E A BR E S O I M Ê R P IX FEITO EDOR E D R N P REE P M E AMENTO L 16 U 0 2 G E 15 – RÊNIO 20 BI O que você faz pelos pequenos negócios retorna em benefícios para o seu município. Presidente do Conselho Deliberativo Robson Braga de Andrade Diretor-Presidente Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Diretora Técnica Heloísa Regina Guimarães de Menezes Diretor de Administração e Finanças José Claudio dos Santos Gerente da Unidade de Políticas Públicas Bruno Quick Coordenadora Nacional do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor Denise Donati Consultores Conteudistas Luís Cesar Pivovar – Capital Consultoria e Treinamento – CCTr Sandro Salvatore Giallanza – Plano Mídia Comunicação e Consultoria Sérgio Roberto Cintra – CINCOR Consultoria e Treinamento IX Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor Regulamento 3 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2. OBJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2.1. Descrição e Público-Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 2.2. Definições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 2.2.1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2.2.2. Público-Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 2.2.3. Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 3. INSCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 3.1. Categorias Estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 3.2. Prazos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 4.1. Formato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 4.1.2. Documentos Obrigatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 4.1.3. Material Complementar Facultativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 4.1.4. Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo . . . . . . 8 4.2. Reapresentação de Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 5. MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 6.1. Matriz de Pontuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 6.2. Pontuação Mínima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 6.3. Critério de Desempate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 6.4. Vencedor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 6.5. Divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 7. PREMIAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.1. Premiação Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.1.1. Categoria Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.1.2. Categorias Temáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.1.3. Premiação Adicional Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.2. Premiação Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.2.1. Categoria Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.2.2. Categorias Temáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.2.3. Premiação Adicional Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7.3. Rede de Prefeitos Empreendedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 4 8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 8.1. Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 8.2. Implementação e Institucionalização da Lei Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 8.3. Compras Governamentais de Pequenos Negócios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 8.4. Desburocratização e Formalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 8.5. Pequenos Negócios no Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 8.6. Inovação e Sustentabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 8.7. Municípios Integrantes do G100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 8.8. Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 9. COORDENAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 9.1. Coordenação Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 9.2. Coordenação Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 10. COMISSÕES JULGADORAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 10.1. Comissão Estadual de Pré-Seleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 10.2. Comissão Julgadora Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 10.3. Comissão Nacional de Pré-Seleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 10.4. Comissão Julgadora Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 11. ETAPAS DE JULGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 11.1. Habilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 11.2. Pré-Seleção Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 11.3. Visita Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 11.4. Julgamento Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 11.5. Pré-Seleção Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 11.6. Julgamento Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 12. AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13. DISPOSIÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.1. Cessão de direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.2. Vantagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.3. Situações não previstas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.4. Homenagem a personalidades estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.5. Desclassificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.6. Responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13.7. Dúvidas e esclarecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 5 1. INTRODUÇÃO Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da IX Edição do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente IX PSPE. O IX PSPE é uma realização do Sistema SEBRAE e conta com o apoio das seguintes Instituições: Confederação Nacional do Municípios – CNM Frente Nacional dos Prefeitos – FNP Associação Brasileira de Municípios – ABM Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa Instituto Rui Barbosa – IRB Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Movimento Brasil Competitivo – MBC Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República – SMPE Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG Todas as informações necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis neste Regulamento, que também pode ser baixado no site: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br O participante deverá consultar o site durante a realização do concurso, pois ele é o veículo de informação oficial do Prêmio (regulamento eletrônico, manuais, endereço do SEBRAE nos estados, etc), o que inclui a divulgação de eventuais correções e omissões deste Regulamento. 2. OBJETO 2.1. DESCRIÇÃO E PÚBLICO-ALVO O Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de todo o Brasil e administradores regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE que tenham implementado projetos com resultados comprovados de estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, ambiental e social do município. Os projetos têm como foco pequenos negócios formais ou em processo de formalização, individuais ou organizados em consórcios e associações, podendo ser de qualquer setor e localizados em áreas urbanas e/ou rurais. Para efeito deste Regulamento, as Administrações Regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE são equiparadas a municípios. 2.2. DEFINIÇÕES 2.2.1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa É a Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 128/2007, pela Lei Complementar 147/2014 e outras atualizações. 6 2.2.2 Público-Alvo a) Pequenos Negócios são as empresas formais que se enquadram nos perfis previstos na Lei Complementar 123/2006 e podem ser resumidos da seguinte forma: Microempreendedor Individual – MEI Microempresa – ME Empresa de Pequeno Porte – EPP Faturamento anual até R$ 60.000,00 Faturamento anual até R$ 360.000,00 Faturamento anual até R$ 3.600.000,00 A íntegra da referida Lei está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm b) Agricultor Familiar é aquele que pratica as atividades no meio rural, conforme requisitos da Lei 11.326/2006 e que é detentor da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF). c) Produtor Rural Pessoa Física é aquele que explora atividade agrícola e/ou pecuária, não alterando a composição e as características dos produtos “in natura”, que faturem o valor anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e possuam inscrição estadual de produtor. Enquadram-se nesse grupo os pescadores com registro geral da pesca. d)Empreendimento Econômico Solidário é aquele definido pelo Decreto 7.358/2010 e RDC 49/2013 da ANVISA. e) Empresa em Processo de Formalização é aquela que já iniciou os procedimentos para sua regularização perante os órgãos públicos. Obs.: para efeitos deste Regulamento, todos os atores descritos neste item serão chamados de PEQUENOS NEGÓCIOS. 2.2.3. Projeto Projeto é uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que resultaram em efetivos benefícios para os pequenos negócios locais e, por extensão, para toda a comunidade. 3. INSCRIÇÃO 3.1. CATEGORIAS ESTADUAIS Cada município poderá inscrever até 2 projetos, sendo 1 em cada categoria. A participação está limitada a 2 categorias. Obs.: O mesmo projeto poderá concorrer em 2 categorias. As 8 (oito) categorias são: • Melhor Projeto; • Implementação e Institucionalização da Lei Geral; • Compras Governamentais de Pequenos Negócios; • Desburocratização e Formalização; • Pequenos Negócios no Campo; • Inovação e Sustentabilidade; • Municípios Integrantes do G100; e • Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária. 3.2. PRAZOS O prazo de inscrição é diferente em cada Estado. Procure o SEBRAE do seu Estado para 7 informações sobre o período de inscrições. Os endereços dos SEBRAE Estaduais podem ser encontrados no final deste Regulamento. 4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO 4.1. FORMATO O projeto deverá ser inscrito no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no site do Prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br 4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição a) É um documento obrigatório. b) Em formato digital, está disponível no site do Prêmio. c)As instruções de preenchimento encontram-se nos diversos campos do Formulário Eletrônico de Inscrição. d)O preenchimento deverá ocorrer em conformidade com as orientações disponíveis no ícone ? , em cada campo do Formulário Eletrônico de Inscrição. e) Para auxiliar o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, consulte o Manual do Participante, disponível no site do Prêmio. Obs.: a escolha da categoria vinculará, automaticamente, o projeto ao respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição, tendo em vista as suas especificidades. 4.1.2. Documentos Obrigatórios a)Formulário Eletrônico de Inscrição impresso e assinado pelo prefeito do município participante. b)Uma foto oficial do prefeito, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG. 4.1.3. Material Complementar Facultativo a) Os municípios que desejarem enviar material complementar facultativo deverão postá-lo em conjunto com a documentação obrigatória, em um único DVD ou pen drive, que deverá ser identificado com o nome do município, do prefeito e do projeto. b) Pode ser composto pelas seguintes evidências, devidamente identificadas com nome do projeto e do município: i. Material impresso tais como: prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações e clipping de notícias, em formato digital; ii. Vídeos institucionais; e iii.Fotos digitais obrigatoriamente legendadas, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG. 4.1.4. Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo a)Tem por objetivo formalizar a inscrição e garantir ao participante a integridade das informações prestadas eletronicamente. b) Deve(m) ser postado(s) em correspondência única e registrada, endereçada para a Sede do SEBRAE no respectivo Estado, até a data-limite de inscrição do Prêmio, no Estado. 8 c) A data-limite e o endereço de postagem estarão disponíveis em cada SEBRAE Estadual. d)Os projetos que não tiverem sua documentação obrigatória postada dentro do prazo regulamentar serão desclassificados. 4.2. REAPRESENTAÇÃO DE PROJETOS Projetos inscritos em edições anteriores deste Prêmio podem ser reapresentados, desde que apresentem comprovadas e significativas evoluções. Essa informação, assim como a participação em outras premiações, deve ser mencionada no Formulário Eletrônico de Inscrição. 5. MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTE No site do Prêmio, além do Formulário Eletrônico de Inscrição, estarão disponíveis: a) Regulamento da IX Edição. b) Manual do Participante, que explica todas as etapas de inscrição. c) Sessão de Perguntas Mais Frequentes, que auxiliam na resolução das dúvidas mais comuns. d) Notícias e informes atualizados. 6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO 6.1. MATRIZ DE PONTUAÇÃO Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens de avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação resulta em uma nota final para o projeto. A nota final máxima é de 100 (cem) pontos. 6.2. PONTUAÇÃO MÍNIMA A pontuação mínima para receber a premiação será de 50 (cinquenta) pontos. 6.3. CRITÉRIO DE DESEMPATE No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado melhor colocado o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro item de avaliação da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será considerado melhor colocado o que tiver obtido maior pontuação no segundo item de avaliação da Matriz de Pontuação e assim sucessivamente. Caso persista o empate até o último item de avaliação, caberá aos julgadores realizarem uma nova avaliação dos projetos empatados para definir o melhor colocado. 6.4. VENCEDOR Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota dentro de sua categoria. 6.5. DIVULGAÇÃO Sob nenhuma condição as notas concedidas aos projetos serão divulgadas, tanto na fase estadual, quanto na fase nacional. 9 7. PREMIAÇÃO 7.1. PREMIAÇÃO ESTADUAL Na fase estadual serão concedidos prêmios ao primeiro colocado de todas as categorias em que houver inscritos, respeitado o critério de pontuação mínima exigida. Os vencedores receberão troféus com as seguintes denominações: 7.1.1. Categoria Melhor Projeto Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto do (nome do estado) – Nome do município – Nome do prefeito. Todos os projetos que receberem nota superior à pontuação mínima estabelecida neste Regulamento para premiação receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual. 7.1.2. Categorias Temáticas Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Estadual no Destaque Temático do Estado (nome do estado) – Nome da categoria – Nome do município – Nome do prefeito. 7.1.3. Premiação Adicional Estadual Fica a critério do SEBRAE Estadual conceder premiação ao segundo e ao terceiro colocados de cada categoria, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional. A data e o local da solenidade de premiação nos estados serão divulgados por cada SEBRAE Estadual. 7.2. PREMIAÇÃO NACIONAL É disputada apenas pelos vencedores da fase estadual. Os vencedores receberão os seguintes troféus com as respectivas denominações: 7.2.1. Categoria Melhor Projeto 1 (um) vencedor para cada região do Brasil – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul – Total de 5 prêmios regionais. Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional do Melhor Projeto da Região: Nome da região – Nome do município – Nome do prefeito. A data e o local da solenidade de premiação nacional serão divulgados pelo SEBRAE Nacional. Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional. 7.2.2. Categorias Temáticas 1 (um) vencedor nacional por categoria – Total de 7 (sete) prêmios temáticos. Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional no Destaque Temático: Nome do tema – Nome do estado – Nome do município – Nome do prefeito. 7.2.3. Premiação Adicional Nacional O SEBRAE Nacional poderá conceder, como premiação especial adicional, aos vencedores nacionais, uma viagem técnica internacional para conhecer experiências exitosas de apoio aos pequenos negócios. A data e o roteiro da viagem serão comunicados aos vencedores oportunamente. 10 Local, data e horário da solenidade de premiação nacional também serão divulgados no site: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br 7.3. REDE DE PREFEITOS EMPREENDEDORES Os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE, vencedores estaduais e nacionais, serão integrados à Rede de Prefeitos Empreendedores e seus respectivos projetos serão disponibilizados ao público para consulta no site do Prêmio e no Portal do Desenvolvimento Local: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br www.portaldodesenvolvimento.org.br 8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 8.1. MELHOR PROJETO Essa categoria é voltada para projetos de desenvolvimento de pequenos negócios locais de qualquer natureza que apresentem resultados provenientes de ações estruturadas e sistêmicas. Nessa categoria será avaliado o conjunto de ações. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Matriz de pontuação desta categoria: Nº 1 2 3 4 5 6 7 Item Metas relevantes efetivamente alcançadas Relevância do tipo de benefício para o público-alvo Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício) Consistência dos depoimentos comprobatórios Qualidade técnica da solução encontrada Nível Variação Nota de Pontos Máxima Baixa 10 Média 15 Alta 20 Baixa 5 Média 10 Alta 15 Baixa 5 Média 10 Alta 15 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 1 Média 3 Alta 5 20 15 15 10 10 10 05 11 8 Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros 9 Qualidade técnica da apresentação do projeto 10 Bonificação por inovação Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 1 3 5 1 3 5 1 3 5 Total 05 05 05 100 8.2. IMPLEMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI GERAL A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabeleceu a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios regulamentarem localmente a sua legislação, portanto nessa categoria só podem concorrer os municípios que já regulamentaram e implementaram a Lei Geral Municipal. Será premiado o projeto que contiver o melhor conjunto de ações de institucionalização da Lei Geral Municipal. Entende-se por institucionalização da Lei Geral Municipal as seguintes ações, dentre outras: inclusão do desenvolvimento local como uma das prioridades do município; revisão de leis e códigos de posturas; programa de capacitação de servidores do município associados ao tema; designação de Agente de Desenvolvimento – AD; participação em Fóruns de Secretários Municipais; privilégio dos pequenos negócios nas contratações e aquisições do município. O objetivo dessa categoria é identificar e premiar o município que tenha alcançado os melhores resultados em favor dos pequenos negócios locais. A pontuação é distribuída entre os principais capítulos da Lei Geral e lançada a partir da avaliação dos resultados alcançados e comprovados por meio de evidências, dentro de cada tema. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Matriz de pontuação desta categoria: Nº 1 2 3 4 5 12 Item Tratamento diferenciado nas compras e contratações da prefeitura Baixa Variação de Pontos 5 Média 10 Alta 15 Nível Atendimento unificado, desburocratizado e fiscalização orientadora Baixa 5 Média 10 Alta 15 Redução da carga tributária municipal para os pequenos negócios Baixa 5 Média 10 Alta 15 Ação continuada de capacitação de servidores municipais sobre a Lei Geral Baixa 4 Média 7 Alta 10 Apoio continuado ao cooperativismo e à representação empresarial Baixa 4 Média 7 Alta 10 Nota Máxima 15 15 15 10 10 6 7 8 9 Existência de estruturas administrativas de apoio aos pequenos negócios Existência de Agente de Desenvolvimento nomeado e atuante Consistência dos depoimentos comprobatórios Outras iniciativas (que constem dos capítulos da Lei Geral) Serviços de informação e assessoria em gestão, crédito e 10 tecnologia (esta ação é fruto das parcerias firmadas pela prefeitura com instituições e entidades) Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Total 10 10 05 05 05 100 8.3. COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE PEQUENOS NEGÓCIOS Essa categoria premia o conjunto de ações com foco na ampliação das compras da prefeitura junto aos pequenos negócios locais. São exemplos de ações dessa natureza: a) Introdução das práticas de tratamento diferenciado aos pequenos negócios previstos na Lei Geral: i. Critério de desempate e regularização fiscal tardia; ii. Exclusividade nas compras de itens até R$ 80 mil; iii.Subcontratação para execução dos contratos destinados às grandes empresas; e iv.Destinação de cota reservada, exclusiva para os pequenos negócios de até 25% das compras de bens de natureza divisível. b) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais potenciais fornecedores da administração pública. c) Ações de capacitação dos servidores da prefeitura para priorizarem a aquisição de produtos e contratação de serviços dos pequenos negócios locais. d) Ações que estimulem o cadastro de pequenos negócios locais na prefeitura. e)Estimulo à realização de procedimentos licitatórios presenciais e/ou itinerantes que beneficiem os pequenos negócios locais. f) Divulgação antecipada do Plano Anual de Compras da prefeitura. g) Outras ações similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. 13 Matriz de pontuação desta categoria: Nº Item 1 Editais com itens exclusivos para pequenos negócios até R$ 80 mil 2 Reserva de até 25% em compras de natureza divisível 3 Subcontratação de pequenos negócios nas licitações vencidas por médias e grandes empresas 4 Capacitação de potenciais fornecedores da administração municipal e servidores públicos 5 Planejamento e divulgação prévia das compras futuras 6 Realização de pregões presenciais e/ou itinerantes com contratação de pequenos negócios locais 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 8 Implantação de sistema de cadastro de pequenos negócios 9 Relação custo x benefício 10 Prazo para regularização fiscal 11 Contratação pelo município de Microempreendedor Individual – MEI Nível Variação de Pontos Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 1 3 5 1 3 5 Total Nota Máxima 10 10 10 10 10 10 10 10 10 05 05 100 8.4. DESBUROCRATIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento da prefeitura aos pequenos negócios locais. São exemplos de projetos dessa natureza: a) Implantação do atendimento unificado aos pequenos negócios previsto na Lei Complementar 123/2006. b)Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos pequenos negócios locais (esta ação é fruto de parcerias firmadas pela prefeitura com instituições e entidades). c) Oferta de atendimento especializado ao Microempreendedor Individual – MEI. 14 d) Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas, emissão de alvarás, licitações, inscrições e informações em geral. e) Redução da exigência de documentos e prazos no atendimento aos pequenos negócios. f) Outras ações similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Matriz de pontuação desta categoria: Nº Item 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores 5 Qualidade técnica da solução encontrada 6 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício) 7 Consistência dos depoimentos comprobatórios 8 Qualidade técnica da apresentação do projeto 9 Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais Nível Variação de Pontos Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 10 15 20 5 10 15 5 10 15 4 7 10 4 7 10 4 7 10 4 7 10 1 3 5 1 3 5 Total Nota Máxima 20 15 15 10 10 10 10 05 05 100 8.5. PEQUENOS NEGÓCIOS NO CAMPO Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento e apoio da prefeitura aos pequenos negócios rurais no município. São exemplos de projetos dessa natureza: a)Apoio efetivo ao desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural. b)Adequação da legislação sanitária local para a produção e comercialização dos produtos produzidos em âmbito rural. 15 c)Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à produção de gêneros alimentícios orgânicos e agroecológicos produzidos por agricultores familiares. d)Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à implantação de agroindústrias da agricultura familiar. e)Apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, priorizando as comunidades tradicionais indígenas, remanescentes de quilombos e assentamentos da reforma agrária. f) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à melhoria e inovação do setor turístico rural. g) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à implantação de créditos de carbono ou da utilização de técnicas rurais com o uso integrado de cultura sustentável. h) Apoio na concessão de equipamentos e implementos para uso dos produtores rurais. i) Capacitação de produtores rurais via cursos, palestras e eventos. j) Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas, emissão de alvarás, licitações, inscrições, emissões de notas fiscais eletrônicas e informações em geral. k)Articulações para atrair parceiros estratégicos para o desenvolvimento dos pequenos negócios rurais. l) Regularização das terras rurais. m)Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos pequenos negócios rurais (esta ação é fruto das parcerias firmadas pela prefeitura com instituições e entidades). n) Outras ações similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Matriz de pontuação desta categoria: Nº 16 Item 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores 5 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício) 6 Consistência dos depoimentos comprobatórios Nível Variação de Pontos Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 10 15 20 5 10 15 5 10 15 4 7 10 4 7 10 4 7 10 Nota Máxima 20 15 15 10 10 10 7 Qualidade técnica da solução encontrada 8 Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros 9 Qualidade técnica da apresentação do projeto 10 Bonificação por inovação Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 1 3 5 1 3 5 1 3 5 1 3 5 Total 05 05 05 05 100 8.6. INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE Essa categoria premia projetos que apresentem resultados provenientes de ações estruturadas e sistêmicas de inovação e sustentabilidade. São exemplos de projetos: a)Coleta seletiva de lixo e desenvolvimento social com a implantação de cooperativas e indústrias de reciclagem local. b)Metodologia de governança pública que permita estabelecer o planejamento estratégico participativo com metas que permitam a inovação na gestão pública. c)Criação de mecanismos que facilitem o desenvolvimento dos pequenos negócios em projetos de inovação e sustentabilidade. d) Coleta diária nas áreas de bares e restaurantes para atender à legislação sanitária e, com isso, evitar acúmulo de lixo e proliferação de doenças. e) Fomento de ideias inovadoras e ações para solucionar os problemas urbanos. f ) Projetos que fomentem o planejamento estratégico do município e o desenvolvimento de ações voltadas para a tecnologia da informação em prol dos munícipes – Cidades Digitais. g) Criação de Ecobairros, adotando construções de baixo impacto, produção verde, energia alternativa e práticas de fortalecimento da comunidade. h) Ações de apoio a projetos que visem à implantação da eficiência energética nos pequenos negócios. i ) Outras ações similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Matriz de pontuação desta categoria: Nº Item 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo Nível Baixa Média Alta Baixa Média Alta Variação de Pontos 10 15 20 5 10 15 Nota Máxima 20 15 17 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo 4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores 5 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício) 6 Consistência dos depoimentos comprobatórios 7 Qualidade técnica da solução encontrada 8 Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros 9 Qualidade técnica da apresentação do projeto 10 Bonificação por inovação Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 5 10 15 4 7 10 4 7 10 4 7 10 1 3 5 1 3 5 1 3 5 1 3 5 Total 15 10 10 10 05 05 05 05 100 8.7. MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO G100 Essa categoria foi idealizada para estimular a participação dos prefeitos que integram o G100: municípios com mais de 80 mil habitantes, com baixa renda per capita e alta vulnerabilidade socioeconômica. Seu objetivo é identificar projetos com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios locais, sem restrição ao tipo e setor da economia. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Essa categoria equipara-se à categoria de melhor projeto, entretanto sua participação é restrita ao grupo G100. Matriz de pontuação desta categoria: Nº 18 Item 1 Metas relevantes efetivamente alcançadas 2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo 3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo Nível Variação de Pontos Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta 10 15 20 5 10 15 5 10 15 Nota Máxima 20 15 15 4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores 5 Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício) 6 Consistência dos depoimentos comprobatórios 7 Qualidade técnica da solução encontrada 8 Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros 9 Qualidade técnica da apresentação do projeto 10 Bonificação por inovação Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Baixa Média Alta Total 4 7 10 4 7 10 4 7 10 1 3 5 1 3 5 1 3 5 1 3 5 10 10 10 05 05 05 05 100 8.8. INCLUSÃO PRODUTIVA COM SEGURANÇA SANITÁRIA Essa categoria premia projetos com foco na melhoria das boas práticas de vigilância sanitária executados pelo município em prol do desenvolvimento dos pequenos negócios locais, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 49/2013. São exemplos de projetos dessa natureza: a)Apoio efetivo à adequação e implementação da legislação sanitária municipal conforme a RDC 49/2013, Lei 13.001/2013, Lei Complementar 123/2006, entre outras. b)Ações de implantação da classificação de risco sanitário no município, simplificando a regularização das atividades de baixo e alto risco, de acordo com a RDC 49/2013. c) Apoio à produção sustentável e comercialização com segurança sanitária, incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, preferencialmente pela agricultura familiar, pelos empreendedores familiares rurais e da economia solidária, priorizando as comunidades tradicionais indígenas, remanescentes de quilombos e assentamentos da reforma agrária. d) Apoio efetivo à comercialização com segurança sanitária de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, preservando a produção artesanal, costumes, hábitos e conhecimentos, respeitando o multiculturalismo dos povos e das comunidades tradicionais. e) Ações de apoio e fomento à formalização dos pequenos negócios objetos de competência da vigilância sanitária, preferencialmente o público atendido pela RDC 49/2013. f ) Implantação de acesso eletrônico e disponibilização de serviços via Internet para que os órgãos de vigilância sanitária e empreendedores acessem os documentos necessários para a sua formalização (pagamento de taxas, emissão de alvarás, licitações, cadastros e informações em geral). g)Construção de estratégias para efetivar parcerias com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios no âmbito da Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária. 19 h) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais, dos servidores da vigilância sanitária e outros agentes da prefeitura para simplificação, racionalização, fiscalização orientadora e boas práticas sanitárias nos preceitos da Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária. i ) Integração da Vigilância Sanitária no atendimento unificado aos pequenos negócios. j ) Outras ações similares. Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Item Metas relevantes efetivamente alcançadas Relevância do tipo de benefício para o público-alvo Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo Desafios relevantes efetivamente superados Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício) Consistência dos depoimentos comprobatórios Envolvimento de mais parceiros locais, terceiro setor e sociedade civil Qualidade técnica da apresentação do projeto Fiscalização orientadora Atendimento unificado e desburocratizado Total 20 Nota Máxima Baixa Variação de Pontos 10 Média 15 20 Alta 20 Baixa 5 Média 10 Alta 15 Baixa 5 Média 10 Alta 15 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 4 Média 7 Alta 10 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Baixa 1 Média 3 Alta 5 Nível 15 15 10 10 10 05 05 05 05 100 9. COORDENAÇÕES As coordenações serão responsáveis pela realização do Prêmio em suas respectivas etapas, sendo: 9.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Estaduais. Será nomeada pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE Estadual com a seguinte composição: um presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Estadual, e funcionários do SEBRAE Estadual, respeitado o número mínimo de 3 membros. 9.2. COORDENAÇÃO NACIONAL Instância máxima do Prêmio, responsável pela deliberação dos casos omissos neste Regulamento. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Nacionais, Coordenações Estaduais e será nomeada pelo Diretor-Presidente do SEBRAE Nacional, com a seguinte composição: um presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE NA, e funcionários do SEBRAE Nacional, respeitado o número mínimo de 3 membros. 10. COMISSÕES JULGADORAS São de dois tipos, Pré-Seleção e Julgadora, e funcionam em duas etapas, estadual e nacional. Não poderão integrar quaisquer das comissões Profissionais/Consultores vinculados direta ou indiretamente a qualquer município ou administração regional inscritos no Prêmio. 10.1. COMISSÃO ESTADUAL DE PRÉ-SELEÇÃO É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual do Prêmio. Seus membros são nomeados pelo Presidente da Coordenação Estadual, devendo ser composta por: a)Presidente oriundo dos quadros do SEBRAE Estadual, preferencialmente o Gestor do Prêmio do SEBRAE Estadual. b) Funcionários do SEBRAE Estadual e/ou consultores externos e/ou representantes de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento. A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 3 membros. 10.2. COMISSÃO JULGADORA ESTADUAL É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE Estadual, devendo ser composta por: a)Presidente oriundo dos quadros do SEBRAE Estadual, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Estadual. 21 b) Representantes de instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento e/ou personalidades da sociedade com atuação nas áreas de jornalismo, acadêmica, etc. A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 3 membros. 10.3. COMISSÃO NACIONAL DE PRÉ-SELEÇÃO É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional. Seus membros serão nomeados pelo Presidente da Coordenação Nacional, devendo ser composta por: a) Presidente, oriundo do quadro do SEBRAE Nacional, preferencialmente o Gestor do Prêmio do SEBRAE Nacional. b) Funcionários do SEBRAE Nacional e/ou consultores externos e/ou representantes de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento. A comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 4 membros. 10.4. COMISSÃO JULGADORA NACIONAL É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita neste Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e nomeados pelo Diretor-Presidente do SEBRAE Nacional, devendo ser composta por: a)Presidente, oriundo do quadro do SEBRAE Nacional, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas. b)Personalidades de renomado conhecimento público e/ou jornalistas, acadêmicos e consultores especializados, representantes das instituições apoiadoras da IX Edição do PSPE. A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 6 membros. 11. ETAPAS DE JULGAMENTO O julgamento ocorrerá nas seguintes etapas: 11.1. HABILITAÇÃO É realizada pelo Gestor Estadual do Prêmio. Consiste na conferência dos documentos obrigatórios enviados, referentes aos projetos inscritos. Os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados. Os projetos com pendências serão devolvidos eletronicamente para ajuste, ficando assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para sua solução. Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou não a inscrição do projeto e comunicará o resultado aos responsáveis. Eventuais recursos contra a não habilitação de projeto deverão ser apresentados à Coordenação Estadual, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da comunicação. Os recursos serão julgados em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do recurso, não cabendo novo recurso no caso de indeferimento. 22 11.2. PRÉ-SELEÇÃO ESTADUAL É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos que serão encaminhados para a etapa de Visita Técnica. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. Durante o processo de análise, a comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos. 11.3. VISITA TÉCNICA A VisitaTécnica é obrigatória e tem o objetivo de atestar a veracidade das informações descritas no Formulário Eletrônico de Inscrição. Poderá ser realizada presencialmente ou a distância, a critério de cada SEBRAE Estadual. 11.4. JULGAMENTO ESTADUAL É realizado pela Comissão Julgadora Estadual e definirá os projetos vencedores na etapa estadual. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas. Obs.: fica a critério de cada SEBRAE Estadual a realização de um único julgamento estadual. Essa decisão levará em conta o número de projetos inscritos e será formalizada por meio de Ata da Coordenação Estadual do Prêmio, para fins de controle. 11.5. PRÉ-SELEÇÃO NACIONAL É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos que serão encaminhados para o Julgamento Nacional. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas. A Comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos durante seu processo de análise, podendo fazê-lo a distância. Todos os projetos que alcançarem essa etapa receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional. 11.6. JULGAMENTO NACIONAL É realizado pela Comissão Nacional de Julgamento que analisará e julgará os projetos que concorrem na etapa nacional, definindo os seus vencedores. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados. Cada projeto será avaliado por, no julgadores de forma independente, critérios estabelecidos na Matriz de respectiva categoria. A nota final será média aritmética das notas recebidas. mínimo, dois utilizando os Pontuação da calculada pela As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas. 23 12. AUDITORIA O SEBRAE Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério de cada SEBRAE Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar a etapa de julgamento estadual. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. CESSÃO DE DIREITOS A inscrição regular de um projeto implica a cessão automática, sem ônus para os realizadores do Prêmio, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou ilustrativo entregue para concorrer ao Prêmio ou dele oriundos. O prefeito fica responsável por obter o termo de autorização do direito de uso de imagem de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, esteja vinculada ao projeto. 13.2. VANTAGENS Os participantes não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação de qualquer natureza ligada a este Prêmio. 13.3. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação Nacional e divulgadas no site do Prêmio. 13.4. HOMENAGEM A PERSONALIDADES ESTADUAIS Os SEBRAE Estaduais poderão homenagear personalidades de renome, vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a logomarca do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor não sejam alterados. 13.5. DESCLASSIFICAÇÃO Os prefeitos que perderem o mandato, por decisão judicial, terão seus projetos desclassificados, pela Coordenação Estadual e/ou Nacional, em qualquer fase do concurso. Não caberá recurso desta decisão. 13.6. RESPONSABILIDADE O Sistema SEBRAE e seus parceiros não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos, materiais, autorais ou de qualquer natureza, reclamados por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento. 13.7. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Todos os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico para o endereço: [email protected]. 24 25 Acre Espírito Santo Rua Rio Grande do Sul, 109 – Centro Av. Jerônimo Monteiro, 935 Rio Branco – AC CEP: 29.010-003 CEP: 69.903-420 Alagoas Rua Dr. Marinho de Gusmão, 46 – Centro Maceió – AL CEP: 57.020-560 Amapá Av. Ernetisno Borges, 740 – Laguinho Macapá – AP CEP: 68.908-198 Amazonas Rua Leonardo Malcher, 924 – Centro Manaus – AM CEP: 69.010-170 Bahia R. Horácio César nº 64 Largo Dois de Julho Salvador – BA CEP: 40.060-350 Ceará Avenida Monsenhor Tabosa, 777 Praia de Iracema Fortaleza – CE CEP: 60.165-011 Distrito Federal SIA Trecho 03, Lote 1580 Brasília – DF CEP: 71.200-003 Vitória – ES Goiás Avenida T-03 n° 1.000 Setor Bueno – Goiânia – GO CEP: 74.210-240 Maranhão Av. Professor Carlos Cunha, SIN – Vila Jaracaty – São Luiz – MA CEP: 65.076-820 Minas Gerais Avenida Barão Homem de Melo, 329 Nova Granada Belo Horizonte – MG CEP: 30.431-285 Mato Grosso do Sul Avenida Mato Grosso, 1661 – Centro Campo Grande – MS CEP: 79.002-950 Mato Grosso Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3999 CPA – Cuiabá – MT CEP: 78.050-904 Pará Avenida Municipalidade, 1461 Bairro Umarizal – Belém – PA CEP: 66.050-350 Paraíba Roraima Avenida Maranhão, 983 Bairro dos Estados Avenida Major Williams, 680 João Pessoa – PB CEP: 69.301-110 CEP: 58.030-261 Paraná Rua Caeté, 150 Prado Velho – Curitiba – PR CEP: 80.220-300 Pernambuco Rua Tabaiares, 360 Ilha do Retiro – Recife – PE CEP: 50.750-230 Piauí Avenida Campos Salles, 1046 Centro – Teresina – PI CEP: 64.000-300 Rio de Janeiro Rua Santa Luzia, 685, 9° Andar Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-041 Rio Grande do Norte Avenida Lima e Silva, 76 Lagoa Nova – Natal – RN CEP: 59.075-970 Rondônia Avenida Campos Sales, 3241 Olaria – Porto Velho – RO CEP: 76.801-281 Rio Grande do Sul Rua Sete de Setembro, 555 – Centro Porto Alegre – RS CEP: 90.010-190 São Pedro – Boa Vista – RR Santa Catarina Avenida Rio Branco, 611 Centro – Florianópolis – SC CEP: 88.015-203 Sergipe Avenida Tancredo Neves, 5.500 Bairro América – Aracaju – SE CEP: 49.080-470 São Paulo Rua Vergueiro, 1117. 8° Andar Paraíso – São Paulo – SP CEP: 01.504-001 Tocantins 102 Norte Av. LO-4, n° 1 Plano Diretor Norte – Palmas – TO CEP: 77.006-006 Apoio: Secretaria da Micro e Pequena Empresa 28 Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento