Centro Acadêmico Vladimir Herzog
Av. Paulista, 900 – 3º andar
Bela Vista, 01310-000 – São Paulo, SP
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ELEIÇÕES 2014
De acordo com o Estatuto do Centro Acadêmico Vladimir Herzog, registrado no 1º (primeiro)
Cartório Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, microfilmado sob o registro de nº 175431 e com a
Comissão Eleitoral, formada por membros da atual gestão e pelos representantes discentes de
cada coordenadoria, fica aprovado e publicado o seguinte edital:
EDITAL
Art. 1º - O Centro Acadêmico Vladimir Herzog, órgão de representação discente da Faculdade
Cásper Líbero, declara aberto o processo eleitoral destinado a escolher os seus diretores e
coordenadores.
Parágrafo único - As eleições serão realizadas por meio de chapas nos dias 10, 11 e 12 de
novembro de 2014, das 9h30 às 11h45 e das 18h30 às 21h00, e a eleita tomará posse no dia 1º
(primeiro) de dezembro de 2014, para mandato de 1 (um) ano.
Art. 2º - Em conformidade com as determinações descritas no Estatuto, a comissão eleitoral será
formada por:
I. Um representante da atual gestão do Centro Acadêmico – Bruno Passos Cotrim, RA: 12000648;
II. Um representante discente da Coordenadoria de Jornalismo – Julya Vendite Zancoper, RA:
14000371;
III. Um representante discente da Coordenadoria de Publicidade e Propaganda – Susanna Bresciani
de Carvalho, RA: 14000964;
IV. Um representante discente da Coordenadoria de Rádio, TV e Internet – Andréia Saracchi
Figueiredo, RA: 13000157;
V. Um representante discente da Coordenadoria de Relações Públicas – Mateo Minillo
Conselheiro, RA: 13000136.
Art. 3º - As chapas deverão registrar suas candidaturas na sala do Centro Acadêmico (3º andar)
entre os dias 29 de outubro e 4 de novembro, das 9h30 às 10h00 e das 20h30 às 21h00.
§ 1º - A candidatura é restrita aos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero no ano de
2015.
§ 2º - Não poderão ser candidatos os alunos com término de curso no ano de 2014, pois não terão
condições de cumprir inteiramente o mandato de um ano.
§ 3º - As chapas devem indicar os nomes destinados a preencher obrigatoriamente os cargos de:
I. Diretor Social;
II. Diretor Cultural;
III. Diretor de Comunicação;
IV. Diretor Administrativo-Financeiro;
V. Diretor Educacional;
VI. Diretor de Esportes;
VII. Coordenador de Jornalismo;
VIII. Coordenador de Publicidade e Propaganda;
IX. Coordenador de Rádio, Tv e Internet;
X. Coordenador de Relações Públicas.
§ 4º - Além dos cargos pré-determinados, as chapas têm liberdade para criar cargos de apoio
dentro de cada diretoria resultando em até no máximo 15 integrantes.
§ 5º - As chapas precisam contar com no mínimo dois alunos de cada curso – Jornalismo;
Publicidade e Propaganda; Rádio, TV e Internet e Relações Públicas.
Art. 4º - Em conformidade com o art. 46º do Estatuto do Centro Acadêmico, o voto é direto e
secreto, restrito aos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero.
§ 1º - Não será permitido o voto por procuração.
§ 2º - Nos dias do pleito, durante o período de votações, a urna permanecerá imóvel, lacrada e
devidamente colocada nos limites estipulados pela Comissão Eleitoral no 5º (quinto) andar da
Faculdade, implicando desqualificação de chapa, caso um de seus membros a retire de seu local
apropriado ou incite a outrem uma ação com o mesmo fim.
Art. 5º - O período de propaganda eleitoral é permitido do dia 30 de outubro ao dia 12 de
novembro de 2014.
Parágrafo único - Os membros que compõem as chapas não podem fazer boca de urna ou
estimular terceiros a fazê-lo nos corredores do 5º andar nos dias do pleito, sob pena a ser decidida
pela Comissão Eleitoral conforme a gravidade dos casos.
Art. 6º - Em caso de empate, anular-se-á a votação, sendo convocada uma nova eleição em no
máximo cinco dias úteis.
Art. 7º - Em conformidade com o art. 52º do Estatuto do Centro Acadêmico, na hipótese de haver
dúvidas quanto à licitude das eleições, através de documento subscrito, assinado por no mínimo
um terço (1/3) dos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero, convocar-se-á uma
Assembleia Extraordinária, que nomeará uma comissão de 3 (três) alunos para estudar o assunto.
§ 1º - Esta comissão deverá apresentar seu parecer por escrito dentro de cinco dias.
§ 2º - O parecer da comissão será discutido em Assembleia Geral convocada para este fim.
§ 3º - Se ficar apurada irregularidades no pleito, convocar-se-á novas eleições, contando 5 (cinco)
dias após esta apuração.
Art. 8º - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Comissão Eleitoral que analisará as
queixas e dúvidas, apresentando um parecer sobre o assunto em no máximo 5 (cinco) dias.
São Paulo, 29 de outubro de 2014
Comissão Eleitoral 2014
Centro Acadêmico Vladimir Herzog
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