LEI Nº 3.575, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos urbanos localizados no Loteamento Ouro Verde para fins habitacionais. O Prefeito Municipal de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de lotes nas quadras 554, 556, e 557 do loteamento Ouro Verde com 30 metros de largura e 104,5 metros de comprimento, com 24 lotes em cada uma, sendo que os de meio de quadra medem 8,5 metros de frente e 15 metros de frente a fundos, e os de esquina com dimensões de 9,75 metros de frente e 15 metros de frente a fundos, para construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 2º – Os terrenos autorizados à doação constam das seguintes matriculas em cada uma das quadras seguintes: I- Quadra de nº 554 – formada pelas ruas: Ruas dos Coqueiros, Rua das Laranjeiras, Rua dos Ingás e Avenida Castelo Branco, terrenos de matrículas 16.061; 16.062; 16.063; 16.064; 16.065; 16.066; 16.067; 16.068; 16.069; 16.070; 16.071; 16.072; 16.073; 16.074; 16.075; 16.076; 16.077; 16.078; 16.079; 16.080; 16.081; 16.082; 16.083; e 16.084; II - Quadra de nº 556 – formadas pelas ruas: Ruas dos Coqueiros, Rua dos Jacarandás, Rua dos Ingás e Rua das Laranjeiras, terrenos de matrículas 16.085; 16.086; 16.087; 16.088; 16.089; 16.090; 16.091; 16.092; 16.093; 16.094; 16.095; 16.096; 16.097; 16.098; 16.099; 16.100; 16.101; 16.102; 16.103; 16.104; 16.105; 16.106; 16.107; e 16.108; III - Quadra de nº 557 – formada pelas ruas: Ruas dos Coqueiros, Rua das Araucárias, Rua dos Ingás e Rua dos Jacarandás, terrenos de matrículas 16.109; 16.110; 16.111; 16.112; 16.113; 16.114; 16.115; 16.116; 16.117; 16.118; 16.119; 16.120; 16.121; 16.122; 16.123; 16.124; 16.125; 16.126; 16.127; 16.128; 16.129; 16.130; 16.131; e 16.132; Art. 3º - Os beneficiários dos terrenos serão aqueles selecionados para o programa habitacional de interesse social Minha Casa Minha vida de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal 11.977 de 07 de julho de 2009 e nos termos da Lei Municipal 3.457 de 19 de agosto de 2013, mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação. Art. 4º – Os terrenos doados destinarão única e exclusivamente construção de unidades habitacionais. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTINA, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Nildo Hickmann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Janete A. H. Schwingel Secretária Municipal de Administração Publicado em ____/____/___ Mural EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 23/2015 Excelentíssimo Vereador Averi Luiz Padoin Presidente da Câmara Municipal de Horizontina/RS O presente Projeto de Lei visa autorizar a doação de terrenos localizados no loteamento Ouro Verde, destinados à habitação de interesse social por duas razões: a primeira é justamente possibilitar que os beneficiados possam ter seus projetos habilitados junto a Caixa Econômica Federal e efetivamente serem contemplados com as unidades habitacionais; segunda é para atender a exigência da Caixa Econômica Federal através do departamento GIHAB, Passo Fundo que passou a exigir a legislação para dar prosseguimento à tramitação. A votação de forma urgente e em sessão extraordinária justifica-se pelo relevante interesse público já que há urgência em atender a demanda da Caixa. Tal procedimento não poderia ser feito antes, pois só pode ser feita depois da tramitação inicial, e não pode ser mais tarde, em função do prazo a ser apresentado a Caixa Econômica Federal. A não aprovação deste projeto ou a sua tramitação em sessão ordinária que demoraria até 45 dias conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa poderia resultar na não aprovação da Caixa para construção das casas, deixando de atender 72 famílias, cerca de 250 pessoas. O Poder Executivo remeteu cópia deste projeto de lei e da solicitação de sessão extraordinário ao Ministério Público em face à recomendação 003/2015 do MP ao Poder Legislativo de Horizontina - RS. Certo da votação e aprovado deste, desde já agradeço o pronto atendimento das demandas de interesse da comunidade. Horizontina, 18 de março de 2015. Nildo Hickmann Prefeito Municipal