ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE FEIJÓ Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 554 DE 04 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios e efetuar doações de materiais ou equipamentos esportivos ás comunidades ou entidades organizadas”. O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênios e efetuar doações de materiais ou equipamentos esportivos, que já tenham sido objeto de uso, às comunidades ou entidades organizadas existentes no município. § 1° - As entidades que desejarem utilizar-se dos benefícios da presente Lei deverão estar devidamente regularizadas; § 2° - Ao requerer através de ofício a Secretaria competente, deverá acompanhar a prestação anual de contas da entidade. Art. 2º - O Prefeito Municipal no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, regulamentará a matéria por Decreto. Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei, fica o Executivo autorizado a firmar convênios com empresas privadas para patrocinar doações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 04 de junho de 2013. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ Gabinete do Prefeito PROMULGAÇÃO Nº 554 DE 04 DE JUNHO DE 2013. O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica promulgada a Lei Municipal n° 554, de 04 de junho de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios e efetuar doações de materiais ou Equipamentos Esportivos às Comunidades ou Entidades Organizadas. Art. 2º - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 04 de junho de 2013. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO