MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS TERMO DE COMPROMISSO – Edital 011/13 (EAD) Programa Auxílio Estudantil – 2013 Eu,___________________________________________________________________________________ (nome completo, legível) Nº de matrícula: __________________________ CPF nº ________________________________ residente a rua: _________________________________________________________________________ n°___________Apto______Bairro:____________________________Cidade:________________________ CEP__________________ Telefone para contato: ( )________________________, regularmente matriculado no Curso:___________________________________________________ Série/Período/Módulo/Etapa: ____________________ Turno: ( ) Diurno ( ) Noturno ( ) Integral Câmpus: ( ) Inconfidentes ( ) Machado ( ) Muzambinho ( ) Passos ( ) Poços de Caldas ( ) Pouso Alegre Polo da Rede ______________________________________, estudante contemplado pelo Programa de Auxílio Estudantil ano letivo de 2013 – Edital nº 011/13, conforme critérios e avaliação socioeconômica, na modalidade de auxílio: ( )transporte ( )alimentação ( ) material didático Declaro estar ciente: 1 – Sobre o art. 299 do Código Penal que dispõe ser crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". 2 – Que o Setor de Serviço Social, poderá realizar a qualquer tempo, revisão de minha avaliação socioeconômica, desde que haja denúncia, suspeita ou irregularidade na documentação apresentada. 3 – Que os auxílios poderão ser automaticamente suspensos caso haja comprovação de inverdade nas informações ou falsificação dos documentos apresentados ao Setor de Serviço Social para avaliação. 4 – Que os auxílios concedidos aos estudantes terão validade de fevereiro à dezembro de 2013, sendo que o número de parcelas para cada programa será o seguinte: a) Auxílio transporte (R$ 30,00): 10 parcelas; b) Auxílio alimentação (R$ 20,00): 10 parcelas; c) Auxílio didático-pedagógico (R$25,00): 10 parcelas; 5 – Que os auxílios poderão ser suspensos caso haja falta de recursos financeiros para a Assistência Estudantil. 6 – Que poderão ser reavaliados os auxílios aos estudantes que obtiverem mais de 25% de faltas em qualquer das disciplinas em que esteja matriculado. 7 – Que será automaticamente suspenso o repasse ao estudante que concluir o curso no qual foi concedido o auxílio. 8 – Que será suspenso o pagamento ao estudante que não estiver com situação de matricula regular. 9 - Que deverá ser entregue anexo a este documento o XÉROX DO CARTÃO DA CONTA BANCÁRIA ou comprovante de abertura da conta bancária. Dados conta bancária Banco: ____________________Agência:________Operação:_______Nº da conta: ______________________ OBS.: A conta deve ser do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, preferencialmente conta corrente, no nome do estudante. Em caso de conta poupança o dígito da operação deve ser declarado obrigatoriamente. Não será aceita conta bancária em nome de terceiros. É de inteira responsabilidade do estudante o acompanhamento do recebimento do auxílio estudantil. _________________________, ______ de _________________de ________ __________________________________ Assinatura do (a) estudante ou responsável