MÓDULO V
O
A
O Euro face às principais
moedas internacionais
B
Pacto de Estabilidade
Crescimento
e
PÓS-EURO C O Tratado de Amesterdão
D
E
O Tratado de Nice
Reforçar e Reformar as
Políticas
da
União
na
perspectiva do Alargamento
A - O EURO FACE ÀS PRINCIPAIS
MOEDAS INTERNACIONAIS
IMPORTÂNCIA DO EURO
NO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL:
O EURO DEVERÁ SER:
Uma moeda estável;
Utilizada como reserva de valor;
Uma
moeda
internacionais.
de
pagamentos
O EURO FACE ÀS PRINCIPAIS
MOEDAS INTERNACIONAIS
PERCENTAGEM DAS RESERVAS OFICIAIS (%)
FINAL DE 1973
FINAL DE 1995
USD
76,1
61,5
MOEDAS EUROPEIAS(1)
14,3
20,1
DEM
7,1
14,2
IENE
0,1
7,4
(1)
Libra Esterlina, Marco Alemão, Franco Francês, Florim Holandês.
Fonte: Relatórios anuais do FMI.
B - PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
 Adoptado pelo Conselho Europeu de Dublin (6 - 7 de
Dezembro de 1996) e aprovado pelo Conselho Europeu de
Amesterdão (16 - 17 de Junho de 1997).
Objectivo: EVITAR DÉFICES ORÇAMENTAIS EXCESSIVOS
(superiores
a
3%
do
PIB)
NA
ZONA
EURO
E,
CONSEQUENTEMENTE, ASSEGURAR A ESTABILIDADE DA
FUTURA DIVISA EUROPEIA, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA
FAVORECER O CRESCIMENTO E O EMPREGO.
PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
Prevê 4 tipos de sanções:
 Exige
que
um
Estado-membro
divulgue
informações
complementares, a determinar pelo Conselho, antes de emitir
obrigações e títulos;
 Convida o Banco Europeu de Investimento (BEI) a reconsiderar a
sua política de empréstimos em relação ao Estado-membro em
causa;
 Exige ao Estado-membro a constituição de um depósito não
remunerado de montante apropriado até que na opinião do Conselho
o défice excessivo tenha sido corrigido;
 Impõe multas de importância apropriada (que já
foram, entretanto, definidas como não podendo ultrapassar
0,5% do PIB).
C - O TRATADO DE AMESTERDÃO
O Tratado de Amesterdão tem 4 grandes objectivos
(entrou em vigor a 1 de Maio de 1999):
 fazer do EMPREGO e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o
ponto fulcral da União Europeia;
 suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e
reforçar a SEGURANÇA;
 afirmar a UNIÃO EUROPEIA na CENA INTERNACIONAL;
 tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da
União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO.
O TRATADO DE AMESTERDÃO
 Fazer do EMPREGO e dos direitos dos cidadãos o ponto
fulcral da União Europeia
 Inserção de um novo Título relativo ao EMPREGO;
 Criação de um COMITÉ DO EMPREGO;
 Reforçar a coordenação das políticas económicas dos
Estados-membros, dando especial atenção às políticas a
favor do emprego;
 Referência no Tratado aos DIREITOS SOCIAIS
FUNDAMENTAIS expressos na Carta Social Europeia e
na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais
dos Trabalhadores.
O TRATADO DE AMESTERDÃO
 Fazer do emprego e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o
ponto fulcral da União Europeia
 A União Europeia fica vinculada a respeitar os direitos
fundamentais,
nomeadamente
os
garantidos
pela
Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
 Inserção
de
novos
artigos
discriminação em razão de:
 sexo;
 raça;
 origem étnica;
 religião ou crença;
 deficiência;
 idade;
 orientação sexual.
respeitantes
à
não
8
O TRATADO DE AMESTERDÃO
 Suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e
reforçar a SEGURANÇA
 Criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça
durante um período transitório de 5 anos;
 Novas competências comunitárias:
 política de vistos;
 condições de emissão de autorizações de residência
aos imigrantes;
 procedimentos de asilo;
 algumas regras em matéria de cooperação judiciária
civil.
 A Convenção de Schengen é incorporada no quadro
institucional da União Europeia.
O TRATADO DE AMESTERDÃO
 Afirmar a União Europeia na CENA INTERNACIONAL
 A Presidência representará a UE nas matérias de âmbito da
Política Externa e de Segurança Comum, assistida pelo
Secretário-Geral do Conselho (que exercerá as funções de Alto
Representante - Sr. PESC);
 Estratégias comuns adoptadas por unanimidade
 Posições comuns são adoptadas por maioria qualificada
 Acções comuns são adoptadas por maioria qualificada
 Reforço da cooperação entre a União Europeia Ocidental (UEO)
e a UE;
 Atribuição pela UE de missões de natureza militar à UEO
(gestão de crises, manutenção e restabelecimento da paz,...).
O TRATADO DE AMESTERDÃO
 Tornar
mais
eficaz
a
ARQUITECTURA
INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em
vista o próximo ALARGAMENTO
 COMISSÃO: 1 Comissário por cada Estado-membro,
após o 1º alargamento, desde que, nessa data, a
ponderação dos votos no Conselho tenha sido
alterada;
 CONSELHO: nova ponderação de votos no Conselho,
após o 1º alargamento;
 PARLAMENTO EUROPEU: o número de deputados
não poderá ultrapassar 700;
O TRATADO DE AMESTERDÃO
 Tornar
mais
eficaz
a
ARQUITECTURA
INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em
vista o próximo ALARGAMENTO
(Cont.)
 Simplificação e alargamento do PROCEDIMENTO
DE CO-DECISÃO a novos domínios (emprego,
fundos estruturais,…);
 Alargamento das VOTAÇÕES POR
QUALIFICADA
a
novos
domínios
investigação,…).
MAIORIA
(emprego,
O TRATADO DE AMESTERDÃO
FLEXIBILIDADE
 Inserção no Tratado do PRINCÍPIO DA
FLEXIBILIDADE,
segundo
o
qual
alguns
Estados-membros podem iniciar entre si uma
cooperação mais estreita ou reforçada;
 A decisão para se iniciar esta “cooperação
reforçada” é tomada por maioria qualificada;
 Os Estados-membros que ficarem de fora
poderão aderir mais tarde (flexibilidade aberta).
O TRATADO DE AMESTERDÃO
A ABSTENÇÃO CONSTRUTIVA
 Permite reduzir o risco de impasse nas
decisões tomadas por unanimidade;
 Qualquer Estado-membro pode fazer uma
declaração através da qual se abstém de
aplicar uma decisão específica, aceitando
que a decisão vincula a União.
D - TRATADO DE NICE
Principais Decisões
 Composição da Comissão Europeia;
 Composição do Parlamento Europeu;
 Reponderação dos votos dos Estados-Membros;
 Extensão da maioria qualificada;
 Cooperações reforçadas.
TRATADO DE NICE
Composição da Comissão Europeia
Em 2005, os países grandes – Alemanha, França, Reino Unido,
Espanha e Itália – perdem o seu 2º Comissário;
Cada novo Estado-Membro terá um comissário até serem 27 no total;
O número limite de membros da Comissão será decidido, em data a
definir, por unanimidade pelos Estados- Membros;
Encontrado o limite, os lugares na Comissão serão ocupados
rotativamente por todos os Estados-Membros;
Os poderes do presidente serão reforçados dentro do
Colégio de Comissários.
TRATADO DE NICE
Composição do
Parlamento Europeu
Nº Deputados UE 15
Alemanha
Reino Unido
França
Itália
Espanha
Países Baixos
Grécia
Bélgica
Portugal
Suécia
Áustria
Dinamarca
Finlândia
Irlanda
Luxemburgo
Total
99
87
87
87
64
31
25
25
25
22
21
16
16
15
6
626
Nº de Deputados UE 27
Alemanha
Reino Unido
França
Itália
Espanha
Polónia
Roménia
Países Baixos
Grécia
Rep. Checa
Bélgica
Hungria
Portugal
Suécia
Bulgária
99
72
72
72
50
50
33
25
22
20
22
20
22
18
17
Total
Áustria
Eslováquia
Dinamarca
Finlândia
Irlanda
Lituânia
Letónia
Eslovénia
Estónia
Chipre
Luxemburgo
Malta
732
17
13
13
13
12
12
8
7
6
6
6
5
TRATADO DE NICE
Ponderação de votos no Conselho
UE15
Dados Eurostat 1999
TRATADO DE NICE
Reponderação de votos no Conselho
EstadosMembros
População em EstadosVotos
Votos milhares
membros
habitantes
Alemanha
29
82 038
Bulgária
10
Reino Unido
29
59 247
Áustria
10
França
29
58 966
Eslováquia
7
Itália
29
57 612 Dinamarca
7
Espanha
27
39 394
Finlândia
7
Polónia
27
38 667
Irlanda
7
Roménia
14
22 489
Lituânia
7
Países Baixos 13
15 760
Letónia
4
Grécia
12
10 533
Eslovénia
4
Rep. Checa
12
10 290
Estónia
4
Bélgica
12
10 213
Chipre
4
Hungria
12
10 092 Luxemburgo
4
Portugal
12
9 980
Malta
3
Suécia
10
8 854
Dados Eurostat 1999
População
em milhares
habitantes
8 230
8 082
5 393
5 313
5 160
3 744
3 701
2 439
1 978
1 446
752
429
377
UE 27
Total de Votos=345
Maioria Qualificada
Minoria de Bloqueio
Votos
258
91
TRATADO DE NICE
Reponderação de votos no Conselho
A Alemanha, o país mais populoso da UE, obtém vantagem ao
garantir que os votos no Conselho de Ministros deverão
também, para serem validados, representar 62% da população
da UE .
Extensão da votação por maioria qualificada
Em 29 áreas políticas e seis mais específicas a votação por
unanimidade no Conselho de Ministros passará a ser
decidida por maioria qualificada.
TRATADO DE NICE
Cooperações reforçadas
 O Tratado de Nice visa facilitar o avanço das
cooperações reforçadas.
 Um grupo de 8 ou mais Estados-membros podem ir mais
além na integração em algumas matérias e outros
poderão juntar-se-lhes quando quiserem e/ou
cumprirem os requisitos definidos.
 O Reino Unido conseguiu que as questões militares e de
defesa ficassem de fora.
2004
O Tratado de Nice deixou marcada para 2004 a realização
de uma nova Conferência Intergovernamental, elegendo
4 temas:
1. Estabelecer uma delimitação mais precisa das
competências entre a UE e os Estados-Membros, com
base no princípio da subsidiariedade;
2. Definir o Estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais;
3. Simplificação dos Tratados, afim de os tornar mais
claros e compreensíveis, sem alterar o seu significado;
4. Definir o papel dos parlamentos nacionais na
arquitectura europeia.
A Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia
 CAPÍTULO I – DIGNIDADE (5 artigos)
“Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”
 CAPÍTULO II – LIBERDADES (14 artigos)
“Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”
 CAPÍTULO III – IGUALDADE (7 artigos)
“Todas as pessoas são iguais perante a lei”
 CAPÍTULO IV – SOLIDARIEDADE (12 artigos)
“É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”
 CAPÍTULO V – CIDADANIA (8 artigos)
“Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no
território dos Estados-membros”
 CAPÍTULO VI – JUSTIÇA (4 artigos)
“Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido
violados tem direito a uma acção perante um tribunal”
 CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS (4 artigos)
Assinada a 7 de Dezembro de 2000, em Nice.
E - Reforçar e Reformar as Políticas da
União na perspectiva do Alargamento
 Consolidação da reforma institucional e revisão da
organização e do funcionamento da Comissão;
 Desenvolvimento das políticas internas, tendo em vista o
crescimento, o emprego e a qualidade de vida:
 criar condições para um crescimento sustentável e para
o emprego;
 desenvolver políticas do «conhecimento»;
 sistemas modernizados de emprego;
 melhores condições de vida;
 Manutenção da coesão económica e social através da maior
eficácia dos fundos estruturais;
 Continuação da reforma da Política Agrícola Comum.
Conclusões da Presidência
CONSELHO EUROPEU DE BERLIM
(24 E 25 DE MARÇO DE 1999)
Parte I - Agenda 2000
As novas perspectivas financeiras então definidas
assegurarão que a UE esteja em condições de enfrentar
os desafios do período que se aproxima, bem como o
sucesso do seu futuro alargamento;
O limite máximo das despesas será mantido ao nível
actual de 1,27% do PNB comunitário;
O Conselho Europeu reconheceu a necessidade de uma
maior concentração das ajudas estruturais, de uma
melhor gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão e de
uma simplificação do seu funcionamento.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
COMO NEGOCIAR O ALARGAMENTO
 Aplicação dos critérios de adesão aos Países da Europa
Central e Oriental (PECO) definidos no Conselho Europeu de
Copenhaga em Junho de 1993;
 Impacto do alargamento nas políticas da União:
necessidade de investimentos em domínios como a protecção
do ambiente, os transportes, a energia, a reestruturação
industrial e as infra-estruturas agrícolas;
 Preparação intensiva para o alargamento: assimilação
do acervo comunitário, parcerias de adesão,
conferência europeia.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
CRITÉRIOS DE ADESÃO
(definidos pelo Conselho de Copenhaga em 1993)
 Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de
direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das
minorias;
 A existência de uma economia de mercado em funcionamento e
capacidade para responder à pressão da concorrência dentro da
União;
 A capacidade para assumir as obrigações decorrentes da
adesão, incluindo a partilha dos objectivos da união política,
económica e monetária.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
Quais os países que pediram adesão
Hungria
 Polónia
 Roménia
 Eslováquia
 Letónia
 Estónia
 Lituânia

*






Bulgária
Rep.Checa
Eslovénia
Turquia
Malta *
Chipre
Em Outubro de 1996, o novo governo de Malta decidiu suspender as
negociações.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
VANTAGENS DO ALARGAMENTO
Mais
segurança e paz no Continente - aumento da zona de
estabilidade na Europa;
Ampliação
do mercado único de 370 milhões para 480 milhões
de consumidores;
Estimulará
o crescimento económico e proporcionará novas
oportunidades às empresas;
A
UE passará a ter mais peso no mundo de negócios e será
um parceiro mais forte nas negociações do comércio
internacional.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
CUSTOS DO ALARGAMENTO

Aumento das despesas orçamentais da UE;

Alterações a nível da Política Agrícola Comum (PAC);

Alterações a nível dos fundos estruturais.
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O EURO FACE ÀS PRINCIPAIS MOEDAS INTERNACIONAIS