CARTILHA
COOPERATIVISMO
E ELEIÇÕES 2014
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1. Entendendo as eleições
Papel do cidadão
O povo, por meio do voto direto e secreto, escolhe seus governantes e parlamentares. A Constituição Federal de 1988, que é a lei maior do país, declarou em seu
artigo 1°, parágrafo único, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Isso significa que o Brasil é uma democracia em que seus cidadãos possuem direitos civis, políticos e sociais, entre eles a participação. Este, além de ser um dos
principais direitos do cidadão, é também um de seus maiores deveres. Em 2014,
serão realizadas eleições. Sendo assim, neste ano o principal papel do cidadão
será escolher os seus representantes e definir, pelo voto, o futuro da sua família,
dos seus vizinhos, do seu estado, da sua cooperativa, ou seja, o futuro do Brasil.
Outras formas de participação existentes no Brasil são: plebiscito, referendo, audiências públicas, orçamento participativo e projeto de lei de iniciativa popular.
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Voto aos 16 anos, um privilégio de poucos
No Brasil, o voto só se torna obrigatório a partir dos 18
anos. No entanto, a Constituição de 1988 concedeu aos jovens com idade entre 16 e 17 anos o direito de votar. Em seguida, no ano
de 1994, foi concedido aos jovens de 15 anos o direito de possuir o título
de eleitor, desde completem 16 anos até o dia da eleição.
Dados mais recentes mostram que os jovens com 16 e 17 anos já somam
quase três milhões de eleitores no país. O Brasil um dos únicos países
que permite o voto aos jovens a partir dos 16 anos, esse privilégio deve
ser aproveitado por aqueles que querem fazer a diferença e participar da
construção de um país mais justo.
A sua cooperativa faz trabalho com os jovens? Filhos de cooperados, de
colaboradores e da comunidade em geral podem ser ensinados a, desde
cedo, exercer corretamente seus direitos e deveres de cidadão. Pense nisso!
A importância do voto
Com o voto, definimos as pessoas que vão exercer o poder por nós. É por meio
dele que os cidadãos participam da direção do país. Os candidatos escolhidos
em outubro deste ano irão governar o Brasil pelos próximos quatro anos, no caso
dos deputados estaduais, federais e presidente da República, e oito anos, para
os senadores. Durante o próximo mandato, proporão novas leis, formularão políticas públicas e planos de governo para todo o Brasil, definindo prioridades e
estratégias para investimento do orçamento público que afetam o dia a dia da
nossa sociedade e economia.
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Entre os normativos brasileiros, diversos atingem diretamente as atividades das
nossas cooperativas. Por isso é importante escolher candidatos que conheçam a
realidade do setor e estejam dispostos a solucionar os problemas. Quando eleitos, poderão aprovar legislações importantes para as cooperativas, entendendo
e divulgando os benefícios socioeconômicos gerados por elas. Em contrapartida,
se abster de buscar por candidatos competentes pode eleger governantes que
desconhecem a causa cooperativista e não levarão em conta nossos interesses e
peculiaridades em suas decisões.
Voto branco e voto nulo
Voto em branco e voto nulo não anulam as eleições, pois
não são considerados votos válidos, ou seja, não são computados.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência
por nenhum dos candidatos e clica a tecla “branco” da urna eletrônica. Já
o voto nulo é aquele em que o eleitor digita na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político
oficialmente registrados.
A nulidade das eleições, definida pelo artigo 224 do Código Eleitoral (Lei
no 4.737/1965), prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a
nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Tal nulidade decorre
da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso,
se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos válidos, será
necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.
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A escolha do candidato
Como você já sabe, o seu voto contribui para definir o futuro deste país. Portanto,
é necessário que ele seja consciente. Para tanto, você deve conhecer a história e
as propostas dos candidatos para saber exatamente em quem você está votando.
Se o candidato já possui um cargo, você deve pesquisar o que ele fez pelo bem
da sua comunidade, do seu estado. Além disso, é importante prezar pela boa
conduta do concorrente durante toda a sua vida pública.
Para nós, associados e colaboradores de uma cooperativa, é de extrema importância procurar saber se ele apoiou ou implementou programas que beneficiaram as cooperativas ou, que prejudicaram ou atrapalharam o bom funcionamento delas.
Mais de mil discursos
em defesa do cooperativismo pronunciados
no Congresso Nacional.
Mais de R$ 1 bilhão
em economia devido
a resultados positivos
em medidas provisórias só em 2013.
22 leis de interesse do
setor sancionadas.
90% dos parlamentares com imagem
positiva sobre o cooperativismo*.
68% dos deputados
declaram conhecer
as ações do Sistema
OCB*.
1 em cada 4 deputados é associado a pelo
menos 1 cooperativa*.
Na hora de definir seu voto, é preciso cuidado e senso crítico. Livros, revistas, jornais, portais online, rádio e televisão, além de debates com a comunidade ao seu
redor, são fontes de informação que devem ser consultadas antes de definir seu
voto. Além disso, a cooperativa e a Unidade Estadual do Sistema OCB presente
em sua UF são relevantes fontes de consulta sobre as atividades do candidato
em prol do cooperativismo.
A escolha do candidato, que esteja disposto a atuar pelo bem das cooperativas, em conjunto com o Sistema OCB, traz resultados positivos ao setor. Confira
na página seguinte alguns números de 2011 a 2014 no Congresso Nacional que
demonstram a importância de parlamentares que atuam em prol do cooperativismo.
Números no Congresso Nacional (2011-2014)
* Dados da Pesquisa de Opinião Parlamentar realizada em 2013 pelo Sistema OCB com deputados e senadores.
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2. Eleições 2014
Você sabia?
Atualmente existem mais de 550 proposições legislativas
tramitando no Congresso Nacional que impactam nas cooperativas brasileiras, de forma negativa ou positiva.
Todas, além das medidas provisórias, são acompanhadas pelo Sistema
OCB, que tem a função de defender e representar nacionalmente o movimento cooperativista, levando suas demandas ao conhecimento dos Três
Poderes da República.
No Parlamento, essa atuação conta com o apoio da Frente Parlamentar
do Cooperativismo (Frencoop) . Formada por deputados e senadores,
independentemente do estado ou partido político, é acionada em momentos-chave do processo legislativo, levantando a bandeira do setor
no Congresso Nacional.
As eleições cumprem uma função fundamental na democracia e na consolidação
do sistema republicano, cuja base é a alternância no poder. A cada dois anos são
realizadas eleições no Brasil: uma no âmbito municipal, para eleger os prefeitos
e vereadores, e outra nos âmbitos estadual e federal. Em 2014, os eleitores vão
às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal, do Distrito Federal
e estaduais, além dos representantes do povo no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital.
Calendário Eleitoral
De acordo com a Resolução nº 23.390/2013 publicada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, algumas datas importantes devem ser observadas pelos eleitores,
candidatos e partidos neste ano:
10 a 30 de junho
Realização das convenções partidárias destinadas à deliberação
sobre coligações e à escolha de candidatos.
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05 de julho
Último dia para os partidos políticos
e coligações apresentarem nos tribunais respectivos o requerimento de
registro de candidatos.
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06 de julho
Início do período em que será permitida a propaganda eleitoral, seja
por meio de sonorização, comícios,
bem como pela internet.
02 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão, para propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios, bem como
para a realização de debates.
04 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
26 de outubro
Dia das eleições - Segundo turno.
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19 de agosto
Cargos em disputa
Nas eleições de 2014 estão em disputa cinco cargos eletivos:
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Presidente da
República
Governador
de Estado
03 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, para a distribuição de
material gráfico e para a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro
de som que transite pela cidade para
divulgar mensagens de candidatos.
05 de outubro
Dia das eleições - Primeiro turno.
19 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos.
Deputados
Estaduais
Senador da
República
Deputados
Federais
No total, em outubro, os brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores das 27 unidades federativas, 513 deputados federais, 1.059 deputados
estaduais e distritais e um terço do Senado Federal, ou seja, 27 senadores.
No Brasil, existem duas maneiras de eleger os candidatos, que se diferenciam
pelo cargo. São os sistemas eleitorais majoritário e proporcional.
Por meio do sistema majoritário se elege o candidato que receber mais votos
durante a eleição. É aplicado para os cargos de presidente da República, governador e senador. No caso de nenhum dos candidatos ao governo de estado ou
presidência da República alcançar mais de 50% dos votos válidos, os dois primeiros colocados concorrerão ao segundo turno.
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Vice e Suplências
Você sabia?
Quando você vota em um candidato a presidente da República e governador, você também está votando nos seus
vices, que assumirão os cargos, caso seja necessário. Por sua vez, na escolha do senador, você também está votando em seus dois suplentes, indicados por ele, que também poderão exercer o mandato, caso seja preciso.
Por isso, é necessário que você também conheça quem são os indicados a
vice e os suplentes, sua história e intenções.
Atualmente existem no Brasil 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os mais antigos foram deferidos em 1981 e os mais novos, em 2013.
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1
Deputados
Federais
Presidente da
República
Por sua vez, o sistema proporcional é aplicado para os cargos de deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Neste caso, o seu voto também está
sendo computado para o partido político ou coligação eleitoral1 do seu candidato, pois as vagas são distribuídas na proporcionalidade dos votos alcançados por
cada partido ou coligação.
Neste sistema, o número de votos válidos nas eleições é dividido pelo número
de vagas na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa do Estado ou
Distrito Federal. O resultado será o quociente eleitoral, que é o número de votos
necessários para que o partido ou coligação tenha direito a uma vaga ou mais.
Dessa forma, serão eleitos, entre os partidos ou coligações que obtiveram vagas,
os deputados que conquistaram mais votos. Por isso é que se diz que a vaga é do
partido e algumas vezes são eleitos candidatos que receberam menos votos do
que outros que não conseguiram se eleger.
1. Coligação é a união de partidos com vistas à apresentação conjunta de um candidato na eleição, a qual terá
denominação própria e poderá ser criada para disputar tanto o sistema majoritário, quanto o proporcional.
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Piauí
1
Governador
de Estado
Para ambos os casos, o candidato
eleito precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos
os votos em branco e os votos nulos, para ser eleito. Caso nenhum
candidato alcance o percentual,
haverá segundo turno com os dois
mais votados.
24
Deputados
Estaduais
1
Senador da
República
Ao todo, o Senado Federal é composto de 81 senadores. Nas eleições deste ano, 1/3 da Casa será
renovada, com uma cadeira destinada para cada estado. Elege-se o
que obtiver mais votos.
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Propaganda eleitoral
Abaixo você pode verificar a distribuição dos cargos para cada unidade da federação:
Deputados
Federal Estadual
.
Federal Estadual
Acre824
Paraíba 12
36
Alagoas927
Paraná30
54
Amapá824
Pernambuco
Amazonas 8 24
Piauí10
30
Bahia39
63
Rio de Janeiro
46
70
Ceará 22
46
Rio Grande do Norte
8
24
Distrito Federal
8
24
Rio Grande Sul
31
55
Espirito Santo
10
30
Rondônia 824
Goiás17
41
Roraima824
Maranhão 1842
Santa Catarina
16
40
Mato Grosso
8
24
São Paulo
70
94
Mato Grosso do Sul
8
24
Sergipe824
Minas Gerais
53
77
Tocantins 824
Pará17
41
14
Deputados
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TOTAL
Quando a propaganda é utilizada com fins políticos, ela é chamada de propaganda política e se divide em três tipos: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.
25 49
513
1059
A propaganda partidária
consiste na divulgação
dos planos e das propagandas dos partidos políticos, com a intenção
de angariar adeptos à sigla e não votos a um ou
outro candidato, vedada
no segundo semestre
do ano eleitoral. É regida pelos artigos 45 a 49
da Lei nº 9.096/1995.
Já a propaganda intrapartidária busca angariar
a simpatia dos correligionários do partido em
prol dos “candidatos a
candidatos” a cargo eletivo. É aquela propaganda permitida na quinzena anterior à convenção
de escolha dos candidatos que irão disputar as
eleições e se dá de forma interna no partido.
Por sua vez, a propaganda eleitoral visa captar
votos da população a
um ou outro candidato
no período das eleições.
Está disciplinada nos
artigos 36 a 57 da Lei nº
9.504/1997, bem como
nos artigos 240 e ss. do
Código Eleitoral. Nesta
cartilha, nossos comentários se resumirão a
este tipo de propaganda.
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Período de propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral para as eleições de 2014 é permitida a partir do dia 6
de julho. Até outubro, fica permitida a divulgação na imprensa escrita, em altofalantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, de 8 às 22
horas, em comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e
pela Internet vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Ainda,
o período da propaganda eleitoral gratuita por rádio e televisão inicia-se no dia
19 de agosto.
A partir do dia 2 de outubro iniciam-se as restrições à propaganda eleitoral, até
que em 4 de outubro esta fica proibida, por qualquer meio.
• Realização de prévias partidárias e
sua divulgação pelos instrumentos
de comunicação intrapartidária e
pelas redes sociais.
• Manifestação e o posicionamento
pessoal sobre questões políticas
nas redes sociais.
• Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde
que não se faça pedido de votos.
A propaganda eleitoral feita fora do prazo legal qualifica-se como extemporânea
ou antecipada e está sujeita às penas previstas em lei.
No entanto, o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 elenca quais situações não configuram propaganda antecipada. São elas:
• Participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros
ou debates no rádio, na televisão e
na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de
rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
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CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014
• Realização de encontros, seminários
ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos
processos eleitorais, discussão de
políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando
às eleições, podendo tais atividades
ser divulgadas pelos instrumentos
de comunicação intrapartidária.
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Formas de propaganda eleitoral
A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre
a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública,
estados mentais, emocionais ou passionais.
Cada meio possui suas regras específicas, que estão elencadas a seguir:
Mensagens eletrônicas:
É proibida a venda por qualquer pessoa de cadastros de endereços eletrônicos
a partidos, candidatos ou coligações. A doação e a cessão de cadastro de endereços eletrônicos, contudo, são permitidas, exceto pelas pessoas e instituições
proibidas de fazerem doações à campanha eleitoral2. As mensagens eletrônicas
enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor
de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando
o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
Na internet:
Telefone:
A campanha eleitoral é permitida em sítios eletrônicos dos próprios candidatos,
ou de partidos ou coligações, devidamente informados à Justiça Eleitoral. Está
autorizada a utilização de mensagens eletrônicas, blogs, redes sociais, sites de
mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado
por candidatos, partidos ou coligações, ou ainda de iniciativa de qualquer pessoa
natural. Dessa forma, eleitores (pessoa física) podem fazer sites de apoio a políticos, porém é vedado o anonimato e tem que se assegurar o direito de resposta. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral
paga. E ainda que gratuitamente toda pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
está proibida de veicular propaganda eleitoral em seus sites. Ou seja, cooperativas são proibidas por lei de veicularem propagandas eleitorais em seus portais
na Internet, ainda que de forma gratuita. Os infratores estão sujeitos a multa de
5 a 30 mil reais.
É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
Cartazes:
Nos bens públicos, nos de uso comum da população e nos bens de cessão ou
permissão do Poder Público, não é permitida a utilização de cartazes3 . Em bens
particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da
Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro
metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral.
2. Art. 24 da Lei nº 9.504/1997.
3. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo novo Código Civil (Lei no 10.406/2002)
e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
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CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014
19
Distribuição de brindes:
Panfletagem e caminhadas:
É proibida a distribuição de quaisquer espécies de brindes que tragam alguma
vantagem para o eleitor tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes
e cestas básicas, tanto pelo candidato quanto por terceiros, inclusive as cooperativas.
Até às 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de
material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Na veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos deverá
constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou
CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva
tiragem.
Showmícios e comícios:
O showmício ou qualquer evento similar está proibido, mesmo que os artistas
não cobrem pela apresentação. Já o comício está autorizado, inclusive com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, entre 8 e 24 horas,
devendo ser a autoridade policial avisada, com antecedência de 24 horas, para
garantir a segurança e obstar a realização de outro evento no mesmo local.
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Mídia impressa:
A propaganda paga em jornais é permitida até a antevéspera das eleições, porém
há limites restritos de quantidades de anúncio e de espaço. Sítios de veículos
jornalísticos poderão publicar textos opinativos sobre os candidatos.
Outdoors:
Rádio e Televisão:
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito,
vedada a veiculação de propaganda paga.
CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014
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Dia da eleição
É permitido
Agora que você já avaliou as qualidades dos candidatos, já sabe o que eles pensam
sobre as cooperativas e como será o período e a propaganda eleitoral, é preciso
saber como votar.
• A manifestação individual e silenciosa
da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No dia da eleição, basta se encaminhar ao local estabelecido, entre 8h e 17h, horário local, procurar a sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento
oficial com foto e o seu título de eleitor.
Porém, é importante observar a legislação quanto ao que se pode e não se pode
fazer no dia das eleições, de acordo com o art. 39 da Lei n° 9.504/1997.
Em relação à Lei Seca, sua adoção é facultativa e depende de cada Estado, devendo
ser comunicada com antecedência pela Secretaria de Segurança Pública.
5
46
7
2
5
8
9
0
BRANCO
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CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício
ou carreata.
• A divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou
de seus candidatos.
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22
É proibido
• A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna.
outubro
CORRIGE
CONFIRMA
• O uso de colas para votar, para anotar
nome e número. Inclusive os folhetos
são distribuídos pela própria Justiça
Eleitoral.
• Até o término do horário de votação,
a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado, bem como
os instrumentos de propaganda, de
modo a caracterizar manifestação
coletiva, com ou sem utilização de
veículos.
• No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários, e
aos escrutinadores o uso de vestuário
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais
partidários, nos trabalhos de votação,
em seus crachás, apenas pode constar
o nome e a sigla do partido político ou
coligação a que sirvam.
23
3. Cooperativismo e eleições
Como participar das eleições?
Participar da vida política do Estado Brasileiro é zelar pela cidadania e contribuir
para o processo de escolha dos integrantes do Poder Executivo e Legislativo. É a
oportunidade de influenciar as pessoas que irão conduzir o país.
Para participar do processo eleitoral, o financiamento de candidatos não é a única forma disponível. A cooperativa pode realizar campanhas de esclarecimento
sobre a importância do voto e do acompanha¬mento das ações dos candidatos
eleitos, identificando candidatos comprometidos com os princípios e os valores
do cooperativismo.
Você sabia?
Zona Rural: A Lei no 6.091/1974 autorizou a disponibilização
transporte gratuito para deslocamento dos eleitores dentro
dos limites territoriais do respectivo município e quando das
zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
O transporte é feito por veículos oficias do Governo, ou veículos cedidos
com essa finalidade, autorizados pela Justiça Eleitoral.
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CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014
A cooperativa deve ter consciência dos seus principais problemas e possíveis soluções, para conscientizar os candidatos dos seus anseios, os quais poderão ser
apresentados a eles, seja em reuniões, por meio de documento escrito ou, ainda,
em debates. Além disso, realizar um levantamento das propostas dos diversos
candidatos e partidos, confrontando ideias e discutindo-as internamente com o
quadro social, é válido.
Debates internos com os candidatos também podem ser promovidos dentro da
cooperativa, com participação dos associados, colaboradores e familiares. É uma
oportunidade em que os candidatos poderão expor suas principais propostas,
ideias e ações em defesa do cooperativismo e da sociedade.
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4. Legislação pertinente
• Lei Geral do Cooperativismo
Lei nº 5.764/1971
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm
• Código Eleitoral
Lei nº 4.737/1965
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
• Lei de Inelegibilidade
Lei Complementar nº 64/1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
• Lei dos Partidos Políticos
Lei nº 9.096/1995
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm
• Lei das Eleições
Lei nº 9.504/1997
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
• Calendário Eleitoral
Resolução do TSE nº 23.390/2013
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.390
• Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral
Resolução do TSE nº 23.404/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404
• Escolha e registro de candidatos nas eleições 2014
Resolução do TSE nº 23.405/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405
• Financiamento eleitoral
Resolução do TSE nº 23.406/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406
• Ficha Limpa
Lei Complementar nº 135/2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm
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CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES 2014
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cartilha cooperativismo e eleições 2014