Igreja Batista Ebenézer Instrutor José Cláudio Interprete de Libras Priscila de Macedo Curso de LIBRAS Básico Nível I 1. Aspectos históricos da educação dos Surdos “Paro os navegantes com desejo de vento, a memória é um ponto de partida”’. Eduardo Galeano A trajetória social das pessoas surdas sempre esteve dialeticamente implicada com a concepção de homem e de cidadania ao longo do tempo. A rigor a história da educação de surdos no Brasil é um pequeno capítulo da longa história em todo o mundo. Nas civilizações grega e romana, por exemplo, as pessoas surdas não eram perdoadas, sua condição custava-lhes a vida. Posteriormente, há o reconhecimento de que não há surdez absoluta e que os restos auditivos podem ser utilizados e desenvolvidos. No entanto, as pessoas surdas, ao longo do caminho enfrentam o descrédito, o preconceito, a piedade e a loucura. Em 637 d.C, o bispo John de Bervely ensina o surdo a falar de forma clara, e o acontecimento é considerado um milagre. No entanto, assim como a autoria de muitas metodologias e técnicas ficaram perdidas no tempo, esta também se perdeu, e a igreja toma para si a autoria do feito. No século XVIII, surgem os primeiros educadores de surdos: o alemão Samuel Heinicke (1729-1790), o abade francês Charles Michel de L'Epée (1712-1789) e o inglês Thomas Braidwood (1715-1806). Esses autores desenvolveram diferentes metodologias para a educação da pessoa surda. Em 1755, em Paris, o abade L'Epée funda a primeira escola pública para o ensino da pessoa surda. O português Jacob Rodrigues Pereira, na França, desenvolve o método de ensino da fala e exercícios auditivos com reconhecido sucesso. No Brasil, a educação dos surdos é iniciada com a chegada do francês Ernest Huet, em 1855, no Rio de Janeiro. O professor Ernest organiza a escola para educandos surdos, num momento social em que tais indivíduos não eram reconhecidos como cidadãos. Em Milão, na Itália, em 1880, realiza-se o Congresso Internacional de Surdo Mudez, ficando definido que o Método Oral é o mais adequado na educação do surdo. Nesse congresso, a visão oralista defende que só através da fala o indivíduo surdo poderá ter seu desenvolvimento pleno e uma perfeita integração social. Desse modo, o domínio da língua oral torna-se a condição básica para sua aceitação em uma comunidade majoritária. Segundo Skliar (1997 p.109), existiram dois grandes períodos na história da educação dos surdos: “Um período prévio, que vai desde meados do século XVIII até a primeira metade do século XIX, quando eram comuns as experiências educativas por intermédio da Língua de Sinais, e outro posterior, que vai de 1880, até nossos dias, de predomínio absoluto de uma única 'equação' segundo a qual a educação dos surdos se reduz à língua oral”. Durante muito tempo as discussões a respeito da educação de surdos são impregnadas de uma visão médico-clínica. Essa postura foi assumida pela filosofia oralista, que acredita na normalização, preconizando a integração e o convívio dos portadores de surdez com os ouvintes somente através da língua oral. Com a busca da equivalência ao ouvinte, prioriza-se o ensino da fala como centralidade do trabalho pedagógico. A metodologia é pautada no ensino de palavras e tais atitudes respaldam-se na alegação de que o surdo tem dificuldade de abstração. Aprender a falar tem um peso maior do que aprender a ler e a escrever. Assim, o surdo é considerado como deficiente auditivo que deve ser curado, corrigido, recuperado. Como ressalta Jacinto (2001), com a valorização da modalidade oral, o oralismo torna-se hegemônico, e a língua de sinais é considerada 'tradicional' e 'acientífica'. Segundo essa visão, a utilização de sinais levaria a criança surda à acomodação e a desmotivaria para a fala, condenando-a a viver numa subcultura. O caráter decisivo do congresso de Milão, em que diretores renomados de escolas da Europa propuseram acabar com o gestualismo e priorizar a palavra viva, não caracterizou nem a última, nem a primeira oportunidade em que se decidiram políticas similares. Segundo Skliar (1997), o congresso constituiu não o começo da ideologia oralista, senão sua legitimação oficial. Com base em Facchini (1981), Skliar argumenta que todas essas transformações foram produtos de interesses políticos, filosóficos e religiosos, e não educativos. Afirma ainda que essa concepção, em que a educação é subordinada ao desenvolvimento da expressão oral, enquadra-se com perfeição no modelo clínico terapêutico da surdez, valorizando a patologia, o déficit biológico. As conseqüências dessa filosofia educacional, o oralismo, podem ser observadas por meio dos resultados de pesquisas e do esmagador fracasso acadêmico em que o surdo está inserido. “O oralismo e a supressão do Sinal resultaram numa deterioração dramática das conquistas educacionais das crianças surdas e no grau de instrução do surdo em geral” Muitos dos surdos hoje em dia são iletrados funcionais. Um estudo realizado pelo Colégio Gallaudet em 1972 revelou que o nível médio de leitura dos graduados surdos de dezoito anos em escolas secundárias nos Estados Unidos era equivalente apenas à quarta série; outro estudo, efetuado pelo psicólogo britânico R. Conrado, indica uma situação similar na Inglaterra, com os estudantes surdos, por ocasião da graduação, lendo no nível de crianças de nove anos (...) (Sacks, 1990, p. 45). No Brasil, é constatado que a grande maioria dos surdos submetidos ao processo de oralização não fala bem, não faz leitura labial, nem tampouco participa com naturalidade da interação verbal, pois há uma discrepância entre os objetivos do método oral e os ganhos reais da maioria dos surdos: Mínimo conhecido de polissemia lingüística. Apenas uma pequena parcela da totalidade de surdos apresenta habilidade de expressão e recepção verbal razoável. Os profissionais e a comunidade surda reconhecem as defasagens escolares, que impedem que o surdo adulto participe do mercado de trabalho. Em todo o Brasil, é comum haver surdos com muitos anos de vida escolar nas séries iniciais sem uma produção escrita compatível com as séries, além de defasagens em outras áreas. Através da pesquisa realizada por profissionais da PUC do Paraná em convênio com o CENESP (Centro Nacional de Educação Especial), publicada em 1986 em Curitiba, constatou-se que o surdo apresenta muitas dificuldades em relação aos pré-requisitos quanto à escolaridade, e 74% não chega a concluir o 1° grau. Segundo a FENEIS, o Brasil tem aproximadamente 5% da população surda total estudando em universidades e a maioria é incapaz de lidar com o português escrito' (FENEIS, 1995:7). Essa realidade de fracasso é enfim os resultados de uma gama complexa de representações sociais sejam históricas, culturais, lingüísticas, políticas, respaldadas em concepções equivocadas que reforçam práticas em que o surdo é condicionado a superar a deficiência, buscando tornar-se igual aos demais. Com a constatação de tais realidades e dos resultados apresentados pelos surdos, o bilingüismo e as questões implicadas nessa proposta educacional se apresentam como uma forma de subsidiar a reflexão sobre a educação da pessoa surda. A educação bilíngüe nessa concepção é uma proposta de ensino que preconiza o acesso a duas línguas no contexto escolar, considerando a língua de sinais como língua natural e partindo desse pressuposto para o ensino da língua escrita. A proposta bilíngüe busca resgatar o direito da pessoa surda de ser ensinada em sua língua, a língua de sinais, levando em consideração os aspectos sociais e culturais em que está inserida. (...) [Respeitar a pessoa surda e sua condição sociolingüística implica considerar seu desenvolvimento pleno como ser bi cultural a fim de que possa dar-se em um processo psicolingüístico normal' (Skliar et al., 1995: 16). Cabe acrescentar que um marco na educação da pessoa surda encontra-se na Declaração de Salamanca, de 1994, documento de referência mundial e orientador do processo de inclusão. Em relação à situação do surdo, destaca a importância de uma educação pautada no direito e reconhecimento da língua natural do indivíduo, que lança um novo olhar sobre a inclusão, no sentido de ampliar essa noção: 'Políticas educacionais deveriam levar em total consideração as diferenças e situações individuais. A importância da linguagem de signos como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em sua língua nacional de signos. Devido às necessidades particulares de comunicação dos surdos e das pessoas surdas/cegas, a educação deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares'. 2. Aspectos institucionais A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ' (Constituição da República Federativa do Brasil, 111; Art. 205). Do ponto de vista institucional, muitas são as garantias do cidadão no que se refere ao Capítulo da Educação Nacional, em face das determinações da Constituição de 1988. Quando se trata de educação especial, educação de alunos com necessidades especiais, esse direito é garantido por legislação específica, sendo crucial conhecê-la, para que seja devidamente adotada, e mesmo modificada, em face das necessidades colocadas pela experiência e pelo desenvolvimento sócio-histórico. Considere-se, como ponto de partida, a definição de educação especial formulada pelo Conselho Nacional de Educação, nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução n° 02/2002 do CNE): ' Educação Especial, modalidade de educação escolar, entende-se como um processo educacional que se materializa por meio de um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação normal e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, diferentes das da maioria de crianças e jovens, em todos os níveis e modalidades de educação e ensino. ' Nessa definição, estão apontados aspectos fundamentais relativos às práticas educacionais a serem dirigidas aos alunos com necessidades especiais, destacando-se: A adoção de recursos e serviços educacionais no sentido de proporcionar condições favoráveis ao processo educacional, em face das especificidades dos educandos; A abrangência das ações, que devem se desenvolver nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino. Como princípio norteador, tem-se a concepção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento às diferenças humanas. Para tanto, a legislação prevê que os serviços de educação sejam ofertados no ensino regular (...), em classes comuns, ou em classes especiais em qualquer etapa ou modalidade da educação básica, devendo as escolas oferecer em sua organização: 1. Atividades em classes comuns: A. com professores capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos; B. com o apoio de professor de Educação Especial e, se for o caso, do intérprete de língua brasileira de sinais/ língua portuguesa, em concordância com o projeto pedagógico da instituição; (...) 2. Serviços de apoio pedagógico especializado, complementado também em salas de recursos, em turno diverso, em classes hospitalares, no atendimento domiciliar, ou outros espaços definidos pelo sistema de ensino (...). Tais procedimentos se tornam especialmente relevantes no atendimento às necessidades escolares do surdo, que pode escolher efetivar sua educação por meio da língua portuguesa e da língua de sinais, com base em seu histórico de vida e na opção dos pais e dele próprio. Para tanto, a escola deve adaptar sua proposta político-pedagógica e contar com professores capacitados e especializados. A formação de professores deverá desenvolver-se em ambiente acadêmico e institucional especializado, promovendo-se a investigação dos problemas dessa modalidade de educação, buscando-se oferecer soluções teoricamente fundamentadas e socialmente contextualizadas. Devem ser utilizados métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às situações específicas de aprendizagem, incluindo-se, no caso de surdez, a capacitação em língua portuguesa e em língua de sinais. Nos casos de cegueira, a capacitação no código Braille; nos casos de surdo-cegueira, a capacitação para o uso de Língua de Sinais digital. Dessa forma, a legislação prevê que sejam consideradas as situações singulares, os perfis dos estudantes, as faixas etárias, assegurando-se o atendimento de suas necessidades educacionais especiais, a fim de que tenham a oportunidade de realizar com maior autonomia seus projetos, afirmando sua identidade cultural e promovendo o desenvolvimento social. As ações direcionadas para o atendimento a essas necessidades recebem ainda respaldo na Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conhecida como Lei Darcy Ribeiro. No Art. 59, são definidas as condições a serem asseguradas aos educandos com necessidades especiais pelos sistemas de ensino. 1. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; 2. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; 3. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; 4. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; 5. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. A educação dos surdos constitui, portanto, um tema de interesse para a sociedade, o que se evidencia no âmbito institucional, em face da legislação vigente. Na perspectiva da inclusão, esse respaldo se configura ainda em termos do acesso gratuito ao ensino fundamental, e ao ensino médio, este último a ser implantado progressivamente, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 208, que estabelece que os deveres do Estado com a educação será efetivados mediante a garantia de: 1. Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria 2. Progressiva universalização do ensino médio gratuito. 'À legislação educacional, acrescentem-se, na garantia dos direitos dos surdos, as determinações da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. No Capítulo VII, Arts. 17 e 18, estabelece que cabe ao Poder Público tomar providências no sentido de eliminar as barreiras da comunicação, a fim de garantir 'às pessoas portadoras de deficiências Sensoriais e com dificuldades de comunicação o acesso à informação, à educação (...)', em que se inclui promover 'a formação de profissionais intérpretes de língua de sinais para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação'. As garantias individuais do surdo e o pleno exercício da cidadania alcançaram respaldo institucional decisivo com a Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril Se 2002, transcrita a seguir, em que é reconhecido o estatuto da Língua Brasileira de Sinais como língua oficial da comunidade surda, com implicações para sua divulgação e ensino, para o acesso bilíngüe à informação em ambientes institucionais e para a capacitação dos profissionais que trabalham com os surdos. Lei de Libras LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002 DECRETO N º 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais Libras. Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. CAPÍTULO II DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério. § 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto. CAPÍTULO III DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS Art. 4o A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput. Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe. § 1o Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida no caput. § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput. Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional; II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação. § 1o A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos incisos II e III. § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput. Art. 7o Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis: I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação; II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação; III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação. § 1o Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras. § 2o A partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério. Art. 8o O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua. § 1o O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade. § 2o A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente. § 3o O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação superior. Art. 9o A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos: I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição; II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição; III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição. Parágrafo único. O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas. Art. 10. As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Art. 11. O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação: I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua;II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua para surdos; III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Art. 12. As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Art. 13. O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. Parágrafo único. O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa para surdos deve ser incluído como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia. CAPÍTULO IV DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. § 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem: I - promover cursos de formação de professores para: a) o ensino e uso da Libras; b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas; II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos; III - prover as escolas com: a) professor de Libras ou instrutor de Libras; b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa; c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos; IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização; V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos; VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos; VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva. § 2o O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente. § 3o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva. Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como: I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior. Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade. Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas. CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa. Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil: I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior; II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental; III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos. Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação. Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior. Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. § 1o O profissional a que se refere o caput atuará: I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino; II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino. § 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação. CAPÍTULO VI DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de: I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa. § 1o São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo. § 2o Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação. § 3o As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras. § 4o O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras. Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. § 1o Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo. § 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação. Art. 24. A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e substituição por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004. CAPÍTULO VII DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA Art. 25. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando: I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva; II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso; III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação; IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quando indicado; V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica; VI - atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional; VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno; VIII - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa; IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para sua tradução e interpretação; e X - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação. § 1o O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva não usuários da Libras. § 2o O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e as empresas privadas que detêm autorização, concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde buscarão implementar as medidas referidas no art. 3o da Lei no 10.436, de 2002, como meio de assegurar, prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas. CAPÍTULO VIII DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004. § 1o As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras. § 2o O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput. Art. 27. No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000. Parágrafo único. Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido no caput. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto. Art. 30. Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12. Introdução ao estudo sobre Libras Muitas pessoas acreditam que a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é a Língua Portuguesa feita com as mãos, na qual os sinais substituem as palavras desta língua. Outras pensam que ela é uma linguagem como a linguagem das abelhas ou do corpo, como mímica. Muitas acreditam que a Libras transmitem apenas informações concretas, e que não é capaz de transmitir idéias abstratas. Pesquisas sobre as Línguas de Sinais vêm mostrando que estas línguas são comparáveis em complexidade e expressividade a quaisquer línguas orais. Estas línguas expressam idéias sutis, complexas e abstratas. Os seus usuários podem discutir filosofia, literatura ou política, além de esportes, trabalho, moda e utilizá-la como função estética para fazer poesias, estórias, teatro e humor. Como toda língua as Línguas de Sinais aumentam seus vocabulários com novos sinais introduzidos pelas Comunidades Surdas em resposta às mudanças culturais e tecnológicas. A LIBRAS é a língua de sinais utilizada pelos Surdos que vivem em cidades do Brasil onde existem Comunidades Surdas, mas além dela, há registros de uma outra língua de sinais que é utilizada pelos índios Urubus-Kaapor, na Floresta Amazônica. A LIBRAS como toda língua de sinais, é uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza como canal ou meio de movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão: portanto, diferencia da Língua Portuguesa, que é uma língua de modalidade oral-auditiva por utilizar, diferentes, estão também nas estruturas gramaticais de cada língua. Embora com as diferenças peculiares a cada língua, todas possuem algumas semelhanças que as identificam como língua e não linguagem, exemplo, a linguagem das abelhas, dos golfinhos, dos macacos, enfim, a comunicação dos animais. Uma semelhança entre as línguas é que todas são estruturadas a partir de unidades mínimas que formam unidades mais complexas, ou seja, todas possuem os seguintes níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático, o semântico e o pragmático. Nó nível fonológico, as línguas são formadas de fonemas. Os fonemas só têm valor contrastivo, não têm significado, mas a partir das regras de cada língua se combinam para formar os morfemas e os morfemas as palavras. Na língua portuguesa, os fonemas |m||e||n||i||n||a||s| podem formar a palavra meninas. No nível morfológico esta palavra, meninas, é formada pelos morfemas {menin-}{a}{s}, diferentemente dos fonemas, cada um destes morfemas tem um significado: {menin-} é o radical desta palavra e significa “criança”, o morfema {a} significa “gênero feminino” e o morfema {-s} significa “plural”. No nível sintático, esta palavra pode se combinar com outras para forma frases, que precisam ter um sentido com coerência e com o significado de acordo com o contexto, o que corresponde ao campo semântico (significado) e ao campo pragmático (sentido no contexto: onde está sendo usada). Outra semelhança entre as línguas é que os usuários, de qualquer língua, podem se expressar de formas distintas com o mesmo significado, por isso uma pessoa que fala uma determinada língua a utiliza de acordo com o contexto. O modo de se falar com um amigo não é o mesmo quando se fala com uma pessoa estranha, isso é o que se chama de registro. Quando se aprende uma língua deve-se da importância ao contexto. Outra semelhança também é que todas as línguas possuem diferenças quanto ao seu uso em relação à região, ao grupo social, à faixa etária e ao gênero. O ensino oficial de uma língua sempre trabalha com a norma culta, a norma padrão, que é utilizada na forma escrita e falada e sempre toma alguma região e grupo social como padrão. Ao se atribuir às línguas de sinais a condição de língua é porque elas, embora sendo de modalidade diferente, possuem também estas características em relação às diferenças regionais, socioculturais, entre outras, e em relação às suas estruturas que também são compostas pelos níveis descritos acima. O que é denominado de palavra ou item lexical não línguas orais-auditivas são denominados sinais não línguas de sinais. Os sinais são formados a partir da combinação do movimento das mãos com um determinado formato em um determinado lugar, podendo este lugar ser uma parte do corpo ou um espaço em frente ao corpo. Estas articulações das mãos, que podem ser comparadas aos fonemas e às vezes aos morfemas, são chamadas de parâmetros, portanto nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros: Configuração das mãos: são formas das mãos, que podem ser datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pelas mãos predominantes (mão direita para os destros), ou pelas duas mãos do emissor ou sinalizador. Os sinais: APRENDER, LARANJA E ADORAR têm a mesma configuração de mão. Ponto de articulação: é o lugar onde incide a mão predominante configurada, podendo esta tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro vertical (do meio do corpo até a cabeça) e horizontal (à frente do emissor). Os sinais: TRABALHAR, BRINCAR e CONSERTAR são feitos na testa. Movimento: os sinais podem ter um movimento ou não. Os sinais citados acima têm movimento, com exceção de PENSAR que, como os sinais: AJOELHAR, EM-PÉ, não tem movimento. Orientação / direcionalidade: os sinais podem ter uma direção e a inversão desta pode significar, em sua configuração têm como traço diferenciador também a expressão fácil e/ ou corporal, como os sinais: ALEGRE E TRISTE. Há sinais feitos somente com a bochecha como LADRÃO, ATOSEXUAL. Há sinais que são feitos com a mão e a expressão facial, como o sinal BALÃO, e há ainda sinais em que sons e expressões faciais complementam os traços manuais, como os sinais HELICÓPTERO E MOTO. Na combinação destes quatro parâmetros, ou cinco, tem-se o sinal. Para falar com as mãos usamos estes elementos que formam as palavra e estes formam as frases em um contexto. Em todas as partes, os surdos são minorias lingüísticas como outras, mas não devido à imigração ou etnia. Já que nascem de famílias que falam a língua oficial da comunidade maior, a qual também pertence por etnia: eles são minorias lingüísticas por se organizarem em associações onde o fator principal de agregação é a utilização de uma língua gestual-visual por quase todos os associados. Sua integração está no fato de poderem ter um espaço onde não há repressão de sua condição de surdo, podendo expressar-se de maneira que mais lhes satisfazem para manterem entre si uma situação prazerosa no ato de comunicação. Diálogo 1. Frases da língua portuguesa com estrutura aproximada da Libras. Oi! Bom dia. Tudo bem! Meu nome é_____________. Não entendi. Repete por favor. Você é surdo ou ouvinte? Sou ouvinte, mas quero me comunicar com o surdo. Calma. Eu não conheço a Língua de Sinais. Digita seu nome devagar. Se não eu não entendo. Desculpa. Você quer aprender a LIBRAS? Eu te ensino. Obrigada pela ajuda. Você entende português? Eu compreendo algumas palavras. Língua Brasileira de Sinais – Libras Oi! Bom dia! Tudo Bem! Meu nome é_____________. Você nome? Não entendi, por favor, repete. Você surdo ouvinte qual? Eu ouvinte quer comunicar surdo. Calma. Não conheço LIBRAS Não entender nada. Digita devagar. Desculpa. Você aprender LIBRAS quer? Eu te ensinar. Ajuda obrigada (você para mim) Português você entender? Algumas palavras conhecer. Diálogo 2. (Uma pessoa fazer ficha inscrição curso de LIBRAS, sala de secretária) A: COM-LICENÇA, BO@ DIA! TUDO BO@! B: BO@ DIA! TUDO BO@! VOCÊ SABER LIBRAS? A: SABER POUCO QUER APRENDER LIBRAS MAIS. B: POR FAVOR, SENTAR. (indicando a cadeira) A: OBRIGAD@ B: NOME VOCE? A: NOME (digita o nome) B: DESCULPAR, NÃO-ENTENDER! A: (digita mais devagar) B: IDADE VOCÊ? A: (digita a idade) B: ENDEREÇO? A: (digita o endereço) B: TER TELEFONE? A: SIM (digita o número) B: VOCÊ CASADO SOLTEIRO? (estado civil) A: VIUVO B: VOCÊ PROFISSÃO? A: PROFESSOR PORTUGUÊS INGLÊS. B: S-I TER V-A-G-A TELEFONAR VOCÊ. A: O-K. OBRIGAD@. B: DE-NADA. BO@ SORTE! Diálogo 3. Diálogo – Frases em Sinais 1 – Que dia é hoje? - hoje é __________. 2 – Que dia foi ontem? - Ontem foi __________. 3 – Que dia será amanhã? - Amanhã será __________. 4 – Você estuda pela manhã ou à noite? - Eu estudo á ___________. 5 – Você trabalha pela manhã á tarde? - Eu trabalho á __________. 6 – Em que mês você nasceu? - Eu nasci em __________. 7 – Que horas são agora? - Agora são __________. 8 – Em que dia você nasceu? - Eu nasci em __________. 9 – A que horas você dorme? - Eu durmo de _________. 10 – A que horas você vai trabalhar? - Eu trabalho começar __________. Diálogo 4. (Fazer uma festa casa amiga) A: OI! TUDO BO@! B: OI! TUDO BO@! A: AMANHÃ NOITE FAZER O QUE? B: NADA. POR QUÊ? A: VAMOS AMANHÃ FESTA MEU ANIVERSÁRIO MEU B: VERDADE? SE @ CASA ONDE? A: CEILÂNDIA. B: LONGE! QUE HORAS? A: COMEÇAR 8:30 DEPOIS ACABAR LIVRE MADRUGADA. B: EU TAMBÉM MÊS PROXIMO MEU ANIVERSARIO. CONVIDAR VOCÊ. A: DESCULPA NÃO-PODER. VIAJAR. B: PROBLEMA NÃO. DEPOIS VOCÊ CHEGAR TER DE-NOVO CHURRADCO. A: BO@! B: DEPOIS LIGAR, COMBINAR. A: O-K. AMANHÃ ENCONTRA FESTA. B: O-K. TCHAU. CASA! Diálogo 5. Diálogo – Frases em Sinais 1. Você tem família? R: Eu tenho família. 2. Seu pai é velho ou jovem? R: Meu pai é__________. 3. Vamos à festa de meu cunhado? R: Vamos 4. Você quer ir à casa da Tia? R: Eu quero 5. Tem alguma pessoa surda na sua família? R: ______________________? 6. Você é católica ou crente? R: ______________________? 7. Seu primo trabalha na televisão? R: meu primo não trabalho na televisão. 8. Seu sogro mora em Sobradinho? R: Sim, Meu sogro mora Sobradinho. 9. Seu cunhado nasceu na Ceilândia? R: Sim, meu cunhado nasceu na Ceilândia. 10. Você gosta de ensinar pessoas jovens ou velhas? R: Sim, eu gosto de ensinar pessoas______(jovens ou velhos). Diálogo 6. (Fábio está esperando no aeroporto para buscar os primos de São Paulo, que querem conhecer e passear em DF). F: OI! TUDO BEM! C: TUDO BEM! SAUDADES! F: TAMBÉM! VAMOS PASSEAR E CONHECER EM BRASÍLIA. C: VAMOS! (pega as malas e entra no carro de Fábio e começa a mostra de DF) F: ESTE É CONGRESSO NACIONAL, MINISTÉRIOS E PLANALTO. C: O QUE É ISSO? F: CONJUNTO NACIONAL. C: O QUE É PESSOA? F: JUSCELINO K. FUNDOU BRASÍLIA DIA 21 DE ABRIL DE 1960. C: O QUE É SIGINIFICA? F: SHOPPING BRASÍLIA. PÁTIO BRASIL E PARK SHOPPING. C: BONITO! BRASÍLIA. F: VAMOS MINHA CASA LAGO SUL ALMOÇAR LÁ. C: VAMOS! Diálogo 7. férias). (Fábio convidou os primos Cláudio e Lúcio ir a casa dele ficam em um mês de Fábio: BOM DIA! DESCANSOU BEM? Cláudio: BOM DIA! BEM! CADÊ LÚCIO? Fábio: ESTÁ EM CIMA NO QUARTO TÁ DORMINDO. Cláudio: VAMOS VER TV. AQUI EM BRASÍLIA TEMPO FRIO. LÁ EM S.PAULO CALOR! QUE COISA ESTRANHA! Fábio: VERDADE! PERTO DE INVERNO É FRIO. Lúcio: BOM DIA! Fábio e Cláudio: BOM DIA: VAI TOMAR CAFÉ. (eles estão assistindo o tempo de DF) Fábio: VAMOS VER INTERNET DO TEMPO NO BRASIL. Cláudio e Lúcio: VAMOS! NOSSA! S.PAULO TEMPO CALOR, R.JANEIRO TAMBÉM E RS FRIO FORTE. Fábio: VERDADE! (Atendeu ao telefone celular). DESCULPE-ME VOU CONVERSAR CELULAR. OK! Diálogo 8. (As duas amigas irão à loja para fazer as compras para viajar em férias). Maria: OI! VAMOS PASSEAR LOJA. Marcela: VAMOS! VOU COMPRAR ROUPAS FRIAS E CALOR. (Passeando) Maria: OLHA! VESTIDO LINDO! Marcela: BONITO! TAMBÉM BLUSA FRIA LINDO CARO. Maria: É MESMO! VAMOS ENTRAR ESCOLHER ROUPAS FRIAS E CALOR. Marcela: TAMBÉM! QUERO COMPRAR BIQUINI, SHORT, CAMISA E MEIA. Maria: COMPRAR SAPATO, MEIA, SANDÁLIA, SAIA E CALÇA. COISA BARATO E POUCO CARO. Marcela: VOCÊ VAI VIAJAR ONDE? Maria: CEARÁ! Marcela: EU TAMBÉM VOU JUNTO. Maria: COMBINADO! Diálogo 9. (Dna Lúcia esta preparando o bolo para os netos moram no R.Janeiro. Vir em Brasília para visitar o vovô e a vovó). D. Lúcia: AQUI NÃO TEM COMIDA, FALTA MUITA COISA, PORQUE MEUS NETOS VIERAM AQUI. Lucas: VAMOS JUNTO COMPRAR NO SUPERMERVADO. D. Lúcia: O QUE ESTÁ FALTANDO? Lucas: ARROZ, FEIJÃO, TOMATE, CARNE, MACARRÃO E FRUTAS TAMBÉM! D. Lúcia: VAMOS Lucas: QUANDO NOSSOS NETOS VÊM AQUI? D. Lúcia: SEMANA QUE VEM! Lucas: QUE BOM! SAUDADES DE VER MEUS NETOS. D. Lúcia: TAMBÉM. FICO AQUI SÓ UM MÊS DE JULHO. VAI SENTI MUITAS SAUDADES. Lucas: SENTI FALTA! SAUDADES. Diálogo 10. (Seu Marcos foi à loja do veterinário para comprar o presente de Dia das crianças para seus netos). Vendedor: BOM DIA! Marcos: BOM DIA! QUERO COMPRAR BICHOS NETOS. Vendedor: VAMOS VER O BICHO. ESTE COELHO É MANSO. Marcos: MEUS NETOS NÃO GOSTAM. Vendedor: ESTE CACHORRO? Marcos: VIZINHOS RECLAMAR. LATIR MUITO. Vendedor: PÁSSARO? Marcos: NÃO, MEUS NETOS CHORAM PORQUE PENA DE PRENDER PÁSSARO. Vendedor: GATOS? Marcos: ELES TÊM ALERGIA. Vendedor: QUER LEVA PEIXINHO? Marcos: QUERO VOU LEVAR. Vendedor: CRIANÇAS ADORAM? Marcos: SIM! OBRIGADO! TCHAU. Vendedor: DE NADA! TCHAU! Diálogo 11. Profissão Os alunos deverão formar grupos de até 4 ou 5 pessoas e montar um diálogo abordando todas as palavras estudadas durante a aula. ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Diálogo 12. (os pais taram a loja de Harry brinquedos para as crianças. As duas pessoas estão conversando para fazer as compras de presente de Natal). José: O QUE NÓS COMPRAMOS PARA NOSSA FILHA BARBARA Lia: BARBARA GOSTA DE BONECA. José: É MESMO NOSSO FILHO JOÃO GOSTA DE QUÊ? Lia: JOÃO ME DISSE QUERIA GANHAR VIDEO GAME. José: OK! MEU SOBRINHO LUCAS GOSTA DE CARRINHO. Lia: VAMOS PEGAR CARRINHOS. TAMBÉM SUA SOBRINHA LAURA GOSTA DE QUÊ? José: LAURA GOSTA CONECA BARBIE. Lia: VAMOS PEGAR OS BRIQUEDOS MEUS SOBRINHOS GÊMEOS LUAN E LUARAH? José: VAMOS! LUAN GOSTA BOLA E PIÃO. LUARAH GOSTA CASINHA DE BARBIE. Lia: OK! JÁ ESTE PRONTO. VAMOS ALMOÇAR O RESTAURANTE E DEPOIS PREPARAR AVORE DE NATAL. José: OK! VAMOS! Ligue: (A) Alegria ( ) (B) Amor (C) Carinho (D) Paz ( ( ) ) ( ) (E) Perdão (F) União (G) Amizade ( ( ) ) ( ) Ligue: (A) ( (B) ( (C) ( (D) (E) ( ( ) ) ) ) ) Ligue: Caça – palavra: Procura as palavras em alfabeto manual e circule; Obrigado – Deus – Jesus – Senhor – Cantar – Anjo Sabedoria – Cristo – Sorrir – Santo – Amor Faça a Correspondência: ( a ) Quatorze ( b ) Sessenta ( ( ) ) ( c ) Oitenta ( ) ( d ) Vinte e três ( ) ( e ) Quarenta e Seis ( ( f ) Noventa e Cinco ( g ) Cinqüenta e Sete ) ( ( ) ) Escreva o sucessor dos números: ______________ _______________ __________ _____________ _______________ ____________ _____________ ______________ _____________ _______________ Efetue as operações: _____________ ____________ Preste atenção nas discrições dos animais que o instrutor fará. Coloque o nº determinado ao lado deste animal. Em seguida escreva o nome do local foi comprada. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ( ) ) ( ) ( ( ) ) ( ( ) ) ( ( ) ) ( ) Preste atenção nas discrições das roupas que o instrutor fará. Coloque o nº determinado ao lado desta roupa. Em seguida escreva o nome do local foi comprada. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ( ) ) ( ( ) ( ) ) ( ( ) ) ( ) ( ) ( ) ( ) Preste atenção nas discrições das materiais que o instrutor fará. Coloque o nº determinado ao lado desta material. Em seguida escreva o nome do local foi comprada. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ( ) ) ( ( ) ( ( ) ( ) ) ( ( ) ( ) ( ) ) ( ( ) ( ) ) ( ) ( ) ( ( ) ) ) ( ( ) ) ( ) ( ) ( ) Transcreva para português as mensagens escritas em alfabetos manual da LIBRAS: A- . , .(SL 3.8) A - ____________________________________________________________________________ B- : .( SL 23.1) Bibliografia Brasil. (2003) O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa/ Secretaria de Especial: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília: MEC; SEESP. Felipe, Tanya A. Libras em Contexto: Curso Básico: Livro do Estudante, Brasília: Ministério o da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2004. 4 Edição. Gotti, Marlene de Oliveira. Português para Deficiente Auditivo. Brasília: Universidade de Brasília, 1992. Lobo, Ferreira Lília. Deficiência, Prevenção, diagnóstica e estigma. In: Análise Institucional no Brasil. Rio de Janeiro, UERJ. 1996. Moreira, Heloisa Maria Moreira [et al.]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília; Ministério da Educação, Secretaria de Especial, 2003. 2v,:il. Quadros, Ronice Muller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. Quadros, Ronice Muller de. Língua de sinais brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004. Sacks, Oliver. Vendo vozes: Jornada pelos mundos dos surdos. Tradução: Alfredo Barcellos Pinheiro de Lemos. Rio de Janeiro: Imago, 1990. Silva, Rosana C. 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