NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º – OBJECTO
ARTIGO 2º – EXTENSÃO DO OBJECTO
ARTIGO 3º – CONCEITOS
ARTIGO 4º – INFORMAÇÕES
ARTIGO 5º – RESPONSABILIDADE
ARTIGO 6º – PUBLICIDADE
CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO
ARTIGO 7º – ANO LECTIVO
ARTIGO 8º – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 9º – INTERRUPÇÃO DAS AULAS
ARTIGO 10º – PRIORIDADES
CAPÍTULO III – NORMAS HIGIÉNICO-SANITÁRIAS
ARTIGO 11º – NORMAS SANITÁRIAS
ARTIGO 12º – EXAME MÉDICO
ARTIGO 13º – OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS
ARTIGO 14º – PROIBIÇÕES
ARTIGO 15º – UTILIZAÇÃO DOS VESTIÁRIOS
ARTIGO 16º – ACOMPANHAMENTO AOS VESTIÁRIOS
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CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO
ARTIGO 17º – FUNCIONAMENTO
ARTIGO 18º – ENTIDADES COLECTIVAS
CAPÍTULO VI – NORMAS DE PAGAMENTO E PREÇÁRIO
ARTIGO 24º – INSCRIÇÕES
ARTIGO 25º – MENSALIDADE
ARTIGO 26º – CARTÃO DE ACESSO
ARTIGO 27º – PREÇOS DE UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
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NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º (Objecto) – A Escola Municipal de Natação destina-se a servir todos os interessados,
mediante a criação de um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva,
nomeadamente:
a)- Ensino da natação, nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e
manutenção;
b)- Natação Livre/ Recreativa;
c)- Hidroterapia (Natação Terapêutica/ Recuperação);
d)- Hidroginástica;
e)- Natação para bebés;
f)- Pólo Aquático.
Artigo 2º (Extensão do objecto) - A criação de outras vertentes de utilização não enunciadas
no artigo anterior, será efectuada por deliberação do Conselho de Administração da Gaianima,
E.M.
Artigo 3º (Conceitos) - Para efeitos do presente normativo, são considerados os seguintes
conceitos:
a)- Bebés – Escalões etários entre os 3 e os 36 meses de idade;
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b)- Crianças – Este conceito subdivide-se em:
- 1º Escalão: Crianças cuja faixa etária se situa entre os 36 meses e os 5 anos de idade;
- 2º Escalão: Crianças cuja faixa etária se situa entre os 6 e os 14 anos de idade;
c)- Adultos – Escalões etários entre os 15 e os 64 anos de idade;
d)- Séniores – Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
e)- Grupo – Conjunto de pessoas devidamente organizadas, com um limite máximo de 18
alunos por turma.
Artigo 4º (Informações) - Em locais bem visíveis das instalações serão fixados painéis
informativos, onde constem as principais regras da Escola Municipal de Natação, o Plano
Anual das Actividades a realizar, o horário de funcionamento da Escola, bem como a
indicação do nome do Coordenador técnico/pedagógico.
Artigo 5º (Responsabilidade) – A Gaianima, E.M. não se responsabiliza pelo desaparecimento
de quaisquer bens ou equipamentos dos utentes no interior das suas instalações;
Responsabiliza-se única e exclusivamente pelos bens e equipamentos depositados na
bilheteira/ recepção, e relativamente aos quais tenha sido entregue documento comprovativo.
Artigo 6º (Publicidade) – A recolha de imagens nas piscinas municipais respeitantes a aulas e
actividades da Escola Municipal de Natação, através de fotografia e/ou vídeo, só será
permitida mediante autorização do Conselho de Administração da Gaianima – Equipamentos
Municipais, E.M.
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CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO
Artigo 7º (Ano lectivo)
1 - As aulas da Escola Municipal de Natação decorrerão entre os meses de Setembro e Julho,
para os adultos e seniores, e entre os meses de Outubro e Junho, para as crianças e bebés,
sendo interrompidas nos feriados nacionais, no ferido municipal, a 24 e 31 de Dezembro, e em
situações pontuais, por deliberação do Conselho de Administração da Gaianima –
Equipamentos Municipais, E.M.
2 - No mês de Julho, a Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. poderá organizar cursos
intensivos de natação, bem como torneios ou concursos de índole competitiva e recreativa.
Artigo 8º (Horário de funcionamento)
1 - O horário de funcionamento da Escola Municipal de Natação será fixado, de segunda –
feira a domingo, dentro dos seguintes limites: 9H00 – 21H00.
2 - Cabe à Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. estipular os horários relativos às
diversas vertentes de utilização desenvolvidas na Escola Municipal de Natação.
Artigo 9º (Interrupção das aulas)
1 - As aulas da Escola Municipal de Natação podem ser interrompidas nos casos definidos no
art.2º das “Normas de funcionamento e preçário de utilização das piscinas municipais de vila
Nova de Gaia”, comprometendo-se a Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. a
comunicar essa interrupção com um mínimo de 3 dias úteis de antecedência, por afixação de
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aviso nos locais próprios, havendo lugar à realização de aulas em substituição das aulas não
leccionadas.
2 - Os horários das aulas podem igualmente ser suspensos ou alterados, por motivo de
cedência de espaço para a realização de provas desportivas ou outros eventos havendo,
também neste caso, lugar à realização de aulas em substituição das leccionadas.
3 - No caso de ocorrências imprevistas e não especificadas anteriormente, que levem à
interrupção das aulas e cujas causas não sejam imputáveis à Gaianima – Equipamentos
Municipais, E.M., não haverá lugar à substituição das mesmas, nem à restituição de qualquer
quantia aos alunos.
Artigo 10º (Prioridades)
1 - A utilização da Escola Municipal de Natação, é concedida prioritariamente às seguintes
entidades:
1º - Escolas públicas e particulares;
- Instituições particulares de solidariedade social e Associações Humanitárias, Culturais e
Desportivas;
- Juntas de Freguesia de Vila Nova de Gaia.
2º – Pessoas singulares.
3º – Outras entidades, mediante autorização da Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M.
2 – A utilização da Escola Municipal de Natação poderá ser concedida prioritariamente a
iniciativas promovidas pela Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M., por deliberação do
Conselho de Administração.
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CAPÍTULO III – NORMAS HIGIÉNICO – SANITÁRIAS
Artigos 11º (Normas sanitárias) – Na Escola Municipal de Natação serão tomadas as
providências de ordem sanitária, exigidas pelas “Normas de Funcionamento e preçário de
utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia” e demais autoridades competentes.
Artigo 12º (Exame médico)
1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência da Escola Municipal de Natação fica
condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da actividade física desenvolvida na referida instalação.
2 - O exame médico supra referido tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo este
prazo.
Artigo 13º (Obrigações dos alunos)
1 - Na Escola Municipal de Natação, é obrigatório:
- Utilizar os chuveiros e lava – pés antes da entrada na piscina;
- Usar touca, cuja cor corresponderá a uma modalidade e a um nível de aprendizagem;
- Usar chinelos, desde a saída dos balneários até à zona de pé descalço da piscina;
- Retirar todos os cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que possam por em causa a
qualidade da água, bem como, todos os adereços susceptíveis de ferir terceiros,
nomeadamente o uso de anéis, pulseiras, relógios, brincos, etc.
- Para os bebés, nas suas aulas, utilizar fraldas próprias para a natação.
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2 - O vestuário de banho admitido é unicamente o permitido nas “Normas de Funcionamento e
preçário de utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia”, sendo obrigatório o seu
uso, qualquer que seja a idade do utente.
3 – Os alunos só farão a entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente
autorizados pelo respectivo professor/monitor, processando-se a sua saída da mesma forma,
assim como só poderão entrar nos balneários quando estiver garantida a presença de um
professor/monitor para leccionar essa aula.
Artigo 14º (Proibições)
Na Escola Municipal de Natação, é proibido:
- Usar vestuário ou calçado não apropriado, comer, consumir bebidas alcoólicas e fumar, em
toda a zona reservada da piscina;
- Permanecer nas escadas de entrada/ saída da piscina e balneários;
- Deixar cair qualquer detrito na zona destinada aos utentes;
- Projectar/ atirar propositadamente água para o exterior da piscina;
- Utilizar bolas no recinto da piscina, para além dos horários das aulas de natação;
- A prática de jogos e de saltos para a água, fora do período de aulas e sem autorização
superior;
- Cuspir fora dos locais apropriados;
- O uso de óculos de natação, mergulho e snorkel, desde que feitos de vidro;
- A entrada de cães ou outros animais no recinto, com excepção dos cães-guia, desde que
acompanhados pelos respectivo tratador ou pela família de acolhimento, e desde que,
devidamente credenciados.
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Artigo 15º (Utilização dos vestiários) – Antes de utilizarem os vestiários, os utentes deverão
munir-se de uma cruzeta numerada, que lhes será fornecida pelo roupeiro, mediante a
apresentação do cartão de utente ou bilhete de ingresso, para nela colocarem o vestuário. A
cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao cuidado do(s) empregado(s) do roupeiro,
recebendo o utente uma ficha de identificação, nos termos do artigo 25º das “Normas de
funcionamento e preçário de utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia”.
Contudo, em certas piscinas, a cruzeta numerada poderá ser substituída por uma chave, a que
corresponderá um cacifo. Neste caso, a chave será devolvida no fim da respectiva utilização.
Artigo 16º (Acompanhamento aos vestiários)
1 – Os bebés, quer no vestiário, quer no tanque, serão sempre acompanhados por um adulto,
verificando-se esta situação quer nas aulas de natação, quer na utilização livre (Natação livre/
Recreativa), sendo o acesso do adulto garantido pelo cartão do bebé.
2 – Os alunos dos 3 aos 8 anos de idade, bem como os alunos portadores de alguma
deficiência, no caso de frequência das aulas de natação, serão acompanhados por um adulto
unicamente na zona do vestiário.
3 – No caso da utilização livre (Natação livre/ Recreativa), os alunos dos 3 aos 8 anos de
idade, bem como os alunos portadores de alguma deficiência, serão acompanhados por um
adulto no vestiário e no tanque.
CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO
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Artigo 17º (Funcionamento)
1 – A Escola Municipal de Natação será orientada por um coordenador técnico/pedagógico,
coadjuvado por professores e monitores devidamente habilitados e como tal reconhecidos
pelas entidades competentes.
2 – A Escola Municipal de Natação possuirá um programa técnico – pedagógico anual,
organizado por níveis de aprendizagem e de acordo com a idade cronológica dos utentes.
3 – Os utentes inscritos pela primeira vez na Escola Municipal de Natação, realizarão um teste
prático ministrado por um professor da escola para aferir o nível de aprendizagem, e os alunos
que renovam a sua inscrição, serão inseridos nas turmas de acordo com o nível atribuído pelo
seu professor no ano anterior.
4 – A duração das aulas será de 40 minutos, sendo o período de utilização do balneário de 50
minutos (15 minutos antes da aula e 35 minutos depois da aula).
5 – Na natação livre/recreativa o período de utilização da piscina será de 90 minutos, sendo o
período de utilização do balneário de 40 minutos.
6 – Na Natação livre/recreativa, só poderão estar 8 utentes por pista.
7 – As classes são formadas com um número mínimo e um número máximo de alunos, a
definir pelo Coordenador técnico/pedagógico da Escola Municipal de Natação.
8 – Apenas serão permitidas as mudanças de horário dos alunos, verificando-se
cumulativamente, os seguintes pressupostos:
a)- quando a mudança for solicitada por escrito, em impresso próprio, nos serviços da
secretaria;
b)- quando existam vagas para o horário pretendido;
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c)- quando o aluno pertença ao mesmo nível de aprendizagem da classe para a qual quer
efectuar a transferência.
9 – Não será permitido o acesso à piscina para além de 15 minutos antes da aula.
Artigo 18º (Entidades colectivas)
1 - As entidades colectivas/ grupos poderão frequentar a Escola Municipal de Natação
fazendo-se acompanhar por um professor responsável, ou então, solicitando um professor da
própria Escola Municipal de Natação.
2 – Os grupos serão formados por um número máximo de 18 alunos.
3 – Cada aluno só terá acesso à piscina nas horas reservadas ao seu grupo, e desde que as
respectivas mensalidades estejam regularizadas.
4 – Não será permitido o acesso à piscina para além de 15 minutos antes da reserva.
CAPÍTULO VI – NORMAS DE PAGAMENTO E PREÇÁRIO
Artigo 24º (Inscrições)
1 - Poderão inscrever-se na Escola Municipal de Natação ou nas iniciativas promovidas por
esta, todos os indivíduos desde que tenham vaga nas classes e nos horários definidos.
2 - Para efectuar a inscrição são necessários os seguintes elementos:
- Boletim de inscrição (a fornecer pelos serviços);
- Duas fotografias tipo passe;
- Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal;
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- Exame médico que certifique o estado de saúde para a prática da natação;
- Pagamento do valor correspondente a um mês de mensalidade;
- Pagamento de um valor fixo, destinado à emissão do cartão de acesso e à celebração de um
contrato de seguro de acidentes pessoais (A apólice do seguro cobre um ano lectivo, e é válida
somente na(s) modalidade(s) onde o utente está inscrito).
3 - Os grupos apresentarão o denominado “boletim de inscrição de grupo”, devidamente
preenchido, assinado e autenticado com o carimbo da respectiva instituição, juntamente com
duas fotografias tipo passe de cada elemento que o integra, bem como fotocópia dos bilhetes
de identidade ou cédulas e respectivos relatórios médicos.
4 – A inscrição em mais de um tipo de actividade/ vertente de utilização, determina o
pagamento de apenas uma inscrição que será válida para todas as actividades/ vertentes de
utilização em que o utente se queira inscrever.
5 - Os alunos que tenham desistido da frequência das aulas de natação, não poderão voltar a
frequentar, sem novo processo de inscrição.
6 – Caso se verifique o pagamento da inscrição e da primeira mensalidade por parte dos
utentes, e a turma respectiva não chegar a abrir, nem seja encontrada uma outra alternativa, a
Gaianima, E.M. devolverá o dinheiro aos respectivos utentes.
Artigo 25º (Mensalidade)
1 – Os alunos da Escola Municipal de Natação pagarão, até ao dia oito de cada mês, a
mensalidade referente ao próprio mês, com excepção do último mês que será pago
adiantadamente aquando do pagamento da segunda mensalidade.
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2 - A mensalidade terá um valor diferente consoante a idade do aluno, número semanal de
aulas e vertente de utilização em que está inscrito.
3 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade no prazo definido no número 1
do presente artigo, ficam proibidos de frequentar as aulas a partir do dia 8; Se o pagamento
não for efectuado até ao vencimento da mensalidade seguinte, os alunos poderão perder o
lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.
4 - Após o pagamento de qualquer verba ou mensalidade, não será possível o seu reembolso,
salvo o disposto no nº6 do Artigo 24º do presente normativo ou mediante deliberação do
Conselho de Administração da Gaianima, E.M.
5 – Caso o utente não frequente as aulas num determinado mês, só será possível transferir esse
pagamento para qualquer um dos meses seguintes, se este apresentar uma declaração médica
que contra indique a prática da natação, devendo a mesma imperativamente especificar o
problema em causa, indicar o período de tempo em que tal prática é contra-indicada e estar
devidamente datada.
6 – Caso o utente se inscreva numa turma que inicie mais tarde do que o previsto, poderá
igualmente o valor da respectiva mensalidade ser transferido para qualquer um dos meses
seguintes.
7 – Caso o utente desista da Escola Municipal de Natação, poderá transferir o seu saldo para
um familiar, desde que o pedido seja efectuado antes do crédito estar vencido, ou seja, desde
que o utente tenha o mês em causa pago e desista antes do dia 8. De registar que não serão
atendidas as situações em que o utente se inscreve, está um mês sem ir às aulas e depois quer
transferir o pagamento desse mês para um familiar.
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8 – Os alunos poderão usufruir de um desconto na respectiva mensalidade, se estiverem
integrados em actividades/iniciativas promovidas pela Gaianima – Equipamentos Municipais,
E.M.
Artigo 26º (Cartão de acesso)
1 - Para efectuar o pagamento das mensalidades, os alunos têm que se fazer acompanhar do
respectivo “cartão de acesso”.
2 - O “cartão de acesso” é pessoal e intransmissível, sendo o elemento de identificação que
permite o acesso às piscinas municipais, nos termos do disposto nas “Normas de Acesso às
Piscinas Municipais”.
3 – A obtenção da primeira via do “cartão de acesso” é gratuita.
4 – A obtenção da segunda via do “cartão de acesso” terá o custo de 5,00€.
Artigo 27º (Preços de utilização)
1 - Pela utilização da Escola Municipal de Natação serão cobrados os preços constantes no
Preçário de utilização aprovado na Reunião de Câmara de 20 de Junho de 2002, e que faz
parte integrante do presente normativo.
2 - Nas Escolas Municipais de Natação:
- Os bebés pagam preço de adulto;
- As crianças, independentemente do escalão, pagam preço reduzido;
- Os adultos, pagam preço de adulto (Excepção: Serem estudantes - pagam preço reduzido);
- Os seniores pagam preço reduzido.
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CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Todos os utentes deverão respeitar as “Normas de Funcionamento e Preçário de utilização
das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia”, bem como as Normas de Funcionamento da
Escola Municipal de Natação.
2 - No caso de violação grave do disposto no presente normativo, os infractores poderão ser
expulsos do equipamento pelo nadador salvador, no caso de nenhum professor estar presente e
de a infracção se verificar no plano de água; Fora do plano de água, os infractores poderão ser
expulsos pelo administrativo da piscina onde se verifique a ocorrência.
3 – Os casos referidos no número anterior têm obrigatoriamente de ser comunicados ao
Conselho de Administração da Gaianima, E.M.
4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação das presentes Normas de
Funcionamento da Escola Municipal de Natação, serão resolvidas por deliberação do
Conselho de Administração da Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M.
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