CTR n.º 128/2015 - CONTRATO DE FORNECIMENTO
O CLUBE CURITIBANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob
no 76.493.626/0001-49, com sede à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2857,
Curitiba-PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. José Antonio Baggio
Pereira e por seu Diretor Financeiro, Sr. Rodrigo de Almeida Ferreira, ora
denominado CONTRATANTE, e de outro lado, EQUISPORT IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.050/0001-68, com sede na
Av. Eduardo Cotching, 1204, Fundos Vila Formosa Cidade de São Paulo-SP,
neste representada por sua empresária, Sra. Marilia Gabriela Canevari, ora
denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos esportivos
na modalidade tênis para os atletas do CLUBE CURITIBANO, em conformidade
com as especificações descritas na Proposta de Preços, a qual passa a fazer
parte integrante deste contrato, como se nele estivesse escrito.
§ 1º: Durante a vigência do contrato o número estabelecido na proposta anexa,
poderá sofrer alterações de acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) a critério do CONTRATANTE, independentemente de
motivação, nos termos do art. 65, §1°, da Lei 8.666/93.
§ 2º: De acordo com a Instrução Normativa da CBC nº 12/2015 de 13 de abril de
2015, Art. 10 item I, a aquisição dos referidos materiais foi realizada por meio de
Inexigibilidade por tratar-se de representante exclusivo dos objetos, ora
adquiridos.
Cláusula Segunda – Da vinculação
O presente contrato é vinculado ao Projeto aquisição de equipamentos e/ou
materiais esportivos no âmbito do Programa “Formação de Atletas Olímpicos”,
Convênio n° 11, celebrado entre a Confederação Brasileira de Clubes-CBC e
CLUBE CURITIBANO.
Cláusula Terceira – Vigência e da entrega dos materiais
O presente contrato é firmado por prazo determinado, iniciando-se na data de sua
assinatura e com término em 09/11/2015, sendo que a entrega dos itens poderá
ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o pagamento do
valor ajustado.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 30 (trinta) dias, desde que o
contratado oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, a
ser formalizado mediante termo aditivo, tudo conforme dispõe o artigo 57, da Lei
nº 8.666/93.
Cláusula Quarta - Obrigações da Contratada
4.1. Entregar os materiais conforme estabelecida na Proposta de Preços, e em
conformidade com o plano de trabalho do Convênio nº 11:
MODALIDADE
QUANT.
UN.
Tênis
2
UN
Tênis
2
UN
2
UN
2
UN
Tênis
Tênis
PRODUTO
Functional trainer keiser
Equipamento multifuncional para treinamento específico
esportivo, marca Keiser e modelo Functional Trainer Keiser.
Ele possui dois braços ajustáveis em 165 graus, principal
característica é a resistência ser pneumática, o equipamento
é composto por braços e/ou cabos e/ou roldanas ajustáveis,
acessórios que permitam o treinamento de variados
movimentos e articulações (tais como cintas, puxadores,
barras e coletes). Ele permite a simulação de gestos
esportivos específicos de diferentes modalidades, a
realização de exercícios estáticos e com deslocamento
corporal, a realização de trabalho dos grupamentos
musculares em diferentes angulações e velocidades de
execução com mínima variação de resistência (limitando o
efeito de alavanca dos segmentos corporais), o ajuste da
resistência de trabalho a qualquer momento durante a
realização dos exercícios em incrementos, de no máximo, a
cada 100g. Dimensões: 2,29 x 2,38 x 0,76m (alura x largura x
comprimento).
Display de potência para funcional trainer Keiser
Instrumento de medição das repetições, resistência, e
mensuração de pico de potência em Watts e a porcentagem
em relação ao pico de potência para cada execução, possui
chip para baixar os dados para o computador e realizar
testes. Marca Keiser. Equipamento para ser acoplado no
Funcional Trainer Keiser.
Kit funcional keser
Kit de acessórios com posto por: colete, barra Greycook,
puxador com extensão e puxador de tornozelo. São
acessórios para serem usados nos equipamentos: Functional
Trainer Keiser e Half Rack Keiser.
Half Rack Keiser
Equipamento de treinamento esportivo, marca Keiser, que
permite aos usuários treinarem com qualquer velocidade, da
controlada à explosiva, utilizando combinações de
resistência pneumática com pesos livres, ou trabalhar
somente com pneumática ou somente com peso livre
permitindo que o treinador direcione seu treino de acordo
com o objetivo. Os usuários que treinaram no Power Rack,
além de desenvolverem suas capacidades de potência, irão
obter um incrível ganho em velocidade, força e estabilidade
em seu treinamento. Permite a execução de uma
VALOR
VALOR
UNIT.
TOTAL
33.300,00
66.600,00
8.850,00
17.700,00
1.120,00
2.250,00
72.490,00
144.980,00
MARCA
Keiser
Keiser
keiser
Keiser
Tênis
2
UN
1
UN
Tênis
determinada forca em acelerações maiores, como potência,
com muito mais segurança, resultados únicos e sem
impacto. Permite a alteração da resistência durante o
movimento, com ajustes precisos de 100g em 100g,
podendo enfatizar uma determinada fase do movimento, ou
variar durante a fase concêntrica e excêntrica. Dimensões:
2,43 x 1,85 x 2,61m (altura x largura x comprimento).
Display potência para Half Rack/Power Rack keiser
Instrumento de medição das repetições, resistência, e
mensuração de pico de potência em Watts e a porcentagem
em relação ao pico de potência para cada execução, possui
chip para baixar os dados para o computador e realizar
testes. O equipamento contém 2 displays: o display superior
para que o usuário veja seus resultados enquanto estiver
executando movimentos deitado no banco, e um display
frontal para que o usuário veja seus resultados enquanto
estiver em pé de frente para a máquina. Marca Keiser.
Equipamento para ser acoplado no Half Rack Keiser.
Compressor e secador
Equipamento complementar que enche os pistões das
válvulas pneumáticas do Functional Trainer Keiser e Half
Rack Keiser.
Keiser
11.990,00
23.980,00
Keiser
2.250,00
2.250,00
Total : R$ 257.760,00
4.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais.
4.3. Os produtos adquiridos da contratada possuem as seguintes garantias,
vigentes a partir do recebimento dos produtos:
• 10 (dez) anos: Estrutura.
• 03 (três) anos: Cilindros.
• 02 (dois) anos: Cabos polias e rolamentos.
• 01 (um): ano Válvulas pneumáticas.
• 90 (noventa) dias: Estofado e pintura.
4.4. Providenciar a imediata substituição do material com defeito de fabricação,
quando apontado pelo CONTRATANTE.
4.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou
venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
4.6. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus
empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas
por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.9. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à
execução do contrato.
4.10. Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao
objeto contratado, aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e
dos órgãos de controle interno e externo.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do Contratante
5.1. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o
não cumprimento das determinações;
5.2. Pagar no vencimento a fatura/nota fiscal apresentada pela Contratada;
5.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades encontradas na execução do objeto contratado.
Cláusula Sexta – Preço
O preço dos objetos contratados é de R$ 257.760,00 (Duzentos e cinquenta e
sete mil, setecentos e sessenta reais), incluídas todas as despesas necessárias
à sua perfeita execução.
§ 1º. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor estimado previsto no caput desta cláusula, mantidas as
mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa
ou indenização, tudo nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93.
§ 2º. É facultada a alteração além do limite estabelecido no parágrafo primeiro
mediante acordo entre as partes.
§ 3º. O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida
pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar
os produtos, quantidades e preços.
§ 4º. O pagamento será feito 07 (dias) dias após a assinatura do contrato e
entrega da respectiva nota fiscal de venda futura e recibo.
§ 5º. O pagamento será realizado mediante ordem bancária de transferência
voluntária a CONTRATADA, no Banco Itaú, respeitando os dados abaixo:
•
•
Banco: Itaú
•
Agência: 0074
•
Conta: 95608-7
Favorecido: Equisport Importadora e distribuidora de equipamentos Esportivos Eireli.
Cláusula Sétima - Encargos
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se
destinem à realização dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA,
não cabendo nenhuma transferência de ônus ao CONTRATANTE.
Cláusula Oitava – Fiscalização
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um
representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo único. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus
para o CONTRATANTE.
Cláusula Nona – Responsabilidade pela Qualidade dos Materiais
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e
responsabiliza-se integral e exclusivamente pela promoção de readequações,
sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua
utilização pelo CONTRATANTE.
Cláusula Décima - Responsabilidade Civil
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou
materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou
culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da prestação dos
serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais causados a terceiros, a que
título for.
Cláusula Décima Primeira – Rescisão e Penalidades
O presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais,
especificações e prazos;
II – cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA;
III – falência ou concordata da CONTRATADA;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução do contrato;
V – caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
§ 1º. Ocorrido um dos casos previsto acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as
seguintes sanções ao CONTRATADO:
I – advertência;
II – multa;
III – suspenção temporária para participar de processos seletivos da CBC ou de
suas filiadas pelo período de até 24 (vinte e quatro meses).
§ 2º. A rescisão com base no inciso I deste artigo sujeitará o infrator a multa
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
§ 3º. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer
uma das partes, comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo
de eventuais multas e/ou indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO.
Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir todas as questões oriundas do
presente contrato.
Por estarem justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de
duas testemunhas.
Curitiba, 18 de setembro de 2015.
José Antonio Baggio Pereira
Presidente - Clube
Rodrigo de Almeida Ferreira
Diretor Financeiro - Clube
Marilia Gabriela Canevari
Contratada
Testemunhas
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CPF:
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CPF:
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Contrato - Clube Curitibano