1 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" Câmpus de São João da Boa Vista Prof. Dr. Julio Cezar Durigan Reitor Prof. Dr. Jozué Vieira Filho Coordenador Executivo Avenida Dr. Octávio Bastos, 2439 Jardim Nova São João São João da Boa Vista – SP 2 ÍNDICE 01. HISTÓRICO DA UNESP ................................................... 03 02. O CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA........................... 03 03. A CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA............................ 03 04. O CURSO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES. ......... 04 05. O MERCADO DE TRABALHO E A IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO ... 04 06. A VIDA ACADÊMICA ....................................................... 05 07. PROGRAMAS DE BOLSAS E AUXILIOS DA UNESP................ 12 08. ESTÁGIOS .................................................................... 14 09. INICIAÇÃO CIENTÍFICA .................................................. 14 10. BIBLIOTECA ................................................................. 14 11. CALENDÁRIO ESCOLAR ................................................. 15 12. DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR COM PRÉ E COREQUISITOS ............................................................... 19 13. DISCIPLINAS DE CONTEÚDO PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS.... 23 14. PROIBIÇÃO DO TROTE (Resolução UNESP nº 86, de 04/11/1999 Proibição do Trote na UNESP) ........................ 24 3 01. HISTÓRICO DA UNESP Criada em 1976, a partir de institutos isolados de ensino que existiam em várias regiões do Estado de São Paulo, tem 34 unidades em 24 cidades, sendo 22 no Interior; Capital do Estado, São Paulo; e uma no Litoral Paulista, Vicente. superior a Unesp uma na em São Hoje, a Unesp (Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”) é uma das maiores e mais importantes universidades brasileiras, com destacada atuação no ensino, na pesquisa e na extensão de serviços à comunidade. Mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, é uma das três universidades públicas de ensino gratuito, ao lado da USP (Universidade de São Paulo) e da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Sua Reitoria funciona na cidade de São Paulo. 02. O CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA O Câmpus de São João da Boa Vista será construído, com início das obras previsto para 2013, em terreno cedido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e, provisoriamente, o início de suas atividades será nas dependências do Câmpus II da Fundação de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB. 03. A CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA São João da Boa Vista faz parte da região de Campinas, que é um grande polo de desenvolvimento tecnológico e concentra muitas empresas importantes nos setores de Tecnologia da Informação e Comunicações. Porém, a tendência é ainda de crescimento e esse polo deverá se expandir mais ainda em direção ao interior. Nesse sentido, os egressos do curso deverão encontrar mercado de trabalho na própria região, mas também serão estimulados a desenvolver novas tecnologias e aplicações, com possibilidade até de criação, no futuro, de um polo de desenvolvimento na região de São João da Boa Vista. Um bom exemplo é o polo de Santa Rita do Sapucaí, MG, onde cursos específicos na área de telecomunicações e incentivos ao empreendedorismo resultaram em um polo avançado na área de eletrônica e comunicações. 4 04. O CURSO DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES O curso de Engenharia de Telecomunicações trata de conceitos aplicados aos sistemas eletrônicos, computacionais e de comunicações que permitem entender e projetar sistemas relacionados, dentre vários, a telefonia fixa e celular; sistemas de rádio e televisão; comunicações por satélite; comunicações através de fibras ópticas; comunicações via rádio; redes de computadores e internet; etc. Para tal, são estudadas disciplinas de formação básica, como cálculo, física, álgebra, etc.; e disciplinas profissionalizantes, como eletrônica analógica e digital; antenas e propagação de ondas eletromagnéticas; telefonia; sistemas de comunicações analógicos e digitais; instrumentação aplicada às telecomunicações; microprocessadores; circuitos para comunicações, regulamentação do setor. O curso de Engenharia de Telecomunicações da Unesp em São João da Boa Vista está recebendo 40 alunos neste ano de 2013, selecionados por vestibular, e tem duração de 5 anos, com uma carga horária de 3.915 horas-aula. O curso é reconhecido pelo MEC e os profissionais deverão ser registrados no CREA. 05. O MERCADO DE TRABALHO E A IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO Um engenheiro de telecomunicações pode atuar em empresas de telefonia, de rádio e televisão, multimídia, de fabricação de equipamentos voltados para as telecomunicações (transmissores e receptores, antenas e satélites, estações rádio-base, telefones celulares, sistemas de comunicações ópticos), de projetos de sistemas de comunicações (links via rádio, satélite e fibras ópticas; planejamento de sistemas celulares), em órgãos governamentais (Anatel, Anaac). Problemas recentes na telefonia celular, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) puniu algumas empresas, mostram que o Brasil ainda precisa crescer muito para atender de forma eficiente o mercado interno. Isso exige investimento em infraestrutura e também em pessoal especializado na área de telecomunicações. Outros segmentos, como Tecnologia da Informação e Televisão Digital, também precisam muito de profissionais com formação nessa área. 5 Um engenheiro da área deve ser capaz de criar novas aplicações e novos conceitos. No curso, isso será estimulado não somente através de uma formação acadêmica de qualidade, mas também através de estágios, cursos específicos de empreendedorismo e pesquisa. Nesse sentido, os alunos do curso serão estimulados a formar empresa Júnior e a participar de projetos de iniciação científica. Já os docentes serão incentivados a criar um curso de pós-graduação, não somente pela necessidade básica de aprimoramento do conhecimento, mas também para alavancar novas possibilidades na região. 06. A VIDA ACADÊMICA a) Duração do Curso Para integralização do Curso de Engenharia de Telecomunicações o aluno ingressante deverá cumprir um tempo mínimo de 05 anos e o máximo de 08 anos. b) Regime de Matrícula No Câmpus de São João da Boa Vista, a matrícula obedece ao chamado sistema de matrícula por disciplina. Nesse sistema, o aluno deverá realizar sua matrícula semestralmente nas disciplinas oferecidas, observando a grade curricular recomentada. O aluno deverá estar matriculado, no mínimo, em 03 disciplinas e cursar, no máximo, 40 créditos por semestre. c) Matrícula dos Alunos Ingressantes Todos os alunos ingressantes matriculados são obrigados à confirmação de matrícula em data estipulada pela VUNESP. Fica caracterizado o abandono de curso, com consequente cancelamento da matrícula, quando o aluno ingressante faltar, consecutivamente, aos primeiros vinte dias letivos, sem justificativa. Os alunos ingressantes deverão observar que: - É vedado o ingresso, em cursos de graduação da UNESP, aos alunos matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior, inclusive da própria UNESP, ou em cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino superior, público ou particular. - O aluno deverá preencher declaração no ato da matrícula. 6 - O aluno da UNESP, que vier a se matricular em qualquer curso de graduação de instituição pública, ou em curso de idêntico currículo mínimo de instituição pública ou particular, deverá ser desligado da UNESP. d) Trancamento de Matrícula O trancamento consiste na desistência, por parte do aluno, de uma ou mais disciplinas desde que permaneça matriculado em pelo menos três. Todo trancamento de matrícula em disciplinas pela 1ª vez estará automaticamente aprovado desde que satisfeitas as condições estabelecidas na Seção III da Resolução Unesp nº 106/12. Somente poderá ser solicitado até o transcurso da metade do tempo útil destinado ao respectivo desenvolvimento. Quando autorizado, terá validade a partir da data do protocolo ou da entrada oficial do requerimento. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma segunda vez, na mesma disciplina. Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas semestrais ou anuais, respectivamente no primeiro semestre ou no primeiro ano letivo no curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando: - designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; - designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, devendo comprovar sua incorporação. e) Suspensão de Matrícula A suspensão de matrícula implica na desistência, por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas. A suspensão da matrícula poderá ser concedida uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, prorrogável por mais um, sem que esse prazo entre no cômputo do tempo de integralização do currículo. Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando: - designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; 7 - designando ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva. - impossibilitado de frequentar o curso e não puder usufruir do regime de amparo lei. O aluno que se enquadrar na exceção prevista numa das alíneas acima deverá comprovar sua incorporação mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar e perícia médica devidamente reconhecida pela UNESP. f) Cancelamento de Matrícula Ocorre nas seguintes circunstâncias: I - o aluno solicitar por escrito; II - o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido (08 anos); III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações: - não renovação de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar; - não confirmação de matrícula, no caso dos alunos ingressantes; - não comparecimento até o transcurso de 25% do tempo útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas. g) Regime de Recuperação Ao aluno reprovado em disciplina semestral poderá ser concedida a oportunidade de recuperação ao final do semestre. A recuperação deverá ser oferecida antes da matrícula do semestre subsequente e previsto em calendário pela unidade universitária. Este beneficio não se aplica ao aluno reprovado por frequência. h) Pré e Co-Requisitos Disciplina Pré-Requisito: é aquela em que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se em outra; Disciplina Co-Requisito: é aquela que só poderá ser oferecida em conjunto com uma ou mais disciplinas; Conjunto de disciplinas: é um programa de ensino multidisciplinar ministrado de maneira integrada por conveniência didática. 8 i) Dispensa de Disciplina O aluno que já cursou disciplinas em outros cursos superiores desta ou de outras instituições de ensino superior, que apresentem conteúdo programático – maiores ou igual a 70% - equivalente à disciplina ministrada na Unesp de São João da Boa Vista, poderá ser dispensado de cursá-las, desde que a solicitação seja protocolada dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar. O curso onde a disciplina foi cursada deverá ser reconhecido. j) Frequência às Aulas A frequência às atividades escolares programadas para cada disciplina é obrigatória. Exige-se a frequência mínima de 70%, por disciplina, caso contrário o aluno estará automaticamente reprovado. Dessa forma, o limite de faltas por disciplina é o seguinte: Carga Horária Créditos Faltas Permitidas 180 120 90 75 12 8 6 5 54 36 27 22 Carga Horária Créditos Faltas Permitidas 60 45 30 4 3 2 18 13 9 * Não há abono de faltas, portanto o aluno precisa acompanhar a sua frequência. 9 k) Critério Geral de Avaliação A avaliação do rendimento escolar será feita com base em notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de décimos. Será considerado aprovado o aluno que tiver frequentado pelo menos 70% (setenta por cento) das atividades escolares programadas e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). A = APROVADO - nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e R= REPROVADO - nota inferior a 5,0 (cinco). l) Banca Especial A avaliação por Banca Especial será assegurada ao aluno reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma disciplina. A avaliação por Banca Especial deverá ser feita através de requerimento, no ato da matrícula e não se aplica ao aluno reprovado por faltas. m) Cola Constitui infração disciplinar o uso de “cola”, a qual o aluno será submetido a um processo de sindicância, cujas penalidades previstas poderão resultar até em desligamento do curso. n) Proibição do Trote É PROIBIDO O "TROTE" DENTRO OU FORA DO ESPAÇO FÍSICO DA UNIVERSIDADE, SENDO O MESMO CONSIDERADO FALTA GRAVE, IMPORTANDO NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES, conforme Resolução UNESP nº 86, de 04/11/1999 -cópia no final deste caderno-. De acordo com o Of. Circ. nº 03/12-PROGRAD, TODO E QUALQUER ATO DESRESPEITOSO SERÁ OBJETO DE SINDICÂNCIA E DE EVENTUAL PUNIÇÃO. o) Abono de Faltas Não há abono de faltas. O exercício da representação estudantil e atividades decorrentes não exonera o aluno da frequência nas atividades escolares, com exceção da participação em reuniões de órgãos Colegiados, nos horários em que estes se reúnem para deliberar. 10 p) Revisão de notas O professor deverá divulgar as notas de provas com pelo menos 10 dias de antecedência da realização de uma próxima prova, exceto quando se tratar de prova substitutiva. O aluno terá direito de ver sua prova, sem possibilidade de questionamento da correção, num prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de divulgação da nota. O aluno só poderá questionar a correção da prova via solicitação protocolada ao Conselho de Curso, também num prazo de 10 dias úteis contados a partir da divulgação da nota. q) Tratamento Excepcional É considerado merecedor de tratamento excepcional, ou seja, licença para tratamento de saúde, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares, o aluno portador de algum tipo de doença que esteja especificada na Resolução UNESP nº 79, de 25/08/2005. O aluno deverá protocolar o pedido de tratamento excepcional, em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do início do período solicitado, mediante atestado médico, especificando o tipo de doença e o referido CID. O período mínimo de afastamento para que se caracterize tratamento excepcional é de 15 (quinze dias) dias corridos. r) Licença Gestante A partir do 8º mês de gestação, por um período de 180 dias, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, instituído pela Resolução UNESP nº 79/05, devendo ser requerido e comprovado por atestado médico. s) Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade obrigatória, com 6 (seis) créditos e deverá ser desenvolvida após o aluno ter cursado 70% dos créditos do curso. O Trabalho de Conclusão de Curso consiste na elaboração, pelo aluno de graduação, de trabalhos científicos e/ou técnicos relacionados com atividades de engenharia e apresentados na forma de pesquisa e/ou projetos. 11 Para inscrição, o aluno do Curso de Engenharia de Telecomunicações deverá ter cumprido, no mínimo, 3/5 dos créditos das disciplinas obrigatórias do seu curso. Pré-requisitos adicionais ficam a critério do orientador. t) Colação de Grau: A colação de grau é obrigatória, não podendo ser realizada através de procuração. O aluno só poderá colar grau após conclusão de todos os créditos do curso e o ato de colação de grau dar-se-á uma única vez. u) Programa de Acompanhamento Acadêmico O Curso de Graduação em Engenharia de Telecomunicações contará com um Programa de Acompanhamento Acadêmico (PAA). Este programa poderá minimizar problemas de evasão e, ainda, resolver problemas pontuais relacionados ao desempenho dos alunos. As diretrizes básicas de implementação deste programa são: Analisase o desempenho acadêmico de cada discente ingressante, a cada semestre, nos dois primeiros anos do curso. A partir do terceiro ano essa análise passa a ser feita anualmente. Os pontos básicos a serem analisados são o número de reprovações e o tipo de reprovação, que pode ser por falta ou deficiência acadêmica. Os alunos que apresentarem reprovações em mais de 40% das disciplinas matriculadas serão chamados para conversas específicas sobre o curso, o que poderá esclarecer possíveis dúvidas quanto às disciplinas, pré-requisitos, formas de estudo, iniciação científica, etc.. A partir das primeiras reuniões, os alunos passarão a ter acompanhamento acadêmico, que pode ser feito por um grupo de professores voluntários ou por docentes que fazem parte do conselho de curso de graduação. Os orientadores de projetos de Iniciação Científica e Estágios devem, também, acompanhar o rendimento escolar dos alunos sob sua orientação, independentemente da série em que os mesmos se encontrem. 12 07. PROGRAMAS DE BOLSAS E AUXÍLIOS MANTIDOS PELA UNESP O Programa de Bolsas e Auxílios, destinado aos alunos regulares dos cursos de graduação da UNESP, tem por objetivo proporcionar apoio financeiro aos beneficiados para a realização de seus cursos, bem como o aprimoramento voltado as suas futuras carreiras profissionais. Consulte a Seção Técnica de Apoio Acadêmico para maiores informações sobre as bolsas a serem concedidas em 2013. a) Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I – BAAE I Destinam-se a alunos de comprovada carência socioeconômica. b) Bolsa de Extensão Universitária - Essa bolsa é concedida pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX para desenvolvimento dos Projetos elaborados por docentes do Campus. A seleção do bolsista é realizada pelo docente que coordena o projeto, cuja escolha prioriza aqueles alunos que possuem o perfil para desempenar as atividades propostas. Os projetos são apresentados pelos docentes no mês de agosto e setembro de cada ano para vigência no ano seguinte, cuja seleção do bolsista acontece nos meses de março e abril do ano de desenvolvimento do projeto. c) Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico – BAAE II - Essa bolsa é concedida pela administração do Campus e é destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico acadêmico, tais como o desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse da Unidade. c.1.) Monitoria – Cabe ao aluno monitor colaborar nas atividades de ensino sob a orientação do professor orientador. O exercício da monitoria deverá propiciar condições que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos dos cursos de graduação, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, da(s) disciplina(s) objeto da monitoria. Os objetivos da monitoria são: I - estimular no aluno o interesse pela atividade docente; II - intensificar a cooperação entre o corpo docente e o discente, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; III - oferecer ao aluno de graduação 13 a oportunidade de se preparar para as atividades de ensino; IV contribuir para a melhoria do ensino de graduação na UNESP. Para o cumprimento de suas funções, o monitor deverá: I - aprofundar estudos na disciplina objeto da monitoria; II - auxiliar na preparação e realização de seminários e aulas práticas; A divulgação é feita na lista de e-mail institucional e através de editais afixados nos murais dos departamentos interessados, no final do primeiro semestre (geralmente junho) e no final do ano (geralmente dezembro) de cada ano. d) Auxílio de Aprimoramento – destinado ao aluno que, em instituições não pertencentes à UNESP expuser trabalho em evento científico ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação de sua formação, com duração inferior a 40 horas, dentro de um mesmo mês, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. Prazo mínimo para solicitação: 60 (sessenta) dias antecedentes ao evento. Valor concedido: R$ 200,00. e) Auxílio Estágio – destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação e que tenha comprovada carência socioeconômica. É vedada a concessão de bolsas simultâneas aos alunos da UNESP. Apenas a concessão do Auxílio de Aprimoramento é permitida aos bolsistas. 14 08. ESTÁGIOS As modalidades de Estágio são: curricular, extracurricular e de iniciação científica. O aluno poderá realizar estágio em Empresas e Instituições de Ensino que venham oferecer vagas de estágios. Os estágios curriculares têm por objetivo articular a formação ministrada no curso com a prática profissional respectiva, de modo a qualificar o aluno para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão. 09. INICIAÇÃO CIENTÍFICA A iniciação científica é uma modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida pelos alunos em diversas áreas do conhecimento. Tem como objetivo preparar os alunos para a pesquisa científica, onde são orientados por um professor. O aluno de graduação pode se candidatar às bolsas de Iniciação Científica oferecidas, financiadas pela FAPESP e pelo CNPq/PIBIC/UNESP. 10. BIBLIOTECA A biblioteca a ser utilizada inicialmente será a da UNIFEOB e seu acervo é formado por livros, obras de referência (dicionários, enciclopédias, Atlas, compêndios, etc.) periódicos nacionais e internacionais, monografias, teses, multimídias (Cd-roms, Dvds, Videoteca), mapas geográficos e históricos, e também, acesso informatizado a base de dados. Os serviços oferecidos pelo Sistema de Biblioteca Unifeob dispõem de empréstimos e renovações online, pesquisas bibliográficas no acervo, reserva de livros, orientação às bases de dados e pesquisa de acesso público, pedidos de obras de comutação bibliográfica (Comut), salas de estudo e computadores para estudo com acesso à Intenet. O horário de funcionamento é de 2ª a 6ª, das 10:00 às 23:00 e sábado (letivo) das 08:00 às 12:00. Os horários nos meses de dezembro e janeiro é diferenciado. 15 11. CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2013 PERÍODOS LETIVOS: 1º semestre/2013: Inicio Término PERÍODO DE RECUPERAÇÃO: 2º semestre/2013: Início Término PERÍODO DE RECUPERAÇÃO: 04/03/13 06/07/13 08 a 12/07/13 05/08/13 07/12/13 12 a 18/12/13 NOTAS E FREQUÊNCIA: 1º semestre/2013: Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses Até dia 20 do mês de março a maio subsequente1 Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses de junho/julho e lançamento de notas finais 05 e 06/07/13 Lançamento Notas Finais – Recuperação 09 a 13/07/13 2º semestre/2013: Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses Até dia 20 do mês de agosto a outubro subsequente1 Lançamento do Registro de Frequência ref. aos meses 10 e 11/12/13 de nov/dez e lançamento de notas finais Lançamento Notas Finais – Recuperação 13 a 31/12/13 MATRÍCULAS ALUNOS VETERANOS: 2º semestre/2013: Realização da matrícula (via internet). A matrícula não realizada neste período será sujeita ao disposto na Res. Unesp nº 106/2012 Processamento das matrículas pela Área Acadêmica para emissão dos resultados 1 17 e 18/07/13 20/07/13 Quando o dia 20 cair num final de semana ou feriado, fica automaticamente prorrogado para o próximo dia útil subsequente. 16 PEDIDO DE ABERTURA DE NOVA TURMA OU DISCIPLINA EM CARÁTER EXCEPCIONAL Para o 2º semestre/2013: Prazo final para solicitação 28/06/13 ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES (REGULARES/NÃO REGULARES) 1º semestre/2013: Prazo final para INSCRIÇÃO como aluno especial/ouvinte em disciplinas de acordo com a Res. 18 e 19/02/13 UNESP 72/2000 Resultado final e confirmação de matrícula 28/02/13 2º semestre/2013: Prazo final para INSCRIÇÃO como aluno especial/ouvinte em disciplinas de acordo com a 22 e 23/07/13 Res. UNESP 72/2000 Resultado final e confirmação de matrícula 01/08/13 ALUNOS INGRESSANTES POR VESTIBULAR: 1º semestre/2013 (datas estabelecidas pela VUNESP) Divulgação da 1ª lista de convocados – 1ª chamada 14/02/13 Matricula dos convocados - 1ª chamada 18 e 19/02/13 Divulgação da 2ª lista de convocados - 2ª chamada 22/02/13 Matrícula da 2ª chamada 25 e 26/02/13 Divulgação da 3ª lista de convocados - 3ª chamada 01/03/13 Matrícula da 3ª chamada 04 e 05/03/13 Confirmação obrigatória de matrícula – Para todos 20 e 21/03/13 os alunos matriculados INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS INGRESSANTES POR VESTIBULAR: 1º semestre/2013 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: 06/03/13 1º semestre/2013: Prazo Final (disc. semestrais) 03/04/13 2º semestre/2013: Prazo Final (disc. semestrais) 02/09/13 OBS: O sábado deverá ser utilizado para eventuais reposições, conforme a necessidade de cada disciplina. 17 SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS: MÊS MARÇO MAIO JUNHO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DIA JUSTIFICATIVA 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo 30 (sábado) Aulas Suspensas 01 (quarta-feira) Dia do Trabalho 30 (quinta-feira) Corpus Christi 31 (sexta-feira) Aulas Suspensas 01 (sábado) Aulas Suspensas 24 (segunda-feira) Aniversário da cidade 07 (sábado) Independência do Brasil 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida 28 (segunda-feira) Dia do Funcionário Público 02 (sábado) Finados 15 (sexta-feira) Proclamação da República 16 (sábado) Aulas Suspensas 20 (quarta-feira) Dia da Consciência Negra 18 DIAS LETIVOS: 1º semestre/2013: Segunda- Terça- Quarta- Quintafeira feira feira feira 18 18 17 Sextafeira 17 Sábado TOTAL 16 16 101 2º semestre/2013: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado TOTAL 17 18 17 18 17 15 102 Quadro Demonstrativo: 2a feira 3a feira 4a feira 5a feira 6a feira Sábado TOTAL MARÇO 04 04 04 04 03 03 22 ABRIL 05 05 04 04 04 04 26 MAIO 04 04 04 04 04 04 24 JUNHO 03 04 04 04 04 04 23 JULHO 01 01 01 01 01 01 06 TOTAL 17 18 17 17 16 16 101 AGOSTO 04 04 04 04 04 04 24 SETEMBRO 05 04 04 04 04 03 24 OUTUBRO 03 05 05 05 04 03 25 NOVEMBRO 04 04 03 04 04 03 22 DEZEMBRO 01 01 01 01 01 02 06 TOTAL 17 18 17 18 17 15* 102 MÊS OBS.: * O dia 09/12/2013 (2ª-feira) fica reservado para ministração das aulas oferecidas aos sábados, objetivando a disponibilização de 15 semanas, no mínimo, para cada dia da semana. 19 12. DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR SEMESTRE LETIVO COM PRÉ E CO-REQUISITOS 1º Semestre 2º Semestre POR Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito Cálculo Diferencial e Integral I 4 - - Geometria Analítica 4 - - Física I 4 - - Laboratório de Física I 2L - Física I Química Geral 4 - - Laboratório de Química Geral 2L - Química Geral Desenho Técnico 4 - - Introdução à Engenharia de Telecomunicações 2 - - TOTAL 26 Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito Cálculo Diferencial e Integral II 4 Cálc.Dif.Integral I - Física II 4 Cálc.Dif.Integral I - Laboratório de Física II 2L - Física II Álgebra Linear 4 Geometria Analítica - Introdução à Ciência da Computação 3T + 1 L - - Ciências Jurídicas e Sociais 2 - - Materiais Elétricos 2 Química Geral - TOTAL 22 20 3º Semestre Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito Cálculo Diferencial e Integral III 4 Cálc. Diferencial e Integral II - Física III 4 Cálc. Diferencial e Integral I - Laboratório de Física III 2L - Física III 6 Física I - 4 Cálc. Dif. Integral II e Álgebra Linear - Estatística e Probabilidade 4 Cálc. Diferencial e Integral II - TOTAL 24 - Mecânica e Resistência dos Materiais Matemática Aplicada à Engenharia Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito 4 Cálc. Dif. e Integral III e Álgebra Linear - 6 Matemática Aplicada à Engenharia - Circuitos Digitais 4T+2L - - Circuitos Elétricos I 4 Física III - Eletrônica I 4T + 2 L Física III - Processos Estocásticos 2 Estatística e Probabilidade - TOTAL 28 Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito Microprocessadores 4T + 2L Circuitos Digitais - Circuitos Elétricos II 4T + 2 L Circuitos Elétricos I e Matemática Aplicada à Engenharia - Eletrônica II 4T+2L Eletrônica I - Medidas Elétricas 2 Circuitos Elétricos I - Eletromagnetismo I 4 Fenômenos de Transporte 3T+1L Cálc. Diferencial e Integral IV Cálc. Diferencial e Integral IV TOTAL 28 Disciplinas 4º Semestre 5º Semestre Cálculo Diferencial e Integral IV Matemática Aplicada à Engenharia de Telecomunicações - 21 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito Cálculo Numérico 4 Introdução à Ciência da Computação - Eletrônica de Potência 4T+1L Eletrônica II - Eletromagnetismo II 4 Eletromagnetismo I - Sistemas de Comunicações Analógicos 4T + 2L Matem. Aplicada à Engenharia de Telecomunicações e Eletrônica I Conversão de Energia 4T + 1 L Eletromagnetismo I Administração 4 Ter cumprido 3/5 dos créditos em disciplinas obrigatórias - TOTAL 28 Pré-requisito Co-requisito Sistemas de Comunicações Analógicos Eletromagnetismo II Sistemas de Comunicações Digitais Disciplinas Carga Horária Semanal Redes de Telecomunicações 4 Ondas e Linhas 4 Controle Linear 4 T + 1L Processamento Digital de Sinais 4 Sistemas de Comunicações Digitais 4T + 2 L Dispositivos e Circuitos de RF 4T+2L TOTAL 29 Circuitos Elétricos II e Mat. Aplicada à Engª de Telecomunicações Matem. Aplicada à Engenharia de Telecomunicações Sistemas de Comunicações Analógicos e Estatística e Probabilidade Sistemas de Comunicações Analógicos - - - Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Co-requisito Antenas e Propagação 4T+2L Ondas e Linhas - 4T+2L Redes de Telecomunicações - 4 Sistemas de Comunicações Digitais - OPTATIVA 4 Sistema de pré-requisito específico - Telefonia e Comunicações Móveis 4 Sistemas de Comunicações Digitais - Engenharia de Segurança 2 Ter cumprido 3/5 dos créditos em disciplinas obrigatórias - TOTAL 26 Redes de Computadores e Internet Teoria da Informação e Codificação 22 Disciplinas Carga Horária Semanal Pré-requisito Comutação em Telecomunicações 4 Redes e Telecomunicações Comunicações Ópticas 4T + 2L OPTATIVA 4 OPTATIVA 4 Sistemas de Comunicações Digitais Sistema de pré-requisito específico Sistema de pré-requisito específico Projetos de Redes de Telecomunicações 2 Redes de Telecomunicações Economia 2 Ter cumprido 3/5 dos créditos em disciplinas obrigatórias Instrumentação e Medições em Telecomunicações 2T+2L Redes de Telecomunicações TOTAL 26 Disciplinas Carga Horária Semanal OPTATIVA 4 10º Trabalho de Conclusão de Curso - TCC 6 Semestre Estágio Curricular 12 Ciências do Ambiente 2 TOTAL 24 9º Semestre Pré-requisito Co-requisito Co-requisito Sistema de pré-requisito específico Ter cumprido 70% do total de créditos do Curso Ter cumprido 70% do total de créditos do Curso Ter cumprido 3/5 dos créditos em disciplinas obrigatórias Os componentes curriculares apresentados encontram-se discriminados abaixo: Componentes Curriculares Créditos Carga Horária 227 3405 Disciplinas Optativas (núcleo de conteúdos profissionais específicos) 16 240 Estágio Curricular 12 180 Trabalho de Conclusão de Curso - TCC 06 90 261 3915 Disciplinas Obrigatórias (núcleos de conteúdos básicos e profissionais essenciais) TOTAL 23 13. ELENCO DE DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS Legislação das Telecomunicações 30 Televisão Digital 60 Comunicações Móveis Avançadas 60 Gerência e Segurança de Redes de Comunicações de Dados 60 Sistemas de Comunicações via Microondas e Satélites 60 Processamento de Sinais de Voz, Áudio e Vídeo 60 Sistemas de Posicionamento Global (GPS) 60 Empreendedorismo 30 Dispositivos e Circuitos de RF II 60 Tópicos Avançados em Sistemas de Comunicações I 60 Tópicos Avançados em Sistemas de Comunicações II 60 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações I 60 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações II 60 Seminários em Telecomunicações 30 DISCIPLINAS OPTATIVAS 24 D.O.E. - Seção I - Volume 109 - Número 209 - 05 de novembro de 1999 RESOLUÇÃO UNESP Nº 86, DE 04/11/1999 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TROTE NA UNESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo em vista o deliberado em reunião do Conselho Universitário da UNESP, de 20/10/99, e considerando: a necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a autoestima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida; a necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa; a necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho". Art. 2º - Cada Unidade definirá as diretrizes e organizará as atividades de recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração com a comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes, da qual deverão fazer parte docentes, servidores técnico-administrativos e discentes. § 1º - para a elaboração das diretrizes e atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser ouvidos a Comissão de Ensino, o Conselho de Curso e as entidades representativas discentes. § 2º - Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno ingressante, em todas as Unidades e em todos os campi, deverá estar integrada à programação elaborada pela Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes. Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade. § 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou 25 suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa. § 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo. Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade: I - Zelar para que o disposto nos artigos anteriores sejam cumpridos; II - Dar ciência à comunidade acadêmica das diretrizes estabelecidas em sua Unidade, para recepção dos alunos ingressantes; III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se necessário, as penalidades correspondentes. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP19, de 27 de janeiro de 1994.