CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 1 1. Entendendo as eleições Papel do cidadão O povo, por meio do voto direto e secreto, escolhe seus governantes e parlamentares. A Constituição Federal de 1988, que é a lei maior do país, declarou em seu artigo 1°, parágrafo único, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Isso significa que o Brasil é uma democracia em que seus cidadãos possuem direitos civis, políticos e sociais, entre eles a participação. Este, além de ser um dos principais direitos do cidadão, é também um de seus maiores deveres. Em 2014, serão realizadas eleições. Sendo assim, neste ano o principal papel do cidadão será escolher os seus representantes e definir, pelo voto, o futuro da sua família, dos seus vizinhos, do seu estado, da sua cooperativa, ou seja, o futuro do Brasil. Outras formas de participação existentes no Brasil são: plebiscito, referendo, audiências públicas, orçamento participativo e projeto de lei de iniciativa popular. 2 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 3 Voto aos 16 anos, um privilégio de poucos No Brasil, o voto só se torna obrigatório a partir dos 18 anos. No entanto, a Constituição de 1988 concedeu aos jovens com idade entre 16 e 17 anos o direito de votar. Em seguida, no ano de 1994, foi concedido aos jovens de 15 anos o direito de possuir o título de eleitor, desde completem 16 anos até o dia da eleição. Dados mais recentes mostram que os jovens com 16 e 17 anos já somam quase três milhões de eleitores no país. O Brasil um dos únicos países que permite o voto aos jovens a partir dos 16 anos, esse privilégio deve ser aproveitado por aqueles que querem fazer a diferença e participar da construção de um país mais justo. A sua cooperativa faz trabalho com os jovens? Filhos de cooperados, de colaboradores e da comunidade em geral podem ser ensinados a, desde cedo, exercer corretamente seus direitos e deveres de cidadão. Pense nisso! A importância do voto Com o voto, definimos as pessoas que vão exercer o poder por nós. É por meio dele que os cidadãos participam da direção do país. Os candidatos escolhidos em outubro deste ano irão governar o Brasil pelos próximos quatro anos, no caso dos deputados estaduais, federais e presidente da República, e oito anos, para os senadores. Durante o próximo mandato, proporão novas leis, formularão políticas públicas e planos de governo para todo o Brasil, definindo prioridades e estratégias para investimento do orçamento público que afetam o dia a dia da nossa sociedade e economia. 4 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 Entre os normativos brasileiros, diversos atingem diretamente as atividades das nossas cooperativas. Por isso é importante escolher candidatos que conheçam a realidade do setor e estejam dispostos a solucionar os problemas. Quando eleitos, poderão aprovar legislações importantes para as cooperativas, entendendo e divulgando os benefícios socioeconômicos gerados por elas. Em contrapartida, se abster de buscar por candidatos competentes pode eleger governantes que desconhecem a causa cooperativista e não levarão em conta nossos interesses e peculiaridades em suas decisões. Voto branco e voto nulo Voto em branco e voto nulo não anulam as eleições, pois não são considerados votos válidos, ou seja, não são computados. O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e clica a tecla “branco” da urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor digita na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. A nulidade das eleições, definida pelo artigo 224 do Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965), prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Tal nulidade decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos válidos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. 5 A escolha do candidato Como você já sabe, o seu voto contribui para definir o futuro deste país. Portanto, é necessário que ele seja consciente. Para tanto, você deve conhecer a história e as propostas dos candidatos para saber exatamente em quem você está votando. Se o candidato já possui um cargo, você deve pesquisar o que ele fez pelo bem da sua comunidade, do seu estado. Além disso, é importante prezar pela boa conduta do concorrente durante toda a sua vida pública. Para nós, associados e colaboradores de uma cooperativa, é de extrema importância procurar saber se ele apoiou ou implementou programas que beneficiaram as cooperativas ou, que prejudicaram ou atrapalharam o bom funcionamento delas. Mais de mil discursos em defesa do cooperativismo pronunciados no Congresso Nacional. Mais de R$ 1 bilhão em economia devido a resultados positivos em medidas provisórias só em 2013. 22 leis de interesse do setor sancionadas. 90% dos parlamentares com imagem positiva sobre o cooperativismo*. 68% dos deputados declaram conhecer as ações do Sistema OCB*. 1 em cada 4 deputados é associado a pelo menos 1 cooperativa*. Na hora de definir seu voto, é preciso cuidado e senso crítico. Livros, revistas, jornais, portais online, rádio e televisão, além de debates com a comunidade ao seu redor, são fontes de informação que devem ser consultadas antes de definir seu voto. Além disso, a cooperativa e a Unidade Estadual do Sistema OCB presente em sua UF são relevantes fontes de consulta sobre as atividades do candidato em prol do cooperativismo. A escolha do candidato, que esteja disposto a atuar pelo bem das cooperativas, em conjunto com o Sistema OCB, traz resultados positivos ao setor. Confira na página seguinte alguns números de 2011 a 2014 no Congresso Nacional que demonstram a importância de parlamentares que atuam em prol do cooperativismo. Números no Congresso Nacional (2011-2014) * Dados da Pesquisa de Opinião Parlamentar realizada em 2013 pelo Sistema OCB com deputados e senadores. 6 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 7 2. Eleições 2014 Você sabia? Atualmente existem mais de 550 proposições legislativas tramitando no Congresso Nacional que impactam nas cooperativas brasileiras, de forma negativa ou positiva. Todas, além das medidas provisórias, são acompanhadas pelo Sistema OCB, que tem a função de defender e representar nacionalmente o movimento cooperativista, levando suas demandas ao conhecimento dos Três Poderes da República. No Parlamento, essa atuação conta com o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) . Formada por deputados e senadores, independentemente do estado ou partido político, é acionada em momentos-chave do processo legislativo, levantando a bandeira do setor no Congresso Nacional. As eleições cumprem uma função fundamental na democracia e na consolidação do sistema republicano, cuja base é a alternância no poder. A cada dois anos são realizadas eleições no Brasil: uma no âmbito municipal, para eleger os prefeitos e vereadores, e outra nos âmbitos estadual e federal. Em 2014, os eleitores vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal, do Distrito Federal e estaduais, além dos representantes do povo no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital. Calendário Eleitoral De acordo com a Resolução nº 23.390/2013 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, algumas datas importantes devem ser observadas pelos eleitores, candidatos e partidos neste ano: 10 a 30 de junho Realização das convenções partidárias destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos. 8 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 05 de julho Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais respectivos o requerimento de registro de candidatos. 9 06 de julho Início do período em que será permitida a propaganda eleitoral, seja por meio de sonorização, comícios, bem como pela internet. 02 de outubro Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, bem como para a realização de debates. 04 de outubro Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som. 26 de outubro Dia das eleições - Segundo turno. 10 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 19 de agosto Cargos em disputa Nas eleições de 2014 estão em disputa cinco cargos eletivos: Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Presidente da República Governador de Estado 03 de outubro Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, para a distribuição de material gráfico e para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade para divulgar mensagens de candidatos. 05 de outubro Dia das eleições - Primeiro turno. 19 de dezembro Último dia para diplomação dos eleitos. Deputados Estaduais Senador da República Deputados Federais No total, em outubro, os brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores das 27 unidades federativas, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e distritais e um terço do Senado Federal, ou seja, 27 senadores. No Brasil, existem duas maneiras de eleger os candidatos, que se diferenciam pelo cargo. São os sistemas eleitorais majoritário e proporcional. Por meio do sistema majoritário se elege o candidato que receber mais votos durante a eleição. É aplicado para os cargos de presidente da República, governador e senador. No caso de nenhum dos candidatos ao governo de estado ou presidência da República alcançar mais de 50% dos votos válidos, os dois primeiros colocados concorrerão ao segundo turno. 11 Vice e Suplências Você sabia? Quando você vota em um candidato a presidente da República e governador, você também está votando nos seus vices, que assumirão os cargos, caso seja necessário. Por sua vez, na escolha do senador, você também está votando em seus dois suplentes, indicados por ele, que também poderão exercer o mandato, caso seja preciso. Por isso, é necessário que você também conheça quem são os indicados a vice e os suplentes, sua história e intenções. Atualmente existem no Brasil 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os mais antigos foram deferidos em 1981 e os mais novos, em 2013. 8 1 Deputados Federais Presidente da República Por sua vez, o sistema proporcional é aplicado para os cargos de deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Neste caso, o seu voto também está sendo computado para o partido político ou coligação eleitoral1 do seu candidato, pois as vagas são distribuídas na proporcionalidade dos votos alcançados por cada partido ou coligação. Neste sistema, o número de votos válidos nas eleições é dividido pelo número de vagas na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa do Estado ou Distrito Federal. O resultado será o quociente eleitoral, que é o número de votos necessários para que o partido ou coligação tenha direito a uma vaga ou mais. Dessa forma, serão eleitos, entre os partidos ou coligações que obtiveram vagas, os deputados que conquistaram mais votos. Por isso é que se diz que a vaga é do partido e algumas vezes são eleitos candidatos que receberam menos votos do que outros que não conseguiram se eleger. 1. Coligação é a união de partidos com vistas à apresentação conjunta de um candidato na eleição, a qual terá denominação própria e poderá ser criada para disputar tanto o sistema majoritário, quanto o proporcional. 12 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 Piauí 1 Governador de Estado Para ambos os casos, o candidato eleito precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, para ser eleito. Caso nenhum candidato alcance o percentual, haverá segundo turno com os dois mais votados. 24 Deputados Estaduais 1 Senador da República Ao todo, o Senado Federal é composto de 81 senadores. Nas eleições deste ano, 1/3 da Casa será renovada, com uma cadeira destinada para cada estado. Elege-se o que obtiver mais votos. 13 Propaganda eleitoral Abaixo você pode verificar a distribuição dos cargos para cada unidade da federação: Deputados Federal Estadual . Federal Estadual Acre824 Paraíba 12 36 Alagoas927 Paraná30 54 Amapá824 Pernambuco Amazonas 8 24 Piauí10 30 Bahia39 63 Rio de Janeiro 46 70 Ceará 22 46 Rio Grande do Norte 8 24 Distrito Federal 8 24 Rio Grande Sul 31 55 Espirito Santo 10 30 Rondônia 824 Goiás17 41 Roraima824 Maranhão 1842 Santa Catarina 16 40 Mato Grosso 8 24 São Paulo 70 94 Mato Grosso do Sul 8 24 Sergipe824 Minas Gerais 53 77 Tocantins 824 Pará17 41 14 Deputados CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 TOTAL Quando a propaganda é utilizada com fins políticos, ela é chamada de propaganda política e se divide em três tipos: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral. 25 49 513 1059 A propaganda partidária consiste na divulgação dos planos e das propagandas dos partidos políticos, com a intenção de angariar adeptos à sigla e não votos a um ou outro candidato, vedada no segundo semestre do ano eleitoral. É regida pelos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/1995. Já a propaganda intrapartidária busca angariar a simpatia dos correligionários do partido em prol dos “candidatos a candidatos” a cargo eletivo. É aquela propaganda permitida na quinzena anterior à convenção de escolha dos candidatos que irão disputar as eleições e se dá de forma interna no partido. Por sua vez, a propaganda eleitoral visa captar votos da população a um ou outro candidato no período das eleições. Está disciplinada nos artigos 36 a 57 da Lei nº 9.504/1997, bem como nos artigos 240 e ss. do Código Eleitoral. Nesta cartilha, nossos comentários se resumirão a este tipo de propaganda. 15 Período de propaganda eleitoral A propaganda eleitoral para as eleições de 2014 é permitida a partir do dia 6 de julho. Até outubro, fica permitida a divulgação na imprensa escrita, em altofalantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, de 8 às 22 horas, em comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e pela Internet vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Ainda, o período da propaganda eleitoral gratuita por rádio e televisão inicia-se no dia 19 de agosto. A partir do dia 2 de outubro iniciam-se as restrições à propaganda eleitoral, até que em 4 de outubro esta fica proibida, por qualquer meio. • Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais. • Manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. • Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. A propaganda eleitoral feita fora do prazo legal qualifica-se como extemporânea ou antecipada e está sujeita às penas previstas em lei. No entanto, o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 elenca quais situações não configuram propaganda antecipada. São elas: • Participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. 16 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 • Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. 17 Formas de propaganda eleitoral A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Cada meio possui suas regras específicas, que estão elencadas a seguir: Mensagens eletrônicas: É proibida a venda por qualquer pessoa de cadastros de endereços eletrônicos a partidos, candidatos ou coligações. A doação e a cessão de cadastro de endereços eletrônicos, contudo, são permitidas, exceto pelas pessoas e instituições proibidas de fazerem doações à campanha eleitoral2. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Na internet: Telefone: A campanha eleitoral é permitida em sítios eletrônicos dos próprios candidatos, ou de partidos ou coligações, devidamente informados à Justiça Eleitoral. Está autorizada a utilização de mensagens eletrônicas, blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou ainda de iniciativa de qualquer pessoa natural. Dessa forma, eleitores (pessoa física) podem fazer sites de apoio a políticos, porém é vedado o anonimato e tem que se assegurar o direito de resposta. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. E ainda que gratuitamente toda pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, está proibida de veicular propaganda eleitoral em seus sites. Ou seja, cooperativas são proibidas por lei de veicularem propagandas eleitorais em seus portais na Internet, ainda que de forma gratuita. Os infratores estão sujeitos a multa de 5 a 30 mil reais. É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Cartazes: Nos bens públicos, nos de uso comum da população e nos bens de cessão ou permissão do Poder Público, não é permitida a utilização de cartazes3 . Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. 2. Art. 24 da Lei nº 9.504/1997. 3. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo novo Código Civil (Lei no 10.406/2002) e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 18 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 19 Distribuição de brindes: Panfletagem e caminhadas: É proibida a distribuição de quaisquer espécies de brindes que tragam alguma vantagem para o eleitor tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, tanto pelo candidato quanto por terceiros, inclusive as cooperativas. Até às 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Na veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem. Showmícios e comícios: O showmício ou qualquer evento similar está proibido, mesmo que os artistas não cobrem pela apresentação. Já o comício está autorizado, inclusive com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, entre 8 e 24 horas, devendo ser a autoridade policial avisada, com antecedência de 24 horas, para garantir a segurança e obstar a realização de outro evento no mesmo local. 20 . Mídia impressa: A propaganda paga em jornais é permitida até a antevéspera das eleições, porém há limites restritos de quantidades de anúncio e de espaço. Sítios de veículos jornalísticos poderão publicar textos opinativos sobre os candidatos. Outdoors: Rádio e Televisão: É vedada a propaganda eleitoral em outdoors. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga. CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 21 Dia da eleição É permitido Agora que você já avaliou as qualidades dos candidatos, já sabe o que eles pensam sobre as cooperativas e como será o período e a propaganda eleitoral, é preciso saber como votar. • A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No dia da eleição, basta se encaminhar ao local estabelecido, entre 8h e 17h, horário local, procurar a sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto e o seu título de eleitor. Porém, é importante observar a legislação quanto ao que se pode e não se pode fazer no dia das eleições, de acordo com o art. 39 da Lei n° 9.504/1997. Em relação à Lei Seca, sua adoção é facultativa e depende de cada Estado, devendo ser comunicada com antecedência pela Secretaria de Segurança Pública. 5 46 7 2 5 8 9 0 BRANCO . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 • O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 13 22 É proibido • A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna. outubro CORRIGE CONFIRMA • O uso de colas para votar, para anotar nome e número. Inclusive os folhetos são distribuídos pela própria Justiça Eleitoral. • Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários, e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, em seus crachás, apenas pode constar o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. 23 3. Cooperativismo e eleições Como participar das eleições? Participar da vida política do Estado Brasileiro é zelar pela cidadania e contribuir para o processo de escolha dos integrantes do Poder Executivo e Legislativo. É a oportunidade de influenciar as pessoas que irão conduzir o país. Para participar do processo eleitoral, o financiamento de candidatos não é a única forma disponível. A cooperativa pode realizar campanhas de esclarecimento sobre a importância do voto e do acompanha¬mento das ações dos candidatos eleitos, identificando candidatos comprometidos com os princípios e os valores do cooperativismo. Você sabia? Zona Rural: A Lei no 6.091/1974 autorizou a disponibilização transporte gratuito para deslocamento dos eleitores dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros. O transporte é feito por veículos oficias do Governo, ou veículos cedidos com essa finalidade, autorizados pela Justiça Eleitoral. 24 . CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014 A cooperativa deve ter consciência dos seus principais problemas e possíveis soluções, para conscientizar os candidatos dos seus anseios, os quais poderão ser apresentados a eles, seja em reuniões, por meio de documento escrito ou, ainda, em debates. Além disso, realizar um levantamento das propostas dos diversos candidatos e partidos, confrontando ideias e discutindo-as internamente com o quadro social, é válido. Debates internos com os candidatos também podem ser promovidos dentro da cooperativa, com participação dos associados, colaboradores e familiares. É uma oportunidade em que os candidatos poderão expor suas principais propostas, ideias e ações em defesa do cooperativismo e da sociedade. 25 4. Legislação pertinente • Lei Geral do Cooperativismo Lei nº 5.764/1971 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm • Código Eleitoral Lei nº 4.737/1965 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm • Lei de Inelegibilidade Lei Complementar nº 64/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm • Lei dos Partidos Políticos Lei nº 9.096/1995 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm • Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm • Calendário Eleitoral Resolução do TSE nº 23.390/2013 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.390 • Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral Resolução do TSE nº 23.404/2014 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404 • Escolha e registro de candidatos nas eleições 2014 Resolução do TSE nº 23.405/2014 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405 • Financiamento eleitoral Resolução do TSE nº 23.406/2014 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406 • Ficha Limpa Lei Complementar nº 135/2010 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm 26 . 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