DIRETORIA DE GESTÃO PREGÃO Empresa do Sistema Centrais Elétricas de Rondônia – S.A. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2010 NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 001 DATA DE EXPEDIÇÃO: 05/03/2010 ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2010 – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição de energia elétrica por equipe do tipo pesada e leve e serviços de poda de árvore para as unidades de negócios norte, centro e sul. Esta Administração recebeu os Pedidos de Esclarecimentos transcritos abaixo, aos quais responde nos termos a seguir aduzidos. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 1 - Control Construções Ltda “Por favor gostaria de saber no item 3.3 do edital prova de registro ou inscrição Do CREA, do engenheiro florestal, se pode ser engenheiro agrônomo como responsável técnico.” RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO No caso do engenheiro florestal, será aceito profissional em engenharia com formação em outra modalidade, contudo suas atribuições deverá ser compatível com o serviço solicitado, devendo, ainda, ser detentor de acervo técnico demonstrando já ter atuado em atividade compatível com o objeto desta licitação. Vale salientar que o engenheiro eletricista não poderá ser substituído por engenheiro de outra especialidade. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2 - Control Construções Ltda “Gostaria de saber se os atestado de capacidade técnica item 3.1 Tem quer ser do engenheiro eletricista, pos os nossos atestados foram executados. Pelo nosso engenheiro igual ao objeto deste pregão, em outros órgão com cepisa/ceal eenergisa Poder ser atendido. Por favor gostaria O anexo VI do edital.” se posivel o telefone do sindicato de Rondônia, comforme RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO A empresa tem que apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto solicitado e o profissional apresentar acervo compatível com esse objeto. Não é necessário que sejam do mesmo serviço, pois ambos podem ter realizado o serviço do objeto solicitado em época e locais distintos, com outras empresas e outros profissionais. Quanto a segunda parte de seu pedido de esclarecimentos, salientamos que esta administração não pode e não deve indicar sindicado a qualquer que seja a licitante. A título exclusivo de informação, indicaremos os telefones de alguns sindicatos com sede no Estado de Rondônia: SINDUSCON – Telefones; (69)3223-2718/2417; SUNDUR – Telefones: (69)3224-4653/32231832; SIMTELPES – Não temos o telefone, mas o endereço eletrônico é: [email protected]. Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br DIRETORIA DE GESTÃO PREGÃO Empresa do Sistema Centrais Elétricas de Rondônia – S.A. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 - Rondonia Transformadores e Const. Ltda. “Gostaria que V.Sa. me retira-se uma duvia no item: 3.3 - Prova de Registro ou inscrição em vigor no Conselho Regional de Engenharia - CREA do engenheiro eletricista e engenheiro florestal responsável técnico; Pergunta: Os 02 engenheiro quem que está na Certidão de Registro e Quitação Pessoa Juridica da empresa, ou o mesmo tem que comprovar que tem seu Registro no CREA através da Certidão de Registro e Quitação Pessoa Fisica. Sendo comprovado através de contrato de Prestação de Serviços, conforme item 3.4.3. isto no caso do Engenheiro Florestal, devido não se comum as empresas de Construções Eletrica ter este tipo de Profissional para execução dos seus trabalho. podendo o mesmo fazer parte do seu quadro e ficando como responsável depois do processo licitatório.” RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO O item 3.3 deve ser atendido para todos os profissionais. Os engenheiros, deverão comprovar que possuem vínculo com a licitante de acordo com os itens 3.4.1; 3.4.2 e 3.4.3 do anexo II do Edital, e independente de serem funcionários de carteira assinada, contratado por contrato (autônomo) ou participante do quadro societário da licitante terão que apresentar ACERVO TÉCNICO demonstrando já ter atuado em empresas do ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. Os dois engenheiros, independente de ser empregado da licitante ou autônomo com vínculo com a mesma, terão que apresentar Certidão de Registro e Quitação. PEDIDO DE ESCLARECIEMNTOS 4 – Eplan Engenharia “A eplan vem através desta solicitar o seguinte esclarecimento referente ao Edital: Conforme Anexo II – Exigências para Habilitação no item: 3.3 Prova de Registro ou inscrição em vigor no Conselho Regional de Engenharia – CREA do engenheiro eletricista e engenheiro florestal responsáveis técnicos. Conforme o CREA Engenheiro Agricola e engenheiro Agronomo tem atribuições para controle de poda de arvores, inclusive atestados fornecidos pelo CREA, então pergunto se a comprovação do engenheiro florestal pode ser substituído por engenheiro agrícola ou engenheiro agrônomo? Conforme planilhas de custo o salário básico admitido foi de R$ 465,00 sendo que atualmente o mesmo é de R$ 510,00 assim aumentando o custo em 9,67% e de acordo com o item 7.5.5 Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br DIRETORIA DE GESTÃO PREGÃO Empresa do Sistema Centrais Elétricas de Rondônia – S.A. “Não serão admitidos preços finais para cada item/lote, superiores aos preços máximos estimados pela administração.(Acordão 3977/2009 – TCU)”. Pergunto: De acordo com exposto solicito que seja refeito o custo básico pois assim já estaremos com preços defasados?” RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO No caso do engenheiro florestal, será aceito profissional em engenharia com formação em outra modalidade, contudo suas atribuições deverá ser compatível com o serviço solicitado, devendo, ainda, ser detentor de acervo técnico demonstrando já ter atuado em atividade compatível com o objeto desta licitação. Vale salientar que o engenheiro eletricista não poderá ser substituído por engenheiro de outra especialidade. Quanto á segunda parta do questionamento esclarecemos: O salário mínimi serva como referencial para o calculo da Insalubridade, e, neste processo licitatório por não haver atividades em áreas insalubres, não será paga insalubridade a qualquer profissional. Portanto o valor do salário mínimo para este processo é indiferente. Neste processo imputa-se o custo com a PERICULOSIDADE, que é calculado sobre o salário base e não sobre o salário mínimo. Salientamos ainda que o contrato oriundo deste processo será remunerado por US – Unidade de Serviço, sendo os custos com pessoal apenas um dos componentes para o cálculo da US. OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br Econ. Jonecildo Conceição Campos Pregoeiro Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br DIRETORIA DE GESTÃO PREGÃO Empresa do Sistema Centrais Elétricas de Rondônia – S.A. Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 3216-4044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br