2016 Prémio – O doente com mieloma no centro da investigação “O doente com mieloma no centro da investigação e acesso aos cuidados de saúde” Regulamento A Associação Portuguesa Contra a Leucemia e a Associação Portuguesa de Leucemias e Linfomas (os patrocinadores) patrocinam o Prémio “O doente no centro da investigação e acesso aos cuidados de saúde”, criado com o objectivo de congregar esforços para chamar a atenção para o mieloma múltiplo, contribuindo para o aumento do conhecimento desta patologia, do seu diagnóstico e do seu tratamento, com o intuito de melhorar a vida dos doentes. O prémio no valor de 8000€ (oito mil euros) será atribuído à instituição de acolhimento do laureado. A Celgene Sociedade Unipessoal financiou o prémio na sua totalidade. 1 - O Prémio é atribuído a um projecto de investigação focado no doente com mieloma no centro da investigação e decisão ao acesso às tecnologias da saúde, o qual pode abranger desde projectos relacionados com a epidemiologia, literacia, avaliação de dimensões de qualidade de vida, necessidades e percepções dos doentes e seus cuidadores. O projecto pode focar-se em qualquer fase da doença, desde o início dos sintomas ao diagnóstico e abordagens terapêuticas. 2- Será dada preferência a trabalhos que estejam directamente relacionados com a identificação das opções e perspectivas dos doentes e seus cuidadores; cujos resultados possam contribuir para as estratégias de comunicação das associações de doentes com os doentes com mieloma e cuidadores. 3-Aceitam-se candidaturas de projectos de investigação a desenvolver em instituições portuguesas creditadas. V3-‐ 4 - Os candidatos devem submeter as suas propostas por e-mail para o endereço [email protected] utilizando o formulário de candidatura disponível nos sítios dos patrocinadores http://www.apcl.pt/ e http://apll.org/. O formulário identifica os elementos essenciais à candidatura e documentos de apresentação do projecto, nomeadamente, identificação da instituição acolhedora do(s) investigador(es), CV do(s) investigador(es), respectivos contactos, título do projecto e resumo, contemplando os objectivos, materiais e métodos, recursos existentes, bibliografia pertinente, calendário de execução e justificação de exequibilidade. Ao assinar o formulário de candidatura, o candidato consente que os dados pessoais nele mencionados sejam do conhecimento dos patrocinadores e membros do Júri. O responsável da instituição autentifica o seu conhecimento e a responsabilidade da instituição para assegurar a concretização do projecto em conformidade com o presente regulamento. 5 - A apresentação das candidaturas deverá ser redigida em portugu ês e inglês uma vez que os projectos poderão serão avaliados por um Júri que poderá incluir membros internacionais. 6 - O Jurí será nomeado pelas assoicações patrocinadoras do prémia e a sua constituição ficará disponível nos sitíos http://www.apcl.pt/ e http://apll.org/. 7 - A atribuição do prémio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação biomédica, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável. 8 - Os membros dos órgãos sociais das associações patrocinadoras do prémio e seus colaboradores não poderão concorrer à Bolsa. 9 - O projecto seleccionado será subsidiado com o valor total máximo de 8.000 €, mediante o cumprimento dos prazos identificados no projecto que traduzem o progresso do mesmo. Excecionalmente, poderá ser considerado financiamento adicional para a continuidade do projecto selecionado, desde que adequadamente justificado pelo candidatos e mediante a disponibilidade logística e financeira dos patrocinadores do prémio 2016. 10 - A abertura das candidaturas será anunciada a 28 Setembro de 2015. Os trabalhos deverão ser enviados entre 30 de Setembro de 2015 e 31 de Janeiro de 2016. 11 - A decisão do Júri será comunicada por escrito pelo seu presidente, ao responsável do projecto seleccionado, com publicação simultânea no sítio das associações patrocinadoras do Prémio e não terá direito a recurso (http://www.apcl.pt/ e http://apll.org/). A decisão deverá ter lugar até ao final do mês de Março de 2016. 12 - A entrega do prémio e respectivo diploma será realizada em cerimónia pública promovida pelos patrocinadores e financiador em local e hora a designar. V3-‐ 13 - As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento dos projectos (segundo as normas editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade do(s) autor(es). O(s) autor(es) do trabalho premiado deverão elaborar um breve resumo do mesmo e dos resultados obtidos, para eventual comunicação dos patrocinadores e financiador, nomedamente nos sítios da APCL e APLL. Desde que solicitado pelos candidatos, os patrocinadores e financiador poderão considerar o apoio logístico e financeiro necessário à publicação dos resultados da investigação em publicações revistas por pares. 14 - Qualquer publicação ou comunicação deve fazer menção explícita dos patrocinadores e financiador do subsídio atribuído. V3-‐