LIVRO I DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO, DOS CERIMONIAIS, DA NOMENCLATURA, DOS ATLETAS, DA ARBITRAGEM, DOS RECURSOS E DOS FORMULÁRIOS TÍTULO I Da organização e direção Art.1 Os eventos de qualquer natureza (Pesca e Lançamento), individuais e ou interclubes filiados e não filiados, dirigidos pela FEDERAÇÃO e seus filiados, deverão seguir esta NPL, de adoção obrigatória. § 1º - Só podem participar os Clubes que estejam devidamente autorizados pela FEDERAÇÃO. § 2º - O Regulamento Particular da Entidade Organizadora do Evento definirá o número máximo de participantes. § 3º - A Entidade Organizadora do evento é a única responsável pela obtenção da licença junto aos órgãos competentes. § 4º - A Entidade Organizadora deverá requisitar junto às autoridades policiais a devida cobertura para segurança do evento. Art.2 A Entidade Organizadora poderá, por motivo de força maior, suspender um evento ou modificar o lugar, dia e hora, adotando as medidas para que qualquer alteração chegue ao conhecimento de todos os interessados com prudente antecipação. Art.3 Uma vez iniciado um evento, somente o Árbitro Oficial poderá suspendê-lo, a seu juízo, registrando na Súmula as causas que provocaram a suspensão. § 1º - No caso de suspensão de um evento, e, não havendo como finalizá-lo no mesmo dia, será fixará uma nova data para sua finalização. § 2º - Não havendo como finalizar o evento no mesmo dia, e no caso de não poder completá-la no período especificado para a realização de um Torneio, o evento será anulado. Art.4 Em qualquer evento, uma vez definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas Provas individuais, ou apenas um Clube nas Provas interclubes (ou ambas conjuntamente), o Árbitro agirá da seguinte forma: I - Aguardará 30 (trinta) minutos; II - Proclamará Campeão o Atleta / Clube presente, com direito aos títulos e troféus, classificações seletivas e demais vantagens. III - Se apenas um Clube comparecer, todos os seus Atletas, no caso de Torneios com mais de um evento, receberão a pontuação referente ao 1º (primeiro) lugar. Art.5 Caso qualquer evento seja obstaculizado por ato de qualquer natureza de parte de Atleta inscrito ou seus notórios acompanhantes, o Atleta receberá a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. TÍTULO II Da Abertura do Evento CAPÍTULO I DA CERIMÔNIA DE ABERTURA Art.6 Sempre que possível, deverá ter lugar uma Cerimônia de Abertura. § 1º - Obrigatória nos Torneios de maior vulto e nos internacionais Art.7 O Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, durante o hasteamento do Pavilhão Nacional, da bandeira da Federação e do patrocinador, em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. § 1º - O Pavilhão Nacional e as bandeiras deverão ser hasteadas simultaneamente. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE ABERTURA Art.8 A Cerimônia de Abertura terá início com o sinal de concentração. § 1º - Ao ouvirem o sinal os Atletas deverão postar-se em formação no ponto indicado pela organização. Art.9 Cada representação deverá colocar, à sua frente, um integrante de posse da bandeira da mesma. I - A bandeira deve estar colocada na ponta de uma vara com 3,50m de comprimento. II - A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta será penalizada com multa de 15% do salário mínimo, paga em até 48h. I - O não pagamento da multa descrita implicará na aplicação da penalidade IMPEDIMENTO, sendo retirada apenas com a quitação da mesma. Art.10 A formatura quando estabelecida é obrigatória para todos os Atletas. Art.11 Na Cerimônia de Abertura todos os Atletas devem estar corretamente uniformizados. A representação que não tiver todos os seus Atletas devidamente uniformizados não poderá competir. Art.12 Convidadas as autoridades ou representantes das representações para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início. I - As bandeiras das representações deverão manter a posição Perpendicular ao seu portador, voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional; II - Em seguida ao hasteamento terá a palavra o patrocinador e autoridades presentes. Art.13 O Presidente da Federação ou seu Representante convidará um dos Atletas a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento: "JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE TORNEIO COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA". Art.14 O representante da Federação apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção do evento declarando-o aberto. I - O Árbitro dará suas instruções, e, anunciará a hora oficial para que os Atletas e demais participantes por ela afiram os seus relógios. Art.15 Será dispensada a formatura e iniciada a partida na hora indicada para o início do evento. TÍTULO III Das cerimônias de premiação e encerramento Sempre que o Presidente da Federação ou seu Representante se fizerem presentes Art.16 numa Solenidade, terão lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias. § 1º - A ele, ou, autoridade hierarquicamente superior presente, caberá o direito de entregar a premiação ao 1º colocado. CAPÍTULO I DA PREMIAÇÃO Art.17 A premiação mínima por categoria individual é de até o 3º lugar à razão mínima de 01 troféu por posição. Art.18 A premiação interclubes será: I - Classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lugar, por categoria; II - Premiação mínima de 01 troféu para cada Atleta da Equipe; III - 01 troféu, no mínimo idêntico ao dos Atletas, para o Clube. TÍTULO IV Da nomenclatura Art.19 A Nomenclatura pertinente será: § 1º - Prova o evento realizado em um único dia podendo ser composta por uma ou mais etapas. § 2º - Torneio é o evento constituído de mais de uma Prova em dias distintos. I - Os Torneios abertos deverão ser designados por seu número de ordem expresso em algarismos romanos. § 3º - Os Torneios Abertos deverão ser identificados por um número em algarismos romanos. TÍTULO V Do Atleta CAPÍTULO I DAS CATEGORIAS, DOS DEVERES E DIREITOS DO ATLETA Art.20 Para ser Atleta jurisdicionado e poder participar, como tal, dos eventos realizados pela Confederação Brasileira de Pesca e Lançamento - NPB e suas FEDERAÇÕES, o indivíduo deve: I - Ser filiado a um Clube. II - O Clube a que estiver filiado, por sua vez, deve estar filiado a uma FEDERAÇÃO. III - A FEDERAÇÃO, por sua vez, seja filiada a CBPL - NPB. IV – Portar a LICENÇA DE PESCA emitida pelo MPA V- A Carteira da FEDERAÇÃO a qual o atleta é filiado. Art.21 As Categorias dos Atletas são divididas por sexo e idade. A saber: I - INFANTIL: Até 13 (Treze) anos incompletos. II - JUVENIL: Até aos 18 (dezoito) incompletos III- MASCULINO: Atletas do sexo masculino IV - FEMININA: Atletas do sexo feminino. VI - MASTER: A partir dos 50 anos. VII - SÊNIOR: A partir de 60 (sessenta) anos. § 1º O Atleta das categorias JUVENIL, MASTER e SÊNIOR pode competir na categoria MASCULINA. I - Perde a condição de Atleta das categorias JUVENIL, MASTER E SENIOR ao competirem nessa categoria, no mesmo evento. § 2º - O Atleta da categoria INFANTIL poderá competir nessa categoria mesmo que complete os 13 (Treze) anos no decorrer do Torneio. § 3º - Os atletas da categoria INFANTIL não poderão receber auxílios do tipo: iscar, tirar o peixe, lançar, recolher ou pescar, porém poderá os seguintes auxílios de terceiros: a) Montar carretilha ou molinete, passar linha, atar rabichos e anzóis, bem como auxiliar a troca desses materiais durante a prova; b) Auxiliar a troca de boxe ao término de cada etapa, transportando o equipamento e lacrar o eventual pescado; § 4º - O Atleta JUVENIL poderá competir na categoria JUVENIL mesmo que complete os 18 (dezoito) anos no decorrer do Torneio. § 3º - Atleta da categoria FEMININA poderá competir, em Torneio Aberto, nas categorias: MASCULINA, MASTER e SÊNIOR. I - Perde a condição de atleta da categoria FEMININA ao competir nessa categoria, no mesmo evento. Art.22 O Atleta deverá ajustar seu equipamento ao preceituado na presente NPL e ao estipulado no Regulamento Particular do evento. § 1º - Em Torneio aberto de equipes, o atleta poderá arremessar e recolher qualquer material em atividade permitido a equipe. Art.23 É permitido ao Atleta atuar de forma como melhor se acomode mesmo sentado. Art.24 Ao Atleta é vedado molestar os adversários com manobras intencionais de seu equipamento. Art.25 É proibido ao Atleta Ingerir bebidas alcoólicas durante o desenrolar do evento, ressalvadas aquelas autorizadas pelo Árbitro em função da temperatura ambiente. Art.26 Os atletas jurisdicionados que não estejam atuando no evento ficam proibidos de entrar na Cancha de disputa ou pescar a menos de 100 (cem) metros de cada extremo da mesma. Art.27 Ao Atleta que infringir os Artigos 23, 24, 25 será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art.28 Ao Atleta que infringir o Art. 27 será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será aplicada a penalidade IMPEDIMENTO. CAPÍTULO II DO UNIFORME Art.29 Entende-se por uniforme o conjunto de Camisa, Bermuda (Short ou Lycra),Boné e Agasalho, todos caracterizados com o padrão do Clube. § 1º - É facultativo a utilização do Boné e Agasalho. § 2º - No decorrer do evento se o Atleta passar a usar uma peça que não faça parte do seu uniforme oficial, ou, deixar de usar a camisa ou a bermuda, receberá a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência, receberá a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. CAPÍTULO III DO CADASTRO DO ATLETA Art.30 A FEDERAÇÃO deve manter um cadastro atualizado de todos os Atletas pertencentes aos Clubes filiados a ela. § 1º - O cadastro do Atleta deve ser fornecido à FEDERAÇÃO pelo seu respectivo Clube. Art.31 A FEDERAÇÃO terá de prover acesso irrestrito e em tempo real do Cadastro, atualizado, dos Atletas filiados a ela, à CBPL - NPB. § 1º - Deverá prover acesso a todas as outras federações filiadas à CBPL - NPB, também em tempo real, restrito à conferência de matrícula, nome, categoria e penalidades. Art.32 A FEDERAÇÃO gerará um número de matrícula para cada Atleta. § 1º - O número de matrícula do Atleta será composto de 02 (duas) letras e 04 (quatro) Números. As duas letras indicam a Unidade Federativa, e os quatro dígitos serão sequenciais, começando do número 0001. § 2º - A matrícula do Atleta na FEDERAÇÃO será também a matrícula dele na CBPL - NPB, e o acompanhará durante toda sua vida esportiva. I - O Atleta só mudará de matrícula se passar a competir por outra FEDERAÇÃO. II - A FEDERAÇÃO manterá o registro do Atleta que vier a deixa-la, não podendo utilizar a matrícula dele para o cadastro de outro Atleta. III – Se um dia o Atleta retornar a FEDERAÇÃO passará a utilizar sua matrícula original. IV - A CBPL - NPB manterá registro de todas as alterações de matrícula que um Atleta vier a ter durante sua vida esportiva. Art.33 Em todo evento realizado, a Entidade Organizadora deverá buscar, por meio informatizado, junto à FEDERAÇÃO o cadastro de Atletas devidamente atualizado. TÍTULO VI Da arbitragem Art.34 A Entidade Organizadora do evento deve fornecer ao Árbitro, o seguinte: I - A título de honorários, o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, por evento. Na hipótese deste abranger dois dias consecutivos, os honorários serão equivalentes a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal vigente à época. II – A título de ajuda custo, se necessário, o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, por evento. Na hipótese deste abranger dois dias consecutivos, os honorários serão equivalentes a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal vigente à época. § 1º - O Árbitro que pertencer ao quadro de um Clube e que vier a arbitrar evento organizado pelo Clube, é liberado para discutir os honorários e despesas, inclusive, podendo abrir mão deles. CAPÍTULO I DO ÁRBITRO OFICIAL Art.35 Todo evento terá um Árbitro oficial, e, a ele cabe a direção e condução do mesmo. O Árbitro obedecerá e fará obedecer esta NPL. Art.36 Ao término do evento, deve preencher a Súmula relatando nela, se necessário, as ocorrências havidas, e, tomar os procedimentos para consignação dos Recordes. Art.37 O Árbitro deve: I - Proceder ao sorteio; II - Controlar e dar os sinais de início e fim, do Evento, Prova ou Etapa. O sinal sonoro ou visual será previamente determinado e informado aos participantes. III - Aplicar penalidade prevista nesta NPL. Art.38 O Árbitro poderá vistoriar os Atletas e seus equipamentos a qualquer tempo; Art.39 É atribuição exclusiva do Árbitro a aplicação da penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento, devendo as demais Autoridades, ao observarem faltas relatá-las a ele. Art.40 O Árbitro deverá usar seu uniforme oficial. CAPÍTULO II DO AUXILIAR DE ARBITRAGEM Art.41 Atribuições: I - Verificar se a Cancha foi montada corretamente, antes do início do evento. II - Assistir o Árbitro no Sorteio, fazendo as anotações necessárias. III - Controlar e anotar a quantidade, peso e pontos que correspondam às peças capturadas por cada concorrente. IV - Fiscalizar durante o desenrolar do evento o cumprimento desta NPL e o Regulamento Particular, dando ciência ao Árbitro das ocorrências testemunhadas e providências tomadas. V - Cumprir missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro. Art.42 O Auxiliar deve utilizar camisa ou colete que o identifique como tal. CAPÍTULO III DO FISCAL Art.43 Atribuições: I - Controlar a atuação dos Atletas no cumprimento desta NPL. II - Comunicar ao Árbitro da prova as infrações constatadas para que esse tome as providências cabíveis. III - Assistir o Auxiliar do Árbitro na contagem e pesagem das peças capturadas. IV - Verificar previamente se os invólucros portadores das peças não estão danificados e se estão devidamente lacrados e identificados. V - Proceder à contagem das peças em voz alta. Art.44 Cumprir missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro. Art.45 O Fiscal do evento de Lançamento cooperará com o Árbitro controlando que se cumpram as disposições técnicas sobre os arremessos. Art.46 O Fiscal deve utilizar camisa ou colete que o identifique como tal. CAPÍTULO IV DO FISCAL DE MATERIAL Art.47 O Fiscal de Material terá a seu cargo a guarda do material dos Atletas. I - Sob sua responsabilidade está o Parque de Material. II - Receberá de cada Atleta seu material para a devida guarda, no momento que o Árbitro o autorizar. III - Entregará ao Atleta seu material, quando o mesmo for chamado a se preparar para arremessar. IV - Com a devida autorização do Árbitro, entregará ao Atleta seu material, para alterações. Art.48 Percebendo qualquer tipo de infração, comunicará de imediato ao Árbitro para as devidas providências. CAPÍTULO V DO FISCAL AFERIDOR DE MATERIAL Art.49 É atribuição do Fiscal Aferidor de Material: I - Aferir a linha; II - Aferir o tamanho da vara; e, III – Aferir o Arranque. IV – Aferir passadores; Art.50 A entidade organizadora do evento deverá disponibilizar micrômetros, antes do início do evento, para que sejam realizadas aferições voluntárias. CAPÍTULO VI DO FISCAL MARCADOR DE ARREMESSO Art.51 O Fiscal Marcador de Arremesso dirigirá a marcação dos arremessos. Art.52 É o encarregado de receber e transmitir sinais às autoridades do evento e se ocupará de vigiar que nenhuma pessoa ingresse na cancha. Parágrafo Único - Excetuam-se da disposição referida no caput deste artigo, as Autoridades da prova, bem como, os Atletas quando no ato de recolhimento de suas linhas, com a autorização do Árbitro. CAPÍTULO VII DO AUXILIAR DO FISCAL MARCADOR DE ARREMESSO Art.53 O Auxiliar do Fiscal Marcador de Arremesso irá auxiliar o Fiscal Marcador de Arremesso na hora de encontrar a chumbada e no mais que necessário for. CAPÍTULO VIII DO FISCAL DE ANOTAÇÃO Art.54 O Fiscal de Anotações é o encarregado de preencher, ou de forma manual, ou de forma informatizada, todas as ocorrências do evento de Lançamento (Inscrições, Arremessos efetuados e seus resultados, cômputo de médias, redação de atas e etc.). Art.55 Efetuar junto com o Árbitro e os capitães os sorteios que correspondam. TÍTULO VII Do Recurso Art.56 O Recurso durante a realização de um evento deve ser entregue ao Árbitro antes do término da Contagem e Pesagem das peças em um evento de Pesca, ou, antes que o Árbitro declare terminado um evento de lançamento. § 1º - Cada Recurso terá uma taxa de expediente em espécie, paga no ato da formulação do Recurso, no valor de 10% salário mínimo vigente, e, será encaminhado à FEDERAÇÃO pelo Árbitro Oficial. § 2º - O requerente formalizará por escrito o Recurso, inserindo, no mesmo, sua identificação e assinatura. TÍTULO VIII Dos Formulários CAPÍTULO I DA FICHA DE INSCRIÇÃO Art.57 Todo Atleta só poderá participar de um evento se nele estiver inscrito, e a inscrição é feita por intermédio da Ficha de Inscrição. I - O Clube é o responsável pelo encaminhamento da Ficha de Inscrição de seus Atletas à Entidade Organizadora e deve estar obrigatoriamente com o de acordo dos presidentes do clube e da federação de origem. II - O formato da Ficha de inscrição, de adoção obrigatória, está desenhado no Anexo I, Art. 3º desta NPL. § 1º - A critério da Entidade Organizadora, a ficha de inscrição poderá ser preenchida eletronicamente por sistema informatizado em tempo real, ou, enviada por correio eletrônico. CAPÍTULO II DAS SÚMULAS Art.58 Todo evento terá sua Súmula. I - O preenchimento da Súmula é de responsabilidade do Árbitro Oficial do evento. II - Os formatos das Súmulas, de adoção obrigatória, estão desenhados no Anexo I, Artigos 1º a 2º desta NPL. Art.59 CAPÍTULO III DO RECURSO Todo Atleta tem direito a interpor Re- curso. I - O Recurso é elaborado e preenchido pelo Atleta. II - O formato do Recurso, de adoção obrigatória, está desenhado no Anexo I, Art. 5º desta NPL. TÍTULO IX Disposições gerais Art.60 Nas Solenidades Desportivas é proibido, fazer qualquer tipo de pronunciamento ou ato que possa ser considerado com objetivos políticos, político-desportivos, de discriminação religiosa ou racial, promocional de jogos de azar ou incompatível com a sadia esportividade. § 1º - Ao infrator desse artigo será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art.61 Os casos omissos nesta NPL serão analisados e decididos pela FEDERAÇÃO. LIVRO II DOS REGULAMENTOS TÍTULO I Das disposições comuns a todo Evento de Pesca CAPÍTULO I DOS TORNEIOS E PROVAS Art.62 O evento de Pesca poderá ser realizado livremente, constando de uma ou mais Provas. § 1º - A Prova poderá ter uma ou mais Etapas. Art.63 O início e o fim do evento serão indicados por sinal sonoro ou visual, previamente determinado e informado aos participantes. Art.64 Os eventos poderão ser de Pesca Variada onde todos os espécimes capturados serão válidos ou, de Pesca Especializada onde serão determinados os espécimes válidos. Parágrafo único - Nas provas variadas serão admitidas exceções de espécimes a critério da Entidade Organizadora. Art.65 Somente o Árbitro tem poder para suspender um evento, por motivo de força maior. Art.66 Transcorrido um tempo equivalente a 50% do determinado para a realização de um evento, se 90% dos inscritos por categorias, não tenham capturado nenhuma peça, ele será suspenso e anulado. Art.67 Em qualquer caso de suspensão de um evento antes de decorrido 50% do tempo previsto para a realização do mesmo, se anularão os resultados. Art.68 Se o evento for suspenso, decorridos 50% do tempo previsto para sua realização, ele será validado e os resultados computados. Art.69 As formas de pontuação para a classificação, bem como, a de desempates, estão descritos no LIVRO IV, TÍTULO I desta NPL. CAPÍTULO II DAS PEÇAS Art.70 As peças capturadas não poderão sofrer qualquer tipo de mutilação, tais como: Corte de ferrões e etc. Art.71 As Peças capturadas terão validade ainda que apresentem o anzol enganchado por fora da boca ou hajam sido mutiladas, ou ambas as coisas. § 1º - A Peça mutilada se estiver sem a cabeça será computada apenas para efeito de peso, não lhe sendo atribuída a pontuação por Peça. Art.72 Somente será computada a peça que resultar do recolhimento imediato da linha ao soar o sinal de finalização de cada etapa ou do evento. Art.73 A Peça capturada pela boca ou por fora da boca por mais de um Atleta, será colocada em invólucro separado e identificado de tal forma que ao final do evento os pontos correspondentes a ela, sejam repartidos entre os dois captores. Art.74 A Peça capturada por mais de um Atleta, sendo que um deles a capture pela boca e outro por qualquer parte do corpo, pertencerá àquele que a capturou pela boca; Art.75 Peças capturadas em linha partida não serão válidas. Art.76 Nos eventos de peças variadas regidas por esta NPL, somente poderão ter declaradas peças não válidas em seu Regulamento Particular com autorização da FEDERAÇÃO, mediante justificativa formal. § 1º - Fica recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman, como livro oficial de classificação. Art.77 Os peixes habitualmente utilizados como isca serão considerados peças não válidas no regulamento particular. Art.78 Por ocasião dos campeonatos brasileiros o atleta ao retirar uma peça (ou peças) capturada da água pode fazer novo lançamento antes de retirar a peça (ou peças) do anzol. I – O atleta deverá retirar as peças imediatamente após o novo lance efetuado. § 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do clube organizador. Art.79 No caso do rompimento da etiqueta de identificação fornecida pela Entidade Organizadora no trajeto para a Pesagem, mas se o lacre permaneceu integro, o Árbitro deverá por exclusão identificar o proprietário do invólucro e validar sua pesagem. Art.80 Havendo o rompimento de mais de um lacre ou invólucros acontecendo a mistura de peças, onde o árbitro não consiga identificar os donos, o árbitro invalidará os invólucros correspondentes. Art.81 O Atleta tem a opção de acompanhar a contagem e pesagem das peças. § 1º - Não acompanhando a contagem e pesagem de suas peças perderá o direito de reclamar sobre qualquer problema envolvendo o invólucro contendo suas peças. § 2º - Acompanhando a contagem e pesagem, poderá solicitar a recontagem das peças. CAPÍTULO III DO MATERIAL PERMITIDO Art.82 Varas de confecção livre, obrigatoriamente providas de Molinete ou Carretilha, com comprimento liberado. § 1º - Nas provas de Pesca Embarcada o tamanho da vara estará limitado a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) Art.83 Carretilhas ou molinetes, livres, desde que, o sistema de arremesso e recolhimento seja exclusivamente resultante do esforço físico do concorrente. § 1º - Exceção aberta aos deficientes físicos. Art.84 Arranque, de tamanho e espessuras livres. § 1º - Nos eventos de Pesca Embarcada o diâmetro da linha do Arranque estará limitado a 0,60mm. Art.85 Chumbadas (pesos), livres, desde que sejam de chumbo sendo permitida a livre pintura ou adesivagem. Art.86 Anzóis, livres, desde que de uma só ponta e não mais de 02 (dois) na vara em uso, podendo ser empatados com qualquer espécie de linha ou fio de metal. Art.87 Bicheiros e Puçás, livres. § 1º - Nas Provas individuais serão obrigatoriamente utilizados pelo próprio concorrente. § 2º - Nas Provas Interclubes poderá receber ajuda apenas de seu Capitão; § 3º - Nos Torneios abertos Inter equipes poderá receber ajuda de qualquer Atleta da sua equipe. Art.88 Calão (Espera, Secretário, Fincador, Mesinha), Saca peixes, Alicate, Iluminação, Facas, Tesouras, Porta Iscas, Panos, Luvas e Balde: Livres. § 1º Em campeonatos brasileiros o balde é obrigatório e não poderá ficar preso ao corpo do concorrente. Art.89 Linha, livre. § 1 º - O arranque (Chicote) é considerado parte integrante da linha e pode estar montado na linha com engates. Art.90 Chicotes, livres. § 1º - Podem ser elaborados com linhas de qualquer natureza. § 2º - Podem os de reserva, estar previamente montados com até os dois anzóis. § 3º - São admitidos nos Chicotes, chumbos corrediços, ou flutuadores à razão de um para cada pernada de anzol (com tamanho não superior a 1,5 cm), ou outros pesos entre os engates. Art.91 O Regulamento Particular deve discriminar, e a Entidade Organizadora fornecer, o tipo de recipiente que irá armazenar as peças capturadas no decorrer do evento. Art.92 A entidade organizadora deverá prover a cada Atleta participante, um saco próprio para lixo. § 1º - O Atleta fica obrigado a retirar da praia o lixo que produzir. Caso não retire o lixo produzido por ele, o Atleta receberá a pena de ADVERTÊNCIA e na reincidência receberá a pena de DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art.93 Material não Previsto nesta NPL deverá ser exibido ao Árbitro para que o mesmo autorize sua utilização. CAPÍTULO IV DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROIBIÇÕES Art.94 É permitido manter na reserva: A) Anzóis iscados. B) Por ocasião dos campeonatos brasileiros poderá se manter na reserva somente 01 (um) chicote. § 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador ter ou não chicotes reservas e a quantidade permitida. Art.95 Por ocasião dos campeonatos brasileiros o atleta poderá utilizar apenas um material por vez em ação de pesca. § 1º - Entende-se por material a vara com Molinete ou Carretilha com linha, Arranque (Chicote) com até 02 (dois) anzóis afixados ao Arranque e a Chumbada. § 2º - Pode, a seu critério, manter na reserva até 02 (dois) materiais montados, com linha passada e presilha, com chicotes, chumbos, sem anzóis. § 3º - Os materiais reserva devem ficar localizados a uma distância mínima de dois metros e virados na direção inversa do mar. § 4º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a quantidade de varas reservas e a sua localização. Art.96 É proibido ao Atleta efetuar qualquer arremesso em direção ao mar antes do início do evento, bem como, após a sinalização do seu final. § 1º - Após o sinal de final de evento o atleta recolherá imediatamente sua linha, tendo uma tolerância de até 02 (dois) minutos para colocá-la a seco. § 2º - A tolerância descrita no § 1º passará a ser de até 10 (dez) minutos no caso de captura de peças acima de 02 (dois) kg.. Art.97 Ao final da Prova o invólucro contendo as peças dever ser lacrado e a etiqueta de identificação afixada ao mesmo. O lacre (ou os lacres) deve ser fornecido pela entidade organizadora. I - Nos eventos com mais de uma Etapa, ao final de cada Etapa as peças devem ser transferidas para o invólucro e o mesmo deve ser lacrado. 1 - Se o Atleta não transferir as peças capturadas e não lacrar o invólucro, ou se apenas, não lacrar o invólucro, nas mudanças de Raia, as peças capturadas na Etapa serão desclassificadas e retiradas do invólucro pelo Árbitro. Art.98 Somente o Atleta poderá recolher a linha com a mão no caso de quebra da Vara ou Molinete / Carretilha. Art.99 É proibido engodar, sendo considerado como tal: 1 - Cuspir no mar qualquer coisa que esteja mastigando; 2 - Esmagar mariscos e ou iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas, ou, atirá-los na água. 3 - Colocar na água qualquer invólucro contendo iscas e ou assemelhados. 4 – Isca visualmente desproporcional. § 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a utilização do engodo. Art.100 É proibido fazer arremessos com a mão, e, pescar sem fazer o arremesso regulamentar, ou seja, atuar como se estivesse pescando com uma vara desprovida de Molinete ou Carretilha. Art.101 É proibido ao Atleta ou Dirigente prejudicar o equilíbrio emocional de Atleta concorrente ou Autoridade. Art.102 O Atleta não pode sair ou ingressar da Raia ou Cancha sem autorização do Árbitro, depois de iniciado o evento sem apresentar-se ao Árbitro. Art.103 O Atleta deve ser discreto ao responder chamamento de pessoas que se encontrem fora da Cancha, ao falar e gesticular, evitando que essas atitudes possam perturbar a concentração dos demais concorrentes. Art.104 Ao infrator dos Artigos 110 ao 121 será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art.105 O Atleta que perceber alguma irregularidade durante o desenrolar do evento deverá comunicá-la ao Árbitro. § 1º - O Árbitro verificará a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará a penalidade adequada ao denunciado. § 2º - Caso o Árbitro não comprove a denúncia, e achar que o denunciante agiu de má fé, poderá puni-lo com ADVERTÊNCIA. § 3º - Fica a critério do Árbitro revelar ou não quem foi o denunciante. § 4º - O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO ABERTO Seção I DA DEFINIÇÃO E DA PROMOÇÃO Art.106 Define-se como Evento Aberto, aquele que permite a participação de qualquer Atleta, não se limitando apenas a Atletas jurisdicionados. § 1º - O Atleta não jurisdicionado receberá a denominação de Avulso e deverá competir nas mesmas categorias que os demais concorrentes podendo o clube promotor fazer premiação específica. § 2º Todo atleta jurisdicionado deverá apresentar no ato de sua inscrição a ficha de inscrição devidamente e Obrigatoriamente e com a assinatura do Presidente Art.107 A sua promoção pode ser por qualquer interessado, desde que, com a devida autorização da FEDERAÇÃO. I - Deve seguir todos os trâmites determinados pela FEDERAÇÃO. II - A adoção desta NPL é obrigatória. Art.108 Os Eventos Abertos poderão ser Inter equipes ou individuais. Seção II DA EQUIPE Art.109 Para se denominar equipes deverão ter no mínimo 02 (dois) atletas. § 1º - Em Torneio aberto de equipes, o atleta poderá arremessar e recolher qualquer material em atividade permitido a equipe. Art.110 Identificação da equipe: I - Equipe de Atletas jurisdicionados: Receberá o nome do clube seguido de uma cor. Ex.: Clube X Amarelo. II - Equipe de Atletas Avulsos: Será identificada por um nome a escolha de seus participantes. 1 - O nome escolhido não pode ser igual ao de agremiação existente e nem o de outra Equipe de Atletas Avulsos, já inscrita. 2 - Se os integrantes da equipe não escolherem um nome, ficará a critério do Árbitro Oficial, escolher um nome que a identifique. Art.111 Os Atletas Avulsos deverão estar trajados com bermuda e camisa, não sendo permitido a eles o ingresso e a permanência em Cancha se desrespeitarem o determinado neste artigo. § 1º - O uso de boné é opcional. § 2ª - A equipe de Atletas Avulsos que desrespeitar o determinado no caput deste artigo, receberá a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Seção III DA APURAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO Art.112 A pontuação das equipes deverá ser escolhida, e discriminada em seu Regulamento Particular, dentre uma das opções descritas no LIVRO IV, TÍTULO I desta NPL. Art.113 O somatório das peças capturadas pelos Atletas integrantes da equipe é que irá determinar a pontuação da mesma. Art.114 A Classificação se fará da maior para a menor pontuação, ou seja, a equipe campeã será a que obtiver a maior pontuação e assim sucessivamente. CAPÍTULO VI DAS ISCAS Art.115 Por ocasião dos campeonatos brasileiros a isca oficial será exclusivamente o camarão fornecido pelo organizador. § 1º - Poderá a entidade organizadora de um evento optar por limitá-la em seu Regulamento Particular. § 2º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a determinação da isca. § 3º - A isca é de responsabilidade de cada concorrente. Art.116 O Atleta não poderá usar como isca uma das peças que houver capturado. Art.117 É proibido adicionar qualquer produto às iscas com a finalidade de atrair os peixes, à exceção do Sal de cozinha (NaCl). Art.118 É permitido amarrar a isca no anzol com linha elástica ou não, de qualquer cor. TÍTULO II Do evento de pesca em terra firme CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE PESCA EM TERRA FIRME Art.119 Os eventos de Arremesso de pesca em terra firme poderão ser realizados em Praias, Costões, Plataformas, Molhes e Instalações Portuárias de forma individual ou Interclubes. Seção I DA CANCHA Art.120 Considera-se Cancha de Pesca a área reservada para a competição, que deve ser privatizada sempre que possível com a colocação de uma corda que a separe. § 1º - Dentro da Cancha só podem permanecer os Atletas e as Autoridades escaladas para o evento. § 2º - Em Torneios Estaduais e Nacionais de Clubes ou Federações, poderão permanecer na Cancha os Capitães. Art.121 A Cancha será demarcada da esquerda para a direta, salvo em casos excepcionais. § 1º - A Cancha se dividirá em tantos lugares (Raias) quantos sejam os competidores, tanto em evento de caráter individual quanto em caráter interclubes. Art.122 Na montagem da Cancha, será mantido um espaço mínimo compatível com exercício da pesca. § 1º - Somente o Representante da FEDERAÇÃO e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o segundo após o mesmo; Seção II DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PESCA EM TERA FIRME Art.123 O Atleta poderá receber ajuda, somente para o transporte de equipamento no acesso à Cancha e nas mudanças de Raia, quando deficiente físico e quando, por problema de saúde, tenha obtido autorização do Árbitro. § 1º - O Capitão pode fornecer ao seu Atleta implementos soltos como: iscas (desde que não cortadas), anzóis montados, chumbos, linhas, varas, grampos, molinetes ou carretilha. Art.124 O Atleta deve efetuar seus arremessos em linha perpendicular à Raia. § 1º - Se a linha passar ao lugar vizinho por arremesso mal feito ou por efeito da correnteza, havendo reclamação do Atleta ao lado, deverá ser recolhida imediatamente para novo arremesso. Art.125 O Atleta poderá passar à Raia vizinha unicamente na ação de recolhimento de peça capturada. Art.126 É proibido entrar na água para arremessar. § 1º - Em casos excepcionais a Entidade Organizadora preverá em seu Regulamento Particular a realização de formas especiais de arremesso. Art.127 É proibido retroceder ao recolher a linha, de tal modo que a linha divisória da Raia ou demarcatória da Cancha sejam ultrapassadas. Art.128 Nos eventos realizados em praia o Atleta poderá atuar descalço. Nas demais obrigatoriamente deverá estar calçado, admitindo-se nas de molhes o chinelo. Art.129 Quando o Regulamento Particular admitir a existência de Capitão, o Atleta que exercerá essa função deverá ser identificado perante a Organização. § 1º - O Capitão poderá com autorização, deslocar-se pela Cancha comunicando-se com os Atletas de sua representação. CAPÍTULO II DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE CLUBES OU DE FEDERAÇÕES Seção I DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DOS EVENTOS Art.130 Os Torneios Estaduais serão organizados pela FEDERAÇÃO e os Brasileiros pela CBPL NPB. Art.131 Por ocasião dos campeonatos brasileiros as Provas terão a duração máxima de (04 quatro) etapas de 01 (uma) hora cada. § 1º - Haverá um intervalo mínimo de 20 minutos entre as etapas, para rodízio. § 2º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a determinação do tempo e intervalo. Art.132 No evento com proclamação individual paralela a interclubes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições em todas as categorias. Art.133 O Clube estará apto a competir em Torneios Estadual ou Nacional quando inscrever pelo menos 01 (uma) categoria. Art.134 Opcionalmente, a Entidade promotora poderá optar por organizar as provas do Torneio em Cancha única. Art.135 O Regulamento Particular determinará se haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube para a pontuação dos Clubes. § 1º - Não havendo indicação prévia, a quantidade será definida com base no que determina o LIVRO IV, TÍTULO IV e pontuarão os melhores classificados de cada Clube. Seção II DA APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO Subseção I DA APURAÇÃO INDIVIDUAL Art.136 A apuração individual por Prova será determinada com base no número de Raias por Setor. § 1º - A quantidade de Raias será o produto da divisão do número total de atletas inscritos em cada categoria pelo número de Setores da categoria. I - O número de Setores será determinado pela quantidade de Clubes inscritos. II - Arredonda-se para cima se for o produto não for um número inteiro. § 2º - Exemplo: 89 (oitenta e nove) Atletas, inscritos na categoria MASCULINA, de 05 (cinco) Clubes. I - Divide-se 89 por 05, chegando-se ao resultado de 17,80 (dezessete inteiros e oitenta centésimos). II - Arredonda-se para 18 (dezoito) que será o número de Raias por setor. Art.137 A classificação de cada Setor se dará em função do critério adotado para pontuação, descrito no Regulamento Particular e escolhida dentre as permitidas por essa NPL. § 1º - Determinada a classificação dos Atletas aplica-se então a Tabela COSAPYL para determinar a pontuação individual. Art.138 A apuração individual acumulada do Atleta será igual ao somatório da pontuação obtida pelo atleta em cada Prova do Torneio. Subseção II DA APURAÇÃO INTERCLUBE Art.139 A apuração interclube será determinada com base no número total de clubes inscritos no Torneio, por categoria. Art.140 A pontuação, por categoria, obtida pelo Clube na Prova se dará da seguinte forma: I - Soma-se a pontuação COSAPYL obtida pelo melhor Atleta classificado do Clube em cada Setor. II - A classificação dos Clubes será baseada na ordem decrescente do maior para o menor número de pontos obtidos III - Determinada a classificação dos Clubes, atribui-se a cada um deles a pontuação correspondente da Tabela COSAPYL. IV - Havendo empate na pontuação entre um ou mais de um Clube, atribui-se a eles o mesmo número de pontos da Tabela COSAPYL. V - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas forem a do número de empatados para a determinação da pontuação do próximo Clube. Art.141 A apuração acumulada do Clube será igual ao somatório da pontuação obtida pelo Clube em cada Prova do Torneio. Seção III DO SORTEIO Art.142 Os sorteios para distribuição dos lugares de pesca devem acontece da seguinte forma: I - Efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com Cancha demarcada. II - Promovido pelo Árbitro Oficial. III - O Atleta fará o seu sorteio assistido pelos representantes do Clube/Federação, isso nos eventos exclusivamente individuais. IV - Nos eventos com validade interclubes os sorteios serão feitos pelo Capitão ou Dirigente indicado. V - Poderá ser feito com antecipação, desde que e como for determinado no Regulamento Particular. Art.143 A sequencia do sorteio será: I - Sorteia-se o Setor no qual o Atleta irá ficar. II - Sorteiam-se as cédulas contendo as 04 (quatro) Raias nas quais o Atleta pescará. Art.144 A Entidade organizadora poderá optar por sorteio informatizado realizado no dia da prova ou previamente em data e local especificado no Regulamento Particular. Art.145 Exemplo de montagem de um Setor. I - Exemplo: Evento com 20 (vinte) Atletas e 04 (quatro) Clubes. A Cancha será dividida em 05 (Setores) com 05 (cinco) Atletas em cada Setor. 1ª 2ª 3ª 4ª Etapa Etapa Etapa Etapa 01 02 03 04 02 03 04 05 03 04 05 01 04 05 01 02 05 01 02 03 Seção IV DOS CAPITÃES Art.146 Cada Clube em evento Interclubes poderá designar um Capitão. Art.147 O Capitão é considerado integrante da Equipe, fazendo jus em igualdade de condições ao mesmo título conquistado, devendo ser jurisdicionado e apresentar-se devidamente uniformizado. Art.148 Ao ser designado fica implicitamente definido seu pleno conhecimento desta RPL e do Regulamento Particular do evento; Art.149 Compete ao Capitão: I - A orientação dos Atletas de seu Clube. II - Representar o Clube por ocasião da pesagem. III - Denunciar as Autoridades irregularidades que verifique estar ocorrendo. Art.150 É proibido ao Capitão dirigir-se a Atletas de Clubes adversários, podendo, contudo conversar livremente com os demais Capitães e pessoas que se encontrem fora da Cancha. Art.151 É proibido aos Capitães mexer em qualquer equipamento de Atleta de outro Clube ou saco de pescado inclusive de Atleta de seu Clube. TÍTULO III Do evento de Pesca Embarcada CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE PESCA EMBARCADA Art.152 Os eventos de Pesca Embarcada poderão ser realizados me águas Fluviais ou Marítimas. Seção I DA CANCHA Art.153 Considera-se Cancha de Pesca a área reservada para a competição. § 1º - O início e o fim da Cancha serão demarcados por boias de sinalização. § 2º - O Regulamento Particular do evento deve definir o tamanho e formato da área a ser demarcada como Cancha. Art.154 Dentro da Cancha só podem permanecer os Atletas e as Autoridades escaladas para o evento. Art.155 Somente o Representante da FEDERAÇÃO e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o segundo após o mesmo. Seção II DA EMBARCAÇÃO Art.156 Cada Equipe somente poderá utilizar uma embarcação motorizada, de força livre, própria ou alugada, de sua livre escolha. Art.157 Cada embarcação receberá um número que a identifique e que deverá ser afixado nela de tal forma que seja de fácil visualização e. Art.158 Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro. Art.159 É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite. Art.160 O local de partida das embarcações será estabelecido pelo Regulamento Particular do evento. Art.161 As embarcações quando autorizadas a partir, seguirão a embarcação que transportará a equipe de arbitragem, denominada “barco madrinha” até a Cancha de Pesca. § 1º - Durante o trajeto até a Cancha nenhuma embarcação poderá ultrapassar o “barco madrinha”. CAPÍTULO II DO EVENTO ABERTO Seção I DA DURAÇÃO Art.162 O Torneio Aberto pode ser realizado em no máximo duas Etapas. § 1º - Se realizado em duas Etapas elas deverão ser realizadas em dias subsequentes. § 2 - Cada Etapa terá duração mínima de 04 (quatro) e máxima de 06 (seis) horas. I - O regulamento Particular do Torneio determinará a duração de cada Etapa. TÍTULO IV Do Lançamento CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES COMUNS A TODO EVENTO DE LANÇAMENTO Art.163 A pontuação para a classificação, bem como, a forma de desempate, estão descritos no LIVRO IV TÍTULO II desta NPL. Art.164 A estrutura do Evento de Lançamento compõe-se de: I - Equipe de Arbitragem e apoio. II - Cancha; III- Área de Arremesso; IV - Parque de Material; V - Área de Anotações; VI - Casamata; Seção I DA EQUIPE DE ARBITRAGEM E APOIO Art.165 A equipe de arbitragem e apoio será composta das seguintes autoridades: I - 01 (Um) Árbitro Oficial. II - 01 (um) Fiscal; III - 01 (um) Fiscal de Material; IV - 01 (um) Fiscal Aferidor de Material; V - 01 (um) Fiscal Marcador de Arremesso; VI - 01 (um) Fiscal de Anotações; VII - 01 (um) auxiliar do Fiscal Marcador de Arremesso. § 1º - Em caso de necessidade, uma pessoa poderá assumir mais de uma função. § 2º - O Fiscal Marcador de Arremesso e o seu Auxiliar, poderão ser Atletas participantes do evento. § 3º - No decorrer do evento tanto o Fiscal de Arremesso do evento de Lançamento como seu Auxiliar, poderão ser substituídos. Seção II DA CANCHA Art.166 A Cancha será montada em terreno e em forma de ângulo medida da seguinte forma: I - Do lugar onde será o Ponto de Partida, será medido uma distância de 100 (cem) metros, preferivelmente a favor do vento, observando-se também as cautelas relativas ao escape da chumbada; II - Encontrando o ponto a 100 (cem) metros, mede-se 15 (quinze) metros para cada lado; III - Esticam-se duas cordas desde o Ponto de Partida até o ponto de 200 (duzentos) metros passando pelas marcações dos 15 (quinze) metros laterais. Art.167 A Cancha uma vez montada, não poderá sofrer qualquer tipo de alteração. Art.168 Serão colocadas estacas a cada 10 (dez) metros ao longo das cordas laterais, sempre pelo lado de dentro. I - Nas estacas serão colocadas bandeiras. Art.169 Haverá um Corredor de Acesso à Cancha. § 1º - O Corredor estará situado paralelamente a um dos lados do Parque de Material. § 2º - O Corredor de acesso terá uma largura mínima de 02 (dois) e máxima de 03 (três) metros Art.170 Haverá uma corda de isolamento, colocada a uma distância mínima de 12 (doze) metros, medidos a partir das laterais da Área de Arremesso, e, envolverá tanto o Parque de Material quanto a Área de Anotação. Art.171 É opcional a colocação, na linha imaginária central da Cancha à distância de 220 (duzentos e vinte) metros, um painel de pano vermelho retangular. I - A medida máxima do painel será de 02x01 (dois por um) metros. II - Em eventos de maior relevância seu uso é obrigatório e atrás dele será colocada uma Biruta com altura mínima de 04 (quatro) metros e de perfeita visibilidade. Art.172 O evento que adotar o sistema de medição por Teodolito ou o de Trena a Laser poderá, por incentivo, fazer a marcação do tiro mais longo do evento, por categoria. À medida que os arremessos forem sendo superados por outros, as bandeiras serão deslocadas para a nova posição. Art.173 O Atleta que adentrar a área da Cancha, sem a devida autorização do Árbitro receberá a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art.174 O modelo da Cancha de Lançamento está no Anexo I desta NPL. Seção III DO PARQUE DE MATERIAL Art.175 O Parque de Material deverá estar colocado à esquerda de quem olha do vértice para o fim da Cancha de Lançamento e a uma distância de no mínimo 10 (dez) metros da Área de arremesso. § 1º - Terá o formato retangular com seu lado maior medindo no mínimo 05m (cinco metros) e o menor medindo no mínimo 02m (dois metros). § 2º - Nele serão depositados os materiais em uso pelos Atletas. § 3º - Entende-se por material o conjunto de Vara e Carretilha / Molinete. § 4º - Ficará sob a guarda do Fiscal de Material e, somente este receberá e devolverá o material ao Atleta. Seção IV DA ÁREA DE ANOTAÇÃO Art.176 A Área de Anotação ficará posicionada atrás da Área de arremesso (no sentido inverso da Cancha) e a uma distância de no mínimo 10 (dez) metros da mesma. Art.177 Terá o formato de um quadrado com lados de no mínimo 02m (dois metros). Art.178 Na Área de Anotação ficarão apenas o Fiscal de Anotação e o Material da Organização e o da Equipe de Arbitragem e apoio. § 1º - Se o sistema adotado para a medição dos arremessos for por Teodolito, o profissional que fará a medição e seu equipamento poderão ficar alocados na Área de Anotação. Seção V DA ÁREA DE ARREMESSO Art.179 A Área de Arremesso terá uma linha de partida, com 02m (dois metros) de comprimento. § 1º - Será confeccionada em material rígido: madeira, alumínio, ferro ou material equivalente. § 2º - Ficará posicionada de forma perpendicular ao vértice formado pelas linhas laterais da Cancha com 01 (um) metro para cada lado do vértice. § 3º - Terá duas linhas laterais com 01 (um) metro de comprimento cada. I - Cada linha lateral será marcada com um cabo visível, mas, que não representem obstáculos físicos aos pés do Atleta. II - Cada linha lateral será colocada de forma tal que forme um ângulo de 90º (noventa) com a Linha de partida. III - Serão colocadas no sentido contrário ao do vértice da Cancha. Seção VI DA CASAMATA Art.180 A Casamata deverá ser colocada à altura a critério do organizador § 1º - Será confeccionada em material resistente e de tal forma que abrigue o mais confortavelmente possível no mínimo duas pessoas, em pé ou sentadas. Seção VII DO ARREMESSO Art.181 Ao ser convocado para arremessar, o Atleta, na ordem de chamada, passará pelo Corredor e o Fiscal de Material lhe entregará o seu material junto com uma Chumbada oficial. § 1º - Uma vez que o Atleta já tenha adentrado ao Corredor de Acesso e pegado seu material, só poderá retirar-se dele com autorização expressa do Árbitro Oficial do evento. Art.182 Chamado o Atleta a efetuar seu arremesso, disporá de no máximo de 01 (um) minuto para apresentar-se na Área de Arremesso. § 1 º - Vencido este prazo e o Atleta não se apresentar, o Árbitro dará por inválido o arremesso e convocará o próximo Atleta. Art.183 Uma vez que o Atleta se apresente na Área de Arremesso, o Árbitro da prova o autorizará a efetuar o arremesso mediante o comando de "Cancha Livre" ou "Raia Livre". § 1º - Ao receber o comando o Atleta disporá de 02 (dois) minutos para efetuar o arremesso. § 2º - Vencido o prazo de 02 (dois) minutos, sem que o Atleta tenha efetuado o arremesso, o Árbitro dará por inválido o arremesso solicitando a sua retirada da Cancha. § 3º - No prazo de 02 (dois) minutos a que tem direito o Atleta poderá se posicionar e reposicionar livremente. § 4º - Se o Atleta iniciar o ato de arremessar e mover a Chumbada terá que finalizá-lo, caso contrário o Árbitro dará por inválido seu arremesso. Art.184 Todo ato de arremessar finalizado depois do comando do Árbitro se considerará como arremesso executado, ainda que a chumbada não saia por qualquer motivo. Art.185 O Árbitro poderá autorizar o Atleta a fazer novo arremesso desde que haja causa proveniente de terceiros e que justifiquem a interrupção do ato de arremessar. Art.186 Se o Árbitro perceber, ou for avisado de, algum problema com o material do Atleta, que por ventura possa provocar algum tipo de acidente, poderá interromper o ato de arremessar dando ao Atleta o comando: Última forma. Art.187 O Atleta que tiver o ato de arremessar interrompido poderá reiniciá-lo imediatamente, sendo-lhe devolvido o tempo de 02 (dois) minutos. § 1º - Ao Atleta é facultado não efetuar seu arremesso imediatamente após a interrupção de seu ato de arremessar, podendo aguardar que 03 (três) Atletas executem seus arremessos antes que volte a arremessar. I - Se optar pela espera, quando chamado novamente a executar seu arremesso terá que seguir os trâmites descritos nos Art. 181 ao Art. 186. Art.188 Qualquer membro da equipe de Arbitragem poderá auxiliar o Árbitro em questões de segurança. Art.189 É expressamente proibido a qualquer pessoa se dirigir ao Atleta convocado a fazer seu arremesso. § 1º - Dependendo do tipo de interferência, se for Atleta, ao infrator será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA ou até mesmo a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. § 2º - O Atleta, após o arremesso efetuado, não poderá alegar superveniência do § anterior para devolução do arremesso se ele for invalidado. § 3º - Se o Atleta efetuar o arremesso, após o comando Última Forma, a critério do árbitro, poderá repetir o arremesso. Nesse caso aguardará o arremesso de 03 (três) Atletas para tornar a executar o seu. I - Quando chamado novamente a executar seu arremesso terá que seguir os trâmites descritos nos Art. 181 ao Art. 186. Art.190 As seguintes infrações invalidarão o arremesso: I - Tocar ou ultrapassar a linha de partida tocando o solo com os pés; II - Ultrapassar a linha lateral da linha de partida, ficando um pé totalmente fora. III - Rompimento da linha. Art.191 Se, no ato de arremesso o Atleta, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo a vara dentro da cancha, o tiro será válido, mas, devendo respeitar o disposto no Art. 190. Art.192 O Atleta poderá iniciar o lance de qualquer lugar dentro da Cancha, porém, deverá terminá-lo dentro da Área de Arremesso. Art.193 O ato de arremesso só se encerra com a liberação da chumbada pelo Fiscal Marcador de Arremesso e com o comando do Árbitro para que o Atleta se dirija ao ponto destinado ao recolhimento da linha. § 1º - Ao Atleta que não se dirigir a Área indicada como a de recolhimento da linha, será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art.194 Se a vara ou Molinete/Carretilha de um Atleta quebrar no momento do arremesso, e a chumbada cair dentro da cancha, o lance será válido, contanto que a linha não esteja rompida. Art.195 Em qualquer estilo que o Atleta utilize para efetuar o arremesso, a chumbada não poderá passar duas vezes pelo mesmo local (Pêndulo, Revoleio ou Giro de 360º), Art.196 A chumbada pode ser posicionada em qualquer lugar que o Atleta desejar, desde que o Atleta respeite o que determina o Art. 193. Art.197 Uma vez efetuado o arremesso, o Atleta permanecerá atrás da Linha de Partida, podendo apoiar ou não a vara no chão e recolher brevemente a linha até a "voz de alto" do Árbitro. Art.198 O ato de vibrar (festejar) por parte do Atleta é livre e pode ser com gestos, movimentos corporais e gritos, desde que não se dirija a terceiros. Sendo liberado desde o momento em que efetuar o arremesso. § 1º - Caso o atleta dirija-se a terceiro será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA e na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do tiro. Art.199 Tentativa de correção do arremesso é permitida. Art.200 O Atleta não poderá executar seu arremesso descalço, de chinelo ou sandália. § 1º - Se o Atleta se apresentar na Área de Arremesso com um dos calçados elencados no caput deste artigo, será solicitado a troca do mesmo no prazo do ART.204, caso NÃO TROQUE seu arremesso será dado por inválido e ele convidado a se retirar da mesma. Art.201 O sorteio da ordem de arremessar poderá ser feito, pelo Árbitro no dia do evento, ou, antecipadamente desde que o Regulamento Particular assim o permita e discrimine como executá-lo. § 1º - Cada Atleta terá 03 (três) placas que identificarão seus arremessos; Cada placa terá o número de ordem de arremesso do Atleta e qual o seu arremesso (se primeiro, segundo ou terceiro). Art.202 Para a pontuação em campeonatos brasileiros será utilizado exclusivamente o critério de faixas de idade e sexo conforme dispõe o Art.22 do presente. § 1º Em provas abertas interestaduais, ficará a critério do organizador a classificação por Idade e Sexo ou Faixas de distância. Subseção I DA MEDIÇÃO DOS ARREMESSOS Art.203 A entidade organizadora do evento poderá adotar uma dentre as 03 (três) formas de medição: I - Medição realizada com trena em fita. II - Medicação realizada por Teodolito. III - Medição realizada por trena a Laser. § 1º - A forma de se usar os equipamentos na medição dos arremessos ficará a critério de cada Entidade Organizadora devendo estar discriminada em seu Regulamento Particular. Art.204 Todo arremesso será válido, desde que, a chumbada caia dentro da Cancha. Não existe medida mínima para os arremessos. Art.205 O arremesso que por qualquer motivo for dado por inválido pelo Árbitro terá como medida 00m (zero metro). Art.206 A medida do arremesso se fará desde o vértice do ângulo da Cancha, até o ponto onde se encontre a chumbada. Art.207 Para que o arremesso seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da Cancha. § 1º - A alça da chumbada faz parte dela. Art.208 A medição dos arremessos se efetuará de uma das seguintes formas: I - Quando se encerrem os arremessos de todos os Atletas; II - Após cada arremesso, se a medição se fizer pela trena a Laser ou Teodolito; III - Ao final de cada série de arremessos, nos três tipos de medição. § 1º - A forma como será feita a medição dos arremessos de um evento deverá estar discriminada em seu Regulamento Particular. Seção VIII DO MATERIAL Subseção I DA VARA Art.209 Comprimento máximo: 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), confeccionada em material livre. § 1º - Se a vara do Atleta ultrapassar a medida descrita no caput, ele não poderá utilizá-la podendo substituí-la por outra. § 2º - Pode ser inteiriça ou partida. § 3º - A ponteira é computada para efeito da medida total da vara, caso ultrapasse a ponta da mesma. Art.210 Provida de três passadores, no mínimo, e uma ponteira. § 1º - O formato dos passadores será circular com diâmetro interno de até 60 (sessenta) milímetros. § 2º - O formato da ponteira será circular, com diâmetro interno de até 20 (vinte) milímetros. Art.211 Nas varas são liberados quaisquer tipos de enfeites e empunhaduras sem protuberâncias (gatilhos), inclusive também liberadas as marcações. Não é permitido adicionar qualquer elemento que vincule a vara ao antebraço ou braço do Atleta. Subseção II DA CARRETILHA OU MOLINETE Art.212 São permitidos quaisquer modelos originais de fábrica e que se encontrem a venda no comércio. Art.213 Admite-se a substituição de peças (botões, manivelas e bobinas) por peças não originais. § 1º - Nos molinetes será permitida a retirada do arame do automático (pick-up). Subseção III DA LINHA Art.214 Só é permitido o emprego de linha de nylon monofilamento, inclusive para o arranque. § 1º - O diâmetro será de 0,40 mm, com uma tolerância de 0,02 mm para menos. § 2º - Para a aferição, crava-se o micrômetro em 0,38mm, devendo a linha não passar. Art.215 A aferição da linha se dará da seguinte forma: I - O Fiscal Aferidor de Material do Evento de Lançamento aferirá a linha em 02 (dois) diferentes pontos após o 1º arremesso de cada Atleta. Se uma das 02 (duas) aferições não for positiva, será feita a 3ª (terceira). II - Se a 3ª (terceira) aferição não for positiva, o Árbitro dará por inválido o arremesso e o Atleta obrigado a trocar a linha para os demais arremessos. Nova medição será realizada após o arremesso seguinte. III - No caso das 02 (duas) primeiras aferições serem negativas o [Arbitro dará por inválido o arremesso e o Atleta obrigado a trocar a linha para os próximos arremessos. Nova medição será realizada após o arremesso seguinte Art.216 O arranque é obrigatório, de livre extensão, com grossura máxima de 0,60 mm, com tolerância máxima de até 0,029 mm para mais. § 1º - Para aferição, crava-se o micrômetro em 0,63 mm, devendo a linha passar. § 2º - O nó que prende o chumbo à linha é livre e admite-se o uso de grampos de aço inox ou outro material resistente para unir o chumbo ao arranque. § 3º - Se o Atleta usar grampo para afixar a Chumbada à linha o Fiscal Marcador de Arremesso e seus auxiliares não deverão cortá-lo no ato de liberação da mesma. Art.217 Os arranques poderão ser mudados ou reparados, mas sempre com autorização do Árbitro e junto ao Parque de Material. Art.218 Não poderá haver na bobina da Carretilha / Molinete, linhas de diâmetros diferentes das especificadas nos Arts. 237 e 239, inclusive suas tolerâncias. A infração a este artigo implicará na aplicação da penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do tiro. Subseção IV DA CHUMBADA Art.219 Será de chumbo, modelo gota, com 120g (cento e vinte gramas) de peso, obrigatoriamente fornecidos pela Entidade Organizadora. Art.220 A alça da chumbada terá um mínimo de 0,2 mm e um máximo de 2,5 mm de espessura. Art.221 Se um concorrente apropriar-se indevidamente de chumbada da Entidade Organizadora do evento receberá a penalidade de ADVERTÊNCIA. Seção IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art.222 O equipamento, todo ou parte dele, poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum dos elementos que o compõem. § 1º - Deverá haver a autorização do Árbitro. § 2º - Ocorrendo substituição de qualquer parte do material ele terá que ser novamente aferido. CAPÍTULO II DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE LANÇAMENTO Seção I DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DAS PROVAS Os Torneios Estaduais serão organizados por FEDERAÇÃO e os Nacionais organiza- Art.223 dos pela CBPL - NPB. Art.224 Nos Torneios com proclamação individual paralela a interclubes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições em todas as categorias. Art.225 O Clube estará apto a competir em Torneios Estadual ou Nacional quando inscrever pelo menos 01 (uma) categoria. Art.226 Opcionalmente, a Entidade promotora poderá optar por organizar as provas do Torneio em Raia única. Art.227 O Regulamento Particular determinará se haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube para a apuração interclube. Art.228 Não havendo indicação prévia dos Atletas que representarão o Clube, eles serão definidos pela melhor classificação individual em cada evento, e o resultado do Clube será o somatório da pontuação dos melhores de cada categoria, ressalvandose o que determina o LIVRO IV, TÍTULO IV desta NPL quanto ao número de pontuadores por categoria. Seção II DA APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO Subseção I DA APURAÇÃO INDIVIDUAL Art.229 A apuração individual por evento será determinada com base no número de Atletas inscritos no evento. Art.230 Determinada a classificação dos Atletas aplica-se então a Tabela COSAPYL para determinação da pontuação do Atleta no evento. I - Havendo empate na classificação entre um ou mais de um Atleta, atribui-se aos empatados o mesmo número de pontos da Tabela COSAPYL. V - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas forem a do número de empatados para a determinação da pontuação do próximo Atleta. Art.231 A apuração individual acumulada será igual ao somatório da pontuação obtida pelo Atleta em cada Prova do evento. Subseção II DA APURAÇÃO INTERCLUBE Art.232 A apuração interclube será determinada com base no número total de clubes inscritos no evento por categoria. Art.233 A pontuação obtida pelo Clube no evento se dará da seguinte forma: I - Soma-se a pontuação dos melhores classificados do Clube no evento, por categoria. II – O número de Atletas que pontuam é o número determinado no LIVRO IV, TÍTULO IV. III - Depois de realizado o somatório faz-se a classificação dos Clubes, sendo o primeiro colocado o que obtiver o maior número de pontos e assim sucessivamente. IV - Determinada a classificação dos Clubes, atribui-se a cada um deles a pontuação correspondente da Tabela COSAPYL, baseada na quantidade de Clubes inscritos no Torneio. V - Havendo empate na pontuação entre um ou mais de um Clube, atribui-se a eles o mesmo número de pontos da Tabela COSAPYL. VI - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas forem a do número de empatados para a determinação da pontuação do próximo Clube. Art.234 A apuração acumulada do Clube será igual ao somatório da pontuação obtida pelo Clube em cada Prova do Torneio. Seção III DO SORTEIO Art.235 O sorteio para determinar a ordem de arremesso acontece da seguinte forma: I - Efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com raia demarcada. II - Promovido pelo Árbitro Oficial. III - O próprio Atleta fará o seu sorteio assistido pelos representantes do Clube/Federação. V - Poderá ser feito com antecipação, desde que assim esteja determinado no Regulamento Particular. Art.236 O sorteio poderá ser informatizado realizado no dia da prova ou previamente em data e local especificado no Regulamento Particular. LIVRO III DAS PENALIDADES TÍTULO I Das Penalidades previstas e suas aplicações Art.237 Será reservado espaço no cadastro do Atleta para o registro de penalidades. Art.238 Toda penalidade terá um prazo para prescrição e outro para expiração. Art.239 O Atleta poderá recorrer de qualquer penalidade que receber. CAPÍTULO I DAS PENALIDADES PREVISTAS Art.240 As Penalidades previstas nesta NPL são: I - Advertência Oral; II - Advertência por Escrito; III - Desclassificação do Evento; IV - Impedimento; e V - Eliminação. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art.241 Aplicação da Penalidade Advertência Oral: Será aplicada caso o Atleta cometa uma infração de menor gravidade. Art.242 Aplicação da Penalidade Advertência por Escrito: O Atleta a receberá, caso seja oralmente advertido duas vezes, por motivos diferentes, em um mesmo evento. A Advertência por Escrito gerará registro no Cadastro do Atleta infrator. Art.243 Aplicação da Penalidade Desclassificação do Evento: I - Aplicada no caso do Atleta ser advertido mais de 02 (duas) vezes pelo mesmo motivo, ou por motivos diferentes, em um mesmo evento. II - Nos casos previstos nos artigos desta NPL. II - Ser contumaz, ou seja, se em mais de um evento receber as penalidades Advertência Oral ou Advertência por Escrito, pelas mesmas infrações. § 1º - O Atleta que receber a penalidade Desclassificação terá anulados os pontos por ventura obtidos no evento. Art.244 Aplicação da Penalidade Impedimento: I - Se o Atleta receber a penalidade Desclassificação do Evento mais de uma vez. II - Nos casos previstos nos artigos desta NPL. § 1º - O Atleta que receber a penalidade Impedimento estará automaticamente impedido de participar dos próximos 02 (dois) eventos de qualquer natureza. Art.245 Aplicação da Penalidade Eliminação. I - Nos casos previstos nos artigos desta NPL. II - Ser contumaz, ou seja, receber a penalidade Impedimento por mais de duas vezes. § 1º - O Atleta que receber a penalidade Eliminação terá seu Cadastro de Atleta cancelado, impedindo-o de: I - Participar de qualquer evento sob a chancela da CBPL NPB e suas afiliadas. II – Ter acesso às sedes da CBPL - NPB e suas afiliadas. III – Ter acesso às áreas restritas de competições. CAPÍTULO III Da Prescrição e Da Expiração das Penalidades Art.246 Tanto a prescrição, quanto a expiração da penalidade Advertência Oral é o final do evento na qual ocorreu. Art.247 Tanto a prescrição, quanto a expiração da penalidade. Advertência por Escrito é o final do próximo evento no qual o Atleta participar. Art.248 Tanto a prescrição, quanto a expiração da penalidade Desclassificação do Evento é de 03 (três) eventos nos quais o Atleta participar. Art.249 Tanto a prescrição, quanto a expiração da Penalidade Impedimento é o ano corrente. Art.250 A penalidade Eliminação só terá expiração se houver o perdão, concedido por um conselho formado pelos presidentes das federações filiadas à CBPL - NPB, reunido com essa finalidade. LIVRO IV DA PONTUAÇÃO TÍTULO I Da pontuação para a classificação na pesca Art.251 A entidade organizadora de Provas poderá optar e discriminar em seu Regulamento Particular dentre uma das seguintes opções; I - 01 (um) ponto por peça mais 01 (um) ponto por grama de peso total, sempre que se estabeleça o peso máximo por peça de 50 (cinquenta) gramas. II - 02 (dois) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 100 gramas ou fração do peso total. III - 03 (três) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 500 (quinhentos) gramas ou fração do peso total. IV - 200 (duzentos) pontos por peça mais 01 (um) ponto por grama do peso total. CAPÍTULO I DOS EMPATES Art.252 Havendo empate entre um ou mais Atletas / Clubes, o desempate se dará da seguinte forma: I - Pela maior quantidade de peças capturadas; II - Pelo maior peso total de peças; III - Pela peça de maior peso; § 1º - Persistindo o empate entre um ou mais Atletas, eles terão a mesma classificação. Para a próxima classificação, saltam-se tantas posições quantas forem as dos empates. TÍTULO II Da pontuação para a classificação no lançamento Art.253 Um evento de lançamento limitado será disputado em uma série de 03 (três) arremessos e a classificação individual se fará pela média aritmética dos 03 (três) arremessos da maior para a menor média. CAPÍTULO I DOS EMPATES Art.254 Havendo empate entre um ou mais Atletas ou Clubes que disputam um evento, o desempate se dará da seguinte forma: I - Pelo arremesso mais longo. II - Pelo 2º (segundo) arremesso mais longo; III - Pelo 3º (terceiro) arremesso mais longo. § 1º - Persistindo o empate entre um ou mais Atletas, eles terão a mesma classificação. Para a próxima classificação, saltam-se tantas posições quantas forem as dos empates. Art.255 Havendo empate em um evento composto por mais de uma prova entre um ou mais Atletas ou Clubes, adotar-se-á sucessivamente os seguintes critérios: I - Pela maior média de todas as provas que compõe o evento; II - Pelo maior arremesso entre todos os arremessos executados nas provas que compõe o evento; III - Pelo 2º maior arremesso entre todos os arremessos executados nas provas que compõe o evento; IV – Pelo 3º maior arremesso entre todos os arremessos nas provas que compõe o evento. TÍTULO III Tabela COSAPYL Art.256 A forma de classificação para Torneios Estaduais e Nacionais de Clubes ou Federações será a TABELA DE PONTOS DA COSAPYL. Art.257 Tabela exemplo com até 50 competidores. 50,1275 40,0820 30,0465 20,0210 10,0055 49,1225 48,1176 47,1128 46,1081 45,1035 44,0990 43,0946 42,0903 41,0861 39,0780 38,0741 37,0703 36,0666 35,0630 34,0595 33,0561 32,0528 31,0496 29,0435 28,0406 27,0378 26,0351 25,0325 24,0300 23,0276 22,0253 21,0231 19,0190 18,0171 17,0153 16,0136 15,0120 14,0105 13,0091 12,0078 11,0066 9,0045 8,0036 7,0028 6,0021 5,0015 4,0010 3,0006 2,0003 1,0001 § 1º - O primeiro lugar terá a pontuação de 50,1275, o segundo lugar 49,1225 e assim sucessivamente em ordem decrescente até o quinquagésimo colocado que terá a pontuação de 1,0001. § 2º - O atleta que não capturar nenhuma peça em um evento de pesca fará 00 (zero) ponto. § 3º - Havendo empate absoluto entre Atletas e ou Clubes, o ponto superior em disputa será atribuído ao Clube ou Atletas empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, se salteiam tantas posições quantas forem ocupadas pelos Clubes ou Atletas empatados. § 4º - O Atleta que tiver todos os seus arremessos invalidados em um evento de lançamento, fará 00 (zero) ponto. TÍTULO IV Do número de Atletas que pontuam em evento interclube Art.258 O número de Atletas que pontuarão em eventos interclubes se dará da seguinte forma: I – Categoria Masculina: Com no máximo 05 (cinco) Atletas; II – Categorias, Feminina, Master, Sênior e Juvenil: 03 (três) Atletas. § 1º - Em todas as categorias o mínimo de Atletas participantes é igual a 01 (um) Atleta.