sábado, 11 de janeiro de 2014 5.5. Na avaliação dos candidatos, será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos. As provas terão os seguintes pesos: 5.5.1. didática – peso 1 5.5.2. análise curricular – peso 2 6. Da Habilitação, Classificação e Desempate: 6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete) por todos os membros da Comissão do Concurso, conforme critérios estabelecidos pela referida Comissão. 6.2. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso. 6.2.3. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em ordem decrescente. 6.2.4. Em caso de empate, a classificação será feita obedecendo os seguintes critérios de desempate: 6.2.4.1. maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, quando for o caso; 6.2.4.2. tenha obtido a maior média geral na Análise Curricular; 6.2.4.3. tenha obtido a maior média geral na Prova Didática. 7. Da Contratação: 7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho. 8. Das Disposições Gerais: 8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá prazo de 3 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso; 8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Administração. 8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado. 8.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor: a) - a cessação do motivo que gerou a contratação, b) - a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro e c) - o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa. 8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 8.6. O Programa e a Bibliografia básica do concurso serão entregues ao candidato no ato da inscrição. 8.7. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso, os dispositivos da L.C. 683-92. 8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à disposição por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados. (Proc. 821/13-CSP/IA). CAMPUS DE SÃO PAULO Instituto de Artes Diretoria EDITAL Nº 13/2014 - STDARH/IA Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1.217/2013-RUNESP, de 3, publicado no DOE de 4-12-2013 e com base nas Resoluções UNESP 06/2002, 89/2003 e alterações posteriores, por cinco dias úteis, no período de 13 a 17/01/2014, das 9 às 11 e das 13 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 – Várzea da Barra Funda – São Paulo, as inscrições ao concurso público para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o. Semestre letivo de 2014, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Música, no conjunto de disciplinas: “Instrumento I a IV – Percussão e Instrumento Complementar I e II - Percussão”. Obs: O contratado poderá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. Da remuneração: Correspondente ao valor da referência MS-2, em 12 horas semanais = R$ 1.138,28. Obs. Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão correspondentes a Ref. MS-3 = R$ 1.592,11 e Ref. MS-5 = R$ 1.898,11, respectivamente. “Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial”. 2. São condições para inscrição: 2.1. Formação exigida: 2.1.1. Graduação: poderão se inscrever graduados e, curso de nível superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Mestre em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica. 2.1.2. Pós-Graduação: poderão se inscrever os candidatos portadores da titulação mínima de Mestre, e que possuam o Mestrado ou Doutorado, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso. 2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, telefone e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos: 2.2.1. cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte; 2.2.2. quando do sexo masculino, cópia do documento que comprove estar em dia com as obrigações militares; 2.2.3. cópia do título eleitoral e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais; Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2. e 2.2.3. 2.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto a Seção Técnica de Finanças, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais); 2.2.5. Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado dos históricos escolares, desde a graduação; 2.2.6. comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.; NOTA: a) - os documentos relacionados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.6 deverão estar acompanhados de original, para fins de autenticação das cópias. b) - O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3. 2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6. 2.4. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento da inscrição, já traduzidos para o português. 3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 72,00. 3.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 3.2 deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade e serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada. 3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação. 4. Do Deferimento e Indeferimento das Inscrições: 4.1 Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital. 4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária. 5. Dos Títulos e das Provas 5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de Professor Substituto será realizado mediante prova didática e análise curricular. 5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC; 5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP; 5.4. O concurso para função, CLT, de Professor Substituto constará de: 5.4.1. Prova Didática: consistirá de aula expositiva em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com no mínimo 24 horas de antecedência, de uma lista que será entregue no ato da inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. O candidato deverá exemplificar alguns dos tópicos abordados com trechos executados ao instrumento. Após a realização da prova, a banca examinadora poderá argüir o candidato sobre aspectos pertinentes à prova. Para o julgamento desta prova serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: 1- Planejamento, organização e desenvolvimento da aula; 2- Clareza expositiva; 3- Domínio teórico e conceitual do tema; 4- Adequação da exposição ao tema sorteado; 5- Pertinência da bibliografia utilizada. 5.4.2. análise curricular: julgamento do Currículo Lattes em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas, artísticas, acadêmicas, e científicas, com maio relevância para as disciplinas do presente concurso. Para o julgamento desta prova serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: 1. Qualificação/formação; 2. Produção artística, acadêmica e científica; 3. Experiência didática/artística. 5.5. Na avaliação dos candidatos, será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos. As provas terão os seguintes pesos: 5.5.1. didática – peso 1 5.5.2. análise curricular – peso 2 6. Da Habilitação, Classificação e Desempate: 6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete) por todos os membros da Comissão do Concurso, conforme critérios estabelecidos pela referida Comissão. 6.2. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso. 6.2.3. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em ordem decrescente. 6.2.4. Em caso de empate, a classificação será feita obedecendo os seguintes critérios de desempate: 6.2.4.1. maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, quando for o caso; 6.2.4.2. tenha obtido a maior média geral na Análise Curricular; 6.2.4.3. tenha obtido a maior média geral na Prova Didática. 7. Da Contratação: 7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho. 8. Das Disposições Gerais: 8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá prazo de 3 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso; 8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Administração. 8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado. 8.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor: a) - a cessação do motivo que gerou a contratação, b) - a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro e c) - o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa. 8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 8.6. O Programa e a Bibliografia básica do concurso serão entregues ao candidato no ato da inscrição. 8.7. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso, os dispositivos da L.C. 683-92. 8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à disposição por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados. (Proc. 823/13-CSP/IA). UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ARTES EDITAL Nº 16/2014 – DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA (CONCURSO PÚBLICO Nº 68/2013) O Diretor do Instituto de Artes do Campus de São Paulo da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, DIVULGA aos candidatos inscritos para os empregos públicos de Assistente Operacional II (Área de atuação: Elétrica) e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Artes Cênicas), a nota da prova objetiva. 001 Assistente Operacional II (Área de atuação: Elétrica) Ausentes Inscrição - Documento 01000128 - 457416956 01000144 - 0985736917 01000179 - 342377358 01000195 - 173274171 01000276 - 335037246 01000330 - 337193496 01000365 - 195047448 01000551 - 495952746 01000616 - 29905350 01000802 - 486617919 01000888 - 66364619 01000950 - 49710734X 01001019 - 346616554 01001116 - 264874006 01001400 - 326413698 01001566 - 455007561 01001639 - 353315138 01001655 - 355023143 01001752 - 427440397 01001850 - 421057348 01001868 - 475833727 01002023 - 285733461 01002228 - 115883324 01002287 - 15240323 01002309 - 419512421 01002368 - 438572488 01002414 - 364578919 01002538 - 534469681 01002554 - 209732878 01002635 - 371810723 01002651 - 419253890 01002791 - 196957187 01002821 - 448865932 01002880 - 435648603 01002929 - 198074037 01002970 - 18623868 01003046 - 40140450X 01003160 - 506704816 01003194 - 366589313 01003259 - 466532829 01003402 - 343156763 01003461 - 429493769 01003550 - 449711237 01003615 - 353218029 01003780 - 252423793 01003801 - 155958641 01003810 - 405809931 01004000 - 441275941 01004050 - 163191475 01004255 - 434663475 01004263 - 194470854 01004301 - 212088002 01004336 - 360871835 01004689 - 434422551 01004697 - 201733614 01004816 - 2651938205 01004832 - 436089294 01004905 - 399669243 01004913 - 60766955 01004948 - 437519260 01004980 - 545555516 01005014 - 348360617 01005340 - 438634068 01005456 - 13110804 01005545 - 432394771 01005634 - 282954946 Eliminados Inscrição - Documento - L.Port. - Matem. - Atual. - C.Espec. - Nota Obj. 01000250 - 189649884 - 7 - 1 - 2 - 4 - 35,000 01000403 - 538326888 - 3 - 3 - 3 - 4 - 32,500 01000985 - 45268299X - 3 - 2 - 4 - 4 - 32,500 01001000 - 325896811 - 3 - 4 - 7 - 1 - 37,500 01001060 - 407695758 - 5 - 4 - 1 - 0 - 25,000 01001078 - 193913938 - 7 - 4 - 1 - 0 - 30,000 01001299 - 137156546 - 5 - 5 - 6 - 2 - 45,000 01001485 - 24730119X - 5 - 0 - 4 - 4 - 32,500 01001701 - 436495612 - 4 - 4 - 6 - 4 - 45,000 01002015 - 272794442 - 2 - 2 - 2 - 2 - 20,000 01002333 - 439137895 - 6 - 6 - 4 - 2 - 45,000 01002422 - 5937030 - 4 - 6 - 7 - 2 - 47,500 01002473 - 48021007X - 4 - 1 - 9 - 0 - 35,000 01002694 - 331100411 - 5 - 3 - 5 - 4 - 42,500 01002708 - 559083257 - 3 - 2 - 10 - 3 - 45,000 01002724 - 424704742 - 3 - 2 - 6 - 3 - 35,000 01003364 - 451699919 - 5 - 1 - 4 - 4 - 35,000 01004166 - 466209551 - 6 - 4 - 7 - 2 - 47,500 01004239 - 290379830 - 6 - 2 - 5 - 2 - 37,500 01005065 - 448047767 - 5 - 5 - 5 - 4 - 47,500 01005480 - 208662121 - 6 - 3 - 4 - 5 - 45,000 01005510 - 189122407 - 5 - 5 - 6 - 2 - 45,000 Habilitados e não convocados Inscrição - Nome - Nascimento - L.Port. - Matem. - Atual. C.Espec. - Nota Obj. 01004611 - ADRIANO COSTA DE SOUZA - 29/02/1980 - 8 - 7 - 4 - 3 - 55,000 01000284 - ALEXANDRE CHIMURA SAKEMI - 07/12/1978 - 6 - 9 - 4 - 3 - 55,000 01001833 - BRUNO RECH - 18/12/1995 - 7 - 5 - 3 - 6 - 52,500 01004662 - CARLOS EDUARDO SOARES DE ALMEIDA 31/07/1993 - 5 - 7 - 9 - 1 - 55,000 01002511 - CELIO OLIVEIRA DA SILVA - 28/08/1983 - 7 - 5 - 7 - 2 - 52,500 01000420 - CICERO ALVES DE SOUZA - 14/10/1976 - 5 - 6 - 8 - 2 - 52,500 01003950 - DANIEL JOSE DE MORAES - 19/12/1973 - 9 - 7 - 5 - 5 - 65,000 01001280 - DENILSON BELINSKI - 29/09/1981 - 5 - 6 - 7 - 4 - 55,000 01000241 - EDUARDO LOURENCO DA SILVA - 07/10/1982 - 7 - 7 - 6 - 4 - 60,000 01001310 - EDVAN DOS SANTOS GONCALVES - 12/09/1978 - 5 - 8 - 8 - 5 - 65,000 01001051 - EUDES CARLOS DE OLIVEIRA - 15/09/1976 - 6 - 6 - 9 - 4 - 62,500 São Paulo, 124 (7) – 177 01005405 - FERNANDO JERONIMO - 16/06/1984 - 5 - 6 - 10 - 1 - 55,000 01001370 - FLAVIO SIMONI FRANCA - 04/07/1968 - 8 - 7 - 5 - 1 - 52,500 01001582 - FRANCISCO JOENIO DE OLIVEIRA - 19/09/1973 - 7 - 7 - 8 - 4 - 65,000 01001990 - JOAO CARLOS GREGORIO - 24/08/1954 - 6 - 7 - 5 - 3 - 52,500 01001612 - JOSE MARCOS DE SOUZA - 21/12/1977 - 9 - 5 - 6 - 6 - 65,000 01002295 - JOSE MEDEIROS DE MESQUITA - 03/04/1969 - 9 - 7 - 4 - 1 - 52,500 01002201 - JOSE WILSON APARECIDO COSTA - 10/12/1966 - 5 - 8 - 5 - 8 - 65,000 01001710 - LUCAS RIBEIRO MIRANDA - 06/12/1993 - 6 - 3 - 8 - 6 - 57,500 01004298 - MARCOS PEREIRA BARBOSA - 23/06/1979 - 9 - 6 - 6 - 2 - 57,500 01000896 - MARIANA REGINA GOLGHETTO - 13/06/1989 - 8 - 7 - 9 - 1 - 62,500 01002180 - MAURICIO SEIDI MATAIYOSHI - 22/02/1970 - 7 - 7 - 7 - 2 - 57,500 01001264 - PAULO HENRIQUE MARQUES RODRIGUES 20/08/1986 - 5 - 9 - 5 - 7 - 65,000 01003003 - POLLETO ALVES PEREIRA - 24/03/1987 - 4 - 5 - 7 - 4 - 50,000 01002678 - RENATO DE ARAUJO JUSTINO - 11/12/1988 - 8 - 8 - 2 - 4 - 55,000 01003488 - RODRIGO ALEXANDRE SOBRAL SA - 14/03/1995 - 7 - 9 - 8 - 2 - 65,000 01004123 - RODRIGO MACIEL PINHEIRO - 16/11/1987 - 9 - 6 - 4 - 4 - 57,500 01003100 - WILLIAM MIGUEL ALVES - 14/06/1980 - 6 - 6 - 7 - 2 - 52,500 01000543 - WILSON ROBERTO TARDOCKI - 09/08/1955 - 7 - 8 - 7 - 3 - 62,500 Habilitados e convocado - s Inscrição - Nome - Nascimento - L.Port. - Matem. - Atual. C.Espec. - Nota Obj. 01003348 - DANIEL LANCIA NOBRE MONTEIRO 21/06/1983 - 10 - 10 - 8 - 4 - 80,000 01005235 - DAVID ALVES DE AGUIAR - 27/01/1962 - 9 - 10 - 7 - 2 - 70,000 01005413 - EDSON ALVES DE MENDONCA - 01/08/1960 - 10 - 9 - 5 - 4 - 70,000 01004670 - EDSON EPIFANIO DOS SANTOS - 09/07/1974 - 8 - 10 - 8 - 6 - 80,000 01000020 - ELIAS SOARES DA SILVA - 12/05/1975 - 8 - 7 - 9 - 6 - 75,000 01003968 - ESDRAS DE MOURA IBANHES - 04/11/1994 - 10 - 10 - 6 - 9 - 87,500 01002759 - FERNANDES DA SILVA SANTOS - 29/12/1977 - 8 - 8 - 4 - 7 - 67,500 01002007 - GABRIEL GOMES MALPIGHI - 28/04/1993 - 6 - 9 - 8 - 7 - 75,000 01000055 - GILBERTO DA SILVA CORDEIRO - 19/09/1965 - 7 - 8 - 9 - 7 - 77,500 01005049 - HUDSON SAMPAIO DOS ANJOS - 30/08/1983 - 8 - 5 - 7 - 7 - 67,500 01004115 - INTI SCOSS NICOLAI - 17/03/1984 - 10 - 10 - 9 - 3 - 80,000 01003526 - MARCIO JOSE DA SILVA - 16/05/1974 - 9 - 7 - 7 - 4 - 67,500 01000349 - ODAIR ANTONIO LOPES NEVES - 07/01/1967 - 8 - 9 - 8 - 7 - 80,000 01004417 - RODOLFO STEFANO DINIZ - 06/06/1983 - 10 - 9 - 8 - 2 - 72,500 01005529 - TIAGO MARQUES FRAGA - 30/06/1987 - 8 - 8 - 6 - 5 - 67,500 002 Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Artes Cênicas) Ausentes Inscrição - Documento 01000012 - 394298 01000039 - 325125892 01000047 - 423231376 01000063 - 464800389 01000080 - 428060171 01000098 - 366478849 01000101 - 241335024 01000136 - 494242930 01000152 - 281541395 01000187 - 417065206 01000292 - 442085837 01000306 - 444931363 01000314 - 443278131 01000322 - 215167776 01000390 - 498332081 01000438 - 330662636 01000454 - 45965987X 01000462 - 412695649 01000489 - 488691369 01000497 - 368405072 01000500 - 34444417X 01000527 - 568211625 01000578 - 46546435 X 01000586 - MG 15696505 01000594 - 356494512 01000640 - 365152675 01000659 - 257692897 01000667 - 244931665 01000683 - 304574582 01000691 - 482375693 01000705 - 348199703 01000721 - 564813151 01000730 - 360911109 01000748 - 458077872 01000756 - 430042462 01000780 - 182319696 01000810 - 170346845 01000837 - 1536269 01000853 - 480285263 01000870 - 337639802 01000918 - 349173060 01000942 - 398033249 01000969 - 435944034 01000977 - 457252765 01000993 - 482076128 01001027 - 251679135 01001035 - 291552183 01001043 - 379730662 01001086 - 1898448 01001108 - 439675592 01001124 - 30408931X 01001132 - 30304838 01001140 - 278586673 01001167 - 375316632 01001183 - 420617218 01001213 - 473620959 01001230 - 432208823 01001248 - 328451277 01001302 - 373684939 01001337 - 467573372 01001345 - 25968501X 01001353 - 229073463 01001388 - 497312876 01001426 - 472437112 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 11 de janeiro de 2014 às 02:40:10.