EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2014/2015
Natal, 30 de Setembro de 2013
A Comissão eleitoral formada pelos membros adiante mencionados no uso dos poderes outorgados
pela Diretoria Executiva do DCE Emmanuel Bezerra dos Santos, após deliberarem em reunião
ordinária, considerando o disposto no art. 22 do Estatuto do DCE, tem o objetivo de regulamentar
a eleição para a Diretoria Executiva deste diretório, a ser realizada em de Outubro de 2013, nos
seguintes termos:
Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do
DCE/UNP, para o mandato 2014-2015.
§ 1º As inscrições das chapas concorrentes ao pleito deveram ser efetuadas de 01 a 05 de Outubro
de 2013, de 09h às 15h, na sede do DCE UNP (Campus Floriano Peixoto), após o encerramento
do período de inscrições não serão admitidas alterações nas chapas concorrentes ao pleito.
Art. 2º Inscrições em duplicidade excluirá do pleito o membro em questão.
Art. 3º Fica atribuída a Comissão Eleitoral o dever de receber e homologar as inscrições de chapas e
conduzir todo o processo eleitoral.
§ 1º Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 24 horas, à
comissão eleitoral, e em ultima instancia ao Diretório Central dos Estudantes, no mesmo prazo, que
decidira por maioria dos votos, no prazo de 24 horas.
Art. 4º As chapas deverão encaminhar a comissão a relação de seus membros, bem como a cópia da
sua comprovação de regularidade com a Universidade no semestre em curso (declaração expedida
pela secretaria de universidade).
Art. 5º É terminantemente proibido campanha fora do prazo estabelecido neste edital.
Art. 6º A Campanha eleitoral ocorrerá de 08 a 15 de Outubro de 2013, devendo as chapas inscritas
seguirem calendário de visitação e entrada em sala de aula a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. 7º A eleição ocorrerá no dia 16 de Outubro de 2013, em todos campi, tendo inicio as 08:00h e
finalizando as 21:40h, sendo as urnas lacradas, tendo suas aberturas as 22:00h.
Art. 8º. A Comissão eleitoral designará membros auxiliares para compor a mesa receptora dos
votos.
Art. 9 Estão aptos a votar todos os alunos regularmente matriculados na Universidade Potiguar,
devendo portar carteira de identidade estudantil ou qualquer outro documento original com foto.
Art. 10 Para a fiscalização da fase de votação, cada chapa poderá inscrever junto à comissão
eleitoral, um fiscal por unidade, que irá fiscalizar a eleição.
Art. 11 Encerrada a eleição, a comissão eleitoral dará inicio a apuração dos votos nas dependências
da instituição.
Art. 12 Qualquer impugnação do pleito será resolvida imediatamente pela comissão eleitoral e em
ultima instancia pela diretoria executiva do DCE.
Art. 13 Após a apuração dos votos será proclamada a chapa vencedora.
Art. 14 Todo o processo eleitoral constará em ata que deverá, para sua validade, ser assinada pelos
membros da comissão eleitoral.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto e este
Edital, e, subsidiariamente, a legislação eleitoral vigente.
COMISSÃO ELEITORAL
Pedro George de Brito
Raniere Queiroz
Amanda Raissa Amorim
Felipe de Sá Tiago
Demetrius Gomes Mendonça
Diretório Central dos Estudantes “Emmanuel Bezerra dos Santos” – DCE UnP
Av. Floriano Peixoto, n° 295 – CEP: 59012-500
Petrópolis – Natal – RN Tel.: 3215-1134 – E-mail: [email protected]
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