FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA SUMÁRIO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL ............................................................................................................ 1 CAPÍTULO II – DA NATUREZA E FINALIDADES DO PROGRAMA DE MONITORIA ....................... 2 CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS .................................................................................................................. 2 CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS ................................................................................................................. 3 CAPÍTULO V – DO REGULAMENTO ............................................................................................................. 3 CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA...................................................... 5 CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 5 Fone/Fax (19) 3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) 1 (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO PROGRAMA DE MONITORIA REGULAMENTO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º O presente documento disciplina o recrutamento e o regime de atividades do Programa de Monitoria da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro (CBTA), doravante denominada simplesmente neste Regulamento pela siglo CBTA. Art. 2º A FACULDADE DE TECNOLOGIA RIO CLARO (Centro Brasileiro de Tecnologia Aplicada - CBTA) é uma instituição de ensino superior privada, situada na Rua Nove, 601, Bairro Cidade Jardim, CEP 13500-145 - Rio Claro - Estado de São Paulo, mantida pelo IERC - INST. DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n° 05.143.059/0001-52, entidade com Estatuto devidamente registrado, com limite territorial na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo. Art. 3º O CBTA tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; Fone/Fax (19)3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) 2 (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e, VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Art. 4º Para a consecução dessa finalidade o CBTA se empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e difusão do conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e de cultura do país e do exterior. CAPÍTULO II – DA NATUREZA E FINALIDADES DO PROGRAMA DE MONITORIA Art. 5º O Programa de Monitoria do CBTA como um instrumento executado por alunos regularmente matriculados e orientados por responsáveis, que estimule o progresso no ensino dos cursos de graduação por meio de experiências pedagógicas que visem a sanar deficiências de aprendizado detectadas nos discentes durante o curso. Art. 6º O Programa de Monitoria tem como finalidade precípua, um relacionamento mútuo entre o tripé docente-monitor-aluno, constituído por expedientes especiais que possibilitem sanar deficiências apresentadas por alunos em determinados componentes curriculares. CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS Art. 7º O Programa de Monitoria tem como objetivos: I - estimular a participação de alunos no processo educacional e na vida acadêmica do CBTA; Fone/Fax (19)3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) 3 (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA II - estimular a participação em projetos de pesquisa e extensão, no âmbito da disciplina; III - desestimular a evasão de alunos (transferência ou desistência) motivada por repetência ou falta de motivação resultante das deficiências suscitadas no aprendizado; IV - contribuir na elaboração de trabalhos de campo, de iniciação científica ou outra forma de pesquisa desempenhada por alunos; e V - instituir e propor inovações metodológicas adequadas que possam compartilhar do processo de ensino aprendizagem dos componentes curriculares integrantes do programa. CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS Art. 8º O aluno interessado em participar do Programa de Monitoria do CBTA deve atender aos seguintes requisitos básicos: I - ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação oferecido pelo CBTA, com bom rendimento escolar; II - demonstrar, mediante avaliação realizada pela Coordenação do Curso, conhecimentos fundamentais sobre a o componente curricular a ser monitorado; e III - oportunizar tempo que atenda aos horários específicos para a execução do Programa de Monitoria. Parágrafo único Define-se como bom rendimento escolar, conforme o item I do caput deste artigo, o aluno que comprove a nota mínima 8,0 (oito) na média aritmética simples das médias finais alcançadas nas disciplinas cursadas em períodos precedentes. CAPÍTULO V – DO REGULAMENTO Art. 9º Os alunos monitores de graduação ou de pós-graduação serão recrutados anualmente pelos Coordenadores de Curso, por meio de processo seletivo constituído dos seguintes itens: I - exame de ficha da Vida Escolar do candidato; II - prova escrita ou prática, relacionada com as atividades que pretende desenvolver; e III - entrevista com o docente que será seu orientador. Fone/Fax (19)3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) 4 (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA § 1º Os alunos monitores, tanto de graduação como de pós-graduação, poderão ser bolsistas sem remuneração e sem qualquer vínculo trabalhista. § 2º O valor das bolsas dos alunos monitores é definido anualmente pela Mantenedora do CBTA. § 3º O número de vagas de alunos monitores será definido anualmente pelo Diretor do CBTA, utilizando como critério o número de monitores solicitados previamente pelos Coordenadores dos Cursos. § 4º Os alunos monitores serão designados pelo Diretor por proposta dos Coordenadores dos Cursos, pelo prazo de um ano, admitindo-se a recondução. § 5º O aluno monitor poderá ser exonerado da função a pedido ou por proposta justificada do Coordenador de curso. § 6º O aluno monitor tem como seu Orientador o professor responsável pelo componente curricular. Art. 10 Compete ao aluno monitor colaborar: I - em trabalhos de pesquisa; II - no processo de recuperação de alunos que apresentam aproveitamento insuficiente no componente curricular; III - no preparo de material didático; e IV - na realização de trabalhos práticos. Parágrafo único Aos monitores de pós-graduação compete também auxiliar nas atividades de graduação, quando assim solicitados. Fone/Fax (19)3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) 5 (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA Art. 11 Os expedientes dos monitores podem ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno ou, aos sábados, no turno matutino, desde que não prejudique os horários regulares das aulas e demais atividades escolares regulares. CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA Art. 12 Antes da inscrição no Programa de Monitoria deve ser verificada a existência de vagas, junto ao NPA – Núcleo de Prática Acadêmica do CBTA. § 1º Havendo vaga disponível para o Programa de Monitoria, a solicitação deve ser endereçada ao Coordenador do Curso que efetiva a admissão do candidato, mediante deferimento do Diretor, e a apresentação dos seguintes documentos: I - ofício contendo: a) o nome do aluno e a identificação escolar do aluno; b) a avaliação de conhecimentos feita pela Coordenação do Curso; e c) o tempo da contratação, no máximo de doze meses; II - o plano de trabalho a que se propõe o aluno monitor, contendo a distribuição dos horários das atividades a serem desenvolvidas; e III - Histórico Escolar do aluno (ou boletins emitidos pela Secretaria Geral), com a média aritmética simples das avaliações precedentes. § 2º O aluno monitor deve entregar mensalmente um relatório de atividades ao Coordenador do NPA, devidamente assinado pelo seu Orientador ou pelo Coordenador do Curso. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As atividades cumpridas no Programa de Monitoria devem ser registradas no Histórico Escolar do aluno e poderá ser computada como título para o acesso à carreira docente. Fone/Fax (19)3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIO CLARO (CBTA) 6 (Ato de Credenciamento: Port. ME nº 3593, de 19/12/2002 – D.O.U. de 20/12/2002) MANTIDA PELO INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rodovia Washigton Luis km 173,3, s/n, Chácara Lusa – Centro CEP: 13501600 - Rio Claro – SP Inscr. Estadual: Isento CNPJ nº 05.143.059/0001-52 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA Art. 14 O presente Regulamento entra em vigor após homologação pelo Conselho de Ensino Superior do CBTA de Rio Claro, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 21 de setembro de 2011. Lamarck Boro Diretor Acadêmico Fone/Fax (19)3533-6676 - Site: www.uniesp.edu.br