AASSSSO OC CIIAAÇ ÇÃÃO OD DE EC CAAR RIID DAAD DE E SSAAN NT TAA C CAASSAA D DO OR RIIO O G GR RAAN ND DE E C CO OM MIISSSSÃÃO OD DE ER RE ESSIID DÊ ÊN NC CIIAA M MÉ ÉD DIIC CAA –– C CO OR RE EM ME E PROGRAMAS CREDENCIADOS PELA CNRM/SESu/MEC MANUAL DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO 2013 A.C. Santa Casa do Rio Grande Declarada de Utilidade Pública Federal pelo Dec. 1526 de 20/11/1962, Fins Filantrópicos – Proc. 256680/73 do C.N.S.S., Utilidade Pública Estadual pelo Proc. Nº 003310 – 21.00/97.3 – Boletim nº 006/97 DECID Registrada na STCAS sob o nº 100745, Utilidade Pública Municipal Pela Lei nº 1.437 de 18/10/1962, Inscrita no CNPJ 94.862.265/0001-42, Hospital de Ensino - Portaria Interministerial MS/MEC nº 2091 de 21/10/2005, DOU 28/10/2005, Seção I pág 71, End.: Rua: General Osório, 625 Centro, Cep: 96200-400 Rio Grande – RS. E-mail: [email protected] Sr. Enio Duarte Fernandez Presidente da A.C. Santa Casa Sr. Rodolfo Gehlen de Brito Administrador da A.C. Santa Casa Dr. Vilson Estevão Paulitsch Diretor Técnico da A.C. Santa Casa Dr. Hélio Augusto Bolcato Custódio Diretor Clínico da A. C. Santa Casa 2 ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE COREME Dr. Leonardo Alves Coordenador da COREME Programa de Residência Médica em Clínica Médica Drª. Alexandra Zanol Supervisor do PRM em Clínica Médica Preceptores do PRM em Clínica Médica Dr.Luiz Eduardo Schein Dr. Newton Peixoto Primo Drª. Maria Letícia Figurelli Drª. Alessandra Coelho Dziekaniak Dr. Marcos Sá Programa de Residência em Cirurgia Geral Dr. Dinomar Fontana Ramires Supervisor do PRM em Cirurgia Geral Preceptores do PRM em Cirurgia Geral Dr.Miguel Junior Dr. Walter Pomar Dr. Filipe Geannichini Drª. Mara Campelo Programa de Residência em Psiquiatria Dr. Almir Borba de Bastos Supervisor do PRM em Psiquiatria Preceptores do PRM em Psiquiatria Dr. Márcio Silveira Dr.Lino Zanatta Dr. Manoel Mariano Programa de Residência em Cardiologia Dr. Marcos Cardia de Oliveira Cardoso Supervisor do PRM em Cardiologia Preceptor do PRM de cardiologia Dr. Cesar Henriques Júnior 3 COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – 2013 Dr. Luiz Eduardo Schein PRESIDENTE DO CONCURSO Dr. Leonardo Alves COORDENADOR DA COREME DA ACSCRG Matheus Franz SECRETÁRIO do CEP DA ACSCRG Karen Pureza SECRETÁRIA do CEP DA ACSCRG Rosangela Pinheiro SECRETÁRIA DA COREME A realização do Concurso de seleção para Residência Médica 2013 está a cargo da Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME da Associação de Caridade da Santa Casa do Rio Grande, com a responsabilidade pelo planejamento, coordenação e operação de todos os procedimentos deste Concurso, conforme Resolução nº. 3, de 16 de setembro de 2011. A comissão está instalada na Área Acadêmica do Hospital Geral Rua: Gen. Osório, 625- Centro – Rio Grande/RS - Fone: (53) 3233 – 7151 –CPE: 96200-400 – E-mail: [email protected] 4 SUMÁRIO ASSUNTO PÁGINA Introdução 06 Abertura 07 Das Disposições Preliminares 07 Das Vagas 07 Das Inscrições 08 Das Provas 10 Da Aplicação das Provas 13 Dos Recursos 17 Da Convocação para Matrícula e da Desistência 18 Do Preenchimento das Vagas 19 Das Disposições Finais 20 ANEXOS PÁGINA Anexo I – Conteúdo Programático 24 Anexo II – Quantitativo de Vagas e Pré-Requisitos por Especialidade 28 Anexo III – Endereços e Telefones 29 Anexo IV – Calendário Geral do Concurso 30 5 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2013 MANUAL DO CANDIDATO Introdução Este Manual tem por finalidade apresentar as normas do Processo Seletivo 2013 para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande. Deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações importantes quanto ao procedimento para inscrição, realização das provas, divulgação dos resultados e matrículas. Os dispositivos aqui apresentados estão de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e com o Regimento Interno desta Comissão de Residência Médica. A inscrição do Processo Seletivo 2013 implica na aceitação dos termos deste manual. 6 ABERTURA O Presidente da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande Sr. Enio Duarte Fernandez, tendo conhecimento do programa estabelecido pela Comissão do Processo Seletivo 2013, faz saber que fará realizar o Concurso de Seleção para Residência Médica deste nosocômio, com ingresso em imediato em 2013, de acordo com as Instruções e Normas contidas neste Edital. Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES 1. O Concurso realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo 2013 ligado diretamente a COREME da ACSCRG. 2. O Concurso destina-se a preenchimento de 04 (quatro) vagas para Médicos Residentes, distribuídas conforme o Anexo II deste Edital. 3. Os candidatos às vagas de Residência Médica estarão sujeitos à carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, na forma do art. 5º da Lei nº. 6.932/81. 4. Os conteúdos programáticos das provas constam no Anexo I deste Edital. 5. O quantitativo de vagas e pré-requisitos, por especialidade, consta no Anexo II deste Edital. Capítulo II – DAS VAGAS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. No caso de empate na FASE 1, serão chamados TODOS OS CANDIDATOS EMPATADOS para comparecerem à FASE 2. 2. Como critério de desempate na FASE 2 será levado em consideração o seguinte: PRIMEIRO: a maior idade; SEGUNDO: número de trabalhos publicados em revistas científicas (de Associações, Faculdades de Medicina ou Periódicos Indexados). 7 Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 A fim de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso, antes de recolher o valor da Taxa de Inscrição. 2. A inscrição poderá ser realizada da seguinte forma: 2.1 A inscrição para os Programas de Cirurgia Geral e Clínica Médica serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.santacasarg.com.br no período de 27/03/2013 até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 29/03/2013. 2.2 A data limite para pagamento da taxa da inscrição será no dia 29/03/2013. 2.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.santacasarg.com.br, após deverá preencher o Ficha de Inscrição eletrônica. A seguir, deverá imprimir o documento para pagamento da taxa de inscrição. O valor do boleto será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) pagável em qualquer agência bancária, até o dia do vencimento indicado no boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no site da Santa Casa www.santacasarg.com.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição. 2.4 Poderão inscrever-se os graduados e graduandos em Medicina. 2.5 No dia 01/04/2013 às 16 horas serão divulgadas a lista de inscrições homologadas com os programas escolhidos e a relação do local de realização da prova objetiva. 8 3. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válida aquela em que por último o referido candidato tiver efetuado o pagamento do Boleto Bancário. 4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão do Processo Seletivo 2013 o direito de excluir do Concurso o candidato que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5. Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da Opção de Especialidade bem como não haverá, em hipótese alguma devolução do valor da taxa da inscrição. 6. O candidato que necessitar que for portador de necessidades especiais e precisar de condições especiais para a realização da prova deverá indicá-la no campo próprio da Ficha de Inscrição. 7. O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especializados deverá comunicar sua condição à Comissão do Processo Seletivo 2013 até as 15 horas do dia anterior ao da realização desta prova. A Comissão avaliará as possibilidades de atender às especialidades, o que poderá implicar em alteração do local de realização da prova. 8. Inscrições de Candidatos Estrangeiros e/ou Brasileiros com curso Médico no Exterior 8.1 Para Candidatos Estrangeiros, estes devem apresentar visto de permanência no Brasil, diploma de médico revalidado no Brasil, registro em um Conselho Regional de Medicina do Brasil e certificado de proficiência em língua portuguesa. Estes documentos deverão ser autenticados. 8.2 Para candidatos brasileiros que realizaram o curso médico no exterior, estes devem apresentar o diploma revalidado no Brasil e número do 9 registro junto ao Conselho Regional de Medicina de algum Estado do País. Estes documentos devem ser autenticados. Capítulo IV – DAS PROVAS 1. As provas serão organizadas obedecendo 2 (duas) fases sequenciais: a) Fase 1 – Prova Escrita b) Fase 2 – Análise de Currículo e Arguição Oral 1.1. Fase 1 (Prova escrita) A prova escrita será 02 de abril de 2013 e terá início às 8h30min e duração prevista de até quatro (4) horas é objetiva constará de 100 (cem) questões sobre as grandes áreas: Clínica Médica/Medicina Interna, Cirurgia Geral, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. a) A prova escrita terá peso de 90%. b) No dia 02 de abril de 2013 será a divulgação do gabarito preliminar a partir das 14h, no site da Santa Casa. c) No dia 02 de abril de 2013 as 14h será divulgada a lista com os números de inscrição dos candidatos selecionados para arguição oral. d) Nesta fase, serão selecionados 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas dos Programas de Residência Médica, em ordem classificatória, obedecendo rigorosamente à nota da Prova Escrita, em ordem decrescente. e) No dia 02 de abril serão aceitos recursos contra o gabarito preliminar; o pedido deverá ser presencial, mediante o pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais). f) Não serão fornecidas informações por telefone. 10 1.2. FASE 2 (ANÁLISE DE CURRÍCULO E ARGUIÇÃO ORAL): Os candidatos selecionados para a FASE 2, deverão comparecer no dia 02 de abril de 2013 para análise de currículo e arguição oral, a partir das 16h00min na Área Acadêmica da Santa Casa de Rio Grande. Para os candidatos aos PRM’s de Clínica Médica e Cirurgia Geral. a) Os candidatos deverão neste momento, comparecer munidos do Curriculum Vitae e de todos os documentos obrigatórios a seguir: b) Documentos (obrigatórios) que deverão ser apresentados na FASE 2: - Ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e com foto (disponível no site); - Uma foto 3x4 (recente), além da enviada na ficha de inscrição; - Currículo documentado (cópia de todos os dados contidos no currículo); - Cópia simples da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, CPF e Certificado de Reservista; - Cópia do diploma de Graduação em Medicina, expedido por cursos reconhecidos pelo MEC ou cópia autenticada de carta do Diretor da Faculdade de Medicina Brasileira confirmando que o mesmo colará grau até 28 de fevereiro de 2013. - Histórico escolar (da faculdade de graduação); - Se caso já for Médico formado anexar cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina de seu Estado (A apresentação da cópia da carteira do CRM não dispensa a apresentação da cópia do RG, CPF e título). 11 11. CRITÉRIOS QUE SERÃO AVALIADOS DURANTE A FASE 2 Desempenho Acadêmico Estágios extracurriculares Monitorias e bolsas (mediante concurso) 0 – 5 pontos Trabalhos publicados/apresentados Domínio da Língua Inglesa 12. Arguição Oral 0 - 5 pontos 13. A análise de currículos e arguição oral terão peso de 10%. 14. A Banca Examinadora será composta por Professores/Preceptores da RM da A.C. Santa Casa do Rio Grande e por um representante dos Médicos Residentes. Todos os membros que participarem da Banca poderão arguir o candidato e deverão conferir nota de zero a dez (0 a 10). 15. Na eventualidade de não preenchimento das vagas, poderá ocorrer uma segunda chamada para a FASE 2, em data a ser divulgada pela COREME no site www.santacasarg.com.br, respeitando a ordem da nota obtida na prova escrita. 16. O candidato que não comparecer a uma das fases, estará desclassificado. 12 Capítulo V – DA APLICAÇÃO DA PROVA 1. A aplicação da prova da Fase 1 será às 8h30min. do dia 02/04/2013 de 2013, devendo o candidato se apresentar, no local de realização da mesma, 1 (uma) hora antes, sendo permitida sua entrada somente até 10 minutos antes. Para realizar esta prova o candidato disporá de, no máximo, quatro horas, não sendo permitida a saída de sala de aula antes de decorrida uma hora e trinta minutos a partir do início da prova. 1.1 Os locais de realização da provas serão divulgados na INTERNET, acessando-se o endereço eletrônico da Santa Casa do Rio Grande, a partir de 01 de abril de 2013. 2. O agendamento dos candidatos, bem como os locais e horários de aplicação da Prova e Análise de Currículo com Comprovação Documental, serão divulgados, por meio de Avisos de Convocação para provas, no endereço eletrônico da ACSCRG. 3. O candidato que observar informações incorretas para as provas ou cujo nome não constar do mesmo, deverá entrar em contato com a Comissão do Concurso, no horário comercial, pelos telefones (53) 3233 – 7151/3233 - 7178, até o segundo dia útil que antecede a aplicação das provas. 4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante no endereço eletrônico da Instituição. 5. O candidato que não entrar em contato com a Comissão nos prazos mencionados será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão. 6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou 13 Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97). 6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 7.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 7.2 O não comparecimento às provas de caráter eliminatório, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo. 8. O candidato deverá assinalar as repostas no Folha de Resposta, único documento válido para a correção da prova. 8.1 O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. 8.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato. 9. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido somente de caneta esferográfica de corpo transparente, com ponta média, de tinta azul ou preta, não podendo se utilizar de lápis ou borracha, observando o dispositivo no item 6 do presente Capítulo. 9.1 O candidato deverá preencher os campos, na Folha de Respostas da Prova de múltipla escolha, com caneta esferográfica de corpo transparente, com ponta média, de tinta azul ou preta. 14 9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível. 9.3 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10. Será eliminado do Processo o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) não comparecimento a qualquer fase do Processo de caráter eliminatório ou não entrega do currículo, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que o bem identifique; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova; f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, agenda eletrônica, note book, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios e protetores auriculares; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovamte de inscrição ou em qualquer outro meio, não fornecido pela Comissão, no dia da aplicação da prova; i) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Resposta, Caderno de Questão ou outros materiais não permitidos, sem autorização; j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; k) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; l) não devolver integralmente o material recebido; e m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 15 11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Resposta, o Caderno de Questões. 12. A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por neles causados. 13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Aviso de Convocação, a Comissão procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e boleto bancário com comprovação de pagamento dentro do prazo, por meio do preenchimento de formulário específico. 13.1 A inclusão de que trata o item 13 deste capítulo será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão, com o intuito de se verificar a pertinência da referência da referida inscrição. 13.2 Constatada a impertinência da inscrição de que trata o item 13.1, a mesma será automaticamente cancelada sem direto à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes. 14. Quando, após a prova, for contatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele automaticamente eliminado de Concurso, sem prejuízo das sanções penais e cabíveis. 15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 16. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados. 16 17. O Resultado Final será publicado no dia 03/04/2013, às 10:00h na Área Acadêmica da ACSCRG e no site www.santacasarg.com.br, podendo ser antecipado a critério da COREME. Os resultados serão divulgados conforme o número de inscrição. Capítulo VI – DOS RECURSOS 1. Serão admitidos recursos somente quanto à formulação de questões e gabaritos. 2. Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da COREME, sito à Rua General Osório nº 625, Centro, 96200-400, Rio Grande – RS, em horário comercial. Deverá ser apresentado boleto de pagamento de Taxa de Recurso. Modelo para solicitação de recursos disponível no site www.santacasarg.com.br 3. Não serão aceitos recursos por via postal, internet, fax ou similares. A cada recurso interposto será fornecido um protocolo específico. 4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recursos. 7. Os gabaritos divulgados poderão ser alterados em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas após o julgamento dos recursos e de acordo com os gabaritos definitivos. 17 8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos recursos interpostos que forem deferidos. Capítulo VII – DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA E DA DESISTÊNCIA 1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas em cada especialidade deverão comparecer pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído na COREME nos dia 03 de abril de 2013, das 14h às 18h, para preenchimento do Termo de Compromisso, devendo estar munidos dos seguintes documentos: Cópia autenticada do Diploma de Médico (O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de Medicina, deverá comprovar a conclusão do curso médico); Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina; Cópias do RG, CPF, Título Eleitoral e Certificado de Reservista (candidatos masculinos); Comprovante de Residência na cidade de Rio Grande; Termo de compromisso (disponível na COREME); Cópia do registro no INSS/PIS/NIT como contribuinte autônomo, (ou número da contribuição no primeiro momento); Número de conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal; Cópia da apólice de seguro de vida contra acidentes pessoais. 2. Candidatos convocados para prestar Serviço Militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM nº 01/2005. 3. A não entrega de qualquer um dos documentos acima listados IMPEDE A MATRÍCULA DO CANDIDATO. 18 4. O candidato que não efetuar sua matrícula nos 02 (dois) dias destinados a este fim, perderá o direito à vaga sendo considerado DESISTENTE, permitindo a reclassificação de candidatos habilitados na mesma especialidade, observada, rigorosamente, à ordem de classificação. 5. O candidato matriculado que posteriormente não tiver interesse em cursar o PRM escolhido deverá apresentar o termo de desistência, disponível na COREME e no site www.santacasarg.com.br. 6. Após a efetivação da matrícula o candidato deverá fazer os exames admissionais para entrada na Residência Médica. Os exames deverão estar prontos e vistos pelo médico do trabalho antes do início dos programas. 7. A matrícula dos excedentes (caso ocorra alguma desistência) deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a comunicação oficial ao candidato, encaminhado ao endereço fornecido pelo mesmo no ato da inscrição (entregue pelo correio via A.R.), por contato telefônico e e-mail. 8. Não será permitida a matrícula de candidato classificado que esteja matriculado em outro PRM. Nesta situação, o candidato deverá apresentar seu termo de desistência junto à COREME. 9. Ao candidato que estiver com sua matrícula efetivada e for convocado para o Serviço Militar, terá reservada a sua vaga, desde que cumpridas as formalidades previstas na resolução CNRM Nº 01/2005. Capítulo VIII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 1. O preenchimento das vagas ficará a cargo da COREME e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas para a cada especialidade, ressalvado o que dispõe o item 2 do Capítulo I. 19 2. A falta de qualquer dos documentos descritos no item 1 do capítulo anterior, poderá implicar a não efetivação da matrícula junto à COREME. 3. O não comparecimento de candidatos convocados para reclassificação na data especificada acarretará desclassificação, prosseguindo nova reclassificação de candidatos aprovados. Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. O Concurso terá validade apenas e exclusivamente para ingresso do ano de 2013. 2.1 Os Programas de Residência Médica da ACSCRG terão inicio, obrigatoriamente, em 04/04/2013, conforme Resolução CNRM nº. 03/2002. 2.2 Os candidatos aprovados e efetivamente matriculados, deverão comparecer no auditório da ACSCRG às 08:00h, para reunião de integração e ingresso nas atividades (presença obrigatória). 2.3 Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro ano, nos anos opcionais ou em primeiro ano de área de atuação a vaga deverá ser preenchida até 60 (sessenta) dias após o início do programa, a critério da COREME da ACSCRG, conforme Resolução CNRM nº. 03/2002, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final. 3. Não havendo candidatos inscritos para um determinado PRM ou não sendo preenchidas as vagas disponibilizadas para um PRM onde não houver mais 20 candidatos aprovados, a COREME poderá admitir, ao seu juízo, obedecendo à necessidade dos Programas, um número maior de candidatos em vagas, dentro das vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/SeSu/MEC, além do especificado originalmente para cada Programa ou área de Atuação. 4. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 5. As listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, locais, datas de eventos oficiais sobre o Concurso serão divulgadas no endereço eletrônico da ACSCRG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhá-las. 6. A qualquer momento em que houver alterações de dados referentes a endereços e telefones, o candidato deverá incontinente atualiza-las junto à CREME, sob pena de não ser comunicado adequadamente de situações de convocações ou reclassificações. 7. Será eliminado e perderá direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso com o uso de documentos ou informações falsas, ou de outros meios ilícitos. 8. É vedado ao candidato repetir Programa de residência Médica em especialidade que já tenha concluído anteriormente, em instituição do mesmo ou qualquer outro Estado da Federação. 9. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM/SESu/MEC, é vedado ao candidato cumprir Programa de Residência Médica, em mais de duas especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou qualquer Estado da Federação. 21 10. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou outras infrações relativas ao Concurso, aos comunicados, às Introduções ao Candidato ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 11. As disposições e introduções contidas no site da ACSCRG, nas capas das provas, bem como nas Folhas de Respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 12. A COREME divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital. 13. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília. 14. Os casos omissos serão decididos pela COREME, ou na sua impossibilidade pela Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM-RS), de acordo com a resolução CNRM Nº 12/2004. 22 Dr. Luiz Eduardo Correa Schein Presidente do Concurso Dr. Leonardo Alves Coordenador da COREME da ACSCRG 23 ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS A prova seletiva versará sobre as especialidades conforme programa a seguir: Clínica Médica/Medicina Interna Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido; Doenças Dermatológicas; Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doença do Aparelho Digestivo; Doenças do Aparelho Respiratório; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Renais e do Trato Urinário; Manifestações comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e Propedêuticos; Nutrição; Particularidades do Paciente Idoso; Terapia Intensiva. 24 Cirurgia Geral Bases da Cirurgia; Clínica Cirúrgica: aspectos semiológicos e propedêuticos; indicações operatórias; complicações noções fundamentais de anatomia cirúrgica, fisiologia, tática e técnica cirúrgica dos seguintes órgãos, sistemas e regiões: Abdômen agudo; Baço; Cabeça e pescoço; Cólon, reto e ânus; Doenças vasculares periféricas; Esôfago, estômago e intestino delgado; Fígado, vesícula biliar e vias biliares; Pâncreas; Parede abdominal; Parede torácica, pleura, pulmão e mediastino; Pele e subcutâneo; Peritônio; Retroperitônio; Sistema endócrino: pituitária, supra-renais, tireóide e paratireóide; Sistema geniturinário e andrologia; Medicina Preventiva e Social Epidemiologia; Ética; Medicina de Reabilitação/Fisiatria; Saúde Pública. 25 Obstetrícia e Ginecologia Anamnese e Exame Físico Obstetrícia Abortamento e gestação ectópica; Alterações fisiológicas da gestação; Anemias na gestação; Assistência ao recém-nascido na sala de parto; Assistência ao trabalho de parto e cesariana; Assistência pré-natal; Avaliação da maturidade pulmonar fetal; Avaliação da saúde fetal; Crescimento intrauterino restrito; Diabetes na gestação; Doença hemolítica perinatal; Doença hipertensiva na gestação; Doença trofoblástica; Doenças cardiopulmonares na gestação; Doenças hepatobiliares na gestação Drogas teratogênicas; Gestação múltipla; Gestação pós-termo; Hemorragia anteparto e pós-parto; Hemoterapia; Indução do parto; Infecção intra-amniótica; Infecção pelo HIV; 26 Pediatria Neonatologia; Pediatria Clínica; Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente; Afecções Cirúrgicas da Criança e do Adolescente; Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente; Afecções do Trato Digestivo da Criança e do Adolescente; Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente; Afecções Hematológicas e Oncológicas da Criança e do Adolescente; Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente; Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente; Afecções Oftalmológicas da Criança e do Adolescente; Afecções Ortopédicas e Traumatológicas da Criança e do Adolescente; Afecções Otorrinolaringológicas da Criança e do Adolescente; Afecções Psiquiátricas da Infância e da Adolescência; Afecções Renais e do Trato Urinário da Criança e do Adolescente; Afecções Reumatoimunológicas da Criança e do Adolescente; Alterações Nutricionais e Metabólicas da Criança e do Adolescente; Distúrbios nutricionais; Emergências da Criança e do Adolescente; Transplantes em Pediatria: Princípios Básicos e Doação de Órgãos; Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente. 27 ANEXO II QUANTITATIVO DE VAGAS E PRÉ-REQUISITOS, POR ESPECIALIDADE Segue abaixo a disponibilidade das vagas: PROGRAMA VAGAS OFERECIDAS VAGAS DURAÇÃO CREDENCIADAS Situação do PRM Junto a CNRM Cirurgia Geral 03 05 02 anos Recredenciado Clínica Médica 01 10 02 anos Recredenciado Observação: Não havendo candidatos inscritos para um determinado PRM ou não sendo preenchidas as vagas disponibilizadas para um PRM onde não houver mais candidatos aprovados, a COREME poderá, ao seu exclusivo juízo, obedecendo à necessidade dos Programas e à classificação dos candidatos, admitir um número maior de candidatos em vagas, além do especificado originalmente para cada Programa ou área de Atuação, dentro das vagas autorizadas pela Comissão Nacional CNRM/SESu/MEC. 28 de Residência Médica – ANEXO III ENDEREÇOS E TELEFONES ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE Rua: General Osório, 625 – Centro Rio Grande/RS – CEP: 96200-400 Fone: (53) 3233-7163 E-mail: [email protected] COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ACSCRG Rua: General Osório, 625 – Centro Rio Grande/RS – CEP: 96200-400 Área Acadêmica Fone: (53) 3233-7151 E-mail: [email protected] 29 ANEXO IV CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO 2013 Datas – Prazos – Horários Eventos 11/03/2013 Divulgação do Edital De 12 horas do dia 27/03/2013 às12 horas do dia 29/03/2013 Inscrições via INTERNET (horário de Brasília) 01/04/2013 Divulgação da lista das inscrições 14:00 hs homologadas e do local de prova 02/04/2013 Fase 1: Prova Escrita 08:30 hs 02/04/2013 Divulgação do gabarito 14:00 hs 02/04/2013 Divulgação da lista dos aprovados 14:00 hs para Fase 2 02/04/2013 Fase 2: Análise do currículo e 16:00 hs argüição oral 02/04/2013 Recurso às questões Das 12:30 hs às 15:30 03/04/2013 Resultado Final 10:00 hs 03/04/ 2013 Assinatura do Termo de compromisso Das 14:00 hs às 18:00hs e matrícula Após efetivação da matrícula Exame Médico Admissional Até 30/04/2013, desde que haja Reclassificação dos candidatos desistência de candidato classificado. À combinar Integração 04/04/2013 Início dos Programas 30