Eleições Suplementares nos municípios brasileiros (2013-2014) Bruno Souza Garcia1 Dr. Alvaro Augusto de Borba Barreto 2 Resumo O artigo se baseia na dissertação “Eleições suplementares para prefeito (2013-2014): Mapeamento do perfil socioeconômico dos municípios brasileiros e do comportamento dos seus eleitores”, em desenvolvimento no PPGCPol da Universidade Federal de Pelotas, e contou com financiamento da Fapergs. Analisa-se as 93 eleições suplementares para prefeito realizadas no Brasil, em 2013 e em 2014, e pretende lançar um olhar exploratório sobre elas, com vistas a identificar características comuns aos municípios que realizam um novo pleito para definir o prefeito e ao comportamento dos partidos e dos eleitores que têm de retornar às urnas. A pesquisa utiliza a denominação “eleição suplementar”, tendo em vista ser a que foi adotada pela Justiça Eleitoral nos últimos anos para indicar o fenômeno que compreende a repetição não só da votação, como também de todos os passos e prazos que compõem um pleito. Assim, uma eleição suplementar é, de fato, um novo pleito. A pesquisa se justifica, portanto, pela relevância do tema a ser estudado, pela ausência de dados coletados e sistematizados acerca das eleições suplementares realizadas no país, assim como pela carência de trabalhos acadêmicos que as abordem. Os dados necessários à realização da investigação são públicos e se encontram à disposição no site da Justiça Eleitoral (especialmente do TSE) e em outras fontes de informação, como IBGE e o AtlasBrasil. Palavras-chave: Eleição suplementar; perfil socioeconômico; comportamento eleitoral Introdução Este estudo se fundamenta no projeto de pesquisa “Eleições suplementares para Prefeito (2013-2014): Mapeamento do perfil socioeconômico dos municípios em que elas ocorreram e do comportamento de seus eleitores”, que vem sendo realizado no grupo de pesquisa “Sistema político: partidos, eleições e relações Executivo-Legislativo” na linha de Processos políticos: atores e instituições do Programa de Pós Graduação em Ciência Política (PPGCPol) – UFPel e que conta com financiamento da Fapergs. Em outubro de 2012 ocorreram as mais recentes eleições ordinárias ou regulares do país para a escolha de prefeitos e de vereadores. Na ampla maioria dos municípios as eleições transcorreram dentro dos padrões de normalidade e dos critérios previstos pela legislação vigente e pelas resoluções da Justiça Eleitoral. Porém, passado certo tempo, surgiu um fato inusitado, que provoca inquietação e merece atenção: alguns municípios começaram a ter novos pleitos, denominados eleições suplementares, quando os eleitores retornam às urnas para mais uma vez escolher o titular 1 2 Mestrando em Ciência Política - Universidade Federal de Pelotas – [email protected]. FAPERGS Doutor em História (PUC-RS) – Docente da Universidade Federal de Pelotas - [email protected] I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 do executivo local; enquanto em outros, a imensa maioria, a votação continuou a valer e não houve essa necessidade. Essa pesquisa se dedica ao estudo das eleições suplementares para prefeito realizadas no Brasil, em 2013 e em 2014. Ambiciona-se lançar um olhar exploratório sobre tais eleições – que se tornam cada vez mais recorrentes3 –, com vistas a identificar características comuns aos municípios que realizam um novo pleito para definir o chefe do executivo local, ao comportamento dos partidos políticos e dos eleitores que têm de retornar às urnas. Basea-se no o recorte proposto, foram identificadas e serão estudadas 93 eleições suplementares As eleições suplementares4 dos anos de 2013 e de 2014 em municípios brasileiros foi a temática selecionada para o desenvolvimento desse trabalho de pesquisa. Inicialmente é essencial definir que tal fenômeno se evidencia como consequência de uma decisão da Justiça Eleitoral. A necessidade dessa ocorrência surge como resultado da anulação de mais da metade dos votos atribuídos, conforme determina o art. 224 do Código Eleitoral de 1965. E a anulação dos votos é decorrência da incursão de situações particulares de um determinado pleito nas previsões legais que a ensejam, normalmente associadas à cassação de candidatura ou de diploma após a realização da votação ou, ainda, à impugnação de mandato do eleito. A problemática do estudo se origina das eleições municipais 2012 anuladas e busca questionar o perfil socioeconômico e demográfico dos municípios que tiveram eleições suplementares em 2013 e em 2014, e quais modificações no comportamento de seus eleitores e dos partidos envolvidos na disputa podem ser verificadas na comparação entre o pleito anulado e o suplementar? O objetivo geral desta pesquisa é analisar se as eleições suplementares estão relacionadas com um determinado perfil socioeconômico dos municípios, e, concomitantemente, como afetam o comportamento político dos eleitores dessas localidades e dos partidos nela organizados. O tema das eleições suplementares tem como fundamento central a anulação de votações realizadas conforme o calendário ordinário nacional e a consequente realização de novas eleições em municípios brasileiros, fenômeno que vem aumentando nos últimos anos. 3 O TSE registra 174 eleições suplementares realizadas no período correspondente ao mandato 2009-2012 (TSE. 2015a). 4 Ao longo do artigo são utilizadas como sinônimas dessa denominação: “nova”, “renovação” e “reedição” da eleição ou do pleito I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 A pesquisa se justifica pela relevância do tema a ser estudado, pela ausência de dados coletados e sistematizados acerca do conjunto de eleições suplementares realizadas no país, assim como pela carência de trabalhos acadêmicos que as abordem como um fenômeno político concreto. Na mesma perspectiva, o estudo é viável e exequível, pois os dados necessários à realização da investigação são públicos e se encontram à disposição no site da Justiça Eleitoral (especialmente do Tribunal Superior Eleitoral, TSE) e em outras fontes de informação, como, por exemplo: o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o AtlasBrasil. O trabalho assume as características de um estudo não só empírico, mas também exploratório, porque, apesar de insistentes buscas em bancos de teses e de dissertações (Capes, IBICT), portais de revistas acadêmicas (Scielo; Portal de Periódicos da Capes); periódicos científicos eletrônicos isolados e em mecanismos de busca na internet (Google; Google Acadêmico), não foi possível encontrar investigações com tal foco e tampouco estudos sistemáticos sobre as eleições suplementares realizadas, com uma honrosa exceção (ZALAMENA, 20135). As contribuições acadêmicas que foram identificadas se referem a fenômenos correlatos e antecedentes à “eleição suplementar”, caso de: anulação, anulabilidade e nulidade de votos, de votação e de eleição (CHAVES, 20096; SALES, 2008; PESSOA, 2012; GUEIRAL, 20137; BRAMRAITER, 20138). Contudo, tais estudos parecem considerar que, quando a repetição do 5 O estudo da autora é de importância para o desenvolvimento deste projeto de pesquisa, especialmente pelo aspecto metodológico. Especificamente, em seu terceiro capitulo, na primeira parte, a autora realiza uma análise comparativa entre as eleições municipais de 2008 e as novas eleições no estado do Rio Grande do Sul no que tange a comportamento do eleitor (índices de votos em branco, nulos e a abstenção) e resultado. Além disso, após narrar os resultados dessa comparação, passa a discutir outra temática, relevante para os objetivos elencados para a própria dissertação, mas que pouco tem a ver com aqueles listados por este projeto. Assim, o restante do capitulo trabalha com a percepção dos moradores que vivem nas cidades com eleições suplementares, através dos comentários em sites (Jus Brasil), jornais online (Zero Hora), blogs e redes sociais. 6 Reforça os estudos sobre a nulidade da votação. A análise se debruça sobre o princípio da soberania popular e a sua relação com alguns dos dispositivos legais que incidem no art. 224 do CE e no art. 81 §1º do CF/1988, como as ações previstas na Lei nº 9.504/1997 por: captação ilícita de sufrágio (art. 41-A), captação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A), condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73 a 78), e os demais procedimentos encontrados na lei eleitoral como o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). 7 Discute os fatos que levam à anulação ou à nulidade dos votos nas seções eleitorais, concomitante, às eleições em geral, baseando-se análise da pesquisa nos princípios da Democracia, da Soberania Popular, da Isonomia, da Lisura e da Moralidade Eleitoral que regem o processo eleitoral. O autor busca verificar se existem mecanismos na legislação que possibilitem um novo escrutínio em caso de vícios no processo eleitoral que lesem os princípios supracitados. Constatou a existência de dispositivos legais que possibilitam a renovação do pleito, em face de vícios que afrontem os princípios constitucionais, caso dos artigos 220, 221, 222 e 237 do Código Eleitoral; as Leis 9.504/1997 e Lei Complementar 64/1990, com as alterações realizadas pela Lei Complementar 135/2010, que conferem competência à Justiça Eleitoral para decretar a nulidade ou a anulação da votação em caso de vícios no pleito, e, ao mesmo tempo, para estabelecer uma nova eleição. 8 Traz à luz uma discussão jurídica sobre os efeitos dos votos nulos nas eleições ordinárias. A autora distingue os conceitos de nulidade e de anulabilidade, apresenta os dispositivos legais que preveem a nulidade ou anulabilidade da I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 processo eleitoral se torna inevitável, a questão está resolvida e, portanto, não há mais nada a analisar. Na mesma medida, foram encontrados estudos de poder local, centrados na realidade política de determinados municípios, nos quais há a referência inevitável à eleição suplementar ocorrida nessas localidades, mas não a análise em torno do fenômeno propriamente dito, e sim de outros fatores a ele associados, como a cobertura da imprensa (CERVI et al., 2011 9; SOUZA; SOUZA, 201010; SILVA, 201011). Para recapitular o aspecto histórico deste instituto, pode-se dizer que tal crescimento não é produto de uma medida recentemente incluída no ordenamento jurídico brasileiro e que, ao ser adotada, tornou possível a realização de eleições suplementares, pois esta previsão está claramente presente no atual Código Eleitoral desde que ele entrou em vigor, em 1965. No entanto, observa-se que foi a partir do ano de 2008, com o aumento número de eleições reeditadas a cada pleito, que esse termo e o próprio fenômeno se tornaram mais recorrentes e mais divulgados. O fenômeno da realização de eleição suplementar decorre da anulação de mais de 50% dos votos válidos do candidato eleito para o cargo majoritário, conforme determinação presente no art. 224 do Código Eleitoral. Logo, para a melhor compreensão do conceito chave da pesquisa será feita a distinção entre as concepções de voto nulo e de voto anulado. Pode-se considerar o voto como “o instrumento pelo qual o eleitor expressa sua vontade, na escolha de seus representantes ou sobre assuntos que exigem sua manifestação” (PINTO, 2006, p.309). Na prática, ele consiste no exercício do sufrágio, ao modo de manifestar a vontade numa deliberação coletiva; ato do eleitorado para escolher aquele que vai ocupar certo cargo ou exercer votação, resgata alguns debates acerca das jurisprudências em torno do art. 224 do Código Eleitoral, e, por fim, analisa os efeitos dos votos nulos na democracia representativa. É importante salientar que o estudo, expõe o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual os votos nulos decorrentes da vontade do eleitor não entram no cálculo daqueles atingidos por nulidade previsto no art. 224 de CE, pois somente devem ser considerados como tal aqueles provenientes de uma decisão da Justiça Eleitoral 9 Os autores analisam o tema das mídias nas cobertura pré-eleições, especificamente, o papel dos jornais no acompanhamento das disputas eleitorais nos pleitos municipais de três cidades paranaenses no ano de 2008, uma delas com realização de eleição suplementar (Londrina). Eles verificam as recorrências das manchetes nos periódicos locais, concluindo que o destaque dado às notícias que fazem a cobertura política apontam os principais candidatos destinados aos cargos de prefeito. 10 O estudo trafega superficialmente sobre o tema das eleições suplementares, ao mesmo tempo, apresentam uma nomenclatura diversa: “eleições de 3º Turno”. Os autores apenas relatam a existência dessas novas eleições e analisam a divulgação daquela ocorrida na cidade de Londrina (PR) em telejornais e nos jornais impressos, pois este constitui o efetivo objeto do estudo. Porém, não se propõem a discutir o fenômeno propriamente em si, mas sim visam a observar como é dada pouca visibilidade por parte mídia no pleito definido pelos autores como “3º Turno”. 11 Aborda-se as causas e a existência das eleições suplementares em Campos dos Goytacazes (RJ). Entretanto, sua análise enfatiza a disputa pelo poder municipal por grupos políticos distintos nas eleições ordinárias daquele município. O estudo aborda as intervenções da Justiça Eleitoral, devido às denúncias de improbidade administrativa e que resultaram em eleições suplementares I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 determinada uma função; um meio pelo qual os eleitores escolhem, formalmente, os candidatos; por fim, a forma de expressar a opinião individual (DINIZ, 1998). Os votos nulos são atribuídos a candidatos ou a legendas partidárias inexistentes: [...] quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel, é nulo o voto quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. São nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar (TSE, 2015c). Por fim, destaca-se que o registro do voto nulo, juntamente com o voto em branco12, destinase para fins estatísticos e, ambos, não são calculados como votos válidos, ou seja, não vão para nenhum candidato, partido político ou coligação. Tal previsão está disposta nos art. 77, §2°, da Constituição Federal13 e nos art. 2°14, 3º15 e 5º, da Lei n° 9.504/77, conhecida como “lei das eleições”, pois veio a disciplinar o conjunto de eleições do país e a tornar desnecessária a promulgação de uma lei a cada pleito, como ocorria anteriormente. 2. METODOLOGIA Reitera-se que a pesquisa consiste em um estudo exploratório, precipuamente, empírica com apoio da escassa bibliografia existente sobre o tema. O objeto de trabalho dessa pesquisa parte do recorte preestabelecido, tendo sido identificados 93 municípios que tiveram eleições suplementares. A delimitação das variáveis a serem analisadas, estão distribuídas em três campos: I. Perfil socioeconômico do município que teve o pleito anulado e realizou eleição suplementar; II. Perfil do comportamento dos partidos políticos envolvidos na disputa; III. Perfil de comportamento dos eleitores desses municípios na comparação entre o pleito suplementar e o anulado. Essa escolha foi 12 Como o candidato que deu origem à anulação dos votos e do pleito está legalmente impedido de disputar a eleição suplementar, é evidente que a relação de concorrentes no pleito renovado foi “diferente” da original. Por isso, “diferente” aqui diz respeito a mudanças em outros competidores (notadamente entre os que foram derrotados) e “igual” quer informar que todos se repetiram, excetuando aquele que inevitavelmente foi retirado da disputa. 13 "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria de votos, não computados os em branco e os nulos". 14 "Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”. 15 “Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”. I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 definida pela disponibilidade de informações, devidamente confiáveis, alusivas a tais variáveis, assim como à capacidade que elas teriam de atender os objetivos propostos. Logo, no que se refere ao campo I, foram elencadas as seguintes variáveis: (a) Tamanho da população; (b) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) - (2010); (c) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) - Educação (2010); (d) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) - Renda - (2010); (e) Renda Per Capita - (2010); (f) Taxa de Urbanização - (2010); (g) Matriz econômica local. As fontes para esses dados foram coletadas ou estão disponíveis nos sites: AtlasBrasil.org, IBGE-Cidades, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE), sendo decidido que as categorias e os parâmetros a serem trabalhadas em cada variável seriam aquelas adotadas pelas instituições que servem como fonte. O campo II se subdividiu em três categorias analíticas: (a) candidatos (indivíduos e cargo a que concorreram); (b) partidos concorrentes; (c) coligações. Todas as informações estão disponíveis no site do TSE. O campo III, por sua vez, está distribuído em sete categorias analíticas: (a) eleitorado apto; (b) abstenção; (c) votos em branco; (d) votos nulos: (e) votos inválidos; (f) resultado eleitoral; (g) reeleição. As informações estão disponíveis nos bancos de dados do TSE e, subsidiariamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A documentação recolhida será sistematizada em planilhas do programa Excel, organizadas em grupos, de acordo com a descrição acima, para que seja efetuada a análise na próxima fase da pesquisa. A análise dos dados será feita a partir do cruzamento dos grupos de variáveis para obtenção de informações que configurem ou permitam configurar a identificação de padrões majoritários ou de tendências que delimitem esses perfis. O programa selecionado para efetuar análise é o SPSS, o qual se considera o mais adequado para realizar tais comparações. 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO No momento atual do estudo se efetuou uma pesquisa pré-exploratória, que identificou os 93 municípios no qual tiveram as eleições suplementares utilizando os dados obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 Na segunda etapa do trabalho, foram coletados os dados estatísticos sobre o perfil socioeconômico dos municípios selecionados, respeitando as categorias preestabelecidas; e, ao mesmo tempo recolheram-se as informações sobre o perfil de comportamento dos eleitores desses municípios e dos partidos políticos na comparação entre o pleito suplementar e o anulado. Por fim, a terceira e última etapa do estudo será realizada a posteriori a análise das informações obtidas durante a pesquisa no programa SPSS. 4. CONCLUSÕES Nesse ponto da pesquisa foram levantadas algumas hipóteses em relação ao trabalho. Os municípios brasileiros que realizaram eleição suplementar em 2013 e em 2014 para prefeito apresentam o seguinte perfil socioeconômico e demográfico: são de micro e pequeno porte; estão situadas no interior do país e fora dos eixos metropolitanos; possuem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) considerado médio e IDH-Educação baixo; não têm a economia baseada no setor industrial, o destaque reside na atividade primária, agregado ao setor terciário (serviços). Em relação às modificações no comportamento de seus eleitores e dos partidos podem ser verificadas na comparação entre o pleito suplementar e o anulado que: o número de candidatos se reduz; participam os mesmos partidos políticos e as mesmas coligações; o número de eleitores aptos a votar é menor; a taxa de abstenção é maior na eleição; há um menor percentual de votos brancos; o percentual de votos nulos é menor; a quantidade de votos inválidos é menor; predomina a reeleição, ou seja, a realização da eleição suplementar não altera o resultado atingido no pleito anulado. Porém, alerta-se que as hipóteses supracitadas foram levantadas a partir dos dados recolhidos durante a pesquisa exploratória sem a devida análise, cruzamento e comparação das informações. Esses apontamentos iniciais podem sem modificados conforme o processo de análise for sendo realizado. Referências bibliográficas ATLAS BRASIL (ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL). 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