TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/15 MODALIDADE: CONVITE D ATA DE A BERTURA : 22/01/2015 10 H (H ORÁRIO DE B RASÍLIA ) SEDE DA CBVD: RUA AFONSO CELSO, 1221 – CJ 36 – VL. MARIANA – CEP: 041.19061 - SÃO PAULO/SP - BRASIL A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL PARA DEFICIENTES (CBVD), por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE AQUISIÇÃO (CPA), torna público que na data e hora acima fixados estará recebendo os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” referentes à aquisição na MODALIDADE DE CONVITE, tipo MENOR PREÇO, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Termo de Convocação. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos e terrestres em âmbito nacional e internacional; emissão de seguro-viagem; intermediação de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços conexos compreendidos no mesmo ramo de atividade, conforme detalhado no Termo de Referência. (ANEXO I). 2. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A estimativa para compra do serviço acima descrito é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para despesas referente a Passagens aéreas e Seguro Viagem, as despesas decorrentes da contratação serão custeadas por recursos da conta (74.222-8) decorrentes de recurso descentralizadoa da Lei nº 10.264 – Lei “Agnelo Piva”, Projeto “Intercâmbio – Seleção Brasileira Masculina Aspirante de Voleibol para Deficientes.” 3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Relativa à Habilitação Jurídica: 3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 3.2. Relativa à Regularidade Fiscal: 3.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei. 3.2.1.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal será atendida pela apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade; 1 b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade. 3.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: a) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou documento equivalente que comprove a regularidade. 3.3. Relativa à Regularidade Trabalhista: 3.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho através do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. 3.4. Os documentos exigidos neste Termo de Convocação deverão ser entregues em envelopes fechados, observando o seguinte modelo de referência: ENVELOPE Nº 01 (Identificação da empresa e CNPJ) TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015 MODALIDADE: CONVITE PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 (Identificação da empresa e CNPJ) TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015 MODALIDADE: CONVITE DOCUMENTAÇÃO 2 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. As propostas serão entregues em envelopes lacrados, devendo o CNPJ da proposta ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação. 4.2. As propostas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega. 4.3. A proposta apresentada não poderá ser alterada quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. Não serão aceitos, pela Comissão Permanente de Aquisição, quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário estabelecido no preâmbulo deste Termo de Convocação, para o seu recebimento. 5.2. As proponentes que desejarem utilizar-se da via postal, deverão acondicionar os envelopes “01” e “02”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Comissão Permanente de Aquisição da CBVD, com endereço na Rua afonso celso, 1221 – cj 36 – Vl. Mariana – Cep: 041.19-061 - São Paulo/SP. 5.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Comissão Permanente de Aquisição se for entregue até o horário das 18h00min do dia útil que antecede a abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo. 5.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente na Confederação, o envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede. 5.4. Os envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO serão recebidos pela Comissão Permanente de Aquisição, que abrirá na data, horário e local estipulados no cabeçalho deste Convite, quando será realizada leitura em voz alta das propostas apresentadas e aposição de rubrica pela Comissão, verificando-se a conformidade de cada proposta com os requisitos deste Convite. 5.5. Em seguida, será realizada a certificação do atendimento dos requisitos da habilitação, sendo lavrada uma ata dos procedimentos realizados, a qual é disponibilizada na página oficial da CBVD na internet. 5.6. O julgamento e a classificação das propostas serão realizados de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Convocação. 5.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Termo de Convocação, a empresa que ofertou o menor preço será declarada vencedora do certame. 3 6. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 6.1. O julgamento das propostas será realizado com base nos preços ofertados, sagrando- se vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado por meio de boleto ou depósito bancário, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento de aquisição devem ser enviados à Comissão Permanente de Aquisição no endereço eletrônico: [email protected]. 8.2. Caso os prazos definidos neste Convite não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta contratação. 8.3. Acompanham este edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; 8.4. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Termo de Convocação será o da Justiça Comum, onde está a Sede da CBVD, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.5. O inteiro teor deste Termo de Convocação poderá ser obtido no portal da CBVD (www.cbvd.org.br). São Paulo-SP, 01 de Janeiro de 2015. 4 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1. O objeto desta contratação é a reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos e terrestres em âmbito nacional e internacional; emissão de seguro-viagem; intermediação de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços conexos compreendidos no mesmo ramo de atividade. 2. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: A. Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais A.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, através de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo usuário. A.2. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação do CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço em caso de cancelamentos e pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. A.3. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. Bilhetes Aéreos São Paulo x Itália x São Paulo – 16 a 23 de Fevereiro de 2015. Seguro Viagem São Paulo x Itália x São Paulo – 16 a 23 de Fevereiro de 2015. 10 10 5