FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL DE SALÃO Declarada de Utilidade Pública: Estadual – Lei Nº 4.468 de 22/06/70 Municipal – Lei Nº 955 de 13/05/70 NOTA OFICIAL N°° 04/2014 Patrocinador Oficial FLORIANÓPOLIS, 03 DE ABRIL DE 2014 Eleições 2014 FCFS Por determinação da Juíza de Direito de Florianópolis, Sra. ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA, em despacho proferido no processo número 031271938.2014.8.24.0023, onde é Autor o Sr. CLAUDIO LUIZ SEBBEN, através de seus advogados Felipe Luz e Gabriela Cocco, o item 2 da pauta da Assembléia Geral Ordinária de 2014, relativo às eleições para a diretoria e Conselho Fiscal da FCFS, cuja realização inicialmente estava determinada para acontecer dia 29/03/2014, sábado, teve que ser cancelada. A alegação do pedido para a medida liminar por parte do Autor da ação CLAUDIO LUIZ SEBBEN, foi calçada em dois fatos: (a) que a atual diretoria não poderia ter seu mandado prorrogado, mesmo tendo sido decidido na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24/08/207 e, (b) que é inviável fazer eleição no mês de março de 2014 para que a chapa vencedora tome posse apenas em janeiro de 2015. Afirma ainda que “no ínterim de abril-dezembro de 2.014, caso o atual Presidente não seja reeleito, certamente, não irá dispensar o mesmo cuidado e zelo pela Requerida, haja vista que não será mais responsável por ela, ou mais, pode de má fé ter atitudes contrárias à entidade, podendo inclusive pôr tudo a perder, prejudicando ainda mais a Federação e seus filiados, como já o fez”. Neste momento a Diretoria da FCFS manifesta seu inconformismo com a decisão da ilustre Magistrada, e principalmente com os termos lançados pelo Sr. Sebben, que assim agindo demonstra ser, no mínimo, deselegante ao afirmar que a Atual diretoria “colocaria tudo a perder” até dezembro de 2014, caso perdesse a eleição. Além disso, confirma o Sr. Sebben ser profundo desconhecedor das Leis e Regulamentos vigentes, dos quais destacamos o art. 13 do Estatuto da FIFA, também de sua filiada CBF, de onde a CBFS tem ligação e por este motivo tem obrigação de cumprir suas determinações. Vale lembrar que o prorrogação do mandato atacada pelo Sr. Sebben teve iniciativa única e exclusiva da CBFS, pois, conforme já decidido na CBF (a CBFS tem ligação com a CBF nos sistema FIFA), prorroga-se, por quatro anos, em caráter excepcional, os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal, em virtude do Brasil ser sido confirmado como o país-sede da Copa do Mundo de 2014. A regra é de conhecimento geral, pois, apenas para exemplificar, o então Presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e de várias Federações de Futebol, inclusive em 1 FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL DE SALÃO Declarada de Utilidade Pública: Estadual – Lei Nº 4.468 de 22/06/70 Municipal – Lei Nº 955 de 13/05/70 Patrocinador Oficial Continuação da Nota Oficial n° 04/2014 Santa Catarina, e Futsal, como por exemplo em Minas Gerais, acataram a mesma regra, sem haver contestação. A FCFS através de seu assessoramento jurídico está estudando meios para que em breve o processo possa ser retomado e a verdadeira missão da Assembléia Geral seja respeitada, notadamente quanto ao seu irrefutável direito de cumprir de forma absoluta todas suas prerrogativas. A Diretoria 2