UMBURATIBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.10. A CONTRATADA, no prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: O Município obriga-se à: a) Designar representante para acompanhar, assinar as requisições e fiscalizar a execução do contrato; b) Elaborar e entregar à futura contratada o plano de manutenção preventiva; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, acatando ou não os orçamentos apresentados; d) Encaminhar à futura contratada por meio de formulário próprio da Diretoria Operacional e devidamente assinado pelo representante designado nos termos da alínea “a” deste item; e) Analisar o orçamento prévio apontado pela futura CONTRATADA, rejeitando-o quando verificar falhas ou inconsistências. 9 – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento das peças e acessórios, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 10 – DA VIGÊNCIA: A ata de Registro de Preços terá vigência por 12 meses a contar de sua publicação. 11 – DAS PENALIDADES: 11.1. A recusa injustificada em entregar as peças do presente registro de preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 11.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor das peças não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 11.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 11.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da peça constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis. 11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação. 11.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 11.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 11.8. Caso a empresa licitante/contratada apresente catálogo de preço de peças da montadora superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda à tabela fornecida pela montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá: a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes que participou; Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG b) aplicar multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 2 dois anos d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções. 12 – DO PREÇO O preço deverá ser cotado em forma de percentual de desconto ofertado sobre o preço de tabela do fabricante das peças necessárias às revisões preventivas e corretivas dos veículos da frota do Município, condizente com o mercado, com aproximação de no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, sem diminuição em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, considerando todas as despesas incidentes sobre o objeto tais como: impostos, taxas, encargos e frete. 13 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO O critério de julgamento da licitação será menor preço/maior desconto por lote. Umburatiba, 08 de janeiro de 2014. Altamiro Martins da Silva Pregoeiro Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG ANEXO II - PREGÃO N° 012/2014 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/2014 PROCESSO Nº 015/2014 Aos -------- dias do mês de -------- de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Umburatiba, situada na Rua Tancredo Neves nº 219, Centro, Umburatiba /MG, Minas Gerais, CEP: 39878-000, o Município de Umburatiba, representado neste ato pelo seu Prefeita Municipal, Srª. Laurizete Soares dos Santos Vital, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão 012/2014 cujo o objetivo é a formalização de registro de preços para contratação futura de compra e reposição de peças, para a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Umburatiba, processada nos termos do Processo Administrativo 015/2014, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15 da Lei 8.666/93, seguindo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1.A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a futura e eventual compra e reposição de peças, para a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Umburatiba, cujas especificações, preço(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supra citado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O presente registro de preços tem prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1. Os descontos ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços abaixo, obedecida a classificação no Pregão presencial, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços: PLACA VEICULO CHASSIS 3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão presencial 003/2014. 3.3 - Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 3.4 – O preço, oferecido em forma de desconto, não será em nenhuma hipótese reajustado. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimentos da peça ou acessório, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 4.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação; 4.3 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 4.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93. 4.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 4.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.7. O pagamento somente será realizado para as peças constantes da Ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS 5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, os seguintes prazos: Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG a) entregar os componentes disponíveis em estoque no ato do recebimento da ordem de fornecimento; b) entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo, 08 horas a partir da emissão da ordem de fornecimento; c) entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais, em no máximo 02 dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento. Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO 7.1 - Caberá à Comissão de Recebimento de Materiais, no ato de recebimento, certificarse de que o produto é novo e original, fabricado pelo mesmo fabricante da peça original do veículo. Não serão aceitas peças remanufaturadas, reutilizadas, recauchutadas ou que já tenham sido de qualquer forma usadas. 7.2 – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido: 7.2.1 – provisoriamente, após efetuado o serviço, para efeito de posterior verificação do perfeito funcionamento do veículo, em até 5 (cinco) dias úteis. 7.2.2 – definitivamente, após o decurso do prazo de verificação do perfeito funcionamento do veículo, em até 3 (três) dias úteis. 7.3 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, para veículos da mesma montadora do lote em que teve seu preço registrado, que vierem a ser adquiridos pelo Município ou em veículos de órgãos e entidades conveniadas com o Município, cuja manutenção seja de sua responsabilidade, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município. 8.1.1. As peças e acessórios originais deverão ter como base a tabela do fabricante dos veículos expressos em reais. 8.2. Fornecer catálogo com os preços das peças, em CD-Rom, ou impressos, no ato do contrato e sempre que houver majoração de preços; 8.3. PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, a CONTRATADA deverá: 8.3.1. Emitir orçamento prévio; 8.3.2. Entregar os componentes disponíveis em estoque, no ato do recebimento da nota de fornecimento; 8.3.3. Entregar os componentes não disponíveis em estoque em, no máximo 08 (oito) horas a partir da emissão da ordem de fornecimento sob pena rescisão e penalidades cabíveis. 8.3.4. Entregar os componentes não disponíveis no mercado de Minas Gerais em, no máximo 02 (dois) dias a partir da emissão da ordem de fornecimento. 8.3.5. Comprovar a indisponibilidade dos materiais mencionados no subitem anterior. 8.3.6. Consideram-se peças e acessórios todos os componentes do veículo, inclusive, baterias, bancos, lataria etc. 8.4. A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos veículos. 8.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Umburatiba. 8.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE UMBURATIBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.7. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 8.8. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 8.9. O MUNICÍPIO DE UMBURATIBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.10. A CONTRATADA, no prazo de garantia de peças, deverá substituir as peças no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, no caso de constatação de que a peça possui defeito ou não funciona perfeitamente. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Departamento de Licitações e Contratos, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de Empenho; c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG d) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento da(s) peça(s) a outro(s) órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação da presente ARP. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Umburatiba e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. A recusa injustificada em entregar as peças do presente registro de preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 11.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor das peças não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da peça não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 11.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 11.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da peça constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis. 11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação. 11.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 11.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 11.8. Caso a empresa licitante/contratada apresente catálogo de preço de peças da montadora superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda à tabela fornecida pela montadora, a Administração, caso constatado o vício, poderá: a) cancelar o registro da empresa para todos os lotes que participou; b) aplicar multa no valor de R$10.000,00; c) suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 2 dois anos d) declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO 12.2. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nas Leis Federais, Estaduais ou normas municipais, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes casos: 13.1.1. Pelo Município, em decisão fundamentada. 13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 13.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço. 13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das penalidades previstas neste edital. 13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL 14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 14.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.3. O edital do Pregão Presencial 003/2014, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações. 14.4. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG 15.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 15.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 15.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 15.5. As partes elegem o foro da Comarca de Umburatiba para dirimir qualquer controvérsia a respeito do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG ANEXO III - PREGÃO N° 012/2014 MODELO DE PROPOSTA Pregão Presencial nº: Processo nº: A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob o nº.............................., com endereço na Rua .................................................., por seu representante legal, Sr......................................, portador da Carteira de Identidade nº ......................, vem, apresentar PROPOSTA DE PREÇOS no pregão presencial de registro de preços supra mencionado, conforme planilha em anexo: Nos preços apresentados, ou naqueles que vierem a ser ofertados por lances verbais, já estão incluídos todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, frete e todos os demais custos para a venda e entrega dos produtos na sede do Município de Umburatiba. Os percentuais de desconto sobre o preço da peça constante da tabela do fabricante são os constantes da tabela em anexo. O licitante compromete-se a fornecer todas as peças constantes da tabela da montadora, nas mesmas condições e percentual de desconto apresentado nesta proposta, para veículos da mesma montadora. Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da execução do contrato que possa vir a ser firmado com o Município, o Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº.........., CPF nº ..................., endereço .............................. Indica o número da conta bancária de titularidade da empresa proponente para depósito, em caso de contrato: Banco ....... de nº........., Agência ............. , Conta Bancária............. A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG MODELO FAB/MOD QUANT. CARACTERÍSTICAS RETROESCAVADEIRA CASE – PEÇAS RETROESCAVADEIRA - 01 RETRO CASE CASE RETROESCVADEIRA JCB – PEÇAS RETROESCAVADEIRA - 01 RETRO JCB JCB TRATORES AGRICOLAS MASSEY FERGUSON-PEÇAS TRATOR AGRÍCOLA - 01 MASSEY - 01 MASSEY MASSEY FERGUSON 285 TRATOR AGRÍCOLA MASSEY FERGUSON 265 PATROL NEW HOLLAND – PEÇAS PATROL Lote/ Ítem 01 02 03 01 Descrição 04 05 NEW HOLLAND PERCENTUAL DESCONTO ______% ______% ______% (%) DE ______% Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, (a contar da data de sua apresentação). Prazo de entrega: em até 10(dez) dias Mediante Ordem de Fornecimento Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. __________________________ (Local e data) ___________________________ (Assinatura do Representante Legal, com nome completo) (carimbo de CNPJ) Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG ANEXO IV - PREGÃO N° 012/2014 D E C L A R AÇ Ã O DE FORNECIMENTO DE PEÇAS _______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n° ________________________, sediada na _______(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que o forneceremos todas as peças e acessórios originais para as reposições necessárias ao perfeito funcionamento do(s) veículo(s). Outrossim, declaramos que as peças de reposição fornecidas terão garantia de 6 (seis) meses ou 10.000 Km, o que acontecer primeiro, contados do recebimento definitivo. Umburatiba, ____ de ____________ de 2014. _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG ANEXO V - PREGÃO N° 012/2014 D E C L A R AÇ Ã O _______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n° ________________________, sediada na _______(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7 do presente edital. Umburatiba, ____ de ____________ de 2014 _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL UMBURATIBA-MG ANEXO VI - PREGÃO N° 012/2014 D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local, ____ de ____________ de 2014 _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ da empresa Praça Tancredo Neves - Nº 219 - Centro - CEP: 39878-000 Fone: 0(XX) 33-3628.1240 – Fax: 0(XX) 33-3628.1427 E-MAIL: [email protected]