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Bruxelas, 12 de Junho de 2007
Reforma da PAC: reforma do sector dos frutos e
produtos
hortícolas
permitirá
aumentar
a
competitividade, promover o consumo, atenuar as
crises do mercado e reforçar a protecção ambiental
Os Ministros da Agricultura da União Europeia alcançaram hoje um acordo
político unânime sobre uma reforma profunda da organização comum de
mercado dos frutos e produtos hortícolas, com vista a harmonizar este
sector com os restantes sectores da política agrícola comum que foram já
objecto de reforma. As reformas aumentarão a competitividade e a
orientação comercial do sector, reduzirão as flutuações de rendimentos
decorrentes das crises e promoverão o consumo, contribuindo assim para
melhorar a saúde pública e reforçar a protecção ambiental. As alterações
têm por objectivo incentivar a adesão às organizações de produtores,
proporcionar a estas últimas uma gama mais vasta de instrumentos de
gestão das crises, integrar o sector dos frutos e produtos hortícolas no
regime de pagamento único, fixar um nível mínimo de despesas em medidas
ambientais, aumentar o financiamento comunitário do modo de produção
biológico, bem como das medidas promocionais, e abolir as subvenções à
exportação de frutos e produtos hortícolas. A reforma entrará em vigor em
2008.
"CongratuIo-me com o acordo obtido, que permitirá tornar o sector mais competitivo
e orientado para o mercado, incentivando, segundo espero, as pessoas a
consumirem mais frutos e produtos hortícolas," referiu Mariann Fischer Boel,
Comissária responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural. "Estou
particularmente satisfeita pelo facto de todos Estados-Membros terem apoiado a
reforma. O sistema obsoleto de pagamentos ligados à produção será substituído por
um sistema de pagamentos dissociados. Incentivar-se-á os produtores a
agruparem-se, reforçando assim a sua posição. Serão aplicados regimes
específicos de apoio em períodos de crise e dar-se-á muito mais ênfase à protecção
do ambiente. Foram também introduzidas diversas medidas de incentivo ao
consumo e será brevemente proposto um regime para as escolas, com base numa
avaliação de impacto pormenorizada."
Pormenores da reforma
Organizações de produtores: As OP serão dotadas de uma maior flexibilidade e
as suas regras serão simplificadas. Registar-se-á um apoio adicional (60% de
financiamento comunitário em vez de 50%) nos domínios em que a quota da
produção abrangida pelas OP seja inferior a 20%, nomeadamente nos novos
Estados-Membros, de forma a incentivar a criação de OP. Os Estados-Membros e
as OP elaborarão programas operacionais baseados numa estratégia nacional.
Gestão das crises: A gestão das crises será organizada pelas organizações de
produtores, com financiamento comunitário até 50%. Os instrumentos incluirão a
colheita em verde ou a não-colheita, instrumentos de promoção e comunicação em
tempo de crise, formação, seguros de colheitas, apoio na obtenção das garantias
necessárias para a contracção de empréstimos bancários e o financiamento dos
custos administrativos decorrentes da criação de fundos de investimento. As OP
poderão efectuar retiradas com 50% de co-financiamento. As retiradas para
distribuição gratuita em escolas e outros estabelecimentos serão pagas a 100% pela
Comunidade. A ajuda comunitária às OP permanecerá limitada a 4,1% do valor total
da produção comercializada, percentagem que pode aumentar para 4,6% se o
excedente for utilizado apenas para a prevenção e gestão de crises.
Poderão ser concedidos auxílios estatais, por um período de três anos, com o
objectivo de alargar as medidas de gestão da crise a não-membros que firmem
contratos com a OP. A compensação para os não-membros não excederá 75% do
apoio comunitário concedido aos membros das OP.
Inclusão do sector dos frutos e produtos hortícolas no regime de pagamento
único: As terras cultivadas com frutos e produtos hortícolas tornar-se-ão elegíveis
para direitos de pagamento no âmbito do regime de ajudas dissociadas aplicável a
outros sectores agrícolas. Todas as formas de apoio em vigor à transformação de
frutos e produtos hortícolas serão dissociadas e aumentar-se-ão os máximos
orçamentais para as SFS, a nível nacional. O montante total a transferir para as
SFS é de cerca de 800 milhões de euros. No respeitante aos tomates, os
Estados-Membros serão autorizados a efectuar pagamentos transitórios por um
período transitório de quatro anos (2008-2011), na condição de a parte associada
do pagamento não exceder 50% do limite máximo nacional. Quanto às culturas
não-anuais, os Estados-Membros serão autorizados a efectuar pagamentos
transitórios durante cinco anos, desde que, após 31 de Dezembro de 2010, a parte
associada não exceda 75% do limite máximo nacional. Os Estados-Membros que o
pretendam podem adiar, por um máximo de três anos, a distribuição dos seus
direitos no sector dos frutos e produtos hortícolas.
Medidas ambientais: A inclusão do sector dos frutos e produtos hortícolas no SFS
implica que a condicionalidade (adopção de normas ambientais vinculativas) será
obrigatória para os agricultores beneficiários de pagamentos directos. Além disso,
as OP devem aplicar pelo menos 10% das suas despesas em medidas ambientais
no âmbito de cada programa operacional. A taxa de co-financiamento comunitário
para o modo de produção biológico, no âmbito de cada programa operacional, será
de 60%.
Incentivo ao aumento do consumo: O aumento do consumo de frutos e produtos
hortícolas foi um dos objectivos definidos pelo Livro Branco da Comissão sobre
Nutrição, publicado em Maio. As OP poderão incluir nos seus programas
operacionais a promoção do consumo de frutos e produtos hortícolas. No contexto
do regulamento sobre a promoção geral, será atribuído um montante adicional de 6
milhões de euros para a promoção dos frutos e produtos hortícolas, focalizado nos
alunos dos estabelecimentos de ensino. Será atribuído um orçamento de 8 milhões
de euros para a distribuição gratuita de frutos e produtos hortícolas em escolas,
hospitais e organizações caritativas, com financiamento integral da Comunidade, no
limite de 5% da quantidade comercializada por cada OP. O Conselho solicitou à
Comissão a realização de um estudo sobre a viabilidade do estabelecimento de um
regime de distribuição escolar de frutos e produtos hortícolas. Os trabalhos nesse
sentido terão início logo que possível.
Pagamento transitório para os frutos de baga: De forma a poderem adaptar-se
às condições de mercado, os produtores de morangos e framboesas para
transformação receberão um pagamento directo transitório de 230 euros/hectare,
por um período máximo de 5 anos, para um determinado número de hectares. Os
Estados-Membros poderão pagar um complemento nacional, não devendo contudo
o total exceder 400 euros/hectare.
Pagamento separado para os países RPUS: Os países que aplicam o regime de
pagamento único por superfície terão a possibilidade de introduzir um pagamento
dissociado para os produtores tradicionais de frutos e produtos hortícolas. Os países
em causa deverão estabelecer até 1 de Novembro de 2007 o montante a deduzir da
dotação RPUS para o efeito, bem como os critérios a aplicar para a atribuição deste
pagamento.
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/fruitveg/index_en.htm
http://blogs.ec.europa.eu/fischer-boel
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