LIVRO I
DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO, DOS
CERIMONIAIS, DA NOMENCLATURA, DOS
ATLETAS, DA ARBITRAGEM, DOS RECURSOS E DOS FORMULÁRIOS
TÍTULO I
Da organização e direção
Art.1
Os eventos de qualquer natureza (Pesca e
Lançamento), individuais e ou interclubes filiados e
não filiados, dirigidos pela FEDERAÇÃO e seus filiados, deverão seguir esta NPL, de adoção obrigatória.
§ 1º - Só podem participar os Clubes que estejam devidamente autorizados pela FEDERAÇÃO.
§ 2º - O Regulamento Particular da Entidade Organizadora
do Evento definirá o número máximo de participantes.
§ 3º - A Entidade Organizadora do evento é a única responsável pela obtenção da licença junto aos órgãos competentes.
§ 4º - A Entidade Organizadora deverá requisitar junto às
autoridades policiais a devida cobertura para segurança do
evento.
Art.2
A Entidade Organizadora poderá, por motivo de força maior, suspender um evento ou modificar o lugar, dia e hora, adotando as medidas para
que qualquer alteração chegue ao conhecimento de
todos os interessados com prudente antecipação.
Art.3
Uma vez iniciado um evento, somente o
Árbitro Oficial poderá suspendê-lo, a seu juízo, registrando na Súmula as causas que provocaram a
suspensão.
§ 1º - No caso de suspensão de um evento, e, não havendo
como finalizá-lo no mesmo dia, será fixará uma nova data
para sua finalização.
§ 2º - Não havendo como finalizar o evento no mesmo dia, e
no caso de não poder completá-la no período especificado
para a realização de um Torneio, o evento será anulado.
Art.4
Em qualquer evento, uma vez definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta
nas Provas individuais, ou apenas um Clube nas
Provas interclubes (ou ambas conjuntamente), o
Árbitro agirá da seguinte forma:
I - Aguardará 30 (trinta) minutos;
II - Proclamará Campeão o Atleta / Clube presente, com
direito aos títulos e troféus, classificações seletivas e demais
vantagens.
III - Se apenas um Clube comparecer, todos os seus Atletas,
no caso de Torneios com mais de um evento, receberão a
pontuação referente ao 1º (primeiro) lugar.
Art.5
Caso qualquer evento seja obstaculizado
por ato de qualquer natureza de parte de Atleta inscrito ou seus notórios acompanhantes, o Atleta receberá a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
TÍTULO II
Da Abertura do Evento
CAPÍTULO I
DA CERIMÔNIA DE ABERTURA
Art.6
Sempre que possível, deverá ter lugar uma
Cerimônia de Abertura.
§ 1º - Obrigatória nos Torneios de maior vulto e nos internacionais
Art.7
O Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, durante o hasteamento do
Pavilhão Nacional, da bandeira da Federação e do
patrocinador, em se tratando do Governo Estadual
ou Municipal.
§ 1º - O Pavilhão Nacional e as bandeiras deverão ser hasteadas simultaneamente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE ABERTURA
Art.8
A Cerimônia de Abertura terá início com o
sinal de concentração.
§ 1º - Ao ouvirem o sinal os Atletas deverão postar-se em
formação no ponto indicado pela organização.
Art.9
Cada representação deverá colocar, à sua
frente, um integrante de posse da bandeira da
mesma.
I - A bandeira deve estar colocada na ponta de uma vara
com 3,50m de comprimento.
II - A representação cuja bandeira não estiver devidamente
exposta será penalizada com multa de 15% do salário mínimo, paga em até 48h.
I - O não pagamento da multa descrita implicará na aplicação da penalidade IMPEDIMENTO, sendo retirada apenas
com a quitação da mesma.
Art.10
A formatura quando estabelecida é obrigatória para todos os Atletas.
Art.11
Na Cerimônia de Abertura todos os Atletas
devem estar corretamente uniformizados. A representação que não tiver todos os seus Atletas devidamente uniformizados não poderá competir.
Art.12
Convidadas as autoridades ou representantes das representações para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início.
I - As bandeiras das representações deverão manter a posição Perpendicular ao seu portador, voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
II - Em seguida ao hasteamento terá a palavra o patrocinador e autoridades presentes.
Art.13
O Presidente da Federação ou seu Representante convidará um dos Atletas a tomar a frente
dos demais e sob sua condução proferir o seguinte
juramento: "JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE TORNEIO COM HONESTIDADE E
CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU
ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA".
Art.14
O representante da Federação apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a
direção do evento declarando-o aberto.
I - O Árbitro dará suas instruções, e, anunciará a hora oficial
para que os Atletas e demais participantes por ela afiram os
seus relógios.
Art.15
Será dispensada a formatura e iniciada a
partida na hora indicada para o início do evento.
TÍTULO III
Das cerimônias de premiação e encerramento
Sempre que o Presidente da Federação ou seu Representante se fizerem presentes
Art.16
numa Solenidade, terão lugar assegurado no centro
da mesa principal das cerimônias.
§ 1º - A ele, ou, autoridade hierarquicamente superior presente, caberá o direito de entregar a premiação ao 1º colocado.
CAPÍTULO I
DA PREMIAÇÃO
Art.17
A premiação mínima por categoria individual é de até o 3º lugar à razão mínima de 01 troféu
por posição.
Art.18
A premiação interclubes será:
I - Classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lugar,
por categoria;
II - Premiação mínima de 01 troféu para cada Atleta da Equipe;
III - 01 troféu, no mínimo idêntico ao dos Atletas, para o
Clube.
TÍTULO IV
Da nomenclatura
Art.19
A Nomenclatura pertinente será:
§ 1º - Prova o evento realizado em um único dia podendo
ser composta por uma ou mais etapas.
§ 2º - Torneio é o evento constituído de mais de uma Prova
em dias distintos.
I - Os Torneios abertos deverão ser designados por seu
número de ordem expresso em algarismos romanos.
§ 3º - Os Torneios Abertos deverão ser identificados por um
número em algarismos romanos.
TÍTULO V
Do Atleta
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS, DOS DEVERES E DIREITOS DO
ATLETA
Art.20
Para ser Atleta jurisdicionado e poder participar, como tal, dos eventos realizados pela Confederação Brasileira de Pesca e Lançamento - NPB
e suas FEDERAÇÕES, o indivíduo deve:
I - Ser filiado a um Clube.
II - O Clube a que estiver filiado, por sua vez, deve estar
filiado a uma FEDERAÇÃO.
III - A FEDERAÇÃO, por sua vez, seja filiada a CBPL - NPB.
IV – Portar a LICENÇA DE PESCA emitida pelo MPA
V- A Carteira da FEDERAÇÃO a qual o atleta é filiado.
Art.21
As Categorias dos Atletas são divididas
por sexo e idade. A saber:
I - INFANTIL: Até 13 (Treze) anos incompletos.
II - JUVENIL: Até aos 18 (dezoito) incompletos
III- MASCULINO: Atletas do sexo masculino
IV - FEMININA: Atletas do sexo feminino.
VI - MASTER: A partir dos 50 anos.
VII - SÊNIOR: A partir de 60 (sessenta) anos.
§ 1º O Atleta das categorias JUVENIL, MASTER e SÊNIOR
pode competir na categoria MASCULINA.
I - Perde a condição de Atleta das categorias JUVENIL,
MASTER E SENIOR ao competirem nessa categoria, no
mesmo evento.
§ 2º - O Atleta da categoria INFANTIL poderá competir nessa categoria mesmo que complete os 13 (Treze) anos no
decorrer do Torneio.
§ 3º - Os atletas da categoria INFANTIL não poderão receber auxílios do tipo: iscar, tirar o peixe, lançar, recolher ou
pescar, porém poderá os seguintes auxílios de terceiros:
a)
Montar carretilha ou molinete, passar linha, atar rabichos e anzóis, bem como auxiliar a troca desses
materiais durante a prova;
b) Auxiliar a troca de boxe ao término de cada etapa,
transportando o equipamento e lacrar o eventual pescado;
§ 4º - O Atleta JUVENIL poderá competir na categoria JUVENIL mesmo que complete os 18 (dezoito) anos no decorrer do Torneio.
§ 3º - Atleta da categoria FEMININA poderá competir, em
Torneio Aberto, nas categorias: MASCULINA, MASTER e
SÊNIOR.
I - Perde a condição de atleta da categoria FEMININA ao
competir nessa categoria, no mesmo evento.
Art.22
O Atleta deverá ajustar seu equipamento
ao preceituado na presente NPL e ao estipulado no
Regulamento Particular do evento.
§ 1º - Em Torneio aberto de equipes, o atleta poderá arremessar e recolher qualquer material em atividade permitido
a equipe.
Art.23
É permitido ao Atleta atuar de forma como
melhor se acomode mesmo sentado.
Art.24
Ao Atleta é vedado molestar os adversários com manobras intencionais de seu equipamento.
Art.25
É proibido ao Atleta Ingerir bebidas alcoólicas durante o desenrolar do evento, ressalvadas
aquelas autorizadas pelo Árbitro em função da
temperatura ambiente.
Art.26
Os atletas jurisdicionados que não estejam
atuando no evento ficam proibidos de entrar na
Cancha de disputa ou pescar a menos de 100
(cem) metros de cada extremo da mesma.
Art.27
Ao Atleta que infringir os Artigos 23, 24,
25 será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e,
na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Art.28
Ao Atleta que infringir o Art. 27 será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será aplicada a penalidade IMPEDIMENTO.
CAPÍTULO II
DO UNIFORME
Art.29
Entende-se por uniforme o conjunto de
Camisa, Bermuda (Short ou Lycra),Boné e Agasalho, todos caracterizados com o padrão do Clube.
§ 1º - É facultativo a utilização do Boné e Agasalho.
§ 2º - No decorrer do evento se o Atleta passar a usar uma
peça que não faça parte do seu uniforme oficial, ou, deixar
de usar a camisa ou a bermuda, receberá a penalidade
ADVERTÊNCIA e na reincidência, receberá a penalidade
DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO DO ATLETA
Art.30
A FEDERAÇÃO deve manter um cadastro
atualizado de todos os Atletas pertencentes aos
Clubes filiados a ela.
§ 1º - O cadastro do Atleta deve ser fornecido à FEDERAÇÃO pelo seu respectivo Clube.
Art.31
A FEDERAÇÃO terá de prover acesso irrestrito e em tempo real do Cadastro, atualizado,
dos Atletas filiados a ela, à CBPL - NPB.
§ 1º - Deverá prover acesso a todas as outras federações
filiadas à CBPL - NPB, também em tempo real, restrito à
conferência de matrícula, nome, categoria e penalidades.
Art.32
A FEDERAÇÃO gerará um número de matrícula para cada Atleta.
§ 1º - O número de matrícula do Atleta será composto de 02
(duas) letras e 04 (quatro) Números. As duas letras indicam
a Unidade Federativa, e os quatro dígitos serão sequenciais,
começando do número 0001.
§ 2º - A matrícula do Atleta na FEDERAÇÃO será também a
matrícula dele na CBPL - NPB, e o acompanhará durante
toda sua vida esportiva.
I - O Atleta só mudará de matrícula se passar a competir por
outra FEDERAÇÃO.
II - A FEDERAÇÃO manterá o registro do Atleta que vier a
deixa-la, não podendo utilizar a matrícula dele para o cadastro de outro Atleta.
III – Se um dia o Atleta retornar a FEDERAÇÃO passará a
utilizar sua matrícula original.
IV - A CBPL - NPB manterá registro de todas as alterações
de matrícula que um Atleta vier a ter durante sua vida esportiva.
Art.33
Em todo evento realizado, a Entidade Organizadora deverá buscar, por meio informatizado,
junto à FEDERAÇÃO o cadastro de Atletas devidamente atualizado.
TÍTULO VI
Da arbitragem
Art.34
A Entidade Organizadora do evento deve
fornecer ao Árbitro, o seguinte:
I - A título de honorários, o equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo federal vigente, por evento. Na hipótese
deste abranger dois dias consecutivos, os honorários serão
equivalentes a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo
federal vigente à época.
II – A título de ajuda custo, se necessário, o equivalente a
1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, por evento.
Na hipótese deste abranger dois dias consecutivos, os honorários serão equivalentes a 40% (quarenta por cento) do
salário mínimo federal vigente à época.
§ 1º - O Árbitro que pertencer ao quadro de um Clube e que
vier a arbitrar evento organizado pelo Clube, é liberado para
discutir os honorários e despesas, inclusive, podendo abrir
mão deles.
CAPÍTULO I
DO ÁRBITRO OFICIAL
Art.35
Todo evento terá um Árbitro oficial, e, a
ele cabe a direção e condução do mesmo. O Árbitro obedecerá e fará obedecer esta NPL.
Art.36
Ao término do evento, deve preencher a
Súmula relatando nela, se necessário, as ocorrências havidas, e, tomar os procedimentos para consignação dos Recordes.
Art.37
O Árbitro deve:
I - Proceder ao sorteio;
II - Controlar e dar os sinais de início e fim, do Evento, Prova
ou Etapa. O sinal sonoro ou visual será previamente determinado e informado aos participantes.
III - Aplicar penalidade prevista nesta NPL.
Art.38
O Árbitro poderá vistoriar os Atletas e seus
equipamentos a qualquer tempo;
Art.39
É atribuição exclusiva do Árbitro a aplicação da penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento, devendo as demais Autoridades, ao observarem
faltas relatá-las a ele.
Art.40
O Árbitro deverá usar seu uniforme oficial.
CAPÍTULO II
DO AUXILIAR DE ARBITRAGEM
Art.41
Atribuições:
I - Verificar se a Cancha foi montada corretamente, antes do
início do evento.
II - Assistir o Árbitro no Sorteio, fazendo as anotações necessárias.
III - Controlar e anotar a quantidade, peso e pontos que
correspondam às peças capturadas por cada concorrente.
IV - Fiscalizar durante o desenrolar do evento o cumprimento desta NPL e o Regulamento Particular, dando ciência ao
Árbitro das ocorrências testemunhadas e providências tomadas.
V - Cumprir missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro.
Art.42
O Auxiliar deve utilizar camisa ou colete
que o identifique como tal.
CAPÍTULO III
DO FISCAL
Art.43
Atribuições:
I - Controlar a atuação dos Atletas no cumprimento desta
NPL.
II - Comunicar ao Árbitro da prova as infrações constatadas
para que esse tome as providências cabíveis.
III - Assistir o Auxiliar do Árbitro na contagem e pesagem
das peças capturadas.
IV - Verificar previamente se os invólucros portadores das
peças não estão danificados e se estão devidamente lacrados e identificados.
V - Proceder à contagem das peças em voz alta.
Art.44
Cumprir missões que lhe forem confiadas
pelo Árbitro.
Art.45
O Fiscal do evento de Lançamento cooperará com o Árbitro controlando que se cumpram as
disposições técnicas sobre os arremessos.
Art.46
O Fiscal deve utilizar camisa ou colete
que o identifique como tal.
CAPÍTULO IV
DO FISCAL DE MATERIAL
Art.47
O Fiscal de Material terá a seu cargo a
guarda do material dos Atletas.
I - Sob sua responsabilidade está o Parque de Material.
II - Receberá de cada Atleta seu material para a devida
guarda, no momento que o Árbitro o autorizar.
III - Entregará ao Atleta seu material, quando o mesmo for
chamado a se preparar para arremessar.
IV - Com a devida autorização do Árbitro, entregará ao Atleta seu material, para alterações.
Art.48
Percebendo qualquer tipo de infração,
comunicará de imediato ao Árbitro para as devidas
providências.
CAPÍTULO V
DO FISCAL AFERIDOR DE MATERIAL
Art.49
É atribuição do Fiscal Aferidor de Material:
I - Aferir a linha;
II - Aferir o tamanho da vara; e,
III – Aferir o Arranque.
IV – Aferir passadores;
Art.50
A entidade organizadora do evento deverá
disponibilizar micrômetros, antes do início do evento, para que sejam realizadas aferições voluntárias.
CAPÍTULO VI
DO FISCAL MARCADOR DE ARREMESSO
Art.51
O Fiscal Marcador de Arremesso dirigirá a
marcação dos arremessos.
Art.52
É o encarregado de receber e transmitir
sinais às autoridades do evento e se ocupará de vigiar que nenhuma pessoa ingresse na cancha.
Parágrafo Único - Excetuam-se da disposição referida no
caput deste artigo, as Autoridades da prova, bem como, os
Atletas quando no ato de recolhimento de suas linhas, com a
autorização do Árbitro.
CAPÍTULO VII
DO AUXILIAR DO FISCAL MARCADOR DE ARREMESSO
Art.53
O Auxiliar do Fiscal Marcador de Arremesso irá auxiliar o Fiscal Marcador de Arremesso
na hora de encontrar a chumbada e no mais que
necessário for.
CAPÍTULO VIII
DO FISCAL DE ANOTAÇÃO
Art.54
O Fiscal de Anotações é o encarregado
de preencher, ou de forma manual, ou de forma informatizada, todas as ocorrências do evento de
Lançamento (Inscrições, Arremessos efetuados e
seus resultados, cômputo de médias, redação de
atas e etc.).
Art.55
Efetuar junto com o Árbitro e os capitães
os sorteios que correspondam.
TÍTULO VII
Do Recurso
Art.56
O Recurso durante a realização de um
evento deve ser entregue ao Árbitro antes do término da Contagem e Pesagem das peças em um
evento de Pesca, ou, antes que o Árbitro declare
terminado um evento de lançamento.
§ 1º - Cada Recurso terá uma taxa de expediente em espécie, paga no ato da formulação do Recurso, no valor de 10%
salário mínimo vigente, e, será encaminhado à FEDERAÇÃO pelo Árbitro Oficial.
§ 2º - O requerente formalizará por escrito o Recurso, inserindo, no mesmo, sua identificação e assinatura.
TÍTULO VIII
Dos Formulários
CAPÍTULO I
DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Art.57
Todo Atleta só poderá participar de um
evento se nele estiver inscrito, e a inscrição é feita
por intermédio da Ficha de Inscrição.
I - O Clube é o responsável pelo encaminhamento da Ficha
de Inscrição de seus Atletas à Entidade Organizadora e
deve estar obrigatoriamente com o de acordo dos presidentes do clube e da federação de origem.
II - O formato da Ficha de inscrição, de adoção obrigatória,
está desenhado no Anexo I, Art. 3º desta NPL.
§ 1º - A critério da Entidade Organizadora, a ficha de inscrição poderá ser preenchida eletronicamente por sistema
informatizado em tempo real, ou, enviada por correio eletrônico.
CAPÍTULO II
DAS SÚMULAS
Art.58
Todo evento terá sua Súmula.
I - O preenchimento da Súmula é de responsabilidade do
Árbitro Oficial do evento.
II - Os formatos das Súmulas, de adoção obrigatória, estão
desenhados no Anexo I, Artigos 1º a 2º desta NPL.
Art.59
CAPÍTULO III
DO RECURSO
Todo Atleta tem direito a interpor Re-
curso.
I - O Recurso é elaborado e preenchido pelo Atleta.
II - O formato do Recurso, de adoção obrigatória, está
desenhado no Anexo I, Art. 5º desta NPL.
TÍTULO IX
Disposições gerais
Art.60
Nas Solenidades Desportivas é proibido,
fazer qualquer tipo de pronunciamento ou ato que
possa ser considerado com objetivos políticos, político-desportivos, de discriminação religiosa ou racial, promocional de jogos de azar ou incompatível
com a sadia esportividade.
§ 1º - Ao infrator desse artigo será aplicada a penalidade
ADVERTÊNCIA, e na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Art.61
Os casos omissos nesta NPL serão analisados e decididos pela FEDERAÇÃO.
LIVRO II
DOS REGULAMENTOS
TÍTULO I
Das disposições comuns a todo Evento de Pesca
CAPÍTULO I
DOS TORNEIOS E PROVAS
Art.62
O evento de Pesca poderá ser realizado livremente, constando de uma ou mais Provas.
§ 1º - A Prova poderá ter uma ou mais Etapas.
Art.63
O início e o fim do evento serão indicados
por sinal sonoro ou visual, previamente determinado e informado aos participantes.
Art.64
Os eventos poderão ser de Pesca Variada
onde todos os espécimes capturados serão válidos
ou, de Pesca Especializada onde serão determinados os espécimes válidos.
Parágrafo único - Nas provas variadas serão admitidas exceções de espécimes a critério da Entidade Organizadora.
Art.65
Somente o Árbitro tem poder para suspender um evento, por motivo de força maior.
Art.66
Transcorrido um tempo equivalente a 50%
do determinado para a realização de um evento, se
90% dos inscritos por categorias, não tenham capturado nenhuma peça, ele será suspenso e anulado.
Art.67
Em qualquer caso de suspensão de um
evento antes de decorrido 50% do tempo previsto
para a realização do mesmo, se anularão os resultados.
Art.68
Se o evento for suspenso, decorridos 50%
do tempo previsto para sua realização, ele será validado e os resultados computados.
Art.69
As formas de pontuação para a classificação, bem como, a de desempates, estão descritos
no LIVRO IV, TÍTULO I desta NPL.
CAPÍTULO II
DAS PEÇAS
Art.70
As peças capturadas não poderão sofrer
qualquer tipo de mutilação, tais como: Corte de ferrões e etc.
Art.71
As Peças capturadas terão validade ainda
que apresentem o anzol enganchado por fora da
boca ou hajam sido mutiladas, ou ambas as coisas.
§ 1º - A Peça mutilada se estiver sem a cabeça será computada apenas para efeito de peso, não lhe sendo atribuída a
pontuação por Peça.
Art.72
Somente será computada a peça que resultar do recolhimento imediato da linha ao soar o
sinal de finalização de cada etapa ou do evento.
Art.73
A Peça capturada pela boca ou por fora da
boca por mais de um Atleta, será colocada em invólucro separado e identificado de tal forma que ao final do evento os pontos correspondentes a ela, sejam repartidos entre os dois captores.
Art.74
A Peça capturada por mais de um Atleta,
sendo que um deles a capture pela boca e outro
por qualquer parte do corpo, pertencerá àquele que
a capturou pela boca;
Art.75
Peças capturadas em linha partida não serão válidas.
Art.76
Nos eventos de peças variadas regidas por
esta NPL, somente poderão ter declaradas peças
não válidas em seu Regulamento Particular com
autorização da FEDERAÇÃO, mediante justificativa
formal.
§ 1º - Fica recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil"
de Marcelo Szpilman, como livro oficial de classificação.
Art.77
Os peixes habitualmente utilizados como
isca serão considerados peças não válidas no regulamento particular.
Art.78
Por ocasião dos campeonatos brasileiros o
atleta ao retirar uma peça (ou peças) capturada da
água pode fazer novo lançamento antes de retirar a
peça (ou peças) do anzol.
I – O atleta deverá retirar as peças imediatamente após o
novo lance efetuado.
§ 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do clube organizador.
Art.79
No caso do rompimento da etiqueta de identificação fornecida pela Entidade Organizadora
no trajeto para a Pesagem, mas se o lacre permaneceu integro, o Árbitro deverá por exclusão identificar o proprietário do invólucro e validar sua pesagem.
Art.80
Havendo o rompimento de mais de um lacre ou invólucros acontecendo a mistura de peças,
onde o árbitro não consiga identificar os donos, o
árbitro invalidará os invólucros correspondentes.
Art.81
O Atleta tem a opção de acompanhar a
contagem e pesagem das peças.
§ 1º - Não acompanhando a contagem e pesagem de suas
peças perderá o direito de reclamar sobre qualquer problema envolvendo o invólucro contendo suas peças.
§ 2º - Acompanhando a contagem e pesagem, poderá solicitar a recontagem das peças.
CAPÍTULO III
DO MATERIAL PERMITIDO
Art.82
Varas de confecção livre, obrigatoriamente
providas de Molinete ou Carretilha, com comprimento liberado.
§ 1º - Nas provas de Pesca Embarcada o tamanho da vara
estará limitado a 2,20m (dois metros e vinte centímetros)
Art.83
Carretilhas ou molinetes, livres, desde que,
o sistema de arremesso e recolhimento seja exclusivamente resultante do esforço físico do concorrente.
§ 1º - Exceção aberta aos deficientes físicos.
Art.84
Arranque, de tamanho e espessuras livres.
§ 1º - Nos eventos de Pesca Embarcada o diâmetro da linha
do Arranque estará limitado a 0,60mm.
Art.85
Chumbadas (pesos), livres, desde que sejam de chumbo sendo permitida a livre pintura ou
adesivagem.
Art.86
Anzóis, livres, desde que de uma só ponta
e não mais de 02 (dois) na vara em uso, podendo
ser empatados com qualquer espécie de linha ou
fio de metal.
Art.87
Bicheiros e Puçás, livres.
§ 1º - Nas Provas individuais serão obrigatoriamente utilizados pelo próprio concorrente.
§ 2º - Nas Provas Interclubes poderá receber ajuda apenas
de seu Capitão;
§ 3º - Nos Torneios abertos Inter equipes poderá receber
ajuda de qualquer Atleta da sua equipe.
Art.88
Calão (Espera, Secretário, Fincador, Mesinha), Saca peixes, Alicate, Iluminação, Facas, Tesouras, Porta Iscas, Panos, Luvas e Balde: Livres.
§ 1º Em campeonatos brasileiros o balde é obrigatório e não
poderá ficar preso ao corpo do concorrente.
Art.89
Linha, livre.
§ 1 º - O arranque (Chicote) é considerado parte integrante
da linha e pode estar montado na linha com engates.
Art.90
Chicotes, livres.
§ 1º - Podem ser elaborados com linhas de qualquer natureza.
§ 2º - Podem os de reserva, estar previamente montados
com até os dois anzóis.
§ 3º - São admitidos nos Chicotes, chumbos corrediços, ou
flutuadores à razão de um para cada pernada de anzol (com
tamanho não superior a 1,5 cm), ou outros pesos entre os
engates.
Art.91
O Regulamento Particular deve discriminar, e a Entidade Organizadora fornecer, o tipo de
recipiente que irá armazenar as peças capturadas
no decorrer do evento.
Art.92
A entidade organizadora deverá prover a
cada Atleta participante, um saco próprio para lixo.
§ 1º - O Atleta fica obrigado a retirar da praia o lixo que produzir. Caso não retire o lixo produzido por ele, o Atleta receberá a pena de ADVERTÊNCIA e na reincidência receberá a
pena de DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Art.93
Material não Previsto nesta NPL deverá
ser exibido ao Árbitro para que o mesmo autorize
sua utilização.
CAPÍTULO IV
DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROIBIÇÕES
Art.94
É permitido manter na reserva:
A) Anzóis iscados.
B) Por ocasião dos campeonatos brasileiros poderá se
manter na reserva somente 01 (um) chicote.
§ 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do
organizador ter ou não chicotes reservas e a quantidade permitida.
Art.95
Por ocasião dos campeonatos brasileiros o
atleta poderá utilizar apenas um material por vez
em ação de pesca.
§ 1º - Entende-se por material a vara com Molinete ou Carretilha com linha, Arranque (Chicote) com até 02 (dois) anzóis
afixados ao Arranque e a Chumbada.
§ 2º - Pode, a seu critério, manter na reserva até 02 (dois)
materiais montados, com linha passada e presilha, com
chicotes, chumbos, sem anzóis.
§ 3º - Os materiais reserva devem ficar localizados a uma
distância mínima de dois metros e virados na direção inversa do mar.
§ 4º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a quantidade de varas reservas e a sua localização.
Art.96
É proibido ao Atleta efetuar qualquer arremesso em direção ao mar antes do início do evento, bem como, após a sinalização do seu final.
§ 1º - Após o sinal de final de evento o atleta recolherá imediatamente sua linha, tendo uma tolerância de até 02 (dois)
minutos para colocá-la a seco.
§ 2º - A tolerância descrita no § 1º passará a ser de até 10
(dez) minutos no caso de captura de peças acima de 02
(dois) kg..
Art.97
Ao final da Prova o invólucro contendo as
peças dever ser lacrado e a etiqueta de identificação afixada ao mesmo. O lacre (ou os lacres) deve
ser fornecido pela entidade organizadora.
I - Nos eventos com mais de uma Etapa, ao final de cada
Etapa as peças devem ser transferidas para o invólucro e o
mesmo deve ser lacrado.
1 - Se o Atleta não transferir as peças capturadas e não
lacrar o invólucro, ou se apenas, não lacrar o invólucro, nas
mudanças de Raia, as peças capturadas na Etapa serão
desclassificadas e retiradas do invólucro pelo Árbitro.
Art.98
Somente o Atleta poderá recolher a linha
com a mão no caso de quebra da Vara ou Molinete
/ Carretilha.
Art.99
É proibido engodar, sendo considerado
como tal:
1 - Cuspir no mar qualquer coisa que esteja mastigando;
2 - Esmagar mariscos e ou iscas e deixá-los no chão para
serem levados pelas ondas, ou, atirá-los na água.
3 - Colocar na água qualquer invólucro contendo iscas e ou
assemelhados.
4 – Isca visualmente desproporcional.
§ 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a utilização do engodo.
Art.100
É proibido fazer arremessos com a mão, e,
pescar sem fazer o arremesso regulamentar, ou seja, atuar como se estivesse pescando com uma vara desprovida de Molinete ou Carretilha.
Art.101
É proibido ao Atleta ou Dirigente prejudicar
o equilíbrio emocional de Atleta concorrente ou Autoridade.
Art.102
O Atleta não pode sair ou ingressar da
Raia ou Cancha sem autorização do Árbitro, depois
de iniciado o evento sem apresentar-se ao Árbitro.
Art.103
O Atleta deve ser discreto ao responder
chamamento de pessoas que se encontrem fora da
Cancha, ao falar e gesticular, evitando que essas
atitudes possam perturbar a concentração dos demais concorrentes.
Art.104
Ao infrator dos Artigos 110 ao 121 será
aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Art.105
O Atleta que perceber alguma irregularidade durante o desenrolar do evento deverá comunicá-la ao Árbitro.
§ 1º - O Árbitro verificará a veracidade da denúncia, e sendo
confirmada aplicará a penalidade adequada ao denunciado.
§ 2º - Caso o Árbitro não comprove a denúncia, e achar que
o denunciante agiu de má fé, poderá puni-lo com ADVERTÊNCIA.
§ 3º - Fica a critério do Árbitro revelar ou não quem foi o
denunciante.
§ 4º - O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer
testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO
ABERTO
Seção I
DA DEFINIÇÃO E DA PROMOÇÃO
Art.106
Define-se como Evento Aberto, aquele que
permite a participação de qualquer Atleta, não se
limitando apenas a Atletas jurisdicionados.
§ 1º - O Atleta não jurisdicionado receberá a denominação
de Avulso e deverá competir nas mesmas categorias que os
demais concorrentes podendo o clube promotor fazer premiação específica.
§ 2º Todo atleta jurisdicionado deverá apresentar no ato de
sua inscrição a ficha de inscrição devidamente e Obrigatoriamente e com a assinatura do Presidente
Art.107
A sua promoção pode ser por qualquer interessado, desde que, com a devida autorização da
FEDERAÇÃO.
I - Deve seguir todos os trâmites determinados pela FEDERAÇÃO.
II - A adoção desta NPL é obrigatória.
Art.108
Os Eventos Abertos poderão ser Inter equipes ou individuais.
Seção II
DA EQUIPE
Art.109
Para se denominar equipes deverão ter no
mínimo 02 (dois) atletas.
§ 1º - Em Torneio aberto de equipes, o atleta poderá arremessar e recolher qualquer material em atividade permitido
a equipe.
Art.110
Identificação da equipe:
I - Equipe de Atletas jurisdicionados: Receberá o nome do
clube seguido de uma cor. Ex.: Clube X Amarelo.
II - Equipe de Atletas Avulsos: Será identificada por um nome a escolha de seus participantes.
1 - O nome escolhido não pode ser igual ao de agremiação
existente e nem o de outra Equipe de Atletas Avulsos, já
inscrita.
2 - Se os integrantes da equipe não escolherem um nome,
ficará a critério do Árbitro Oficial, escolher um nome que a
identifique.
Art.111
Os Atletas Avulsos deverão estar trajados
com bermuda e camisa, não sendo permitido a eles
o ingresso e a permanência em Cancha se desrespeitarem o determinado neste artigo.
§ 1º - O uso de boné é opcional.
§ 2ª - A equipe de Atletas Avulsos que desrespeitar o determinado no caput deste artigo, receberá a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Seção III
DA APURAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO
Art.112
A pontuação das equipes deverá ser escolhida, e discriminada em seu Regulamento Particular, dentre uma das opções descritas no LIVRO IV,
TÍTULO I desta NPL.
Art.113
O somatório das peças capturadas pelos
Atletas integrantes da equipe é que irá determinar a
pontuação da mesma.
Art.114
A Classificação se fará da maior para a
menor pontuação, ou seja, a equipe campeã será a
que obtiver a maior pontuação e assim sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DAS ISCAS
Art.115
Por ocasião dos campeonatos brasileiros a
isca oficial será exclusivamente o camarão fornecido pelo organizador.
§ 1º - Poderá a entidade organizadora de um evento optar
por limitá-la em seu Regulamento Particular.
§ 2º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a determinação da isca.
§ 3º - A isca é de responsabilidade de cada concorrente.
Art.116
O Atleta não poderá usar como isca uma
das peças que houver capturado.
Art.117
É proibido adicionar qualquer produto às
iscas com a finalidade de atrair os peixes, à exceção do Sal de cozinha (NaCl).
Art.118
É permitido amarrar a isca no anzol com linha elástica ou não, de qualquer cor.
TÍTULO II
Do evento de pesca em terra firme
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE
PESCA EM TERRA FIRME
Art.119
Os eventos de Arremesso de pesca em
terra firme poderão ser realizados em Praias, Costões, Plataformas, Molhes e Instalações Portuárias
de forma individual ou Interclubes.
Seção I
DA CANCHA
Art.120
Considera-se Cancha de Pesca a área reservada para a competição, que deve ser privatizada sempre que possível com a colocação de uma
corda que a separe.
§ 1º - Dentro da Cancha só podem permanecer os Atletas e
as Autoridades escaladas para o evento.
§ 2º - Em Torneios Estaduais e Nacionais de Clubes ou
Federações, poderão permanecer na Cancha os Capitães.
Art.121
A Cancha será demarcada da esquerda
para a direta, salvo em casos excepcionais.
§ 1º - A Cancha se dividirá em tantos lugares (Raias) quantos sejam os competidores, tanto em evento de caráter individual quanto em caráter interclubes.
Art.122
Na montagem da Cancha, será mantido
um espaço mínimo compatível com exercício da
pesca.
§ 1º - Somente o Representante da FEDERAÇÃO e o Árbitro
poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das
águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o
segundo após o mesmo;
Seção II
DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PESCA EM TERA FIRME
Art.123
O Atleta poderá receber ajuda, somente
para o transporte de equipamento no acesso à
Cancha e nas mudanças de Raia, quando deficiente físico e quando, por problema de saúde, tenha
obtido autorização do Árbitro.
§ 1º - O Capitão pode fornecer ao seu Atleta implementos
soltos como: iscas (desde que não cortadas), anzóis montados, chumbos, linhas, varas, grampos, molinetes ou carretilha.
Art.124
O Atleta deve efetuar seus arremessos em
linha perpendicular à Raia.
§ 1º - Se a linha passar ao lugar vizinho por arremesso mal
feito ou por efeito da correnteza, havendo reclamação do
Atleta ao lado, deverá ser recolhida imediatamente para
novo arremesso.
Art.125
O Atleta poderá passar à Raia vizinha unicamente na ação de recolhimento de peça capturada.
Art.126
É proibido entrar na água para arremessar.
§ 1º - Em casos excepcionais a Entidade Organizadora
preverá em seu Regulamento Particular a realização de
formas especiais de arremesso.
Art.127
É proibido retroceder ao recolher a linha,
de tal modo que a linha divisória da Raia ou demarcatória da Cancha sejam ultrapassadas.
Art.128
Nos eventos realizados em praia o Atleta
poderá atuar descalço. Nas demais obrigatoriamente deverá estar calçado, admitindo-se nas de molhes o chinelo.
Art.129
Quando o Regulamento Particular admitir a
existência de Capitão, o Atleta que exercerá essa
função deverá ser identificado perante a Organização.
§ 1º - O Capitão poderá com autorização, deslocar-se pela
Cancha comunicando-se com os Atletas de sua representação.
CAPÍTULO II
DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE
CLUBES OU DE FEDERAÇÕES
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DOS EVENTOS
Art.130
Os Torneios Estaduais serão organizados
pela FEDERAÇÃO e os Brasileiros pela CBPL NPB.
Art.131
Por ocasião dos campeonatos brasileiros
as Provas terão a duração máxima de (04 quatro)
etapas de 01 (uma) hora cada.
§ 1º - Haverá um intervalo mínimo de 20 minutos entre as
etapas, para rodízio.
§ 2º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a determinação do tempo e intervalo.
Art.132
No evento com proclamação individual paralela a interclubes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições em todas as categorias.
Art.133
O Clube estará apto a competir em Torneios Estadual ou Nacional quando inscrever pelo
menos 01 (uma) categoria.
Art.134
Opcionalmente, a Entidade promotora poderá optar por organizar as provas do Torneio em
Cancha única.
Art.135
O Regulamento Particular determinará se
haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube para a pontuação dos Clubes.
§ 1º - Não havendo indicação prévia, a quantidade será
definida com base no que determina o LIVRO IV, TÍTULO IV
e pontuarão os melhores classificados de cada Clube.
Seção II
DA APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
Subseção I
DA APURAÇÃO INDIVIDUAL
Art.136
A apuração individual por Prova será determinada com base no número de Raias por Setor.
§ 1º - A quantidade de Raias será o produto da divisão do
número total de atletas inscritos em cada categoria pelo
número de Setores da categoria.
I - O número de Setores será determinado pela quantidade
de Clubes inscritos.
II - Arredonda-se para cima se for o produto não for um
número inteiro.
§ 2º - Exemplo: 89 (oitenta e nove) Atletas, inscritos na categoria MASCULINA, de 05 (cinco) Clubes.
I - Divide-se 89 por 05, chegando-se ao resultado de 17,80
(dezessete inteiros e oitenta centésimos).
II - Arredonda-se para 18 (dezoito) que será o número de
Raias por setor.
Art.137
A classificação de cada Setor se dará em
função do critério adotado para pontuação, descrito
no Regulamento Particular e escolhida dentre as
permitidas por essa NPL.
§ 1º - Determinada a classificação dos Atletas aplica-se
então a Tabela COSAPYL para determinar a pontuação
individual.
Art.138
A apuração individual acumulada do Atleta
será igual ao somatório da pontuação obtida pelo
atleta em cada Prova do Torneio.
Subseção II
DA APURAÇÃO INTERCLUBE
Art.139
A apuração interclube será determinada
com base no número total de clubes inscritos no
Torneio, por categoria.
Art.140
A pontuação, por categoria, obtida pelo
Clube na Prova se dará da seguinte forma:
I - Soma-se a pontuação COSAPYL obtida pelo melhor Atleta classificado do Clube em cada Setor.
II - A classificação dos Clubes será baseada na ordem decrescente do maior para o menor número de pontos obtidos
III - Determinada a classificação dos Clubes, atribui-se a
cada um deles a pontuação correspondente da Tabela COSAPYL.
IV - Havendo empate na pontuação entre um ou mais de um
Clube, atribui-se a eles o mesmo número de pontos da Tabela COSAPYL.
V - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas
forem a do número de empatados para a determinação da
pontuação do próximo Clube.
Art.141
A apuração acumulada do Clube será igual
ao somatório da pontuação obtida pelo Clube em
cada Prova do Torneio.
Seção III
DO SORTEIO
Art.142
Os sorteios para distribuição dos lugares
de pesca devem acontece da seguinte forma:
I - Efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com
Cancha demarcada.
II - Promovido pelo Árbitro Oficial.
III - O Atleta fará o seu sorteio assistido pelos representantes do Clube/Federação, isso nos eventos exclusivamente
individuais.
IV - Nos eventos com validade interclubes os sorteios serão
feitos pelo Capitão ou Dirigente indicado.
V - Poderá ser feito com antecipação, desde que e como for
determinado no Regulamento Particular.
Art.143
A sequencia do sorteio será:
I - Sorteia-se o Setor no qual o Atleta irá ficar.
II - Sorteiam-se as cédulas contendo as 04 (quatro) Raias
nas quais o Atleta pescará.
Art.144
A Entidade organizadora poderá optar por
sorteio informatizado realizado no dia da prova ou
previamente em data e local especificado no Regulamento Particular.
Art.145
Exemplo de montagem de um Setor.
I - Exemplo: Evento com 20 (vinte) Atletas e 04 (quatro)
Clubes. A Cancha será dividida em 05 (Setores) com 05
(cinco) Atletas em cada Setor.
1ª
2ª
3ª
4ª
Etapa Etapa Etapa Etapa
01
02
03
04
02
03
04
05
03
04
05
01
04
05
01
02
05
01
02
03
Seção IV
DOS CAPITÃES
Art.146
Cada Clube em evento Interclubes poderá
designar um Capitão.
Art.147
O Capitão é considerado integrante da Equipe, fazendo jus em igualdade de condições ao
mesmo título conquistado, devendo ser jurisdicionado e apresentar-se devidamente uniformizado.
Art.148
Ao ser designado fica implicitamente definido seu pleno conhecimento desta RPL e do Regulamento Particular do evento;
Art.149
Compete ao Capitão:
I - A orientação dos Atletas de seu Clube.
II - Representar o Clube por ocasião da pesagem.
III - Denunciar as Autoridades irregularidades que verifique
estar ocorrendo.
Art.150
É proibido ao Capitão dirigir-se a Atletas
de Clubes adversários, podendo, contudo conversar livremente com os demais Capitães e pessoas
que se encontrem fora da Cancha.
Art.151
É proibido aos Capitães mexer em qualquer equipamento de Atleta de outro Clube ou saco
de pescado inclusive de Atleta de seu Clube.
TÍTULO III
Do evento de Pesca Embarcada
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE
PESCA EMBARCADA
Art.152
Os eventos de Pesca Embarcada poderão
ser realizados me águas Fluviais ou Marítimas.
Seção I
DA CANCHA
Art.153
Considera-se Cancha de Pesca a área reservada para a competição.
§ 1º - O início e o fim da Cancha serão demarcados por
boias de sinalização.
§ 2º - O Regulamento Particular do evento deve definir o
tamanho e formato da área a ser demarcada como Cancha.
Art.154
Dentro da Cancha só podem permanecer
os Atletas e as Autoridades escaladas para o evento.
Art.155
Somente o Representante da FEDERAÇÃO e o Árbitro poderão alterar o local escolhido,
em virtude do estado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o segundo após
o mesmo.
Seção II
DA EMBARCAÇÃO
Art.156
Cada Equipe somente poderá utilizar uma
embarcação motorizada, de força livre, própria ou
alugada, de sua livre escolha.
Art.157
Cada embarcação receberá um número
que a identifique e que deverá ser afixado nela de
tal forma que seja de fácil visualização e.
Art.158
Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser
comunicada ao Árbitro.
Art.159
É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite.
Art.160
O local de partida das embarcações será
estabelecido pelo Regulamento Particular do evento.
Art.161
As embarcações quando autorizadas a
partir, seguirão a embarcação que transportará a
equipe de arbitragem, denominada “barco madrinha” até a Cancha de Pesca.
§ 1º - Durante o trajeto até a Cancha nenhuma embarcação
poderá ultrapassar o “barco madrinha”.
CAPÍTULO II
DO EVENTO ABERTO
Seção I
DA DURAÇÃO
Art.162
O Torneio Aberto pode ser realizado em no
máximo duas Etapas.
§ 1º - Se realizado em duas Etapas elas deverão ser realizadas em dias subsequentes.
§ 2 - Cada Etapa terá duração mínima de 04 (quatro) e máxima de 06 (seis) horas.
I - O regulamento Particular do Torneio determinará a duração de cada Etapa.
TÍTULO IV
Do Lançamento
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES COMUNS A TODO EVENTO DE
LANÇAMENTO
Art.163
A pontuação para a classificação, bem
como, a forma de desempate, estão descritos no
LIVRO IV TÍTULO II desta NPL.
Art.164
A estrutura do Evento de Lançamento
compõe-se de:
I - Equipe de Arbitragem e apoio.
II - Cancha;
III- Área de Arremesso;
IV - Parque de Material;
V - Área de Anotações;
VI - Casamata;
Seção I
DA EQUIPE DE ARBITRAGEM E APOIO
Art.165
A equipe de arbitragem e apoio será composta das seguintes autoridades:
I - 01 (Um) Árbitro Oficial.
II - 01 (um) Fiscal;
III - 01 (um) Fiscal de Material;
IV - 01 (um) Fiscal Aferidor de Material;
V - 01 (um) Fiscal Marcador de Arremesso;
VI - 01 (um) Fiscal de Anotações;
VII - 01 (um) auxiliar do Fiscal Marcador de Arremesso.
§ 1º - Em caso de necessidade, uma pessoa poderá assumir
mais de uma função.
§ 2º - O Fiscal Marcador de Arremesso e o seu Auxiliar,
poderão ser Atletas participantes do evento.
§ 3º - No decorrer do evento tanto o Fiscal de Arremesso do
evento de Lançamento como seu Auxiliar, poderão ser substituídos.
Seção II
DA CANCHA
Art.166
A Cancha será montada em terreno e em
forma de ângulo medida da seguinte forma:
I - Do lugar onde será o Ponto de Partida, será medido uma
distância de 100 (cem) metros, preferivelmente a favor do
vento, observando-se também as cautelas relativas ao escape da chumbada;
II - Encontrando o ponto a 100 (cem) metros, mede-se 15
(quinze) metros para cada lado;
III - Esticam-se duas cordas desde o Ponto de Partida até o
ponto de 200 (duzentos) metros passando pelas marcações
dos 15 (quinze) metros laterais.
Art.167
A Cancha uma vez montada, não poderá
sofrer qualquer tipo de alteração.
Art.168
Serão colocadas estacas a cada 10 (dez)
metros ao longo das cordas laterais, sempre pelo
lado de dentro.
I - Nas estacas serão colocadas bandeiras.
Art.169
Haverá um Corredor de Acesso à Cancha.
§ 1º - O Corredor estará situado paralelamente a um dos
lados do Parque de Material.
§ 2º - O Corredor de acesso terá uma largura mínima de 02
(dois) e máxima de 03 (três) metros
Art.170
Haverá uma corda de isolamento, colocada a uma distância mínima de 12 (doze) metros,
medidos a partir das laterais da Área de Arremesso, e, envolverá tanto o Parque de Material quanto
a Área de Anotação.
Art.171
É opcional a colocação, na linha imaginária
central da Cancha à distância de 220 (duzentos e
vinte) metros, um painel de pano vermelho retangular.
I - A medida máxima do painel será de 02x01 (dois por um)
metros.
II - Em eventos de maior relevância seu uso é obrigatório e
atrás dele será colocada uma Biruta com altura mínima de
04 (quatro) metros e de perfeita visibilidade.
Art.172
O evento que adotar o sistema de medição
por Teodolito ou o de Trena a Laser poderá, por incentivo, fazer a marcação do tiro mais longo do evento, por categoria. À medida que os arremessos
forem sendo superados por outros, as bandeiras
serão deslocadas para a nova posição.
Art.173
O Atleta que adentrar a área da Cancha,
sem a devida autorização do Árbitro receberá a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Art.174
O modelo da Cancha de Lançamento está
no Anexo I desta NPL.
Seção III
DO PARQUE DE MATERIAL
Art.175
O Parque de Material deverá estar colocado à esquerda de quem olha do vértice para o fim
da Cancha de Lançamento e a uma distância de no
mínimo 10 (dez) metros da Área de arremesso.
§ 1º - Terá o formato retangular com seu lado maior medindo
no mínimo 05m (cinco metros) e o menor medindo no mínimo 02m (dois metros).
§ 2º - Nele serão depositados os materiais em uso pelos
Atletas.
§ 3º - Entende-se por material o conjunto de Vara e Carretilha / Molinete.
§ 4º - Ficará sob a guarda do Fiscal de Material e, somente
este receberá e devolverá o material ao Atleta.
Seção IV
DA ÁREA DE ANOTAÇÃO
Art.176
A Área de Anotação ficará posicionada atrás da Área de arremesso (no sentido inverso da
Cancha) e a uma distância de no mínimo 10 (dez)
metros da mesma.
Art.177
Terá o formato de um quadrado com lados
de no mínimo 02m (dois metros).
Art.178
Na Área de Anotação ficarão apenas o
Fiscal de Anotação e o Material da Organização e o
da Equipe de Arbitragem e apoio.
§ 1º - Se o sistema adotado para a medição dos arremessos
for por Teodolito, o profissional que fará a medição e seu
equipamento poderão ficar alocados na Área de Anotação.
Seção V
DA ÁREA DE ARREMESSO
Art.179
A Área de Arremesso terá uma linha de
partida, com 02m (dois metros) de comprimento.
§ 1º - Será confeccionada em material rígido: madeira, alumínio, ferro ou material equivalente.
§ 2º - Ficará posicionada de forma perpendicular ao vértice
formado pelas linhas laterais da Cancha com 01 (um) metro
para cada lado do vértice.
§ 3º - Terá duas linhas laterais com 01 (um) metro de comprimento cada.
I - Cada linha lateral será marcada com um cabo visível,
mas, que não representem obstáculos físicos aos pés do
Atleta.
II - Cada linha lateral será colocada de forma tal que forme
um ângulo de 90º (noventa) com a Linha de partida.
III - Serão colocadas no sentido contrário ao do vértice da
Cancha.
Seção VI
DA CASAMATA
Art.180
A Casamata deverá ser colocada à altura a
critério do organizador
§ 1º - Será confeccionada em material resistente e de tal
forma que abrigue o mais confortavelmente possível no
mínimo duas pessoas, em pé ou sentadas.
Seção VII
DO ARREMESSO
Art.181
Ao ser convocado para arremessar, o Atleta, na ordem de chamada, passará pelo Corredor e
o Fiscal de Material lhe entregará o seu material
junto com uma Chumbada oficial.
§ 1º - Uma vez que o Atleta já tenha adentrado ao Corredor
de Acesso e pegado seu material, só poderá retirar-se dele
com autorização expressa do Árbitro Oficial do evento.
Art.182
Chamado o Atleta a efetuar seu arremesso, disporá de no máximo de 01 (um) minuto para
apresentar-se na Área de Arremesso.
§ 1 º - Vencido este prazo e o Atleta não se apresentar, o
Árbitro dará por inválido o arremesso e convocará o próximo
Atleta.
Art.183
Uma vez que o Atleta se apresente na Área de Arremesso, o Árbitro da prova o autorizará a
efetuar o arremesso mediante o comando de "Cancha Livre" ou "Raia Livre".
§ 1º - Ao receber o comando o Atleta disporá de 02 (dois)
minutos para efetuar o arremesso.
§ 2º - Vencido o prazo de 02 (dois) minutos, sem que o Atleta tenha efetuado o arremesso, o Árbitro dará por inválido o
arremesso solicitando a sua retirada da Cancha.
§ 3º - No prazo de 02 (dois) minutos a que tem direito o
Atleta poderá se posicionar e reposicionar livremente.
§ 4º - Se o Atleta iniciar o ato de arremessar e mover a
Chumbada terá que finalizá-lo, caso contrário o Árbitro dará
por inválido seu arremesso.
Art.184
Todo ato de arremessar finalizado depois
do comando do Árbitro se considerará como arremesso executado, ainda que a chumbada não saia
por qualquer motivo.
Art.185
O Árbitro poderá autorizar o Atleta a fazer
novo arremesso desde que haja causa proveniente
de terceiros e que justifiquem a interrupção do ato
de arremessar.
Art.186
Se o Árbitro perceber, ou for avisado de,
algum problema com o material do Atleta, que por
ventura possa provocar algum tipo de acidente, poderá interromper o ato de arremessar dando ao Atleta o comando: Última forma.
Art.187
O Atleta que tiver o ato de arremessar interrompido poderá reiniciá-lo imediatamente, sendo-lhe devolvido o tempo de 02 (dois) minutos.
§ 1º - Ao Atleta é facultado não efetuar seu arremesso imediatamente após a interrupção de seu ato de arremessar,
podendo aguardar que 03 (três) Atletas executem seus arremessos antes que volte a arremessar.
I - Se optar pela espera, quando chamado novamente a
executar seu arremesso terá que seguir os trâmites descritos nos Art. 181 ao Art. 186.
Art.188
Qualquer membro da equipe de Arbitragem poderá auxiliar o Árbitro em questões de segurança.
Art.189
É expressamente proibido a qualquer pessoa se dirigir ao Atleta convocado a fazer seu arremesso.
§ 1º - Dependendo do tipo de interferência, se for Atleta, ao
infrator será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA ou até
mesmo a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
§ 2º - O Atleta, após o arremesso efetuado, não poderá
alegar superveniência do § anterior para devolução do arremesso se ele for invalidado.
§ 3º - Se o Atleta efetuar o arremesso, após o comando
Última Forma, a critério do árbitro, poderá repetir o arremesso. Nesse caso aguardará o arremesso de 03 (três) Atletas
para tornar a executar o seu.
I - Quando chamado novamente a executar seu arremesso
terá que seguir os trâmites descritos nos Art. 181 ao Art.
186.
Art.190
As seguintes infrações invalidarão o arremesso:
I - Tocar ou ultrapassar a linha de partida tocando o solo
com os pés;
II - Ultrapassar a linha lateral da linha de partida, ficando um
pé totalmente fora.
III - Rompimento da linha.
Art.191
Se, no ato de arremesso o Atleta, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo a
vara dentro da cancha, o tiro será válido, mas, devendo respeitar o disposto no Art. 190.
Art.192
O Atleta poderá iniciar o lance de qualquer
lugar dentro da Cancha, porém, deverá terminá-lo
dentro da Área de Arremesso.
Art.193
O ato de arremesso só se encerra com a
liberação da chumbada pelo Fiscal Marcador de Arremesso e com o comando do Árbitro para que o
Atleta se dirija ao ponto destinado ao recolhimento
da linha.
§ 1º - Ao Atleta que não se dirigir a Área indicada como a de
recolhimento da linha, será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento.
Art.194
Se a vara ou Molinete/Carretilha de um Atleta quebrar no momento do arremesso, e a chumbada cair dentro da cancha, o lance será válido,
contanto que a linha não esteja rompida.
Art.195
Em qualquer estilo que o Atleta utilize para
efetuar o arremesso, a chumbada não poderá passar duas vezes pelo mesmo local (Pêndulo, Revoleio ou Giro de 360º),
Art.196
A chumbada pode ser posicionada em
qualquer lugar que o Atleta desejar, desde que o Atleta respeite o que determina o Art. 193.
Art.197
Uma vez efetuado o arremesso, o Atleta
permanecerá atrás da Linha de Partida, podendo
apoiar ou não a vara no chão e recolher brevemente a linha até a "voz de alto" do Árbitro.
Art.198
O ato de vibrar (festejar) por parte do Atleta é livre e pode ser com gestos, movimentos corporais e gritos, desde que não se dirija a terceiros.
Sendo liberado desde o momento em que efetuar o
arremesso.
§ 1º - Caso o atleta dirija-se a terceiro será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência será aplicada a
penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do tiro.
Art.199
Tentativa de correção do arremesso é
permitida.
Art.200
O Atleta não poderá executar seu arremesso descalço, de chinelo ou sandália.
§ 1º - Se o Atleta se apresentar na Área de Arremesso com
um dos calçados elencados no caput deste artigo, será solicitado a troca do mesmo no prazo do ART.204, caso NÃO
TROQUE seu arremesso será dado por inválido e ele convidado a se retirar da mesma.
Art.201
O sorteio da ordem de arremessar poderá
ser feito, pelo Árbitro no dia do evento, ou, antecipadamente desde que o Regulamento Particular
assim o permita e discrimine como executá-lo.
§ 1º - Cada Atleta terá 03 (três) placas que identificarão seus
arremessos; Cada placa terá o número de ordem de arremesso do Atleta e qual o seu arremesso (se primeiro, segundo ou terceiro).
Art.202
Para a pontuação em campeonatos brasileiros será utilizado exclusivamente o critério de faixas de idade e sexo conforme dispõe o Art.22 do
presente.
§ 1º Em provas abertas interestaduais, ficará a critério do
organizador a classificação por Idade e Sexo ou Faixas de
distância.
Subseção I
DA MEDIÇÃO DOS ARREMESSOS
Art.203
A entidade organizadora do evento poderá
adotar uma dentre as 03 (três) formas de medição:
I - Medição realizada com trena em fita.
II - Medicação realizada por Teodolito.
III - Medição realizada por trena a Laser.
§ 1º - A forma de se usar os equipamentos na medição dos
arremessos ficará a critério de cada Entidade Organizadora
devendo estar discriminada em seu Regulamento Particular.
Art.204
Todo arremesso será válido, desde que, a
chumbada caia dentro da Cancha. Não existe medida mínima para os arremessos.
Art.205
O arremesso que por qualquer motivo for
dado por inválido pelo Árbitro terá como medida
00m (zero metro).
Art.206
A medida do arremesso se fará desde o
vértice do ângulo da Cancha, até o ponto onde se
encontre a chumbada.
Art.207
Para que o arremesso seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da Cancha.
§ 1º - A alça da chumbada faz parte dela.
Art.208
A medição dos arremessos se efetuará de
uma das seguintes formas:
I - Quando se encerrem os arremessos de todos os Atletas;
II - Após cada arremesso, se a medição se fizer pela trena a
Laser ou Teodolito;
III - Ao final de cada série de arremessos, nos três tipos de
medição.
§ 1º - A forma como será feita a medição dos arremessos de
um evento deverá estar discriminada em seu Regulamento
Particular.
Seção VIII
DO MATERIAL
Subseção I
DA VARA
Art.209
Comprimento máximo: 3,50m (três metros
e cinquenta centímetros), confeccionada em material livre.
§ 1º - Se a vara do Atleta ultrapassar a medida descrita no
caput, ele não poderá utilizá-la podendo substituí-la por
outra.
§ 2º - Pode ser inteiriça ou partida.
§ 3º - A ponteira é computada para efeito da medida total da
vara, caso ultrapasse a ponta da mesma.
Art.210
Provida de três passadores, no mínimo, e
uma ponteira.
§ 1º - O formato dos passadores será circular com diâmetro
interno de até 60 (sessenta) milímetros.
§ 2º - O formato da ponteira será circular, com diâmetro
interno de até 20 (vinte) milímetros.
Art.211
Nas varas são liberados quaisquer tipos de
enfeites e empunhaduras sem protuberâncias (gatilhos), inclusive também liberadas as marcações.
Não é permitido adicionar qualquer elemento que
vincule a vara ao antebraço ou braço do Atleta.
Subseção II
DA CARRETILHA OU MOLINETE
Art.212
São permitidos quaisquer modelos originais de fábrica e que se encontrem a venda no comércio.
Art.213
Admite-se a substituição de peças (botões,
manivelas e bobinas) por peças não originais.
§ 1º - Nos molinetes será permitida a retirada do arame do
automático (pick-up).
Subseção III
DA LINHA
Art.214
Só é permitido o emprego de linha de nylon monofilamento, inclusive para o arranque.
§ 1º - O diâmetro será de 0,40 mm, com uma tolerância de
0,02 mm para menos.
§ 2º - Para a aferição, crava-se o micrômetro em 0,38mm,
devendo a linha não passar.
Art.215
A aferição da linha se dará da seguinte
forma:
I - O Fiscal Aferidor de Material do Evento de Lançamento
aferirá a linha em 02 (dois) diferentes pontos após o 1º arremesso de cada Atleta. Se uma das 02 (duas) aferições
não for positiva, será feita a 3ª (terceira).
II - Se a 3ª (terceira) aferição não for positiva, o Árbitro dará
por inválido o arremesso e o Atleta obrigado a trocar a linha
para os demais arremessos. Nova medição será realizada
após o arremesso seguinte.
III - No caso das 02 (duas) primeiras aferições serem negativas o [Arbitro dará por inválido o arremesso e o Atleta obrigado a trocar a linha para os próximos arremessos. Nova
medição será realizada após o arremesso seguinte
Art.216
O arranque é obrigatório, de livre extensão, com grossura máxima de 0,60 mm, com tolerância máxima de até 0,029 mm para mais.
§ 1º - Para aferição, crava-se o micrômetro em 0,63 mm,
devendo a linha passar.
§ 2º - O nó que prende o chumbo à linha é livre e admite-se
o uso de grampos de aço inox ou outro material resistente
para unir o chumbo ao arranque.
§ 3º - Se o Atleta usar grampo para afixar a Chumbada à
linha o Fiscal Marcador de Arremesso e seus auxiliares não
deverão cortá-lo no ato de liberação da mesma.
Art.217
Os arranques poderão ser mudados ou reparados, mas sempre com autorização do Árbitro e
junto ao Parque de Material.
Art.218
Não poderá haver na bobina da Carretilha /
Molinete, linhas de diâmetros diferentes das especificadas nos Arts. 237 e 239, inclusive suas tolerâncias. A infração a este artigo implicará na aplicação
da penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do tiro.
Subseção IV
DA CHUMBADA
Art.219
Será de chumbo, modelo gota, com 120g
(cento e vinte gramas) de peso, obrigatoriamente
fornecidos pela Entidade Organizadora.
Art.220
A alça da chumbada terá um mínimo de
0,2 mm e um máximo de 2,5 mm de espessura.
Art.221
Se um concorrente apropriar-se indevidamente de chumbada da Entidade Organizadora do
evento receberá a penalidade de ADVERTÊNCIA.
Seção IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.222
O equipamento, todo ou parte dele, poderá
ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum dos elementos que o
compõem.
§ 1º - Deverá haver a autorização do Árbitro.
§ 2º - Ocorrendo substituição de qualquer parte do material
ele terá que ser novamente aferido.
CAPÍTULO II
DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE
LANÇAMENTO
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DAS PROVAS
Os Torneios Estaduais serão organizados por FEDERAÇÃO e os Nacionais organiza-
Art.223
dos pela CBPL - NPB.
Art.224
Nos Torneios com proclamação individual
paralela a interclubes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições em todas as categorias.
Art.225
O Clube estará apto a competir em Torneios Estadual ou Nacional quando inscrever pelo
menos 01 (uma) categoria.
Art.226
Opcionalmente, a Entidade promotora poderá optar por organizar as provas do Torneio em
Raia única.
Art.227
O Regulamento Particular determinará se
haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube para a apuração interclube.
Art.228
Não havendo indicação prévia dos Atletas
que representarão o Clube, eles serão definidos pela melhor classificação individual em cada evento, e
o resultado do Clube será o somatório da pontuação dos melhores de cada categoria, ressalvandose o que determina o LIVRO IV, TÍTULO IV desta
NPL quanto ao número de pontuadores por categoria.
Seção II
DA APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
Subseção I
DA APURAÇÃO INDIVIDUAL
Art.229
A apuração individual por evento será determinada com base no número de Atletas inscritos
no evento.
Art.230
Determinada a classificação dos Atletas
aplica-se então a Tabela COSAPYL para determinação da pontuação do Atleta no evento.
I - Havendo empate na classificação entre um ou mais de
um Atleta, atribui-se aos empatados o mesmo número de
pontos da Tabela COSAPYL.
V - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas
forem a do número de empatados para a determinação da
pontuação do próximo Atleta.
Art.231
A apuração individual acumulada será igual ao somatório da pontuação obtida pelo Atleta
em cada Prova do evento.
Subseção II
DA APURAÇÃO INTERCLUBE
Art.232
A apuração interclube será determinada
com base no número total de clubes inscritos no
evento por categoria.
Art.233
A pontuação obtida pelo Clube no evento
se dará da seguinte forma:
I - Soma-se a pontuação dos melhores classificados do
Clube no evento, por categoria.
II – O número de Atletas que pontuam é o número determinado no LIVRO IV, TÍTULO IV.
III - Depois de realizado o somatório faz-se a classificação
dos Clubes, sendo o primeiro colocado o que obtiver o maior
número de pontos e assim sucessivamente.
IV - Determinada a classificação dos Clubes, atribui-se a
cada um deles a pontuação correspondente da Tabela COSAPYL, baseada na quantidade de Clubes inscritos no Torneio.
V - Havendo empate na pontuação entre um ou mais de um
Clube, atribui-se a eles o mesmo número de pontos da Tabela COSAPYL.
VI - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas
forem a do número de empatados para a determinação da
pontuação do próximo Clube.
Art.234
A apuração acumulada do Clube será igual
ao somatório da pontuação obtida pelo Clube em
cada Prova do Torneio.
Seção III
DO SORTEIO
Art.235
O sorteio para determinar a ordem de arremesso acontece da seguinte forma:
I - Efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com
raia demarcada.
II - Promovido pelo Árbitro Oficial.
III - O próprio Atleta fará o seu sorteio assistido pelos representantes do Clube/Federação.
V - Poderá ser feito com antecipação, desde que assim
esteja determinado no Regulamento Particular.
Art.236
O sorteio poderá ser informatizado realizado no dia da prova ou previamente em data e local
especificado no Regulamento Particular.
LIVRO III
DAS PENALIDADES
TÍTULO I
Das Penalidades previstas e suas aplicações
Art.237
Será reservado espaço no cadastro do Atleta para o registro de penalidades.
Art.238
Toda penalidade terá um prazo para prescrição e outro para expiração.
Art.239
O Atleta poderá recorrer de qualquer penalidade que receber.
CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES PREVISTAS
Art.240
As Penalidades previstas nesta NPL são:
I - Advertência Oral;
II - Advertência por Escrito;
III - Desclassificação do Evento;
IV - Impedimento; e
V - Eliminação.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art.241
Aplicação da Penalidade Advertência Oral:
Será aplicada caso o Atleta cometa uma infração
de menor gravidade.
Art.242
Aplicação da Penalidade Advertência por
Escrito: O Atleta a receberá, caso seja oralmente
advertido duas vezes, por motivos diferentes, em
um mesmo evento. A Advertência por Escrito gerará registro no Cadastro do Atleta infrator.
Art.243
Aplicação da Penalidade Desclassificação
do Evento:
I - Aplicada no caso do Atleta ser advertido mais de 02 (duas) vezes pelo mesmo motivo, ou por motivos diferentes, em
um mesmo evento.
II - Nos casos previstos nos artigos desta NPL.
II - Ser contumaz, ou seja, se em mais de um evento receber
as penalidades Advertência Oral ou Advertência por Escrito,
pelas mesmas infrações.
§ 1º - O Atleta que receber a penalidade Desclassificação
terá anulados os pontos por ventura obtidos no evento.
Art.244
Aplicação da Penalidade Impedimento:
I - Se o Atleta receber a penalidade Desclassificação do
Evento mais de uma vez.
II - Nos casos previstos nos artigos desta NPL.
§ 1º - O Atleta que receber a penalidade Impedimento estará
automaticamente impedido de participar dos próximos 02
(dois) eventos de qualquer natureza.
Art.245
Aplicação da Penalidade Eliminação.
I - Nos casos previstos nos artigos desta NPL.
II - Ser contumaz, ou seja, receber a penalidade Impedimento por mais de duas vezes.
§ 1º - O Atleta que receber a penalidade Eliminação terá seu
Cadastro de Atleta cancelado, impedindo-o de:
I - Participar de qualquer evento sob a chancela da CBPL NPB e suas afiliadas.
II – Ter acesso às sedes da CBPL - NPB e suas afiliadas.
III – Ter acesso às áreas restritas de competições.
CAPÍTULO III
Da Prescrição e Da Expiração das Penalidades
Art.246
Tanto a prescrição, quanto a expiração da
penalidade Advertência Oral é o final do evento na
qual ocorreu.
Art.247
Tanto a prescrição, quanto a expiração da
penalidade.
Advertência por Escrito é o final do próximo evento no qual o
Atleta participar.
Art.248
Tanto a prescrição, quanto a expiração da
penalidade Desclassificação do Evento é de 03
(três) eventos nos quais o
Atleta participar.
Art.249
Tanto a prescrição, quanto a expiração da
Penalidade Impedimento é o ano corrente.
Art.250
A penalidade Eliminação só terá expiração
se houver o perdão, concedido por um conselho
formado pelos presidentes das federações filiadas
à CBPL - NPB, reunido com essa finalidade.
LIVRO IV
DA PONTUAÇÃO
TÍTULO I
Da pontuação para a classificação na pesca
Art.251
A entidade organizadora de Provas poderá
optar e discriminar em seu Regulamento Particular
dentre uma das seguintes opções;
I - 01 (um) ponto por peça mais 01 (um) ponto por grama de
peso total, sempre que se estabeleça o peso máximo por
peça de 50 (cinquenta) gramas.
II - 02 (dois) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada
100 gramas ou fração do peso total.
III - 03 (três) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada
500 (quinhentos) gramas ou fração do peso total.
IV - 200 (duzentos) pontos por peça mais 01 (um) ponto por
grama do peso total.
CAPÍTULO I
DOS EMPATES
Art.252
Havendo empate entre um ou mais Atletas
/ Clubes, o desempate se dará da seguinte forma:
I - Pela maior quantidade de peças capturadas;
II - Pelo maior peso total de peças;
III - Pela peça de maior peso;
§ 1º - Persistindo o empate entre um ou mais Atletas, eles
terão a mesma classificação. Para a próxima classificação,
saltam-se tantas posições quantas forem as dos empates.
TÍTULO II
Da pontuação para a classificação no lançamento
Art.253
Um evento de lançamento limitado será
disputado em uma série de 03 (três) arremessos e
a classificação individual se fará pela média aritmética dos 03 (três) arremessos da maior para a menor média.
CAPÍTULO I
DOS EMPATES
Art.254
Havendo empate entre um ou mais Atletas
ou Clubes que disputam um evento, o desempate
se dará da seguinte forma:
I - Pelo arremesso mais longo.
II - Pelo 2º (segundo) arremesso mais longo;
III - Pelo 3º (terceiro) arremesso mais longo.
§ 1º - Persistindo o empate entre um ou mais Atletas, eles
terão a mesma classificação. Para a próxima classificação,
saltam-se tantas posições quantas forem as dos empates.
Art.255
Havendo empate em um evento composto
por mais de uma prova entre um ou mais Atletas ou
Clubes, adotar-se-á sucessivamente os seguintes
critérios:
I - Pela maior média de todas as provas que compõe o evento;
II - Pelo maior arremesso entre todos os arremessos executados nas provas que compõe o evento;
III - Pelo 2º maior arremesso entre todos os arremessos
executados nas provas que compõe o evento;
IV – Pelo 3º maior arremesso entre todos os arremessos nas
provas que compõe o evento.
TÍTULO III
Tabela COSAPYL
Art.256
A forma de classificação para Torneios Estaduais e Nacionais de Clubes ou Federações será
a TABELA DE PONTOS DA COSAPYL.
Art.257
Tabela exemplo com até 50 competidores.
50,1275
40,0820
30,0465
20,0210
10,0055
49,1225
48,1176
47,1128
46,1081
45,1035
44,0990
43,0946
42,0903
41,0861
39,0780
38,0741
37,0703
36,0666
35,0630
34,0595
33,0561
32,0528
31,0496
29,0435
28,0406
27,0378
26,0351
25,0325
24,0300
23,0276
22,0253
21,0231
19,0190
18,0171
17,0153
16,0136
15,0120
14,0105
13,0091
12,0078
11,0066
9,0045
8,0036
7,0028
6,0021
5,0015
4,0010
3,0006
2,0003
1,0001
§ 1º - O primeiro lugar terá a pontuação de 50,1275, o segundo lugar 49,1225 e assim sucessivamente em ordem
decrescente até o quinquagésimo colocado que terá a pontuação de 1,0001.
§ 2º - O atleta que não capturar nenhuma peça em um evento de pesca fará 00 (zero) ponto.
§ 3º - Havendo empate absoluto entre Atletas e ou Clubes, o
ponto superior em disputa será atribuído ao Clube ou Atletas
empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, se salteiam tantas posições quantas forem ocupadas pelos Clubes
ou Atletas empatados.
§ 4º - O Atleta que tiver todos os seus arremessos invalidados em um evento de lançamento, fará 00 (zero) ponto.
TÍTULO IV
Do número de Atletas que pontuam em evento
interclube
Art.258
O número de Atletas que pontuarão em
eventos interclubes se dará da seguinte forma:
I – Categoria Masculina: Com no máximo 05 (cinco) Atletas;
II – Categorias, Feminina, Master, Sênior e Juvenil: 03 (três)
Atletas.
§ 1º - Em todas as categorias o mínimo de Atletas participantes é igual a 01 (um) Atleta.
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