2016
Prémio – O doente com mieloma no centro da investigação
“O doente com mieloma no centro da investigação e acesso aos cuidados de saúde”
Regulamento
A Associação Portuguesa Contra a Leucemia e a Associação Portuguesa de Leucemias e
Linfomas (os patrocinadores) patrocinam o Prémio “O doente no centro da investigação e
acesso aos cuidados de saúde”, criado com o objectivo de congregar esforços para
chamar a atenção para o mieloma múltiplo, contribuindo para o aumento do conhecimento
desta patologia, do seu diagnóstico e do seu tratamento, com o intuito de melhorar a vida
dos doentes.
O prémio no valor de 8000€ (oito mil euros) será atribuído à instituição de acolhimento do
laureado.
A Celgene Sociedade Unipessoal financiou o prémio na sua totalidade.
1 - O Prémio é atribuído a um projecto de investigação focado no doente com mieloma no
centro da investigação e decisão ao acesso às tecnologias da saúde, o qual pode abranger
desde projectos relacionados com a epidemiologia, literacia, avaliação de dimensões de
qualidade de vida, necessidades e percepções dos doentes e seus cuidadores. O projecto
pode focar-se em qualquer fase da doença, desde o início dos sintomas ao diagnóstico e
abordagens terapêuticas.
2- Será dada preferência a trabalhos que estejam directamente relacionados com a
identificação das opções e perspectivas dos doentes e seus cuidadores; cujos resultados
possam contribuir para as estratégias de comunicação das associações de doentes com os
doentes com mieloma e cuidadores.
3-Aceitam-se candidaturas de projectos de investigação a desenvolver em instituições
portuguesas creditadas.
V3-­‐ 4 - Os candidatos devem submeter as suas propostas por e-mail para o endereço
[email protected] utilizando o formulário de candidatura disponível nos sítios dos
patrocinadores http://www.apcl.pt/ e http://apll.org/.
O formulário identifica os elementos essenciais à candidatura e documentos de
apresentação do projecto, nomeadamente, identificação da instituição acolhedora do(s)
investigador(es), CV do(s) investigador(es), respectivos contactos, título do projecto e
resumo, contemplando os objectivos, materiais e métodos, recursos existentes, bibliografia
pertinente, calendário de execução e justificação de exequibilidade.
Ao assinar o formulário de candidatura, o candidato consente que os dados pessoais nele
mencionados sejam do conhecimento dos patrocinadores e membros do Júri. O
responsável da instituição autentifica o seu conhecimento e a responsabilidade da
instituição para assegurar a concretização do projecto em conformidade com o presente
regulamento.
5 - A apresentação das candidaturas deverá ser redigida em portugu
ês e inglês uma vez que os projectos poderão serão avaliados por um Júri que poderá incluir
membros internacionais.
6 - O Jurí será nomeado pelas assoicações patrocinadoras do prémia e a sua constituição
ficará disponível nos sitíos http://www.apcl.pt/ e http://apll.org/.
7 - A atribuição do prémio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a
investigação biomédica, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais
e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.
8 - Os membros dos órgãos sociais das associações patrocinadoras do prémio e seus
colaboradores não poderão concorrer à Bolsa.
9 - O projecto seleccionado será subsidiado com o valor total máximo de 8.000 €, mediante o
cumprimento dos prazos identificados no projecto que traduzem o progresso do mesmo.
Excecionalmente, poderá ser considerado financiamento adicional para a continuidade do
projecto selecionado, desde que adequadamente justificado pelo candidatos e mediante a
disponibilidade logística e financeira dos patrocinadores do prémio 2016.
10 - A abertura das candidaturas será anunciada a 28 Setembro de 2015. Os trabalhos
deverão ser enviados entre 30 de Setembro de 2015 e 31 de Janeiro de 2016.
11 - A decisão do Júri será comunicada por escrito pelo seu presidente, ao responsável do
projecto seleccionado, com publicação simultânea no sítio das associações patrocinadoras
do Prémio e não terá direito a recurso (http://www.apcl.pt/ e http://apll.org/). A decisão
deverá ter lugar até ao final do mês de Março de 2016.
12 - A entrega do prémio e respectivo diploma será realizada em cerimónia pública
promovida pelos patrocinadores e financiador em local e hora a designar.
V3-­‐ 13 - As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no
desenvolvimento dos projectos (segundo as normas editoriais e éticas aplicáveis), são da
exclusiva responsabilidade do(s) autor(es).
O(s) autor(es) do trabalho premiado deverão elaborar um breve resumo do mesmo e dos
resultados obtidos, para eventual comunicação dos patrocinadores e financiador,
nomedamente nos sítios da APCL e APLL.
Desde que solicitado pelos candidatos, os patrocinadores e financiador poderão considerar
o apoio logístico e financeiro necessário à publicação dos resultados da investigação em
publicações revistas por pares.
14 - Qualquer publicação ou comunicação deve fazer menção explícita dos patrocinadores
e financiador do subsídio atribuído.
V3-­‐ 
Download

Regulamento