Infelizmente não posso dizer que não irei mais ao Foro
Carla Luiza M. Pereira
Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela ABDPCAcademia Brasileira de Direito Processual Civil.
Advogada.
Ao ler ontem (1º) o Espaço Vital me deparei com uma “súplica” de um colega:
a lentidão da justiça frente a procedimentos muitas vezes desnecessários - tema,
exaustivamente discutido por todos os operadores do Direito.
Faço minhas as palavras do advogado Gabriel R. Garcia, pois nós advogados militantes
sabemos o quanto de gasolina, papel e principalmente tempo se gasta para darmos
andamento às causas de nossos clientes. Isso todos sabem, mas o que mais me chamou a
atenção no desabafo do colega foi o enfoque ecológico.
Ele abriu uma discussão muito interessante, pois se a Internet está ai para facilitar as
nossas vidas – afinal pagamos contas, compramos produtos, e acabamos tomando
ciência de decisões judiciais via web - ela deveria ser usada em benefício do planeta
também.
Ora por que gastar papel, gasolina e tempo indo fazer “juntar” um documento que todos nós sabemos - pode ser visto, lido e “aberto” via link no site do TJRS? Aqui não
se fala, claro, nos processos em segredo de justiça.
Pergunto-me, sucessivamente: por que as decisões disponíveis no site oficial da Justiça
Gaúcha (www.tj.rs.jus.br) com a assinatura digital não são usadas pelos servidores,
magistrados e muitos advogados? Por que um magistrado não pode abrir, ele mesmo, ou
determinar que seu secretário ou assessor abra o link da decisão e cumpra o que lá está
determinado? Por que nós operadores do Direito não buscamos em nossas petições
instar aos julgadores para que eles utilizem este meio a fim de diminuir a montanha de
papel nos autos e contribuir assim com o meio ambiente?
Questiono mais. Por que os servidores não utilizam deste meio para cumprir com maior
rapidez as decisões que estão disponíveis no site do TJRS? Por que mais e mais papeis a
serem juntados nos processos? Por que mais e mais automóveis de advogados e
estagiários circundando os estacionamentos ao redor do Foro, muitas vezes somente
www.abdpc.org.br
para protocolizar uma petição que juntando uma decisão constante no site do TJRS, que
está disponível no próprio sistema Themis?
Infelizmente não posso dizer que não irei mais ao Foro de carro para protocolizar uma
petição ou para insistir que um processo não siga adormecido numa pilha – até porque,
este é meu ônus como operadora do Direito - mas, sinceramente, gostaria de ter que
para lá me deslocar em situações apenas necessárias como audiências, intimações e
eventuais tentativas de ser recebida por um ou outro magistrado que recebe advogados
(quando nos atendem... mas isso já é outra história).
Enfim, meu apoio ao colega Gabriel, levantando a bandeira para uma maior agilização
dos processos no nosso Judiciário, buscando uma diminuição de desperdício de papéis e
contribuindo assim com a preservação do meio ambiente!
Vamos utilizar mais as vias eletrônicas, diminuir os papeis dispensáveis nos processos!
Magistrados e servidores, utilizem mais os links que os senhores têm acesso para lerem
as decisões lá disponíveis e cumpri-las.
Colegas advogados requeiram aos magistrados que utilizem as decisões constantes no
sistema Themis. Afinal, já é assim no sistema eletrônico do Juizado Especial da Justiça
Federal do RS, onde o magistrado vê cumprida sua decisão virtual pelo cartório.
Se é assim nos JEFs, por que não pode ser assim na Justiça Estadual?
Artigo publicado no site www.espacovital.com.br
www.abdpc.org.br
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