COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais Alexandre Sylvio Vieira da Costa1 1.Engenheiro Agrônomo. Professor Universidade Vale do Rio Doce/Coordenador Adjunto da Câmara de Agronomia do CREA/MG. Rua Israel Pinheiro 2000, Campus II, Gov. Valadares, MG, CEP 35020-220. [email protected] INTRODUÇÃO País com uma das maiores biodiversidades do planeta, o Brasil possui uma grande diversidade de plantas com potencial medicinal, matéria prima para a fabricação de fitoterápicos e outros medicamentos. O incremento da pesquisa científica associada ao desenvolvimento e a inovação tecnológica são ações fundamentais visando o conhecimento da biodiversidade das plantas medicinais brasileiras de acordo com as necessidades da população e estratégico para a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. O conhecimento e a prática dos diferentes povos e comunidades do Brasil está associado às características da sua sócio diversidade e da nossa imensa riqueza biológica. Desta forma, podemos estruturar modelos de desenvolvimento para as áreas das plantas medicinais e fitoterápicos respeitando os princípios éticos e a sustentabilidade da biodiversidade. O Decreto nº 5813 aprovado pelo Governo Federal em 22 de junho de 2006 discorre sobre a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos que compõe parte das políticas públicas sobre saúde, meio ambiente e desenvolvimento econômico e social visando a implementação de ações promotoras da qualidade de vida do brasileiro. As ações desta política têm com objetivos a melhoria do acesso da população as plantas medicinais e fitoterápicos, a inclusão social e regional, o uso sustentável da biodiversidade brasileira e a preservação do conhecimento das comunidades tradicionais (Brasil, 2009). Objetivando atingir os objetivos da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, as principais propostas do Programa Nacional de Plantas medicinais e Fitoterápicos são: Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5679 COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 - Desenvolver e aprimorar o princípio regulatório de todas as etapas da cadeia produtiva das plantas medicinais tendo como origem os modelos e conhecimentos existentes no território nacional e até mesmo em outros países, visando a adoção de boas práticas de cultivo, produção e manipulação das plantas medicinais e fitoterápicos; - Incrementar os investimentos em pesquisa visando o desenvolvimento de inovações tecnológicas nas diversas etapas do processo produtivo das plantas medicinais e dos fitoterápicos; - Promover a inserção da fitoterapia no SUS estabelecendo normas e procedimentos que garantam a segurança, eficácia e qualidade, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integradas e Complementares no SUS; - Reconhecer as práticas populares de utilização das plantas medicinais e remédios caseiros; - Incentivar a inclusão da agricultura familiar nos arranjos produtivos das plantas medicinais; - Criar modelos de manejo de valorização do desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos visando a valorização da indústria farmacêutica nacional com incremento das exportações de seus insumos; - Formatar uma política intersetorial visando o desenvolvimento sócio-econômico das áreas cultivadas com plantas medicinais e fitoterápicos; O processo de manejo, cultivo, produção, distribuição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos devem ser regulamentadas abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva segundo as especificidades do eixo agro-fito-industrial que associa a produção pela indústria farmacêutica e o eixo das tradições que envolve o processo produtivo e uso das plantas medicinais pelos povos e comunidades tradicionais. Dentro da regulamentação de produção e cultivo de plantas medicinais e fitoterápicos deve-se incentivar a formação de associações, cooperativas de agricultores familiares e de agroindústrias de plantas medicinais, além de criar diretrizes de boas práticas agrícolas para o cultivo de plantas medicinais. A agricultura familiar responde por 85,1% dos estabelecimentos agropecuários do Brasil (Brasil, 2006), além de ser a maior geradora de empregos no meio rural. A participação deste setor no processo produtivo das plantas medicinais é de grande importância, considerando-se a tradição de uso e do conhecimento adquirido, a Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5680 COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 diversificação dos produtos comercializados e, consequentemente, de mercado e a melhoria na geração de renda. O setor da agricultura familiar apresenta uma grande disponibilidade de terras e mão de obra, sendo que parte dos pequenos agricultores apresenta experiência com práticas agroecológicas. Apesar de todos os aspectos favoráveis, o cultivo e o manejo das plantas medicinais devem estar associadas a assistência técnica visando o acompanhamento da implantação dos sistemas de produção. A FORMAÇÃO TÉCNICA E A ATUAÇÃO PROFISSIONAL A formação dos recursos humanos para o setor é outro fator de suma importância no processo de produção das plantas medicinais. A formação deve estar associada ao desenvolvimento de pesquisas e criação de novas tecnologias, além de ações mais abrangentes como a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e biomas e a adoção de práticas de produção sustentável. Visando a melhoria da atuação do profissional da área das ciências agrárias no setor, torna-se fundamental a inclusão do tema plantas medicinais e fitoterapia nas grades curriculares, considerando a regionalização institucional, o tipo de curso, a metodologia aplicada e a integração do conhecimento dos programas de nível superior com os de ensino técnico. Dentre as diversas ações do profissional técnico no processo de produção das plantas medicinais e fitoterápicos, podemos citar: - Apoiar a elaboração e execução de projetos que incluam o plano de manejo sustentável das plantas medicinais nos diferentes biomas brasileiros como Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pantanal, dentre outros, considerando as particularidades de cada região; - Criar estratégias visando a valorização do uso de tecnologias adaptadas e a preservação dos recursos naturais, associado a elevação da produtividade; - Promover e apoiar as iniciativas de comercialização das plantas medicinais visando à diversidade das ações e auto-suficiência da propriedade rural; - Organizar os componentes familiares na cadeia produtiva; - Elaborar estratégias de agregação de valor aos produtos associados as informações de mercado; Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5681 COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 - Acompanhar a demanda das associações de produtores e os arranjos produtivos locais (APL) na produção de matéria prima; O técnico também deverá atuar na divulgação e implantação de sistemas tecnológicos para o sistema produtivo, na melhoria da qualidade do produto, certificação e validação, gerando agregação de valor ao produto final, ou seja, as plantas medicinais. A validação do sistema produtivo tende também a estimular o processo de exportação através da garantia da qualidade final do produto e identificação das demandas comerciais e desenvolvimento de projetos. Considerando os profissionais que atuam no setor de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica da área de plantas medicinais, um dos grandes desafios é a obtenção de recursos visando o aprimoramento produtivo do setor. Neste caso cabe a estes profissionais: - Identificar os sistemas de financiamento para pesquisa no setor, visando o desenvolvimento de tecnologias para a produção de plantas medicinais e fitoterápicos; - Contemplar nos projetos do setor de plantas medicinais os estudos das práticas populares e dos povos de comunidades tradicionais; - Articular as agências financiadoras de pesquisa e desenvolvimento considerando as prioridades do mercado interno e externo; - Respeitar os direitos dos povos e comunidades sobre seus conhecimentos tradicionais; - Definir os parâmetros técnicos relativos à produção sustentável e a preservação de sementes e mudas de plantas medicinais nos biomas visando agregar as reservas genéticas; O PAPEL DO CONFEA NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE PLANTAS MEDICINAIS As Leis, Decretos, Decretos Leis, Resolução e Decisões Normativas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) não abordam em seus conteúdos pontos específicos referentes à atuação do Engenheiro Agrônomo em relação as plantas medicinais, mas avaliando as leis que determinam a atribuição profissional podemos verificar que o profissional pode atuar em todas as etapas da cadeia produtiva das plantas medicinais e fitoterápicos. Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5682 COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 A Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo cita no artigo 1º que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: no item a: aproveitamento e utilização de recursos naturais e no item e: desenvolvimento industrial e agropecuário. No artigo 7º cita que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em: b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Esta definição pode ser verificada de forma detalhada na Resolução nº 218, de 29 junho 1973, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. No artigo 5º cita que é de competência do Engenheiro Agrônomo: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos, ou seja, todas as etapas das atividades de produção, exploração e comercialização das plantas medicinais e dos fitoterápicos estão incluídos na competência profissional do Engenheiro Agrônomo. A resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, no Capítulo III, artigo 11 cita: “A câmara especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo com os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução específica”. Desta forma, considerando a grade curricular obrigatória dos cursos de Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5683 COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 agronomia do país, verifica-se que a atribuição de desenvolvimento de atividades com as plantas medicinais e fitoterápicos é inerente ao Engenheiro Agrônomo. Considerando o manual de orientação profissional na área de meio ambiente aprovado na sessão plenária do CREA-MG 09/2009, PL232/09: “Todas as modalidades técnicas abrangidas no sistema CREA/CONFEA dispõe de habilitação para exercer atividade dentro da área ambiental, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelece, de que cada profissional deve desenvolver suas atividades dentro de suas atribuições”. Com a análise desta Decisão Plenária podemos concluir que, considerando a grade curricular do Engenheiro Agrônomo, o mesmo poderá atuar no processo de estudo e exploração das plantas medicinais em ambiente natural, considerando, é claro, toda a complexidade que envolve o processo de exploração racional e sustentável dos recursos. REFERÊNCIAS Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.136 p. : il. – (Série C. Projetos, Programas e Relatórios). Brasil. Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 set. 2006. Seção 1, p. 1. Brasil. Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 set. 2006. Seção 1, p. 1. Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5684 COSTA, ASV. 2011. O papel do engenheiro agrônomo no desenvolvimento das plantas medicinais.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OLERICULTURA, 51. Horticultura Brasileira 29. Viçosa: ABH.S5679-S5685 CONFEA - Conselho Federal de engenharia Arquitetura e Agronomia. Disponível em http://normativos.confea.org.br/downloads/5194-66.pdf CONFEA - Conselho Federal de engenharia Arquitetura e Agronomia. Disponível em http://normativos.confea.org.br/downloads/1007-03.pdf Hortic. bras., v.29, n. 2 (Suplemento - CD ROM), julho 2011 S5685