FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL DE SALÃO
Declarada de Utilidade Pública: Estadual – Lei Nº 4.468 de 22/06/70
Municipal – Lei Nº 955 de 13/05/70
NOTA OFICIAL N°° 04/2014
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FLORIANÓPOLIS, 03 DE ABRIL DE 2014
Eleições 2014 FCFS
Por determinação da Juíza de Direito de Florianópolis, Sra. ANA PAULA AMARO
DA SILVEIRA, em despacho proferido no processo número 031271938.2014.8.24.0023, onde é Autor o Sr. CLAUDIO LUIZ SEBBEN, através de seus
advogados Felipe Luz e Gabriela Cocco, o item 2 da pauta da Assembléia Geral
Ordinária de 2014, relativo às eleições para a diretoria e Conselho Fiscal da FCFS,
cuja realização inicialmente estava determinada para acontecer dia 29/03/2014,
sábado, teve que ser cancelada.
A alegação do pedido para a medida liminar por parte do Autor da ação CLAUDIO
LUIZ SEBBEN, foi calçada em dois fatos: (a) que a atual diretoria não poderia ter seu
mandado prorrogado, mesmo tendo sido decidido na Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 24/08/207 e, (b) que é inviável fazer eleição no mês de março de 2014
para que a chapa vencedora tome posse apenas em janeiro de 2015.
Afirma ainda que “no ínterim de abril-dezembro de 2.014, caso o atual Presidente não
seja reeleito, certamente, não irá dispensar o mesmo cuidado e zelo pela Requerida,
haja vista que não será mais responsável por ela, ou mais, pode de má fé ter atitudes
contrárias à entidade, podendo inclusive pôr tudo a perder, prejudicando ainda mais a
Federação e seus filiados, como já o fez”.
Neste momento a Diretoria da FCFS manifesta seu inconformismo com a decisão da
ilustre Magistrada, e principalmente com os termos lançados pelo Sr. Sebben, que
assim agindo demonstra ser, no mínimo, deselegante ao afirmar que a Atual diretoria
“colocaria tudo a perder” até dezembro de 2014, caso perdesse a eleição. Além disso,
confirma o Sr. Sebben ser profundo desconhecedor das Leis e Regulamentos vigentes,
dos quais destacamos o art. 13 do Estatuto da FIFA, também de sua filiada CBF, de
onde a CBFS tem ligação e por este motivo tem obrigação de cumprir suas
determinações.
Vale lembrar que o prorrogação do mandato atacada pelo Sr. Sebben teve iniciativa
única e exclusiva da CBFS, pois, conforme já decidido na CBF (a CBFS tem ligação
com a CBF nos sistema FIFA), prorroga-se, por quatro anos, em caráter excepcional,
os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal,
em virtude do Brasil ser sido confirmado como o país-sede da Copa do Mundo de
2014. A regra é de conhecimento geral, pois, apenas para exemplificar, o então
Presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e de várias Federações de Futebol, inclusive em
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Continuação da Nota Oficial n° 04/2014
Santa Catarina, e Futsal, como por exemplo em Minas Gerais, acataram a mesma
regra, sem haver contestação.
A FCFS através de seu assessoramento jurídico está estudando meios para que em
breve o processo possa ser retomado e a verdadeira missão da Assembléia Geral seja
respeitada, notadamente quanto ao seu irrefutável direito de cumprir de forma absoluta
todas suas prerrogativas.
A Diretoria
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