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16
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2
G
E 15 –
RÊNIO 20
BI
O que você faz pelos pequenos negócios
retorna em benefícios para o seu município.
Presidente do Conselho Deliberativo
Robson Braga de Andrade
Diretor-Presidente
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Diretora Técnica
Heloísa Regina Guimarães de Menezes
Diretor de Administração e Finanças
José Claudio dos Santos
Gerente da Unidade de Políticas Públicas
Bruno Quick
Coordenadora Nacional do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor
Denise Donati
Consultores Conteudistas
Luís Cesar Pivovar – Capital Consultoria e Treinamento – CCTr
Sandro Salvatore Giallanza – Plano Mídia Comunicação e Consultoria
Sérgio Roberto Cintra – CINCOR Consultoria e Treinamento
IX Prêmio SEBRAE
Prefeito Empreendedor
Regulamento
3
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
2. OBJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
2.1. Descrição e Público-Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6
2.2. Definições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6
2.2.1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
2.2.2. Público-Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
2.2.3. Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
3. INSCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
3.1. Categorias Estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
3.2. Prazos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
4.1. Formato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
4.1.2. Documentos Obrigatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
4.1.3. Material Complementar Facultativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
4.1.4. Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo . . . . . . 8
4.2. Reapresentação de Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
5. MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
6.1. Matriz de Pontuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
6.2. Pontuação Mínima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
6.3. Critério de Desempate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
6.4. Vencedor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
6.5. Divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
7. PREMIAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.1. Premiação Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.1.1. Categoria Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.1.2. Categorias Temáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.1.3. Premiação Adicional Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.2. Premiação Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.2.1. Categoria Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.2.2. Categorias Temáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.2.3. Premiação Adicional Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.3. Rede de Prefeitos Empreendedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
4
8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
8.1. Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
8.2. Implementação e Institucionalização da Lei Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
8.3. Compras Governamentais de Pequenos Negócios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
8.4. Desburocratização e Formalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
8.5. Pequenos Negócios no Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
8.6. Inovação e Sustentabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
8.7. Municípios Integrantes do G100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
8.8. Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
9. COORDENAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
9.1. Coordenação Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
9.2. Coordenação Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
10. COMISSÕES JULGADORAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
10.1. Comissão Estadual de Pré-Seleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
10.2. Comissão Julgadora Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
10.3. Comissão Nacional de Pré-Seleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
10.4. Comissão Julgadora Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
11. ETAPAS DE JULGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
11.1. Habilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
11.2. Pré-Seleção Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
11.3. Visita Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
11.4. Julgamento Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
11.5. Pré-Seleção Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
11.6. Julgamento Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
12. AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13. DISPOSIÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.1. Cessão de direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.2. Vantagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.3. Situações não previstas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.4. Homenagem a personalidades estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.5. Desclassificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.6. Responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
13.7. Dúvidas e esclarecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
5
1. INTRODUÇÃO
Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da IX Edição do
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente IX PSPE.
O IX PSPE é uma realização do Sistema SEBRAE e conta com o apoio das seguintes Instituições:
Confederação Nacional do Municípios – CNM
Frente Nacional dos Prefeitos – FNP
Associação Brasileira de Municípios – ABM
Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa
Instituto Rui Barbosa – IRB
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Movimento Brasil Competitivo – MBC
Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República – SMPE
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
Todas as informações necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis neste
Regulamento, que também pode ser baixado no site:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
O participante deverá consultar o site durante a realização do concurso, pois ele é o veículo
de informação oficial do Prêmio (regulamento eletrônico, manuais, endereço do SEBRAE nos
estados, etc), o que inclui a divulgação de eventuais correções e omissões deste Regulamento.
2. OBJETO
2.1. DESCRIÇÃO E PÚBLICO-ALVO
O Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de todo o
Brasil e administradores regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE
que tenham implementado projetos com resultados comprovados de estímulo ao surgimento
e ao desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo de forma efetiva para o
desenvolvimento econômico, ambiental e social do município.
Os projetos têm como foco pequenos negócios formais ou em processo de formalização,
individuais ou organizados em consórcios e associações, podendo ser de qualquer setor e
localizados em áreas urbanas e/ou rurais.
Para efeito deste Regulamento, as Administrações Regionais do Distrito Federal – DF e de
Fernando de Noronha – PE são equiparadas a municípios.
2.2. DEFINIÇÕES
2.2.1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
É a Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 128/2007, pela Lei
Complementar 147/2014 e outras atualizações.
6
2.2.2 Público-Alvo
a) Pequenos Negócios são as empresas formais que se enquadram nos perfis previstos na
Lei Complementar 123/2006 e podem ser resumidos da seguinte forma:
Microempreendedor Individual – MEI
Microempresa – ME
Empresa de Pequeno Porte – EPP
Faturamento anual até R$
60.000,00
Faturamento anual até R$ 360.000,00
Faturamento anual até R$ 3.600.000,00
A íntegra da referida Lei está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
b) Agricultor Familiar é aquele que pratica as atividades no meio rural, conforme requisitos da
Lei 11.326/2006 e que é detentor da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF).
c) Produtor Rural Pessoa Física é aquele que explora atividade agrícola e/ou pecuária, não
alterando a composição e as características dos produtos “in natura”, que faturem o valor
anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e possuam inscrição
estadual de produtor. Enquadram-se nesse grupo os pescadores com registro geral da
pesca.
d)Empreendimento Econômico Solidário é aquele definido pelo Decreto 7.358/2010 e RDC
49/2013 da ANVISA.
e) Empresa em Processo de Formalização é aquela que já iniciou os procedimentos para sua
regularização perante os órgãos públicos.
Obs.: para efeitos deste Regulamento, todos os atores descritos neste item serão chamados de
PEQUENOS NEGÓCIOS.
2.2.3. Projeto
Projeto é uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que resultaram em efetivos
benefícios para os pequenos negócios locais e, por extensão, para toda a comunidade.
3. INSCRIÇÃO
3.1. CATEGORIAS ESTADUAIS
Cada município poderá inscrever até 2 projetos, sendo 1 em cada categoria. A participação
está limitada a 2 categorias.
Obs.: O mesmo projeto poderá concorrer em 2 categorias.
As 8 (oito) categorias são:
• Melhor Projeto;
• Implementação e Institucionalização da Lei Geral;
• Compras Governamentais de Pequenos Negócios;
• Desburocratização e Formalização;
• Pequenos Negócios no Campo;
• Inovação e Sustentabilidade;
• Municípios Integrantes do G100; e
• Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária.
3.2. PRAZOS
O prazo de inscrição é diferente em cada Estado. Procure o SEBRAE do seu Estado para
7
informações sobre o período de inscrições.
Os endereços dos SEBRAE Estaduais podem ser encontrados no final deste Regulamento.
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1. FORMATO
O projeto deverá ser inscrito no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no site do Prêmio:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição
a) É um documento obrigatório.
b) Em formato digital, está disponível no site do Prêmio.
c)As instruções de preenchimento encontram-se nos diversos campos do Formulário
Eletrônico de Inscrição.
d)O preenchimento deverá ocorrer em conformidade com as orientações disponíveis no
ícone ? , em cada campo do Formulário Eletrônico de Inscrição.
e) Para auxiliar o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, consulte o Manual do
Participante, disponível no site do Prêmio.
Obs.: a escolha da categoria vinculará, automaticamente, o projeto ao respectivo Formulário
Eletrônico de Inscrição, tendo em vista as suas especificidades.
4.1.2. Documentos Obrigatórios
a)Formulário Eletrônico de Inscrição impresso e assinado pelo prefeito do município
participante.
b)Uma foto oficial do prefeito, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em
formato JPEG.
4.1.3. Material Complementar Facultativo
a) Os municípios que desejarem enviar material complementar facultativo deverão postá-lo
em conjunto com a documentação obrigatória, em um único DVD ou pen drive, que deverá
ser identificado com o nome do município, do prefeito e do projeto.
b) Pode ser composto pelas seguintes evidências, devidamente identificadas com nome do
projeto e do município:
i. Material impresso tais como: prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios,
publicações e clipping de notícias, em formato digital;
ii. Vídeos institucionais; e
iii.Fotos digitais obrigatoriamente legendadas, em resolução igual ou superior a 1 MB ou
300 dpi, em formato JPEG.
4.1.4. Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo
a)Tem por objetivo formalizar a inscrição e garantir ao participante a integridade das
informações prestadas eletronicamente.
b) Deve(m) ser postado(s) em correspondência única e registrada, endereçada para a Sede do
SEBRAE no respectivo Estado, até a data-limite de inscrição do Prêmio, no Estado.
8
c) A data-limite e o endereço de postagem estarão disponíveis em cada SEBRAE Estadual.
d)Os projetos que não tiverem sua documentação obrigatória postada dentro do prazo
regulamentar serão desclassificados.
4.2. REAPRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Projetos inscritos em edições anteriores deste Prêmio podem ser reapresentados, desde que
apresentem comprovadas e significativas evoluções.
Essa informação, assim como a participação em outras premiações, deve ser mencionada no
Formulário Eletrônico de Inscrição.
5. MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTE
No site do Prêmio, além do Formulário Eletrônico de Inscrição, estarão disponíveis:
a) Regulamento da IX Edição.
b) Manual do Participante, que explica todas as etapas de inscrição.
c) Sessão de Perguntas Mais Frequentes, que auxiliam na resolução das dúvidas mais comuns.
d) Notícias e informes atualizados.
6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO
6.1. MATRIZ DE PONTUAÇÃO
Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens de
avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação resulta em
uma nota final para o projeto. A nota final máxima é de 100 (cem) pontos.
6.2. PONTUAÇÃO MÍNIMA
A pontuação mínima para receber a premiação será de 50 (cinquenta) pontos.
6.3. CRITÉRIO DE DESEMPATE
No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado melhor
colocado o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro item de avaliação
da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será considerado melhor colocado o
que tiver obtido maior pontuação no segundo item de avaliação da Matriz de Pontuação
e assim sucessivamente. Caso persista o empate até o último item de avaliação, caberá
aos julgadores realizarem uma nova avaliação dos projetos empatados para definir o
melhor colocado.
6.4. VENCEDOR
Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota
dentro de sua categoria.
6.5. DIVULGAÇÃO
Sob nenhuma condição as notas concedidas aos projetos
serão divulgadas, tanto na fase estadual, quanto na fase
nacional.
9
7. PREMIAÇÃO
7.1. PREMIAÇÃO ESTADUAL
Na fase estadual serão concedidos prêmios ao primeiro colocado de todas as categorias em
que houver inscritos, respeitado o critério de pontuação mínima exigida.
Os vencedores receberão troféus com as seguintes denominações:
7.1.1. Categoria Melhor Projeto
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto do (nome do estado) – Nome do
município – Nome do prefeito.
Todos os projetos que receberem nota superior à pontuação mínima estabelecida neste
Regulamento para premiação receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual.
7.1.2. Categorias Temáticas
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Estadual no Destaque Temático do Estado
(nome do estado) – Nome da categoria – Nome do município – Nome do prefeito.
7.1.3. Premiação Adicional Estadual
Fica a critério do SEBRAE Estadual conceder premiação ao segundo e ao terceiro colocados de
cada categoria, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional.
A data e o local da solenidade de premiação nos estados serão divulgados por cada
SEBRAE Estadual.
7.2. PREMIAÇÃO NACIONAL
É disputada apenas pelos vencedores da fase estadual. Os vencedores receberão os seguintes
troféus com as respectivas denominações:
7.2.1. Categoria Melhor Projeto
1 (um) vencedor para cada região do Brasil – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul –
Total de 5 prêmios regionais.
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional do Melhor Projeto da Região:
Nome da região – Nome do município – Nome do prefeito.
A data e o local da solenidade de premiação nacional serão divulgados pelo SEBRAE Nacional.
Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o Selo Prefeito Empreendedor
Finalista Nacional.
7.2.2. Categorias Temáticas
1 (um) vencedor nacional por categoria – Total de 7 (sete) prêmios temáticos.
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional no Destaque Temático: Nome do
tema – Nome do estado – Nome do município – Nome do prefeito.
7.2.3. Premiação Adicional Nacional
O SEBRAE Nacional poderá conceder, como premiação especial adicional, aos vencedores
nacionais, uma viagem técnica internacional para conhecer experiências exitosas de apoio
aos pequenos negócios. A data e o roteiro da viagem serão comunicados aos vencedores
oportunamente.
10
Local, data e horário da solenidade de premiação nacional também serão divulgados no site:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
7.3. REDE DE PREFEITOS EMPREENDEDORES
Os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de
Noronha – PE, vencedores estaduais e nacionais, serão integrados à Rede de Prefeitos
Empreendedores e seus respectivos projetos serão disponibilizados ao público para consulta
no site do Prêmio e no Portal do Desenvolvimento Local:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
www.portaldodesenvolvimento.org.br
8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
8.1. MELHOR PROJETO
Essa categoria é voltada para projetos de desenvolvimento de pequenos negócios locais de
qualquer natureza que apresentem resultados provenientes de ações estruturadas e sistêmicas.
Nessa categoria será avaliado o conjunto de ações.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
1
2
3
4
5
6
7
Item
Metas relevantes efetivamente alcançadas
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo x benefício)
Consistência dos depoimentos comprobatórios
Qualidade técnica da solução encontrada
Nível
Variação Nota
de
Pontos Máxima
Baixa
10
Média
15
Alta
20
Baixa
5
Média
10
Alta
15
Baixa
5
Média
10
Alta
15
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
1
Média
3
Alta
5
20
15
15
10
10
10
05
11
8
Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada,
entre outros
9
Qualidade técnica da apresentação do projeto
10 Bonificação por inovação
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
1
3
5
1
3
5
1
3
5
Total
05
05
05
100
8.2. IMPLEMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI GERAL
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabeleceu a obrigatoriedade de Estados,
Distrito Federal e Municípios regulamentarem localmente a sua legislação, portanto nessa
categoria só podem concorrer os municípios que já regulamentaram e implementaram a
Lei Geral Municipal. Será premiado o projeto que contiver o melhor conjunto de ações de
institucionalização da Lei Geral Municipal.
Entende-se por institucionalização da Lei Geral Municipal as seguintes ações, dentre
outras: inclusão do desenvolvimento local como uma das prioridades do município;
revisão de leis e códigos de posturas; programa de capacitação de servidores do município
associados ao tema; designação de Agente de Desenvolvimento – AD; participação em
Fóruns de Secretários Municipais; privilégio dos pequenos negócios nas contratações e
aquisições do município.
O objetivo dessa categoria é identificar e premiar o município que tenha alcançado os
melhores resultados em favor dos pequenos negócios locais. A pontuação é distribuída entre
os principais capítulos da Lei Geral e lançada a partir da avaliação dos resultados alcançados
e comprovados por meio de evidências, dentro de cada tema.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
1
2
3
4
5
12
Item
Tratamento diferenciado nas compras e contratações
da prefeitura
Baixa
Variação
de
Pontos
5
Média
10
Alta
15
Nível
Atendimento unificado, desburocratizado e fiscalização
orientadora
Baixa
5
Média
10
Alta
15
Redução da carga tributária municipal para os pequenos
negócios
Baixa
5
Média
10
Alta
15
Ação continuada de capacitação de servidores municipais
sobre a Lei Geral
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Apoio continuado ao cooperativismo e à representação
empresarial
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Nota
Máxima
15
15
15
10
10
6
7
8
9
Existência de estruturas administrativas de apoio aos
pequenos negócios
Existência de Agente de Desenvolvimento nomeado e atuante
Consistência dos depoimentos comprobatórios
Outras iniciativas (que constem dos capítulos da Lei Geral)
Serviços de informação e assessoria em gestão, crédito e
10 tecnologia (esta ação é fruto das parcerias firmadas pela
prefeitura com instituições e entidades)
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Total
10
10
05
05
05
100
8.3. COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE PEQUENOS NEGÓCIOS
Essa categoria premia o conjunto de ações com foco na
ampliação das compras da prefeitura junto aos pequenos
negócios locais. São exemplos de ações dessa natureza:
a) Introdução das práticas de tratamento diferenciado aos
pequenos negócios previstos na Lei Geral:
i. Critério de desempate e regularização fiscal tardia;
ii. Exclusividade nas compras de itens até R$ 80 mil;
iii.Subcontratação para execução dos contratos
destinados às grandes empresas; e
iv.Destinação de cota reservada, exclusiva para
os pequenos negócios de até 25% das compras
de bens de natureza divisível.
b) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais potenciais
fornecedores da administração pública.
c) Ações de capacitação dos servidores da prefeitura para priorizarem a aquisição de produtos
e contratação de serviços dos pequenos negócios locais.
d) Ações que estimulem o cadastro de pequenos negócios locais na prefeitura.
e)Estimulo à realização de procedimentos licitatórios presenciais e/ou itinerantes que
beneficiem os pequenos negócios locais.
f) Divulgação antecipada do Plano Anual de Compras da prefeitura.
g) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
13
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
Item
1
Editais com itens exclusivos para pequenos negócios
até R$ 80 mil
2
Reserva de até 25% em compras de natureza divisível
3
Subcontratação de pequenos negócios nas licitações
vencidas por médias e grandes empresas
4
Capacitação de potenciais fornecedores da administração
municipal e servidores públicos
5
Planejamento e divulgação prévia das compras futuras
6
Realização de pregões presenciais e/ou itinerantes com
contratação de pequenos negócios locais
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
8
Implantação de sistema de cadastro de pequenos negócios
9
Relação custo x benefício
10
Prazo para regularização fiscal
11
Contratação pelo município de Microempreendedor
Individual – MEI
Nível
Variação
de
Pontos
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
1
3
5
1
3
5
Total
Nota
Máxima
10
10
10
10
10
10
10
10
10
05
05
100
8.4. DESBUROCRATIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento da prefeitura aos
pequenos negócios locais. São exemplos de projetos dessa natureza:
a) Implantação do atendimento unificado aos pequenos negócios previsto na Lei Complementar
123/2006.
b)Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos
pequenos negócios locais (esta ação é fruto de parcerias firmadas pela prefeitura com
instituições e entidades).
c) Oferta de atendimento especializado ao Microempreendedor Individual – MEI.
14
d) Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas,
emissão de alvarás, licitações, inscrições e informações em geral.
e) Redução da exigência de documentos e prazos no atendimento aos pequenos negócios.
f) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
Item
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
4
Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
5
Qualidade técnica da solução encontrada
6
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo x benefício)
7
Consistência dos depoimentos comprobatórios
8
Qualidade técnica da apresentação do projeto
9
Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou
envolvimento de mais parceiros locais
Nível
Variação
de Pontos
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
10
15
20
5
10
15
5
10
15
4
7
10
4
7
10
4
7
10
4
7
10
1
3
5
1
3
5
Total
Nota
Máxima
20
15
15
10
10
10
10
05
05
100
8.5. PEQUENOS NEGÓCIOS NO CAMPO
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do
atendimento e apoio da prefeitura aos pequenos negócios rurais
no município. São exemplos de projetos dessa natureza:
a)Apoio efetivo ao desenvolvimento do cooperativismo e
associativismo rural.
b)Adequação da legislação sanitária local para a
produção e comercialização dos produtos produzidos
em âmbito rural.
15
c)Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à produção de gêneros alimentícios
orgânicos e agroecológicos produzidos por agricultores familiares.
d)Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à implantação de agroindústrias da
agricultura familiar.
e)Apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros
alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, priorizando as comunidades
tradicionais indígenas, remanescentes de quilombos e assentamentos da reforma agrária.
f) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à melhoria e inovação do setor turístico
rural.
g) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à implantação de créditos de carbono ou
da utilização de técnicas rurais com o uso integrado de cultura sustentável.
h) Apoio na concessão de equipamentos e implementos para uso dos produtores rurais.
i) Capacitação de produtores rurais via cursos, palestras e eventos.
j) Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e
taxas, emissão de alvarás, licitações, inscrições, emissões de notas fiscais eletrônicas e
informações em geral.
k)Articulações para atrair parceiros estratégicos para o desenvolvimento dos pequenos
negócios rurais.
l) Regularização das terras rurais.
m)Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos
pequenos negócios rurais (esta ação é fruto das parcerias firmadas pela prefeitura com
instituições e entidades).
n) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
16
Item
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
4
Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
5
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo x benefício)
6
Consistência dos depoimentos comprobatórios
Nível
Variação
de Pontos
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
10
15
20
5
10
15
5
10
15
4
7
10
4
7
10
4
7
10
Nota
Máxima
20
15
15
10
10
10
7
Qualidade técnica da solução encontrada
8
Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada,
entre outros
9
Qualidade técnica da apresentação do projeto
10
Bonificação por inovação
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
1
3
5
1
3
5
1
3
5
1
3
5
Total
05
05
05
05
100
8.6. INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Essa categoria premia projetos que apresentem resultados provenientes de ações estruturadas
e sistêmicas de inovação e sustentabilidade.
São exemplos de projetos:
a)Coleta seletiva de lixo e desenvolvimento social com a implantação de cooperativas e
indústrias de reciclagem local.
b)Metodologia de governança pública que permita estabelecer o planejamento estratégico
participativo com metas que permitam a inovação na gestão pública.
c)Criação de mecanismos que facilitem o desenvolvimento dos pequenos negócios em
projetos de inovação e sustentabilidade.
d) Coleta diária nas áreas de bares e restaurantes para atender à legislação sanitária e, com
isso, evitar acúmulo de lixo e proliferação de doenças.
e) Fomento de ideias inovadoras e ações para solucionar os problemas urbanos.
f ) Projetos que fomentem o planejamento estratégico do município e o desenvolvimento de
ações voltadas para a tecnologia da informação em prol dos munícipes – Cidades Digitais.
g) Criação de Ecobairros, adotando construções de baixo impacto, produção verde, energia
alternativa e práticas de fortalecimento da comunidade.
h) Ações de apoio a projetos que visem à implantação da eficiência energética nos pequenos
negócios.
i ) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
Item
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
Nível
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Variação
de Pontos
10
15
20
5
10
15
Nota
Máxima
20
15
17
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
4
Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
5
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo x benefício)
6
Consistência dos depoimentos comprobatórios
7
Qualidade técnica da solução encontrada
8
Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade
organizada, entre outros
9
Qualidade técnica da apresentação do projeto
10
Bonificação por inovação
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
5
10
15
4
7
10
4
7
10
4
7
10
1
3
5
1
3
5
1
3
5
1
3
5
Total
15
10
10
10
05
05
05
05
100
8.7. MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO G100
Essa categoria foi idealizada para estimular a participação dos prefeitos que integram o G100:
municípios com mais de 80 mil habitantes, com baixa renda per capita e alta vulnerabilidade
socioeconômica.
Seu objetivo é identificar projetos com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios
locais, sem restrição ao tipo e setor da economia.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Essa categoria equipara-se à categoria de melhor projeto, entretanto sua participação é restrita
ao grupo G100.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº
18
Item
1
Metas relevantes efetivamente alcançadas
2
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
3
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
Nível
Variação de
Pontos
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
10
15
20
5
10
15
5
10
15
Nota
Máxima
20
15
15
4
Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
5
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo x benefício)
6
Consistência dos depoimentos comprobatórios
7
Qualidade técnica da solução encontrada
8
Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade
organizada, entre outros
9
Qualidade técnica da apresentação do projeto
10
Bonificação por inovação
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Baixa
Média
Alta
Total
4
7
10
4
7
10
4
7
10
1
3
5
1
3
5
1
3
5
1
3
5
10
10
10
05
05
05
05
100
8.8. INCLUSÃO PRODUTIVA COM SEGURANÇA SANITÁRIA
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria das boas práticas de vigilância sanitária
executados pelo município em prol do desenvolvimento dos pequenos negócios locais, em
consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária 49/2013. São exemplos de projetos dessa natureza:
a)Apoio efetivo à adequação e implementação da legislação sanitária municipal conforme a
RDC 49/2013, Lei 13.001/2013, Lei Complementar 123/2006, entre outras.
b)Ações de implantação da classificação de risco sanitário no município, simplificando a
regularização das atividades de baixo e alto risco, de acordo com a RDC 49/2013.
c) Apoio à produção sustentável e comercialização com segurança sanitária, incentivos
para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local,
preferencialmente pela agricultura familiar, pelos empreendedores familiares rurais e da
economia solidária, priorizando as comunidades tradicionais indígenas, remanescentes
de quilombos e assentamentos da reforma agrária.
d) Apoio efetivo à comercialização com segurança sanitária de produtos e serviços sujeitos à
vigilância sanitária, preservando a produção artesanal, costumes, hábitos e conhecimentos,
respeitando o multiculturalismo dos povos e das comunidades tradicionais.
e) Ações de apoio e fomento à formalização dos pequenos negócios objetos de competência
da vigilância sanitária, preferencialmente o público atendido pela RDC 49/2013.
f ) Implantação de acesso eletrônico e disponibilização de serviços via Internet para que os órgãos de
vigilância sanitária e empreendedores acessem os documentos necessários para a sua formalização
(pagamento de taxas, emissão de alvarás, licitações, cadastros e informações em geral).
g)Construção de estratégias para efetivar parcerias com foco no desenvolvimento dos
pequenos negócios no âmbito da Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária.
19
h) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais, dos servidores da vigilância sanitária
e outros agentes da prefeitura para simplificação, racionalização, fiscalização orientadora e
boas práticas sanitárias nos preceitos da Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária.
i ) Integração da Vigilância Sanitária no atendimento unificado aos pequenos negócios.
j ) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham
alcançado melhores resultados.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Item
Metas relevantes efetivamente alcançadas
Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
Desafios relevantes efetivamente superados
Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados
(custo x benefício)
Consistência dos depoimentos comprobatórios
Envolvimento de mais parceiros locais, terceiro setor
e sociedade civil
Qualidade técnica da apresentação do projeto
Fiscalização orientadora
Atendimento unificado e desburocratizado
Total
20
Nota
Máxima
Baixa
Variação
de Pontos
10
Média
15
20
Alta
20
Baixa
5
Média
10
Alta
15
Baixa
5
Média
10
Alta
15
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
4
Média
7
Alta
10
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Baixa
1
Média
3
Alta
5
Nível
15
15
10
10
10
05
05
05
05
100
9. COORDENAÇÕES
As coordenações serão responsáveis pela realização do Prêmio em suas respectivas etapas,
sendo:
9.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL
Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as
Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Estaduais. Será nomeada pelo Diretor-Superintendente
do SEBRAE Estadual com a seguinte composição: um presidente, preferencialmente o Gerente
da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Estadual, e funcionários do SEBRAE Estadual,
respeitado o número mínimo de 3 membros.
9.2. COORDENAÇÃO NACIONAL
Instância máxima do Prêmio, responsável pela
deliberação dos casos omissos neste Regulamento.
Tem ascendência operacional sobre as Comissões de
Pré-Seleção e Julgadora Nacionais, Coordenações
Estaduais e será nomeada pelo Diretor-Presidente do
SEBRAE Nacional, com a seguinte composição: um
presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade
de Políticas Públicas do SEBRAE NA, e funcionários
do SEBRAE Nacional, respeitado o número mínimo de
3 membros.
10. COMISSÕES JULGADORAS
São de dois tipos, Pré-Seleção e Julgadora, e funcionam em duas etapas, estadual e nacional.
Não poderão integrar quaisquer das comissões Profissionais/Consultores vinculados direta ou
indiretamente a qualquer município ou administração regional inscritos no Prêmio.
10.1. COMISSÃO ESTADUAL DE PRÉ-SELEÇÃO
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual do Prêmio. Seus membros
são nomeados pelo Presidente da Coordenação Estadual, devendo ser composta por:
a)Presidente oriundo dos quadros do SEBRAE Estadual, preferencialmente o Gestor do
Prêmio do SEBRAE Estadual.
b) Funcionários do SEBRAE Estadual e/ou consultores externos e/ou representantes de outras
instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento.
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos
a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 3 membros.
10.2. COMISSÃO JULGADORA ESTADUAL
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual. Seus membros são
indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE
Estadual, devendo ser composta por:
a)Presidente oriundo dos quadros do SEBRAE Estadual, preferencialmente o Gerente da
Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Estadual.
21
b) Representantes de instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo
de julgamento e/ou personalidades da sociedade com atuação nas áreas de jornalismo,
acadêmica, etc.
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos
a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 3 membros.
10.3. COMISSÃO NACIONAL DE PRÉ-SELEÇÃO
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional. Seus membros serão
nomeados pelo Presidente da Coordenação Nacional, devendo ser composta por:
a) Presidente, oriundo do quadro do SEBRAE Nacional, preferencialmente o Gestor do Prêmio
do SEBRAE Nacional.
b) Funcionários do SEBRAE Nacional e/ou consultores externos e/ou representantes de outras
instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento.
A comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos a
serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 4 membros.
10.4. COMISSÃO JULGADORA NACIONAL
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita neste Regulamento.
Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e nomeados pelo Diretor-Presidente
do SEBRAE Nacional, devendo ser composta por:
a)Presidente, oriundo do quadro do SEBRAE Nacional, preferencialmente o Gerente da
Unidade de Políticas Públicas.
b)Personalidades de renomado conhecimento público e/ou jornalistas, acadêmicos e
consultores especializados, representantes das instituições apoiadoras da IX Edição
do PSPE.
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos
a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 6 membros.
11. ETAPAS DE JULGAMENTO
O julgamento ocorrerá nas seguintes etapas:
11.1. HABILITAÇÃO
É realizada pelo Gestor Estadual do Prêmio. Consiste na conferência dos documentos
obrigatórios enviados, referentes aos projetos inscritos.
Os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados.
Os projetos com pendências serão devolvidos eletronicamente para ajuste, ficando assegurado
o prazo de 3 (três) dias úteis para sua solução.
Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou não a inscrição
do projeto e comunicará o resultado aos responsáveis.
Eventuais recursos contra a não habilitação de projeto deverão ser apresentados à Coordenação
Estadual, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da comunicação. Os recursos serão
julgados em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do recurso, não cabendo novo recurso
no caso de indeferimento.
22
11.2. PRÉ-SELEÇÃO ESTADUAL
É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos que serão
encaminhados para a etapa de Visita Técnica. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando
os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será
calculada pela média aritmética das notas recebidas.
Durante o processo de análise, a comissão poderá solicitar informações complementares sobre
os projetos.
11.3. VISITA TÉCNICA
A VisitaTécnica é obrigatória e tem o objetivo de atestar a veracidade das informações descritas
no Formulário Eletrônico de Inscrição. Poderá ser realizada presencialmente ou a distância, a
critério de cada SEBRAE Estadual.
11.4. JULGAMENTO ESTADUAL
É realizado pela Comissão Julgadora Estadual e definirá os projetos vencedores na etapa
estadual. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando
os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será
calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
Obs.: fica a critério de cada SEBRAE Estadual a realização de um único julgamento estadual.
Essa decisão levará em conta o número de projetos inscritos e será formalizada por meio de
Ata da Coordenação Estadual do Prêmio, para fins de controle.
11.5. PRÉ-SELEÇÃO NACIONAL
É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos que serão
encaminhados para o Julgamento Nacional. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando
os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será
calculada pela média aritmética das notas recebidas.
A Comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos durante seu
processo de análise, podendo fazê-lo a distância.
Todos os projetos que alcançarem essa etapa receberão o Selo Prefeito Empreendedor
Finalista Nacional.
11.6. JULGAMENTO NACIONAL
É realizado pela Comissão Nacional de Julgamento que
analisará e julgará os projetos que concorrem na etapa
nacional, definindo os seus vencedores. Não cabe recurso
dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no
julgadores de forma independente,
critérios estabelecidos na Matriz de
respectiva categoria. A nota final será
média aritmética das notas recebidas.
mínimo, dois
utilizando os
Pontuação da
calculada pela
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
23
12. AUDITORIA
O SEBRAE Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa
de Julgamento Nacional. Fica a critério de cada SEBRAE Estadual contratar empresa de
auditoria para acompanhar a etapa de julgamento estadual.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. CESSÃO DE DIREITOS
A inscrição regular de um projeto implica a cessão automática, sem ônus para os realizadores do
Prêmio, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação,
utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos, fotos e de
qualquer material complementar ou ilustrativo entregue para concorrer ao Prêmio ou dele
oriundos.
O prefeito fica responsável por obter o termo de autorização do direito de uso de imagem de
qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, esteja vinculada ao projeto.
13.2. VANTAGENS
Os participantes não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou indenização de
qualquer espécie pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação
de qualquer natureza ligada a este Prêmio.
13.3. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação Nacional e
divulgadas no site do Prêmio.
13.4. HOMENAGEM A PERSONALIDADES ESTADUAIS
Os SEBRAE Estaduais poderão homenagear personalidades de renome, vinculando o seu
nome à respectiva Edição, desde que o nome e a logomarca do Prêmio SEBRAE Prefeito
Empreendedor não sejam alterados.
13.5. DESCLASSIFICAÇÃO
Os prefeitos que perderem o mandato, por decisão judicial, terão seus projetos desclassificados,
pela Coordenação Estadual e/ou Nacional, em qualquer fase do concurso. Não caberá recurso
desta decisão.
13.6. RESPONSABILIDADE
O Sistema SEBRAE e seus parceiros não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos
ou prejuízos, materiais, autorais ou de qualquer natureza, reclamados por quem quer que seja,
sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento.
13.7. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Todos os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico
para o endereço: [email protected].
24
25
Acre
Espírito Santo
Rua Rio Grande do Sul,
109 – Centro
Av. Jerônimo Monteiro, 935
Rio Branco – AC
CEP: 29.010-003
CEP: 69.903-420
Alagoas
Rua Dr. Marinho de Gusmão,
46 – Centro
Maceió – AL
CEP: 57.020-560
Amapá
Av. Ernetisno Borges,
740 – Laguinho
Macapá – AP
CEP: 68.908-198
Amazonas
Rua Leonardo Malcher,
924 – Centro
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