Centro Acadêmico Vladimir Herzog Av. Paulista, 900 – 3º andar Bela Vista, 01310-000 – São Paulo, SP [email protected] ELEIÇÕES 2014 De acordo com o Estatuto do Centro Acadêmico Vladimir Herzog, registrado no 1º (primeiro) Cartório Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, microfilmado sob o registro de nº 175431 e com a Comissão Eleitoral, formada por membros da atual gestão e pelos representantes discentes de cada coordenadoria, fica aprovado e publicado o seguinte edital: EDITAL Art. 1º - O Centro Acadêmico Vladimir Herzog, órgão de representação discente da Faculdade Cásper Líbero, declara aberto o processo eleitoral destinado a escolher os seus diretores e coordenadores. Parágrafo único - As eleições serão realizadas por meio de chapas nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2014, das 9h30 às 11h45 e das 18h30 às 21h00, e a eleita tomará posse no dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, para mandato de 1 (um) ano. Art. 2º - Em conformidade com as determinações descritas no Estatuto, a comissão eleitoral será formada por: I. Um representante da atual gestão do Centro Acadêmico – Bruno Passos Cotrim, RA: 12000648; II. Um representante discente da Coordenadoria de Jornalismo – Julya Vendite Zancoper, RA: 14000371; III. Um representante discente da Coordenadoria de Publicidade e Propaganda – Susanna Bresciani de Carvalho, RA: 14000964; IV. Um representante discente da Coordenadoria de Rádio, TV e Internet – Andréia Saracchi Figueiredo, RA: 13000157; V. Um representante discente da Coordenadoria de Relações Públicas – Mateo Minillo Conselheiro, RA: 13000136. Art. 3º - As chapas deverão registrar suas candidaturas na sala do Centro Acadêmico (3º andar) entre os dias 29 de outubro e 4 de novembro, das 9h30 às 10h00 e das 20h30 às 21h00. § 1º - A candidatura é restrita aos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero no ano de 2015. § 2º - Não poderão ser candidatos os alunos com término de curso no ano de 2014, pois não terão condições de cumprir inteiramente o mandato de um ano. § 3º - As chapas devem indicar os nomes destinados a preencher obrigatoriamente os cargos de: I. Diretor Social; II. Diretor Cultural; III. Diretor de Comunicação; IV. Diretor Administrativo-Financeiro; V. Diretor Educacional; VI. Diretor de Esportes; VII. Coordenador de Jornalismo; VIII. Coordenador de Publicidade e Propaganda; IX. Coordenador de Rádio, Tv e Internet; X. Coordenador de Relações Públicas. § 4º - Além dos cargos pré-determinados, as chapas têm liberdade para criar cargos de apoio dentro de cada diretoria resultando em até no máximo 15 integrantes. § 5º - As chapas precisam contar com no mínimo dois alunos de cada curso – Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Rádio, TV e Internet e Relações Públicas. Art. 4º - Em conformidade com o art. 46º do Estatuto do Centro Acadêmico, o voto é direto e secreto, restrito aos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero. § 1º - Não será permitido o voto por procuração. § 2º - Nos dias do pleito, durante o período de votações, a urna permanecerá imóvel, lacrada e devidamente colocada nos limites estipulados pela Comissão Eleitoral no 5º (quinto) andar da Faculdade, implicando desqualificação de chapa, caso um de seus membros a retire de seu local apropriado ou incite a outrem uma ação com o mesmo fim. Art. 5º - O período de propaganda eleitoral é permitido do dia 30 de outubro ao dia 12 de novembro de 2014. Parágrafo único - Os membros que compõem as chapas não podem fazer boca de urna ou estimular terceiros a fazê-lo nos corredores do 5º andar nos dias do pleito, sob pena a ser decidida pela Comissão Eleitoral conforme a gravidade dos casos. Art. 6º - Em caso de empate, anular-se-á a votação, sendo convocada uma nova eleição em no máximo cinco dias úteis. Art. 7º - Em conformidade com o art. 52º do Estatuto do Centro Acadêmico, na hipótese de haver dúvidas quanto à licitude das eleições, através de documento subscrito, assinado por no mínimo um terço (1/3) dos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero, convocar-se-á uma Assembleia Extraordinária, que nomeará uma comissão de 3 (três) alunos para estudar o assunto. § 1º - Esta comissão deverá apresentar seu parecer por escrito dentro de cinco dias. § 2º - O parecer da comissão será discutido em Assembleia Geral convocada para este fim. § 3º - Se ficar apurada irregularidades no pleito, convocar-se-á novas eleições, contando 5 (cinco) dias após esta apuração. Art. 8º - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Comissão Eleitoral que analisará as queixas e dúvidas, apresentando um parecer sobre o assunto em no máximo 5 (cinco) dias. São Paulo, 29 de outubro de 2014 Comissão Eleitoral 2014 Centro Acadêmico Vladimir Herzog