ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 11.178, DE 22 DE JUNHO DE 1998. (publicada no DOE nº 116, de 23 de junho de 1998) Autoriza o Poder Executivo a receber, na forma de dação em pagamento, imóveis da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento, os direitos e ações sobre os imóveis da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”: a) Área “A” = 10.731,09m² Ao norte limita-se pela rua Washington Luiz na altura do nº 215, no trecho entre as ruas Demétrio Ribeiro e General Vasco Alves, bairro Centro, medindo 182,53m entre os pontos H e I, o primeiro situado na intersecção da divisa oeste da área com o alinhamento da rua citada; ao sul divide-se por duas partes com próprios da CEEE-Companhia Estadual de Energia Elétrica, sendo pela primeira, por um alinhamento, medindo 83,67m entre os pontos C e L e, pela segunda, por um alinhamento curvilíneo, medindo 141,50m entre os pontos D e F; a leste limita-se pela rua Gal. Vasco Alves, medindo 60,02m entre os pontos F e I, este situado na esquina pelas ruas Washington Luiz e Vasco Alves; a oeste divide-se por uma parte com área da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por cerca e um muro, medindo 54,80m entre os pontos L e H e, por outra parte, divide-se com próprios da CEEE-Companhia Estadual de Energia Elétrica, por um alinhamento, medindo 27,00m entre os pontos C e D. b) Área “B” = 2.325,10m² Ao norte divide-se com próprios da CEEE-Companhia Estadual de Energia Elétrica, por um alinhamento curvilíneo, medindo 138,50m entre os pontos E e M, o primeiro situado na extremidade oeste da área; ao sul limita-se pela av. Perimetral, por cerca, medindo 148,50m entre os pontos E e G; a leste limita-se pela rua Gal. Vasco Alves, medindo 32,80m entre os pontos M e G. c) Área “C” = 1.695,35m² Ao norte e leste divide-se com próprios da CEEE-Companhia Estadual de Energia, por dois alinhamentos, medindo pelo primeiro lado 84,30m entre os pontos B e C, e pelo segundo lado medindo 26,80m entre os pontos C e J; ao sul limita-se pela av. Perimetral, por uma cerca, http://www.al.rs.gov.br/legis 1 medindo 93,10m entre os pontos A e J; a oeste divide-se com área da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por um alinhamento, medindo 9,50m entre os pontos A e B. Art. 2º - Aos imóveis descritos no artigo anterior, cujos direitos e ações são objeto da presente dação, fica atribuído o valor total de R$ 1.289.189,95 (um milhão, duzentos e oitenta e nova mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), atualizado em 18 de fevereiro de 1998. Art. 3º - O pagamento efetuado através da presente dação será até o limite de R$ 1.289.189,95 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2