O ENGENHEIRO AMBIENTAL E SEU CAMPO DE
ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM GOIÁS
Viviane Vaz Monteiro1
Antônio Pasqualetto2
Universidade Católica de Goiás – Departamento de Engenharia
RESUMO
As atividades do ser humano, geralmente, provocam impactos negativos sobre os
ecossistemas. Como conseqüências das alterações, podem ocorrer danos à flora e a fauna,
desequilíbrios ecológicos, prejuízos às atividades sociais, econômicas e culturais modificando
o regime hidrológico, alterações climáticas entre outros. A engenharia ambiental surgiu para
mitigar esses impactos negativos. Nesse sentido, objetivou-se apresentar as atribuições do
engenheiro ambiental especificando sua área de atuação em Goiás através da legislação,
resoluções de acordo com as diretrizes curriculares do MEC e orientações do sistema
CONFEA/CREA. Os resultados demonstraram que a atuação do engenheiro ambiental em
Goiás tem comportado 1% do total de profissionais atuantes no CREA-GO.
Palavras chave: atribuições, engenheiro ambiental.
ABSTRACT
The activities of the human, generally, provoke negative impacts on ecosystems. As
consequences of the alterations, ecological damages to the flora and the fauna, imbalances,
damages to the social, economic and cultural activities can occur modifying the hydrological
regimen, climatic alterations among others. Ambient engineering appeared to mitigate these
negative impacts. In this direction, it was objectified to present the attributions of the ambient
engineer specifying its area of performance in Goias through the legislation, resolutions in
accordance with the curricular lines of direction of the MEC and guindace of system
CONFEA/CREA. The results had demonstrated that the performance of the ambient engineer
in Goias has held 1% of the total of operating professionals in the CREA-GO.
Key-words: attributions, ambient engineer.
1
Graduanda em Engenharia Ambiental – UCG, [email protected]
Eng. Agr., Prof. Dr. Orientador,Coordenador do curso de Eng. Ambiental. Antônio Pasqualetto, Universidade
Católica de Goiás-UCG, [email protected].
2
1
1 INTRODUÇÃO
O desenvolvimento de nossa sociedade urbana e industrial, por não conhecer limites,
ocorreu de forma desordenada, sem planejamento, à custa de níveis crescentes de poluição e
degradação ambiental. Esses níveis de degradação começaram a causar impactos negativos
significantes, comprometendo a qualidade do ar e a saúde humana (BRAGA et AL., 2002).
De acordo com MOTA (2003), a natureza tem uma grande capacidade de renovação.
Um recurso ambiental – água, ar, solo, flora, fauna – afetado pela ação do homem, pode, sob
certas condições, suportar alterações e recuperar-se. No entanto, essa capacidade não é
ilimitada e, muitas vezes, as modificações provocadas pelas atividades humanas conduzem a
estados de degradação, tais como graves danos para o próprio homem, para outras formas de
vida e para o ambiente como um todo.
Para BLANCO e LINK (2001), a proteção do meio ambiente está a exigir cada vez
mais das investigações e das inovações tecnológicas. A primeira deve desenvolver os
produtos mais eficientes e menos contaminantes, a técnica requer melhorar os processos de
fabricação para reduzir os riscos tanto para o homem como para a natureza. De tal forma se
compreende que na investigação técnica e ecológica estão estreitamente relacionadas e a
demanda por soluções, levou a um campo de atuação não diferente no estado de Goiás, onde a
crescente necessidade por serviços e profissionais nessa área tem despertado interesse e nesse
sentido surge a engenharia ambiental.
Conforme a Resolução do CONFEA 447/00 que determina as atribuições do
Engenheiro Ambiental na modalidade Civil, o profissional dessa área compartilha atribuições
com outros profissionais da modalidade de Eng. Civil, Agronomia, Geologia e outras
profissões.
A Resolução CONFEA n º 447/00 no artigo 3º institui:
Art. 3º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe
competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso,
apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras
que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.
O Engenheiro Ambiental é um profissional moderno que adquire formação para
promover o desenvolvimento em harmonia com o ambiente. Entretanto, o espaço a este
profissional deve ser conquistado, sem ferir as atribuições conquistadas pelas demais
profissões.
Neste sentido objetivou-se avaliar as diretrizes do CNE e as orientações da resolução
CONFEA 1010 na formação do Engenheiro Ambiental e o campo de atuação em Goiás.
2
2 METODOLOGIA
Este trabalho foi elaborado através de levantamento de informações junto ao banco de
dados do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás (CREA-GO)
referente aos profissionais cadastrados e a respectiva área de atuação, para o período de 01 de
janeiro de 2002 a 21 de novembro de 2007.
Foram levantadas as seguintes informações cadastrais:
a) Número total de profissionais cadastrados no sistema CONFEA/CREA-GO.
b) Quantidade de profissionais cadastrados no sistema CONFEA/CREA-GO que atuam na
área de meio ambiente, das seguintes profissões: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Ambiental, Engenheiro Florestal, Engenheiro Civil, Geólogo, Geógrafo, Técnico em
Saneamento e Tecnólogo em Gestão Ambiental.
c) Quantidade de ARTs emitidas no período avaliado.
d) Foram definidas temáticas para agrupar as atividades similares a:
- controle de erosões: drenagem, drenagem dos solos;
- tratamento de resíduos: estação de tratamento de lixo, limpeza urbana;
- hidrologia: hidro geologia;
- parques e jardins: parques, jardins, lagos, parque aquático;
- saneamento: aquaduto ou adutora, estação elevatória, estação de tratamento de efluentes
industriais, estação de tratamento de água, estação de tratamento de esgoto, galeria de água
pluvial, lagoa de estabilização, ligação domiciliar de água, ligação domiciliar de esgoto, rede
de água, rede de esgoto, serviços correlatos a saneamento;
- topografia: cartografia, plotagem de coordenadas geográficas;
- reflorestamento: manejo florestal, utilização de florestas.
Após tabulados os dados, foram agrupados em tabelas e gráficos para as considerações
pertinentes.
3
3 DIRETRIZES CURRICULARES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A estrutura curricular do curso de Engenharia Ambiental visa a atender aos objetivos
propostos e às competências e habilitações previstas nas diretrizes curriculares da Resolução
CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, aprovada pela Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, e da habilitação profissional de acordo com a Lei Federal nr.
5194, de 1966, que regulamenta o exercício da profissão de Engenheiro da resolução nr. 218
do CONFEA, que discrimina atividades das diferentes modalidades da Engenharia e das
atribuições do Engenheiro Ambiental regulamentadas pela resolução n. 447 de 22 de setembro
de 2000.
A Resolução CNE/CES 11/02 institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em Engenharia, a serem observadas na organização curricular das instituições
do Sistema de Educação Superior do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em
engenharia definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da
formação de engenheiros, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização,
desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em
Engenharia das Instituições do Sistema de Ensino Superior.
Art. 3º O Curso de Graduação em Engenharia tem como perfil do formando
egresso/profissional o engenheiro, com formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua
atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando
seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética
e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
O Art. 8º da Resolução CNE/CES (CNE/2002) designa que a implantação e
desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao Curso de Graduação em Engenharia que deverão ser acompanhadas e
permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu
aperfeiçoamento.
3.1 - ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO BÁSICO, PROFISSIONAL E ESPECÍFICO
3.1.1 – Núcleo Básico
De acordo com artigo 6º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, institui:
Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir
em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos
profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a
modalidade.
4
§ 1º O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará
sobre os tópicos que seguem:
I – Metodologia
Científica e Tecnológica;
II - Comunicação e Expressão;
III - Informática;
IV - Expressão Gráfica;
V - Matemática;
VI - Física;
VII - Fenômenos de Transporte;
VIII - Mecânica dos Sólidos;
IX - Eletricidade Aplicada;
X - Química;
XI - Ciência e Tecnologia dos Materiais;
XII - Administração;
XIII - Economia;
XIV - Ciências do Ambiente;
XV - Humanidades, Ciências e Cidadania
§ 2º Nos conteúdos de Física, Química e Informática, é obrigatória a existência de
atividades de laboratório. Nos demais conteúdos básicos, deverão ser previstas
atividades práticas e de laboratórios, com enfoques e intensividade compatíveis com
a modalidade pleiteada.
3.1.2 – Núcleo Profissional
De acordo com o parágrafo 3º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002,
institui:
§ 3º O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária
mínima, versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados, a
ser definido pela IES:
I - Algoritmos e Estruturas de Dados;
II - Bioquímica;
III - Ciência dos Materiais;
IV - Circuitos Elétricos;
V - Circuitos Lógicos;
VI -Compiladores;
VII - Construção Civil;
VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos;
IX - Conversão de Energia;
X - Eletromagnetismo;
XI - Eletrônica Analógica e Digital;
XII - Engenharia do Produto;
XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho;
XIV - Estratégia e Organização;
XV - Físico-química;
XVI - Geoprocessamento
XVII - Geotecnia;
XVIII - Gerência de Produção;
XIX - Gestão Ambiental;
XX - Gestão econômica;
XXI - Gestão de Tecnologia;
XXII – Hidráulica, Hidrologia Aplicada e
Saneamento Básico;
XXIII - Instrumentação;
XXIV - Máquinas de fluxo;
XXV - Matemática discreta;
XXVI - Materiais de Construção Civil;
XXVII - Materiais de Construção Mecânica;
XXVIII - Materiais Elétricos;
XXIX - Mecânica Aplicada;
XXX - Métodos Numéricos;
XXXI - Microbiologia;
XXXII - Mineralogia e Tratamento de
Minérios;
XXXIII - Modelagem, Análise e
Simulação de Sistemas;
XXXIV - Operações Unitárias;
XXXV - Organização de computadores;
XXXVI - Paradigmas de Programação;
XXXVII - Pesquisa Operacional;
XXXVIII - Processos de Fabricação;
XXXIX - Processos Químicos e
Bioquímicos;
XL - Qualidade;
XLI - Química Analítica;
XLII - Química Orgânica;
XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos;
XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das
Estruturas;
XLV - Sistemas de Informação;
XLVI - Sistemas Mecânicos;
XLVII - Sistemas operacionais;
XLVIII - Sistemas Térmicos;
XLIX - Tecnologia Mecânica;
L - Telecomunicações;
LI - Termodinâmica Aplicada;
LII - Topografia e Geodésia;
LIII - Transporte e Logística
5
3.1.3 – Núcleo Específico
O parágrafo 4º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, institui:
§ 4º O núcleo de conteúdos específicos se constitui em extensões e aprofundamentos
dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros
conteúdos destinados a caracterizar modalidades. Estes conteúdos, consubstanciando
o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente pela IES.
Constituem-se em conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais
necessários para a definição das modalidades de engenharia e devem garantir o
desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nestas diretrizes.
O artigo 7º da Resolução CNE/CES 11/2002 faz referência da obrigatoriedade de
estágios curriculares e projetos finais de curso.
Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação,
estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino,
através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período
de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá
atingir 160 (cento e sessenta) horas.
Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e
integração de conhecimento.
Dessa forma, consegue interagir a matriz curricular para a formação do Engenheiro
Ambiental.
4 O SISTEMA CONFEA/CREA
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e os
Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs, que em seu
conjunto constituem o Sistema CONFEA/CREAs, foram instituídos pela Lei nr. 5194, de 24
de dezembro de 1966, para regular, verificar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício das
profissões de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro-Agrônomo, Geólogo, Geógrafo e
Meteorologista e outros, Tecnólogo e Técnico (CREA-GO, 2007a).
O CREA-GO é uma autarquia Federal de fiscalização do exercício das profissões de
Engenheiros, Arquitetos, Engenheiro Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas,
Tecnólogos e Técnicos de 2° grau das Modalidades mencionadas, defendendo a sociedade no
que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal
dessas profissões.
Em Goiás, o Conselho é constituído por Conselheiros, Plenário, Câmaras
Especializadas, Presidência, Diretoria, Comissões Permanentes (Ética Profissional, Contas,
Meio Ambiente, Renovação de Terço, Engenharia de Segurança do Trabalho, Licitações,
6
Educação e Cultura, Inspetorias), Comissões Especiais (Mérito, Eleitoral Regional,
Sindicância e de Inquérito), Grupos de Trabalhos.
No Sistema CONFEA/CREAs tal regulamentação exige uma dupla habilitação para o
exercício de qualquer uma das inúmeras profissões a ele vinculadas: primeiro a habitação
acadêmica, obtida pela diplomação do profissional em estabelecimento de ensino reconhecido
pelo sistema educacional e registrado no sistema profissional; segundo a habilitação legal,
obtida pelo registro do profissional nos Conselhos Regionais incumbidos da fiscalização, do
controle e do desenvolvimento das profissões regulamentadas (MACEDO,1999).
O
Objetivo
Geral
do
Curso
de
Engenharia
Ambiental
segundo a Associação Brasileira de Ensino de Engenharia – ABENGE, (2007), a formação de
Engenheiros deve objetivar a preparação de profissionais para o desempenho da função
técnica nas áreas de planejamento, projeto, supervisão e controle, tanto em empresas
produtivas, como naquelas de prestação de serviços, inclusive do governo.
4.1 ASPECTOS LEGAIS - LEGISLAÇÃO
- Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966
A Lei 5.194/66 regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-Agrônomo.
O início das atividades Profissionais refere-se às condições de capacidade e exigências
legais para o exercício profissional, de acordo com o Art. 2° da Lei 5.194/66:
Art 2° – O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro
agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é
assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrados, diploma de faculdade ou escola
superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas,
existentes no País.
Sobre o exercício ilegal da profissão, consta no Art. 6°:
Art 6° - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro
agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou
privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro
nos Conselhos Regionais;
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições
discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome as pessoas, firmas, organizações ou
empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos
delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer
atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da
agronomia, com infrigência do disposto no parágrafo único do artigo 8°desta Lei.
7
- Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977
A Lei 6.496/77 institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de
serviço de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Todo contrato, escrito ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos,
laudos, vistorias, pareceres, etc.) e execução de obras referentes às profissões fiscalizadas
pelos CREAs, devem ser registrados no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.). Essa anotação define, para efeitos legais, o
responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento (CREA-GO,2007b).
- Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia. Conforme resolução 447/00, na qual determina as atribuições do
Engenheiro Ambiental, conforme artigo 1° consta as atividades que pode atuar.
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às
diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e
em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica, extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
- Resolução n° 447, 22 de setembro de 2000
A Resolução 447/2000, determina as atribuições do Engenheiro Ambiental:
Art. 2º Compete ao Engenheiro Ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18
do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração,
gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos
ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos
Engenheiros Ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas
conferidas aos Engenheiros, aos Arquitetos, aos Engenheiros Agrônomos, aos
Geólogos ou Engenheiros Geólogos, aos Geógrafos e aos Meteorologistas,
relativamente às suas atribuições na área ambiental.
8
Art. 4º Os Engenheiros Ambientais integrarão o grupo ou categoria da Engenharia,
Modalidade Civil, prevista no art. 8º da Resolução 335, de 27 de outubro de 1989.
- Resolução n° 1002, 26 de novembro de 2002
De acordo com PACHECO (2005), as ações praticadas por profissionais podem ferir
as normas éticas da profissão, além de caracterizar, ou não, ilícitos civis e penais. A
Resolução n° 1002/2002 do CONFEA, institui o Código de Ética Profissional da Engenharia,
da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.
O artigo 8° descreve a prática da profissão fundada nos princípios éticos aos quais os
profissionais devem pautar sua conduta.
I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de
exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento
harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito
progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários,
beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os
profissionais e com lealdade na competição.
Da intervenção profissional sobre o meio
VI – a profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável
na intervenção sobre o ambiente natural e construído e da incolumidade das pessoas,
de seus bens e de seus valores.
O profissional deve observar, em suas relações com clientes e colegas, os preceitos
expressos no Código de Ética Profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia,
Geografia e Meteorologia, elaboradas pela CONFEA, órgão incumbido pela Lei Federal n°
5.194/66 de regulamentar o exercício destas profissões. A infringência das normas éticas,
estabelecidas no Código de Ética (Resolução n° 1002/2002), acarreta a punição do
profissional responsável, através da aplicação das sanções previstas na própria Lei Federal, ou
seja, advertência reservada ou censura pública (PACHECO, 2005).
- Resolução n° 1010, de 22 de agosto de 2005
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades,
competência e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema
CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Considerando que a Resolução nº 1.010/05, estabeleceu nova sistemática para a atribuição de
títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de
conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das profissões
inseridas no Sistema CONFEA/CREA.
9
Art. 10. A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e
competências na categoria profissional Engenharia, em qualquer dos respectivos
níveis de formação profissional será concedida pelo CREA em que o profissional
requereu a extensão, observadas as seguintes disposições:
I - no caso em que a extensão da atribuição inicial se mantiver na mesma
modalidade profissional, o procedimento dar-se-á como estabelecido no caput deste
artigo, e dependerá de decisão favorável da respectiva câmara especializada; e
II – no caso em que a extensão da atribuição inicial não se mantiver na mesma
modalidade, o procedimento dar-se-á como estabelecido no caput deste artigo, e
dependerá de decisão favorável das câmaras especializadas das modalidades
envolvidas.
§ 1º A extensão da atribuição inicial decorrerá da análise dos perfis da formação
profissional adicional obtida formalmente, mediante cursos comprovadamente
regulares, cursados após a diplomação, devendo haver decisão favorável da(s)
câmara(s) especializada(s) envolvida(s).
- Resolução n° 1.016, de 25 de Agosto de 2006
Esta resolução altera a redação dos Arts. 11, 15 e 19 da Resolução nº 1.007, de 5 de
dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo
III na Resolução nº 1.010, de 2005.
Art. 11º A atribuição inicial de competências profissionais ou sua extensão será
procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de
formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito dos conteúdos formativos
adquiridos em seu curso regular.
Art. 15º O plenário do CREA pode instituir para auxiliar as câmaras especializadas
comissão permanente denominada Comissão de Educação e Atribuição Profissional CEAP com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de
cadastramento institucional.
Art. 19º A Comissão de Educação e Atribuição Profissional manifesta-se sobre
assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório
fundamentado.
Art. 16º A Comissão de Educação e Atribuição Profissional deve ser composta por
um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de
atuação profissional com representação no CREA.
10
5 ESTUDO DE CASO: CREA/GO
A quantidade total de profissionais registrados no CONFEA/CREA que atuam na área
de meio ambiente, constam na figura 1.
16.000
15.259
14.000
NR. DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA
CONFEA/CREA-GO
12.000
10.000
9.813
8.000
5.860
6.000
4.000
2.000
118
194
606
140
203
16
En
ge
n
ro
s
O
ut
he
iro
En
Ag
ge
rô
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no
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o
af
Sa
em
o
ne
G
am
es
en
tã
to
o
Am
bi
en
ta
l
0
PROFISSÕES
Figura 1: Números de Profissionais do Sistema CONFEA/CREA-GO X Profissões
Fonte: CREA-GO, 2007
Considerando o total de profissionais cadastrados no CREA-GO, e as profissões em
destaque neste estudo, percebe-se que as profissões de Engenheiros Civis e Engenheiros
Agrônomos destacam-se com maior presença, correspondentes a 41% em relação ao total de
profissionais do Conselho. Obviamente isto decorre pela história mais antiga destas duas
profissões e o maior número de profissionais formados.
O número de Engenheiros Ambientais cadastrados no CREA-GO é baixo, isso se dá
em virtude da recente criação dos cursos de Engenharia Ambiental no país. O curso de
Engenharia Ambiental da Universidade Católica de Goiás, sendo o primeiro do Estado de
Goiás, iniciando em 1999 e sua primeira turma de formandos em 2003.
Conseqüentemente, a contribuição na execução de atividades na área ambiental, ainda
é tímida.
11
No quadro 1, seguem os profissionais cadastrados no CREA-GO atuantes nas
atividades de Meio Ambiente.
Engº
Agrônomo
Engº
Ambiental
Engº
Civil
Engº
Florestal
Geógrafo
Geólogo
Técnico
Saneamento
Aquaduto ou Adutora
01
-
112
-
-
-
-
Tecnólogo
em Gestão
Ambiental
-
Atividades Perigosas
(produtos químicos, gás)
03
-
18
-
-
-
-
-
Avaliação Econômica de
Projeto
07
-
09
-
-
-
-
-
Cartografia
Climatologia
Controle de Erosões
Controle de Poluição de
Recursos Naturais
Drenagem
Drenagem do Solo
Ecologia
Estação de Trat. de
Efluentes Industriais
04
01
19
38
01
01
01
01
07
01
02
02
04
01
03
02
-
-
04
07
16
07
10
162
01
122
01
01
01
-
01
-
-
-
Estação de Tratamento
de Água
01
-
74
-
-
-
-
-
Estação de Tratamento
de Esgoto
02
02
151
-
-
01
02
-
Estação de Tratamento
de Lixo
02
02
70
-
-
01
-
-
Estação Elevatória
Galeria Pluvial
Geotecnia
Hidrologia
Hidro geologia
Irrigação
Jardins
Lagoa de Estabilização
Lagos
Ligações Domiciliares de
Água
01
21
01
14
60
13
-
03
01
-
81
318
13
42
06
15
01
21
05
64
01
03
06
-
02
01
01
-
08
12
50
01
02
-
-
-
Ligações Domiciliares de
Esgoto
-
-
74
-
-
-
-
-
Limpeza Urbana
Manejo Florestal
07
23
01
47
-
07
-
-
-
-
Meio Ambiente- Laudos
Técnicos
268
54
294
30
34
91
01
-
Parque Aquático
Parques
Parques e Jardins
Plotagem de Coord.
Geográficas
Rede de Água
Rede de Esgoto
Reflorestamento
Saneamento
Serviços Correlatos a
Saneamento
Topografia
Tratamento de Resíduos
(líq.,sol. e gasoso.)
Utilização de Florestas
02
05
18
03
01
-
22
02
72
01
02
03
-
-
01
04
-
-
03
01
182
05
13
02
02
07
357
344
01
132
584
33
-
01
02
02
01
04
11
01
02
03
-
393
10
03
15
441
142
21
-
06
-
16
-
03
-
-
14
-
-
05
-
-
-
-
Atividades
Fonte: CREA-GO, 2007.
12
Os profissionais da Engenharia Ambiental registrados no Sistema CREA-GO
encontram-se atuando mais em atividades cadastradas no CREA-GO como meio ambiente
(laudos, perícias técnicas, EIA-RIMA, PGA, PCA, RCA), estação de tratamento de efluentes
industriais e tratamento de resíduos, correlatos a saneamento, deixando vago outros campos
de atuação. Em contrapartida o Engenheiro Civil encontra-se em forte atuação na área de
saneamento, meio ambiente, topografia levando em consideração, é claro, a quantidade dos
mesmos registrados no CREA-GO.
Embora os Tecnólogos em Gestão Ambiental e Técnicos em Saneamento são quase
inexistentes na atuação de Meio Ambiente
No quadro 2, encontram-se descritas as quantidades de ARTs emitidas pelos
profissionais cadastrados no sistema CONFEA/CREA-GO atuantes na área de Meio
Ambiente com suas respectivas classificações por atividades.
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
Atividades Perigosas
Avaliação Econômica de Projeto
Climatologia
Controle de Erosões
Controle de Poluição de Recursos Naturais
Ecologia
Geotecnia
Hidrologia
Irrigação
Meio Ambiente (Laudos, Perícias, Averb.)
Parques e Jardins
Reflorestamento
Serviços Correlatos a Saneamento
Topografia
Tratamento de Resíduos
Total
QUANTIDADE DE ARTs
174
29
01
224
185
62
39
1.515
93
11.671
449
1.075
6.702
49.103
534
71.817
Fonte: CREA-GO, 2007.
Em relação à quantidade total de ARTs executadas pelos profissionais atuantes na área
de meio ambiente, nota-se que a atividade de topografia, meio ambiente (laudos, perícias
técnicas, averbação de reserva legal, desmatamento, EIA-RIMA, PGA, PCA, RCA) e os
serviços correlatos a saneamento foram os mais executados entre os profissionais em questão.
Percebe-se que o cadastro das atividades no Sistema CREA-GO, muitas são similares,
o que nos levou a agrupá-las no espaço metodológico deste artigo. Entende-se que o CREAGO deva fazer a reorganização das temáticas de atividades, isto permitirá melhor clareza e
13
discernimento do foco de atuação dos profissionais. Entretanto ainda assim, há atividades
similares e que podem caracterizar-se redundantes (quadro 1).
Quadro 3 – Atividades Analisadas Conforme Grade Curricular
ATIVIDADES
Aquaduto ou Adutora
Atividades Perigosas (produtos químicos, gás)
Avaliação Econômica de Projeto
Averbação de Reserva Legal
Cartografia
Climatologia
Controle de Erosões
Controle de Poluição de Recursos Naturais
Descidas d`Água
Desmatamento
Drenagem
Drenagem do Solo
Ecologia
Estação de Trat. de Efluentes Industriais
Estação de Tratamento de Água
Estação de Tratamento de Esgoto
Estação de Tratamento de Lixo
Estação Elevatória
Galeria Pluvial
Geotecnia Ambiental
Hidrologia
Hidro geologia
Implantação
Irrigação
Jardins
Lagoa de Estabilização
GRADE CURRICULAR
Barragens, Gestão de Recursos Hídricos, Hidráulica, Saneamento
Básico, Hidrologia Aplicada.
Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais, Organização Industrial,
Tratamento de Resíduos Perigosos e Gasosos, Engenharia de
Segurança do Trabalho, Química Ambiental, Gestão do Recurso Ar.
Administração e Finanças para Engenharia, Organização Industrial,
Economia e Contabilidade Ambiental, Produção mais Limpa,
Gerenciamento de Projetos Ambientais, Planejamento e
Desenvolvimento Regional, Sistema de Gestão Ambiental.
Botânica, Biodiversidade, Topografia Aplicada, Avaliação de Riscos e
Impactos Ambientais, Conservação e Rec. de Áreas Degradadas,
Cartografia e Geoprocessamento, Desenho Técnico I e II.
Cartografia e Geoprocessamento, Topografia Aplicada, Geologia,
Desenho Aplicado p/ Engenharia Ambiental, Desenho Técnico I e II.
Climatologia, Ecologia.
Conservação e Rec. de Áreas Degradadas, Poluição, Biodiversidade,
Química Ambiental, Botânica, Ciências do Meio Ambiente, Geotecnia
Ambiental, Geologia, Biologia Geral, Avaliação de Riscos e Impactos
Ambientais.
Conservação de Áreas Degradadas, Poluição, Química Ambiental,
Ciências do Meio Ambiente, Biodiversidade, Trat. de Res. Sólidos,
Trat. de Res. Líquidos I e II, Trat. de Res. Perigosos e Gasosos,
Biodiversidade, Botânica, Gestão de Rec. Hídricos, Hidrologia
Aplicada, Saneamento Básico, Aval. de Riscos e Impactos Ambientais.
Modelagem Mat. em Sistemas Ambientais, Hidrologia Aplicada,
Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Hidráulica, Geologia.
Botânica, Biodiversidade, Topografia Aplicada, Avaliação de Riscos e
Impactos Ambientais, Conservação e Rec. de Áreas Degradadas,
Desenho Técnico I e II, Cartografia e Geoprocessamento.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, hidrologia aplicada,
Fenômenos de Transporte, Saneamento Básico, Hidráulica, Geotecnia
Ambiental, Geologia.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, Hidrologia
Aplicada, Geologia, Geotecnia Ambiental, Trat. de Resíduos Sólidos,
Botânica, Biodiversidade, Conservação e Rec. de Áreas Degradadas.
Ecologia, Ciências do Ambiente, Biodiversidade.
Trat. de Res. Sólidos, Trat. de Res. Líquidos I e II, Química Ambiental,
Hidrologia, Saneamento Básico, Geologia, Geotecnia Ambiental.
Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Hidrologia Aplicada,
Hidráulica, Barragens, Química Ambiental, Química Geral, Desenho
Técnico I e II, Desenho Aplicado para Eng. Ambiental.
Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Química Geral,
Química Ambiental, Trat. de Res. Sólidos, Trat. de Resíduos Líquidos,
Desenho Técnico I e II, Desenho Aplicado p/ Eng. Ambiental.
Tratamento de Res. Sólidos, Geotecnia Ambiental, Geologia,
Saneamento Básico.
Hidráulica, Hidrologia Aplicada, Saneamento Básico.
Hidráulica, Hidrologia Aplicada, Saneamento Básico, Química
Ambiental.
Geotecnia Ambiental, Geologia.
Hidrologia Aplicada, Fenômenos de Transportes, Hidráulica,
Saneamento Básico, Climatologia, Gestão de Recursos Hídricos.
Geotecnia Ambiental, Hidrologia Aplicada, Saneamento Básico, Trat.
de Resíduos Líquidos, Ciências do Meio Ambiente.
Saneamento Básico, Sist. de Gestão Ambiental, Desenho Técnico I e II,
Desenho Aplicado p/ Eng. Ambiental, Gerenciamento de Projetos
Ambientais, Organização Industrial, Modelo Mat. em Sist. Ambientais.
Hidrologia Aplicada, Saneamento Básico, Trat. de Res. Líquidos.
Botânica, Conservação e Recuperação de Áreas Degradadas, Desenho
Aplicado p/ Eng. Ambiental, Biodiversidade, Topografia, Barragens.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, Hidrologia
Aplicada, Geologia, Geotecnia Ambiental, Trat. de Resíduos Sólidos,
Botânica, Biodiversidade, Conservação e Rec. de Áreas Degradadas.
14
Lagos
Ligações Domiciliares de Água
Ligações Domiciliares de Esgoto
Limpeza Urbana
Manejo Florestal
Meio Ambiente- Laudos Técnicos
Medição de Vazão
Obra de Proteção de Encostas
Parque Aquático
Parques
Parques e Jardins
Poços de Visita
Plotagem de Coord. Geográficas
Rede de Água
Rede de Água Pluvial
Rede de Esgoto
Reflorestamento
Saneamento
Serviços Correlatos a Saneamento
Topografia
Tratamento de Resíduos (líq.,sol. e gasoso.)
Utilização de Florestas
Botânica, Biodiversidade, Saneamento Básico, Desenho Técnico I e II,
Desenho Aplicado para Eng. Ambiental, Ecologia, Hidrologia,
Geologia, Geotecnia Ambiental, Química Ambiental, Ecologia.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, Hidrologia
Aplicada, Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Hidráulica,
Geotecnia Ambiental, Geologia.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, Hidrologia
Aplicada, Fenômenos de Transportes, Saneamento básicos, Hidráulica.
Poluição, Trat. de Resíduos Sólidos, Saneamento Básico, Saúde
Pública.
Botânica, Biodiversidade, Conservação e Recuperação de Áreas
Degradadas, Topografia Aplicada, Cartografia e Geoprocessamento.
Botânica, Biodiversidade, Conservação e Rec. de Áreas Degradadas,
Topografia Aplicada, Cartografia e Geoprocessamento, Sistema de
Gestão Ambiental.
Saneamento, Hidrologia Aplicada, Hidráulica.
Conservação e Recuperação de Áreas Degradadas, Biodiversidade,
Saneamento Básico, Topografia Aplicada, Cartografia e
Geoprocessamento, Barragens, Gerenciamento de Proj. Ambientais,
Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais.
Botânica, Biodiversidade, Saneamento Básico, Desenho Técnico I e II,
Desenho Aplicado p/ Engenharia Ambiental, Ecologia, hidrologia,
Geologia, Geotecnia Ambiental, Química Ambiental.
Botânica, Biodiversidade, Topografia, Cartografia e
Geoprocessamento, Conservação e Recuperação de Áreas Degradadas,
Desenho Técnico I e II, Planejamento e Des. Regional e Urbano.
Botânica, Biodiversidade, Topografia, Cartografia e
Geoprocessamento, Conservação e Rec. de Áreas Degradadas, Desenho
Técnico I e II, Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano,
Ecologia, Química Geral, Química Ambiental.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, Hidrologia
Aplicada, Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Hidráulica.
Cartografia e Geoprocessamento, Topografia.
Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais, Hidrologia
Aplicada, Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Hidráulica,
Geotecnia Ambiental, Geologia.
Saneamento Básico, Fenômenos de Transportes, Hidráulica, Hidrologia
Aplicada, Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais.
Modelagem Matemática em Sistema Ambiental, Hidrologia Aplicada,
Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Hidráulica.
Botânica, Biodiversidade, Conservação e Recuperação de Áreas
Degradadas, Topografia Aplicada, Cartografia e Geoprocessamento.
Hidrologia Aplicada, Fenômenos de Transportes, Hidráulica,
Saneamento Básico, Climatologia, Gestão de Rec. Hídricos, Poluição.
Hidrologia Aplicada, Fenômenos de Transportes, Hidráulica,
Saneamento Básico, Climatologia, Gestão de Rec. Hídricos, Poluição.
Topografia Aplicada (teoria e prática), Geologia, Cartografia e
Geoprocessamento, Geotecnia Ambiental.
Fenômenos de Transportes, Saneamento Básico, Química Geral,
Química Ambiental, Trat. de Res. Sólidos, Trat. de Res. Líquidos,
Desenho Técnico I e II, Des. Aplicado p/ Eng. Ambiental.
Botânica, Biodiversidade, Conservação e Recuperação de Áreas
Degradadas, Topografia Aplicada, Cartografia e Geoprocessamento.
No quadro 3 são destacadas as atividades que o Engenheiro Ambiental pode contribuir
tendo em vista as disciplinas cursadas na Universidade Católica de Goiás. Após análises
sistemáticas da Grade Curricular do Curso de Engenharia Ambiental e confrontando com as
atribuições constantes na Legislação atual dos Engenheiros (Resolução 218/73 e Resolução
447/2000) e fundamentado nas recentes Diretrizes da Resolução do CNE/2002 e da Resolução
do CONFEA 1010/2005, ampliam-se as possibilidades do campo de atuação, haja vista, que
estão amparadas legalmente nas novas legislações federais.
Conforme as exposições de motivos, por força de direito, são pertinentes também ao
Engenheiro Ambiental as atribuições listadas no quadro acima.
15
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Contudo não existe ainda uma idéia clara das atribuições profissionais de cada egresso
nas diversas denominações de cursos oferecidos pelas instituições de ensino, pois o
surgimento de novas profissões gera interfaces com as existentes, aflorando conflitos de
atribuições e concorrência.
Deve-se levar em consideração que de acordo com a resolução 1010/05, o profissional,
conforme a modalidade de categoria poderá complementar/incluir cadeiras na formação
acadêmica, com cursos complementares, a exemplo de lato-sensu e stricto sensu.
Acredita-se que as atividades onde não há atuação de Engenheiro Ambiental, seja um
campo promissor e justifica-se momentaneamente por desconhecimento das atribuições e
definições claras do campo em que se possa atuar, bem como, o menor número de
profissionais em relação às demais profissões.
Ao CREA-GO, compreendido como órgão fiscalizador do exercício profissional,
compete à louvável missão de promover a integração de seus filiados, bem como fiscalizar
sua atuação profissional em prol da sociedade.
Assim, a relação órgão de classe/Universidade deixa à esfera de conflito de
competências para adentrar à esfera da cooperação mútua, do crescimento e aperfeiçoamento
profissional, e da construção de uma sociedade competente e comprometida com a qualidade
de vida.
Deseja-se que prevaleçam as competências individuais e considerando as disciplinas
cursadas, acredita-se que o potencial de atuação do Engenheiro Ambiental possa contribuir no
campo ambiental às demais profissões.
16
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE ENGENHARIA – ABENGE, disponível
<http://www.abenge.org.br/>, site visitado em 15 de outubro de 2007 às 1.35 hs;
BLANCO & LINK, Soila Arminda Mazzini Monte Blanco e Dionísio Link. Uma análise
comparativa das Legislações Fitossanitárias dos Países do Mercosul, Porto Alegre/ RS:
CREA/RS, 2001.
BRAGA B., et al. Introdução a Engenharia Ambiental São Paulo: Prentice Hall, 2002.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CONFEA. Lei n. 5.194, Lei n. . Brasília, 24 de dezembro de 1966. Disponível em:
< http://normativos.confea.org.br > Acesso em: 07 de setembro de 2007 às 19.29hs;
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CONFEA. Lei n. 6.496. Brasília, 07 de dezembro de 1977. Disponível em:
< http://normativos.confea.org.br > Acesso em: 07 de setembro de 2007 às 17 hs;
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CONFEA. Resolução n. 218. Brasília, 29 de junho de 1973. Disponível em:
< http://normativos.confea.org.br > Acesso em: 07 de setembro de 2007 às 17.30 hs;
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CONFEA. Resolução n. 447. Brasília, 22 de setembro de 2000. Disponível em: <
http://normativos.confea.org.br >Acesso em: 07 de setembro de 2007 às 17 hs;
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA –
CONFEA. Resolução n° 1002. Brasília, 26 de novembro de 2002. Disponível em:
<http://normativos.confea.org.br > Acesso em: 07 de setembro de 2007 às 15 hs;
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CONFEA. Resolução 1010. Brasília,22 de agosto de 2005, Disponível em:
< http://normativos.confea.org.br > Acesso em 07 de setembro de 2007, às 19hs.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CONFEA. Resolução n° 1.016. Brasília, 25 de Agosto de 2006. Disponível em:
<http://normativos.confea.org.br > Acesso em 25 de setembro de 2007, às 19.20 hs;
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA –
(CREA-GO, 2007a). Disponível em: <www.crea-go.org.br> Acesso em: 02 de novembro de
2007 as 8:00hs;
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA –
(CREA-GO, 2007b). Anotação de Responsabilidade Técnica. Disponível em: <www.creago.org.br > Acesso em: 02 de novembro de 2007 as 8:00 hs;
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE. Resolução CNE/CES 11/2002. Diário
Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 32; disponível em:
17
<http://www.unifra.br/cursos/apresentacao.asp?curs=23&grad=Engenharia%20Ambiental&e
ndereco=engenharia_ambiental>, visitado em 15/10/07 as 2.50 hs.
MACEDO, E. F. Manual do Profissional: introdução à teoria e a prática das profissões do
Sistema CONFEA/CREAs. – Florianópolis : Recorde, 1999.
MACEDO & PUSCH, Código de Ética Profissional Comentado II, 2002.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC. Diretrizes Curriculares da Educação, disponível
em:<http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES112002.pdf>, visitada em 13 de outubro
de 2007 às 1.35 hs
MOTA, S. - Introdução a Engenharia Ambiental; 3° ed. Rio de Janeiro: ABES, 2003.
REIS, F.A.G.V. et al./ Artigo - Contextualização dos cursos superiores de meio ambiente no
Brasil: Eng. ambient. - Espírito Santo do Pinhal, v. 2, n. 1, p. 005-034, jan/dez 2005;
PACHECO F.S. Responsabilidades no Exercício Profissional. Porto Alegre: Mútua – Caixa
de Assistência aos Profissionais do CREA , 2005.
18
Download

o engenheiro ambiental e seu campo de atuação profissional