Prioridades 1 Documento aprovado na reunião do dia 22 de junho de 2010, pela Comissão de Representação do Seminário Legislativo “Esporte, infância e adolescência: caminho para a cidadania”. - (16 propostas priorizadas - retiradas do Documento final do Seminário) 1 - (36) Criação, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de Comissão Permanente de Educação Física, Esporte, paradesporto e Lazer. 2 - (11) Garantia de que a Educação Física, como componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos do ciclo da educação básica, nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades das escolas públicas e privadas integrantes dos sistemas estadual e municipais de educação, seja efetivada com o mínimo de três aulas semanais ministradas em todos os turnos por profissionais licenciados em Educação Física, com equipamentos e materiais didáticos e esportivos, oficiais e de qualidade, que atendam às necessidades das escolas, sendo 1/3 da carga horária do cargo do professor de Educação Física utilizada no treinamento de equipes escolares e em trabalhos na área de esporte e de paradesporto, lazer e saúde junto à comunidade escolar na qual a escola esteja inserida. 3 - (13) Elaboração de nova lei estadual da educação física, em substituição à Lei nº 17.942, de 2008, a partir de fórum estadual com representação de entidades e profissionais representativos da educação física do Estado de Minas Gerais. 4 - (4)Criação, nas escolas, de Núcleos Esportivos e de Centros de Formação de Atletas para crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, garantindo recursos orçamentários públicos e parcerias com a iniciativa privada para a construção e restauração de espaços físicos, com acessibilidade no desenho universal, aquisição de implementos desportivos e manutenção dos recursos humanos, bem como formalização de convênios com instituições de Ensino Superior para capacitação de professores de Educação Física e profissionais afins nas ciências do esporte e paradesporto, com visão humanística, para atuarem naqueles núcleos e centros de formação. 5 - (2) Garantia de estrutura competente e qualificada para a implantação física, com profissionais habilitados; o suporte operacional e o registro de dados, que compreenda: um Centro Estadual de Educação Física, Esportes e paradesporto em Belo Horizonte; oito Centros Macrorregionais de Educação Física, Esportes e paradesporto, seguindo-se a organização regional dos Jogos Escolares de Minas Gerais - Jemg; 46 Centros Regionais de Educação Física, Esportes e paradesporto, de acordo com as divisões das SERs, mas não sendo necessariamente instalados na sede; 853 Centros Municipais de Educação Física, Esportes e paradesporto, conforme número de Municípios do Estado. Será necessário explicitar a especificidade de cada estrutura e sua qualificação de acordo com a região e a complexidade dos tipos de atividades a serem desenvolvidas em cada centro. 6 - (37) Realização pelo Estado, em parceria com as prefeituras, bienalmente, de “Seminário Legislativo de Educação Física, Esportes, paradesportos e Lazer para Infância e Adolescência: Caminho para a Cidadania”, encaminhando, implementando e executando as deliberações definidas nesses fóruns. 7 - (21) Garantia de inclusão e manutenção, no planejamento do Estado, da Meta Estratégica Educacional “100% Escola Tempo Integral, Escola Aberta e Segundo Tempo em 2010” e de participação ativa e direta da criança e do adolescente, como sujeito no processo de formação inicial, continuada e integral, garantindo a educação física, o esporte e o paradesporto escolar, o esporte e o paradesporto de participação, o esporte e o paradesporto adaptado, o esporte e o paradesporto de rendimento nas diversas áreas de intervenção, nos diversos programas e espaços institucionais, comunitários, sociais e privados, com conteúdo educacional curricular legal obrigatório, nos níveis municipal, estadual e nacional, com atendimento por profissionais graduados e habilitados na área da educação física, assegurada a acessibilidade, em seu desenho universal, às pessoas com deficiência. 8 - (22) Criação de políticas públicas voltadas para o esporte paraolímpico, para-desportivo e o lazer, de forma a permitir também às pessoas com deficiência, incluindo a auditiva e a deficiência intelectual participarem de jogos, e incentivo à criação de espaços e equipamentos esportivos que disponham de acessibilidade adequada aos para-atletas e paraolímpicos, garantindo-lhes a locomoção em veículos adaptados e acessíveis aos mencionados espaços e equipamentos, bem como a restauração dos já existentes com vistas a garantir a acessibilidade. 9 - (40) Oferta, pela Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude de Minas Gerais, de cursos de formação e capacitação específicos para professores de Educação Física que atuem com alunos e atletas com qualquer tipo de deficiência, com a carga horária mínima de 120 horas. 10 - (41) Atualização bienal do Atlas do Esporte e do paradesporto em Minas Gerais, buscando mapear a prática esportiva no Estado e seus espaços e equipamentos – estatística do esporte e do paradesporto mineiro – para alimentar um banco de dados esportivo e subsidiar a criação da Política Estadual de Esportes e paradesportos. 11 - (42) Incentivo às Câmaras Municipais mineiras para que criem uma Comissão permanente de Educação Física, Esporte, paradesporto e Lazer. 12 - (45) Disseminação da importância da criação de Secretaria de Esportes em todos os Municípios mineiros que ainda não a tiverem. 13 - (46) Elaboração e implementação do Plano Estadual de Esporte e de paradesporto para Crianças e Adolescentes, com enfoque prioritário na promoção do desporto educacional (art. 217, II, Constituição Federal de 1988); elaboração de políticas públicas voltadas para a prática desportiva e hábitos de vida saudável, observando o que dispõe o art. 217, II, da CF/88: "a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento"; monitoramento e fiscalização, pela Assembleia Legislativa, da aplicação dos investimentos do Estado na promoção do desporto, verificando se esses recursos públicos estão sendo destinados prioritariamente ao desporto educacional (inclusivo) ou ao desporto de rendimento (seletivo); desagregação, nas peças orçamentárias, dos recursos destinados ao esporte e ao paradesporto educacional, ao esporte e ao paradesporto de participação e ao esporte e ao paradesporto de rendimento voltados para a criança e o adolescente, com ou sem deficiência. 14 - (48) Publicação, de forma didática e em local visível nos estabelecimentos de prática esportiva, da legislação pertinente ao trabalho infantil e divulgação do ECA (Lei nº 8.069, de 1990) , entre os profissionais de educação física. 15 - (27) Criação do Sistema Mineiro do Esporte e do paradesporto, composto por agentes da área, voltado para o planejamento estratégico do setor e para a definição de diretrizes para a Política Estadual de Esportes e paradesportos, com a participação de representantes municipais de todas as regiões do Estado, com metas quantitativas e qualitativas, possibilitando transparência e controle social e viabilizando o acesso a financiamentos públicos e privados para o esporte e o paradesporto de rendimento, estabelecendo cotas para todas as modalidades esportivas e paradesportivas. 16 - (20) Implementação do processo de treinamento esportivo com os adolescentes, em escolas e projetos sociais, com disponibilização de espaços adequados para a prática de cada modalidade esportiva, ministrada por profissionais habilitados em educação física, e de no mínimo três módulos extraclasse por semana, com investimento permanente em espaço físico e material didático, como mecanismo de cidadania e de inclusão social. Observação: (16 propostas priorizada retiradas do Documento final do Seminário – os números entre parenteses correspondem à numeração original do documento final - com a estruturação dada pela Comissão de Representação do evento, na reunião do dia 28 de janeiro/10) DOCUMENTO APROVADO NA PLENÁRIA FINAL (com nova estruturação dada pela Comissão de Representação do evento, na reunião do dia 28 de janeiro/10) Belo Horizonte – 2009 Grupo 1 – Esporte de formação e de participação: legislação, regulamentação profissional e políticas públicas 1. Alteração da lei estadual de incentivo ao esporte e ao paradesporto de formação e de participação para admitir também recursos oriundos do ICMS corrente, criação do Fundo Estadual do Esporte e do paradesporto e incentivo à criação dos respectivos fundos municipais. 2. Garantia de estrutura competente e qualificada para a implantação física, com profissionais habilitados; o suporte operacional e o registro de dados, que compreenda: um Centro Estadual de Educação Física, Esportes e paradesporto em Belo Horizonte; oito Centros Macrorregionais de Educação Física, Esportes e paradesporto, seguindo-se a organização regional dos Jogos Escolares de Minas Gerais - Jemg; 46 Centros Regionais de Educação Física, Esportes e paradesporto, de acordo com as divisões das SERs, mas não sendo necessariamente instalados na sede; 853 Centros Municipais de Educação Física, Esportes e paradesporto, conforme número de Municípios do Estado. Será necessário explicitar a especificidade de cada estrutura e sua qualificação de acordo com a região e a complexidade dos tipos de atividades a serem desenvolvidas em cada centro. 3. Organização de equipe de especialistas na área de educação física e profissionais multidisciplinares, com a obrigatoriedade de participação de profissionais e representantes das entidades de educação física, para elaborar as diretrizes para o esporte e o paradesporto educacional dentro do Estado. 4. Criação, nas escolas, de Núcleos Esportivos e de Centros de Formação de Atletas para crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, garantindo recursos orçamentários públicos e parcerias com a iniciativa privada para a construção e restauração de espaços físicos, com acessibilidade no desenho universal, aquisição de implementos desportivos e manutenção dos recursos humanos, bem como formalização de convênios com instituições de Ensino Superior para capacitação de professores de Educação Física e profissionais afins nas ciências do esporte e paradesporto, com visão humanística, para atuarem naqueles núcleos e centros de formação. 5. Criação, em parceria com as instituições de Ensino Superior de Minas Gerais, de programa educacional esportivo visando à abertura de seus espaços e equipamentos ociosos para a prática desportiva assistida, envolvendo alunos com atuação no ensino, pesquisa e extensão, desenvolvimento do esporte e do paradesporto e em outras áreas afins. 6. Regulamentação da abertura das escolas públicas nos finais de semana para o desenvolvimento de atividades nas áreas de esporte, paradesporto, atividade física, cultura, lazer e saúde, com a devida contratação de profissionais habilitados para realização das atividades propostas, visando a participação comunitária. 7. Desenvolvimento de atividades esportivas de participação e educacionais, em parceria com academias, clubes, investidores no esporte e no paradesporto de alto rendimento, escolas municipais, estaduais e particulares, estimulando, por meio de convênios, o aproveitamento dos seus espaços e equipamentos. 8. Criação de um calendário permanente de competições esportivas e para-desportivas voltado para alunos das redes pública e privada de ensino. 9. Implantação ou manutenção de quadra poliesportiva coberta e iluminada, contando ainda com estrutura de apoio como, por exemplo, vestiário, com acessibilidade, inclusive, para pessoas com deficiência, em aulas formais de Educação Física nas escolas e em espaços públicos, garantindo a todos o direito à prática esportiva e para-desportiva coletiva. Grupo 2 – Educação física escolar: agentes, estrutura e legislação 10. Cumprimento dos dispositivos legais referentes ao profissional de educação física (Cite-se: Constituição do Brasil. Lei Federal nº 9.696 – Regulamentação da Profissão de Educação Física e criação dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. Resolução nº 218 do Conselho Nacional de Saúde – Reconhecimento dos profissionais de educação física da área da saúde. Programa Nacional da Saúde da Família – PSF. Diversas leis vigentes em Minas Gerais e Municípios. Sistema Confef/Cref-MG – Portarias e Resoluções.) e substituição gradativa, até a data limite de 31/12/2010, de professores e profissionais inabilitados ou em desvio funcional. 11. Garantia de que a Educação Física, como componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos do ciclo da educação básica, nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades das escolas públicas e privadas integrantes dos sistemas estadual e municipais de educação, seja efetivada com o mínimo de três aulas semanais ministradas em todos os turnos por profissionais licenciados em Educação Física, com equipamentos e materiais didáticos e esportivos, oficiais e de qualidade, que atendam às necessidades das escolas, sendo 1/3 da carga horária do cargo do professor de Educação Física utilizada no treinamento de equipes escolares e em trabalhos na área de esporte e de paradesporto, lazer e saúde junto à comunidade escolar na qual a escola esteja inserida. 12. Atualização e formação continuada – sistematizada, com fundamentação teórica, planejamento adequado, metodologias participativas e conteúdos sistematizados – de acordo com a realidade local e regional, para os profissionais graduados e habilitados que atuam na área da educação física, nos diversos níveis e modalidades da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) nas redes federal, estadual, municipais, pública e privada, sob a responsabilidade de instituições de Ensino Superior. 13. Elaboração de nova lei estadual da educação física, em substituição à Lei nº 17.942, de 2008, a partir de fórum estadual com representação de entidades e profissionais representativos da educação física do Estado de Minas Gerais. 14. Elaboração, publicação e distribuição, nas escolas públicas, para alunos e professores, de material didático para orientação acerca do conhecimento sobre a área de educação física escolar, comportamentos saudáveis e educação para a saúde, bem como distribuição de equipamento desportivo para as aulas. 15. Implantação e manutenção de projetos esportivos e socioeducativos em horários extraturno para alunos interessados, prioritariamente com profissionais de educação física habilitados, da própria instituição, em todas as escolas públicas, designados e contratados pelas suas respectivas secretarias. 16. Efetivação de suplementação de carga horária para os profissionais de educação física habilitados na modalidade licenciatura, atuantes em programas sociodesportivos propostos e mantidos pelos governos federal, estadual e municipais, nas escolas públicas e privadas, e ofertados prioritariamente aos professores de Educação Física da própria instituição. 17. Garantia de substitutos para os professores de Educação Física das escolas estaduais e municipais durante o período em que estiverem atuando nos Jogos Escolares, em todas as suas etapas, garantindo os recursos financeiros que viabilizem sua participação. Grupo 3 – Esporte como mecanismo de cidadania: aspectos educacionais, promoção da saúde e prevenção à criminalidade e exclusão social 18. Definição e implementação, em até dois anos, de ação conjunta da União, Estado, Municípios, terceiro setor e instituições diversas da área educacional, esportiva, de saúde e de assistência social, incluindo as Secretarias de Educação, de Esporte e Juventude, de Saúde e de Desenvolvimento Social como facilitadoras imediatas de avaliação e atendimento permanente, em torno da meta “Educação física e esportes/paradesporto curriculares”, abrindo espaço físico para promoção da educação física e do esporte e do paradesporto educacional, de participação e de rendimento, na escola e na comunidade, por meio do sistema educacional estadual. 19. Garantia de implantação e manutenção, em dois anos, pelo Estado ou por delegação deste, de instalação física, material e equipamentos em toda a rede escolar pública e nos equipamentos esportivos públicos e privados, com acessibilidade, em seu desenho universal, para pessoas com ou sem deficiência e execução de meta estratégica de fomento e implantação, em até dois anos, de quadra poliesportiva coberta e iluminada, contando ainda com estrutura de apoio como, por exemplo, vestiário, com acessibilidade para pessoas com deficiência, em condições compatíveis com as práticas esportivas coletivas e individuais, em todas as escolas estaduais, com cobrança efetiva à rede particular e pública municipal, nos mesmos parâmetros de qualidade. 20. Implementação do processo de treinamento esportivo com os adolescentes, em escolas e projetos sociais, com disponibilização de espaços adequados para a prática de cada modalidade esportiva, ministrada por profissionais habilitados em educação física, e de no mínimo três módulos extraclasse por semana, com investimento permanente em espaço físico e material didático, como mecanismo de cidadania e de inclusão social. 21. Garantia de inclusão e manutenção, no planejamento do Estado, da Meta Estratégica Educacional “100% Escola Tempo Integral, Escola Aberta e Segundo Tempo em 2010” e de participação ativa e direta da criança e do adolescente, como sujeito no processo de formação inicial, continuada e integral, garantindo a educação física, o esporte e o paradesporto escolar, o esporte e o paradesporto de participação, o esporte e o paradesporto adaptado, o esporte e o paradesporto de rendimento nas diversas áreas de intervenção, nos diversos programas e espaços institucionais, comunitários, sociais e privados, com conteúdo educacional curricular legal obrigatório, nos níveis municipal, estadual e nacional, com atendimento por profissionais graduados e habilitados na área da educação física, assegurada a acessibilidade, em seu desenho universal, às pessoas com deficiência. 22. Criação de políticas públicas voltadas para o esporte paraolímpico, para-desportivo e o lazer, de forma a permitir também às pessoas com deficiência, incluindo a auditiva e a deficiência intelectual participarem de jogos, e incentivo à criação de espaços e equipamentos esportivos que disponham de acessibilidade adequada aos para-atletas e paraolímpicos, garantindo-lhes a locomoção em veículos adaptados e acessíveis aos mencionados espaços e equipamentos, bem como a restauração dos já existentes com vistas a garantir a acessibilidade. 23. Utilização da educação física, do esporte, do paradesporto e dos programas sociais esportivos como mecanismo de inserção ou reinserção social das crianças, dos adolescentes e das pessoas com ou sem deficiência, com atendimento por profissionais graduados e habilitados na área da educação física, e como forma de contribuição para a formação da criança e do adolescente, garantindo a identificação, prevenção com base no ECA, pela escola, pela família e pela sociedade, de desvios éticos e morais e da prática de ilícitos. 24. Construção, ampliação e manutenção de Centros Regionais de Treinamento de Para-Atletas, com equipamentos adequados a cada tipo de deficiência em suas modalidades, qualificando profissionais para nele atuarem e custeando as despesas necessárias para participar de competições. 25. Implementação, com providências imediatas para sua execução, de avaliação, prescrição, acompanhamento, orientação e correção preventiva, científica e tecnologicamente competente, da maturação cronológica e biológica, física, funcional e cognitiva da criança na fase escolar, com o devido registro pré-consentido da escola e do responsável e com divulgação dos resultados, em parceria com as instituições formadoras, universidades e centros de pesquisa. Grupo 4 – Esporte de rendimento: legislação, regulamentação profissional e políticas públicas 26. Garantia e ampliação das parcerias entre escolas, clubes, academias desportivas e outros espaços de prática esportiva e o Estado, na qual este garantiria recursos financeiros para detecção de talentos e prática de esporte e paradesporto de formação e de rendimento, aproveitando o corpo técnico, espaços e equipamentos nos momentos em que habitualmente são pouco utilizados. 27. Criação do Sistema Mineiro do Esporte e do paradesporto, composto por agentes da área, voltado para o planejamento estratégico do setor e para a definição de diretrizes para a Política Estadual de Esportes e paradesportos, com a participação de representantes municipais de todas as regiões do Estado, com metas quantitativas e qualitativas, possibilitando transparência e controle social e viabilizando o acesso a financiamentos públicos e privados para o esporte e o paradesporto de rendimento, estabelecendo cotas para todas as modalidades esportivas e para-desportivas. 28. Restauração das bases, que são as escolas e as instituições de Ensino Superior, provendo-as de equipamentos adequados, reformando sua estrutura física, qualificando os profissionais de educação física e estimulando os pais a participar das escolas juntamente com os adolescentes, para possibilitar o desenvolvimento, no Estado, do esporte e do paradesporto de rendimento na infância e na adolescência. 29. Destinação de recursos do orçamento do Estado e dos Municípios para custeio de hospedagem, alimentação, transporte de atletas, para-atletas, profissionais de educação física e equipe técnica, e demais despesas necessárias. 30. Incentivo à criação de espaços e equipamentos esportivos que disponham de acessibilidade adequada aos para-atletas e viabilizem o lazer de pessoas com deficiência, bem como à restauração dos já existentes com vistas a garantir a acessibilidade. 31. Garantia, pelo Estado, de condições para que os Municípios utilizem verbas do ICMS Solidário do esporte e do paradesporto. 32. Criação de concursos públicos para técnicos, preparadores físicos e especialistas da área de esporte, paradesporto e lazer para a ocupação de cargos técnicos em órgãos da Administração Pública estadual e municipal. 33. Criação e incentivo de bolsa ou auxílio para técnico e preparador físico no treinamento de atletas. 34. Implementação imediata da lei n° 17.803/2008, que institui o bolsa-atleta como forma de estímulo e desenvolvimento de sistema permanente de bolsas para atletas de alto rendimento semiprofissional, amador e estudantil, mediante parceria com os Poderes municipal, estadual e federal, a iniciativa privada, Instituições de Ensino Superior, clubes e academias. 35. Implementação, em até dois anos, pelo Estado, de centro/complexo olímpico com infraestrutura completa e adaptada (acessibilidade), para atendimento de demandas regionais, potencializando e facilitando o desenvolvimento do esporte e do paradesporto de rendimento, após mapeamento e inventário de parques esportivos. Grupo 5 – Ética no esporte: papel da família, da mídia, dos professores de educação física e dos profissionais do esporte, e o combate ao “doping” e às formas de assédio e de discriminação 36. Criação, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de Comissão Permanente de Educação Física, Esporte, paradesporto e Lazer. 37. Realização pelo Estado, em parceria com as prefeituras, bienalmente, de “Seminário Legislativo de Educação Física, Esportes, paradesportos e Lazer para Infância e Adolescência: Caminho para a Cidadania”, encaminhando, implementando e executando as deliberações definidas nesses fóruns. 38. Ampliação dos espaços de discussão permanente sobre o esporte, paradesporto, desporto e lazer e sobre temas como “doping”, exploração infantil, iniciação precoce, desenvolvimento motor, a fim de formular políticas públicas voltadas para o esporte e o paradesporto articuladas com os três níveis de governo e garantir o desenvolvimento saudável da criança, do adolescente e da pessoa com deficiência durante a prática esportiva e em competições. 39. Criação de calendário permanente de eventos de capacitação e formação continuada nas áreas de gerência esportiva, elaboração de projetos de financiamento e também de conhecimento específico de cada esporte/paradesporto e outras atividades ligadas à educação física, recreação e lazer. 40. Oferta, pela Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude de Minas Gerais, de cursos de formação e capacitação específicos para professores de Educação Física que atuem com alunos e atletas com qualquer tipo de deficiência, com a carga horária mínima de 120 horas. 41. Atualização bienal do Atlas do Esporte e do paradesporto em Minas Gerais, buscando mapear a prática esportiva no Estado e seus espaços e equipamentos – estatística do esporte e do paradesporto mineiro – para alimentar um banco de dados esportivo e subsidiar a criação da Política Estadual de Esportes e paradesportos. 42. Incentivo às Câmaras Municipais mineiras para que criem uma Comissão permanente de Educação Física, Esporte, paradesporto e Lazer. 43. Estabelecimento de parcerias efetivas com instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, que tenham curso de Educação Física, para atendimento na implantação de projetos, programas, capacitação destinada aos profissionais da educação física, criação de ligas e assessoria às prefeituras, clubes, câmaras e conselhos municipais, com repasse de recursos públicos do Estado, complementando as ações deste. 44. Incentivo à criação de Conselhos Municipais de Esporte, paradesporto e Lazer, e desenvolvimento de trabalho de conscientização dos Municípios sobre a importância da criação do Conselho, visando também aos esportes adaptados. 45. Disseminação da importância da criação de Secretaria de Esportes em todos os Municípios mineiros que ainda não a tiverem. Grupo 6 – Trabalho infantil no esporte: iniciação precoce, exploração infantil e legislação 46. Elaboração e implementação do Plano Estadual de Esporte e de paradesporto para Crianças e Adolescentes, com enfoque prioritário na promoção do desporto educacional (art. 217, II, Constituição Federal de 1988); elaboração de políticas públicas voltadas para a prática desportiva e hábitos de vida saudável, observando o que dispõe o art. 217, II, da CF/88: "a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento"; monitoramento e fiscalização, pela Assembleia Legislativa, da aplicação dos investimentos do Estado na promoção do desporto, verificando se esses recursos públicos estão sendo destinados prioritariamente ao desporto educacional (inclusivo) ou ao desporto de rendimento (seletivo); desagregação, nas peças orçamentárias, dos recursos destinados ao esporte e ao paradesporto educacional, ao esporte e ao paradesporto de participação e ao esporte e ao paradesporto de rendimento voltados para a criança e o adolescente, com ou sem deficiência. 47. Implementação, ampliação e manutenção da oferta de serviços públicos, pelo Estado e pelo Município, sob a coordenação do Estado, para a prática de esporte e paradesporto educacional, lazer para crianças e adolescentes, durante a semana e nos fins de semana, incluindo a formulação de programas e projetos que prevejam a aquisição de material esportivo e pedagógico e equipamentos adaptados às deficiências, alimentação, transporte convencional e adaptado ou acessível, contratação de profissional de educação física habilitado e adequação, construção e manutenção de espaço físico acessível, no desenho universal; elaboração de cronograma de intercâmbios esportivos entre escolas, comunidades e entidades; implementação da iniciação esportiva e para-desportiva, em toda a rede escolar pública e em programas socioeducativos voltados para crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, equipando as escolas com recursos materiais, convencionais e adaptados, e humanos para a realização da prática esportiva em suas diversas modalidades. 48. Publicação, de forma didática e em local visível nos estabelecimentos de prática esportiva, da legislação pertinente ao trabalho infantil e divulgação do ECA (Lei nº 8.069, de 1990) , entre os profissionais de educação física. 49. Cumprimento dos dispositivos legais relativos aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, plenamente qualificados, prescritos, de responsabilidade e dever do Estado. (Cite-se: Constituição do Brasil. Educação Brasileira – Diretrizes Curriculares Nacionais. Resolução CNE 1 e 2, de 2002. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Pelé – Lei do Esporte. Decreto-Lei nº 3.298 de 20/12/99 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Lei nº 6.949/2009 – Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Lei nº 15.457/2005 – Regula o Esporte. Lei nº 17.942/2008 – Regula Educação. Lei nº 9.696/1998. Leis vigentes em Minas Gerais e em diversos Municípios.) 50. Inclusão, na Lei nº 15.457, de 2005, das penalidades decorrentes do não cumprimento dos seus diversos dispositivos, especialmente aqueles relativos aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. 51. Estímulo ao protagonismo juvenil no tocante à elaboração de propostas que facilitem o acesso à prática esportiva por meio da utilização da escola e dos espaços públicos.