NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º – OBJECTO ARTIGO 2º – EXTENSÃO DO OBJECTO ARTIGO 3º – CONCEITOS ARTIGO 4º – INFORMAÇÕES ARTIGO 5º – RESPONSABILIDADE ARTIGO 6º – PUBLICIDADE CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO ARTIGO 7º – ANO LECTIVO ARTIGO 8º – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ARTIGO 9º – INTERRUPÇÃO DAS AULAS ARTIGO 10º – PRIORIDADES CAPÍTULO III – NORMAS HIGIÉNICO-SANITÁRIAS ARTIGO 11º – NORMAS SANITÁRIAS ARTIGO 12º – EXAME MÉDICO ARTIGO 13º – OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS ARTIGO 14º – PROIBIÇÕES ARTIGO 15º – UTILIZAÇÃO DOS VESTIÁRIOS ARTIGO 16º – ACOMPANHAMENTO AOS VESTIÁRIOS 1 CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO ARTIGO 17º – FUNCIONAMENTO ARTIGO 18º – ENTIDADES COLECTIVAS CAPÍTULO VI – NORMAS DE PAGAMENTO E PREÇÁRIO ARTIGO 24º – INSCRIÇÕES ARTIGO 25º – MENSALIDADE ARTIGO 26º – CARTÃO DE ACESSO ARTIGO 27º – PREÇOS DE UTILIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 2 NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Objecto) – A Escola Municipal de Natação destina-se a servir todos os interessados, mediante a criação de um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente: a)- Ensino da natação, nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção; b)- Natação Livre/ Recreativa; c)- Hidroterapia (Natação Terapêutica/ Recuperação); d)- Hidroginástica; e)- Natação para bebés; f)- Pólo Aquático. Artigo 2º (Extensão do objecto) - A criação de outras vertentes de utilização não enunciadas no artigo anterior, será efectuada por deliberação do Conselho de Administração da Gaianima, E.M. Artigo 3º (Conceitos) - Para efeitos do presente normativo, são considerados os seguintes conceitos: a)- Bebés – Escalões etários entre os 3 e os 36 meses de idade; 3 b)- Crianças – Este conceito subdivide-se em: - 1º Escalão: Crianças cuja faixa etária se situa entre os 36 meses e os 5 anos de idade; - 2º Escalão: Crianças cuja faixa etária se situa entre os 6 e os 14 anos de idade; c)- Adultos – Escalões etários entre os 15 e os 64 anos de idade; d)- Séniores – Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos; e)- Grupo – Conjunto de pessoas devidamente organizadas, com um limite máximo de 18 alunos por turma. Artigo 4º (Informações) - Em locais bem visíveis das instalações serão fixados painéis informativos, onde constem as principais regras da Escola Municipal de Natação, o Plano Anual das Actividades a realizar, o horário de funcionamento da Escola, bem como a indicação do nome do Coordenador técnico/pedagógico. Artigo 5º (Responsabilidade) – A Gaianima, E.M. não se responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer bens ou equipamentos dos utentes no interior das suas instalações; Responsabiliza-se única e exclusivamente pelos bens e equipamentos depositados na bilheteira/ recepção, e relativamente aos quais tenha sido entregue documento comprovativo. Artigo 6º (Publicidade) – A recolha de imagens nas piscinas municipais respeitantes a aulas e actividades da Escola Municipal de Natação, através de fotografia e/ou vídeo, só será permitida mediante autorização do Conselho de Administração da Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. 4 CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO Artigo 7º (Ano lectivo) 1 - As aulas da Escola Municipal de Natação decorrerão entre os meses de Setembro e Julho, para os adultos e seniores, e entre os meses de Outubro e Junho, para as crianças e bebés, sendo interrompidas nos feriados nacionais, no ferido municipal, a 24 e 31 de Dezembro, e em situações pontuais, por deliberação do Conselho de Administração da Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. 2 - No mês de Julho, a Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. poderá organizar cursos intensivos de natação, bem como torneios ou concursos de índole competitiva e recreativa. Artigo 8º (Horário de funcionamento) 1 - O horário de funcionamento da Escola Municipal de Natação será fixado, de segunda – feira a domingo, dentro dos seguintes limites: 9H00 – 21H00. 2 - Cabe à Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. estipular os horários relativos às diversas vertentes de utilização desenvolvidas na Escola Municipal de Natação. Artigo 9º (Interrupção das aulas) 1 - As aulas da Escola Municipal de Natação podem ser interrompidas nos casos definidos no art.2º das “Normas de funcionamento e preçário de utilização das piscinas municipais de vila Nova de Gaia”, comprometendo-se a Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. a comunicar essa interrupção com um mínimo de 3 dias úteis de antecedência, por afixação de 5 aviso nos locais próprios, havendo lugar à realização de aulas em substituição das aulas não leccionadas. 2 - Os horários das aulas podem igualmente ser suspensos ou alterados, por motivo de cedência de espaço para a realização de provas desportivas ou outros eventos havendo, também neste caso, lugar à realização de aulas em substituição das leccionadas. 3 - No caso de ocorrências imprevistas e não especificadas anteriormente, que levem à interrupção das aulas e cujas causas não sejam imputáveis à Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M., não haverá lugar à substituição das mesmas, nem à restituição de qualquer quantia aos alunos. Artigo 10º (Prioridades) 1 - A utilização da Escola Municipal de Natação, é concedida prioritariamente às seguintes entidades: 1º - Escolas públicas e particulares; - Instituições particulares de solidariedade social e Associações Humanitárias, Culturais e Desportivas; - Juntas de Freguesia de Vila Nova de Gaia. 2º – Pessoas singulares. 3º – Outras entidades, mediante autorização da Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. 2 – A utilização da Escola Municipal de Natação poderá ser concedida prioritariamente a iniciativas promovidas pela Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M., por deliberação do Conselho de Administração. 6 CAPÍTULO III – NORMAS HIGIÉNICO – SANITÁRIAS Artigos 11º (Normas sanitárias) – Na Escola Municipal de Natação serão tomadas as providências de ordem sanitária, exigidas pelas “Normas de Funcionamento e preçário de utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia” e demais autoridades competentes. Artigo 12º (Exame médico) 1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência da Escola Municipal de Natação fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da actividade física desenvolvida na referida instalação. 2 - O exame médico supra referido tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo este prazo. Artigo 13º (Obrigações dos alunos) 1 - Na Escola Municipal de Natação, é obrigatório: - Utilizar os chuveiros e lava – pés antes da entrada na piscina; - Usar touca, cuja cor corresponderá a uma modalidade e a um nível de aprendizagem; - Usar chinelos, desde a saída dos balneários até à zona de pé descalço da piscina; - Retirar todos os cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que possam por em causa a qualidade da água, bem como, todos os adereços susceptíveis de ferir terceiros, nomeadamente o uso de anéis, pulseiras, relógios, brincos, etc. - Para os bebés, nas suas aulas, utilizar fraldas próprias para a natação. 7 2 - O vestuário de banho admitido é unicamente o permitido nas “Normas de Funcionamento e preçário de utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia”, sendo obrigatório o seu uso, qualquer que seja a idade do utente. 3 – Os alunos só farão a entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente autorizados pelo respectivo professor/monitor, processando-se a sua saída da mesma forma, assim como só poderão entrar nos balneários quando estiver garantida a presença de um professor/monitor para leccionar essa aula. Artigo 14º (Proibições) Na Escola Municipal de Natação, é proibido: - Usar vestuário ou calçado não apropriado, comer, consumir bebidas alcoólicas e fumar, em toda a zona reservada da piscina; - Permanecer nas escadas de entrada/ saída da piscina e balneários; - Deixar cair qualquer detrito na zona destinada aos utentes; - Projectar/ atirar propositadamente água para o exterior da piscina; - Utilizar bolas no recinto da piscina, para além dos horários das aulas de natação; - A prática de jogos e de saltos para a água, fora do período de aulas e sem autorização superior; - Cuspir fora dos locais apropriados; - O uso de óculos de natação, mergulho e snorkel, desde que feitos de vidro; - A entrada de cães ou outros animais no recinto, com excepção dos cães-guia, desde que acompanhados pelos respectivo tratador ou pela família de acolhimento, e desde que, devidamente credenciados. 8 Artigo 15º (Utilização dos vestiários) – Antes de utilizarem os vestiários, os utentes deverão munir-se de uma cruzeta numerada, que lhes será fornecida pelo roupeiro, mediante a apresentação do cartão de utente ou bilhete de ingresso, para nela colocarem o vestuário. A cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao cuidado do(s) empregado(s) do roupeiro, recebendo o utente uma ficha de identificação, nos termos do artigo 25º das “Normas de funcionamento e preçário de utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia”. Contudo, em certas piscinas, a cruzeta numerada poderá ser substituída por uma chave, a que corresponderá um cacifo. Neste caso, a chave será devolvida no fim da respectiva utilização. Artigo 16º (Acompanhamento aos vestiários) 1 – Os bebés, quer no vestiário, quer no tanque, serão sempre acompanhados por um adulto, verificando-se esta situação quer nas aulas de natação, quer na utilização livre (Natação livre/ Recreativa), sendo o acesso do adulto garantido pelo cartão do bebé. 2 – Os alunos dos 3 aos 8 anos de idade, bem como os alunos portadores de alguma deficiência, no caso de frequência das aulas de natação, serão acompanhados por um adulto unicamente na zona do vestiário. 3 – No caso da utilização livre (Natação livre/ Recreativa), os alunos dos 3 aos 8 anos de idade, bem como os alunos portadores de alguma deficiência, serão acompanhados por um adulto no vestiário e no tanque. CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE NATAÇÃO 9 Artigo 17º (Funcionamento) 1 – A Escola Municipal de Natação será orientada por um coordenador técnico/pedagógico, coadjuvado por professores e monitores devidamente habilitados e como tal reconhecidos pelas entidades competentes. 2 – A Escola Municipal de Natação possuirá um programa técnico – pedagógico anual, organizado por níveis de aprendizagem e de acordo com a idade cronológica dos utentes. 3 – Os utentes inscritos pela primeira vez na Escola Municipal de Natação, realizarão um teste prático ministrado por um professor da escola para aferir o nível de aprendizagem, e os alunos que renovam a sua inscrição, serão inseridos nas turmas de acordo com o nível atribuído pelo seu professor no ano anterior. 4 – A duração das aulas será de 40 minutos, sendo o período de utilização do balneário de 50 minutos (15 minutos antes da aula e 35 minutos depois da aula). 5 – Na natação livre/recreativa o período de utilização da piscina será de 90 minutos, sendo o período de utilização do balneário de 40 minutos. 6 – Na Natação livre/recreativa, só poderão estar 8 utentes por pista. 7 – As classes são formadas com um número mínimo e um número máximo de alunos, a definir pelo Coordenador técnico/pedagógico da Escola Municipal de Natação. 8 – Apenas serão permitidas as mudanças de horário dos alunos, verificando-se cumulativamente, os seguintes pressupostos: a)- quando a mudança for solicitada por escrito, em impresso próprio, nos serviços da secretaria; b)- quando existam vagas para o horário pretendido; 10 c)- quando o aluno pertença ao mesmo nível de aprendizagem da classe para a qual quer efectuar a transferência. 9 – Não será permitido o acesso à piscina para além de 15 minutos antes da aula. Artigo 18º (Entidades colectivas) 1 - As entidades colectivas/ grupos poderão frequentar a Escola Municipal de Natação fazendo-se acompanhar por um professor responsável, ou então, solicitando um professor da própria Escola Municipal de Natação. 2 – Os grupos serão formados por um número máximo de 18 alunos. 3 – Cada aluno só terá acesso à piscina nas horas reservadas ao seu grupo, e desde que as respectivas mensalidades estejam regularizadas. 4 – Não será permitido o acesso à piscina para além de 15 minutos antes da reserva. CAPÍTULO VI – NORMAS DE PAGAMENTO E PREÇÁRIO Artigo 24º (Inscrições) 1 - Poderão inscrever-se na Escola Municipal de Natação ou nas iniciativas promovidas por esta, todos os indivíduos desde que tenham vaga nas classes e nos horários definidos. 2 - Para efectuar a inscrição são necessários os seguintes elementos: - Boletim de inscrição (a fornecer pelos serviços); - Duas fotografias tipo passe; - Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal; 11 - Exame médico que certifique o estado de saúde para a prática da natação; - Pagamento do valor correspondente a um mês de mensalidade; - Pagamento de um valor fixo, destinado à emissão do cartão de acesso e à celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais (A apólice do seguro cobre um ano lectivo, e é válida somente na(s) modalidade(s) onde o utente está inscrito). 3 - Os grupos apresentarão o denominado “boletim de inscrição de grupo”, devidamente preenchido, assinado e autenticado com o carimbo da respectiva instituição, juntamente com duas fotografias tipo passe de cada elemento que o integra, bem como fotocópia dos bilhetes de identidade ou cédulas e respectivos relatórios médicos. 4 – A inscrição em mais de um tipo de actividade/ vertente de utilização, determina o pagamento de apenas uma inscrição que será válida para todas as actividades/ vertentes de utilização em que o utente se queira inscrever. 5 - Os alunos que tenham desistido da frequência das aulas de natação, não poderão voltar a frequentar, sem novo processo de inscrição. 6 – Caso se verifique o pagamento da inscrição e da primeira mensalidade por parte dos utentes, e a turma respectiva não chegar a abrir, nem seja encontrada uma outra alternativa, a Gaianima, E.M. devolverá o dinheiro aos respectivos utentes. Artigo 25º (Mensalidade) 1 – Os alunos da Escola Municipal de Natação pagarão, até ao dia oito de cada mês, a mensalidade referente ao próprio mês, com excepção do último mês que será pago adiantadamente aquando do pagamento da segunda mensalidade. 12 2 - A mensalidade terá um valor diferente consoante a idade do aluno, número semanal de aulas e vertente de utilização em que está inscrito. 3 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade no prazo definido no número 1 do presente artigo, ficam proibidos de frequentar as aulas a partir do dia 8; Se o pagamento não for efectuado até ao vencimento da mensalidade seguinte, os alunos poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera. 4 - Após o pagamento de qualquer verba ou mensalidade, não será possível o seu reembolso, salvo o disposto no nº6 do Artigo 24º do presente normativo ou mediante deliberação do Conselho de Administração da Gaianima, E.M. 5 – Caso o utente não frequente as aulas num determinado mês, só será possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes, se este apresentar uma declaração médica que contra indique a prática da natação, devendo a mesma imperativamente especificar o problema em causa, indicar o período de tempo em que tal prática é contra-indicada e estar devidamente datada. 6 – Caso o utente se inscreva numa turma que inicie mais tarde do que o previsto, poderá igualmente o valor da respectiva mensalidade ser transferido para qualquer um dos meses seguintes. 7 – Caso o utente desista da Escola Municipal de Natação, poderá transferir o seu saldo para um familiar, desde que o pedido seja efectuado antes do crédito estar vencido, ou seja, desde que o utente tenha o mês em causa pago e desista antes do dia 8. De registar que não serão atendidas as situações em que o utente se inscreve, está um mês sem ir às aulas e depois quer transferir o pagamento desse mês para um familiar. 13 8 – Os alunos poderão usufruir de um desconto na respectiva mensalidade, se estiverem integrados em actividades/iniciativas promovidas pela Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. Artigo 26º (Cartão de acesso) 1 - Para efectuar o pagamento das mensalidades, os alunos têm que se fazer acompanhar do respectivo “cartão de acesso”. 2 - O “cartão de acesso” é pessoal e intransmissível, sendo o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas municipais, nos termos do disposto nas “Normas de Acesso às Piscinas Municipais”. 3 – A obtenção da primeira via do “cartão de acesso” é gratuita. 4 – A obtenção da segunda via do “cartão de acesso” terá o custo de 5,00€. Artigo 27º (Preços de utilização) 1 - Pela utilização da Escola Municipal de Natação serão cobrados os preços constantes no Preçário de utilização aprovado na Reunião de Câmara de 20 de Junho de 2002, e que faz parte integrante do presente normativo. 2 - Nas Escolas Municipais de Natação: - Os bebés pagam preço de adulto; - As crianças, independentemente do escalão, pagam preço reduzido; - Os adultos, pagam preço de adulto (Excepção: Serem estudantes - pagam preço reduzido); - Os seniores pagam preço reduzido. 14 CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - Todos os utentes deverão respeitar as “Normas de Funcionamento e Preçário de utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Gaia”, bem como as Normas de Funcionamento da Escola Municipal de Natação. 2 - No caso de violação grave do disposto no presente normativo, os infractores poderão ser expulsos do equipamento pelo nadador salvador, no caso de nenhum professor estar presente e de a infracção se verificar no plano de água; Fora do plano de água, os infractores poderão ser expulsos pelo administrativo da piscina onde se verifique a ocorrência. 3 – Os casos referidos no número anterior têm obrigatoriamente de ser comunicados ao Conselho de Administração da Gaianima, E.M. 4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação das presentes Normas de Funcionamento da Escola Municipal de Natação, serão resolvidas por deliberação do Conselho de Administração da Gaianima – Equipamentos Municipais, E.M. 15