CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE
PERNAMBUCO, CRO-PE.
EDITAL Nº 01/2014 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE FISCAIS
Gestão
2013/2015
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE
EDITAL Nº 01/2014 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
FISCAIS
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO/PE,
no uso de suas atribuições legais, justificando a autonomia administrativa e financeira
dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, criados com o advento da Lei Federal
nº 4.324 de 14 de abril de 1964 e, regulamentada pelo Decreto nº 68.704 de 03 de junho
de 1971, em consonância com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, resolve, TORNAR
PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS, por
prazo determinado, visando atender às necessidades do serviço, pautado no interesse
público, com esteio nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, da Lei nº 8.745 de Dezembro de 1993, dando assim, amplo conhecimento
aos interessados.
1
Das Disposições Preliminares
1.1
Da Justificativa para Contratação
1.2
O Presente processo seletivo trata de contratação excepcional e
temporária de Profissionais, Cirurgiões-Dentistas, para a função de fiscal do exercício
profissional, atividade finalística dos Conselhos de Odontologia em todo o país.
1.3
A fiscalização é um instrumento de proteção à sociedade. O
profissional da saúde bucal recebe do Estado a prerrogativa de somente ele ter a permissão e
tutela da lei para atender as necessidades do paciente. Em contrapartida, a mesma legislação
que assegura essa prerrogativa, prevê que os profissionais sejam fiscalizados por seus pares, a
fim de oferecer à comunidade uma Odontologia séria, competente e de qualidade.
1.4
Desse modo, a Comissão de Fiscalização e sua estrutura funcional,
tem como competência a fiscalização, com eficiência, prestigiando o profissional cumpridor da
lei e, protegendo a população de ser enganada por pessoas não habilitadas ao exercício da
Odontologia, conhecidas como ilegais.
1.5
Atualmente o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,
CRO-PE, possui 13.580 (treze mil quinhentos e oitenta) jurisdicionados inscritos, dentre eles,
Cirurgiões-Dentistas, Entidades prestadoras de Assistência Odontológica, Técnico em Prótese
Dentária, Laboratório em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal,
Auxiliar de Prótese Dentária, Empresa de Produtos Odontológicos, tais como seguem no quadro
abaixo:
Sigla
CD
Categoria
Cirurgião - Dentista
Inscritos
6.980
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EPAO
TPD
LB
TSB
ASB
APD
EPO
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica
Técnico em Prótese Dentária
Laboratório de Prótese Dentária
Técnico em Saúde Bucal
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Prótese Dentária
Empresa de Produtos Odontológicos
442
339
14
387
5.204
164
50
1.6
Assim, justificada necessidade da contratação, com vistas ao atendimento
das demandas submetidas a competência deste Conselho Regional de Odontologia e, com
fundamento na Lei Federal nº 8.745 de Dezembro de 1993, é editado excepcionalmente, este
certame, para contratação temporária para a função de fiscal do exercício profissional.
2
Instruções Especiais e Das Vagas
2.1
O Presente processo seletivo será coordenado pela Comissão de Inscrição e
Seleção nomeada pelo Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CROPE, cabendo-lhe promover as avaliações das atividades correspondentes a cada etapa do
certame.
2.2
O Processo seletivo destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas, para
Cirurgiões-Dentistas, em contratação temporária, para a função de fiscal do exercício profissional
do CRO-PE.
2.3
O salário será de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais), com
jornada de 20 (vinte) horas semanais, bem como adicional de deslocamento, no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
2.4
O local de realização das atividades, a quantidade de vagas, à remuneração
e a carga horária para a função de fiscal do exercício profissional estão distribuídas na forma do
Anexo I, deste Edital.
2.5
Os Candidatos selecionados serão preferencialmente lotados nas cidades
indicadas, ou transitoriamente, em qualquer outra cidade do Estado de Pernambuco, podendo,
inclusive, ser transferido durante a vigência do contrato de trabalho, a critério do CRO-PE. O
Candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente indicar qual cidade deseja trabalhar,
assinalando sua opção de acordo com o quadro Anexo I.
2.6
Os candidatos que optarem pelas Cidades que compreendem às Gerências
Regionais de Saúde II, III, VII, XI e XII, concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes
publicados em listas próprias, conforme opção inicialmente escolhida, apontada na ficha de
inscrição.
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2.7
Os Candidatos selecionados estarão submetidos ao controle gerencial
exercido pelo Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CROPE, este que estabelecerá metas e planos de trabalho, justificando a demanda apresentada em
todo o estado de Pernambuco.
2.8
As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo II, sendo que, no ato
da contratação, o convocado terá ciência de todas as atividades constantes das normas de
pessoal que regerão a relação de emprego com o CRO-PE, bem como as principais tarefas
relacionadas a função.
2.9
Os agentes de fiscalização do exercício profissional, do Conselho Regional
de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, devem realizar, individualmente, no mínimo, 50
fiscalizações, nunca em período superior a 30 (trinta) dias.
2.10
A contratação se dará por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, 1 (uma) única vez.
2.11
Os candidatos aprovados no concurso público e admitidos serão
contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato
experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação
continuada, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de
pessoal, justificada o cumprimento das metas estabelecidas pelo Setor de Fiscalização.
2.12
As vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital serão
providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
2.13
O Candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
2.14
O Candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição,
fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que
possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que
apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.
2.15
A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, com fundamento nos artigos artigo 443 § 1º e 2º e 445, em jornada de trabalho
de 20 (vinte) horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno ou misto, na
forma de revezamento ou escala de serviços, seguindo os interesses do Conselho Regional de
Odontologia, CRO-PE e, não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41
da Constituição Federal, em que os conselhos de fiscalização do exercício profissional não
possuem cargos de carreira criados por lei.
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3
Condições para a Participação
3.1
Requisitos Obrigatórios
3.2
Os candidatos, além de possuir nacionalidade brasileira ou serem
naturalizados, devem estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos, estar em dia com as
obrigações eleitorais, e ainda:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
possuir titulação de Graduação em Odontologia;
possuir idade mínima de 18 anos;
possuir CNH, categoria “B”;
possuir inscrição no Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, CRO-PE;
não possuir processo Ético-Profissional nos Conselhos
Regionais de Odontologia;
ter boa conduta comprovada através de certidão do
distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça
Estadual, das localidades em que tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos;
3.3
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a contratação para função de fiscal do exercício profissional do CRO-PE, praticado crime
infamante, bem como observar conduta digna para o exercício da função.
3.4
Antes de efetuar a inscrição, o Candidato deverá conhecer este Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.5
Cumprir as determinações deste Edital, ter sido aprovado no presente
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais, e ser considerado apto após
submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
4
Das Inscrições
4.1
As inscrições tem o valor de R$ 36,71 (trinta e seis reais e setenta e um
centavos) e poderão ser realizadas na Sede do Conselho Regional de Odontologia de
Pernambuco, localizado à Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho - Recife - PE CEP: 52.041-080, no período de 18 a 25 de fevereiro de 2014, ou nas Delegacias localizadas nas
cidades de Caruaru e Petrolina, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09:00
às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
4.2
Para emissão dos boletos relativos a taxa de inscrição, os Candidatos
interessados deverão comparecer a sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,
CRO - PE, na cidade de Recife, ou nas Delegacias, localizadas nas cidades de Caruaru e Petrolina,
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entre os dias 18 e 25 de fevereiro de 2014. O pagamento da taxa precisará ser realizado em rede
bancária e sua comprovação deverá ser feita quando da entrega dos documentos.
4.3
No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
apresentação da ficha de inscrição devidamente
preenchida, conforme Anexo III, a qual deve ser
colada em uma das faces do envelope lacrado;
cópia autenticada de documento de identificação;
certidão de quitação do serviço militar, no caso dos
homens;
curriculum vitae atualizado e comprovantes
respectivos;
cópia da carteira de habilitação profissional de
Cirurgião-Dentista;
4.4
No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua
participação. As informações e a documentação fornecidas pelo/a candidato/a são de sua inteira
e exclusiva responsabilidade, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título.
4.5
Toda documentação deverá ser entregue na Sede da Secretaria do
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, ou nas Delegacias localizadas nas
cidades de Caruaru e Petrolina, em envelope lacrado, inclusive documentos probatórios do
curriculum vitae, comprovação de pagamento, com ficha de inscrição colada em uma das faces
do mesmo.
4.6
Os documentos entregues para a inscrição serão conferidos no ato da
mesma, sendo de responsabilidade do Candidato sua validade legal. Do mesmo modo, não será
concedida apresentação posterior de documentos, de qualquer natureza.
4.7
O Candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o
campo referente ao nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência.
4.8
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CRO-PE do direito de excluir do Processo Seletivo para Contratação
Temporária de Fiscais, aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.9
O Candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e
aceita, caso aprovado, por ocasião da convocação para a contratação, entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, conforme o disposto neste Edital, sob
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pena de eliminação no certame.
4.10
Quando da entrega da ficha de inscrição, conforme modelo constante do
Anexo III, deste Edital, e envelope contendo os documentos necessários, juntamente com os
títulos legíveis, devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e
suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos e autenticados pela a Secretaria da Comissão
de Inscrição e Seleção, na Cidade do Recife, ou nas Delegacias localizadas nas cidades de Caruaru
e Petrolina, do processo de seleção conferirá protocolo de entrega.
4.11
Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão,
obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizados.
4.12
Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento
correspondente ou afim àquela em que o Candidato estiver inscrito para o presente processo
seletivo.
4.13
Não serão aceitas inscrições condicionadas ou por correspondência. A
inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado
de Procuração com firma reconhecida em cartório, de fotocópia autenticada da cédula de
identidade do Candidato e da cédula de identidade do Procurador.
4.14
São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, bem como Secretaria de Defesa Social, Forças
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação
expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe
que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. Para tanto, deve ser
observado a validade temporal do documento.
4.15
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, bem como vedada sua transferência à terceiros.
4.16
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do Candidato ou Procurador, cabendo à Comissão de Inscrição e Seleção do
Processo Seletivo o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos
ou rasurados, bem como ao Candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
5
Da Isenção da Taxa de Inscrição
5.1
A isenção da taxa de inscrição será conferida aos Candidatos que
comprovarem seus registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
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5.2
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, nos
termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, for membro de família de baixa
renda.
5.3
Os Candidatos que solicitarem a gratuidade da taxa de inscrição deverão
preencher o requerimento, Anexo VI.
5.4
Será deferida gratuidade aos Candidatos que apresentarem o Número de
Identificação Social – NIS. Os Candidatos que não preencherem devidamente o requerimento de
isenção ou não indicarem o NIS não terão a concessão da gratuidade.
5.5
Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição
via postal, via fax ou por Procurador.
5.6
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do Candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra
a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo para Contratação Temporária de
Fiscais.
5.7
A lista com o nome dos Candidatos que tiveram as inscrições homologadas
será publicada no dia 26 de fevereiro de 2014, na Sede do Conselho Regional de Odontologia de
Pernambuco, CRO-PE, bem como no sítio virtual da Instituição, após às 12:00 horas.
6
Das Etapas do Processo de Seletivo
6.1
O Presente processo seletivo contará com as seguintes etapas:
a)
b)
6.2
Prova Escrita (Fase Eliminatória e Classificatória)
Curso de Formação de Fiscais (Fase Eliminatória e
Classificatória)
Da Prova Objetiva (Fase Eliminatória e Classificatória)
6.3
A seleção seguirá por meio de prova objetiva, tipo múltipla escolha,
composta de 50 (cinquenta) questões, com 05 (cinco) alternativas cada questão, e versarão
sobre os temas elencados no Anexo VIII, deste Edital.
6.4
A prova será corrigida conforme calendário, de acordo com o Anexo IV.
6.5
Somente realizarão a prova os Candidatos cuja documentação comprove as
exigências deste Edital e, devidamente validado pela Comissão de Inscrição e Seleção.
6.6
As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, restarão
eliminados os Candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete). Os Candidatos que obtiverem
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a nota mínima, qual seja, não inferior a nota 7,0 (sete), serão classificados em ordem
decrescente, dentro do número de vagas estabelecidas para a segunda etapa do certame.
6.7
As 30 (trinta) maiores notas serão classificadas para o Curso de Formação,
sendo estabelecido que os desistentes ou àqueles que não entregarem os documentos serão
desclassificados, justificando o chamamento do classificado subsequente.
6.8
A aplicação da prova objetiva, Primeira Fase, ocorrerá no dia 09 de março
de 2014, e terá duração de 4 (quatro) horas, no intervalo das 08:00 às 12:00 horas, em local que
será publicado no dia 05 de março de 2014, a partir da 12:00 horas, horário local, no site do CROPE e afixado no quadro de avisos.
6.9
Os Candidatos deverão comparecer ao local das Provas com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis grafite,
caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido às Provas o Candidato que exibir, no
ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
6.10
Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de Candidato no local
de realização das Provas após o horário fixado para o seu início. O não comparecimento às
Provas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o Candidato
automaticamente do Processo Seletivo.
6.11
Durante a realização das Provas não será permitido o uso de BIP, telefone
celular ou similares, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento
e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook,
tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros. Caso o candidato leve algum
aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, com a bateria retirada durante todo o
período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo CRO-PE. O
descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
6.12
portando armas.
6.13
No dia de realização das provas é proibido o ingresso de candidato
Será eliminado do Processo Seletivo o Candidato que:
a)
b)
c)
faltar quaisquer etapas do processo seletivo;
agir com descortesia em relação aos examinadores e
seus auxiliares ou autoridades presentes;
for flagrado durante a realização das Provas
comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-
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d)
se de livros, notas ou impressos não permitidos e
aparelhos eletrônicos;
deixar de atender a qualquer das convocações do
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,
CRO-PE.
6.14
Não haverá segunda chamada para realização da Prova ou entrega
complementar da documentação, seja qual for o motivo alegado.
6.15
No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro
da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.16
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização da Prova. O Candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados no sítio eletrônico do CRO-PE.
6.17
O Candidato que necessitar de atendimento especial para realização da
prova deverá indicar tal condição quando da sua inscrição, apresentado os recursos especiais
necessários, e ainda entregar no ato da inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada,
emitido nos últimos 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição, que justifique o
atendimento especial solicitado na Secretaria do CRO-PE.
6.18
O Candidato que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá, ainda, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e
que será responsável pela guarda e cuidado da criança. O Candidato que não levar o
acompanhante não fará a prova.
6.19
A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios
de viabilidade e razoabilidade, de acordo com as possibilidades da Administração do Conselho
Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, após pronunciamento da Comissão de
Inscrição e Seleção.
6.20
O Candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica
deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, ainda na inscrição ao certame.
6.21
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
6.22
Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:
1)
o Candidato de maior idade;
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2)
3)
o Candidato que possuir aperfeiçoamento,
especialização, mestrado ou doutorado em
Odontologia Legal1;
persistindo o empate, a escolha será feita a partir de
sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos
empatados para presenciarem a definição final da
ordem de classificação.
6.23
O resultado final da Prova será publicado no Diário Oficial do Estado, no
Portal www.cro-pe.org.br, no dia 11 de março de 2014, a partir das 12:00 horas.
6.24
Curso de Formação de Fiscais (Fase Eliminatória e Classificatória)
6.25
Os candidatos aprovados e classificados, dentre as 30 (trinta) primeiras
notas, na primeira etapa do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais, segundo a
ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
6.26
Será eliminado do Processo Seletivo, o Candidato que deixar de apresentar
os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a
matrícula no período estipulado.
6.27
Caso o candidato seja eliminado na forma deste Edital, poderá ser
convocado outro Candidato aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo para cumprir as
exigências do Curso de Formação Profissional. Para tanto, dever ser observada a ordem de
classificação, o número de vagas restantes, bem como o limite para a convocação e data
estabelecida para realização do Curso de Formação Profissional.
6.28
Quando convocado para o Curso de Formação, sob pena de eliminação, o
Candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
b)
c)
fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação
da original da Carteira de Identidade e do CPF;
fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação
da original do Título de Eleitor e do último
comprovante de votação;
fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação
da original de certidão de quitação do serviço militar,
no caso dos homens;
1
A classificação levará em consideração o Candidato que detenha a maior quantidade de títulos, justificando a
indicação gradual, ou seja, aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado em Odontologia Legal, visto ser
área de conhecimento especifica do Processo Seletivo - Odontologia Legal;
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d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação
da original da CTPS, constando, ainda, o número do
PIS ou PASEP;
fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação
da original do Certificado de Conclusão do Curso
Exigido pelo presente Edital;
fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação
da original do comprovante de residência;
atestado de Saúde Ocupacional comprovando a
aptidão física e mental para a função de agente de
fiscalização;
registro de nascimento de filhos menores de 7 anos;
duas (02) Fotos recentes 3x4;
declaração de ocupação em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal
justificando a compatibilidade de horários com a
função de fiscal do exercício profissional;
outros documentos exigidos no ato da convocação.
6.29
O Curso de Formação de Fiscais será realizado no período compreendido
entre os dias 17 a 19 de março de 2014, na sede do Conselho Regional de Odontologia de
Pernambuco, CRO-PE, conforme Anexo IV. A presença é obrigatória, restando como critério de
aprovação do Candidato à próxima fase do Processo Seletivo a presença de 100% (cem por
cento) nas aulas, estas que serão presenciais e seguirão o seguinte cronograma e assuntos:
Data
17/03
18/03
19/03
20/03
Horário
De 08:00 às 12:00 e
Das 14:00 às 18:00 horas
De 08:00 as 12:00 e
Das 14:00 às 18:00 horas
De 08:00 as 12:00 e
Das 14:00 às 18:00 horas
Das 14:00 às 18:00 horas
Assunto
Exercício Lícito/Ilícito e Exercício das Profissões
Auxiliares
Atuação do Fiscal do CRO-PE e Normas de Fiscalização
Publicidade e Propaganda em Odontologia e
Hermenêutica do CEO
Prova Objetiva – Segunda Fase
6.30
Não será permitida entrega complementar de documentos. O teor das
informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato e, em caso de fraude
responderá sob as penas da lei.
6.31
A seleção seguirá por meio de prova objetiva, tipo múltipla escolha,
composta de 50 (cinquenta) questões, com 05 (cinco) alternativas cada questão, e versarão
sobre os temas elencados no Anexo VIII, deste Edital.
6.32
A prova será corrigida, conforme calendário, de acordo com o Anexo IV.
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
Fone: (81) 3194-4900 / Fax: 3242-2034 – Email: [email protected] – Site: www.cro-pe.org.br
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6.33
As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, restarão
eliminados os Candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).
6.34
Não será permitida a entrada dos Candidatos para o Curso de Formação de
Fiscais, após o horário de início das aulas, conforme quadro acima.
6.35
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, em
nenhuma hipótese custeará valores relativos a alimentação, deslocamento ou quaisquer outros,
razão da participação dos Candidatos.
7
Dos Recursos
7.1
Caberá recurso, de cada fase do Processo Seletivo para Contratação
Temporária de Fiscais, de acordo com o calendário do certame, desde que devidamente
fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas úteis a contar da publicação de cada resultado, à Comissão de Inscrição e Seleção, situada
na Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho - Recife - PE - CEP: 52041-080, conforme
modelo contido no Anexo VII, deste Edital.
7.2
Os recursos interpostos pelos Candidatos serão analisados e julgados pela
Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado
o prazo a partir do protocolo na sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco,
CRO-PE.
7.3
Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Serão
rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem a completa
qualificação dos candidatos.
7.4
Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, sendo
admitido a apreciação de apenas um requerimento. Assim, o recurso cujo teor desrespeite a
banca examinadora será preliminarmente indeferido. A Comissão de Inscrição e Seleção constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
7.5
Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do
julgamento de recursos apresentados a Comissão de Inscrição e Seleção, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
8
Dos Procedimentos para Contratação
8.1
A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de
classificação dos Candidatos, que serão convocados, por ordem da classificação final, através de
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
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publicação no Diário Oficial da União, afixada cópia no quadro de avisos da recepção, bem como
no sitio eletrônico da instituição.
8.2
A Contratação, por tempo determinado, obedecerá a Consolidação das Leis
Trabalhistas. Desse modo, o Candidato, no ato da convocação deverá apresentar a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, justificando o assentamento do tipo de contrato e demais
disposições legais necessárias.
8.3
O Candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou
remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal.
8.4
O Candidato aprovado perceberá seus vencimentos em conformidade com
o disposto na Lei Federal nº 3.999/64, de 04 de fevereiro de 2002 e leis específicas, pertinentes à
matéria, podendo, ainda, em decorrência de suas atividades e área de atuação, fazer jus a
adicionais e gratificações.
8.5
Os Candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de
vagas oferecidas para fiscal do exercício profissional poderão ser convocados nos termos do
presente processo seletivo, tendo em vista o atendimento das necessidades futuras da
Administração do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, observada a
disponibilidade e conveniência da Administração, bem como a validade do certame.
9
Das Condições para Contratação
9.1
São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE:
a)
b)
ter obtido prévia aprovação em todas as fases do
Processo Seletivo para Contratação Temporária de que
trata o presente Edital;
gozar de condições adequadas de saúde para o
exercício da função;
9.2
Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas do Processo Seletivo
e que atenderem às exigências para a contratação, serão convocados para a assinatura do
contrato individual de trabalho com CRO-PE, o qual será regido pelos preceitos da CLT, inclusive
no que diz respeito ao contrato de experiência e rescisão contratual.
9.3
Os Candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados de
acordo com os interesses e necessidades do CRO-PE, tratando-se esta hipótese de mera
expectativa de direito, não havendo garantia de contratação.
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10
Da Validade do Processo Seletivo
10.1
O Processo Seletivo para Contratação Temporária terá validade de 01 (um)
ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato
do Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.
11
Das Disposições Gerais e Finais
11.1
Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do
mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do curriculum vitae, ou,
havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o Candidato será
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem
prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
11.2
A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem
de classificação, através de listagens afixadas na Sede do Conselho Regional de Odontologia de
Pernambuco, CRO-PE e disponíveis no site www.cro-pe.org.br.
11.3
Os Candidatos que optarem pela Cidade de Recife e Região Metropolitana,
concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes publicados em lista própria, conforme
opção inicialmente feita, apontada na ficha de inscrição.
11.4
Os Candidatos que optarem pelas Cidades que compreendem às Gerências
Regionais de Saúde II, III, VII, XI e XII, concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes
publicados em listas próprias, conforme opção inicialmente escolhida, apontada na ficha de
inscrição.
11.5
Os Candidatos que se inscreverem como portadores de deficiência física
terão seus nomes publicados em lista própria, considerando a ordem de classificação dentre
estes Candidatos. Acaso a vaga destinada a portadores de deficiência não seja preenchida, esta
será remaneja aos demais Candidatos, respeitada a ordem de Classificação.
11.6
A contratação dos Candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto
no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
11.7
O Candidato convocado para assumir a função de fiscal do exercício
profissional deverá apresentar, junto à Administração do Conselho Regional de Odontologia,
CRO-PE, todos os documentos relacionados neste Edital.
11.8
Será reservada uma vaga aos portadores de necessidades especiais, desde
que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o Candidato deverá apresentar, no
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momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação
internacional de doença.
11.9
O Candidato que necessitar de atendimento especial para realização da
prova deverá indicar no formulário constante do Anexo VI, os recursos especiais necessários e
ainda entregar no ato da inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento
especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior.
11.10
O Candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados
divulgados.
11.11
A participação do Candidato no Processo Seletivo implicará no
conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitá-las integralmente, nas
condições estabelecidas no presente edital.
11.12
Este Edital está publicado no Diário Oficial da União - DOU e afixado no
quadro de avisos da recepção do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.
11.13
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição e Seleção do
Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
Recife, 18 de fevereiro de 2014.
Rogério Dubosselard Zimmermann
Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.
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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS
EDITAL Nº 01/2014
Código da
Vaga
0001
0002
0003
0004
0005
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO
Auxilio
Carga
Local de Atuação
Quantidade Remuneraçã Combustível/Desloc
Horária
de Vagas
o Mensal R$
amento R$
Semanal
Recife e Região
4
2.172,00
150,00
20 h
Metropolitana
III Geres – Palmares e
1
2.172,00
150,00
20 h
Região
VII e XI Geres – Serra
1
2.172,00
150,00
20 h
Talhada e Salgueiro
VIII Geres – Petrolina
1
2.172,00
150,00
20 h
II e XII Geres –
1
2.172,00
150,00
20 h
Limoeiro e Goiana
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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS
EDITAL Nº 01/2014
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO DE FISCAIS
Síntese das atribuições: fiscalizar o exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, públicas
ou privadas, em atividades desenvolvidas por Cirurgiões-Dentistas e categorias auxiliares, de
acordo com o estabelecido na Consolidação das Normas para os Procedimentos nos Conselhos
de Odontologia, Resolução CFO nº 63/2005, em campos de atuação dos jurisdicionados pelo
CRO-PE, em todo o Estado de Pernambuco. Executar levantamentos, conferências, análises,
transcrições de dados, exame de documentos e processos, preenchimento de controles,
minutando textos, informações em processos e documentos, apoiando as atividades
desenvolvidas pelo CRO-PE. Instruir e informar processos e documentos referentes a fiscalização
de profissionais e empresas; de autos de infração, denúncias, cobranças e em documentos
relativos aos procedimentos administrativos. Redigir, digitar e ofícios, memorandos, cartas,
relatórios, mediante identificação funcional, submetendo-os aos Coordenadores, Chefe de
Fiscalização e Diretores do CRO-PE. Receber informações do sistema de controle do CRO-PE,
atuando na montagem de processos de denúncias, consulta cadastral e afins. Emitir, de acordo
com o sistema de controle, listagens de situações cadastrais de profissionais e empresas, de
infrações, informações administrativas, etc. Conferir autos de infração, buscando identificar
enquadramentos legais ou incorretos, pessoa física ou jurídica autuada, para subsídio de ações
posteriores. Participar do planejamento e definição das atividades desenvolvidas pelo setor.
Executar todas as atividades referentes as funções de Fiscal do exercício Profissional. Possuir
pleno domínio do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point).
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EDITAL Nº 01/2014
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
Inscrição CRO-PE:
Opção Cidade:
Código:
Identidade:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade / Estado:
CEP:
E-mail:
Fone:
Número do candidato:
Solicitação
À Comissão de Inscrição e Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Fiscais do Conselho Regional de Odontologia
de Pernambuco, CRO-PE.
Declaro que neste ato anexo toda documentação prevista em Edital, responsabilizando-me, de forma exclusiva pelos
mesmos e, ratificando que conheço e me submeto a todos os termos previstos como requisitos no Processo Seletivo para
Contratação de Ficais do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE.
Recife, _____ de ___________________ de 2014.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Nº do CRO-PE
Nome:
Cargo
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais
Edital nº 01/2014
Inscrição CRO-PE:
Código do
Cargo
Data do Protocolo
_______/_______/______
Nº do candidato:
Horário:
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
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EDITAL Nº 01/2014
ANEXO IV – CALENDÁRIO DO CERTAME
Fase
Inscrições e emissão de boletos relativos à inscrição
Publicação das inscrições homologadas
Prazo de apresentação de recursos relativos ao
indeferimento das inscrições
Publicação do resultado dos recursos e Publicação do local
de prova
Realização da Prova Objetiva – Primeira Fase
Publicação do resultado da Prova Objetiva – Primeira Fase
Prazo de apresentação de recursos da Prova Objetiva –
Primeira Fase
Publicação do Resultado dos Recursos da Prova Objetiva –
Primeira Fase e Aprovados e Classificados a Segunda Fase4
Curso de Formação
Prova relativa ao Curso de Formação – Segunda Fase5
Resultado da Segunda Fase
Prazo para Recurso da Segunda Fase
Resultado dos Recursos e Publicação da relação final dos
aprovados e classificados
Publicação da relação dos Aprovados e Classificados em
diário oficial
Apresentação dos Classificados munidos dos documentos
Nomeação e posse dos classificados;
Início das atividades
Período
Dias 18 a 25 de fevereiro de 2014
Dia 26 de fevereiro de 2014
Dias 27 e 282 de fevereiro de 2014
Dia 5 de março3 de 2014
Dia 9 de março de 2014
Dia 11 de março de 2014
Dias 12 e 13 de março de 2014
Dia 14 de março de 2014
Dias 17 a 19 de março de 2014
Dia 20 de março de 2014
Dia 21 de março de 2014
Dia 24 e 25 de março de 2014
Dia 26 de março de 2014
Dia 28 de março de 2014
Dia 31 de março de 2014
Dias 1 de abril de 2014
Dia 2 de abril de 2014
2
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, no dia 28 de fevereiro de 2014, funcionará até as
12:00 horas;
3
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, no dia 05 de março de 2014, funcionará a partir das
12:00 horas;
4
Os Resultados e a lista final de Aprovados e Classificados a Segunda Fase do Processo Seletivo para Contratação
Temporária de Ficais serão publicadas após as 12:00 horas;
5
A Prova será realizada na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, no horário das
14:00 as 18:00 horas;
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
Fone: (81) 3194-4900 / Fax: 3242-2034 – Email: [email protected] – Site: www.cro-pe.org.br
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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS
EDITAL Nº 01/2014
ANEXO V - REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________________________________________,
CPF nº ______________________, Inscrição no CRO-PE nº ______________________, Candidato(a) a função de
Fiscal do Exercício Profissional, código nº_________, do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais,
com a finalidade de concorrer a vaga especial, ser pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições das funções
para o qual me inscrevo.
Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde - CID, no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possuo: ____________________________________________________.
Código correspondente da (CID): ___________________________________________________.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
_____________________________________________________________________.
Observação: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção
simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a)
declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se
à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização de perícia
médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ESPECIAL
Solicito, ainda, conforme laudo médico em anexo, atendimento especial no dia da aplicação da prova conforme a
seguir (selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):
Recife, _____ de ___________________ de 2014.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Nº do CRO-PE
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
Fone: (81) 3194-4900 / Fax: 3242-2034 – Email: [email protected] – Site: www.cro-pe.org.br
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ANEXO V - REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nome:
Cargo
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais
Edital nº 01/2014
Inscrição CRO-PE:
Código do
Cargo
Data do Protocolo
_______/_______/______
Nº do candidato:
Horário:
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
Fone: (81) 3194-4900 / Fax: 3242-2034 – Email: [email protected] – Site: www.cro-pe.org.br
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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS
EDITAL Nº 01/2014
ANEXO VI - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ESPECIAL
Eu, ___________________________________________________________________________________________,
CPF nº ______________________, Inscrição no CRO-PE nº ______________________, Candidato(a) a função de
Fiscal do Exercício Profissional, código nº_________, do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais,
SOLICITO, conforme laudo médico em anexo(*), atendimento especial no dia da aplicação da prova conforme a
seguir (selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):
(*) Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde - CID, no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possuo: ______________________________________________________.
Código correspondente da CID: ______________________________________________________.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
______________________________________________________________________________________________.
Recife, _____ de ___________________ de 2014.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Nº do CRO-PE
Nome:
Cargo
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais
Edital nº 01/2014
Inscrição CRO-PE:
Código do
Cargo
Data do Protocolo
_______/_______/______
Nº do candidato:
Horário:
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
Fone: (81) 3194-4900 / Fax: 3242-2034 – Email: [email protected] – Site: www.cro-pe.org.br
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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS
EDITAL Nº 01/2014
ANEXO VII – MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Nome do Candidato:
Inscrição CRO-PE:
Opção Cidade:
Código:
Identidade:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade / Estado:
CEP:
E-mail:
Fone:
Número do candidato:
Solicitação
À Comissão de Inscrição e Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Fiscais do Conselho Regional de Odontologia
de Pernambuco, CRO-PE.
Solicito revisão resultado preliminar do indeferimento da solicitação de inscrição.
Instruções
Para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, caberá ao candidato providenciar um conjunto de recursos
composto por duas vias (um original e uma cópia). Este material deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) todos os campos devidamente preenchidos;
b) página de rosto devidamente assinada pelo candidato;
c) apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;
d) todos os demais campos deverão ser datilografados ou digitados, a exceção do campo Assinatura do Candidato.
Será considerado NÃO CONHECIDO recurso extemporâneo e será preliminarmente INDEFERIDO recurso inconsistente, ou
que não atender às exigências do modelo de formulário e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos
editais referentes ao certame ou neste formulário de Recurso.
Nome:
Inscrição Nº
Cargo
Código do Cargo
Data do Protocolo
Horário:
_______/_______/______
Quantidade de folhas anexadas
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
Fone: (81) 3194-4900 / Fax: 3242-2034 – Email: [email protected] – Site: www.cro-pe.org.br
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Argumento do Recurso
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
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Recife, _____ de ___________________ de 2014.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Nº do CRO-PE
Nome:
Cargo
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais
Edital nº 01/2014
Inscrição CRO-PE:
Código do
Cargo
Data do Protocolo
_______/_______/______
Nº do candidato:
Horário:
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 – Rosarinho – Recife - PE – CEP: 52041-080
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISCAIS
EDITAL Nº 01/2014
ANEXO VIII – BIBLIOGRAFIA BÁSICA RECOMENDADA
1. NIGRE, A. L. A Odontologia à Luz do Direito. Rio de Janeiro:Rubio, 2012.
2. SILVA, M. A; ZIMMERMANN, R. D.; PAULA, F. J.: Deontologia odontológica : ética e
legislação São Paulo/ SP/ :Santos, 2011.
3. SILVA, M.:. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.
4. SILVA, R.H.A.da Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e
Legislação.
São Paulo:Santos, 2010.
5. VANRELL, J P.: Odontologia Legal e Antropologia Forense. 2.ed.Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2009.
LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA
BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei n.10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o
Código Civil;
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei n.8078, de 11 de setembro de 1990.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
BRASIL. Código de Ética Odontológica. Aprovada pela Resolução CFO n.118/2012;
BRASIL. Código de Processo Ético Odontológico. Aprovado pela Resolução CFO
n.59/2004;
BRASIL. Lei n. 5081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia;
BRASIL. Lei n.4324, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal de Odontologia
e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providencias;
BRASIL. Lei nº 11.889 – Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde
Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
BRASIL. Nº 6.710 – Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária;
BRASIL. Decreto nº 87.689 - Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979,
que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária;
BRASIL. Decreto nº 68.704 – Regulamenta a Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964, que
Institui o CFO e os CROs;
BRASIL. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de
Odontologia. Aprovado pela Resolução 63/2005;
Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998 – Ministério da Saúde – Secretaria de
Vigilância Sanitária.
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