Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Esporte e do Lazer Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS EDITAL Nº 006/2013 “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E IMPLEMENTOS DO ATIVO PERMANENTE PARA ÁREAS E ESPAÇOS DESTINADOS AO ESPORTE.” 1) INTRODUÇÃO O presente Edital abre oportunidade para Entidades Sem fins Lucrativos e que tenha entre suas finalidades “o Esporte”, e Prefeituras sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, encaminharem propostas para “Aquisição de Equipamentos e Implementos (Permanente) para serem instalados em Academias ao Ar Livre, Ginásios Esportivos, Canchas e Quadras Esportivas, Estádios e Campos de Futebol, Praças Esportivas e Outros Espaços/áreas destinadas à Prática de Esportes. 2) OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo o apoio financeiro da FUNDERGS, exclusivo para Aquisição de Equipamentos do Ativo Permanente com a finalidade de Implementação, Melhorias, Renovação e Modernização de Áreas e Espaços Esportivos dentro do Município, no estado do Rio Grande do Sul. 3) HABILITAÇÃO É indispensável a Habilitação “atualizada” conforme Ordens de Serviços nº. 01/2011, 01/2012, art. 4º da Ordem de Serviços 06/2012 e Instruções Normativas da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) de nº. 01/2006 e nº. 01/2012. Obs.: Após a entrega dos documentos de Habilitação, a Fundergs tem prazo de até 10 dias para analisa- los, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 1º da Ordem de Serviços 001/2011 desta Fundergs, portanto, o proponente não poderá apresentar documentos da Habilitação juntamente com os documentos relativos ao processo de participação do edital. No site da Fundergs está disponível a relação de documentos para habilitação. Acesse (www.fundergs.rs.gov.br), Convênios, e Como Se Habilitar. - Não será iniciada a Habilitação com documentação incompleta, conforme determina o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Ordem de Serviços 001/2011 desta Fundergs. Fundação do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul Av Borges de Medeiros 1501 4° andar - Bairro Centro CEP: 90.110-150 - Porto Alegre - RS Fones: 51 3214.9400 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Esporte e do Lazer Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS 4) REQUISITOS DAS PROPOSTAS Para concorrerem aos recursos disponíveis, as propostas deverão contemplar: 4.1) Prazo de Entrega dos projetos: Os projetos deverão ser protocolados na Fundergs, de 01/10/13 até 18/10/13 no horário das 14:00 às 17:00 horas. 4.2) Prazo de Execução do Convênio: O Convênio terá inicio a partir da data de sua publicação (PDO), com término 90 dias após. 4.3) Valor Limite da Proposta: A proposta terá como limite máximo o valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais). Proposta com valor superior ao limite máximo estabelecido será indeferida e Arquivada. Obs.: Não é permitida a apresentação de mais de 01 proposta por Entidade ou Prefeitura sob pena de desclassificação das propostas. . 5) APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1) O Plano de Trabalho (anexo I) deverá ser integralmente preenchido, sem rasuras, assinado por autoridade competente e/ou representante legal, devidamente identificado, acompanhado dos anexos II e III (Prefeituras), e dos anexos II e IV (Entidades), conforme Art. 7º da Ordem de serviços 006/2012, bem como, de toda documentação pertinente e exigida pelo presente Edital. No site da Fundergs (www.fundergs.rs.gov.br) estão disponibilizados todos os formulários atualizados, conforme previsto na Ordem de Serviços nº. 01/2011, 02/2011 (exceto art.1º), 01/2012, 02/2012 e Instrução Normativa da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) de nº. 01/2006 e de nº. 01/2012. Manter a configuração original dos formulários para que nenhuma informação seja omitida, sob pena de desclassificação. 5.2) Oficio assinado pelo Representante Legal da Entidade ou Prefeitura, direcionado à Presidência da Fundergs apresentando o plano de trabalho/projeto e identificando o número do Edital que estará participando; Fundação do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul Av Borges de Medeiros 1501 4° andar - Bairro Centro CEP: 90.110-150 - Porto Alegre - RS Fones: 51 3214.9400 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Esporte e do Lazer Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS 5.3) Comprovação Legal de que o Proponente é legítimo proprietário do imóvel/área a serem instalados estes equipamentos esportivos; 5.4) Para Prefeituras: - Declaração do Prefeito Municipal de que os atos para a formalização do processo, referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica do Município; 5.5) A impressão das folhas deste processo deverão ter tamanho A4, sem qualquer tipo de encadernação, grampeamentos ou rasuras; 5.6) O Plano de Trabalho e a documentação exigidas deverão ser entregues no Setor de Divisão de Convênios da Fundergs, no período de 30/09/13 à 18/10/13, das 14:00 às 17:00 horas, à Av. Borges de Medeiros, nº 1501/4º andar- Porto Alegre. 5.7) As propostas enviadas via Correio deverão chegar por “AR” no Setor de Protocolos da Fundergs dentro do prazo estipulado no item 5.6, pois, após a data limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos. As propostas que chegarem após a data limite mencionada neste Edital, serão protocoladas, Indeferidas e Arquivadas; 6) RECURSOS FINANCEIROS 6.1) O valor total deste edital é de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), provenientes da Lei Federal nº 9.615, de 24/03/1998 (Lei Pelé), os quais, 50% serão destinados às Prefeituras e 50% serão destinados às Entidades Sem fins Lucrativos com finalidade Esportiva; Obs.: Se o total de projetos classificados não utilizarem os 50% de Um, o saldo remanescente será preenchido com os projetos classificados e excedentes do Outro. 6.2) A Entidade/Prefeitura deverá se comprometer, no mínimo, com uma contrapartida, em recursos financeiros, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total do convênio. 6.3) Não será aceito como contrapartida despesas anteriores ou posteriores à efetiva execução do Convênio. Fundação do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul Av Borges de Medeiros 1501 4° andar - Bairro Centro CEP: 90.110-150 - Porto Alegre - RS Fones: 51 3214.9400 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Esporte e do Lazer Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS 7) ITENS FINANCIÁVEIS 7.1) Aquisição de Equipamentos (Bens Permanentes) para serem instalados em Espaços/Áreas destinadas ao Esporte. 8) ITENS NÃO FINANCIÁVEIS Destaca- se que os itens a seguir não serão financiados por este edital: 8.1) 8.2) 8.3) 8.4) 8.5) 8.6) 8.7) Despesas com materiais para obras, reformas, melhorias ou instalação dos equipamentos; Despesas com mão de obra para: - instalação dos equipamentos, obras, melhorias e/ou reformas; Despesas de Pré Investimento; Despesas com aquisição de Bens não enquadrados no Ativo Permanente; Despesas com aquisição de Equipamentos Não vinculados ao Esporte; Despesas com Fretes, transportes, entregas, multas, taxas; Qualquer despesa que não for aquisição de equipamentos do Ativo Permanente para serem instalados em espaços/áreas esportivas. 9) ADMISSÃO E ANÁLISE A seleção da proposta, em atendimento a este edital, será realizada pela FUNDERGS, em consonância com o art. 6º da Resolução 01/2011, que poderá recorrer a outros órgãos e entidades da Administração Estadual ou a consultores “ad hoc” para assessoramento específico, sempre que entendido necessário. 9.1) Os projetos que atenderem às exigências formais do edital serão submetidos à avaliação de mérito, de acordo com os critérios abaixo: Ordem CRITÉRIOS A Mérito, originalidade e relevância da proposta para o Planejamento das ações e o desenvolvimento esportivo do Estado do Rio Grande do Sul, considerando regionalização e modalidade esportiva. (item 3.0 do plano de trabalho) B Consistência da proposta: adequação entre objetivo, justificativa, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução. (itens 3.0, 4.0, 5.0 e 7.0 do plano de trabalho.) C Adequação do orçamento a proposta. (itens 5.0, 6.0 e 7.2 do plano de trabalho) D Histórico de projetos esportivos desenvolvidos pelo proponente Fundação do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul Av Borges de Medeiros 1501 4° andar - Bairro Centro CEP: 90.110-150 - Porto Alegre - RS Fones: 51 3214.9400 e-mail: [email protected] NOTAS 0 a 10 PESO 3 0 a 10 3 0 a 10 2 0 a 10 1 Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Esporte e do Lazer Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS a) Serão recomendadas as propostas que obtiverem média ponderada igual ou superior a 6,0 (Seis pontos); b) As propostas recomendadas serão ordenadas de forma decrescente e, a seguir, submetidas a uma análise técnico-jurídica; c) Em caso de empate, será utilizada, como critério de desempate, a maior nota no critério B, seguida de maior nota no critério C. d) Serão contempladas as propostas melhores classificadas, até o limite do valor previsto no item “6” deste Edital. 9.2) Após a data limite para apresentação dos projetos, a FUNDERGS terá um prazo de 30 (trinta) dias para análise dos projetos quanto a aspectos técnicos, administrativos e financeiros. Nesse período, poderemos solicitar esclarecimentos quanto à proposta e documentação apresentadas, tendo a unidade executora proponente o prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias para o resposta, sob pena de desclassificação do projeto. 9.3) Após a aprovação técnica e financeira, o projeto será submetido à análise jurídica, ocasião em que poderá ser solicitada a complementação de documentos e esclarecimentos que venham a ser entendidos necessários. Neste caso, a unidade executora proponente terá o prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias para o respectivo saneamento, sob pena de desclassificação do projeto. 10) APROVAÇÃO A relação dos projetos classificados e contemplados com os recursos financeiros do presente edital serão divulgados na página da FUNDERGS (www.fundergs.rs.gov.br), bem como estará à disposição para consulta pública junto ao Departamento de Convênios desta Fundação, na Av. Borges de Medeiros nº 1501, 4º andar, em Porto Alegre/RS. Qualquer outra informação enviar email ([email protected]) identificando o número do processo/protocolo. 11) REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado, reestruturado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. Fundação do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul Av Borges de Medeiros 1501 4° andar - Bairro Centro CEP: 90.110-150 - Porto Alegre - RS Fones: 51 3214.9400 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Esporte e do Lazer Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS 12) CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE: São condições de Inelegibilidade: a) O desatendimento dos requisitos e das características estabelecidos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do presente edital; b) Inscrição da Proponente no CADIN/RS; c) Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas. 13) DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1) Nenhuma Entidade poderá ter mais de “02” Convênios no Exercício. 13.2) As instituições selecionadas deverão apresentar a prestação de contas financeiras e os relatórios técnicos (parciais e finais), em conformidade com o Convênio assinado. 13.3) Será designado pela FUNDERGS, no mínimo, um fiscal para acompanhar a execução do convênio, reservando-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas de fiscalização e/ou solicitar informações adicionais (quando julgar conveniente), visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e avaliação. 13.4) Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital, poderão ser obtidos junto à FUNDERGS, ou através do email [email protected], bem como, outras informações relativas ao resultado, identificando o projeto através do número de protocolo fornecido pela Fundergs no momento de entrega do processo. 13.5) A Diretoria da FUNDERGS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital. Porto Alegre, 30 de Setembro de 2013. Renita Nair Dametto, Diretora Presidente. Fundação do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul Av Borges de Medeiros 1501 4° andar - Bairro Centro CEP: 90.110-150 - Porto Alegre - RS Fones: 51 3214.9400 e-mail: [email protected]