PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
FLS. 747
ATA Nº. 747/10 DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO
CONVITE Nº. 005/2010-PMM - PROCESSO Nº1447/2010 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS, PERÍCIAS, PARECERES E
LAUDOS TÉCNICOS-CONTÁBEIS NOS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, PARA
APOIO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS - PROGE. Às 10h (dez
horas) do dia 13 (treze) do mês de outubro do ano 2010 (dois mil e dez), na Sala de Reuniões da
Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, reuniu-se a Comissão Especial de Habilitação
e Julgamento das Propostas, designada pela Portaria nº. 266/2010-GAPRE, composta por Douglas
Galvão Villardo, na presidência, substituído pelo suplente Daniel Rodriguez Brandão, Karine
Maranhão Veloso, Tânia Maria Vieira Garcia Bertogna, como membros, com vistas ao CONVITE Nº.
05/2010-PMM. Registramos que foram convidadas as seguintes empresas: GREMASCHI –
CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 80.615.446/0001-60); EXITUS –
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA (CNPJ: 80.888.258/0001-05); EXIMIUS – ASSESSORIA
CONTÁBIL E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 08.829.465/0001-61); CONSONI CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 06.991.340/0001-08); ASSECONTECH – ASSESSORIA CONTÁBIL
LTDA-ME
(CNPJ:
11.529.912/0001-71);
SISTEMA
CONTABILIDADE
LTDA
(CNPJ:
09.304.204/0001-90). Destas, atenderam ao instrumento convocatório, as seguintes empresas:
CONSONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, ASSECONTECH – ASSESSORIA CONTÁBIL
LTDA-ME, EXITUS – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA (03). Manifestou interesse em
participar do certame e cumpre o dispositivo legal de ser cadastrada a empresa SABOR DA VIDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME (CNPJ: 08.236.061/0001-64). Fazem-se
presentes: Gustavo Feitoza da Silva (CPF: 953.792.079-87), da empresa SABOR DA VIDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME e Nerino Consoni Sobrinho (CPF:
013.465.639-3487), da empresa CONSONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Iniciados os
trabalhos o Senhor Presidente rubricou e verificou os Envelopes nº. 01 e nº. 02 das empresas
licitantes, passando aos membros da comissão e representantes presentes, para que procedessem
da mesma forma. Não constatando nenhuma irregularidade quanto aos fechos dos envelopes, o
Senhor Presidente procedeu à abertura dos Envelopes nº. 01 (Documentos de Habilitação) das
licitantes participantes. Os documentos foram vistos e rubricados pelos presentes. Após a análise da
documentação apresentada, a Comissão decidiu HABILITAR todas as empresas, por terem
apresentado a documentação solicitada no presente Convite. Colocada a palavra à disposição dos
presentes quanto à fase de habilitação, ninguém dela quis fazer uso. Em ato contínuo o Senhor
Presidente procedeu à abertura dos Envelopes nº. 02 (Proposta de preço) das licitantes. Aberta as
propostas, registra que: A empresa CONSONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA apresentou
proposta para o lote único no valor global de R$30.000,00, para pagamento, entrega e demais
condições do Edital; A empresa ASSECONTECH – ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME apresentou
proposta para o lote único no valor global de R$35.400,00, para pagamento, entrega e demais
condições do Edital; A empresa EXITUS – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA apresentou
proposta para o lote único no valor global de R$36.000,00, para pagamento, entrega e demais
condições do Edital; A empresa SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA-ME apresentou proposta para o lote único no valor global de R$17.724,00, para pagamento,
entrega e demais condições do Edital. Colocada a palavra à disposição dos presentes, quanto às
propostas apresentadas, ninguém quis fazer uso. Após a análise das propostas, a Comissão decidiu
pela seguinte CLASSIFICAÇÃO FINAL: Em 1º lugar no lote único, com valor global de R$
R$17.724,00 (dezessete mil setecentos e vinte e quatro reais), a proposta da empresa SABOR
DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Em 2º lugar no lote único, com valor
global de R$ R$30.000,00 (trinta mil reais), a proposta da empresa CONSONI CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA; Em 3º lugar no lote único, com valor global de R$ R$35.400,00 (trinta e
cinco mil e quatrocentos reais), a proposta da empresa ASSECONTECH – ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA-ME; Em 4º lugar no lote único, com valor global de R$36.000,00 (trinta e seis mil
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reais), a proposta da empresa EXITUS – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA. Colocada
novamente a palavra à disposição dos presentes na reunião, sobre a classificação, ninguém se
manifestou. A Comissão assim decidiu, haja vista que o Convite foi enviado para 06 empresas do
ramo pertinente, também foi publicado no Órgão Oficial do Município e no Átrio do Paço Municipal,
pelos períodos previstos em Lei, e não se obteve mais interessados. Os representantes presentes
ficam notificados, nesta data, desta decisão, renunciando expressamente ao direito de recurso, o que
vai ratificado pela assinatura na Ata. As demais empresas serão notificadas, por escrito, através de
fax e/ou e-mail. A Comissão deixa aberto o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para possíveis
interposições de recursos, contra as decisões ora tomadas. Finalmente o senhor presidente convidou
aos participantes para acompanhar os trâmites do certame, bem como a execução dos serviços ora
contratados. Nada mais havendo a tratar, é encerrada a presente ATA às 10h45min, que depois de
lida e achada conforme vai assinada por todos os membros da Comissão e representantes presentes.
Daniel Rodriguez Brandão
Presidente
Karine Maranhão Veloso
Membro
Gustavo Feitoza da Silva
SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
Tânia Maria Vieira Garcia Bertogna
Membro
Nerino Consoni Sobrinho
CONSONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
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Ata 1ª reunião