102 ISSN 1677-7042 Discriminação 1 Valor em US$ 1.00 1º ANO AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUÊNCIA 2º ANO 586,942 3º ANO 807,045 1,027,148 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 202-MDIC/MCT, de 18 de novembro de 2009; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 113, quarta-feira, 16 de junho de 2010 Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da industrialização do produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, do processo produtivo definido pela Portaria Interministerial nº 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004, e Portaria Interministerial nº 142 - MDIC/MCT, de 02 de julho de2008; II - o cumprimento, quando da industrialização do produto PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, do processo produtivo definido pela Portaria Interministerial nº 182/04 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO o- PORTARIA N o- 278, DE 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIA N 279, DE 14 DE JUNHO DE 2010 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 94/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 94/2010 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS e PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 64/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, de 21 de maio de 2010, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA., com sede no Município de Iranduba - AM, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 64/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, concedendo-lhe os benefícios fiscais do Art. 6.º do Decreto-Lei n.º 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da industrialização do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do processo produtivo descrito no item "7.a" do Parecer Técnico de Projeto nº 64-SPR/CGPRI/COAPI; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Discriminação 1º ANO PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CI- 13,428,231 CLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLO- Nihil MOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS Total 13,428,231 . Valor em US$ 1.00 2º ANO 15,374,352 3º ANO 17,612,391 Nihil Nihil 15,374,352 17,612,391 Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 223, DE 15 DE JUNHO DE 2010 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando a importância da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - Copa 2014 no Brasil, seu potencial de repercussão internacional e sua potencialidade de mobilizar a sociedade brasileira; Considerando as diretrizes da FIFA no sentido de que tais competições adotem Agendas de Sustentabilidade, na linha do Green Goal; Considerando a importância de o Brasil ter uma agenda consistente nessa área, coerente com sua liderança internacional, seus avanços na política ambiental e sua condição de país megadiverso; Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Esporte, em 29 de abril de 2010, com vistas ao estabelecimento de agenda de trabalho conjunta, voltada em especial ao desenvolvimento das diretrizes de sustentabilidade ambiental da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; Considerando que o referido Acordo de Cooperação tem como objetos o desenvolvimento de diretrizes para a Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014, bem como assegurar a incorporação da dimensão ambiental e a viabilização do licenciamento ambiental dos empreendimentos prioritários para a mesma, entre outros; Considerando a importância de o Ministério do Meio Ambiente congregar todas as suas áreas e entidades vinculadas para a identificação de políticas a serem implementadas pelo Ministério no escopo da preparação para a Copa 2014; e Considerando a importância de o Ministério do Meio Ambiente, como órgão central do Sistema Nacional do Meio AmbienteSISNAMA, promover o diálogo e a cooperação com os governos estaduais e municipais visando à construção de iniciativas conjuntas para a Copa 2014, resolve: Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT para propor e articular ações de sustentabilidade ambiental para a Copa 2014. Art. 2o Compete ao GT: I - desenvolver propostas, por meio de um Plano de Gestão Ambiental, para a Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014 junto ao Ministério do Esporte, no âmbito da agenda bilateral entre os dois Ministérios, e ao Comitê Gestor da Copa 2014, envolvendo os estados e municípios sede, e demais órgãos do governo envolvidos diretamente com o tema; FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO II - subsidiar o Comitê Gestor da Copa 2014 nos processos de tomada de decisão e na avaliação de documentação técnica relativa à sustentabilidade ambiental; III - propor mecanismos para a construção participativa da referida Agenda junto aos setores organizados da sociedade brasileira; IV - propor medidas vinculadas aos objetivos do regime global da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas, coerentes com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional sobre Mudança do Clima e com as posições defendidas pelo Brasil no plano multilateral; V - identificar as unidades de conservação prioritárias nas regiões no entorno das cidades sede, representativas dos diferentes biomas brasileiros, e as políticas e medidas necessárias para que estejam em condições de atender a demanda turística derivada da Copa; VI - propor estratégias de fortalecimento institucional dos órgãos licenciadores que lhes permitam atender à demanda de licenciamento ambiental dos empreendimentos em foco; VII - identificar as agendas de trabalho das Secretarias e entidades vinculadas que possam ser relacionadas às diretrizes de sustentabilidade ambiental da Copa 2014; VIII - identificar e elaborar material de divulgação de boas práticas ambientais desenvolvidas no país que possam ser divulgadas no âmbito das atividades componentes da agenda da Copa 2014; e IX - elaborar Plano de Trabalho, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação desta Portaria, que deverá conter minimamente: a) o levantamento e avaliação das experiências adotadas pelos países que sediaram as últimas Copas FIFA ou eventos similares, bem como avaliar a possibilidade de cooperação com os mesmos, e com organizações multilaterais que possam contribuir para tal objetivo; b) a identificação, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas, políticas já em execução ou previstas, bem como adotar novas políticas, que possam estar inseridas no contexto da Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014; c) identificação das unidades de conservação prioritárias nas regiões das cidades sede, representativas dos diferentes biomas brasileiros, seu nível de estruturação e as medidas necessárias para que estejam em condições de atender a demanda turística derivada da Copa 2014, respeitados os limites estabelecidos nos Planos de Manejo e identificando potenciais mecanismos para a viabilização de tais investimentos, aí incluídas parcerias com a sociedade civil e com o setor privado; e d) identificação dos empreendimentos prioritários que deverão ser objeto de licenciamento ambiental, e articular com os órgãos ambientais estaduais e municipais a cooperação para a adoção de procedimentos comuns, bem como de eventuais aperfeiçoamentos normativos que sejam julgados necessários, para que tais autorizações garantam a conformidade legal das obras em prazos e o cumprimento das obrigações do Brasil como país sede. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010061600102 Art. 3o O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados: I - do Ministério do Meio Ambiente: a) Secretaria-Executiva, que o coordenará; b) Gabinete da Ministra; c) Secretaria de Biodiversidade e Florestas; d) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; f) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; g) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania; II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e IV - da Agência Nacional de Águas-ANA. § 1o A Ministra de Estado do Meio Ambiente convidará a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio AmbienteABEMA e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA para fazerem parte do GT, devendo estas organizações, individualmente, indicarem um titular e um suplente. § 2o Os membros do GT serão indicados pelo titulares dos órgãos relacionados neste artigo e designados mediante Portaria, pela Ministra de Estado do Meio Ambiente. Art. 4o O GT reunir-se-á mensalmente, ou quando se fizer necessário, em caráter extraordinário. Art. 5o O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos, tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas. Art. 6o O GT reunir-se-á por ato convocatório da SecretariaExecutiva. Parágrafo único. A convocação poderá ser a pedido de qualquer membro integrante do GT. Art. 7o A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA o- PORTARIA N 225, DE 15 DE JUNHO DE 2010 Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente para o exercício de 2010. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria no 98, de 4 de março de 2002, e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.