17 PONTOS QUE AJUDAM A EXPLICAR O QUE É DESERTIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO DA ONU E O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PAN-LCD BRASILEIRO João Otavio Malheiros ASA/AMAVIDA Este material - na verdade, um auxílio-memória - busca, por meio do agrupamento das informações, facilitar aos Pontos Focais e demais participantes no processo de elaboração do PAN-LCD brasileiro na compreensão de conceitos, terminologias, estruturas e atores relevantes no processo de combate à desertificação, tanto no nível internacional quanto nos níveis nacional, regional e estadual. 1. O CONCEITO DE DESERTIFICAÇÃO NA CCD. A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente na África (o nome oficial da CCD), fixa dois conceitos fundamentais: a) Por desertificação entende-se a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas. b) Por combate à desertificação entendem-se as atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objetivo: I. a prevenção e/ou redução da degradação das terras, II. a reabilitação de terras parcialmente degradadas, e III. a recuperação de terras degradadas. (1) Recomenda-se, especialmente, a leitura da Introdução da Parte I – Artigo 1o.: Termos Utilizados, que estabelece o conceito da CCD sobre seca, mitigação dos efeitos da seca, terra, degradação da terra, zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, zonas afetadas, países afetados, organização regional de integração econômica, e países Partes desenvolvido. Os pesquisadores da Oficina do Fórum Paralelo da COP3 (Recife-1999) concluíram que “o fenômeno da Desertificação pode ser visto como um círculo vicioso de degradação crescente, onde a erosão causa a diminuição da capacidade de retenção de água pelos solos, que leva à redução de biomassa, com menores aportes de matéria orgânica ao solo; este se torna cada vez menos capaz de reter água, a cobertura vegetal raleia e empobrece, a radiação solar intensa desseca ainda mais o solo e a erosão se acelera, promovendo a aridez. Trata-se de um processo de simplificação ecológica, onde a ação do homem tem tido papel fundamental, acelerando seu desenvolvimento e agravando as conseqüências através de práticas inadequadas de uso dos recursos naturais”. (2) 2. O PROBLEMA MUNDIAL DA DESERTIFICAÇÃO A desertificação atualmente afeta a um quinto da população mundial e a um terço da superfície terrestre. É assim que entre 6 e 7 milhões de hectares se perdem anualmente por erosão e mais de 20 milhões de hectares estão afetados pela salinização, enquanto que em torno de 70% dos 5,2 bilhões de hectares de terras secas que se utilizam para a agricultura em todo o mundo já estão empobrecidas. O panorama é também preocupante na América Latina e no Caribe, onde quase três quartas partes das terras secas se acham moderada ou gravemente desertificadas, existindo vastas ares vulneráveis severamente afetadas por processos de degradação e seca. A valorização da importância do fator humano nos processos de desertificação variam com o tempo. Na Conferência das Nações Unidas sobre Mio Ambiente e Desenvolvimento, levada a cabo no rio de Janeiro, Brasil, em 1992 e mais conhecida como Eco-92, se chegou a uma interpretação do conceito de “desertificação” que atribui suas causas tanto às variações climáticas como às atividades humanas. Ademais, a partir do Rio, a população rural deixou de ser considerada como a principal causadora do problema e passou a ser vista como principal prejudicada, dado que as desfavoráveis e deterioradas condições econômicas, políticas e sociais influem mais do que o suposto sobre a degradação do campo e a destruição dos recursos das zonas áridas. Os mesmo camponeses e pastores das regiões são vítimas desta ruína econômica e sua luta por sobreviver os força a um círculo vicioso de destruição ecológica. (3) 3. A DESERTIFICAÇÃO NO BRASIL As ações para o enfrentamento da desertificação no Brasil remontam a 1974, quando se iniciou a preparação do relatório do Brasil para a Conferência de Nairobi, em 1977. Esse relatório foi preparado pela Sudene sob a coordenação do Prof.João Vasconcelos Sobrinho, que, em 1974, publica o livro O Grande Deserto Brasileiro, no qual desenvolve a tese de que estaria em formação no Brasil um grande deserto, que se iniciaria a partir de determinados núcleos de degradação da caatinga e se estenderia através dos cerrados do Centro-Oeste, indo até a fronteira com o Paraguai. Na época dessa publicação, o conceito de desertificação não havia sido amadurecido, daí, não existir uma separação entre “formação de deserto” e “desertificação”. E foi com base nesse referencial que o renomado pesquisador propôs o completo isolamento dos núcleos de desertificação da caatinga, que havia identificado, como resposta à ameaça do “deserto brasileiro”. Hoje, sabemos que não há um deserto em formação, como mencionado, e que não é o isolamento de qualquer parte da caatinga que irá garantir sua conservação. Contudo, os problemas de degradação ambiental são evidentes e necessitam de ações efetivas, estruturais e permanentes para sua resolução. Designado para representar o Brasil na Conferência de Nairobi, o referido professor tornou conhecida mundialmente a situação brasileira frente aos processos que, até então, apenas identificavam-se com veemência no Continente Africano. Esse alerta provocou nos meios técnicos brasileiros o despertar para reflexões, desencadeando a seqüência de eventos e discussões que passaram a ocorrer. Nos anos 80, iniciavam-se os trabalhos junto às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Universidades, no sentido de juntar os conhecimentos produzidos, delineando, então, um significativo subsídio à compreensão e ao mapeamento da desertificação no Brasil. Na década de 90, o Brasil participou ativamente do processo de negociações da Convenção da Desertificação (anos de 1993 e 1994), aprovada durante a RIO 92, tendo como base as informações e propostas surgidas durante a realização da Conferência Nacional e seminário Latino-Americano da desertificação – CONSLAD-, evento organizado pela Fundação Grupo Esquel Brasil na cidade de Fortaleza-CE. Nesse período, o Ministério do Meio Ambiente – MMA- toma iniciativas no sentido de elaborar o Plano Nacional de Combate à Desertificação, realizando visitas de campo, produzindo material informativo e de divulgação. Entre esses materiais, encontram-se o Mapa de Ocorrência de Desertificação e Áreas de Atenção Especial no Brasil e o Mapa de Susceptibilidade à Desertificação no Brasil, que passam a servir de referências para outros estudos e ações empreendidas pelo MMA e de base para a compreensão da relação entre área vulnerável e área com instalação efetiva do processo. Já no início do ano 2000, a parceria Sudene/Instituto Desert (ONG voltada para estudos ambientais do semi-árido), no âmbito regional, propiciou a capacitação de equipes para elaboração dos planos estaduais de convivência com a seca e combate à desertificação. Nessa perspectiva, foi possível apoiar a elaboração das Políticas Estaduais de Combate à Desertificação, e nos Estados onde ela já existia, como era o caso de Pernambuco e Ceará, partiu-se para o exercício de preparar uma política municipal. A desertificação no Brasil pode atingir a zona semi-árida e sub-úmida seca, No norte de Minas Gerais E TODA a região Nordeste (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande Do Norte, Ceará, Piauí E Maranhão) totalizando uma área de 1 milhão de km2. Na região do semi-árido brasileiro vivem em torno de 23 milhões de pessoas, que representam 43% da população nordestina e 14% da população do Brasil, sendo essa a população mais pobre do país. Em outras partes do Brasil TAMBÉM OCORREM processos de degradação de terras, como é o caso de Alegrete - RS e dos fortes processos de perda de solo fértil (erosão) que ocorrem no Paraná, São Paulo, Rondônia, Espírito Santo e na região Centro-Oeste. Entretanto, essas áreas não são áreas de desertificação, pois não atendem as características definidas pelas Nações Unidas. (4) 4. O QUE É UMA CONVENÇÃO DA ONU Convenção é um instrumento jurídico internacional assinado por diversos países que define e orienta as ações destes mesmos países em determinado assunto ou problema comum. Na área ambiental destacam-se as Convenções de Clima, Biodiversidade, Resíduos Tóxicos e Perigosos, Desertificação, dentre outras. 5. O QUE É A CCD O tema da desertificação foi tratado pela primeira vez a nível internacional em 1977, ao celebrar-se a Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação (CNUD), em Nairobi, Kênia, como resposta da comunidade internacional à catástrofe da seca e fome que assolou entre 1968 e 1974 a zona do Sahel, África. Lamentavelmente, os resultados práticos desta Conferência foram se diluindo com o passar do tempo, devido tanto à falta de compromisso político como a ausência de recursos coordenados. Na Cúpula da Terra celebrada no Rio de Janeiro em 1992, o tema foi tratado novamente, por insistência dos países em desenvolvimento. Depois de duras negociações, a Rio-92 acordou incluir na Agenda 21 solicitação à Assembléia Geral das Nações Unidas que estabelecesse um Comitê Intergovernamental de Negociações sobre Desertificação (CIND), para que encarregasse de negociar uma convenção internacional sobre o tema. Conseqüentemente, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, no transcurso de suas sessões de 1992, a resolução chamando à criação do CIND, com o mandato de que a redação final da Convenção ficasse concluída até junho de 1994. Seguiram então treze meses de difíceis gestões, ao fim dos quais o delegados chegaram a um acordo sobre o texto final da Convenção e de seus quatro anexos regionais para sua aplicação na África, América Latina e o Caribe, Ásia e o Norte do Mediterrâneo. Também adotaram resoluções que recomendam tomar iniciativas urgente para África e disposições provisórias para o período de adoção da Convenção e sua entrada em vigência. A Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave ou Desertificação, em particular na África (tal é seu título completo, abreviado para a sigla CCD ou CLD) foi adotada em 17 de junho de 1994, data que desde então é assinalada como Dia Mundial da Desertificação, e se abriu a coleta das assinaturas em uma cerimônia que teve lugar em Paris, nos dias 14 e 15 de outubro de 1994. A CCD entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 1996, noventa dias depois da ratificação da mesma pelo país número cinqüenta. A CCD se destaca por seu caráter inovador ao reconhecer os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da desertificação, a importância de reorientar a transferência tecnológica de tal modo que se oriente pela demanda; e a participação das comunidades locais no desenho e na execução de programas nacionais, sub-regionais e regionais de ação para lutar contra o problema. Também é muito importante o reconhecimento que faz a CCD da necessidade de reformar o sentido das decisões substanciais das atividades humanas e não somente atacar as manifestações visíveis do problema. Os programas de ação, tanto em escala nacional, como sub-regional ou regional, deverão ser desenvolvidos, segundo prescreve a Convenção, pelos governos em estreita cooperação com as comunidades locais e as organizações não governamentais de cada país. (5) Com a adesão da Coréia do Norte, em abril de 2004 a CCD já estará vigorando em 191 países e organizações de países, como a União Européia. (6) 6. O QUE SÃO AS COPs Entre a data em que a CCD foi adotada e a entrada em vigor da mesma, o CIND (Comitê Intergovernamental de Negociação sobre Desertificação) se reuniu seis vezes para analisar os informes de avanço dos países partes e para preparar a primeira sessão da Conferências das Partes (Partes=Países que adotaram a Convenção). Estas reuniões incluíram a discussão do programa de trabalho e pressupostos da Secretaria Executiva da Convenção, o debate sobre as características, atribuições e mandato do Mecanismo Financeiro Mundial da Convenção e o estabelecimento do Comitê de Ciência e Tecnologia. A “Primeira Conferência das Partes” (COP-1) se reuniu em Roma, Itália, em 1997. Nesta Conferência se decidiu que a Secretaria Permanente da CCD tivesse sua sede em Bonn, Alemanha, e que o Mecanismo Financeiro Mundial da CCD fosse administrado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Uma das sessões plenárias da COP-1 foi dedicada a uma sessão de diálogo aberto entre as ONGs e as delegações oficiais, prática que se repetiu nas subseqüentes reuniões da COP. A “Segunda Conferência das Partes” (COP-2), se reuniu em Dakar, Senegal, em 1998; a terceira (COP-3) se reuniu em Recife, Brasil, em 1999, a quarta (COP4), em Bonn, Alemanha, a quinta, em Genebra, Suíça, em 2001; e a sexta, em 2003, em Havana, Cuba. Nas últimas reuniões internacionais da CCD se tem observado uma preocupante perda de impulso no processo de sua aplicação, fruto das tensões entre os países desenvolvidos e doadores e os países afetados. Uns pedem maior efetividade no uso dos recursos financeiros disponíveis, outros exigem o aporte de novos e substanciais fundos. Devido a não resolução deste tema central, se dedicam muitas horas de debate a questões formais menores. (7) 7. O QUE É A RIOD Desde o início da negociação do texto da Convenção se promoveu a participação de representantes de Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações Comunitárias de Base (OCBs) na qualidade de observadores de todas as sessões do NIND. Esta não usual situação de abertura facilitou o contato e intercâmbio entre membros da sociedade civil de todos os continentes e estabeleceu a base para a discussão de uma agenda de interesses comuns. Em março de 1994, em Genebra, Suíça, um grupo de representantes de vinte e cinco ONGs que assistiam à quarta sessão do CIND participaram de uma oficina cujo tema foi a solidariedade Norte-Sul e a cooperação com relação ao processo de negociação da Convenção. Uma das recomendações desta oficina foi a idéia de criar uma rede que promovesse os dois elementos centrais da CCD do ponto de vista da sociedade civil: facilitar a participação popular e promover o emprego de metodologias de baixo para cima (bottom up approach) para a tomada de decisões. Conseqüentemente se conformou um Comitê Redator dos documentos preliminares para a constituição da Rede. Este Comitê apresentou um informe ante as ONGs presentes em Paris, durante a quinta sessão do CIND, em junho de 1994. Se decidiu, então, organizar uma reunião fundacional em Ouagadougou, Burkina Faso, em novembro de 1994, do que já então se denominou Rede Internacional de ONGs sobre Desertificação (RIOD), definida como uma estrutura de facilitação integrada por ONGs e OCBs envolvidas na luta contra a desertificação. Os objetivos assinalados para a RIOD eram: • • • Permitir aos membros o intercâmbio de informação e experiências, assim como influenciar nos processos de tomada de decisão em todos os níveis, de acordo com o estabelecido na CCD; Promover a solidariedade Norte-Sul; Promover ações para combater a desertificação e dar as ONGs e as OCBs um efetivo papel na preparação, implementação e revisão dos Programas de Ação Nacional.] Para seu funcionamento, a RIOD adotou um sistema de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global, responsáveis por facilitar e promover o intercâmbio e o fluxo de informação em seus respectivos níveis. Se estabeleceram seis regiões (África, Ásia, América do sul e Caribe, Europa, América do Norte e Austrália). Em 1995, em Ica, Peru, 62 organizações da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, realizaram a Conferência de ONGs da América Latina e Caribe sobre Desertificação e Seca, constituindo o capítulo de América Latina e Caribe da Rede Internacional de Ongs sobre Desertificação (RIOD-ALC), que, a partir de 2001, adotou a missão de promover, facilitar e ampliar a participação ativa da sociedade civil no processo de aplicação da CCD na América Latina e Caribe, em particular no desenho, exceção, acompanhamento e avaliação dos Programas de Ação Nacionais, Sub-regionais e Regional, assim como participar ativamente da aplicação da Convenção a nível internacional. Os objetivos específicos da rede são: • Facilitar a disseminação da informação e o intercâmbio de experiências no interior da sociedade civil da região • Coordenar ações para o cumprimento dos compromissos da CCD • Facilitar a construção de capacidade das organizações da sociedade civil latinoamericanas e caribenhas para a implementação da CCD • Desenvolver e promover relações associativas das organizações da sociedade com outros atores relevantes da CCD, em particular com as instituições governamentais a nível nacional e local • Participar de todas as instâncias e atividades relevantes relacionadas com a CCD Podem ser membros da RIOD todas as ONGs e as OCBs que executem ações atividades vinculadas à luta contra a desertificação e pelo desenvolvimento sustentáqvel nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas. Os critérios de filiação serão definidos em cada país de acordo com o contesxto e a situação nacionais. Como simples exemplo, se assnalam os seguintes pré-requisitos que deverão ser cumpridos pelas organizações para serem membros: • Ser uma instituição legalmente registrada • Desenvolver atividades relacionadas com o combate à desertificação e o desenvolvimento das zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas • Manifestar por escrito o compromisso de subscrever a missão da RIOD e os conseguintes temos de referência e procedimentos. (8) 8. O PONTO FOCAL GOVERNAMENTAL O Ponto Focal governamental nacional da CCD é o responsável direto pela implementação da Convenção em seu país. Indicado oficialmente pelo Governo, assume o papel de animador do processo de elaboração do Plano de Ação Nacional e, subseqüentemente, pelo processo de implementação. De sua atuação direta depende o grau de relevância que a própria questão do combate à desertificação terá. 9. O PONTO FOCAL DA SOCIEDADE CIVIL O Ponto Focal nacional das organizações da sociedade civil é indicado democraticamente, por um mecanismo participativo. No caso do Brasil, o Ponto Focal das ongs foi indicado pela ASA, por meio de seu Grupo de Trabalho em Combate à Desertificação, composto por mais de 20 organizações, e referendado tanto pela Coordenação Executiva quanto pelos Delegados no Encontro Nacional. Sua atribuição mobilizadora, estimuladora da participação é similar à do Ponto Focal nacional governamental, porém no âmbito dos atores relavantes da sociedade civil. 10. O PAN-LCD O artigo 10o. da CCD define os requisitos básicos de um Plano de Ação Nacional de Luta Contra a Desertificação. 1. O objetivos dos programas de ação nacionais consiste em identificar os fatores que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu combate e à mitigação dos efeitos da seca. 2. Os programas de ação nacionais especificarão o papel que cabe, respectivamente, ao governo, às comunidades locais e aos detentores da terra, bem como determinarão quais os recursos disponíveis e quais os recursos necessários. Eles deverão entre outros aspectos: a) incluir estratégias de longo prazo de luta contra a desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, enfatizar a sua implementação e integrá-las nas políticas nacionais de desenvolvimento sustentável; b) ter em conta a possibilidade de lhe serem introduzidas modificações em resposta a alterações nos pressupostos em que assentou a sua elaboração e ser suficientemente flexíveis, ao nível local, para acomodar diferentes condições sócio-econômicas, biológicas e geofísicas; c) dar uma particular atenção à aplicação de medidas preventivas nas terras ainda não degradadas ou que estejam apenas ligeiramente degradadas; d) reforçar a capacidade de cada país na área de climatologia, meteorologia e hidrologia e os meios para construir um sistema de alerta rápido em caso de seca; e) promover políticas e reforçar os quadros institucionais nos quais se desenvolvem ações de cooperação e coordenação, num espírito de parceria entre a comunidade doadora, os vários níveis da administração pública e as populações e comunidades locais, e facilitar o acesso das populações locais à informação e tecnologia adequadas; f) assegurar a participação efetiva aos níveis local, nacional e regional das organizações não-governamentais e das populações locais, tanto da população masculina como feminina, particularmente os detentores dos recursos, incluindo os agricultores e os pastores e as respectivas organizações representativas, tendo em vista o seu envolvimento no planejamento das políticas, no processo e decisão e implementação e revisão dos programas de ação nacionais; e g) prever o seu exame periódico e a elaboração de relatórios sobre sua implementação. 3. Os programa de ação nacionais poderão incluir, entre outras, algumas ou todas das seguintes medidas de prevenção da seca e de mitigação dos seus efeitos: a) a criação e/ou reforço, conforme for adequado, de sistemas de alerta rápido, incluindo dispositivos locais e nacionais, bem como de sistemas conjuntos aos níveis sub-regional e regional, e mecanismos de ajuda a pessoas deslocadas por razões ambientais; b) reforço das atividades de prevenção e gestão da seca, incluindo planos para fazer face à eventualidade de sua ocorrência em nível local, nacional, sub-regional e regional, os quais deverão ter em conta as previsões climáticas estacionais e interanuais; c) a criação e/ou reforço, conforme for apropriado, de sistemas de segurança alimentar, incluindo instalações de armazenamento e meios de comercialização, particularmente nas zonas rurais; d) o desenvolvimento de projetos que viabilizem formas alternativas de subsistência susceptíveis de gerar rendimentos nas zonas mais vulneráveis à seca; e e) o desenvolvimento de programas de irrigação destinados ao apoio à agricultura e à pecuária. 4. Considerando as circunstâncias e necessidades específicas de cada país Parte afetado, os programas nacionais incluirão, entre outras e conforme apropriado, medidas em alguns ou em todos os seguintes domínios apropriados, desde que relacionados com o combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca nas áreas afetadas e envolvendo as respectivas populações: promoção de formas de subsistência alternativas e melhoria do ambiente econômico nacional tendo em vista reforçar os programas dirigidos à erradicação da pobreza e à garantia da segurança alimentar, dinâmica demográfica, gestão sustentada dos recursos naturais, práticas agrícolas sustentáveis, desenvolvimento e uso eficiente de várias fontes de energia, quadro institucional e legal, reforço da capacidade de avaliação e observação sistemática, incluindo os serviços hidrológicos e meteorológicos, e o desenvolvimento das capacidades, a educação e a conscientização pública. (9) 11. A POLÍTICA NACIONAL DE CONTROLE DA DESERTIFICAÇÃO A Política Nacional de Controle da Desertificação foi, pela primeira vez, fixada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, em 22 de dezembro de 1997, na resolução 238. Adota como marcos referenciais, além da CCD, o capítulo 12 da Agenda 21, que oferece um conjunto de diretrizes para o enfrentamento do problema, quais sejam: a) fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para as regiões susceptíveis à desertificação e à seca, incluindo os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas; b) combater a degradação da terra através da conservação de solo e atividades de florestamento e reflorestamento; c) desenvolver e fortalecer programas de desenvolvimento integrados para a erradicação da pobreza e promoção de sistemas alternativos de vida nas áreas susceptíveis à desertificação; d) desenvolver programas compreensivos anti-desertificação e integrá-los no planejamento nacional e no planejamento ambiental; e) desenvolver esquemas de preparação e compensação contra a seca, incluindo esquemas de auto-ajuda para as áreas sujeitas à seca e desenhar programas para atender aos refugiados ambientais; f) incentivar e promover a participação popular e a educação ambiental, com ênfase no controle da desertificação e no gerenciamento dos efeitos das secas. O objetivo básico da Política Nacional de Controle da Desertificação é o de alcançar o desenvolvimento sustentável nas regiões sujeitas à desertificação e à seca. (10) 12. O CAPÍTULO 12 DA AGENDA 21 Aprovada na Rio-92, a Agenda 21 dedica o capítulo 12 - MANEJO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS: A LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO E A SECA – ao tema. Textualmente, define que “desertificação é a degradação do solo em áreas áridas, semi-áridas e sub úmidassecas, resultante de diversos fatores, inclusive de variações climáticas e de atividades humanas. “A desertificação afeta cerca de um sexto da população da terra, 70 por cento de todas as terras secas, atingindo 3,6 bilhões de hectares, e um quarto da área terrestre total do mundo. O resultado mais evidente da desertificação, em acréscimo à pobreza generalizada, é a degradação de 3,3 bilhões de hectares de pastagens, constituindo 73 por cento da área total dessas terras, caracterizadas por baixo potencial de sustento para homens e animais; o declínio da fertilidade do solo e da estrutura do solo em cerca de 47 por cento das terras secas, que constituem terras marginais de cultivo irrigadas pelas chuvas; e a degradação de terras de cultivo irrigadas artificialmente, atingindo 30 por cento das áreas de terras secas com alta densidade populacional e elevado potencial agrícola. O capítulo 12 orienta que “a prioridade no combate à desertificação deve ser a implementação de medidas preventivas para as terras não atingidas pela degradação ou que estão apenas levemente degradadas. Não obstante, as áreas seriamente degradadas não devem ser negligenciadas. No combate à desertificação e à seca, é essencial a participação da comunidades locais, organizações rurais, governos nacionais, organizações não governamentais e organizações internacionais e regionais.” (11) 13. O QUE É O GTIM É o Grupo de Trabalho Interministerial estabelecido pela Portaria 265 do Ministério do Meio Ambiente, criado pela ministra Marina Silva por sugestão das ongs da ASA, e que tem a finalidade de propor mecanismos para elaborar e implementar o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. (12) Ele é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e formado por mais cinco Ministérios: Ciência e Tecnologia, Segurança Alimentar, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e o da Integração Nacional, representantes o Governo Federal. Tem a participação de representantes dos governos estaduais, por meio de seus Pontos Focais governamentais. E cumpre a determinação da CCD, garantindo a participação da Sociedade Civil, por meio de um representante da Articulação no Semi-Árido (no caso, a AMAVIDA, Associação Maranhense para a Conservação da Natureza), um representante da Fundação Grupo Esquel Brasil, ong dedicada ao tema do combate à desertificação, o Ponto Focal nacional não governamental (função para a qual foi eleita a ASPAN, Associação Pernambucana de Defesa da Natureza, ong há 25 anos dedicada ao tema) e a RESAB, Rede de Educação para a Convivência com o Semi-Árido Brasileiro, representada pelo IRPAA. O GTIM apresenta à Ministra de Estado do Meio Ambiente relatório trimestral de suas atividades e terá duração de dois anos, a partir da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. 14. O QUE SÃO AS COMISSÕES TEMÁTICAS As Comissões Temáticas são os espaços de análise e elaboração de propostas com a participação de técnicos e especialistas, dos órgãos públicos, das Universidades, das organizações não governamentais e das organizações comunitárias de base e estão estruturadas em três grandes eixos temáticos: Inclusão Social, Recursos Naturais e Bases Produtivas, podendo se subdividir em sub-temas tantos quantos forem necessários. São coordenados por consultores, que terão também a função de sistematizadores do material produzido para o PANLCD. 15. O QUE SÃO AS OFICINAS PARTICIPATIVAS São eventos formatados em metodologias participativas, que ocorrerão em todos os Estados envolvidos na elaboração do PAN-LCD, que terão a participação de agentes das administrações públicas, organizações não governamentais e organizações comunitárias de base, com a finalidade de contribuir, interagindo com as Comissões Temáticas, para a elaboração de um Programa efetivamente participativo, de acordo com as determinações da Convenção. 16. O QUE É O GTCD DA ASA É o Grupo de Trabalho em Combate à Desertificação da Articulação no Semi-Árido Brasileiro-ASA, formado atualmente por 28 organizações não governamentais de 11 Estados do semi-árido e do Distrito Federal, com caráter propositivo e objetivo de elaborar e implementar programas da sociedade civil para o combate à desertificação dentro dos marcos conceituais da convivência com o semi-árido. Atualmente, esforça-se para viabilizar um Programa de Capacitação de agentes governamentais e não governamentais para o combate à desertificação e consolida parcerias para a elaboração do Programa Olhos d´Água, de mobilização social para a gestão participação e a revitalização de pequenas bacias hidrográficas no semi-árido. 17. OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO Em conseqüência da elaboração do PAN-LCD, os 11 Estados envolvidos no processo passarão a elaborar – e, em alguns casos, revisar e atualizar – os respectivos Programas de Ação Estaduais de Luta Contra a Desertificação, PAN-LCD. Os Programas Estaduais, além de incorporar as diretrizes internacionais e as do PAN-LCD, tratarão com maior detalhamento as questões específicas de cada unidade da Federação participante do PAN e deveram desdobrarse em futuros Programas de Ação municipais. ____________________________________________________________ FONTES (1) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente na África; ONU, Paris, 1994. (2) Desertificação e Seca – Documento Síntese da Oficina de Trabalho sobre Ciência e Tecnologia para a Sustentabilidade do Semi-árido do Nordeste do Brasil; ASPAN, UFRPE, Fórum Brasileiro de ONGs e ASA. Recife, 1999. (3) III Reunião Regional da Rede de Ongs sobre Desertificação da América Latina e CaribeRIOD-ALC; Havana, 2001. (4) Cartilha Combate à Desertificação; Alexandre Araújo e Suzy Rocha, 2004. (5) III Reunião Regional da Rede de Ongs sobre Desertificação da América Latina e CaribeRIOD-ALC; Havana, 2001. (6) Sítio do Secretariado da CCD, www.unccd.org (7) Idem, ibidem. (8) Idem, ibidem. (9) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente na África; ONU, Paris, 1994. (10) CONAMA, Resolução 238; Brasília, 1997. (11)Agenda 21 – Rio de Janeiro, 1992. (12)Portaria MMA 265; Brasília, 2003.