A atuação do Banco Central do Brasil na prevenção à lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo Wolney José dos Anjos Coordenador do Decon Estrutura de Governança de PLD/CFT 2 HISTÓRICO Dezembro-1998 Circular 2.852/98 e Carta-Circular 2.826/98. Novembro-1999: Criação de departamento com competência de PLD. - 1998 a 2013: evolução normativa e da estrutura de governança. Dezembro-2012 Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) Março-2013 Comitê Estratégico de Gestão da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – CGPLD Estrutura de Governança de PLD/CFT 3 Mútua Avaliação do Brasil pelo FATF (2010) • Aperfeiçoamento das normas de acordo com as Recomendações do FATF e com a Lei 12.683/2012. • Questões relacionadas à atuação do BCB foram adequada e integralmente tratadas. • Questões remanescentes não se referem a temas de competência do BCB. Financial Sector Assessment Program – 2012 • A supervisão bancária brasileira recebeu avaliação positiva (forte, sofisticada e proativa). • A estrutura de supervisão do BCB destaca-se entre os países do G-20. Estrutura de Governança de PLD/CFT 4 CGPLD • Desenvolver a governança da gestão, no nível estratégico – coordenado pelo Secretário Executivo. • Membros: Fiscalização, Regulação, Organização do SFN, PGBC e SECRE • Reforçar o alinhamento das ações, a articulação e a comunicação entre os níveis estratégico e tático/operacional. Estrutura de Governança de PLD/CFT 5 CGPLD – competências • Coordenar a atuação do BCB na ENCCLA e em fóruns nacionais e internacionais. • Propor parâmetros de avaliação da efetividade das normas. • Atuar como instância consultiva nos assuntos supra departamentais. Princípios Regulatórios 6 Lei 9.613/1998 e alterações: • Identificação de clientes • Manutenção de cadastros atualizados. • Manutenção de registros. • Adoção de políticas, procedimentos e controles compatíveis com porte e volume de operações. • Comunicações de operações atípicas ao Coaf. • Comunicações automáticas de determinadas operações ao Coaf. • As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira. • Declaração anual de ausência de ocorrências ao Coaf. Princípios Regulatórios 7 Regulamentação do BCB Circular 3.461/2009: obrigações de PLD/CFT. Carta-Circular 3.430/2010 – esclarecimentos sobre a Circular 3.461/2009. Carta-Circular 3.454/2010 – estabelece leiaute para fornecimento de informações quando de quebra de sigilo bancário. Circular 3.612/2012: obrigações decorrentes de Resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Princípios Regulatórios 8 Regulamentação do BCB Carta-Circular 3.542/2012 – exemplos de situações que possam configurar indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/1998. Comunicado 23.762/2013 – divulga lista do FATF de países com deficiências estratégicas de PLD/CFT. Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI. Princípios Regulatórios 9 Compete ao BCB • Manutenção do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) • Supervisão de PLD/CFT. • Aplicação de sanções administrativas. • Comunicação ao Coaf de indícios de LD/FT identificados no exercício das suas atribuições • Comunicação ao MP de indícios da prática de crimes de ação pública identificados no exercício das suas atribuições. Supervisão pós-crise Tendência Internacional • Modelo Twin Peaks: - Cria estruturas distintas para tratar de supervisão prudencial e de supervisão relacionada a assuntos de consumidor bancário e de compliance. • Não há dois modelos iguais → cada país adotou o que entende ser o melhor, considerando as características de seu mercado e o seu arcabouço legal e institucional 10 Estrutura da Difis 11 Diretor de Fiscalização Gestão Estratégica, Integração e Suporte da Fiscalização - Degef Monitoramento do SFN - Desig Supervisão de Cooperativas e Instituições NãoBancárias - Desuc Relacionamento institucional: interno e externo – Secre/Difis Supervisão Bancária - Desup Supervisão de Conduta - Decon Objetivos Decon 12 • Prevenir a utilização do SFN em atividades e condutas que ocasionem riscos à imagem da ES. • Melhorar o nível de aderência às normas do BC e do CMN. • Incentivar ações de redução das denúncias e reclamações da sociedade • Identificar oportunidades de aprimoramento normativo e de redução do custo de observância de normas. • Temas sob a competência do Decon (Portaria 71.102/12): PLD/CFT; aderência ás normas cambiais; contratação de operações e serviços, tarifas, ouvidoria e correspondentes no país; PSH; FCVS; PMCMV; microcrédito; recolhimento compulsório; e exigibilidade sobre depósitos de poupança. Divisão de Supervisão (Dsup) 13 • Emprego das diversas modalidades de supervisão. • Programação anual baseada em ciclo de supervisão e em matrizes de prioridades. • Escopo de atuação: bancos. • Itens Avaliados: Política Institucional; Estrutura Organizacional; Procedimentos e Ferramentas; Política Conheça Seu Cliente; Treinamento; Política Conheça Seu Funcionário; e Auditoria Interna. Modalidades de Inspeção utilizadas 14 IM – Inspeções Modulares – avaliam os assuntos relativos a uma mesma área de abordagem nas Entidades presencial Supervisionadas (ES) VE – Verificações Especiais – avaliam assuntos ou partes de presencial área relevante da ES Acompanhamento de Supervisão Realizada – tem por objetivo presencial garantir que as ocorrências identificadas nos trabalhos de fiscalização e/ou sejam regularizadas mediante ações adotadas pelas ES. São remoto decorrentes dos trabalhos de supervisão. SRC – Sistema de Avaliação de Riscos e Controles – avaliam riscos e controles associados às atividades significativas dos presencial bancos Trabalhos Horizontais 15 • Usados para mapeamento e diagnóstico de comportamentos do mercado em relação a uma prática ou a um tema específicos • Trabalhos muito focados, de curta duração, e que abrangem uma amostra maior de instituições Presencial ou remoto Supervisão de Conduta no Segmento Não Bancário 16 Elaboração de novo modelo de supervisão que compatibilize: • Grande extensão do universo fiscalizável (em torno de 2 mil ES) • Grande heterogeneidade • Grande dispersão territorial • Escassez de recursos humanos • Cumprimento dos objetivos da supervisão • Adequado tratamento a assuntos sensíveis e sujeitos a pressões externas: PLD/CFT (Gafi), clientes do SFN (MPF) etc. Risco de imagem e legal para o BCB Divisão de Inspeção Remota (Direm) 17 • Utilização prioritária de ferramentas informatizadas nos processos de supervisão. • Escopo de atuação: segmento não bancário e bancos de baixa ou muito baixa prioridade. Importante: as inspeções remotas não substituem, mas complementam as inspeções presenciais. Supervisão de PLD/FT no âmbito do SFN 18 Obrigado! Wolney José dos Anjos [email protected]