CTR n.º 128/2015 - CONTRATO DE FORNECIMENTO O CLUBE CURITIBANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob no 76.493.626/0001-49, com sede à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2857, Curitiba-PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. José Antonio Baggio Pereira e por seu Diretor Financeiro, Sr. Rodrigo de Almeida Ferreira, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, EQUISPORT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.050/0001-68, com sede na Av. Eduardo Cotching, 1204, Fundos Vila Formosa Cidade de São Paulo-SP, neste representada por sua empresária, Sra. Marilia Gabriela Canevari, ora denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Do Objeto Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos esportivos na modalidade tênis para os atletas do CLUBE CURITIBANO, em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços, a qual passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse escrito. § 1º: Durante a vigência do contrato o número estabelecido na proposta anexa, poderá sofrer alterações de acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a critério do CONTRATANTE, independentemente de motivação, nos termos do art. 65, §1°, da Lei 8.666/93. § 2º: De acordo com a Instrução Normativa da CBC nº 12/2015 de 13 de abril de 2015, Art. 10 item I, a aquisição dos referidos materiais foi realizada por meio de Inexigibilidade por tratar-se de representante exclusivo dos objetos, ora adquiridos. Cláusula Segunda – Da vinculação O presente contrato é vinculado ao Projeto aquisição de equipamentos e/ou materiais esportivos no âmbito do Programa “Formação de Atletas Olímpicos”, Convênio n° 11, celebrado entre a Confederação Brasileira de Clubes-CBC e CLUBE CURITIBANO. Cláusula Terceira – Vigência e da entrega dos materiais O presente contrato é firmado por prazo determinado, iniciando-se na data de sua assinatura e com término em 09/11/2015, sendo que a entrega dos itens poderá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o pagamento do valor ajustado. Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 30 (trinta) dias, desde que o contratado oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, a ser formalizado mediante termo aditivo, tudo conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quarta - Obrigações da Contratada 4.1. Entregar os materiais conforme estabelecida na Proposta de Preços, e em conformidade com o plano de trabalho do Convênio nº 11: MODALIDADE QUANT. UN. Tênis 2 UN Tênis 2 UN 2 UN 2 UN Tênis Tênis PRODUTO Functional trainer keiser Equipamento multifuncional para treinamento específico esportivo, marca Keiser e modelo Functional Trainer Keiser. Ele possui dois braços ajustáveis em 165 graus, principal característica é a resistência ser pneumática, o equipamento é composto por braços e/ou cabos e/ou roldanas ajustáveis, acessórios que permitam o treinamento de variados movimentos e articulações (tais como cintas, puxadores, barras e coletes). Ele permite a simulação de gestos esportivos específicos de diferentes modalidades, a realização de exercícios estáticos e com deslocamento corporal, a realização de trabalho dos grupamentos musculares em diferentes angulações e velocidades de execução com mínima variação de resistência (limitando o efeito de alavanca dos segmentos corporais), o ajuste da resistência de trabalho a qualquer momento durante a realização dos exercícios em incrementos, de no máximo, a cada 100g. Dimensões: 2,29 x 2,38 x 0,76m (alura x largura x comprimento). Display de potência para funcional trainer Keiser Instrumento de medição das repetições, resistência, e mensuração de pico de potência em Watts e a porcentagem em relação ao pico de potência para cada execução, possui chip para baixar os dados para o computador e realizar testes. Marca Keiser. Equipamento para ser acoplado no Funcional Trainer Keiser. Kit funcional keser Kit de acessórios com posto por: colete, barra Greycook, puxador com extensão e puxador de tornozelo. São acessórios para serem usados nos equipamentos: Functional Trainer Keiser e Half Rack Keiser. Half Rack Keiser Equipamento de treinamento esportivo, marca Keiser, que permite aos usuários treinarem com qualquer velocidade, da controlada à explosiva, utilizando combinações de resistência pneumática com pesos livres, ou trabalhar somente com pneumática ou somente com peso livre permitindo que o treinador direcione seu treino de acordo com o objetivo. Os usuários que treinaram no Power Rack, além de desenvolverem suas capacidades de potência, irão obter um incrível ganho em velocidade, força e estabilidade em seu treinamento. Permite a execução de uma VALOR VALOR UNIT. TOTAL 33.300,00 66.600,00 8.850,00 17.700,00 1.120,00 2.250,00 72.490,00 144.980,00 MARCA Keiser Keiser keiser Keiser Tênis 2 UN 1 UN Tênis determinada forca em acelerações maiores, como potência, com muito mais segurança, resultados únicos e sem impacto. Permite a alteração da resistência durante o movimento, com ajustes precisos de 100g em 100g, podendo enfatizar uma determinada fase do movimento, ou variar durante a fase concêntrica e excêntrica. Dimensões: 2,43 x 1,85 x 2,61m (altura x largura x comprimento). Display potência para Half Rack/Power Rack keiser Instrumento de medição das repetições, resistência, e mensuração de pico de potência em Watts e a porcentagem em relação ao pico de potência para cada execução, possui chip para baixar os dados para o computador e realizar testes. O equipamento contém 2 displays: o display superior para que o usuário veja seus resultados enquanto estiver executando movimentos deitado no banco, e um display frontal para que o usuário veja seus resultados enquanto estiver em pé de frente para a máquina. Marca Keiser. Equipamento para ser acoplado no Half Rack Keiser. Compressor e secador Equipamento complementar que enche os pistões das válvulas pneumáticas do Functional Trainer Keiser e Half Rack Keiser. Keiser 11.990,00 23.980,00 Keiser 2.250,00 2.250,00 Total : R$ 257.760,00 4.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais. 4.3. Os produtos adquiridos da contratada possuem as seguintes garantias, vigentes a partir do recebimento dos produtos: • 10 (dez) anos: Estrutura. • 03 (três) anos: Cilindros. • 02 (dois) anos: Cabos polias e rolamentos. • 01 (um): ano Válvulas pneumáticas. • 90 (noventa) dias: Estofado e pintura. 4.4. Providenciar a imediata substituição do material com defeito de fabricação, quando apontado pelo CONTRATANTE. 4.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato. 4.6. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. 4.9. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato. 4.10. Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. Cláusula Quinta - Das Obrigações do Contratante 5.1. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações; 5.2. Pagar no vencimento a fatura/nota fiscal apresentada pela Contratada; 5.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratado. Cláusula Sexta – Preço O preço dos objetos contratados é de R$ 257.760,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta reais), incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução. § 1º. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado previsto no caput desta cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou indenização, tudo nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93. § 2º. É facultada a alteração além do limite estabelecido no parágrafo primeiro mediante acordo entre as partes. § 3º. O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos, quantidades e preços. § 4º. O pagamento será feito 07 (dias) dias após a assinatura do contrato e entrega da respectiva nota fiscal de venda futura e recibo. § 5º. O pagamento será realizado mediante ordem bancária de transferência voluntária a CONTRATADA, no Banco Itaú, respeitando os dados abaixo: • • Banco: Itaú • Agência: 0074 • Conta: 95608-7 Favorecido: Equisport Importadora e distribuidora de equipamentos Esportivos Eireli. Cláusula Sétima - Encargos Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus ao CONTRATANTE. Cláusula Oitava – Fiscalização Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo único. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. Cláusula Nona – Responsabilidade pela Qualidade dos Materiais A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e responsabiliza-se integral e exclusivamente pela promoção de readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pelo CONTRATANTE. Cláusula Décima - Responsabilidade Civil A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais causados a terceiros, a que título for. Cláusula Décima Primeira – Rescisão e Penalidades O presente contrato poderá ser rescindido em razão de: I – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; II – cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA; III – falência ou concordata da CONTRATADA; IV – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; V – caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato. § 1º. Ocorrido um dos casos previsto acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções ao CONTRATADO: I – advertência; II – multa; III – suspenção temporária para participar de processos seletivos da CBC ou de suas filiadas pelo período de até 24 (vinte e quatro meses). § 2º. A rescisão com base no inciso I deste artigo sujeitará o infrator a multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. § 3º. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes, comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais multas e/ou indenizações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO. Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. Curitiba, 18 de setembro de 2015. José Antonio Baggio Pereira Presidente - Clube Rodrigo de Almeida Ferreira Diretor Financeiro - Clube Marilia Gabriela Canevari Contratada Testemunhas ____________________________ Nome: CPF: End: __________________________ Nome: CPF: End: