CAPÍTULO VII ESTATUTO E REGULAMENTOS A. ESTATUTO 1. Modelo Padrão para Estatuto e Regulamentos de Distrito e Subdistrito FICA RESOLVIDO que a diretoria adotará, e através deste adota, o Modelo Oficial para Estatuto e Regulamentos conforme o Apêndice A, como sendo o modelo recomendado para os distritos únicos e subdistritos. FICA AINDA RESOLVIDO que a diretoria internacional deve adotar certas provisões obrigatórias para o Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito que não devem sofrer emendas. [Mudanças destacadas entram em vigor em 1º de julho de 2016] 2. Estatuto e Regulamentos Padrão de Clube FICA RESOLVIDO que a diretoria adotará, e através deste adota, o modelo padrão do Estatuto e Regulamentos de Clube, conforme estabelecido no Apêndice B anexo, como sendo o formato recomendado para todos os Lions clubes, decretando que o mesmo, conforme emendado periodicamente pela diretoria, seja doravante considerado como o Estatuto e Regulamentos devidamente adotados por todos os Lions clubes que não tenham adotado seu próprio Estatuto e Regulamentos. 3. Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito Múltiplo FICA RESOLVIDO que a diretoria adotará, e através deste adota, o modelo padrão do Estatuto e Regulamentos de Distrito Múltiplo, conforme estabelecido no Apêndice C anexo, como sendo o modelo recomendado para todos os distritos múltiplos. 4. Supremacia dos Modelos Padrão FICA RESOLVIDO, que a diretoria deverá declarar, e declara como norma, que qualquer assunto operacional pertinente ao distrito (único, sub ou múltiplo) que não seja tratado pelo Estatuto e Regulamentos Padrão do respectivo distrito (único, sub ou múltiplo), mas que seja tratado pelo Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito (único ou múltiplo) que então as cláusulas deste último prevaleçam. FICA RESOLVIDO, que a diretoria deverá declarar e declara como norma que qualquer assunto operacional condizente com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, que não seja tratado no Estatuto e regulamentos do respectivo clube, mas que seja tratado pelo Estatuto e Regulamentos Padrão de Lions Clube, que então as cláusulas deste último prevaleçam. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 1 5. Clubes Filatélicos de Lions International Estatuto conforme aprovação em 25 de novembro de 1974, anexa como Apêndice D. 6. Clubes de Troca de Distintivo de Lions International Estatuto anexo como Apêndice E. 7. Clubes Numismáticos de Lions International Estatuto anexo como Apêndice F. 8. Clubes Internet de Lions Clubs International Estatuto anexo como Apêndice G. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 2 [Mudanças destacadas entram em vigor em 1º de julho de 2016] ARTIGO I Nome Esta organização deverá ser conhecida como Distrito Leonístico No. ____ doravante referida como "distrito". ARTIGO II Propósitos Os propósitos deste distrito devem ser: (a) Oferecer uma estrutura administrativa para fomentar os propósitos de Lions Clubs International neste distrito. (b) Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra. (c) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania. (d) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade. (e) Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca. (f) Promover um fórum para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuandose os assuntos de política partidária e religião sectária que não devem ser discutidos pelos associados do clube. (g) Encorajar as pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada. ARTIGO III Afiliação A afiliação nesta associação consiste de Lions clubes neste distrito devidamente organizados e constituídos por Lions Clubs International. As linhas limítrofes deste distrito serão conforme segue: Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 3 ARTIGO IV – Emblema, Cores, Slogan e Lema Seção 1. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos será: Seção 2. USO DO NOME E DO EMBLEMA. O uso do nome, prestígio, emblema e outras insígnias desta associação deverão seguir as diretrizes estabelecidas periodicamente nos regulamentos. Seção 3. CORES. As cores desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos serão o roxo e o dourado. Seção 4. SLOGAN. Seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação (Liberty, Intelligence, Our Nation’s Safety). Seção 5. LEMA. Seu Lema será: Nós Servimos. ARTIGO V Supremacia O Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito deverão governar todos os distritos, a não ser que sejam emendados para não entrarem em conflito com o Estatuto e Regulamentos de Distrito Múltiplo e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International. Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito e o Estatuto e Regulamentos de Distrito Múltiplo, o respectivo Estatuto e Regulamentos do distrito Múltiplo deverá prevalecer. Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito e o Estatuto e Regulamentos Internacionais, o respectivo Estatuto e Regulamentos Internacionais deverá prevalecer. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 4 ARTIGO VI Dirigentes e Gabinete do Distrito Seção 1. DIRIGENTES. O distrito terá um gabinete distrital composto do governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, do primeiro e segundo vice-governadores de distrito, presidentes de região (se o cargo for utilizado durante o mandato do governador), presidentes de divisão e um secretário-tesoureiro de gabinete ou um secretário de gabinete e um tesoureiro de gabinete. Todo e qualquer dirigente deve ser associado em dia com um Lions clube em pleno gozo de seus direitos no distrito.1 Seção 2. GABINETE DISTRITAL. O distrito deverá ter um gabinete distrital composto do governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, do primeiro e segundo vicegovernadores de distrito, presidentes de região (se o cargo for utilizado durante o mandato do governador), presidentes de divisão e um secretário-tesoureiro de gabinete ou um secretário de gabinete e um tesoureiro de gabinete, e outros associados do clube conforme incluídos nesta seção e conforme emendado de acordo com os procedimentos e emendas aqui contidos.2 Seção 3. ELEIÇÃO/NOMEAÇÃO DO GABINETE DISTRITAL. O governador de distrito e o primeiro e segundo vice-governadores de distrito deverão ser eleitos durante a convenção anual do distrito. O governador do distrito deverá nomear ou o distrito deverá eleger até a data em que tomar posse, o secretário-tesoureiro de gabinete ou um secretário e um tesoureiro de gabinete, um presidente de região para cada região (se o cargo for utilizado durante a gestão do governador de distrito) e um presidente de divisão para cada divisão no distrito, um diretor de protocolo e outros associados do clube que deverão ser incluídos no gabinete do distrito. Seção 4. AFASTAMENTO. Os membros do Gabinete do Distrito, que não sejam o Governador de Distrito3, Primeiro Vice-Governador de Distrito e Segundo Vice-Governador de Distrito poderão ser afastados do cargo por justa causa4, pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) do número total de integrantes do Gabinete do Distrito. ARTIGO VII Convenção distrital Seção 1. DATA E LOCAL. Uma convenção anual do distrito deverá ser realizada a cada ano, devendo terminar pelo menos 30 dias antes da instalação da convenção internacional, em um local escolhido pela convenção anual anterior do distrito na data e horário fixados pelo governador de distrito. Uma reunião dos delegados inscritos no distrito, presentes na convenção anual do distrito múltiplo do qual este distrito faz parte, poderá ser constituída como a convenção anual do distrito5. 1 Os dirigentes listados nesta seção são os dirigentes mínimos necessários para um gabinete do distrito. Caso o distrito adicione dirigentes adicionais, podem fazê-lo através de uma emenda a presente seção. 2 Os membros do gabinete listados nesta seção são os membros do gabinete mínimos necessários. Caso o distrito adicione membros do gabinete adicionais, podem fazê-lo através de uma emenda a presente seção. 3 O governador de distrito pode ser afastado por 2/3 dos votos de toda a Diretoria Internacional de em conformidade com o Artigo V Seção IX do Estatuto Internacional. 4 Como causa pode ser qualquer motivo, conforme determinado pelo gabinete do distrito, de acordo com ROBERT’S RULES OF ORDER recentemente revisadas. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 5 Seção 2. FÓRMULA PARA DELEGADOS DE CLUBE. Todo clube constituído e em dia com suas obrigações junto a Lions Clubs International e ao seu distrito (único ou sub e múltiplo) terá direito, na convenção anual do seu distrito (único ou sub e múltiplo), a um delegado e um suplente para cada 10 associados que estejam afiliados ao clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, de acordo com os registros da sede internacional no primeiro dia do último mês que preceder o mês durante o qual a convenção será realizada. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5) ou mais associados. Todo delegado certificado presente, terá direito a um voto para cada cargo a ser preenchido e um voto sobre cada assunto a ser votado pelos membros da referida convenção. A menos que especificado em contrário, o voto afirmativo da maioria dos delegados votantes sobre qualquer questão será considerado como ato da convenção. Todos os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos com os seus Lions clubes, que por sua vez deverão estar em dia com o distrito6. Quotas em atraso deverão ser pagas pelo clube que voltará à condição de estar em pleno gozo de seus direitos em até quinze (15) dias antes do encerramento da certificação de credenciais. Tal procedimento e hora de encerramento devem estar previstos no regimento da respectiva convenção.7 Seção 3. QUÓRUM. A presença da maioria dos delegados inscritos em uma convenção constituirá quórum em qualquer sessão da convenção. Seção 4. CONVENÇÃO ESPECIAL. Uma Convenção Especial dos clubes do distrito poderá ser convocada por dois terços dos votos do Gabinete do Distrito em tal horário e local por ele determinados, contanto que tal Convenção Especial seja concluída pelo menos 30 dias antes da data da convocação da Convenção Internacional e que tal Convenção Especial não deverá ser convocada para a eleição do governador de distrito, primeiro vice-governador de distrito ou segundo vice-governador de distrito. Comunicação por escrito sobre a Convenção Especial estabelecendo o horário, local e propósitos deverá ser providenciada para cada clube do distrito pelo Secretário do Gabinete de Distrito, pelo menos 30 dias antes da data de convocação da Convenção Especial. 5 Não há nenhuma restrição quanto à realização da convenção distrital em local fora da localização geográfica do 6 distrito, a menos que seja proibido por emenda ao estatuto e regulamentos do distrito. Não é necessário que o associado esteja matriculado em um clube por um ano e um dia, a fim de qualificar-se como um delegado elegível. 7 O distrito pode fazer uma emenda a esta provisão a fim de permitir um ex-governador de distrito vote além da quota de delegados do clube. Nos termos do Artigo IX da Seção III dos Regulamentos Internacionais, "... AINDA PREVISTO que, cada distrito (único, sub e múltiplo) pode, por provisão expressa do respectivo estatuto e regulamentos, conceder plenos direitos de delegado a cada ex-governador de distrito que seja associado de um clube de tal distrito independente das quotas de delegados aqui especificadas". Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 6 ARTIGO VIII Procedimento para Resolução de Disputas de Distrito A. Disputas Sujeitas ao Procedimento Todas as disputas relativas ao associados, linhas demarcatórias dos clubes, ou a interpretação, violação ou aplicação do estatuto e regulamentos de distrito (único ou sub), ou de quaisquer normas ou procedimentos adotados periodicamente pelo gabinete do distrito (único ou sub), ou de qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, e que surgirem entre qualquer clube no distrito (único ou sub), ou entre qualquer clube e a administração do distrito (único ou sub) deverão ser decididas através do seguinte procedimento de resolução de disputas. Exceto quando especificado em contrário, qualquer limite de tempo especificado neste procedimento poderá ser encurtado ou ampliado pelo governador de distrito, ou no caso da queixa ser direcionada ao governado de distrito, o ex-governador de distrito imediato, conciliadores ou pela Diretoria Internacional (ou alguém por ela designado) mediante justa causa. Todas as partes de qualquer disputa sujeita a tal procedimento não deverão engajar em ações administrativas ou judiciais durante este processo de resolução de disputa. B. Queixa e Taxa de Apresentação da Queixa Qualquer Lions clube em pleno gozo dos seus direitos (o “requerente”) poderá apresentar um pedido por escrito ao governador de distrito, ou no caso da queixa ser direcionada ao governado de distrito, o ex-governador de distrito imediato, (uma “queixa”) pedindo que uma resolução de disputa seja iniciada conforme este procedimento. A queixa deverá ser apresentada dentro de trinta (30) dias após o requerente ter tomado conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento da ocorrência do evento no qual a queixa está baseada. O requerente deverá apresentar atas assinadas pelo secretário do clube certificando que uma resolução em apoio à apresentação da queixa foi adotada pela maioria dos associados do clube. Uma cópia da queixa deverá ser enviada aos requeridos. Uma queixa apresentada conforme este procedimento deverá ser acompanhada de uma taxa de apresentação da queixa no valor de US$ 750,00 ou o seu equivalente em moeda local, pagável por todos os requerentes ao distrito (único ou sub) do qual deve ser o governador de distrito, ou no caso da queixa ser direcionada ao governado de distrito, o ex-governador de distrito imediato, no momento em que a queixa for apresentada. No evento da queixa ser resolvida ou retirada antes dos conciliadores chegarem a uma decisão, uma quantia de US$ 100,00 deverá ser retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa e US$ 325,00 deverão ser restituídos ao requerente e US$ 325,00 devem ser pagos ao requerido (divididos em partes iguais caso haja mais que um requerido). No evento dos conciliadores selecionados determinarem que a queixa tenha mérito e a queixa for mantida, a quantia de US$ 100,00 deverá ser retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa e US$ 650,00 deverão ser reembolsados ao requerente. No evento dos conciliadores selecionados negarem a queixa por alguma razão, a quantia de US$ 100,00 deverá ser retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa e US$ 650,00 deverão ser pagos ao requerido (divididos em partes iguais caso haja mais que um requerido). No evento da queixa não ser resolvida, retirada, mantida ou negada dentro do prazo de tempo estabelecido por este Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 7 procedimento (a não ser que a ampliação de tempo seja concedida por justa causa), então a taxa total deverá ser automaticamente retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa, não devendo ser restituída a nenhuma parte. Todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa serão da responsabilidade do distrito (único ou sub), a não ser que as normas do distrito (único ou sub) estabeleçam que todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa devam ser pagas com base igualitária pelas partes envolvidas na disputa. C. Resposta à Queixa Os respondentes à queixa podem apresentar uma resposta por escrito à queixa com o governador de distrito ou, no caso da queixa ser dirigida diretamente ao governador de distrito, o ex-governador de distrito imediato, com cópia para a Divisão Jurídica, no prazo de dez (10) dias do recebimento da notificação da queixa. Uma cópia da resposta deverá ser enviada aos requerentes. D. Confidencialidade Assim que a queixa for apresentada, as comunicações entre os requerentes, requeridos, governador de distrito ou, no caso de a queixa ser dirigida contra o governador de distrito, o ex-governador de distrito imediato, e conciliadores devem ser mantidas confidenciais na medida do possível. E. Seleção dos Conciliadores Dentro de quinze (15) dias da apresentação da queixa, cada parte envolvida na disputa deverá selecionar um (1) conciliador neutro e os conciliadores selecionados deverão selecionar um (1) conciliador neutro que servirá como presidente do comitê. A decisão dos conciliadores relativa à seleção do conciliador/presidente do comitê deverá ser final e vinculante. Todos os conciliadores selecionados devem ser líderes Leões, preferencialmente ex-governadores de distrito, em pleno gozo dos seus direitos, pertencentes a clubes em pleno gozo dos seus direitos, nos distritos (únicos ou sub) no quais a disputa se originou, devendo ser imparciais sobre o assunto em disputa, sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. Assim que o processo de seleção for finalizado, os conciliadores serão considerados nomeados, possuindo autoridade plena, apropriada e necessária para resolver ou decidir a disputa de acordo com este procedimento. No evento dos conciliadores selecionados não concordarem com a seleção do conciliador/presidente dentro do prazo indicado acima, então os conciliadores selecionados deverão automaticamente resignar-se devido a razões administrativas e as partes deverão selecionar novos conciliadores (“a segunda equipe de conciliadores selecionados”) os quais deverão então selecionar um (1) conciliador/presidente neutro de acordo com os procedimentos de seleção e exigências descritas acima. No evento da segunda equipe de conciliadores selecionados não concordar com a seleção do conciliador/presidente do distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, os conciliadores selecionados poderão selecionar um (1) conciliador/presidente neutro que seja associado de um clube em pleno gozo dos seus direitos fora do respectivo distrito (único ou sub). No evento da segunda Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 8 equipe de conciliadores selecionados não concordar com a seleção do conciliador/presidente, dentro ou fora do distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, então o ex-diretor internacional que serviu mais recentemente na Diretoria Internacional do distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou ou de um distrito adjacente (único ou sub), o que for mais próximo, deverá nomear um conciliador/presidente. Os prazos estabelecidos na presente Secção E não podem ser reduzidos ou ampliados pelo governador de distrito ou, no caso da queixa ser dirigida contra o governador de distrito, o ex-governador de distrito imediato, ou os conciliadores. F. Reunião de Conciliação e Decisão dos Conciliadores Assim que forem nomeados, os conciliadores deverão agendar uma reunião das partes com o propósito de conciliar a disputa. A reunião deverá ser programada dentro de trinta (30) dias da nomeação dos conciliadores. O objetivo dos conciliadores é encontrar uma solução rápida e amistosa para a disputa. Se tais esforços de conciliação fracassarem, os conciliadores terão a autoridade de emitir sua decisão relativa à disputa. Os conciliadores deverão emitir sua decisão por escrito, no mais tardar trinta (30) dias após a data da reunião inicial das partes, decisão esta que deverá ser final e vinculante para todas as partes. A decisão por escrito deverá ser assinada por todos os conciliadores, com a discordância de qualquer conciliador devidamente anotada e uma cópia da decisão por escrito deverá ser encaminhada a todas as partes, e ao governador de distrito ou, no caso da queixa ser dirigida contra o governador de distrito, o ex-governador de distrito imediato, e à Divisão Jurídica de Lions Clubs International. A decisão dos conciliadores deverá ser coerente com qualquer provisão aplicável do Estatuto e Regulamentos Internacionais, do Distrito Múltiplo e do Distrito e com as normas da Diretoria Internacional, estando sujeita à autoridade e ao parecer da Diretoria Internacional, conforme decisão exclusiva da Diretoria Internacional ou pessoa por ela designada. O não cumprimento à decisão final e vinculante dos conciliadores que deverá ser acatada por todos, constituirá uma conduta não condizente a um Leão, estando sujeita à perda dos privilégios da afiliação e/ou cancelamento da carta constitutiva. ARTIGO IX Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMENDAS. O presente estatuto poderá ser emendado somente em uma convenção distrital por meio de resolução do Comitê de Estatuto e Regulamentos e adotada pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) dos votos expressos. Seção 2. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Quando as emendas ao Estatuto e Regulamentos Internacionais forem aprovadas na Convenção Internacional, qualquer emenda que afete diretamente o Estatuto e Regulamentos do Distrito deverá ser automaticamente atualizada no estatuto e regulamentos do distrito ao encerrar da convenção. Seção 3. AVISO: Nenhuma emenda deverá ser comunicada ou votada a menos que tenha sido publicada por correio ou por meio eletrônico a cada clube dentro de um prazo de pelo menos Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 9 trinta (30) dias antes da data de abertura da convenção anual com a comunicação de que tal emenda será votada naquela convenção. Seção 4. VIGÊNCIA. As emendas entrarão em vigor no encerramento da convenção em que foram adotadas, a menos que seja especificado em contrário. REGULAMENTOS ARTIGO I Nomeação e Endosso para os Candidatos aTerceiro Segundo Vice-Presidente e Diretor Internacional Seção 1. PROCEDIMENTO PARA ENDOSSO. Estando sujeito às provisões do Estatuto e Regulamentos Internacionais, qualquer associado de um Lions clube no distrito que esteja pleiteando endosso em uma convenção distrital como candidato ao cargo de diretor internacional ou terceiro segundo vice-presidente internacional deverá: (a) Entregar (por correio ou pessoalmente) uma comunicação por escrito da sua intenção de solicitar tal endosso ao governador de distrito e, caso seja um subdistrito de um distrito múltiplo, ao secretário-tesoureiro do conselho do distrito múltiplo, com pelo menos 30 dias de antecedência à data da instalação na convenção distrital na qual a questão do endosso será ser votada; (b) Entregar junto com tal aviso de intenção a evidência do cumprimento das qualificações para tal cargo, estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Internacionais. [As mudanças destacadas entram em vigor a partir de 1º de julho de 2016] Seção 2. NOMEAÇÃO. Cada notificação de intenção que for entregue deverá ser transmitida pelo governador de distrito ao Comitê de Nomeações da respectiva convenção, devendo ser analisada e aperfeiçoada pelo respectivo comitê para obter de cada candidato potencial qualquer evidência adicional e qualificações necessárias, conforme estipulado no Estatuto e Regulamentos Internacionais, devendo ser colocada como nomeação na respectiva convenção o nome de cada candidato proposto que tenha cumprido tais requerimentos jurisdicionais e de procedimento. Seção 3. DISCURSO DE APOIO. Cada indicado a endosso deverá ter o direito a um discurso de apoio de no máximo três (3) minutos de duração. Seção 4. VOTO. O voto sobre a questão do endosso deverá ser feito por escrito em cédula secreta, a não ser que exista apenas um nomeado ao cargo, sendo que neste caso o voto poderá ser feito verbalmente. O candidato que receber a maioria dos votos lançados deverá ser declarado como sendo endossado (eleito) como candidato da convenção e do distrito. No evento de um empate, ou se um dos candidatos não receber a maioria exigida, em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um deles receba a maioria exigida dos votos lançados. Seção 5. CERTIFICAÇÃO DE ENDOSSO. A certificação de endosso pela respectiva convenção deverá ser feita por escrito à sede internacional pelos oficiais designados do distrito (e Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 10 caso o distrito for um subdistrito do distrito múltiplo, ao conselho de governadores do distrito múltiplo) de acordo com os requerimentos estabelecidos no Estatuto de Regulamentos Internacionais. Seção 6. VALIDADE. O endosso a qualquer candidatura de qualquer associado de Lions clube de determinado distrito só será válido mediante cumprimento das cláusulas deste Artigo. ARTIGO II Nomeações, Eleições e Indicações no Distrito Seção 1. COMITÊ DE NOMEAÇÕES. Cada governador de distrito deverá instituir por meio de notificação escrita que deverá ser recebida pelo menos sessenta (60) dias antes da convenção do subdistrito, um Comitê de Nomeações composto de no máximo cinco (5) membros de no mínimo três (3) e no máximo cinco (5) membros, cada um devendo estar em pleno gozo dos seus direitos, de diferentes Lions clubes que devem estar em pleno gozo dos seus direitos junto ao distrito, sendo que no momento ao longo da duração da nomeação, não deverão estar ocupando nenhum cargo no gabinete do distrito ou cargo internacional, tanto eletivo como por indicação. Seção 2. PROCEDIMENTO PARA ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DE DISTRITO. Todo associado qualificado de um clube do distrito que deseja pleitear o cargo de governador de distrito deverá comunicar por escrito a sua intenção de concorrer, ao Comitê de Nomeação, antes do dia da apresentação do relatório à convenção, devendo fornecer evidência do cumprimento aos requisitos exigidos para tal cargo, conforme estabelecidos no Estatuto e Regulamentos Internacionais. O Comitê de Nomeações deverá colocar em nomeação na convenção do distrito todos os nomes dos candidatos considerados como sendo qualificados. Caso nenhum nome for recebido ou se não houver uma pessoa qualificada8, então, mas somente neste caso, as nomeações para o cargo poderão ser feitas em viva voz. Todo candidato terá o direito a um discurso de nomeação de no máximo cinco minutos de duração, e a um discurso de apoio de no máximo três minutos de duração. Seção 3. PROCEDIMENTO PARA ELEIÇÃO DE PRIMEIRO E SEGUNDO VICEGOVERNADOR DE DISTRITO. Qualquer associado de um clube do distrito que deseja pleitear o cargo de primeiro ou segundo vice-governador de distrito deverá comunicar a sua intenção de concorrer, por escrito, ao Comitê de Nomeação antes do dia da apresentação do relatório à convenção, devendo fornecer evidência do cumprimento aos requisitos exigidos para tal cargo conforme estabelecido no Estatuto e Regulamentos Internacionais. O Comitê de Nomeação apresentará à convenção distrital os nomes dos candidatos qualificados9. Caso nenhum nome for recebido ou se não houver uma pessoa qualificada, então, mas somente neste caso, as nomeações para o cargo poderão ser feitas em viva voz. Todo candidato terá o direito a um discurso de nomeação de no máximo cinco minutos de duração, e a um discurso de apoio de no máximo três minutos de duração. 8 Consulte a lista de verificação do comitê de nomeação do governador de distrito (Veja Apêndice “DB”). Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 11 Seção 4. CÉDULA. A eleição será realizada através de cédula impressa e secreta, sendo que o candidato ou candidatos precisam assegurar a maioria dos votos dos delegados presentes e votantes para que sejam declarados eleitos; para efeitos desta eleição, uma maioria é definida como um número a mais que a metade do total de votos válidos, excluindo-se os votos em branco e as abstenções. Caso na primeira votação e votações subsequentes nenhum candidato receber a maioria de votos, o candidato ou candidatos empatados que receberem o menor número de votos serão eliminados e a votação continuará até que um candidato receba a maioria dos votos. No caso de empate em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um dos candidatos empatados seja eleito.10 Seção 5. VAGA NO CARGO DE GOVERNADOR DE DISTRITO. No evento de haver vaga no cargo de governador de distrito, ela será preenchida de acordo com as cláusulas do Estatuto e Regulamentos Internacionais. O ex-governador de distrito imediato, o primeiro e o segundo vicegovernadores de distrito, presidentes de região, presidentes de divisão e o secretário e tesoureiro (ou secretário/tesoureiro do gabinete) e membros do Comitê Honorário do Governador de Distrito e ex-governadores de distritos, ex-diretores internacionais e ex-presidentes internacionais do distrito se reunirão em data, horário e local determinados pelo ex-governador de distrito imediato para escolherem um substituto a ser recomendado à diretoria internacional.11 Para que um Leão se qualifique ao preenchimento da vaga de governador de distrito, ele deverá: (a) Ser associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos no distrito único ou subdistrito. (b) Ter desempenhado ou estar desempenhando, na ocasião em que assumir o cargo de vicegovernador, as funções de: (i) Dirigente de um Lions clube por um mandato completo ou a maior parte do dele; e (ii) Membro do gabinete de distrito durante dois mandatos completos ou a maior parte deles. (iii) Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. Recomenda-se que o primeiro vice-governador cumpra o seu mandato e que outro Leão qualificado seja considerado para preencher a vaga no cargo de governador de distrito. Seção 6. VAGA NO CARGO DE PRIMEIRO E SEGUNDO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO E OUTRAS VAGAS. Qualquer vaga existente, exceto para o cargo de governador de distrito e primeiro e segundo vice-governador de distrito, será preenchida por nomeação do governador de distrito para o restante do exercício. Caso exista uma vaga para o cargo de primeiro ou segundo vice-governador de distrito, o governador de distrito deverá convocar uma reunião com os atuais membros do gabinete conforme estabelecido no Estatuto e Regulamentos Internacionais e com os ex-dirigentes internacionais em pleno gozo de seus direitos, pertencentes a Lions clubes constituídos e em pleno gozo dos seus direitos no distrito. Será dever dos participantes desta reunião nomear um associado qualificado para atuar como primeiro ou 9 Consulte a lista de verificação do comitê de nomeação do candidato para primeiro e segundo vice-governador de distrito (Veja Apêndice "E" e "F"). 10 Veja o formulário recomendado para cédula para governador de distrito, primeiro vice-governador de distrito e segundo vice-governador de distrito aqui como Apêndice "G". 11 Veja Apêndice “B”. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 12 segundo vice-governador de distrito até o final da gestão. Para o preenchimento desta vaga, será dever do governador de distrito, ou na sua ausência, do ex-governador de distrito mais recente que estiver disponível, enviar convites para participação da mencionada reunião, sendo também de sua responsabilidade presidi-la. O presidente da reunião deverá comunicar os resultados à sede internacional dentro de sete (7) dias, juntamente com a evidência do envio dos convites e número de participantes. Os Leões com o direito de receber convites para participar e que se fizerem presentes à referida reunião terão o direito de lançar um voto para o Leão de sua escolha. Para que um Leão se qualifique ao preenchimento do cargo de primeiro ou segundo vicegovernador de distrito, ele deverá: (a) Ser associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos no distrito único ou subdistrito. (b) Ter desempenhado ou estar desempenhando, na ocasião em que assumir o cargo de primeiro ou segundo vice-governador, as funções de: (i) Dirigente de um Lions clube por um mandato completo ou a maior parte do dele; e (ii) Membro do gabinete distrital por um mandato completo ou a maior parte dele. (iii) Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. Seção 7. QUALIFICAÇÃO DOS PRESIDENTES DE REGIÃO E DE DIVISÃO. Todo presidente de região ou de divisão deverá: (a) Ser associado ativo em pleno gozo de seus direitos em sua respectiva região ou divisão; e (b) Ter servido ou prestes a ter servido, na ocasião em que tomar posse como presidente de região ou de divisão, como presidente de um Lions clube por uma gestão completa ou a maior parte dela, e como membro da diretoria de um Lions clube pelo menos durante dois (2) anos adicionais.12 Seção 8. ELEIÇÃO/NOMEAÇÃO AO CARGO DE PRESIDENTE DE REGIÃO/DIVISÃO. O governador de distrito deverá nomear, no momento em que assumir o cargo, um presidente de região para cada região (se o cargo for utilizado durante o mandato do governador de distrito), e um presidente de divisão para cada divisão do distrito. Seção 9. VAGA NO CARGO DE PRESIDENTE DE REGIÃO/DIVISÃO. Se um presidente de região ou presidente de divisão deixar de ser associado de um clube da região ou divisão à qual foi nomeado, conforme for o caso, seu mandato deverá cessar e o governador do distrito deverá nomear um sucessor para preencher tal cargo, a não ser que o governador de distrito, a seu critério, decida não usar o cargo de presidente de região para o restante da sua gestão. ARTIGO III Deveres dos Dirigentes de Distrito/Gabinete Seção 1. GOVERNADOR DE DISTRITO. Sob a supervisão geral da Diretoria Internacional, o governador será o representante da associação em seu distrito. Além disso, ele será o principal dirigente administrativo do seu distrito, exercendo supervisão direta sobre o primeiro e segundo vice-governadores, presidentes de região, presidentes de divisão, secretário e tesoureiro de 12 O distrito pode alterar as qualificações para que sejam mais ou menos do que as aqui definidas. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 13 gabinete e demais membros do gabinete conforme previsto neste estatuto e regulamentos. Suas responsabilidades específicas deverão ser: (a) Administrar e promover o aumento do quadro associativo e o desenvolvimento de novos clubes. (b) Administrar e promover o treinamento da liderança em âmbito de clube e de distrito. (c) Promover a Fundação de Lions Clubs International e todas as atividades de serviço por ela implementadas. (d) Presidir, quando estiver presente, o gabinete, a convenção e outras reuniões distritais Caso não possa presidir durante determinado prazo, o dirigente a presidir tais reuniões deverá ser o primeiro ou o segundo vice-governador de distrito; entretanto, se ele não estiver presente, o dirigente distrital escolhido pelos associados participantes deverá presidir. (e) Promover um clima de harmonia entre os Lions clubes constituídos. (f) Exercer supervisão e autoridade sobre os dirigentes do gabinete e membros nomeados aos comitês do distrito conforme previsto neste estatuto. (g) Assegurar-se de que todos os clubes do distrito serão visitados pelo governador de distrito ou outro dirigente distrital uma vez ao ano para que haja uma administração bemsucedida. Um relatório de visitas deve ser encaminhado à sede internacional referente a cada visita. (h) Apresentar um relatório atualizado detalhando as receitas e despesas do distrito na convenção distrital ou reunião anual do distrito durante a convenção de distrito múltiplo. (i) Entregar em tempo hábil, ao término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do distrito ao seu sucessor no cargo. (j) Comunicar a Lions Clubs International todas as violações referentes ao uso do nome e emblema da associação que forem do seu conhecimento. (k) Desempenhar quaisquer outras funções administrativas e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional através do Manual do Governador de Distrito e outras diretrizes. Seção 2. PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO. O primeiro vice-governador de distrito, sujeito à supervisão e direcionamento do governador de distrito, deverá atuar como o principal assistente administrativo e representante do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas deverão ser, porém, não deverão limitar-se a: a. Fomentar os propósitos desta associação. b. Desempenhar as obrigações administrativas que lhes forem designadas pelo governador de distrito: c. Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional d. Participar das reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do governador de distrito, além de participar das reuniões do conselho de governadores, conforme apropriado. e. Prestar assistência ao governador de distrito na análise dos pontos fortes e fracos dos clubes, identificando os clubes fracos atualmente e potencialmente, visando estabelecer planos de fortalecimento. f. Fazer visitas aos clubes como representante do governador de distrito, sempre que por ele solicitado. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 14 g. Servir como elemento de ligação entre a Equipe do Governador de Distrito e a Equipe Global de Aumento de Associados, trabalhando como um membro ativo da Equipe Global de Aumento de Associados juntamente com o Governador de Distrito, Segundo Vice-Governador de Distrito e outros membros da Equipe Global de Aumento de Associados, visando estabelecer e implementar um plano abrangente no distrito para o aumento do quadro associativo. h. Trabalhar junto ao Governador de Distrito, Segundo Vice-Governador de Distrito e com a Equipe de Liderança Global para desenvolver e implementar um plano distrital abrangente para o desenvolvimento da liderança. i. Trabalhar junto com o Comitê de Convenções do Distrito, oferecendo assistência no planejamento e realização da convenção anual de distrito, além de prestar assistência ao governador na organização e promoção de outros eventos distritais. j. A pedido do governador de distrito, supervisionar outros comitês distritais. k. Participar do planejamento para o próximo ano, inclusive quanto ao orçamento do distrito. l. Familiarizar-se com os deveres do governador de distrito, para que, na eventualidade de vaga no cargo de governador de distrito, esteja melhor preparado para assumir as obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo como governador de distrito interino até que a vaga seja preenchida de acordo com estes regulamentos e regras de procedimento adotados pela Diretoria Internacional. Seção 3. SEGUNDO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO. O segundo vice-governador de distrito, sujeito à supervisão e direcionamento do governador de distrito, deverá atuar como assistente na administração do distrito e representante do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas deverão ser, porém, não deverão limitar-se a: (a) Fomentar os propósitos desta associação. (b) Desempenhar as obrigações administrativas que lhes forem designadas pelo governador de distrito: (c) Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional (d) Participar das reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do governador de distrito, além de participar das reuniões do conselho de governadores, conforme apropriado. (e) Familiarizar-se com a condição e a situação dos clubes do distrito, examinar o demonstrativo financeiro e oferecer assistência ao governador e ao primeiro vicegovernador de distrito na identificação e fortalecimento dos clubes existentes e dos que estejam potencialmente fracos (f) Fazer visitas aos clubes como representante do governador de distrito, sempre que por ele solicitado. (g) Oferecer assistência ao governador de distrito e ao primeiro vice-governador de distrito no planejamento e realização da convenção anual de distrito (h) Servir como elemento de ligação entre a Equipe do Governador de Distrito e a Equipe de Liderança Global, trabalhando como um membro ativo da Equipe de Liderança Global juntamente com o Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e outros membros da Equipe de Liderança Global, visando estabelecer e implementar um plano abrangente no distrito para o desenvolvimento das qualidades de liderança. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 15 (i) Trabalhar junto ao Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e com a Equipe Global de Aumento de Associados para desenvolver e implementar um plano distrital abrangente para o aumento do quadro associativo. (j) Trabalhar junto com o Coordenador Distrital de LCIF e oferecer assistência no atingimento de metas anuais, utilizando-se da distribuição regular de material informativo sobre LCIF, visando aumentar o conhecimento e apoio à Fundação (k) Trabalhar junto com o comitê de informática de distrito, oferecendo assistência na promoção e uso do website da associação e da Internet pelos associados e clubes para obter informações, enviar relatórios, fazer compras de materiais para clubes, etc. (l) A pedido do governador de distrito, supervisionar outros comitês distritais. (m) Oferecer assistência ao governador de distrito, ao primeiro governador de distrito e ao gabinete no planejamento do ano vindouro, inclusive quanto ao orçamento de distrito (n) Familiarizar-se com os deveres do governador de distrito, para que, na eventualidade de vaga no cargo de governador, ou de primeiro vice-governador de distrito, esteja melhor preparado para assumir as obrigações e responsabilidades inerentes a tais cargos como governador de distrito interino até que as vagas sejam preenchidas de acordo com estes regulamentos e regras de procedimento adotadas pela Diretoria Internacional. Seção 4. SECRETÁRIO - TESOUREIRO DE GABINETE. Deverá atuar sob a supervisão do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas deverão ser: (a) Fomentar os propósitos desta associação; (b) Desempenhar os deveres conforme implica o título do cargo, inclusive, mas não se limitando ao seguinte: 1) Manter registros exatos dos procedimentos de todas as reuniões de gabinete e dentro de cinco dias após cada reunião, enviar cópias aos membros do gabinete e à sede de Lions Clubs International. 2) Elaborar e arquivar atas da convenção distrital, enviando cópias a Lions Clubs International, governadoria do distrito e ao secretário de cada clube do subdistrito. 3) Apresentar relatórios ao gabinete conforme determinação do governador de distrito ou do gabinete. 4) Cobrar e receber todas as quotas e taxas impostas aos associados e clubes do subdistrito, depositando-as no banco ou bancos determinados pelo governador de distrito, só podendo desembolsá-las conforme determinação do governador. 5) Remeter e pagar ao secretário-tesoureiro do conselho do distrito múltiplo as quotas e taxas do distrito, e obter o devido recibo. 6) Manter escrituração exata, registros de contabilidade e atas de todas as reuniões de gabinete e de subdistrito, permitindo a inspeção desses documentos pelo governador de distrito, qualquer membro do gabinete, ou clube (ou seus agentes autorizados) em tempo hábil para qualquer propósito considerado apropriado. Conforme determinação do governador de distrito ou do gabinete, os livros e registros deverão ser apresentados a pedido de qualquer auditor indicado pelo governador de distrito. 7) Obter fiança pelo fiel desempenho aos seus deveres em uma soma tal e com a devida importância e garantias exigidas pelo governador de distrito. 8) Entregar em tempo hábil, ao término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do distrito ao seu sucessor no cargo. (c) Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam requeridos conforme diretrizes da Diretoria Internacional. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 16 (d) Caso sejam adotados cargos separados de secretário de gabinete e tesoureiro de gabinete, os deveres relacionados no item (b) devem ser atribuídos a cada um dos dirigentes de acordo com a natureza das atribuições. Seção 5. PRESIDENTES DE REGIÃO (se este cargo for utilizado durante o mandato do governador de distrito). O presidente de região, sujeito à supervisão e orientação do governador de distrito, deverá ser o principal dirigente administrativo da região. Suas responsabilidades específicas serão: (a) Fomentar os propósitos desta associação. (b) Supervisionar as atividades dos presidentes de divisão em sua região e os assessores de comitês conforme designação do governador de distrito. (c) Juntamente com o Coordenador da GMT de Distrito, desempenhar um papel ativo na fundação de novos clubes e no fortalecimento dos clubes fracos. (d) Participar de uma reunião regular de cada clube de sua região, pelo menos uma vez durante o seu mandato, relatando o seu parecer ao governador de distrito, Coordenador da GMT de Distrito e Coordenador da GLT de Distrito. (e) Participar de uma reunião regular de diretoria de cada clube de sua região, pelo menos uma vez durante o seu mandato, relatando o seu parecer ao governador de distrito, Coordenador da GMT de Distrito e Coordenador da GLT de Distrito. (f) Empenhar-se para que todos os clubes de sua região funcionem conforme as normas estabelecidas no Estatuto e Regulamentos de Clube devidamente adotados. (g) Divulgar o Processo de Excelência de Clube entre os clubes da divisão e trabalhar em conjunção com o Coordenador da GMT de Distrito, e Coordenador da GLT de Distrito, e Equipe do Governador de Distrito para implementar o programa dentro da divisão. (h) Em conjunção com o Coordenador da GLT de Distrito, desempenhar papel ativo em apoio às iniciativas de liderança, informando os Leões da divisão sobre as oportunidades de desenvolvimento da liderança na divisão, distrito ou distrito múltiplo. (i) Promover a representação nas convenções internacionais e distritais (sub e múltiplo) da quota total de delegados à qual os clubes de sua divisão tenham direito. (j) Fazer visitas oficiais nas reuniões regulares dos clubes ou nas noites de entrega da carta constitutiva, conforme determinação do governador de distrito. (k) Desempenhar tarefas adicionais que lhe forem atribuídas periodicamente pelo governador de distrito. Desempenhar outras funções e atribuições conforme determinação da Diretoria Internacional constantes ‘do manual do presidente de região e outras diretrizes. Seção 6. PRESIDENTE DE DIVISÃO. O presidente de divisão, sujeito à supervisão e orientação do governador de distrito e/ou presidente região, será o principal dirigente administrativo da sua divisão. Suas responsabilidades específicas deverão ser: (a) Fomentar os propósitos desta associação. (b) Servir como presidente do comitê consultivo do governador de distrito na sua divisão e, na qualidade de presidente, convocar reuniões ordinárias do referido comitê. (c) Empenhar-se em incluir o Coordenador da GMT e o Coordenador da GLT de Distrito e a Equipe do Governador do Distrito como convidados especiais em uma reunião do Comitê Consultivo do Governador de Distrito, para discutir as necessidades relacionadas ao aumento de associados e desenvolvimento da liderança, bem como, a forma pela qual Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 17 estas equipes e a Equipe do Governador de Distrito podem auxiliar no aumento de associados e desenvolvimento da liderança dentro da divisão. (d) Elaborar relatório de cada reunião do comitê consultivo do governador de distrito e enviar cópias dentro de cinco (5) dias a Lions Clubs International, governador de distrito, coordenador da GMT e coordenador da GLT de distrito e presidente de região. (e) Divulgar o Processo de Excelência de Clube entre os clubes da divisão e trabalhar em conjunção com o Coordenador da GMT de Distrito, e Coordenador da GLT de Distrito, e Equipe do Governador de Distrito para implementar o programa dentro da divisão. (f) Juntamente com o Coordenador da GMT de Distrito, desempenhar papel ativo na organização de novos clubes e manter-se informado sobre as atividades e funcionamento de todos os clubes da divisão. (g) Em conjunção com o Coordenador da GLT de Distrito, desempenhar papel ativo em apoio às iniciativas de liderança, informando os Leões da divisão sobre as oportunidades de desenvolvimento da liderança na divisão, distrito ou distrito múltiplo. (h) Representar os clubes da divisão no caso de surgir problemas com o distrito, distrito múltiplo ou Lions Clubs International. (i) Supervisionar o progresso dos projetos do distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs International em sua divisão. (j) Empenhar-se para que todos os clubes de sua divisão funcionem conforme as normas estabelecidas no Estatuto e Regulamentos de Clube devidamente adotadas. (k) Promover a representação nas convenções internacionais e distritais (sub e múltiplo) da quota total de delegados à qual os clubes de sua divisão tenha direito. (l) Participar de reuniões regulares dos clubes de sua divisão, pelo menos uma vez durante sua gestão, relatando seu parecer ao presidente de região, principalmente no tocante aos clubes fracos (com cópia para o governador de distrito). (m) Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam requeridos conforme diretrizes da Diretoria Internacional. Seção 7. GABINETE DO GOVERNADOR DE DISTRITO. As atribuições do gabinete distrital são as seguintes: (a) Oferecer assistência ao governador de distrito no desempenho de suas funções e na formulação de planos e diretrizes administrativas que afetam o funcionamento do Leonismo no subdistrito. (b) Receber dos presidentes de região ou de outros membros designados do gabinete, relatórios e recomendações referentes aos clubes e divisões. (c) Supervisionar a cobrança das quotas e taxas feitas pelo tesoureiro de gabinete, designando uma instituição bancária para depósito dos fundos recolhidos e autorizar o pagamento de despesas legítimas referentes à administração do distrito. (d) Assegurar e estabelecer o valor da fiança do secretário-tesoureiro, aprovando a instituição bancária que a emitiu. (e) Solicitar e receber relatórios financeiros semestrais ou mais frequentes do secretário e tesoureiro de gabinete (ou secretário-tesoureiro), referentes ao subdistrito. (f) Providenciar a auditoria dos livros contábeis e contas do secretário, tesoureiro ou secretário-tesoureiro do gabinete e, com aprovação do governador de distrito, estabelecer datas, horários e locais definitivos para as reuniões de gabinete a serem realizadas durante o ano fiscal. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 18 Seção 8. MESTRE DE CERIMÔNIAS. O mestre de cerimônias deverá manter ordem e decoro nas respectivas convenções e reuniões, desempenhando as funções inerentes a seu cargo, de acordo com as regras parlamentares ROBERT'S RULES OF ORDER NEWLY REVISED. ARTIGO IV Comitês Distritais Seção 1. COMITÊ CONSULTIVO DO GOVERNADOR DE DISTRITO. Em cada divisão, o presidente de divisão e os presidentes e secretários dos clubes da divisão deverão constituir um Comitê Consultivo do Governador de Distrito, presidido pelo presidente de divisão. O comitê deverá realizar a sua primeira reunião na data, horário e local estabelecidos pelo presidente de divisão, dentro de 90 dias após o encerramento da convenção internacional precedente; a segunda reunião no mês de novembro; a terceira, no mês de fevereiro ou março; e a quarta, aproximadamente 30 dias antes da convenção do distrito múltiplo. Este comitê servirá para assessorar os presidentes de divisão desempenhando um papel consultivo, articulando recomendações em prol do Leonismo e clubes da divisão, comunicando tais recomendações ao governador de distrito e ao seu gabinete por intermédio do presidente de divisão. Seção 2. COMITÊ HONORÁRIO DO GOVERNADOR DE DISTRITO. O governador de distrito poderá nomear um Comitê Honorário do Governador de Distrito composto de exdirigentes internacionais que sejam associados em peno gozo dos seus direitos, pertencentes a clubes do subdistrito. Tal comitê se reunirá quando for convocado e conforme determinação do governador de distrito. Ele funcionará sob a direção do governador de distrito visando promover a harmonia em todo o distrito. O presidente deste comitê deverá participar das reuniões de gabinete quando solicitado pelo governador de distrito. Seção 3. COMITÊS DO GABINETE DISTRITAL. O governador do distrito poderá estabelecer e nomear outros comitês e assessores conforme achar necessário e apropriado para o funcionamento eficaz do distrito. Tais presidentes de comitê deverão ser membros do gabinete distrital, mas sem direito a voto. ARTIGO V Reuniões Seção 1. REUNIÕES DO GABINETE DISTRITAL. (a) Ordinária. Uma reunião ordinária do gabinete deverá ser realizada a cada trimestre do ano fiscal, sendo que a primeira deverá ser realizada 30 dias após o encerramento da convenção internacional. Uma convocação por escrito deverá ser enviada com 10 dias de antecedência informando sobre a reunião, data horário e local, conforme determinação do governador de distrito e enviada aos a pelo secretário de gabinete. (b) Extraordinária. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo governador de distrito a seu critério, mediante solicitação por escrito feita ao governador ou ao secretário de gabinete pela maioria dos membros do gabinete. Uma comunicação por escrito (por carta, e-mail, ou fax) sobre as reuniões extraordinárias, indicando os objetivos, data, horário e local, conforme determinação do governador de distrito, deverá ser enviada a cada associado pelo secretário de gabinete, com pelo menos cinco (5), mas não mais que vinte (20) dias de antecedência. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 19 (c) Quórum. A presença da maioria dos dirigentes deste distrito constituirá quórum para qualquer reunião de gabinete. (d) Voto. O privilégio de voto será dado a todos os membros do gabinete distrital. Seção 2. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e extraordinárias do gabinete do distrito poderão ser realizadas por meios de formatos alternativos de reuniões, tais como teleconferências e/ou web conferências, conforme determinação do governador de distrito. Seção 3. ASSUNTOS TRATADOS PELO CORREIO. O gabinete distrital poderá tratar de assuntos pelo correio (incluindo cartas, e-mails e fax), contanto que tal ação não entre em efeito até que seja aprovada por escrito por dois terços (2/3) do número total de membros do gabinete distrital. Tal ação poderá ser iniciada pelo governador do distrito ou por três (3) dirigentes do distrito. Seção 4. REGIÕES E DIVISÕES. (a) Organizacional. As regiões e divisões estarão sujeitas a modificações a critério do governador de distrito, caso ele determine que tais mudanças sejam necessárias para preservar os interesses do distrito e da associação. O distrito deverá ser dividido em regiões contendo não mais que 16 e não menos que 10 Lions clubes. Cada região deverá ser dividida em divisões contendo não mais que oito (8) e não menos que quatro (4) Lions clubes, dando-se atenção especial à localização geográfica dos clubes. (b) Reuniões Regionais. Reuniões dos representantes de todos os clubes de uma região, presididas pelo presidente de região (se o cargo for utilizado durante a gestão do governador de distrito) ou por outro membro do gabinete distrital, conforme designação do governador de distrito, deverão ser realizadas durante o ano fiscal nos horários e locais estabelecidos pelo presidente da respectiva região. (c) Reuniões de Divisão. Reuniões dos representantes de todos os clubes de uma divisão, presididas pelo presidente de divisão, serão realizadas durante o ano fiscal nos horários e locais estabelecidos pelo presidente de divisão. ARTIGO VI Convenção distrital Seção 1. SELEÇÃO DO LOCAL DA CONVENÇÃO. O governador de distrito deverá receber convites por escrito, referentes aos locais que desejam sediar a convenção anual dos anos vindouros. Todos os convites deverão conter informações determinadas periodicamente pelo governador de distrito e deverão ser entregues ao governador no mais tardar até trinta (30) dias antes da data da convenção na qual tal assunto será votado. Os procedimentos a serem observados na averiguação das licitações a serem apresentadas na convenção, bem como a deliberação a ser tomada pela convenção no caso das licitações não serem aceitáveis ou de nenhuma ter sido recebida pelo governador de distrito, serão determinados pelo governador de distrito.13 Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 20 Seção 2. CONVOCAÇÃO OFICIAL. O governador de distrito deverá emitir uma convocação oficial por escrito ou eletronicamente a todos os clubes sobre a convenção anual do distrito com pelo menos trinta (30) sessenta (60) dias de antecedência da data estabelecida, mencionando o dia e o horário da convenção. Seção 3. MUDANÇA DE LOCAL. O governador de distrito deverá ter a autoridade de alterar, a qualquer momento, por justa causa, o local da convenção previamente escolhido pela convenção distrital anterior, sendo que nem o governador de distrito nem tampouco o distrito, nem qualquer membro do gabinete do distrito, incorrerá qualquer responsabilidade a este respeito para com qualquer clube ou associado de clube do distrito. A comunicação sobre a mudança de local deverá ser fornecida por escrito a cada clube do distrito com pelo menos sessenta (60) trinta (30) dias de antecedência da data da instalação da convenção anual.14 Seção 4. DIRIGENTES. Os membros do gabinete distrital deverão ser os dirigentes da convenção distrital anual. Seção 5. MESTRE DE CERIMÔNIAS. Serão nomeados pelo governador de distrito um mestre de cerimônias e, se necessário, um assistente de mestre de cerimônias para a convenção. Seção 6. RELATÓRIO OFICIAL. Dentro de sessenta (60) quinze (15) dias após o encerramento da convenção de distrito único ou subdistrito, o secretário do gabinete deverá encaminhar uma cópia dos anais completos da convenção à sede internacional. Mediante pedido por escrito de qualquer clube do respectivo distrito, uma cópia será fornecida ao referido clube. Seção 7. COMITÊ DE CREDENCIAIS. O Comitê de Credenciais da Convenção Distrital deverá ser composto pelo governador de distrito, atuando como presidente, o secretáriotesoureiro de gabinete e dois outros elementos não dirigentes do distrito nomeados pelo governador de distrito, cada um deles deve ser um associado em dia com as suas obrigações junto aos seus respectivos Lions clubes, também em dia junto ao distrito, e que não possam ao longo da duração da nomeação ocupar qualquer outro cargo em nível de distrito ou internacional, seja ele eletivo ou por nomeação. O Comitê de Credenciais deverá ter poderes para desempenhar os deveres estabelecidos nas regras parlamentares ROBERT'S RULES OF ORDER, NEWLY REVISED. Seção 8. ORDEM DOS NEGÓCIOS DA CONVENÇÃO. O governador de distrito deverá organizar a ordem dos negócios da convenção distrital, sendo esta a ordem do dia que deverá vigorar para todas as sessões. Seção 9. COMITÊS DA CONVENÇÃO DISTRITAL. O governador de distrito deverá nomear e designar o presidente, devendo preencher quaisquer vagas ocorridas nos seguintes Comitês da Convenção Distrital: Resoluções, Eleições, Estatuto e Regulamentos, Regras e Convenção Internacional. Cada região, se houver, deverá ter pelo menos um representante em cada um destes comitês. Os comitês deverão desempenhar as funções que o governador de distrito lhes designar. 13 Não há nenhuma restrição quanto à realização da convenção distrital em local fora da localização geográfica do distrito, a menos que seja proibido por emenda ao estatuto e regulamentos do distrito. 14 Em circunstâncias extraordinárias, fora do controle do gabinete do distrito, o distrito pode mudar as instalações onde esteja previsto se realizar a convenção do distrito. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 21 ARTIGO VII FUNDO DA CONVENÇÃO Seção 1. TAXA PARA O FUNDO DA CONVENÇÃO. Em lugar de, ou além da taxa de inscrição a uma convenção distrital, uma quota anual que servirá de taxa para o fundo da convenção na importância de (inserir o valor na moeda nacional _____________) poderá ser cobrada dos associados de cada clube do distrito, e paga adiantadamente, com exceção de clubes recém-fundados ou reorganizados, em dois (2) pagamentos semestrais, conforme segue: (inserir o valor na moeda nacional ____________) por associado de clube em 10 de setembro de cada ano referente ao período semestral de 1° de julho a 31 de dezembro; e (inserir o valor na moeda nacional _______________) por associado de clube em 10 de março de cada ano referente ao período semestral de 1° de janeiro a 30 de junho, sendo que a cobrança de mencionada quota será baseada na lista de associados de cada clube que constar nos primeiros dias de setembro e março, respectivamente. Todos os clubes que foram instituídos ou reorganizados durante determinado ano fiscal deverão coletar e pagar tal taxa para a convenção referente àquele ano fiscal, com base prorrateada, desde o primeiro dia do segundo mês após a data da organização, conforme for o caso. Esta quota será cobrada dos clubes e enviada ao tesoureiro de gabinete (ou ao secretáriotesoureiro), que depositará o dinheiro arrecadado em uma conta especial em banco ou outra entidade escolhida pelo governador de distrito. Os fundos assim obtidos serão utilizados exclusivamente para custear as despesas das convenções distritais e serão desembolsados somente mediante cheques emitidos e assinados pelo tesoureiro de gabinete, com endosso do governador de distrito. Seção 2. FUNDOS REMANESCENTES. Em qualquer ano fiscal, o saldo que restar no fundo da convenção, após o pagamento de todas as despesas administrativas da convenção em tal ano, deverá permanecer no fundo da convenção estando disponível para cobertura de despesas das convenções futuras, sendo considerado como renda de qualquer ano fiscal a ser despendida ou orçada para pagamento de tais despesas. Seção 3. COLETA DA TAXA. Uma taxa determinada pelo governador de distrito será cobrada de acordo com os procedimentos por ele estabelecidos, de cada delegado, suplente, ou visitante que participe da convenção distrital, visando cobrir os gastos com refeições e entretenimento durante a convenção. ARTIGO VIII Fundo Administrativo do Distrito Seção 1. RECEITA DO DISTRITO. A fim de proporcionar receita para projetos aprovados pelo distrito e para cobrir as despesas administrativas do distrito, uma quota anual para o fundo administrativo do distrito será estabelecida no valor de (colocar a importância em moeda nacional ______________) a ser cobrada dos associados de cada clube do distrito múltiplo, devendo ser paga adiantadamente pelos clubes em duas parcelas semestrais conforme segue: (inserir o valor na moeda nacional____________) por associado de clube em 10 de setembro de cada ano referente ao período semestral de 1° de julho a 31 de dezembro; e (inserir o valor na moeda nacional_______________) por associados de clube em 10 de março de cada ano Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 22 referente ao período semestral de 1° de janeiro a 30 de junho, sendo que a cobrança de mencionada quota será baseada na lista de associados de cada clube que constar nos primeiros dias de julho e janeiro, respectivamente. Mencionada quota será paga por todos os clubes do distrito ao secretário ou tesoureiro, (ou secretário-tesoureiro) de gabinete com exceção dos clubes recém-organizados e reorganizados, que deverão coletar e pagar as quotas em sistema prorrateado no primeiro dia do segundo mês após a data de organização ou reorganização, conforme for o caso. A quota será desembolsada somente para despesas administrativas do distrito e somente mediante aprovação do gabinete do governador de distrito. Os desembolsos em questão serão feitos através de cheques emitidos e assinados pelo secretário-tesoureiro de gabinete, com o aval do governador de distrito. Seção 2. FUNDOS REMANESCENTES. Em qualquer ano fiscal, o saldo que restar no fundo administrativo do distrito, após o pagamento de todas as despesas administrativas em tal ano, deverá permanecer no fundo administrativo do distrito, estando disponível para cobertura de despesas administrativas futuras, sendo considerado como renda de qualquer ano fiscal a ser despendida ou orçada para pagamento de tais despesas. ARTIGO IX Diversos Seção 1. DESPESAS DO GOVERNADOR DE DISTRITO - CONVENÇÃO INTERNACIONAL. As despesas do governador de distrito relativas à sua participação na convenção internacional deverão ser consideradas como despesas administrativas do distrito. O reembolso para tais despesas será feito pelo distrito em conformidade com as Normas Gerais de Reembolso de Lions Clubs International. Seção 2. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O governador de distrito e seu gabinete não deverão contrair obrigações financeiras em qualquer ano fiscal que provoquem o desequilíbrio do orçamento ou déficit no referido ano fiscal. Seção 3. FIANÇA DO SECRETÁRIO-TESOUREIRO DE GABINETE. O secretáriotesoureiro de gabinete e os signatários autorizados deverão prestar fiança na importância e através de uma companhia aprovada pelo gabinete do governador de distrito, sendo que o custo será considerado despesa administrativa. Seção 4. AUDITORIA OU REVISÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. O gabinete do governador de distrito deverá providenciar uma auditoria anual ou mais frequente dos livros e contas do secretário e tesoureiro do tesoureiro do gabinete (ou do secretário ou tesoureiro). Seção 5. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente deverá receber remuneração por serviços prestados ao distrito na capacidade de dirigente, com a exceção do secretário de gabinete e tesoureiro de gabinete (ou secretário tesoureiro), cuja remuneração, caso exista, deverá ser estabelecida pelo gabinete do distrito. Seção 6. ANO FISCAL. O ano fiscal deste distrito deverá ser de 1° de julho a 30 de junho. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 23 Seção 7. REGRAS DE PROCEDIMENTO. Exceto quando previsto de outra forma no Estatuto e Regulamentos, ou nas Regras de Procedimentos adotadas para reuniões, todas as questões de ordem ou procedimento, com respeito a qualquer reunião distrital ou convenção, qualquer reunião do gabinete distrital, de região, de divisão ou de clube, ou de qualquer grupo ou comitê ou de qualquer uma outra reunião, serão determinadas pelas regras parlamentares ROBERT'S RULES OF ORDER NEWLY REVISED. ARTIGO X Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMENDAS. Os regulamentos poderão ser emendados somente em uma convenção distrital, por resolução elaborada pelo Comitê de Estatuto e Regulamentos e adotada pela maioria dos votos lançados. Seção 2. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Quando as emendas ao Estatuto e Regulamentos Internacionais forem aprovadas na Convenção Internacional, qualquer emenda que afete diretamente o Estatuto e Regulamentos do Distrito deverá ser automaticamente atualizada no estatuto e regulamentos do distrito ao encerrar da convenção. Seção 3. AVISO: Nenhuma emenda será comunicada ou votada a menos que tenha sido fornecida por escrito aos clubes dentro de um prazo de pelo menos 30 dias antes da data de abertura da convenção anual com a comunicação de que tal emenda será votada naquela convenção. Seção 4. VIGÊNCIA. As emendas entrarão em vigor no encerramento da convenção em que foram adotadas, a menos que seja especificado em contrário. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 24 APÊNDICE A MODELO DE REGRAS DE PROCEDIMENTO Esse modelo de regras de procedimento são diretrizes que podem ser emendadas pelo gabinete do distrito para serem adotadas pelos delegados da convenção.15 CONVENÇÃO DE ______ DISTRITO Regra 1. O governador de distrito deverá providenciar a ordem de trabalho para a convenção do distrito. Com exceção das horas para inscrição e certificação, que não podem sofrer mudanças, alterações na ordem de trabalho deverão ser feitas apenas mediante consentimento de três quartos (3/4) dos delegados certificados reunidos em qualquer sessão que tenha quórum. A maioria dos delegados certificados presentes em qualquer sessão constituirá quórum. Regra 2. Com exceção do que estiver estabelecido no Estatuto e Regulamentos de Lions Clubs International, no Estatuto e Regulamentos do Distrito________________ , costume ou prática nacional ou nestas regras, Robert’s Rules of Order, Newly Revised, deverão governar todas as questões de ordem e procedimento. Regra 3. (a) O comitê de credenciais será composto do governador de distrito, como presidente, do secretário-tesoureiro de gabinete e dois outros não dirigentes do distrito indicados pelo governador de distrito; desde que o governador de distrito possa designar qualquer outro membro do comitê como presidente. A principal responsabilidade do comitê de credenciais deverá ser verificar as credenciais dos delegados de clube. Ao desempenhar esta responsabilidade, o comitê de credenciais deverá ter a autoridade de exercer suas funções conforme estabelecido pelo costume e prática nacional ou conforme estabelecido na publicação Robert’s Rules of Order, Newly Revised. (b) A inscrição e certificação dos delegados será realizada em (dia) ____________das ___________ (horário). (c) O número de delegados certificados deverá ser comunicado à convenção após o encerramento da certificação e antes do início da votação. Regra 4. (a) Sessenta (60) dias antes da instalação da convenção, o governador de distrito, a não ser que seja estabelecido de outra forma, deverá nomear e designar o presidente do comitê de indicações formado por três (3) membros. O comitê deverá ser responsável por examinar as qualificações de cada candidato indicado e determinar a sua elegibilidade pelo menos trinta (30) cinco dias antes da eleição. (b) O candidato poderá desistir da eleição a qualquer momento antes da emissão do relatório final do comitê de indicações. Regra 5. Substituição de delegados e delegados suplentes. 15 Estes são os requisitos mínimos. O distrito pode adicionar mais regras desde que as mesmas não conflitem com as regras obrigatórias. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 25 (a) Para substituir um delegado e/ou suplente já certificado, o substituto deverá apresentar a cópia do certificado de credencial emitido para o associado que ele estiver substituindo fornecer um certificado assinado por dois dirigentes do clube, certificando que o substituto é elegível como suplente. (b) No dia da votação, um delegado suplente devidamente certificado terá a permissão de obter uma cédula e votar em lugar de um delegado devidamente certificado do mesmo Lions clube, apresentando sua cópia do certificado de credencial de suplente, juntamente com uma cópia do certificado de credencial de delegado certificado aos funcionários da votação. Nesse momento, os funcionários farão as anotações necessárias nos registros de credenciais, marcando que uma substituição foi feita na designação de delgado do respectivo clube. Delegados suplentes que não foram certificados não poderão substituir um delegado certificado ou não certificado. Regra 6. As indicações para os cargos de governador de distrito, primeiro e segundo vice-governador de distrito e outros cargos a serem ocupados pela convenção terão um tempo limitado para discurso de indicação/apoio que não ultrapasse _________ minutos para cada candidato. Regra 7. (a) Antes da convenção, o governador de distrito deverá indicar e designar o presidente do comitê de eleições composto de três (3) membros. Cada candidato devidamente indicado poderá designar um (1) observador através do seu clube. Os observadores poderão supervisionar somente a eleição, mas não poderão participar diretamente do processo de tomada de decisão do comitê. (b) O comitê de eleições deverá ser responsável pela preparação do material de eleição, tabulação dos votos e resolução de questões referentes à validade de cédulas individuais. A decisão do comitê será final e vinculante. (c) O comitê de eleições deverá preparar um relatório completo dos resultados da eleição, contendo o seguinte: data, horário e local da eleição; resultados específicos da votação por candidato; assinatura de cada membro do comitê e observador. O governador de distrito, o presidente de conselho e todos os candidatos deverão receber uma cópia do relatório do comitê. Regra 8. Votação. (a) A votação ocorrerá em um local e horário pré-determinados, para garantir um cartão cédula, o delegado deve apresentar o seu certificado de credencial para os (b) funcionários para verificação. Depois de verificado, o delegado deverá receber uma cédula. (c) O delegado deverá indicar seu voto, assinalando no local apropriado ao lado do nome do candidato da sua escolha. A marca deverá ser colocada no local apropriado para ser considerada como um voto válido. As cédulas que tiverem votos para mais do que um número específico de cargos a serem preenchidos em qualquer seção deverão ser declaradas inválidas para aquela seção em particular. (d) Uma maioria simples de votos será necessária para eleger o governador de distrito, primeiro governador de distrito e segundo vice-governador de distrito. Uma maioria deve ser definida como sendo um número superior à metade de todos os votos válidos lançados, excluindo-se votos em branco e abstenções. Caso uma maioria simples de votos Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 26 não for recebida na eleição para governador de distrito, primeiro vice-governador de distrito e segundo vice-governador de distrito, uma vaga ocorrerá e o Artigo IX, Seção 6(d) do Estatuto e Regulamentos Internacionais vigorará. (e) Uma maioria simples de votos será necessária para eleger os demais candidatos. No caso de um candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser eleito, outra votação deverá ser feita conforme especificado nesta seção até que um candidato receba a maioria simples dos votos. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 27 APÊNDICE B REGRAS DE PROCEDIMENTO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RECOMENDAR UM LEÃO PARA O CARGO DE GOVERNADOR DE DISTRITO Regra 1. No caso de ocorrer uma vaga no cargo de governador de distrito, o ex-governador de distrito imediato ou, na sua ausência, o ex-governador de distrito mais recente que estiver disponível, deverá ficar responsável, mediante notificação da sede internacional, pela convocação de uma reunião com o governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, primeiro e segundo vice-governador de distrito, presidentes de região, presidentes de divisão e o secretário e tesoureiro ou secretário/tesoureiro do gabinete e todos os ex-presidentes internacionais, ex-diretores internacionais e ex-governadores de distrito, que sejam associados em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído em dia com as suas obrigações no distrito com o objetivo de recomendar um Leão para ser indicado pela diretoria internacional. Regra 2.Convites impressos para esta reunião deverão ser enviados com a maior brevidade possível para que a reunião seja realizada dentro dos quinze (15) dias requeridos a partir do recebimento da notificação. O ex-governador de distrito imediato, como presidente da reunião, dever ter autoridade para escolher o local, data e horário da reunião. Contudo, ele deverá envidar esforços para escolher um local central para a reunião, devendo programar a reunião em horário e data convenientes dentro dos quinze (15) dias requeridos. Regra 3. O presidente deverá manter uma lista de presença por escrito. Regra 4. Os Leões com direito a participar da reunião poderão apresentar um candidato em vivavoz. Regra 5. Os indicados poderão fazer um discurso de apoio, somente em seu nome, de no máximo três (3) minutos de duração, podendo ainda falar pessoalmente por cinco (5) minutos adicionais. Quando todos os indicados tiverem tido a oportunidade de discursar, o presidente declarará as indicações como encerradas. Nenhuma outra indicação será aceita após o encerramento das indicações. Regra 6. Votação. (a) A votação ocorrerá logo após o encerramento das indicações. (b) A votação será por cédula escrita, a menos que a maioria dos associados presentes à reunião escolha outro método. (c) Os associados indicarão para quem desejam votar escrevendo o nome da sua escolha na cédula. As cédulas que contenham votos para mais de um candidato serão declaradas inválidas. (d) Será necessário haver maioria simples de votos para recomendar-se um associado como indicado ao cargo de governador de distrito. No caso do candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser escolhido, outra votação deverá ser realizada conforme especificado na Regra 6, até que um candidato obtenha a maioria simples de votos. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 28 Regra 7. Logo após o encerramento da reunião, mas nunca sete (7) dias após o encerramento, o presidente deverá encaminhará um relatório escrito dos resultados da votação à sede internacional, juntamente com o comprovante dos convites enviados e lista de comparecimento à reunião. Regra 8. A Diretoria Internacional, conforme previsto no Artigo IX, Seções 6(a) e (d) dos Regulamentos Internacionais deverá considerar, mas não estará limitada a qualquer recomendação resolvida na reunião especial. A diretoria internacional reserva-se o direito de indicar a pessoa recomendada ou qualquer associado de clube como governador de distrito para o (restante) da gestão. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 29 RESUMO DAS REGRAS REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RECOMENDAR UM LEÃO A SER INDICADO AO CARGO DE GOVERNADOR DE DISTRITO 1. A sede internacional recomenda que o distrito convoque uma reunião especial para recomendar um associado a ser indicado como governador de distrito. 2. O ex-governador de distrito imediato deverá encarregar-se de preparar os convites para a reunião especial. Os convites devem ser enviados ao governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, primeiro e segundo vice-governadores de distrito, presidentes de região, presidentes de divisão, secretário e tesoureiro ou secretário/tesoureiro do gabinete e a todos os ex-presidentes internacionais, ex-diretores internacionais e ex-governadores de distrito em pleno gozo dos seus direitos, de um Lions clube organizado no distrito. Os convites devem incluir a data, horário e local da reunião. 3. O presidente deverá manter uma lista de frequência à reunião. 4. As indicações deverão ser feitas em viva voz. Cada pessoa indicada poderá falar por cinco (5) minutos e a pessoa que apoia o indicado poderá falar por mais três (3) minutos. 5. A votação deverá ser iniciada logo após o encerramento das indicações. A votação será feita por cédula escrita, a não ser que a maioria dos presentes escolha outro método. 6. Uma simples maioria de votos das pessoas presentes e votantes é necessária para haver uma recomendação. Se nenhum candidato conseguir maioria simples de votos, a votação continuará conforme previsto nas regras de procedimento. 7. O presidente enviará os resultados ao término da reunião. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 30 APÊNDICE C REGRAS DE PROCEDIMENTO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RECOMENDAR UM LEÃO PARA O CARGO DE PRIMEIRO OU SEGUNDO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO Regra 1. Caso exista uma vaga para o cargo de primeiro ou segundo vice-governador de distrito, o governador de distrito convocará uma reunião com os atuais membros do gabinete conforme estabelecido no Estatuto e Regulamentos Internacionais e com os ex-dirigentes internacionais em pleno gozo de seus direitos, pertencentes a Lions clubes constituídos e em pleno gozo dos seus direitos no distrito. Será dever dos participantes desta reunião nomear um associado qualificado para atuar como primeiro ou segundo vice-governador de distrito até o final da gestão. Regra 2. Para o preenchimento desta vaga, será dever do governador de distrito, ou na sua ausência, do ex-governador de distrito mais recente que estiver disponível presidente enviar convites por escrito para participação da mencionada reunião, sendo também de sua responsabilidade presidi-la. O ex-governador de distrito imediato, como presidente da reunião, deverá ter autoridade para escolher o local, data e horário da reunião. Contudo, ele envidará esforços para escolher um local central para a reunião e programará a reunião em horário e data convenientes. Regra 3. O governador de distrito deverá manter uma lista de presença por escrito. Regra 4. Os Leões com direito a participar da reunião poderão apresentar um candidato em vivavoz. Regra 5. Os indicados poderão fazer um discurso de apoio, somente em seu nome, de no máximo três (3) minutos de duração, podendo ainda falar pessoalmente por cinco (5) minutos adicionais. Quando todos os indicados tiverem tido a oportunidade de discursar, o presidente declarará as indicações como encerradas. Nenhuma outra indicação será aceita após o encerramento das indicações. Regra 6. Votação. (a) A votação ocorrerá logo após o encerramento das indicações. (b) A votação será por cédula escrita, a menos que a maioria dos associados presentes à reunião escolha outro método. (c) Os associados indicarão para quem desejam votar escrevendo o nome da sua escolha na cédula. As cédulas que contenham votos para mais de um candidato serão declaradas inválidas. (d) Será necessário haver maioria simples de votos para recomendar-se um associado como indicado ao cargo de governador de distrito. No caso do candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser escolhido, outra votação deverá ser realizada conforme especificado na Regra 6, até que um candidato obtenha a maioria simples de votos. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 31 Regra 7. Logo após o encerramento da reunião, mas nunca sete (7) dias após o encerramento, o presidente deverá encaminhará um relatório escrito dos resultados da votação à sede internacional, juntamente com o comprovante dos convites enviados e lista de comparecimento à reunião. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 32 APÊNDICE D Lista de Verificação do Comitê de Nomeações Candidato a Governador de Distrito Esta lista de verificação deve ser preenchida para cada candidato e enviada ao Comitê de Eleições. Nome do candidato: Nome do Lions clube do candidato: Data da reunião de Comitê de Nomeações: Data da eleição: O candidato apresentou provas suficientes de que ele / ela atende aos seguintes requisitos: O candidato é um associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos* no distrito único ou subdistrito; O candidato foi endossado pelo seu Lions clube ou pela maioria dos Lions clubes do distrito. O candidato está servindo atualmente como primeiro vice-governador de distrito dentro deste distrito. No evento do atual primeiro vice-governador não estiver concorrendo ao cargo de governador de distrito, ou se a vaga para o cargo de primeiro vice-governador de distrito existir na época da convenção distrital, o candidato possui as seguintes qualificações: ao cargo de segundo vice-governador de distrito deverá: Presidentes de Clube: Ano em que serviu________ Diretores de Clubes Dois (2) Anos que serviu_________ Diretoria do clube Ano em que serviu Gabinete Distrital (marcar uma opção) Presidentes de Região ou de Divisão Ano em que serviu Secretário e/ou Tesoureiro de gabinete) Ano em que serviu Um (1) ano adicional como membro do gabinete distrital Cargo exercido: __________________ Ano em que serviu_______ Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. *Veja que se o clube possui quotas pendentes, o candidato deverá ser notificado, sendo-lhe oferecido até 5 (cinco) quinze (15) dias antes da eleição para assegurar-se de que o seu clube pagou as quotas pendentes. Analisei esta lista de verificação e certifico que o candidato mencionado acima cumpre os requisitos para Governador de Distrito, de acordo com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, Artigo IX, Seção 4. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 33 Presidente do Comitê de Nomeações Data Membro do Comitê de Nomeações Data Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 34 APÊNDICE E Lista de Verificação do Comitê de Nomeações Candidato a Primeiro Vice-Governador de Distrito Esta lista de verificação deve ser preenchida para cada candidato e enviada ao Comitê de Eleições. Nome do candidato:________________________________________________ Nome do Lions clube do candidato: __________________________________________ Data da reunião de Comitê de Nomeações: _____________________________________ Data da eleição: ________________________________________________ O candidato apresentou provas suficientes de que ele / ela atende aos seguintes requisitos: O candidato é um associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos* no distrito único ou subdistrito. O candidato foi endossado pelo seu Lions clube ou pela maioria dos Lions clubes do distrito. O candidato está servindo atualmente como segundo vice-governador de distrito dentro deste distrito, No ou apenas no evento do atual segundo vice-governador não estiver concorrendo ao cargo de primeiro vice-governador de distrito, ou se a vaga para o cargo de segundo vicegovernador de distrito existir na época da convenção distrital, o candidato possui as seguintes qualificações para o cargo de segundo vice-governador de distrito: Presidente de Clube: Ano em que serviu________ Diretoria do Clube Dois (2) Anos em que serviu________ Diretoria do clube Ano em que serviu Gabinete Distrital (marcar uma opção) Presidentes de Região ou de Divisão Ano em que serviu Secretário e/ou Tesoureiro de gabinete) Ano em que serviu Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. *Veja que se o clube possui quotas pendentes, o candidato deverá ser notificado, sendo-lhe oferecido até 5 (cinco) quinze (15) dias antes da eleição para assegurar-se de que o seu clube pagou as quotas pendentes. Analisei esta lista de verificação e certifico que o candidato mencionado acima cumpre os requisitos para Primeiro Vice-Governador de Distrito, de acordo com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, Artigo IX, Seção 6 (b). Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 35 Presidente do Comitê de Nomeações Data Membro do Comitê de Nomeações Data Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 36 APÊNDICE F Lista de Verificação do Comitê de Nomeações Candidato a Segundo Vice-Governador de Distrito Esta lista de verificação deve ser preenchida para cada candidato e enviada ao Comitê de Eleições. Nome do candidato: _ Nome do Lions clube do candidato: Data da reunião de Comitê de Nomeações: Data da eleição: O candidato apresentou provas suficientes de que ele / ela atende aos seguintes requisitos: O candidato é um associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos* no distrito único ou subdistrito. O candidato foi endossado pelo seu Lions clube ou pela maioria dos Lions clubes do distrito. Presidente de Clube: Ano em que serviu Diretoria do Clube Dois (2) Anos em que serviu Diretoria do clube Ano em que serviu Gabinete Distrital (marcar uma opção) Presidentes de Região ou de Divisão Ano em que serviu Secretário e/ou Tesoureiro de gabinete) Ano em que serviu Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. *Veja que se o clube possui quotas pendentes, o candidato deverá ser notificado, sendo-lhe oferecido até 5 (cinco) quinze (15) dias antes da eleição para assegurar-se de que o seu clube pagou as quotas pendentes. Analisei esta lista de verificação e certifico que o candidato mencionado acima cumpre os requisitos para Segundo Vice-Governador de Distrito, de acordo com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, Artigo IX, Seção 6 (b). Presidente do Comitê de Nomeações Data Membro do Comitê de Nomeações Data Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 37 APÊNDICE G Cédula Padrão para a Eleição de Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e Segundo Vice-Governador de Distrito Modelo 1: Cédula para quando existir dois mais que um candidatos. Instruções: Indique claramente o seu voto, colocando uma (marca) um símbolo adequado16 na caixa ao lado do nome do candidato para o qual está lançando seu voto. Cargo Primeiro Vice-Governador de Distrito Nome Voto Candidato A Candidato B X Modelo 2: Cédula para quando existir apenas um candidato. Instruções: Indique claramente o seu voto, colocando uma (marca) um símbolo apropriado17 na caixa, indicando sim ou não para o candidato. Cargo Governador de Distrito Nome Sim Candidato A x. Não Modelo 3: Cédula para quando existir três ou mais que dois candidatos. (Obs.: existem poucas opções diferentes quando existe mais do que um candidato. Se o tempo permitir, você pode solicitar que o eleitor indique a sua seleção ao lado do candidato para o qual deseja votar. Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria dos votos, o candidato com a menor quantidade de votos será eliminado da cédula e outra votação será realizada (a cédula seria semelhante ao modelo No. 1 acima). Este processo continuará até que um candidato receba o número necessário de votos. Como a maioria dos distritos não disponibiliza de tempo para realizar um processo tão longo, a opção de Voto Preferencial permite que o eleitor preencha uma cédula. Mostramos abaixo um exemplo de Cédula de Voto Preferencial: Veja que o distrito deve indicar o marca símbolo a ser usado tal como um X, O, ou selo aprovado fornecido a todos os eleitores. 17 Veja que o distrito deve indicar o marca símbolo a ser usado tal como um X, O, ou selo aprovado fornecido a todos os eleitores. Além disto, o candidato deve receber uma maioria afirmativa de votos para seguir adiante. Se houver um empate entre os votos "sim" e "não", o candidato não terá recebido o número necessário de votos para ser eleito e isso resultará em uma vaga 16 Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 38 Instruções: Indique a sua preferência marcando claramente ao lado do nome de cada candidato um número (1, 2, 3 ou 4) indicando a sua preferência na ordem em que elegeria o candidato (ou seja, 1, representando a mais alta preferência, 2 - a próxima preferência, etc. ). Cargo Nome Preferência/ Ranking Candidato A Candidato B Candidato C Candidato D 4 2 1 3 Segundo Vice-Governador de Distrito Regras para o Voto Preferencial: 1. Na cédula de votação preferencial - para cada cargo a ser preenchido o eleitor é convidado a indicar a ordem em que prefere os candidatos, colocando o número 1 ao lado da sua primeira preferência, o número 2 ao lado da sua segunda preferência, e assim por diante para cada possível escolha. 2. Na contagem dos votos para um determinado cargo, as cédulas são dispostos em pilhas de acordo com as primeiras preferências indicadas - uma pilha para cada candidato. 3. O número de votos em cada pilha é então registrado para o relatório dos apuradores. Estas pilhas permanecem identificadas com os nomes dos mesmos candidatos em durante todo o processo de contagem, até todos, menos um, sejam eliminados, conforme descrito abaixo. 4. Se mais da metade das cédulas mostrarem um candidato indicado como a primeira opção, isto significa que essa escolha tem uma maioria em termos comuns, e o candidato é eleito. Mas se não houver essa maioria, os candidatos são eliminados um por um, começando com o menos popular, até que um prevaleça, como se segue: a. As cédulas na pilha mais fina - ou seja, aquelas que contêm o nome designado como primeira escolha pelo menor número de eleitores - são redistribuídas para as outras pilhas de acordo com os nomes marcados como segunda escolha nessas cédulas. b. O número de votos em cada pilha restante após a distribuição é novamente registrado. c. Se mais da metade dos votos estiverem agora em uma pilha, este candidato é eleito. Caso contrário, o próximo candidato menos popular é eliminado de forma semelhante, redistribuindo-se as cédulas da pilha mais fina nas outras pilhas de acordo com a segunda escolha, exceto que, se o nome eliminado na última Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 39 distribuição for indicado como segunda escolha em uma cédula, tal cédula é devidamente colocada na sua terceira escolha. d. Novamente, o número de cédulas em cada pilha existente é registrado e, se necessário, o processo é repetido - sempre fazendo uma redistribuição das cédulas na pilha mais fina remanescente, de acordo com a segunda opção marcada ou escolha mais preferida entre os que ainda não foram eliminados - até que uma pilha contenha mais da metade dos votos, podendo-se então determinar o resultado. e. O relatório do apurador consiste de uma tabela que lista todos os candidatos, com o número de cédulas que estavam em cada pilha após cada distribuição sucessiva. 5. Se uma cédula tiver um ou mais nomes que não foram marcados e surgir para colocação durante qualquer fase da contagem e todos os nomes marcados tiverem sido eliminados, esta cédula não deve ser colocada em uma pilha, e sim retirada. 6. Se em algum momento dois ou mais candidatos ficarem empatados para o cargo menos popular, as cédulas em suas pilhas serão redistribuídas em uma única etapa, sendo que todos os nomes empatados serão considerados como eliminados. 7. Em caso de empate na posição de vencedor - o que implica que o processo de eliminação continuou até que as cédulas fossem reduzidas a duas ou mais pilhas iguais - a eleição deve ser resolvida a favor do candidato mais forte em termos de primeira escolha (referindo-se ao registro da primeira distribuição). [As mudan;as ao Apêndice A entram em vigor em 1º de julho de 2016] APÊNDICE A Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 40 LA-4 MODELO PADRÃO DO ESTATUTO DE DISTRITO ARTIGO I Nome Esta organização deverá ser conhecida como Distrito Leonístico No. ____ doravante referida como "distrito". ARTIGO II Propósitos Os propósitos deste distrito devem ser: (h) Oferecer uma estrutura administrativa para fomentar os propósitos de Lions Clubs International neste distrito. (i) Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra. (j) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania. (k) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade. (l) Unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca. (m) Promover um fórum para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuandose os assuntos de política partidária e religião sectária que não devem ser discutidos pelos associados do clube. (n) Encorajar as pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada. ARTIGO III Afiliação A afiliação nesta associação consiste de Lions clubes neste distrito devidamente organizados e constituídos por Lions Clubs International. As linhas limítrofes deste distrito serão conforme segue: Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 41 ARTIGO IV – Emblema, Cores, Slogan e Lema Seção 1. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos será: Seção 2. USO DO NOME E DO EMBLEMA. O uso do nome, prestígio, emblema e outras insígnias desta associação deverão seguir as diretrizes estabelecidas periodicamente nos regulamentos. Seção 3. CORES. As cores desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos serão roxo e dourado. Seção 4. SLOGAN. Seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação (Liberty, Intelligence, Our Nation’s Safety). Seção 5. LEMA. Seu Lema será: Nós Servimos. ARTIGO V Supremacia O Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito deverão governar todos os distritos, a não ser que sejam emendados para não entrarem em conflito com o Estatuto e Regulamentos de Distrito Múltiplo e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International. Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito e o Estatuto e Regulamentos de Distrito Múltiplo, o respectivo Estatuto e Regulamentos do Distrito Múltiplo deverá prevalecer. Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito e o Estatuto e Regulamentos Internacionais, o respectivo Estatuto e Regulamentos Internacionais deverá prevalecer. ARTIGO VI Dirigentes e Gabinete do Distrito Seção 1. DIRIGENTES. O distrito terá um gabinete distrital composto do governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, do primeiro e segundo vice-governadores de distrito, presidentes de região (se o cargo for utilizado durante o mandato do governador), presidentes de divisão e um secretário-tesoureiro de gabinete ou um secretário de gabinete e um tesoureiro de gabinete. Todo e qualquer dirigente deve ser associado em dia com um Lions clube em pleno gozo de seus direitos no distrito. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 42 Seção 2. GABINETE DISTRITAL. O distrito deverá ter um gabinete distrital composto do governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, do primeiro e segundo vicegovernadores de distrito, presidentes de região (se o cargo for utilizado durante o mandato do governador), presidentes de divisão e um secretário-tesoureiro de gabinete ou um secretário de gabinete e um tesoureiro de gabinete, e outros associados do clube conforme incluídos nesta seleção e conforme emendado de acordo com os procedimentos e emendas aqui contidos. Seção 3. ELEIÇÃO/NOMEAÇÃO DO GABINETE DISTRITAL. O governador de distrito e o primeiro e segundo vice-governadores de distrito deverão ser eleitos durante a convenção anual do distrito. O governador do distrito deverá nomear, até a data em que tomar posse, o secretáriotesoureiro de gabinete ou um secretário e um tesoureiro de gabinete, um presidente de região para cada região (se o cargo for utilizado durante a gestão do governador de distrito) e um presidente de divisão para cada divisão no distrito, um diretor de protocolo e outros associados do clube que deverão ser incluídos no gabinete do distrito. Seção 4. AFASTAMENTO. Os membros do Gabinete do Distrito, que não sejam o Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e Segundo Vice-Governador de Distrito poderão ser afastados do cargo por justa causa, pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) do número total de integrantes do Gabinete do Distrito. ARTIGO VII Convenção distrital Seção 1. DATA E LOCAL. Uma convenção anual do distrito deverá ser realizada a cada ano, devendo terminar pelo menos 30 dias antes da instalação da convenção internacional, em um local escolhido pela convenção anual anterior do distrito na data e horário fixados pelo governador de distrito. Uma reunião dos delegados inscritos no distrito, presentes na convenção anual do distrito múltiplo do qual este distrito faz parte, poderá ser constituída como a convenção anual do distrito. Seção 2. FÓRMULA PARA DELEGADOS DE CLUBE. Todo clube constituído e em dia com suas obrigações junto a Lions Clubs International e ao seu distrito (único ou sub e múltiplo) terá direito, na convenção anual do seu distrito (único ou sub e múltiplo), a um delegado e um suplente para cada 10 associados que estejam afiliados ao clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, de acordo com os registros da sede internacional no primeiro dia do último mês que preceder o mês durante o qual a convenção será realizada. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5) ou mais associados. Todo delegado certificado presente terá direito a um voto para cada cargo a ser preenchido e um voto sobre cada assunto a ser votado pelos membros da referida convenção. A menos que especificado em contrário, o voto afirmativo da maioria dos delegados votantes sobre qualquer questão será considerado como ato da convenção. Todos os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos com os seus Lions clubes, que por sua vez deverão estar em dia com o distrito. Quotas em atraso deverão ser pagas pelo clube que voltará à condição de estar em pleno gozo de seus direitos em qualquer momento antes do encerramento da certificação de credenciais. Tal procedimento e hora de encerramento devem estar previstos no regimento da respectiva convenção. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 43 Seção 3. QUORUM. A presença da maioria dos delegados inscritos em uma convenção constituirá quórum em qualquer sessão da convenção. Seção 4. CONVENÇÃO ESPECIAL. Uma Convenção Especial dos clubes do distrito poderá ser convocada por dois terços dos votos do Gabinete do Distrito em tal horário e local por ele determinados, contanto que tal Convenção Especial seja concluída pelo menos 30 dias antes da data da convocação da Convenção Internacional e que tal Convenção Especial não deverá ser convocada para a eleição do governador de distrito, primeiro vice-governador de distrito ou segundo vice-governador de distrito. Comunicação por escrito sobre a Convenção Especial estabelecendo o horário, local e propósitos deverá ser providenciada para cada clube do distrito pelo Secretário do Gabinete de Distrito, pelo menos 30 dias antes da data de convocação da Convenção Especial. ARTIGO VIII Procedimento para Resolução de Disputas de Distrito G. Disputas Sujeitas ao Procedimento Todas as disputas relativas aos associados, linhas demarcatórias dos clubes, ou a interpretação, violação ou aplicação do estatuto e regulamentos de distrito (único ou sub), ou de quaisquer normas ou procedimentos adotados periodicamente pelo gabinete do distrito (único ou sub), ou de qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, e que surgirem entre qualquer clube no distrito (único ou sub), ou entre qualquer clube e a administração do distrito (único ou sub) deverão ser decididas através do seguinte procedimento de resolução de disputas. Exceto quando especificado em contrário, qualquer limite de tempo especificado neste procedimento poderá ser encurtado ou ampliado pelo governador de distrito ou, no evento da queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato, conciliador ou pela Diretoria Internacional (ou alguém por ela designado) mediante justa causa. Todas as partes de qualquer disputa sujeita a tal procedimento não deverão engajar em ações administrativas ou judiciais durante este processo de resolução de disputa. H. Queixa e Taxa de Apresentação da Queixa Qualquer Lions clube em pleno gozo dos seus direitos (o “requerente”) poderá apresentar um pedido por escrito ao governador, de distrito ou, no evento da queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato (uma “queixa”) pedindo que uma resolução de disputa seja iniciada conforme este procedimento. A queixa deverá ser apresentada dentro de trinta (30) dias após o requerente ter tomado conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento da ocorrência do evento no qual a queixa está baseada. O requerente deverá apresentar atas assinadas pelo secretário do clube certificando que uma resolução em apoio à apresentação da queixa foi adotada pela maioria dos associados do clube. Uma cópia da queixa deverá ser enviada aos requeridos. Uma queixa apresentada conforme este procedimento deverá ser acompanhada de uma taxa de apresentação da queixa no valor de US$750,00, ou o seu equivalente em moeda local, pagável por todos os requerentes ao governador de distrito (único ou sub) ou, no evento da Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 44 queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato, no momento em que a queixa for apresentada. No evento da queixa ser resolvida ou retirada antes dos conciliadores chegarem a uma decisão, uma quantia de US$100,00 deverá ser retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa e US$325,00 deverão ser restituídos ao requerente e US$325,00 devem ser pagos ao requerido (divididos em partes iguais caso haja mais que um requerido). No evento dos conciliadores selecionados determinarem que a queixa tenha mérito e a queixa for mantida, a quantia de US$100,00 deverá ser retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa e US$650,00 deverão ser reembolsados ao requerente. No evento dos conciliadores selecionados negarem a queixa por alguma razão, a quantia de US$100,00 deverá ser retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa e US$650,00 deverão ser pagos ao requerido (divididos em partes iguais caso haja mais que um requerido). No evento da queixa não ser resolvida, retirada, mantida ou negada dentro do prazo de tempo estabelecido por este procedimento (a não ser que a ampliação de tempo seja concedida por justa causa), então a taxa total deverá ser automaticamente retida pelo distrito (único ou sub) como taxa administrativa, não devendo ser restituída a nenhuma parte. Todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa serão da responsabilidade do distrito (único ou sub), a não ser que as normas do distrito (único ou sub) estabeleçam que todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa devam ser pagas com base igualitária pelas partes envolvidas na disputa. I. Resposta à Queixa Os requerentes à queixa poderão apresentar uma resposta por escrito com relação à queixa ao governador de distrito ou, no evento da queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato, com uma cópia para a Divisão Jurídica, dentro de dez (10) dias do recebimento do aviso sobre a queixa. Uma cópia da resposta deverá ser enviada aos requerentes. J. Confidencialidade Assim que a queixa for apresentada, as comunicações entre os requerentes e os requeridos, governador de distrito ou, no evento da queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato e conciliadores deverão ser mantidas em caráter confidencial, dentro do possível. K. Seleção dos Conciliadores Dentro de quinze (15) dias da apresentação da queixa, cada parte envolvida na disputa deverá selecionar um (1) conciliador neutro e os conciliadores selecionados deverão selecionar um (1) conciliador neutro que servirá como presidente do comitê. A decisão dos conciliadores relativa à seleção do conciliador/presidente do comitê deverá ser final e vinculante. Todos os conciliadores selecionados devem ser líderes Leões, preferencialmente ex-governadores de distrito, em pleno gozo dos seus direitos, pertencentes a clubes em pleno gozo dos seus direitos, nos distritos (únicos ou sub) no quais a disputa se originou, devendo ser imparciais sobre o assunto em disputa, sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. Assim que o processo de seleção for finalizado, os conciliadores serão considerados nomeados, Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 45 possuindo autoridade plena, apropriada e necessária para resolver ou decidir a disputa de acordo com este procedimento. No evento dos conciliadores selecionados não concordarem com a seleção do conciliador/presidente dentro do prazo estipulado acima, então os conciliadores selecionados deverão automaticamente resignar-se devido a razões administrativas e as partes deverão selecionar novos conciliadores (“a segunda equipe de conciliadores selecionados”) os quais deverão então selecionar um (1) conciliador/presidente neutro de acordo com os procedimentos de seleção e exigências descritas acima. No evento da segunda equipe de conciliadores selecionados não concordar com a seleção do conciliador/presidente do distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, os conciliadores selecionados poderão selecionar um (1) conciliador/presidente neutro que seja associado de um clube em pleno gozo dos seus direitos fora do respectivo distrito (único ou sub). No evento da segunda equipe de conciliadores selecionados não concordar com a seleção do conciliador/presidente, dentro ou fora do distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, então o ex-diretor internacional que serviu mais recentemente na Diretoria Internacional do distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou ou de um distrito adjacente (único ou sub), o que for mais próximo, deverá nomear um conciliador/presidente. O limite de tempo para a Seção E não poderá ser encurtado ou ampliado pelo governador de distrito ou, no evento da queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato, ou conciliadores. L. Reunião de Conciliação e Decisão dos Conciliadores Assim que forem nomeados, os conciliadores deverão agendar uma reunião das partes com o propósito de conciliar a disputa. A reunião deverá ser programada dentro de trinta (30) dias da nomeação dos conciliadores. O objetivo dos conciliadores é encontrar uma solução rápida e amistosa para a disputa. Se tais esforços de conciliação fracassarem, os conciliadores terão a autoridade de emitir sua decisão relativa à disputa. Os conciliadores deverão emitir sua decisão por escrito, no mais tardar trinta (30) dias após a data da reunião inicial das partes, decisão esta que deverá ser final e vinculante para todas as partes. A decisão por escrito deverá ser assinada por todos os conciliadores, com a discordância de qualquer conciliador devidamente anotada e uma cópia da decisão por escrito deverá ser encaminhada a todas as partes, e ao governador de distrito ou, no evento da queixa ser diretamente contra o governador de distrito, pelo ex-governador de distrito imediato e à Divisão Jurídica de Lions Clubs International. A decisão dos conciliadores deverá ser coerente com qualquer provisão aplicável do Estatuto e Regulamentos Internacionais, do Distrito Múltiplo e do Distrito e com as normas da Diretoria Internacional, estando sujeita à autoridade e ao parecer da Diretoria Internacional, conforme decisão exclusiva da Diretoria Internacional ou pessoa por ela designada. O não cumprimento à decisão final e vinculante dos conciliadores que deverá ser acatada por todos, constituirá uma conduta não condizente a um Leão, estando sujeita à perda dos privilégios da afiliação e/ou cancelamento da carta constitutiva. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 46 ARTIGO IX Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMEMDAS. O presente estatuto poderá ser emendado somente em uma convenção distrital por meio de resolução do Comitê de Estatuto e Regulamentos e adotada pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) dos votos expressos. Seção 2. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Quando as emendas ao Estatuto e Regulamentos Internacionais forem aprovadas na Convenção Internacional, qualquer emenda que afete diretamente o Estatuto e Regulamentos do Distrito deverá ser automaticamente atualizada no estatuto e regulamentos do distrito ao encerrar da convenção. Seção 3. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda deverá ser comunicada ou votada a menos que tenha sido publicada por correio ou por meio eletrônico a cada clube dentro de um prazo de pelo menos trinta (30) dias antes da data de abertura da convenção anual com a comunicação de que tal emenda será votada naquela convenção. Seção 4. VIGÊNCIA. As emendas entrarão em vigor no encerramento da convenção em que foram adotadas, a menos que seja especificado em contrário. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 47 REGULAMENTOS ARTIGO I Nomeação e Endosso para os Candidatos a Segundo Vice-Presidente e Diretor Internacional Seção 1. PROCEDIMENTO PARA ENDOSSO. Estando sujeito às provisões do Estatuto e Regulamentos Internacionais, qualquer associado de um Lions clube no distrito que esteja pleiteando endosso em uma convenção distrital como candidato ao cargo de diretor internacional ou segundo vice-presidente internacional deverá: (c) Entregar (por correio ou pessoalmente) uma comunicação por escrito da sua intenção de solicitar tal endosso ao governador de distrito e, caso seja um subdistrito de um distrito múltiplo, ao secretário-tesoureiro do conselho do distrito múltiplo, com pelo menos 30 dias de antecedência à data da instalação na convenção distrital na qual a questão do endosso será ser votada; (d) Entregar junto com tal aviso de intenção a evidência do cumprimento das qualificações para tal cargo, estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Internacionais. Seção 2. NOMEAÇÃO. Cada notificação de intenção que for entregue deverá ser transmitida pelo governador de distrito ao Comitê de Nomeações da respectiva convenção, devendo ser analisada e aperfeiçoada pelo respectivo comitê para obter de cada candidato potencial qualquer evidência adicional e qualificações necessárias, conforme estipulado no Estatuto e Regulamentos Internacionais, devendo ser colocada como nomeação na respectiva convenção o nome de cada candidato proposto que tenha cumprido tais requerimentos jurisdicionais e de procedimento. Seção 3. DISCURSO DE APOIO. Cada indicado a endosso deverá ter o direito a um discurso de apoio de no máximo três (3) minutos de duração. Seção 4. VOTE. O voto sobre a questão do endosso deverá ser feito por escrito em cédula secreta, a não ser que exista apenas um nomeado ao cargo, sendo que neste caso o voto poderá ser feito verbalmente. O candidato que receber a maioria dos votos lançados deverá ser declarado como sendo endossado (eleito) como candidato da convenção e do distrito. No evento de um empate, ou se um dos candidatos não receber a maioria exigida, em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um deles receba a maioria exigida dos votos lançados. Seção 5. CERTIFICAÇÃO DE ENDOSSO. A certificação de endosso pela respectiva convenção deverá ser feita por escrito à sede internacional pelos oficiais designados do distrito (e caso o distrito for um subdistrito do distrito múltiplo, ao conselho de governadores do distrito múltiplo) de acordo com os requerimentos estabelecidos no Estatuto de Regulamentos Internacionais. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 48 Seção 6. VALIDADE. O endosso a qualquer candidatura de qualquer associado de Lions clube de determinado distrito só será válido mediante cumprimento das cláusulas deste Artigo. ARTIGO II Nomeações, Eleições e Indicações no Distrito Seção 1. COMITÊ DE NOMEAÇÕES. Cada governador de distrito deverá instituir por meio de notificação escrita que deverá ser recebida pelo menos sessenta (60) dias antes da convenção do subdistrito, um Comitê de Nomeações composto de no máximo cinco (5) membros, cada um devendo estar em pleno gozo dos seus direitos, de diferentes Lions clubes que devem estar em pleno gozo dos seus direitos, sendo que no momento da nomeação, não deverão estar ocupando nenhum cargo no distrito ou cargo internacional. Seção 2. PROCEDIMENTO PARA ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DE DISTRITO. Todo associado qualificado de um clube do distrito que deseja pleitear o cargo de governador de distrito deverá comunicar por escrito a sua intenção de concorrer, ao Comitê de Nomeação, antes do dia da apresentação do relatório à convenção, devendo fornecer evidência do cumprimento aos requisitos exigidos para tal cargo, conforme estabelecidos no Estatuto e Regulamentos Internacionais. O Comitê de Nomeações deverá colocar em nomeação na convenção do distrito todos os nomes dos candidatos considerados como sendo qualificados. Caso nenhum nome for recebido ou se não houver uma pessoa qualificada, então, mas somente neste caso, as nomeações para o cargo poderão ser feitas em viva voz. Todo candidato terá o direito a um discurso de nomeação de no máximo cinco minutos de duração, e a um discurso de apoio de no máximo três minutos de duração. Seção 3. PROCEDIMENTO PARA ELEIÇÃO DE PRIMEIRO E SEGUNDO VICEGOVERNADOR DE DISTRITO. Qualquer associado de um clube do distrito que deseja pleitear o cargo de primeiro ou segundo vice-governador de distrito deverá comunicar a sua intenção de concorrer, por escrito, ao Comitê de Nomeação antes do dia da apresentação do relatório à convenção, devendo fornecer evidência do cumprimento aos requisitos exigidos para tal cargo conforme estabelecido no Estatuto e Regulamentos Internacionais. O Comitê de Nomeação apresentará à convenção distrital os nomes dos candidatos qualificados. Caso nenhum nome for recebido ou se não houver uma pessoa qualificada, então, mas somente neste caso, as nomeações para o cargo poderão ser feitas em viva voz. Todo candidato terá o direito a um discurso de nomeação de no máximo cinco minutos de duração, e a um discurso de apoio de no máximo três minutos de duração. Seção 4. CÉDULA. A eleição será realizada através de cédula impressa e secreta, sendo que o candidato ou candidatos precisam assegurar a maioria dos votos dos delegados presentes e votantes para que sejam declarados eleitos; para efeitos desta eleição, uma maioria é definida como um número a mais que a metade do total de votos válidos, excluindo-se os votos em branco e as abstenções. Caso na primeira votação e votações subsequentes nenhum candidato receber a maioria de votos, o candidato ou candidatos empatados que receberem o menor número de votos serão eliminados e a votação continuará até que um candidato receba a maioria dos votos. No caso de empate em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um dos candidatos empatados seja eleito. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 49 Seção 5. VAGA NO CARGO DE GOVERNADOR DE DISTRITO. No evento de haver vaga no cargo de governador de distrito, ela será preenchida de acordo com as cláusulas do Estatuto e Regulamentos Internacionais. O ex-governador de distrito imediato, o primeiro e o segundo vicegovernadores de distrito, presidentes de região, presidentes de divisão e o secretário e tesoureiro (ou secretário/tesoureiro do gabinete) e membros do Comitê Honorário do Governador de Distrito se reunirão em data, horário e local determinados pelo ex-governador de distrito imediato para escolherem um substituto a ser recomendado à diretoria internacional. (Consultar Apêndice B ao final deste capítulo.) Para que um Leão se qualifique ao preenchimento da vaga de governador de distrito, ele deverá: (c) Ser associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos no distrito único ou subdistrito. (d) Ter desempenhado ou estar desempenhando, na ocasião em que assumir o cargo de vicegovernador, as funções de: (i) Dirigente de um Lions clube por um mandato completo ou a maior parte dele; e (ii) Membro do gabinete de distrito durante dois (2) mandatos completos ou a maior parte deles. (iii) Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. Recomenda-se que o primeiro vice-governador cumpra o seu mandato e que outro Leão qualificado seja considerado para preencher a vaga no cargo de governador de distrito. Seção 6. VAGA NO CARGO DE PRIMEIRO E SEGUNDO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO E OUTRAS VAGAS. Qualquer vaga existente, exceto para o cargo de governador de distrito e primeiro e segundo vice-governador de distrito, será preenchida por nomeação do governador de distrito para o restante do exercício. Caso exista uma vaga para o cargo de primeiro ou segundo vice-governador de distrito, o governador de distrito deverá convocar uma reunião com os atuais membros do gabinete conforme estabelecido no Estatuto e Regulamentos Internacionais e com os ex-dirigentes internacionais em pleno gozo de seus direitos, pertencentes a Lions clubes constituídos e em pleno gozo dos seus direitos no distrito. Será dever dos participantes desta reunião nomear um associado qualificado para atuar como primeiro ou segundo vice-governador de distrito até o final da gestão. Para o preenchimento desta vaga, será dever do governador de distrito, ou na sua ausência, do ex-governador de distrito mais recente que estiver disponível, enviar convites para participação da mencionada reunião, sendo também de sua responsabilidade presidi-la. O presidente da reunião deverá comunicar os resultados à sede internacional dentro de sete (7) dias, juntamente com a evidência do envio dos convites e número de participantes. Os Leões com o direito de receber convites para participar e que se fizerem presentes à referida reunião terão o direito de lançar um voto para o Leão de sua escolha. Para que um Leão se qualifique ao preenchimento do cargo de primeiro ou segundo vicegovernador de distrito, ele deverá: (c) Ser associado ativo em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube constituído e em pleno gozo de seus direitos no distrito único ou subdistrito. (d) Ter desempenhado ou estar desempenhando, na ocasião em que assumir o cargo de primeiro ou segundo vice-governador, as funções de: (iv) Dirigente de um Lions clube por um mandato completo ou a maior parte do dele; e Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 50 (v) Membro do gabinete distrital por um mandato completo ou a maior parte dele. (vi) Que os cargos acima não tenham sido ocupados simultaneamente. Seção 7. QUALIFICAÇÃO DOS PRESIDENTES DE REGIÃO E DE DIVISÃO. Todo presidente de região ou de divisão deverá: (c) Ser associado ativo em pleno gozo de seus direitos em sua respectiva região ou divisão; e (d) Ter servido ou prestes a ter servido, na ocasião em que tomar posse como presidente de região ou de divisão, como presidente de um Lions clube por uma gestão completa ou a maior parte dela, e como membro da diretoria de um Lions clube pelo menos durante dois (2) anos adicionais. Seção 8. ELEIÇÃO/NOMEAÇÃO AO CARGO DE PRESIDENTE DE REGIÃO/DIVISÃO. O governador de distrito deverá nomear, no momento em que assumir o cargo, um presidente de região para cada região (se o cargo for utilizado durante o mandato do governador de distrito), e um presidente de divisão para cada divisão do distrito. Seção 9. VAGA NO CARGO DE PRESIDENTE DE REGIÃO/DIVISÃO. Se um presidente de região ou presidente de divisão deixar de ser associado de um clube da região ou divisão à qual foi nomeado, conforme for o caso, seu mandato deverá cessar e o governador do distrito deverá nomear um sucessor para preencher tal cargo, a não ser que o governador de distrito, a seu critério, decida não usar o cargo de presidente de região para o restante da sua gestão. ARTIGO III Deveres dos Dirigentes de Distrito/Gabinete Seção 1. GOVERNADOR DE DISTRITO. Sob a supervisão geral da Diretoria Internacional, o governador será o representante da associação em seu distrito. Além disso, ele será o principal dirigente administrativo do seu distrito, exercendo supervisão direta sobre o primeiro e segundo vice-governadores, presidentes de região, presidentes de divisão, secretário e tesoureiro de gabinete e demais membros do gabinete conforme previsto neste estatuto e regulamentos. Suas responsabilidades específicas deverão ser: (l) Administrar e promover o aumento do quadro associativo e o desenvolvimento de novos clubes. (m) Administrar e promover o treinamento da liderança em âmbito de clube e de distrito. (n) Promover a Fundação de Lions Clubs International e todas as atividades de serviço por ela implementadas. (o) Presidir, quando estiver presente, o gabinete, a convenção e outras reuniões distritais Caso não possa presidir durante determinado prazo, o dirigente a presidir tais reuniões deverá ser o primeiro ou o segundo vice-governador de distrito; entretanto, se ele não estiver presente, o dirigente distrital escolhido pelos membros participantes deverá presidir. (p) Promover um clima de harmonia entre os Lions clubes constituídos. (q) Exercer supervisão e autoridade sobre os dirigentes do gabinete e membros nomeados aos comitês do distrito conforme previsto neste estatuto. (r) Assegurar-se de que todos os clubes do distrito serão visitados pelo governador de distrito ou outro dirigente distrital uma vez ao ano para que haja uma administração bemEm vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 51 (s) (t) (u) (v) sucedida. Um relatório de visitas deve ser encaminhado à sede internacional referente a cada visita. Apresentar um relatório atualizado detalhando as receitas e despesas do distrito na convenção distrital ou reunião anual do distrito durante a convenção de distrito múltiplo. Entregar em tempo hábil, ao término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do distrito ao seu sucessor no cargo. Comunicar a Lions Clubs International todas as violações referentes ao uso do nome e emblema da associação que forem do seu conhecimento. Desempenhar quaisquer outras funções administrativas e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional através do Manual do Governador de Distrito e outras diretrizes. Seção 2. PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO. O primeiro vice-governador de distrito, sujeito à supervisão e direcionamento do governador de distrito, deverá atuar como o principal assistente administrativo e representante do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas deverão ser, porém, não deverão limitar-se a: m. Fomentar os propósitos desta associação. n. Desempenhar as obrigações administrativas que lhes forem designadas pelo governador de distrito: o. Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional p. Participar das reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do governador de distrito, além de participar das reuniões do conselho de governadores, conforme apropriado. q. Prestar assistência ao governador de distrito na análise dos pontos fortes e fracos dos clubes, identificando os clubes fracos atualmente e potencialmente, visando estabelecer planos de fortalecimento. r. Fazer visitas aos clubes como representante do governador de distrito, sempre que por ele solicitado. s. Servir como elemento de ligação entre a Equipe do Governador de Distrito e a Equipe Global de Aumento de Associados, trabalhando como um membro ativo da Equipe Global de Aumento de Associados juntamente com o Governador de Distrito, Segundo Vice-Governador de Distrito e outros membros da Equipe Global de Aumento de Associados, visando estabelecer e implementar um plano abrangente no distrito para o aumento do quadro associativo. t. Trabalhar junto ao Governador de Distrito, Segundo Vice-Governador de Distrito e com a Equipe de Liderança Global para desenvolver e implementar um plano distrital abrangente para o desenvolvimento da liderança. u. Trabalhar junto com o Comitê de Convenções do Distrito, oferecendo assistência no planejamento e realização da convenção anual de distrito, além de prestar assistência ao governador na organização e promoção de outros eventos distritais. v. A pedido do governador de distrito, supervisionar outros comitês distritais. w. Participar do planejamento para o próximo ano, inclusive quanto ao orçamento do distrito. x. Familiarizar-se com os deveres do governador de distrito, para que, na eventualidade de vaga no cargo de governador de distrito, esteja melhor preparado para assumir as Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 52 obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo como governador de distrito interino até que a vaga seja preenchida de acordo com estes regulamentos e regras de procedimento adotados pela Diretoria Internacional. Seção 3. SEGUNDO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO. O segundo vice-governador de distrito, sujeito à supervisão e direcionamento do governador de distrito, deverá atuar como assistente na administração do distrito e representante do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas deverão ser, porém, não deverão limitar-se a: (a) Fomentar os propósitos desta associação. (b) Desempenhar as obrigações administrativas que lhes forem designadas pelo governador de distrito: (c) Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional (d) Participar das reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do governador de distrito, além de participar das reuniões do conselho de governadores, conforme apropriado. (e) Familiarizar-se com a condição e a situação dos clubes do distrito, examinar o demonstrativo financeiro e oferecer assistência ao governador e ao primeiro vicegovernador de distrito na identificação e fortalecimento dos clubes existentes e dos que estejam potencialmente fracos (f) Fazer visitas aos clubes como representante do governador de distrito, sempre que por ele solicitado. (g) Oferecer assistência ao governador de distrito e ao primeiro vice-governador de distrito no planejamento e realização da convenção anual de distrito (h) Servir como elemento de ligação entre a Equipe do Governador de Distrito e a Equipe de Liderança Global, trabalhando como um membro ativo da Equipe de Liderança Global juntamente com o Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e outros membros da Equipe de Liderança Global, visando estabelecer e implementar um plano abrangente no distrito para o desenvolvimento das qualidades de liderança. (i) Trabalhar junto ao Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e com a Equipe Global de Aumento de Associados para desenvolver e implementar um plano distrital abrangente para o aumento do quadro associativo. (j) Trabalhar junto com o Coordenador Distrital de LCIF e oferecer assistência no atingimento de metas anuais, utilizando-se da distribuição regular de material informativo sobre LCIF, visando aumentar o conhecimento e apoio à Fundação (k) Trabalhar junto com o comitê de informática de distrito, oferecendo assistência na promoção e uso do Website da associação e da Internet pelos associados e clubes para obter informações, enviar relatórios, fazer compras de materiais para clubes, etc. (l) A pedido do governador de distrito, supervisionar outros comitês distritais. (m) Oferecer assistência ao governador de distrito, ao primeiro governador de distrito e ao gabinete no planejamento do ano vindouro, inclusive quanto ao orçamento de distrito (n) Familiarizar-se com os deveres do governador de distrito, para que, na eventualidade de vaga no cargo de governador, ou de primeiro vice-governador de distrito, esteja melhor preparado para assumir as obrigações e responsabilidades inerentes a tais cargos como governador de distrito interino até que as vagas sejam preenchidas de acordo com estes regulamentos e regras de procedimento adotadas pela Diretoria Internacional. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 53 Seção 4. SECRETÁRIO DE GABINETE - TESOUREIRO. Deverá atuar sob a supervisão do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas deverão ser: (e) Fomentar os propósitos desta associação; (f) Desempenhar os deveres conforme implica o título do cargo, inclusive, mas não se limitando ao seguinte: 1) Manter registros exatos dos procedimentos de todas as reuniões de gabinete e dentro de cinco dias após cada reunião, enviar cópias aos membros do gabinete e à sede de Lions Clubs International. 2) Elaborar e arquivar atas da convenção distrital, enviando cópias a Lions Clubs International, governadoria do distrito e ao secretário de cada clube do subdistrito. 3) Apresentar relatórios ao gabinete conforme determinação do governador de distrito ou do gabinete. 4) Cobrar e receber todas as quotas e taxas impostas aos associados e clubes do subdistrito, depositando-as no banco ou bancos determinados pelo governador de distrito, só podendo desembolsá-las conforme determinação do governador. 5) Remeter e pagar ao secretário-tesoureiro do conselho do distrito múltiplo as quotas e taxas do distrito, e obter o devido recibo. 6) Manter escrituração exata, registros de contabilidade e atas de todas as reuniões de gabinete e de subdistrito, permitindo a inspeção desses documentos pelo governador de distrito, qualquer membro do gabinete, ou clube (ou seus agentes autorizados) em tempo hábil para qualquer propósito considerado apropriado. Conforme determinação do governador de distrito ou do gabinete, os livros e registros deverão ser apresentados a pedido de qualquer auditor indicado pelo governador de distrito. 7) Obter fiança pelo fiel desempenho aos seus deveres em uma soma tal e com a devida importância e garantias exigidas pelo governador de distrito. 8) Entregar em tempo hábil, ao término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do distrito ao seu sucessor no cargo. (g) Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam requeridos conforme diretrizes da Diretoria Internacional. (h) Caso sejam adotados cargos separados de secretário de gabinete e tesoureiro de gabinete, os deveres relacionados no item (b) devem ser atribuídos a cada um dos dirigentes de acordo com a natureza das atribuições. Seção 5. PRESIDENTES DE REGIÃO (se este cargo for utilizado durante o mandato do governador de distrito). O presidente de região, sujeito à supervisão e orientação do governador de distrito, deverá ser o principal dirigente administrativo da região. Suas responsabilidades específicas serão: (l) Fomentar os propósitos desta associação. (m) Supervisionar as atividades dos presidentes de divisão em sua região e os assessores de comitês conforme designação do governador de distrito. (n) Juntamente com o Coordenador da GMT de Distrito, desempenhar um papel ativo na fundação de novos clubes e no fortalecimento dos clubes fracos. (o) Participar de uma reunião regular de cada clube de sua região, pelo menos uma vez durante o seu mandato, relatando o seu parecer ao governador de distrito, Coordenador da GMT de Distrito e Coordenador da GLT de Distrito. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 54 (p) Participar de uma reunião regular de diretoria de cada clube de sua região, pelo menos uma vez durante o seu mandato, relatando o seu parecer ao governador de distrito, Coordenador da GMT de Distrito e Coordenador da GLT de Distrito. (q) Empenhar-se para que todos os clubes de sua região funcionem conforme as normas estabelecidas no Estatuto e Regulamentos de Clube devidamente adotados. (r) Divulgar o Processo de Excelência de Clube entre os clubes da divisão e trabalhar em conjunção com o Coordenador da GMT de Distrito, e Coordenador da GLT de Distrito, e Equipe do Governador do Distrito para implementar o programa dentro da divisão. (s) Em conjunção com o Coordenador da GLT de Distrito, desempenhar papel ativo em apoio às iniciativas de liderança, informando os Leões da divisão sobre as oportunidades de desenvolvimento da liderança na divisão, distrito ou distrito múltiplo. (t) Promover a representação nas convenções internacionais e distritais (sub e múltiplo) da quota total de delegados à qual os clubes de sua divisão tenham direito. (u) Fazer visitas oficiais nas reuniões regulares dos clubes ou nas noites de entrega da carta constitutiva, conforme determinação do governador de distrito. (v) Desempenhar tarefas adicionais que lhe forem atribuídas periodicamente pelo governador de distrito. Desempenhar outras funções e atribuições conforme determinação da Diretoria Internacional constantes ‘do manual do presidente de região e outras diretrizes. Seção 6. PRESIDENTE DE DIVISÃO. O presidente de divisão, sujeito à supervisão e orientação do governador de distrito e/ou presidente região, será o principal dirigente administrativo da sua divisão. Suas responsabilidades específicas deverão ser: (n) Fomentar os propósitos desta associação. (o) Servir como presidente do comitê consultivo do governador de distrito na sua divisão e, na qualidade de presidente, convocar reuniões ordinárias do referido comitê. (p) Empenhar-se em incluir o Coordenador da GMT e o Coordenador da GLT de Distrito e a Equipe do Governador do Distrito como convidados especiais em uma reunião do Comitê Consultivo do Governador de Distrito, para discutir as necessidades relacionadas ao aumento de associados e desenvolvimento da liderança, bem como, a forma pela qual estas equipes e a Equipe do Governador de Distrito podem auxiliar no aumento de associados e desenvolvimento da liderança dentro da divisão. (q) Elaborar relatório de cada reunião do comitê consultivo do governador de distrito e enviar cópias dentro de cinco (5) dias a Lions Clubs International, governador de distrito, coordenador da GMT e coordenador da GLT de distrito e presidente de região. (r) Divulgar o Processo de Excelência de Clube entre os clubes da divisão e trabalhar em conjunção com o Coordenador da GMT de Distrito, e Coordenador da GLT de Distrito, e Equipe do Governador de Distrito para implementar o programa dentro da divisão. (s) Juntamente com o Coordenador da GMT de Distrito, desempenhar papel ativo na organização de novos clubes e manter-se informado sobre as atividades e funcionamento de todos os clubes da divisão. (t) Em conjunção com o Coordenador da GLT de Distrito, desempenhar papel ativo em apoio às iniciativas de liderança, informando os Leões da divisão sobre as oportunidades de desenvolvimento da liderança na divisão, distrito ou distrito múltiplo. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 55 (u) Representar os clubes da divisão no caso de surgir problemas com o distrito, distrito múltiplo ou Lions Clubs International. (v) Supervisionar o progresso dos projetos do distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs International em sua divisão. (w) Empenhar-se para que todos os clubes de sua divisão funcionem conforme as normas estabelecidas no Estatuto e Regulamentos de Clube devidamente adotadas. (x) Promover a representação nas convenções internacionais e distritais (sub e múltiplo) da quota total de delegados à qual os clubes de sua divisão tenham direito. (y) Participar de reuniões regulares dos clubes de sua divisão, pelo menos uma vez durante sua gestão, relatando seu parecer ao presidente de região, principalmente no tocante aos clubes fracos (com cópia para o governador de distrito). (z) Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam requeridos conforme diretrizes da Diretoria Internacional. Seção 7. GABINETE DO GOVERNADOR DE DISTRITO. As atribuições do gabinete distrital são as seguintes: (g) Oferecer assistência ao governador de distrito no desempenho de suas funções e na formulação de planos e diretrizes administrativas que afetam o funcionamento do Leonismo no subdistrito. (h) Receber dos presidentes de região ou de outros membros designados do gabinete, relatórios e recomendações referentes aos clubes e divisões. (i) Supervisionar a cobrança das quotas e taxas feitas pelo tesoureiro de gabinete, designando uma instituição bancária para depósito dos fundos recolhidos e autorizar o pagamento de despesas legítimas referentes à administração do distrito. (j) Assegurar e estabelecer o valor da fiança do secretário-tesoureiro, aprovando a instituição bancária que a emitiu. (k) Solicitar e receber relatórios financeiros semestrais ou mais frequentes do secretário e tesoureiro de gabinete (ou secretário-tesoureiro), referentes ao subdistrito. (l) Providenciar a auditoria dos livros contábeis e contas do secretário, tesoureiro ou secretário-tesoureiro do gabinete e, com aprovação do governador de distrito, estabelecer datas, horários e locais definitivos para as reuniões de gabinete a serem realizadas durante o ano fiscal. Seção 8. MESTRE DE CERIMÔNIAS. O mestre de cerimônias deverá manter ordem e decoro nas respectivas convenções e reuniões, desempenhando as funções inerentes a seu cargo, de acordo com as regras parlamentares ROBERT'S RULES OF ORDER NEWLY REVISED. ARTIGO IV Comitês Distritais Seção 1. COMITÊ CONSULTIVO DO GOVERNADOR DE DISTRITO. Em cada divisão, o presidente de divisão e os presidentes e secretários dos clubes da divisão deverão constituir um Comitê Consultivo do Governador de Distrito, presidido pelo presidente de divisão. O comitê deverá realizar a sua primeira reunião na data, horário e local estabelecidos pelo presidente de divisão, dentro de 90 dias após o encerramento da convenção internacional precedente; a segunda reunião no mês de novembro; a terceira, no mês de fevereiro ou março; e a quarta, Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 56 aproximadamente 30 dias antes da convenção do distrito múltiplo. Este comitê servirá para assessorar os presidentes de divisão desempenhando um papel consultivo, articulando recomendações em prol do Leonismo e clubes da divisão, comunicando tais recomendações ao governador de distrito e ao seu gabinete por intermédio do presidente de divisão. Seção 2. COMITÊ HONORÁRIO DO GOVERNADOR DE DISTRITO. O governador de distrito poderá nomear um Comitê Honorário do Governador de Distrito composto de exdirigentes internacionais que sejam associados em peno gozo dos seus direitos, pertencentes a clubes do subdistrito. Tal comitê se reunirá quando for convocado e conforme determinação do governador de distrito. Ele funcionará sob a direção do governador de distrito visando promover a harmonia em todo o distrito. O presidente deste comitê deverá participar das reuniões de gabinete quando solicitado pelo governador de distrito. Seção 3. COMITÊS DO GABINETE DISTRITAL. O governador do distrito poderá estabelecer e nomear outros comitês e assessores conforme achar necessário e apropriado para o funcionamento eficaz do distrito. Tais presidentes de comitê deverão ser membros do gabinete distrital, mas sem direito a voto. ARTIGO V Reuniões Seção 1. REUNIÕES DO GABINETE DISTRITAL. (a) Ordinária. Uma reunião ordinária do gabinete deverá ser realizada a cada trimestre do ano fiscal, sendo que a primeira deverá ser realizada 30 dias após o encerramento da convenção internacional. Uma convocação por escrito deverá ser enviada com 10 dias de antecedência informando sobre a reunião, data horário e local, conforme determinação do governador de distrito e enviada aos associados pelo secretário de gabinete. (b) Extraordinária. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo governador de distrito a seu critério, mediante solicitação por escrito feita ao governador ou ao secretário de gabinete pela maioria dos membros do gabinete. Uma comunicação por escrito (por carta, e-mail, ou fax) sobre as reuniões extraordinárias, indicando os objetivos, data, horário e local, conforme determinação do governador de distrito, deverá ser enviada a cada membro pelo secretário de gabinete, com pelo menos cinco (5), mas não mais que vinte (20) dias de antecedência. (c) Quórum. A presença da maioria dos dirigentes deste distrito constituirá quórum para qualquer reunião de gabinete. (d) Voto. O privilégio de voto será dado a todos os membros do gabinete distrital. Seção 2. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e extraordinárias do gabinete do distrito poderão ser realizadas por meios de formatos alternativos de reuniões, tais como teleconferências e/ou web conferências, conforme determinação do governador de distrito. Seção 3. ASSUNTO TRATADO PELO CORREIO. O gabinete distrital poderá tratar de assuntos pelo correio (incluindo cartas, e-mails e fax), contanto que tal ação não entre em efeito até que seja aprovada por escrito por dois terços (2/3) do número total de membros do gabinete Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 57 distrital. Tal ação poderá ser iniciada pelo governador do distrito ou por três (3) dirigentes do distrito. Seção 4. REGIÃO E DIVISÕES. (d) Organizacional. As regiões e divisões estarão sujeitas a modificações a critério do governador de distrito, caso ele determine que tais mudanças sejam necessárias para preservar os interesses do distrito e da associação. O distrito deverá ser dividido em regiões contendo não mais que 16 e não menos que 10 Lions clubes. Cada região deverá ser dividida em divisões contendo não mais que oito (8) e não menos que quatro (4) Lions clubes, dando-se atenção especial à localização geográfica dos clubes. (e) Reuniões Regionais. Reuniões dos representantes de todos os clubes de uma região, presididas pelo presidente de região (se o cargo for utilizado durante a gestão do governador de distrito) ou por outro membro do gabinete distrital, conforme designação do governador de distrito, deverão ser realizadas durante o ano fiscal nos horários e locais estabelecidos pelo presidente da respectiva região. (f) Reuniões de Divisão. Reuniões dos representantes de todos os clubes de uma divisão, presididas pelo presidente de divisão, serão realizadas durante o ano fiscal nos horários e locais estabelecidos pelo presidente de divisão. ARTIGO VI Convenção distrital Seção 1. SELEÇÃO DO LOCAL DA CONVENÇÃO. O governador de distrito deverá receber convites por escrito, referentes aos locais que desejam sediar a convenção anual dos anos vindouros. Todos os convites deverão conter informações determinadas periodicamente pelo governador de distrito e deverão ser entregues ao governador no mais tardar até trinta (30) dias antes da data da convenção na qual tal assunto será votado. Os procedimentos a serem observados na averiguação das licitações a serem apresentadas na convenção, bem como a deliberação a ser tomada pela convenção no caso das licitações não serem aceitáveis ou de nenhuma ter sido recebida pelo governador de distrito, serão determinados pelo governador de distrito. Seção 2. CONVOCAÇÃO OFICIAL. O governador de distrito deverá emitir uma convocação oficial por escrito sobre a convenção anual do distrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência da data estabelecida, mencionando o dia e o horário da convenção. Seção 3. MUDANÇA DE LOCAL. O governador de distrito deverá ter a autoridade de alterar, a qualquer momento, por justa causa, o local da convenção escolhido pela convenção distrital anterior, sendo que nem o governador de distrito nem tampouco o distrito, nem qualquer membro do gabinete do distrito, incorrerá qualquer responsabilidade a este respeito para com qualquer clube ou associados de clube do distrito. A comunicação sobre a mudança de local deverá ser fornecida por escrito a cada clube do distrito com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência da data da instalação da convenção anual. Seção 4. DIRIGENTES. Os membros do gabinete distrital deverão ser os dirigentes da convenção distrital anual. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 58 Seção 5. MESTRE DE CERIMÔNIAS. Serão nomeados pelo governador de distrito um mestre de cerimônias e, se necessário, um assistente de mestre de cerimônias para a convenção. Seção 6. RELATÓRIO OFICIAL. Dentro de sessenta (60) dias após o encerramento da convenção de distrito único ou subdistrito, o secretário do gabinete deverá encaminhar uma cópia dos anais completos da convenção à sede internacional. Mediante pedido por escrito de qualquer clube do respectivo distrito, uma cópia será fornecida ao referido clube. Seção 7. COMITÊ DE CREDENCIAIS. O Comitê de Credenciais da Convenção Distrital deverá ser composto do governador de distrito, atuando como presidente, do secretáriotesoureiro de gabinete e dois outros elementos não dirigentes do distrito nomeados pelo governador de distrito. O Comitê de Credenciais deverá ter poderes para desempenhar os deveres estabelecidos nas regras parlamentares ROBERT'S RULES OF ORDER, NEWLY REVISED. Seção 8. ORDEM DOS NEGÓCIOS DA CONVENÇÃO. O governador de distrito deverá organizar a ordem dos negócios da convenção distrital, sendo esta a ordem do dia que deverá vigorar para todas as sessões. Seção 9. COMITÊS DA CONVENÇÃO DISTRITAL. O governador de distrito deverá nomear e designar o presidente, devendo preencher quaisquer vagas ocorridas nos seguintes Comitês da Convenção Distrital: Resoluções, Eleições, Estatuto e Regulamentos, Regras e Convenção Internacional. Cada região deverá ter pelo menos um representante em cada um destes comitês. Os comitês deverão desempenhar as funções que o governador de distrito lhes designar. ARTIGO VII FUNDO DA CONVENÇÃO Seção 1. TAXA PARA O FUNDO DA CONVENÇÃO. Em lugar de, ou além da taxa de inscrição a uma convenção distrital, uma quota anual que servirá de taxa para o fundo da convenção na importância de (inserir o valor na moeda nacional _____________) poderá ser cobrada dos associados de cada clube do distrito, e paga adiantadamente, com exceção de clubes recém-fundados ou reorganizados, em dois (2) pagamentos semestrais, conforme segue: (inserir o valor na moeda nacional ____________) por associado de clube em 10 de setembro de cada ano referente ao período semestral de 1° de julho a 31 de dezembro; e (inserir o valor na moeda nacional _______________) por associado de clube em 10 de março de cada ano referente ao período semestral de 1° de janeiro a 30 de junho, sendo que a cobrança de mencionada quota será baseada na lista de associados de cada clube que constar nos primeiros dias de setembro e março, respectivamente. Todos os clubes que foram instituídos ou reorganizados durante determinado ano fiscal deverão coletar e pagar tal taxa para a convenção referente àquele ano fiscal em base prorrateada, desde o primeiro dia do segundo mês após a data da organização, conforme for o caso. Esta quota será cobrada dos clubes e enviada ao tesoureiro de gabinete (ou ao secretáriotesoureiro), que depositará o dinheiro arrecadado em uma conta especial em banco ou outra entidade escolhida pelo governador de distrito. Os fundos assim obtidos serão utilizados exclusivamente para custear as despesas das convenções distritais e serão desembolsados Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 59 somente mediante cheques emitidos e assinados pelo tesoureiro de gabinete, com endosso do governador de distrito. Seção 2. FUNDOS REMANESCENTES. Em qualquer ano fiscal, o saldo que restar no fundo da convenção, após o pagamento de todas as despesas administrativas da convenção em tal ano, deverá permanecer no fundo da convenção estando disponível para cobertura de despesas de convenções futuras, sendo considerado como renda de qualquer ano fiscal a ser despendida ou orçada para pagamento de tais despesas. Seção 3. COLETA DA TAXA. Uma taxa determinada pelo governador de distrito será cobrada de acordo com os procedimentos por ele estabelecidos, de cada delegado, suplente, ou visitante que participe da convenção distrital, visando cobrir os gastos com refeições e entretenimento durante a convenção. ARTIGO VIII Fundo Administrativo do Distrito Seção 1. RECEITA DO DISTRITO. A fim de proporcionar receita para projetos aprovados pelo distrito e para cobrir as despesas administrativas do distrito, uma quota anual para o fundo administrativo do distrito será estabelecida no valor de (colocar a importância em moeda nacional______________) a ser cobrada dos associados de cada clube do distrito múltiplo, devendo ser paga adiantadamente pelos clubes em duas parcelas semestrais conforme segue: (inserir o valor na moeda nacional____________) por associado de clube em 10 de setembro de cada ano referente ao período semestral de 1° de julho a 31 de dezembro; e (inserir o valor na moeda nacional_______________) por associado de clube em 10 de março de cada ano referente ao período semestral de 1° de janeiro a 30 de junho, sendo que a cobrança de mencionada quota será baseada na lista de associados de cada clube que constar nos primeiros dias de julho e janeiro, respectivamente. Mencionada quota será paga por todos os clubes do distrito ao secretário ou tesoureiro, (ou secretário-tesoureiro) de gabinete com exceção dos clubes recémorganizados e reorganizados, que deverão coletar e pagar as quotas em sistema prorrateado no primeiro dia do segundo mês após a data de organização ou reorganização, conforme for o caso. A quota será desembolsada somente para despesas administrativas do distrito e somente mediante aprovação do gabinete do governador de distrito. Os desembolsos em questão serão feitos através de cheques emitidos e assinados pelo secretário-tesoureiro de gabinete, com o aval do governador de distrito. Seção 2. FUNDOS REMANESCENTES. Em qualquer ano fiscal, o saldo que restar no fundo administrativo do distrito, após o pagamento de todas as despesas administrativas em tal ano, deverá permanecer no fundo administrativo do distrito, estando disponível para cobertura de despesas administrativas futuras, sendo considerado como renda de qualquer ano fiscal a ser despendida ou orçada para pagamento de tais despesas. ARTIGO IX Assuntos diversos Seção 1. DESPESAS DO GOVERNADOR DE DISTRITO - CONVENÇÃO INTERNACIONAL. As despesas do governador de distrito relativas à sua participação na Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 60 convenção internacional deverão ser consideradas como despesas administrativas do distrito. O reembolso para tais despesas será feito pelo distrito em conformidade com as Normas Gerais de Reembolso de Lions Clubs International. Seção 2. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O governador de distrito e seu gabinete não deverão contrair obrigações financeiras em qualquer ano fiscal que provoquem o desequilíbrio do orçamento ou déficit no referido ano fiscal. Seção 3. FIANÇA DO SECRETÁRIO-TESOUREIRO DE GABINETE. O secretáriotesoureiro de gabinete e os signatários autorizados deverão prestar fiança na importância e através de uma companhia aprovada pelo gabinete do governador de distrito, sendo que o custo será considerado despesa administrativa. Seção 4. AUDITORIA OU REVISÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. O gabinete do governador de distrito deverá providenciar uma auditoria anual ou mais frequente dos livros e contas do secretário e tesoureiro do tesoureiro do gabinete (ou do secretário ou tesoureiro). Seção 5. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente deverá receber remuneração por serviços prestados ao distrito na capacidade de dirigente, com a exceção do secretário de gabinete e tesoureiro de gabinete (ou secretário tesoureiro), cuja remuneração, caso exista, deverá ser estabelecida pelo gabinete do distrito. Seção 6. ANO FISCAL. O ano fiscal deste distrito deverá ser de 1° de julho a 30 de junho. Seção 7. REGRAS DE PROCEDIMENTO. Exceto quando previsto de outra forma no Estatuto e Regulamentos, ou nas Regras de Procedimentos adotadas para reuniões, todas as questões de ordem ou procedimento, com respeito a qualquer reunião distrital ou convenção, qualquer reunião do gabinete distrital, de região, de divisão ou de clube, ou de qualquer grupo ou comitê ou de qualquer uma outra reunião, serão determinadas pelas regras parlamentares ROBERT'S RULES OF ORDER NEWLY REVISED. ARTIGO X Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMEMDAS. Os regulamentos poderão ser emendados somente em uma convenção distrital, por resolução elaborada pelo Comitê de Estatuto e Regulamentos e adotada pela maioria dos votos lançados. Seção 2. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Quando as emendas ao Estatuto e Regulamentos Internacionais forem aprovadas na Convenção Internacional, qualquer emenda que afete diretamente o Estatuto e Regulamentos do Distrito deverá ser automaticamente atualizada no estatuto e regulamentos do distrito ao encerrar da convenção. Seção 3. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda será comunicada ou votada a menos que tenha sido fornecida por escrito aos clubes dentro de um prazo de pelo menos 30 dias antes da data de abertura da convenção anual com a comunicação de que tal emenda será votada naquela convenção. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 61 Seção 4. VIGÊNCIA. As emendas entrarão em vigor no encerramento da convenção em que foram adotadas, a menos que seja especificado em contrário. APÊNDICE A MODELO DE REGRAS DE PROCEDIMENTO Esse modelo de regras de procedimento são diretrizes que podem ser emendadas pelo gabinete do distrito para serem adotadas pelos delegados da convenção. CONVENÇÃO DE ______ DISTRITO Regra 1. O governador de distrito deverá providenciar a ordem de trabalho para a convenção do distrito. Com exceção das horas para inscrição e certificação, que não podem sofrer mudanças, alterações na ordem de trabalho deverão ser feitas apenas mediante consentimento de três quartos (3/4) dos delegados certificados reunidos em qualquer sessão que tenha quórum. A maioria dos delegados certificados presentes em qualquer sessão constituirá quórum. Regra 2. Com exceção do que estiver estabelecido no Estatuto e Regulamentos de Lions Clubs International, no Estatuto e Regulamentos do Distrito________________ , costume ou prática nacional ou nestas regras, Robert’s Rules of Order, Newly Revised, deverão governar todas as questões de ordem e procedimento. Regra 3. (d) O comitê de credenciais será composto do governador de distrito, como presidente, do secretário-tesoureiro de gabinete e dois outros não dirigentes do distrito indicados pelo governador de distrito; desde que o governador de distrito possa designar qualquer outro membro do comitê como presidente. A principal responsabilidade do comitê de credenciais deverá ser verificar as credenciais dos delegados de clube. Ao desempenhar esta responsabilidade, o comitê de credenciais deverá ter a autoridade de exercer suas funções conforme estabelecido pelo costume e prática nacional ou conforme estabelecido na publicação Robert’s Rules of Order, Newly Revised. (e) A inscrição e certificação dos delegados será realizada em (dia) ____________das ___________ (horário). (f) O número de delegados certificados deverá ser comunicado à convenção após o encerramento da certificação e antes do início da votação. Regra 4. (c) Sessenta (60) dias antes da instalação da convenção, o governador de distrito, a não ser que seja estabelecido de outra forma, deverá nomear e designar o presidente do comitê de indicações formado por três (3) membros. O comitê deverá ser responsável por examinar as qualificações de cada candidato indicado e determinar a sua elegibilidade pelo menos cinco dias antes da eleição. (d) O candidato poderá desistir da eleição a qualquer momento antes da emissão do relatório final do comitê de indicações. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 62 Regra 5. Substituição de delegados e delegados suplentes. (c) Para substituir um delegado e/ou suplente já certificado, o substituto deverá apresentar a cópia do certificado de credencial emitido para o membro que ele estiver substituindo. (d) No dia da votação, um delegado suplente devidamente certificado terá a permissão de obter uma cédula e votar em lugar de um delegado devidamente certificado do mesmo Lions clube, apresentando sua cópia do certificado de credencial de suplente, juntamente com uma cópia do certificado de credencial de delegado certificado aos funcionários da votação. Nesse momento, os funcionários farão as anotações necessárias nos registros de credenciais, marcando que uma substituição foi feita na designação de delgado do respectivo clube. Delegados suplentes que não foram certificados não poderão substituir um delegado certificado ou não certificado. Regra 6. As indicações para os cargos de governador de distrito, primeiro e segundo vicegovernador de distrito e outros cargos a serem ocupados pela convenção terão um tempo limitado para discurso de indicação/apoio que não ultrapasse _________ minutos para cada candidato. Regra 7. (d) Antes da convenção, o governador de distrito deverá indicar e designar o presidente do comitê de eleições composto de três (3) membros. Cada candidato devidamente indicado poderá designar um (1) observador através do seu clube. Os observadores poderão supervisionar somente a eleição, mas não poderão participar diretamente do processo de tomada de decisão do comitê. (e) O comitê de eleições deverá ser responsável pela preparação do material de eleição, tabulação dos votos e resolução de questões referentes à validade de cédulas individuais. A decisão do comitê será final e vinculante. (f) O comitê de eleições deverá preparar um relatório completo dos resultados da eleição, contendo o seguinte: data, horário e local da eleição; resultados específicos da votação por candidato; assinatura de cada membro do comitê e observador. O governador de distrito, o presidente de conselho e todos os candidatos deverão receber uma cópia do relatório do comitê. Regra 8. Votação. (f) A votação será realizada em local e horário previamente determinados. (g) Para obter uma cédula, o delegado deverá apresentar seu certificado de credencial aos funcionários da votação para verificação. (h) funcionários para verificação. Depois de verificado, o delegado deverá receber uma cédula. (i) O delegado deverá indicar seu voto, assinalando no local apropriado ao lado do nome do candidato da sua escolha. A marca deverá ser colocada no local apropriado para ser considerada como um voto válido. As cédulas que tiverem votos para mais do que um número específico de cargos a serem preenchidos em qualquer seção deverão ser declaradas inválidas para aquela seção em particular. (j) Uma maioria simples de votos será necessária para eleger o governador de distrito, primeiro governador de distrito e segundo vice-governador de distrito. Uma maioria deve ser definida como sendo um número superior à metade de todos os votos válidos lançados, excluindo-se votos em branco e abstenções. Caso uma maioria simples de votos Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 63 não for recebida na eleição para governador de distrito, primeiro vice-governador de distrito e segundo vice-governador de distrito, uma vaga ocorrerá e o Artigo IX, Seção 6(d) do Estatuto e Regulamentos Internacionais vigorará. (k) Uma maioria simples de votos será necessária para eleger os demais candidatos. No caso de um candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser eleito, outra votação deverá ser feita conforme especificado nesta seção até que um candidato receba a maioria simples dos votos. APÊNDICE B REGRAS DE PROCEDIMENTO REUNIÃO ESPECIAL PARA RECOMENDAR UM LEÃO PARA O CARGO DE GOVERNADOR DE DISTRITO Regra 1. No caso de ocorrer uma vaga no cargo de governador de distrito, o ex-governador de distrito imediato ou, na sua ausência, o ex-governador de distrito mais recente que estiver disponível, deverá ficar responsável, mediante notificação da sede internacional, pela convocação de uma reunião com o governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, primeiro e segundo vice-governador de distrito, presidentes de região, presidentes de divisão e o secretário e tesoureiro ou secretário/tesoureiro do gabinete e todos os ex-presidentes internacionais, ex-diretores internacionais e ex-governadores de distrito, que sejam associados em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube organizado no distrito com o objetivo de recomendar um Leão para ser indicado pela diretoria internacional. Regra 2.Convites impressos para esta reunião deverão ser enviados com a maior brevidade possível para que a reunião seja realizada dentro dos quinze (15) dias requeridos a partir do recebimento da notificação. O ex-governador de distrito imediato, como presidente da reunião, dever ter autoridade para escolher o local, data e horário da reunião. Contudo, ele deverá envidar esforços para escolher um local central para a reunião, devendo programar a reunião em horário e data convenientes dentro dos quinze (15) dias requeridos. Regra 3. O presidente deverá manter uma lista de presença por escrito. Regra 4. Os Leões com direito a participar da reunião poderão apresentar um candidato em vivavoz. Regra 5. Os indicados poderão fazer um discurso de apoio, somente em seu nome, de no máximo três (3) minutos de duração, podendo ainda falar pessoalmente por cinco (5) minutos adicionais. Quando todos os indicados tiverem tido a oportunidade de discursar, o presidente declarará as indicações como encerradas. Nenhuma outra indicação será aceita após o encerramento das indicações. Regra 6. Votação. (e) A votação ocorrerá logo após o encerramento das indicações. (f) A votação será por cédula escrita, a menos que a maioria dos membros presentes à reunião escolha outro método. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 64 (g) Os membros indicarão para quem desejam votar escrevendo o nome da sua escolha na cédula. As cédulas que contenham votos para mais de um candidato serão declaradas inválidas. (h) Será necessário haver maioria simples de votos para recomendar-se um associado como indicado ao cargo de governador de distrito. No caso do candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser escolhido, outra votação deverá ser realizada conforme especificado na Regra 6, até que um candidato obtenha a maioria simples de votos. Regra 7. Logo após o encerramento da reunião, mas nunca sete (7) dias após o encerramento, o presidente deverá encaminhará um relatório escrito dos resultados da votação à sede internacional, juntamente com o comprovante dos convites enviados e lista de comparecimento à reunião. Regra 8. A Diretoria Internacional, conforme previsto no Artigo IX, Seções 6(a) e (d) dos Regulamentos Internacionais deverá considerar, mas não estará limitada a qualquer recomendação resolvida na reunião especial. A diretoria internacional reserva-se o direito de indicar a pessoa recomendada ou qualquer associado de clube como governador de distrito para o (restante) da gestão. RESUMO DAS REGRAS REUNIÃO ESPECIAL PARA RECOMENDAR UM LEÃO A SER INDICADO AO CARGO DE GOVERNADOR DE DISTRITO 8. A sede internacional recomenda que o distrito convoque uma reunião especial para recomendar um associado a ser indicado como governador de distrito. 9. O ex-governador de distrito imediato deverá encarregar-se de preparar os convites para a reunião especial. Os convites devem ser enviados ao governador de distrito, ex-governador de distrito imediato, primeiro e segundo vice-governadores de distrito, presidentes de região, presidentes de divisão, secretário e tesoureiro ou secretário/tesoureiro do gabinete e a todos os ex-presidentes internacionais, ex-diretores internacionais e ex-governadores de distrito em pleno gozo dos seus direitos, de um Lions clube organizado no distrito. Os convites devem incluir a data, horário e local da reunião. 10. O presidente deverá manter uma lista de frequência à reunião. 11. As indicações deverão ser feitas em viva voz. Cada pessoa indicada poderá falar por cinco (5) minutos e a pessoa que apoia o indicado poderá falar por mais três (3) minutos. 12. A votação deverá ser iniciada logo após o encerramento das indicações. A votação será feita por cédula escrita, a não ser que a maioria dos presentes escolha outro método. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 65 13. Uma simples maioria de votos das pessoas presentes e votantes é necessária para haver uma recomendação. Se nenhum candidato conseguir maioria simples de votos, a votação continuará conforme previsto nas regras de procedimento. 14. O presidente enviará os resultados ao término da reunião. APÊNDICE C REGRAS DE PROCEDIMENTO REUNIÃO ESPECIAL PARA RECOMENDAR UM LEÃO PARA O CARGO DE PRIMEIRO OU SEGUNDO VICE-GOVERNADOR DE DISTRITO Regra 1. Caso exista uma vaga para o cargo de primeiro ou segundo vice-governador de distrito, o governador de distrito convocará uma reunião com os atuais membros do gabinete conforme estabelecido no Estatuto e Regulamentos Internacionais e com os ex-dirigentes internacionais em pleno gozo de seus direitos, pertencentes a Lions clubes constituídos e em pleno gozo dos seus direitos no distrito. Será dever dos participantes desta reunião nomear um associado qualificado para atuar como primeiro ou segundo vice-governador de distrito até o final da gestão. Regra 2. Para o preenchimento desta vaga, será dever do governador de distrito, ou na sua ausência, do ex-governador de distrito mais recente que estiver disponível, enviar convites por escrito para participação da mencionada reunião, sendo também de sua responsabilidade presidila. O ex-governador de distrito imediato, como presidente da reunião, deverá ter autoridade para escolher o local, data e horário da reunião. Contudo, ele envidará esforços para escolher um local central para a reunião e programará a reunião em horário e data convenientes. Regra 3. O governador de distrito deverá manter uma lista de presença por escrito. Regra 4. Os Leões com direito a participar da reunião poderão apresentar um candidato em vivavoz. Regra 5. Os indicados poderão fazer um discurso de apoio, somente em seu nome, de no máximo três (3) minutos de duração, podendo ainda falar pessoalmente por cinco (5) minutos adicionais. Quando todos os indicados tiverem tido a oportunidade de discursar, o presidente declarará as indicações como encerradas. Nenhuma outra indicação será aceita após o encerramento das indicações. Regra 6. Votação. (a) A votação ocorrerá logo após o encerramento das indicações. (b) A votação será por cédula escrita, a menos que a maioria dos membros presentes à reunião escolha outro método. (c) Os membros indicarão para quem desejam votar escrevendo o nome da sua escolha na cédula. As cédulas que contenham votos para mais de um candidato serão declaradas inválidas. (d) Será necessário haver maioria simples de votos para recomendar-se um associado como indicado ao cargo de governador de distrito. No caso do candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser escolhido, outra votação deverá ser realizada Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 66 conforme especificado na Regra 6, até que um candidato obtenha a maioria simples de votos. (e) Regra 7. Logo após o encerramento da reunião, mas nunca sete (7) dias após o encerramento, o presidente deverá encaminhará um relatório escrito dos resultados da votação à sede internacional, juntamente com o comprovante dos convites enviados e lista de comparecimento à reunião. APÊNDICE D Lista de Verificação do comitê de Nomeações Candidato a Governador de Distrito Esta lista de verificação deve ser preenchida para cada candidato e enviada ao Comitê de Eleições. Nome do candidato: _ Nome do Lions clube do candidato: Data da reunião de Comitê de Nomeações: Data da eleição: O candidato apresentou provas suficientes de que ele / ela atende aos seguintes requisitos: Lions clube em pleno gozo de seus direitos* O candidato foi endossado pelo seu Lions clube ou pela maioria dos Lions clubes do distrito. O candidato está servindo atualmente como primeiro vice-governador de distrito dentro deste distrito, ou apenas no evento do atual primeiro vice-governador não estiver concorrendo ao cargo de governador de distrito, ou se a vaga para o cargo de primeiro vice-governador de distrito existir na época da convenção distrital, o candidato possui as seguintes qualificações para o cargo de segundo vice-governador de distrito: Presidentes de Clube: Ano em que serviu Diretoria do clube Ano em que serviu Diretoria do clube Ano em que serviu Gabinete Distrital (marcar uma opção) Presidentes de Região ou de Divisão Ano em que serviu Secretário de gabinete e/ou Tesoureiro) Ano em que serviu Um (1) ano adicional como membro do gabinete distrital Cargo exercido: __________________ Ano em que serviu Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 67 *Favor observar que se o clube possui quotas pendentes, o candidato deverá ser notificado, sendo-lhe oferecido até 5 (cinco) dias antes da eleição para assegurar-se de que o seu clube pagou as quotas pendentes. Analisei esta lista de verificação e certifico que o candidato mencionado acima cumpre os requisitos para Governador de Distrito, de acordo com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, Artigo IX, Seção 4. Presidente do Comitê de Nomeações Data Membro do Comitê de Nomeações Data Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 68 APÊNDICE E Lista de Verificação do Comitê de Nomeações Candidato a Primeiro Vice-Governador de Distrito Esta lista de verificação deve ser preenchida para cada candidato e enviada ao Comitê de Eleições. Nome do candidato: _ Nome do Lions clube do candidato: Data da reunião de Comitê de Nomeações: Data da eleição: O candidato apresentou provas suficientes de que ele / ela atende aos seguintes requisitos: Lions clube em pleno gozo de seus direitos* O candidato foi endossado pelo seu Lions clube ou pela maioria dos Lions clubes do distrito. O candidato está servindo atualmente como segundo vice-governador de distrito dentro deste distrito, ou apenas no evento do atual segundo vice-governador não estiver concorrendo ao cargo de primeiro vice-governador de distrito, ou se a vaga para o cargo de segundo vice-governador de distrito existir na época da convenção distrital, o candidato possui as seguintes qualificações para o cargo de segundo vice-governador de distrito: Presidentes de Clube: Diretoria do clube Diretoria do clube Gabinete Distrital (marcar uma opção) Presidentes de Região ou de Divisão Secretário de gabinete e/ou Tesoureiro) Ano em que serviu Ano em que serviu Ano em que serviu Ano em que serviu Ano em que serviu *Favor observar que se o clube possui quotas pendentes, o candidato deverá ser notificado, sendo-lhe oferecido até 5 (cinco) dias antes da eleição para assegurar-se de que o seu clube pagou as quotas pendentes. Analisei esta lista de verificação e certifico que o candidato mencionado acima cumpre os requisitos para Primeiro Vice-Governador de Distrito, de acordo com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, Artigo IX, Seção 6 (b). Presidente do Comitê de Nomeações Data Membro do Comitê de Nomeações Data Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 69 APÊNDICE F Lista de Verificação do Comitê de Nomeações Candidato a Segundo Vice-Governador de Distrito Esta lista de verificação deve ser preenchida para cada candidato e enviada ao Comitê de Eleições. Nome do candidato: _ Nome do Lions clube do candidato: Data da reunião de Comitê de Nomeações: Data da eleição: O candidato apresentou provas suficientes de que ele / ela atende aos seguintes requisitos: Lions clube em pleno gozo de seus direitos* O candidato foi endossado pelo seu Lions clube ou pela maioria dos Lions clubes do distrito. Presidentes de Clube: Ano em que serviu Diretoria do clube Ano em que serviu Diretoria do clube Ano em que serviu Gabinete Distrital (marcar uma opção) Presidentes de Região ou de Divisão Ano em que serviu Secretário de gabinete e/ou Tesoureiro) Ano em que serviu *Favor observar que se o clube possui quotas pendentes, o candidato deverá ser notificado, sendo-lhe oferecido até 5 (cinco) dias antes da eleição para assegurar-se de que o seu clube pagou as quotas pendentes. Analisei esta lista de verificação e certifico que o candidato mencionado acima cumpre os requisitos para Segundo Vice-Governador de Distrito, de acordo com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, Artigo IX, Seção 6 (b). Presidente do Comitê de Nomeações Data Membro do Comitê de Nomeações Data Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 70 APÊNDICE G Cédula Padrão para a Eleição de Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e Segundo Vice-Governador de Distrito Modelo 1: Cédula para quando existir mais que um candidato. Instruções: Indique claramente o seu voto, colocando uma (marca) 1 na caixa ao lado do nome do candidato para o qual está lançando seu voto. Cargo Primeiro Vice-Governador de Distrito Nome Voto Candidato A Candidato B X Modelo 2: Cédula para quando existir apenas um candidato. Instruções: Indique claramente o seu voto, colocando uma (marca) 2 na caixa, indicando sim ou não para o candidato. Cargo Governador de Distrito Nome Sim Candidato A x. Não Modelo 3: Cédula para quando existir mais que dois candidatos. (Observação: existem poucas opções diferentes quando existe mais do que um candidato. Se o tempo permitir, você pode solicitar que o eleitor indique a sua seleção ao lado do candidato para o qual deseja votar. Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria dos votos, o candidato com a menor quantidade de votos será eliminado da cédula e outra votação será realizada (a cédula seria semelhante ao modelo No. 1 acima). Este processo continuará até que um candidato receba o número necessário de votos. Como a maioria dos distritos não disponibiliza de tempo para realizar um processo tão longo, a opção de Voto Preferencial permite que o eleitor preencha uma cédula. Mostramos abaixo um exemplo de Cédula de Voto Preferencial: Instruções: Indique a sua preferência marcando claramente ao lado do nome de cada candidato um número (1, 2, 3 ou 4) indicando a sua preferência na ordem em que elegeria o candidato (ou seja, 1, representando a mais alta preferência, 2 - a próxima preferência, etc. ). Favor observar que o distrito deve indicar a marca apropriada a ser usada, como um X, O, ou um carimbo aprovado fornecido a todos os votantes. 2 Favor observar que o distrito deve indicar a marca apropriada a ser usada, como um X, O, ou um carimbo aprovado fornecido a todos os votantes. Além disto, o candidato deve receber uma maioria afirmativa de votos para seguir adiante. Se houver um empate entre os votos "sim" e "não", o candidato não terá recebido o número necessário de votos para ser eleito e isso resultará em uma vaga 1 Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 71 Cargo Nome Preferência/ Ranking Candidato A Candidato B Candidato C Candidato D 4 2 1 3 Segundo Vice-Governador de Distrito Regras para o Voto Preferencial 8. Na cédula de votação preferencial - para cada cargo a ser preenchido o eleitor é convidado a indicar a ordem em que prefere os candidatos, colocando o número 1 ao lado da sua primeira preferência, o número 2 ao lado da sua segunda preferência, e assim por diante para cada possível escolha. 9. Na contagem dos votos para um determinado cargo, as cédulas são dispostos em pilhas de acordo com as primeiras preferências indicadas - uma pilha para cada candidato. 10. O número de votos em cada pilha é então registrado para o relatório dos apuradores. Estas pilhas permanecem identificadas com os nomes dos mesmos candidatos em durante todo o processo de contagem, até todos, menos um, sejam eliminados, conforme descrito abaixo. 11. Se mais da metade das cédulas mostrarem um candidato indicado como a primeira opção, isto significa que essa escolha tem uma maioria em termos comuns, e o candidato é eleito. Mas se não houver essa maioria, os candidatos são eliminados um por um, começando com o menos popular, até que um prevaleça, como se segue: a. As cédulas na pilha mais fina - ou seja, aquelas que contêm o nome designado como primeira escolha pelo menor número de eleitores - são redistribuídas para as outras pilhas de acordo com os nomes marcados como segunda escolha nessas cédulas. b. O número de votos em cada pilha restante após a distribuição é novamente registrado. c. Se mais da metade dos votos estiverem agora em uma pilha, este candidato é eleito. Caso contrário, o próximo candidato menos popular é eliminado de forma semelhante, redistribuindo-se as cédulas da pilha mais fina nas outras pilhas de acordo com a segunda escolha, exceto que, se o nome eliminado na última distribuição for indicado como segunda escolha em uma cédula, tal cédula é devidamente colocada na sua terceira escolha. d. Novamente, o número de cédulas em cada pilha existente é registrado e, se necessário, o processo é repetido - sempre fazendo uma redistribuição das cédulas na pilha mais fina remanescente, de acordo com a segunda opção marcada ou escolha mais preferida entre os que ainda não foram eliminados - até que uma pilha contenha mais da metade dos votos, podendo-se então determinar o resultado. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 72 e. O relatório do apurador consiste de uma tabela que lista todos os candidatos, com o número de cédulas que estavam em cada pilha após cada distribuição sucessiva. 12. Se uma cédula tiver um ou mais nomes que não foram marcados e surgir para colocação durante qualquer fase da contagem e todos os nomes marcados tiverem sido eliminados, esta cédula não deve ser colocada em uma pilha, e sim retirada. 13. Se em algum momento dois ou mais candidatos ficarem empatados para o cargo menos popular, as cédulas em suas pilhas serão redistribuídas em uma única etapa, sendo que todos os nomes empatados serão considerados como eliminados. 14. Em caso de empate na posição de vencedor - o que implica que o processo de eliminação continuou até que as cédulas fossem reduzidas a duas ou mais pilhas iguais - a eleição deve ser resolvida a favor do candidato mais forte em termos de primeira escolha (referindo-se ao registro da primeira distribuição). Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 73 APÊNDICE B LA-2 Estatuto e Regulamentos O Lions Clube de _______________________ Fundado e sob a jurisdição da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES Recomenda-se que este modelo padrão seja adotado pelos Lions Clubes como sendo o Estatuto e Regulamentos Oficiais. Imediatamente após adoção pelo clube, uma cópia permanente deste Estatuto e Regulamentos deverá ser colocada pelo secretário em seu livro de registros. Este Estatuto e Regulamentos Padrão para Clubes e suas emendas terão pleno efeito e governarão as operações de qualquer Lions clube que não tenha adotado o seu próprio Estatuto e Regulamentos. A diretoria deverá declarar e assim declara como norma que qualquer assunto operacional do clube condizente com o Estatuto e Regulamentos Internacionais, que não seja tratado no estatuto e regulamentos do respectivo clube, mas que é tratado no Estatuto e Regulamentos Padrão de Lions Clube, que então os dispositivos deste último governem e prevaleçam. ESTATUTO PADRÃO DE CLUBE ARTIGO I Nome O nome desta organização será Lions Clube de _______________, constituído pela, e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clubes. ARTIGO II Propósitos Os propósitos deste clube deverão ser: (a) Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra. (b) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania. (c) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade. (d) Unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca. (e) Promover um fórum para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuandose os assuntos de política partidária e religião sectária que não devem ser discutidos pelos associados do clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 74 (f) Encorajar as pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada. ARTIGO III Afiliação Seção 1. ELEGIBILIDADE PARA AFILIAÇÃO AO CLUBE. Apenas as pessoas de maioridade legal e de reconhecida idoneidade moral e reputação em suas comunidades poderão ser associadas de um Lions clube devidamente constituído. As referências feitas ao gênero masculino também se aplicam ao gênero feminino neste estatuto e regulamentos. Seção 2. AFILIAÇÃO POR CONVITE. A afiliação a este Lions clube deve ser feita apenas por convite. A indicação deverá ser feita em formulário fornecido pela sede internacional, devendo ser assinada por um associado em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao presidente da comissão de associados ou ao secretário do clube, o qual, após a necessária investigação pelo comitê de associados, submeterá a proposta à diretoria para votação. Caso aprovada pela maioria da diretoria, o candidato poderá ser convidado a ingressar no clube. O formulário devidamente preenchido e assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá estar em mãos do secretário antes que o novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação. Seção 3. PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO. Qualquer associado poderá ser expulso do clube por justa causa, por um terço dos votos da diretoria do clube. Assim que for expulso do clube, todo e qualquer direito de usar o nome "LIONS", o emblema e outras insígnias do clube e da associação lhe serão vedados. Este clube deverá excluir os associados cuja conduta for considerada uma violação ao Estatuto e Regulamentos Internacionais e ao Manual de Normas da Diretoria, por não ser condizente a um Leão de acordo com a Sede Internacional, ou terá sua carta constitutiva cancelada. ARTIGO IV Emblema, Cores, Slogan e Lema Seção 1. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos será: Seção 2. USO DO NOME E DO EMBLEMA. O uso do nome, prestígio, emblema e outras insígnias desta associação deverão seguir as diretrizes estabelecidas periodicamente nos regulamentos. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 75 Seção 3. CORES. As cores desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos serão roxa e dourada. Seção 4. SLOGAN. Seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação (Liberty, Intelligence, Our Nation’s Safety). Seção 5. LEMA. Seu Lema será: Nós Servimos. ARTIGO V Supremacia O Estatuto e Regulamentos Padrão de Clube deverão governar todos os clubes a não ser que seja emendado para não entrar em conflito com o Estatuto e Regulamentos de Distrito (único, sub ou múltiplo) e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International. Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no estatuto e regulamentos padrão de clube e o estatuto e regulamentos de distrito (único, sub ou múltiplo), o respectivo estatuto e regulamentos do distrito deverá prevalecer. Além disto, sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no estatuto e regulamentos de clube e o estatuto e regulamentos internacionais, o respectivo estatuto e regulamentos internacionais deverão prevalecer. ARTIGO VI Tamanho do Clube Os Lions clubes deverão se empenhar para manter 20 associados, o número mínimo de associados exigido para receber a carta constitutiva. ARTIGO VII Dirigentes Seção 1. DIRIGENTES. Os dirigentes do clube deverão ser o presidente, o ex- presidente imediato, os vice-presidentes, secretário, tesoureiro, diretor social (opcional), diretor animador (opcional), assessor de associados e todos os outros diretores eleitos. Seção 2. AFASTAMENTO. Qualquer dirigente deste clube poderá ser afastado do cargo por justa causa, por dois terços (2/3) dos votos de todos os afiliados do clube. ARTIGO VIII Internacional Seção 1. ASSOCIADOS. Os membros da diretoria deverão ser o presidente, o ex- presidente imediato, os vice-presidentes, secretário, tesoureiro, diretor social (opcional), diretor animador (opcional), assessor do quadro associativo, presidente do núcleo, caso existir, e todos os outros diretores eleitos. Seção 2. QUORUM. A presença da maioria dos integrantes da diretoria constituirá quórum em qualquer reunião de diretoria. Exceto especificado em contrário, uma ação tomada pela maioria Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 76 dos diretores presentes em qualquer reunião da diretoria, será considerada com sendo uma ação e decisão de toda a diretoria. Seção 3. DEVERES E PODERES. Além dos deveres e poderes expressos e implícitos, estabelecidos em outros locais deste estatuto e regulamentos, a diretoria deverá ter os seguintes deveres e poderes: (a) Deverá constituir a diretoria executiva deste clube, sendo responsável pela execução, por meio dos dirigentes do clube, de todas as normas aprovadas pelo clube. Todos os novos negócios e normas do clube deverão ser considerados e preparados primeiramente pela diretoria para futura apresentação e aprovação dos associados em reuniões ordinárias ou extraordinárias. (b) Deverá autorizar todas as despesas não podendo incorrer em dívidas que ultrapassem a atual receita do clube, não podendo ainda autorizar o desembolso de fundos do clube para propósitos que não sejam compatíveis com os negócios e normas autorizadas pelos associados do clube. (c) Deverá ter poderes para modificar, anular ou rescindir a ação de qualquer dirigente deste clube. (d) Deverá providenciar a auditoria anual dos livros contábeis e operações financeiras do clube, ou mais frequentemente se assim for necessário, solicitando prestação de contas ou auditoria de qualquer recurso do clube que tenha ficado sob a responsabilidade de um dirigente, comitê ou associado deste clube. Qualquer associado deste clube que esteja em pleno gozo dos seus direitos poderá examinar tal revisão ou prestação de contas mediante pedido, em horário e local considerados viáveis. (e) Deverá designar, segundo recomendação do comitê de finanças, um banco ou bancos para o depósito dos fundos do clube . (f) Deverá determinar a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube. (g) Não deverá autorizar nem permitirá o uso para fins administrativos da renda líquida de campanhas ou atividades do clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do público. (h) Deverá encaminhar todos os assuntos concernentes a novos programas e novas diretrizes aos respectivos comitês permanentes ou especiais do clube para estudo e recomendação à diretoria. (i) Deverá manter pelo menos dois (2) fundos separados, governados por princípios de contabilidade geralmente aceitos. O primeiro fundo se destina ao depósito de recursos administrativos, tais como quotas, multas do diretor animador e outros recursos arrecadados internamente pelo clube. O segundo fundo deverá ser aberto para depositar recursos para atividades ou fundos públicos angariados por meio de campanhas públicas. O desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a Seção (g) deste artigo. ARTIGO IX Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito Seção 1. DIREITO A DELEGADO NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL. Visto que a Associação Internacional de Lions Clubes é governada pelos Lions clubes reunidos em convenção, e para que este clube possa ter voz ativa nos assuntos da associação, ele terá o direito de pagar as despesas necessárias de seus delegados em cada convenção anual da associação. Este Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 77 clube terá o direito, em qualquer convenção desta associação, a um (1) delegado e a um (1) suplente para cada vinte e cinco (25) associados, ou fração maior deste número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, desde que cada clube tenha direito pelo menos a um (1) delegado e a um (1) suplente. A fração maior a que se refere esta seção será treze (13) ou mais associados. Seção 2. DIREITOS DOS DELEGADOS NAS CONVENÇÕES DE DISTRITO/DISTRITO MÚLTIPLO. Em virtude de todos os assuntos do distrito serem apresentados e adotados nas convenções distritais (distritos únicos, sub e múltiplos), este clube terá o direito de enviar a sua quota integral de delegados a tais convenções e terá o direito de pagar as despesas necessárias para os delegados comparecerem a essas convenções. Este clube terá o direito, em qualquer convenção anual do distrito (único, sub ou múltiplo), a um (1) delegado e a (1) suplente para cada dez (10) associados que foram admitidos há pelo menos um ano e um dia neste clube, ou fração maior deste número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, ficando entendido, contudo, que este clube terá o direito a pelo menos um (1) delegado e a um (1) suplente. Cada delegado presente e devidamente credenciado terá o direito de lançar um (1) voto de acordo com sua livre escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto a ser votado na respectiva convenção. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5) ou mais associados. Seção 3. SELEÇÃO DOS DELEGADOS E SUPLENTES DO CLUBE. A Diretoria do Clube ou o comitê por ela designado deverá nomear, sujeito a aprovação dos associados do clube, os delegados e suplentes do clube para as convenções de distrito (único, sub ou múltiplo) e internacionais. Os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos no clube e com direito a voto de acordo com os direitos e privilégios estabelecidos no Apêndice A deste Estatuto e Regulamentos. ARTIGO X Procedimento de Resolução de Disputa de Clube Seção 1. DISPUTAS SUJEITAS AO PROCEDIMENTO. Todas as disputas que surgirem entre um associados ou associados, ou entre um ex-associado ou ex-associados e o clube, ou entre um dirigente servindo na diretoria do clube, relacionadas ao quadro associativo, ou à interpretação, não cumprimento, ou aplicação do estatuto e regulamentos do clube, ou à expulsão de qualquer associado do clube, ou qualquer outro assunto interno do Lions clube que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, deverá ser resolvido pelo processo de resolução de disputa. Qualquer limite de tempo especificado neste procedimento poderá ser encurtado ou ampliado pelo governador de distrito, conciliador ou pela Diretoria Internacional (ou alguém por ela designado) mediante justa causa. Todas as partes de qualquer disputa sujeita a tal procedimento não deverão engajar em ações administrativas ou judiciais durante este processo de resolução de disputa. Seção 2. SOLICITAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTA E TAXA DE APRESENTAÇÃO DA QUEIXA. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 78 Qualquer parte envolvida na disputa poderá apresentar um pedido ao governador de distrito (uma “queixa”) solicitando que um processo de resolução de disputa seja iniciado. Todos os pedidos de resolução de disputa deverão ser apresentados ao governador de distrito dentro de trinta (30) dias após o associado ter tomado conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento da ocorrência do evento no qual a queixa está baseada. Uma cópia da queixa deverá ser enviada aos requeridos. Uma queixa apresentada conforme este procedimento deverá ser acompanhada de uma taxa de apresentação da queixa no valor de US$50,00 ou o seu equivalente em moeda local, pagável por todos os requerentes ao governador de distrito (único ou subdistrito) no momento em que a queixa for apresentada. Cada distrito (único ou sub) poderá determinar se uma taxa deverá ser cobrada para a apresentação da queixa de acordo com este procedimento. Qualquer taxa de apresentação de queixas deverá ser aprovada por maioria de votos do gabinete do distrito antes que qualquer taxa possa ser cobrada pela apresentação da queixa de acordo com este procedimento, sendo que qualquer taxa cobrada não poderá exceder o valor de US$250,00, ou o seu equivalente em moeda local, pagável ao distrito (único ou sub). A taxa de apresentação da queixa em sua totalidade poderá ser mantida pelo distrito (único ou sub), como uma taxa administrativa, não devendo ser restituída a qualquer parte a não ser que um procedimento de restituição seja aprovado pelo gabinete do distrito. Todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa serão da responsabilidade do distrito (único ou sub), a não ser que as normas do distrito (único ou sub) estabeleçam que todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa devam ser pagas com base igualitária pelas partes envolvidas na disputa. Seção 3. RESPOSTA À QUEIXA. Os requerentes à queixa poderão apresentar uma resposta por escrito com relação à queixa ao governador de distrito dentro de dez (10) dias do recebimento do aviso sobre a queixa. Uma cópia da resposta deverá ser enviada aos requerentes. Seção 4. CONFIDENCIALIDADE. Assim que a queixa for apresentada, as comunicações entre os requerentes e os requeridos, governador de distrito e conciliador, deverão ser mantidas em ordem confidencial, dentro do possível. Seção 5. SELEÇÃO DOS CONCILIADORES. Dentro de quinze (15) dias do recebimento da queixa, o governador de distrito deverá nomear um conciliador neutro para ouvir a disputa. O conciliador selecionado deverá ser um ex-governador de distrito em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um clube em dia com suas obrigações, que não seja o clube que faz parte da disputa, pertencente ao distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, devendo ser imparcial sobre o assunto em disputa, sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. O governador de distrito deverá comunicar por escrito o nome do conciliador nomeado a todas as partes envolvidas. Caso um conciliador selecionado não for aceito por nenhuma das partes, a parte objetante deverá apresentar uma declaração por escrito à equipe do governador de distrito (governador do distrito, primeiro vice-governador de distrito e segundo vice-governador de distrito) dentro de dez (10) dias após o recebimento do aviso de nomeação identificando todos os motivos para tal objeção. Caso tal objeção não for Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 79 recebida, o conciliador deverá ser considerado como aceito por todas as partes. Caso a equipe do governador de distrito determinar por decisão majoritária e critério exclusivo que a declaração de objeção escrita de tal parte demonstra suficientemente que o conciliador nomeado carece de neutralidade, a equipe do governador de distrito, por decisão majoritária, deverá nomear um conciliador substituto, em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um clube em dia com suas obrigações no distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, que não seja o clube que faz parte da disputa, ou de um distrito adjacente, devendo ser imparcial sobre o assunto em disputa, sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. Do contrário, o governador de distrito deverá emitir sua negação à objeção, confirmando por escrito a nomeação do conciliador original a todas as partes. A decisão do governador de distrito e a nomeação deverão ser determinadas dentro de quinze (15) dias do recebimento por escrito da declaração de objeção de qualquer uma das partes. Assim que for nomeado, o conciliador terá autoridade plena, apropriada e necessária para resolver ou decidir a disputa de acordo com este procedimento. O limite de tempo para a Seção 5 não poderá ser encurtado ou ampliado pelo governador de distrito ou pela equipe do governador de distrito. Caso o governador de distrito não nomeie um conciliador para ouvir a disputa dentro de quinze (15) dias do recebimento da queixa, a Divisão Jurídica nomeará um conciliador para ouvir a disputa. O conciliador selecionado deverá ser um ex-governador de distrito em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um clube em dia com suas obrigações, que não seja o clube que faz parte da disputa, pertencente ao distrito (único ou sub) no qual a disputa se originou, devendo ser imparcial sobre o assunto em disputa, sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. O governador de distrito deverá comunicar por escrito o nome do conciliador nomeado a todas as partes envolvidas. Caso um conciliador selecionado não for aceito por nenhuma das partes, a parte objetante deverá apresentar uma declaração por escrito à Divisão Jurídica dentro de dez (10) dias após o recebimento do aviso de nomeação da Divisão Jurídica identificando todos os motivos para tal objeção. Caso tal objeção não for recebida, o conciliador deverá ser considerado como aceito por todas as partes. Caso a Divisão Jurídica determinar, a seu próprio critério, que a objeção escrita pela parte demonstra suficientemente que o conciliador selecionado carece de neutralidade, a Divisão Jurídica poderá indicar um conciliador substituto, conforme estabelecido acima. Do contrário, a Divisão Jurídica deverá emitir sua negação à objeção, confirmando por escrito a nomeação do conciliador escolhido pela Divisão Jurídica a todas as partes. A decisão da Divisão Jurídica e a nomeação deverão ser determinadas dentro de quinze (15) dias do recebimento por escrito da declaração de objeção de qualquer uma das partes. Assim que for nomeado, o conciliador terá autoridade plena, apropriada e necessária para resolver ou decidir a disputa de acordo com este procedimento. Seção 6. REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO E DECISÃO DOS CONCILIADORES. Assim que for nomeado, o conciliador deverá programar uma reunião das partes com o propósito de conciliar a disputa. A reunião deverá ser programada dentro de trinta (30) dias da nomeação do conciliador. O objetivo do conciliador é encontrar uma solução rápida e amistosa para a disputa. Se tais esforços de conciliação fracassarem, o conciliador terá a autoridade de emitir sua decisão relativa à disputa. O conciliador deverá emitir sua decisão por escrito, no mais tardar 30 dias após a data da reunião inicial das partes, decisão esta que deverá ser final e acatada por todas as partes. Uma cópia da decisão por escrito deverá ser encaminhada a todas as partes, e ao governador de distrito e, mediante pedido, à Divisão Jurídica de Lions Clubs International. A Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 80 decisão do conciliador deverá ser coerente com qualquer provisão aplicável do Estatuto e Regulamentos Internacionais, do Distrito Múltiplo e do Distrito e com as normas da Diretoria Internacional, estando sujeita à autoridade e ao parecer da Diretoria Internacional conforme discrição da Diretoria Internacional ou pessoa por ela designada. O não cumprimento à decisão final do conciliador que deverá ser vinculante, constituirá uma conduta não condizente a Leão, estando sujeito à perda dos privilégios da afiliação e/ou cancelamento da carta constitutiva. ARTIGO XI Programa de Núcleo Seção 1. FORMAÇÃO DE NÚCLEO. Os clubes poderão formar núcleos para facilitar a expansão do Leonismo em locais onde e quando as circunstâncias não forem favoráveis à formação de um Lions clube devidamente constituído. O núcleo deverá realizar reuniões como uma subsidiária do clube matriz e conduzir atividades de serviço na sua comunidade. Seção 2. AFILIAÇÃO NO CLUBE MATRIZ. Os associados no núcleo poderão também se associar ao clube matriz. A afiliação deverá ser em uma das categorias listadas no Artigo I dos Regulamentos. Seção 3. ANGARIAÇÃO DE FUNDOS. Os fundos arrecadados através de atividade de angariação de fundos públicos, mediante solicitação de apoio da população, deverão ser depositados em um fundo estabelecido para este propósito. Tais recursos serão distribuídos na comunidade do núcleo, a não ser especificado em contrário. A diretoria do clube matriz poderá autorizar que o tesoureiro do clube matriz possa rubricar os cheques. Seção 4. FUNDOS DESIGNADOS DO NÚCLEO. No evento da dissolução do núcleo, qualquer fundo designado restante do núcleo deverá ser retornado ao clube matriz. No evento do núcleo ser convertido em um novo clube constituído, qualquer fundo restante que tenha sido designado como sendo do núcleo deverá ser transferido para o novo clube constituído. Seção 5. DISSOLUÇÃO. O núcleo poderá ser dissolvido pela maioria dos votos de todos os associados do clube padrinho. ARTIGO XII Fundos do clube Seção 1. FUNDOS PÚBLICOS (DE ATIVIDADES). Todos os fundos arrecadados do público deverão ser retornados ao uso público, inclusive fundos acumulados devido ao retorno dos investimentos decorrentes dos fundos públicos. As únicas deduções que poderão ser feitas na conta de atividades são para despesas operacionais diretamente relacionadas às atividades de angariação. Os recursos acumulados dos juros dos investimentos deverão ser retornados ao uso público. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 81 Seção 2. FUNDOS ADMINISTRATIVOS. Os fundos administrativos são apoiados por meio de contribuições dos associados através de pagamento de quotas, taxas e outras contribuições individuais. ARTIGO XIII Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMEMDAS. Este estatuto poderá ser emendado em reunião ordinária ou extraordinária do clube, na qual exista quórum, pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) dos associados presentes e votantes, contanto que a diretoria tenha previamente considerado os méritos das emendas. Seção 2. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda deverá ser submetida à voto, a menos que se tenha comunicado a todos os associados do clube por correio normal ou meios eletrônicos, ou entregue pessoalmente, pelo menos quatorze (14) dias antes da reunião na qual a emenda proposta será votada. REGULAMENTOS ARTIGO I Afiliação Seção 1. CATEGORIAS DE ASSOCIADOS. (a) ATIVO: Um associado com todos os direitos e privilégios e sujeito a todos os deveres inerentes a um associado de Lions clube. Sem limitar tais direitos e deveres, tais direitos incluem, se for qualificado, a se candidatar a qualquer cargo no clube, distrito ou associação e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram voto dos associados; e tais deveres incluem frequência regular, pronto pagamento das quotas, participação nas atividades do clube e conduzir-se de tal maneira a refletir uma imagem favorável do Lions clube na comunidade. Conforme estabelecido nos critérios do Programa de Afiliação Familiar, membros da família qualificados deverão ser associados ativos em pleno gozo de seus direitos e privilégios. Conforme estabelecido nos critérios do Programa de Associado Estudante, os estudantes qualificados, ex-Leos e jovens adultos deverão ser Associados Ativos, possuindo todos os direitos e privilégios. Esta categoria de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. (b) ASSOCIADO FORÂNEO Um associado de determinado clube que tenha se mudado da comunidade ou que por motivo de saúde ou outras razões legítimas esteja impossibilitado de comparecer regularmente às reuniões e deseje continuar como associado do clube cuja diretoria deseja conferir esta classificação. Tal classificação será examinada a cada seis meses pela diretoria do clube. Um associado forâneo não poderá ocupar cargos no clube ou votar nas reuniões ou convenções distritais ou internacionais, mas deverá pagar as quotas que o clube local estabelecer, que deverão incluir quotas distritais e internacionais. Esta categoria de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 82 (c) HONORÁRIO: Um indivíduo que não seja associado do Lions clube, que tenha prestado serviços relevantes à comunidade de tal Lions clube e ao qual o clube deseja conferir uma distinção especial. O clube pagará as joias e quotas internacionais e distritais de tal associado, que poderá assistir às reuniões do clube, porém, não terá direito a qualquer privilégio de associado ativo. Esta categoria de associado não deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. (d) PRIVILEGIADO Um associado do clube que tenha sido Leão durante quinze anos ou mais e que, por motivo de saúde, enfermidade, idade avançada, ou outras razões legítimas, conforme decisão da diretoria do clube, tenha sido obrigado a renunciar a sua qualidade de associado ativo. O associado privilegiado deverá pagar quotas conforme o clube local determinar, valor que deverá incluir quotas distritais e internacionais. O associado privilegiado terá direito a voto e a todos os outros privilégios de associado, exceto ocupar cargos no clube, no distrito, ou cargos internacionais. Esta categoria de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. (e) VITALÍCIO O associado de determinado clube que tenha mantido a condição de associado ativo durante 20 anos ou mais e que tenha prestado serviços relevantes ao seu clube, comunidade ou à associação; ou qualquer associado de clube que esteja gravemente enfermo; ou qualquer associado de clube que tenha sido associado ativo durante 15 anos ou mais e que tenha pelo menos 70 anos de idade; poderá tornar-se associado vitalício do clube mediante: (1) recomendação deste clube para a associação, (2) pagamento à associação do valor de US$500,00, ou seu equivalente em moeda nacional, efetuado pelo clube em lugar de todas as futuras quotas devidas à associação, e (3) aprovação da Diretoria Internacional. Um associado vitalício deverá ter todos os privilégios de um associado ativo contanto que cumpra com todas as suas obrigações. Um associado vitalício que deseje se mudar e receba um convite para ingressar em outro Lions clube, deverá automaticamente tornar-se associado vitalício de tal clube. Nada do que aqui se estipula impedirá o clube local de cobrar do associado vitalício quotas ou obrigações que considere adequadas. As exassociadas Lionesses que são agora associadas ativas de seus Lions clubes ou que se tornem associadas ativas de um Lions clube antes ou até 30 de junho de 2007, poderão creditar o tempo servido anteriormente como Lionesses para se qualificarem à categoria de associadas vitalícias. As associadas Lionesses que se tornarem associadas ativas de um Lions clube após 30 de junho de 2007 não serão qualificadas para receber crédito de serviço como Lionesses para fins de qualificação à categoria de associadas vitalícias. Esta categoria de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. (f) ASSOCIADO TEMPORÁRIO: Um associado que mantém a sua afiliação principal em um Lions clube mas que reside ou trabalha na comunidade de outro clube. Esta classificação poderá ser conferida por convite da diretoria, devendo ser examinada anualmente por ela. O clube que conferir a classificação de associado temporário não poderá incluir esta classificação no seu Informe Mensal de Movimento de Associados. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 83 Um associado temporário poderá qualificar-se para votar em assuntos do clube, em reuniões em que esteja presente, mas não poderá representar o clube como delegado em convenções de distrito (único, sub, provisório e/ou múltiplo) ou em convenções internacionais. O associado temporário não poderá se qualificar para ocupar cargo em âmbito de clube, distrito ou internacional e nem poderá ser nomeado para comissão de clube ou comitê de distrito, distrito múltiplo ou internacional através do clube que o aceitou como associado temporário. Quotas internacionais e de distrito (único, sub, provisório e/ou múltiplo) não serão cobradas do associado temporário DESDE QUE, nada previna o clube local de cobrar tais quotas do associado temporário conforme achar apropriado. Esta categoria de associado não deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. (g) ASSOCIADO AFILIADO: Uma pessoa considerada como íntegra na comunidade, que no momento encontra-se impossibilitada de participar totalmente como associado ativo do clube, mas que deseja apoiar o clube e suas iniciativas de serviço comunitário e ser afiliada ao clube. Esta afiliação poderá ser conferida por convite da diretoria do clube. Um associado afiliado poderá qualificar-se para votar em assuntos do clube, em reuniões em que esteja presente em pessoa, mas não poderá representar o clube como delegado em convenções de distrito (único, sub, provisório e/ou múltiplo) ou em convenções internacionais. O associado afiliado não poderá se qualificar para ocupar cargos no clube, no distrito ou em âmbito internacional, e nem poderá ser nomeado para um comitê do distrito, distrito múltiplo ou internacional. Um associado afiliado terá que pagar quotas distritais, internacionais e outras quotas adicionais que o clube local possa cobrar. Esta categoria de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. Seção 2. EM PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS. Qualquer associado que deixe de pagar suas dívidas com o clube dentro de trinta (30) dias após o recebimento de aviso por escrito do secretário, deverá abdicar da sua condição de estar em pleno gozo de seus direitos, devendo permanecer assim até que tal dívida seja paga na sua totalidade. Apenas os associados que estejam em dia com suas obrigações poderão exercer o direito a voto e ocupar um cargo neste clube. Seção 3. DUPLA AFILIAÇÃO. Nenhuma pessoa poderá simultaneamente ser associada de mais de um Lions clube, a não ser o associado honorário ou temporário. Seção 4. RENÚNCIA. Qualquer associado poderá demitir-se do clube, e tal demissão entrará em vigor assim que for aceita pela diretoria do clube. Contudo, a diretoria poderá negar a aceitação, até que todas as dívidas tenham sido pagas ou quando todos os fundos e propriedades do clube tenham sido devolvidos. Assim que for expulso do clube, todo e qualquer direito de usar o nome "LIONS", o emblema e outras insígnias do clube e da associação serão expressamente proibidos. Seção 5. REATIVAÇÃO DA AFILIAÇÃO. Qualquer associado que tenha sido baixado do quadro associativo em pleno gozo dos seus direitos poderá ser readmitido pela diretoria do clube e manterá o seu registro prévio de serviço Leonístico como parte do seu registro completo de Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 84 serviço como Leão. Os associados que tenham sido baixados do quadro associativo por mais de doze (12) meses, deverão ser aprovados de acordo como Artigo III, Seção 2 do Estatuto. Seção 6. TRANSFERÊNCIA DE AFILIAÇÃO. Este clube poderá aceitar, com base em transferência, um associado que tenha terminado ou esteja terminando sua afiliação em outro Lions clube, desde que o associado esteja em pleno gozo dos seus direitos no momento da solicitação da transferência . Caso decorram mais de doze (12) meses entre a data do desligamento do associado em outro clube e a apresentação do formulário de transferência devidamente preenchido ou o seu cartão atual de associado, o indivíduo só poderá ingressar neste clube de acordo com as provisões da Seção 2 do Artigo III deste estatuto. Os associados que desejarem transferir-se deste clube para outro deverão apresentar o formulário de transferência preenchido pelo secretário. O secretário será obrigado a preencher o formulário de transferência prontamente, a não ser que a diretoria esteja postergando a aceitação da resignação e transferência do associado devido ao endividamento financeiro ao clube ou a não devolução dos fundos ou propriedade do clube. Seção 7. FALTA DE PAGAMENTO. O secretário deverá apresentar à diretoria do clube os nomes dos associados que deixaram de pagar qualquer endividamento para com o clube dentro de 60 dias após o recebimento de comunicação por escrito do secretário. A diretoria deverá decidir então se o associado será baixado ou mantido no quadro associativo do clube. Seção 8. FREQUÊNCIA. O clube deverá incentivar a participação regular às reuniões e atividades. ARTIGO II Eleições e preenchimento de vagas Os dirigentes deste clube, com exceção do ex-presidente imediato, serão eleitos da seguinte forma: Seção 1. ELEIÇÃO ANUAL. Respeitando-se os dispositivos da Seções 7 e 8 deste Artigo, todos os dirigentes, com exceção dos diretores, deverão ser eleitos anualmente e tomarão posse em 1º de julho, assumindo o mandato por um ano a partir daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados. O secretário deverá prontamente relatar os novos dirigentes eleitos à Sede Internacional dentro de 15 dias da eleição. Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRETORES. Anualmente, a metade dos diretores do clube deverá ser eleita, tomando posse em 1° de julho após sua eleição, devendo ocupar o cargo por um mandato de dois (2) anos a partir daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados, com exceção de que na primeira eleição que se realize após a adoção deste estatuto e regulamentos, será eleita a metade dos diretores para mandatos de dois anos, e a outra metade para mandatos de um ano. Seção 3. ELIGIBILIDADE AO CARGO. Nenhuma pessoa terá elegibilidade para ocupar um cargo neste clube, a não ser que seja um associado ativo em pleno gozo de seus direitos. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 85 Seção 4. REUNIÃO DE NOMEAÇÃO. Uma reunião do comitê de nomeações deverá ser realizada em março, todos os anos, conforme determinação da diretoria, que também determinará a data e o local da reunião. Avisos sobre a reunião deverão ser publicados por meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoalmente a cada associado do clube, pelo menos quatorze (14) dias antes da data da reunião. Seção 5. COMITÊ DE NOMEAÇÕES. O presidente deverá formar um comitê de nomeações, que apresentará os nomes dos candidatos aos vários cargos na diretoria do clube durante a reunião. Nesta oportunidade, os associados poderão também propor candidatos para todos os cargos a serem preenchidos no ano seguinte. Seção 6. COMITÊ DE ELEIÇÕES. A reunião para uma eleição deverá ser realizada em abril, ou conforme determinação da diretoria, que também determinará a data e o local da reunião. A comunicação sobre a reunião de eleição deverá ser publicada por meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoalmente a cada associado do clube, pelo menos quatorze (14) dias antes da data da reunião. Tal comunicação deverá incluir os nomes de todos os candidatos aprovados na reunião de indicação anterior e, com a restrição explícita na Seção 3 acima, uma declaração esclarecendo que os referidos candidatos serão votados nesta reunião de eleições. Nenhuma nomeação poderá ser feita durante a reunião de eleição. Seção 7. CÉDULA. A eleição deverá ser realizada por cédula escrita e secreta pelas pessoas presentes e qualificadas a votar. Seção 8. VOTOS EXIGIDOS. O candidato a dirigente deverá assegurar a maioria dos votos, lançados pelos associados presentes e votantes para ser declarado eleito. Para fins desta eleição, uma maioria é definida como um número a mais do que a metade do total de votos válidos recolhidos, excluindo-se os votos em branco e as abstenções. Caso na primeira votação e votações subsequentes nenhum candidato receber a maioria de votos, o candidato ou candidatos empatados que receberem o menor número de votos serão eliminados e a votação continuará até que um candidato receba a maioria dos votos. No caso de empate em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um dos candidatos empatados seja eleito. Seção 9. CANDIDATO IMPOSSIBILITADO DE SERVIR. Se no ínterim entre a reunião de nomeações e a reunião das eleições, um dos candidatos indicados estiver impossibilitado, por qualquer razão, de servir ao clube no cargo para o qual tenha sido nomeado e para cujo cargo não haja outras indicações, a comissão de nomeações deverá propor outros candidatos para aquele cargo no dia da eleição. Seção 10. VAGA. Caso o cargo de presidente ou de qualquer vice-presidente se torne vago por qualquer motivo, os vice-presidentes ascenderão ao posto de acordo com a posição que ocupam. Se não for possível preencher a vaga do presidente ou de qualquer vice-presidente por esse processo de ascensão, a diretoria convocará uma eleição especial, notificando a todos os associados em pleno gozo dos seus direitos sobre a hora e local dessa reunião com 14 dias de antecedência, segundo determinação da mesma diretoria, e a vaga deverá ser preenchida nessa reunião de eleição. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 86 No caso de vaga em qualquer outro cargo, a diretoria designará um associado para preenchê-la durante o restante do mandato. No caso do número de vagas ser tal que leve o total de diretores a um número inferior ao exigido para haver quórum, os associados do clube têm o direito de preencher tais vagas por meio de eleição realizada em qualquer reunião ordinária do clube, mediante aviso prévio e de conformidade com o processo especificado na Seção 11 abaixo. O aviso será dado por qualquer dirigente ou diretor em exercício ou, na falta dele, por qualquer outro associado. Seção 11. SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES ELEITOS. Na eventualidade de algum dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer motivo, o presidente poderá convocar uma reunião especial de nomeação e eleição para eleger um substituto. A data e o local, bem como o propósito dessa reunião, deverão ser comunicados a todos os associados por escrito e com 14 dias de antecedência. A eleição deverá ser feita imediatamente após o encerramento das nomeações e será necessário haver voto majoritário para a eleição. ARTIGO III Deveres dos Dirigentes Seção 1. PRESIDENTE. O presidente deverá ser o CEO (chief executive officer) do clube; responsável por presidir todas as reuniões da diretoria e do clube: convocar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e do clube; nomear as comissões permanentes e especiais deste clube, cooperando com o presidente de cada uma delas para assegurar o seu bom funcionamento e apresentação regular de relatórios; providenciando ainda para que as eleições sejam devidamente convocadas, comunicadas e realizadas; além de cooperar com o comitê consultivo do governador de distrito, sendo um membro ativo na divisão à qual o clube pertence. Seção 2. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. O ex-presidente imediato, juntamente com os demais ex-presidentes deverá dar as boas-vindas oficialmente aos associados e aos seus convidados nas reuniões do clube, representando o clube ao dar as boas-vindas a todos os cidadãos com mentalidade de serviço pertencentes à comunidade servida pelo clube. Seção 3. VICE-PRESIDENTE(S). No caso do presidente estar impossibilitado de desempenhar suas funções por qualquer razão, o vice-presidente imediatamente abaixo dele na hierarquia deverá ocupar o cargo e desempenhará as funções tendo a mesma autoridade do presidente. Sob a direção do presidente, cada vice-presidente deverá supervisionar o funcionamento dos comitês do clube conforme designação do presidente. Seção 4. SECRETÁRIO. O secretário deverá estar sob a supervisão e direção do presidente e da diretoria, sendo o elemento de ligação entre o clube, o distrito (único, sub ou múltiplo) no qual o clube está localizado e a associação. Para isto ele deverá: (a) Enviar regularmente informes mensais e outros relatórios à sede internacional da associação, contendo as informações solicitadas e outras que possam ser solicitadas pela Diretoria Internacional. (b) Apresentar ao gabinete do governador de distrito os relatórios que lhe forem solicitados, inclusive cópias dos informes de movimento de associados e relatórios de atividades. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 87 (c) Cooperar com o comitê consultivo do governador de distrito, sendo dele um membro atuante na divisão à qual o clube pertence. (d) Ter sob sua responsabilidade a custódia e manutenção dos registros gerais deste clube, inclusive as atas das reuniões do clube e da diretoria; registros de frequência; nomeação de comissões; eleições; informações sobre associados; endereços e telefones dos associados e contas dos associados. (e) Em cooperação com o tesoureiro, fornecer extratos trimestrais ou semestrais a cada associado referentes às quotas e outras obrigações financeiras relacionadas a dívidas para com o clube, recebendo e entregando a documentação ao tesoureiro mediante recibo. (f) Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado e com todas as garantias conforme determinação da diretoria do clube. (g) Entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, os registros gerais do clube ao seu sucessor no cargo. Seção 5. TESOUREIRO. Estará encarregado de: (a) Receber todos os recursos monetários do secretário e de outras fontes, depositando-os em um banco ou bancos recomendados pelo comitê de finanças e aprovados pela diretoria. (b) Efetuar pagamentos das obrigações do clube mediante e exclusivamente com a autorização da diretoria. (c) Ter a responsabilidade de custódia e manutenção geral dos registros e recibos e pagamentos do clube. (d) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à sede internacional da associação e à diretoria do clube. (e) Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado e com todas as garantias conforme determinação da diretoria do clube. (f) Entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do clube ao seu sucessor no cargo. Seção 6. ASSESSOR DE ASSOCIADOS. O assessor de associados deverá ser o presidente do comitê de aumento de associados. As atribuições deste cargo serão: (a) Elaborar um plano para o aumento do quadro associativo do clube. Apresentar o plano à diretoria do clube para autorização e apoio. (b) Compreender a diferença entre os tipos de associados e programas oferecidos por LCI. (c) Elaborar um plano para a satisfação dos associados e apresentar o plano à diretoria do clube para autorização e apoio. (d) Compreender e incorporar os programas de satisfação dos associados nas iniciativas de aumento do quadro associativo. (e) Incentivar o recrutamento de novos associados e promover os programas de premiação para os companheiros do clube. (f) Formar um comitê de aumento de associados para trabalhar de forma colaborativa durante todo o mandato. (g) Assegurar-se de que os novos associados estão recebendo a Orientação para Novos Associados, participando do Programa de Mentor do Lions. (h) Servir como membro do comitê de associados na divisão. (i) Enviar mensalmente os Relatórios de Recrutamento do Assessor de Associados e o Relatório de Satisfação dos Associados do Clube aos dirigentes do clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 88 (j) Coordenar as responsabilidades de cada cargo com as demais comissões do clube. (k) Oferecer assistência aos dirigentes de clube na organização de um workshop do Processo de Excelência de Clube, visando avaliar as necessidades da comunidade e avaliar o nível de satisfação dos associados para desenvolver planos de ação correspondentes. (l) Realizar entrevistas de saída com os companheiros que estão deixando o clube. Seção 7. DIRETOR SOCIAL (Opcional). O diretor social terá a seu cargo e sob a sua responsabilidade os objetos de propriedade do clube, tais como, bandeiras, estandartes, sino, martelo, livros de canções e quadro de insígnias. Ele deverá ser responsável por colocar cada um desses objetos no lugar apropriado antes de cada reunião e os guardará no devido lugar após cada reunião. Ele deverá atuar como mestre de cerimônias nas reuniões, providenciando para que todos os presentes estejam devidamente acomodados, e distribuirá os boletins, circulares e literatura, conforme requerido nas reuniões do clube e da diretoria. Deverá oferecer atenção especial aos associados novatos, fazendo com que possam sentar-se com diferentes grupos em cada reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do clube. Seção 8. DIRETOR ANIMADOR (Torce Rabo) (Opcional). Deverá promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e brincadeiras apropriadas e da imposição criteriosa de multas aos Companheiros do clube. Nenhum associados poderá eximir-se da decisão do diretor animador de impor multas, desde que não excedam o valor estabelecido pela diretoria do clube e que nenhum associado seja multado mais que duas vezes em cada reunião. O diretor animador (opcional) não poderá ser multado, a não ser pelo voto unânime dos associados presentes. Todos os recursos financeiros arrecadados pelo diretor animador serão entregues imediatamente ao tesoureiro mediante recibo. ARTIGO IV Comitês Seção 1. COMITÊS PERMANENTES. Os seguintes comitês permanentes poderão ser nomeados pelo presidente do clube, com exceção dos assessores de associados, que serão eleitos. Pode-se estabelecer comitês adicionais, conforme determinado pela Diretoria do clube. (a) Comitês Administrativos: Estatuto e Regulamentos Finanças Informática Informações sobre o Lions Afiliação Programa Relações Públicas e Comunicação Recepção Desenvolvimento da Liderança (b) Comitês de Atividades: Serviços Comunitários Preparação e Assistência em Catástrofes Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 89 Serviços ao Meio Ambiente Conscientização e Ação Acerca da Diabetes Preservação, Conscientização e Ação em Prol da Audição Preservação, Conscientização e Ação em Prol da Visão Relações Internacionais Oportunidades Leonísticas para Jovens Serviços Leonísticos para Crianças Seção 2. COMITÊ DE ASSOCIADOS O comitê de aumento de associados deverá ser composto do assessor de associados, podendo ser estruturado da maneiras que melhor convier ao clube. Este comitê deverá incluir o assessor de associados do ano anterior, o vice-assessor de associados e qualquer associado do clube que esteja interessado em recrutamento e/ou nível de satisfação dos associados. Seção 3. COMITÊS ESPECIAIS. Periodicamente, o presidente poderá nomear, com a aprovação da diretoria, tais comitês especiais considerados necessários em seu julgamento ou no julgamento da diretoria do clube. Seção 4. PRESIDENTE EX-OFFICIO. O presidente será membro "ex-officio" de todos os comitês. Seção 5. COMPOSIÇÃO. Todos os comitês serão compostos de um presidente e, obedecendose aos dispositivos da Seção 2 acima, do número de membros que o presidente do clube considerar necessário. Seção 6. RELATÓRIO DO COMITÊ Todos os comitês, por intermédio dos seus presidentes, deverão ser incentivados a apresentar mensalmente um relatório verbal ou escrito à diretoria. ARTIGO V Reuniões Seção 1. REUNIÕES ORDINÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões ordinárias da diretoria deverão ser realizadas nas datas e locais determinados pela diretoria. (Recomenda-se que a diretoria se reúna pelo menos uma vez por mês.) Seção 2. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões extraordinárias da diretoria deverão ser realizadas quando forem convocadas pelo presidente, ou quando três (3) ou mais membros da diretoria solicitarem a reunião, em data e local determinados pelo presidente. Seção 3. EVENTOS/REUNIÕES ORDINÁRIAS DE CLUBE. As reuniões ordinárias do clube deverão ser realizadas nas datas e locais recomendados pela diretoria e aprovados pelo clube. Exceto quando previsto em contrário neste Estatuto e Regulamentos, as comunicações para as reuniões ordinárias serão feitas na forma em que a diretoria julgar adequada para comunicar eficazmente a reunião e/ou evento para todos os associados do clube e incentivar a participação. As reuniões ordinárias do clube podem ser substituídas por projetos de serviço ou Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 90 outros eventos, conforme determinado pelos associados do clube. (Recomenda-se que o clube realize uma reunião, evento ou atividade de serviço pelo menos uma vez ao mês.) Seção 4. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DE CLUBE. As reuniões extraordinárias do clube deverão ser convocadas pelo presidente, a seu critério, conforme solicitação da diretoria, na data e local determinados por quem as convocar. Comunicação sobre a reunião extraordinária deverá ser publicada avisando sobre o propósito, horário e local da reunião, devendo ser divulgada por meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoal, pelo menos dez (10) dias antes da data da reunião. Seção 5. REUNIÃO ANUAL. Uma reunião anual do clube deverá ser realizada ao encerrar do ano Leonístico, no horário e local determinados pela diretoria, durante a qual serão lidos os relatórios finais dos dirigentes que estão encerrando seus mandatos, e para a instalação dos novos dirigentes eleitos. Seção 6. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e extraordinárias do clube e da diretoria deverão ser realizadas utilizando-se o formato de reuniões alternativas, tais como, teleconferências e/ou web conferências, conforme determinação do presidente, ou solicitação de três (3) membros da diretoria. Seção 7. ANIVERSÁRIO DO CLUBE. Todos os anos o clube poderá realizar uma reunião para comemorar o aniversário da entrega da carta constitutiva, durante a qual atenção especial deverá ser dedicada aos propósitos, código de ética do Leonismo e história do clube. Seção 8. QUÓRUM. A presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações constituirá quórum em qualquer reunião do clube. Exceto especificado em contrário, uma ação tomada pela maioria dos associados presentes em qualquer reunião será considerada com sendo uma ação e decisão de todo o clube. Seção 9. ASSUNTO TRATADO PELO CORREIO. Este clube poderá tratar de assuntos pelo correio (incluindo cartas, e-mails ou fax), desde que nenhum destes assuntos passe a vigorar antes da aprovação por escrito por dois terços (2/3) do número total de associados do clube. Tal ação poderá ser iniciada pelo presidente ou por três (3) membros da diretoria. ARTIGO VI Taxas e quotas CONFORME APROVAÇÃO DOS ASSOCIADOS DO CLUBE EM REUNIÃO ANUAL Seção 1. JOIA DE ADMISSÃO. Os associados novatos, reinscritos e transferidos pagarão uma joia de admissão no valor de $__________, que deverá incluir a atual joia de admissão paga à associação, que deve ser cobrada antes da admissão oficial do associado e antes que o secretário comunique a afiliação de tal associado a Lions Clubs International; a não ser que a diretoria decida não cobrar o valor integral ou parte da joia de admissão devida ao clube, de qualquer associado que tenha se afiliado por transferência ou reinscrição, dentro do prazo de doze (12) meses da data de sua baixa no antigo Lions clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 91 Seção 2. QUOTAS ANUAIS. Os associados deste clube deverão pagar as quotas anuais indicadas a seguir, que incluirão as quotas internacionais e distritais (distritos únicos, sub e múltiplos) para cobrir os gastos com a assinatura da Revista LION, despesas administrativas da associação e da convenção internacional e despesas semelhantes do distrito. As quotas deverão ser pagas adiantadamente conforme determinação da diretoria do clube: Ativo $ ______ Forâneo $ ______ Honorário $ ______ Privilegiado $ ______ Vitalício $ ______ Temporário $ ______ Afiliado $ _______ O tesoureiro do clube deverá remeter as quotas internacionais e de distrito (único, sub e múltiplo), aos devidos destinatários, nas épocas estipuladas no respectivo estatuto e regulamentos internacionais e de distrito (único, sub e múltiplo). ARTIGO VII Administração de Núcleo Seção 1. DIRIGENTES DE NÚCLEO. Os associados do núcleo deverão eleger um presidente, secretário e tesoureiro do núcleo. Esse três indivíduos, juntamente com o representante do núcleo constituirão o comitê executivo do núcleo. Os associados do núcleo deverão eleger um presidente que deverá servir na diretoria do clube matriz, sendo incentivado a participar das reuniões gerais e de diretoria e atividades do clube matriz, fornecendo registros do núcleo além de um relatório das atividades planejadas, um relatório financeiro mensal, coordenando os esforços para que haja comunicação aberta e discussões eficazes entre o núcleo e o clube matriz. Os associados do núcleo devem ser incentivados a participar das reuniões programadas e atividades no clube matriz. Seção 2. REPRESENTANTE. O clube matriz deverá designar um de seus associados para supervisionar o progresso do núcleo e oferecer assistência quando necessário. O associado que servir nesta capacidade deverá também servir como o quarto dirigente do núcleo. Seção 3. DIREITO A VOTO. Os associados do núcleo poderão votar com respeito às atividades do núcleo, sendo associados votantes no clube matriz quando estiverem presentes nas reuniões. Os associados do núcleo serão computados para fins de quórum nas reuniões do clube matriz somente quando estiverem presentes nas reuniões. Seção 4. TAXAS E QUOTAS Cada associado do núcleo que seja reinscrito e transferido deverá pagar a joia de admissão no valor de $_______, valor este que deverá incluir a atual joia de admissão à associação. Os núcleos podem cobrar uma joia de admissão separada da joia cobrada pelo clube matriz, sendo que os associados do núcleo não são obrigados a pagar a joia de admissão do clube matriz. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 92 Os associados do núcleo deverão pagar as quotas anuais indicadas a seguir, que incluirão as quotas internacionais e distritais (distritos únicos, sub e múltiplos) para cobrir os gastos com a assinatura da Revista LION, despesas administrativas da associação e da convenção internacional e despesas semelhantes do distrito. As quotas deverão ser pagas adiantadamente conforme determinação da diretoria do clube matriz: Ativo $ ______ Forâneo $ ______ Honorário $ ______ Privilegiado $ ______ Vitalício $ ______ Temporário $ ______ Afiliado $ _______ O tesoureiro do núcleo deverá remeter as quotas internacionais e de distrito (único, sub e múltiplo), ao tesoureiro do clube matriz, nas épocas estipuladas no respectivo estatuto e regulamentos internacionais e de distrito (único, sub e múltiplo). Os núcleos são obrigados a pagar quotas de clube ao clube matriz. ARTIGO VIII Assuntos diversos Seção 1. ANO FISCAL. O ano fiscal desta associação será de 1° de julho a 30 de junho. Seção 2. PRÁTICAS PARLAMENTARES. Exceto quando previsto em contrário neste estatuto e regulamentos, todas as questões de ordem ou procedimento, com respeito a qualquer reunião ou decisão deste clube, sua diretoria ou quaisquer de suas comissões, serão determinadas de acordo com os procedimentos parlamentares estabelecidos pelas regras parlamentares descritas no livro ROBERT'S RULES OF ORDER, NEWLY REVISED, revisadas periodicamente. Seção 3. POLÍTICA PARTIDÁRIA / RELIGIÃO SECTÁRIA Este clube não deverá endossar ou recomendar qualquer candidato a cargo público, sendo que os associados não deverão engajar em debates sobre política partidária ou religião sectária durante as reuniões do clube. Seção 4. BENEFÍCIOS PESSOAIS. Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no Leonismo, nenhum associado poderá utilizar o clube como um meio de promoção de suas aspirações pessoais, políticas ou de outra natureza, como também, o clube como um todo não deverá fazer parte de nenhum movimento que não esteja de acordo com os propósitos e objetivos do Leonismo. Seção 5. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente deverá receber remuneração por serviços prestados ao clube na capacidade de dirigente, com a exceção do secretário, cuja remuneração, caso exista, deverá ser estabelecida pela diretoria do clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 93 Seção 6. SOLICITAÇÃO DE FUNDOS. Não será permitida a solicitação de fundos do clube durante as reuniões, por qualquer indivíduo que não seja associado do clube. Qualquer sugestão ou proposta feita durante qualquer reunião do clube referente à solicitação de gastos que não sejam as obrigações regulares do clube, deverão ser encaminhadas aos comitês apropriados ou à diretoria para serem analisadas. ARTIGO IX Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMEMDAS. Estes regulamentos poderão ser alterados, emendados ou revogados em qualquer reunião ordinária ou extraordinária do clube, em que haja quórum, pelo voto da maioria dos associados presentes e votantes. Seção 2. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda deverá ser submetida a voto, a menos que se tenha comunicado por escrito a todos os associados do clube por correio normal ou meios eletrônicos, ou entregue pessoalmente, pelo menos quatorze (14) dias antes da reunião na qual a emenda proposta será votada. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 94 NÃO, O CLUBE PAGA NÃO AS QUOTAS DISTRITAIS E SIM, APENAS AS DE SIM, QUANDO CLUBE E DISTRITO - PUDER NÃO PAGA AS SIM SIM, QUANDO PUDER SIM NÃO NÃO NÃO NÃO HONORÁRIO VITALÍCIO Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 95 FORÂNEO PRIVLEGIADO SIM, QUANDO PUDER SIM SIM SIM SIM SIM SIM, APENAS CLUBE SIM, QUANDO PUDER SIM, NO CLUBE PRINCIPAL NÃO, NO CLUBE SECUNDÁRIO TEMPORÁRIO SIM SIM, QUANDO PUDER NÃO AFILIADO SIM SIM PARTICIPAÇÃO COMPORTAM NAS ATIVIDADES ENTO QUE DO CLUBE REFLETE IMAGEM FAVORÁVEL SIM SIM ATIVO PAGAMENTO PONTUAL DAS QUOTAS (CLUBE, DISTRITO E INTERNACIONAL) SIM FREQUÊNCIA REGULAR CATEGORIA APÊNDICE A GRÁFICO DE CATEGORIA DE ASSOCIADOS APENAS EM ASSUNTOS DO CLUBE CONVENÇÃO DISTRITAL (DO CLUBE PRINCIPAL) APENAS EM ASSUNTOS DO CLUBE (AMBOS) NÃO NÃO NÃO AFILIADO TEMPORÁRIO SIM, SE CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES DE UM ASSOCIADO ATIVO NÃO SIM SIM, SE CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES DE UM ASSOCIADO ATIVO SIM, APENAS ASSUNTOS DO CLUBE SIM NÃO SIM, SE CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES DE UM ASSOCIADO ATIVO NÃO NÃO VITALÍCIO FORÂNEO PRIVLEGIADO NÃO NÃO NÃO SIM DELEGADO EM CONVENÇÕES DISTRITAIS OU INTERNACIONAIS HONORÁRIO SIM SIM ATIVO PRIVILÉGIO DE VOTO ELIGIBILIDADE PARA CARGO NO CLUBE, DISTRITO OU INTERNACIONAL CATEGORIA DIREITOS E PRIVILÉGIOS Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 96 APÊNDICE A (Continuação) LIMITES DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS Associados Honorários – Não devem exceder 5% do total do quadro associativo atual; qualquer fração deverá permitir um associado honorário adicional. Associados Afiliados – Não devem exceder 25% do total do quadro associativo atual. APÊNDICE B MODELO DE CÉDULA Para a eleição do presidente: Indique o seu voto marcando a caixa do candidato de sua escolha. John Smith Sally Jones • __________________________ Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 97 APÊNDICE C PLANO ORGANIZACIONAL DOS LIONS CLUBES Dirigentes e Diretores (Diretoria) Presidente Secretário Tesoureiro Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente Terceiro Vice-Presidente Assessor Social (Opcional) Diretor Animador - Torce Rabo (Opcional) Ex-Presidente Imediato 2 Diretores (Primeiro Ano) 2 Diretores (Segundo Ano) Diretor do Quadro Associativo Comitês Administrativos Estatuto e Regulamentos Finanças Informática Informações sobre o Lions Afiliação Programa Relações Públicas e Comunicação Recepção Desenvolvimento da Liderança Comitês de Atividades Serviços Comunitários Preparação e Assistência em Catástrofes Serviços ao Meio Ambiente Conscientização e Ação Acerca da Diabetes Preservação, Conscientização e Ação em Prol da Audição Preservação, Conscientização e Ação em Prol da Visão Relações Internacionais Oportunidades Leonísticas para Jovens Serviços Leonísticos para Crianças Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 98 APÊNDICE C LA-5 MODELO PADRÃO DE ESTATUTO PARA DISTRITOS MÚLTIPLOS ARTIGO I Nome Esta organização deverá ser conhecida como Distrito Múltiplo Leonístico No. ____ doravante referida como “distrito”. ARTIGO II Propósitos Os propósitos deste distrito múltiplo devem ser: (a) Oferecer uma estrutura administrativa para fomentar os propósitos de Lions Clubs International neste distrito. (b) Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra. (c) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania. (d) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade. (e) Unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca. (f) Promover um fórum para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuandose os assuntos de política partidária e religião sectária que não devem ser discutidos pelos associados do clube. (g) Encorajar as pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada. ARTIGO III Afiliação A afiliação nesta associação consiste de Lions clubes neste distrito múltiplo devidamente organizados e constituídos por Lions Clubs International. Este distrito múltiplo consistirá de ____ subdistritos, com as linhas limítrofes adotadas na convenção do distrito múltiplo e aprovadas pela diretoria de Lions Clubs International. ARTIGO IV Emblema, Cores, Slogan e Lema Seção 1. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos será: Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 99 Seção 2. USO DO NOME E DO EMBLEMA. O uso do nome, prestígio, emblema e outras insígnias desta associação deverão seguir as diretrizes estabelecidas periodicamente nos regulamentos. Seção 3. CORES. As cores desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos serão roxo e dourado. Seção 4. SLOGAN. Seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação (Liberty, Intelligence, Our Nation’s Safety). Seção 5. LEMA. Seu Lema será: Nós Servimos. ARTIGO V Supremacia O Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito Múltiplo deverão governar todos os distritos múltiplos a não ser que sejam emendados para não entrarem em conflito com o Estatuto e Regulamentos e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International. Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito Múltiplo e o Estatuto e Regulamentos Internacionais, o respectivo Estatuto e Regulamentos Internacionais deverá prevalecer. ARTIGO VI Dirigentes e Conselho de Governadores Seção 1. COMPOSIÇÃO. Um conselho de governadores deverá ser instituído composto de todos os governadores do distrito múltiplo, devendo ainda incluir um atual ou ex-governador de distrito que servirá como presidente do conselho. Os dirigentes deste distrito múltiplo deverão ser os membros do Conselho de Governadores. Cada membro do conselho de governadores, incluindo o presidente de conselho, terá direito a um (1) voto nas deliberações que requeiram ação por parte do conselho de governadores. O presidente do conselho deverá exercerá por um mandato de apenas um ano, não podendo servir novamente nesta capacidade. (Observação: O Artigo II, Seção 4, do Estatuto e Regulamentos Internacionais permite que o distrito múltiplo, de acordo com determinação de seu Estatuto e Regulamentos, inclua determinados Leões como membros do Conselho de Governadores.) Seção 2. DIRIGENTES. Os dirigentes do conselho do distrito múltiplo serão: presidente e vicepresidente, secretário e tesoureiro e outros dirigentes conforme o conselho de governadores achar necessário, sendo que todos eles serão eleitos, anualmente, pelo conselho. Seção 3. PODERES. Exceto quando for inconsistente e contrário às cláusulas dos Artigos de Incorporação e Estatuto e Regulamentos de Lions Clubs International, ou à autoridade aqui outorgada à diretoria internacional desta associação e às diretrizes e atribuições da diretoria, o Conselho de Governadores deverá: (a) Ter jurisdição e controle sobre todos os dirigentes e agentes, quando agir como tal, do conselho de governadores e de todos os comitês do distrito múltiplo e da convenção do distrito múltiplo. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 100 (b) Exercer gerenciamento e controle sobre a propriedade, negócios e fundos pertencentes ao distrito múltiplo. (c) Jurisdição, controle e supervisão sobre todas as fases da convenção do distrito múltiplo e todas as demais reuniões do distrito múltiplo. (d) Jurisdição original, quando autorizado pelas normas da diretoria internacional e de acordo com as regras de procedimentos estabelecidas pela diretoria, a ouvir e tomar decisão sobre qualquer queixa de natureza estatutária levantada por qualquer subdistrito ou distritos, qualquer Lions clube ou qualquer associados de um Lions clube no distrito múltiplo. Todas essas responsabilidades do conselho estarão sujeitas a exame e decisão de dita diretoria internacional; (e) Ter controle e gerência de todos os assuntos orçamentários do distrito múltiplo e comitês do distrito múltiplo e convenção do distrito múltiplo. Nenhuma obrigação financeira poderá ser aprovada ou feita que venha a causar um orçamento desequilibrado ou déficit em qualquer ano fiscal. Seção 4. AFASTAMENTO. Conforme solicitação da maioria do conselho de governadores, uma reunião extraordinária do conselho pode ser convocada com o propósito de afastar o presidente de conselho. Independentemente do modo em que o presidente do conselho é escolhido ou eleito, ele pode ser afastado por justa causa pelo voto afirmativo de 2/3 do número total do conselho de governadores. ARTIGO VII Convenção de Distrito Múltiplo Seção 1. DATA E LOCAL. Uma convenção anual de distrito múltiplo deverá ser realizada todos os anos antes da convenção internacional em um local selecionado pelos delegados da convenção anual anterior deste distrito múltiplo, na data e horário fixados pelo Conselho de Governadores. Seção 2. FÓRMULA PARA DELEGADOS DE CLUBE. Todo clube constituído e em pleno gozo dos seus direitos junto a Lions Clubs International e ao seu distrito e a este distrito múltiplo terá direito, na convenção deste distrito múltiplo a um (1) um delegado e um (1) suplente para cada dez (10) associados que estejam afiliados ao clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, de acordo com os registros da sede internacional no primeiro dia do último mês que preceder o mês durante o qual a convenção será realizada. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5) ou mais associados. Todo delegado certificado presente, terá direito a um voto para cada cargo a ser preenchido e um voto sobre cada assunto a ser votado pelos membros da referida convenção. A menos que especificado em contrário, o voto afirmativo da maioria dos delegados votantes sobre qualquer questão será considerado como ato da convenção. Todos os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos com os seus Lions clubes, que por sua vez deverão estar em dia com o distrito. Quotas em atraso deverão ser pagas pelo clube que voltará à condição de estar em pleno gozo de seus direitos no máximo em quinze (15) dias em qualquer momento antes do encerramento da certificação de credenciais. Tal procedimento e hora de encerramento devem estar previstos no regimento da respectiva convenção. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 101 Seção 3. QUÓRUM. A maioria dos delegados presentes em qualquer sessão da convenção de um subdistrito ou distrito múltiplo constituirá quórum. Seção 4. CONVENÇÃO ESPECIAL. Uma Convenção Especial de clubes do Distrito Múltiplo poderá ser convocada por dois terços dos votos do Conselho de Governadores para tal hora e lugar conforme for determinada; contanto que tal Convenção Extraordinária seja concluída não menos que 15 dias antes da data do início da Convenção Internacional. Notificação por escrito sobre a Convenção Especial, indicando a hora, local e objetivos, deve ser entregue a cada clube no Distrito Múltiplo pelo Secretário do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo, no mínimo 30 dias antes da data do início de tal Convenção Extraordinária. ARTIGO VIII Procedimento para Resolução de Disputas de Distrito Múltiplo A. Disputas Sujeitas ao Procedimento Todas as disputas que surgirem entre quaisquer clubes no distrito ou entre quaisquer clubes e a administração do distrito referente à afiliação, linhas limítrofes ou à interpretação, violação ou aplicação do estatuto e regulamentos do distrito múltiplo, ou de qualquer outro assunto interno do distrito múltiplo que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios serão decididas através do seguinte processo de resolução de disputa. Exceto quando especificado em contrário, qualquer limite de tempo especificado neste procedimento poderá ser encurtado ou ampliado pelo presidente do conselho de distrito múltiplo ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, pelo secretário ou tesoureiro do conselho, pelos conciliadores ou pela Diretoria Internacional (ou alguém por ela designado) mediante justa causa. Todas as partes de qualquer disputa sujeita a tal procedimento não deverão engajar em ações administrativas ou judiciais durante este processo de resolução de disputa. B. Queixa e Taxa de Apresentação da Queixa Qualquer Lions clube em pleno gozo dos seus direitos (o “requerente”) poderá apresentar um pedido por escrito ao presidente de conselho ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, ao secretário ou tesoureiro do conselho (uma “queixa”) pedindo que uma resolução de disputa seja iniciada conforme este procedimento. A queixa deverá ser apresentada dentro de trinta (30) dias após o requerente ter tomado conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento da ocorrência do evento no qual a queixa está baseada. O requerente deverá apresentar atas assinadas pelo clube ou secretário do clube certificando que uma resolução em apoio à apresentação da queixa foi adotada pela maioria dos associados do clube ou gabinete distrital. Uma cópia da queixa deverá ser enviada aos requeridos. Uma queixa apresentada conforme esse procedimento deverá ser acompanhada de uma taxa de apresentação da queixa no valor de US$750,00 ou o seu equivalente em moeda local, pagável por todos os requerentes ao distrito múltiplo que deverá enviá-la ao presidente do conselho ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, ao secretário ou tesoureiro do conselho, no momento em que a queixa for apresentada. No evento da queixa ser resolvida ou retirada antes dos conciliadores chegarem a uma decisão, Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 102 uma quantia de US$100,00 deverá ser retida pelo distrito múltiplo como taxa administrativa e US$325,00 deverão ser restituídos ao requerente e US$325,00 devem ser pagos ao requerido (divididos em partes iguais caso haja mais que um requerido). No evento dos conciliadores selecionados determinarem que a queixa tenha mérito e a queixa for mantida, a quantia de US$100,00 deverá ser retida pelo distrito múltiplo como taxa administrativa e US$650,00 deverão ser reembolsados ao requerente. No evento dos conciliadores selecionados negarem a queixa por alguma razão, a quantia de US$100,00 deverá ser retida pelo distrito múltiplo como taxa administrativa e US$650,00 deverão ser pagos ao requerido (divididos em partes iguais caso haja mais que um requerido). No evento da queixa não ser resolvida, retirada, mantida ou negada dentro do espaço de tempo estabelecido por este procedimento (a não ser que a ampliação de tempo seja concedida por justa causa), então a taxa total deverá ser automaticamente retida pelo distrito múltiplo como taxa administrativa, não devendo ser restituída a nenhuma parte. Todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa serão da responsabilidade do distrito múltiplo, a não ser que as normas do distrito múltiplo estabeleçam que todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa devem ser pagas com base igualitária pelas partes envolvidas na disputa. C. Resposta à Queixa Os requerentes à queixa poderão apresentar uma resposta por escrito referente à queixa ao presidente do conselho ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, ao secretário ou tesoureiro do conselho, com uma cópia para a Divisão Jurídica, dentro de dez (10) dias do recebimento do aviso sobre a queixa. Uma cópia da resposta deverá ser enviada aos requeridos. D. Confidencialidade Assim que a queixa for apresentada, as comunicações entre os reclamantes e os respondentes, presidente do conselho ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, o secretário ou tesoureiro do conselho e conciliadores, deverão ser mantidas em caráter confidencial, dentro do possível. E. Seleção dos Conciliadores Dentro de quinze (15) dias de apresentação da queixa, cada parte da disputa deverá selecionar um (1) conciliador neutro, que deverá ser um ex-governador de distrito, de preferência um ex-presidente de conselho, que esteja em pleno gozo de seus direitos em um clube que por sua vez deve estar em dia com a associação, que não seja um clube que faz parte da disputa, no distrito múltiplo onde a disputa originou, devendo ainda ser imparcial sobre o assunto em disputa e sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. Os conciliadores selecionados deverão selecionar um (1) conciliador neutro, que deverá servir como presidente do comitê, devendo ser um ex-diretor internacional presentemente em pleno gozo dos seus direitos, pertencente a um clube em pleno gozo dos seus direitos, no distrito múltiplo onde a disputa se originou, mas que não seja o clube que faz parte da disputa, devendo ser imparcial sobre o assunto em disputa, sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. No evento de não haver um ex-diretor internacional neutro que possa ser Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 103 selecionado no distrito múltiplo no qual a disputa se originou, os conciliadores selecionados poderão selecionar um (1) conciliador/presidente neutro que deverá ser um ex-diretor internacional, pertencente a um clube em pleno gozo dos seus direitos, fora do respectivo distrito múltiplo. A decisão dos conciliadores relativa à seleção do conciliador/presidente do comitê deverá ser final e vinculante. Assim que o processo de seleção for finalizado, os conciliadores serão considerados nomeados, possuindo autoridade plena, apropriada e necessária para resolver ou decidir a disputa de acordo com este procedimento. No evento dos conciliadores selecionados não concordarem com a seleção do conciliador/presidente dentro do prazo estipulado acima, então os conciliadores selecionados deverão automaticamente resignar-se devido a razões administrativas e as partes deverão selecionar novos conciliadores (“a segunda equipe de conciliadores selecionados”) os quais deverão então selecionar um (1) conciliador/presidente neutro de acordo com os procedimentos de seleção e exigências descritas acima. No evento da segunda equipe de conciliadores selecionados não concordar com a seleção do conciliador/presidente do distrito múltiplo no qual a disputa se originou, os conciliadores selecionados poderão selecionar um (1) conciliador/presidente neutro que deverá ser um ex-diretor internacional, devendo ser associado de um clube em dia com suas obrigações fora do respectivo distrito múltiplo. No evento da segunda equipe de conciliadores selecionados não concordar com a seleção do conciliador/presidente, dentro ou fora do distrito múltiplo no qual a disputa se originou, então o ex-diretor internacional que serviu mais recentemente na Diretoria Internacional do distrito múltiplo no qual a disputa se originou ou de um distrito adjacente, o que for mais próximo, deverá nomear um conciliador/presidente. O limite de tempo para a Seção E não poderá ser encurtado ou ampliado pelo presidente de conselho de distrito múltiplo ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, pelo secretário ou tesoureiro do conselho, ou pelos conciliadores. F. Reunião de Conciliação e Decisão dos Conciliadores Assim que forem nomeados, os conciliadores deverão agendar uma reunião das partes com o propósito de conciliar a disputa. A reunião deverá ser programada dentro de trinta (30) dias da nomeação dos conciliadores. O objetivo dos conciliadores é encontrar uma solução rápida e amistosa para a disputa. Se tais esforços de conciliação fracassarem, os conciliadores terão a autoridade de emitir sua decisão relativa à disputa. Os conciliadores deverão emitir sua decisão por escrito, no mais tardar trinta (30) dias após a data da reunião inicial das partes, decisão esta que deverá ser final e vinculante para todas as partes. A decisão por escrito deverá ser assinada por todos os conciliadores, com a discordância de qualquer conciliador devidamente anotada e uma cópia da decisão por escrito deverá ser encaminhada a todas as partes, e ao presidente do conselho de distrito múltiplo ou, no evento da queixa ser diretamente contra o presidente do conselho, ao secretário ou tesoureiro do conselho, ao conselho de governadores do distrito múltiplo e à Divisão Jurídica de Lions Clubs International. A decisão dos conciliadores deverá ser coerente com qualquer provisão aplicável do Estatuto e Regulamentos Internacionais, do Distrito Múltiplo e do Distrito e com as normas da Diretoria Internacional, estando sujeita à autoridade e ao parecer da Diretoria Internacional, conforme decisão exclusiva da Diretoria Internacional ou pessoa por ela designada. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 104 O não cumprimento à decisão final e vinculante dos conciliadores que deverá ser acatada por todos, constituirá uma conduta não condizente a um Leão, estando sujeita à perda dos privilégios da afiliação e/ou cancelamento da carta constitutiva. ARTIGO IX Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMEMDAS. O presente estatuto poderá ser emendado somente em uma convenção distrital por meio de resolução do Comitê de Estatuto e Regulamentos e adotada pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) dos votos lançados. Seção 2. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Quando as emendas ao Estatuto e Regulamentos Internacionais forem aprovadas na Convenção Internacional, qualquer emenda que afete diretamente o Estatuto e Regulamentos do Distrito Múltiplo deverá ser automaticamente atualizada no estatuto e regulamentos do distrito ao encerrar da convenção. Seção 3. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda deverá ser comunicada ou votada a menos que tenha sido publicada por correio ou por meio eletrônico a cada clube dentro de um prazo de pelo menos trinta (30) dias antes da data de abertura da convenção anual com a comunicação de que tal emenda será votada naquela convenção. Seção 4. VIGÊNCIA. As emendas entrarão em vigor no encerramento da convenção em que foram adotadas, a menos que seja especificado em contrário. REGULAMENTOS ARTIGO I Nomeação e Endosso aos Candidatos a Terceiro Segundo Vice-Presidente e Diretor Internacional Seção 1. PROCEDIMENTO PARA ENDOSSO. Estando sujeito às provisões do Estatuto e Regulamentos Internacionais, qualquer associado de um Lions clube no distrito múltiplo que esteja pleiteando endosso em uma convenção de distrito múltiplo como candidato ao cargo de diretor internacional ou terceiro segundo vice-presidente deverá: (a) Entregar (por correio ou pessoalmente) uma comunicação por escrito da sua intenção de solicitar tal endosso ao secretário-tesoureiro do conselho do distrito múltiplo com pelo menos 30 dias de antecedência à data da instalação da convenção (do subdistrito ou distrito múltiplo) na qual a questão do endosso deverá ser votada; (b) Entregar junto com tal aviso de intenção a evidência do cumprimento das qualificações para tal cargo, estabelecidas no Estatuto e Regulamentos Internacionais. [As mudanças destacadas entram em vigor a partir de 1º de julho de 2016] Seção 2. NOMEAÇÃO. Cada notificação de intenção que for entregue deverá ser transmitida pelo presidente do conselho e secretário-tesoureiro ao Comitê de Nomeações da respectiva convenção, devendo ser analisada e aperfeiçoada pelo respectivo comitê para obter de cada Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 105 candidato potencial qualquer evidência adicional e qualificações necessárias conforme estipulado no Estatuto e Regulamentos Internacionais, devendo ser colocada como nomeação na respectiva convenção o nome de cada candidato proposto que tenha cumprido tais requerimentos jurisdicionais e de procedimento. Seção 3. DISCURSO DE APOIO. Cada indicado a endosso deverá ter o direito a um discurso de apoio de no máximo três (3) minutos de duração. Seção 4. VOTE. O voto sobre a questão do endosso deverá ser feito por escrito em cédula secreta, a não ser que exista apenas um nomeado ao cargo, sendo que neste caso o voto poderá ser feito verbalmente. O candidato que receber a maioria dos votos lançados deverá ser declarado como sendo endossado (eleito) como candidato da convenção do distrito múltiplo. No evento de um empate, ou se um dos candidatos não receber a maioria exigida, em qualquer votação, a votação deverá continuar apenas para os dois candidatos que receberam o maior número de votos na eleição anterior, até que um deles receba a maioria de votos exigida dos votos lançados. Seção 5. ENDOSSO DO SUBDISTRITO. Todo candidato que esteja procurando um endosso em uma convenção de distrito múltiplo deverá primeiramente ter assegurado o endosso do seu subdistrito. Seção 6. CERTIFICAÇÃO DE ENDOSSO. A certificação de endosso pela convenção do distrito múltiplo deverá ser feita por escrito à sede internacional pelos oficiais designados do distrito múltiplo de acordo com os requerimentos estabelecidos no Estatuto de Regulamentos Internacionais. Seção 7. VALIDADE. Nenhum endosso a qualquer candidatura de qualquer associado de um Lions clube deste distrito múltiplo será válido a não ser que seja constatado o cumprimento das cláusulas deste Artigo. ARTIGO II Nomeação do Presidente de Conselho O presidente de conselho deverá ser nomeado pelos Governadores de Distrito do distrito múltiplo, contanto que tal presidente de conselho seja um atual ou ex-governador de distrito no momento em que assumir o cargo. O presidente do conselho deverá servir por um mandato de apenas um ano, não podendo servir novamente nesta capacidade. Uma reunião dos governadores de distrito do distrito múltiplo que assumirão o cargo durante o mandato do presidente de conselho nomeado deverá ser convocada após a convenção do distrito múltiplo, porém, não mais do que 30 dias após o encerramento da Convenção Internacional com o propósito de selecionar um presidente de conselho. Será dever dos participantes desta reunião nomear um associado em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um clube em dia com a associação no distrito múltiplo para atuar como presidente de conselho. ARTIGO III Deveres do Conselho de Governadores de Distrito Múltiplo e Comitês Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 106 Seção 1. CONSELHO DE GOVERNADORES DE DISTRITO MÚLTIPLO. O Conselho de Governadores deverá: (a) Elaborar todos os contratos e aprovar todas as contas administrativas relativas à convenção do distrito múltiplo. (b) Designar um depositário para os fundos do distrito múltiplo. (c) Determinar a importância da fiança para o secretário-tesoureiro do conselho e aprovar a companhia que estará fornecendo tal fiança. (d) Receber os relatórios financeiros do secretário-tesoureiro do conselho semestralmente, ou mais frequentemente se necessário, e providenciar uma auditoria dos livros contábeis e da contabilidade em geral do secretário-tesoureiro do conselho. Seção 2. PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISTRITO MÚLTIPLO. O presidente de conselho do distrito múltiplo será o facilitador administrativo do distrito múltiplo. Todas as ações estão sujeitas à autoridade, direção e supervisão do conselho de governadores de distrito múltiplo. Em cooperação com o conselho de governadores, o presidente do conselho deve: (a) Fomentar os propósitos desta associação; (b) Auxiliar na comunicação de informações sobre as normas, eventos e programas internacionais e distritais; (c) Documentar e disponibilizar os objetivos e planos de longo prazo para o distrito múltiplo, conforme estabelecidos pelo conselho de governadores; (d) Convocar reuniões e facilitar a discussão durante as reuniões do conselho; (e) Facilitar as operações da convenção do distrito múltiplo; (f) Apoiar os esforços iniciados pela Diretoria Internacional ou pelo conselho de governadores que se destinam a criar e fomentar a harmonia e a união entre os governadores de distrito; (g) Apresentar relatórios e desempenhar os deveres conforme forem estipulados no estatuto e regulamentos do distrito múltiplo; (h) Desempenhar outras funções administrativas conforme designação do conselho de governadores do distrito múltiplo; e Facilitar, por ocasião do término do seu mandato, a apresentação imediata das contas, fundos e registros do distrito múltiplo ao seu sucessor no cargo. Seção 3. PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISTRITO MÚLTIPLO. Sob a supervisão e direcionamento do Conselho de Governadores, o secretário-tesoureiro de conselho deverá: (a) Manter registros acurados das atas de todas as reuniões do Conselho de Governadores e, dentro de dez (10) dias após cada reunião, enviar cópias para todos os membros do conselho e à sede de Lions Clubs International (b) Oferecer assistência ao Conselho de Governadores na realização dos negócios do distrito múltiplo e desempenhar outras funções conforme especificado ou implícito no estatuto e regulamentos, ou conforme lhe for designado periodicamente pelo Conselho de Governadores. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 107 (c) Receber e oferecer recibos apropriados referentes às quotas e taxas exigidas a serem lhe serem pagas pelo secretário-tesoureiro do gabinete do subdistrito, depositando os recursos em um banco ou bancos designados pelo Conselho de Governadores, e desembolsando os recursos sob a supervisão e controle do conselho, utilizando cheques sacados conforme tais depósitos assinados por ele e endossados pelo presidente do conselho ou outro membro do conselho devidamente autorizado. (d) Manter contabilidade acurada e registro das contas e atas de todas as reuniões do Conselho de Governadores e do distrito múltiplo, permitindo a inspeção desses documentos por qualquer membro do conselho ou qualquer clube do distrito múltiplo (ou qualquer agente devidamente autorizado a fazê-lo) dentro de um prazo razoável para qualquer propósito justo. (e) Garantir a fiança pelo fiel desempenho dos seus deveres em uma soma tal e com as devidas fianças, conforme determinado pelo Conselho de Governadores. (f) Entregar em tempo hábil, ao término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do distrito múltiplo ao seu sucessor no cargo. (g) Caso sejam adotados cargos separados de secretário do conselho e tesoureiro do conselho, os deveres aqui relacionados devem ser atribuídos a cada um dos dirigentes de acordo com a natureza das atribuições. Seção 4. ASSESSOR DE PROTOCOLO DO DISTRITO MÚLTIPLO. O Conselho de Governadores deverá nomear um assessor de protocolo anualmente para o distrito múltiplo. Sob a supervisão e direcionamento do Conselho de Governadores, o assessor de protocolo deverá: (a) Em todos os eventos que contam com a presença de dignitários visitantes, providenciar gráficos dos lugares à mesa de acordo com o protocolo oficial da associação; assegurando que as apresentações verbais sejam baseadas no mesmo protocolo. Assegurar que as exigências quanto aos trajes estejam claras para todos os eventos. (b) Providenciar uma recepção apropriada no aeroporto (ou em outro local de chegada); providenciar transporte adequado para o hotel ou outra acomodação, inspecionar o apartamento do hotel antecipadamente para garantir que esteja em condições aceitas e providenciar cortesias apropriadas (flores, frutas, etc.). (c) Providenciar acompanhamento apropriado dos visitantes a cada função do programa. (d) Providenciar visitas de cortesia a líderes do governo local (ou líder regional e/ou nacional, caso o local sugerir esta possibilidade), conforme permitir o programa do visitante. (e) Coordenar o trabalho de relações públicas junto à mídia tal como televisão, rádio e imprensa, conforme for necessário. (f) Coordenar a saída do hotel e transporte para o aeroporto (ou outro meio de saída). ARTIGO IV Comitês de Distrito Múltiplo Seção 1. COMITÊ DE CREDENCIAIS. O Comitê de Credenciais da convenção do distrito múltiplo será composto dos atuais governadores de distrito, primeiro e segundo vicegovernadores de distrito e secretários-tesoureiros de gabinete. O presidente deste comitê deverá ser o presidente do conselho. O Comitê de Credenciais deverá ter poderes para desempenhar os deveres estabelecidos nas regras parlamentares da publicação ROBERT'S RULES OF ORDER, NEWLY REVISED. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 108 Seção 2. COMITÊS DA CONVENÇÃO DE DISTRITO MÚLTIPLO. O Conselho de Governadores deverá nomear, designar o presidente e preencherá quaisquer vagas ocorridas nos seguintes Comitês de Distrito Múltiplo: Resoluções, Nomeações, Eleições, Estatuto e Regulamentos, Regras e Convenção Internacional. Cada subdistrito deverá ter pelo menos um representante em cada comitê. Os comitês deverão desempenhar as funções designadas pelo Conselho de Governadores. Seção 3. OUTROS COMITÊS DO CONSELHO. O Conselho de Governadores poderá estabelecer e nomear outros comitês e cargos conforme achar necessário e apropriado para o funcionamento eficaz do distrito múltiplo. ARTIGO V Reuniões Seção 1. REUNIÕES DO CONSELHO. O Conselho de Governadores deverá realizar uma reunião ordinária dentro de sessenta (60) dias da data na qual o governador de distrito assumir oficialmente o cargo, e outras reuniões conforme achar aconselhável. O presidente do conselho ou secretário, conforme direcionamento do presidente do conselho, deverá emitir uma convocação por escrito para cada reunião do Conselho de Governadores, com o horário e o local devendo ser estabelecidos na convocação conforme determinação do presidente do conselho. A data das reuniões deverá ser determinada pelo Conselho de Governadores, exceto a primeira, que deve ser estabelecida pelo presidente do conselho. Seção 2. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e extraordinárias deste conselho poderão ser realizadas por meios de formatos alternativos de reuniões, tais como teleconferências e/ou web-conferências. Tal possibilidade só poderá ser iniciada com a aprovação da maioria do Conselho de Governadores. Seção 3. QUORUM. A presença da maioria dos integrantes do Conselho de Governadores constituirá quórum em qualquer reunião. Seção 4. ASSUNTO TRATADO PELO CORREIO. O Conselho de Governadores poderá tratar de assuntos pelo correio (incluindo cartas, e-mails e fax), contanto que tais ações não entrem em efeito até que sejam aprovadas por escrito por dois terços (2/3) do número total de membros do conselho de governadores. Tal ação poderá ser iniciada pelo Presidente do Conselho ou por três (3) membros de tal conselho. ARTIGO VI Convenção de Distrito Múltiplo Seção 1. SELEÇÃO DO LOCAL DA CONVENÇÃO. O presidente do conselho de governadores deverá receber convites por escrito de locais que desejarem hospedar a convenção anual. Todos os convites deverão conter informações determinadas periodicamente pelo Conselho de Governadores e deverão ser entregues ao presidente do conselho no mais tardar até 30 dias antes da data da convenção na qual tal assunto será votado pelos delegados da convenção. Os procedimentos a serem observados na averiguação das licitações a serem Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 109 apresentadas na convenção, bem como a deliberação a ser tomada pela convenção no caso das licitações não serem aceitáveis ou de nenhuma ter sido recebida pelo Conselho de Governadores, serão determinados pelo Conselho de Governadores. Seção 2. CONVOCAÇÃO OFICIAL. O Conselho de Governadores deverá emitir uma convocação oficial por escrito sobre a convenção anual do distrito múltiplo com pelo menos trinta (30) dias de antecedência à data estabelecida, mencionando o dia e o horário da convenção. Seção 3. MUDANÇA DE LOCAL. O Conselho de Governadores tem e deverá manter autoridade absoluta para mudar em qualquer época, por justa causa, o local escolhido para a convenção por uma convenção do distrito múltiplo, contato que tal local da convenção esteja situado dentro das fronteiras do distrito múltiplo, sendo que nem o Conselho de Governadores nem tampouco o distrito múltiplo, ou qualquer subdistrito ou subdistritos incorrerão responsabilidade para com qualquer clube ou subdistrito. A comunicação sobre a mudança de local deverá ser fornecida por escrito a cada clube do distrito múltiplo com pelo menos sessenta (60) dias antes da data da instalação da convenção anual. Seção 4. DIRIGENTES. Os membros do Conselho de Governadores deverão ser os dirigentes da convenção anual do distrito múltiplo. Seção 5. ORDEM DOS NEGÓCIOS DA CONVENÇÃO. O Presidente do Conselho do distrito múltiplo deverá organizar a ordem dos negócios da convenção do distrito múltiplo, sendo esta a ordem do dia que deverá vigorar para todas as sessões. Seção 6. REGRAS DE ORDEM E DE PROCEDIMENTO. Exceto se o contrário estiver especificado no estatuto e regulamentos ou nas regras ou procedimentos adotados para uma reunião, todas as questões de ordem e procedimento em qualquer reunião, convenção, qualquer reunião do Conselho de Governadores ou do comitê do distrito múltiplo deverão ser determinadas pelas Regras Parlamentares da publicação ROBERT'S RULES OF ORDER NEWLY REVISED Seção 7. MESTRE DE CERIMÔNIAS. Serão nomeados pelo Conselho de Governadores um mestre de cerimônias e, se necessário, um assistente de mestre de cerimônias para a convenção. Seção 8. RELATÓRIO OFICIAL. Dentro de sessenta (60) dias após o encerramento da convenção do distrito múltiplo, um relatório oficial deverá ser encaminhado à sede internacional e a cada clube do distrito múltiplo pelo Conselho de Governadores ou, por sua orientação, pelo secretário do conselho. Seção 9. CONVENÇÃO DO SUBDISTRITO. Uma reunião dos delegados inscritos de um subdistrito que comparecerem a uma convenção de distrito múltiplo poderá constituir a convenção anual deste subdistrito. ARTIGO VII Funda da Convenção de Distrito Múltiplo Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 110 Seção 1. TAXA PARA O FUNDO DA CONVENÇÃO. Em lugar de, ou além da taxa de inscrição a uma convenção de distrito múltiplo, uma quota anual que servirá de taxa para o fundo da convenção na importância de (inserir o valor na moeda nacional _____________) poderá ser cobrada dos associados de cada clube e paga adiantadamente, com exceção de clubes recémfundados ou reorganizados, em dois pagamentos semestrais, conforme segue: (inserir o valor na moeda nacional____________) por associados de clube em 10 de setembro de cada ano referente ao período semestral de 1° de julho a 31 de dezembro; e (inserir o valor na moeda nacional_______________) por associado de clube em 10 de março de cada ano referente ao período semestral de 1° de janeiro a 30 de junho, sendo que a cobrança de mencionada quota será baseada na lista de associados de cada clube que constar nos primeiros dias de setembro e março, respectivamente. Todos os clubes que foram instituídos ou reorganizados durante determinado ano fiscal deverão coletar e pagar tal taxa referente àquele ano fiscal em base prorrateada, desde o primeiro dia do segundo mês após a data da organização, conforme for o caso. Esta quota deverá ser cobrada dos clubes dos subdistritos pelo secretário-tesoureiro de gabinete ou a ele enviada o qual depositará o numerário recebido em uma conta especial em um banco ou outra agência bancária de escolha do respectivo gabinete do subdistrito, cujo valor será pago ao secretário-tesoureiro do conselho mediante ordem do presidente do conselho. O fundo assim obtido será utilizado exclusivamente para cobrir as despesas das convenções do distrito múltiplo, devendo ser despendido somente pelo distrito múltiplo através de cheques emitidos e assinados pelo secretário-tesoureiro do conselho e endossados pelo presidente do conselho ou outro membro do conselho devidamente autorizado. Seção 2. FUNDOS REMANESCENTES. Em qualquer ano fiscal, o saldo que restar no fundo da convenção, após o pagamento de todas as despesas administrativas da convenção em tal ano, deverá permanecer no fundo da convenção estando disponível para cobertura de despesas de convenções futuras, sendo considerado como renda de qualquer ano fiscal a ser despendida ou orçada para pagamento de tais despesas. Seção 3. COLETA DA TAXA. Uma taxa determinada pelo Conselho de Governadores será cobrada de acordo com os procedimentos por ele estabelecidos, de cada delegado, suplente, ou visitante que participe da convenção distrital, visando cobrir os gastos com refeições e entretenimento durante a convenção. ARTIGO VIII Fundo de Administração do Distrito Múltiplo Seção 1. RECEITA DO DISTRITO MÚLTIPLO. A fim de proporcionar receita para projetos aprovados pelo distrito múltiplo e para cobrir as despesas administrativas do distrito múltiplo, uma quota anual para o fundo administrativo do distrito será estabelecida no valor de (colocar a importância em moeda nacional______________) a ser cobrada dos associados de cada clube do distrito múltiplo, devendo ser paga adiantadamente pelos clubes em duas parcelas semestrais conforme segue: (inserir o valor na moeda nacional____________) por associado de clube em 10 de setembro de cada ano referente ao período semestral de 1° de julho a 31 de dezembro; e (inserir o valor na moeda nacional_______________) por associado de clube em 10 de março de cada ano referente ao período semestral de 1° de janeiro a 30 de junho, sendo que a cobrança de mencionada quota será baseada na lista de associados de cada clube que constar nos primeiros Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 111 dias de julho e janeiro, respectivamente. Mencionada quota será paga por todos os clubes do distrito múltiplo ao secretário-tesoureiro do conselho, com exceção dos clubes recémorganizados e reorganizados, que deverão coletar e pagar as quotas em sistema porreteado no primeiro dia do segundo mês após a data de organização ou reorganização, conforme for o caso. A quota deverá ser desembolsada somente para despesas administrativas do distrito múltiplo e somente mediante aprovação do Conselho de Governadores. Os desembolsos em questão serão feitos através de cheques emitidos e assinados pelo secretário-tesoureiro do conselho, com o endosso do presidente do conselho. Seção 2. FUNDOS REMANESCENTES. Em qualquer ano fiscal, o saldo que restar no fundo administrativo do distrito múltiplo, após o pagamento de todas as despesas administrativas do distrito múltiplo em tal ano, deverá permanecer em tal fundo administrativo, estando disponível para cobertura de despesas futuras do distrito múltiplo, sendo considerado como renda de qualquer ano fiscal a ser despendida ou disponibilizada exclusivamente para pagamento de tais despesas. ARTIGO IX Assuntos diversos Seção 1. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente deverá receber remuneração por serviços prestados ao distrito múltiplo na capacidade de dirigente, com a exceção do secretário-tesoureiro de conselho, cuja remuneração, caso exista, deverá ser estabelecida pelo Conselho de Governadores. Seção 2. ANO FISCAL. O ano fiscal deste distrito múltiplo deverá ser de 1° de julho a 30 de junho. Seção 3. AUDITORIA OU REVISÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. O Conselho de Governadores deverá providenciar uma auditoria anual ou mais frequente para revisão dos livros contábeis e contabilidade geral do distrito múltiplo. ARTIGO X Emendas Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMEMDAS. Os regulamentos poderão ser emendados somente em uma convenção de distrito múltiplo, por resolução relatada pelo Comitê da Convenção sobre Estatuto e Regulamentos e adotada pela maioria dos votos lançados. Seção 2. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA. Quando as emendas ao Estatuto e Regulamentos Internacionais forem aprovadas na Convenção Internacional, qualquer emenda que afete diretamente o Estatuto e Regulamentos do Distrito deverá ser automaticamente atualizada no estatuto e regulamentos do distrito ao encerrar da convenção. Seção 3. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda deverá ser comunicada ou votada a menos que tenha sido publicada por correio ou por meio eletrônico a cada clube dentro de um prazo de pelo menos trinta (30) dias antes da data de abertura da convenção anual com a comunicação de que tal emenda será votada naquela convenção. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 112 Seção 4. VIGÊNCIA. As emendas entrarão em vigor no encerramento da convenção em que foram adotadas, a menos que seja especificado em contrário. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 113 APÊNDICE A MODELO DE REGRAS DE PROCEDIMENTO Esse modelo de regras de procedimento são diretrizes que podem ser emendadas pelo conselho de governadores para serem adotadas pelos delegados da convenção. CONVENÇÃO DO DISTRITO MÚLTIPLO ___________________ Regra 1. O Conselho de Governadores do distrito múltiplo deverá providenciar a ordem dos negócios da convenção do distrito múltiplo. Com exceção das horas para inscrição e certificação, que não podem sofrer mudanças, alterações na ordem de trabalho deverão ser feitas apenas mediante consentimento de três quartos (3/4) dos delegados certificados reunidos em qualquer sessão que tenha quórum. A maioria dos delegados certificados presentes em qualquer sessão constituirá quórum. Regra 2. Exceto se for estabelecido em contrário no Estatuto e Regulamentos de Lions Clubs International, o Estatuto e Regulamentos do Distrito ________________ , os costumes ou práticas nacionais ou as regras estabelecidas na publicação Robert’s Rules of Order, Newly Revised, deverão governar todas as questões de ordem e procedimento. Regra 3. (a) O comitê de credenciais deverá ser composto do presidente de conselho, como presidente do comitê, atual governador de distrito, primeiro e segundo vice-governadores de distrito e do secretário-tesoureiro de gabinete. A principal responsabilidade do comitê de credenciais deverá ser verificar as credenciais dos delegados de clube. Ao desempenhar esta responsabilidade, o comitê de credenciais deverá ter a autoridade de exercer suas funções conforme estabelecido pelo costume e prática nacional ou conforme estabelecido na publicação Robert’s Rules of Order, Newly Revised. (b) A inscrição e certificação dos delegados será realizada em (dia) ____________das ___________ (horário). (c) O número de delegados certificados deverá ser comunicado à convenção após o encerramento da certificação e antes do início da votação. Regra 4. (a) Sessenta (60) dias antes da instalação da convenção, o presidente do conselho, a não ser que seja estabelecido em contrário, deverá nomear e designar o presidente do comitê de nomeações formado por três (3) membros. O comitê deverá ser responsável por examinar as qualificações de cada candidato indicado e determinar a sua elegibilidade pelo menos cinco dias antes da eleição. (b) O candidato poderá desistir da eleição a qualquer momento antes da emissão do relatório final do comitê de indicações. Regra 5. Substituição de delegados e delegados suplentes. (a) Para substituir um delegado e/ou suplente já certificado, o substituto deverá apresentar a cópia do certificado de credencial emitido para o membro que ele estiver substituindo. (b) No dia da votação, um delegado suplente devidamente certificado terá a permissão de obter uma cédula e votar em lugar de um delegado devidamente certificado do mesmo Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 114 Lions clube, apresentando sua cópia do certificado de credencial de suplente, juntamente com uma cópia do certificado de credencial de delegado certificado aos funcionários da votação. Nesse momento, os funcionários farão as anotações necessárias nos registros de credenciais, marcando que uma substituição foi feita na designação de delgado do respectivo clube. Delegados suplentes que não foram certificados não poderão substituir um delegado certificado ou não certificado. Regra 6. (a) Antes da convenção, o presidente de conselho deverá indicar e designar o presidente do comitê de eleições composto de três (3) membros. Cada candidato devidamente nomeado poderá designar um (1) observador através do seu clube. Os observadores poderão supervisionar somente a eleição, mas não poderão participar diretamente do processo de tomada de decisão do comitê. (b) O comitê de eleições deverá ser responsável pela preparação do material de eleição, tabulação dos votos e resolução de questões referentes à validade de cédulas individuais. A decisão do comitê será final e vinculante. (c) O comitê de eleições deverá preparar um relatório completo dos resultados da eleição, contendo o seguinte: data, horário e local da eleição; resultados específicos da votação por candidato; assinatura de cada membro do comitê e observador. O governador de distrito, o presidente de conselho e todos os candidatos deverão receber uma cópia do relatório do comitê. Regra 7. Votação. (a) A votação será realizada em local e horário previamente determinados. (b) Para obter uma cédula, o delegado deverá apresentar o seu certificado de credencial aos funcionários da votação para verificação. Depois de verificado, o delegado deverá receber uma cédula. (c) O delegado deverá indicar seu voto, assinalando no local apropriado ao lado do nome do candidato da sua escolha. A marca deverá ser colocada no local apropriado para ser considerada como um voto válido. As cédulas que tiverem votos para mais do que um número específico de cargos a serem preenchidos em qualquer seção deverão ser declaradas inválidas para aquela seção em particular. (d) Será necessário haver uma maioria de votos para endosso de um Terceiro Segundo VicePresidente ou Diretor Internacional. Caso uma maioria de votos para a questão de endosso não for recebida, então o candidato não terá sido endossado. [As mudanças destacadas entram em vigor a partir de 1º de julho de 2016] (e) Uma maioria simples de votos será necessária para eleger os demais candidatos. No caso de um candidato deixar de receber o número requerido de votos para ser eleito, outra votação deverá ser feita conforme especificado nesta seção até que um candidato receba a maioria simples dos votos. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 115 APÊNDICE D CLUBES DE FILATELIA DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL ESTATUTO (conforme aprovado em 25 de novembro de 1974 e emendado em julho de 2003) ARTIGO I NOME E OBJETIVO Seção 1. NOME. Esta organização deverá ser conhecida como clube de filatelia de Lions Clubs International, doravante referido como LISC (LIONS INTERNATIONAL STAMP CLUB). Seção 2. PROPÓSITO. O propósito desta organização é incentivar e desenvolver o interesse dos Leões, Leos, Lionesses e de seus familiares para a prática de colecionar selos, além de fortalecer o Leonismo em termos internacionais e promover a cooperação entre os Leões. ARTIGO II QUADRO ASSOCIATIVO Seção 1. AFILIAÇÃO. A afiliação nesta organização estará aberta a todo associado em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um Lions clube. O pedido de afiliação deverá ser apresentado ao secretário do clube, com o pagamento das quotas referentes a um ano. Seção 2. ASSOCIADO TEMPORÁRIOS (a) Todo associado pertencente à família imediata de um Leão em pleno gozo de seus direitos, poderá tornar-se um associado temporário, mediante solicitação acompanhada do pagamento de quotas relativas a um ano. (b) Todo associado em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um Lioness Clube ou a um Leo Clube, poderá tornar-se um associado temporário mediante solicitação, acompanhada do pagamento de quotas relativas a um ano. (c) Os associados temporários não podem votar ou ocupar cargos no clube. (d) As solicitações para associado temporário estarão sujeitas à análise do secretário do clube. Seção 3. ASSOCIADOS HONORÁRIOS (a) A diretoria poderá, com a aprovação da maioria dos votos dos membros presentes à reunião anual, conferir a designação de associado honorário a um indivíduo que não seja associado do clube filatélico (L.I.S.C.), mas que tenha desempenhado serviços relevantes ao clube filatélico, e ao qual o clube deseje conferir esta distinção especial. (b) Esta homenagem poderá ser conferida aos cônjuges de ex-presidentes e ex-secretários falecidos. (c) A classificação de associado honorário não exige o pagamento de quotas. (d) Os associados honorários não têm direito a voto e não podem preencher qualquer cargo, a não ser que sejam associados Leões em pleno gozo de seus direitos. Seção 4. ASSOCIADOS VITALÍCIOS Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 116 (a) A diretoria poderá, com a aprovação da maioria dos votos dos membros presentes à reunião anual, conferir a designação de associado vitalício a um indivíduo que tenha prestado serviços relevantes ao clube filatélico, e que tenha pelo menos 15 anos de afiliação contínua, ao qual o clube deseja conferir esta distinção em lugar de todas as quotas futuras. (b) Mediante apresentação da proposta de associado e pagamento de US$200,00, em lugar de todas as quotas futuras, o presidente, com a aprovação da diretoria, pode conferir o título de associado vitalício a qualquer associado que tenha sido associado do Clube Filatélico de Lions Internacional durante pelo menos 15 anos. (c) A diretoria poderá optar por eleger dois associados vitalícios para serem membros exofficio da diretoria, com direito a voto. Este privilégio é conferido aos associados que tenham ocupado cargos no clube e tenham servido de forma meritória para a melhoria do clube. Seção 5. CARTÕES DE ASSOCIADO. Um cartão de associado será emitido para todos os associados, bem como para os associado temporários, mediante pagamento das quotas. Os cartões de associados deverão indicar a data do início da afiliação. Seção 6. DEMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS (a) O associado ou associado temporário poderá resignar-se em qualquer ocasião mediante um pedido de demissão por escrito endereçada ao secretário deste clube. (b) Qualquer associado regular ou associado temporário que deixe de pagar as quotas dentro de 90 dias após a data de vencimento, deverá ter a sua situação apresentada à Diretoria para ser discutida e para que as medidas necessárias sejam tomadas. (c) Qualquer associado regular ou associado temporário poderá ser exonerado da afiliação pelo voto de dois terços (2/3) da diretoria, por justa causa, inclusive por conduta não condizente às práticas gerais reconhecidas pelos colecionadores de selos, e por violar quaisquer regras ou regulamentos que governam este clube ou Lions Clubs International. (d) Todo associado que deixar de ser Leão será baixado automaticamente da lista de associados, juntamente com todos os associados temporários relacionados sob seu nome. Seção 7. QUOTAS DE AFILIAÇÃO (a) As quotas anuais deste clube deverão ser determinadas pela maioria de votos dos associados presentes à reunião anual. A importância estabelecida deverá cobrir as despesas postais, custos de filatelia e gastos administrativos considerados razoáveis. (e) As quotas para todos os associados regulares e associados temporários devem ser pagas em primeiro de julho. ARTIGO III DIRIGENTES E DIRETORIA INTERNACIONAL Seção 1. DIRIGENTES ELEITOS (a) Os dirigentes eleitos deste clube deverão ser o presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e seis diretores. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 117 (b) Os dirigentes eleitos, a não ser os diretores, deverão ser eleitos para um mandato de um ano, a não ser que voluntariamente se demitam ou sejam destituídos do cargo de acordo com a Seção 4 deste Artigo. (c) Deverá haver seis diretores na diretoria do clube. Três diretores deverão ser eleitos todos os anos, para um mandato de três anos. O diretor que se demitir ou for destituído do cargo durante seu primeiro ano será substituído na próxima reunião anual por um substituto eleito para o período de somente um ano. Seção 2. DEVERES DOS DIRIGENTES (a) Presidente. O presidente terá o direito de exercer a autoridade a ele conferida para supervisionar, em termos gerais, todos os assuntos referentes ao clube Ele deverá ser membro "ex-officio" de todos os comitês. Ele deverá fazer todas as nomeações estabelecidas neste estatuto, e outras nomeações, conforme forem necessárias ou autorizadas. Ele deverá desempenhar todas as atribuições a ele delegadas por este estatuto. Ele deverá presidir a reunião anual do clube ou qualquer reunião da diretoria que forem realizadas no período entre as reuniões anuais. (b) Vice-Presidentes. O primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e o terceiro vice-presidente deverão oferecer assistência ao presidente na realização dos trabalhos do clube. Eles deverão desempenhar, de acordo com a senioridade, todas as atribuições do presidente em sua ausência, ou quando impossibilitado de desempenhar suas funções, devendo ainda exercer outras funções que lhes forem designadas periodicamente, pelo presidente. (c) Secretário. O secretário deverá manter contabilidade exata e registro permanente das reuniões do clube e da diretoria. Ele deverá manter um registro completo do quadro associativo do clube. Deverá enviar pelo correio, aos dirigentes do clube e diretoria, todos os assuntos que devem ser a eles encaminhados, devendo ainda informar o presidente de todos os assuntos que chegarem à sua atenção e que não estejam aqui estabelecidos. Todos e quaisquer fundos coletados por ele deverão ser comunicados e apresentados ao tesoureiro do clube para depósito na conta do clube. (d) Tesoureiro. O tesoureiro deverá ficar encarregado de administrar todos os recursos do clube, devendo ainda coletar as quotas. Ele deverá apresentar um relatório trimestral sobre a situação financeira do clube ao secretário e ao presidente. Todos os recursos deverão ser depositados em um banco por ele designado, porém, previamente aprovado pela diretoria. Ele deverá pagar todas as contas e obrigações do clube, mediante aprovação por escrito do presidente ou secretário, ou caso a despesa tenha sido orçada e aprovada pela maioria dos associados durante a reunião anual. Caso for determinado pela diretoria, o tesoureiro deverá obter fiança na importância estipulada pela diretoria. (e) Diretores. Os diretores deverão ter total direito a voto em todos os assuntos que requeiram votação da diretoria. Eles poderão também receber, periodicamente, atribuições do presidente. (f) O presidente, com a ajuda e assistência dos demais dirigentes e diretores, está habilitado a iniciar, executar e administrar todos os assuntos relacionados aos negócios do Clube Filatélico de Lions Internacional no período entre as reuniões anuais. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 118 Seção 3. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. O ex-presidente imediato deverá ser considerado como membro ex-officio da diretoria, devendo ter direito a voto no caso de empate. Seção 4. AFASTAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES (a) Todo e qualquer dirigente poderá ser destituído por dois terços (2/3) dos votos da diretoria por justa causa, incluindo negligência ou não desempenho das atribuições de seu cargo, conforme descrito na Seção 2 deste Artigo. (b) Quando do afastamento ou resignação do presidente ou do vice-presidente, todos os vicepresidentes avançarão na hierarquia, de acordo com a senioridade. (c) Quando da destituição ou resignação do secretário, tesoureiro ou diretor, o presidente poderá nomear um substituto com a aprovação da diretoria, sendo que a gestão deverá vencer ao final do ano. Seção 5. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente ou diretor, além do secretário, poderá receber remuneração pelos serviços prestados no desempenho das suas funções inerentes ao cargo, exceto quanto ao reembolso por despesas administrativas aprovadas. ARTIGO IV REUNIÃO ANNUAL E ELEIÇÕES Seção 1. REUNIÃO ANUAL. (a) A reunião anual poderá ser realizada durante a convenção de Lions Clubs International em cuja ocasião todos os assuntos necessários serão tratados e os dirigentes para o próximo ano serão eleitos. (b) Todas as reuniões serão realizadas e governadas por este estatuto e de acordo com as Regras Parlamentares Robert's Rules of Order. (c) Os assuntos que surgirem no período entre as reuniões anuais poderão ser decididos por votação da diretoria realizada pelo correio. Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES (a) A eleição dos dirigentes deverá ser realizada durante a reunião anual, Seção 1.a. deste Artigo. (b) O Comitê de Nomeações, Artigo V, Seção 1.a., deverá apresentar a lista dos candidatos dirigentes a serem eleitos. Indicações adicionais deverão ser feitas em viva voz. Se não forem feitas quaisquer indicações à viva voz, os dirigentes indicados pelo comitê poderão ser eleitos por aclamação. Se houver uma disputa, o dirigente presidente poderá pedir que os candidatos saiam da sala, convocando uma votação na qual os votantes ficam em pé. Para ser vencedor, o candidato deverá receber uma maioria dos votos lançados. ARTIGO V COMITÊS Seção 1. COMITÊS PERMANENTES. Os seguintes comitês deverão ser nomeados pelo presidente o mais breve possível, logo após a sua eleição: (a) Comitê de Indicações. O Comitê de Indicações deverá selecionar uma lista de dirigentes e diretores a serem eleitos, apresentando-a ao secretário do clube 30 dias antes da eleição Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 119 (b) (c) (d) (e) (f) anual. Na reunião anual, a lista de dirigentes e diretores deverá ser apresentada aos associados presentes à reunião. O presidente deste comitê, ou o seu representante nomeado, após ter lido a lista, deverá fazer uma moção para que todas as pessoas ali relacionadas sejam consideradas como indicadas para os cargos conforme forem lidos. Comitê de Associados e de Promoção. Este comitê deverá apresentar planos ou ideias que visam promover as atividades e a expansão deste clube. Deverá desempenhar as funções conforme designadas pelo presidente, periodicamente, funções estas em prol do desenvolvimento e promoção dos interesses numismáticos entre os Leões e suas famílias. Comitê de Medalhas. Este comitê deverá promover medalhas especiais relativas às atividades de Lions Clubs International e deste clube de interesse filatélico para os seus associados. Deverá desempenhar os deveres relacionados à seleção e elaboração do design, confecção gráfica e cancelamento de tais formatos e capas, conforme determinação do presidente. O comitê deverá consultar o presidente quanto ao número de selos comemorativos a serem confeccionados, custo e outros assuntos relacionados. Comitê de Vendas. Este comitê deverá responsabilizar-se pelo desenvolvimento e promoção de programas que visam à venda e distribuição de itens de filatelia, divulgando-os e tornando-os disponíveis aos associados deste clube. O comitê deverá ainda fazer uma lista dos novos itens que estão disponíveis, publicando-os todos os trimestres na publicação Lions Philatelist. A não ser que de outra forma indicado pelo presidente ou pela diretoria, este comitê deverá se encarregar de todas as capas e itens filatélicos que pertencem ao clube. Comitê de Convenções. Este comitê deverá ser responsável pela organização das atividades do clube durante a convenção de Lions Club International. Deverá ainda providenciar um estande no centro de convenções, e um posto de correio especial para o cancelamento de capas filatélicas da convenção, bem como, responsabilizar-se pela disponibilidade de selos comemorativos no posto de correio especial. Este comitê deverá trabalhar em estreita colaboração com o Comitê de Vendas e de Selos Comemorativos. Comitê Editorial. Este comitê deverá ser responsável pela publicação das revistas oficiais e boletins do clube. Poderá também ser incumbido de outras tarefas relativas à divulgação de notícias referentes a este clube e suas atividades, se for o desejo do presidente ou da diretoria. Seção 2. COMITÊS AD HOC. Comitês especiais poderão ser nomeados periodicamente pelo presidente, para desempenhar funções ou atribuições especiais durante o ano, visando promover as atividades do clube. ARTIGO VI ANO FISCAL Seção 1. ANO ADMINISTRATIVO. Os dirigentes eleitos deverão ser devidamente eleitos e empossados na reunião anual deste clube. Os dirigentes deverão assumir as funções referentes a seus cargos neste dia, devendo renunciar tais atribuições na próxima reunião anual, após a eleição dos novos dirigentes. Seção 2. ANO FISCAL. O ano fiscal deverá ser de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte. O tesoureiro deverá apresentar um relatório financeiro provisório na reunião anual, caso seja Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 120 realizada antes de 30 de junho. O relatório final do tesoureiro deverá ser impresso na edição de setembro do boletim do clube. Seção 3. A lista de associados do LISC não poderá ser utilizada para fins comerciais ou ganho financeiro. Ela deve ser usada exclusivamente como referência para os associados. A lista, juntamente com outros relatórios conforme exigidos, deve ser apresentada anualmente à Associação Internacional de Lions Clubes. ARTIGO VII ORGANIZAÇÕES LOCAIS Seção 1. Organizações locais deste clube poderão ser formadas por distrito ou outra divisão geográfica, ou por clubes locais, mediante solicitação ao secretário e com a aprovação da diretoria deste clube. Tais organizações podem adotar seus próprios estatuto e regulamentos, contanto que as organizações, atividades e seus estatutos e regulamentos não entrem em conflito com o estatuto de Lions Clubs International ou deste clube. Seção 2. Deve haver um total de 10 associados para que o pedido de organização de um Clube Filatélico (LISC) seja considerado. Seção 3. Todas as organizações devem enviar um relatório anual ao secretária para ser divulgado na reunião ordinária anual. ARTIGO VIII REGRAS E REGULAMENTOS Seção 1. EMENDAS A ESTE ESTATUTO. Este estatuto poderá ser emendado somente através de ação da diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes, ou por uma emenda por dois terços (2/3) dos votos dos associados presentes a qualquer reunião anual, desde que cópia de qualquer alteração proposta seja apresentada por escrito à diretoria do clube e à diretoria internacional, pelo menos 30 dias antes da reunião da diretoria internacional de março/abril para que a referida emenda seja considerada e aprovada. Seção 2. JURISDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES. O Clube Filatélico de Lions International é produto e está sujeito à Diretoria Internacional da Associação Internacional do Lions Clubes. Qualquer cláusula deste estatuto que esteja ou seja considerada pela diretoria como estando em conflito com o estatuto e regulamentos ou com qualquer outra diretriz da diretores internacionais será considerada inválida, nula e sem força e efeito. Todos os dirigentes, diretores, associados, organizações, operações e atividades do Clube Filatelia do Lions International estarão sujeitos e sob exclusiva jurisdição da diretoria internacional e referida diretoria internacional poderá anular a ação ou falta de ação de qualquer dirigente, diretor, diretoria, associado, associados, organizações, organização, reunião ou reuniões do Clube Filatélico de Lions Internacional Seção 3. VENDAS DO LISC. Todo item vendido no estande do Clube Filatélico de Lions Internacional durante as convenções internacionais deve ser (1) material do Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 121 LISC produzido ou adquirido pelo LISC especificamente para revenda. Nenhuma venda pode ser feita em nome do LISC ou a favor do LISC, exceto quando especificamente autorizado pelo LISC (por exemplo, o Monarch’s Mart). Qualquer pessoa interessada em vender artigos filatélicos ou outros aos materiais aos associados do LISC, poderá fazê-lo sem qualquer referência ao LISC e assumindo seu próprio risco e qualquer custo incorrido, mas sem utilizar as dependências do LISC. ARTIGO IX DISSOLUÇÃO No evento das atividades do LISC sessarem, a diretoria deverá instruir o tesoureiro a doar o saldo inteiro da tesouraria, após pagamento de todos os débitos, à Fundação de Lions Clubs International (LCIF). Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 122 APÊNDICE E ESTATUTO PARA O CLUBE DE TROCA DE DISTINTIVO DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL ARTIGO I NOME E OBJETIVO Seção 1. NOME. Esta organização deverá ser conhecida como CLUBE DE TROCA DE DISTINTIVO DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL. Seção 2. PROPÓSITO. O propósito desta organização é incentivar e desenvolver o interesse pela troca e coleção de distintivos "Troca" Leonísticos entre os Leões e os Lions Clubes, o que resultará no fortalecimento do Leonismo em âmbito global, por meio da boa vontade internacional. Seção 3. TROCA. Os associados poderão efetuar trocas nas convenções e pelo correio, mas em nenhuma circunstância poderão comprar ou vender distintivos individuais, exceto conforme definido no Capítulo XV, Parágrafo A.8 F. do Manual de Normas da Diretoria. ARTIGO II QUADRO ASSOCIATIVO Seção 1. ASSOCIADOS. A afiliação a esta organização deverá ser concedida a qualquer associado em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube que apresentar seu pedido de afiliação no formulário oficial ao secretário deste clube. A diretoria poderá solicitar contribuições voluntárias dos associados para fazer face aos gastos administrativos de operação do clube de troca de distintivo. Seção 2. CARTÕES DE ASSOCIADOS. Um cartão de associados adequado será emitido dos os anos para todos os associados, conforme os fundos permitirem. Seção 3. DEMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS (a) Todo e qualquer associado poderá demitir-se em qualquer ocasião mediante uma demissão por escrito endereçada ao secretário deste clube. (b) Todo e qualquer associado poderá ser demitido do quadro associativo pela maioria dos votos da diretoria do clube, por conduta que esteja em conflito com as regras e regulamentos estabelecidos por este clube e aprovadas por Lions Clubs International com respeito aos procedimentos e práticas das "trocas" de distintivos. (c) Todo associado que deixar de ser Leão em pleno gozo de seus direitos, será baixado automaticamente da lista de associados do Clube de Troca de Distintivo de Troca. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 123 ARTIGO III DIRIGENTES E DIRETORIA INTERNACIONAL Seção 1. DIRIGENTES ELEITOS (a) Os dirigentes eleitos deste clube deverão ser o presidente, o vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e seis diretores. Os dirigentes e diretores eleitos e o expresidente imediato deverão constituir a diretoria. (b) Os dirigentes eleitos, que não sejam os diretores, serão eleitos para uma gestão de um ano, a menos que voluntariamente se demitam do cargo ou sejam destituídos de acordo com a Seção 4 deste Artigo. (c) Deverá haver seis diretores na diretoria do clube. Três diretores deverão ser eleitos todos os anos, para um mandato de dois anos. Durante o primeiro ano do clube, três diretores deverão ser eleitos para um mandato de um ano. O diretor que se demitir ou for destituído do cargo durante o seu primeiro ano será substituído na próxima reunião anual por um substituto eleito para o período de somente um ano. (d) Nenhum diretor ou dirigente poderá servir mais que dois mantados consecutivos no mesmo cargo. Seção 2. DEVERES DOS DIRIGENTES (a) PRESIDENTE. O presidente terá o direito de exercer a autoridade a ele conferida para supervisionar, todos os assuntos referentes ao clube. Ele deverá ser membro "ex-officio" de todos os comitês. Ele deverá fazer todas as nomeações conforme forem necessárias ou autorizadas. Ele deverá desempenhar todas as atribuições a ele delegadas por este estatuto. Ele deverá presidir a reunião anual do clube ou qualquer reunião da diretoria que forem realizadas no período entre as reuniões anuais. (b) VICE-PRESIDENTE. O primeiro vice-presidente deverá oferecer assistência ao presidente na realização dos trabalhos referentes ao clube. Ele deverá desempenhar todas as atribuições do presidente em sua ausência, ou quando o presidente estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, devendo ainda exercer outras funções que lhes forem designadas periodicamente, pelo presidente. (c) SECRETÁRIO. O secretário deverá manter, em tempo hábil, contabilidade exata e permanente dos registros das reuniões do clube e da diretoria. Ele deverá manter um registro completo e atualizado do quadro associativo do clube. Deverá enviar pelo correio, aos dirigentes do clube e diretoria, todos os assuntos que devem ser a eles encaminhados, devendo ainda informar ao presidente sobre todos os assuntos que chegarem à sua atenção e que não estejam aqui estabelecidos. Todos e quaisquer fundos coletados por ele deverão ser prontamente comunicados e apresentados ao tesoureiro do clube para depósito na conta do clube. (d) TESOUREIRO. O tesoureiro deverá ficar encarregado de administrar todos os recursos do clube. Ele deverá apresentar um relatório trimestral sobre a situação financeira do clube ao secretário, ao presidente e a Lions Clubs International. Todos os recursos deverão ser prontamente depositados em uma conta bancária por ele designada, porém, previamente aprovada pela diretoria. Ele deverá pagar todas as contas e obrigações do Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 124 clube, mediante aprovação por escrito do presidente ou secretário, ou diretamente, caso a despesa tenha sido orçada e aprovada pela maioria dos associados durante a reunião anual. Caso for determinado pela diretoria, o tesoureiro deverá obter fiança na importância estipulada pela diretoria. (e) DIRETORES. A diretoria deverá realizar uma reunião em conexão com a convenção anual do Clube de Troca de Distintivo e em outras ocasiões e locais conforme designação do presidente, ou mediante solicitação escrita de três membros da diretoria. Quórum em qualquer reunião da diretoria consistirá da maioria dos membros da diretoria e a ação da maioria dos membros presentes em qualquer reunião devidamente constituída da diretoria constituirá um ato da diretoria. A diretoria poderá tomar qualquer medida consistente com sua autoridade estabelecida neste estatuto sem haver reunião, e pelo consentimento por escrito de todos os membros da diretoria. Seção 3. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. O ex-presidente imediato deverá ser considerado como membro ex-officio da diretoria, devendo ter direito a voto no caso de empate. Seção 4. AFASTAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES. (a) Todo e qualquer dirigente poderá ser destituído pela maioria dos votos da diretoria por negligência, pelo não desempenho das atribuições do seu cargo conforme descritos na Seção 2 deste Artigo, ou por deixar de cumprir com as regras e regulamentos do clube conforme especificados no Artigo VII deste estatuto. (b) Se o presidente for afastado, ou por motivo de resignação ou falecimento do presidente, o vice-presidente deverá avançar para o cargo de presidente. (c) Quando ocorrer afastamento, falecimento ou resignação do vice-presidente, do secretário ou tesoureiro ou de qualquer diretor, os demais membros da diretoria deverão nomear um substituto para o cargo ou cargos vagos para o restante da gestão. Seção 5. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente ou diretor poderá receber remuneração pelos serviços prestados no desempenho das suas funções no cargo. Ele poderá ser reembolsado por despesas administrativas referentes a correio, telefone e papel timbrado, depois de devidamente aprovadas. ARTIGO IV REUNIÕES ANUAIS E ELEIÇÕES Seção 1. REUNIÕES ANUAIS (a) A reunião anual deverá ser realizada na ocasião e local da convenção de Lions Clubs International, quando todos os assuntos necessários deverão ser tratados e os dirigentes e diretores para o ano seguinte serão eleitos. (b) A reunião anual deverá ser realizada e governada de acordo com as Regras Parlamentares da publicação Robert's Rules of Order Newly Revised. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 125 Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES (a) A eleição dos dirigentes e diretores deverá ser realizada durante a reunião anual, de acordo com a Seção 1-a. deste Artigo. (b) O Comitê de Nomeações, de acordo com o Artigo V, Seção 1-a., deverá apresentar a lista dos candidatos dirigentes a serem eleitos. Indicações adicionais deverão ser feitas em viva voz. Caso nenhuma indicação for feita em viva voz, os dirigentes e diretores indicados por este comitê poderão ser eleitos por aclamação. Se houver um pleito para qualquer cargo, o dirigente que estiver presidindo poderá solicitar uma votação por escrito ou colocando-se de pé. O candidato que receber a maioria dos votos lançados para cada cargo pelos associados do clube presentes à reunião será declarado como eleito. ARTIGO V COMITÊS Seção 1. COMITÊS PERMANENTES. Os seguintes comitês deverão ser nomeados pelo presidente o mais breve possível, logo após a sua eleição: (a) Comitê de Indicações. O Comitê de Indicações deverá selecionar uma lista de dirigentes e diretores a serem eleitos, apresentando-a ao secretário do clube 45 dias antes da eleição anual. O secretário do clube deverá notificar todos os associados do clube a respeito desta lista, no mesmo momento em que a convocação para a reunião anual for enviada, o que deverá ser feito no mais tardar 30 dias antes da referida reunião. Na reunião anual, esta lista de dirigentes e diretores deverá ser apresentada aos associados presentes à reunião. O presidente deste comitê, ou seu representante nomeado, após ter lido a lista, deverá fazer uma moção para que todas as pessoas selecionadas sejam consideradas como indicadas para os cargos conforme forem lidos. (b) Comitê de Convenções. Este comitê deverá ser responsável pela organização das atividades do clube durante a convenção de Lions Club International. O comitê deverá providenciar um local apropriado para as reuniões anuais e eleição dos dirigentes e diretores. (c) Comitê Editorial. Este comitê deverá ser responsável pela publicação dos boletins oficiais do clube. Poderá também ser incumbido de outras tarefas relativas à divulgação de notícias referentes a este clube e suas atividades, se assim for determinado pelo presidente ou pela diretoria. (d) Comitê de Crachá de Associados. Este comitê deverá ser responsável pelo design e obtenção de Lions Clubs International do crachá de associado do clube, que ficará disponível para todos os associados. O design do crachá deve obter aprovação da diretoria de Lions Clubs International antes de ser usado permanentemente. A emissão de um novo crachá necessitará de aprovação da diretoria de Lions Clubs International. (e) Comitês Ad Hoc. Comitês especiais poderão ser nomeados pelo presidente para desempenhar funções ou atribuições especiais conforme for necessário. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 126 ARTIGO VI ANO FISCAL Seção 1. ANO ADMINISTRATIVO. Os dirigentes e diretores devidamente eleitos serão empossados na Convenção de Lions Clubs International quando a reunião anual deste clube for realizada. Os dirigentes e diretores deverão assumir as funções referentes a seus cargos a partir deste dia, devendo renunciar tais atribuições na próxima reunião anual, após a eleição dos novos dirigentes. Seção 2. ANO FISCAL. O ano fiscal deverá ser de 1º de julho do ano em exercício até 30 de junho do próximo ano. O tesoureiro deverá apresentar um relatório financeiro anual detalhado anual, durante a reunião anual. O relatório financeiro anual deverá ser enviado para Lions International, devendo ainda ser impresso no primeiro boletim enviado aos associados do clube ao encerrar da Convenção de Lions Clubs Internacional. ARTIGO VII REGRAS E REGULAMENTOS Seção 1. EMENDAS A ESTE ESTATUTO. Este estatuto poderá ser emendado somente através de ação da diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes, ou por uma emenda pela maioria dos votos dos associados presentes a qualquer reunião anual, desde que cópia de qualquer alteração proposta seja apresentada por escrito a cada associado do clube pelo menos 30 dias antes da reunião na qual a referida emenda será aprovada pela diretoria internacional. Seção 2. JURISDIÇÃO DESTE ESTATUTO Este estatuto poderá ser emendado mediante ação da diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes. Qualquer cláusula deste estatuto que esteja ou seja considerada pela diretoria como estando em conflito com o estatuto e regulamentos ou com qualquer outra diretriz da diretores internacionais será considerada inválida, nula e sem força e efeito. Todos os dirigentes, diretores, associados, organizações, operações e atividades do Clube de Troca de Distintivo de Lions International estarão sujeitos e sob exclusiva jurisdição da diretoria internacional e referida diretoria internacional poderá anular a ação ou falta de ação de qualquer dirigente, diretor, diretoria, associados, associados, organizações, organização, reunião ou reuniões do Clube de Troca de Distintivo de Lions Internacional. Seção 3. CONDUTA DOS ASSOCIADOS (a) Todos os associados do clube deverão cumprir as provisões estabelecidas no estatuto do clube e conduzir as atividades Leonísticas de troca de distintivos de uma maneira altamente ética, com cortesia e consideração. (b) É contrário à filosofia do Clube de Troca de Distintivo de Lions Clubs International pedir, em qualquer ocasião, a um companheiro Leão, ou a qualquer membro da família Leonística, por um distintivo para ser trocado por dois distintivos, ou seja, trocar dois por um, três por um, etc. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 127 (c) Nenhum associado do clube poderá vender um distintivo Leonístico de troca, exceto se for parte da distribuição de um distintivo recém-produzido no qual o Leão comprador for associado desse distrito ou clube. Nesta circunstância a cobrança a este comprador deverá ser feita ao custo real do distintivo, incluindo transporte, tarifas alfandegárias, royalties e custo razoável de distribuição. (d) Nenhum associado poderá fazer duplicações de qualquer distintivo de troca. Seção 4. DESIGN, ENCOMENDA E CONFECÇÃO DOS DISTINTIVOS LEONÍSTICOS DE TROCA. O clube que estiver envolvido no design, encomenda e/ou confecção de um distintivo Leonístico de troca deverá preencher os requisitos da diretoria de Lions Clubs International quanto à obtenção de tal distintivo. Este requisito foi instituído com a intenção de garantir que os procedimentos referentes ao uso do emblema Lions nos distintivos de troca sejam observados totalmente, satisfazendo Lions Clubs International. ARTIGO VIII DISSOLUÇÃO No evento da descontinuidade das atividades do Clube de Troca de Distintivo de Lions Clubs International, a diretoria deverá instruir o tesoureiro do clube a doar o saldo inteiro da tesouraria, após o pagamento de todos os débitos, à Fundação de Lions Clubs International (LCIF). Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 128 APÊNDICE F CLUBE NUMISMÁTICO DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL ESTATUTO E REGULAMENTOS (1º de julho de 1987) (7 de setembro de 1988) ARTIGO I NOME E OBJETIVO Seção 1. NOME. Esta organização deverá ser conhecida como CLUBE NUMISMÁTICO DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL. Seção 2. PROPÓSITO. O propósito desta organização é incentivar e desenvolver o interesse dos Leões, Leos, Lionesses e de seus familiares para a prática de colecionar moedas, além de fortalecer o Leonismo em termos globais e promover a boa vontade internacional entre os Leões. ARTIGO II QUADRO ASSOCIATIVO Seção 1. AFILIAÇÃO. A afiliação a esta organização deverá ser concedida a qualquer associado em pleno gozo de seus direitos de um Lions clube que apresentar seu pedido de afiliação no formulário oficial ao secretário deste clube O pedido de afiliação deverá ser apresentado ao secretário do clube, com o pagamento das quotas referentes a um ano. Seção 2. ASSOCIADOS TEMPORÁRIOS (a) Todo associado pertencente à família imediata de um Leão em pleno gozo de seus direitos, poderá tornar-se um associado temporário, mediante solicitação acompanhada do pagamento de quotas relativas a um ano. (b) Todo associado em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um Lioness Clube ou a um Leo Clube poderá tornar-se um associado temporário mediante verificação de afiliação por parte do secretário do Lions clube patrocinador, acompanhada do pagamento de quotas relativas a um ano. Seção 3. ASSOCIADOS HONORÁRIOS. (a) A diretoria poderá, em qualquer ocasião, com a aprovação da maioria dos votos dos membros presentes à reunião anual, conferir a um dirigente deste clube a designação de associado vitalício honorário, e se assim desejar, emérito no cargo ocupado. Ele poderá também receber a classificação de membro vitalício da diretoria com ou sem o privilégio de voto. (b) A diretoria pode, em qualquer ocasião e com a aprovação da maioria dos votos dos associados participantes da reunião anual, conferir o título de associado honorário vitalício às viúvas/viúvos de ex-presidentes e ex-secretários. (c) A classificação de associado honorário vitalício não exige o pagamento de quotas. (d) Não deverá haver mais do que dois associados honorários com direito a voto na diretoria na mesma época. Este título é geralmente conferido aos associados que tenham ocupado cargos no clube e tenham servido de forma meritória para a melhoria do clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 129 (e) Os associados honorários não têm direito a voto e não podem preencher qualquer cargo, a não ser que sejam associados de Lions clubes em pleno gozo de seus direitos. Seção 4. ASSOCIADOS VITALÍCIOS Mediante apresentação da proposta de associado e pagamento de US$75,00, o presidente, com a aprovação da diretoria, poderá conferir o título de associado vitalício a qualquer associado que tenha sido associado do Clube Filatélico de Lions Internacional durante pelo menos 10 anos. Nenhum pagamento de quotas será exigido. Apenas os associados vitalícios que sejam associados de Lions Clubes em pleno gozo de seus direitos poderão votar ou ocupar cargos no clube. Seção 5. CARTÕES DE ASSOCIADOS. Um cartão de associado será emitido para todos os associados, bem como para os associado temporários, mediante pagamento das quotas. Os cartões de associado deverão indicar a data do início da afiliação. Seção 6. RESIGNAÇÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS. (a) O associado ou associado temporário poderá resignar-se em qualquer ocasião mediante um pedido de demissão por escrito endereçada ao secretário deste clube. (b) Qualquer associado regular ou associado temporário que deixar de pagar as quotas dentro de 90 dias após a data de vencimento, deverá ser automaticamente baixado da lista de associados. (c) Qualquer associado regular ou associado temporário poderá ser exonerado da afiliação pelo voto da maioria da diretoria por conduta não condizente às práticas gerais reconhecidas pelos colecionadores de moedas, e por violar quaisquer regras ou regulamentos que governam este clube ou Lions Clubs International. (d) Todo associado que deixar de ser Leão será baixado automaticamente da lista de associados, juntamente com todos os associados temporários relacionados sob seu nome. Seção 7. QUOTAS DE AFILIAÇÃO. (a) As quotas anuais deste clube deverão ser determinadas pela maioria de votos dos associados presentes à reunião anual. A importância a ser estabelecida deverá cobrir as despesas postais, boletins do clube e gastos administrativos considerados razoáveis. (b) Os associados do exterior deverão pagar uma importância adicional equivalente ao custo anual de remessa de boletim por via aérea. (c) As quotas para todos os associados regulares e associados temporários devem ser pagas em primeiro de julho. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 130 ARTIGO III DIRIGENTES E DIRETORIA INTERNACIONAL Seção 1. DIRIGENTES ELEITOS. (a) Os dirigentes eleitos deste clube deverão ser o presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e quatro diretores. (b) Os dirigentes eleitos, a não ser os diretores, deverão ser eleitos para um mandato de um ano, a não ser que voluntariamente se demitam ou sejam destituídos do cargo de acordo com a Seção 4 deste Artigo. (c) Deverá haver quatro diretores na diretoria do clube. Os diretores deverão ser eleitos todos os anos, para um mandato de dois anos. O diretor que se demitir ou for destituído do cargo durante o seu primeiro ano deverá ser substituído na próxima reunião anual por um substituto eleito para o período de somente um ano. Seção 2. DEVERES DOS DIRIGENTES. (a) Presidente. O presidente terá o direito de exercer a autoridade a ele conferida para supervisionar, em termos gerais, todos os assuntos referentes ao clube Ele deverá ser membro "ex-officio" de todos os comitês. Ele deverá fazer todas as nomeações estabelecidas neste estatuto, e outras nomeações, conforme forem necessárias ou autorizadas. Ele deverá desempenhar todas as atribuições a ele delegadas por este estatuto. Ele deverá presidir a reunião anual do clube ou qualquer reunião da diretoria que forem realizadas no período entre as reuniões anuais. (b) Vice-Presidentes. O primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e o terceiro vice-presidente deverão oferecer assistência ao presidente na realização dos trabalhos do clube. Eles deverão desempenhar, de acordo com a senioridade, todas as atribuições do presidente em sua ausência, ou quando impossibilitado de desempenhar suas funções, devendo ainda exercer outras funções que lhes forem designadas periodicamente, pelo presidente. (c) Secretário. O secretário deverá manter contabilidade exata e registro permanente das reuniões do clube e da diretoria. Ele deverá manter um registro completo do quadro associativo do clube. Deverá enviar pelo correio, aos dirigentes do clube e diretoria, todos os assuntos que devem ser a eles encaminhados, devendo ainda informar o presidente de todos os assuntos que chegarem à sua atenção e que não estejam aqui estabelecidos. Todos e quaisquer fundos coletados pelo secretário deverão ser comunicados e apresentados ao tesoureiro do clube para depósito na conta do clube. (d) Tesoureiro. O tesoureiro deverá ficar encarregado de administrar todos os recursos do clube, devendo ainda coletar as quotas. Ele deverá apresentar um relatório trimestral sobre a situação financeira do clube ao secretário e ao presidente. Todos os recursos deverão ser depositados em um banco por ele designado, porém, previamente aprovado pela diretoria. O tesoureiro deverá pagar todas as contas e obrigações do clube, mediante aprovação por escrito do presidente ou secretário, ou caso a despesa tenha sido orçada e Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 131 aprovada pela maioria dos associados durante a reunião anual. Caso for determinado pela diretoria, o tesoureiro deverá obter fiança na importância estipulada pela diretoria. (e) Diretores. Os diretores deverão ter total direito a voto em todos os assuntos que requeiram votação da diretoria. Eles poderão também receber, periodicamente, atribuições do presidente. (f) O presidente, com a ajuda e assistência dos demais dirigentes e diretores, está habilitado a iniciar, executar e administrar todos os assuntos relacionados aos negócios do Clube Numismático de Lions Internacional no período entre as reuniões anuais. Seção 3. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. O ex-presidente imediato deverá ser considerado como membro ex-officio da diretoria, devendo ter direito a voto no caso de empate. Seção 4. AFASTAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES. (a) Todo e qualquer dirigente poderá ser destituído pela maioria dos votos da diretoria por negligência ou não desempenho das atribuições de seu cargo, conforme descrito na Seção 2 deste Artigo. (b) Quando do afastamento ou resignação do presidente ou do vice-presidente, todos os vicepresidentes avançarão na hierarquia, de acordo com a senioridade. (c) Quando da destituição ou resignação do secretário, tesoureiro ou diretor, o presidente poderá nomear um substituto com a aprovação da diretoria, sendo que a gestão deverá vencer ao final do ano. Seção 5. REMUNERAÇÃO. Nenhum dirigente ou diretor, além do secretário, poderá receber remuneração pelos serviços prestados no desempenho das suas funções inerentes ao cargo, exceto quanto ao reembolso por despesas administrativas aprovadas. ARTIGO IV REUNIÃO ANUAL E ELEIÇÕES Seção 1. REUNIÃO ANUAL. (a) A reunião anual deverá ser realizada durante a convenção de Lions Clubs International, em cuja ocasião todos os assuntos necessários serão tratados e os dirigentes para o próximo ano serão eleitos. Pelo menos uma outra reunião deverá ser realizada anualmente, juntamente com a convenção anual da Associação Numismática Americana. Reuniões adicionais poderão ser autorizadas pela diretoria. (b) Todas as reuniões deverão ser realizadas e governadas por este estatuto e de acordo com as Regras Parlamentares Robert's Rules of Order. (c) Os assuntos que surgirem no período entre as reuniões anuais poderão ser decididos por votação da diretoria realizada pelo correio. Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES. (a) A eleição dos dirigentes deverá ser realizada durante a reunião anual, Seção 1.a. deste Artigo. (b) O Comitê de Nomeações, Artigo V, Seção 1.a., deverá apresentar a lista dos candidatos dirigentes a serem eleitos. Indicações adicionais deverão ser feitas em viva Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 132 voz. Se não forem feitas quaisquer indicações à viva voz, os dirigentes indicados pelo comitê poderão ser eleitos por aclamação. Se houver uma disputa, o dirigente presidente poderá pedir que os candidatos saiam da sala, convocando uma votação na qual os votantes ficam em pé. Para ser vencedor, o candidato deverá receber uma maioria dos votos lançados. ARTIGO V COMITÊS Seção 1. COMITÊS PERMANENTES. Os seguintes comitês deverão ser nomeados pelo presidente, o mais breve possível, logo após a sua eleição: (a) Comitê de Indicações. O Comitê de Indicações deverá selecionar uma lista de dirigentes e diretores a serem eleitos, apresentando-a ao secretário do clube 30 dias antes da eleição anual. Na reunião anual, a lista de dirigentes e diretores deverá ser apresentada aos associados presentes à reunião. O presidente deste comitê, ou o seu representante nomeado, após ter lido a lista, deverá fazer uma moção para que todas as pessoas ali relacionadas sejam consideradas como indicadas para os cargos conforme forem lidos. (b) Comitê de Associados e de Promoção. Este comitê deverá apresentar planos ou ideias que visam promover as atividades e a expansão deste clube. Deverá desempenhar as funções conforme designadas pelo presidente, periodicamente, funções estas em prol do desenvolvimento e promoção dos interesses numismáticos entre os Leões e suas famílias. (c) Comitê de Medalhas. Este comitê deverá promover medalhas especiais relativas às atividades de Lions Clubs International e deste clube de interesse numismático para os seus associados. Deverá desempenhar os deveres relacionados à seleção e elaboração do design, venda e distribuição de tais medalhas, conforme determinação do presidente. O comitê deverá consultar o presidente quanto ao número de medalhas a serem confeccionados, custo e outros assuntos relacionados. (d) Comitê de Convenções. Este comitê deverá ser responsável pela organização das atividades do clube durante a convenção de Lions Clubs International. Deverá obter um estande no centro de convenções para a exposição de medalhas e informações sobre o Clube Numismático Lions Internacional (e) Comitê Editorial. Este comitê deverá ser responsável pela publicação das revistas oficiais e boletins do clube. Poderá também ser incumbido de outras tarefas relativas à divulgação de notícias referentes a este clube e suas atividades, se for o desejo do presidente ou da diretoria. Seção 2. COMITÊS AD HOC. Comitês especiais poderão ser nomeados periodicamente pelo presidente, para desempenhar funções ou atribuições especiais durante o ano, visando promover as atividades do clube. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 133 ARTIGO VI ANO FISCAL Seção 1. ANO ADMINISTRATIVO. Os dirigentes devidamente eleitos serão empossados na Convenção de Lions Clubs International quando a reunião anual deste clube for realizada. Os dirigentes deverão assumir as funções referentes a seus cargos neste dia, devendo renunciar tais atribuições na próxima reunião anual, após a eleição dos novos dirigentes. Seção 2. ANO FISCAL. O ano fiscal deverá ser de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte. O tesoureiro deverá apresentar um relatório financeiro provisório na reunião anual, caso seja realizada antes de 30 de junho. O relatório final do tesoureiro deverá ser impresso na edição de setembro do boletim do clube. ARTIGO VII ORGANIZAÇÕES LOCAIS Seção 1. Organizações locais deste clube poderão ser formadas por estado, distrito ou outra divisão geográfica, ou por clubes locais, mediante solicitação ao secretário e com a aprovação da diretoria deste clube e de Lions Clubs International. Tais organizações podem adotar seus próprios estatuto e regulamentos, contanto que as organizações, atividades e seus estatutos e regulamentos não entrem em conflito com o estatuto de Lions Clubs International ou deste clube. Seção 2. Deve haver um total de 10 associados do LINC antes que a solicitação possa ser considerada. ARTIGO VIII REGRAS E REGULAMENTOS Seção 1. EMENDAS A ESTE ESTATUTO. Este estatuto poderá ser emendado somente através de ação da diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes, ou por uma emenda pela maioria dos votos dos associados presentes a qualquer reunião anual, desde que cópia de qualquer alteração proposta seja apresentada por escrito a cada associado do clube pelo menos 30 dias antes da reunião na qual a referida emenda será aprovada pela diretoria internacional. Qualquer emenda ou revisão a este estatuto deve ser primeiramente apresentada à sede internacional para aprovação antes de ser apresentada ao LINC para ser considerada. Seção 2. JURISDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES. O Clube Numismático de Lions International é produto e está sujeito à Diretoria Internacional da Associação Internacional do Lions Clubes. Qualquer cláusula deste estatuto que esteja ou seja considerada pela diretoria como estando em conflito com o estatuto e regulamentos ou com qualquer outra diretriz da diretores internacionais será considerada inválida, nula e sem força e efeito. Todos os dirigentes, diretores, associados, organizações, operações e atividades do Clube Numismático de Lions International estarão sujeitos e sob exclusiva jurisdição da diretoria internacional e referida diretoria internacional poderá anular a ação ou falta de ação de qualquer dirigente, diretor, diretoria, associado, associados, organizações, organização, reunião ou reuniões do Clube Numismático de Lions Internacional Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 134 Seção 3. VENDAS DO LINC Todos os itens vendidos no estande do Clube Numismático de Lions Internacional durante as convenções internacionais devem ser materiais do LINC produzidos ou adquiridos pelo LINC especificamente para revenda. Nenhuma venda pode ser feita em nome do LINC ou a favor do LINC, exceto quando especificamente autorizado pelo LINC. Qualquer pessoa interessada em vender artigos numismáticos ou outros aos materiais aos associados do LINC, poderá fazê-lo sem qualquer referência ao LINC e assumindo seu próprio risco e qualquer custo incorrido, mas sem utilizar as dependências do LINC. ARTIGO IX DISSOLUÇÃO No evento das atividades do LINC cessarem, a diretoria deverá instruir o tesoureiro a doar o saldo inteiro da tesouraria, após pagamento de todos os débitos, à Fundação de Lions Clubs International (LCIF). Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 135 APÊNDICE G CONSTITUIÇÃO DE CLUBE PELA INTERNET DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL ARTIGO I NOME E OBJETIVO Seção 1. Nome. Esta organização deverá ser conhecida como Clube Internet De Lions Clubs International. Seção 2. Propósito. O propósito desta organização é reforçar o Leonismo internacional através da boa vontade mundial e do companheirismo entre Leões e suas comunidades, especialmente por meio da Internet. ARTIGO II Afiliação Seção 1. AFILIAÇÃO. A afiliação nesta organização estará aberta a todos os associados em pleno gozo de seus direitos pertencente a um Lions clube. Tal afiliação deverá ser confirmada pelo secretário do clube. Seção 2. Associados Temporários. Todo associado em pleno gozo de seus direitos, pertencente a um Lioness Clube ou a um Leo Clube, poderá tornar-se um associado temporário mediante verificação do Lions clube patrocinador. Seção 3. RESIGNAÇÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS. (a) Todo e qualquer associado poderá demitir-se em qualquer ocasião mediante uma demissão por escrito endereçada ao secretário deste clube. (b) Os associados que deixarem de ser Leões, Lionesses ou Leos em pleno gozo de seus direitos, serão baixados automaticamente da lista de associados deste clube. (c) Todo e qualquer associado poderá ser destituído por dois terços (2/3) dos votos da diretoria desta organização por conduta que esteja em conflito com as diretrizes estabelecidas por este clube e/ou pela Associação Internacional de Lions Clubes. Seção 4. Quotas de afiliação. (a) Para cobrir as despesas administrativas desta organização, todos os associados deverão pagar uma quota anual conforme estabelecido pelo voto da maioria dos associados presentes à reunião anual. (b) As quotas para todos os associados regulares e associados temporários devem ser pagas em 1º de julho. ARTIGO III DIRIGENTES E DIRETORIA Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 136 Seção 1. Os dirigentes eleitos desta organização deverão ser o presidente, o primeiro vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e seis (6) diretores. Os dirigentes e diretores deverão também fazer parte da diretoria. Seção 2. Os dirigentes eleitos, com exceção dos diretores, deverão ser eleitos para um mandato de um ano, a não ser que voluntariamente se demitam ou sejam destituídos do cargo de acordo com a Seção 6 deste Artigo. Seção 3. Três (3) diretores deverão ser eleitos a cada ano para um mandato de dois anos. Durante o primeiro ano de funcionamento do clube, três diretores deverão ser eleitos para um mandato de um ano; e três diretores deverão ser eleitos para um mandato de dois anos. Seção 4. (a) No caso de surgir uma vaga em qualquer cargo, a diretoria desta organização poderá providenciar um substituto para o restante da gestão. (b) Qualquer dirigente deste clube poderá ser afastado do cargo por justa causa, por dois terços (2/3) dos votos da diretoria desta organização. Seção 5. O mandato de cada dirigente deverá ter início com a posse na reunião anual e deverá terminar na eleição e posse do seu sucessor. Seção 6. Nenhum dirigente ou diretor poderá receber remuneração pelos serviços prestados no desempenho das suas funções inerentes ao cargo, exceto quanto ao reembolso por despesas administrativas aprovadas. Seção 7. Nenhum dirigente ou diretor poderá servir por mais de dois mandatos consecutivos. ARTIGO IV DEVERES DOS DIRIGENTES Seção 1. Presidente. O presidente terá o direito de exercer a autoridade a ele conferida para supervisionar, em termos gerais, todos os assuntos relativos ao clube. Ele deverá ser membro "ex-officio" de todos os comitês. Ele deverá presidir a reunião anual da organização e qualquer reunião da diretoria conforme convocada. Seção 2. Vice-Presidente. O vice-presidente deverá oferecer assistência ao presidente no gerenciamento do clube. Ele deverá desempenhar todas as atribuições do presidente em sua ausência, e desempenhar outras funções que lhes forem designadas periodicamente, pelo presidente. Seção 3. Secretário. O secretário deverá manter a contabilidade exata e permanente dos registros das reuniões desta organização. Ele deverá manter um registro completo do quadro associativo do clube. Seção 4. Tesoureiro. O tesoureiro deverá ficar encarregado de administrar todos os recursos da organização, devendo ainda coletar as quotas. Ele deverá apresentar um relatório trimestral sobre a situação financeira da organização à diretoria. Todos os recursos deverão ser depositados em Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 137 uma instituição financeira conforme designado pela diretoria. Ele deverá pagar todas as contas e obrigações do clube, mediante aprovação da diretoria ou conforme orçado no orçamento anual. Caso for determinado pela diretoria, o tesoureiro deverá obter fiança na importância estipulada pela diretoria. Seção 5. Diretoria. Os diretores deverão ter total direito a voto em todos os assuntos que requeiram votação da diretoria. Eles poderão também receber atribuições do presidente, periodicamente. ARTIGO V Reunião anual e Eleições Seção 1. REUNIÃO ANUAL. (a) A reunião anual deverá ser realizada durante a convenção de Lions Clubs International, em cuja ocasião todos os assuntos necessários serão tratados e os dirigentes para o próximo ano serão eleitos. (b) Os assuntos que surgirem no período entre as reuniões anuais e que requerem ação da diretoria poderão ser decididos por votação conduzida por e-mail, por outras formas de telecomunicação ou pelo correio, conforme determinação da diretoria. Seção 2. Eleição dos Dirigentes. A eleição dos dirigentes deverá ser realizada durante a reunião anual, de acordo com os seguintes procedimentos: (a) O Comitê de Indicações deverá apresentar os nomes dos candidatos a vários cargos a serem preenchidos por meio de eleição na reunião anual. Indicações adicionais poderão ser feitas em viva voz. Caso nenhuma indicação adicional for feita, o presidente deverá declarar as indicações com encerradas. (b) A eleição deverá ser realizada por cédula pelas pessoas presentes e qualificadas a votar. Uma maioria simples de votos será necessária para a eleição de algum candidato. Se houver apenas um candidato, ele será eleito por aclamação. ARTIGO VI Comitês Seção 1. Os seguintes comitês deverão ser nomeados pelo presidente o mais breve possível, logo após a sua eleição: (a) Comitê de Indicações. O Comitê de Indicações deverá selecionar uma lista de dirigentes e diretores a serem eleitos. A lista deverá ser fornecida ao secretário com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência da data da reunião anual. O secretário deverá notificar todos os associados a respeito dos indicados na lista, no mesmo momento em que a convocação para a reunião anual for enviada. (b) Comitê de Associados e de Promoção. Este comitê deverá apresentar planos ou ideias que visam promover as atividades e a expansão deste clube. (c) Comitê de Convenções. Este comitê deverá ser responsável pela organização das atividades durante a reunião anual. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 138 ARTIGO VII Ano Fiscal O ano fiscal desta organização deverá ser de 1° de julho a 30 de junho. ARTIGO VIII Diretrizes Seção 1. Nenhum membro desta organização poderá usar a sua afiliação para proveito pessoal, político, comercial ou outra aspiração, e nem a organização, como um todo, poderá tomar parte em qualquer movimento que não esteja de acordo com seus objetivos. Seção 2. Nenhum fundo poderá ser solicitado dos membros desta organização ou da comunidade, exceto em estrita conformidade com o Artigo XII, Seção 4 do Estatuto e Regulamentos de Lions Clubs International. Seção 3. Jurisdição da Associação Internacional de Lions Clubes. Este estatuto poderá ser emendado mediante ação da diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes. Qualquer cláusula deste estatuto que esteja ou seja considerada pela diretoria como estando em conflito com o estatuto e regulamentos de Lions Clubs International ou com qualquer outra diretriz da diretoria internacional será considerada inválida, nula e sem força e efeito. Todos os dirigentes, diretores, associados, operações e atividades do Clube Internet de Lions Clubs International deverão estar sujeitos a, e sob jurisdição exclusiva da diretoria internacional. Seção 4. Este estatuto poderá ser emendado somente através de ação da diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes, ou pelo voto majoritário de dois terços (2/3) dos associados presentes em qualquer reunião anual, contanto que tal emenda seja posteriormente ratificada pela diretoria internacional. Tal emenda não deverá entrar em vigor enquanto não for ratificada pela diretoria internacional. ARTIGO IX Dissolução No evento das atividades desta organização cessarem, a diretoria deverá instruir o tesoureiro a doar o saldo inteiro da tesouraria, após pagamento de todos os débitos, a uma entidade de caridade reconhecida, como LCIF. Em vigor a partir de 4 de outubro de 2015 Capítulo VII Página 139