102
ISSN 1677-7042
Discriminação
1
Valor em US$ 1.00
1º ANO
AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUÊNCIA
2º ANO
586,942
3º ANO
807,045
1,027,148
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 202-MDIC/MCT, de 18 de novembro de 2009;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem
como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 113, quarta-feira, 16 de junho de 2010
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da industrialização do produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, do
processo produtivo definido pela Portaria Interministerial nº 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004,
e Portaria Interministerial nº 142 - MDIC/MCT, de 02 de julho de2008;
II - o cumprimento, quando da industrialização do produto PARTES E PEÇAS PINTADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, do
processo produtivo definido pela Portaria Interministerial nº 182/04 - MDIC/MCT, de 19 de julho de
2004;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem
como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
o-
PORTARIA N o- 278, DE 14 DE JUNHO DE 2010
PORTARIA N 279, DE 14 DE JUNHO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio
de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do
Parecer Técnico de Projeto N.º 94/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos
da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 94/2010 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS e PARTES E PEÇAS PINTADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior.
Art. 2º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes
limites anuais de importação de insumos:
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio
de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do
Parecer Técnico de Projeto N.º 64/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, de 21 de maio de 2010, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa IPA - INDÚSTRIA DE
PISOS DA AMAZÔNIA LTDA., com sede no Município de Iranduba - AM, na forma do Parecer
Técnico de Projeto n.º 64/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MADEIRA PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL, concedendo-lhe os benefícios fiscais do Art. 6.º do Decreto-Lei n.º 1.435, de 16
de dezembro de 1975, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da industrialização do produto constante do Art. 1° desta Portaria,
do processo produtivo descrito no item "7.a" do Parecer Técnico de Projeto nº 64-SPR/CGPRI/COAPI;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem
como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Discriminação
1º ANO
PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CI- 13,428,231
CLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLO- Nihil
MOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
Total
13,428,231
.
Valor em US$ 1.00
2º ANO
15,374,352
3º ANO
17,612,391
Nihil
Nihil
15,374,352
17,612,391
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 223, DE 15 DE JUNHO DE 2010
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de
28 de maio de 2003, e
Considerando a importância da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - Copa 2014 no Brasil, seu potencial de repercussão
internacional e sua potencialidade de mobilizar a sociedade brasileira;
Considerando as diretrizes da FIFA no sentido de que tais
competições adotem Agendas de Sustentabilidade, na linha do Green
Goal;
Considerando a importância de o Brasil ter uma agenda
consistente nessa área, coerente com sua liderança internacional, seus
avanços na política ambiental e sua condição de país megadiverso;
Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica
entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Esporte, em
29 de abril de 2010, com vistas ao estabelecimento de agenda de
trabalho conjunta, voltada em especial ao desenvolvimento das diretrizes de sustentabilidade ambiental da Copa das Confederações de
2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
Considerando que o referido Acordo de Cooperação tem
como objetos o desenvolvimento de diretrizes para a Agenda de
Sustentabilidade da Copa 2014, bem como assegurar a incorporação
da dimensão ambiental e a viabilização do licenciamento ambiental
dos empreendimentos prioritários para a mesma, entre outros;
Considerando a importância de o Ministério do Meio Ambiente congregar todas as suas áreas e entidades vinculadas para a
identificação de políticas a serem implementadas pelo Ministério no
escopo da preparação para a Copa 2014; e
Considerando a importância de o Ministério do Meio Ambiente, como órgão central do Sistema Nacional do Meio AmbienteSISNAMA, promover o diálogo e a cooperação com os governos
estaduais e municipais visando à construção de iniciativas conjuntas
para a Copa 2014, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente,
Grupo de Trabalho-GT para propor e articular ações de sustentabilidade ambiental para a Copa 2014.
Art. 2o Compete ao GT:
I - desenvolver propostas, por meio de um Plano de Gestão
Ambiental, para a Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014 junto ao
Ministério do Esporte, no âmbito da agenda bilateral entre os dois
Ministérios, e ao Comitê Gestor da Copa 2014, envolvendo os estados e municípios sede, e demais órgãos do governo envolvidos
diretamente com o tema;
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
II - subsidiar o Comitê Gestor da Copa 2014 nos processos
de tomada de decisão e na avaliação de documentação técnica relativa
à sustentabilidade ambiental;
III - propor mecanismos para a construção participativa da
referida Agenda junto aos setores organizados da sociedade brasileira;
IV - propor medidas vinculadas aos objetivos do regime
global da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças
Climáticas, coerentes com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional
sobre Mudança do Clima e com as posições defendidas pelo Brasil no
plano multilateral;
V - identificar as unidades de conservação prioritárias nas
regiões no entorno das cidades sede, representativas dos diferentes
biomas brasileiros, e as políticas e medidas necessárias para que
estejam em condições de atender a demanda turística derivada da
Copa;
VI - propor estratégias de fortalecimento institucional dos
órgãos licenciadores que lhes permitam atender à demanda de licenciamento ambiental dos empreendimentos em foco;
VII - identificar as agendas de trabalho das Secretarias e
entidades vinculadas que possam ser relacionadas às diretrizes de
sustentabilidade ambiental da Copa 2014;
VIII - identificar e elaborar material de divulgação de boas
práticas ambientais desenvolvidas no país que possam ser divulgadas
no âmbito das atividades componentes da agenda da Copa 2014; e
IX - elaborar Plano de Trabalho, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a partir da publicação desta Portaria, que deverá conter
minimamente:
a) o levantamento e avaliação das experiências adotadas pelos países que sediaram as últimas Copas FIFA ou eventos similares,
bem como avaliar a possibilidade de cooperação com os mesmos, e
com organizações multilaterais que possam contribuir para tal objetivo;
b) a identificação, no âmbito do Ministério e suas entidades
vinculadas, políticas já em execução ou previstas, bem como adotar
novas políticas, que possam estar inseridas no contexto da Agenda de
Sustentabilidade da Copa 2014;
c) identificação das unidades de conservação prioritárias nas
regiões das cidades sede, representativas dos diferentes biomas brasileiros, seu nível de estruturação e as medidas necessárias para que
estejam em condições de atender a demanda turística derivada da
Copa 2014, respeitados os limites estabelecidos nos Planos de Manejo
e identificando potenciais mecanismos para a viabilização de tais
investimentos, aí incluídas parcerias com a sociedade civil e com o
setor privado; e
d) identificação dos empreendimentos prioritários que deverão ser objeto de licenciamento ambiental, e articular com os órgãos ambientais estaduais e municipais a cooperação para a adoção de
procedimentos comuns, bem como de eventuais aperfeiçoamentos
normativos que sejam julgados necessários, para que tais autorizações
garantam a conformidade legal das obras em prazos e o cumprimento
das obrigações do Brasil como país sede.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010061600102
Art. 3o O GT será composto por um representante, titular e
suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - do Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva, que o coordenará;
b) Gabinete da Ministra;
c) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
d) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
e) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
f) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
g) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania;
II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA;
III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
IV - da Agência Nacional de Águas-ANA.
§ 1o A Ministra de Estado do Meio Ambiente convidará a
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio AmbienteABEMA e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio
Ambiente-ANAMMA para fazerem parte do GT, devendo estas organizações, individualmente, indicarem um titular e um suplente.
§ 2o Os membros do GT serão indicados pelo titulares dos
órgãos relacionados neste artigo e designados mediante Portaria, pela
Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4o O GT reunir-se-á mensalmente, ou quando se fizer
necessário, em caráter extraordinário.
Art. 5o O GT poderá convidar representantes de organismos
governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos,
tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas.
Art. 6o O GT reunir-se-á por ato convocatório da SecretariaExecutiva.
Parágrafo único. A convocação poderá ser a pedido de qualquer membro integrante do GT.
Art. 7o A participação no GT não enseja qualquer tipo de
remuneração.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
o-
PORTARIA N 225, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de
Meio Ambiente para o exercício de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101,
de 26 de abril de 2007 e na Portaria no 98, de 4 de março de 2002,
e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria /MMA nº 223/2010 de Criação do GT Copa 2014/MMA