REGIMENTO INTERNO - 2015 Educação Infantil O Regimento Interno apresenta as normas de convivência que visam desenvolver a disciplina a fim de manter a ordem e harmonia na convivência escolar. Este documento contém partes do Regimento Escolar do Colégio Fonte que foi devidamente aprovado e homologado pela Diretoria de Ensino de Guaratinguetá. O Regimento Escolar, em sua íntegra, está a disposição dos interessados na Secretaria do Colégio. É importante que seja lido com atenção a fim de que se conheçam os procedimentos que orientam cada situação da vida escolar e se firme o primeiro princípio que une as famílias ao Colégio, o princípio da ALIANÇA. Ao final deste documento, temos um termo de compromisso que deverá ser assinado por cada família a fim de formalizar o acordo com as normas do Colégio. Princípio: “Andarão dois juntos, se não estiverem de acordo?” - Amós 3:3 A Educação Infantil é o início da vida escolar da criança e nesta fase toda e qualquer atitude dos adultos torna-se referência e modelo para os pequeninos, o texto que abaixo citará os “direitos e deveres dos alunos” foi transcrito, na sua íntegra, do Regimento Escolar (documento oficial do Colégio Fonte junto aos órgãos competentes), portanto alguns itens dele, no caso da Educação Infantil, cabe aos pais o cumprimento. Contamos com o comprometimento de todos no zelo de cumprir com as normas que abaixo seguem. DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS Artigo 7º - O Colégio Fonte, inspirado nos ideais de liberdade e de solidariedade humana, tem por princípios: I - liberdade de aprender e ensinar; II - incentivo à pesquisa e divulgação da pluralidade cultural; III - respeito à liberdade e apreço à tolerância; IV - valorização do profissional da educação; V - garantia de padrão de qualidade; VI - valorização da experiência extraescolar; VII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. O Colégio Fonte, cuja Proposta Pedagógica é fundamentada na Educação por Princípios Bíblicos, tem por objetivos: I - oferecer formação acadêmica baseada na Educação por Princípios Bíblicos, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional, físico, social e espiritual; II - proporcionar formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; III - prestar serviços educacionais à comunidade, preparando os educandos para o exercício da cidadania e para o papel que desempenham na sociedade; IV - proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, com vistas à auto realização e ao prosseguimento nos estudos; V - propiciar um ambiente educacional que possibilite o relacionamento cooperativo baseado no respeito mútuo e na participação criadora. DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo 9º - A Educação Infantil terá por objetivo proporcionar à criança oportunidades de: I - desenvolver-se nos aspectos físico, psicológico, social, intelectual e espiritual, complementando a ação da família; II - desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; III - descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, desenvolvendo hábitos de cuidado com a própria saúde e bem estar; 1 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] IV - estabelecer vínculos afetivos, ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; V - ampliar as relações sociais respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; VI - observar e explorar os espaços, percebendo-se como integrante e agente transformador do meio ambiente, valorizando atitudes que contribuam para a sua conservação; VII - brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; VIII - utilizar as diferentes linguagens - corporal, musical, plástica, oral e escrita - de forma a expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos, com vistas ao avanço no processo de construção de significados; IX - conhecer manifestações culturais, valorizando a diversidade. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Artigo 25 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos matriculados no Colégio, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento. Artigo 26 - São direitos dos alunos: I - receber a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, a fim de assegurar as condições de aprendizagem e o desenvolvimento de suas potencialidades; II - usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo, social e espiritual que o Colégio proporciona; III - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem qualquer discriminação, pela Direção, Coordenação, professores, funcionários e colegas; IV - ser orientado nas suas dificuldades; V - ter conhecimento dos critérios de avaliação; Artigo 27 - São deveres dos alunos: I - portar-se convenientemente no recinto escolar, colaborando com o desenvolvimento de um ambiente social harmônico; II - comparecer pontualmente e de forma participativa às aulas, avaliações, trabalhos e outras atividades programadas pelos professores e/ou Direção do Colégio; III - manter cordialidade e urbanidade no trato com os colegas, funcionários, professores e Direção; IV - preservar o patrimônio do Colégio e colaborar com a manutenção da limpeza de suas dependências; V - comparecer às aulas devidamente uniformizados, conforme orientação da Direção; VI - respeitar o horário estabelecido pelo Colégio; VII - entregar aos seus responsáveis documentos que lhes forem encaminhados pelo Colégio; VIII - ressarcir por danos que causar ao Colégio, aos professores, funcionários e colegas; IX - seguir todas as orientações dadas pelo professor em sala de aula; X - acatar as disposições deste Regimento. Artigo 28 - É vedado aos alunos: I - entrar ou sair da sala de aula sem permissão do professor, e do Colégio sem a permissão da Direção; II - promover, em nome do Colégio, sem autorização da Direção, coletas ou subscrições; III - promover jogos de azar, rifas, bem como vender ou comprar objetos nas dependências do Colégio; IV - portar livros, revistas, impressos e objetos, considerados impróprios, perigosos ou imorais; V - fumar, usar bebidas alcoólicas, produtos narcóticos ou praticar qualquer ação viciosa nas dependências do Colégio; 2 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] VI - gravar em equipamentos, paredes, pisos, ou em qualquer parte do edifício, palavras, desenhos e similares; VII - ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho estranho às atividades escolares; VIII - praticar ato ofensivo à moral; IX - permanecer no Colégio em períodos diversos ao de suas aulas ou atividades escolares; X - portar objetos e brinquedos de valor; XI - tentar ou impedir a entrada de colegas no Colégio ou convidá-los à ausência coletiva; XII - organizar, sem autorização da Direção, servindo-se do nome do Colégio, eventos, festas ou similares; XIII - usar piercing extravagante, cortes de cabelo e/ou qualquer adereço que distraia a atenção dos estudos; XIV - usar celular ou outros aparelhos eletrônicos dentro do Colégio; XV - rasurar, violar ou alterar documentos ou materiais alheios; XVI - assinar por seus responsáveis legais; XVII - participar de movimentos de indisciplina coletiva; XVIII - desrespeitar a imagem do Colégio, dentro e fora dele; XIX - descaracterizar o uniforme escolar danificando-o de sua forma original; XX - usar bonés nas dependências do Colégio; XXI - permanecer alheio aos objetivos propostos em sala de aula; XXII - comparecer ao Colégio com sintomas ou suspeitas de doenças infectocontagiosas. Artigo 29- Das Sanções ao Corpo Discente Pelo não cumprimento aos termos deste Regimento, o Corpo Discente estará sujeito, garantido o direito de ampla defesa e ao contraditório, às seguintes penalidades: I - admoestação verbal, aplicada pelo professor, Coordenação, Direção ou qualquer funcionário do Colégio; II - advertência verbal ou por escrito, aplicada pela Coordenação ou Direção do Colégio, após encaminhamento do aluno pelo professor ou outros funcionários; III - suspensão das atividades escolares, pelo prazo máximo de 3 (três) dias, aplicada pela Direção do Colégio, após falta considerada grave ou acúmulo de 3 (três) advertências escritas; IV - transferência compulsória, aplicada pela Direção do Colégio, ouvido o Conselho de Classe/Ano/Série, após falta considerada gravíssima ou acúmulo de 5 (cinco) suspensões, resguardado o direito à continuidade de estudos. V - Nos casos de advertência por escrito ou de suspensão das atividades escolares, os pais serão chamados ao Colégio para tomarem ciência dos fatos ocorridos. VI - A aplicação de penalidades é graduada, segundo a gravidade da falta cometida, ficando assegurado ao aluno o direito à defesa por si ou por seu responsável, quando menor. VII - No caso do aluno ser suspenso das atividades escolares, ficará impedido de realizar as avaliações ou atividades propostas para os dias em que estiver suspenso. VIII - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o aluno poderá ser avaliado no período de recuperação bimestral. Nenhuma sanção ao corpo discente poderá ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, salvaguardados: I - o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso; II - assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior a 18 (dezoito) anos; III - o direito do aluno à continuidade de estudos, no Colégio ou em outro estabelecimento de ensino. Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis Artigo 39 - Aos pais ou responsáveis, legalmente qualificados, são assegurados os direitos: I - amplo esclarecimento dos processos educacionais e demais assuntos pertinentes às atividades escolares; II - obtenção de informações detalhadas sobre o desempenho do aluno em seu processo de aprendizagem, bimestralmente e ao final do período letivo; 3 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] III - acesso ao Regimento Escolar e ao Plano de Gestão, tomando conhecimento dos propósitos e formas de organização do Colégio. Artigo 40 - São deveres dos pais: I - prestar todas as informações solicitadas sobre o aluno, no ato da matrícula e no decorrer do processo educativo; II - observar e acompanhar o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à Direção do Colégio qualquer alteração apresentada; III - apoiar e reforçar, no ambiente doméstico, a filosofia educacional seguida pelo Colégio, definida neste Regimento; IV - apoiar as medidas disciplinares e pedagógicas tomadas pelo Colégio, permitindo que o aluno assuma as consequências de suas faltas; V - garantir que o aluno realize suas tarefas sem ajuda de outras pessoas; VI - estabelecer e zelar por uma rotina de hábitos domésticos saudáveis ao bom desenvolvimento do aluno; VII - participar, bimestralmente, de reuniões pedagógicas, ou quando convocados pela Direção; VIII - comparecer em todas as solenidades do Colégio, demonstrando apoio e incentivo ao aluno; IX - responsabilizar-se pela viabilização do lanche do aluno no período escolar; X - verificar, diariamente, o fichário e agenda do aluno, tomando conhecimento do andamento de sua vida escolar; XI - zelar pelo cumprimento do horário de entrada do aluno e, quando for necessário atrasar-se, apresentar, na Secretaria do Colégio, justificativa do atraso; XII - cumprir todas as obrigações assumidas nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Parágrafo Único – Fica vedada a matricula aos pais que discordarem ou descumprirem as normas estabelecidas neste Regimento. COMPARECIMENTO Princípio: “Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu.” – Eclesiastes 3:1 Pontualidade e assiduidade nos compromissos escolares representam um aspecto vital no processo educativo, portanto, espera-se todo empenho no cumprimento dos horários estabelecidos. Horários: Período da Tarde: entrada às 13h30 e saída às 17h30. É importantíssimo que os pais de alunos da Educação Infantil não se atrasem nos horários de entrada e saída do Colégio, pois os reincidentes “imprevistos” geram insegurança na criança e prejudicam sua autoestima. Em casos de imprevistos, haverá permissão para entrada do aluno em classe, porém esta permissão deverá acontecer mediante justificativa do responsável por escrito, na secretaria do Colégio. No caso de reincidência com atrasos, os pais serão chamados pela coordenação para tratarmos do assunto. Os professores da Educação Infantil trabalham com rotina diária com a finalidade de nortear a prática do ensino, por esta razão é muito importante que o aluno não chegue atrasado na escola. Informamos aos pais que os sistemas de ensino deverão exigir a presença mínima de 60% das 4 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] crianças de 4 e 5 anos na pré-escola. Essa determinação foi introduzida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) pela Lei 12.796/2013. ENTRADA E SAÍDA a - O horário de entrada e saída deverá ser seguido conforme o que for estabelecido pelo Colégio e os pais ou responsáveis deverão deixar o aluno na área de entrada da escola, com raras exceções os pais poderão acompanhar os alunos, em um breve período de adaptação, permitidos pela coordenação, para o bem estar da criança. b - No horário de saída, os alunos permanecem sob a supervisão do professor até 10 minutos após terminar o horário de aula, após esse horário o aluno ficará sob a supervisão de um funcionário. Após o horário das 18h30 será cobrada uma taxa por cada 30 minutos de atraso, visando cobrir as despesas de horas extras do funcionário que ficará à disposição exclusiva do aluno. c - Os alunos só poderão sair do Colégio para irem ao encontro de seus pais ou responsáveis. A pessoa encarregada de encaminhar a saída dos alunos está instruída a dispensar os alunos somente para pessoas autorizadas formalmente (por escrito) na ficha do aluno. d - Pais ou responsáveis devem esperar os alunos no portão de entrada do Colégio, contribuindo para a boa ordem da saída que visa à segurança dos alunos. e- Crianças que não forem alunos poderão permanecer no ambiente do Colégio, se acompanhados por seus pais ou responsáveis, ou convidados para finalidades específicas. UNIFORMES: a - É indispensável o uso do uniforme, diariamente, conforme o modelo oficial definido pela escola. Mediante raros imprevistos, os pais dos alunos deverão primeiramente justificar-se na secretaria, e após análise da justificativa, os alunos serão autorizados a assistirem às aulas, sendo que nestes casos, deverão estar vestidos com roupas em que prevaleçam as cores do Colégio (azul marinho e branco liso). b - Recomendamos que os alunos da Educação Infantil venham calçados de tênis todos os dias, a fim de participarem de todas as atividades programadas com maior segurança. Visando a segurança dos alunos fica proibido o uso de sandálias com saltos ou chinelos. c - Fazemos saber que os modelos de uniformes serão distintos de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio, sendo os de educação infantil as seguintes opções: Feminino: Verão – vestido jumper com camiseta (neste caso o uso de um short justo por debaixo do vestido é indispensável, para não restringir as meninas em nenhuma atividade recreativa, próprias do ciclo), bermuda ou calça corsário, com a camiseta (modelo oficial) Inverno – conjunto de agasalho ou vestido jumper com meia-grossa camiseta manga longa (modelo oficial) Masculino: Verão - bermuda e camiseta (modelo oficial) Inverno – conjunto de agasalho (modelo oficial) Educação Física: Masculino: bermuda ou calça (modelo oficial da escola) e camiseta regata ou manga curta (modelo oficial), meia e tênis esportivo. Feminino: bermuda de cóton/lycra azul marinho, calça (modelo oficial da escola), camiseta regata ou manga curta (modelo oficial), meia e tênis esportivo. a - Não será permitido o uso de bonés na escola, com exceção nas aulas de Educação Física. Serão permitidas toucas de lã no inverno, quando for necessário. b - Não será permitido aos alunos de Educação Infantil o uso de calça jeans, visando o conforto dos mesmos. 5 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] c - Exceções ao prescrito aqui para vestimenta poderão ocorrer em função da natureza de certas atividades programadas, porém respeitando os princípios básicos. MATERIAL BÁSICO Princípio: “Pois toda a Escritura Sagrada é inspirada por Deus e é útil para ensinar a verdade, condenar o erro, corrigir as faltas e ensinar a maneira certa de viver. E isso para que o servo de Deus esteja completamente preparado e pronto para fazer todo tipo de boas ações”. – II Tim 3: 16-17 (Bíblia NTLH) É importante que os pais organizem-se de acordo com o semanário para enviar o material das aulas e mantenham uma caixa específica e identificada com os materiais no Colégio, a fim de evitar que se perca a atividade programada. Atenção: Não será permitido ao aluno portar materiais que não estejam de acordo com os objetivos pedagógicos da escola, portanto quaisquer dispositivos de vídeo ou áudio portáteis, bonés, revistas ou brinquedos que promovam violência serão retidos na escola até a vinda do responsável para tratar da questão junto da Coordenação ou Direção. REUNIÃO DE PAIS Sempre que for necessário poderão ser agendados encontros particulares dos pais com a coordenação, psicóloga, professores ou direção. Para isto, será necessário um agendamento prévio por qualquer uma das partes, para evitarmos desencontros. a - As reuniões pedagógicas ocorrem a cada bimestre letivo e cobrem os aspectos pedagógicos gerais desenvolvidos no período correspondente ao bimestre. b - As reuniões com os pais são previamente marcadas, comunicadas via agenda e semanários. É absolutamente indispensável a presença de pelo menos um dos pais ou responsáveis na reunião bimestral. c - No início do ano acontece o 1º Encontro entre pais e mestres, e nesta ocasião é proporcionado um tempo de interação, informações importantes, e exposição do trabalho a ser desenvolvido no Ano/Série específico de seu(sua) filho(a). Este encontro é finalizado com o comissionamento dos pais aos professores, delegando, em forma de oração, a autoridade sobre os alunos. TRANSPORTES a - O transporte do aluno é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis. No caso do aluno precisar de serviço contratado pelos pais ou responsáveis, recomendamos que os mesmos informem-se sobre a integridade do serviço e do ambiente no percurso. b - As saídas culturais organizadas pelo Colégio serão feitas em veículos de sua contratação, custeado pelos pais. c - Aos pais ou responsáveis que trouxerem os alunos diretamente ao Colégio, solicitamos que se atentem para não estacionar em lugar impróprio, evitando situações desagradáveis com a vizinhança do Colégio. COMUNICAÇÃO Princípio: “Porém, se vivemos na luz, como Deus está na luz, então estamos unidos uns com os outros”. - I João 1:7a. (Bíblia NTLH) A comunicação entre os pais e a escola é garantida por transparência no trabalho realizado e consolidação do vínculo educacional com a família. a - Cada aluno possuirá uma agenda que funcionará como veículo de comunicação entre o professor e os pais ou responsáveis, devendo, portanto, ser trazida todos os dias. Essa agenda deverá 6 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] ser examinada todos os dias e assinada em cada notificação e deverá permanecer a mesma até o fim do período letivo. b - A agenda deve constituir-se num exercício para o professor e pais administrarem seus compromissos ordenadamente. Assim, tarefas, solicitações do professor, trabalhos, também devem ser anotados na agenda. c - Circulares da Secretaria ou da Direção em Geral serão enviados na agenda, normalmente através de cada filho, salvo se for específica de cada curso ou classe. d - Ao final de cada bimestre emitiremos um Relatório de Resultados Bimestrais, que será entregue na reunião de pais e mestres, e deverá ser apreciado pelos mesmos juntamente com os filhos. ATENDIMENTO AOS PAIS O Colégio terá o prazer em receber aos pais, porém solicitamos a compreensão dos mesmos quanto à necessidade de se agendar horários, devido à rotina diária de trabalho dos funcionários, especialmente os profissionais da área pedagógica. a - Havendo necessidade de conversar com o professor, os pais ou responsáveis deverão solicitar um horário através da agenda do aluno, e de preferência com antecedência mínima de 2 dias. b – A Diretoria Pedagógica estará à disposição do atendimento aos pais diariamente, porém é necessário um agendamento prévio, via telefone, a fim de evitar desencontros. c – Não será permitida reunião de improviso com o professor no horário de entrada ou saída, pois este procedimento certamente desviará o professor de suas responsabilidades para com outras crianças ou atribuições. Solicitamos a compreensão e colaboração de todos neste quesito. d - A Secretaria estará à disposição dos pais das 7h30 às 18h. MOMENTO CÍVICO a – O Momento Cívico trata-se de um exercício de cidadania em que os alunos cantam o Hino Nacional e recebem mensagem de cunho cívico, moral ou educacional. b – Nos momentos cívicos os alunos e professores se dirigirão ordenadamente para o pátio e terão esta atividade conjuntamente com as outras classes. INTERVALO DAS AULAS Os alunos da Educação Infantil terão um intervalo para descanso, lanche e recreação durante o período de aula, e este intervalo deverá acontecer sob os seguintes conceitos: a - O intervalo será sempre assistido por funcionários do Colégio, que zelará pela ordem e respeito, procurando também orientar as atividades e promover interação dos alunos. b - Durante o intervalo, não devem ocorrer brincadeiras violentas, gritarias ou atividades intensas que prejudiquem o retorno às aulas. Serão incentivados o uso de jogos ou outras atividades recreativas que promovam a interação saudável entre os alunos. c - Qualquer desordem ou desrespeito verificado deverá ser tratado no ato, podendo resultar no término da brincadeira ou jogo, no afastamento dos envolvidos ou na aplicação de medidas disciplinares previstas. Tal fato será comunicado sempre aos pais e a Coordenação. ALIMENTAÇÃO Ensinar uma criança a conhecer o valor dos alimentos e a apreciar uma refeição nutritiva e equilibrada é parte integrante da educação. A alimentação saudável contribui para uma vida melhor, tanto pelo aspecto fisiológico, quanto pelo aspecto moral da disciplina do corpo. a – Os lanches enviados de casa deverão ser leves e saudáveis, seguindo o cardápio orientado pela escola, não sendo permitidos refrigerantes e salgadinhos industrializados. b - No caso de haver lanche especial, os pais serão comunicados com antecedência. c - O Colégio conta com serviço de cantina, que oferece ao aluno a venda de alimentos saudáveis, preservando o princípio da mordomia com o corpo no ambiente escolar. A cantina trabalha com o sistema de depósito antecipado. d- Estaremos colocando à disposição dos pais um cardápio semanal, que deverá ser seguido por todos os alunos da Educação Infantil. 7 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] CUIDADOS MÉDICOS a - Os pais ou responsáveis devem deixar com o colégio dados completos sobre a saúde do aluno que constarão na sua Ficha de Saúde, e mantê-los atualizados durante o ano. b - Não será permitida a permanência no Colégio de alunos com doenças contagiosas, pois se faz necessário o zelo pelo bem estar dos demais. Orientamos aos responsáveis a não enviarem o aluno doente (mesmo que não seja contagioso) ou indisposto para o Colégio, a fim de que seja priorizada a recuperação completa. c - Nenhuma medicação será dada ou prescrita no Colégio, a não ser com recomendação médica escrita. Solicita-se que os medicamentos eventualmente receitados ao aluno, sejam controlados, se possível, de forma que seus horários não coincidam com o período escolar. TRATO À PROPRIEDADE Princípio: “(...) e, se alguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo...” Lucas 18:8b a - Os pertences dos alunos devem estar identificados com seu nome e curso, principalmente o uniforme, usando uma caneta ou meio indelével (que não se apague). b - Itens encontrados abandonados ou sem identificação serão recolhidos à dispensa, ao final de cada período. Ali permanecerão até serem solicitados pelos pais na Secretaria por um período de 30 (trinta) dias; após esse prazo poderão ser doados. c - Itens encontrados com identificação, serão na medida do possível, encaminhados para a classe correspondente. d - O Colégio não poderá se responsabilizar por eventuais perdas de bens pessoais dos alunos. e – No caso dos alunos danificarem pertences dos colegas ou do Colégio, o responsável será comunicado e deverá restituir o pertence a quem foi danificado, participando, juntamente com o filho, do processo educativo na formação de seu caráter. O cumprimento deste item será mediado pela Direção da escola. COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO /BRINQUEDOS /JOGOS a – Os aniversários poderão ser comemorados no Colégio, desde que seja combinado antecipadamente com o(a) professor(a) e/ou coordenadora, e seja uma comemoração singela, apenas com os colegas da classe e os pais. Para esta finalidade, disponibilizaremos os dias de sextas-feiras, estritamente no horário do intervalo, sem prejuízos das atividades escolares. b – Será permitido trazer brinquedos à escola em dia específico agendado pelo professor. c - Os jogos e brinquedos trazidos para a escola deverão visar à brincadeira coletiva e ser selecionados quanto ao aspecto educativo, sendo proibidos jogos que incitem a violência ou imoralidades. PROJETOS CULTURAIS – FESTAS No decorrer do ano letivo o Colégio realizará dois projetos culturais que integrar-se-ão a proposta de ensino de todas as classes, compondo a avaliação do bimestre. Por isto torna-se obrigatória a participação de todos os alunos nestes projetos. Para a realização dos trabalhos e montagem coletiva das exposições destes projetos haverá um custo extra por projeto. EDUCAÇÃO FÍSICA Princípio: “O atleta que toma parte numa corrida não recebe o prêmio se não obedecer às regras da competição”. 2 Timóteo 2:5 (Bíblia NTLH) 8 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] a - O ambiente da aula de Educação Física deve ser de disciplina do corpo, espírito de equipe, coordenação e empenho para superar as dificuldades. Qualquer atitude indevida, tais como agressão, desrespeito ou falta de cooperação, deve ser tratada como questão disciplinar. b - O aluno não participará das aulas de Educação Física somente mediante atestado médico de inaptidão. Caso contrário, só poderá ser dispensado mediante justificativa encaminhada pelos pais ou quando o professor constatar sua indisposição física. c – O aluno que não vier devidamente uniformizado para a Educação Física, programadas no semanário, não participará da aula. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO a - A avaliação será constante e terá por objetivo a observação da criança no seu respectivo nível de desenvolvimento. Incluem-se como conteúdo específico para avaliação, as áreas: I - Comunicação e Expressão II - Pensamento Operacional III - Desenvolvimento de Habilidades Concretas IV - Desenvolvimento no Meio Físico e Social b - Os resultados das avaliações serão expressos através de relatórios onde serão registrados os desenvolvimentos pedagógicos, afetivos, físicos e sociais. c - Os relatórios e produções dos alunos serão entregues aos pais ou responsáveis em reuniões bimestrais. d - Os conceitos de Educação Infantil obedecerão aos seguintes critérios e objetivos: 10,0 – Excelente- Indica que o aluno atingiu com excelência e plenamente todos os objetivos visados. 8,0 a 9,5 - Ótimo - indicam que o aluno obteve com êxito os objetivos visados. 6,0 a 7,5 - Bom- indicam que o aluno atingiu satisfatoriamente os objetivos essenciais visados. 4,0 a 5,5 - Regular- indica que o aluno atingiu parcialmente os objetivos visados necessitando de maior atenção e acompanhamento. 0 a 3,5 - Insatisfatório- indica que o aluno não atingiu um desenvolvimento normal, necessitando de cuidados especiais ou triagem com profissionais de apoio à educação. USO DE LIVROS Princípio: “Examinem tudo, fiquem com o que é bom”. I Tessalonicenses 5:21 (Bíblia NTLH) A utilização de livros, revistas, músicas, vídeos e outros, serão indicados sempre sob a análise pedagógica de seus benefícios para a formação da criança sob a perspectiva da proposta pedagógica do Colégio Fonte. a - Nenhuma revista poderá ser trazida para o colégio e passada para outro aluno fora dos critérios acima descritos. b – Em cada classe os livros, próprios à cada faixa etária, estarão à disposição dos alunos, e serão administrados e incentivados ao uso pela professora. . USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS Princípio: “Tenha cuidado com o que você pensa, pois a sua vida é dirigida pelos seus pensamentos”. – Provérbios 4:23. (Bíblia NTLH) O Colégio dispõe de modernos recursos tecnológicos que permitem aulas enriquecidas com recursos de multimídia e DVDs, Internet; porém todos os recursos serão previamente selecionados deverão ser utilizados estritamente aos objetivos pedagógicos do colégio. a - Todo e qualquer assunto que esteja no contexto dos veículos de comunicação e seja relevante para a formação dos alunos será trazido à tona, porém com orientação educativa e ética dos professores e direção. b - O Colégio não permitirá que se cultive ou propague em seu ambiente educacional os modismos dos meios de comunicação que não contribuem para a boa formação intelectual ou 9 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] emocional de seus alunos, antes se coloca à disposição dos pais para esclarecer os critérios de sua avaliação sobre cada assunto que se fizer necessário neste contexto. PADRÃO DE DISCIPLINA Temos como um dos objetivos educacionais o ensino da socialização, interação e respeito mútuo. A disciplina é um meio de estabelecer a ordem, necessária para esta primeira fase do desenvolvimento escolar e fundamental para o ensino dos princípios. Princípio: “Eduque a criança no caminho em que deve andar, e até o fim da vida não se desviará dele.”. Provérbio 22:6 (Bíblia NTLH) Disciplina Preventiva: .. Para cada turma teremos uma “Constituição da Classe”, que regerá a convivência dos alunos. A constituição é um exercício de cidadania e esta deverá estar subordinada ao Regimento Interno. As normas contidas no Regimento Interno estão fundamentadas no Regimento Escolar e deverão ser observadas e respeitadas pelos alunos, pais e equipe. A disciplina preventiva tem por objetivo, através de regras de convivência construídas e combinadas com todo o grupo, sob a direção da professora, prevenir a indisciplina. A Constituição da Classe será preparada sob a direção do professor, e assinada por todos os alunos, no início do ano letivo. Depois que estabeleceu as regras, é de responsabilidade dos alunos cumpri-las. Disciplina Corretiva: A disciplina corretiva visa tratar a indisciplina do aluno, através de diálogos e propostas práticas, fazendo-o refletir sobre seu comportamento inadequado reorientando-o ao conserto de suas atitudes. Caso seja necessário, os pais serão chamados ao Colégio para a reorientação educacional. 10 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected] TERMO DE COMPROMISSO - REGIMENTO INTERNO 2015 EDUCAÇÃO INFANTIL Após ter tomado ciência do Regimento Interno do Colégio Fonte, eu _________________________________________________, RG:_____________________, responsável pelo (a) aluno (a)___________________________________________________, do ___________________, comprometo-me a cumprir as normas estabelecidas neste Regimento e contribuir para que meu (minha) filho (a), acima citado, assuma as responsabilidades que lhe cabem. Declaro ainda estar de acordo que as normas aqui estabelecidas favorecem o desenvolvimento da formação educacional de meu (minha) filho (a) contribuindo para a sua formação cidadã. Por ser verdade, assino abaixo, assumindo o compromisso com este Regimento. ______________________________________________________________________ Pai ou responsável Guaratinguetá, ______ de _____________________________ de 2015. 11 Av. Gustavo Miolica,561, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP Cep: 12.516-010 Fone: 3128-2888 Site: www.colegiofonte.com.br E-mail : [email protected]