REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL MODALIDADE INCENTIVO
NOME PROMOÇÃO: PROMOÇÃO SONHOS DE PAI
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 16/07/2012 até 17/08/2012
O Objetivo desta Promoção Comercial é fomentar as vendas dos produtos comercializados via site,
pela NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A, através da distribuição gratuita
de prêmios mediante e vinculada à cessão de direito de participação em sorteios de Títulos de
Capitalização, adquiridos pela NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A através
de convênio firmado com a MAPFRE Capitalização - CNPJ 09.382.998/0001-00, Processo
SUSEP nº 15414.001726/2012-17, sendo executada de acordo com as condições aqui
estabelecidas.
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
Rua Gomes de Carvalho, 1609, 3º,4º,5º,6º,7º Andares – Vila Olímpia
CEP: 04547-006 – São Paulo – São Paulo
CNPJ/MF Nº 09.358.108/0001-25
1.
DA PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1
A NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A é a Promotora da promoção
objeto desse regulamento e destina-se a premiar os usuários do site www.pontofrio.com.br na
PROMOÇÃO SONHOS DE PAI, com número(s) da sorte para concorrer ao sorteio realizado
pela Loteria Federal do Brasil, através de Títulos de Capitalização, nos termos deste Regulamento.
A Promotora da Promoção realizará a cessão de direitos de participação nos sorteios de título de
capitalização adquiridos juntos à MAPFRE Capitalização S/A.
1.2
Entendem-se como participantes da promoção comercial os usuários do site
www.pontofrio.com.br, pessoa física, maior de 18 anos, que realizarem compras de produtos
oferecidos pela NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A por meio do referido
site e estiverem dentro das regras de elegibilidade.
2.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1.
A promoção terá inicio em 16 de julho de 2012 e término em 17 de agosto de 2012,
tendo início às 00h00min, horário de Brasília, do dia 16/07/2012 e encerrando às 23h59min,
horário de Brasília, do dia 17/08/2012, e será realizada em todo o território nacional.
2.2. Serão considerados participantes da promoção apenas aqueles clientes, pessoas físicas,
maiores de 18 anos, que tenham realizado suas compras por meio do site www.pontofrio.com.br ,
com notas fiscais emitidas, ou seja, com a aprovação de compra, até as 23h59min, horário de
Brasília, do dia 20/08/2012, seguindo as disposições constantes do item 4 deste Regulamento. O
sorteio da promoção ocorrerá no dia 25 de Agosto de 2012.
2.3. Reclamações serão aceitas até as 16h00min, horário de Brasília, do dia 20/08/2012. Fica
previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não
conseguirem, por qualquer razão, receber o email de confirmação de compra ou confirmar a
quantidade de números da sorte para participação nesta PROMOÇÃO, somente serão acatadas
reclamações se formuladas até o dia 20/08/2012 às 16h00min, horário de Brasília.
3.
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS E ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras efetuadas através do site
www.pontofrio.com.br, o participante terá o direito a receber 1 (um) NUMERO DA SORTE para
concorrer a 01 (um) sorteio que ocorrerá no dia 25 de Agosto de 2012.
3.2. Serão 03 (três) contemplados na PROMOÇÃO SONHOS DE PAI, que deseja realizar os
sonhos dos pais em dar uma educação ao filho(a), em viver uma experiência entre pai e filho(a) ou
ainda em disponibilizar um curso dos sonhos ao filho(a), com prêmio no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), líquido de Imposto de Renda (nos termos da legislação vigente).
VALOR DE
QUANTIDADE
CADA
SUGESTÃO DE USO DO
DATA DO SORTEIO DE PREMIADOS
PREMIAÇÃO
PRÊMIO
NA PROMOÇÃO
(LÍQUIDO IR)
01 (uma)opção de 01(uma)
25/08/2012
03 (Três)
R$ 30.000,00
das categorias da tabela 1
3.3. Como sugestão de uso da premiação da PROMOÇÃO SONHOS DE PAI, o participante
premiado poderá optar por 01 (uma) experiência de “sonhos de pai”, com escolha de 01 (uma)
opção dentre as 03 (três) Categorias descritas na tabela 1, conforme segue:
Tabela 1
OPÇÃO
1
2
3
4
5
OPÇÃO
1
2
3
4
5
OPÇÃO
1
2
3
4
5
CATEGORIA 1: ESTUDO
SUGESTÃO DE USO
BOLSA COLÉGIO
BOLSA GRADUAÇÃO
BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO
INTERCÂMBIO
CURSO DE INGLÊS
CATEGORIA 2: VIAGEM
SUGESTÃO DE USO
VIAGEM PARA DISNEY
VIAGEM PARA MIAMI
VIAGEM PARA EUROPA
VIAGEM PARA NOVA YORK
VIAGEM PARA AFRICA DO SUL
CATEGORIA 3: FAZER O QUE O FAZ FELIZ
SUGESTÃO DE USO
CURSO DE FOTOGRAFIA
CURSO DE MÚSICA
CURSO DE TEATRO
CURSO DE CULINÁRIA
CURSO DE DESENHO
*Câmbio de referência utilizado AUD(dólar australiano) é de: R$2,12(dois reais e doze centavos).
*Câmbio de referência utilizado em US$(dólar americano) é de: R$2,10(dois reais e dez centavos).
3.4. Poderão participar da presente promoção comercial, os consumidores (clientes), com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que adquirirem qualquer produto comercializado no site de
venda www.pontofrio.com.br , com valor acima de R$300,00 (trezentos reais), conforme
mencionado no item 3.1 deste regulamento e tiverem a confirmação de pagamento, tornando-se
participante a partir da data de início da promoção até o término, mencionados no item 2.1 desse
regulamento.
3.5. SÃO VETADAS AS PARTICIPAÇÕES, E ESTARÃO INELEGÍVEIS À PREMIAÇÃO, OS
PARTICIPANTES QUE ESTIVEREM ENQUADRADOS NAS SITUAÇÕES ABAIXO:
a. Consumidores menores de 18 anos de idade;
b. Consumidores que tenham realizado a compra, mas sem ocorrência de confirmação de
pagamento da compra realizada no prazo estabelecido no item 2 deste regulamento;
c. Funcionários ou parentes diretos, equipes de administração e direção, sócios, acionistas,
representantes, com algum vínculo trabalhista e colaboradores da NOVA PONTOCOM
COMERCIO ELETRONICO S.A, do Grupo Pão de Açúcar, da PONTOFRIO.COM COMERCIO
ELETRONICO S.A. e da MAPFRE Capitalização S.A;
d. Compras efetuadas ou serviços contratados nas lojas de flores e/ou de revelação digital do site
www.pontofrio.com.br .
3.6. A aquisição da sugestão de uso do prêmio pelo contemplado ficará a seu exclusivo critério e
estará limitado ao valor líquido de seu prêmio. A aquisição da sugestão de uso de prêmio será
realizada com intermediação da Promotora entre o contemplado e o prestador do serviço escolhido,
sendo certo que, nesse caso, o contemplado deverá firmar autorização para que o pagamento seja
efetuado diretamente ao prestador do serviço, desde que preenchidas as condições estipuladas
neste regulamento.
4.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A cada R$300,00 (trezentos reais) em compra realizada, por meio do site
www.pontofrio.com.br com efetivação de pagamento pelo consumidor no prazo estipulado no
item 2 acima, será gerado um NÚMERO DE SORTE que permitirá ao participante concorrer
ao sorteio que será realizado através da Loteria Federal do Brasil no dia 25 de agosto de 2012.
4.1.1. Exemplo: uma compra realizada com efetivação de pagamento no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), vale 01 (um) NÚMERO DE SORTE, na proporção de um número
para cada R$ 300,00 (trezentos reais). Os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes não serão
considerados para efeito de atribuição de NÚMERO DE SORTE, tampouco para o acúmulo de
valor de outras compras.
4.2. Entende-se por “compra realizada com confirmação de pagamento” as ocorridas através do
site www.pontofrio.com.br, e após a confirmação de pagamento e emissão da nota fiscal, por
qualquer que seja o meio de pagamento, de acordo com o indicado no site. O cliente receberá da
Promotora uma mensagem eletrônica com a confirmação do pagamento e somente após o
recebimento dessa mensagem o cliente pode considerar que houve a efetivação de pagamento.
4.3. O NÚMERO DE SORTE será utilizado para efeito de apuração do participante ganhador, de
acordo com a forma de apuração estabelecida no item 5.1 deste regulamento.
4.4. Os números da sorte serão distribuídos de forma aleatória de acordo com o lote de 1.000.000
de números, que será distribuído pela Promotora da promoção.
4.5. O número da sorte distribuído será formado por seis (6) algarismos, iniciando-se no número
000.000 e terminando no número 999.999.
4.6. No dia 20/08/2012 será realizado, pela Promotora o fechamento de todas as compras
efetivadas dentro do período da promoção, e no dia 22/08/2012 todos os clientes participantes que
estiverem dentro das regras de elegibilidade e que tiverem a confirmação de suas compras
concluídas no prazo assinado, receberão via e-mail seus respectivos NÚMERO(s) DE SORTE
por meio dos quais concorrerão no sorteio que será realizado no dia 25/08/2012.
4.7. O participante poderá consultar a quantidade de NÚMERO(s) DE SORTE disponibilizada
em 07 (sete) dias após a confirmação da efetivação de pagamento, realizada segundo itens 4.1 e
4.2, no site da promoção www.pontofrio.com.br/sonhosdepai , informando seus dados pessoais.
O(s) NÚMERO(s) DE SORTE será disponibilizado nesse site e a Promotora disponibilizará um
canal de comunicação via e-mail para esclarecimentos de informações adicionais da promoção.
5.
SORTEIOS
5.1. O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil do dia 25 de Agosto de
2012. Serão contemplados 03 (três) Títulos, vigentes na data do sorteio, cujo NÚMERO DA
SORTE será obtido através da leitura da coluna formada pelos algarismos da unidade simples,
lidos de cima para baixo, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios extraídos pela Loteria Federal do
Brasil, acrescentando-se na casa de centena de milhar, o número sorteado na casa da dezena
simples do 1º (primeiro) prêmio, conforme exemplo a seguir:
1º prêmio
2º prêmio
3º prêmio
4º prêmio
5º prêmio
35.549
27.725
18.020 Número sorteado 495.027
66.322
43.537
5.2. Para obtenção dos 3 (três) números contemplados será considerado o critério de apuração para
o 1º (primeiro) premiado o número principal sorteado apurado conforme regra do item 5.1. Para o
2º (segundo) premiado será apurado o número partindo do “número principal sorteado” somando 1
(um). Para o 3º (terceiro) premiado será apurado o número partindo do “número principal
sorteado” diminuindo 1 (um).
5.2.1. Exemplo de apuração de números contemplados:
PREMIADO
LOCALIZADOR
1° premiado
Número sorteado
NÚMERO
CONTEMPLADO
495.027
2º premiado
3º premiado
Número sorteado (+) 1
Número sorteado (-) 1
495.028
495.026
5.3. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente
será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de
sorteio prevista no Título.
5.4. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item 5.2
deste regulamento, a MAPFRE Capitalização S.A. promoverá, para fins do disposto neste
Regulamento, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos
participantes desta Promoção Comercial, o sorteio de 6 (seis) números, em sua sede, na sexta-feira
subseqüente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
5.5. Caso não haja um participante desta Promoção Comercial com o(s) número(s) da sorte
correspondente(s) ao(s) sorteado(s) pela Extração da Loteria Federal, conforme regra definida no
item 5.1 e 5.2, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DE SORTE não tenha sido atribuído a
nenhum participante desta Promoção Comercial ou caso o ganhador seja uma pessoa impedida de
participar da promoção de acordo com as regras deste regulamento, será considerado ganhador o
participante com o NÚMERO DE SORTE mais próximo ao do NÚMERO DE SORTE que
tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador
válido. Fica estabelecido como seqüência para a busca do NÚMERO DE SORTE premiado o
número mais próximo ao do número da sorte que tenha sido apurado, primeiro o imediatamente
superior.
5.6. O valor da premiação é líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o
imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas
Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
6.
DA DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. A PROMOÇÃO SONHOS DE PAI contemplará no total de 03 (três) participantes, que serão
identificados com base na apuração da extração realizada pela Loteria Federal, conforme
estabelecido no item 5 deste Regulamento, e cada premiado terá direito a 1 (uma) premiação,
conforme item 3.2.
6.2. Cada participante contemplado receberá um prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada,
sendo o valor da premiação líquido de Imposto de Renda (nos termos da legislação vigente), e com
sugestão de uso da premiação em 01 (uma) experiência de “sonhos de pai”, com escolha de 01
(uma) opção dentre as 03 (três) Categorias, descritas na tabela 1 do item 3.3 deste Regulamento.
6.3. Descrições de cada pacote descrito nas opções de Categoria de premiado, conforme sugestão
de uso de do prêmio do item 3:
a.
CATEGORIA 1: ESTUDO

Sugestão 1 - BOLSA COLÉGIO: Está incluso 1 (um) ano de mensalidade em uma escola
particular, considerando a matrícula e todos os matérias escolares necessários, e valor de anuidade
de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) mais materiais escolares de R$3.000,00 (três mil reais).

Sugestão 2 – BOLSA DE GRADUAÇÃO: Está incluso 1 (um) ano de mensalidade no
valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), considerando a matricula. ou; Está incluso
4(quatro) anos de mensalidade no valor de R$600,00 (seiscentos reais) em uma faculdade com a
matricula inclusa.

Sugestão 3 – BOLSA PÓS GRADUAÇÃO: Está incluso 1 (um) ano e 6 (seis) meses de
mensalidade em uma faculdade no valor de R$1.666,66 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) considerando a matricula. ou; Está incluso 2 (dois) anos de mensalidade
em uma faculdade no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) considerando a matricula.

Sugestão 4 – INTERCÂMBIO: Está incluso 1 (uma) passagem aérea para Sidney, na
Austrália do tipo econômica, hospedagem em casa de família com alimentação (meia pensão) por
12 (doze) semanas, curso local de inglês com duração de 12 (doze) semanas, seguro saúde,
translado de chegada e saída do aeroporto, taxas para retirada do visto australiano de turista e R$
10.000,00 (dez mil reais) para compras e outros gastos. ou; Está incluso passagem aérea para
Portland, nos Estados Unidos, do tipo econômica, acomodação em casa de família com café da
manhã e jantar por 04 (quatro) semanas, curso de inglês de 28 (vinte e oito) aulas semanais, passe
para ônibus, visto de estudante, seguro saúde, translado de chegada e saída para o aeroporto e R$
15.000,00 (quinze mil reais) para compras e outros gastos.
*Câmbio utilizado em AUD (dólar australiano) é de: R$ 2,12 (dois reais e doze centavos).
*Câmbio utilizado em US$ (dólar americano) é de: R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

Sugestão 5 – CURSO DE INGLÊS: Está incluso 10 (dez) módulos de curso de inglês em
uma escola de idiomas no Brasil e todos os materiais necessários. O tempo médio de cada módulo
é de 04 (quatro) meses, pode variar de acordo com a frequência do aluno.
b.
CATEGORIA 2: VIAGEM

Sugestão 1 – VIAGEM PARA DISNEY: Está incluso 02 (duas) passagens aéreas do tipo
econômica para Orlando, hospedagem em Hotel categoria turística em apartamento duplo com café
da manhã durante 07 (sete) noites, translado regular de chegada e ida ao aeroporto e para os
parques, Tour de compras em 02 shoppings + Walmart, Ingressos Parques: Magic Kingdom,
Epcot, Hollywood Studios, Animal Kingdom, Universal Studios e Islands of Adventure com City
Walk, Plano de assistência viagem e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compras e outras despesas.

Sugestão 2 – VIAGEM PARA MIAMI: Está incluso 02 (duas) passagens aéreas do tipo
econômica para Miami, hospedagem em Hotel categoria superior em apartamento duplo com café
da manhã durante 07 (sete) noites, locação de carro por todo o período da viagem, city tour, plano
de assistência viagem e R$10.000,00 (dez mil reais) para compras e outras despesas.

Sugestão 3 – VIAGEM PARA EUROPA: Está incluso 02 (duas) passagens do tipo
econômica para Paris e Londres do tipo econômica, 03 (três) noites de hospedagem em Paris em
Hotel categoria superior em apartamento duplo com café da manhã, 02 (duas) noites de
hospedagem em Londres em Hotel categoria superior em apartamento duplo com café da manhã;
translado para os aeroportos e hotéis, durante 05 (cinco) noites, passagem de Trem Paris / Londres,
City tour regular em Paris e Londres, Plano de assistência viagem e R$10.000,00 (dez mil reais)
para compras e outras despesas.

Sugestão 4 – VIAGEM PARA NOVA YORK: Está incluso 02 (duas) passagens aéreas do
tipo econômica para Nova York, hospedagem em Hotel categoria superior em apartamento duplo
com café da manhã durante 07 (sete) noites, transporte público incluso, city tour, plano de
assistência viagem e R$10.000,00 (dez mil reais) para compras e outras despesas.

Sugestão 5 – VIAGEM PARA ÁFRICA DO SUL: Está incluso passagem aérea Guarulhos / Johannesburg / Hoedspruit / Johannesburg / Cape Town / Guarulhos do tipo
econômica, 01 (uma) noite de hospedagem em Johannesburg em Hotel categoria superior em
apartamento duplo com café da manhã, 02 (duas) noites de hospedagem em Kapama em Hotel
categoria superior em apartamento duplo com café da manhã, almoço e jantar, 03 (três) noites de
hospedagem em Cape Town em Hotel categoria superior em apartamento duplo com café da
manhã, 04 (uatro) safáris em veículo 4x4 com guia falando em inglês, translado para o aeroporto e
hotel, plano de assistência viagem.
*Câmbio utilizado em € (Euro) é de: R$ 2,49 ( dois reais e quarenta e nove centavos).
*Câmbio utilizado em US$ (dólar americano) é de: R$2,10 (dois reais e dez centavos).
c.
CATEGORIA 3: FAZER O QUE TE FAZ FELIZ

Sugestão 1 – CURSO DE FOTOGRAFIA: Está incluso 02 (dois) módulos de curso de
fotografia durante 04 (quatro) meses cada, uma câmera fotográfica digital profissional e uma lente
extra.

Sugestão 2 – CURSO DE MÚSICA: Está incluso uma Graduação de 03 (três) anos de
música e até R$10.000,00 (dez mil reais) em compra de instrumentos musicais.

Sugestão 3 – CURSO DE TEATRO: Está incluso um curso de 03 (três) anos (06 módulos)
de curso de teatro 02 (duas) vezes por semana e R$5.000,00 (cinco mil reais) com gasto de
material (apostila e figurinos).

Sugestão 4 – CURSO DE CULINÁRIA: Está incluso 01 (um) ano de curso de culinária,
uniforme (toque blanche, calça , dolma e sapatos) utensílios, além de R$10.000,00 (dez mil reais)
para compras em produtos de cozinha profissionais.

Sugestão 5 – CURSO DE DESENHO: Está incluso curso de Desenho Artístico com aulas
práticas e individuais de 05 (cinco) módulos com duração de 02 (dois) anos e meio, e R$20.000,00
(vinte mil reais).
6.3.1. O ponto de partida e chegada do “Pacote Turístico” será o Aeroporto de Guarulhos (ou
outro se o contemplado for de outro estado), no período de 26/08/2012 a 26/08/2013.
6.3.2. As despesas pessoais realizadas pelo ganhador e/ou seus acompanhantes durante a viagem
que não estejam compreendidas no Pacote Turístico, tais como: gorjetas, refeições não incluídas no
pacote, serviço de frigobar, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, excursões
extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias,
despesas extras de caráter pessoal (telecomunicações, lavanderia, bar, restaurante, cabeleireiro,
massagens, ginástica, sauna, filmes de televisão, consultas médicas, medicamentos, excesso de
bagagem, dispêndios pessoais), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer
outras despesas, deverão ser pagas pelo contemplado no ato do seu check-out.
6.3.3. No caso de perda dos vôos (ida ou volta) por culpa do ganhador(es) e/ou de seus
acompanhantes, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo a
substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente
pelo ganhador (es) e/ou seus acompanhantes.
6.3.4. Os documentos pessoais do(s) ganhador(es), necessários para a efetivação da viagem, tais
como vistos (se necessários), passaportes, autorizações de viagem para menores de idade, entre
outros, são de inteira responsabilidade do(s) ganhador(es), não cabendo à Promotora qualquer
obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade. Optando por categoria de estudo e
curso, o participante premiado deverá atender a exigências necessárias para realização dos
mesmos, e contará com todo o auxílio da Promotora para agilizar a viabilidade.
6.3.5. O premiado assinará termo de responsabilidade.
6.4. A aquisição da sugestão de uso do prêmio pelo contemplado ficará a seu exclusivo critério e
estará limitado ao valor líquido de seu prêmio. A aquisição da sugestão de uso de prêmio será
realizada com intermediação da Promotora que será responsável pela entrega do item ao
contemplado, desde que preenchidas as condições estipuladas neste regulamento.
7.
DA CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1. O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
do sorteio.
8.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. Para identificação do(s) participante(s) ganhador(es), a
COMERCIO ELETRÔNICO S.A adotará as seguintes providências.
NOVA
PONTOCOM
8.1.1. A MAPFRE Capitalização S.A comunicará expressamente a NOVA PONTOCOM
COMERCIO ELETRÔNICO S.A sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º
(terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio;
8.1.2. Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A, a NOVA
PONTOCOM COMERCIO ELETRÔNICO S.A buscará em sua base de dados as informações
do participante(s) ganhador(es) ao qual o número da sorte está atrelado, e entrará em contato;
8.1.3. A NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRÔNICO S.A fará o contato com o
participante(s) ganhador(es) via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e
solicitará a documentação necessária.
8.1.4. A NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRÔNICO S.A colocará no site
www.pontofrio.com.br/sonhosdepai o nome do(s) ganhador(es), visando dar transparência quanto
aos resultados da promoção comercial.
8.1.5. A MAPFRE Capitalização S/A através da NOVA PONTOCOM COMERCIO
ELETRÔNICO S.A, garantirá o recebimento do prêmio que será disponibilizado ao(s)
ganhador(es) após a efetivação do pagamento pela MAPFRE Capitalização S/A, respeitando o
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da recepção da documentação completa pela
MAPFRE Capitalização S.A.
8.1.6. O prêmio distribuído destina-se ao(s) participante(s) ganhador(es) e será pago em seu
nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização
cedidos.
8.1.7. A documentação necessária para análise e pagamento da premiação é: cópia CPF, RG,
Comprovante de Residência, declaração de profissão, declaração de patrimônio estimado ou renda
mensal, comprovante de conta bancária, comprovante de adesão a promoção, declaração de
pessoas politicamente expostas e outras informações e documentos se necessários.
8.1.8. O valor correspondente a premiação poderá ser pago ao(s) participante(s) ganhador (es) em
dinheiro, no valor especificado neste regulamento se assim preferir.
8.1.9. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o(s)
participante(s) ganhador(es).
8.1.10. A informação do(s) ganhador(es)
www.pontofrio.com.br/sonhosdepai .
do(s)
prêmio(s)
será
publicada
no
site:
8.1.11. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
9.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver
determinação da SUSEP nesse sentido.
9.2. A NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A deverá, obrigatoriamente,
identificar e informar à MAPFRE Capitalização S/A, mensalmente, ou sempre que disponível, a
relação dos dados dos participantes cessionários dos direitos dos títulos cedidos, bem como aqueles
ganhadores dos prêmios, em relatório específico contendo obrigatoriamente os dados do layout
pré-definido pela MAPFRE Capitalização S/A. Caso não seja possível identificar o participante ou
a elegibilidade, a responsabilidade sobre a falta de contemplação será integralmente da NOVA
PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
9.3.
Estes termos e condições serão publicados no site www.pontofrio.com.br/sonhosdepai .
9.4. Como condições de participação e, conseqüentemente, recebimento do prêmio, o potencial
e/ou real participante vencedor autoriza a NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO
S.A. e/ou suas agências de publicidade a exibir, publicar, divulgar e/ou reproduzir seu nome,
detalhes, voz, bem como os nomes, detalhes e/ou vozes dos membros de sua família, e/ou exibição,
publicação, divulgação e/ou reprodução de sua imagem e/ou imagens dos membros de sua família,
que sendo estáticas ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui finalidades de
publicação em mídia, a maneira que a NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
julgar mais apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização válida por um
período de 01 (um) ano contado da data final da PROMOÇÃO SONHOS DE PAI, sendo certo
que Participante não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação.
9.5. O participante garante que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a
exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome,
voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Conseqüentemente, o participante
manterá a NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. e/ou suas agências de
publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em
relação a esta divulgação.
9.6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às
normas em vigor.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS
DE CAPITALIZAÇÃO
1. Pelo presente termo, a NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A cede
gratuitamente ao participante que adquirir a PROMOÇÃO SONHOS DE PAI, o direito de
participação em 01 (um) sorteio pela Loteria Federal a ser realizado no dia 25 de Agosto de 2012,
no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) líquidos de Imposto de Renda (nos termos da
legislação vigente), desde que respeitadas às condições previstas no REGULAMENTO DA
PROMOÇÃO.
2. O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil, sendo 01 (um) sorteio na
data prevista no título. Será contemplado o Título, vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA
SORTE será obtido através da leitura da coluna formada pelos algarismos da unidade simples,
lidos de cima para baixo, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio extraídos pela Loteria Federal do
Brasil, acrescentando-se na casa de centena de milhar, o número sorteado na casa da dezena
simples do 1º (primeiro) prêmio, conforme exemplo a seguir:
1º prêmio
35.549
2º prêmio
27.725
3º prêmio
18.020
Número sorteado 495.027
4º prêmio
66.322
5º prêmio
43.537
3. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente
será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de
sorteio prevista no Título.
4. Os Títulos de Capitalização foram emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A, inscrita no
CNPJ Nº 09.382.998/0001-00, de acordo com a Nota Técnica e respectivas Condições Gerais
aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conforme Processo nº
15414.001726/2012-17.
5. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às
normas em vigor.
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL