sábado, 11 de janeiro de 2014
5.5. Na avaliação dos candidatos, será adotado o critério
de notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos. As provas terão os
seguintes pesos:
5.5.1. didática – peso 1
5.5.2. análise curricular – peso 2
6. Da Habilitação, Classificação e Desempate:
6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete) por todos os membros da Comissão do Concurso, conforme critérios estabelecidos
pela referida Comissão.
6.2. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso.
6.2.3. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em ordem decrescente.
6.2.4. Em caso de empate, a classificação será feita obedecendo os seguintes critérios de desempate:
6.2.4.1. maior idade, conforme critérios de desempate do
§ único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, quando for
o caso;
6.2.4.2. tenha obtido a maior média geral na Análise
Curricular;
6.2.4.3. tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.
7. Da Contratação:
7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto
será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em
jornada de 12 horas semanais de trabalho.
8. Das Disposições Gerais:
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 dias úteis,
contados da data da divulgação do resultado final do concurso.
A Congregação terá prazo de 3 (três) dias úteis para responder
o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério
da Administração.
8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
8.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
a) - a cessação do motivo que gerou a contratação,
b) - a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro e
c) - o não reconhecimento da equivalência do título pelo
CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa.
8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
8.6. O Programa e a Bibliografia básica do concurso serão
entregues ao candidato no ato da inscrição.
8.7. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao
presente concurso, os dispositivos da L.C. 683-92.
8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à disposição por 30
dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não
retirados, serão descartados.
(Proc. 821/13-CSP/IA).
CAMPUS DE SÃO PAULO
Instituto de Artes
Diretoria
EDITAL Nº 13/2014 - STDARH/IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho
1.217/2013-RUNESP, de 3, publicado no DOE de 4-12-2013 e
com base nas Resoluções UNESP 06/2002, 89/2003 e alterações
posteriores, por cinco dias úteis, no período de 13 a 17/01/2014,
das 9 às 11 e das 13 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, na Rua
Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 – Várzea da Barra Funda –
São Paulo, as inscrições ao concurso público para contratação
de 01 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial para
atender excepcional interesse público, no período relativo ao
1o. Semestre letivo de 2014, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, em jornada de 12 horas semanais
de trabalho, junto ao Departamento de Música, no conjunto
de disciplinas: “Instrumento I a IV – Percussão e Instrumento
Complementar I e II - Percussão”.
Obs: O contratado poderá ministrar aulas nos períodos
diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. Da remuneração: Correspondente ao valor da referência
MS-2, em 12 horas semanais = R$ 1.138,28.
Obs. Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor
ou Livre-Docente, os salários serão correspondentes a Ref. MS-3
= R$ 1.592,11 e Ref. MS-5 = R$ 1.898,11, respectivamente.
“Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial”.
2. São condições para inscrição:
2.1. Formação exigida:
2.1.1. Graduação: poderão se inscrever graduados e, curso
de nível superior em Música e que tenham, no mínimo, título
de Mestre em Música, Artes, ou áreas afins tais como História,
Filosofia, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica.
2.1.2. Pós-Graduação: poderão se inscrever os candidatos
portadores da titulação mínima de Mestre, e que possuam o
Mestrado ou Doutorado, na área de conhecimento à qual se
integra a disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome
completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão,
telefone e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes
documentos:
2.2.1. cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
2.2.2. quando do sexo masculino, cópia do documento que
comprove estar em dia com as obrigações militares;
2.2.3. cópia do título eleitoral e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2. e 2.2.3.
2.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a
ser efetuado junto a Seção Técnica de Finanças, no valor de R$
72,00 (setenta e dois reais);
2.2.5. Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado dos históricos escolares, desde a graduação;
2.2.6. comprovação dos documentos mencionados no
item 2.1.;
NOTA:
a) - os documentos relacionados nos subitens 2.2.1, 2.2.2,
2.2.3 e 2.2.6 deverão estar acompanhados de original, para fins
de autenticação das cópias.
b) - O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto
temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples
do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de rescisão contratual, bem como fica
dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser
apresentados os documentos de mandato, de identidade do
procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
2.4. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira,
com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento
da inscrição, já traduzidos para o português.
3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 72,00.
3.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
3.2 deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será
procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade e
serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e
Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que
verificará a autenticidade e fará a análise da documentação
apresentada.
3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias
contando a data de divulgação.
4. Do Deferimento e Indeferimento das Inscrições:
4.1 Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que
tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente Edital.
4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade
Universitária.
5. Dos Títulos e das Provas
5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de
Professor Substituto será realizado mediante prova didática e
análise curricular.
5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC;
5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;
5.4. O concurso para função, CLT, de Professor Substituto
constará de:
5.4.1. Prova Didática: consistirá de aula expositiva em nível
de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo
de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com no mínimo 24
horas de antecedência, de uma lista que será entregue no ato
da inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos os
candidatos. O candidato deverá exemplificar alguns dos tópicos abordados com trechos executados ao instrumento. Após
a realização da prova, a banca examinadora poderá argüir o
candidato sobre aspectos pertinentes à prova. Para o julgamento
desta prova serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
1- Planejamento, organização e desenvolvimento da aula;
2- Clareza expositiva;
3- Domínio teórico e conceitual do tema;
4- Adequação da exposição ao tema sorteado;
5- Pertinência da bibliografia utilizada.
5.4.2. análise curricular: julgamento do Currículo Lattes
em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas,
artísticas, acadêmicas, e científicas, com maio relevância para as
disciplinas do presente concurso. Para o julgamento desta prova
serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
1. Qualificação/formação;
2. Produção artística, acadêmica e científica;
3. Experiência didática/artística.
5.5. Na avaliação dos candidatos, será adotado o critério
de notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos. As provas terão os
seguintes pesos:
5.5.1. didática – peso 1
5.5.2. análise curricular – peso 2
6. Da Habilitação, Classificação e Desempate:
6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete) por todos os membros da Comissão do Concurso, conforme critérios estabelecidos
pela referida Comissão.
6.2. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso.
6.2.3. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em ordem decrescente.
6.2.4. Em caso de empate, a classificação será feita obedecendo os seguintes critérios de desempate:
6.2.4.1. maior idade, conforme critérios de desempate do
§ único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, quando for
o caso;
6.2.4.2. tenha obtido a maior média geral na Análise
Curricular;
6.2.4.3. tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.
7. Da Contratação:
7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto
será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em
jornada de 12 horas semanais de trabalho.
8. Das Disposições Gerais:
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 dias úteis,
contados da data da divulgação do resultado final do concurso.
A Congregação terá prazo de 3 (três) dias úteis para responder
o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério
da Administração.
8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
8.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
a) - a cessação do motivo que gerou a contratação,
b) - a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro e
c) - o não reconhecimento da equivalência do título pelo
CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa.
8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
8.6. O Programa e a Bibliografia básica do concurso serão
entregues ao candidato no ato da inscrição.
8.7. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao
presente concurso, os dispositivos da L.C. 683-92.
8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à disposição por 30
dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não
retirados, serão descartados.
(Proc. 823/13-CSP/IA).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO”
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL Nº 16/2014 – DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA
OBJETIVA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 68/2013)
O Diretor do Instituto de Artes do Campus de São Paulo
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,
DIVULGA aos candidatos inscritos para os empregos públicos de
Assistente Operacional II (Área de atuação: Elétrica) e Assistente
de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Artes Cênicas), a nota
da prova objetiva.
001 Assistente Operacional II (Área de atuação: Elétrica)
Ausentes
Inscrição - Documento
01000128 - 457416956
01000144 - 0985736917
01000179 - 342377358
01000195 - 173274171
01000276 - 335037246
01000330 - 337193496
01000365 - 195047448
01000551 - 495952746
01000616 - 29905350
01000802 - 486617919
01000888 - 66364619
01000950 - 49710734X
01001019 - 346616554
01001116 - 264874006
01001400 - 326413698
01001566 - 455007561
01001639 - 353315138
01001655 - 355023143
01001752 - 427440397
01001850 - 421057348
01001868 - 475833727
01002023 - 285733461
01002228 - 115883324
01002287 - 15240323
01002309 - 419512421
01002368 - 438572488
01002414 - 364578919
01002538 - 534469681
01002554 - 209732878
01002635 - 371810723
01002651 - 419253890
01002791 - 196957187
01002821 - 448865932
01002880 - 435648603
01002929 - 198074037
01002970 - 18623868
01003046 - 40140450X
01003160 - 506704816
01003194 - 366589313
01003259 - 466532829
01003402 - 343156763
01003461 - 429493769
01003550 - 449711237
01003615 - 353218029
01003780 - 252423793
01003801 - 155958641
01003810 - 405809931
01004000 - 441275941
01004050 - 163191475
01004255 - 434663475
01004263 - 194470854
01004301 - 212088002
01004336 - 360871835
01004689 - 434422551
01004697 - 201733614
01004816 - 2651938205
01004832 - 436089294
01004905 - 399669243
01004913 - 60766955
01004948 - 437519260
01004980 - 545555516
01005014 - 348360617
01005340 - 438634068
01005456 - 13110804
01005545 - 432394771
01005634 - 282954946
Eliminados
Inscrição - Documento - L.Port. - Matem. - Atual. - C.Espec.
- Nota Obj.
01000250 - 189649884 - 7 - 1 - 2 - 4 - 35,000
01000403 - 538326888 - 3 - 3 - 3 - 4 - 32,500
01000985 - 45268299X - 3 - 2 - 4 - 4 - 32,500
01001000 - 325896811 - 3 - 4 - 7 - 1 - 37,500
01001060 - 407695758 - 5 - 4 - 1 - 0 - 25,000
01001078 - 193913938 - 7 - 4 - 1 - 0 - 30,000
01001299 - 137156546 - 5 - 5 - 6 - 2 - 45,000
01001485 - 24730119X - 5 - 0 - 4 - 4 - 32,500
01001701 - 436495612 - 4 - 4 - 6 - 4 - 45,000
01002015 - 272794442 - 2 - 2 - 2 - 2 - 20,000
01002333 - 439137895 - 6 - 6 - 4 - 2 - 45,000
01002422 - 5937030 - 4 - 6 - 7 - 2 - 47,500
01002473 - 48021007X - 4 - 1 - 9 - 0 - 35,000
01002694 - 331100411 - 5 - 3 - 5 - 4 - 42,500
01002708 - 559083257 - 3 - 2 - 10 - 3 - 45,000
01002724 - 424704742 - 3 - 2 - 6 - 3 - 35,000
01003364 - 451699919 - 5 - 1 - 4 - 4 - 35,000
01004166 - 466209551 - 6 - 4 - 7 - 2 - 47,500
01004239 - 290379830 - 6 - 2 - 5 - 2 - 37,500
01005065 - 448047767 - 5 - 5 - 5 - 4 - 47,500
01005480 - 208662121 - 6 - 3 - 4 - 5 - 45,000
01005510 - 189122407 - 5 - 5 - 6 - 2 - 45,000
Habilitados e não convocados
Inscrição - Nome - Nascimento - L.Port. - Matem. - Atual. C.Espec. - Nota Obj.
01004611 - ADRIANO COSTA DE SOUZA - 29/02/1980 - 8
- 7 - 4 - 3 - 55,000
01000284 - ALEXANDRE CHIMURA SAKEMI - 07/12/1978
- 6 - 9 - 4 - 3 - 55,000
01001833 - BRUNO RECH - 18/12/1995 - 7 - 5 - 3 - 6
- 52,500
01004662 - CARLOS EDUARDO SOARES DE ALMEIDA 31/07/1993 - 5 - 7 - 9 - 1 - 55,000
01002511 - CELIO OLIVEIRA DA SILVA - 28/08/1983 - 7 - 5
- 7 - 2 - 52,500
01000420 - CICERO ALVES DE SOUZA - 14/10/1976 - 5 - 6
- 8 - 2 - 52,500
01003950 - DANIEL JOSE DE MORAES - 19/12/1973 - 9 - 7
- 5 - 5 - 65,000
01001280 - DENILSON BELINSKI - 29/09/1981 - 5 - 6 - 7
- 4 - 55,000
01000241 - EDUARDO LOURENCO DA SILVA - 07/10/1982
- 7 - 7 - 6 - 4 - 60,000
01001310 - EDVAN DOS SANTOS GONCALVES - 12/09/1978
- 5 - 8 - 8 - 5 - 65,000
01001051 - EUDES CARLOS DE OLIVEIRA - 15/09/1976 - 6
- 6 - 9 - 4 - 62,500
São Paulo, 124 (7) – 177
01005405 - FERNANDO JERONIMO - 16/06/1984 - 5 - 6
- 10 - 1 - 55,000
01001370 - FLAVIO SIMONI FRANCA - 04/07/1968 - 8 - 7
- 5 - 1 - 52,500
01001582 - FRANCISCO JOENIO DE OLIVEIRA - 19/09/1973
- 7 - 7 - 8 - 4 - 65,000
01001990 - JOAO CARLOS GREGORIO - 24/08/1954 - 6 - 7
- 5 - 3 - 52,500
01001612 - JOSE MARCOS DE SOUZA - 21/12/1977 - 9 - 5
- 6 - 6 - 65,000
01002295 - JOSE MEDEIROS DE MESQUITA - 03/04/1969
- 9 - 7 - 4 - 1 - 52,500
01002201 - JOSE WILSON APARECIDO COSTA - 10/12/1966
- 5 - 8 - 5 - 8 - 65,000
01001710 - LUCAS RIBEIRO MIRANDA - 06/12/1993 - 6
- 3 - 8 - 6 - 57,500
01004298 - MARCOS PEREIRA BARBOSA - 23/06/1979 - 9
- 6 - 6 - 2 - 57,500
01000896 - MARIANA REGINA GOLGHETTO - 13/06/1989
- 8 - 7 - 9 - 1 - 62,500
01002180 - MAURICIO SEIDI MATAIYOSHI - 22/02/1970 - 7
- 7 - 7 - 2 - 57,500
01001264 - PAULO HENRIQUE MARQUES RODRIGUES 20/08/1986 - 5 - 9 - 5 - 7 - 65,000
01003003 - POLLETO ALVES PEREIRA - 24/03/1987 - 4 - 5
- 7 - 4 - 50,000
01002678 - RENATO DE ARAUJO JUSTINO - 11/12/1988 - 8
- 8 - 2 - 4 - 55,000
01003488 - RODRIGO ALEXANDRE SOBRAL SA - 14/03/1995
- 7 - 9 - 8 - 2 - 65,000
01004123 - RODRIGO MACIEL PINHEIRO - 16/11/1987 - 9
- 6 - 4 - 4 - 57,500
01003100 - WILLIAM MIGUEL ALVES - 14/06/1980 - 6 - 6
- 7 - 2 - 52,500
01000543 - WILSON ROBERTO TARDOCKI - 09/08/1955 - 7
- 8 - 7 - 3 - 62,500
Habilitados e convocado - s
Inscrição - Nome - Nascimento - L.Port. - Matem. - Atual. C.Espec. - Nota Obj.
01003348 - DANIEL LANCIA NOBRE MONTEIRO 21/06/1983 - 10 - 10 - 8 - 4 - 80,000
01005235 - DAVID ALVES DE AGUIAR - 27/01/1962 - 9 - 10
- 7 - 2 - 70,000
01005413 - EDSON ALVES DE MENDONCA - 01/08/1960
- 10 - 9 - 5 - 4 - 70,000
01004670 - EDSON EPIFANIO DOS SANTOS - 09/07/1974
- 8 - 10 - 8 - 6 - 80,000
01000020 - ELIAS SOARES DA SILVA - 12/05/1975 - 8 - 7
- 9 - 6 - 75,000
01003968 - ESDRAS DE MOURA IBANHES - 04/11/1994
- 10 - 10 - 6 - 9 - 87,500
01002759 - FERNANDES DA SILVA SANTOS - 29/12/1977
- 8 - 8 - 4 - 7 - 67,500
01002007 - GABRIEL GOMES MALPIGHI - 28/04/1993 - 6
- 9 - 8 - 7 - 75,000
01000055 - GILBERTO DA SILVA CORDEIRO - 19/09/1965
- 7 - 8 - 9 - 7 - 77,500
01005049 - HUDSON SAMPAIO DOS ANJOS - 30/08/1983
- 8 - 5 - 7 - 7 - 67,500
01004115 - INTI SCOSS NICOLAI - 17/03/1984 - 10 - 10
- 9 - 3 - 80,000
01003526 - MARCIO JOSE DA SILVA - 16/05/1974 - 9 - 7
- 7 - 4 - 67,500
01000349 - ODAIR ANTONIO LOPES NEVES - 07/01/1967
- 8 - 9 - 8 - 7 - 80,000
01004417 - RODOLFO STEFANO DINIZ - 06/06/1983 - 10
- 9 - 8 - 2 - 72,500
01005529 - TIAGO MARQUES FRAGA - 30/06/1987 - 8 - 8
- 6 - 5 - 67,500
002 Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação:
Artes Cênicas)
Ausentes
Inscrição - Documento
01000012 - 394298
01000039 - 325125892
01000047 - 423231376
01000063 - 464800389
01000080 - 428060171
01000098 - 366478849
01000101 - 241335024
01000136 - 494242930
01000152 - 281541395
01000187 - 417065206
01000292 - 442085837
01000306 - 444931363
01000314 - 443278131
01000322 - 215167776
01000390 - 498332081
01000438 - 330662636
01000454 - 45965987X
01000462 - 412695649
01000489 - 488691369
01000497 - 368405072
01000500 - 34444417X
01000527 - 568211625
01000578 - 46546435 X
01000586 - MG 15696505
01000594 - 356494512
01000640 - 365152675
01000659 - 257692897
01000667 - 244931665
01000683 - 304574582
01000691 - 482375693
01000705 - 348199703
01000721 - 564813151
01000730 - 360911109
01000748 - 458077872
01000756 - 430042462
01000780 - 182319696
01000810 - 170346845
01000837 - 1536269
01000853 - 480285263
01000870 - 337639802
01000918 - 349173060
01000942 - 398033249
01000969 - 435944034
01000977 - 457252765
01000993 - 482076128
01001027 - 251679135
01001035 - 291552183
01001043 - 379730662
01001086 - 1898448
01001108 - 439675592
01001124 - 30408931X
01001132 - 30304838
01001140 - 278586673
01001167 - 375316632
01001183 - 420617218
01001213 - 473620959
01001230 - 432208823
01001248 - 328451277
01001302 - 373684939
01001337 - 467573372
01001345 - 25968501X
01001353 - 229073463
01001388 - 497312876
01001426 - 472437112
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de janeiro de 2014 às 02:40:10.
Download

sábado, 11 de janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Executivo