VETO TOTAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº CM 13, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 Altera a redação, e acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.940, de 04 de abril de 1996, modificada pela Lei Municipal nº 3.828, de 27 de abril de 2.009, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.940/96, modificada pela Lei Municipal nº 3.828/09, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º São considerados feriados religiosos, os dias de guarda, fixados através da presente Lei, a saber: Sexta-feira Santa – móvel Corpus Christi – móvel Santa Rosa de Lima – 23/08; Nossa Senhora Aparecida – 12/10.” Art. 2º Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.940/96, modificada pela Lei Municipal nº 3.828/09com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Será declarado ponto facultativo municipal, o dia 22/05, em comemoração à Santa Rita de Cássia, padroeira do Distrito de Alexandrita.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama/MG, em 30 de agosto de 2012. Ver. Januário Francisco de Andrade Presidente Autor: Vereador Januário Francisco de Andrade