REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
BIÊNIO 2015/2016
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 O SINTUESPI será dirigido por uma Diretoria eleita com mandato de dois anos e será composta por
oito titulares (Art. 12 do Estatuto do SINTUESPI):
I. Presidente
II. Vice Presidente
III. Secretário,
IV. Tesoureiro
V. Diretor para Assuntos Educacionais, Sociais, Trabalhistas e Culturais
VI. Diretor para Assuntos Sindicais e Populares
VII. Diretor de Imprensa e Divulgação
VIII. Representante dos Inativos
Art. 2 A escolha da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual do Piauí será feita
através de consulta direta aos seus sindicalizados efetivos, coordenada por uma Comissão Eleitoral eleita
em Assembleia e disciplinada pelo Estatuto do SINTUESPI e pelo presente Regimento.
Art. 3 A consulta de que trata o artigo anterior será realizada no dia 15 de dezembro de 2014, das 8 horas
às 18 horas, em todas as cidades onde tenham técnicos efetivos da UESPI, através do sufrágio universal,
conforme anexo I.
Parágrafo único: A consulta será feita através de voto secreto, por meio de cédulas eleitorais, depositadas
em urnas, disponibilizadas em todos os Campi da UESPI.
TITULO II
DOS ELEITORES
Art. 4 São considerados eleitores, os servidores sindicalizados efetivos aptos a votar, conforme art. 2º, art.
4º e inciso III do art. 7º do Estatuto do SINTUESPI.
I. São sindicalizados efetivos os que contribuem com as mensalidades previstas no art. 32
do Estatuto do SINTUESPI;
II. A Admissão de sindicalizado efetivo dar – se – á mediante apresentação do
requerimento do candidato (art. 6º do Estatuto do SINTUESPI).
Parágrafo Único: A admissão de sindicalizado prevista no Art. 6, para participação no
presente pleito, o requerimento deverá ser entregue até dia 03/12/2014.
Art. 5 A Comissão Eleitoral terá até dez dias antes do pleito para solicitar a Diretoria do SINTUESPI, relação
completa dos servidores aptos a votar.
Art. 6 A Comissão Eleitoral disponibilizará aos candidatos cópia da lista de eleitores aptos a votar em até
03 dias antes do pleito.
Art. 7 A lista de eleitores não sofrerá alteração após sua entrega aos candidatos.
Art. 8 O meio e a forma de votação dos eleitores da capital e do interior serão definidos pela comissão
eleitoral.
Parágrafo Único: cada eleitor terá o direito de votar uma única vez.
TITULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art.9 As inscrições das chapas serão realizadas no período de 17 a 18 de novembro de 2014, no Protocolo
Geral da UESPI, Campus “Poeta Torquato Neto”, em Teresina – PI, no horário das 8:00h às 12:00h, através
de requerimento assinado por todos os componentes da chapa indicando as funções pretendidas por cada
um (de acordo com o art. 1º deste regimento e art. 12 do Estatuto do SINTUESPI), constando os seguintes
anexos:
a) Cópia do contracheque de cada componente da chapa, referente ao mês de outubro de 2014;
b) Declaração de cada componente da chapa, de que aceita irá cumprir o disposto no Regimento Eleitoral
(biênio 2014/2016) e no Estatuto do SINTUESPI.
Art.10 Só poderá se candidatar à Diretoria do SINTUESPI o servidor sindicalizado efetivo devidamente
inscrito em chapa que:
I Não esteja em exercício de cargo de confiança em órgão público (§ 3ºdo artigo 25 do
Estatuto do SINTUESPI);
II Não esteja tentando a segunda reeleição consecutiva para o mesmo ou outro cargo (§ 4º do
artigo 25 do Estatuto do SINTUESPI);
III Não pretenda alternar cargo de Presidente e Vice Presidente (§ 5º do artigo 25 do Estatuto
do SINTUESPI).
Art. 11 É vedada a inscrição de qualquer candidato em mais de uma chapa.
Parágrafo Único: A chapa ao ser registrada, receberá um número de identificação de acordo com a ordem
cronológica da solicitação de inscrição.
Art.12 Cada chapa concorrente indicará o número de fiscais correspondente ao número de secção eleitoral
(§ 1º do art. 26 do Estatuto do SINTUESPI)
TITULO IV
DO PROCESSO
Art. 13 É livre a propaganda eleitoral, desde que o candidato:
I. Não piche edificações e instalações do SINDICATO e da Universidade;
II. Respeite a propaganda eleitoral das chapas concorrentes.
III. Não se utilize de bens e serviços públicos em benefício da chapa.
IV. Não distribua, panfletos ou outros materiais que agridam moralmente os opositores.
Art. 14 – Será impugnada a chapa em que qualquer dos seus representantes desobedeça aos dispostos nos
art. 8, 9, 10, 11 e 12 neste regimento e (ou) no estatuto do SINTUESPI,
Art.15 Sempre serão respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16 Os atos de indisciplina dos Servidores Técnico-Administrativos sindicalizados, no transcorrer do
processo eleitoral, serão julgados pela Assembleia Geral.
Art.17 A Comissão Eleitoral funcionará com um mínimo de dois de seus membros presentes.
Parágrafo Único – Será criada uma sub-comissão com até 02 (dois) membros no Centro de Ciências da
Saúde - CCS, no Campus Clóvis Moura e em cada Campi do interior, onde for possível, que coordenará as
eleições nestes locais.
TITULO V
SEÇÃO I
DA CÉDULA ELEITORAL
Art.18 O voto será secreto e facultativo.
Art.19 A votação será realizada via (meio eletrônico).
§ 1º A cédula eleitoral deverá conter o nome da chapa e o número de inscrição em ordem numérica, bem
como o nome que compõe cada chapa com seus respectivos cargos.
SEÇÃO II
DO ATO DE VOTAR
Art.20 Visando resguardar a lisura do pleno do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, a
Comissão Eleitoral deverá adotar as seguintes providências:
Parágrafo Único: O eleitor deverá dirigir-se ao local de votação acompanhado de um documento oficial de
identificação, em seguida proceder a escolha da Chapa e depositá-lo em urna.
TITULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art.21 A apuração dos votos será realizada nos locais de votação a partir das 18 horas do dia 15/12/2014, a
mesma contará com a presença da Comissão eleitoral, representantes das chapas e em seguida será
emitido um relatório parcial de apuração.
Parágrafo Único: Iniciado os trabalhos de apuração, este prosseguirá sem interrupção até a proclamação
do resultado por urna, que será registrado de imediato em Ata, lavrada e assinada pelo representante de
cada uma das chapas. Depois serão computados todos os votos da Capital e do Interior e em seguida será
proclamada a Chapa vencedora.
Art.22 A apuração dos votos será pública, respeitando a capacidade física do espaço.
Art.23 Serão considerados nulos os votos que contiverem:
I Mais de uma chapa assinalada;
II Rasuras de qualquer espécie;
III Quaisquer caracteres que não permitam identificação.
Art.24 Após a apuração do relatório de apuração dos votos os documentos deverão ser depositados em
envelopes, lacrados pela comissão eleitoral e guardados por 90 dias para efeito do julgamento de
eventuais recursos interpostos.
Art.25 A Comissão Eleitoral elaborará formulário de mapa de apuração, a ser preenchido e assinado por
seus membros e pelos fiscais presentes.
Art.26 No mapa de apuração deverá constar:
I, O número de eleitores;
II. O número de votantes;
III. O número de votos válidos, nulos e brancos;
IV. O número de votos de cada chapa;
V. O fechamento aritmético dos resultados apurados nos itens anteriores.
TITULO VII
DOS RESULTADOS
Art.27 Vencerá a chapa que obtiver maioria simples do total de votantes (§ 2º do art. 26 do Estatuto do
SINTUESPI)
Parágrafo Único: Em caso de empate, vencerá a chapa que tiver como candidato a Presidente o
sindicalizado com mais tempo de serviço na UESPI (§ 3º do art. 26 do Estatuto do SINTUESPI)
Art.28 Cabe a Comissão Eleitoral o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados
TITULO VIII
DOS RECURSOS
Art.29 Os recursos deverão ser interpostos por qualquer membro da chapa interessada, ou por seu
representante legal, respeitando os prazos elencados no quadro I deste regimento.
Parágrafo Único: Os recursos deverão ser impetrados e entregues diretamente à Comissão Eleitoral.
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.30 Os recursos materiais e financeiros necessários para o bom funcionamento das eleições, serão
providos pelo Sindicato.
Art.31 Os casos omissos, bem como qualquer alteração no cronograma constante no anexo I, serão
regidos pela Comissão Eleitoral.
Art.32 Este regimento entra vigor a partir de sua publicação no site da Universidade Estadual do PiauíUESPI.
Teresina, 14 de novembro de 2014.
Henrique Barbosa Costa
Presidenta da Comissão Eleitoral
Josenildes Mendes da Silva
Membro
Carlos Mendes Monteiro da Silva
Membro
REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI.
BIÊNIO 2015/2016
ANEXO I
DATA
EVENTO
17 e 18/11/2014
18/11/2014
19/11/2014
19/11/2014
20/11/2014
12/12/2014
15/12/2014
16/12/2014
17/12/2014
18/12/2014
09/01/2015
Inscrição de Chapas
Homologação das Chapas inscritas
Interposição de recursos contra homologação das inscrições
Resultado dos recursos interpostos contra homologação das inscrições
Início das campanhas
Último dia para campanha
Eleição
Resultado parcial das eleições
Interposição de recursos contra o resultado parcial das eleições
Resultado final das eleições
Posse da Diretoria eleita
Teresina, 14 de novembro de 2014.
Henrique Barbosa Costa
Presidenta da Comissão Eleitoral
Josenildes Mendes da Silva
Membro
Carlos Mendes Monteiro da Silva
Membro
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sintuespi – regimento eleições 2014