DIRETORIA DE GESTÃO
PREGÃO
Empresa do Sistema
Centrais Elétricas de Rondônia – S.A.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 001
DATA DE EXPEDIÇÃO: 05/03/2010
ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2010 – Contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em redes
de distribuição de energia elétrica por equipe do tipo pesada e leve e serviços de poda
de árvore para as unidades de negócios norte, centro e sul.
Esta Administração recebeu os Pedidos de Esclarecimentos transcritos abaixo, aos quais
responde nos termos a seguir aduzidos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 1 - Control Construções Ltda
“Por favor gostaria
de saber no item 3.3 do edital prova de registro ou inscrição Do CREA, do
engenheiro florestal, se pode ser engenheiro agrônomo como responsável técnico.”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
No caso do engenheiro florestal, será aceito profissional em engenharia com formação em outra
modalidade, contudo suas atribuições deverá ser compatível com o serviço solicitado, devendo,
ainda, ser detentor de acervo técnico demonstrando já ter atuado em atividade compatível com o
objeto desta licitação. Vale salientar que o engenheiro eletricista não poderá ser substituído por
engenheiro de outra especialidade.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2 - Control Construções Ltda
“Gostaria
de
saber
se
os
atestado
de
capacidade
técnica
item
3.1
Tem quer ser do engenheiro eletricista, pos os nossos atestados foram executados.
Pelo nosso engenheiro igual ao objeto deste pregão, em outros órgão com cepisa/ceal eenergisa
Poder ser atendido.
Por favor gostaria
O anexo VI do edital.”
se
posivel
o
telefone
do
sindicato
de
Rondônia,
comforme
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
A empresa tem que apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto
solicitado e o profissional apresentar acervo compatível com esse objeto.
Não é necessário que sejam do mesmo serviço, pois ambos podem ter realizado o serviço do
objeto solicitado em época e locais distintos, com outras empresas e outros profissionais.
Quanto a segunda parte de seu pedido de esclarecimentos, salientamos que esta administração
não pode e não deve indicar sindicado a qualquer que seja a licitante. A título exclusivo de
informação, indicaremos os telefones de alguns sindicatos com sede no Estado de Rondônia:
SINDUSCON – Telefones; (69)3223-2718/2417; SUNDUR – Telefones: (69)3224-4653/32231832; SIMTELPES – Não temos o telefone, mas o endereço eletrônico é: [email protected].
Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044
Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 - Rondonia Transformadores e Const. Ltda.
“Gostaria que V.Sa. me retira-se uma duvia no item:
3.3 - Prova de Registro ou inscrição em vigor no Conselho Regional de
Engenharia - CREA do engenheiro eletricista e engenheiro florestal responsável
técnico;
Pergunta:
Os 02 engenheiro quem que está na Certidão de Registro e Quitação Pessoa
Juridica da empresa, ou o mesmo tem que comprovar que tem seu Registro no
CREA através da Certidão de Registro e Quitação Pessoa Fisica.
Sendo comprovado através de contrato de Prestação de Serviços, conforme
item 3.4.3. isto no caso do Engenheiro Florestal, devido não se comum as
empresas de Construções Eletrica ter este tipo de Profissional para execução
dos seus trabalho. podendo o mesmo fazer parte do seu quadro e ficando
como responsável depois do processo licitatório.”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
O item 3.3 deve ser atendido para todos os profissionais.
Os engenheiros, deverão comprovar que possuem vínculo com a licitante de acordo com os
itens 3.4.1; 3.4.2 e 3.4.3 do anexo II do Edital, e independente de serem funcionários de carteira
assinada, contratado por contrato (autônomo) ou participante do quadro societário da licitante
terão que apresentar ACERVO TÉCNICO demonstrando já ter atuado em empresas do ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação.
Os dois engenheiros, independente de ser empregado da licitante ou autônomo com vínculo com
a mesma, terão que apresentar Certidão de Registro e Quitação.
PEDIDO DE ESCLARECIEMNTOS 4 – Eplan Engenharia
“A eplan vem através desta solicitar o seguinte esclarecimento referente ao Edital:
Conforme Anexo II – Exigências para Habilitação no item: 3.3 Prova de Registro ou inscrição em
vigor no Conselho Regional de Engenharia – CREA do engenheiro eletricista e engenheiro
florestal responsáveis técnicos.
Conforme o CREA Engenheiro Agricola e engenheiro Agronomo tem atribuições para controle de
poda de arvores, inclusive atestados fornecidos pelo CREA, então pergunto se a comprovação
do engenheiro florestal pode ser substituído por engenheiro agrícola ou engenheiro agrônomo?
Conforme planilhas de custo o salário básico admitido foi de R$ 465,00 sendo que atualmente o
mesmo é de R$ 510,00 assim aumentando o custo em 9,67% e de acordo com o item 7.5.5 Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044
Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br
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“Não serão admitidos preços finais para cada item/lote, superiores aos preços máximos
estimados pela administração.(Acordão 3977/2009 – TCU)”. Pergunto: De acordo com exposto
solicito que seja refeito o custo básico pois assim já estaremos com preços defasados?”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
No caso do engenheiro florestal, será aceito profissional em engenharia com formação em outra
modalidade, contudo suas atribuições deverá ser compatível com o serviço solicitado, devendo,
ainda, ser detentor de acervo técnico demonstrando já ter atuado em atividade compatível com o
objeto desta licitação. Vale salientar que o engenheiro eletricista não poderá ser substituído por
engenheiro de outra especialidade.
Quanto á segunda parta do questionamento esclarecemos: O salário mínimi serva como
referencial para o calculo da Insalubridade, e, neste processo licitatório por não haver atividades
em áreas insalubres, não será paga insalubridade a qualquer profissional. Portanto o valor do
salário mínimo para este processo é indiferente. Neste processo imputa-se o custo com a
PERICULOSIDADE, que é calculado sobre o salário base e não sobre o salário mínimo.
Salientamos ainda que o contrato oriundo deste processo será remunerado por US – Unidade de
Serviço, sendo os custos com pessoal apenas um dos componentes para o cálculo da US.
OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS
www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br
Econ. Jonecildo Conceição Campos
Pregoeiro
Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044
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Nota de Esclarecimento 01 - Eletrobras Distribuição Rondônia