17 PONTOS QUE AJUDAM A EXPLICAR O QUE É DESERTIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO DA
ONU E O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PAN-LCD BRASILEIRO
João Otavio Malheiros ASA/AMAVIDA
Este material - na verdade, um auxílio-memória - busca, por meio do
agrupamento das informações, facilitar aos Pontos Focais e demais participantes no processo de
elaboração do PAN-LCD brasileiro na compreensão de conceitos, terminologias, estruturas e
atores relevantes no processo de combate à desertificação, tanto no nível internacional quanto
nos níveis nacional, regional e estadual.
1.
O CONCEITO DE DESERTIFICAÇÃO NA CCD.
A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países
afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente na África (o nome oficial
da CCD), fixa dois conceitos fundamentais:
a) Por desertificação entende-se a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e
sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as
atividades humanas.
b) Por combate à desertificação entendem-se as atividades que fazem parte do
aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas
com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objetivo:
I.
a prevenção e/ou redução da degradação das terras,
II.
a reabilitação de terras parcialmente degradadas, e
III.
a recuperação de terras degradadas. (1)
Recomenda-se, especialmente, a leitura da Introdução da Parte I – Artigo 1o.:
Termos Utilizados, que estabelece o conceito da CCD sobre seca, mitigação dos efeitos da seca,
terra, degradação da terra, zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, zonas afetadas,
países afetados, organização regional de integração econômica, e países Partes desenvolvido.
Os pesquisadores da Oficina do Fórum Paralelo da COP3 (Recife-1999) concluíram que “o
fenômeno da Desertificação pode ser visto como um círculo vicioso de degradação crescente,
onde a erosão causa a diminuição da capacidade de retenção de água pelos solos, que leva à
redução de biomassa, com menores aportes de matéria orgânica ao solo; este se torna cada vez
menos capaz de reter água, a cobertura vegetal raleia e empobrece, a radiação solar intensa
desseca ainda mais o solo e a erosão se acelera, promovendo a aridez. Trata-se de um processo
de simplificação ecológica, onde a ação do homem tem tido papel fundamental, acelerando seu
desenvolvimento e agravando as conseqüências através de práticas inadequadas de uso dos
recursos naturais”. (2)
2.
O PROBLEMA MUNDIAL DA DESERTIFICAÇÃO
A desertificação atualmente afeta a um quinto da população mundial e a um terço da
superfície terrestre. É assim que entre 6 e 7 milhões de hectares se perdem anualmente por
erosão e mais de 20 milhões de hectares estão afetados pela salinização, enquanto que em
torno de 70% dos 5,2 bilhões de hectares de terras secas que se utilizam para a agricultura em
todo o mundo já estão empobrecidas.
O panorama é também preocupante na América Latina e no Caribe, onde quase três
quartas partes das terras secas se acham moderada ou gravemente desertificadas, existindo
vastas ares vulneráveis severamente afetadas por processos de degradação e seca.
A valorização da importância do fator humano nos processos de desertificação variam
com o tempo. Na Conferência das Nações Unidas sobre Mio Ambiente e Desenvolvimento,
levada a cabo no rio de Janeiro, Brasil, em 1992 e mais conhecida como Eco-92, se chegou a
uma interpretação do conceito de “desertificação” que atribui suas causas tanto às variações
climáticas como às atividades humanas.
Ademais, a partir do Rio, a população rural deixou de ser considerada como a principal
causadora do problema e passou a ser vista como principal prejudicada, dado que as
desfavoráveis e deterioradas condições econômicas, políticas e sociais influem mais do que o
suposto sobre a degradação do campo e a destruição dos recursos das zonas áridas. Os mesmo
camponeses e pastores das regiões são vítimas desta ruína econômica e sua luta por sobreviver
os força a um círculo vicioso de destruição ecológica. (3)
3.
A DESERTIFICAÇÃO NO BRASIL
As ações para o enfrentamento da desertificação no Brasil remontam a 1974, quando se
iniciou a preparação do relatório do Brasil para a Conferência de Nairobi, em 1977. Esse
relatório foi preparado pela Sudene sob a coordenação do Prof.João Vasconcelos Sobrinho, que,
em 1974, publica o livro O Grande Deserto Brasileiro, no qual desenvolve a tese de que estaria
em formação no Brasil um grande deserto, que se iniciaria a partir de determinados núcleos de
degradação da caatinga e se estenderia através dos cerrados do Centro-Oeste, indo até a
fronteira com o Paraguai.
Na época dessa publicação, o conceito de desertificação não havia sido amadurecido,
daí, não existir uma separação entre “formação de deserto” e “desertificação”. E foi com base
nesse referencial que o renomado pesquisador propôs o completo isolamento dos núcleos de
desertificação da caatinga, que havia identificado, como resposta à ameaça do “deserto
brasileiro”. Hoje, sabemos que não há um deserto em formação, como mencionado, e que não é
o isolamento de qualquer parte da caatinga que irá garantir sua conservação. Contudo, os
problemas de degradação ambiental são evidentes e necessitam de ações efetivas, estruturais e
permanentes para sua resolução.
Designado para representar o Brasil na Conferência de Nairobi, o referido professor
tornou conhecida mundialmente a situação brasileira frente aos processos que, até então,
apenas identificavam-se com veemência no Continente Africano. Esse alerta provocou nos meios
técnicos brasileiros o despertar para reflexões, desencadeando a seqüência de eventos e
discussões que passaram a ocorrer.
Nos anos 80, iniciavam-se os trabalhos junto às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente
e Universidades, no sentido de juntar os conhecimentos produzidos, delineando, então, um
significativo subsídio à compreensão e ao mapeamento da desertificação no Brasil.
Na década de 90, o Brasil participou ativamente do processo de negociações da
Convenção da Desertificação (anos de 1993 e 1994), aprovada durante a RIO 92, tendo como
base as informações e propostas surgidas durante a realização da Conferência Nacional e
seminário Latino-Americano da desertificação – CONSLAD-, evento organizado pela Fundação
Grupo Esquel Brasil na cidade de Fortaleza-CE.
Nesse período, o Ministério do Meio Ambiente – MMA- toma iniciativas no sentido de
elaborar o Plano Nacional de Combate à Desertificação, realizando visitas de campo, produzindo
material informativo e de divulgação.
Entre esses materiais, encontram-se o Mapa de Ocorrência de Desertificação e Áreas de
Atenção Especial no Brasil e o Mapa de Susceptibilidade à Desertificação no Brasil, que passam
a servir de referências para outros estudos e ações empreendidas pelo MMA e de base para a
compreensão da relação entre área vulnerável e área com instalação efetiva do processo.
Já no início do ano 2000, a parceria Sudene/Instituto Desert (ONG voltada para estudos
ambientais do semi-árido), no âmbito regional, propiciou a capacitação de equipes para
elaboração dos planos estaduais de convivência com a seca e combate à desertificação. Nessa
perspectiva, foi possível apoiar a elaboração das Políticas Estaduais de Combate à
Desertificação, e nos Estados onde ela já existia, como era o caso de Pernambuco e Ceará,
partiu-se para o exercício de preparar uma política municipal.
A desertificação no Brasil pode atingir a zona semi-árida e sub-úmida seca, No norte de
Minas Gerais E TODA a região Nordeste (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio
Grande Do Norte, Ceará, Piauí E Maranhão) totalizando uma área de 1 milhão de km2.
Na região do semi-árido brasileiro vivem em torno de 23 milhões de pessoas,
que representam 43% da população nordestina e 14% da população do Brasil,
sendo essa a população mais pobre do país.
Em outras partes do Brasil TAMBÉM OCORREM processos de degradação de terras, como
é o caso de Alegrete - RS e dos fortes processos de perda de solo fértil (erosão) que ocorrem no
Paraná, São Paulo, Rondônia, Espírito Santo e na região Centro-Oeste. Entretanto, essas áreas
não são áreas de desertificação, pois não atendem as características definidas pelas Nações
Unidas. (4)
4.
O QUE É UMA CONVENÇÃO DA ONU
Convenção é um instrumento jurídico internacional assinado por diversos países que
define e orienta as ações destes mesmos países em determinado assunto ou problema comum.
Na área ambiental destacam-se as Convenções de Clima, Biodiversidade, Resíduos Tóxicos e
Perigosos, Desertificação, dentre outras.
5.
O QUE É A CCD
O tema da desertificação foi tratado pela primeira vez a nível internacional em 1977, ao
celebrar-se a Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação (CNUD), em Nairobi, Kênia,
como resposta da comunidade internacional à catástrofe da seca e fome que assolou entre 1968
e 1974 a zona do Sahel, África. Lamentavelmente, os resultados práticos desta Conferência
foram se diluindo com o passar do tempo, devido tanto à falta de compromisso político como a
ausência de recursos coordenados.
Na Cúpula da Terra celebrada no Rio de Janeiro em 1992, o tema foi tratado novamente,
por insistência dos países em desenvolvimento. Depois de duras negociações, a Rio-92 acordou
incluir na Agenda 21 solicitação à Assembléia Geral das Nações Unidas que estabelecesse um
Comitê Intergovernamental de Negociações sobre Desertificação (CIND), para que encarregasse
de negociar uma convenção internacional sobre o tema.
Conseqüentemente, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, no transcurso de
suas sessões de 1992, a resolução chamando à criação do CIND, com o mandato de que a
redação final da Convenção ficasse concluída até junho de 1994. Seguiram então treze meses
de difíceis gestões, ao fim dos quais o delegados chegaram a um acordo sobre o texto final da
Convenção e de seus quatro anexos regionais para sua aplicação na África, América Latina e o
Caribe, Ásia e o Norte do Mediterrâneo. Também adotaram resoluções que recomendam tomar
iniciativas urgente para África e disposições provisórias para o período de adoção da Convenção
e sua entrada em vigência.
A Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação nos Países Afetados por
Seca Grave ou Desertificação, em particular na África (tal é seu título completo, abreviado para
a sigla CCD ou CLD) foi adotada em 17 de junho de 1994, data que desde então é assinalada
como Dia Mundial da Desertificação, e se abriu a coleta das assinaturas em uma cerimônia que
teve lugar em Paris, nos dias 14 e 15 de outubro de 1994.
A CCD entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 1996, noventa dias depois da
ratificação da mesma pelo país número cinqüenta.
A CCD se destaca por seu caráter inovador ao reconhecer os aspectos físicos, biológicos
e socioeconômicos da desertificação, a importância de reorientar a transferência tecnológica de
tal modo que se oriente pela demanda; e a participação das comunidades locais no desenho e
na execução de programas nacionais, sub-regionais e regionais de ação para lutar contra o
problema. Também é muito importante o reconhecimento que faz a CCD da necessidade de
reformar o sentido das decisões substanciais das atividades humanas e não somente atacar as
manifestações visíveis do problema.
Os programas de ação, tanto em escala nacional, como sub-regional ou regional,
deverão ser desenvolvidos, segundo prescreve a Convenção, pelos governos em estreita
cooperação com as comunidades locais e as organizações não governamentais de cada país. (5)
Com a adesão da Coréia do Norte, em abril de 2004 a CCD já estará vigorando em 191
países e organizações de países, como a União Européia. (6)
6.
O QUE SÃO AS COPs
Entre a data em que a CCD foi adotada e a entrada em vigor da mesma, o CIND (Comitê
Intergovernamental de Negociação sobre Desertificação) se reuniu seis vezes para analisar os
informes de avanço dos países partes e para preparar a primeira sessão da Conferências das
Partes (Partes=Países que adotaram a Convenção). Estas reuniões incluíram a discussão do
programa de trabalho e pressupostos da Secretaria Executiva da Convenção, o debate sobre as
características, atribuições e mandato do Mecanismo Financeiro Mundial da Convenção e o
estabelecimento do Comitê de Ciência e Tecnologia.
A “Primeira Conferência das Partes” (COP-1) se reuniu em Roma, Itália, em 1997. Nesta
Conferência se decidiu que a Secretaria Permanente da CCD tivesse sua sede em Bonn,
Alemanha, e que o Mecanismo Financeiro Mundial da CCD fosse administrado pelo Fundo
Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Uma das sessões plenárias da COP-1 foi
dedicada a uma sessão de diálogo aberto entre as ONGs e as delegações oficiais, prática que se
repetiu nas subseqüentes reuniões da COP. A “Segunda Conferência das Partes” (COP-2), se
reuniu em Dakar, Senegal, em 1998; a terceira (COP-3) se reuniu em Recife, Brasil, em 1999, a
quarta (COP4), em Bonn, Alemanha, a quinta, em Genebra, Suíça, em 2001; e a sexta, em
2003, em Havana, Cuba.
Nas últimas reuniões internacionais da CCD se tem observado uma preocupante perda
de impulso no processo de sua aplicação, fruto das tensões entre os países desenvolvidos e
doadores e os países afetados. Uns pedem maior efetividade no uso dos recursos financeiros
disponíveis, outros exigem o aporte de novos e substanciais fundos. Devido a não resolução
deste tema central, se dedicam muitas horas de debate a questões formais menores. (7)
7.
O QUE É A RIOD
Desde o início da negociação do texto da Convenção se promoveu a participação de
representantes de Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações Comunitárias de
Base (OCBs) na qualidade de observadores de todas as sessões do NIND. Esta não usual
situação de abertura facilitou o contato e intercâmbio entre membros da sociedade civil de todos
os continentes e estabeleceu a base para a discussão de uma agenda de interesses comuns.
Em março de 1994, em Genebra, Suíça, um grupo de representantes de vinte e cinco
ONGs que assistiam à quarta sessão do CIND participaram de uma oficina cujo tema foi a
solidariedade Norte-Sul e a cooperação com relação ao processo de negociação da Convenção.
Uma das recomendações desta oficina foi a idéia de criar uma rede que promovesse os dois
elementos centrais da CCD do ponto de vista da sociedade civil: facilitar a participação popular e
promover o emprego de metodologias de baixo para cima (bottom up approach) para a tomada
de decisões. Conseqüentemente se conformou um Comitê Redator dos documentos preliminares
para a constituição da Rede.
Este Comitê apresentou um informe ante as ONGs presentes em Paris, durante a quinta
sessão do CIND, em junho de 1994. Se decidiu, então, organizar uma reunião fundacional em
Ouagadougou, Burkina Faso, em novembro de 1994, do que já então se denominou Rede
Internacional de ONGs sobre Desertificação (RIOD), definida como uma estrutura de facilitação
integrada por ONGs e OCBs envolvidas na luta contra a desertificação.
Os objetivos assinalados para a RIOD eram:
•
•
•
Permitir aos membros o intercâmbio de informação e experiências, assim como
influenciar nos processos de tomada de decisão em todos os níveis, de acordo com o
estabelecido na CCD;
Promover a solidariedade Norte-Sul;
Promover ações para combater a desertificação e dar as ONGs e as OCBs um efetivo
papel na preparação, implementação e revisão dos Programas de Ação Nacional.]
Para seu funcionamento, a RIOD adotou um sistema de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global, responsáveis por facilitar e promover o intercâmbio e o fluxo de
informação em seus respectivos níveis. Se estabeleceram seis regiões (África, Ásia, América do
sul e Caribe, Europa, América do Norte e Austrália).
Em 1995, em Ica, Peru, 62 organizações da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa
Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Peru,
República Dominicana, Uruguai e Venezuela, realizaram a Conferência de ONGs da América
Latina e Caribe sobre Desertificação e Seca, constituindo o capítulo de América Latina e Caribe
da Rede Internacional de Ongs sobre Desertificação (RIOD-ALC), que, a partir de 2001, adotou
a missão de promover, facilitar e ampliar a participação ativa da sociedade civil no processo de
aplicação da CCD na América Latina e Caribe, em particular no desenho, exceção,
acompanhamento e avaliação dos Programas de Ação Nacionais, Sub-regionais e Regional,
assim como participar ativamente da aplicação da Convenção a nível internacional.
Os objetivos específicos da rede são:
• Facilitar a disseminação da informação e o intercâmbio de experiências no interior da
sociedade civil da região
• Coordenar ações para o cumprimento dos compromissos da CCD
• Facilitar a construção de capacidade das organizações da sociedade civil latinoamericanas e caribenhas para a implementação da CCD
• Desenvolver e promover relações associativas das organizações da sociedade com
outros atores relevantes da CCD, em particular com as instituições governamentais a
nível nacional e local
• Participar de todas as instâncias e atividades relevantes relacionadas com a CCD
Podem ser membros da RIOD todas as ONGs e as OCBs que executem ações atividades
vinculadas à luta contra a desertificação e pelo desenvolvimento sustentáqvel nas zonas áridas,
semi-áridas e sub-úmidas secas.
Os critérios de filiação serão definidos em cada país de acordo com o contesxto e a situação
nacionais. Como simples exemplo, se assnalam os seguintes pré-requisitos que deverão ser
cumpridos pelas organizações para serem membros:
• Ser uma instituição legalmente registrada
• Desenvolver atividades relacionadas com o combate à desertificação e o
desenvolvimento das zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas
• Manifestar por escrito o compromisso de subscrever a missão da RIOD e os conseguintes
temos de referência e procedimentos. (8)
8.
O PONTO FOCAL GOVERNAMENTAL
O Ponto Focal governamental nacional da CCD é o responsável direto pela
implementação da Convenção em seu país. Indicado oficialmente pelo Governo, assume o papel
de animador do processo de elaboração do Plano de Ação Nacional e, subseqüentemente, pelo
processo de implementação. De sua atuação direta depende o grau de relevância que a própria
questão do combate à desertificação terá.
9.
O PONTO FOCAL DA SOCIEDADE CIVIL
O Ponto Focal nacional das organizações da sociedade civil é indicado democraticamente,
por um mecanismo participativo. No caso do Brasil, o Ponto Focal das ongs foi indicado pela
ASA, por meio de seu Grupo de Trabalho em Combate à Desertificação, composto por mais de
20 organizações, e referendado tanto pela Coordenação Executiva quanto pelos Delegados no
Encontro Nacional. Sua atribuição mobilizadora, estimuladora da participação é similar à do
Ponto Focal nacional governamental, porém no âmbito dos atores relavantes da sociedade civil.
10.
O PAN-LCD
O artigo 10o. da CCD define os requisitos básicos de um Plano de Ação Nacional de Luta
Contra a Desertificação.
1.
O objetivos dos programas de ação nacionais consiste em identificar os fatores
que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu
combate e à mitigação dos efeitos da seca.
2.
Os programas de ação nacionais especificarão o papel que cabe,
respectivamente, ao governo, às comunidades locais e aos detentores da terra, bem como
determinarão quais os recursos disponíveis e quais os recursos necessários. Eles deverão entre
outros aspectos:
a) incluir estratégias de longo prazo de luta contra a desertificação e de mitigação dos
efeitos da seca, enfatizar a sua implementação e integrá-las nas políticas nacionais de
desenvolvimento sustentável;
b) ter em conta a possibilidade de lhe serem introduzidas modificações em resposta a
alterações nos pressupostos em que assentou a sua elaboração e ser suficientemente
flexíveis, ao nível local, para acomodar diferentes condições sócio-econômicas,
biológicas e geofísicas;
c) dar uma particular atenção à aplicação de medidas preventivas nas terras ainda não
degradadas ou que estejam apenas ligeiramente degradadas;
d) reforçar a capacidade de cada país na área de climatologia, meteorologia e hidrologia
e os meios para construir um sistema de alerta rápido em caso de seca;
e) promover políticas e reforçar os quadros institucionais nos quais se desenvolvem
ações de cooperação e coordenação, num espírito de parceria entre a comunidade
doadora, os vários níveis da administração pública e as populações e comunidades
locais, e facilitar o acesso das populações locais à informação e tecnologia adequadas;
f) assegurar a participação efetiva aos níveis local, nacional e regional das organizações
não-governamentais e das populações locais, tanto da população masculina como
feminina, particularmente os detentores dos recursos, incluindo os agricultores e os
pastores e as respectivas organizações representativas, tendo em vista o seu
envolvimento no planejamento das políticas, no processo e decisão e implementação
e revisão dos programas de ação nacionais; e
g) prever o seu exame periódico e a elaboração de relatórios sobre sua implementação.
3. Os programa de ação nacionais poderão incluir, entre outras, algumas ou todas das
seguintes medidas de prevenção da seca e de mitigação dos seus efeitos:
a) a criação e/ou reforço, conforme for adequado, de sistemas de alerta rápido,
incluindo dispositivos locais e nacionais, bem como de sistemas conjuntos aos níveis
sub-regional e regional, e mecanismos de ajuda a pessoas deslocadas por razões
ambientais;
b) reforço das atividades de prevenção e gestão da seca, incluindo planos para fazer
face à eventualidade de sua ocorrência em nível local, nacional, sub-regional e
regional, os quais deverão ter em conta as previsões climáticas estacionais e
interanuais;
c) a criação e/ou reforço, conforme for apropriado, de sistemas de segurança alimentar,
incluindo instalações de armazenamento e meios de comercialização, particularmente
nas zonas rurais;
d) o desenvolvimento de projetos que viabilizem formas alternativas de subsistência
susceptíveis de gerar rendimentos nas zonas mais vulneráveis à seca; e
e) o desenvolvimento de programas de irrigação destinados ao apoio à agricultura e à
pecuária.
4. Considerando as circunstâncias e necessidades específicas de cada país Parte afetado,
os programas nacionais incluirão, entre outras e conforme apropriado, medidas em
alguns ou em todos os seguintes domínios apropriados, desde que relacionados com
o combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca nas áreas afetadas e
envolvendo as respectivas populações: promoção de formas de subsistência
alternativas e melhoria do ambiente econômico nacional tendo em vista reforçar os
programas dirigidos à erradicação da pobreza e à garantia da segurança alimentar,
dinâmica demográfica, gestão sustentada dos recursos naturais, práticas agrícolas
sustentáveis, desenvolvimento e uso eficiente de várias fontes de energia, quadro
institucional e legal, reforço da capacidade de avaliação e observação sistemática,
incluindo os serviços hidrológicos e meteorológicos, e o desenvolvimento das
capacidades, a educação e a conscientização pública. (9)
11.
A POLÍTICA NACIONAL DE CONTROLE DA DESERTIFICAÇÃO
A Política Nacional de Controle da Desertificação foi, pela primeira vez, fixada pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, em 22 de dezembro de 1997, na resolução 238.
Adota como marcos referenciais, além da CCD, o capítulo 12 da Agenda 21, que oferece um
conjunto de diretrizes para o enfrentamento do problema, quais sejam:
a) fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de
sistemas de informação e monitoramento para as regiões
susceptíveis à desertificação e à seca, incluindo os aspectos
econômicos e sociais desses ecossistemas;
b) combater a degradação da terra através da conservação de solo
e atividades de florestamento e reflorestamento;
c) desenvolver e fortalecer programas de desenvolvimento
integrados para a erradicação da pobreza e promoção de sistemas
alternativos de vida nas áreas susceptíveis à desertificação;
d) desenvolver programas compreensivos anti-desertificação e
integrá-los no planejamento nacional e no planejamento
ambiental;
e) desenvolver esquemas de preparação e compensação contra a
seca, incluindo esquemas de auto-ajuda para as áreas sujeitas à
seca e desenhar programas para atender aos refugiados
ambientais;
f) incentivar e promover a participação popular e a educação
ambiental, com ênfase no controle da desertificação e no
gerenciamento dos efeitos das secas.
O objetivo básico da Política Nacional de Controle da Desertificação é o de alcançar o
desenvolvimento sustentável nas regiões sujeitas à desertificação e à seca. (10)
12.
O CAPÍTULO 12 DA AGENDA 21
Aprovada na Rio-92, a Agenda 21 dedica o capítulo 12 - MANEJO DE ECOSSISTEMAS
FRÁGEIS: A LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO E A SECA – ao tema. Textualmente,
define que “desertificação é a degradação do solo em áreas áridas, semi-áridas e sub
úmidassecas, resultante de diversos fatores, inclusive de variações climáticas e de atividades
humanas.
“A desertificação afeta cerca de um sexto da população da terra, 70 por cento de todas as terras
secas, atingindo 3,6 bilhões de hectares, e um quarto da área terrestre total do mundo. O
resultado mais evidente da desertificação, em acréscimo à pobreza generalizada, é a
degradação de 3,3 bilhões de hectares de pastagens, constituindo 73 por cento da área total
dessas terras, caracterizadas por baixo potencial de sustento para homens e animais; o declínio
da fertilidade do solo e da estrutura do solo em cerca de 47 por cento das terras secas, que
constituem terras marginais de cultivo irrigadas pelas chuvas; e a degradação de terras de
cultivo irrigadas artificialmente, atingindo 30 por cento das áreas de terras secas com alta
densidade populacional e elevado potencial agrícola.
O capítulo 12 orienta que “a prioridade no combate à desertificação deve ser a implementação
de medidas preventivas para as terras não atingidas pela degradação ou que estão apenas
levemente degradadas. Não obstante, as áreas seriamente degradadas não devem ser
negligenciadas. No combate à desertificação e à seca, é essencial a participação da
comunidades locais, organizações rurais, governos nacionais, organizações não governamentais
e organizações internacionais e regionais.” (11)
13.
O QUE É O GTIM
É o Grupo de Trabalho Interministerial estabelecido pela Portaria 265 do Ministério do
Meio Ambiente, criado pela ministra Marina Silva por sugestão das ongs da ASA, e que tem a
finalidade de propor mecanismos para elaborar e implementar o Programa de Ação Nacional de
Combate à Desertificação. (12)
Ele é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e formado por mais cinco Ministérios:
Ciência e Tecnologia, Segurança Alimentar, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e o da
Integração Nacional, representantes o Governo Federal. Tem a participação de representantes
dos governos estaduais, por meio de seus Pontos Focais governamentais. E cumpre a
determinação da CCD, garantindo a participação da Sociedade Civil, por meio de um
representante da Articulação no Semi-Árido (no caso, a AMAVIDA, Associação Maranhense para
a Conservação da Natureza), um representante da Fundação Grupo Esquel Brasil, ong dedicada
ao tema do combate à desertificação, o Ponto Focal nacional não governamental (função para a
qual foi eleita a ASPAN, Associação Pernambucana de Defesa da Natureza, ong há 25 anos
dedicada ao tema) e a RESAB, Rede de Educação para a Convivência com o Semi-Árido
Brasileiro, representada pelo IRPAA.
O GTIM apresenta à Ministra de Estado do Meio Ambiente relatório trimestral de suas
atividades e terá duração de dois anos, a partir da data de publicação da Portaria, podendo ser
prorrogado por igual período.
14.
O QUE SÃO AS COMISSÕES TEMÁTICAS
As Comissões Temáticas são os espaços de análise e elaboração de propostas com a
participação de técnicos e especialistas, dos órgãos públicos, das Universidades, das
organizações não governamentais e das organizações comunitárias de base e estão estruturadas
em três grandes eixos temáticos: Inclusão Social, Recursos Naturais e Bases Produtivas,
podendo se subdividir em sub-temas tantos quantos forem necessários. São coordenados por
consultores, que terão também a função de sistematizadores do material produzido para o PANLCD.
15.
O QUE SÃO AS OFICINAS PARTICIPATIVAS
São eventos formatados em metodologias participativas, que ocorrerão em todos os
Estados envolvidos na elaboração do PAN-LCD, que terão a participação de agentes das
administrações públicas, organizações não governamentais e organizações comunitárias de
base, com a finalidade de contribuir, interagindo com as Comissões Temáticas, para a
elaboração de um Programa efetivamente participativo, de acordo com as determinações da
Convenção.
16.
O QUE É O GTCD DA ASA
É o Grupo de Trabalho em Combate à Desertificação da Articulação no Semi-Árido
Brasileiro-ASA, formado atualmente por 28 organizações não governamentais de 11 Estados do
semi-árido e do Distrito Federal, com caráter propositivo e objetivo de elaborar e implementar
programas da sociedade civil para o combate à desertificação dentro dos marcos conceituais da
convivência com o semi-árido. Atualmente, esforça-se para viabilizar um Programa de
Capacitação de agentes governamentais e não governamentais para o combate à desertificação
e consolida parcerias para a elaboração do Programa Olhos d´Água, de mobilização social para
a gestão participação e a revitalização de pequenas bacias hidrográficas no semi-árido.
17.
OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
Em conseqüência da elaboração do PAN-LCD, os 11 Estados envolvidos no processo
passarão a elaborar – e, em alguns casos, revisar e atualizar – os respectivos Programas de
Ação Estaduais de Luta Contra a Desertificação, PAN-LCD. Os Programas Estaduais, além de
incorporar as diretrizes internacionais e as do PAN-LCD, tratarão com maior detalhamento as
questões específicas de cada unidade da Federação participante do PAN e deveram desdobrarse em futuros Programas de Ação municipais.
____________________________________________________________
FONTES
(1) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca
grave e/ou desertificação, particularmente na África; ONU, Paris, 1994.
(2) Desertificação e Seca – Documento Síntese da Oficina de Trabalho sobre Ciência e
Tecnologia para a Sustentabilidade do Semi-árido do Nordeste do Brasil; ASPAN, UFRPE,
Fórum Brasileiro de ONGs e ASA. Recife, 1999.
(3) III Reunião Regional da Rede de Ongs sobre Desertificação da América Latina e CaribeRIOD-ALC; Havana, 2001.
(4) Cartilha Combate à Desertificação; Alexandre Araújo e Suzy Rocha, 2004.
(5) III Reunião Regional da Rede de Ongs sobre Desertificação da América Latina e CaribeRIOD-ALC; Havana, 2001.
(6) Sítio do Secretariado da CCD, www.unccd.org
(7) Idem, ibidem.
(8) Idem, ibidem.
(9) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca
grave e/ou desertificação, particularmente na África; ONU, Paris, 1994.
(10)
CONAMA, Resolução 238; Brasília, 1997.
(11)Agenda 21 – Rio de Janeiro, 1992.
(12)Portaria MMA 265; Brasília, 2003.
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João Otavio Malheiros ASA/AMAVIDA A Convenção das Nações