Página 1 de 19 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE on-line" <[email protected]> "BDE on-line" <[email protected]> terça-feira, 14 de dezembro de 2004 19:55 BDE on-line - Nº 655 - 14.12.2004 Nº 655 - Terça feira, 14 de dezembro de 2004 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 4.064 a 4.126, de 13 de dezembro de 2004 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 13 de dezembro de 2004 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificações Entidades de Regulamentação Profissional z z z z Conselho Federal de Contabilidade - Resolução nº 1.014, de 10 de dezembro de 2004 Altera a redação dos itens 4.1.1, 4.3.1.1 e da letra "a" do art. 2º do Anexo II da Resolução CFC nº 945/02, alterada pela Resolução CFC nº 995/04. Conselho Federal de Medicina - Resolução nº 1.755, de 12 de dezembro de 2004 Institui a Revalidação dos Títulos de Especialistas e de área de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação. Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.661/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20041003857, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Estratégica de Vendas, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela Universidade Norte do Paraná de Ensino S/A Ltda, ambas estabelecidas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, com 120 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.065, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 17/6/2005 Página 2 de 19 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.660/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20041003937, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Estética e Imagem Pessoal, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela Universidade Norte do Paraná de Ensino S/A Ltda, ambas estabelecidas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, com 120 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.659/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20041003938, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão em Gastronomia e Alimentação, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela Universidade Norte do Paraná de Ensino S/A Ltda, ambas estabelecidas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, com 120 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.067, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.658/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20041003939, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Meio Ambiente, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela Universidade Norte do Paraná de Ensino S/A Ltda, ambas estabelecidas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, com 120 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.068, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.668/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.015901/2003-52, Registro SAPIEnS nº 20031008955, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gerenciamento de Redes de Computadores, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração Ltda, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 400 vagas totais anuais, no período diurno/noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.069, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1667/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.006313/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031003714, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Administração Rural, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do 17/6/2005 Página 3 de 19 Sul, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, ambas estabelecidas na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, com 40 vagas totais anuais, no período diurno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.662/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.008362/2004-86, Registro SAPIEnS nº 20041002886, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fim exclusivo de emissão e registro de diploma, o Curso Superior de Formação Específica em Secretariado - Gestão Internacional, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela, Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos estabelecidas na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 100 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.071, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.665/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.008367/2004-17, Registro SAPIEnS nº 20041002892, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Educação Ambiental, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos estabelecidas na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 100 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.072, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.663/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.008363/2004-21, Registro SAPIEnS nº 20041002887, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Produção para Mídia Digital - Web e Multimídia, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos estabelecidas na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 100 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.073, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.666/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.008368/2004-53, Registro SAPIEnS nº 20041002893, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Segurança Patrimonial, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos estabelecidas na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 100 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na 17/6/2005 Página 4 de 19 sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.074, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.664/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.008365/2004-10, Registro SAPIEnS nº 20041002889, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão e Desenvolvimento Web, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, mantido pela, Fundação Cultural de Belo Horizonte, ambos estabelecidas na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 100 vagas totais anuais, no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.075, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.657/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.00429/2003-53, Registro SAPIEnS nº 20031000288, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins exclusivo de emissão e registro de diplomas, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Negócios e Empreendimentos, curso seqüencial, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, ambos com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, no período diurno e noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.670/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.004761/2004-95, Registro SAPIEnS nº. 20041001894, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fim exclusivo de emissão e registro de diploma, o Curso Superior de Formação Específica em Desenvolvimento Gerencial, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração Ltda, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.077, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.673/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.006413/2004-35, Registro SAPIEnS nº. 20031002311, resolve. Art. 1º Reconhecer, para fim exclusivo de emissão e registro de diploma, o Curso Superior de Formação Específica em Gerenciamento de Tecnologia da Informação, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração Ltda, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) 17/6/2005 Página 5 de 19 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.078, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.669/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.015904/2004-96, Registro SAPIEnS nº. 20031008958, resolve. Art. 1º Reconhecer, para fim exclusivo de emissão e registro de diploma, o Curso Superior de Formação Específica em Gerenciamento de Banco de Dados, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração Ltda, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.672/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.004951/2004-95, Registro SAPIEnS nº. 20041002060, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fim exclusivo de emissão e registro de diploma, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Telecomunicações, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração Ltda, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.671/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.004950/2004-41, Registro SAPIEnS nº. 20041002059, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fim exclusivo de emissão e registro de diploma, o Curso Superior de Formação Específica em Engenharia de Software, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração Ltda, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.081, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 283/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008834/2002-39, Registro SAPIEnS nº 144293, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Avenida Coronel José Lobo, n° 800, Bairro Costeira, na cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná, pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná, mantido pelo Centro Avançado de Especialização e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CAEDRHS - Associação de Ensino, com sede na cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.082, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 297/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho 17/6/2005 Página 6 de 19 Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017738/2002-81, Registro SAPIEnS nº 20023000173, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua do Bonfim, n° 34, complemento 44, Bairro Carmo, na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, pela Faculdade de Olinda, mantida pela Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.083, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 315/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012810/2002-84, Registro SAPIEnS nº 705678, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Toledo, por transformação das Faculdades Integradas Toledo, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Toledo S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Araçatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, e apresente, no prazo de noventa dias, o PDI e o Estatuto adequados às exigências do mesmo Decreto, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento destes dispositivos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 323/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017937/2002-90, Registro SAPIEnS nº 20023000441, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua Artêmia Pires, s/n°, Bairro Sim, na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda. - SOMESB, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 324/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011280/2002-57, Registro SAPIEnS nº 703183, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado no campus fora de sede, localizado à Rua Marechal Deodoro, n° 217, na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Salgado de Oliveira, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, ambas com sede na cidade de São Gonçalo, todas no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 325/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004782/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031002874, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua José Soares Pinheiro, n° 565, Bairro Centro, na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia, pela Faculdade do Sul, mantida pelas Faculdades do Sul Ltda., com sede na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 17/6/2005 Página 7 de 19 TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.087, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 326/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010196/2003-05, Registro SAPIEnS nº 20031006642, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua Vila Nova da Rainha, n° 339, Centro, na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, pela Faculdade de Campina Grande, mantida pela União de Ensino Superior de Campina Grande Ltda., com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.088, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0718/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011595/200385, Registro SAPIEnS nº 20031007286, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 574, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2004, seção 1, pág. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e registro de diplomas dos concluintes até o segundo semestre de 2004, o curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Universidade Camilo Castelo Branco, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.089, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 720/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010124/200350, 23000.010127/2003-93, 23000.010129/2003-82 e 23000.010130/2003-15, Registros SAPIEnS nºs 20031006570, 20031006574, 20031006577 e 20031006578, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, ministrado na cidade de Umuarama, e nos campi nas cidades de Paranavaí e Toledo, e pelo prazo de quatro anos, o mesmo curso ministrado no campus na cidade de Cianorte, todas no Estado do Paraná, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.090, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 721/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009481/2002-94, Registro SAPIEnS nº 700680, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Química Industrial, licenciatura e bacharelado, ministrado pela Universidade Paranaense, com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.091, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.176/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 17/6/2005 Página 8 de 19 23000.001373/2003-54, Registro SAPIEnS nº 20031000690, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, Avenida João de Barros, nº 561, Bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela S/C Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço referido no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.358/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006759/200352, Registro SAPIEnS nº 20031003950, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2.285, de 03 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2004, seção 1, pág. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com habilitação Agroindustrial, ministrado pelo Centro Universitário FEEVALE, na cidade de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pró Ensino Superior de Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.093, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.375/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017416/200151, Registro SAPIEnS Real000403, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 1.485, DE 13 DE junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2003, seção 1, pág. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, a habilitação Secretariado Executivo Bilíngüe, do curso de Letras, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelas Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.094, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1378/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001725/2003-71, Registro SAPIEnS nº 20031000935, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Marketing, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Brasília de São Paulo, na Rua Angá, nº 395, Bairro Vila Formosa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Brasília de São Paulo Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1673/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003227/2003-63, Registro SAPIEnS nº 20031001789, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Filosofia, licenciatura, com 240 (duzentos e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais e 17/6/2005 Página 9 de 19 Humanas, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua 17, Quadra 47, Lote 18/20, Jardim Oriente, na cidade de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, mantido pelo Centro de Ensino Superior do Brasil, com sede na cidade de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1684/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003228/2003-16, Registro SAPIEnS nº 20031001790, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Português e Inglês e Respectivas Literaturas, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua 17, Quadra 47, Lote 18/20, Jardim Oriente, na cidade de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Brasil, com sede na cidade de Valparaíso de Goiás. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.717/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007339/200393, Registro SAPIEnS nº 20031004369, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 1.814, de 21 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004, seção 1, pág. 08, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação Publicidade e Propaganda, com 240 (duzentos e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, nº 51 Bairro Centro, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda., com sede na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.098, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1735/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012862/2003-31, Registro SAPIEnS nº 20031007822, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Secretariado Executivo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Filadélfia, na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.099, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1779/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.001693/2003-12, 23000.001694/2003-59, 23000.001726/2003-16, 23000.001727/2003- 61 e 23000.001728/2003-13, Registros SAPIEnS nºs 20031000914, 20031000915, 20031000936, 20031000938 e 20031000940, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Pedagogia, licenciatura, com as habilitações Administração Escolar, Magistério em Educação Infantil, Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Orientação Educacional e Supervisão Escolar, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, 17/6/2005 Página 10 de 19 com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.829/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007078/2002-21, Registro SAPIEnS nº 142626, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Geografia, licenciatura, com 81 (oitenta e uma) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.422, Bairro São Bento, na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.830/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007143/2002-18, Registro SAPIEnS nº 142810, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de História, licenciatura, com 81 (oitenta e uma) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.422, Bairro São Bento, na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.102, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1881/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012864/2003-21, Registro SAPIEnS nº 20031007825, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Nutrição, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Filadélfia, na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.916/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018723/200231, Registro SAPIEnS nº 20023001748, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento da habilitação Multimeios e Informática Educativa, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União Brasileira de Educação e Assistência, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 17/6/2005 Página 11 de 19 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e o Despacho nº 1.960/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.000054/200321 e 23000.000057/2003-65, Registros SAPIEnS nºs 20023002633 e 20023002638, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso Normal Superior, licenciatura, com habilitações Magistério da Educação Infantil e Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Universitário de Barra Mansa, na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.105, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2056/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008528/2003-83, Registro SAPIEnS nº 20031005210, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2004, o curso de Administração, bacharelado, com habilitações em Administração Geral e Marketing, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais de São Paulo, na Rua Santa Crescência, nº 443, Bairro Ferreira-Butantã, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Organização Paulistana Educacional e Cultural, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2149/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018395/2002-72, Registro SAPIEnS nº 20023001163, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida 23 de maio, nº 02, Centro, na cidade de Araputanga, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Fundação Arco Íris de Araputanga, com sede na cidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço referido no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2300/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009803/2002-03, Registro SAPIEnS nº 701068, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Bioquímica, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.108, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2308/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.007877/2003-88, Registro SAPIEnS nº 20031004712, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, na cidade de Campo Grande, no 17/6/2005 Página 12 de 19 Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.109, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista Despacho nº 2329/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003534/200344, Registro SAPIEnS nº 20031001979, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Teologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Assunção, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.110, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2331/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008461/2003-87, 23000.008462/2003-21 e 23000.008464/2003-11, Registros SAPIEnS nºs 20031005113, 20031005114 e 20031005117, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitações Comércio Exterior, Gestão de Negócios e Gestão de Sistemas de Informação, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, turno noturno, ministrado pela Faculdade Alfacastelo, na Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, nº 100, Bairro Jardim Regina Alice, na cidade de Barueri, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barueri, com sede na cidade de Barueri, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2332/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003450/200319, Registro SAPIEnS nº 20031001933, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Comércio Exterior, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, na Rua América, nº 281, Bairro Labienópolis, na cidade de Garça, no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino Superior de Garça S/C Ltda., com sede na cidade de Garça, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.112, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2237/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.006958/2002-80, 23000.006959/2002-24 e 23000.006964/2002-37, Registros SAPIEnS nºs 142277, 142279 e 142280, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Informática, bacharelado, ministrado na cidade do Rio de Janeiro, pela Universidade Estácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de cinco anos o curso ministrado no campus na cidade de Nova Friburgo, e pelo prazo de quatro anos o mesmo curso ministrado no campus na cidade de Resende, ambas no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 17/6/2005 Página 13 de 19 TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.267/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007510/2003-64, Registro SAPIEnS nº 20031004504, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a FANEESP - Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, a ser estabelecida na Rua Luiz Franceschi, nº 963, Cidade Industrial, na cidade de Araucária, no Estado do Paraná, mantida pela União Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos. Art. 2º Aprovar o regimento da FANEESP - Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, o qual prevê o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.114, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.268/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011387/2002-03 e 23000.011391/2002-63, Registros SAPIEnS nºs 703374 e 703380, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela FANEESP - Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Luiz Franceschi, nº 963, Cidade Industrial, na cidade de Araucária, no Estado do Paraná, mantida pela União Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.115, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.269/2004, da Secretaria de Educação Superior, Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011402/2002-13, 23000.011398/2002-85 e 23000.011396/2002-96, Registros SAPIEnS nºs 703405, 703395 e 703386, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Gestão da Produção e Serviços, Gestão de Negócios e Empreendedorismo e Gestão de Negócios Internacionais, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, a ser ministrado pela FANEESP Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, na Rua Luiz Franceschi, nº 963, Cidade Industrial, na cidade de Araucária, no Estado do Paraná, mantida pela União Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto na Resolução CES/CNE nº 1, de 02 de fevereiro DE 2004 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.116, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.270/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011401/2002-61, Registro SAPIEnS nº 703403, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, bacharelado, habilitação Gestão Organizacional, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela FANEESP - Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, na Rua Luiz Franceschi, nº 963, Cidade Industrial, na cidade de Araucária, no Estado do Paraná, mantida pela União Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. 17/6/2005 Página 14 de 19 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2273/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008630/200206, Registro SAPIEnS nº 141894, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Salesiana de Vitória, na Avenida Vitória, nº 950, Bairro Forte São João, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.118, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.344/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000471/2004-55, Registro SAPIEnS nº 20031009388, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade SATC, na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, na cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão - SATC, com sede na cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.119, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.345/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010276/2003-52, Registro SAPIEnS nº 20031006724, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com a habilitação Jornalismo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Avançados do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, Km 04, nº 4.120, Distrito do Benguí, Bairro Parque Verde, no município de Belém, no Estado do Pará, mantida pelo Centro de Estudos Avançados do Pará S/C Ltda., com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.360/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003776/2003-38, Registro SAPIEnS nº 20031002168, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Irmão Pereira, nº 670, na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.361/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008020/2002-02, Registro SAPIEnS nº 144497, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas 17/6/2005 Página 15 de 19 totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista, na Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Bairro Exposição, na cidade da Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.122, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.362/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008193/2002-12, Registro SAPIEnS nº 144509, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista, na Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Bairro Exposição, na cidade da Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.363/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008019/2002-70, Registro SAPIEnS nº 144495, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista, na Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Bairro Exposição, na cidade da Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.364/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008194/2002-67, Registro SAPIEnS nº 144511, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista, na Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Bairro Exposição, na cidade da Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2369/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006425/200206, Registro SAPIEnS nº 140549, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário do Espírito Santo, na cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo, mantido pela União de Educação e Cultura Gildásio Amado, com sede na cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação,usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 17/6/2005 Página 16 de 19 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DESUP nº: 1.676/2004, de 7 de dezembro de 2004, e a Portaria 2.253/2001, de 18 de outubro de 2001, conforme consta do Processo n.º 23000.010430/2004-77, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar as Faculdades Integradas Módulo, mantidas pela Sociedade Civil de Educação e Cultura do Litoral Norte, ambas com sede na cidade de Caraguatatuba, estado de São Paulo, a ofertar disciplinas na modalidade a distância, não excedendo 20% (vinte por cento) do tempo previsto para integralização do respectivo currículo do curso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 13 de dezembro de 2004 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 310/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável a que a Universidade de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, proceda ao aproveitamento dos créditos obtidos pelos trinta alunos da relação anexa, do Programa de Pós- Graduação stricto sensu em Educação, e que as respectivas dissertações sejam submetidas a nova avaliação, no âmbito do referido Programa de Mestrado, conforme consta do Processo nº 23001.000142/2003-13. Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação ANEXO do Parecer CNE/CES n° 310/2004 N° ALUNO 1. Ana Paula Dias Girão 2. Carmen Sylvia Scutti Agasi 3. Cíntia de Menezes Fernandes Bernal 4. Denise Lemos Gomes 5. Edson Antônio Digiampietri 6. Élio Fernandes Más 7. Eloísa Gonçalves dos Santos Colombo 8. Eneida Maria Molfi Goya 9. Hilda Rechinéli 10. Isolda Lichtenthäler Azevedo 11 . Janie Maria de Almeida 12. Joemir Dutra Júnior 13. Joyse Ernesto da Silva Moron 14. Leni Palmira Piacitelli Vendramini 15. Levi Rodrigues Munhoz 16. Luiz Antônio Koritiake 17. Magda Celeste Fernandes Silva 18. Magda Cristina Fulan Bellini 19. Maria Antonia Tavernari Dacar 20. Maria Viviane Munhoz Guarniéri 21. Mary Ferraz Nascimento 22. Mirian Aparecida Ribeiro Borba Leme 23. Orlando Ortolan 24. Raquel Aparecida de Oliveira 25. Raquel Gianolla Miranda Carneiro 26. Rita de Cássia Gianolla Miranda Silvano 27. Sandra Regina Flório 28. Santo Rei de Almeida Lima 29. Sonia Maria Castricini Biscacio Mebius 30. Soraya Diniz Rosa Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 283/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com cem vagas totais anuais, distribuídas nos a ser ministrado à Avenida Coronel José Lobo, n° 800, Bairro Costeira, na cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná, pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná, mantido pelo Centro Avançado de Especialização e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CAEDRHS - Associação de Ensino, com sede na cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.008834/2002-39, Registro SAPIEnS n° 144293. 17/6/2005 Página 17 de 19 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 287/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente à consulta formulada pelo Diretor Geral da Faculdade Evangélica de Teologia, mantida pela Ação Social da Igreja Batista da Lagoinha, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, sobre o Parecer CNE/CES n° 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado, conforme consta do Processo nº 23001.000140/2004-13. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 297/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, distribuídas nos turnos diurno e noturno em turmas de cinqüenta alunos, a ser ministrado à Rua do Bonfim, n° 34, complemento 44, Bairro Carmo, na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, pela Faculdade de Olinda, mantida pela Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo nº 23000.017738/2002-81, Registro SAPIEnS nº 20023000173. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 315/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário Toledo, por transformação das Faculdades Integradas Toledo, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Toledo S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Araçatuba, no Estado de São Paulo. A Instituição deverá, no prazo de noventa dias, adequar o seu Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional ao que dispõe o Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.012810/2002-84, registro SAPIEnS nº 705678. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 323/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas no turno diurno e cinqüenta no noturno, a ser ministrado à Rua Artêmia Pires, s/n°, Bairro Sim, na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda. - SOMESB, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 23000.017937/2002-90, Registro SAPIEnS nº 20023000441. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 324/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado no campus fora de sede, localizado à Rua Marechal Deodoro, n° 217, na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Salgado de Oliveira, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, ambas com sede na cidade de São Gonçalo, todas no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº 23000.011280/2002-57, Registro SAPIEnS nº 703183. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 325/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com cento e vinte vagas totais anuais, sendo quarenta vagas no turno diurno e duas turmas de quarenta vagas no noturno, a ser ministrado à Rua José Soares Pinheiro, n° 565, Bairro Centro, na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia, pela Faculdade do Sul, mantida pelas Faculdades do Sul Ltda., com sede na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 23000.004782/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031002874. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 326/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, sendo cento e vinte vagas no turno diurno e cento e vinte vagas no turno noturno, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, a ser ministrado à Rua Vila Nova da Rainha, n° 339, Centro, na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, pela Faculdade de Campina Grande, mantida pela União de Ensino Superior de Campina Grande Ltda., com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, conforme consta do Processo nº 23000.010196/2003-05, Registro SAPIEnS nº 20031006642. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 335/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por ANNA MARIA DESTER, no período de 1980 a 1984, no curso de Direito, ministrado pela Universidade Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, devendo-se expedir o diploma correspondente, caso não tenha ocorrido, conforme consta do Processo nº 23026.001830/93-16. TARSO GENRO (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.15) 17/6/2005 Página 18 de 19 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETIFICAÇÕES No artigo 1° da portaria SETEC nº 510, de 09 de dezembro de 2004, publicada na página 16, seção 02, do Diário Oficial da União, de 11/11/2004, onde se lê: "na cidade de Santarém, no Estado do Paraná". Leia-se: "na cidade de Santarém, no Estado do Pará". No artigo 1° da portaria SETEC nº 583, de 10 de dezembro de 2004, publicada na página 10, seção 02, do Diário Oficial da União, de 13/12/2004, onde se lê: "Flávio Luis B. Nunes (CEFET Pelotas); Maria Neusa de L. Pereira (Faculdades Cathedral) - Presidente da comissão; Paulo Henrique A. da Silva (CEFET Pelotas)". Leia-se: "Flávio Luis B. Nunes (CEFET Pelotas); Handerson Jorge D. Leite (CEFET Bahia) - Presidente da comissão; Paulo Henrique A. da Silva (CEFET Pelotas)". No artigo 1° da portaria SETEC nº 584, de 10 de dezembro de 2004, publicada na página 10, seção 02, do Diário Oficial da União, de 13/12/2004, onde se lê: "Flávio Luis B. Nunes (CEFET Pelotas) - Presidente da comissão; Maria Neusa de L. Pereira (Faculdades Cathedral); Paulo Henrique A. da Silva (CEFET Pelotas)". Leia-se: "Flávio Luis B. Nunes (CEFET Pelotas) - Presidente da comissão; Handerson Jorge D. Leite (CEFET Bahia); Paulo Henrique A. da Silva (CEFET Pelotas)". No artigo 1° da portaria SETEC nº 588, de 10 de dezembro de 2004, publicada na página 10, seção 02, do Diário Oficial da União, de 13/12/2004, onde se lê: "José da C. Lopes (SENAC - Distrito Federal);"Leia-se: "Domingos José da C. Lopes (SENAC - Distrito Federal);" (DOU de 14/12/2004 – Seção II – p.9) Entidades de Regulamentação Profissional CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO Nº 1.014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera a redação dos itens 4.1.1, 4.3.1.1 e da letra "a" do art. 2º do Anexo II da Resolução CFC nº 945/02, alterada pela Resolução CFC nº 995/04. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 945/02 dispõe sobre a NBC P 4 - Normas para Educação Profissional Continuada; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Contabilidade proceder às alterações pertinentes à revogação e à alteração de normas editadas pelo CFC que sejam de interesse da classe contábil; CONSIDERANDO as novas mudanças administrativas ocorridas no Conselho Federal de Contabilidade, resolve: Art. 1º Os itens 4.1.1, 4.3.1.1 e a letra "a" do art. 2º do Anexo II da Resolução CFC nº 945/02 passam a vigorar com a seguinte redação: "4.1 Do Objeto 4.1.1 Educação Profissional Continuada é a atividade programada, formal e reconhecida que o Contador, na função de Auditor Independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independente (CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aqui denominado Auditor Independente, e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico deverão cumprir, com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional." "4.3 Do Conselho Federal de Contabilidade 4.3.1 (...) 4.3.1.1 Integram a Comissão de Educação Profissional Continuada o Vice-presidente Técnico do CFC e os Vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco Conselhos Regionais de Contabilidade que reúnem o maior número de Contadores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e quatro membros Contadores, sendo dois cadastrados como Auditor Independente no CNAI e dois com cadastro na CVM, referendados pelo Plenário do CFC." "Anexo II Art 2º (...) a) apresentar requerimento solicitando credenciamento como capacitadora, assinado pelo seu representante legal, declarando que tem pleno conhecimento da norma que instituiu a Educação Profissional Continuada;" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata CFC nº 866 JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO Presidente do Conselho 17/6/2005 Página 19 de 19 (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.83) CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 1.755, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2004 Institui a Revalidação dos Títulos de Especialistas e de área de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da medicina; CONSIDERANDO que o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; CONSIDERANDO que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; CONSIDERANDO que conhecimentos científicos atualizados são indispensáveis para o adequado exercício da medicina; CONSIDERANDO que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática médica; CONSIDERANDO que os Programas de Educação Médica Continuada são mundialmente práticas obrigatórias para atualizar-se em busca da manutenção de suas competências científicas, visando o melhor exercício da medicina em suas especialidades e áreas de atuação; CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária do dia 12 de novembro de 2004; resolve: Art. 1º Instituir a Revalidação de Títulos de Especialistas e de Áreas de Atuação para todos os médicos portadores destes Títulos, concedidos no país, de acordo com a legislação pertinente. § 1º O processo de Revalidação será iniciado em 2 (dois) de abril de 2005. § 2º A Revalidação concedida terá validade pelo período de 5 (cinco) anos. § 3º Os portadores dos referidos títulos e certificados terão o prazo de até 05 (cinco) anos para submetê-los ao processo de revalidação, sob pena de seu não reconhecimento. Art. 2º Cria-se a Comissão Nacional de Acreditação CNA - composta por 1 (um) membro da Diretoria do CFM - Conselho Federal de Medicina, 1 (um) membro da Diretoria da AMB - Associação Médica Brasileira e 2 (dois) Delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias, com a competência de: I - Elaborar as normas e regulamentos para a revalidação dos títulos e outras questões referentes ao tema; II - Emitir o Certificado de Revalidação de acordo com suas normas e seus regulamentos. Art 3º Os Títulos de Especialistas da AMB e/ou Registros de Especialidade do CFM, além dos Títulos de Áreas de Atuação, concedidos, terão validade pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua emissão, ficando então sujeitos ao instituto da Revalidação previsto nessa Resolução. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho LÍVIA BARROS GARÇÃO Secretário-Geral (DOU de 14/12/2004 – Seção I – p.83) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 17/6/2005