DIRETIVA EUROPÉIA RoHS UMA BUSCA PELO EQUILÍBRIO ENTRE O HOMEM E A NATUREZA Cada vez mais a população mundial se preocupa com o meio ambiente e com a sustentabilidade do planeta. Problemas como enchentes e alterações de temperatura, tornados cada vez mais fortes e freqüentes, são os efeitos de muitas décadas de destruição e falta de controle na utilização dos recursos naturais. Muitas ONGs voltadas à preservação ambiental, governos, empresas e universidades estudam uma maneira de minimizar os efeitos causados ao longo de décadas pelo uso desmedido dos recursos existentes. O mundo entra, então, na era verde. Existe, hoje, um movimento em favor do planeta e do meio ambiente organizado não somente pela população civil, mas principalmente por meio de ações governamentais ou iniciativa privada. Como exemplo de ação governamental, em janeiro de 2003, o Parlamento Europeu e do Conselho publicou a Diretiva 2002/96/CE, sobre aparelhos elétricos e eletrônicos e a gestão de seus resíduos, que foi colocada em prática efetivamente em 1º de julho de 2006, na Europa. A Diretiva RoHS, como é conhecida, tem como objetivos principais reduzir a quantidade de resíduos industriais e a periculosidade dos componentes, ou seja, restringir a utilização de determinadas substâncias nocivas, fomentar a reutilização dos equipamentos e a valorização de seus resíduos e determinar uma gestão adequada, tratando de melhorar a eficácia da proteção ambiental. Esta Diretiva divide em 10 categorias os tipos de aparelhos elétricos ou eletrônicos abrangidos pela medida. Todos os fabricantes de produtos eletrônicos que se enquadram nestas categorias tiveram que adaptar o projeto de seus produtos para restringir o uso de Chumbo, Mercúrio, Cádmio, Cromo Hexavalente, Polibromobifenilos ou Polibromobifeniléteres. Além da adequação no uso das matérias-primas, os fabricantes tiveram que modificar o desenho dos aparelhos para facilitar sua desmontagem, reparação e, em particular, a reutilização e reciclagem dos mesmos, proporcionando correta gestão ambiental com o recolhimento e tratamento de possíveis resíduos e informando os usuários sobre o procedimento adequado de descarte para um menor impacto ambiental de seu produto. Categorias de aparelhos elétricos ou eletrônicos abrangidos pela Diretiva RoHS: 1. Grandes eletrodomésticos: refrigeradores, lavadoras, secadoras, lava-louças, ventiladores, aparelhos de arcondicionado, aquecedores, fogões, etc. 2. Pequenos eletrodomésticos: aspiradores de pó, torradeiras, ferros de passar roupa, facas elétricas, escovas de dente elétricas, relógios, barbeadores, etc. 3. Equipamentos de informática e telecomunicações: computadores, impressoras, telefones, celulares, calculadoras e outros produtos que transmitam informações por telecomunicação. 4. Aparelhos eletrônicos de consumo: rádio, televisor, câmeras de vídeos, amplificadores, instrumentos musicais, etc. 5. Aparelhos de iluminação: luminárias para empresas, lâmpadas de todos os tipos. 6. Ferramentas elétricas ou eletrônicas: serras, tornos, furadeiras, máquinas de solda, de costura, etc. 7. Jogos e equipamentos esportivos ou de tempo livre: videogames, sonares para pesca submarina, consoles portáteis, brinquedos eletrônicos em geral. 8. Aparelhos médicos: todos os equipamentos eletrônicos de laboratório utilizados para prevenir, detectar ou tratar doenças, exceto produtos que serão implantados ou infectados. 9. Instrumentos de controle e vigilância: equipamentos usados em sistema de automação (detectores de fumaça, controles de temperatura, balanças etc.), inclusive partes de equipamentos como, por exemplo, painéis de controle. 10.Máquinas de fornecimento direto ao público: caixas automáticos, máquinas de refrigerantes, de sorvete, de cerveja, etc. FURUKAWA, CABOS E ACESSÓRIOS COM RoHS Apesar de não existir legislação restritiva na América Latina como a Diretiva RoHS, a Furukawa já implantou esse modelo como padrão para toda a linha de produtos de cabeamento estruturado. Desde o segundo trimestre de 2007, todos os cabos metálicos categorias 6 e 5e, já estavam sendo fornecidos em conformidade com a Diretiva e agora a Furukawa estende o procedimento para os demais produtos de rede. Para caracterizar os produtos que atendem aos requisitos da Diretiva RoHS, a Furukawa utiliza um selo em suas embalagens. No corpo dos produtos que compõem o canal, a insígnia RoHS Compliant também será visualizada. Adicionalmente, os cabos e patch cords são identificados também por meio da gravação na capa. Utilize a solução RoHS em sua rede e assim você estará contribuindo para o equilíbrio entre o homem e a natureza. VENDAS / REGIONAIS Curitiba - PR R. Hasdrubal Bellegard, 820 Cidade Industrial - CEP 81460-120 Tel.: (41) 3341-4200 - Fax: (41) 3341-4141 Belo Horizonte - MG Av. Antônio Abrahão Caran, 430 - CJ. 104 Bairro São José - CEP 31275-000 Tel.: (31) 3443-3502 - Fax: (31) 3441-0257 Porto Alegre - RS Caixa Postal 5531 CEP 90410-007 Cel.: (51) 8444-1444 Rio de Janeiro - RJ Avenida Rio Branco, 1 - 12º andar Centro - CEP 20090-003 Tel.: (21) 2588 8056 Cel.:(21) 8118-2288 Brasília - DF SCN Qd. 02 Bloco A - Edifício Corporate Financial Center - 5º andar - Salas 502/503/504 CEP 70712-900 - Tel.: (61) 3329-6036 Fax.: (61) 3329-6199 - Cel.: (61) 8117-8530 Recife - PE Caixa Postal 7440 CEP 50630-971 Tel.: (81) 9601-3484 Salvador - BA Caixa Postal 6991 CEP 41810-971 Tel.: (71) 9964-1675 ESCRITÓRIO NACIONAL DE VENDAS São Paulo - SP Av. das Nações Unidas, 11.633 - 14º andar Ed. Brasilinterpart - CEP 04578-901 Tel.: (11) 5501-5711 - Fax: (11) 5501-5757 Setembro 2007 MATRIZ E CENTRO DE PRODUÇÃO