EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2014/2015 Natal, 30 de Setembro de 2013 A Comissão eleitoral formada pelos membros adiante mencionados no uso dos poderes outorgados pela Diretoria Executiva do DCE Emmanuel Bezerra dos Santos, após deliberarem em reunião ordinária, considerando o disposto no art. 22 do Estatuto do DCE, tem o objetivo de regulamentar a eleição para a Diretoria Executiva deste diretório, a ser realizada em de Outubro de 2013, nos seguintes termos: Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UNP, para o mandato 2014-2015. § 1º As inscrições das chapas concorrentes ao pleito deveram ser efetuadas de 01 a 05 de Outubro de 2013, de 09h às 15h, na sede do DCE UNP (Campus Floriano Peixoto), após o encerramento do período de inscrições não serão admitidas alterações nas chapas concorrentes ao pleito. Art. 2º Inscrições em duplicidade excluirá do pleito o membro em questão. Art. 3º Fica atribuída a Comissão Eleitoral o dever de receber e homologar as inscrições de chapas e conduzir todo o processo eleitoral. § 1º Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 24 horas, à comissão eleitoral, e em ultima instancia ao Diretório Central dos Estudantes, no mesmo prazo, que decidira por maioria dos votos, no prazo de 24 horas. Art. 4º As chapas deverão encaminhar a comissão a relação de seus membros, bem como a cópia da sua comprovação de regularidade com a Universidade no semestre em curso (declaração expedida pela secretaria de universidade). Art. 5º É terminantemente proibido campanha fora do prazo estabelecido neste edital. Art. 6º A Campanha eleitoral ocorrerá de 08 a 15 de Outubro de 2013, devendo as chapas inscritas seguirem calendário de visitação e entrada em sala de aula a ser divulgado pela comissão eleitoral. Art. 7º A eleição ocorrerá no dia 16 de Outubro de 2013, em todos campi, tendo inicio as 08:00h e finalizando as 21:40h, sendo as urnas lacradas, tendo suas aberturas as 22:00h. Art. 8º. A Comissão eleitoral designará membros auxiliares para compor a mesa receptora dos votos. Art. 9 Estão aptos a votar todos os alunos regularmente matriculados na Universidade Potiguar, devendo portar carteira de identidade estudantil ou qualquer outro documento original com foto. Art. 10 Para a fiscalização da fase de votação, cada chapa poderá inscrever junto à comissão eleitoral, um fiscal por unidade, que irá fiscalizar a eleição. Art. 11 Encerrada a eleição, a comissão eleitoral dará inicio a apuração dos votos nas dependências da instituição. Art. 12 Qualquer impugnação do pleito será resolvida imediatamente pela comissão eleitoral e em ultima instancia pela diretoria executiva do DCE. Art. 13 Após a apuração dos votos será proclamada a chapa vencedora. Art. 14 Todo o processo eleitoral constará em ata que deverá, para sua validade, ser assinada pelos membros da comissão eleitoral. Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto e este Edital, e, subsidiariamente, a legislação eleitoral vigente. COMISSÃO ELEITORAL Pedro George de Brito Raniere Queiroz Amanda Raissa Amorim Felipe de Sá Tiago Demetrius Gomes Mendonça Diretório Central dos Estudantes “Emmanuel Bezerra dos Santos” – DCE UnP Av. Floriano Peixoto, n° 295 – CEP: 59012-500 Petrópolis – Natal – RN Tel.: 3215-1134 – E-mail: [email protected]