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PROGRAMAS CREDENCIADOS PELA CNRM/SESu/MEC
MANUAL DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO 2013
A.C. Santa Casa do Rio Grande
Declarada de Utilidade Pública Federal pelo Dec. 1526 de 20/11/1962, Fins
Filantrópicos – Proc. 256680/73 do C.N.S.S., Utilidade Pública Estadual pelo Proc. Nº
003310 – 21.00/97.3 – Boletim nº 006/97 DECID Registrada na STCAS sob o nº 100745, Utilidade Pública Municipal Pela Lei nº 1.437 de 18/10/1962, Inscrita no CNPJ
94.862.265/0001-42, Hospital de Ensino - Portaria Interministerial MS/MEC nº 2091
de 21/10/2005, DOU 28/10/2005, Seção I pág 71, End.: Rua: General Osório, 625
Centro, Cep: 96200-400 Rio Grande – RS.
E-mail: [email protected]
Sr. Enio Duarte Fernandez
Presidente da A.C. Santa Casa
Sr. Rodolfo Gehlen de Brito
Administrador da A.C. Santa Casa
Dr. Vilson Estevão Paulitsch
Diretor Técnico da A.C. Santa Casa
Dr. Hélio Augusto Bolcato Custódio
Diretor Clínico da A. C. Santa Casa
2
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE
COREME
Dr. Leonardo Alves
Coordenador da COREME
Programa de Residência Médica em Clínica Médica
Drª. Alexandra Zanol
Supervisor do PRM em Clínica Médica
Preceptores do PRM em Clínica Médica
Dr.Luiz Eduardo Schein
Dr. Newton Peixoto Primo
Drª. Maria Letícia Figurelli
Drª. Alessandra Coelho Dziekaniak
Dr. Marcos Sá
Programa de Residência em Cirurgia Geral
Dr. Dinomar Fontana Ramires
Supervisor do PRM em Cirurgia Geral
Preceptores do PRM em Cirurgia Geral
Dr.Miguel Junior
Dr. Walter Pomar
Dr. Filipe Geannichini
Drª. Mara Campelo
Programa de Residência em Psiquiatria
Dr. Almir Borba de Bastos
Supervisor do PRM em Psiquiatria
Preceptores do PRM em Psiquiatria
Dr. Márcio Silveira
Dr.Lino Zanatta
Dr. Manoel Mariano
Programa de Residência em Cardiologia
Dr. Marcos Cardia de Oliveira Cardoso
Supervisor do PRM em Cardiologia
Preceptor do PRM de cardiologia
Dr. Cesar Henriques Júnior
3
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – 2013
Dr. Luiz Eduardo Schein
PRESIDENTE DO CONCURSO
Dr. Leonardo Alves
COORDENADOR DA COREME DA ACSCRG
Matheus Franz
SECRETÁRIO do CEP DA ACSCRG
Karen Pureza
SECRETÁRIA do CEP DA ACSCRG
Rosangela Pinheiro
SECRETÁRIA DA COREME
A realização do Concurso de seleção para Residência Médica 2013 está
a cargo da Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME
da Associação de Caridade da Santa Casa do Rio Grande, com a
responsabilidade pelo planejamento, coordenação e operação de todos os
procedimentos deste Concurso, conforme Resolução nº. 3, de 16 de setembro
de 2011. A comissão está instalada na Área Acadêmica do Hospital Geral Rua: Gen. Osório, 625- Centro – Rio Grande/RS - Fone: (53) 3233 – 7151 –CPE: 96200-400 – E-mail: [email protected]
4
SUMÁRIO
ASSUNTO
PÁGINA
Introdução
06
Abertura
07
Das Disposições Preliminares
07
Das Vagas
07
Das Inscrições
08
Das Provas
10
Da Aplicação das Provas
13
Dos Recursos
17
Da Convocação para Matrícula e da Desistência
18
Do Preenchimento das Vagas
19
Das Disposições Finais
20
ANEXOS
PÁGINA
Anexo I – Conteúdo Programático
24
Anexo II – Quantitativo de Vagas e Pré-Requisitos por Especialidade
28
Anexo III – Endereços e Telefones
29
Anexo IV – Calendário Geral do Concurso
30
5
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
PARA
RESIDÊNCIA MÉDICA 2013
MANUAL DO CANDIDATO
Introdução
Este Manual tem por finalidade apresentar as normas do Processo
Seletivo 2013 para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência
Médica da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.
Deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações
importantes quanto ao procedimento para inscrição, realização das provas,
divulgação dos resultados e matrículas.
Os dispositivos aqui apresentados estão de acordo com as normas da
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e com o Regimento Interno
desta Comissão de Residência Médica.
A inscrição do Processo Seletivo 2013 implica na aceitação dos termos
deste manual.
6
ABERTURA
O Presidente da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande Sr. Enio
Duarte Fernandez, tendo conhecimento do programa estabelecido pela
Comissão do Processo Seletivo 2013, faz saber que fará realizar o Concurso
de Seleção para Residência Médica deste nosocômio, com ingresso em
imediato em 2013, de acordo com as Instruções e Normas contidas neste
Edital.
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
1. O Concurso realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão do Processo
Seletivo 2013 ligado diretamente a COREME da ACSCRG.
2. O Concurso destina-se a preenchimento de 04 (quatro) vagas para
Médicos Residentes, distribuídas conforme o Anexo II deste Edital.
3. Os candidatos às vagas de Residência Médica estarão sujeitos à carga
horária de 60 (sessenta) horas semanais, na forma do art. 5º da Lei nº.
6.932/81.
4. Os conteúdos programáticos das provas constam no Anexo I deste Edital.
5. O quantitativo de vagas e pré-requisitos, por especialidade, consta no
Anexo II deste Edital.
Capítulo II – DAS VAGAS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. No caso de empate na FASE 1, serão chamados TODOS OS CANDIDATOS
EMPATADOS para comparecerem à FASE 2.
2. Como critério de desempate na FASE 2 será levado em consideração o
seguinte:
PRIMEIRO: a maior idade;
SEGUNDO: número de trabalhos publicados em revistas científicas (de
Associações, Faculdades de Medicina ou Periódicos Indexados).
7
Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.1 A fim de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso,
antes de recolher o valor da Taxa de Inscrição.
2. A inscrição poderá ser realizada da seguinte forma:
2.1 A inscrição para os Programas de Cirurgia Geral e Clínica Médica
serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
www.santacasarg.com.br no período de 27/03/2013 até às 24 horas
(horário de Brasília) do dia 29/03/2013.
2.2 A data limite para pagamento da taxa da inscrição será no dia
29/03/2013.
2.3
O
candidato
deverá
acessar
o
endereço
eletrônico
www.santacasarg.com.br, após deverá preencher o Ficha de Inscrição
eletrônica. A seguir, deverá imprimir o documento para pagamento da taxa de
inscrição. O valor do boleto será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
pagável em qualquer agência bancária, até o dia do vencimento indicado no
boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois
dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no site da
Santa Casa www.santacasarg.com.br e confirmar o pagamento de seu pedido
de inscrição.
2.4 Poderão inscrever-se os graduados e graduandos em Medicina.
2.5 No dia 01/04/2013 às 16 horas serão divulgadas a lista de inscrições
homologadas com os programas escolhidos e a relação do local de realização
da prova objetiva.
8
3. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válida aquela
em que por último o referido candidato tiver efetuado o pagamento do Boleto
Bancário.
4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão do Processo Seletivo
2013 o direito de excluir do Concurso o candidato que não preencher esse
documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos
ou falsos.
5. Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da Opção de
Especialidade bem como não haverá, em hipótese alguma devolução do
valor da taxa da inscrição.
6. O candidato que necessitar que for portador de necessidades especiais e
precisar de condições especiais para a realização da prova deverá indicá-la no
campo próprio da Ficha de Inscrição.
7. O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de
doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande
cuidados médicos especializados deverá comunicar sua condição à Comissão do
Processo Seletivo 2013 até as 15 horas do dia anterior ao da realização desta
prova. A Comissão avaliará as possibilidades de atender às especialidades, o
que poderá implicar em alteração do local de realização da prova.
8. Inscrições de Candidatos Estrangeiros e/ou Brasileiros com curso Médico no
Exterior
8.1 Para Candidatos Estrangeiros, estes devem apresentar visto de
permanência no Brasil, diploma de médico revalidado no Brasil, registro em um
Conselho Regional de Medicina do Brasil e certificado de proficiência em língua
portuguesa. Estes documentos deverão ser autenticados.
8.2 Para candidatos brasileiros que realizaram o curso médico no
exterior, estes devem apresentar o diploma revalidado no Brasil e número do
9
registro junto ao Conselho Regional de Medicina de algum Estado do País.
Estes documentos devem ser autenticados.
Capítulo IV – DAS PROVAS
1. As provas serão organizadas obedecendo 2 (duas) fases sequenciais:
a) Fase 1 – Prova Escrita
b) Fase 2 – Análise de Currículo e Arguição Oral
1.1. Fase 1 (Prova escrita) A prova escrita será 02 de abril de 2013 e terá início
às 8h30min e duração prevista de até quatro (4) horas é objetiva constará de
100 (cem) questões sobre as grandes áreas: Clínica Médica/Medicina Interna,
Cirurgia Geral, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.
a) A prova escrita terá peso de 90%.
b) No dia 02 de abril de 2013 será a divulgação do gabarito preliminar a
partir das 14h, no site da Santa Casa.
c) No dia 02 de abril de 2013 as 14h será divulgada a lista com os
números de inscrição dos candidatos selecionados para arguição oral.
d) Nesta fase, serão selecionados 5 (cinco) vezes o número de vagas
oferecidas
dos
Programas
de
Residência
Médica,
em
ordem
classificatória, obedecendo rigorosamente à nota da Prova Escrita, em
ordem decrescente.
e) No dia 02 de abril serão aceitos recursos contra o gabarito preliminar;
o pedido deverá ser presencial, mediante o pagamento de taxa de R$
100,00 (cem reais).
f) Não serão fornecidas informações por telefone.
10
1.2. FASE 2 (ANÁLISE DE CURRÍCULO E ARGUIÇÃO ORAL): Os candidatos
selecionados para a FASE 2, deverão comparecer no dia 02 de abril de 2013
para análise de currículo e arguição oral, a partir das 16h00min na Área
Acadêmica da Santa Casa de Rio Grande. Para os candidatos aos PRM’s de
Clínica Médica e Cirurgia Geral.
a) Os candidatos deverão neste momento, comparecer munidos do Curriculum
Vitae e de todos os documentos obrigatórios a seguir:
b) Documentos (obrigatórios) que deverão ser apresentados na FASE 2:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e com foto (disponível
no site);
- Uma foto 3x4 (recente), além da enviada na ficha de inscrição;
- Currículo documentado (cópia de todos os dados contidos no currículo);
- Cópia simples da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, CPF e
Certificado de Reservista;
- Cópia do diploma de Graduação em Medicina, expedido por cursos
reconhecidos pelo MEC ou cópia autenticada de carta do Diretor da
Faculdade de Medicina Brasileira confirmando que o mesmo colará grau
até 28 de fevereiro de 2013.
- Histórico escolar (da faculdade de graduação);
- Se caso já for Médico formado anexar cópia da carteira do Conselho Regional
de Medicina de seu Estado (A apresentação da cópia da carteira do CRM não
dispensa a apresentação da cópia do RG, CPF e título).
11
11. CRITÉRIOS QUE SERÃO AVALIADOS DURANTE A FASE 2
Desempenho Acadêmico
Estágios extracurriculares
Monitorias e bolsas (mediante concurso)
0 – 5 pontos
Trabalhos publicados/apresentados
Domínio da Língua Inglesa
12. Arguição Oral 0 - 5 pontos
13. A análise de currículos e arguição oral terão peso de 10%.
14. A Banca Examinadora será composta por Professores/Preceptores da RM
da A.C. Santa Casa do Rio Grande e por um representante dos Médicos
Residentes. Todos os membros que participarem da Banca poderão arguir o
candidato e deverão conferir nota de zero a dez (0 a 10).
15. Na eventualidade de não preenchimento das vagas, poderá ocorrer uma
segunda chamada para a FASE 2, em data a ser divulgada pela COREME no
site www.santacasarg.com.br, respeitando a ordem da nota obtida na prova
escrita.
16. O candidato que não comparecer a uma das fases, estará desclassificado.
12
Capítulo V – DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A aplicação da prova da Fase 1 será às 8h30min. do dia 02/04/2013 de
2013, devendo o candidato se apresentar, no local de realização da mesma, 1
(uma) hora antes, sendo permitida sua entrada somente até 10 minutos antes.
Para realizar esta prova o candidato disporá de, no máximo, quatro horas, não
sendo permitida a saída de sala de aula antes de decorrida uma hora e trinta
minutos a partir do início da prova.
1.1 Os locais de realização da provas serão divulgados na INTERNET,
acessando-se o endereço eletrônico da Santa Casa do Rio Grande, a partir de
01 de abril de 2013.
2. O agendamento dos candidatos, bem como os locais e horários de aplicação
da Prova e Análise de Currículo com Comprovação Documental, serão
divulgados, por meio de Avisos de Convocação para provas, no endereço
eletrônico da ACSCRG.
3. O candidato que observar informações incorretas para as provas ou cujo
nome não constar do mesmo, deverá entrar em contato com a Comissão do
Concurso, no horário comercial, pelos telefones (53) 3233 – 7151/3233 - 7178,
até o segundo dia útil que antecede a aplicação das provas.
4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no
local constante no endereço eletrônico da Instituição.
5. O candidato que não entrar em contato com a Comissão nos prazos
mencionados será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua
omissão.
6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando
documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou
13
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas
de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classes que, por força de Lei Federal, valem como documento
de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC, etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).
6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.2 O não comparecimento às provas de caráter eliminatório, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo.
8. O candidato deverá assinalar as repostas no Folha de Resposta, único
documento válido para a correção da prova.
8.1
O
preenchimento
da
Folha
de
Resposta
será
de
inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
8.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro
do candidato.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido somente de
caneta esferográfica de corpo transparente, com ponta média, de tinta azul ou
preta, não podendo se utilizar de lápis ou borracha, observando o dispositivo no
item 6 do presente Capítulo.
9.1 O candidato deverá preencher os campos, na Folha de Respostas da
Prova de múltipla escolha, com caneta esferográfica de corpo transparente,
com ponta média, de tinta azul ou preta.
14
9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.3 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10. Será eliminado do Processo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) não comparecimento a qualquer fase do Processo de caráter eliminatório ou
não entrega do currículo, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que o bem identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora e trinta minutos
do início da prova;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de
comunicação (bip, telefone celular, agenda eletrônica, note book, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios e
protetores auriculares;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovamte
de inscrição ou em qualquer outro meio, não fornecido pela Comissão, no dia
da aplicação da prova;
i) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Resposta, Caderno de
Questão ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
l) não devolver integralmente o material recebido; e
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
15
11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a
Folha de Resposta, o Caderno de Questões.
12. A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por neles causados.
13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Aviso de
Convocação, a Comissão procederá à inclusão do candidato, mediante a
apresentação do comprovante de inscrição e boleto bancário com comprovação
de pagamento dentro do prazo, por meio do preenchimento de formulário
específico.
13.1 A inclusão de que trata o item 13 deste capítulo será realizada de
forma condicional e será analisada pela Comissão, com o intuito de se verificar
a pertinência da referência da referida inscrição.
13.2 Constatada a impertinência da inscrição de que trata o item 13.1, a
mesma
será
automaticamente
cancelada
sem
direto
à
reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
decorrentes.
14. Quando, após a prova, for contatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele automaticamente eliminado de Concurso, sem prejuízo das
sanções penais e cabíveis.
15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
16. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local e horário
determinados.
16
17. O Resultado Final será publicado no dia 03/04/2013, às 10:00h na Área
Acadêmica da ACSCRG e no site www.santacasarg.com.br, podendo ser
antecipado a critério da COREME. Os resultados serão divulgados conforme o
número de inscrição.
Capítulo VI – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos somente quanto à formulação de questões e
gabaritos.
2. Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da COREME, sito
à Rua General Osório nº 625, Centro, 96200-400, Rio Grande – RS, em
horário comercial. Deverá ser apresentado boleto de pagamento de Taxa de
Recurso.
Modelo
para
solicitação
de
recursos
disponível
no
site
www.santacasarg.com.br
3. Não serão aceitos recursos por via postal, internet, fax ou similares. A cada
recurso interposto será fornecido um protocolo específico.
4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo não serão avaliados.
6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de
recursos.
7. Os gabaritos divulgados poderão ser alterados em função dos recursos
impetrados e as provas serão corrigidas após o julgamento dos recursos e de
acordo com os gabaritos definitivos.
17
8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas
quanto aos recursos interpostos que forem deferidos.
Capítulo VII – DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA E DA
DESISTÊNCIA
1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
oferecidas em cada especialidade deverão comparecer pessoalmente ou por
procurador oficialmente constituído na COREME nos dia 03 de abril de 2013,
das 14h às 18h, para preenchimento do Termo de Compromisso, devendo estar
munidos dos seguintes documentos:
Cópia autenticada do Diploma de Médico (O candidato que se inscreveu na
condição de concluinte do curso de Medicina, deverá comprovar a conclusão do
curso médico);
Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina;
Cópias do RG, CPF, Título Eleitoral e Certificado de Reservista (candidatos
masculinos);
Comprovante de Residência na cidade de Rio Grande;
Termo de compromisso (disponível na COREME);
Cópia do registro no INSS/PIS/NIT como contribuinte autônomo, (ou
número da contribuição no primeiro momento);
Número de conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal;
Cópia da apólice de seguro de vida contra acidentes pessoais.
2. Candidatos convocados para prestar Serviço Militar inicial, deverão atentar à
Resolução CNRM nº 01/2005.
3. A não entrega de qualquer um dos documentos acima listados IMPEDE A
MATRÍCULA DO CANDIDATO.
18
4. O candidato que não efetuar sua matrícula nos 02 (dois) dias destinados a
este fim, perderá o direito à vaga sendo considerado DESISTENTE, permitindo
a reclassificação de candidatos habilitados na mesma especialidade, observada,
rigorosamente, à ordem de classificação.
5. O candidato matriculado que posteriormente não tiver interesse em cursar o
PRM escolhido deverá apresentar o termo de desistência, disponível na
COREME e no site www.santacasarg.com.br.
6. Após a efetivação da matrícula o candidato deverá fazer os exames
admissionais para entrada na Residência Médica. Os exames deverão estar
prontos e vistos pelo médico do trabalho antes do início dos programas.
7. A matrícula dos excedentes (caso ocorra alguma desistência) deverá ocorrer
no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a comunicação oficial ao candidato,
encaminhado ao endereço fornecido pelo mesmo no ato da inscrição (entregue
pelo correio via A.R.), por contato telefônico e e-mail.
8. Não será permitida a matrícula de candidato classificado que esteja
matriculado em outro PRM. Nesta situação, o candidato deverá apresentar seu
termo de desistência junto à COREME.
9. Ao candidato que estiver com sua matrícula efetivada e for convocado para
o Serviço Militar, terá reservada a sua vaga, desde que cumpridas as
formalidades previstas na resolução CNRM Nº 01/2005.
Capítulo VIII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
1. O preenchimento das vagas ficará a cargo da COREME e obedecerá
rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas para a cada
especialidade, ressalvado o que dispõe o item 2 do Capítulo I.
19
2. A falta de qualquer dos documentos descritos no item 1 do capítulo anterior,
poderá implicar a não efetivação da matrícula junto à COREME.
3. O não comparecimento de candidatos convocados para reclassificação na
data especificada acarretará desclassificação, prosseguindo nova reclassificação
de candidatos aprovados.
Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções
e na tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como eventuais
aditamentos e instruções específicas para realização do Concurso, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O Concurso terá validade apenas e exclusivamente para ingresso do ano de
2013.
2.1 Os Programas de Residência Médica da ACSCRG terão inicio,
obrigatoriamente, em 04/04/2013, conforme Resolução CNRM nº.
03/2002.
2.2 Os candidatos aprovados e efetivamente matriculados, deverão
comparecer no auditório da ACSCRG às 08:00h, para reunião de
integração e ingresso nas atividades (presença obrigatória).
2.3 Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro ano, nos
anos opcionais ou em primeiro ano de área de atuação a vaga deverá ser
preenchida até 60 (sessenta) dias após o início do programa, a critério
da COREME da ACSCRG, conforme Resolução CNRM nº. 03/2002,
observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final.
3. Não havendo candidatos inscritos para um determinado PRM ou não sendo
preenchidas as vagas disponibilizadas para um PRM onde não houver mais
20
candidatos aprovados, a COREME poderá admitir, ao seu juízo, obedecendo à
necessidade dos Programas, um número maior de candidatos em vagas, dentro
das vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica –
CNRM/SeSu/MEC, além do especificado originalmente para cada Programa ou
área de Atuação.
4. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados,
nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
5. As listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, locais, datas
de eventos oficiais sobre o Concurso serão divulgadas no endereço eletrônico
da ACSCRG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhá-las.
6. A qualquer momento em que houver alterações de dados referentes a
endereços e telefones, o candidato deverá incontinente atualiza-las junto à
CREME, sob pena de não ser comunicado adequadamente de situações de
convocações ou reclassificações.
7. Será eliminado e perderá direito à vaga, em qualquer época, o candidato que
houver realizado o Concurso com o uso de documentos ou informações falsas,
ou de outros meios ilícitos.
8. É vedado ao candidato repetir Programa de residência Médica em
especialidade que já tenha concluído anteriormente, em instituição do mesmo
ou qualquer outro Estado da Federação.
9. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica-CNRM/SESu/MEC, é vedado ao candidato cumprir
Programa de Residência Médica, em mais de duas especialidades diferentes,
em instituição do mesmo ou qualquer Estado da Federação.
21
10. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital ou outras infrações relativas ao Concurso, aos comunicados, às
Introduções ao Candidato ou às instruções constantes das provas, bem como o
tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das
provas.
11. As disposições e introduções contidas no site da ACSCRG, nas capas das
provas, bem como nas Folhas de Respostas constituem normas que passam a
integrar o presente Edital.
12.
A
COREME
divulgará,
sempre
que
necessário,
editais,
normas
complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a fazer parte
integrante deste Edital.
13. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
14. Os casos omissos serão decididos pela COREME, ou na sua impossibilidade
pela Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM-RS), de acordo com a
resolução CNRM Nº 12/2004.
22
Dr. Luiz Eduardo Correa Schein
Presidente do Concurso
Dr. Leonardo Alves
Coordenador da COREME da ACSCRG
23
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
A prova seletiva versará sobre as especialidades conforme programa a seguir:
Clínica Médica/Medicina Interna
Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido;
Doenças Dermatológicas;
Doenças do Aparelho Cardiovascular;
Doença do Aparelho Digestivo;
Doenças do Aparelho Respiratório;
Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas;
Doenças Endócrinas e do Metabolismo;
Doenças Hematológicas e Oncológicas;
Doenças Neurológicas;
Doenças Psiquiátricas;
Doenças Renais e do Trato Urinário;
Manifestações comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e
Propedêuticos;
Nutrição;
Particularidades do Paciente Idoso;
Terapia Intensiva.
24
Cirurgia Geral
Bases da Cirurgia;
Clínica Cirúrgica: aspectos semiológicos e propedêuticos; indicações
operatórias; complicações noções fundamentais de anatomia cirúrgica,
fisiologia, tática e técnica cirúrgica dos seguintes órgãos, sistemas e regiões:
Abdômen agudo;
Baço;
Cabeça e pescoço;
Cólon, reto e ânus;
Doenças vasculares periféricas;
Esôfago, estômago e intestino delgado;
Fígado, vesícula biliar e vias biliares;
Pâncreas;
Parede abdominal;
Parede torácica, pleura, pulmão e mediastino;
Pele e subcutâneo;
Peritônio;
Retroperitônio;
Sistema endócrino: pituitária, supra-renais, tireóide e paratireóide;
Sistema geniturinário e andrologia;
Medicina Preventiva e Social
Epidemiologia;
Ética;
Medicina de Reabilitação/Fisiatria;
Saúde Pública.
25
Obstetrícia e Ginecologia
Anamnese e Exame Físico
Obstetrícia
Abortamento e gestação ectópica;
Alterações fisiológicas da gestação;
Anemias na gestação;
Assistência ao recém-nascido na sala de parto;
Assistência ao trabalho de parto e cesariana;
Assistência pré-natal;
Avaliação da maturidade pulmonar fetal;
Avaliação da saúde fetal;
Crescimento intrauterino restrito;
Diabetes na gestação;
Doença hemolítica perinatal;
Doença hipertensiva na gestação;
Doença trofoblástica;
Doenças cardiopulmonares na gestação;
Doenças hepatobiliares na gestação
Drogas teratogênicas;
Gestação múltipla;
Gestação pós-termo;
Hemorragia anteparto e pós-parto;
Hemoterapia;
Indução do parto;
Infecção intra-amniótica;
Infecção pelo HIV;
26
Pediatria
Neonatologia;
Pediatria Clínica;
Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente;
Afecções Cirúrgicas da Criança e do Adolescente;
Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente;
Afecções do Trato Digestivo da Criança e do Adolescente;
Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente;
Afecções Hematológicas e Oncológicas da Criança e do Adolescente;
Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente;
Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente;
Afecções Oftalmológicas da Criança e do Adolescente;
Afecções Ortopédicas e Traumatológicas da Criança e do Adolescente;
Afecções Otorrinolaringológicas da Criança e do Adolescente;
Afecções Psiquiátricas da Infância e da Adolescência;
Afecções Renais e do Trato Urinário da Criança e do Adolescente;
Afecções Reumatoimunológicas da Criança e do Adolescente;
Alterações Nutricionais e Metabólicas da Criança e do Adolescente;
Distúrbios nutricionais;
Emergências da Criança e do Adolescente;
Transplantes em Pediatria: Princípios Básicos e Doação de Órgãos;
Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente.
27
ANEXO II
QUANTITATIVO DE VAGAS E PRÉ-REQUISITOS, POR ESPECIALIDADE
Segue abaixo a disponibilidade das vagas:
PROGRAMA
VAGAS
OFERECIDAS
VAGAS
DURAÇÃO
CREDENCIADAS
Situação do PRM
Junto a CNRM
Cirurgia Geral
03
05
02 anos
Recredenciado
Clínica Médica
01
10
02 anos
Recredenciado
Observação: Não havendo candidatos inscritos para um determinado PRM ou
não sendo preenchidas as vagas disponibilizadas para um PRM onde não
houver mais candidatos aprovados, a COREME poderá, ao seu exclusivo juízo,
obedecendo à necessidade dos Programas e à classificação dos candidatos,
admitir um número maior de candidatos em vagas, além do especificado
originalmente para cada Programa ou área de Atuação, dentro das vagas
autorizadas
pela
Comissão
Nacional
CNRM/SESu/MEC.
28
de
Residência
Médica
–
ANEXO III
ENDEREÇOS E TELEFONES
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE
Rua: General Osório, 625 – Centro
Rio Grande/RS – CEP: 96200-400
Fone: (53) 3233-7163
E-mail: [email protected]
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ACSCRG
Rua: General Osório, 625 – Centro
Rio Grande/RS – CEP: 96200-400
Área Acadêmica
Fone: (53) 3233-7151
E-mail: [email protected]
29
ANEXO IV
CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO 2013
Datas – Prazos – Horários
Eventos
11/03/2013
Divulgação do Edital
De 12 horas do dia 27/03/2013
às12 horas do dia 29/03/2013
Inscrições via INTERNET
(horário de Brasília)
01/04/2013
Divulgação da lista das inscrições
14:00 hs
homologadas e do local de prova
02/04/2013
Fase 1: Prova Escrita
08:30 hs
02/04/2013
Divulgação do gabarito
14:00 hs
02/04/2013
Divulgação da lista dos aprovados
14:00 hs
para Fase 2
02/04/2013
Fase 2: Análise do currículo e
16:00 hs
argüição oral
02/04/2013
Recurso às questões
Das 12:30 hs às 15:30
03/04/2013
Resultado Final
10:00 hs
03/04/ 2013
Assinatura do Termo de compromisso
Das 14:00 hs às 18:00hs
e matrícula
Após efetivação da matrícula
Exame Médico Admissional
Até 30/04/2013, desde que haja
Reclassificação dos candidatos
desistência de candidato classificado.
À combinar
Integração
04/04/2013
Início dos Programas
30
Download

Edital para PRM de Cirurgia Gera 2013