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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Câmpus de São João da Boa Vista
Prof. Dr. Julio Cezar Durigan
Reitor
Prof. Dr. Jozué Vieira Filho
Coordenador Executivo
Avenida Dr. Octávio Bastos, 2439
Jardim Nova São João
São João da Boa Vista – SP
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ÍNDICE
01. HISTÓRICO DA UNESP ................................................... 03
02. O CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA........................... 03
03. A CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA............................ 03
04. O CURSO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES. ......... 04
05. O MERCADO DE TRABALHO E A IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO ... 04
06. A VIDA ACADÊMICA ....................................................... 05
07. PROGRAMAS DE BOLSAS E AUXILIOS DA UNESP................ 12
08. ESTÁGIOS .................................................................... 14
09. INICIAÇÃO CIENTÍFICA .................................................. 14
10. BIBLIOTECA ................................................................. 14
11. CALENDÁRIO ESCOLAR ................................................. 15
12. DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR COM PRÉ E COREQUISITOS ............................................................... 19
13. DISCIPLINAS DE CONTEÚDO PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS.... 23
14. PROIBIÇÃO DO TROTE (Resolução UNESP nº 86, de
04/11/1999 Proibição do Trote na UNESP) ........................ 24
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01. HISTÓRICO DA UNESP
Criada em 1976, a partir de institutos isolados de ensino
que existiam em várias regiões do Estado de São Paulo,
tem 34 unidades em 24 cidades, sendo 22 no Interior;
Capital do Estado, São Paulo; e uma no Litoral Paulista,
Vicente.
superior
a Unesp
uma na
em São
Hoje, a Unesp (Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”) é uma das maiores e mais importantes universidades
brasileiras, com destacada atuação no ensino, na pesquisa e na
extensão de serviços à comunidade.
Mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, é uma das três
universidades públicas de ensino gratuito, ao lado da USP
(Universidade de São Paulo) e da Unicamp (Universidade Estadual
de Campinas). Sua Reitoria funciona na cidade de São Paulo.
02. O CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
O Câmpus de São João da Boa Vista será construído, com início das
obras previsto para 2013, em terreno cedido pela Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista e, provisoriamente, o início de
suas atividades será nas dependências do Câmpus II da Fundação
de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB.
03. A CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João da Boa Vista faz parte da região de Campinas, que é um
grande polo de desenvolvimento tecnológico e concentra muitas
empresas importantes nos setores de Tecnologia da Informação e
Comunicações. Porém, a tendência é ainda de crescimento e esse
polo deverá se expandir mais ainda em direção ao interior. Nesse
sentido, os egressos do curso deverão encontrar mercado de
trabalho na própria região, mas também serão estimulados a
desenvolver novas tecnologias e aplicações, com possibilidade até
de criação, no futuro, de um polo de desenvolvimento na região de
São João da Boa Vista. Um bom exemplo é o polo de Santa Rita do
Sapucaí, MG, onde cursos específicos na área de telecomunicações
e incentivos ao empreendedorismo resultaram em um polo
avançado na área de eletrônica e comunicações.
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04. O CURSO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
O curso de Engenharia de Telecomunicações trata de conceitos
aplicados aos sistemas eletrônicos, computacionais e de
comunicações que permitem entender e projetar sistemas
relacionados, dentre vários, a telefonia fixa e celular; sistemas de
rádio e televisão; comunicações por satélite; comunicações através
de fibras ópticas; comunicações via rádio; redes de computadores e
internet; etc. Para tal, são estudadas disciplinas de formação
básica, como cálculo, física, álgebra, etc.; e disciplinas profissionalizantes, como eletrônica analógica e digital; antenas e
propagação de ondas eletromagnéticas; telefonia; sistemas de
comunicações analógicos e digitais; instrumentação aplicada às
telecomunicações;
microprocessadores;
circuitos
para
comunicações, regulamentação do setor.
O curso de Engenharia de Telecomunicações da Unesp em São João
da Boa Vista está recebendo 40 alunos neste ano de 2013,
selecionados por vestibular, e tem duração de 5 anos, com uma
carga horária de 3.915 horas-aula. O curso é reconhecido pelo
MEC e os profissionais deverão ser registrados no CREA.
05. O MERCADO DE TRABALHO E A IMPORTÂNCIA PARA A
REGIÃO
Um engenheiro de telecomunicações pode atuar em empresas de
telefonia, de rádio e televisão, multimídia, de fabricação de
equipamentos voltados para as telecomunicações (transmissores e
receptores, antenas e satélites, estações rádio-base, telefones
celulares, sistemas de comunicações ópticos), de projetos de
sistemas de comunicações (links via rádio, satélite e fibras ópticas;
planejamento de sistemas celulares), em órgãos governamentais
(Anatel, Anaac).
Problemas recentes na telefonia celular, quando a Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) puniu algumas empresas, mostram
que o Brasil ainda precisa crescer muito para atender de forma
eficiente o mercado interno. Isso exige investimento em
infraestrutura e também em pessoal especializado na área de
telecomunicações.
Outros segmentos, como Tecnologia da
Informação e Televisão Digital, também precisam muito de
profissionais com formação nessa área.
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Um engenheiro da área deve ser capaz de criar novas aplicações e
novos conceitos. No curso, isso será estimulado não somente
através de uma formação acadêmica de qualidade, mas também
através de estágios, cursos específicos de empreendedorismo e
pesquisa. Nesse sentido, os alunos do curso serão estimulados a
formar empresa Júnior e a participar de projetos de iniciação
científica. Já os docentes serão incentivados a criar um curso de
pós-graduação, não somente pela necessidade básica de
aprimoramento do conhecimento, mas também para alavancar
novas possibilidades na região.
06. A VIDA ACADÊMICA
a) Duração do Curso
Para integralização do Curso de Engenharia de Telecomunicações o
aluno ingressante deverá cumprir um tempo mínimo de 05 anos e o
máximo de 08 anos.
b) Regime de Matrícula
No Câmpus de São João da Boa Vista, a matrícula obedece ao
chamado sistema de matrícula por disciplina. Nesse sistema, o
aluno deverá realizar sua matrícula semestralmente nas disciplinas
oferecidas, observando a grade curricular recomentada.
O aluno deverá estar matriculado, no mínimo, em 03 disciplinas e
cursar, no máximo, 40 créditos por semestre.
c) Matrícula dos Alunos Ingressantes
Todos os alunos ingressantes matriculados são obrigados à
confirmação de matrícula em data estipulada pela VUNESP.
Fica caracterizado o abandono de curso, com consequente
cancelamento da matrícula, quando o aluno ingressante faltar,
consecutivamente, aos primeiros vinte dias letivos, sem
justificativa. Os alunos ingressantes deverão observar que:
- É vedado o ingresso, em cursos de graduação da UNESP, aos
alunos matriculados em outro curso de graduação de instituição
pública de ensino superior, inclusive da própria UNESP, ou em
cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de
ensino superior, público ou particular.
- O aluno deverá preencher declaração no ato da matrícula.
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- O aluno da UNESP, que vier a se matricular em qualquer curso de
graduação de instituição pública, ou em curso de idêntico currículo
mínimo de instituição pública ou particular, deverá ser desligado da
UNESP.
d) Trancamento de Matrícula
O trancamento consiste na desistência, por parte do aluno, de uma
ou mais disciplinas desde que permaneça matriculado em pelo
menos três.
Todo trancamento de matrícula em disciplinas pela 1ª vez estará
automaticamente aprovado desde que satisfeitas as condições
estabelecidas na Seção III da Resolução Unesp nº 106/12.
Somente poderá ser solicitado até o transcurso da metade do
tempo útil destinado ao respectivo desenvolvimento. Quando
autorizado, terá validade a partir da data do protocolo ou da
entrada oficial do requerimento.
O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma segunda
vez, na mesma disciplina.
Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas
semestrais ou anuais, respectivamente no primeiro semestre
ou no primeiro ano letivo no curso, exceção feita ao aluno
classificado em concurso vestibular, quando:
- designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas
Organizações Militares Ativas;
- designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da
Reserva, devendo comprovar sua incorporação.
e) Suspensão de Matrícula
A suspensão de matrícula implica na desistência, por parte do
aluno, da matrícula em todas as disciplinas.
A suspensão da matrícula poderá ser concedida uma única vez,
pelo prazo máximo de 1 ano, prorrogável por mais um, sem que
esse prazo entre no cômputo do tempo de integralização do
currículo.
Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros
semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em
concurso vestibular, quando:
- designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas
Organizações Militares Ativas;
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- designando ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da
Reserva.
- impossibilitado de frequentar o curso e não puder usufruir do
regime de amparo lei.
O aluno que se enquadrar na exceção prevista numa das alíneas
acima deverá comprovar sua incorporação mediante certificado de
alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está
servindo àquela organização militar e perícia médica devidamente
reconhecida pela UNESP.
f) Cancelamento de Matrícula
Ocorre nas seguintes circunstâncias:
I - o aluno solicitar por escrito;
II - o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo
no prazo máximo estabelecido (08 anos);
III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes
situações:
- não renovação de matrícula no prazo estabelecido no Calendário
Escolar;
- não confirmação de matrícula, no caso dos alunos ingressantes;
- não comparecimento até o transcurso de 25% do tempo útil
inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas.
g) Regime de Recuperação
Ao aluno reprovado em disciplina semestral poderá ser concedida a
oportunidade de recuperação ao final do semestre. A recuperação
deverá ser oferecida antes da matrícula do semestre subsequente e
previsto em calendário pela unidade universitária. Este beneficio
não se aplica ao aluno reprovado por frequência.
h) Pré e Co-Requisitos
Disciplina Pré-Requisito: é aquela em que o aluno deverá ser
aprovado para poder matricular-se em outra;
Disciplina Co-Requisito: é aquela que só poderá ser oferecida em
conjunto com uma ou mais disciplinas;
Conjunto de disciplinas: é um programa de ensino
multidisciplinar ministrado de maneira integrada por conveniência
didática.
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i) Dispensa de Disciplina
O aluno que já cursou disciplinas em outros cursos superiores desta
ou de outras instituições de ensino superior, que apresentem
conteúdo programático – maiores ou igual a 70% - equivalente à
disciplina ministrada na Unesp de São João da Boa Vista, poderá
ser dispensado de cursá-las, desde que a solicitação seja
protocolada dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário
Escolar. O curso onde a disciplina foi cursada deverá ser
reconhecido.
j) Frequência às Aulas
A frequência às atividades escolares programadas para cada
disciplina é obrigatória. Exige-se a frequência mínima de 70%,
por disciplina, caso contrário o aluno estará automaticamente
reprovado. Dessa forma, o limite de faltas por disciplina é o
seguinte:
Carga Horária
Créditos
Faltas
Permitidas
180
120
90
75
12
8
6
5
54
36
27
22
Carga Horária
Créditos
Faltas
Permitidas
60
45
30
4
3
2
18
13
9
* Não há abono de faltas, portanto o aluno precisa acompanhar a
sua frequência.
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k) Critério Geral de Avaliação
A avaliação do rendimento escolar será feita com base em notas
graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de décimos.
Será considerado aprovado o aluno que tiver frequentado pelo
menos 70% (setenta por cento) das atividades escolares
programadas e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). A =
APROVADO - nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e R= REPROVADO
- nota inferior a 5,0 (cinco).
l) Banca Especial
A avaliação por Banca Especial será assegurada ao aluno
reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor
numa mesma disciplina.
A avaliação por Banca Especial deverá ser feita através de
requerimento, no ato da matrícula e não se aplica ao aluno
reprovado por faltas.
m) Cola
Constitui infração disciplinar o uso de “cola”, a qual o aluno será
submetido a um processo de sindicância, cujas penalidades
previstas poderão resultar até em desligamento do curso.
n) Proibição do Trote
É PROIBIDO O "TROTE" DENTRO OU FORA DO ESPAÇO
FÍSICO DA UNIVERSIDADE, SENDO O MESMO CONSIDERADO
FALTA
GRAVE,
IMPORTANDO
NA
APLICAÇÃO
DE
PENALIDADES, conforme Resolução UNESP nº 86, de 04/11/1999
-cópia no final deste caderno-.
De acordo com o Of. Circ. nº 03/12-PROGRAD, TODO E
QUALQUER
ATO
DESRESPEITOSO
SERÁ
OBJETO
DE
SINDICÂNCIA E DE EVENTUAL PUNIÇÃO.
o) Abono de Faltas
Não há abono de faltas. O exercício da representação estudantil
e atividades decorrentes não exonera o aluno da frequência nas
atividades escolares, com exceção da participação em reuniões de
órgãos Colegiados, nos horários em que estes se reúnem para
deliberar.
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p) Revisão de notas
O professor deverá divulgar as notas de provas com pelo menos 10
dias de antecedência da realização de uma próxima prova, exceto
quando se tratar de prova substitutiva. O aluno terá direito de ver
sua prova, sem possibilidade de questionamento da correção, num
prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de
divulgação da nota. O aluno só poderá questionar a correção da
prova via solicitação protocolada ao Conselho de Curso,
também num prazo de 10 dias úteis contados a partir da
divulgação da nota.
q) Tratamento Excepcional
É considerado merecedor de tratamento excepcional, ou seja,
licença para tratamento de saúde, desde que se verifique a
conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias
para o prosseguimento das atividades escolares, o aluno portador
de algum tipo de doença que esteja especificada na Resolução
UNESP nº 79, de 25/08/2005. O aluno deverá protocolar o
pedido de tratamento excepcional, em no máximo 05 (cinco)
dias úteis contados a partir da data do início do período
solicitado, mediante atestado médico, especificando o tipo
de doença e o referido CID. O período mínimo de
afastamento para que se caracterize tratamento excepcional
é de 15 (quinze dias) dias corridos.
r) Licença Gestante
A partir do 8º mês de gestação, por um período de 180 dias, a
estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de
exercícios domiciliares, instituído pela Resolução UNESP nº 79/05,
devendo ser requerido e comprovado por atestado médico.
s) Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade obrigatória, com
6 (seis) créditos e deverá ser desenvolvida após o aluno ter
cursado 70% dos créditos do curso.
O Trabalho de Conclusão de Curso consiste na elaboração, pelo
aluno de graduação, de trabalhos científicos e/ou técnicos
relacionados com atividades de engenharia e apresentados na
forma de pesquisa e/ou projetos.
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Para inscrição, o aluno do Curso de Engenharia de
Telecomunicações deverá ter cumprido, no mínimo, 3/5 dos
créditos das disciplinas obrigatórias do seu curso. Pré-requisitos
adicionais ficam a critério do orientador.
t) Colação de Grau:
A colação de grau é obrigatória, não podendo ser realizada através
de procuração. O aluno só poderá colar grau após conclusão de
todos os créditos do curso e o ato de colação de grau dar-se-á uma
única vez.
u) Programa de Acompanhamento Acadêmico
O Curso de Graduação em Engenharia de Telecomunicações contará
com um Programa de Acompanhamento Acadêmico (PAA). Este
programa poderá minimizar problemas de evasão e, ainda, resolver
problemas pontuais relacionados ao desempenho dos alunos. As
diretrizes básicas de implementação deste programa são: Analisase o desempenho acadêmico de cada discente ingressante, a cada
semestre, nos dois primeiros anos do curso. A partir do terceiro ano
essa análise passa a ser feita anualmente. Os pontos básicos a
serem analisados são o número de reprovações e o tipo de
reprovação, que pode ser por falta ou deficiência acadêmica. Os
alunos que apresentarem reprovações em mais de 40% das
disciplinas matriculadas serão chamados para conversas específicas
sobre o curso, o que poderá esclarecer possíveis dúvidas quanto às
disciplinas, pré-requisitos, formas de estudo, iniciação científica,
etc.. A partir das primeiras reuniões, os alunos passarão a ter
acompanhamento acadêmico, que pode ser feito por um grupo de
professores voluntários ou por docentes que fazem parte do
conselho de curso de graduação. Os orientadores de projetos de
Iniciação Científica e Estágios devem, também, acompanhar o
rendimento
escolar
dos
alunos
sob
sua
orientação,
independentemente da série em que os mesmos se encontrem.
12
07. PROGRAMAS DE BOLSAS E AUXÍLIOS MANTIDOS PELA
UNESP
O Programa de Bolsas e Auxílios, destinado aos alunos regulares
dos cursos de graduação da UNESP, tem por objetivo proporcionar
apoio financeiro aos beneficiados para a realização de seus cursos,
bem como o aprimoramento voltado as suas futuras carreiras
profissionais.
Consulte a Seção Técnica de Apoio Acadêmico para maiores
informações sobre as bolsas a serem concedidas em 2013.
a) Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I – BAAE I Destinam-se a alunos de comprovada carência socioeconômica.
b) Bolsa de Extensão Universitária - Essa bolsa é concedida
pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX para
desenvolvimento dos Projetos elaborados por docentes do Campus.
A seleção do bolsista é realizada pelo docente que coordena o
projeto, cuja escolha prioriza aqueles alunos que possuem o perfil
para desempenar as atividades propostas.
Os projetos são apresentados pelos docentes no mês de agosto e
setembro de cada ano para vigência no ano seguinte, cuja seleção
do bolsista acontece nos meses de março e abril do ano de
desenvolvimento do projeto.
c) Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico – BAAE II - Essa
bolsa é concedida pela administração do Campus e é destinada ao
aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico
acadêmico, tais como o desenvolvimento de Monitorias, apoio na
área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse da
Unidade.
c.1.) Monitoria – Cabe ao aluno monitor colaborar nas atividades
de ensino sob a orientação do professor orientador. O exercício da
monitoria
deverá
propiciar
condições
que
favoreçam
o
desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos dos cursos de
graduação, por meio de colaboração nas atividades de ensino,
articuladas com as de pesquisa e de extensão, da(s) disciplina(s)
objeto da monitoria. Os objetivos da monitoria são: I - estimular
no aluno o interesse pela atividade docente; II - intensificar a
cooperação entre o corpo docente e o discente, nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão; III - oferecer ao aluno de graduação
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a oportunidade de se preparar para as atividades de ensino; IV contribuir para a melhoria do ensino de graduação na UNESP. Para
o cumprimento de suas funções, o monitor deverá: I - aprofundar
estudos na disciplina objeto da monitoria; II - auxiliar na
preparação e realização de seminários e aulas práticas; A
divulgação é feita na lista de e-mail institucional e através de
editais afixados nos murais dos departamentos interessados, no
final do primeiro semestre (geralmente junho) e no final do ano
(geralmente dezembro) de cada ano.
d) Auxílio de Aprimoramento – destinado ao aluno que, em
instituições não pertencentes à UNESP expuser trabalho em evento
científico ou desenvolver outras atividades de aprimoramento
acadêmico e de complementação de sua formação, com duração
inferior a 40 horas, dentro de um mesmo mês, não previstas como
obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. Prazo
mínimo para solicitação: 60 (sessenta) dias antecedentes ao
evento. Valor concedido: R$ 200,00.
e) Auxílio Estágio – destinado ao aluno que desenvolve Estágio
Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do
curso de graduação e que tenha comprovada carência
socioeconômica.
É vedada a concessão de bolsas simultâneas aos alunos da
UNESP. Apenas a concessão do Auxílio de Aprimoramento é
permitida aos bolsistas.
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08. ESTÁGIOS
As modalidades de Estágio são: curricular, extracurricular e de
iniciação científica.
O aluno poderá realizar estágio em Empresas e Instituições de
Ensino que venham oferecer vagas de estágios.
Os estágios curriculares têm por objetivo articular a formação
ministrada no curso com a prática profissional respectiva, de modo
a qualificar o aluno para o desempenho competente e ético das
tarefas específicas de sua profissão.
09. INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A iniciação científica é uma modalidade de pesquisa acadêmica
desenvolvida pelos alunos em diversas áreas do conhecimento.
Tem como objetivo preparar os alunos para a pesquisa científica,
onde são orientados por um professor. O aluno de graduação pode
se candidatar às bolsas de Iniciação Científica oferecidas,
financiadas pela FAPESP e pelo CNPq/PIBIC/UNESP.
10. BIBLIOTECA
A biblioteca a ser utilizada inicialmente será a da UNIFEOB e seu
acervo é formado por livros, obras de referência (dicionários,
enciclopédias, Atlas, compêndios, etc.) periódicos nacionais e
internacionais, monografias, teses, multimídias (Cd-roms, Dvds,
Videoteca), mapas geográficos e históricos, e também, acesso
informatizado a base de dados.
Os serviços oferecidos pelo Sistema de Biblioteca Unifeob dispõem
de empréstimos e renovações online, pesquisas bibliográficas no
acervo, reserva de livros, orientação às bases de dados e pesquisa
de acesso público, pedidos de obras de comutação bibliográfica
(Comut), salas de estudo e computadores para estudo com acesso
à Intenet.
O horário de funcionamento é de 2ª a 6ª, das 10:00 às 23:00 e
sábado (letivo) das 08:00 às 12:00. Os horários nos meses de
dezembro e janeiro é diferenciado.
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11. CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2013
PERÍODOS LETIVOS:
1º semestre/2013:
Inicio
Término
PERÍODO DE RECUPERAÇÃO:
2º semestre/2013:
Início
Término
PERÍODO DE RECUPERAÇÃO:
04/03/13
06/07/13
08 a 12/07/13
05/08/13
07/12/13
12 a 18/12/13
NOTAS E FREQUÊNCIA:
1º semestre/2013:
Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses Até dia 20 do mês
de março a maio
subsequente1
Lançamento do Registro de Frequência ref. aos
meses de junho/julho e lançamento de notas finais
05 e 06/07/13
Lançamento Notas Finais – Recuperação
09 a 13/07/13
2º semestre/2013:
Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses Até dia 20 do mês
de agosto a outubro
subsequente1
Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses
10 e 11/12/13
de nov/dez e lançamento de notas finais
Lançamento Notas Finais – Recuperação
13 a 31/12/13
MATRÍCULAS
ALUNOS VETERANOS:
2º semestre/2013:
Realização da matrícula (via internet). A
matrícula não realizada neste período será
sujeita ao disposto na Res. Unesp nº 106/2012
Processamento das matrículas pela Área
Acadêmica para emissão dos resultados
1
17 e 18/07/13
20/07/13
Quando o dia 20 cair num final de semana ou feriado, fica automaticamente
prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
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PEDIDO DE ABERTURA DE NOVA TURMA OU DISCIPLINA EM
CARÁTER EXCEPCIONAL
Para o 2º semestre/2013: Prazo final para
solicitação
28/06/13
ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES
(REGULARES/NÃO REGULARES)
1º semestre/2013:
Prazo
final
para
INSCRIÇÃO
como
aluno
especial/ouvinte em disciplinas de acordo com a Res. 18 e 19/02/13
UNESP 72/2000
Resultado final e confirmação de matrícula
28/02/13
2º semestre/2013:
Prazo final para INSCRIÇÃO como aluno
especial/ouvinte em disciplinas de acordo com a 22 e 23/07/13
Res. UNESP 72/2000
Resultado final e confirmação de matrícula
01/08/13
ALUNOS INGRESSANTES POR VESTIBULAR: 1º semestre/2013
(datas estabelecidas pela VUNESP)
Divulgação da 1ª lista de convocados – 1ª chamada
14/02/13
Matricula dos convocados - 1ª chamada
18 e 19/02/13
Divulgação da 2ª lista de convocados - 2ª chamada
22/02/13
Matrícula da 2ª chamada
25 e 26/02/13
Divulgação da 3ª lista de convocados - 3ª chamada
01/03/13
Matrícula da 3ª chamada
04 e 05/03/13
Confirmação obrigatória de matrícula – Para todos
20 e 21/03/13
os alunos matriculados
INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS INGRESSANTES POR
VESTIBULAR:
1º semestre/2013
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:
06/03/13
1º semestre/2013: Prazo Final (disc. semestrais)
03/04/13
2º semestre/2013: Prazo Final (disc. semestrais)
02/09/13
OBS: O sábado deverá ser utilizado para eventuais reposições,
conforme a necessidade de cada disciplina.
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SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS:
MÊS
MARÇO
MAIO
JUNHO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DIA
JUSTIFICATIVA
29 (sexta-feira)
Paixão de Cristo
30 (sábado)
Aulas Suspensas
01 (quarta-feira)
Dia do Trabalho
30 (quinta-feira)
Corpus Christi
31 (sexta-feira)
Aulas Suspensas
01 (sábado)
Aulas Suspensas
24 (segunda-feira)
Aniversário da cidade
07 (sábado)
Independência do Brasil
12 (sábado)
Nossa Senhora Aparecida
28 (segunda-feira)
Dia do Funcionário Público
02 (sábado)
Finados
15 (sexta-feira)
Proclamação da República
16 (sábado)
Aulas Suspensas
20 (quarta-feira)
Dia da Consciência Negra
18
DIAS LETIVOS:
1º semestre/2013:
Segunda- Terça- Quarta- Quintafeira
feira
feira
feira
18
18
17
Sextafeira
17
Sábado TOTAL
16
16
101
2º semestre/2013:
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
TOTAL
17
18
17
18
17
15
102
Quadro Demonstrativo:
2a feira
3a feira
4a feira
5a feira
6a feira
Sábado
TOTAL
MARÇO
04
04
04
04
03
03
22
ABRIL
05
05
04
04
04
04
26
MAIO
04
04
04
04
04
04
24
JUNHO
03
04
04
04
04
04
23
JULHO
01
01
01
01
01
01
06
TOTAL
17
18
17
17
16
16
101
AGOSTO
04
04
04
04
04
04
24
SETEMBRO
05
04
04
04
04
03
24
OUTUBRO
03
05
05
05
04
03
25
NOVEMBRO
04
04
03
04
04
03
22
DEZEMBRO
01
01
01
01
01
02
06
TOTAL
17
18
17
18
17
15*
102
MÊS
OBS.: * O dia 09/12/2013 (2ª-feira) fica reservado para ministração das
aulas oferecidas aos sábados, objetivando a disponibilização de 15
semanas, no mínimo, para cada dia da semana.
19
12.
DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR
SEMESTRE LETIVO COM PRÉ E CO-REQUISITOS
1º
Semestre
2º
Semestre
POR
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
Cálculo Diferencial e Integral I
4
-
-
Geometria Analítica
4
-
-
Física I
4
-
-
Laboratório de Física I
2L
-
Física I
Química Geral
4
-
-
Laboratório de Química Geral
2L
-
Química Geral
Desenho Técnico
4
-
-
Introdução à Engenharia de
Telecomunicações
2
-
-
TOTAL
26
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
Cálculo Diferencial e Integral II
4
Cálc.Dif.Integral I
-
Física II
4
Cálc.Dif.Integral I
-
Laboratório de Física II
2L
-
Física II
Álgebra Linear
4
Geometria Analítica
-
Introdução à Ciência da
Computação
3T + 1 L
-
-
Ciências Jurídicas e Sociais
2
-
-
Materiais Elétricos
2
Química Geral
-
TOTAL
22
20
3º
Semestre
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
Cálculo Diferencial e Integral
III
4
Cálc. Diferencial e
Integral II
-
Física III
4
Cálc. Diferencial e
Integral I
-
Laboratório de Física III
2L
-
Física III
6
Física I
-
4
Cálc. Dif. Integral II e
Álgebra Linear
-
Estatística e Probabilidade
4
Cálc. Diferencial e
Integral II
-
TOTAL
24
-
Mecânica e Resistência dos
Materiais
Matemática Aplicada à
Engenharia
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
4
Cálc. Dif. e Integral III e
Álgebra Linear
-
6
Matemática Aplicada à
Engenharia
-
Circuitos Digitais
4T+2L
-
-
Circuitos Elétricos I
4
Física III
-
Eletrônica I
4T + 2 L
Física III
-
Processos Estocásticos
2
Estatística e
Probabilidade
-
TOTAL
28
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
Microprocessadores
4T + 2L
Circuitos Digitais
-
Circuitos Elétricos II
4T + 2 L
Circuitos Elétricos I e
Matemática Aplicada à
Engenharia
-
Eletrônica II
4T+2L
Eletrônica I
-
Medidas Elétricas
2
Circuitos Elétricos I
-
Eletromagnetismo I
4
Fenômenos de Transporte
3T+1L
Cálc. Diferencial e
Integral IV
Cálc. Diferencial e
Integral IV
TOTAL
28
Disciplinas
4º
Semestre
5º
Semestre
Cálculo Diferencial e Integral
IV
Matemática Aplicada à
Engenharia de
Telecomunicações
-
21
6º
Semestre
7º
Semestre
8º
Semestre
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
Cálculo Numérico
4
Introdução à Ciência da
Computação
-
Eletrônica de Potência
4T+1L
Eletrônica II
-
Eletromagnetismo II
4
Eletromagnetismo I
-
Sistemas de Comunicações
Analógicos
4T + 2L
Matem. Aplicada à
Engenharia de
Telecomunicações e
Eletrônica I
Conversão de Energia
4T + 1 L
Eletromagnetismo I
Administração
4
Ter cumprido 3/5 dos
créditos em disciplinas
obrigatórias
-
TOTAL
28
Pré-requisito
Co-requisito
Sistemas de
Comunicações
Analógicos
Eletromagnetismo II
Sistemas de
Comunicações
Digitais
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Redes de Telecomunicações
4
Ondas e Linhas
4
Controle Linear
4 T + 1L
Processamento Digital de
Sinais
4
Sistemas de Comunicações
Digitais
4T + 2 L
Dispositivos e Circuitos de RF
4T+2L
TOTAL
29
Circuitos Elétricos II e
Mat. Aplicada à Engª de
Telecomunicações
Matem. Aplicada à
Engenharia de
Telecomunicações
Sistemas de
Comunicações
Analógicos e Estatística
e Probabilidade
Sistemas de
Comunicações
Analógicos
-
-
-
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Co-requisito
Antenas e Propagação
4T+2L
Ondas e Linhas
-
4T+2L
Redes de
Telecomunicações
-
4
Sistemas de
Comunicações Digitais
-
OPTATIVA
4
Sistema de pré-requisito
específico
-
Telefonia e Comunicações
Móveis
4
Sistemas de
Comunicações Digitais
-
Engenharia de Segurança
2
Ter cumprido 3/5 dos
créditos em disciplinas
obrigatórias
-
TOTAL
26
Redes de Computadores e
Internet
Teoria da Informação e
Codificação
22
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
Pré-requisito
Comutação em
Telecomunicações
4
Redes e
Telecomunicações
Comunicações Ópticas
4T + 2L
OPTATIVA
4
OPTATIVA
4
Sistemas de
Comunicações Digitais
Sistema de pré-requisito
específico
Sistema de pré-requisito
específico
Projetos de Redes de
Telecomunicações
2
Redes de
Telecomunicações
Economia
2
Ter cumprido 3/5 dos
créditos em disciplinas
obrigatórias
Instrumentação e Medições
em Telecomunicações
2T+2L
Redes de
Telecomunicações
TOTAL
26
Disciplinas
Carga Horária
Semanal
OPTATIVA
4
10º
Trabalho de Conclusão de
Curso - TCC
6
Semestre
Estágio Curricular
12
Ciências do Ambiente
2
TOTAL
24
9º
Semestre
Pré-requisito
Co-requisito
Co-requisito
Sistema de pré-requisito
específico
Ter cumprido 70% do
total de créditos do
Curso
Ter cumprido 70% do
total de créditos do
Curso
Ter cumprido 3/5 dos
créditos em disciplinas
obrigatórias
Os componentes curriculares apresentados encontram-se discriminados abaixo:
Componentes Curriculares
Créditos
Carga Horária
227
3405
Disciplinas Optativas (núcleo de conteúdos
profissionais específicos)
16
240
Estágio Curricular
12
180
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
06
90
261
3915
Disciplinas Obrigatórias (núcleos de conteúdos
básicos e profissionais essenciais)
TOTAL
23
13. ELENCO DE DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS
PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS
Legislação das Telecomunicações
30
Televisão Digital
60
Comunicações Móveis Avançadas
60
Gerência e Segurança de Redes de
Comunicações de Dados
60
Sistemas de Comunicações via
Microondas e Satélites
60
Processamento de Sinais de Voz,
Áudio e Vídeo
60
Sistemas de Posicionamento Global
(GPS)
60
Empreendedorismo
30
Dispositivos e Circuitos de RF II
60
Tópicos Avançados em Sistemas de
Comunicações I
60
Tópicos Avançados em Sistemas de
Comunicações II
60
Tópicos Avançados em Redes de
Telecomunicações I
60
Tópicos Avançados em Redes de
Telecomunicações II
60
Seminários em Telecomunicações
30
DISCIPLINAS OPTATIVAS
24
D.O.E. - Seção I - Volume 109 - Número 209 - 05 de
novembro de 1999
RESOLUÇÃO UNESP Nº 86, DE 04/11/1999
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TROTE NA UNESP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo
em vista o deliberado em reunião do Conselho Universitário da UNESP, de
20/10/99, e considerando: a necessidade urgente de direcionamento e
orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho
profissional, a autoestima, a solidariedade, a responsabilidade social, a
ética e o respeito à vida; a necessidade de caracterizar e acompanhar as
atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa; a
necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio
social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; que a
UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do
abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
Art. 2º - Cada Unidade definirá as diretrizes e organizará as atividades de
recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração com a
comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir Comissão de
Recepção aos Alunos Ingressantes, da qual deverão fazer parte docentes,
servidores técnico-administrativos e discentes.
§ 1º - para a elaboração das diretrizes e atividades mencionadas no caput
deste artigo deverão ser ouvidos a Comissão de Ensino, o Conselho de
Curso e as entidades representativas discentes.
§ 2º - Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno ingressante, em
todas as Unidades e em todos os campi, deverá estar integrada à
programação elaborada pela Comissão de Recepção aos Alunos
Ingressantes.
Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause a
quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de
constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade.
§ 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada
falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou
25
suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo
administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa.
§ 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de
comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências
junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no
caput deste Artigo.
Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade:
I - Zelar para que o disposto nos artigos anteriores sejam cumpridos;
II - Dar ciência à comunidade acadêmica das diretrizes estabelecidas em
sua Unidade, para recepção dos alunos ingressantes;
III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se
necessário, as penalidades correspondentes.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP19, de 27 de janeiro de 1994.
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Manual do Acadêmico de Graduação