CENTRO ACADÊMICO DA ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA – GESTÃO 2014-2015 O Centro Acadêmico da Engenharia de Computação (CAECOMP), de acordo com o Estatuto do CAECOMP, publica o presente Edital, que contém as disposições que regulamentam o processo eleitoral de escolha da Diretoria do CAECOMP para o período de 2014-2015. A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições, executará as normas que regerão o processo eleitoral supracitado. Capítulo I Da Comissão Eleitoral Art. 1° A Comissão Eleitoral é responsável pela realização de todo o processo eleitoral, sendo constituída por no mínimo dois alunos e no máximo cinco alunos matriculados regularmente no curso Bacharelado em Engenharia de Computação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE. § 1° É vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas ou em campanha eleitoral. § 2° A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de votos. Art. 2° Compete à Comissão Eleitoral: I. Dirigir as eleições da nova diretoria da entidade; II. Providenciar o material necessário para a realização das eleições; III. Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em todos os meios de divulgação disponíveis. IV. Apurar os votos e divulgar os resultados; V. Lavrar na ata do CAECOMP os resultados da eleição, as anormalidades da mesma, assim como as decisões decorrentes de qualquer caso não previsto nesse Edital. VI. Decidir quanto aos casos em que este edital for omisso. Capítulo II Das Eleições Art. 3° A eleição da Diretoria do CAECOMP dar-se-á nos termos deste Edital, sendo na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto. §1º. É vedado o voto por procuração. §2º. Em caso de candidatura de apenas uma chapa, a eleição se dará por meio de voto de aprovação, que consiste apenas no voto do eleitor em assinatura em listagem de alunos a ser fornecida pelo Departamento de Telemática. Art. 4° São eleitores e elegíveis todos os estudantes matriculados regularmente no curso de Bacharelado em Engenharia de Computação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará cujos nomes e números de matrícula constem na listagem de alunos fornecida pelo Departamento de Telemática. Parágrafo único. A listagem de votantes deverá ser requerida junto ao Departamento de Telemática, junto ao coordenador do curso de Bacharelado de Engenharia de Computação, pela Comissão Eleitoral. Art. 5° São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas: I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; II. A transparência, a garantia de liberdade de ideias, garantido um processo legítimo e representativo. Art. 6º Será proclamada vencedora a chapa que alcançar a totalidade de cinquenta porcento mais um voto do total de votos válidos. Caso isso não ocorra, a chapa vencedora será proclamada por maioria simples de votos. Art. 7º As eleições para a nova diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação devem iniciar-se no dia 29 de julho de 2014 e encerrar-se no dia 01 de agosto de 2014. Parágrafo Único: O local e os horários onde serão realizados os votos serão definidos pela Comissão Eleitoral e divulgados através de email enviado à lista de email do curso ([email protected]) e do no site do curso (http://engcomputacao.ifce.edu.br). Capítulo III Das Inscrições das Chapas Art. 8° A inscrição das chapas será através do envio de um e-mail para o endereço [email protected], contendo as informações de acordo com o Anexo I deste edital. Parágrafo Único - A inscrição das chapas ocorrerá no período de 21 de julho de 2014 (a partir das 00:00h) a 24 de julho de 2014 (até 23:59h). Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela Comissão Eleitoral. Art. 9° Serão requisitos para a inscrição das chapas: I. O nome da chapa; II. O nome e matrícula de todos os seus membros; III. A chapa deve ser composta de pelo menos cinco membros que postularão os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) Geral, Tesoureiro(a) Geral e Diretor(a) de Comunicação. IV. O nome do representante da chapa. Capítulo IV Da Campanha. Art. 10º O período de campanha estender-se-á de 24 de julho de 2014 à 28 de julho de 2014. Art. 11º As chapas terão plena liberdade de exposição e discussão das suas ideias com os alunos. Art. 12º As chapas não poderão atrapalhar a campanha umas das outras. Capítulo V Das Disposições Finais Art. 13° A Comissão Eleitoral providenciará a posse da chapa eleita, assim como de seus representantes discentes, lavrando em ata, onde todos deverão assinar. Dado em Fortaleza, 16 de julho de 2014. Francisco José Araújo Chaves Souza Presidente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação ANEXO I (Assunto) FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA Nome da Chapa: ____________________________________________ Nº de membros: __________ Responsável pela chapa: ___________________________________________________ Membros da chapa (Deve conter nome completo, número de matrícula e endereço de e-mail): Presidente: ____________________________________________________________ Vice-Presidente: ________________________________________________________ Secretário(a) Geral: ______________________________________________________ Tesoureiro(a) Geral: ______________________________________________________ Diretor(a) de Comunicação: ________________________________________________ Outros cargos:___________________________________________________________