ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 225
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-28
T.R.E..............................A-29 a A-35
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-35 a A-40
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2721/2004-PR.
Considerando o que consta na Proposta de
Serviço Extraordinário, datado de 22/09/
2004, Protocolo nº 234749,
R E S O L V E:
Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviços
PORT
O VELHO
-RO
PORTO
VELHO-RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA, 03
SEXTA
extraordinários em 2 (duas) horas diárias, aos
servidores ANTONIO MAURO DA COSTA,
Cadastro nº 003006-6, Motorista, lotado no
Serviço de Transportes/DEAD, e TEREZA LIMA
OLIVEIRA, Cadastro nº 003187-9, Serviços Gerais,
lotada na Administração do Fórum Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, tendo em vista a realização da 7ª
Sessão Periódica do 2º Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho/RO, no período de 18/
10/2004 a 05/11/2004, perfazendo um total de
10 (dez) horas extras, para cada um, com
fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei
Complementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 2722/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 029/
2004-1ª VTJ, datada de 15/10/2004,
Protocolo nº 233377,
R E S O L V E:
Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviços
extraordinários em 2 (duas) horas diárias, aos
servidores FRANCISCO SILVA DUARTE, Cadastro
nº 003712-5, Motorista, lotado no Serviço de
Transporte, e MARIA SILVA DE SOUZA, Cadastro
nº 204027-1, Serviços Gerais, lotada na
Administração do Fórum Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, tendo
em vista a realização da 7ª Sessão Periódica do
1º Tribunal Júri na Comarca de Porto Velho/RO,
no período de 04 a 21/10/2004, perfazendo um
total de 18 (dezoito) horas extras, para cada um,
com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei
Complementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 2723/2004-PR.
Considerando o que consta no requerimento
de 18/11/2004, Protocolo 242929,
R E S O L V E:
Afastar, a pedido, SANDRA DE ALMEIDA
FRANCO, Cadastro 901262-1, da função de
Conciliadora junto ao 2º Juizado Especial
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, sem
ônus para este Poder Judiciário, no período de
12/01/2005 a 21/01/2005.
DE DEZEMBRO DE
2004
PORTARIA Nº 2724/2004-PR.
Considerando o que consta no
requerimento de 22/10/2004, Protocolo
239335,
R E S O L V E:
Afastar, a pedido, KELLY PAIVA LOPES
GONDIM, Cadastro 901305-9, da função de
Conciliadora junto à 2ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, sem ônus para este Poder
Judiciário, no período de 01/01/2005 a 31/01/
2005.
PORTARIA Nº 2725/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício/NA
nº 293/2004-Pimenta Bueno, de 16/11/
2004, Protocolo 242620,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação do servidor ODAIR
ELIAS HELLMANN, Cadastro nº 203592-8,
Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível
Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, para exercer a
função gratificada de Chefe de Serviço de
Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno/RO, símbolo FG-1, em
substituição à titular ELIZANE ODISIO DOS
SANTOS DA SILVA, no período de 31/10/2004
a 04/11/2004.
PORTARIA Nº 2726/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 013/
2004-Porto Velho, de 17/11/2004,
Protocolo 242392,
R E S O L V E:
Designar o servidor GERALDO JOSÉ
LOUZADA RIOS FILHO, Cadastro nº 0025003, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B,
Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, para exercer a
função de Oficial Contador Criminal da Comarca
de Porto Velho/RO, em substituição à titular
MARIA HELENA OCAMPO DE SOUZA, no
período de 01/12/2004 a 30/12/2004.
A-2
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 2727/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 740/
2004-TJ/PI, de 10/11/2004, Protocolo
243527,
R E S O L V E:
Prorrogar a cedência da servidora
TERESINHA DE LISIEUX VIANA DE MOURA,
Cadastro nº 203996-6, Técnico Judiciário, Padrão
37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Comarca de Jaru/RO, para o Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, com ônus para este Poder, no
período de 01/01/2005 a 31/12/2005.
PORTARIA Nº 2728/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 056/
GAB/2004, de 15/10/2004, Protocolo
238181,
R E S O L V E:
Remanejar
a
servidora
ZULEIDE
AUXILIADORA RODRIGUES FERREIRA, Cadastro
nº 003287-5, Técnico Judiciário, Padrão 23, Classe
B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, do Cartório da 1ª
Vara da Fazenda Pública para o Cartório da Vara
de Execuções e Contravenções Penais da Comarca
de Porto Velho/RO, com efeitos retroativos a 19/
10/2004.
PORTARIA Nº 2729/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 011/
GT/TJRO/2004, de 03/11/2004, Protocolo
243488,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo
da Portaria 2.217/2004-PR, a partir de 02/11/
2004, para conclusão dos trabalhos da Comissão
do Grupo de Trabalho, instaurada através da
Portaria nº 1.559/2004-PR, de 04/08/2004,
publicada no DJ nº 146, de 05/08/2004.
225
ANOXXII
PORTARIA Nº 2730/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício NA/
N nº 236/2004-Pimenta Bueno, de 06/10/
2004, Protocolo 236873,
R E S O L V E:
Designar a servidora IDELMA APARECIDA
ZOTTELE DE BRITO, Cadastro nº 204305-0,
Auxiliar Operacional, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço
de Cartório, símbolo FG-1, da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pimenta Bueno/RO, em
substituição à titular SANDRA REGINA BAPTISTA
NEVES, nos dias 01 a 03/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 01 de dezembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
PORTARIA N.º 2731/2004-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, X, do RITJ/RO, e em
atendimento a Lei 4.320/64, art. 96 c/c
Instrução Normativa n.º 005/2000-TCER,
art. 7º, inciso IV, alínea “d”
RESOLVE:
I - Compor a Comissão Inventariante para
proceder ao LEVANTAMENTO GERAL dos bens
e materiais de consumo estocados no
Almoxarifado Central do Poder Judiciário,
evidenciando os do Tribunal de Justiça e os do
FUJU, do exercício financeiro de 2004, fixandose o prazo de 20 (vinte) dias, com efeitos a
partir de 06/12/2004, para apresentação do
Relatório Conclusivo do Inventário FísicoFinanceiro, bem como do Anexo TC-13.
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXII
NÚMERO
225
II- A Comissão será composta pelos
servidores:
PRESIDENTE: GIANFRANCESCO DE
OLIVEIRA GOMES - Cadastro n.º 203309 7
SECRETÁRIO: HERNANE CARDOSO DA
SILVA JÚNIOR - Cadastro n.º 203.249-0
MEMBROS: WALMIR NASCIMENTO DE
JESUS - Cadastro n.º 003984 5
ANDRÉ ALVES SEVERO Cadastro n.º 204102 2
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 denovembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
PORTARIA N.º 2732/2004-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
RESOLVE:
Suspender o fornecimento de material de
consumo pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período
de 06 a 26 de dezembro de 2004, tendo em
vista o levantamento do Inventário do
Almoxarifado Central do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 2733/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
011/GT/TJRO/2004, de 03/11/2004,
Protocolo 243488,
R E S O L V E:
Designar o servidor CHAGAS RAIMUNDO
TEIXEIRA, Cadastro nº 203390-9, Técnico
Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio,
para integrar a Comissão do Grupo de Trabalho,
instaurada através da Portaria nº 1.559/2004PR, de 04/08/2004, publicada no DJ nº 146, de
05/08/2004, com efeitos retroativos a 22/09/
2004.
Publique-se
Registra-se
cumpra-se
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 689/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
148/99-CM - Vol. II, e Ofício à fl. 169,
RESOLVE:
CONCEDER meia diária, ao Juiz de Direito
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, Titular da Vara
Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, em
virtude do deslocamento ao Município de
Parecis-RO, para realização das audiências da
Mega Operação “Justiça Rápida Itinerante” e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Operação Registro”, no dia 06 de novembro do
corrente ano, nos termos do artigo 206 do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 690/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Ofício n. 991/
2004-DA/DECOR/CG,
RESOLVE:
CONCEDER uma diária aos Juízes
Substitutos MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES
MASIOLI, DANILO AUGUSTO KANTHACK
PACCINI e CRISTIANO GOMES MAZZINI, para
participarem da Audiência Simulada, em
complemento ao Curso Inicial para Juízes
Substitutos, a realizar-se nesta Capital, no Centro
de Treinamento do Poder Judiciário, no dia 04
de dezembro do corrente ano, nos termos do
artigo 201 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
(a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Vice-Presidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 28/05/2004
Data do julgamento: 22/10/2004
100.701.2002.000829-5 Agravo de Instrumento
Origem: 70120020008295 Juizado da Infância e
da Juventude
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
e outro
Agravado: Francisco das Chagas Lima
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Júnior
Decisão :”AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Município. Execução. Devedor em lugar
incerto e não sabido. Ausência de bens
penhoráveis. Pedido de suspensão
Não localizado o devedor e bens a
serem penhorados, é direito do credor requerer
a suspensão da execução por prazo
determinado.
Data da distribuição: 11/05/2004
Data do julgamento: 22/10/2004
100.701.2002.000846-5 Agravo de Instrumento
Origem: 70120020008465 Juizado da Infância
e da Juventude
Agravante: Prefeitura do Município de Porto Velho
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Agravada: Neide Monteiro Vieira Costa
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Júnior
03-12-2004
A-3
Decisão:”AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
Ementa: Município. Execução. Devedor em lugar
incerto e não sabido. Ausência de bens
penhoráveis. Pedido de suspensão.
Não localizado o devedor e bens a
serem penhorados, é direito do credor requerer
a suspensão da execução por prazo
determinado.
Data da distribuição: 04/06/2004
Data do julgamento: 22/10/2004
100.701.2003.001331-3 Apelação Cível
Origem: 70120030013313 Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: M.M. Yamaguchi Informatica Ltda-ME
Advogado: Francisco Ribeiro Neto(OAB/RO 875)
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Júnior
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR DE
NULIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Audiência de instrução. Julgamento
antecipado da lide. Cerceamento de defesa.
Menores. Horário impróprio. Responsável legal
Pode o juiz, verificando não existir a
necessidade de coleta de provas, julgar
antecipadamente o feito, não havendo ofensa
aos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
Demonstrando as provas dos autos a
presença das adolescentes dentro do
estabelecimento comercial, desacompanhados
de seus responsáveis legais e fora do horário
permitido, impõe-se a condenação.
Data do julgamento: 22/10/2004
Comunicação de Suspeição n.82/2004-CM.
Classe G-19
Origem: Porto Velho
Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos
Santos Leal
Relator:
Desembargador Eurico Montenegro
Júnior
Decisão:”Comunicação
conhecida
e
determinada anotação nos assentamentos
funcionais do Magistrado. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Comunicação.
Anotação determinada.
Recurso de Ofício n. 79/2004-CM
Origem: Vilhena
Assunto: Portaria n. 004/2004-JIJ
Recorrente: Juízo da Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Vilhena
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Júnior
Decisão: “Recurso provido nos termos do voto
do relator. Unânime”.
Ementa: Juizado da Infância e da Juventude.
Portaria. Revogação. Trânsito de biciclos
motonetas inferiores a 50 cilindradas. CTB.
Em face das disposições do Código de
Trânsito Brasileiro é reconhecida a legalidade
da portaria que revoga àquela que regulamenta
o trânsito, em área urbana, de biciclos e
motonetas inferiores a 50 cilindradas.
Porto Velho, 2 de dezembro de 2004.
(a) Belª Cecileide Correia da Silva
Diretora do DECOM
A-4
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
225
ANOXXII
SÚMULA Nº 03
É da competência dos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes
cuja pena cominada em abstrato não ultrapasse a dois anos, apesar do
procedimento especial.
SÚMULAS
Referência:
Lei 9.099/95, art. 61.
Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único.
Precedentes:
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
O Tribunal Pleno, na sessão extraordinária do dia
26 de novembro de 2004, aprovou os enunciados das Súmulas nºs. 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08 e 09, os quais serão publicados no “Diário da Justiça”,
por três vezes, em datas próximas:
SÚMULA Nº 02
Em não havendo no Estado de Rondônia órgão da Justiça Militar, mas tãosó Juízo ou Vara Genérica Criminal com atribuição de Auditoria Militar, a
esta compete, cumulativamente, processar e julgar ações criminais
genéricas, a teor do artigo 94 IX da Lei 94/93, em conformidade com o
disposto no artigo 74 do Código de processo Penal.
Referência:
Lei Complementar Estadual 94/93, art. 94, IX, com redação dada pela Lei
Complementar 245/2001.
Constituição Federal, art. 125, § 4º.
Precedentes:
ADIn 1.218/RO - STF - Tribunal Pleno 05-09-2002 - unânime - Rel. Min.
Maurício Corrêa
HC 25718/RO - STJ 5ª Turma - 02-12-2003 - unânime - Rel. Min. Jorge
Scartezzini.
HC 24719/RO - STJ 5ª Turma - 28-10-2003 - unânime - Rel. Min. Félix
Fischer.
Conflito Negativo de Competência
02.001320-5 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002
unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro
02.001321-3 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002
unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro
02.000964-0 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002
unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro
02.000965-8 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002
unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro
02.001664-6 Conflito Negativo de Competência - 05-06-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.001319-1 Conflito Negativo de Competência - 15-05-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.000034-0 Conflito Negativo de Competência - 29-05-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.000767-1 Conflito Negativo de Competência - 30-04-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.000770-1 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.001790-1 Conflito Negativo de Competência - 26-06-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.001792-8 Conflito Negativo de Competência - 28-08-2002
unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
02.000768-0 Conflito Negativo de Competência - 30-04-2002
unânime - Rel. Des. Rowilson Teixeira
02.000769-8 Conflito Negativo de Competência - 08-05-2002
unânime - Rel Des. Rowilson Teixeira
03.001823-4 Conflito Negativo de Competência - 17-06-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004154-6 Conflito Negativo de Competência - 24-09-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004984-9 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004196-1 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004614-9 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004926-1 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.008923-9 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004584-3 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
03.004585-1 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.004986-5 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.004985-7 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.004982-2 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.004712-9 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.004808-8 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.008540-3 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
SÚMULA Nº 04
Compete às Varas Criminais Genéricas processar e julgar os crimes de
pequeno potencial ofensivo, praticados em concurso, cuja soma das penas
em abstrato seja superior a 02 (dois) anos.
Referência:
Lei 9.099/95, art. 61.
Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único.
Precedentes:
03.008761-9 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003
unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes
100.501.2003.007606-0 Conflito Negativo de Competência - 17-03-2003
unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro
100.501.2004.001381-8 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
100.601.2004.000658-4 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004
unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha
SÚMULA Nº 05
O direito à indenização do seguro obrigatório por danos pessoais, por
acidente de veículos automotores, independe da comprovação de
pagamento do prêmio.
Referência:
Lei 6.194 de 19/12/1974, arts. 5º e 7º, alterada pela Lei 8.441 de 13/7/
1992
Súmula nº 257 do STJ
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
A-5
SÚMULA Nº 06
AC 03.000584-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 03.000888-3 - decisão 06/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC 03.000982-0 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC 03.001020-9 - decisão 26/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 02.008910-4 - decisão 19/03/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC 02.008909-0 - decisão 09/04/03 -Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.000039-4 - decisão 09/04/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001242-2 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001491-3 - decisão 23/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001650-9 - decisão 30/04/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha
AC 03.001691-6 - decisão 07/05/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha
Por força de seu caráter sócio-assistencial, a Lei n. 8.441/92 retroage à
data de fatos e situações jurídicas anteriores à sua vigência.
SÚMULA Nº 08
Precedentes:
AC 99.000779-0 - decisão 7/5/99 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi
AC 99.000721-9 - decisão 14/05/99 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 99.0008398 - decisão 14/05/99 - Rel. Desª Zelite Andrade Carneiro
AC 00.000223-2 - decisão 18/10/00 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 00.003223-9 - decisão 11/04/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 01.001637-6 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha
AC 01.002353-4 - decisão 10/10/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 01.003141-3 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 01.003142-1 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 01.004114-1 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC.01.003145-6 - decisão 19/06/02 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 03.000039-4 - decisão 9/4/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
Precedentes:
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
00.001742-6 - decisão 16/08/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
00.001653-5 - decisão 13/09/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
00.002513-5 - decisão 20/09/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
00.002191-1 - decisão 13/12/00 - Rel. Des. Eurico Montenegro
01.000008-9 - decisão 14/03/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
01.000020-8 - decisão 04/04/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro
01.000099-2 - decisão 16/05/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha
01.001199-4 - decisão 16/05/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
01.001637-6 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha
01.001742-9 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha
01.001638-4 - decisão 08/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha
00.003761-3 - decisão 05/09/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro
01.002353-4 - decisão 10/10/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
01.003141-3 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
01.003142-1 - decisão 07/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
01.005215-1 - decisão 20/02/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
02.000315-3 - decisão 20/03/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
02.000602-0 - decisão 20/03/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
02.000825-2 - decisão 17/04/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
02.001301-9 - decisão 24/04/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
02.008395-5 - decisão 6/11/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
02.009159-1 - decisão 12/2/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.000584-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
03.000081-5 - decisão 2/4/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro
03.000481-0 - decisão 2/4/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro
03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
03.001242-2 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
03.000479-9 - decisão 23/4/03 - Rel Des. Eliseu Fernandes
SÚMULA Nº 07
A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode
ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só
sua utilização como fator de correção monetária.
Referência
Lei n. 6.194, de 19/12/1974, art. 3º
Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos, decorrente
de decisão judicial, a correção monetária incide do ajuizamento da ação,
se não houve pedido administrativo, e os juros moratórios, da citação.
Precedentes:
Data do pedido administrativo:
(AC 02.000315-3 - 20/3/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes - (Obs. Não consta
na ementa)
AC 02.002030-9 - decisão 21/8/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 03.001020-9 - decisão 26/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 03.000039-4 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001491-3 - decisão 23/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001719-0 - decisão 14/5/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
Por força da Lei 6.899/81, a partir do ajuizamento da ação:
AC 96.001983-9 - decisão 23/5/97 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi
AC 97.000787-6 - decisão 23/5/97 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi
AC 97.000789-2 - decisão 23/5/97 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi
AC 02.008647-4 - decisão 12/3/03 - Rel. Juiz Paulo Kiyochi Mori
AC 02.009080-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz Paulo Kiyochi Mori
AC 03.000048-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz Paulo Kiyochi Mori
AC 03.000081-5 - decisão 02/04/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 03.000481-0 - decisão 02/04/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro
data do efetivo prejuízo (manteve sentença corrigidos a partir de 15 dias
do pedido administrativo)
AC 02.008759-4 - decisão 11/12/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
a partir do inadimplemento do pedido administrativo do beneficiário feito
perante a seguradora:
AC 03.001650-9 - decisão 30/4/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha
A partir da data da sentença (valor do s. m. ao tempo da sentença):
01.004257-1 - decisão 21/10/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
Precedentes:
AC 00.001365-0 - decisão 02/08/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes de Souza
AC 01.001199-4 - decisão 16/05/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 01.001811-5 - decisão 5/9/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
AC 01.004257-1 - decisão 31/10/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
AC 02.000315-3 - decisão 20/03/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 02.008566-4 - decisão 13/11/02 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 02.008759-4 - decisão 11/12/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 02.008647-4 - decisão - 12/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC 02.008448-0 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC 03.000083-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC 02.009080-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
AC. 03.000048-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi
Mori
SÚMULA Nº 09
Dá-se-a prescrição intercorrente do crédito tributário, decorridos cinco
anos do processo sem manifestação da Fazenda Pública, reconhecida
mediante requerimento do interessado.
Referência:
Código Tributário Nacional, art. 174.
Lei 6.830/80, art. 40.
Precedentes:
02.000995-0 Apelação Cível - 24-04-2002 - por maioria - Rel. Des. Eliseu
Fernandes
02.003971-9 Apelação Cível - 06-11-2002 - unânime - Rel. Des. Eliseu
Fernandes
01.005351-4 Apelação Cível - 20-03-2002 - unânime - Rel. Des. Eurico
Montenegro
A-6
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02.003969-7 Apelação Cível - 18-12-2002 - unânime - Rel. Des. Roosevelt
Queiroz Costa
02.001339-6 Apelação Cível -15-05-2002 - unânime - Rel. Des. Rowilson
Teixeira
03.008887-9 Apelação Cível - 10-12-2003 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
03.003013-7 Apelação Cível - 10-09-2003 - unânime - Rel. Des. Eurico
Montenegro
200.000.2003.009211-6 Apelação Cível - 31-03-2004 - unânime - Rel.
Des. Eurico Montenegro
100.005.1997.013336-1 Apelação Cível - 31-03-2004 - Rel. Des. Eurico
Montenegro
03.008891-7 Apelação Cível - 10-12-2003 - unânime - Rel. Des. Sansão
Saldanha
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
225
ANOXXII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.000983-6
Requerente:
Jesus Almir de Freitas
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.000666-7
Requerente:
Antônio Carvalho de Lima
Advogados:
Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572) e
outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Precatório nº 200.000.1995.005585-9
Requerente: Elias da Silva Costa
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1994.004424-9 (extraído dos autos da Ação
Sumaríssima de Acidente de Trânsito c/c Perdas e Danos nº 00078/89/
1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:
Soneli Maria da Silva
Advogados:
Cristiano Silva Ferrreira (OAB/AC nº 2.561-A) e
outro
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Precatório nº 200.000.1995.006103-4
Requerente: Marli Figueira Berto
Advogados: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO nº 149)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.000850-3
Requerente: Maria Luiza Gonçalves de Lima
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO nº 149)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.001090-7
Requerente: Geraldo Gomes Figueiredo
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Mandado de Segurança nº 200.000.2003.003066-8
Impetrantes:
Aída Fibiger de Oliveira e outros
Advogados: Cláudio Roberto Rebello de Souza (OAB/RO nº 352-A) e outro
Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e
Administração de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de
Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que o direito dos
impetrantes à restituição das parcelas indevidamente descontadas antes
da propositura do mandamus foi plenamente reconhecido no acórdão
concessivo da segurança, verbis:
(...)
Assim, concede-se a ordem para que a autoridade
coatora se abstenha dos descontos sobre o valor
da pensão dos impetrantes, restabelecendo os
mesmos R$ 11.994,22 (onze mil, novecentos e
noventa e quatro reais e vinte e dois centavos),
devendo devolver as parcelas já descontadas,
desde novembro de 2002, tudo corrigido e
acrescido de juros e correção monetária.
Quanto ao cumprimento da ordem, não se tem
dúvida que a partir de março de 2004 a autoridade coatora restabeleceu o
valor das pensões ao patamar definido na decisão, como expressamente
afirmado pelos impetrantes (fl. 124).
03-12-2004
A-7
No que tange à restituição dos valores cujos
descontos foram indevidos, algumas considerações devem ser feitas,
inferido-se, a teor da Lei nº 5.021/66, que o pagamento das parcelas
asseguradas aos impetrantes somente será efetuada relativamente às
prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Isso porque, como cediço, o mandado de
segurança não é via própria para recebimento de verbas pretéritas,
tampouco pode valer para gerar efeitos patrimoniais (STF, súmula 269 e
271).
Para os retroativos, a Lei nº 5.021/66 estabelece
outra forma de pagamento, o qual se remete ao competente processo de
execução. A propósito, veja-se a ênfase dada pelo § 3º do art. 1º, aos arts.
906 a 908, do CPC de 1939 (referentes, hoje, ao art. 604 do CPC).
Portanto, por decorrência de lei federal, compete
aos próprios impetrantes reclamar os atrasados, mediante ação própria,
que tanto pode ser administrativa como judicial.
Essa regra, porém, não se aplica às prestações
pecuniárias que se venceram desde a impetração. Em relação a estas, o
conteúdo da decisão é imperativo, cabendo à autoridade, tão somente o
dever de cumprir.
Ante o exposto, renove-se a notificação procedida
à fl. 72, com a ressalva de que o pagamento deve retroagir à data do
ajuizamento do mandado de segurança, compreendendo, assim, o período
de jun./2003 à fev./2004.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.002700-1
Requerente: Ludney de Queiroz Alvarez Mendes
Advogados: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO nº 1.121) e outros
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente e sua patrona receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1996.001144-7
Requerente: Edgar Carvalho Marques
Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO nº 520)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A-8
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1995.005398-8
Requerente: Luiz Carlos Macarini
Advogados: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO nº 248) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da distribuição: 30/08/2004
Data do julgamento: 08/11/2004
Processo Administrativo n1 200.000.2004.005025-4
Origem:
Departamento Pleno Administrativo
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de
pagamento de substituição
Recorrente:
Jaqueline Kátia dos Santos
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Impedido:
Des. Valter de Oliveira
Decisão:
ARECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME@.
Ementa:
Cargo ou função de direção ou chefia. Substituição.
Gratificação.
É indevida a gratificação de substituição de cargo ou
função de chefia e direção se o afastamento do titular não foi por prazo
superior a trinta dias.
NÚMERO
225
ANOXXII
Ementa:
Decisão liminar. Agravo regimental. Verbas não
repassadas.
Não se concede liminar para o repasse de
duodécimos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança.
Data da interposição: 12/11/2004
Data do julgamento: 22/11/2004
200.000.2004.006798-0 Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Agravante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Agravados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR MAIORIA.
VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO”
Ementa:
Decisão liminar. Agravo regimental. Verbas não
repassadas.
Não se concede liminar para o repasse de
duodécimos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança.
Data da distribuição: 24/03/2004
Data do julgamento: 06/09/2004
200.000.2004.001220-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Antonio F. Aguiar (Laboratório Bio Chek Up)
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro
Impetrados: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia e outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condelli, Regina Coeli Soares de Maria
Franco e outros
Relatora:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Mandado de segurança. SUS. Convênio. Gestão
plena. Repasse obrigatório.
É dever do Estado, por meio da Secretaria de
Saúde, proceder aos repasses financeiros, efetuados pelo Ministério da
Saúde, aos prestadores de serviços credenciados no SUS - Gestão Plena
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de competência, sob as penas
da lei.
Porto Velho, 2 de dezembro de 2004.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
Bel. Jucelio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da interposição: 12/11/2004
Data do julgamento: 22/11/2004
200.000.2004.006847-1 Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Agravados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO”
Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005406 3
Agravante: Roberto Keybe Fernandes da Silva
Advogados: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO nº 785) e outros
Agravado:
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Roberto Keybe Fernandes da Silva, candidato ao
cargo de Agente de Polícia Civil impetrou mandado de segurança,
almejando, de início, ao reconhecimento do direito de permanecer em
cadastro de reserva, finalizando por pleitear em caráter liminar seu
prosseguimento no certame, bem como que não fosse eliminado pelo
exame psicotécnico.
O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito,
uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto
pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso.
Insurgindo-se contra a decisão monocrática
evidenciada, o impetrante interpôs agravo regimental, pugnando pelo
provimento para lhe assegurar o direito de integrar o cadastro de reserva
mencionado no art.13, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 01, e ainda a
possibilidade de continuar no concurso.
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Examinados, decido.
Inobstante a matéria em destaque já ter sido
apreciada, mister salientar que não ocorreu alteração no entendimento do
relator.
Ademais, há de se verificar que o mandamus
impetrado não comporta direito líquido e certo a ser apreciado, eis que o
agravante se sustenta em mera expectativa de direito, com discussões
sobre critérios subjetivos utilizados pela banca examinadora que refoge à
esfera de apreciação do poder judiciário em sede de mandado de
segurança.
Igualmente não há que se falar em eliminação
arbitrária do concurso por força de aplicação do teste psicológico, tendo
em vista o inciso V, letra “a”, do artigo 10 Lei Estadual 076/93, fazer
previsão expressa quanto às condições para provimento dos cargos, que
serão estabelecidos em função da sua natureza, consoante se transcreve:
“Art. 10 - Os concursos públicos reger-se-ão por
instruções especiais que estabelecerão em função
da natureza do cargo:
V - as condições para provimento de cargo,
referente a:
a) capacidade física e mental;
Verifica-se então, que o caráter eliminatório
atribuído ao exame psicológico não é ilegal.
Por fim, ao pleitear a continuidade no concurso,
não subsiste mais possibilidade de o agravante participar diretamente da
terceira fase do concurso, o que demonstraria seu direito líquido e certo,
tendo em vista a iminência do encerramento das aulas do curso de formação
policial e correspondente à 3.ª etapa, pois a previsão de finalização está
limitada em 10/12/04, e ao que tudo consta, até então o agravante não
freqüentou nenhum dia de aula.
Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o
iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com
arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela
perda de objeto superveniente.
Publique-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005434 - 9
Agravante: Adalgisa Patrícia Miranda Fortes
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B) e outro
Agravado:
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Adalgisa Patrícia Miranda Fortes, candidata ao
cargo de Perito Criminal - Administração, impetrou mandado de segurança
com pedido de liminar, almejando ao reconhecimento de direito líquido e
certo para continuar na participação na 3.ª etapa do concurso, que consiste
no curso de formação policial.
Alega ter sido aprovada nas fases da segunda
etapa, entretanto, não foi convocada para participar do curso de formação,
circunstância essa desprovida de amparo legal, e que por sua vez não
pode deter força para excluí-la do certame.
O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito,
uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto
pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso.
Insurgindo-se contra a decisão monocrática
evidenciada, a impetrante interpôs agravo regimental, pugnando pelo
provimento do agravo para conceder-lhe o direito de participar da 3.ª
etapa do concurso.
Examinados, decido.
Inobstante a matéria em destaque já ter sido
apreciada e não ter ocorrido alteração no entendimento do relator, no
caso vertente a pretensão não mais pode ser acolhida ante a iminência do
encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à
3.ª etapa do concurso, pois a previsão de finalização está limitada em 10/
03-12-2004
A-9
12/04, e ao que tudo consta, até então a agravante não freqüentou nenhum
dia de aula.
Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o
iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com
arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela
perda de objeto superveniente.
Publique-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005365 - 2
Agravante: Janaína Lemes da Silva
Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outro
Agravado:
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Janaína Lemes da Silva, candidata ao cargo de
Delegado de Polícia Civil impetrou mandado de segurança com pedido de
liminar, almejando ao reconhecimento de direito líquido e certo para
continuar na participação na 3.ª etapa do concurso, que consiste no curso
de formação policial.
Alega ter sido aprovada nas fases da segunda
etapa, entretanto, não foi convocada para participar do curso de formação,
circunstância essa desprovida de amparo legal, e que por sua vez não
pode deter força para excluí-la do certame.
O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito,
uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto
pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso.
Insurgindo-se contra a decisão monocrática
evidenciada, o impetrante interpôs agravo regimental, requerendo
atribuição de efeito suspensivo em sede liminar, pugnando, no mérito,
pela concessão do direito de participar da 3.ª etapa do concurso.
Examinados, decido.
Inobstante a matéria em destaque já ter sido
apreciada e não ter ocorrido alteração no entendimento do relator, no
caso vertente a pretensão não mais pode ser acolhida ante a iminência do
encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à
3.ª etapa do concurso, pois a previsão de finalização está limitada em 10/
12/04, e ao que tudo consta, até então a agravante não freqüentou nenhum
dia de aula.
Ademais, o pedido de efeito suspensivo não
encontra amparo no Regimento Interno do TJRO, uma vez o artigo 717 é
bastante elucidativo.
Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o
iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com
arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela
perda de objeto superveniente.
Publique-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2003.003356-0
Autor:
Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla
Gonçalves Braga representado por Cleonice
Pereira
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO nº 226-A)
Réus:
Água Mineral Lind’Água Ltda. e outros
Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO nº 1.075)
“Vistos, etc.
Cite-se a empresa ASSIS & BORGES,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., para integrar a lide como litisconsorte
passivo necessário, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 47 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
A - 10
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DA RELATORA
Ação Rescisória nº 100.001.2003.000519-0
Autora:
UNIMED Rondônia- Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogados: Franciany D’ Alessandra Dias de Paula (OAB/RO nº 349-B) e
outro
Réu:
Adolpho Inácio de Souza
Advogados: Odete Luiza de Souza (OAB/SP nº 131151) e outro
“Vistos.
Considerando a certidão do Departamento fl. 119,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 3 (três) dias, regularize o
feito, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, conforme
previsto no art. 529 do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se e cumpra-se.
Após tornem os autos conclusos.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.”
(a.) Desembagadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005334 2
Agravante: Sidnei da Silva Souza
Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outro
Agravado:
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
NÚMERO
225
ANOXXII
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nº 100.501.2002.001062-7
Revisionando:
Edivan Leitão da Costa
Advogados: Raquel de Queiroz (OAB/RO nº 2.482) e outro
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Defiro a justiça gratuita requerida.
Oficie-se ao juízo do feito quanto a revisão
criminal e abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Revisão Criminal nº 100.005.1997.000770-6
Revisionando:
João Regino Filho
Advogados: Michelly Mensch Foggiato (OAB/RO nº 1.473) e outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Ao Dejup:
1- Defiro o benefício da justiça gratuita.
2- Intime-se a defesa a fazer prova do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DA RELATORA
“Sidnei da Silva Souza, candidato ao cargo de
Agente de Polícia Civil impetrou mandado de segurança com pedido de
liminar, almejando ao reconhecimento de direito líquido e certo para
continuar na participação na 3.ª etapa do concurso, que consiste no curso
de formação policial.
Alega ter sido aprovado nas fases da segunda
etapa, entretanto, não foi convocado para participar do curso de formação,
circunstância essa desprovida de amparo legal, e que por sua vez não
pode deter força para excluí-la do certame.
O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito,
uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto
pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso.
Insurgindo-se contra a decisão monocrática
evidenciada, o impetrante interpôs agravo regimental, pugnando pelo
provimento do agravo, para conceder-lhe o direito de participar da 3.ª
etapa do concurso.
Examinados, decido.
Inobstante a matéria em destaque já ter sido
apreciada e não ter ocorrido alteração no entendimento do relator, no
caso vertente a pretensão não mais pode ser acolhida ante a iminência do
encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à
3.ª etapa do concurso, pois a previsão de finalização está limitada em 10/
12/04, e ao que tudo consta, até então o agravante não freqüentou nenhum
dia de aula.
Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o
iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com
arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela
perda de objeto superveniente.
Publique-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
Revisão Criminal nº 100.013.1997.000165-0
Revisionando:
Sandoval Teixeira dos Santos
Advogado: Juarez Vasconcelos (OAB/MT nº 5.460-B)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Ao Dejup:
Intimem-se o patrono do revisionando a cumprir
as exigências regimentais, vez que os autos não estão suficientemente
instruídos. Prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Pedido de Restituição (Incidente) nº 100.501.2002.001062-7
Requerente: Edivan Leitão da Costa
Advogados: Raquel de Queiroz (OAB/RO nº 2.482) e outro
Requerido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
O veículo que o requerente pretende a restituicao,
teve sua perda decretada pela sentença condenatória e o próprio afirmou
já ter vendido, enquanto, na guarda de Elizabeth Leitao da Costa que
acredita-se provisoriamente.
Desta forma o pedido deve aguardar o julgamento
da revisional. A douta Procuradoria de Justica.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo De InstrumentoNº100.001.2004.016579-4
Agravante:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron
Advogados:
Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO15531) e outros.
Agravada:
Suely Pereira Rodrigues Aguiar
Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, agrava de decisão
interlocutória proferida em ação cautelar inominada, na qual o MM. Juiz a
quo indeferiu o pedido liminar que consistia em determinar à agravada
que permitisse a prática de todos os atos necessários à fiscalização do
medidor de energia, inclusive a quebra da calçada, tendo em vista a
existência de indícios de furto.
Juiz a quo indeferiu o pleito por entender que a medida pretendida
detém caráter investigatório criminal, refugindo à esfera de apreciação do
Juízo Cível, propiciando, em contrapartida, a emenda da inicial pela
agravante no sentido de adequá-la para uma produção antecipada de
prova.
A agravante, por sua vez, se insurge contra a decisão afirmando a
existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, aduzindo igualmente
sobre a imprescindibilidade da concessão de efeito suspensivo ativo ao
agravo para fins de se deferir a liminar pretendida, posto que o aludido
desvio de energia pode ser restaurado em pouco tempo, tornando ineficaz
a medida deduzida, máxime pelo fato de a agravada já possuir ciência de
que encontra-se sob suspeita.
Examinados, decido.
O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ativo ao agravo
para que se defira a liminar pretendida na medida cautelar intentada.
Observa-se, contudo, e como bem ponderado pelo d. magistrado de
primeiro grau, que a pretensão exarada pela agravante encontra óbice
diante dos fatos expostos, tendo em vista que fundamenta suas razões em
matéria que, a prima facie, importam em violação do tipo penal descrito
no artigo 155, § 3.º, do CP, e o juízo cível não possui caráter investigatório
criminal.
Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam a
atribuição de efeito suspensivo ao agravo não se fazem presentes, pois o
iter elegido pela agravante certamente refoge à esfera de apreciação do
juízo cível, tanto é que lhe fora oportunizada emenda à inicial no sentido
de adequá-la à sua pretensão, ocasião em que optou a agravante por
recorrer da decisão.
Destarte, com arrimo no art. 527, III, do CPC, nego o efeito
suspensivo pretendido, comunicando-se ao MM. Juiz da 5.ª Vara Cível
desta Comarca acerca da decisão
Tendo em vista que o agravo foi interposto de despacho inicial,
desnecessária se faz a intimação da agravada.
Publique-se.
03-12-2004
pedido de devolução do prazo para embargos em razão da ciência da
agravante no termo de depósito. Determinou ainda, o desentranhamento
do mandado de avaliação, bem como manteve as datas designadas para
venda judicial.
Assevera a agravante que foi ajuizada ação de execução de título de
crédito (fl.15), tendo nomeado um bem imóvel para
garantia da dívida, consistente no imóvel comercial
urbano, medindo 9,5x17.5 mts, localizado na Rua
Goiás, 3267, setor 02, no Município de Jaru,
funcionando atualmente um escritório de contabilidade
denominado “Visar Contabilidade”.
Afirma que o juiz a quo determinou a penhora sobre o referido
bem. Porém, em razão de equívoco da agravante em relação ao endereço
do bem dado em garantia, aduz que ao invés de ter sido reduzido a termo,
o imóvel foi penhorado, tendo o juízo dado como perfeita a penhora,
concedendo o prazo para embargos.
Argumenta que antes do magistrado exarar o despacho supra
referenciado, havia decisão anterior que determinava a manifestação do
exeqüente acerca do bem oferecido, e portanto, a recorrente permaneceu
aguardando o cumprimento da decisão para posteriormente interpor
embargos.
Alega que ocorreu imenso prejuízo a agravante, vez que teve
cerceada sua defesa, que se daria através dos embargos do devedor.
Requer por fim, seja admitido o recurso e concedido efeito
suspensivo sobre a decisão agravada, e no mérito a reforma da decisão
para tornar definitiva a liminar concedida.
É o relatório.
Decido.
É sabido que o agravo de instrumento é recebido apenas no efeito
devolutivo, sendo que a atribuição do chamado efeito suspensivo é
medida excepcionalíssima, que prende-se à relevância da fundamentação
(fumus boni juris) e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
(periculum in mora).
Examinando-se os autos em cognição sumária, não obstante
os argumentos deduzidos pela agravante, verifica-se inexistirem os
pressupostos necessários ao deferimento do pedido liminar.
Não vislumbro presentes satisfatoriamente, o periculium in
mora e o fumus boni iuris imprescindíveis para a concessão do efeito
suspensivo. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo pretendido.
Intime-se o agravado para contraminutar, no prazo legal.
Requisite-se informações ao juiz da causa.
Porto Velho, 02 de novembro de 2004.
(a.)Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Relator
Porto Velho, 01 de Dezembro de 2.004.
CÂMARA CÍVEL
(a.)Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.003.2004.003180-5
Agravante
: Rozilene Maria Tizone Felix
Advogado
: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Agravado
: Ronny Peterson Célia Rigato
Advogado
: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Rozilene
Maria Tizone Felix, inconformada com a decisão interlocutória de fl. 31 do
MM. Juiz de 1º grau da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que indeferiu o
A - 11
Agravo de Instrumento nº100.002.2003.006759-8
Agravante : Matusalém Gonçalves Fernandes
Advogados : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e
outros
Agravado : Banco da Amazônia S/A
Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Matusalém
Gonçalves Fernandes, inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que indeferiu
o pedido de reconhecimento de nulidade da penhora, relativamente às 95
matrizes oferecidas em garantia na cédula rural pignoratícia, tendo
liberado os demais bens, não vinculados à cédula.
Argumenta, em síntese, que foram penhorados os seguintes bens de
sua propriedade: 100 matrizes bovinas da raça nelori e 18 reprodutores
bovinos da raça Caracú. Alega que opôs embargos à penhora alegando
nulidade da mesma, em razão de que o auto de penhora não foi lavrado no
local onde se encontravam os bens penhorados, tendo o magistrado
indeferido tal pleito.
A - 12
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Assevera que não há como manter a constrição dos bens
penhorados e lavrados no auto de penhora e depósito na Comarca de
Manaus-AM, uma vez que os mesmos se encontram no Estado do Acre,
aduzindo, que deveriam ser penhorados por oficial de justiça que exerça
suas funções no território onde os mesmos estão localizados, constituindo
nula a penhora sob os referidos bens.
Requer a concessão de efeito suspensivo, a fim de que seja
reconhecida a nulidade da penhora, e no mérito, o provimento do recurso
para tornar definitivo tal reconhecimento.
É o relatório. Decido.
É sabido que o agravo de instrumento é recebido apenas no efeito
devolutivo, sendo que a atribuição do chamado efeito suspensivo é
medida excepcionalíssima, que prende-se à relevância da fundamentação
(fumus boni juris) e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
(periculum in mora).
Examinando-se os autos em cognição sumária, não obstante
aos argumentos deduzidos pelo agravante, verifica-se inexistir os
pressupostos necessários ao deferimento do pedido liminar.
Não vislumbro presentes satisfatoriamente, o periculium in
mora e o fumus boni iuris imprescindíveis para a concessão do efeito
suspensivo. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo pretendido.
Intime-se o agravado para contraminutar, no prazo legal.
Requisite-se informações ao juiz da causa.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.
(a.)Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Relator
CAMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.006.2004.000723-0
Agravante : M. M. T representado por sua mãe M. C. M.
Advogado : Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) e outro
Agravado : W. De O. T.
Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. M. T,
representado por M. C. M, irresignado com a decisão proferida pelo Juiz
da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici, nos autos da Ação de
Execução de Alimentos n. 006.04.000723-0.
Alega, em síntese, que a decisão agravada acolheu as justificativas
do agravado, e determinou a intimação do exeqüente/agravante na
pessoa de seu patrono para retirar o título de fl. 34, referente ao cheque na
importância de R$ 57,64 (cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro reais).
Assevera que as justificativas do agravado haviam sido indeferidas
anteriormente pelo MM. Juiz Mário Milani e Silva, e que o correto seria o
agravado justificar a impossibilidade de pagar os alimentos ou ter a prisão
civil decretada.
Não requereu efeito suspensivo.
Pugna pelo provimento do recurso, para que seja reformada a
decisão de fl. 48.
É o necessário relatório.
Decido.
Importante ressaltar, que o recurso não preenche os pressupostos
extrínsecos necessários a sua admissão.
Com efeito, a certidão de fl. 54/vº, atesta que não se encontra
instruído o presente agravo de todas as peças obrigatórias descritas no
art. 525, inc. I do CPC, ou seja, não consta dos autos a cópia da certidão de
intimação da decisão agravada, imprescindível a correta formação do
instrumento, bem como impossibilita auferir a tempestividade do recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. Faço-o
monocraticamente, com base no art. 525, I do CPC e art. 139, IV, do
Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2004.
(a.)Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Relator
NÚMERO
225
ANOXXII
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.003.2004.003167-8
Agravante : Consórcio Nacional Embracom S/C Ltda
Advogado : Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) e
outros
Agravada : Maria Darci Monteiro dos Santos
Vistos.
Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 668, I e III do
Regimento Interno desta Corte.
Intime-se
Porto Velho, 29 de novembro de 204.
(a.) Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.008271-4
Agravante: Roberto Trifiates da Silva
Advogado Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
n. 202.000.2003.008271-4
Agravante: Roberto Trifiates da Silva
Advogado Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Sessão 898
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos nove dias do mês de
dezembro do ano dois mil e quatro, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 “caput” e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 200.000.2002.009426-4 Apelação Criminal
Origem: 50119980027817 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante: Nildo Carlos Ferreira Silva
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 121, caput, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17-12-2002
Redistribuído por Sorteio em 04/02/2004
IMPEDIMENTO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
n.02- 200.000.2003.000543-4 Apelação Criminal
Origem: 50119970052380
Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante: Assistente de Acusação
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ronilson Felix de Castro
Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) e Gilvane Veloso
Marinho (OAB/RO 2139)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigo: 121 § 3º, I, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19-02-2003
Redistribuído por Sorteio em 11-02-2004
IMPEDIMENTO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
n.03- 101.501.2004.008155-4 Habeas Corpus
Origem: 50120040081554
Porto Velho-Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Paciente: Railton Lima Siqueira de Andrade
Impetrante: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22-10-2004
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 1811-04
n.04- 100.501.2004.008155-4 Habeas Corpus
Origem: 50120040081554
Porto Velho-Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Paciente: Rodrigo de Almeida da Silva
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 22-10-2004
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 1811-04
03-12-2004
A - 13
n.05- 200.000.2003.002536-2 Apelação Criminal
Origem: 50120000008881
Porto Velho - Fórum Criminal/ 2ª Vara
Criminal
Apelante: Maércio Francisco Ferraz dos Santos
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462 )
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157 § 2º I e II do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13-06-2003
n.06- 200.000.2003.009557-3 Apelação Criminal
Origem: 00220020049252
Ariquemes/ 2ª Vara Criminal
Apelante: João Veiga da Silva
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17-12-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.07- 100.501.2004.009157-6 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120040091576 Porto Velho-Fórum Criminal/ 2ª Vara do
Tribunal do Júri
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Reuli de Souza Pinto
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) e Anderson
Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1774)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigos: 121, § 2º, I e IV c/c 14, II, e 29, caput, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28-10-2004
n.08- 200.000.2003.003250-4 Apelação Criminal
Origem: 00419970003394 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Aparecido da Silva
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Relator: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigo: 121 § 3º do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 01-09-2003
n.09- 200.000.2003.002235-5 Apelação Criminal
Origem: 50120020027147
Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Uesleny Rodrigues da Silva
Defensora pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Apelado: Antônio Menezes Filho
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Antônio Pereira de Matos
Defensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 21-05-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.10- 200.000.2003.002751-9 Apelação Criminal
Origem: 01020010017623
Rolim de Moura/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Luiz Carlos Pereira dos Santos
Advogados: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) e Roberta
Cardin Campos (OAB/RO 1929)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigo: 302, parágrafo único, incisos I e III da Lei 9503/97
Distribuído por Sorteio em 06-08-2003
n.11- 200.000.2003.009251-5 Apelação Criminal
Origem: 01420030036317 Vilhena/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: José Alberani Alves , Marcos Paulista e Carlos Fernando Lima
Bonfim
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 03-12-2003
A - 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
NÚMERO
225
ANOXXII
n.12- 200.000.2003.009643-0 Apelação Criminal
Origem: 00320030028186
Jaru/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Valter Ferreira da Silva
n.18- 200.000.2002.009276-8 Apelação Criminal
Origem: 01820010022578
Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Defensor nomeado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2073)
Apelado: Amâncio da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 121, § 2º, IV do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06-12-2002
Distribuído por Sorteio em 19-12-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.13- 200.000.2003.003337-3 Apelação Criminal
Origem: 00720010066671 Cacoal/ 1ª Vara Criminal
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.19- 200.000.2003.003942-8 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Apelante: Jeovane Pereira do Nascimento
Origem: 00219970007916
Advogados: João Francisco P. Oliveira (OAB/RO 1512), Teofilo Antônio
Embargante: Genor Lava
da Silva (OAB/RO 1415) e Gervano Vicent (OAB/RO 1456)
Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigos: 21 e 22 da Lei n. 5250/67 c/c o artigo 23, inciso II, da mesma
Interpostos em 22-11-2004
lex e artigos 70, segunda parte e 61,inciso II, letra “a” do Código Penal
n.20- 100.011.2002.002638-3 Recurso em Sentido Estrito
Distribuído por Sorteio em 12-08-2003
Ariquemes/ 1ª Vara Criminal
Origem: 01120020026383 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara Criminal
n.14- 200.000.2003.009356-2 Apelação Criminal
Origem: 01220030022667 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Genilson Dantas de Oliveira
Recorrente: Darci Alves Toledo
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Artigo: 121 § 2º I c/c artigo 29 ambos do Código Penal
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 17-08-2004
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 155, caput, c/c artigo 14 inciso II do Código Penal
n.21- 200.000.2003.000270-2 Apelação Criminal
Distribuído por Sorteio em 11-12-2003
Origem: 01520020031127 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Criminal
n.15- 200.000.2003.002329-7 Apelação Criminal
Origem: 00520000110390
Ji-Paraná/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Jobson de Jesus Flores
Advogado: José Roberto Pereira (OAB/PR 15945)
Apelante: Edenilter Alves dos Santos
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e Eronaldo
Apelantes: Rogério Cuesta e Junior Muniz da Silva
Advogado: José Marcus Cobertt Luchesi (OAB/RO 1852)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 180, caput, e artigo 304 c/c 297, caput, (este último como tipo
Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
remetido), todos c/c artigos 29 e 69 do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-02-2003
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, incisos II do Código Penal
n.22- 200.000.2003.008404-0 Apelação Criminal
Distribuído por Sorteio em 02-06-2003
Origem: 50120000026790 Porto Velho-Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.16- 200.000.2003.004131-7 Apelação Criminal
Origem: 00520010076560
Ji-Paraná/
1ª Vara Criminal
Apelante: Benjamin da Silva Ribeiro
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Apelante: Ricardo Castro da Silva
Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e Marcos Antônio
Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigo: 214, caput, do Código Penal
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 13-11-2003
Artigo: 10, § 2º da Lei n. 9437/97
Distribuído por Sorteio em 10-09-2003
n.23- 100.501.1997.000577-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50119970005772
n.17- 100.501.2002.001915-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120020019152 Porto Velho-Fórum Criminal/ 1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Agravante: Sérgio Roberto Diniz
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 04-08-2004
Porto Velho-Fórum Criminal/ 1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Agravante: Raimundo Neto Gahú
Advogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) e João de Castro
Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 19-08-2004
NÚMERO
ANOXXII
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.24- 200.000.2003.008897-6 Apelação Criminal
Origem: 50120010064619 Porto Velho- Fórum Criminal/
1ª Vara da
Auditoria Militar
Apelante: Antônio José dos Santos
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigos: 177, § 2º, 298 e 223, todos do Código Penal Militar
Distribuído por Sorteio em 25-11-2003
n.25- 100.019.2003.001046-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01920030010460
Machadinho do Oeste/
1ª Vara
Criminal
Recorrentes: Walter Aparecido do Nascimento e Cirilo Mauro Ghisi
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigo: 121 § 2º, incisos I e IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04-11-2004
n.26- 200.000.2003.009031-8 Apelação Criminal
Origem: 50120000073071
Porto Velho - Fórum Criminal/ 3ª Vara
Criminal
Apelante: José Córdova Peredo
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), João Closs Júnior
(OAB/RO 327A) e Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
03-12-2004
A - 15
n. 29- 100.014.2000.002416-7 Apelação Criminal
Origem: 01420000024167 Vilhena/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcelo Baltazar
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 05-02-2004
n.30- 100.016.2004.000399-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01620040003995
Costa Marques/ 1ª Vara Criminal
Recorrente: Valdecir Caetano de Souza
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 14-05-2004
n.31- 100.501.2000.005671-1 Embargos de Declaração em Recurso em
Sentido Estrito
Embargante: Caciano Cória da Silva
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A), Antônio
Santana Moura (OAB/RO 531A), Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380),
Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e José Corsino de Carvalho
Baptista Junior (OAB/RO 1011)
Embargante: Silvânia da Cruz Lima
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A), Antônio
Santana Moura (OAB/RO 531A)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Interpostos em 23-11-2004
Porto Velho, 1 de dezembro de 2004.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
(a.) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 299, parágrafo único, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28-11-2003
n.27- 200.000.2003.009283-3 Apelação Criminal
Origem:
00420000026046
Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara
Criminal
Apelante: Sidney Fernandes Santos
Advogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A), Ayrton
Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/
RO 315B)
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
POR ERRO MATERIAL
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 171, caput, c/c artigo 155, § 4º, incisos II e IV e artigo 29, caput,
na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03-12-2003
n.28- 200.000.2003.009502-6 Apelação Criminal
Origem: 01120020024755 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Glailton dos Santos
Defensor nomeado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 129 § 1º incisos I e II do Código Penal e artigo 1º incisos II da Lei
n.9455/97 c/c o § 4º e § 5º, desse mesmo artigo
Distribuído por Sorteio em 16-12-2003
Data da distribuição: 17/02/2003
Data do julgamento: 28/10/2004
200.000.2003.000457 8 Perda de Graduação de Praça
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Einstein Américo de Queiroz
Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) e Arcelino
Leon (OAB/RO 991)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”DECRETADA A PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA DE EINSTEIN
AMÉRICO DE QUEIROZ, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Perda de graduação de praça. Condenação. Pena privativa de
liberdade superior a 2 (dois) anos. Exclusão. Penalidade administrativa.
Irrelevância. Independência entre as esferas.
A condenação da praça à pena privativa de liberdade, por tempo
superior a 2 (dois) anos, ocasiona a sua exclusão das forças armadas,
pouco importando se, administrativamente, já lhe foi imposta a reprimenda
de reforma da força pública estadual.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A - 16
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus: 101.501.2004.002436-4
Paciente: Antônio Sivaldo Canhin
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549))
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/ RO
NÚMERO
225
ANOXXII
Posto isto. Decido.
Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida
cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela
demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no
constrangimento.
No caso em apreço não se encontram presentes nenhum dos
pressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medida
pleiteada nesta fase.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e
solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações
necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.”
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
48 horas.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.”
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus: 100.003.2004.002227-0
Paciente: Valter João do Nascimento
Impetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaru/RO
“Vistos,
O advogado Pedro Paixão dos Santos, devidamente
qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em
favor de Walter João do Nascimento, apontando como autoridade
coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru.
Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante
delito no dia 15-06-2004, na Comarca de Costa Marques, sob a acusação
de ter infringido o artigo 180 do Código Penal, referente ao IPL n. 034/04
que foi remetido para a Comarca de Jaru, por determinação desta e.
Corte e, preso por Mandado de Prisão Preventiva, também desde o dia
15-06-2004, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do CP, referente ao IPL
n. 130/04, tombado sob o n. 003.04.002227-0, na Comarca de Jaru.
Afirma que o paciente ainda encontra-se preso por prisão em
flagrante e por prisão preventiva, pelo mesmo fato, uma vez que os autos
oriundo da Comarca de Costa Marques, foram encaminhados para a
Comarca de Jaru, onde foram apensados, uma vez que se trata de ação
criminal sobre o mesmo objeto.
Alega que o paciente encontra-se preso por mais de 157
(cento e cinqüenta e sete) dias, ou seja, a quase 4 (quatro) meses e, os
autos ainda se encontra na fase do artigo 499 do CPP.
Sustenta que no caso em tela, o excesso de prazo torna a
prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, uma vez que a defesa não
requereu nenhuma diligência dando causa a referida demora.
Sustenta, ainda, ser o paciente primário, possuir residência
fixa no distrito da culpa e profissão lícita, requerendo, ao final, a
concessão da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de
soltura em favor do paciente.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus: 100.014.2004.008226-5
Paciente: Alexandre Tavares Pedroso
Impetrante: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/
RO
“Vistos.
A advogada Sandra Vitório Dias Córdova, devidamente
qualificada nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em
favor de Alexandre Tavares Pedroso, apontando como autoridade
coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.
Afirmou a impetrante que o paciente foi preso em flagrante no
dia 29.10.2004, por ter infringido, em tese, os artigos 157, § 2º, I e II c/c
art. 29, do CP, estando o mesmo atualmente preso na casa de detenção
de Vilhena.
Afirmou, ainda, que o paciente foi preso injustamente uma
vez que não participou de nenhum roubo nem tampouco de receptação,
tão somente deu uma carona a um conhecido que tinha intenção de
praticar o crime e que o paciente não sabia da intenção do mesmo.
Sustentou ser o paciente primário, possuir emprego e
residência fixa e não registra antecedentes.
Após colacionar várias jurisprudências e doutrinas a cerca da
matéria, requereu, liminarmente, a concessão da ordem e, via de
conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
A liminar foi indeferida (fls. 52/53).
Posteriormente, a autoridade apontada como coatora
informou que foi concedida liberdade provisória ao paciente (fls. 55/56).
Assim, cessada a alegada coação em sua liberdade de
locomoção, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do
art. 446, do Regimento Interno.
Intime-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.”
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
A - 17
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Agravo de Instrumento: 100.009.2004.003679-9
Agravante: João Fredi/Cerâmica Romana Ltda.
Advogados: Sônia Patrícia de Andrade Pena Goulart Pereira (OAB/MG
64323), Sônia Márcia de Andrade Pena (OAB/MG 47917), Lauro Paulo
Klingelfus (OAB/RO 1951), Alexsandro Klingelfus (OAB/RO) 2395 e Lauro
Paulo Klingelfus Junior (OAB/RO2389)
Agravada: Cerâmica Santa Maria
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Vistos, etc.
João Fredi/Cerâmica Romana Ltda., interpôs agravo de
instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Pimenta Bueno, nos autos da ação cautelar de busca e
apreensão em que contende com Cerâmica Santa Maria Ltda.
Relata que o magistrado de primeiro grau deferiu liminar de
busca e apreensão de todo e qualquer material relativo ao “elemento
vazado para a construção de pilares e colunas”. Posteriormente, acolheu
pedido de reconsideração da agravada e, após a oitiva do órgão ministerial,
deferiu-lhe tão-somente a restituição do objeto denominado “boquilha”,
vez que as amostras apreendidas e trazidas aos autos eram suficientes
para o exame pericial. Por discordar dessa decisão, requer a concessão
de efeito suspensivo.
Posto isso, decido.
O agravo de instrumento não reúne condições de ser
conhecido, por ser incabível na espécie. Só é previsto na Lei de Execuções
Penais e esta, evidentemente, não é a hipótese.
Nesse sentido colaciono os ensinamentos da ilustre professora
Ada Pellegrini Grinover, a saber:
[...] A regra, em processo penal, é que as decisões no curso do
processo sejam irrecorríveis, à exceção daquelas
expressamente citadas no art. 581, do CPP, que são passíveis
de serem impugnadas por recurso em sentido estrito.
Diversamente do que ocorre para o processo civil em que as
decisões interlocutórias são impugnáveis pelo agravo (art.
522, CPC), no processo penal a regra para as decisões
proferidas no curso do processo é sua irrecorribilidade, com
as exceções previstas no art. 581 do CPP e outras
expressamente previstas em leis especiais. [...] Tratando-se
de decisões irrecorríveis, as interlocutórias poderão ser
reexaminadas em seu conteúdo por ocasião do recurso, pois
não serão atingidas pela preclusão. Mas se sua relativa
estabilização, até o julgamento em impugnação, poder
acarretar dano irreparável à parte, poderão ser imediatamente
impugnadas por habeas corpus, mandado de segurança,
correição parcial ou reclamação (in Recursos no Processo
Penal, Ed. RT, 2ª ed., p. 26).
No caso em foco, a decisão impugnada não está incluída no
rol taxativo do art. 581, do CPP e por esta razão não há
possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos (art.
579, do CPP).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do
art. 139, inc. VI, do RITJRO.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO PRESIDENTE
202.000.2003.002655-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques - OAB/RO 638
e outro
Agravada: Carla da Silva Oliveira ME - DATCOMP
Advogado: Gilvane Veloso Marinho - OAB/RO 2139
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de novembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO PRESIDENTE
200.001.2003.010895-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques - OAB/RO 638
e outro
Agravada: Madeireira Ibiraçu Ltda.
Advogado: Paulo Rogério José - OAB/RO 383
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 19 de novembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO PRESIDENTE
200.001.2003.009826-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outro
Agravados: Aída Fibiger de Oliveira e outro
Advogado: Cláudio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352-A)
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Procedidas as anotações e baixas pertinentes, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2004.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO PRESIDENTE
201.000.2003.003709-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: José Reinaldo Frazão Santos
Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
“Diga o recorrente sobre a certidão de fl. 07.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
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03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
225
ANOXXII
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 309
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos nove dias do mês de
dezembro do ano dois mil e quatro, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Câmara
Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 0001 100.001.2004.003289-1 Apelação Cível
Origem:
00120040032891
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ana Elisa Fernandes Sobreira
Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 14/10/2004
Pedido de Vista do Desembargador Eliseu Fernandes em: 01-12-2004
n. 0002 100.501.2004.001394-0 Apelação Criminal
Origem:
50120040013940
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Sidney Fernandes Santos
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 03/09/2004
Pedido de Vista do Desembargador Rowilson Teixeira em: 01-12-2004
n. 0003 100.001.2003.007992-5 Apelação Cível
Origem:
00120030079925
Porto Velho/5ª Vara Cível
Apelante: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha “A” da
Gleba Caracol - ASPROCAR
Advogados: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) e outro
Apelada: Apparecida Sbrana Garcia
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004
Pedido de Vista do Desembargador Rowilson Teixeira em: 01-11-2004
n. 0004 100.001.2002.014487-2 Apelação Cível
Origem:
00120020144872
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Maria Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/10/2004
Adiado da sessão do dia 01-12-2004
n. 0005 200.000.2003.009547-6 Apelação Criminal
Origem:
50120030004352
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Denilson Lima da Silva
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Adaildo Laurindo Sobreira
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Apelante: Edes Alexandre Galindo de Souza
Advogados: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro
n. 0006 100.001.2004.000584-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120040005843
Porto Velho/5ª Vara Cível
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelada: Henna Deusdete Neves Representada por sua mãe Maria
Deusdete da Silva
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 08/10/2004
n. 0007 100.005.2004.011946-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00520040119462
Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogadas: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná – RO
Procuradores: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 – B) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 19/10/2004
n. 0008 100.501.2003.002901-0 Apelação Criminal
Origem:
50120030029010
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Geraldo Ismael Braga
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelante: Geraldo Macedo Coelho
Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 28/06/2004
n. 0009 101.501.2001.003939-8 Apelação Criminal
Origem:
50120010039398
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Afonso Moraes da Silva
Advogadas: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/04/2004
n. 0010 101.015.2003.002548-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
01520030025480
Guajará-Mirim/
1ª
Vara
Cível
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelado: José Francisco Sudário Representado por sua mãe Nazira Pereira
Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/10/2004
n. 0011 100.001.2004.009918-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040099180
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Walter Araújo Lima
Advogados: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Agravado: Município de Teixeirópolis
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 12/08/2004
n. 0012 100.501.2003.008168-3 Apelação Criminal
Origem:
50120030081683
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelantes: Silvan Fernandes de Souza e outro
Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) e outro
Apelante: Vanderly da Silva Saraiva
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 02/08/2004
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0013 100.015.2003.004986-0 Apelação Criminal
Origem:
01520030049860
Guajará-Mirim/
2ª
Vara
Criminal
Apelantes: Maria de Lourdes Orellano da Silva e outro
Advogados: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 01/04/2004
n. 0014 100.013.2001.002710-9 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027109
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravado: Adelvair Vieira Lima
Advogadas: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
03-12-2004
A - 19
n. 0022 100.013.2001.002714-1 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027141
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Rosani Silva Marçal
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0023 100.013.2001.002713-3 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027133
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Vera Lúcia Badoan
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0015 100.013.2001.002699-4 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010026994
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Izabel Rocha Pires
Advogados:Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0024 100.013.2001.002712-5 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027125
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Divina Santana da Costa
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0016 100.013.2001.002722-2 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027222
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Lurdes Amarante dos Santos
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0025 100.013.2001.002709-5 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027095
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Lucinéia Germano de Miranda
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0017 100.013.2001.002719-2 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027192
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Maria Teresinha da Silveira Vieira
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0026 100.013.2001.002704-4 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027044
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravado: Derli Pereira Campista
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0018 100.013.2001.002717-6 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027176
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Clarice Leal
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0027 100.013.2001.002702-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027028
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Gilcéia Maria Ferreira de Jesus
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0019 100.013.2001.002716-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027168
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Lúcia de Almeida Mendes
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0028 100.013.2001.002708-7 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027087
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravado: Paulo Martinho Melo
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0020 100.013.2001.002700-1 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027001
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Zenilda Terezinha Mendes da Silva
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0021 100.013.2001.002711-7 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027117
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Angelita Luciana de Matias
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0029 100.013.2001.002707-9 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027079
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Rosângela Medeiros de Souza
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0030 100.013.2001.002706-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027060
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Belanisia Paes
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
A - 20
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0031 100.013.2001.002705-2 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027052
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravado: Gemir Gollo
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0032 100.013.2001.002703-6 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027036
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravado: Lorival Rech
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0033 100.013.2001.002701-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027010
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Neuza Antônia Silveira
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0034 100.013.2001.002721-4 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027214
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Maria Ivone Minucelli Teixeira
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0035 100.013.2001.002720-6 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027206
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Maria Lourdes da Silva Ferreira
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0036 100.013.2001.002718-4 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027184
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Sirlene da Silva Lacerda
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0037 100.013.2001.002715-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01320010027150
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Agravada: Maria Auxiliadora Pereira Calgarotto
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004
n. 0038 100.001.2003.014080-2 Apelação Cível
Origem:
00120030140802
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Francisco Manuel da Silva
Advogada: Ana Cátia Andrade Galdino (OAB/RO 1805)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 20/08/2004
NÚMERO
225
n. 0039 100.016.2004.001678-7 Apelação Criminal
Origem:
01620040016787
Costa Marques/
Criminal
Apelante: Aretussa Alexopulos Justiniano
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2004
ANOXXII
1ª
Vara
n. 0040 100.001.2004.014496-7 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040144967
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Cleivan Marcos Moraes do Amaral
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 19/10/2004
n. 0041 100.501.2003.005233-0 Apelação Criminal
Origem:
50120030052330
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelantes: Vandejunior Galvão de Oliveira e outro
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 18/02/2004
n. 0042 100.001.2002.011151-6 Reexame Necessário
Origem:
00120020111516
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Interessada (Parte Ativa): Elizabete de Lima Farias
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 14/10/2004
n. 0043 100.001.2002.015468-1 Apelação Cível
Origem:
00120020154681
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apelados: Pedro Henrique Cunha de Vaz Representado por sua mãe
Maria do Socorro de Vaz Marques e outra
Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 02/09/2004
n. 0044 101.003.2004.001175-8 Apelação Cível
Origem:
00320040011758
Jaru/ 1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 03/08/2004
n. 0045 200.000.2003.009590-5 Apelação Cível
Origem:
00120020113730
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234-B) e outra
Apelados: Adenia Santana de Souza Ferreira e outros
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 19/12/2003
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0046 100.005.2003.011156-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00520030111566
Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante: Aguiar & Braga Ltda - ME
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 132-4)
Apelada: Geralda Ilidia Sant’Ana
Advogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635-A) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 12/11/2004
n. 0047 100.007.2002.007269-0 Reexame Necessário
Origem:
00720020072690
Cacoal/
3ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Anderson Clayton Eloy
Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outros
Interessado (Parte Passiva): Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 24/08/2004
n. 0048 100.009.2001.001977-2 Apelação Cível
Origem:
00920010019772
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Márcio Soares Barbosa
Advogada: Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Município de São Felipe do Oeste - RO
Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112-A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 27/08/2004
n. 0049 100.001.2003.013377-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030133776
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogada: Flávia Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1570)
Apelado: Alexandre Miguel
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 28/10/2004
n. 0050 100.001.2004.002571-2 Apelação Cível
Origem:
00120040025712
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro
Advogado: Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546)
Recorrido: Pelicano Comercial e Serviços Ltda
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 11/11/2004
n. 0051 100.015.2003.001409-8 Reexame Necessário
Origem:
01520030014098
Guajará-Mirim/
1ª
Vara
Cível
Interessado (Parte Ativa): Francisco de Paula Coelho
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Guajará-Mirim - RO
Procurador: José Marcus Cobertt Luchesi (OAB/RO 1852)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 08/09/2004
n. 0052 100.010.2004.000885-1 Reexame Necessário
Origem:
01020040008851
Rolim de Moura/
2ª
Vara
Cível
Interessado (Parte Ativa): Odete Machado Borges Silva
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Rolim de Moura/RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 26/10/2004
03-12-2004
A - 21
n. 0053 200.000.2003.009347-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00520030028855
Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outros
Apelado: Espólio de José Fontainha representado por Magda Rosângela
Franzin Stecca
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 05/12/2003
n. 0054 100.001.2004.002562-3 Apelação Cível
Origem:
00120040025623
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) e outro
Apelada: Pelicano Comercial e Serviços Ltda
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 18/10/2004
n. 0055 100.001.2003.022481-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030224810
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelada: Rutinéa Silva dos Santos
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 20/05/2004
n. 0056 100.001.2003.021714-7 Agravo de Instrumento
Origem:
00120030217147
Porto Velho/4ª Vara Cível
Agravante: Carlos Antônio da Silva Santos
Advogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro
Agravado: Sâmio Rodrigues da Costa
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 26/10/2004
n. 0057 100.001.2004.016773-8 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040167738
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Telma Q. Coutinho
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 – B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 25/10/2004
n. 0058 200.000.2003.004041-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
01420020026297
Vilhena/
2ª Vara Cível
Embargante: João Galdino Filho
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Embargado: Município de Vilhena - RO
Procuradores: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Opostos em 24/06/2004
n. 0059 100.013.2001.002344-8 Apelação Cível
Origem:
01320010023448
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outros
Apelada: Daniel Zacarias da Silva - ME
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 01/10/2004
A - 22
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0060 100.001.2003.021528-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030215284
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelada: Ângela Maria Moreira Pessoa
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/06/2004
n. 0061 100.001.2004.012557-1 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040125571
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara Cível
Agravantes: Sandro dos Santos Ferreira e outros
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Agravados: Maria Zancanaro Zanella e outros
Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 20/10/2004
3 ª
n. 0062 200.000.2003.009219-1 Apelação Cível
Origem:
00120000079430
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Apelados: Cleide Maria Pereira dos Santos e outros
Advogados: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 27/11/2003
n. 0063 100.001.2004.006952-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120040069523
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado: Antônio Monteiro da Silva
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 05/10/2004
n. 0064 100.001.2003.014356-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030143569
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outras
Apelado: Paulo Kiyochi Mori
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 20/05/2004
n. 0065 100.001.2004.017104-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040171042
Porto Velho/2ª Vara Cível
Agravante: Sebastião Rocha Lima Filho
Advogados: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro
Agravada: Sandra Pedreti Brandão
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 08/11/2004
n. 0066 100.001.2004.014056-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040140562
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravantes: José Vieira Sobrinho e outros
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro
Agravante: José Horácio Alves Lopes
Agravante: Pedro Marcelo Oliveira Lima
Agravante: Manoel Lopes Neto
Agravante: Antônio José Pereira Nascimento
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
NÚMERO
225
ANOXXII
n. 0067 100.009.2004.002156-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00920040021562
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outras
Apelada: Maria Zélia Ferreira Dias
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 21/10/2004
n. 0068 100.001.2002.002079-0 Apelação Cível
Origem:
00120020020790
Porto Velho/2ª Vara Cível
Apelante: Maria Neide da Silva Mopes
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Apelada: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 27/04/2004
n. 0069 100.014.2001.010733-2 Reexame Necessário
Origem:
01420010107332
Vilhena/
1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Algoóleo - Lubrificantes e Peças Automotivas
Ltda
Advogados: Valdecir Pagani (OAB/PR 16783) e outros
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 11/11/2004
n. 0070 100.013.2001.002389-8 Apelação Cível
Origem:
01320010023898
Cerejeiras/
1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outros
Apelado: Setembrino Terres Portela
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 01/10/2004
n. 0071 100.001.2004.002565-8 Apelação Cível
Origem:
00120040025658
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro
Advogado: Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546)
Apelado: Pelicano Comercial e Serviços Ltda
Advogados: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 10/11/2004
n. 0072 100.002.2004.006197-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00220040061975
Ariquemes/
2ª Vara Cível
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogadas: Evanete Revay (OAB/RO 1061) e outra
Apelada: Benedita Gonçalves da Silva
Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 18/11/2004
n. 0073 100.001.2004.002574-7 Apelação Cível
Origem:
00120040025747
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro
Advogado: Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546)
Apelado: Pelicano Comercial e Serviços Ltda
Advogados: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 11/11/2004
Porto Velho, 1 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
NÚMERO
ANOXXII
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
100.001.2004.005476-3 Recurso Extraordinário
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrido: José Rubens Farias de Castro
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
03-12-2004
A - 23
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004;
Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n.
100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n.
100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da
Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra razões ao Recurso
Extraordinário (art.542 do CPC).
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2000.006387-4
Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PORTO VELHO
Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA
COMARCA DE PORTO VELHO
Relator:
Des. Eurico Montenegro Júnior
Fl. 121:
“Vistos, etc.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do
Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho.
A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002
- Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel.
Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p.
00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004,
pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/
RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC
25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e
HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido
da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que
conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara
da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e
o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido
também o seu julgamento.
Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das
diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive
citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se
manifestaram de forma contrária.
Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o
Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode,
monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar
as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu
titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo
isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n.
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2004.002697-9
Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PORTO VELHO
Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA
COMARCA DE PORTO VELHO
Relator:
Des. Eurico Montenegro Júnior
Fl. 53:
“Vistos, etc.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do
Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho.
A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002
- Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel.
Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p.
00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004,
pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/
RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC
25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e
HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido
da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que
conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara
da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e
o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido
também o seu julgamento.
Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das
diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive
citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se
manifestaram de forma contrária.
Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o
Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode,
monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar
as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu
titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo
isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n.
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004;
Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n.
100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n.
100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da
Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
A - 24
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
100.009.2004.003619-5 Agravo de Instrumento
Agravantes: José Ângelo de Almeida
Advogado: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Agravam de instrumento José ângelo de Almeida e Outro o
despacho do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que
mandou citá-los a pagar a dívida à Fazenda Pública ou nomear bens à
penhora, em liquidação de sentença por artigos, proposta pelo Ministério
Público do Estado, dizendo lhes prejudicar a decisão por tornar seus bens
indisponíveis, antes de se apurar o valor da execução, cuja memória de
cálculos apresentada ainda é discutível.
Querem o efeito suspensivo ao agravo.
Relatei.
Decido.
As razões são relevantes e o direito se mostra aparente, já
porque o pedido formulado pelo Ministério Público se funda na liquidação
por artigos, já porque a execução deve-se processar pelo meio menos
gravoso ao executado, e a decisão agravada lhes impõe a constrição de
bens para garantir o Juízo, antes mesmo de se ter valor líquido, evidenciando
possibilidade de dano.
Disso decorre o fundamento à concessão do efeito suspensivo
ao agravo, cujo pedido defiro.
Oficie-se.
Notifique-se para resposta, no prazo.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2004.
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
NÚMERO
225
ANOXXII
Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que
o Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode,
monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar
as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu
titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo
isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n.
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004;
Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n.
100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n.
100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da
Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2004.001966-2
Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PORTO VELHO
Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA
COMARCA DE PORTO VELHO
Relator:
Des. Eurico Montenegro Júnior
Fl. 68:
“Vistos, etc.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2001.005887-2
Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PORTO VELHO
Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA
COMARCA DE PORTO VELHO
Relator:
Des. Eurico Montenegro Júnior
Fl. 123:
“Vistos, etc.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do
Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho.
A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002
- Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel.
Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p.
00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004,
pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/
RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC
25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e
HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido
da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que
conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara
da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e
o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido
também o seu julgamento.
Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das
diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive
citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se
manifestaram de forma contrária.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do
Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho.
A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002
- Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel.
Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p.
00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004,
pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini,
julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/
RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC
25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e
HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido
da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que
conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara
da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e
o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido
também o seu julgamento.
Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das
diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive
citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se
manifestaram de forma contrária.
Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o
Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode,
monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar
as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu
titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo
isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n.
101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004;
Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n.
100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n.
100.501.2000.004837-9, em que fui relator.
Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da
Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.017708-3 Agravo de Instrumento
Agravante: Lauro Fernandes da Silva Júnior
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
“Vistos.
Agravam de instrumento José ângelo de Almeida e Outro o
despacho do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que
mandou citá-los a pagar a dívida à Fazenda Pública ou nomear bens à
penhora, em liquidação de sentença por artigos, proposta pelo Ministério
Público do Estado, dizendo lhes prejudicar a decisão por tornar seus bens
indisponíveis, antes de se apurar o valor da execução, cuja memória de
cálculos apresentada ainda é discutível.
Querem o efeito suspensivo ao agravo.
Relatei.
Decido.
As razões são relevantes e o direito se mostra aparente, já
porque o pedido formulado pelo Ministério Público se funda na liquidação
por artigos, já porque a execução deve-se processar pelo meio menos
gravoso ao executado, e a decisão agravada lhes impõe a constrição de
bens para garantir o Juízo, antes mesmo de se ter valor líquido, evidenciando
possibilidade de dano.
Disso decorre o fundamento à concessão do efeito suspensivo
ao agravo, cujo pedido defiro.
Oficie-se.
Notifique-se para resposta, no prazo.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 30/11/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
101.009.2001.003772-0
Ação Rescisória
Origem:00920010037720
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Autor: M. G. N.
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Réu: F. do N. J. G. Representado por sua mãe M. de F. de J. G.
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.001430-0
Apelação Cível
Origem:00120030014300
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Apelante: Hiléia Serviços de Imprensa, Editora, Marketing e
Publicidade S/C Ltda
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Rubens Moreira Mendes Filho
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Distribuição por Sorteio
03-12-2004
A - 25
100.001.2003.001462-9
Apelação Cível
Origem:00120030014629
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apdo: Banco Dibens S. A.
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Roberta Cristina Garcia Macedo (OAB/MT 6724)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Apdo/Apte: Edson de Castro Botelho
Advogada: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.013173-0
Apelação Cível
Origem:00120030131730
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apdo: José Rodrigues dos Santos
Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Advogado: Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681)
Apda/Apte: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018121-5
Apelação Cível
Origem:00120030181215
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Olaria Pau Brasil Ltda
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A)
Apelante: Rodovaldo Galli
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A)
Apelante: Fátima da Silva Galli
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A)
Apelante: Vlademir de Souza Silva
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Rosa Maria Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003512-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040035122
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Edgard Manoel Azevedo Filho (OAB/RO 2436)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415)
Agravado: Jairo Antônio Pelles
Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Distribuição por Sorteio
A - 26
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.003684-6
Apelação Cível
Origem:00120040036846
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)
Apelada: Adelphia Comunicações S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
NÚMERO
225
Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelante: Alexandre Fontana Dias Representado por sua mãe Sandra
Maria Fontana Dias
Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelado: Itaú Seguros S/A
Advogado: Roberto Mário Martini Costa (OAB/RJ 104913)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Valéria Bordini Starling de Carvalho (OAB/RJ 101074)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Adriana Teresa da Silva (OAB/SP 151031)
100.005.2000.010478-1
Apelação Cível
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Origem:00520000104781
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
100.008.2002.001813-1
Apelação Cível
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Origem:00820020018131
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626A)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Apelante: Dazi Nunes
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Advogada: Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)
Advogado: Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447)
Apelada: Trans Luck Ltda
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Apelado: Espólio - Valentin Luiz Turatti
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.001827-8
Apelação Cível
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Origem:00920040018278
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelado: Nobre Comércio Exportação de Madeira Ltda
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
100.007.2001.005132-1
Apelação Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Origem:00720010051321
Cacoal/1ª Vara Cível
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Daniela Reis Cerqueira (OAB/SP 184061)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB/SP 71318)
Apelada: Meire Madalena Alves Pereira
Advogado: Edemilson Fernandes Costa (OAB/SP 101614)
Advogada: Márcia Makishi (OAB/SP 126508)
Apelado: Eriseu Petry
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Olenira de Sousa Santiago (OAB/RO 2006)
Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Apelada: Magna Regina Alves Pereira
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Olenira de Sousa Santiago (OAB/RO 2006)
100.007.2002.003000-9
Apelação Cível
Origem:00720020030009
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Apelante: Sandra Maria Fontana Dias
Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelante: Andressa Fontana Dias
Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelante: André Fontana Dias Assistido por sua mãe Sandra Maria
Fontana Dias
ANOXXII
101.009.2004.003024-3
Apelação Cível
Origem:00920040030243
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda - ME
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E)
Apelante: Sybernet Provedor e Serviços Ltda - ME
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E)
Apelado: Microsoft Corporation
Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B)
Advogado: Jansen Gava Moreira Viana (OAB/RJ 104333)
Advogada: Patrícia Cristina Lima de Aragão Lusoli (OAB/RJ 98850)
Advogado: Ricardo Pinho (OAB/RJ 75678)
Advogada: Alicia Cristina Daniel-Shores (OAB/RJ 58463)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.004.1997.000400-5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00419970004005
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: José Estrela Batista
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogado: Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338A)
Advogada: Renata Fernandes Melo (OAB/RO 2224)
Advogada: Janayna Alves Batista (OAB/RO 2166)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2002.002174-0
Apelação Criminal
Origem:00420020021740
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Eliel Andrade Barbosa
Advogada: Elcineide Costa Thomas (OAB/RO 1661)
Advogada: Lilian Mariza Puerta Lula Maciel (OAB/RO 1650)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.004548-2
Apelação Criminal
Origem:00520030045482
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Valdir da Silva
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogada: Matilde Fátima Mezzomo Barroso (OAB/RO 264)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.009.2004.002221-6
Apelação Criminal
Origem:00920040022216
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Silvano Pires dos Santos
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
03-12-2004
Agravante: Lauro Fernandes da Silva Júnior
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.006323-9
Conflito Negativo de Competência
Origem:00720040063239
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.006326-3
Conflito Negativo de Competência
Origem:00720040063263
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.006329-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:00720040063298
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.009.2000.000001-7
Reexame Necessário
Origem:00920000000017
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Município de Pimenta Bueno - RO
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A)
Interessado (Parte Passiva): Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Advogado: Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433)
Advogada: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Advogada: Juracir Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Advogado: Fernando Ygor Fernandes Fonseca (OAB/RO 358B)
Advogada: Lana Gladys Lima Coelho Martins (OAB/RO 1110)
Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.009.2000.000596-5
Reexame Necessário
Origem:00920000005965
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Município de Pimenta Bueno - RO
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A)
Interessado (Parte Passiva): Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Advogado: Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433)
Advogada: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Advogada: Juracir Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Advogado: Fernando Ygor Fernandes Fonseca (OAB/RO 358B)
Advogada: Lana Gladys Lima Coelho Martins (OAB/RO 1110)
Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Distribuição por Sorteio
CONSELHO DA MAGISTRATURA
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.017708-3
Agravo de Instrumento
Origem:00120040177083
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
A - 27
100.002.2004.003966-0
Apelação Cível
Origem:00220040039660
Ariquemes/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Bielinki & Bielinki Ltda -ME
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A - 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1
0
0
1
3
3
3
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
3
3
1
1
2
0
0
0
0
0
0
1
1
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Sansão Saldanha
2
2
2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
Total de Distribuições
24
0
0
24
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº 152/2004-SA.
Considerando o que consta na C.I. nº 351/DEAD/2004, de 19/11/
2004, Protocolo 242729,
R E S O L V E:
Relotar o servidor NADIR SOUZA COSTA, Cadastro nº 004127-0,
Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais
e por interesse da Administração, prestar serviço no Depósito Público,
com efeitos retroativos a 01/09/2004.
PORTARIA Nº 153/2004-SA.
Considerando o que consta no Ofício. nº 225/2004, de 19/11/2004,
R E S O L V E:
Lotar a servidora ANALISA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro nº
203858-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada na Vara Cível da Comarca Santa
Luzia/RO, com efeitos a partir de 18/11/2004.
PORTARIA Nº 154/2004-SA.
Considerando o que consta no Ofício. nº 225/2004, de 19/11/2004,
R E S O L V E:
Lotar o servidor GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro nº 2045877, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca Santa Luzia/RO, com
efeitos a partir de 18/11/2004.
NÚMERO
225
ANOXXII
PORTARIA Nº 155/2004-SA.
Considerando o que consta no C.I. nº 337/DRH/2004, de 25/11/
2004,
R E S O L V E:
Lotar a servidora RAIMUNDA ITAMAR SOUZA DA ROCHA, Cadastro
nº 204592-3, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Despesa de Pessoal/
DRH, com efeitos a partir de 25/11/2004.
PORTARIA Nº 156/2004-SA.
Considerando o que consta no C.I. nº 335/DRH/2004, de 25/11/
2004,
R E S O L V E:
Lotar a servidora CLAUDIA MARIELLI DA SILVA DENTI, Cadastro nº
204590-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento Judiciário
Criminal/DEJUCRI, com efeitos a partir de 25/11/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 02 de dezembro de 2004.
(a) Bel. MAURÍCIO MARTINHO
Secretário Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso
XIII, artigo 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com cursos de
capacitação, para atender os servidores do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Depart. Reg. de Rondônia-SENAI/RO , no valor de R$ 17.597,41 (dezessete
mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), conforme
processo nº. 0301/1374/2004, que compreende o período de 1/12/2004
a 31/12/2004.
Porto Velho, 1de dezembro de 2004.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo
com o inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com a
realização do curso “Tomada de Contas Especial”, com carga horária de
12 horas, nos dias 6 e 7.12.04,a ser ministrado a servidores deste
Tribunal de Justiça, nesta cidade, em parceria com a Justiça Federal-TRF,
Tribunal Regional Eleitoral-TRE e Tribunal Regional do Trabalho-TRT, no
valor de R$3. 994,32 (Três mil, novecentos e noventa e quatro reais e
trinta e dois centavos), em favor do Sr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,
conforme processo n. 0301/1385/2004.
Porto Velho, 2 de dezembro
de 2004.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
A - 29
Republicação por haver sido publicada com incorreção no D. J de 17/11/2004.
PORTARIA Nº 194/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Escala de Férias dos servidores da Secretaria deste Tribunal, referente ao exercício 2005, conforme abaixo
discriminado:
Servidor
Ademar Penha Mendes
Alcilene Barbosa da Silva
Alcilene da Cunha França
Alex Correa de Leles
Amauri dos Santos
Amélia Satiyo Ichinoseki Dahas
Ana Maria da Silva Lima
Ângela Aparecida Rodrigues
Angelita Almeida Martell
Aníbal Franqueiro da Silva
Antônio Tavares de Lucena
Arlete Nogueira Passos
Áurea Cristina Saldanha Oliveira
Carlos Alberto Silvestre
Carlos Antônio Burton
Carlos Roberto Cavalcanti da Silva
Celso José da Silva
Celso Lachi
Celso Pereira Souza
Cícero João de Freitas
Cláudia de Souza Nunes Passos
Cláudia Regina Damasceno Luciano
Cláudio Aparecido Pinto
Cleimar Carlos Bach
Clínio Negreiros da Costa
Cristina Oliveira Teixeira Silva
Dinaide Machado de Miranda
Dircemar Silva Terças
Domingos Sávio de Souza Ribeiro
Durvalina Socorro Paiva Carvalho Azevedo
Edivan Mendes Silva
Edlanir de Souza Talon
Edmilson Bezerra de Freitas
Eduardo Gil Tivanello
Elita Alves Cavalcante
Eliter Duarte dos Santos Arruda
Elizeth Afonso de Mesquita
Eloadyr Lima Santos
Elza Maria Sanzovo Grano
Emília Helca Oliveira de Medeiros
Eneida Morey Romano
Eny Coelho Leal
Erivana Santos Rosa Penedo
Fábia Maria dos Santos Silva
Francisca de Oliveira Andrade
Francisca Lopes da Silva
Francisca Salete Rodrigues Nunes
Francisco Assunção de Oliveira Júnior
Francisco Gilson de Oliveira
Francisco Parentes da Costa Filho
Geraldo Rodrigues de Souza Júnior
Goiany Santana Frutuoso Cerqueira Saldanha
Hedson Matsusuke Tatibana
Helton Malan Gomes Monteiro
Iracilda Mateus Lima
Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa
Ivanira de Sousa Lopes
Jacob Pereira Rebouças
Jacy Evaristo Viana da Silva
Jamil Januário
Jean Carlos Alves dos Anjos
João Vicente Filho
Período
06/06 a 05/07/2006
04/07 a 02/08/2005
01 a 30/11/2005
07/10 a 05/11/2005
04 a 18/07/200509 a 23/01/2006
09/01 a 07/02/2006
01 a 30/07/2005
10 a 21/01/200504 a 21/07/2005
01 a 30/07/2005
07/01 a 05/02/2006
02 a 16/12/200503 a 17/07/2006
01 a 30/04/2005
09/01 a 07/02/2006
10 a 28/01/200518 a 28/07/2005
16/02 a 17/03/2005
09/01 a 07/02/2006
14/02 a 15/03/2006
09/01 a 07/02/2006
21/02 a 22/03/2005
09/01 a 07/02/2006
05 a 19/12/200506 a 20/03/2006
21/09 a 20/10/2005
09/01 a 07/02/2006
14/02 a 05/03/200515/08 a 03/09/2005
04/07 a 02/08/2005
10 a 29/01/200521 a 30/06/2005
01 a 30/07/2005
01 a 30/03/2006
06/03 a 04/04/2006
07/01 a 05/02/2005
07/01 a 05/02/2005
01 a 30/08/2005
09/01 a 07/02/2006
09 a 28/01/200613 a 22/11/2006
01 a 30/07/2005
11 a 25/07/200505 a 19/12/2005
17/01 a 15/02/2006
01 a 30/12/2005
09/01 a 07/02/2006
01 a 30/06/2005
18/11 a 17/12/2005
14/02 a 05/03/200520 a 29/07/2005
03/07 a 01/08/2006
17/11 a 16/12/2005
14/02 a 15/03/2005
15/06 a 14/07/2005
07/01 a 05/02/2005
10/01 a 08/02/2005
09/01 a 07/02/2006
17/01 a 15/02/2006
07/01 a 05/02/2005
09/01 a 07/02/2006
07/01 a 05/02/2006
07/01 a 05/02/2005
07/01 a 05/02/2005
14/02 a 15/03/2006
29/05 a 27/06/2006
10/01 a 08/02/2005
07/01 a 05/02/2006
14/02 a 15/03/2005
01 a 30/07/2005
01 a 30/07/2005
Situação
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Sem Vínculo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo – Cedido
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Lotação Provisória
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
A - 30
03-12-2004
João Weber Batista Palitot
Joeser Alvares da Silva
Jorge Washington de Sá
José Aurimar Machado de Almeida
José Carlos Neves Mayorquim
José João Ribeiro
Josué Rodrigues Domingos
Julceir Reginaldo Ramos
Kazue Narahashi
Kenedy de Araújo Gama
Larson Sulavan Neira Domingues
Leonilda Ferreira Segantini
Lia Maria Araújo Lopes
Luciano Olavo da Silva
Luís Carlos de Castilhos
Luiz Roberto Victorazo
Marcelo Silva Marinho
Marco Túlio Alves Sombra
Marco Yerco Mendizabel Cabrera
Marcos José Alves da Silva
Margareth Prezotto Iankowski
Maria de Lourdes Santos Abreu
Maria Erineide França e Silva
Maria José Pinto
Maria Lucinete de Lima
Marilene Pereira Ceni
Mário Leme da Rocha Júnior
Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva
Marta de Lúcia Silva
Mauro Alexandre de Godoy
Milton de Almeida Portela
Minimosine Pego Raymundo Yassaka
Mizael Silva Lopes
Neila Carvalho de Souza
Nelcy Boaria Muller
Neuza Magalhães Pereira Dourado
Noemia Oliveira Santos
Ozanam Thales Silva Teixeira
Paulo André Viana Cota
Paulo César Gonçalves Rodrigues
Pedro Facundo Bezerra
Péricles José Queiroz
Plínio Martins de Oliveira
Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva
Ramon Cujui Freitas
Ranieri Mota de Lima
Robson Batista de Oliveira
Ronaldo Pontes Moura
Rosângela Duarte Trigo
Roza Machado de Miranda Correia
Rubem Pinto de Melo
Ruzevan Saraiva Silva
Salvador Cim
Segino Brissley Cortez de Medeiros
Sidmar Nunes
Silvana Márcia Barros Pinto Pontes
Silvandira de Fátima Almeida Figueiredo
Silvia Gonçalves de Macedo
Solange Mendes Garcia
Suerda Mônica Barros Pinto
Tatiana Márcia Queiroz
Valdécio Maia
Vanessa Duarte Barbosa Ferro
Vera Lúcia Perez Carvalho Pinto
Vilma Sinnott Esteves
William Augusto de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01 a 30/03/2006
20/11 a 19/12/2005
01 a 30/08/2005
07/01 a 05/02/2005
09/01 a 07/02/2006
22/07 a 20/08/2005
09/01 a 07/02/2006
09/01 a 07/02/2006
04/07 a 02/08/2005
17/11 a 16/12/2005
07/01 a 05/02/2005
04/07 a 02/08/2005
01 a 30/09/2005
16 a 25/05/200509 a 28/01/2006
09/01 a 07/02/2006
10/01 a 08/02/2006
11 a 30/07/200509 a 18/01/2006
10 a 24/03/200501 a 15/08/2005
01 a 30/01/2006
07/01 a 05/02/2005
06/02 a 07/03/2006
10 a 29/01/200520 a 29/07/2005
29/03 a 12/04/200529/08 a 12/09/2005
07/01 a 05/02/2005
07 a 26/01/200511 a 20/07/2005
07/01 a 05/02/2006
07 a 16/01/200616/02 a 07/03/2006
10 a 24/07/200604 a 18/12/2006
09 a 28/01/200617 a 26/07/2006
01 a 30/06/2006
01 a 30/07/2006
01 a 30/03/2005
01 a 30/03/2005
09/01 a 07/02/2006
09/01 a 07/02/2006
07/01 a 05/02/2005
17/01 a 05/02/200504 a 13/07/2005
01/02 a 02/03/2005
13 a 27/02/200602 a 16/10/2006
09/01 a 07/02/2006
26/01 a 24/02/2006
13/02 a 14/03/2006
06/02 a 07/03/2006
10/01 a 08/02/2005
10/01 a 08/02/2005
04/07 a 02/08/2005
10/02 a 11/03/2006
09/01 a 07/02/2006
01 a 30/07/2006
07/01 a 05/02/2005
13/03 a 11/04/2006
13/02 a 14/03/2006
06/02 a 07/03/2006
01 a 30/11/2005
01 a 30/03/2005
10/01 a 08/02/2005
03/01 a 01/02/2005
07/01 a 05/02/2005
09/01 a 07/02/2006
10/01 a 08/02/2005
21/02 a 22/03/2005
01 a 30/12/2005
04/07 a 02/08/2005
04/07 a 02/08/2005
09/01 a 07/02/2006
04/07 a 02/08/2005
NÚMERO
225
ANOXXII
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo – Cedido
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Sem Vínculo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Requisitado
Requisitada
Efetivo
Efetivo - Cedido
Efetivo
Art. 2º - Os eventuais pedidos de alteração na presente escala deverão ser dirigidos ao Diretor Geral, através de memorandos
internos.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 197/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Determinar, em função de necessidade de serviço neste
TRE, a permanência dos servidores abaixo relacionados, durante o período
de 20/12/2004 a 06/01/2005 - Recesso Judiciário, autorizando o usufruto
nos períodos discriminados.
Ademar Penha Mendes
30/05 a 16/06/05
Alex Correa de Leles
19/09 a 06/10/05
Amauri dos Santos
19/07 a 05/08/05
Aníbal Franqueiro da Silva
17/01 a 03/02/05
Antônio Tavares de Lucena
04 a 21/07/05
Carlos Antônio Burton
04 a 21/07/05
Celso Lachi
04 a 21/07/05
Celso Pereira Souza
01 a 18/07/05
Cícero João de Freitas
14/02 a 03/03/05
Cláudia de Souza Nunes Passos
01 a 18/03/05
Dinaide Machado de Miranda
11 a 28/01/05
Dircemar Silva Terças
02 a 19/05/05
Domingos Sávio de Souza Ribeiro
04 a 21/05/05
Eduardo Gil Tivanello
07 a 24/03/05
Elita Alves Cavalcante
07 a 24/03/05
Elizeth Afonso de Mesquita
04 a 21/07/05
Eny Coelho Leal
02 a 19/07/05
Erivana Santos Rosa Penedo
14/02 a 03/03/05
Fábia Maria dos Santos Silva
11 a 28/07/05
Francisca de Oliveira Andrade
16/11 a 03/12/05
Francisco Gilson de Oliveira
11 a 28/07/05
Jamil Januário
03 a 20/03/05
Jean Carlos Alves dos Anjos
10 a 27/02/05
João Vicente Filho
01 a 18/08/05
João Weber Batista Palitot
14/06 a 01/07/05
Joeser Alvares da Silva
10 a 27/02/05
José Aurimar Machado de Almeida
10 a 27/02/05
José João Ribeiro
04 a 21/07/05
Julceir Reginaldo Ramos
01 a 18/12/05
Kazue Narahashi
02 a 19/05/05
Kenedy de Araújo Gama
01 a 18/08/05
Lia Maria Araújo Lopes
01 a 18/08/05
Luciano Olavo da Silva
26/05 a 12/06/05
Marco Túlio Alves Sombra
28/03 a 15/04/05
Marcos José Alves da Silva
10 a 27/02/05
Margareth Prezotto Iankowski
10 a 27/02/05
Maria Erineide França e Silva
13 a 30/09/05
Maria José Pinto
07 a 24/02/2005
Marta de Lúcia Silva
02 a 19/12/05
Mauro Alexandre de Godoy
09 a 26/02/05
Milton de Almeida Portela
14/02 a 03/03/05
Minimosine Pego Raymundo Yassaka
05 a 22/01/05
Neila Carvalho de Souza
01 a 18/03/05
Noemia Oliveira Santos
14 a 31/07/05
Paulo André Viana Cota
01 a 18/05/05
Paulo César Gonçalves Rodrigues
03 a 20/05/05
Pedro Facundo Bezerra
19/07 a 05/08/05
Péricles José Queiroz
16/03 a 02/04/05
Plínio Martins de Oliveira
03 a 20/03/05
Ronaldo Pontes Moura
28/06 a 15/07/05
Rubem Pinto de Melo
13 a 30/04/05
Salvador Cim
18/07 a 04/08/05
Silvia Gonçalves de Macedo
04 a 21/07/05
Tatiana Márcia Queiroz
04 a 21/07/05
William Augusto de Oliveira
03 a 20/05/05
Porto Velho, 23 de novembro de 2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AUTOS COM DECISÃO
Recurso Eleitoral nº 526 – classe 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO
MM. JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA DO OESTE, QUE
JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO EM VIRTUDE DO
DESCUMPRIMENTO DO ART. 37, § 1º, DA LEI Nº 9.504/97, E APLICOU A
CADA RECORRENTE MULTA NO VALOR R$ 5.000,00 (CINCO MIL) UFIR,
03-12-2004
A - 31
PELA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR, MEDIANTE
AFIXAÇÃO DE PLACA EM BEM PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE PARECIS.
(Processo de origem nº 404/2004).
RECORRENTE: HELENITO BARRETO PINTO JUNIOR, CANDIDATO A
PREFEITO DE PARECIS PELA COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA”
ADVOGADO: TORQUATO FERNANDES COTA
RECORRENTE: LUIZ AMARAL DE BRITO, CANDIDATO A VICE-PREFEITO
PELA COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA”
ADVOGADO: TORQUATO FERNANDES COTA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA” (PP, PTB, PMDB
E PL), EURIDES TEIXEIRA DA SILVA, REPRESENTANTE
ADVOGADO: TORQUATO FERNANDES COTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na sentença de fls. 20/21, que transitou em julgado no dia
24.09.2004, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda
Nacional, juntamente com os Termos de Inscrição da Multa Eleitoral (fl.
51/53), para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente do TRE/RO”
Vigésima sexta ata de distribuição ordinária, realizada no período
de 16 a 30 de novembro de 2004, Presidente, o Excelentíssimo Sr.
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA.
Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de
Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 298
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem:
OFICIO Nº 245/04
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Interessado:
JOSILENE BARBOSA DA SILVA, VICE-DIRETORA DA
ESCOLA
RECURSO ELEITORAL Nº 608
Procedência:
ALVORADA DO OESTE-RO
Doc.Origem
OFICIO Nº 330/04
Relator:
WALTENBERG JUNIOR
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
ADALTO DONIZETE RODRIGUES, CANDIDATO A
VEREADOR
Advogado
GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro
Recorrente:
GEOVANE MARTINS MROJINSKI, “ VÂNIA SURUÍ”,
CANDIDATA A PREFEITA
Advogado:
GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro
Recorrente:
ORLANDO NOGUEIRA DA SILVA, CANDIDATO A
VERADOR
Advogado:
GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro
Recorrente:
LAERTE GOMES, “LAERTE DO PLANALTO”, CANDIDATO
A PREFEITO
Advogado:
GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro
Recorrente:
EVANDRO PAULO CARNEIRO, CANDIDATO A VEREADOR
Advogado:
CARLOS FREDERICO DE SOUZA CRUZ
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 609
Procedência:
ARIQUEMES-RO
Doc.Origem
PRC Nº 051/04
Relator:
DANIEL LAGOS
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA, CANDIDATO A PREFEITO
DE MONTE NEGRO
Advogado:
CORINA FERNANDES PEREIRA
Recorrente:
COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA”, (PSDB, PTB,
PP)
Advogado:
CORINA FERNANDES PEREIRA
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 610
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem
PRC Nº 1531/04
Relator:
NEY LEAL
Distribuição:
AUTOMÁTICA
A - 32
Recorrente:
PRTB, PT DO B)
Advogado:
Recorrido:
PREFEITO PELA
Advogado:
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COLIGAÇÃO “A GENTE QUER UNIÃO”, (PSB, PDT, PP,
ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
COLIGAÇÃO “PORTO VELHO MELHOR PARA TODOS”
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
RECURSO ELEITORAL Nº 611
Procedência:
SANTA LUZIA DO OESTE-RO
Doc.Origem
OFICIO Nº 402/04
Relator:
MARK YSHIDA BRANDÃO
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido:
HELENITO BARRETO PINTO JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARECIS E CANDIDATO À REELEIÇÃO
Advogado:
JOÃO EVANGELISTA MINARI e outro
OUTROS Nº 971
Procedência:
ARIQUEMES-RO
Doc.Origem
RELATO
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Redstribuição: REDISTRIBUIÇÃO: POR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR:
Interessado:
PARTIDO VERDE - PV, ANTENOR KLOCH, PRESIDENTE
DO DIRETÓRIO ESTADUAL
PROPAGANDA
Procedência:
Doc.Origem
Relator:
Distribuição:
Interessado:
PRESIDENTE
Nº 2203
PORTO VELHO-RO
REQ
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
DEPENDÊNCIA
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, AGNALDO MUNIZ,
PROPAGANDA Nº 2204
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem
REQ
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA- PDT, CARLOS
ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA, PRESIDENTE REGIONAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 2205
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem
P. CONT
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO VERDE – PV, MIGUEL QUEIRÓZ , VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 2206
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem:
P. CONT
Relator:
WALTENBERG JUNIOR
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Interessado:
PARTIDO VERDE – PV, MIGUEL QUEIRÓZ , VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL
PROPAGANDA Nº 2207
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem
OFICIO Nº 17/04
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB,
EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO
REGIONAL
PROPAGANDA Nº 2208
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc.Origem
REQ
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL, DEPUTADO JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL
OUTROS Nº 2209
Procedência:
ARIQUEMES-RO
Doc.Origem
OFICIO Nº 433/04
Relator:
DANIEL LAGOS
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Noticiante:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Noticiado:
DANIELA SANTANA AMORIM, PREFEITA DE ARIQUEMES
E CANDIDATA À REELEIÇÃO
NÚMERO
MEMBROS
Distrib. Redist. Total
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
NEY LEAL
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
MARK YSHIDA BRANDÃO
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
WALTENBERG JUNIOR
DANIEL LAGOS
TOTAL
1
1
0
1
5
2
2
12
225
0
0
0
0
1
0
0
1
ANOXXII
1
1
0
1
6
2
2
13
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de
distribuição, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário,
e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste
Tribunal.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RO
EDITAL Nº 066/2004
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM.
Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições conferidas por lei etc...
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 45, § 6º
do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e Art. 19 da Resolução n.º 20.035 –
TSE, que foram deferidos por este juízo os pedido de Alistamento, dos
eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro de 2004,
conforme se segue:
NOME DO ELEITOR
INSCRIÇÃO
Elizangela Miranda Gomes
13847902321
Leide Sonia Castro dos Santos
13847922399
Erilton Gonçalves Damasceno
13847932372
Paula Alves Guimaraes Veiga
13847942356
Michael Marques Coutinho
13847952330
Auricelio Vaz Aguiar
13847962313
Jailson da Silva
13847972305
José Ailton Magalhaes
13847982380
Leandro Araujo Lima
13847992364
Elisangela de Souza Maximo
13848002330
Francinildo Costa Lima
13848012313
Edson Melo da Silva
13848022305
Raimunda Melo
13848032380
Mirlene de Souza Ferreira
13848042364
Alda Perpetuo Aguiar
13848052348
Tiago Jose Rotuno Vieira
13848062321
Adriele de Abreu Fruhauf
13848072305
Vanuza Lima das Chagas
13847912305
Edinalda Gomes
13848082399
Mara Soares dos Santos
13848092372
Elenice Pereira Maciel
13848102305
O presente Edital vai afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10(dez) dias para
impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e
quatro. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral,
digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral Substituto
JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RO
EDITAL Nº 067/2004
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz
substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições conferidas por lei etc...
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 19 da
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Resolução nº 20.035 – TSE, que foi recebido por este Juízo, os pedidos de
Revisão dos eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro/
2004, conforme se segue:
NOME DO ELEITOR
INSCRIÇÃO
Regina Nobre Tavares
201312364
Antonio Chagas Barroso da Costa
1529482305
Jean Carlos Mejia Fernandes
6104372313
Paulo Roberto Lima Rivas
9866302321
João Cavalcante Ferreira
1522372305
Geilson Gomes Santos
8394522305
Washington Ferreira Lopes
1499702305
Audelino Custodio Ferreira
5995612321
Denis Freire Coral
7861962364
Marcos Melo Guimaraes
8288592330
Moises de Barros Pinto
328042399
Janiclecio Soares Torres
11298442380
Edivan Rodrigues de Lima
5568032305
Vanusa Lima das Chagas
13847912305
Nelcina Goncalves Campelo
1486072313
Marcio Grey Sales da Silva
9871822399
Michell Lima dos Santos
12274832364
Hirleilson Barroso Costa
5574542348
Mª da Conceicão Anchieta da Silva
1433912313
Plinio Pereira
8274262364
Clemilson Dermani
6020212364
Suzy Belarmino Pinheiro
323292321
Filasdelfa Silva Coelho
23336871805
Maria Rimunda Pantoja da Silva
1558092399
José Luiz Bezerra
1425232348
Cleide Mª Gomes de Menezes Melo
6110652372
Maria Aldilene Moraes
13163352330
O presente Edital vai afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05(cinco) dias
para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de novembro de dois
mil e quatro. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona
Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral Substituto
JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RO
EDITAL Nº 068/2004
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz
substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições conferidas por lei etc...
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 57 caput
e § 2º do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/65, e Artigo 19 da Resolução nº
20.035 – TSE, que foi recebido por este Juízo, os pedidos de Transferência,
dos eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro/2004,
conforme se segue:
NOME DO ELEITOR
INSCRIÇÃO
Terezinha de Jesus Pinheiro da Rocha
16723251325
Kerlei Raquel Auras Frischembruder
315522844
João Manoel Costa Vila
5171362399
Braz Nascimento Cesar
9979302313
Natalia Felix da Silva
12014222321
Domingos Savio Gonsalves de Melo
8044872321
Nilton Ignacio de Morais
80632321
Raimundo Felix Moreira
6940072321
Evanildo Pinheiro Gonzales
222965940116
João Adauto Marins Goncalves
43533770493
Terezinha de Souza Lopes
6484342348
O presente Edital vai afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10(dez) dias
para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de Novembro de dois
mil e quatro. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona
Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral Substituto
03-12-2004
A - 33
JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RO
EDITAL Nº 069 2004
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM.
Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições conferidas por lei etc...
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 19 da
Resolução nº 20.035 – TSE, que foi recebido por este Juízo, os pedido de 2ª
Via, dos eleitores que perderam ou extraviaram os seus títulos, abaixo
relacionados recebidos no mês de Novembro/2004, conforme se segue:
Jefferson Braga Nogueira
05566102305
Milton Filho Ferreira Soares
10995492380
Jalusa Luara Brasil de Souza
12546132356
Maria Socorre da Mata
00562642356
Daniel da Silva Ferreira
12094432399
Jo´se Anjos Epifanio
06119022364
Marcello Roberto Monteiro
01474532372
Francisco das Chagas Silva
05265392380
Cleonice de Carvalho
1531982305
Alaercio Beleza Matos
11326982305
Evandro Reis da Silva
1517302399
O presente Edital vai afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 06(seis) dias
para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dia do mês novembro de dois mil
e quatro. Eu ___________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona
Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral Substituto
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL Nº 070 /2004
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz
substituto da 6ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pôr
lei,
FAZ SABER a quanto interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que foi recebido por este Juízo no mês
de novembro, a relação dos FALECIDOS dos eleitores abaixo relacionados:
Nome
Inscrição
Adevanir Ribeiro Novaes
7000562313
Amim Elias Tejas
1511322372
Antonio Francisco dos Santos
1512212380
Antonio Melo de Freitas
1462432313
Cesar Ferreira Barros
1560262330
Estacio de Souza Ferreira
7464412305
José Lourenço Fernandes da Silva
1524452330
Francisco Andreoli
1400482372
Francisco Chagas de Carvalho
1536212348
José Maria Louzeiro
1542052321
José Pinheiro de Lima
1551952372
José Viana Bezerra
1525452305
Maria Auxiliadora Dias de Lima
1427412356
Ramilson Barbosa da Frota
13588052321
Sueli Diniz Correa
13263462330
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém
possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no
Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto
Velho, Estado de Rondônia aos trinta dia do mês de novembro de dois
mil e quatro. Eu ________________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª
Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral Substituto
A - 34
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL Nº 071/2004
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juíz
substituto da 6ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pôr
lei, etc.,
FAZ SABER a quanto interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que foi recebido no mês de Novembro ,
por este Juízo a relação dos CONDENADOS dos eleitores abaixo
relacionados:
NOME
INSCRIÇÃO
Eutimar Miquiles Pedrosa
9851752356
Denis Rocha Gobson
11326182321
Francisco Robervil Correa
9873512313
Geanes Ramos da Silva
9857672321
Eduardo Martins Malaquias
9853002364
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém
possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no
Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto
Velho, Estado de Rondônia aos trinta dias do mês de novembro de dois mil
e quatro. Eu ________________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona
Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Fórum Eleitoral Des. LOURIVAL MENDES DE SOUZA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
EDITAL Nº 068/2004
O Dr. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, MM.
Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando
o constante no art. 19 da Res. 20.035/1997 e art. 45 § 6º, 52 § 2º e 57 do
Código Eleitoral.
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de Alistamento, Transferência,
Revisão e 2ª Via, no mês de novembro conforme segue.
TÍTULO
01232882461 Alda Barbosa da Silva
13919322364 Alexandre Feitosa Nunes
09929052330 Aluísio da Silva Ramos
13919002380 Ana Carolina Bauer
13919162348 Anderson Botelho da Conceição
13918992305 Anderson Felipe Reusing Bauer
08191882330 Antonia da Silva Pinto
00145942470 Antonia Morais da Silva
04944892356 Antonia Pinto do Nascimento
01644262623 Antonio Laurindo de Lima
07942031066 Aparecida Pereira da Silva
13919182305 Benedito Maximiano da Silva
13918982321 Carla Daniela da Silva Souza
13919212305 Cassisclei Santos de Oliveira
01738702348 Cecília Ramos da Silva
10792632356 Célio Roberto de Oliveira
13919032321 Cleonice Soares de Oliveira
08473632330 Cristhiane Agra de Araújo Conde
13919072356 Daniela Rizzo Freitas
13919252330 Dejalma Braz Roberto Filho
04946562313 Edson Noza Machado
07709242321 Elaina Silva Tamburini
12293762380 Elden Ribeiro Teles
13919312380 Elenice Maria Barreto de Britto
01765212330 Eunice Feitosa Oliveira
13919302305 Fabrício de Oliveira Pascoal
11865782348 Gean da Silva Batista
00452362305 Gildivan Rolim Duarte
13919242356 Gladiana de Almeida Pinto
10099952364 Gonzalo Ojopi Barba Júnior
13919092313 Guilherme Andrade de Moura
10037492372
08066902364
10844162330
13919272305
01813302372
13919042305
09036172321
13919232372
08944842399
04216472348
01774172348
06216982364
19319142380
09033422348
13919262313
19532353010
01818352305
19319132305
13919062372
13919122313
13919112330
07706962305
01748282399
14144651848
46301491163
13919292364
06121532356
00395832380
14076082305
13919052399
04881712305
01972592364
05248312305
13919012364
08649422313
01754082348
13919172321
07918362348
08518862364
10741122372
13919282380
13919082330
13919152364
13919192399
08341742356
05298162348
13919222399
13919022348
10791602348
NÚMERO
225
ANOXXII
Isabel Sales Lopes
Janaina Silva Feitosa
Jeane Nunes de Morais
Jerre Vando Marques Silva
João Lima de Oliveira
João Saraiva da Silva
Jonas Pantoja Barros Souza
Jorge Mendes Campelo
José Erivaldo dos Santos
José Luiz Benites
José Pinto Beleza
Juarez de Freitas Correia
Kelly Cristina Coelho Saldanha
Krista Joy Reece Aguilar
Leandro Rodrigues da Silva
Leonardo José de Oliveira Freitas
Leonilda Xavier de Andrade
Lizie de Lima e Cruz
Luana Avila Chaves
Luciana da Silva Pereira
Luciano da Silva Pereira
Maires Natália de Carli
Maria da Conceição Oliveira da Silva
Marlúcia Maia Damasceno dos Santos
Maurício da Conceição
Michele Brito Silva
Milton Alves Oliveira
Ociney Sobreira da Silveira
Paula Roberta Vasconcelos de Freitas
Pauline Oliveira Pantoja
Raimundo Neimar Pereira Izel
Raphael Thomas
Raul José de Vasconcelos
Rivelino da Silva Borges
Rosemary Marlette da Silva
Rosineide Surudaik de Barros
Samara Nunes Silva de Souza
Sebastiana Ribeiro Barbosa
Shiley Melo Alves
Sidineia Domingas Rita
Simone da Silva Jerônimo
Taliane Cristine Souza Silva
Tuame Campos da Cruz Barros
Uilquison Rodrigues Morais
Vera Lúcia Dias Araújo
Verônica de Figueiredo Monte
Willian Cavalcante Batistela
Wilson Buzati da Silva
Yara Iraci Almeida Lima
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse
o presente Edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado
por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e
quatro. Eu,(a) ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ, Chefe de Cartório digitei e
assino.
(a)Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
EDITAL Nº 069/2004
O Dr. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, MM.
Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
etc...
RESOLVE:
Tornar público o cancelamento por FALECIMENTO das
inscrições dos eleitores(as) abaixo relacionados (as) pertencentes a esta
Zona Eleitoral
NÚMERO
ANOXXII
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TÍTULO
1953612330
1936862372
1942332364
1771032356
7086582305
1955792399
1718892348
1720022330
1958602372
1964972364
5560832372
1815462364
NOME
José Fernandes de Lima
Augustinho Soares de Souza
Elizeu Alves de Alencar
João Batista de Oliveira
José Albano Jacinto da Silva
Judith Quintela Camurça
Leonel Laborda Izel
Luiz Ricardo da Silva
Manoel Camilo Ferreira
Maria Márcia
Paulo Bitencourt Araújo
José Francisco de Araújo
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse
o presente Edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado
por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e
quatro. Eu,(a) Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório, digitei e
assino.
(b) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
EDITAL Nº 070/2004
O Dr. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, MM.
Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
etc...
RESOLVE:
Tornar público a SUSPENSÃO das inscrições dos
eleitores(as) com base no art. 51 da Resolução nº 21.538 de 14/10/2003
do TSE, pertencentes a esta Zona Eleitoral, conforme abaixo discriminado:
TÍTULO
NOME
00479802321 Raimundo Nonato Gomes Tavares
04871132380 Vanessa da Silva Moura
10801792305 Ícaro Rodrigues Gusmão
10052412305 Edson Magalhães de Aragão
10798512305 Josiel Gonçalves de Alencar
01705902330 Carlos Alberto de Araújo Grimaldi
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
Edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para
impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro. Eu,(a)
Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(c) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO
EXPEDIENTE DO DIA
30/11/2004
Autos Nº1540/ 6ª ZE/RO
(Notícia – Crime - art.299, do Código Eleitoral)
REPRESENTANTE : MAURO NAZIF RASUL
Adv. : Dr. ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/RO n.º 835
FINALIDADE: Intimar o Representante MAURO NAZIF RASUL do parecer
ministerial de fls. 13v, para manifestação, em 5 (cinco) dias, sob pena de
imediato arquivamento, “....antes de se promover o arquivamento da
notícia-crime, seja ouvido o representante sobre eventual dado novo e
concreto que justifique o prosseguimento das investigações”. Intime-se e
Cumpra-se. Porto Velho, 30.11.2004.
(a)João Luiz Rolim Sampaio
Juiz Eleitoral
03-12-2004
A - 35
PORTARIA Nº 1717
16 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2004001120000087, de 08/11/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CHERISLENE
PEREIRA DE SOUZA, cadastro nº 5152-1, Assessora Jurídica,
correspondentes ao período aquisitivo de 05.01.2004 a 04.01.2005, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 17.01 a 05.02.2005 e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário no período de 07 a 16.01.2005, conforme
artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1761
19 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
e considerando o contido no Processo nº 2004001120000077, de 08/11/
2004,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria nº 1713 de 16.11.2004, que
autorizou o gozo de Licença-Prêmio ao servidor ANTONIO CARLOS ALVES
DOS SANTOS, para dela fazer constar que a concessão mencionada é de
90 (noventa) dias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1778
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000097, de 09/11/
2004, em favor da servidora CERES FERREIRA CARNEIRO, cadastro n.º
4379-6, Técnico Administrativo,
R E S O L V E:
CONCEDER 60 (sessenta) dias de férias regulamentares,
correspondentes ao período aquisitivo de 01.12.2002 a 30.11.2003, sendo
que 30 (trinta) dias para gozo de 27.12.2004 a 25.01.2005, e ao período de
01.12.2003 a 30.11.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 26.01 a
14.02.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período
de 15 a 24.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1779
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000079, de 08/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALDINO BRASIL
DE SOUZA, cadastro n.º 5190-8, Diretor de Tecnologia da Informação,
correspondente ao período aquisitivo de 16.05.2003 a 15.05.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1794
25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Ofício nº 508/2004-1.ªPJA/1.ªTit., de 16/11/
2004,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de lº de dezembro do corrente ano, a estudante
BRUNA DE MELLO, como Estagiária Administrativa no Ministério Público
A - 36
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no
Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003,
para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de
Ariquemes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1795
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n.º 20040940000531, de 18/10/
2004, e no art. 17, inciso III da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04,
regulamentada pela Resolução n. 011/2004-PGJ,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1º de outubro do corrente ano, aos
servidores ocupantes do cargo de motorista, com lotação nos Gabinetes
dos Procuradores de Justiça, Gratificação de Gabinete, no percentual de
8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico,
conforme abaixo discriminado.
CADASTRO NOME
4057-6
José Camilo Rodrigues
4058-4
Josemar Gomes dos Santos
4244-7
Marcos Abadias de Araújo
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1796
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040940000229, de 21/05/
2004,
R E S O L V E:
ALTERAR a fruição de férias da servidora MARIA FRANCINEIDE
SILVA COSTA DO PRADO, cadastro nº 4014-2, Técnica Administrativa,
concedida pela Portaria nº 736, de 08.06.2004, para gozo de 03.01 a
01.02.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1797
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000085, de 08/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSELY
CARMINATTI BONFIM, cadastro n.º 4156-4, Técnica Administrativa,
correspondente ao período aquisitivo de 25.07.2003 a 24.07.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1798
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000128, de 17/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DAS
GRAÇAS CAVALCANTE SAMPAIO DA SILVA, cadastro n.º 4048-7, Zeladora,
correspondente ao período aquisitivo de 06.02.2004 a 05.02.2005, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 11.02 a 02.03.2005 e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.02.2005, conforme
artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1799
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000135, de 18/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora REGINA HELENA
VIEIRA RAMOS ARRUDA, cadastro nº 4314-1, Técnico Administrativo,
correspondentes ao período aquisitivo de 18.10.2003 a 17.10.2004, para
NÚMERO
225
ANOXXII
gozo de 05.01 a 03.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1800
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000131, de 18/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA
MADALENA GONÇALVES DO PRADO SOUZA, cadastro nº 6019-4, Técnico
Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 22.06.2003 a
21.06.2004, para gozo de 02 a 31.01.2005, conforme art. 110 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1801
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000132, de 18/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ELISEU CONDE
SHOCKNESS, cadastro nº 5159-6, Programador 2, correspondentes ao
período aquisitivo de 02.08.2002 a 01.08.2003, para gozo de 05.01 a
03.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1802
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000125, de 17/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MEIRE
CAVALCANTE VIEIRA SILVA, cadastro nº 4275-4, Chefe de Cartório,
correspondentes ao período aquisitivo de 25.01.2004 a 24.01.2005, para
gozo de 03.01 a 01.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1803
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n. 2004001120000129, de 17/11/
2004,
R E S O L V E:
CONSIDERAR como licença em razão do falecimento em pessoa
da família, o afastamento por 08 (oito) dias à servidora JOCINEIDE
MONTEIRO DA SILVA LEITE, cadastro nº 4094-0, Chefe da Seção de Serviços
Gerais, no período de 08 a 15.11.2004, conforme o artigo 135, inciso III,
alínea b, da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1823
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Ofício nº 010/04-PJ,
DESIGNA a Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER
TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, para desempenhar as funções
de Diretora do Centro de Controle Institucional – CONI, com efeitos a
partir de 29 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1822
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Ofício nº 010/04-PJ,
DESIGNA o Promotor de Justiça ALEXANDRE AUGUSTO
CORBACHO MARTINS, cadastro nº 2093-0, para desempenhar as funções
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de Diretor do Centro de Controle Disciplinar – CODI, com efeitos a partir
de 29 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1821
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
EXONERA, a pedido, o Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER,
cadastro nº 2086-9, da função de Chefe de Gabinete da CorregedoriaGeral do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de
26 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1819
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e consideranddo o contido no Ofício n.º 179/04-CGMP,
EXONERA, a pedido, o Procurador de Justiça JOSÉ OSMAR DE
ARAUJO, cadastro nº 2016-8, da função de Diretor do Centro de Apoio
Operacional Criminal-CAO-CRI, com efeitos a partir de 26 de novembro
de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1818
20 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
SUSPENDER o expediente das Procuradorias e Promotorias de
Justiça da Capital e Interior, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1815
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000143,
CONVALIDA o afastamento da Promotora de Justiça ANDRÉIA
TEIXEIRA VICENTINI ROCHA, cadastro nº 2111-7, com base no artigo 130,
inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, no período de 16 a 19 de
novembro de 2004, como licença para tratamento da própria saúde.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1814
29 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000144,
CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI
BOGO, cadastro nº 2126-8, com base no artigo 124 da Lei Complementar
nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de
janeiro de 2003, sendo 20 (vinte) dias para fruição no período de 17 de
janeiro a 05 de fevereiro de 2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário no período de 07 a 16 de janeiro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1813
29 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000148,
CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA
MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, 01 e ½ (uma e meia) diária referente
aos seus deslocamentos realizados para participar das Operações Justiça
Rápida, conforme abaixo especificado:
DATA
LOCALIDADE
06.08.2004
Projeto Martin Pescador
03.11.2004
Município de Urupá
06.11.2004
Distrito de Tancredópolis
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
03-12-2004
A - 37
PORTARIA Nº 1812
29 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000029,
CONCEDE ao Promotor de Justiça MAURO ADILSON TOMAL,
cadastro nº 2112-9, 01 (uma) diária referente ao seu deslocamento ao
Município de Machadinho do Oeste, para realizar audiências, nos dias 27
e 28/10/2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1810
29 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20030120000023-CG,
PRORROGA a licença médica concedida ao Promotor de Justiça
FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA, cadastro nº 2080-0, com base no artigo
130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, no período de
12 de setembro a 10 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1807
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo 20040060000430-PG,
ALTERA, a pedido, a Portaria nº 1656 de 10 de novembro de
2004, para conceder licença-prêmio e férias ao Promotor de Justiça PAULO
FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7, conforme abaixo discriminados:
LICENÇA-PRÊMIO/FÉRIAS
GOZO DIAS
Licença-Prêmio Remanescente
20 de dezembro de 2004 a
18 de janeiro de 2005
30
Período aquisitivo: 05/11/91 a 02/11/96
Férias Período aquisitivo: janeiro de 2004
19 de janeiro a 07 de
fevereiro de 2005
20
Abono Pecuniário referente a janeiro de 2004 08 a 17 de fevereiro de
2005
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1806
26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000149,
CONCEDE ao Promotor de Justiça HILDON DE LIMA CHAVES,
cadastro nº 2083-4, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período
de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1793
25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000139,
CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCOS VALÉRIO TESSILA
DE MELO, cadastro nº 2101-0, meia diária referente ao seu deslocamento
ao Distrito de Cujubim/RO, para atuar na “Operação Registro e Mega
Operação Justiça Rápida Itinerante”, no dia 06 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1792
25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
I – EXCLUI, a pedido, o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER,
cadastro nº 2037-0, da Portaria nº 1771, de 22 de novembro de 2004.
II – INCLUI o Promotor de Justiça CLÁUDIO RIBEIRO DE
MENDONÇA, cadastro nº 2051-6.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A - 38
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1791
24 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000127,
CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto JEFFERSON
MARQUES COSTA, cadastro nº 2165-6, com base no artigo 131, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,
para gozo no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1790
24 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000142,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA,
cadastro nº 2098-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período
de 06 a 10 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1789
24 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000138,
CONCEDE, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei
Complementar n° 93/93, à Promotora de Justiça Substituta FLÁVIA
BARBOSA SHIMIZU, cadastro nº 2155-6, licença para tratamento da
própria saúde, no período de 06 a 10 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1787
24 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
I - EXCLUIR, a pedido, da Portaria nº 1771, de 22 de novembro
de 2004, o Promotor de Justiça GERSON MARTINS MAIA, cadastro nº
2084-2; e
II - INCLUIR o Promotor de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON,
cadastro nº 2057-5.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1784
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do
“Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação para
Cooperar” e do treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que
acontecerá nos dias 13 e 14 de dezembro de 2004, no Auditório Silvio
Aparecido Garcia de Oliveira, no edifício sede do Ministério Público do
Estado de Rondônia, concedendo a cada um passagens terrestres e o
equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas.
Servidor
Cadastro
Lotação
CANDIDO DE FRANÇA ROCHA
4284-3
GUAJARÁ-MIRIM
SINÉZIO CANDIDO DA FROTA
4097-5
GUAJARÁ-MIRIM
GRACILDA BEZERRA BRANDÃO
4249-8
GUAJARÁ-MIRIM
ROZEANE MARIA FLORES TEMOTEO 4367-4
GUAJARÁ-MIRIM
MARCELO MONACO
4278-7
GUAJARÁ-MIRIM
MARIA DA PAZ
4045-2
GUAJARÁ-MIRIM
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1782
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do
“Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do
treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias
06 e 07 de dezembro de 2004, na Promotoria de Justiça de Ariquemes.
SERVIDOR
CADASTRO
ADEILSON CORREIA DA SILVA
4313-3
ALCIDIO CAMILO
4343-5
ALINE ANGELA DUARTE
5219-0
ANTONIO BARBOSA FILHO
4371-1
NÚMERO
225
ANOXXII
CLAUDETE MARIA GAIENSKI
4300-1
EDNA DE OLIVEIRA CUNHA
4386-3
EDNA MARIA E. S. SENA SILVA
4224-2
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES 5219-1
WILSON DA COSTA PEREIRA
4190-4
ALI KALIL DIB JUNIOR
3260-2
JEIEL MARQUES CARVALHO
3240-2
LIDIANE NIZ LONGO
3255-6
LYVIA ROSSI DOS SANTOS
3255-7
MARIA ESTELA DA SILVA COSTA
3255-8
NATALIA DE CARVALHO
3240-3
SILVANA FERREIRA CUNHA
3260-3
VANESSA VALÉRIO RAMPAZZOS SALATA
3255-9
WELLINGTON LOPES DOS SANTOS
3260-1
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1781
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem da
Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra
“Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET E CAMPO”, que
acontecerá nos dias 02 e 03 de dezembro de 2004,
no auditório do
Ministério Público - Comarca de Ji-Paraná.
SERVIDOR
CADASTRO
ADEMIR VILA NOVA DE BRITO
4341-9
ELISANGELA FROTA ARAÚJO
4383-5
ISMAEL DE SOUZA BRITO
4114-9
ISRAEL NUNES ALVARES
5202-9
JACYARA SOARES
5201-6
KATYANE VIANA LIMA
5219-7
LIODETE PEREIRA ALVES
4317-6
LUCELIA BATISTA MEDEIRO
6018-6
MAGNOLIA SOARES DA SILVA
4390-8
MARIA MADALENA GONÇALVES PRADO SOUZA
6019-4
PABLO DE BRITO POZZA
5219-8
RENILDA SANTANA MACHADO GOMES
4246-3
ANDREWS TOGINHO DA SILVA
3253-0
CYNTIA FARIAS CARLOS
3257-9
JACKELINE MELECHCO SILVA
3262-2
JOELTON REZENDE GOMES
3261-2
LICIANE ANDO AZEVEDO GAMBARA
3253-3
LUCIANO HERMES PEREIRA
3261-3
MARIAH FERNANDES NOGUEIRA
3260-0
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
3254-3
RENATO MANSO BASTO
3247-1
THAISA MAGDA FERNANDES CASTRO
3261-0
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1780
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do
“Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do
treinamento nos sistemas “INTRANET E CAMPO”, que acontecerá nos dias
29 e 30 de novembro de 2004, na Comarca de Vilhena.
SERVIDOR
CADASTRO
CÉLIO RINO DA SILVA
4231-5
CLARA NEVES XAVIER
4318-4
EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS
4226-9
ELIANA PANCOTTI FELIX
4321-4
FLÁVIA MARIA OLIVEIRA GOMES
4216-1
GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR
5220-2
PALMIRA EMERICH DUTRA DE LIMA
4265-7
PAULO ALVES DE ARAÚJO
4101-7
SUSILENE MORO VALENTIN CABRAL
5220-3
ALEXANDRE SEVERIANO DE SOUZA
3256-8
BARBARA SILVA ALMEIDA
3256-9
JOSILENE RODRIGUES ALVES
3257-1
ROSANA GOMES AREVAL
3262-1
SALES LUIZ JÚNIOR
3257-2
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1776
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores ELINEIDE GOMES DA SILVA, cadastro nº 4067-3, Chefe do
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Departamento de Recursos Humanos, CARMEM LUCIA BUCCI, cadastro nº
5192-0, Psicóloga, MARCOS AURÉLIO LOPES MODESTO, cadastro nº 41793, Assessor Técnico, MÁRCIA DA ROCHA MARTINS, cadastro nº 5215-3,
Assessora Técnica, ALDINO BRASIL DE SOUZA, cadastro nº 5190-8, Diretor
Tecnologia da Informação, SHEILA REGINA NASCIMENTO DA SILVA,
cadastro nº 5129-0, Analista de Sistema 01, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,
cadastro nº 4168-8, Oficial de Diligências, OCTÁVIO PINTO DE AZEREDO
JÚNIOR, cadastro nº 5214-2, Analista Programador e RONALDO DE
NORONHA LIMA, cadastro nº 4059-2, motorista, às cidades de Vilhena,
Ji-Paraná e Ariquemes, no período de 28 de novembro a 08 dezembro de
2004, a fim de coordenar
a Apresentação do Programa de Avaliação
de Desempenho, a Palestra Motivação e
dar treinamento nos sistemas
PROTO e CAMPO, respectivamente, concedendo a cada um o equivalente
a 10½ (dez e meia) diárias para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1775
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem do
participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”,
da Palestra “Motivação” e
do treinamento nos sistemas “INTRANET E
CAMPO”, que acontecerá nos dias 06 e 07 de dezembro de 2004, na
Promotoria de Ariquemes, concedendo a cada um passagens terrestre e o
equivalente a 2½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas.
SERVIDOR
CADASTRO
LOTAÇÃO
RUBENS COVRE DE JESUS
5211-9
BURITIS
ITAMAR DA SILVA PEREIRA
4403-1
JARU
MARCOS DE PAULA FERREIRA
4245-5
JARU
JOÃO DANIEL ALVES MENDES
5219-6
JARU
IZAIAS QUEIROZ CAVALCANTE
4401-3
MACHADINHO DO OESTE
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1774
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do
“Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do
treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias
02 e 03 de dezembro de 2004, no auditório do Ministério Público da
Comarca de Ji-Paraná, concedendo a cada um passagens terrestre e o
equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas.
CADASTRO
LOTAÇÃO
SERVIDOR
MARIA DA GRAÇA GIACOMINI
4274-6
LINDOMARA APARECIDA S. COSTA ARRUDA 4213-7
OESTE
VALDECIR MORAIS DE OLIVEIRA
4297-8
POLLYANA CADE FARIA
TELSIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ZACARIAS DO NASCIMENTO CARVALHO
MARIA SILVA ALVES
LUIZ EDUARDO DA SILVA
DIANA RODRIGUES DE FREITAS
HÉLIO FERREIRA GALVÃO
FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA
AGENILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ALCIDES ARAÚJO FILHO
5219-2
5219-3
4368-2
4198-0
4146-7
4271-3
4238-2
4204-8
4337-0
4399-5
ADEMAR LUIZ DE FREITAS
4075-4
GILBERTO ALVES DA SILVA
4375-3
MEIRE CAVALCANTE VIEIRA SILVA
4275-4
VERA LÚCIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA
ALESSANDRA WASILEWSKI
5219-9
JOAQUIM OLIVEIRA
4056-8
ROSELY CARMINATTI BONFIM
RICARDO JÚNIOR M. DALEPRANI
JOABE ELLER OLIVE
MARIA LÚCIA PUERARI BENEVIDES
ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE
4156-4
4372-9
4076-2
6016-0
4218-8
ALTA FLOREST
DO OESTE
ALTA FLORESTA D
ALVORADA DO
OESTE
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE
OURO PRETO DO
OESTE
OURO PRETO DO
OESTE
OURO PRETO DO
OESTE
0703495 OURO
PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO
OESTE
SANTA LUZIA DO
OESTE
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
A - 39
03-12-2004
SILVANA DOS PASSOS ZORZI
LÚCIA CAMARGO DOS SANTOS
4388-0
5220-1
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1773
23 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do
“Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do
treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias
29 e 30 de novembro de 2004, na Comarca de Vilhena, concedendo a cada
um passagens terrestre e o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para
custeio das suas despesas.
SERVIDOR
ZENILDA PEREIRA DE SOUSA
EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA
GRACILIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
LEANDRO KLEBER TERLES
CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER
AGENOR EDMILSON MORAES
ELIANA APARECIDA DOS SANTOS
ILETE SIMIONATTO STEDILE
IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINS
CADASTRO
4221-8
4369-6
6013-5
5219-4
4385-6
4202-1
4232-3
4150-5
5220-0
LOTAÇÃO
ESPIGÃO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
CEREJEIRAS
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1738
18 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000119,
CONCEDE, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei
Complementar n.° 93/93, à Promotora de Justiça SANDRA LEANE ROTUNO
VIEIRA, cadastro nº 2085-1, licença para tratamento da própria saúde, no
período de 12 de novembro a 01 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1732
16 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2004001120000103,
CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu artigo
26, inciso I, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito CAROLINE
GONÇALVES ARAÚJO, cadastro nº 3247-3, no período de 03 a 17 de
janeiro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1731
16 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2004001120000101,
CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu artigo
26, inciso I, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito THAÍS
SOARES SILVEIRA, cadastro nº 3240-7, no período de 05 a 19 de janeiro de
2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1656
10 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo 2004006120000430-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN,
cadastro nº 2039-7, recessos e férias, conforme abaixo discriminados:
RECESSO/FÉRIAS
DIAS
Recesso 2001
Recesso 2002
Férias-janeiro 2004
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
20 a 31/12/2004
02 a 13/01/2005
14/01 a 02/02/2005
12
12
20
-*-*-*-*03 a 12/02/200510
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A - 40
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1623
08 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040060000429,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ROGÉRIO JOSÉ NANTES,
cadastro 2140-1, férias conforme abaixo discriminados:
FÉRIAS
Férias Período aquisitivo: janeiro de 2004
Férias Período aquisitivo: julho de 2004
Abono Pecuniário referente a julho de 2004
GOZO
DIAS
10 de dezembro de 2004
a 08 de janeiro de 2005
30
09 a 28 de janeiro de 2005
20
29 de janeiro a 07 de
fevereiro de 2005
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1811
29 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo 408/04/Engª, de 25.11.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores ILDO STORER NETTO, cadastro nº 5221-9 e ISMAR MARTINS,
cadastro nº 4131-9, aos municípios de Vale do Paraíso, Rio Crespo e Alto
Paraíso, no período de 07 a 10 de dezembro do corrente ano, concedendo
a cada um o equivalente a 04 (quatro) diárias, para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1824
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo 027/04/CAO-IJ, de 30.11.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº 5218-7 e
ERMILSON FRANCISCO PEREIRA PONTES, cadastro nº 4053-3, aos
municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, no dia 02 de dezembro
do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária,
para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1825
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo 075/04/Assessoria Operacional
de 29.11.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
Lúcio de Sousa Oliveira, cadastro nº 5130-0, ao município de Buritis, no
período de 30.11 a 02 de dezembro do corrente ano, concedendo o
equivalente a 02 (duas) diárias, para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1826
30 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no requerimento, de 19.11.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
ADEMAR LÚIZ DE FREITAS, cadastro nº 4075-4, ao município de Mirante
da Serra, no dia 19 de novembro do corrente ano, concedendo o
equivalente a ½ (meia) diária, para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
1830
PORTARIA Nº
01 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo 555/DMP/SG, de 01.12.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores SEBASTIÃO MAIA DA SILVA, cadastro nº 4002-9 e JOSÉ
RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº 5209-7, às comarcas do interior, exceto
Costa Marques, no período de 06 a 14 de dezembro do corrente ano,
concedendo a cada um o equivalente a 7 (sete) diárias, para custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
225
ANOXXII
EXTRATO DA PORTARIA Nº 102/04-CAEX
A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no
exercício de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais,
com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do
art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 10 da Resolução 01/2004-CP, instaura
PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com o fito de apurar
irregularidade na contratação da empresa para a execução de obra de
conservação e recuperação da rodovia RO-133, trecho Theobrona/Vale do
Anari/Machadinho do Oeste, com extensão de 119,00 km (Tomada de
Preços 043/CPLO/SUPEL/RO).
Diante disso, determinou fosse oficiado ao Diretor do DEVOP
para que informe sobre o andamento da obra, destacando, em relação ao
contratado, quanto já foi executado, bem assim encaminhe cópia de todos
os pagamentos efetivados à empresa contratada. De igual modo, que se
oficiasse ao Tribunal de Contas para que fornecesse cópia de análise
prévia sobre o Edital. Com estes documentos, que fossem os autos ao
Setor de Engenharia para análise dos preços contratados, bem assim para
que procedesse vistoria local para conferir o andamento da obra.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO
Promotora de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 103/04-CAEX
A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no
exercício de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais,
com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do
art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 10 da Resolução 01/2004-CP, instaura
PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com o fito de apurar
irregularidade na contratação da empresa para a execução de obra de
terraplenagem e pavimentação do acesso à ponte sobre o Rio Dom Pedrito,
na RO-010, trecho Rolim de Moura/Nova Brasilândia, com extensão de
160,00 m. (lote III do Edital de Tomada de Preços 001/03/CPLO/SUPEL).
Diante disso, determina que se oficie ao Tribunal de Contas para
que forneça cópia da avaliação prévia sobre o Edital 001/03/CPLO/SUPEL,
bem assim fosse o feito ao Setor de Engenharia para análise dos preços
contratados e vistoria no local da obra
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO
Promotora de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 104/04-CAEX
A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no
exercício de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais,
com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do
art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 49 da Resolução, visando dar continuidade à
apuração de irregularidade na contratação, pela Secretaria Municipal de
Ação Comunitária e Trabalho, de empresa especializada em serviços de
engenharia para execução do Projeto Integrado de Saneamento Básico de
Melhorias Sanitárias do Bairro São Sebastião I, Município de Porto Velho
(Tomada de Preços 02.0009/RF/2002), converte o Processo nº
2003001060001646 em Inquérito Civil Público.
Diante disso, determina que os autos retornem ao Setor de Perícia
para que seja melhor esclarecida a manifestação de fls. 342/347.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO
Promotora de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 105/2004-CAEX
A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no
uso de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com
fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º,
da Lei 7.347/84 e art. 9º da Resolução 01/2004-CP, instaura INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar irregularidades no Processo
Administrativo nº 1712/00268-00/2004 e contratos firmados entre a
Secretaria de Estado da Saúde e empresas fornecedoras de oxigênio
medicinal e ar comprimido, no período de 1º da janeiro de 2003 a 7 de
julho de 2004.
De pronto, determina oficie-se, para que sejam prestadas
informações e fornecidos documentos, à SUPEL, ao Secretário de Saúde e
aos Diretores dos Hospitais Cemetron, Fhemeron, Infantil Cosme e Damião,
de Base Dr. Ary Pinheiro, Pronto Socorro João Paulo II, Policlínica Osvaldo
Cruz, Regional de Buritis e Regional de Extrema
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO
Promotora de Justiça
N Ú M E R O 225
ANOXXII
PORTO
VELHO-RO
O,,
SEXT
A- F E I R A , 03 DE DEZEMBRO D E
SEXTA
Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do
DESPACHO a seguir: “Designo o dia 10 de
fevereiro de 2005, às 10h30, para oitiva das
testemunhas indicadas pela Defesa” (a) Walter
Waltenberg Silva Junior - Juiz-Auditor Militar..
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
PROCESSO:602.04.000189-1
CLASSE: RECURSO CÍVEL
PROCESSO: 602.04.000258-8
CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE/RECORRIDO(em
Recurso
Extraordinário): MOACIR DE JESUS MARTINS
ADVOGADO: JOÃO PAULO PELLES OAB/RO
nº2.216
RECORRIDO/RECORRENTE(em
Recurso
Extraordinário): FRANCINILDA CRUZ LIMA
ADVOGADO: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/SP
nº650-A
FINALIDADE: Intimar o Advogado Dr. AGLICO
JOSÉ DOS REIS OAB/SP nº650-A PARA, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, conforme
despacho do Presidente desta Turma Recursal:
“Intime-se a recorrente Francinilda para as
contra-razões do recurso de fls. 83/88 (art. 27,
caput da Lei 8.038/90)”.
Francisco Borges Ferreira Neto
Presidente da Turma Recursal
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos :501.2004.000941-1
Requerido: Maurício Inácio dos Anjos
Advogado: DR. JEOVÁ RODRIGUES - OAB 1495
RO.
DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 06 de
da Vara Criminal de Presidente Médici - oitiva de
testemunhas por precatória” (a) Walter Waltenberg
Silva Junior - Juiz-Auditor Militar..
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
DE
INTIMAÇÃO
Autos :501.2003.007863-1
Classe: Ação Penal Militar
INTIMAÇÃO
Autor: Ministério Público Militar
dezembro de 2004, às 16h00 - Sala de audiências
EDITAL
DE
Autos :501.2003.001663-6
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Jorge Luiz Batista Fonseca e outros
Advogado: DR. ARCELINO LEON - OAB 991 RO e
DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES - OAB
1909 RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do
DESPACHO a seguir: “Designo o dia 02 de
fevereiro de 2005, às 11h30, para oitiva da
testemunha indicada pela Defesa, devendo ela
comparecer independentemente de intimação”
(a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz-Auditor
Militar..
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Classe: Ação Penal Militar
Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do
[email protected]
ED
ITAL
EDITAL
2004
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
Autor: Ministério Público Militar
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Requerido: Jonas Agostinho de Freitas e outros
Sugestões
Advogado: DR, JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
- OAB 1909 RO, DR. PEDRO WANDERLEI DOS
através dos seguintes endereços:
SANTOS - OAB 1461 RO e DR. HOMERO
Juiz: [email protected]
SCHEIDT - OAB 938 (Assistente )
Escrivão: [email protected]
ou
reclamações,
façam-nas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2002.002442-3
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Adonias Gonçalves da Cruz
Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES
- OAB 1909 RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do
DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 07 de
dezembro de 2004, às 9h00 - 2ª Vara Criminal
de Guajará Mirim - Inquirição de testemunhas
por precatória.” (a) Walter Waltenberg Silva
Junior - Juiz-Auditor Militar..
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
B
- 2
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
225
ANOXXII
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2003.007124-6
Prazo: 15 dias
Autos nº 501.2004.007737-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: WNAGLES DE JESUS ROCHA SILVA
Adv.: Dr. LUIZ CARLOS FORTE
OAB -RO 510
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominado para apresentar alegações
finais no prazo legal. Pvh/RO, 02/12/2004. (a)
Antônia Lucitânia Portela Veras - Escrivã Judicial
da Vara Delitos de Tóxico.
/idmfc/
Autos nº 501.2002.001110-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: ITAMAR CHAVES DE FARIAS
Dr. Marcos Vilela de Carvalho
OAB 084/RO
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominado do valor do cálculo da multa de
R$ 1.175,93 (hum mil cento e setenta e cinco
reais e noventa e três centavos). Pvh/RO,
02.12.04. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã da Vara Delitos de Tóxico.
/idmfc/
Autos nº 501.2004.007427-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: GEOVANE RIBEIRO DA SILVA
Adv.: Dr. SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO
ROBERTO
OAB/RO 1730
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominado para apresentar alegações
finais no prazo legal. Pvh/RO, 02/12/2004. (a)
Antônia Lucitânia Portela Veras - Escrivã Judicial
da Vara Delitos de Tóxico.
/idmfc/
EXPEDI ENTE DO DIA 01/12/2004
Processo: 501.2004.007852-9
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério PúblicoRéu
Réu
: Zezito
Rodrigues Cruz
Advogado: Clóvis Avanço - OAB/RO 1559
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para se manifestar na fase do artigo
499 do CPP, nos autos em epígrafe, no prazo
legal.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.
Antônio Leal Alves
Escrivão
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO / fr.
De: Aluizio Cordeiro de Souza, brasileiro,
RG 054.589 SSP/AC, nascido em 09/06/1956,
no Município de , filho de Astrogildo Francisco
de Souza e de Zuma Cordeiro de Almeida de
Almeida, residente na Rua das Rosas, 2082, Jd.
Eldorado, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALID
ADE
AR o réu acima qualificado
FINALIDADE
ADE:: CIT
CITAR
para defender-seda Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação dos
artigos 302, § único, inciso IV da Lei 9503/97,
bem como para comparecer perante este juízo
acompanhado de advogado, não o fazendo selhe-á nomeado Defensor Público, no dia e hora
abaixo descritos, a fim de ser INTERROGADO
INTERROGADO,
sob pena de revelia.
DATA DA AUDIÊNCIA: 25/02/2005 às 08:00
horas
Porto Velho, 1 de Dezembro de 2004
Emy K
arla Y
amamoto R
oque
Karla
Yamamoto
Roque
Juíza Substituta
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO./spa
EXPEDIENTE
DO
DIA
03/12/2004
PROCESSO: 501.2004.008676-9
RÉU: ALEXSANDRO SOLI SILVA
ADVOGADO: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS OAB/RO: 1049.
FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado da
decisão deste Juízo, contrária ao pedido de
revogação da prisão preventiva.
DECISÃO: “.... Em face do exposto, com
fundamento no art. 312 do CPP e art. 2º, II, da Lei
dos Crimes Hediondos, indefiro o pedido e, em
conseqüência, mantenho a prisão de
ALEXSANDRO SOLI DA SILVA.
SILVA.... PVH-RO,
30/11/2004.” Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos: 501.2004.007630-5
Réu: Alan Trindade Ribeiro
Advogado: Dr. James de Peder Barros - OAB/RO1010
DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP.
EXPEDIENTE
DO
DIA
02/12/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 (noventa) dias
Processo
Processo: 501.2000.010481-3
Classe
Classe: Ação Penal
Autor
Autor: Ministério Público
Réus
Réus: REGINALDO DAS DORES PESSOA
PESSOA,
brasileiro, solteiro, natural de Rio Branco/AC,
nascido em 04/08/1982, filho de Raimundo
Chagas Dantas e de Maria das Dores Pessoa; e
TADEU GOUVEIA PEREIRA
PEREIRA, brasileiro,
solteiro, natural de Lábrea/AM, nascido em 04/
08/1973, filho de Artur Pereira Lima e de
Sebastiana Gouveia Pereira, ambos, atualmente
em local incerto e não sabido.
Finalidade
Finalidade: Intimar os réus acima qualificados,
da sentença condenatória, cujo teor segue: “...
(...) Assim sendo, por tudo que dos autos
constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu
REGINALDO LINDOSO DAS DORES PESSOA E
TADEU GOUVEIA PEREIRA, qualificado nos autos
por terem praticado infração à norma contida no
art. 157, § 2º, I e II do CP. Dosimetria da pena:
Vencida a fase da fundamentação passo à
fixação da pena e seu respectivo cálculo com
fulcro nos art. 49, 59, 60 e 68, ambos do CP. Para
o réu REGINALDO LINDOSO DAS DORES
PESSOA e TADEU GOUVEIA PEREIRA, fixo a
pena definitiva em 06 anos de reclusão e quinze
dias-multa ao valor já fixado. O réu cumprirá a
pena no regime inicialmente semi-aberto, em
estabelecimento próprio. Proceda-se retificação
nos registros ante a modificação da tipificação
legal. Após o trânsito em julgado expeça-se o
necessário para execução da pena; lance o nome
dos réus no livro rol dos culpados; procedam-se
os cálculos da pena (privativa de liberdade e
multa), com a detração (art. 42), intimando-os
para o pagamento da multa, em 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa; comunique ao
TRE(art. 15, III, CF) e demais órgãos, nos termos
das Diretrizes Gerais do TJ/RO. Isento de custas,
nos termos do art. 4º, II, L. 301/90 c.c item 6 “c”
e b.1, Cap. III, Diretrizes Gerais do TJ/RO.
Procedam as anotações e comunicações de
estilo. P.R.I. Porto Velho, 28/09/2004. (a) Drª
Kerley Regina Ferreira de Arruda-Juíza Substituta”.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho/RO.
(a) Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial.
ANOXXII
NÚMERO
225
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.008685-8
Classe
: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente:
6ª Delegacia de Polícia
Requerido :
Ederson Pereira da Silva
Advogado :
Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
OAB/RO 1849
Finalidade:
Intimar o advogado acima
qualificado dor. despacho, cujo teor segue: “J.
Defiro mediante apresentação de procuração.
Porto Velho, 01.12.2004.”(a) Valdeci Castelar
Citton, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Valdeci Castelar Citton
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Gabarito n.º 50
M M. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.:
OU
RECLAMAÇÕES
SUGESTÕES
ALMENTE A
O JUIZ
AS PESSO
FEITAS
PESSOALMENTE
AO
DEVEM SER FEIT
OU VIA INTERNET
INTERNET..
E -MAIL
.br
-MAIL:: [email protected]
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.014477-4
Ação: Cobrança
AA
AA:: Paulo de Tarso Furtado
Adv. Dr. ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB/RO
659
RR: Empresa Brasileira de Administração e
Corretagem de Seguros Ltda.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 16/12/2004 às 10:00 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 17 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010108-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Afonso Costa Sobrinho
Adv.ª Dr.ª ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/RO 2341
RR: Banco Sudameris Brasil S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “O requerente ingressa
com ação de prestação de contas, com fulcro no art.
914 e seguintes do CPC, o que, liminarmente já
implicaria em indeferimento da inicial, dado o
respectivo rito especial e próprio, previsto no referido
Codex. A sistemática da Lei dos Juizados e o
Enunciado Cível FONAJE n.º 08 não permitem a
recepção da demanda como proposto.
Entretanto, dada a informalidade reinante neste Juízo
e levando-se em consideração o direito do
consumidor, recepciono o caso como sendo de pedido
de revisão de contrato, nos termos do art. 6.º, IV e V,
CDC (LF 8078/90).
Em razão do lapso temporal decorrido, julgo
prejudicada a análise da reclamada tutela antecipada,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
até porque não esclarecida ou apontada qual a
possibilidade ou irreparabilidade de dano, havendo
reclamação de restituição em dobro de todos os
valores descontados indevidamente ou a maior.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/12/
2004, às 09h40min. Cite-se e intime-se com as
advertências e recomendações de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010360-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Oadmil Monteiro da Silva
Adv. Dr. EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHO,
OAB/RO 589
RR: Banco do Brasil S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “...ISTO
ISTO POSTO
POSTO, nos
termos do art. 273, do CPC, aplicado subsidiariamente
ao Juizado Especial Cível, INDEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA postulada pelo requerente
OADMIL MONTEIRO D
A SIL
VA, já qualificado,
DA
SILV
por não vislumbrar a verossimilhança do alegado e o
periculum in mora.
Designo Audiência de Conciliação para o
dia 16/12/2004 às 09h00min
09h00min. Cite-se e intimese com as advertências e recomendações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e CUMPRA-SE.
PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
03-12-2004
B
- 3
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 11:00 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013314-4
Ação: Reparação de danos
AA
AA:: PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA - OAB/RO
987
RR: Vicente da Silva Caldas e Outros
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 10:40 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013407-8
Ação: Cobrança
AA: Ivone Nascimento Ferreira
Adv. Dr. AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A
RR: Bradesco Seguros S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 10:20 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014463-4
Ação: Cobrança
AA: Alderico Gonçalves
Advs. Dr. HELWI HIJAZI ZAGLOUT - OAB/RO 2447,
Dr. MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT - OAB/RO 2439
RR: Celso Silva de Oliveira
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 16/12/2004 às 08:00 horas.
Cite-se e intime-se com as cautelas e recomendações
de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 17 de novembro de
2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013374-8
Ação: Reparação de danos
AA: Maria Custódio Pacheco
Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 1701
RR: Carlos Roberto Eduardo da Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 10:00 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013443-4
Ação: Cobrança
AA: Eduardo Reis Alves
Adv. Dr. LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB/RO
700
RR: Igreja de Deus Pentecostal do Brasil
FINALID
ADE - DESPACHO: “A nota promissória
FINALIDADE
não está regularmente preenchida, bem como não
possui todos os requisitos necessários à formalização
do título executivo (não há data de emissão).
O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar
da inicial de execução (arts. 586, 616 e 618 CPC).
Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e
visando à celeridade economia processual, recebo a
ação como sendo de cobrança.
Conseqüentemente, designo audiência de conciliação
para o dia 15/12/2004 às 12:00 horas. Cite-se. Intimese. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013372-1
Ação: Cobrança
AA
AA:: Raquel da Silva Veloso Freire
Adv. Dr. WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS, OAB/
RO 282-A
RR: Daruilson Rodrigues de Oliveira
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 09:20 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013294-6
Ação: Cobrança
AA: Elias Menezes Alves
Adv.ª Dr.ª IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB/
RO 1552
RR: Brisa Refrigeração
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 11:20 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013292-0
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Adv.ª Dr.ª IZABEL MARTINS BICALHO, OAB/RO 1351
RR: Railda de Souza Lima
Proc. n.º 601.2004.013434-5
Ação: Reparação de danos
AA: Neuza Maria Braga Paiva
Adv. Dr. HOSANILSON BRITO, OAB/RO 1655
RR: Juan França Bezerra
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 08:40 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013399-3
Ação: Cobrança
AA: Odair Souza Oliveira-ME
Adv.ª Dr.ª VERA, MARIA DA C. SOUZA, OAB/RO 573
RR: Oliveira Rafael Moreira
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação para o dia 15/12/2004 às 08:20 horas.
Cite-se e intime-se com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de
novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
REPUBLICAÇÃO POR ERRO
P O R T A R I A
No. 001/2004-JECIV
MATERIAL
O Doutor JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
SAMPAIO, Juiz de
Direito, titular do 1º Juizado Especial Cível, Coordenador
da Mega Operação Justiça Rápida em Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas respectivas
atribuições legais e na forma da Lei, etc...,
CONSIDERANDO o sucesso alcançado na realização
da Mega Operação Justiça Rápida, ocorrida no dia 06 de
novembro de 2004 na Escola Municipal Engenheiro
Francisco Chiquilito Erse (Colégio Padrão) ; e
CONSIDERANDO que foram realizadas 421
audiências, conforme relatórios que seguem anexos a
esta ;
RESOLVE
Art.1º - Elogiar todos os Magistrados e servidores
relacionados em anexo pelo empenho, desempenho e apoio prestado
na Mega Operação Justiça Rápida;
Art. 2º- Determinar a publicação do relatório
estatístico para divulgação e conhecimento;
Art. 3º - Determinar a remessa de cópia da presente
à Presidência de Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral de
Justiça e ao departamento de Recursos Humanos para anotação do
elogio no assentos funcionais;
Art. 4º - Esta portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Porto Velho/RO, 22 de Novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE.
NÚMERO
225
José Antônio Robles
Juliano Etchegaray Fonseca
Kerley Regina Ferreira. De Arruda
Marialva Henriques Daldegan. Bueno
Márcia Cristina Masioli
Osny Claro De Oliveira. Júnior
Paulo Kiyochi Mori
Raduan Miguel Filho
Rosemeire Conceição dos Santos de Souza
Valdecir Castellar Citon
Servidores:
Ismael França De Paris
José Avanir Das Chagas
Fernando Stelio Rodrigues Barbosa
Maria Sílvia Gobete
Camila Rotuno
Eliane Carvalho
Alekine Lopes Dos Santos
Alba Valéria Barros Da Silva
Elisangela Nogueira
Cristina Medeiros Pellucio
Meline Lisandra De Souza Diniz
Marco Antônio A. Barbosa
Ana Maria De Francisco
Raquel De Queiroz
Robert K. Berguerand De Melo
James De Souza Rendeiro
Aldino França Da Costa
Francisco Carlos Soares
Clidomar Botelho
Regino Aparecido Moreira
Emanuel Barbosa De Oliveira
Nelson Prates De Matos
Venci Gastão Da Silva
Edvanio José Manso
Marinalda Nascimento Lopes
Gislaine Menossi Teixeira Da Silva
Sandra Regina Gil N. Menezes.
Conciliadores:
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
MM. JUIZ DE DIREITO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ANEXO I
Magistrados:
Adolfo Theodoro Naujorks. Neto
Álvaro Kalix Ferro
Andresson Cavalcante Fecury
Cristiano Gomes Mazzini
Daniel Ribeiro Lagos
Danilo Augusto Kanthack. Paccini
Emy Karla Yamamoto Roque
Edenir Sebastião Albuquerque Da Rosa
Ilisir Bueno Rodrigues
João Luiz Rolim Sampaio
José Antônio Barreto
José Torres Ferreira
Waldeneide A. C. Mesquita
Claudionéia Santos E Silva
Leane A. Macedo Rauch
Vânia Gilvane Silva Lima
Francianny Aires Da Silva Ozias
Patrícia Santana De Souza
Ana Paula Dos Reis Rodrigues
César Dos Santos Ferreira
Ione Camargo Huppers
Renata Lira Barboza
Poliana Fernandes Magalhães Prado
Ivone Panisi Cunha
Lauren Delage Esbarzi
Daniela Correia De Camargo
Sandra Almeida Franco
Maria Do Socorro Queiroz Lima
Andréia Costa Dunice
Gizelda Alcântara Valladão
Jacília Isabel R. Maia Nobre
Rafaella Ramos Eduardo
Andreia Gomes de Oliveira Matos
Érica Machado e Silva de Carvalho Lopes
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
B
- 5
B
- 6
03-12-2004
E DITAL
DE
INTIMAÇÃO
PARA
CONHECIMENTO
DE
TERCEIROS
INTERESSADOS.
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
FAZ
SABER
R, a todos quantos vierem que,
por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda
Pública, se processam os autos da MEDIDA
CAUTELAR
INOMINADA,
Nº
001.2004.019404-2,
proposta
por
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA contra MIGUEL SENA FILHO E
OUTROS, pelo presente EDITAL, ficam
INTIMADOS OS INTERESSADOS, para
tomarem conhecimento da presente ação, que
visa dar conhecimento ao público em geral que
os réus abaixo identificados não podem alienar o
seu patrimônio, conforme se verifica da inicial e
decisão abaixo transcritas: EXCELNTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA PORTO VELHORO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, através da 5ª Promotoria de
Justiça, 3ª Titularidade de Porto Velho/RO, nos
termos dos artigos 129, inciso III da Constituição
Federal, 25, inciso IV da Lei n. 8625/93 e 5º da
Lei n. 7.347/85, vem porpor AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS, com com fundamento nos artigos 37, § 4º
da Constituição Federal e 7º, 16 e 17 da Lei n.
8.429/92, contra: MIGUEL SENA FILHO,
brasileiro, casado, ex-secretário de Estado da
Saúde, filho de Maria Berse Furtado, portador
dos CPF’s n. 138.882.852-91 e 628.735.202-72,
podendo ser localizado na Rua 08, n. 1861,
Jardim das Mangueiras, Porto Velho, RO. Fones
9981 8700 e 9981 1351 (sua esposa Rose Sena,
trabalha na SEDUC como Assessora Técnica no
NOVO RUMO INDÚSTRIA E
Gabinete).
COMÉRCIO LTDA, nome fantasia Global
Service Ltda, - pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ (MF) 63.624.761/0001-34, sediada na
Avenida Guanabara, 3654, sala 01 e 02,
Conjunto Santo Antônio, fone (36) 215.4903,
representada pelo sócio-administrativo,
Claudemir de Moraes Viana, podendo também
ser localizado no endereço da empresa e
também nos constante abaixo; CLAUDEMIR DE
MORAES VIANA, brasileiro, divorciado,
comerciante (sócio da empresa Novo Rumo
Indústria e Comércio Ltda.), portador da Cédula
de Identidade Rg 465.699 SSP/MT, CPF
460.926.921-04, filho de Benedito Lourenço
Viana e Sebastiana de Morares Viana, nascido
aos 06.02.1970, natural de Cuiabá/MT, residente
na Rua Vale Bidu Saião, 6343, Conjunto Rio
Trombetas, bairro Aponiã, CEP 78.908-244, Porto
Velho, podendo também ser localizado na sede
da empresa Novo Rumo, nesta cidade; PEDRO
BISPO SALES, brasileiro, casado, comerciante
(sócio da empresa Novo Rumo Ind. e Com. Lta.),
DIÁRIO DA JUSTIÇA
portador da Cédula de Identidade RG n. 101.876
SSP RO, CPF 084.900.152-87, filho de Vitalino
Bispo Sales e Valdomira dos Santos Sales,
nascido aos 10.03.59, natural de Iguaí - BA,
residente na Rua 27, casa 20,, Vila da
Eletronorte, CEP 78.914-210, Porto Velho,
podendo ser localizado na sede da empresa
Novo Rumo, nesta cidade, pelos seguintes fatos a
seguir: O Minsitério Público do Estado de
Rondônia ingressou com Ação Civil Pública
distribuída sob o n. 001.2004.017612-5 contra os
ora réus, pedindo a decretação das sanções da
Lei n. 8.429-92 e o ressarcimento ao erário da
importância total de R$ 85.975,62 (oitenta e cinco
mil, novecentos e setenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), conforme cópia anexa.
Estabelece o artito 7º da Lei 8.429/92 que
quando o ato de improbidade causar lesão ao
patrimônio público, o que é o caso, poderá o
Ministério Público pedir a indisponibilidade de
bens dos agentes, tantos quantos assegurem o
integral ressarcimento do dano. Importante
vincar que para a concessão de tal medida,
desnecessária se faz a prova do perigo da
demora ou de receio de lesão/prejuízo, por
suposta dilapidação ou desfazimento do
patrimônio por parte dos réus. Trata-se de
norma inspirada na experiência comum que
mostra outro não ser o comportamento daqueles
que saqueiam os cofres públicos, que sempre
procuram, com urgência, por salvo os dividendos
ilicitamente obtidos antes mesmo que os fatos
passem a ser investigados. José Roberto dos
Santos Bedaque afirma categoricamente que a
indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade
é um daquelas hipóteses nas quais o próprio
legislador dispensa a demonstração de perigo
de dano. Arremata Fábio Osório Medina que
“opericulum in mora emerge, via de regra, dos
próprios termos da inicial, da gravidade dos
fatos, do montante, em tese dos prejuízos
causados ao erário.” Conclui sustentando que “a
indisponibilidade patrimonial é medida
obrigatória, pos traduz consequência jurídica do
processamento da ação, forte no art. 27, § 4º da
Constituição Federal”. A redação do artigo 37, §
4º da Constituição Federal, como bem lembrado
pelo doutrinador, ao estabelecer que os atos de
improbidade administrativa importarão na
indisponibilidade dos bens, não condiciona a
concessão da constrição a presença da prova do
perigo da demora. Observe que entre os réus
existe uma solidariedade no ressarcimento ao
erário, por força do disposto no artigo 12, inciso I
da Lei 8.429/92, ao determinar o ressarcimento
integral do dano. Assim, visando assegurar o
integral ressarcimento do erário público, o
Ministério Público do Estado de Rondônia pede
liminarmente, sem a audiência com a parte
contrária, a concessão da indisponibilidade dos
bens dos réus, tantos quantos bastem para
assegurar o integral a dignidade humana e ao
final, quando do julgamento do mérito da
cautelar, a sua procedência, confirmando-a.
Para a consecução da medida, requer: a) nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar 105, de
10 de janeiro de 2001, que dispões sobre o sigilo
das operações de instituições financeiras, requer
seja determinado ao Banco Central, o bloqueio
dos valores em que se encontrarem depositados
em contras correntes e/ou aplicações em
Instituições Bancárias do país em nome dos réus;
NÚMERO
225
ANOXXII
b) seja oficiado aos Cartórios de 1º Ofício
Registro de Imóveis e de 2º Ofício de Registro de
Imóveis de Porto Velho/RO, determinando
averbação de indisponibilidade junto a matrícula
dos imóveis de propriedade dos réus; c) seja
oficiado ao Departamento de Trânsito de
Rondônia DETRAN/RO, determinando a
indisponibilidade dos veículos automotores de
propriedade dos réus; d) nos termos do artigo
870, inciso I do Código de Processo Civil, requer
a determinação de publicação de editais,
visando dar conhecimento para o público em
geral que os réus não podem alienar o seu
patrimônio. Requer a citação dos réus para,
querendo, no prazo de cinco dias (CPC, art. 802),
apresentem contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados (art. 803 do
CPC). Requer, por derradeiro a distribuição por
dependência a 1ª Vara da Fazenda Pública de
Porto Velho e o apensamento desta a Ação Civil
Pública n. 001.2004.017612-5. Para comprovar
o alegado, utiliza-se da prova documental anexa
e a constante do processo principal e se fizer
necessário, pelo depoimento pessoal dos réus e
prova testemunhal a ser oportunamente arrolada.
Atribui-se a causa o valor de R$ 85.975,62
(oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco
reais e sessenta e dois centavos). Porto Velho,
22 de novembro de 2004. Alexandre Augusto
Corbalho Martins - Promotor de Justiça.”
Teor da decisão de fls. 28/31:1. “O
Ministério Público intenta a presente ação
cautelar incidental à ação civil pública n.
001.2004.017612-5 proposta em desfavor de
MIGUEL SENA FILHO, NOVO RUMO INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. e CLAUDEMIR DE MORAES
VIANA e PEDRO BISTO SALE. imputando-lhes
condutas ímprobas em razão do fornecimento de
alimentação para a Administração a preços
superiores ao de mercado, caracterizando
superfaturamento, razão pela qual pretendem
concessão de liminar para bloqueio de bens dos
requeridos para garantia do ressarcimento
objetivado na ação principal.2.Discorre o Autor
sobre a especialidade da regra do art. 7o da Lei
8.429/92 que propicia a concessão de
indisponibilidade de bens sem necessidade de
rigorosa demonstração do risco de dano em
prestigio à garantia de ressarcimento ao erário
contra o enriquecimento ilícito. Invoca doutrina
no sentido da dispensa à demonstração efetiva
do risco de dano, argumentando ser medida
obrigatória
como
conseqüência
do
processamento da ação. Pugna pela concessão
de medida em liminar sem audiência da parte
contrária. Junta documentos - inicial da ação
principal.3.Na ação principal relata ao Autor ter
sido solicitada pela Diretora Geral do Hospital
de Extrema, em 13/11/03, ao Secretário de
Saúde Miguel Sena autorização para licitação
para contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentação às necessidades
da instituição por seis meses, e cotada a
empresa ofertante do menor preço global,
indicando-se a Ré Novo Mundo. A licitação para
o fornecimento estava em andamento e teria as
propostas abertas em 15/12/03.4.Anota que a
SUPEL fizera cotação de preços em 23 e 24/10/
2003 junto a empresa Global Service, nome
fantasia da Novo Rumo, além de Nutriserv e
Nutriz, estas duas já fornecedoras de alimentação
a outros hospitais públicos e apresentaram
ANOXXII
NÚMERO
225
preços inferiores e superiores àqueles por elas
praticados (quadros às fls. 09/10), induzindo
existência de coordenação entre as empresa
para garantia recíproca de fatia no setor público.
Aduz que a SESAU e a SUPEL não mantinha
tabela referenciais dos custos efetivos,
propiciando dano ao erário. 5.Aponta que em
menos de um mês a Novo Rumo alterou
significativamente os preços da cotação realizada
em 24/10/04 (entre 7% a 42% - quadro às fls. 11),
praticando, no período de 01/01/03 a 18/05/03,
preços superiores aos da Nutriz, aproveitandose do descontrole dos custos pela SESAU e
SUEPL. Foi realizado o contrato n. 202/PGE/2003 no preço reajustado pela empresa
contratada. 6.Realizada comparação aos preços
praticados na rede privada e calculados os
preços médios e máximos em cada tipo de
refeição verificou-se a pratica de preço superior
aos dois parâmetros em relação aos praticados
para prestação à Administração. 7.No período
de 01/12/03 a 31/05/04 a Administração pagou
R$ 368.768,92 e utilizando-se os valores
máximos praticados nos hospitais privados o
valor total seria de R$ 282.793,30, apontando
diferença a maior contra o Estado em R4
85.975,62, indicando como prejuízo ao erário
público.
8.É o que interessa relatar para
decidir.9.Faz consignar este Juízo que não
compartilha do entendimento de que a
indisponibilidade de bens é medida obrigatória e
decorre da só propositura da ação civil pública.
Primeiro porque estaria a desconsiderar a
necessidade de ser requerida e submetida a
medida à avaliação de seu cabimento e
pertinência pelo Juízo. Depois, porque
determinaria desqualificação de qualquer
requisito ou parâmetro legal a instituir regra de
contraponto ao direito do demandando, pois
então a só propositura da ação já faria decorrer a
limitação patrimonial, independentemente até
da verossimilhança do pleito, submetendo-se o
Réu à
potestativamente, discricionária ou
arbitrária, do Autor da ação. 10.De outro lado,
também é certo que o art. 7o, da Lei 8.429/92
prestigia o interesse público, em atendimento ao
art. 37, especialmente no § 4o, CF/88, e prestase a tornar efetivo o ressarcimento. Daí, não se
fala em exigência de rigor probatório para
caracterização do risco de dano.11.Faz prevalecer
então o interesse público em conflito com o
privado, propiciando concluir pela dispensa de
maior rigor probatório no exame dos
pressupostos, neste ponto desgarrando-se do
parâmetro específico da ação cautelar genérica.
Vale observar a existência de cautelares
especificas a dispensar tratamentos privilegiados
a determinados interesses ou finalidades.12.
Em principio, para concessão da medida é de se
verificar: a) a plausibilidade jurídica da
pretensão deduzida na ação principal, indiciado
em sustento probatório mínimo; b) fundamento
razoável sobre insuficiência patrimonial do
demandado, indicativos de dissipação patrimonial
ou inexistência de patrimônio ostensivamente
reconhecido, idoneidade patrimonial; b)
contemporaneidade na propositura da ação de
ressarcimento.
13.A extensão da
responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é
ampliada e propicia averiguação de lesão ao
erário independentemente de as condutas
dolosas ou culposas. 14.Da análise dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
elementos invocados pelo Autor para indicar a
viabilidade da ação principal e sustentar o direito
razoável declinado nesta ação impende observar
o seguinte. 15.Demonstra-se razoabilidade
jurídica na pretensão de garantir-se a reparação
ao erário pela indisponibilidade de bens dos
agentes públicos demandados em ação civil
pública se fincando em fundamentos probatórios
plausíveis aos fundamentos iniciais. 16.O Autor
se fia em documentos e exames para sustentar
os fundamentos da ação. O fato em apuração
deixa vislumbrar contemporaneidade. 17.Nesta
fase não se verifica possível desqualificar-se o
risco de dano ao erário se não concedida a
medida pleiteada, pois não se reconhece
estrutura patrimonial suficiente pelos Réus.
18.Relevante a anotação do Autor sobre o fato de
que a Novo Rumo, até 23/10/03, era a Creche
Chameguinho, sendo alterada a denominação,
retirados os antigos sócios para ingresso dos
Réus Claudemir e Pedro, havendo redução do
capital social de R$ 200.000,00 para R$
90.000,00 e ampliando o objeto social à
inúmeras atividades .19.Demonstra-se ainda
relevante a observação do Autor quanto ao fato
de a antiga creche transformar-se na empresa de
múltiplas atividades, desenvolvendo atividades
de comercio e prestações de serviços desde o
ordinários até os de mais alta exigência de
capacitação pessoal e tecnológica, como
consultorias especializadas. Na segunda
alteração contratual, em 05/03/04, maior a
extensão da atividade incorporada pela Novo
Rumo, sem alteração do capital social que fora
reduzido. 20.Também interessante a observação
do Autor sobre a empresa ter sido constituída em
23/10/03 e um dia após o registro na JUCER ser
contactada para a cotação e sair vencedora.
21.Noutro ponto, é propiciado aos Réus
apresentarem, com a resposta, indicação de
suficiência patrimonial que desqualifique
incerteza sobre risco ao erário se não deferida a
medida, podendo inclusive ofertar caução
idônea suficiente e obter a liberação da
restrição. 22.Nesses fundamentos, acolho o
pedido do Autor e decreto a indisponibilidade de
bens dos Réus Miguel Sena Filho, Novo Rumo
Industria e Comércio Ltda, Claudemir de Moraes
Viana e Pedro Bispo Sales, deferindo as medidas
requeridas nos itens “a”, “b”, “c” e “d” da inicial.
23. Expeça-se o necessário. 24.Intimem-se. 25.
Citem-se os Réus para responder a ação no
prazo legal, sob a advertência da sanção
processual pela eventual inércia.Porto Velho, 30
de Novembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento de terceiros
interessados, lavrei o presente EDITAL em três
(03) vias de igual forma e teor, sendo que a
primeira será afixada no local de costumes, e as
demais publicadas na forma da lei. DADO E
PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 1º
(primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano
de Dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã Judicial,
mandei datilografar, subscrevi e assino, por
determinação.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
03-12-2004
B
- 7
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 03.12.2004
Proc. 001. 2004.013040-0
Ação de Cobrança (SUMÁRIO)
AA: Maria do Carmo Anselmo Teixeira
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o Iperon a restituir a
Autora os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio nos períodos de
agosto de 1999 a dezembro de 2003, com juros e
correção a partir da citação. Honorário
advocatício a serem arcados pelo Requerido no
qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC.
Sentença não está sujeita ao reexame necessário
diante do disposto do artigo 475, §2º do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de
novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ
ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.010435-3
Ação de Cobrança (SUMÁRIO)
AA: Ivanira Feitosa Borges
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o Iperon a restituir a
Autora os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio relativo ao
período de julho de 1999 a abril de 2004, com
juros e correção a partir da citação. Honorário
advocatício a serem arcados pelo Requerido no
qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC.
Sentença não está sujeita ao reexame necessário
diante do disposto do artigo 475, §2º do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de
novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2004.013186-5
Ação de Cobrança (SUMÁRIO)
AA: Cecilia Maria Zago e outros
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o Iperon a restituir aos
Autores os valores descontados indevidamente a
B
- 8
03-12-2004
título de seguro de vida pecúlio relativo ao
período de agosto de 1999 a abril de 2004, com
juros e correção a partir da citação. Honorário
advocatício a serem arcados pelo Requerido no
qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC.
Sentença não está sujeita ao reexame necessário
diante do disposto do artigo 475, §2º do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de
novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2004.010101-0
Ação de Cobrança (SUMÁRIO)
AA: Rosinaldo Marques Martins e outros
ADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO
2313
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o Iperon a restituir aos
Autores os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio relativo ao
período de junho de 1999 a maio de 2004, com
juros e correção a partir da citação. Honorário
advocatício a serem arcados pelo Requerido no
qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC.
Sentença não está sujeita ao reexame necessário
diante do disposto do artigo 475, §2º do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de
novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2004.011581-9
Ação de Cobrança (SUMÁRIO)
AA: Rubens Galvão Modesto
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1968
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o Iperon a restituir ao
Autor os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio a partir de julho
de 1999 à dezembro de 2002, com juros e
correção a partir da citação. Honorário
advocatício a serem arcados pelo Requerido no
qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC.
Sentença não está sujeita ao reexame necessário
diante do disposto do artigo 475, §2º do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de
novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2003.015336-0
Ação Ordinária
AA: Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Motora
Ltda.
ADV: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em
parte o pedido para condenar o Iperon a pagar a
Autora o valor das parcelas descritas na inicial
em seu valor original, remetendo para elaboração
de novos cálculos ao Contador Judicial para
apurar os valores atuais utilizando-se como
parâmetro a tabela fornecida pela Corregedoria
Geral de Justiçado Estado de Rondônia e juros a
partir da citação. Sem custas. Honorários
advocatícios em favor da Autora em que arbitro
em 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo
com artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado arquive-se. Sentença
sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto
Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito
JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2001.013383-5
Ação Ordinária
AA: Érica Fernandes Soares e outros
ADV: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Público Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido dos Autores para que possa receber a
pensão correspondente a totalidade da
remuneração da falecida servidora, confirmando
a concessão da antecipação da tutela. Condeno,
ainda o Iperon, a efetuar pagamento
correspondente a diferença do valor que foi pago
desde a data da concessão do benefício, a ser
apurado em liquidação de sentença.
Correção monetária desde a data do recebimento
da pensão e juros a partir da citação nos termos
do artigo 405 do Novo Código Civil. Sem custas.
Honorários advocatícios em que arbitro em R$
1.000,00 (mil reais), de acordo com o disposto no
§4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.
Porto Velho, 18 de novembro de 2004. Juiz de
Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.004326-5
Ação Declaratória
AA: Nadir Souza Costa
DEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIO HENRIQUE
LEMOS LEITE OAB/RO 135-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
SENTENÇA: “...Cabível ação declaratória de
tempo de serviço para fins previdenciários,
conforme Súmula 242-STJ. No entanto, eventual
reconhecimento do tempo aludido afetará o
INSS, vez que por força da Lei 9.796/99, caberá a
ele compensar financeiramente o Estado pelo
pagamento do benefício. Deste modo, inegável o
interesse do INSS no feito, e havendo interesse
da autarquia, compete à Justiça Federal julgar a
questão, nos termos do art. 109, I, da CF/88,
admitindo-se o julgamento pela Justiça Estadual
apenas nos casos excepcionados pela própria
Carta Magna. Ante o exposto, DECLINO A
COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito
em favor de uma das Varas da Justiça Federal de
Porto Velho, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Procedam-se às baixas de praxe e após
remetam-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 25 de
novembro de 2004. Juiz
de Direito JOSÉ
ANTÔNIO BARRETTO.”
NÚMERO
225
ANOXXII
Proc. 001. 2003.014501-4
Ação Ordinária
AA: Getulia Neri Lino
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC: NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, por conseqüência,
CONDENO o ESTADO DE RONDÔNIA a pagar à
autora GETULIA NERI LINO os salários do
período de 17/01/2000 a 22/05/2002, mais 13º
salário dos anos de 2000 e 2001, além de
gratificação de 1/3 de férias dos anos de 2000,
2001 e 2002, este último proporcional, tudo
devidamente corrigido e com juros desde a
citação. Arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da condenação, com base no
art. 20, §3º, do CPC. Sentença não sujeita a
reexame, por força do disposto no art. 475, §2º,
do CPC. P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de
2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.000728-5
Ação Indenizatória
AA: Edilson Lima Barbosa
ADV: DULCINÉIA BARCINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088
RR: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
ADV: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO
SENTENÇA: “...No caso em tela inexiste a
presença do nexo causal entre o dano causado
ao bem e o comportamento do órgão em tela,
visto que não atentou aos dados do comprador
do veículo ao aceitar como meio de pagamento
cheque pré-datado. Além do mais, o fato de o
Autor ter sido vítima de golpe de estelionatário
não atribui responsabilização estatal. Neste
sentido, podemos citar uma expressão do Ilustre
Demogue: “... é preciso esteja certo que, sem
este fato, o dano não teria acontecido.” Posto
isso, julgo improcedente o pedido do Autor por
não estar presente o nexo de causalidade entre a
conduta da Administração e o dano causado ao
Autor e conseqüentemente, julgo o processo
extinto com exame do mérito (artigo 269, inciso I
do CPC). Custas e honorários advocatícios pelo
Autor, restando suspensa diante da concessão
dos benefícios da assistência judiciária. Após o
trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. Juiz
de Direito José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2002.002911-9
Ação Ordinária
AA: Delzuita Fonseca Vales
ADV: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
OAB/RO 1496 e CHRISTIANNE ROUMÉ OAB/RO
764
RR: Estado de Rondônia
PROC: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido em parte, para condenar o IPERON a
proceder à restituição da quantia paga à maior,
nos períodos de março de 1997 a janeiro de
2000, vez que a partir desta data os descontos
estão regulares, e tendo em vista a prescrição
acima mencionada, não acolhendo, entretanto,
pedido de redução dos descontos em folha de
ANOXXII
NÚMERO
225
pagamento destinados ao custeio visto que se
tratar de matéria pacificada. Os valores deverão
ser apurados em liquidação de sentença
acrescido de correção monetária a partir do
efetivo desembolso e juros a partir da citação.
Sem custas. Condeno o Iperon ao pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em R$
600,00 (seiscentos reais) de acordo com artigo
20, §4º do Código de Processo Civil, bem como
deverá a Autora pagar honorários em favor do
Estado de Rondônia no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) tendo em vista o acolhimento da
preliminar de ilegitimidade passiva. O valor
atribuído a ação sendo meramente para efeitos
fiscais não afasta o reexame necessário. Após o
trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I.
Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de
Direito José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.017970-1
Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Antônio Rito Costa Farias
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
DESPACHO: “Intime-se o Embargante para
emendar a inicial nos termos do artigo 283 do
CPC. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Juiz
Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.018231-1
Ação Ordinária
AA: Maria de Souza Pacheco
ADV: LUCIANA BEAL OAB/RO 1926
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DECISÃO: “...No caso, o desconto implica em
diminuição constante, repetitiva, de fator de
diminuição do poder aquisitivo de verba
alimentar, redundando em prejuízo, cujo reparo
não há de se retardar. Posto isto, defiro o pedido
de liminar para que o Iperon se abstenha de
descontar o seguro de vida-pecúlio sobre os
contra-cheques da Autora, com efeitos a partir
desta decisão, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais). Cite-se. Intime-se. Porto
Velho, 17 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.013975-0
Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
RR: Carlos Alberto Reis Bueno
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido contido nos embargos para corrigir o
valor em execução para R$ 11.437,68 (onze mil
quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e
oito centavos). Homologo os cálculos constantes
da planilha de fl.05 para que produza seus
devidos e legais efeitos. O Embargado deverá
arcar com honorários advocatícios em favor do
Estado de Rondônia no valor de R$ 100,00 (cem
reais). Prossiga-se com a execução expedindose o necessário. Oportunamente, proceda-se as
DIÁRIO DA JUSTIÇA
baixas, anotações de estilo e arquive-se. P.R.I.
Porto Velho, 22 de novembro de 2004. Juiz de
Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2003.003243-0
Prestação de Contas
AA: Estado de Rondônia
PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
RR: Associação dos Deficientes Públicos de
Rondônia
ADV:
DESPACHO: “A requerida foi condenada e
intimada para prestar conta em 48 horas (fls.
102), não o tendo feito. Assim, intime-se o autor
para requerer o que lhe for conveniente. Porto
Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz Substituto
José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2002.015540-8
Mandado de Segurança
AA: Valdeir Luiz da Silva
ADV: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO
872 e ALDO MARINHO SERUDO OAB/RO 990
RR: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “A autoridade deve cumprir o que
determina a sentença, e que foi confirmada pelo
v. acórdão. Intime-se a Comandante Geral da
Polícia Militar a cumprir o que foi decidido, sob
pena de desobediência. Porto Velho, 17 de
novembro de 2004.
Juiz Substituto JOSÉ
ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2004.015495-4
Embargos de Execução
AA: Município de Porto Velho
PROC: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
RR: Maria Lúcia de Lima e Silva
ADV: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a impugnação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.016571-9
Embargos de Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
RR: Francisca Chagas da Conceição
RR: Francinete Flor da Silva Costa
ADV: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/RO 901
e LUIZ CARLOS FORTE OAB/RO 510
INTIMAÇÃO “Intimação da parte requerida para,
querendo, impugnar os embargos dentro do
prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011480-4
Ação de Cobrança
AA: Hélvio de Oliveira Pantoja
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011467-7
Ação de Cobrança
AA: Sandy Fernandes de Araújo Júnior
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
03-12-2004
B
- 9
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011474-0
Ação de Cobrança
AA: Sérgio Evangelista Cardoso
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.012333-1
Ação de Cobrança
AA: Érick Maia Dias e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011482-0
Ação de Cobrança
AA: Pedro Carvalho
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011281-0
Ação de Cobrança
AA: Luiz Roberto de Matos
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011492-8
Ação de Cobrança
AA: João Carlos Hermam
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.011749-8
Ação de Cobrança
AA: Abdias Silva Oliveira e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
B
- 10
03-12-2004
Proc. 001. 2004.015925-5
Medida Cautelar Inominada
AA: Sindicato dos trabalhadores em Educação no
Estado de Rondônia - SINTERO
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e
ZÊNIA LUCIANA CERNOV OAB/RO 641
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 03.12.2004
Proc. 001. 2003.000650-2
Ação Ordinária
AA: Sabrina Construções Ltda.
ADV: DAVID ANTÔNIO AVANÇO
OAB/RO
1.656
RR: Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/RO
ADV: CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/
RO 327
DESPACHO: “Esclareça a parte autora, em cinco
dias, no que consistiria a perícia, e o que se
buscaria provar com ela. Porto Velho, 16 de
novembro de 2004.
Juiz Substituto JOSÉ
ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 1996.002034-0
Ação de Cobrança
AA: EGO - Empresa Geral de Obras S/A
ADV: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia
sobre a manifestação pericial juntada aos
autos.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 03.12.2004
Proc. 001. 2002.003660-3
Mandado de Segurança
AA: Elza Regina Trevisan Soares
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e
ZÊNIA LUCIANA CERNOV OAB/RO 641
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR: Presidente Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Intime-se o IPERON para cumprir o
v. acórdão. Porto Velho, 08 de novembro de
2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Proc. 001. 2002.000219-9
Mandado de Segurança
AA: Elmo Alves Silva
ADV: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208
RR: Prefeito do Município de Porto Velho
PROC: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia .”
Proc. 001. 2003.009226-3
Mandado de Segurança
AA: Josafá Ribeiro Soares
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Rondônia
PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia.”
Proc. 001. 2003.013375-0
Ação Sumária
AA: Alexandre Miguel
ADV: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia.”
Proc. 001. 2003.007317-0
Mandado de Segurança
AA: Alcimeire Ribeiro de Souza Stadikoski e
outros
ADV: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/
RO 1462 e FRANCISCA MARQUES MENDES
OAB/RO 1488
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia.”
Proc. 001. 2003.014357-7
Ação Sumária
AA: Marialva Henriques Daldegan Bueno
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia.”
NÚMERO
225
ANOXXII
Proc. 001. 2001.001339-2
Ação Ordinária
AA: Edio Antônio de Carvalho
ADV: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO
181-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: JURACI JORGE DA SILVA
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia .”
Proc. 001. 2002.002998-4
Mandado de Segurança
AA: Antônio Bolívio de Souza
ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Rondônia
PROC: PAULO DE TARSO GONÇALVES
RODRIGUES
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia .”
Proc. 001. 1999.010135-6
Ação de Reparação de Danos
AA: Rosalino Pereira Lima Júnior
ADV: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO
317-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia .”
Proc. 001. 2001.009665-4
Ação de Cobrança
AA: Noemi Leite Monteiro Botelho
ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e
JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139
RR: Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho - IPAM
PROC: HUMBETO MARQUES FERREIRA OAB/RO
433
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia.”
Proc. 001. 2001.009014-1
Ação Ordinária
AA: Yolanda Maria Martins Moura
ADV: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS OAB/RO
491-A e CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a
vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXII
NÚMERO
225
Autos: 011.2004.013159-8
Ação: Alimentos
Rqte: G. M. R. de O.
Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
Rqdo: D. F. R. de O.
Despacho de fls. 16: Vistos etc... 2. Aceito a
emenda de fls. 14. 3. Atento a prova de filiação e
aos demais elementos constantes dos autos,
defiro os alimentos provisórios que fixo em 20%
(vinte por cento) dos rendimentos líquidos
auferidos pelo requerido, devidos a partir da
citação do réu. 3.1. Oficie-se o empregador, se
for o caso, para que proceda ao desconto
diretamente em folha de pagamento do
requerido, da parcela alimentar referida,
entregando-a à disposição da representante dos
requerentes, bem assim, a informar os valores
dos salários percebidos pelo requerido. 4.
Designo audiência de conciliação para o dia 07
de março de 2005, às 11:45 horas. 4.1. Cite-se e
intime-se o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde que
o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5.
Intimem-se. PVH, 12/11/04.A (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.016860-2
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Rqte: F. J. C. C.
Adv: Sueli C. Franco dos Santos OAB/AC 2027
Rqdo: J. A. de O. C.
Despacho de fls. 12: Vistos. 1. R. e A. 2. ... assim
indefiro o pedido de antecipação da tutela. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 25
de fevereiro de 2005, às 09:45 horas. 3. Cite-se e
intime-se, constando no mandado as advertências
pertinentes. PVH, 21/10/04. (A) Cristiano Gomes
Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2003.018303-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Rqte: A. D. R.
Adv: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO
918
Rqdo: A. D. G.
Adv: Defensoria Pública
Despacho de fls. 32, 33 e 34: Vistos, etc., ...
Assim, por tais razões, acolho a justificativa do
executado, entretanto, considerando que tal
medida não tem o condão de eximir o devedor do
cumprimento da obrigação alimentar, mas tão
somente evitar a decretação de sua prisão,
designo audiência de conciliação para o dia 03,
de fevereiro de 2005, às 10:40 horas.
Considerando que até o momento não consta
nos autos instrumento procuratório do executado,
intime-se o defensor subscrito às fls. 16, para
que providencie. Ante o pedido de fls. 29 oficiese ao órgão empregador do executado para que
informe se já estão sendo efetuados os
descontos a título de pensão alimentícia
conforme determinado através do ofício de fls.
25. Encaminhe-se cópia dos documentos
referidos. Intimem-se. PVH, 08/10/04. (A)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2002.020032-2
Ação: Revisional de alimentos
Rqte: A. G. M.
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A
Rqdo:R. J. dos S.
Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852
Despacho de fls. 36: Vistos em saneador, 1.
Inexiste preliminares a serem nesta fase
conhecidas. 2. Estando em ordem o feito, e não
vislumbrando a ocorrência de qualquer das
hipóteses do artigo 330 do C.P.C., tenho o feito
por saneado e defiro as provas úteis
tempestivamente requeridas. 3. Com o objetivo
de aferir se houve alteração das necessidades da
requerente, bem como aumento dos rendimentos
percebidos pelo requerido, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 24 de março de
2005, às 10:30 horas. 4. Intimem-se, inclusive, as
testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público. PVH, 11/11/04.
(A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2002.015011-2
Ação: Ação Ordinária
Rqte: M. da S. P.
Adv: José D’assunção dos Santos OAB/RO 1226
Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317
Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228
Adv: Osvaldo Vieira da Costa OAB/TO 1735
Rqdo: J. C. de S. M.
Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572
Despacho de fls. 62: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
24 de março de 2005, às 10:00 horas. 2. Intimese. PVH, 12/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Autos: 001.2004.001072-3
Ação: Divórcio Direto
Rqte: E. P. L.
Adv: Thiago Denger Queiroz OAB/RO 2360
Rqdo: Maria Angelina de Menezes Lopes
Certidão de fls. 40:Devido ao feriado prolongado
de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da
Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência
redesignada para o dia 04/03/05, às 11:45
horas. PVH, 26/10/04. (A) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de cartório
03-12-2004
B
- 11
Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901
Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510
Certidão de fls. 38: ...devido ao feriado
prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado
no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica
a audiência redesignada para o dia 18/03/2005,
às 08:30 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório
Autos: 001.2004.009891-4
Ação: Revisional de alimentos
Rqte: A. M. S.
Adv: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459
Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO
1419
Rqdo: A. C. P. S.
Despacho de fls. 17: Vistos, 1. Considerando a
informação de fls. 16, designo audiência de
conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2005,
às 09:45 horas. 2. Cite-se e intimem-se
observando o endereço declinado às fls. 16.
PVH, 29/10/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2002.018839-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Rqte: L. S. da S. S.
Adv: Dione Maria de Andrade Costa OAB/RO
1637
Adv: Francisco Edilson Celestino Holanda OAB/
RO 1754
Rqdo: G. P. de A.
Despacho de fls. 25: Vistos. 1. Expeça-se novo
mandado de citação, observando o endereço
fornecido às fls. 24. 2. Redesigno audiência de
conciliação para o dia 21 de março de 2005 às
08:30 horas. 3. Cite-se e intimem-se. PVH, 10/
11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.009847-4
Ação: Declaratória
Rqte: V. S. dos S.
Adv: Maria Aparecida S. Prestes OAB/RO 1760
Despacho de fls. 58: Vistos em saneador. 1.
Partes Legítimas e muito bem representadas;
inexistem preliminares a serem nesta fase
conhecida. 2. Estando em ordem o feito, e não
vislumbrando a ocorrência de qualquer das
hipóteses do art. 330, do C.P.C, tenho o feito por
saneado e defiro as provas úteis tempestivamente
requeridas. 3. Fixo como ponto controvertido a
efetiva existência da união estável, bem como o
período de sua existência. 4. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 31 de março
de 2005, às 10:00 horas. 5. Intimem-se, inclusive
as testemunhas tempestivamente arroladas e o
Ministério Público. PVH, 09/11/04. (A) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.003867-9
Ação: Alimentos
Rqte: J. C. B. Z. e outros
Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO624A
Adv: Liliane Aparecida Tomaz OAB/RO 1876
Rqdo: M. A. G. B.
Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B
Adv: Paulo Delmar Leismann 172-B
Certidão de fls.41: ...devido ao feriado prolongado
de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da
Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência
redesignada para o dia 07/03/2005, às 10:30
horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de cartório
Autos: 001.2004.015889-5
Ação: Separação judicial litigiosa
Rqte: S. F. do N.
Adv: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282A
Adv: Haruiti Abe OAB/RO 1947
Rqdo: M. da S. N.
Certidão de fls. 11: ... devido ao feriado
prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado
no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica
a audiência redesignada para o dia 07/03/2005,
às 10:15 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório
Autos: 001.2004.009289-4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Rqte: M. C. N.
Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572
Rqdo: J. C. e S.
Autos: 001.2004.013000-1
Ação: Alimentos
Rqte: A. A. da S.
Adv: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves
OAB/RO 1705
B
- 12
03-12-2004
Adv: Ana Gleysa de Oliveira Guedes OAB/RO
1764
Adv: Liliane Castiel Erse OAB/RO 1786
Rqdo: R. A. T. R. J.
Despacho de fls. 17: Vistos. 1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 28 de
fevereiro de 2005, às 11:30 horas. 2.Cite-se e
intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar inicar-seá da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PVH,
10/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.014348-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Rqte: J. A. P. B.
Adv: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A
Rqdo: M. M. de S. B.
Despacho de fls. 12: Vistos. 1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 28 de
fevereiro de 2005, às 10:45 horas. 2. Cite-se e
intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PVH, 04/11/04. (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos:001.2004.015738-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Rqte: M. M. do N.
Adv: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820
Rqdo: A. B. do N.
Intimar o autor para retirar a carta precatória
para o seu cumprimento.
Autos: 001.2004.015813-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Rqte: C. de O. K.
Adv: Edio Antônio de Carvalho OAB/RO 181-A e
2376
Rqdo: J. S. de S.
Certidão de fls. 13: ... devido ao feriado
prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado
no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica
a audiência redesignada para o dia 11/03/2005,
às 08:30 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório
Autos: 001.2004.015010-0
Ação: Guarda
Rqte: M. A. do N. M. B.
Adv: Alan Kardec Santos Lima OAB/RO 333
Rqdo: A. M. B.
Despacho de fls. 24: Vistos. 1. Aceito a emenda
de fls. 22. 2. Designo audiência para conciliação
dos litigantes para o dia 07 de março de 2005, às
09:15 horas. 3. Cite-se e intimem-se, consignando
no mandado que o prazo para contestar iniciarse-á da audiência supra designada, e que não
sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
PVH, 09/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2003.015490-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Rqte: M. D. P. da S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: José Mário Ortiz de Carvalho OAB/RO 355
Rqdo: M. O. da C. F.
Adv: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
Despacho de fls. 27: 1. Inexistem preliminares a
serem nesta fase conhecidas. 2. Estando em
ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência
de qualquer das hipóteses do artigo 330 do
C.P.C., tenho o feito por saneado e defiro as
provas úteis tempestivamente requeridas. 3.
Com o objetivo de aferir se o requerido é
realmente genitor do requerente, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
30 de março de 2005 às 10:30 horas. 4. Intimemse, inclusive, as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. PVH, 10/11/04. (A) Raduan Miguel Filho
- Juiz de Direito
Autos: 001.2004.015620-5
Ação: Separação judicial litigiosa
Rqte: M. C.
Adv: Juacy dos Santos Loura JR. OAB/RO 656/A
Rqdo: N. do C. B.
Certidão de fls. 15: ... devido ao feriado
prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado
no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica
a audiência redesignada para o dia 07/03/2005,
às 10:00 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório
Autos: 001.2004.013595-0
Ação: Interdição e curatela
Rqte: C. B. L.
Adv: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO
756
Rqdo: R. N. B.
Despacho de fls. 18: Vistos. 1. Aceito a emenda
de fls. 17. 2. Designo audiência da false do art.
1.181 do Código de Processo Civil para o dia 30
de março de 2005, às 09:30 horas. 3. Cite-se e
intimem-se. PVH, 12/11/04. (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.017311-8
Ação: Medida Cautelar inominada
Rqte: R. V. L. de S.
Adv: Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/RO
942
Adv: Maria Pereira dos Santos Pinheiro OAB/RO
968
Adv: Marilene Mioto OAB/RO 499-A
Rqdo: H. L. de S.
Sentença de fls. 21: ... Posto isso, indefiro a
inicial, em duplo fundamento (incisos I e II do
artigo 295 do C.P.C), julgando extinto este feito
na forma do inciso I do artigo 267 do Código de
Processo Civil. Transita em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. PVH, 27/10/04. (A) Raduan Miguel Filho
- Juiz de Direito
Autos: 001.2004.016666-9
Ação: Alimentos
Rqte: Z. G. dos S.
Adv: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/RO
177
Adv: José Olivio de J. Araújo OAB/RO 1398
Adv: Ricardo Castro Gonçalves OAB/RO 2499
Rqdo: R. R. B
Despacho de fls. 86: Vistos etc... 1.R. e A.
2.Defiro a gratuidade processual.3.Atento a
prova da filiação e aos demais elementos
NÚMERO
225
ANOXXII
constantes dos autos, defiro os alimentos
provisórios que fixo em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos liquidos, auferidos pelo requeirdo,
devidos a partir da citação do réu. 3.1.Oficie-se o
empregador, se for o caso, para que proceda ao
desconto diretamente em folha de pagamento do
requerido, da parcela alimentar referida,
entregando-a à disposição da representante dos
requerentes, bem assim, a informar os valores
dos salários percebidos pelo requerido.
4.Designo audiência de conciliação para o dia 21
de fevereiro de 2005, às 10:15 horas. 4.1.CITE-SE
e INTIME-SE o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde que
o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial.5.
INTIMEM-SE.Porto Velho, 16 de outubro de 2004.
(A) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.017427-0
Ação: Alimentos
Rqte: O. F. M.
Adv: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161
Adv: Mayre Núbia Neves de Melo OAB/RO 1162
Rqdo: O. F. de M.
Despacho de fls. 13:Vistos, etc., 1. R. e. A. 2.
Atento a prova da filiação e aos demais
elementos constantes dos autos, defiro os
alimentos provisórios que fixo em 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo, devidos a partir da
citação do réu. 2.1. Oficie-se o empregador, se
for o caso, para que proceda o desconto
diretamente em folha de pagamento do
requerido, da parcela alimentar referida,
entregando-a à disposição da representante do
autor, bem assim, informar os valores dos
salários percebidos pelo requerido.
3. Designo audiência de conciliação para o dia
21 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas . 3.1.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para
comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado,
sob pena de confissão e reveria onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial- 4.
Intime-se. PV. 04.11.2004 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.010474-4
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Rqte: R. P. de S. e outros
Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901
Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510
Certidão de fls. 40: ... devido ao feriado
prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado
no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica
a audiência redesignada para o dia 18/03/2005,
às 08:45 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório
Intimar o autor para retirar carta precatória para
o seu cumprimento.
Autos: 001.2004.012376-5
Ação: Busca e apreensão
Rqte: L. C. P. A.
Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 1855
Rqdo: F. B. A.
Intimar o advogado do autor para comparecer
em cartório para retirar a carta precatória e
cumpri-la.
ANOXXII
NÚMERO
225
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 02.12.2004
Proc. nº.: 001.2004.019824-2
AA: EMBRASCON - Empresa Brasileira de
Construção Civil LTDA
Despacho de fls. 40-v
40-v: “Vistos. Vejo
necessária a justificação prévia vez que as fotos
mostram casas antigas no local. Por isso,
designo o dia 19/01/2005
19/01/2005, às 10:00h para
ouvir testemunhas da parte autora. Cite-se a
parte ré, identificando-a, para comparecer à
audiência, com advogado. I.” PVH, 01/12/2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.2002.018632-0
AA: Ricardo Alves Filho
RR: Ana Maria Lameira Pereira
Adv: JOÃO VALÉRIO SILVA NETO OAB/RO 1707
Despacho de fls. 42
42: “(...) Venham as razões
finais em 5 dias(...)” PVH, 30/09/2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.2001.015040-3
AA: Banco Dibens S/A
Adv: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO e MÁRIO
CARDI FILHO OAB/RO 3584-A
RR: Luiz Martins Lima e Silva
Despacho da escrivania
escrivania: “Ficam os
advogados da parte autora intimados a retirar
edital de citação para providenciar publicação.”
PVH, 01/12/2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.2003.015130-8
AA: Guilherme Erse Moreira Mendes
Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
RR: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A
Adv: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
2128
Despacho da escrivania
escrivania: “Parte requerida
apresentar as contra razões ao recurso adesivo.”
PVH, 02/12/2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.008084-5
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/
RO 1100
RR: Haroldo Cristóvam Teixeira Leite
Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A
Despacho de fls. 23
23: “Digam as partes sobre
os cálculos. I.” PVH, 09/11/2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.003819-0
AA: João Francisco de Souza
Adv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752
RR: Telemar S/A
Adv: CELSO CECCATTO OAB/RO OAB/RO 111 e
WANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326
Despacho de fls. 133
133: “J. Especifiquem
provas.” PVH, 17/11/2004
............................................................................
Proc. nº.: 001.2002.018760-1
AA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar
Adv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602
RR: Silvia Vieira Goulart
Sentença de fls. 43
43: “Tendo em vista o
pagamento do débito pela adjudicação do bem
penhorado, conforme auto de adjudicação (fl. 39)
e de entrega (fl.41), julgo extinto o presente
processo, com fulcro no art. 794, I do Código de
Processo Civil. Após as anotações e baixas de
estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004”
............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº.: 001.2004.011774-9
AA: Davi Feitosa Vieira
Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO
649
Sentença de fls. 33/38
33/38: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
ré BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a
pagar ao autor DAVI FEITOSA VIEIRA o valor já
atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de compensação por danos morais.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas
processuais, mais honorários advocatícios no
importe de 15 % do valor da condenação.
Torno definitiva a tutela concedida à
fls. 15. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.002761-8
AA: Geraldo Magela da Costa Vaz
Adv: JOSÉ RICARDO DA COSTA OAB/RO 2008
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004
Sentença de fls. 59/64
59/64: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
ré BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a
pagar ao autor GERALDO MAGELA DA COSTA
VAZ o valor já atualizado de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) a título de compensação por danos
morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das
custas processuais, mais honorários advocatícios
no importe de 15 % do valor da condenação.
Torno definitiva a tutela concedida à
fls. 40. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2002.012348-4
AA: Sirlene dos Santos Caldas
Adv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/
RO 2072
RR: Grupo Teatral Exodo
Adv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838
RR: Casa de Fogos Caramuru
Sentença de fls. 121
121: “Tendo em vista a
quitação do débito por um dos executados,
conforme noticia a petição de fl. 120, julgo
extinto o presente processo em face de GRUPO
TEATRAL ÊXODO, com fulcro no art. 794, i, do
Código de Processo Civil. Providencie-se as
anotações e baixas em relação ao Grupo Teatral
Êxodo. Determino o prosseguimento do feito em
relação ao executado CASA DE FOGOS
CARAMURU. Desentranhe-se o mandado de fl.
117 para nova diligência. P.R.I.C.” PVH, 24/11/
2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2003.013074-2
AA: Cicera de Andrade Silva e outros
Adv: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
Sentença de fls. 86/91
86/91: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a pagar à
autora CÍCERA DE ANDRADE SILVA o valor já
atualizado de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de
compensação por danos morais. Condeno a ré,
ainda, ao pagamento das custas processuais,
mais honorários advocatícios no importe de 15 %
do valor da condenação. Determino a ré que
providencie a retirada definitiva do nome da
autora dos cadastros de inadimplentes com
relação ao contrato nº210161352-7, sob pena de
multa diária no valor de R$ 260,00. P.R.I.C.” PVH,
23/11/2004”
............................................................................
03-12-2004
B
- 13
Proc. nº.: 001.2003.007751-5
AA: Osny Claro de Oliveira Júnior
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1096
Sentença de fls. 34
34: “Tendo em vista a
quitação do débito pelo devedor junto ao credor,
conforme penhora (fl. 282) e comprovante de
depósito (fl. 295), julgo extinto o presente
processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Recolhida as custas finais à fl.
320, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 22/
11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2003.009262-0
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
RR: Carlos Henrique Farias Anta
Adv: FERNANDO MAIA OAB/RO 452
Sentença de fls. 114/117
114/117: “ISTO POSTO e
considerando a confissão expressa quanto as
verbas, bem como a improcedência do argumento
dos juros abusivos, julgo procedente o pedido do
BANCO DO BRASIL S.A. para condenar o réu
CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA a pagar ao
autor o valor de R$ 11.073,56 (onze mil, setenta e
três reais e cinqüenta e seis centavos) corrigidos
desde a propositura da ação e com juros de 1 %
ao mês a partir da citação. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e da verba
honorária no importe de R$ 15 % sobre o valor da
condenação. P.R.I.C.” PVH, 24/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.007678-3
AA: Fredson dos Santos Batista
Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
Sentença de fls. 57
57: “Ante o exposto,
homologo o acordo celebrado para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art.
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Após as anotações e baixas de
estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.006175-1
AA: Alan Kardec dos Santos Lima
Adv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO
333
RR: João Jordão de Sá
Sentença de fls. 70:
70 “Isto posto, e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar JOÃO
JORDÃO DE SÁ ao pagamento de R$ 550,90
corrigidos desde a prepositura da ação e com
juros de 1% ao mês a partir da citação. Condenoo ainda ao pagamento das custas processuais e
da verba honorária no importe de R$ 260,00,
considerando a pouca complexidade da causa.
P.R.I.C.” PVH, 22/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.010653-4
AA: João Maurilio Ribeiro Taumaturgo
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
RR: Serviço de Proteção ao Crédito SPC São Paulo
Adv: BRUNNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP
192967
Sentença de fls. 42/45
42/45: “Isto posto e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido formulado neste autos
por João Maurílio Ribeiro Taumaturgo em face de
CDL/SPC - Câmara de Dirigentes Lojistas (São
Paulo). Em face disso, condeno o autor a pagar as
custas processuais, mais honorários advocatícios
no importe de R$ 500,00. P.R.I.C.” PVH, 22/11/
2004”
............................................................................
B
- 14
03-12-2004
Proc. nº.: 001.2004.000983-0
AA: Gleicy Maria Santos Torres
Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO
1089
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv: FLORA M. CASTELO BRANCO OAB/RO 391A
Sentença de fls. 80
80: “ISTO POSTO, julgo
extintos o processo e a obrigação, com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçase o competente alvará. P.R.I.C.” PVH, 22/11/
2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2002.002947-0/Execução de
Honorários
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
RR: Aquários Selva Hotel
Adv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602
Sentença de fls. 90
90: “Assim, julgo extinta a
execução pelo pagamento (794, I CPC). Libere-se
alvará. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2004.007678-3
AA: Fredson dos Santos Batista
Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
Sentença de fls. 57
57: “Ante o exposto,
homologo o acordo celebrado para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art.
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Após as anotações e baixas de
estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.2002.013367-6
AA: Edvaldo Nunes da Silva
Adv: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/
RO 1100
RR: Credisul Recuperadora de Crédito S/C LTDA
Sentença de fls. 35/36
35/36: “ISTO POSTO, julgo
extinto o processo n. 001.2002.013367-6, sem
julgamento de mérito, na forma do artigo 267, III
do CPC. Oportunizo o desentranhamento dos
documentos de fl.s 12/16, mediante substituição
por cópias. Após as anotações e baixas de estilo,
arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 17/11/2004”
............................................................................
Proc. nº.: 001.1998.017048-7
Ap. nº. 001.1998.016157-7
AA: Espólio de Aristeu Neves
Adv: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A
RR: Eneas Ferreira Filho
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
Sentença
de
Fls.
66/67
Parte
Dispositiva
Dispositiva:ISTO POSTO, e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo extinto o processo
sem julgamento de mérito face a perda de
objeto, com fulcro no art. 267, IV do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimese.
Cumpra-se.PVH, 23/11/2004
---------------------------------------------------------Proc.nº 001.2004.004789-9
AA: Karla Luciana Barreto
Adv: ANDERSON BATISDA DE OLIVEIRA OAB/
RO 1406
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA OAB/RO 212
ISTO POSTO, reconhecendo a ilegitimidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
passiva do banco réu, julgo extinto o processo
sem julgamento de mérito, na forma do art. 267,
VI do Código de Processo Civil. Sem condenação
em honorários em razão da revelia. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.PVH, 29/
11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. 001.2004.016810-6
AA: Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
Adv: ROCHILMER M. DA ROCHA FILHO OAB/RO
635
RR: Clederson Viana Alves
Sentença de fls.272 -Parte Dispositiva :
Homologo a desistência, para os fins do art. 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Após as anotações e baixas
de estilo, arquive-se. Publique-se.Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 26/11/2004
---------------------------------------------------------Proc.001.2004.016812-2
AA: Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
Adv: ROCHILMER M. DA ROCHA FILHO OAB/RO
635
RR: Marcio Vagner Maciel Mazalli Mariano
Sentença de fls 269 -Parte Dispositiva:
Homologo a desistência, para os fins do art. 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Após as anotações e baixas
de estilo, arquive-se. P.R.I.. PVH, 26/11/2004
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2004.016141-1
AA: Pneuminas S/A Ind. e Comércio
Adv: ERINEY SIDEMAR DE O.LUCENA OAB/RO
1849
RR: Julio César da Silva Campos
Sentença de fls.14 -Parte Dispositiva: (...)
Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor
junto ao credor, conforme noticia o credor à fl.12,
julgo extinto o presente processo, com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos cheques em favor do
requerido, mediante substituição por cópias.
Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se.
P.R.I. PVH, 29/11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.019302-4
AA: Francisco Chagas Braga e outra
ADV: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR: Bradesco Seguros S/A
ADV: ODAIR MARTINI OAB/RO 30
Sentença de fls.131 -Parte Dispositiva:
(...) Ante o exposto homologo o acordo celebrado
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o presente processo até cumprimento
integral do acordo, previsto para dezembro de
2004. Após Manifeste-se a parte autora quanto
ao prosseguimento do feito. P.R.I. PVh, 26/11/
2004.
---------------------------------------------------------Proc. 001.2002.018311-8
AA: Banco da Amazonia S/A
ADV: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1096
RR: Cerealista Juruá Ind. e Com. Ltda
NÚMERO
225
ANOXXII
Sentença de fls.27 -Parte Dispositiva:
Tendo em vista a manifestação expressa do
credor quanto a quitação do débito pelo devedor
, conforme noticia a petição fl.25, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. sem custas, posto que
não houve citação dos executados. Após as
anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I.
PVH, 26/11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. 001.2003.007866-0
AA: Francis Diniz Afonso
ADV: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752
RR:Visa Open Card hsbc Adm. de Cartão de
Crédito S/A
RR: HSBC Bank Brasil S/A -Banco Múltiplo
ADV: MARISSELMA MARIA DA C. MARIANO
OAB/RO 1040
Sentença
de
fls.131/132
-Parte
Dispositiva:
Dispositiva:ISTO POSTO, julgo parcialmente
procedente os embargos para DECLARAR A
SENTENÇA tão somente para fazer incluir no
dispositivo o seguinte parágrafo:”Em face da
sucumbência, considerando que o autor decaiu
de parte do pedido, CONDENO o autor FRANCIS
DINIS AFONSO ao pagamento de 50 % das
custas processuais e da verba honorária em
favor do patrono do réu HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo no importe de R$ 400,00.
CONDENO os requeridos VISA OPEN CARD
HSBC ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE
CRÉDITO S/A e HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO ao pagamento dos outros 50 % das
custas processuais mais a verba honorária em
favor do patrono do autor no importe de R$
200,00, considerando o grau de zelo do
profissional, a natureza e importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço.” P.R.I. PVH, 26/11/
2004.
---------------------------------------------------------Proc. 001.1999.012195-0
AA: Embrascon Emp. Bras.de Const. Civil Ltda
ADV: RAMIRO RAMOS CARVALHO
OAB/RO
2313
RR: Leandro Nunes Fernandes
ADV: HENRY R. RODRIGUES 0AB/RO 632-A
Sentença de fls. 249-Parte Dispositiva: J.
certifique-se o decurso do prazo de embargos.
Julgo extinta a execução pelo pagamento (794), I
(CPC). Expeça-se o alvará. P.R.I.C. arquique-se.
PVH, 23/11/2004. (as) Jorge Luiz dos Santos Leal
- juiz de Direito
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.019497-7
AA: Jair Alves de Souza
ADV: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL OAB/
RO 1361
RR: Erasmo & Silva Ltda
Sentença de fls. 57-Parte Dispositiva:
Dispositiva:J.
SENTENÇA. Requerida a adjudicação do bem
pelo crdor, vez que as hastas públicas foram
negativas, se há de deferir o pedido. Defiro a
adjudicação. Levre-se o auto. Expeças-e o
necessário. PRIC. PVH,29/11/2004
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2003.017892-3
AP. nº 001.2003.009570-0
AA: Valdir Carlos Belini
ADV: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO
1247
RR:Banco Itaú S/A
ANOXXII
NÚMERO
225
Sentença d
e fls. 18-Parte Dispositiva:
de
Dispositiva:(...)
Verificado o aquívoco, homologo a desistência,
para os fins do art. 158, parágrafo único do
Código de Processo Civil. Com, fulcro no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Desapense-se os
autos imediatamete, Após as anotações e baixas
de estilo, arquive-se. PVh, 29/11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2003.021344-3
AA: Comercial Renascença Ltda
ADV: HERMENEGILDO L . DA SILVA OAB/RO
1497
RR: Singepero Sind.doa Ag.Penitenciarios
ADV: MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838
Sentença de fls. 69-Parte Dispositiva: J.
Homologo o acordo celebrado. Oficie-se ao
depositário (fl 42) Caso já esteja à disposição do
juízo, libere-se ao sindicato. I. PRIC , PVH, 09/
11/2004
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2001.010555-6
AA: Condomínio residencial Rio Madeira
ADV: MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO 1072
RR: Alexandre H. Pereira da Rocha
ADV: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLVEIRA
OAB/RO 641
Sentença de fls.92 -Parte Dispositiva:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO MADEIRA e
ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA
realizaram acordo nos autos à fl. 87, noticiando o
credor às fls. 88/89 o descumprimento com o
pagamento das quatro últimas parcelas. Com
efeito, homologo o acordo celebrado para que
surta seus legais e jurídicos efeitos.
Traga o credor planilha atualizada do débito.
Após, cite-se em execução. Fixo honorários
advocatícios em 10 % do valor da execução em
caso de pronto pagamento. P.R.I.C. PVH, 08/11/
2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº001.2003.012253-7
AA: Sociedade Fogás Ltda
ADV: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172B
RR: Maria de Lourdes Oliveira
Sentença de fls.36 -Parte Dispositiva:
Dispositiva:Tendo
em vista o pagamento do débito pela
adjudicação dos bens penhorados, conforme
autos de adjudicação (fl. 35), o fato de o credor
dar-se por satisfeito com os bens adjudicados (fl.
33) e já se encontrar o credor na posse dos bens,
conforme auto de remoção e depósito de fl. 29,
julgo extinto o presente processo, com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após as
anotações e baixas de estilo. Arquive-se. PVH,
09/11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2004.015829-1
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Ricardo Gil Costa
Sentença de fls.17 -Parte Dispositiva:
Tendo em vista a notícia de quitação do débito
pelo devedor junto ao credor, conforme petição
de fl. 16, julgo extinto o presente processo, com
fulcro no art. 794, I, do Código de processo civil.
Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante
substituição por cópias. Após as anotações e
baixas de estilo. arquive-se. PVH, 09/11/2004
----------------------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.2003.013264-8
AA: Marcos Aurelio Passarello
ADV: TÂNIA MARA AMARAL GONDIM OAB/RO
2058
RR: Editora Abril S/A
ADV: DOUGLACIR A.E.SANT’ANA OAB/RO 287
Sentença de fls. 94/97 -Parte Dispositiva:
ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedentes os pedidos
iniciais para condenar EDITORA ABRIL S/A a
pagar ao autor o valor requerido de R$ 29,90 a
título de restituição, corrigido monetariamente a
partir do efetivo desembolso, com juros
moratórios a partir da propositura da ação,
contados em 1% ao mês. Condeno a ré EDITORA
ABRIL S/A a pagar ao autor compensação por
danos morais no importe de R$ 1.000,00 em
valores já atualizados, além de pagar as custas
processuais e honorários
advocatícios no
importe de 20 % sobre o valor da condenação.
P.R.I.C., PVH, 08/11/2004
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.000435-3
AA: José Martins dos Santos
ADV: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO
OAB/RO 614-A
RR: Edmar de Melo Raposo
ADV: ROCHILMER M. DA ROCHA FILHO OAB/
RO 635
Sentença
de
fls.112/117-Parte
Dispositiva: Isto posto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedentes os
pedidos iniciais para condenar EDMAR DE MELO
RAPOSO a pagar ao autor os danos materiais
cujas notas fiscais e recibos já se encontram nos
autos; pagar lucros cessantes, no importe de 1
salário mínimo por mês parado; pagar
compensação por danos morais no importe de R$
5.000,00 fixados nesse patamar pelo fato de
existir também dano estético; e pagar
compensação por dano estético no importe de R$
5.000,00. Tratando-se de indenização por ato
ilícito, esses valores deverão ser corrigidos
monetariamente a partir do evento, aplicando-se
juros moratórios no importe de 0,5 % ao mês até
11.01.2003 e de 1 % ao mês a partir de
12.01.2003 face a vigência do novo código civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais mais honorários advocatícios em
favor do advogado do autor no importe de 10 %
sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Porto
Velho, 08/11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2004.000389-1
AA: Pompilia Armelina dos Santos
ADV: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/
RO 1318
RR: Barsa Planeta Internacional Ltda
ADV: ROSA MARIA B.BRANDÃO BICKER OAB/SP
101967
Sentença
de
fls.
88/92-Parte
Dispositiva:
Dispositiva:ISTO POSTO e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido para declarar rescindido o
contrato celebrado entre as partes, cujo cópia
está à fl. 18 e, por força disso, declaro inexigível
a dívida a ele referida. Julgo improcedente o
pedido de indenização por danos morais. Tendo
sido rescindido o contrato, a autora deverá
entregar à ré, em 15 dias, os bens recebidos.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno
cada parte a pagar 50 % das custas processuais e
honorários em favor do advogado da adversária
no importe de R$ 400,00, compensados
mutuamente. P.R.I.C. Porto Velho08/11/2004.
----------------------------------------------------------
03-12-2004
B
- 15
Proc. nº 001.2002.014726-0
AA: Ademir Vargas Viana e outros
ADV: EMÍLIO COSTA GOMES OAB/RO 487-A
RR: Adriana Oliveira Cunha Mozzer
ADV: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
Sentença
de
fls.
88/92-Parte
Dispositiva:
Dispositiva:ISTO POSTO e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo improcedente
o pedido inicial e condeno os autores ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios no importe de R$ 400,00, ressalvada
a assistência judiciária gratuita concedida.
P.R.I.C. Porto Velho, 08/11/2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.019114-5
AA: Marcelo Alves Paes
ADV: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO 1433
Sentença de fls.53/56-Parte Dispositiva:
ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos conta, notadamente a revelia do réu, julgo
procedente a segunda parte desta ação de
prestação de contas e condeno o banco réu a
pagar ao autor o valor a ser apurado pelo
Contador através do cálculo acima referido.
Condeno o banco réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no
importe de
15 % sobre o valor do contrato. P.R.I.C. Porto
Velho (RO), 03 de novembro de 2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 0012000.011648-4
AA: Aldeota Empreendimentos Imob. Ltda
ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A
RR: Francisco Farias Alves
ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/
RO 1406
Sentença de fls.53/56-Parte Dispositiva:
ISTO POSTO julgo improcedentes os pedidos
iniciais e por força do reconhecimento do
usucapião extraordinário, DECLARO a ocorrência
do usucapião do domínio útil sobre o imóvel
especificado na inicial em favor do réu,
permitindo-lhe, após o trânsito em julgado,
efetuar o registro desta sentença no Registro de
imóveis para o seu nome. Encaminhe-se cópia
desta sentença para a Prefeitura Municipal de
Porto Velho, detentora do domínio de acordo
com as regras da época, para anotação e
registro. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios no
importe de R$ 500,00. P.R.I.C. Porto Velho (RO),
03 de novembro de 2004.
---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2003.002761-5 Ap.
nº
001.2003.000553-0
AA: Noroeste Transp. e Serv. Ltda
ADV: JOÃO B. M. DE QUEIROZ OAB/RO 1146
RR: Supraseg Rond. Seg. Elet. Ltda
ADV: JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139
Sentença de fls. 41/43-Parte Dispositiva:
ISTO POSTO julgo improcedentes os embargos e
mantenho a plena validade do título executivo
que aparelhou a inicial, devendo a execução
continuar a andar a partir de agora. Translade-se
cópia desta decisão para o processo de
execução. Condeno a embargante ao pagamento
das custas processuais e honorários no importe
de 10 % sobre o valor da dívida atualizada,
mantendo os honorários da execução em 10 %.
P.R.I.C. Porto Velho (RO), 05 de novembro de
2004.
---------------------------------------------Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judicial
B
- 16
03-12-2004
Expediente do dia 1º/12/2004
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Processo : 001.2002.004789-3
Classe : Execução de título judicial
Exeqüente: Maria Mirtha Guedes Alcausa
Adv(a).: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/
RO 1401
Executado: Elói Jesus de Brito
Obs.: venda judicial designada para os dias 3/
2/2005, às 9 horas e 15/2/2005, às 9 horas.
Advogada da exeqüente retirar edital para
publicação.
——————————————————————
Processo : 001.2003.011846-7
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia/Colégio Dom Bosco
Adv(a).: Francisco Anastácio Araújo Medeiros
OAB/RO 1081
Executado: Delcide Batista
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 9h30 e 14/02/2005, às 9h30.
Advogado da exeqüente retirar edital para
publicação.
———————————————————————
Processo : 001.2003.016169-9
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Escon Factoring Fomento Ltda
Adv(a).: Claudia Clementino Oliveira OAB/RO
668
Executado: G. S. Lima - ME - Autoclima
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 12 horas e 14/02/2005, às 12 horas.
Edital de venda judicial confeccionado.
———————————————————————
Processo : 001.2002.018765-2
Classe : Execução de título judicial
Exeqüente: Marlene Oliveira da Silva
Adv(a).: Paulo Cruz Sales OAB/RO 217-A
Executado(s): Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 11h30 e 14/02/2005, às 11h30.
Advogado da exeqüente retirar edital para
publicação.
———————————————————————
Processo : 001.1994.003283-9
Classe
: Execução
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Executados: 1) Barros Empreendimentos
Imobiliários Ltda, 2) Teobaldo de Monticello Pinto
Viana, e 3) Isabel Maria Botelho de Barros Viana.
Adv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B
Rui Benedito Galvão OAB/RO 242-B
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 10h30 e 14/02/2005, às 10h30.
Advogado do exeqüente retirar edital para
publicação.
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 001.2002.016664-7
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Escon Factoring Fomento Ltda
Adv(a).: Claudia Clementino Oliveira OAB/RO
668
Executado: Marmorial Com. e Serviços Ltda
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 10 horas e 14/02/2005, às 10 horas.
Edital de venda judicial confeccionado.
——————————————————————
Processo : 001.2001.013204-9
Classe : Execução de título judicial
Exeqüente: Antônia Soares Rodrigues
Adv.: Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751
Executada: Sitetuperon - Sindicato dos Trab. nas
Emp. de Transp. Urb. de Passageiros
Adv.: Vinícius de Assis OAB/RO 1470
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 9h30 e 11/02/2005, às 9h30.
Advogado da exeqüente retirar edital para
publicação.
———————————————————————
Processo : 001.2001.008540-7
Classe : Execução de título judicial
Exeqüente: Agnaldo Kawasaki e outros
Adv(a).: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Executado: Terezinha M. da Fonseca Salomão
Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/
RO 1063
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 09 horas e 14/02/2005, às 09 horas.
Edital de venda judicial confeccionado.
———————————————————————
Processo : 001.2003.016416-7
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: G. N. Frota
Adv(a).: Édio Antônio de Carvalho OAB/RO 2376
Executado: Marineide Pereira Tavares
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 12 horas e 11/02/2005, às 12 horas.
Edital de venda judicial confeccionado.
———————————————————————
Processo : 001.2001.009230-6
Classe : Execução de título judicial
Exeqüente: Rodão Auto Peças Ltda
Adv(a).: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/
RO 1361
Executado: Construtora Sobralense Ltda
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 11h30 e 11/02/2005, às 11h30.
Edital de venda judicial confeccionado.
———————————————————————
Processo : 001.2000.007279-7
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rádio TV do Amazonas S/A
Adv(a).: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira
OAB/RO 288-A
Executado: M. S. Construções e Montagens Ind.
Ltda
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 11h e 11/02/2005, às 11h. Advogado
da exeqüente retirar edital para publicação.
———————————————————————
Processo : 001.1998.004584-4
Classe : Execução
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv(a).: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO
1221
Executado: Nelci Mendes de Carvalho
NÚMERO
225
ANOXXII
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 10h30 e 11/02/2005, às 10h30.
Advogada do exeqüente retirar edital para
publicação.
———————————————————————
Processo : 001.2001.011219-6
Classe : Execução de título
Exeqüente: Pedro Juvêncio dos Santos
Adv(a).: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
624-A
Executado: Raimundo Antônio da Silva Lima
Adv.: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 10h e 11/02/2005, às 10h. Advogado
do exeqüente retirar edital para publicação.
———————————————————————
Processo : 001.2003.014865-0
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv(a).: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Executado: Roberto Carlos Fernandes da Costa
Obs.: venda judicial designada para os dias 01/
02/2005, às 09 horas e 11/02/2005, às 09 horas.
Edital de venda judicial confeccionado.
———————————————————————
Processo : 001.2000.004164-6
Classe : Execução de título judicial
Exeqüente: Arlete Barros de Medeiros
Adv(a).: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544
Executado: Tecelagem Avenida
Obs.: venda judicial designada para os dias 02/
02/2005, às 11 horas e 14/02/2005, às 11 horas.
Advogado da exeqüente retirar edital para
publicação.
———————————————————————
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente: 30/Novembro/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
____________________________________
Processo: 001.2003.021222-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Edivan Santana do Amaral
Adv: Carlos Aberto Troncoso Justo OAB/RO 535A
RR: Americel S/A
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A
Sentença: Vistos. Considerando a petição de
fls.122/123, onde a exequente requer a extinção
do feito e o levantamento da quantia depositada
às fls. 112, ante a satisfação do débito, Julgo
Extinta a presente ação de execução movida
por Edivan Santana do Amaral em desfavor de
Americel S/A, nos termos do art. 794, I c/c 795
do CPC.Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. Expeça se
alvará em favor do exequente. Custas na forma
da lei. PRI. PVH 18/11/2004 Dr. Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
ANOXXII
NÚMERO
225
Processo: 001.2003.015578-8
Ação: Consignação em Pagamento
AA: Maria José Alves de Assunção e outros
Adv: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
RR: Cohab - Companhia de Habitação Popular
de Rondônia
Despacho de fls. 92: Vistos. Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita. Recebo a petição
inicial e defiro o prazo de 05 dias para o depósito,
conforme art. 893, I, CPC.. Observe-se que o
valor do depósito deverá compreender as
parcelas vencidas até o presente, trazendo
demontrativos.
____________________________________
Processo: 001.2004.018400-4
Ação: Embargos a Execução
AA: Rosivani Afonso
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
RR: Loc-maq Locação de máquinas e
Equipamentos Ltda
Adv: Elio Francisco de Carvalho Oab/RO 268-A
Despacho de fls. 12: Recebo os embargos,
suspendendo a execução. Ao exeqüente, para
impugnar os embargos, em dez dias. Cite se a
parte requerida para que no prazo de 15 dias
solicite a purgação da mora ou ofereça defesa,
com as advertências do art. 319 do CPC,
cientificando eventuais sublocatários ou
ocupantes. Honorários de 10% no caso de
purgação. Cite se ainda o fiador. .
___________________________________.
Processo: 001.1998.017368-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Carlos Augusto Gomes Lobo
Adv: Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO
614-A
RR: BANCO ABN AMRO S/A
Adv: Douglacir A.E. Santana OAB/RO 287
Despoacho de fls.256: Vistos. Diga o credor
sobre a indicação da instituição.
____________________________________
Processo: 001.2004.018192-7
Ação: Indenização
AA: Maria Zuleide de Vasconcelos Amorin
Adv: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito de São
Paulo
Despacho de fls.36.: Vistos. Maria Zuleide de
Vasconcelos Amorim intentou ação indenizatória
por danos morais em desfavor de Serviço de
Protação ao Crédito
CDL?SP, alegando em
síntese que teve seu nome efetivado no cadastro
negativo sem ter havido prévia notificação da
inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do
CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que
vem lhe ocasionando danos morais. Citou
inúmeras jurisprudências considerando ilegal a
prática, e, portanto passível de ressarcimento
por dano moral. Pede antecipação de tutela para
exclusão do seu nome do SPC.
Ocorre
que o fato da inscrição estar irregular por falta
de notificação não acarreta em conseqüência a
exclusão do cadastro, já que a parte autora não
prova que pagou o débito. Ou seja, a
irregularidade da inscrição pode gerar danos
morais, por não permitir que o consumidor
regularize a situação e assim evite o
apontamento de seu nome, mas consumado o
registro, o que a lei prevê é que “o consumidor,
sempre que encontrar inexatidão nos seus dados
e cadastros, poderá exigir sua imediata correção,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais
destinatários das informações incorretas” (art.
43, § 3º, CDC).
Conclui se, pois que da
alegada ocorrência do dano moral, por falta de
notificação prévia, não decorre logicamente a
providência de retirada do nome da parte autora
dos bancos de dados, o que aconteceria apenas
se a anotação estivesse incorreta pela
inexistência do débito, o que não conseguiu
provar a autora. Se o débito é legítimo, a falha
da notificação, pelo que a instituição pode ser
responsabilizada, não autoriza a exclusão do
cadastro, sob pena de premiar o inadimplente.
Assim, não constitui efeito da tutela pretendida
(dano moral) a exclusão do SPC, pelo que
indefiro o pedido. Cite se a requerida através de
ARMP, consignando as advertências legais.
Intime se.
____________________________________
Processo: 001.2004.017686-9
Ação: Indenização
AA: Euziete Leitão da Costa
Adv: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: SERASA - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Despacho de fls.26: Vistos. Euziete Leitão Costa
intentou ação indenizatória por danos morais
em desfavor de SERASA S/A, alegando em
síntese que teve seu nome efetivado no cadastro
negativo sem ter havido prévia notificação da
inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do
CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que
vem lhe ocasionando danos morais. Citou
inúmeras jurisprudências considerando ilegal a
prática, e, portanto passível de ressarcimento
por dano moral. Pede antecipação de tutela para
exclusão do seu nome do SERASA. Ocorre que o
fato da inscrição estar irregular por falta de
notificação não acarreta em conseqüência a
exclusão do cadastro, já que a parte autora não
prova que pagou o débito. Ou seja, a
irregularidade da inscrição pode gerar danos
morais, por não permitir que o consumidor
regularize a situação e assim evite o
apontamento de seu nome, mas consumado o
registro, o que a lei prevê é que “o consumidor,
sempre que encontrar inexatidão nos seus dados
e cadastros, poderá exigir sua imediata correção,
devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais
destinatários das informações incorretas” (art.
43, § 3º, CDC). Conclui se, pois que da alegada
ocorrência do dano moral, por falta de notificação
prévia, não decorre logicamente a providência
de retirada do nome da parte autora dos bancos
de dados, o que aconteceria apenas se a
anotação estivesse incorreta pela inexistência
do débito, o que não conseguiu provar a autora.
Se o débito é legítimo, a falha da notificação,
pelo que a instituição pode ser responsabilizada,
não autoriza a exclusão do cadastro, sob pena
de premiar o inadimplente. Assim, não constitui
efeito da tutela pretendida (dano moral) a
exclusão do SERASA, pelo que indefiro o pedido.
Cite se através de ARMP, consgnando as
advertências legais. Intime se.
____________________________________
03-12-2004
B
- 17
Processo: 001.2003.020262-0
Ação: Ação Monitória
AA: Rossil - Comércio Atacadista de Folheados
Ltda
Adv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/
RO 1361
RR: Cleia Alguana Morais
Despacho de fls. 31: Vistos. Considerando tratar
se de bens que guarnecem a residencia da
genitora do executado, inviável a penhora.
Aguarde se impulsionamento por 30 dias.
___________________________________
Processo: 001.2004.016678-2
Ação: Alvará Judicial ( civil )
AA: Carlos Alberto
Adv: Jonas Garcia de Souza OAB/AC 2319
Despacho de fls.14v: Vistos. Acolho a cota
ministerial. Diga o requerente, trazendo a prova
pertinente em 10 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.001311-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Arioswaldo Alves de Freitas
Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
RR: Credicard S/A Administradora de Cartões
de Crédito
Adv: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1318
Despoacho de fls.75.: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o
dia
04/08/2005
às
08h45min
____________________________________
Processo: 001.1997.007903-7
Ação: Depósito - Especial
AA: Mercantil do Brasil Financeiro S/A
Adv: João Zaniboni OAB/RO 187-A
RR: Donizete Tavares de Souza
Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Despoacho de fls. 249: Vistos. Ante o pedido da
parte requerente defiro a suspensão do feito até
o dia 01/08/2005. Decorridos 30 dias após o
vencimento e não havendo manifestação intime
se pessoalmente o autor nos termos do art. 267,
III, § 1º do CPC, para impulsionar o feito
validamente, sob pena de extinção. Intime se.
____________________________________
Processo: 001.2004.017104-2
Ação: Nunciação de Obra Nova
AA: Sandra Pedreti Brandão
Adv: Ligia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
RR: Sebastião Rocha Lima
Adv: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO
675-A
Despacho de fl. 68v: Vistos, Homologação de
acordo implica na extinção do feito. Como as
partes pretendem simples suspenção, suspenda
se por 60 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.011697-1
Ação: Indenização
AA: Jhonatas Vieira da Silva
Adv: Marcos Metchko OAB/RO 1482
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Despoacho de fls.45.: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 04/08/2005 às 08h15min
____________________________________
Processo: 001.2003.017283-6
Ação: Indenização
AA: Maria Luzia Estevão Lima e outros
Adv: Sandra Macedo OAB/RO 1682
RR: Percilia Juliem e outros
Adv: Roberto Ângelo Gonçalves OAB/RO 1025
B
- 18
03-12-2004
Despacho de fls. 118v: Vistos. A manifestação
da parte demonstra lealdade processual.
Aguarde se audiência.
____________________________________
Processo: 001.2003.002452-7
Ação: Ação Monitória
AA: Ester Rodrigues Maia Couto
Adv: Pompílio Mendonça OAB/RO 769
RR: Maria Clara dos Santos
Despacho de fls. 32v: Vistos. Apenas de
inusitado o pedido, defiro o desentranhamento
dos títulos e substituição por cópias, prazo de
60 dias para suspensão do feito.
____________________________________
Processo: 001.2004.006257-0
Ação: Exibição de Documentos
AA: Luiz Carlos Pinto de Freitas-Me
Adv: Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300
RR: Banco Itaú S/A
Adv: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO
1114
Sentença: Vistos. Do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial de exibição nos
moldes do art. 844, II, c/c art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários pela
requerida, fixando estes em R$ 300,00 ante a
simplicidade da matéria. P.R.I. Porto Velho, 23
de novembro de 2004.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2003.009012-0
Ação: Ação Monitória
AA: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
RR: SBS Empreendimentos Ltda
Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852
Sentença: Vistos. Considerando o termo de
audiência o acordo formulado entre as partes
às fls. 53 e a notícia de seu integral cumprimento
(fls. 79), homologo por sentença e em
consequência julgo extinto o processo supra
referido, onde figuram como partes Plano
Incorporadora e Construtora Ltda. e Francisca
de Souza Barbosa, extinguindo o processo com
análise do mérito , nos termos do art. 269, III, do
CPC. Sem Custas. PRI. PVH, 22/09/2004. Dr.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2002.020324-0
Ação: Cobrança ( rito sumário )
AA: Antônio Ribeiro Soares
Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-A
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 579A
SENTENÇA: Vistos. Considerando a petição de
fls. 102, onde a exequente requer a extinção do
processo, ante o levantamento da quantia
depositsda às fls 100, Julgo Extinta a presente
ação de execução movida paor Antônio Ribeiro
Soares em desfavor de Real Previdência e
Seguros S/A,, nos termos do art. 794, I c/c 795
do CPC. Expeça se alvará em favor do
exequente.Custas na forma da lei
P.R.I.
Porto Velho, 23 de novembro de 2004.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2004.016318-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Maria Aparecida Rodrigues
Adv: Leide Jane Maia Gomes OAR/TO 2063
RR: Lúcia dos Santos de Oliveira
Sentença: Vistos. Trata se de execução, onde a
parte autora após intimada a cumprir o despacho
que determinou a emenda da inicial, manteve
se silente. Verifica se que não foram recolhidas
as custas iniciais, demonstrando assim
impossibilidade de desenvolvimento da medida.
Desta forma, ante o não atendimento da
determinação judicial, indefiro a inicial e julgo
extinto o processo nos termos dos art. 267, IV e
795 do CPC. Custas na forma da lei. PRI. PVH
18/11/2004 Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.016417-8
Ação: Ação Monitória
AA: Alberto Souza Castroviejo
Adv: Izabel Celina Pessao Bezerra Cardoso OAB/
RO 796
RR: Med Saúde-Odonto Norte Medicina de grupo
Ltda
Sentença: Vistos. Trata se de ação monitória,
onde a parte autora após intimada a cumprir o
despacho que determinou a emenda da inicial,
manteve se silente. Verifica se que não foram
recolhidas as custas iniciais, ou atendido o
despacho que determinou a emenda da ação.
Desta forma, ante o não atendimento da
determinação judicial, indefiro a inicial e julgo
extinto o processo nos termos dos art. 267, IV e
295, VI do CPC. Custas na forma da lei. PRI. PVH
18/11/2004 Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
____________________________________
Processo: 001.2002.015148-8
Ação: Reintegração de Posse
AA: Flávio Sena Alves Bezerra
Adv: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527
RR: Maria da Conceição Costa
Adv: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793
Sentença, Parte dispositiva: Do expostoi, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do
art. 269, I c/c 333, I, dp CPC, mantendo a
requerida na posse do imóvel, sem prejiízo do
manejo pelas partes de ação petiória a fim de
reclamar o que entenderem devido. Condeno o
autor nas custas e hono´rarios, estes fixados
dem R$ 900,00, ante a complexidade e qualidade
do trabalho desenvolvido. PRI. PVH 18/11/2004.
Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2000.005686-4
Ação: Ação Ordinária
AA: Zoghbi Empreendimentos Ltda
Adv: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831
RR: Decio Jose de Lima Bueno
Adv: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28-A
Sespacho de fl. 234v.: Vistos. Mantenho a decisão
guerreada pelos seus próprios fundamentos.
Informe se oportunamente. PVH 23/11/2004. Dr
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.1998.016703-6
Ação: Execução
AA: R.R. Horne & Horny Ltda
Adv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802
RR: Ateneu da Silva
Adv: Swami Otto Barboza OAB/RO 14
NÚMERO
225
ANOXXII
Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de ação
de execução onde a parte, regularmente
intimada para dar andamento válido ao feito, no
prazo de 48h, quedou se inerte, conforme
certidão de fls 41, não demonstrando qualquer
interesse para o deslinde da caouisa.. Assim é
que, considerando o descumprimento da
determinação, julgo Extinta a ação que R. R.
Horne e Horny Ltda move em face de Ateneu da
Silva, nos termos do art 267, II e III, § 1º e 795
do CPC, autorizando o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, substituído
por cópia. Custas na forma da lei. PRI, PVH, 23/
11/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
____________________________________
Processo: 001.2003.011230-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
RR: Moises Garcia de Souza e outros
Despacho de fls. 38: Vistos. Inviável a
eternização do feito. Ante o pedido da parte
requerente, defiro a suspensão do feito até o dia
01/08/2005. Decorridos 30 dias após o
vencimento deste prazo e não havendo
manifestação intime se pessoalmente o autor
nos termos do art. 267, III, §1º do CPC, para
impulsionar o feito validamente , sob pena de
extinção. Intime se
____________________________________
Processo: 001.2000.008983-5
Ação: Indenização
AA: Vander Carlos Araújo Machado
Adv: Simone da Costa Salim OAB/RO 302-B
RR: Empresa Gráfica Folha de Rondônia
Adv: Leonardo Bressan OAB/RO 1583
Despacho de fls. 193: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da
obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,
manifeste se o vencedor quanto a execução,
também em 05 dias. Após, se não houver
manifestação de nenhuma das partes. arquivem
se
____________________________________
Processo: 001.2002.001953-9
Ação: Ação Monitória
AA: Iraney Guimarães Martins
Adv: Ronaldo Teixeira Ramires OAB/RO 1006
RR: Torres do Guaporé Com. Imp. e Exp. Ltda Sup. Rocha e Costa
Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de ação
monitória onde a parte requerente, depois de
intimada para promover a citação, requereu
suspenção do processo regularmente intimada
apara promover andamento válido ao feito, no
prazo de 48h, manteve se inerte, não
demonstrando qualquer interesse para deslinde
da causa.. Assim é que, considerando o
descumprimento da determinação judicial, julgo
extinta a ção que Iraney Guimarães Martins
move em face de Torres do Guaporé Com. Imp.
e Exp. Ltda Supermecados Rocha e Costa, nos
termos do art. 267, II e III, §1ºc/c 795 do CPC,
autorizando o desentranhamneto dos
documentos que instruíram a inicial, substituindo
por cópia. Custas na forma da Lei. PRI. PVH, 18/
11/2004. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
ANOXXII
NÚMERO
225
E XPEDIENTE DE: 03DE DEZEMBRO DE
2004
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.1995.009138-4 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: DIDÁCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advº. Mário Lúcio M. Profeta - OAB/RO nº 820
RQDO: ARTHUR CARBONE FILHO
Advº. Marco Aurélio Carbone - OAB/RO nº 396/
A
DESPACHO: J. Defiro. Às partes sobre o laudo.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021372-9 - REVISIONAL DE
CONTRATO
RQTE: MARIA AUXILIADORA DE JESUS
Advº Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500
RQDO: BANCO BMS S/A E OUTROS
Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
Advª Marly Vieira T. S. de Oliveira OAB/RO
1.620
Advª. Monamores Gomes Grossi - OAB/RO 903
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam
os
autos
conclusos
para
saneamento. Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.015515-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: LUIZ MARCELO TERDULINO DE BRITO
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073
RQDO: BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA BEMOL
Advº. Leri Antonio S. eSilva - OAB/RO nº269/A
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
_______________________________
PROC. Nº 001.2000.007771-3 - USUCAPIÃO
RQTE: GILDÉSIO GOMES MOTA
Advº. Sérgio Luiz Condelli - OAB/RO nº 335/B
RQDO: PEDRO JOSÉ DE SOUZA
DESPACHO: Indefiro, nos termos da Resolução
nº 21.559 do TRE, que veta o fornecimento de
informações de cadastro de eleitores. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.013416-3 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: NILO CORBARI
Advº Carlos Frederico Braga Curi OAB/RO 2359
EMBGDO: JOVINA MARINA DE JESUS
Advº Cleber Correa OAB/RO 1732
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Vistos, etc; Suspenda-se a execução.
Manifeste-se a embargada em 10 dias. Intimese. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.014955-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: ANA CRISTINA RIVERO DE OLIVEIRA
Advª. Mª. Júlia de Queiroz Antiago OAB/RO 728
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON E
OUTROS
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
Advª Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
DESPACHO: “Digam os requeridos. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005268-0 - ORDINÁRIA
RQTE: RONNE SEBASTIÃO FOLHA
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL E
OUTROS
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/
RO nº 391/A
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010371-3 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FRANCINEIDE PEREIRA ALMEIDA
Advº. Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
RQDO: IMPELCO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO
DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advº. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO nº1.280
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam
os
autos
conclusos
para
saneamento. Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.019887-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602
RQDO: DIRETORA DO NÚCLEO DE SAÚDE DA
UNIR
Advº. Manoel Onildo A. Pinheiro - OAB/RO 852
Advº. José Alves Pereira Filho - OAB/RO nº 647
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.1998.004975-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A
RQDO: JOSÉ MENDES FERREIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015213-7 - INDENIZAÇÃO
RQTE: SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO
Advº Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508
RQDO: VIVO TELERON CELULARES S/A
Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
03-12-2004
B
- 19
PROC. Nº 001.2002.018634-6 - INDENIZAÇÃO
RQTE: RONALDO DUARTE DA SILVA
Advº. James de Peder Barros - OAB/RO nº 1.010
RQDO: BANCO BLBAO VIZCAYA ARGENTINA
BRASIL S/A - BBVA
Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.008373-6 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ANA PAULA MARTINS E OUTROS
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
RQDO: ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA
Advº Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam
os
autos
conclusos
para
saneamento. Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012259-9 - INCIDENTE
PROCESSUAL
RQTE: EDITORA CONSULEX LTDA
Advº Airton Rocha Nóbrega OAB/RO 5369
RQDO: LUCIANO PESSOA DOS SANTOS
Advº. Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO nº1247
DESPACHO: Junte-se. Ao impugnante para
manifestar-se acerca da petição e documentos
apresentados em 5 dias. Após, concluso para
decisão. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011215-1 - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA
RQTE: EDITORA CONSULEX LTDA
Advº Airton Rocha Nóbrega OAB/RO 5369
RQDO: LUCIANO PESSOA DOS SANTOS
Advº. Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO nº1247
SENTENÇA: “Vistos, etc;...Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO oposta,
fixando a competência deste juízo para o
julgamento da ação proposta e reabrindo prazo
para apresentação da contestação que passará a
correr a partir desta data. Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1998.000061-1 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A
RQDO: JOSÉ MATEUS PEREIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.013198-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: CHIRLEY FERREIRA LUIZ
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE
VENDAS LTDA
Advº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
B
- 20
03-12-2004
PROC. Nº 001.2004.016334-1 - DECLARATÓRIA
RQTE: ELIZABETH NUNES PEREIRA
Advª. Carla Begnini - OAB/RO nº 778
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/
RO nº 391/A
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.015329-1 - DECLARATÓRIA
RQTE: NET TRAVEL LTDA
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/
RO nº 391/A
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.004158-0 - EXECUÇÃO
AA: MARIA AUXILIADORA DE CASTRO
Advº Ronel Camurça da Silva OAB/RO 1459
RR: VIAÇÃO CAPITAL LTDA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007511-6 - MONITÓRIA
RQTE: LUBRIFICANTES LTDA
Advº José Bruno Ceconello OAB/RO 1855
RQDO: JOSÉ ERNANDES VELOSO MARTINS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012887-2 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DIBENS S/A
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510 RQDO: ADERALDO LOPES DE CARVALHO
JUNIOR
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.002238-9 - MONITÓRIA
RQTE: JAIR ALVES DE SOUZA
Advº. Paulo Henrique G. do Amaral - OAB/RO nº
1.361
RQDO: ICLÉIA TEIXEIRA DE SOUZA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008376-3 - COBRANÇA
RQTE: DAVID ANTÔNIO AVANSO
Advº. David Antonio Avanso - OAB/RO nº1.656
RQDO: MARIA JOSÉ NOBRE
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.016523-6 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE RONDÔNIA
Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912
RQDO: ROSALIO GONÇALVES DE SOUZA E
OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 29/11/2004
Proc.:001.2004.000577-0
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: LUCIANO B. BERTAZZO - OAB/RO
1894
R.: L. R. Comércio e Representações Ltda
DESPACHO:
DESPACHO:Vistos, 1. Considerando a
decisão do agravo (fls. 54), defiro o requerimento
de conversão que foi manifestado com expressa
estimaçaõ pecuniária do valor do bem (R$
6.297,82) e, com fundamento no art. 4º do DL
911/69, com a redação da Lei n.6.071/74,
converto a ação de busca e apreensão em
depósito. Efetuem-se as necessárias anotações,
inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a
autuação e registros cartorários.2. Com efeito,
cite-se o devedor e, se houver, seu avalista
depositário para, na forma do art. 902 do CPC,
em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em
juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar
a ação (CPC, art. 902, II).3. Consigne-se no
mandado que, não contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.Porto Velho, 30 de novembro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc: 001.2004.000613-0
A.: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Adv.: ELY R. CASTRO - OAB/RO 509
R.: Porto Eixo Ltda
A parte autora fica intimada a
comparecer em cartório para providenciar
o que lhe compete.
...........................................................................
Republicado por erro material
Proc.:001.2004.012736-1
A.: Habitação - Planej. Incorp. e Vendas Ltda
Adv.: NEY L. F. LEAL - OAB/RO 28A
R.: Ada Magalhães B. Silva
Adv: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380B
DESPACHO: Manifeste-se a parte
embargante sobre os cálculos. Intime-se. Porto
Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.1999.007394-8
A.: Marta da Silva Monteiro
Adv.: BENEDITO M. G. COELHO - OAB/RO
482A
R.: Volkswagem Serviços S/A
Adv: BRENO PAULA - OAB/RO 399B
DESPACHO: (...)A matéria tratada na
exceção ofertada pela executada é típica de
embargos à execução, conforme previsto nos
incisos II e V, do art. 741, do CPC, portanto,
considerando que a objeção à execução não
deve ser admitida como sucedâneo dos
embargos, REJEITO LIMINARMENTE a exceção
de pré-executividade.Intime-se. Porto Velho, 29
de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
...........................................................................
NÚMERO
225
ANOXXII
Proc.:001.2004.018787-9
A.: Keite Jarina Alves da Silva
Adv.: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO
624A
R.: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado por KEITE JARINA ALVES DA SILVA
contra BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome da autora dos cadastros de
inadimplentes da SERASA e do SPC, referente à
inscrição mencionada nestes autos.Cite-se a
requerida, com as advertências legais, intimandoa a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária de 01 (um) salário
mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários, para
cada uma.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/
03/05 às 9:45 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 24 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
...........................................................................
Proc.: 001.2004.018796-8
A.: Gersinildo Barbosa Cardoso
Adv.: JAMES P. BARROS - OAB/RO 1010
R.: Ponte Irmão e Cia. Ltda
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado por GERSINILDO BARBOSA CARDOSO
contra PONTE IRMÃO E CIA. LTDA - MAGAZINE
ESPLANADA, ambos qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome da autora dos cadastros de inadimplentes
do SPC, referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite-se a requerida, com as advertências
legais, intimando-a a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários, para cada uma.Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 29/03/05 às 10:00 horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com
seus respectivos procuradores. Porto Velho, 25
de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.018185-4
A.: Maria de Fátima A. Ruiz
Adv.: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL de
Brasília)
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por MARIA DE FÁTIMA AMAECING
RUIZ contra SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL - BRASÍLIA), ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao
requerido que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome da autora de seu cadastro de
inadimplentes, referente à inscrição mencionada
nestes autos.Cite-se a requerida, com as
ANOXXII
NÚMERO
225
advertências legais, intimando-o a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de
30 (trinta) salários. Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 22 de março de 2005, às10:30 horas,
ocasião em que nela deverão comparecer as
partes com seus respectivos procuradores.Porto
Velho, 16 de novembro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.: 001.2003.018335-8
A.: ADRECS - PM-BM/RO
Adv.: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688
R.: Antonino Cardoso dos Santos
Adv: LUIZ C. FORTE - OAB/RO 510
SENTENÇA: (...) No que toca a alegação
de falta de condenação em custas, esta consta
expressamente na sentença, não havendo que se
falar em omissão. Ante o exposto, nego
provimento aos embargos. Intimem-se. Porto
Velho, 8 de novembro de 2004. Danilo Augusto
K. Paccini. Juiz Substituto.
...........................................................................
Proc.:001.1999.008842-2
A.: DISPAR - Parafusos e Ferragens Ltda
Adv.: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R.: José Cleusimar F. Melo
Adv: FABIANO SOUZA - OAB/RO 877
DESPACHO: Proc.: 001.2003.018335-8
A.: ADRECS - PM-BM/RO
Adv.: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688
R.: Antonino Cardoso dos Santos
Adv: LUIZ C. FORTE - OAB/RO 510
SENTENÇA: (...) No que toca a alegação
de falta de condenaçaõ em custas, esta consta
expressamente na sentença, não havendo que se
falar em omissão. Ante o exposto, nego
provimento aos embargos. Intimem-se. Porto
Velho, 8 de novembro de 2004. Danilo Augusto
K. Paccini. Juiz Substituto.
...........................................................................
Proc.: 001.1997.000144-5
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: MARCELO M. RODRIGUES - OAB/RO
2080
R.: Júlio Pereira Duarte
DESPACHO: Suspenda-se o processo até
15.06.05, e depois prossiga o credor, no prazo de
cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, § 1º do
CPC . Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2003.014344-5
A.: Luciano Haraldo Erbert
Adv.: ARTUR ROCHA - OAB/RJ 85831
R.: A. R. Meneghelli
Adv: HENRIQUE S. LEITE - OAB/RO 831
DESPACHO:
DESPACHO:Vistos, Sim. Designo
audiência de tentativa de conciliação para odia 8
de fevereiro de 2005, às 8:00 horas. Nela
deverão
comparecer as partes e seus
advogados, já registrando, inclusive, que
restando infrutífera aludida finalidade, no
mesmo ato será estabelecida a forma de
administração que determinada no despacho de
fl. 78, cujo plano já ofertou a petição de fls. 126/
129. Int. Int. Porto Velho, 19 de novembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1988.000053-9
A.: Companhia de Mineração de Rondônia - CMR
Adv.: RODRIGO S. SOUZA - OAB/AC 2197
R.: Cooperativa de Garimpeiro de Rondônia COPEGRO
DESPACHO: Prossiga a exeqüente,
requerendo o que entender de direito. Int. Porto
Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.009752-7
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Carlos Antonio de Oliveira
DESPACHO: Vistos, etc. A ação já foi
julgada e, inclusive, sua sentença já transitou em
julgado (fls. 24/25 e 25 v). Logo, impossível
homologar a sua desistência, de modo que ,
neste azo, apenas determino que seja o feito
arquivado, com as anotações de praxe. Int. Porto
Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.: 001.2003.002703-8
A.: Roberto Modesto da Costa
Adv.: POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO
769
R.: Magia Modas - Fábrica
DESPACHO: A atualização do débito é
providência que pode e deve ser feita pela
própria credora. Logo, indefiro a remessa dos
autos ao r. Contador. Acerca da instauração da
relação jurídico-processual, já se formalizou,
conforme certidão de fl. 30 vº, e dela se extrai
não ter sido localizado bens para a garantia do
Juízo. Com efeito, prossiga a credora, requerendo
o que de direito. Porto Velho, 19 de novembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2001.007188-0
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO
704
R.: Cleide Claudino de Pontes
DESPACHO: A Corregedoria-Geral do
Tribunal de Justiça deste Estado já fez
recomendação contrária ao bloqueio on-line
(Processos ns. 004/2002 e 197/2002). Por isso e,
ainda, pelo que prevê o art. 200 do CPC, e sem
contar o sério risco de se bloquear créditos
impenhoráveis, indefiro o pedido de fls. 25/26.
Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2004. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2000.005473-0
A.: Einstein Inst. de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO
704
R.: Francisco das Chagas Sousa
DESPACHO:
DESPACHO:Prossiga o credor, no prazo
de cinco dias, requerendo o que entender de
direito. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, §
1º do CPC. Int. Porto Velho, 19 de novembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.007701-1
A.: Jovelino Francisco de Carvalho
R.: Baby Mac Maqs Ltda
Adv: MÁRCIO M. SILVA - OAB/SP 189406
03-12-2004
B
- 21
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
JOVELINO FRANCISCO DE CARVALHO contra
BAY MAC - COMÉRCIO E MONTAGEM DE
MÁQUINAS PARA PRODUTOS DESCARTÁVEIS
LTDA, ambos qualificados, e por conseqüência,
CONDENO a requerida a pagar ao autor, a título
de danos materiais, a importância de R$
2.754,20 (dois mil, setecentos e cinqüenta e
quatro reais e vinte centavos) e a importância de
R$ 9.042,00 (nove mil e quarenta e dois reais), a
título de indenização por danos morais,
corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da
publicação desta decisão, uma vez que foi
arbitrado valro já atualizado. CONDENO a
requerida, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15 %
(quinze porcento) do valor da condenação. Dou a
presente por publicada em audiência e as partes
intimadas. Sem custas. Dou esta por publicada e
as partes por intimadas. Registre-se. Cumpra-se.
Nada Mais. Eu,_Rosana Cristina V. Souza,
secretária de juiz, digitei e providenciei a
impressão. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2003.010005-3
A.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: LUIZ C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433
R.: Cometa Ind. Madeiras Ltda e outros
Adv: Dr. FRANCISCO C. T. RÊGO - OAB/RO
75A
SENTENÇA:
SENTENÇA:(...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE estes embargos à execução,
mantendo a penhora realizada. Certifique a
parte dispositiva desta decisão nos autos em
apenso. Ante a ausência de condenação, arcará
a embargante com os honorários advocatícios do
embargado que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhetos reais), na forma do 4º art. 20/CPC. Por
conseguinte, extingo o processo com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Custas de lei. P. R.I.C. Porto Velho, 28 de outubro
de 2004. Danilo Augusto K. Paccini. Juiz
Substituto.
...........................................................................
Proc.:001.2004.008132-9
A.: Paulo Lima dos Santos
LUCIMAR S. OLIVEIRA - OAB/RO
Adv.:LUCIMAR
573A
R.: Neuma Katibone da Silva
DESPACHO: Após prestação de caução,
defiro liminarmente a busca e apreensão,
entendendo suficientemente provados com a
inicial os seus pressupostos, de maneiro a
prescindir de justificação. Expeça-se mandado,
depositando-se com o requerente ou com quem
for por ele indicado, na forma da Lei.Cite-se para
contestar, em cinco dias, indicando provas e
presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na
inicial, caso não seja a ação contestada. Porto
Velho, 30 de agosto de 2004. Kerley Regina F.
Arruda. Juíza Substituta.
...........................................................................
Proc.:001.2004.007412-8
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Jean Gargarim C. S. Nogueira
B
- 22
03-12-2004
SENTENÇA:
SENTENÇA:(...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo
movido por BANCO DIBENS S/A contra JEAN
GARGARIM CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA,
ambos qualificados nos autos.Expeça-se alvará
para levantamento da quantia depositada, bem
como mandado de restituição do veículo
apreendido.Revogo a liminar de fls.22.Sem
custas.Publique-se. Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.1999.004803-0
A.: Luiz Katsumi Yoshitomi
Adv.: LUIZ E. STAUT - OAB/RO 882
R.: Empresa Jornalística Estadão Ltda
DESPACHO:
DESPACHO:Prossiga o credor, no prazo
de cinco dias, requerendo o que entender de
direito. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, §
1º, do CPC. Int. Porto Velho, 19 de novembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.1998.004438-4
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187A
R.: Mundial Eng. e Projetos Ltda
DESPACHO: Defiro, de forma excepcional,
o pedido da parte credora. Com efeito, oficie-se à
Receita Federal solicitando cópias das últimas
cinco declarações de imposto de renda dos
executados, devendo constar do ofício os seus
CPFs. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2002.0111744-1
A.: Valderi Benatti
Adv.: CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535A
R.: Editora Globo S/A e outros
Adv: WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/RO
1111
DESPACHO: Dê-se ciência as partes da
baixa dos autos. Quedando-se silentes, no prazo
de 5 dias, que seja arquivado. Int. Porto Velho, 19
de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.009754-3
A.: Jucicley Guimarães Carvalho
Adv.: CRISTIANE P. H. MADUENO - OAB/
RO 1013
R.: Paulo Emílio R. Silva
DESPACHO: Intime-se o autor para dar
andamento no feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Intime-se. Porto Velho, 19 de novembro
de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.007348-2
A.: Célio Macedo Tavares
Adv.: JOÃO M. O. DIAS - OAB/RO 823
R.: Milton Mourão de Souza
DESPACHO: Intime-se o autor para, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
comprov ar a publicação do edital de citação.
Intime-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.: 001.2003.009702-8
A.: Serra Negra Eng. e Com. Ltda
Adv.: LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 477A
R.: Egelte Engenharia Ltda
Adv: ORCELINO S. PEREIRA - OAB/MS
6339
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SE
NTENÇA:
SENTENÇA:
NTENÇA:(...)JULGO EXTINTO, com
julgamento do mérito, o presente processo
movido por SERRA NEGRA ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA contra EGELTE ENGENHARIA
LTDA, ambas qualificadas nos autos e ordeno o
seu arquivamento.Sem custas.Decorrido o prazo
recursal, arquivem-se os autos a seguir.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de novembro de 2004. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.007180-3
A.: Finanças R. A. Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO
212
R.: Maria Zuleica da S. Sanches
Adv: BENEDITO A. ALVES - OAB/RO 947
DESPACHO: Prossiga a credora em 5
dias. Silenciando-se, cumpra o art. 267, § 1º, do
CPC. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.006821-7
A.: José da Cruz
Adv.: AMANDA C. CORREA - OAB/RO 883
R.: Suley Ferreira dos Santos e outros
DESPACHO: A ação é de despejo, e pelo
que revela o processo inexiste sentença a
possibilitar a execução de fl. 32. Com efeito,
informe a autora se a ré já desocupou o imóvel,
objeto da açaõ, e se positivo, querendo, que
promova a sua conversão, com os requisitos
legais, para a ação que está dando mostra
interessar. Prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. Porto Velho, 19 de novembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.2004.001294-7
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO
704
R.: Daniel Fernando Rosa
DESPACHO:
DESPACHO:A Corregedoria-Geral do
Tribunal de Justiça deste Estado já fez
recomendação contrária ao bloqueio on-line
(Processos ns. 004/2002 e 197/2002). Por isso e,
ainda, pelo que prevê o art. 200 do CPC, e sem
contar o sério risco de se bloquear créditos
impenhoráveis, indefiro o pedido de fls. 25/26.
Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2004. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
...........................................................................
Proc.:001.1997.016200-7
A.: Fernando Baldini Benevides
Adv.: FRANCISCO P. SOUZA- OAB/RO 923
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: DONIZETE E. SOUZA - OAB/RO 266B
DESPACHO: Vistos,
1- Há nestes autos, conforme observo, séria
divergência das partes acerca do índice de juros
a ser aplicado na correção da condenação
imposta à Instituição do Banco do Brasil S/A, ou
seja, máxime quanto as regras previstas entre o
antigo e atual Código Civil Brasileiro. Por isso,
bem como pelo fato de que o direito de ação é
subjetivo, revogo o despacho de fl. 574. 2. Com
efeito, requeira a parte vencedora o que
entender de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de seu arquivamento. Int. Porto Velho, 22
de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
...........................................................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
NÚMERO
225
ANOXXII
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ilisir@ tj.ro.gov.br
JUIZ :
[email protected]
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
Expediente dia 03.12.2004
Autos : 001.2003.018477-0
Ação : Cobrança
Autor : Moreno & Moreno Ltda
Adv : DAVID NOUJAIN, OAB/RO 84-B
Réu : Sul América Companhia Nacional de
Seguros S/A
Adv : LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308A
Intimação : Para as partes tomarem
conhecimento da audiência designada
para dia 07/12/2004, ás 09:00 horas, na
comarca de Vilhena/RO , referente a
carta precatória n. 01404.008129-3,
oriundo dos autos 001.2003.018477-0.
---------------------------------------------------------
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 03/12/2004
Autos:
001.2004.008403-4
Ação: Indenização
Autor:
Ariston Santos Santana
Adv: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO n.
791)
Réu: Banco Bradesco S.A
Adv: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO
n. 2.344-A)
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
225
Decisão de fls. 63/66: “(...) Em face do exposto,
indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pelo demandado, mas acolho o pedido
do réu de denunciação da lide da empresa HBF.
IND COM ARTIGOS VESTUÁRIO, cujo endereço
foi fornecido às fls. 30 dos autos, nos termos do
artigo 70, inciso III, da codificação processual
civil. Cite-se o litisdenunciado, suspendendo-se
a marcha processual, nos termos do artigo 72 do
CPC, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. PVH,
01.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz
Substituto”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.018902-2
Ação: Arresto
Autor:
Distribuidora Coimbra Imp. e
Exp. Ltda
Adv: Caroline Fernandes (OAB/RO n. 1915) e
Outro
Réu: Costa e Regis Ltda. - ME
Adv: Aparecida Prestes (OAB/RO n. 1.760)
Decisão de fls. 66: “Indefiro o pedido para
Autos:
001.2004.013952-1
Ação: Busca e Apreensão
Autor:
Banco Dibens S.A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510) e Outro
Réu: Edivaldo César da Silva Portal
Sentença de fls. 27: “Considerando o
requerimento de fls. 26, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Banco Dibens S. A.
contra Edivaldo Cesar da Silva Portal, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINO
a imediata restituição do veículo ao requerido.
Expeça-se o necessário. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 16.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
que o devedor fique como depositário fiel dos
Caput, CPC. PVH, 01.12.2004 (a) José Gustavo
Melo Andrade. Juiz Substituto”
......................................................................................
Autos:
001.2004.011532-0
Ação: Busca e Apreensão
Autos:
001.2004.006788-1
Ação: Indenização
Autor:
Roberval Benevides de Oliveira
Ferrer
Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B)
Réu: Philips da Amazônia Ind. Eletrônica Ltda e
Outro
Adv: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO n. 248)
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 16.11.2004 (a) Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
Sentença de fls. 61/66: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Roberval Benevides de Oliveira
Ferrer contra Philips da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda, ambos qualificados nos autos e,
em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls.17/18, tornando definitiva
a exclusão do nome do autor do cadastro de
inadimplentes em relação à inscrição tratada
nestes autos. CONDENO o requerido a pagar ao
autor o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais), a título de indenização por
danos morais, com juros e correção monetária a
partir desta data, uma vez que na fixação do valor
foi considerado montante atualizado. CONDENO
o requerido, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação.
Transitada em julgado esta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16..11.2004 (a)
Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.......................................................................................
.....................................................................................
Autor:
Banco Dibens S.A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510) e Outro
Réu: Magnólia Fernandes dos Anjos
Sentença de fls. 27: “Considerando o
requerimento de fls. 26, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Banco Dibens S. A.
contra Magnólia Ferreira dos Anjos, ambos
qualificados
nos
autos
e
ORDENO
seu
arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o
desentranhamento
dos
documentos
que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta
decisão,
procedam-se
as
baixas
e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
Autos:
- 23
001.2004.012884-8
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
Autor:
Philips da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda
Adv: Sandra T. A Ferreira Maia (OAB/RO n. 248)
Réu: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer
Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B)
Sentença de fls. 17/19: “(...) Ante o
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE
a
impugnação formulada por Philips da Amazônia
Indústria Eletrônica Ltda, em relação ao valor
atribuído à causa nos autos do processo nº.
001.2004.006788-1, que lhe é movido por
Roberval Benevides de Oliveira Ferrer e, em
conseqüência, MANTENHO o valor da causa em
R$ 253.856,00 (duzentos e cinqüenta e três mil,
oitocentos e cinqüenta e seis reais). Sem custas.
Os honorários advocatícios são indevidos, eis
que se trata de incidente do processo principal
(RT 478/196, 492/178, 501/142 e 599/92).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos
principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
PVH,
16.11.2004
(a)
Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
....................................................................................
bens, vez que depende de concordância da
empresa autora, nos termos do artigo 666,
B
03-12-2004
Autos:
001.2004.012877-5
Ação: Incidente Processual
Autor:
Philips da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda
Adv: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO n. 248)
Réu: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer
Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B)
Sentença de fls. 13/15: “(...) Ante o
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE
a
impugnação formulada por Philips da Amazônia
Indústria Eletrônica Ltda, em relação ao valor
atribuído à causa nos autos do processo nº.
001.2004.006788-1, que lhe é movido por
Roberval Benevides de Oliveira Ferrer e, em
conseqüência, MANTENHO o valor da causa em
R$ 253.856,00 (duzentos e cinqüenta e três mil,
oitocentos e cinqüenta e seis reais). Sem custas.
Os honorários advocatícios são indevidos, eis
que se trata de incidente do processo principal
(RT 478/196, 492/178, 501/142 e 599/92).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos
principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
PVH,
16.11.2004
(a)
Juliano
Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”
.....................................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOSS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 02/12/04 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2004.017043-7
AA.: Sadi de Freitas Nunes
Adv.: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA (OAB/
RO 367A); WALFREDO PAIVA DOS SANTOS
(OAB/RO 282A)
RR.: Maria das Dores Pereira Lima
Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS
(OAB/RO 1256)
- Fica o excepto, através de seus advogados,
intimada
sobre
o
Recurso
de
Apelação
apresentado às fls.28/32.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.011313-6
AA.: Terezinha Bonfim dos Santos e outros
Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B);
GABRIEL MARTINOVSKI (OAB/RO 548)
RR.: A & A Construções e Telecomunicações Ltda
Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701)
DESPACHO de fls. 229: “J. Recebo o recurso nos
seus regulares efeitos e determino a remessa ao
Tribunal
de
Justiça.
PV,
26/10/04.
Dra.
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.009705-2
AA.: Cbs Centro Automotivo Ltda
Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO
1247)
RR.: Banco Itaú S/A
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A);
ELIZABETH MORAJA AULICINO (OAB/SP 106703)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada
sobre
o
Recurso
de
Apelação
apresentado às fls.114/119.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.010422-1
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron S/C Ltda
PROC. n. 001.2004.015513-6
AA.: Banco Dibens S.A.
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS
SILVA (OAB/ES 8773)
RR.: Menias Henrique Pereira Filho
SENTENÇA de fls.24: “(...) Ante ao exposto julgo
extinto o presente processo com espeque no
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2001.013733-4
AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121); IVO PEREIRA (OAB/RO 143801)
RR.: Eliane Nazare Nascimento Silva
SENTENÇA de fls.50: “(...) Desta forma, entende
este Juízo que está satisfeita a pretensão e, por
conseqüência, julgo extinto o presente processo
com espeque no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Intime-se pessoalmente a
Executada ao recolhimento das custas finais sob
pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já
determino para a hipótese de inadimplemento.
Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se.
PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.009442-0
AA.: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Adv.: RICARDO GAZZI (OAB/MT 6028A)
RR.: Raimundo Juscelino Alves Lavor
Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205),
SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322)
SENTENÇA de fls.71: “(...) Ante ao exposto julgo
extinto o presente processo com espeque no
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará ao Credor,
devendo ser emitido em nome de Aparecido
Cardoso Pimenta, para levantamento da quantia
depositada, devendo este retirá-lo no prazo de
cinco dias. Deverá o Requerido proceder ao
recolhimento das custas finais, no prazo de cinco
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que
desde já, determino na hipótese de
inadimplemento. Arquivem-se oportunamente.
P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro
de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.019691-3
AA.: BB - Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil
inicial,
RR.: Onildo Dourado Freitas
Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO
1208)
SENTENÇA de fls.48: “(...) Ante ao exposto julgo
extinto o presente processo com espeque no
artigo 269,inciso I do Código de Processo Civil.
Ficam liberados os bens constritados. Defiro o
mediante a substituição por cópias, no prazo de
desentranhamento dos documentos instruidores
cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem
da inicial, mediante a substituição por cópias.
custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90 -
Sem custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/
Lei de Custas. Arquivem-se oportunamente. P. R.
90 - Lei de Custas. Arquivem-se a seguir. P. R. I.
I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C.
Cumpra-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
.....................................................
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618)
RR.: Fabrica Dantas e outros
SENTENÇA de fls.29: “(...) Isto posto, julgo extinto
os autos com espeque no artigo 269,inciso III do
Código de Processo Civil. Faculto à Autora a
retirada
dos
cheques
acostados
à
NÚMERO
225
ANOXXII
PROC. n. 001.2002.012214-3
AA.: Banco Mercantil de São Paulo S/A
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO
652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)
RR.: Celso Gomes Machado e outros
SENTENÇA de fls. 34: “(...) Desta forma,
HOMOLOGO
a presente desistência, para os
fins do art. 158, parágrafo único do Código de
Ritos e, em conseqüência, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto à Autora a
retirada dos documentos que instruem a Inicial,
mediante substituição por cópia, no prazo de
cinco dias, pena de arquivamento. Sem custas,
nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90 - Lei de
Custas. Arquivem-se a seguir. P. R. I. Cumpra-se.
PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2001.001135-7
AA.: Dimat - Distribuidora de Material de
Construção e Ferragens Ltda
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
RR.: Construtoras Aries Ltda
SENTENÇA
de
fls.70:
“(...)
Isso
posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação,
para os fins do art. 569, e em conseqüência, julgo
extinto o processo, com fundamento no art. 267,
VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90
- Lei de Custas. Faculto o desentranhamento dos
documentos instruidores da inicial, mediante
substituição
por
cópias.
Observadas
as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Cumprase. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.007679-1
AA.: Ilma de Souza Ramos
Adv.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO (OAB/RO
1888)
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
SENTENÇA de fls.79: “(...) Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado
entre as partes que se regerá pelas condições ali
expostas e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no artigo 269, III do Código
de Processo Civil. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Reconheço o
recolhimento do preparo como pagamento das
custas finais. P. R. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04.
(a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
NÚMERO 225
ANO XXII
PO
RT
O
PORT
RTO
VELHO -RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE
SEXTA
Gabarito nº 67/2004 - 1ª Vara Cível Ariquemes
01 de dezembro de 2004
Juiz: Edilson Neuhaus
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Judiciário
Comarca de Ariquemes
Portaria nº 001/2004
O Doutor EDILSON NEUHAUS, Juiz
Corregedor Permanente dos Cartórios
Extrajudiciais da Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições etc..
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores VOLMIR
PEDROTI, JOSÉ APARECIDO GOMES e
VALDESIR SUHRE lotados na Comarca de
Ariquemes/RO, para auxiliarem o Juiz
Corregedor a realizar a Correição Ordinária
nos Cartórios Extra- Judiciais/2004 do
Município de Ariquemes/RO, Município de Alto
Paraíso/RO, Município de Rio Crespo/RO,
Município de Cacaulândia/RO, Município de
Monte Negro/RO e ADVARCI GUERREIRO DE
PAULA ROSA para auxiliar na Correição do
Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes/
RO e no Cartório de Protestos de Ariquemes/
RO.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Ariquemes/RO, 01 de dezembro de 2004.
Edilson Neuhaus
Juiz Corregedor Permanente
Proc.: 002.04.006679-9
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Rosangela e Silva
Adv.: Wanilde Nunes Arantes
R.: Sebastião da Silva Lopes
Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061
Sentença: fls. 45/46 “Vistos, etc. (...) Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do
CPC, julgo extinto o processo, face a manifesta
falta de interesse de agir da autora. Condeno a
autora no pagamento de honorários advocatícios
às advogadas do reú, fixando seu valor em
R$600,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.
Sem custas por se tratar de beneficiária da justiça
gratuita. PRI e observadas as formalidades legais,
arquive se. Ariq. 22.11.04. - Edilson Neuhaus Juiz de Direito.”
Proc.: 002.00.003450-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: W. T. Ponde e Cia Ltda.
Adv.: Alessandro Ferreira Redondo - OAB/AC
2008
R.: Dário Nunes Mourão e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 36 “Vistos, etc. O exequente às fls.
35 requereu a suspensão sine die do feito, o que
foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01
ano sem que o autor tomasse providências para
o andamento do processo. Assim, com fulcro no
artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito,
ante a inércia da parte. Sem custas e honorários.
P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se,
com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.007982-8
Ação: Embargos à execução
A.: Brasileiro e Brasileiro Ltda
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B
Sentença: fls. 80 “Vistos, etc. A autora às fls.79
requereu a suspensão sine die do feito, o que foi
deferido. Ocorre que se passaram mais de 01
ano sem que o autor tomasse providências para
o andamento do processo. Assim, com fulcro no
artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito,
ante a inércia da parte. Sem custas e honorários.
P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se,
com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
200 4
Proc.: 002.99.005839-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B
R.: Nereu Laudelino de Assis e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 90 “Vistos, etc. O exequente às
fls.89 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.001448-3
Ação: Execução
A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda
Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646
R.: Edmar Braz da Silva
Adv.: não informado
Sentença: fls. 24 “Vistos, etc. O exequente às
fls.23 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.007988-7
Ação: Execução
A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda
Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646
R.: Oliveira Bento Tavares
Adv.: não informado
Sentença: fls. 21 “Vistos, etc. O exequente às
fls.17 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
C
- 2
03-12-2004
Proc.: 002.97.001432-7
Ação: Execução
A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda
Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646
R.: Heloy F. M. Carvalho
Adv.: não informado
Sentença: fls. 34 “Vistos, etc. O exequente às
fls.33 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: fls. 79 “Vistos, etc. O exequente às
fls.76, requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com fulcro
no artigo 267, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de
mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e
honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes
(RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”
Proc.: 002.97.007980-1
Ação: Execução
A.: Jipemaq - Comércio de Peças. Máquinas,
Equipamentos e Pneus Ltda.
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Neri Kuhn
Adv.: não informado
Proc.: 002.97.001424-6
Ação: Execução
A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda
Adv.: Francisco J. P. Macedo - OAB/RO 682
R.: Remoquemes Retífica de Motores Ariquemes
Ltda.
Adv.: não informado
Sentença: fls. 96 “Vistos, etc. O exequente às
fls.95 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.007984-4
Ação: Execução
A.: Augustina Cardoso de Souza
Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575
R.: Antônio da Silva
Adv.: não informado
Sentença: fls. 22 “Vistos, etc. O exequente às
fls.21, requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.98.000110-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Cometa Center Car Veículos Ltda.
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO
418
R.:Hilda Quintino Ferraz
Adv.:não informado
Sentença: fls. 51 “Vistos, etc. O exequente às
fls.50 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com fulcro
no artigo 267, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de
mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e
honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes
(RO), 23 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”
Proc.: 002.97.001302-9
Ação: Embargos a arrematação
A.: Madeireira Silger Ltda
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/AC 1938
NÚMERO
225
ANOXXII
Proc.: 002.97.007972-0
Ação: Execução
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO
834
R.: Antônio Francisco Gonçalves
Adv.: não informado
Sentença: fls. 24 “Vistos, etc. O exequente às
fls.22 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 23 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.01.006998-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva - OAB/RO
608 A
R.: Iran Rodrigues da Silva
Adv.: não informado
Sentença: fls. 40 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da
parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas
devidas. Ariq. 23.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito.”
R.: Silvana Leia Capelassi
Adv.: Edelson Inocêncio Junior -OAB/RO
Proc.: 002.01.002245-9
Sentença: fls. 32 “Vistos, etc. O exequente às
fls.31 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com fulcro
no artigo 267, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de
mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e
honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes
(RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”
Ação: Execução de título extrajudicial
Proc.: 002.97.001468-8
Ação: Despejo c/c cobrança de aluguel
A.: Silvana Leia Capelassi
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Cláudia Sedlacek de Alencar - OAB/RO
313-B
R.: Ricardo Belonto de Morais
Adv.: não informado
Sentença: fls. 38 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da
parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas
devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito.”
Adv.: Edelson Inocêncio Junior -OAB/RO
R.:Madeireira Silger Ltda
Proc.: 002.01.006939-0
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/AC 1938
Ação: Execução de título judicial
Sentença: fls. 93 “Vistos, etc. O exequente às
fls.92 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com fulcro
no artigo 267, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de
mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e
honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes
(RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”
A.: Fernandes e Perego Ltda
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
R.: Maria Gorete Kirch
Adv.: não informado
Sentença: fls. 33 “Vistos, etc. O exequente às
fls.32 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
ANOXXII
NÚMERO
225
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 25 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.01.006416-0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: fls. 54 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito
em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.
Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito.”
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Fernandes e Perego Ltda
Proc.: 002.01.008130-7
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Ação: Execução de título extrajudicial
R.: Márcio Lucas dos Santos
03-12-2004
C
Sentença: fls. 24 “Vistos, etc. O exequente às
fls. 23 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
A.: J. M. Londe Raposo
Proc.: 002.97.007992-5
Adv.: não informado
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177-B
Ação: Execução
Sentença: fls. 28 “Vistos, etc. O exequente às
fls.24 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 25 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
R.: Vanderlei José Gomes
A.: J. C. Comércio e Representação Ltda.
Proc.: 002.99.005560-6
Ação: Execução
A.: Catâneo Comércio de Materiais para
Construção Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Mini Usina de Pasteurização Asa Norte e
outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 29 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito
em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.
Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito.”
Proc.: 002.00.006547-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Adonias dos Santos
Adv.: Renato Augusto P. Guimarães Junior - OAB/
PR 24178
Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575
R.: Sebastião Cândido Peixoto
Adv.: não informado
Sentença: fls. 29 “Vistos, etc. O exequente às
fls. 28 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
R.: Valdecir Ferreira de Souza - ME
Proc.: 002.97.007960-7
Adv.: não informado
Ação: Execução
Sentença: fls. 45 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da
parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas
devidas. Ariq. 25.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito.”
Sentença: fls. 83 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito
em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.
Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito.”
A.: Julio Ferreira de Oliveira
Proc.: 002.97.003688-6
Proc.: 002.00.002665-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: BB Financeira S/A
A.: B. B. Leasing S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO
1100
Adv.:Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO
1100
R.: M. V. C. Queiroz -ME e outros
R.: Zangão Comércio de Produtos Alimentícios
Adv.: não informado
Adv.: não informado
Sentença: fls. 104 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da
parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas
devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito.”
Sentença: fls. 46 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito
em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.
Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito.”
Proc.: 002.99.005456-1
Proc.: 002.97.007968-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Vanda Salete Gomes Almeida
A.: Vitor José de Souza - ME
Adv.: Nilton Edigard Mattos Marena - OAB/RO
361 - A
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
Adv.: não informado
- 3
R.: José Eugônio Zayas da Harcourt
R.: Maria Eugênia Nogueira
Adv.: Gil Marcos Saut - OAB/MS 2671-B
Adv.: não informado
Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575
R.: Reinaldo Ferreira de Oliveira
Adv.: não informado
Sentença: fls. 19 “Vistos, etc. O exequente às
fls. 18 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.007964-0
Ação: Execução
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Amir Roquer Hermann
Adv.: não informado
Sentença: fls. 26 “Vistos, etc. O exequente às
fls.25 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
C
- 4
03-12-2004
Proc.: 002.97.007952-6
Ação: Execução
A.: Kaicó Distribuidora de Bebidas Ltda.
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Nei Jair Schaeffer
Adv.: não informado
Sentença: fls. 21 “Vistos, etc. O exequente às
fls.20 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.97.007998-4
R.: Sueli Soares da Silva
Ação: Execução
Adv.: não informado
A.: João Batista Cordeiro dos Santos
Sentença: fls. 19 “Vistos, etc. O exequente às
fls.18 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646
Adv.: não informado
Ação: Execução de título extrajudicial
Sentença: fls. 32 “Vistos, etc. A exequente às
fls.30 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
R.: Pedro José da Silva
Adv.: não informado
Sentença: fls. 21 “Vistos, etc. O exequente às
fls. 20 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ronap - Rondônia Auto Posto Ltda.
Adv.: Flora Maria C. B. C. Santos - OAB/RO 391A
R.: Gilsani Matias dos Santos
Adv.: não informado
Sentença: fls. 11 “Vistos, etc. O exequente às
fls.10 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.007944-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Relojoaria Eska
Adv.: não informado
A.: Donizete Albanes
Sentença: fls. 14 “Vistos, etc. O exequente às
fls.13 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Adv.: Sebastião Durval Merlim - OAB/RO 159-A
R.: Maria Leonice Mendes Feitosa
Sentença: fls. 32 “Vistos, etc. O exequente às
fls.22 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.007962-3
Ação: Reintegração de Posse
A.: BB. Leasing Arrendamento Mercantil
Adv.: Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266-B
R.: Remopar - Retífica de Motores e Bombas
Injetoras Ltda.
Sentença: fls. 80 “Vistos, etc. O exequente às
fls.79 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
Adv.: não informado
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A
R.: Mauro da Silva
Adv.: não informado
R.: Euclides Airton Mendes Brasileiro
A.: Eronildo Pereira dos Santos
Ação: Execução contra devedor solvente
Ação: Execução de título extrajudicial
Adv.: Douglacir A. E. Sant‘Ana OAB/RO 287
Ação: Execução de sentença
Proc.: 002.98.004278-1
Proc.: 002.00.008391-9
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Proc.: 002.97.007976-3
Adv.: Joemar Antônio Basso - OAB/RO 232-B
Adv.: não informado
Proc.: 002.02.008792-8
ANOXXII
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.97.008000-1
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-B
225
Sentença: fls. 70 “Vistos, etc. O exequente às
fls.69 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
R.: Joaquim Montila
A.: Comércio de Derivados de Petróleo Iracema
Ltda.
NÚMERO
Proc.: 002.97.001456-4
Ação: Execução por quantia certa contra devedor
solvente
A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda.
Adv.: Edeslson Inocêncio - OAB/RO 128-B
R.: Paulo Manequim Cardoso
Adv.: não informado
Sentença: fls. 23 “Vistos, etc. O exequente às
fls.21 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
ANOXXII
NÚMERO
225
Proc.: 002.99.002655-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Leonardo Sarmento Meira Gadelha e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 43 “Vistos, etc. O exequente às
fls.39/40 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: fls. 69 “Vistos, etc. O exequente às
fls.67/68 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Geni Alves Rodrigues
Adv.: não informado
Sentença: fls. 60 “Vistos, etc. O exequente às
fls.57/58 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Armando Marques de Lima e outros
Sentença: fls. 23 “Vistos, etc. O exequente às
fls.21/22 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.002655-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
Proc.: 002.99.005248-8
Adv.: não informado
Ação: Execução de título extrajudicial
Sentença: fls. 43 “Vistos, etc. O exequente às
fls.39/40 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Marciel Biguinatti e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 38 “Vistos, etc. O exequente às
fls.34/35 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.00.002299-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: João Elício Sobrinho e outros
Proc.: 002.99.005965-2
Adv.: não informado
Ação: Execução de título extrajudicial
Sentença: fls. 51 “Vistos, etc. O exequente às
fls.49/50 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Nilto Batista da Siva -ME e outros
Adv.: não informado
- 5
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.002441-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Reinaldo Kotti
Sentença: fls. 22 “Vistos, etc. O exequente às
fls.20/21 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.005412-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Selecta Indústria de Rondônia Ltda.
Adv.: não informado
R.: Leonardo Sarmento Meira Gadelha e outros
A.: Banco Bradesco S/A
C
Adv.: não informado
Proc.: 002.99.005251-8
Adv.: não informado
Proc.: 002.98.002674-3
03-12-2004
Sentença: fls. 34 “Vistos, etc. O exequente às
fls.33 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.002508-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Selecta Industria de Rondônia Ltda e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 45 “Vistos, etc. O processo está
paralisado há mais de 01 ano sem que o autor
tome providências para o andamento do mesmo.
Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem julgamento de mérito, ante a inércia da
parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas
devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito.”
Proc.: 002.99.005939-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
C
- 6
03-12-2004
R.: Nilto Batista da Silva-ME e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 70 “Vistos, etc. O exequente às
fls.68/69 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.005412-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Selecta Indústria de Rondônia Ltda.
Adv.: não informado
Proc.: 002.00.003322-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Selecta Indústria de Rondônia Ltda.
Adv.: não informado
Sentença: fls. 27 “Vistos, etc. O exequente às
fls.25/26 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Sentença: fls. 34 “Vistos, etc. O exequente às
fls.33 requereu a suspensão sine die do feito, o
que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.005941-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: José Ivaldete de Freitas
Adv.: não informado
Sentença: fls. 37 “Vistos, etc. O exequente às
fls.34/35 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: V. M. Silva Cereais - ME e outros
Adv.: não informado
Sentença: fls. 49 “Vistos, etc. O exequente às
fls.45/46 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
ANOXXII
3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: E. S. A., menor impúbere, representado por
sua genitora, Sra.EVA RAFAEL DA SILVA,
brasileira, solteira, zeladora, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção.
Autos nº: 002.00.005927-9
Classe : Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: E. S. A., repres. por sua genitora
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO
272
Requerido: Clóvis Argolo
Eu,
Márcio Aparecido Miguel, conferi e
subscrevo.
Ariquemes - RO, 30 de novembro de 2004
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: R. de Assis Lizi - ME e outros
Sentença: fls. 55 “Vistos, etc. O exequente às
fls.52/53 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
Proc.: 002.99.005246-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Adão Osmar de Campos e outros
Adv.: não informado
Proc.: 002.99.003168-5
225
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: não informado
Proc.: 002.99.005285-
NÚMERO
Sentença: fls. 23 “Vistos, etc. O exequente às
fls.2122 requereu a suspensão sine die do feito,
o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais
de 01 ano sem que o autor tomasse providências
para o andamento do processo. Assim, com
fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, ante a inércia da parte.
Sem custas e honorários.
P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”
(a) Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Cível
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, brasileiro,
estado civil e profissão ignorados, CPF n.
438.102.502-44, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas
processuais, no importe de R$ 199,19 (cento e
noventa e nove reais e dezenove centavos),
mediante depósito judicial ou cheque
administrativo nominal a este Juízo, sob pena
de inscrição em dívida ativa.
Correção da dívida: 18/09/2003
Autos nº: 002.02.001271-5
Classe : Busca e Apreensão
Requerente: Rondo Motos Ltda.
Advogado: Alessandro F. Redondo -OAB/AC
2008
Ariquemes - RO, 30 de novembro de 2004
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
ANOXXII
NÚMERO
225
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: D.J. Drink’s Ltda, CGC nº
04.931.770/0001-09
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo
do Edital a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens a penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Processo
: 00702007176-7
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 6.189,10
Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA: 24 5 02
000906-50
Data da Inscrição: 19/03/02
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 01 de dezembro de 2004
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Expediente : 01 de dezembro de 2004
Processo: 00700003299-5
Classe: Execução de sentença
AA.: Líbio Gomes Medeiros
Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B
RR.: Fênix Imobiliária, Incorporadora e
construtora Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação do seguinte despacho:
“Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido. 2 - A finalidade
da carta de sentença é dar início a uma execução
provisória. No caso, o autor tem em andamento
a execução definitiva do julgado, motivo pelo
qual é incabível o pedido de extração de carta
de sentença. 3- Intimem-se. (a) Juiz de Direito”.
Processo: 00701005633-1
Classe: Execução
AA.: Lúcia Vieira Gonçalves - ME
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Jeremias de Souza Porto
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo legal, requerer o que
entender de direito.
Processo: 00797004146-9
Classe: Execução
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B
RR.: Francisco Erineldo de Souza e José Salviano
de Matos
Ad.: José Carlos Laux, OAB/RO, 566
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestar-se sobre o seguinte despacho:
“Vistos etc. 1 - Compete ao Tribunal deferir ou
não efeito suspensivo ao agravo. 2 - Assim,
indefiro o pedido. 3 - Intimem-se. (a) Juiz de
Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
C
- 7
Processo: 00704001940-0
Classe: Execução
AA.: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins, OAB/RO, 576/A
RR.: Cleide Marcia Domingos Neris
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, requerendo o
que de direito, tendo em vista que as praças
realizadas foram negativas.
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação, face o transcurso de
prazo da suspensão.
Processo: 00704005403-5
Classe: Retificação de Registros Públicos
AA.: Maria Barbosa Lopes
Adv: André Luiz Gonçalves, OAB/RO, 1991
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comparecer a audiência designada
para o dia 24/02/05 às 09:30 horas neste Juízo.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Processo: 00702005917-1
Classe: Ordinária
AA.: Eupidio Eugênio Pedra
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,
1512
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para dizer sobre o Laudo Médico
apresentado pelo perito.
Processo: 00704003283-0
Classe: Embargos a execução
AA.: Olga Suely Pastro Tonaco
Adv: Mara Luiza Gonçalves, OAB/SP 91.142
RR.: Aurandir Bento de Oliveira
Adv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/
RO, 1927 OAB/RO, 1927
Finalidade:
Intimação da advogada do
embargado, Valéria Cristina Aquino dos Anjos,
para, querendo, impugnar os embargos no prazo
de 10 dias.
Processo: 00704000830-0
Classe: Declaratória
AA.: Município de Cacoal RO
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO,
1114
Finalidade: Intimação do advogado do requerido
para manifestação da sentença que negou
provimento aos embargos.
Processo: 00704006511-8
Classe: Monitória
AA.: Valdeir Aparecido Martins
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Francisco Vieira de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para emendar a inicial no prazo de 10
dias sob pena de indeferimento da inicial, vez
que os títulos apresentados encontram-se hábeis
para o ajuizamento de ação de execução,
adequando-se o rito e o pedido.
Processo: 00799000704-5
Classe: Habilitação de Crédito
AA.: Caixa Econômica Federal
Adv: Antonio Vieira Batista Júnior, OAB/RN, 2917
RR.: Massa falida de Comércio de Peças e
Ciclomotores Rondomoto Ltda - ME
síndico: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/
RO 1295.
Finalidade: Intimação do síndico da massa falida,
para manifestar-se sobre o pedido contido nos
documento de fls. 30/54.
Processo: 00703003321-3
Classe: Busca Apreensão
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/MT, 7657/
B
RR.: Fernanda Rodrigues
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 01-12-2004
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.03.004309-0 - Medida cautelar
Inominada
Requerente: Maria Helena Martins Lopes
Adv.: Drª. Gilbelamar Cardoso Campos - OAB/
RO 1957
Requerido: Teófilo Antônio da Silva
Adv.: Dr. Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2.028
DESPACHO DE FLS 97: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.002165-0 - Cobrança
(Execução de Sentença)
Exeqüente: Geraldo José Pereira.
Adv: Drª. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354
Executado: Kauane Veículos Ltda.
Adv: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405
SENTENÇA DE FLS 28: “A parte exeqüente
pleiteia a extinção do feito, em razão de
transação com a parte executada (fls 25), sendo
que a obrigação foi totalmente satisfeita. Assim,
JULGO EXTINGO O FEITO, com fulcro no artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas, se houver, pelo exeqüente, a menos que
disponha o pedido de extinção de maneira
diversa, com expressa anuência da parte
executada. Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a)
Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.03.000947-9 - Declaratória
Requerente: Itair Rodrigues
Adv: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
DESPACHO DE FLS 116: “Recebo o recurso de
fls 99/104 em ambos os efeitos. À parte contrária
para, em querendo, apresentar contra-razões,
bem como para assinar a petição de fls 105/114
e apresentar o original do documento de fls 115.
Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz
de Direito”
OBS: Recurso interposto pela parte autora.
Processo nº 007.04.005745-0 - Embargos à
Execução
Requerente: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda.
Adv.: Dr. Elthon Marcial Lago - OAB/RO
Requerido: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
SENTENÇA DE FLS 17: “A parte autora desiste
da ação antes que a requerida seja citada, de
C
- 8
03-12-2004
acordo com o pedido de fls 15. Homologo o
pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre - se. Intimem- se. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.002305-9 - Indenização
Requerente: Francisco Macedo de Queiroz
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO
248-A
Requerido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAEC.
Adv.: Drª. Rosimeire Barbosa Delgado - OAB/
RO 332-B
DESPACHO DE 41: “Designo o dia 19 de abril
de 2005, às 09:00 horas, para realização de
audiência de conciliação. Expeça-se o
necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.002051-3 - Indenização
Requerente: Irineu Marciano Cardoso
Adv.: Dr. Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149
Requerido: Edivaldo Ângelo Arcari e Outros.
Adv.: Drª. Anelise Justino - Defensora Pública
DESPACHO DE 41: “Designo o dia 19 de abril
de 2005, às 09:30 horas, para realização de
audiência de conciliação. Expeça-se o
necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.02.007063-9 - Rescisão de
Contrato
Requerente: Rosimar Maminhak Leite de Morais.
Adv.: Dr. Silvério dos S. Oliveira - OAB/RO 616
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/A
Ltda.
Adv.: Drª. Patrícia Maria Uehara - OAB/SP
150.707
DESPACHO DE FLS 70: “Intime-se a parte
requerida para comprovar o pagamento das
custas, haja vista não ter sido juntado ao
documento de fls 69, conforme ali informado.
Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz
de Direito.”
Processo nº 007.04.005146-0 - Busca e
Apreensão
Requerente: Banco Fiat S/A.
Adv.: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/
RO 1510
Requerido: Ivanete Gude Pizoler.
DESPACHO DE FLS 30: “(...) Indefiro a expedição
de ofício à Brasil Telecom, para localização do
requerido, pois cabe à parte as diligências
referidas. Defiro o pedido de suspensão até o
dia 01 de fevereiro de 2005. Após o prazo, se
nada for requerido, o que deverá ser certificado,
intime-se pessoalmente a parte autora para dar
andamento ao feito em quarenta e oito horas,
pena de extinção. Cacoal, (a) Dr. Guilherme
Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.01.001664-0 - Reparação de
danos
Requerente: Jakmar Atacado de Confecções Ltda
e Outro.
Adv.: Dra. Ivone Ferreira M. Oliveira - OAB/RO
1916
Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A.
Adv: Drª. Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO
1221
DESPACHO DE FLS 192: “Dê-se ciência às partes.
Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz
de Direito.”
OBS: Ciencia do retorno dos autos do Tribunal
de Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº 007.02.007167-8 - Cobrança
Requerente: Antônio Roberto dos Santos.
Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO
1211
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A.
Adv: Dr. Domingos Neves Prado - OAB/2.004 e
Outros
DESPACHO DE FLS 77: “Dê-se ciência às partes.
Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz
de Direito.”
OBS: Ciencia do retorno dos autos do Tribunal
de Justiça.
Processo nº 007.97.000918-2 - Execução por
Quantia Certa
Exeqüente: UNIBANCO - União dos Bancos
Brasileiros S/A.
Adv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B
Executado: Acessoria Contábil S. e S. Ltda e
Outros.
Adv.: Dr. Miguel Antônio Paes de Barro - OAB/
RO 301
DESPACHO DE FLS 325: “Vista à exeqüente para
requerer o que de direito. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.005879-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Anny Lara Presentes Ltda - ME.
Adv.: Drª. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354
Executada: Keila Cristina Pinheiro.
SENTENÇA DE FLS 18: “HOMOLOGO, para que
surta os efeitos legais, o acordo entabulado pelas
partes às fls 14/15. EXTINGO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MPÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Em havendo custas, estas correrão por conta da
parte que ingressou com a ação, sendo que os
honorários advocatícios serão pagos pela parte
que contratou o causídico respectivo, a menos
que expressamente disposto de modo diverso
na petição mencionada acima. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.02.003405-5 - Alavará Judicial
Requerente: E.S.S. e Outros
Adv.: Drª. Mara Luiza Gonçalves - OAB/SP 91.142
SENTENÇA DE FLS 52: “HOMOLOGO, para que
surta os efeitos legais, a prestação de contas de
fls 41/48, e atento ao parecer favorável do
Ministério Público de fls 50. Publique-se.
Registre - se. Intimem- se. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.04.003074-8 - Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1.894
Requerida: Adriana Bogo.
SENTENÇA DE FLS 37/38: “(...) Diante do que foi
visto e examinado JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido incial para condenar a ré, como
devedora fiducidária equiparado a depositária,
a restituir ao autor o veículo descrito na inicial,
no prazo de vinte e quatro horas, ou o valor do
bem estimado pelo autor, qual seja, oitocentos e
oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos (R$
889,25), quantia esta que deve ser atualizada
monetariamente a partir de julho de 2004.
Condeno a ré no pagamento das custas e
honorários advocatícios estes fixados em quinze
por cento (15%) do valor do bem atualizado
monetariamente, dado o grau de zelo do
profissional, a complexidade da causa, a revelia
e o tempo decorrido na solução da demanda.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre - se. Intimam- se. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
NÚMERO
225
ANOXXII
Processo nº 007.04.002574-4 - Depósito
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcio S.C. Ltda
Adv.: Drª. Elizabeth Pitwak Machado Silva - OAB/
RO 608-A e Outros
Requerido: Wilson Vieira Sobrinho.
SENTENÇA DE FLS 54/55: “(...) Diante do que foi
visto e examinado JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido incial para condenar o réu, como
devedor fiducidário equiparado a depositário, a
restituir ao autor o veículo descrito na inicial, no
prazo de vinte e quatro horas, ou o valor do bem
estimado pelo autor, qual seja, dois mil,
setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e
três centavos (R$ 2.749,83), quantia esta que
deve ser atualizada monetariamente a partir de
agosto de 2004. Condeno o réu no pagamento
das custas e honorários advocatícios estes
fixados em quinze por cento (15%) do valor do
bem atualizado monetariamente, dado o grau
de zelo do profissional, a complexidade da causa,
a revelia e o tempo decorrido na solução da
demanda. Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimam-se. Cacoal, (a)
Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
EXPEDIENTE
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Autos nº 007.04.001013-5
A. JUSTIÇA PÚBLICA
Réus: MARCELO LUCAS PERONE e outros
Artigo: 288,§ único, 157, § 2º, I, c.c art. 14, II, CP
e 4 vezes...
Advogados: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/
RO 237; Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO
1467; Dr. Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca - OAB/
RO 920; Dr. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/
RO 1467; Dr. Adelino Cataneo/OAB 150B/RO,
todos militantes na comarca de Cacoal/RO; e
Dr. Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928,
militante na comarca de Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar os defensores supra
mencionados da expedição da carta precatória
para a Comarca de JI-PARANÁ/RO, deprecando
a intimação dos réus da sentença condenatória
prolatada aos 18 de novembro de 2004, bem
como intimá-los para que compareçam em
cartório para cientificarem se da r. sentença
mencionada.
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
ANOXXII
NÚMERO
225
Gabarito nº 49/2004
Juiz de Direito: Edvino Preczevski
Proc.: 015.04.005218-9
Ação: Indenização
A: Francisco de Assis Barbosa Lopes
Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 e outros
R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A-EMBRATEL
Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada e demais documentos
juntados. G.Mirim, 30.11.04
Proc.: 015. 04.003683-3
Ação: Medida cautelar inominada
A: Toufic Tanous Bouchabki Filho
Adv: Aurison da Silva Florentino-OAB/RO-308B
R: Banco Cacique S/A e outros
Adv: Walter Bernardo de Araújo Silva-OAB/RO
74-B e outros
Adv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO 289-B
Decisão: Junte se a impugnação. Através da
presente ação cautelar o requerente busca, tão
somente, a exclusão do seu nome da lista de
inadimplentes do SPC/SERASA (eventual
indenização deve ser buscada no processo
principal. Então, digam as partes, no prazo de
05 (cinco) dias, se desejam. mesmo assim, a
produção de prova oral ou se concordam com o
julgamento do processo no estado em que se
encontra. O silêncio importará em anuência.
Intimem se. G. Mirim, 26.11.04.
Proc.: 015.04.004178-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A: V.C.
Adv: Aurison da Silva Florentino-OAB/RO 308-B
R: O.P.V.
Adv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO- 289-B
Despacho:Vistos. 1. Audiência especial de
tentativa de conciliação dia 14/12/04, às 08:00
horas. 2. Int. G.Mirim, 22.11.04.
Proc.: 015.97.011448-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A: João dos Santos Barbosa
Adv: Raimundo Jansen-OAB/RO-176
R: Erliuson Gonzaga Barbosa e outros
Decisão: ...POR ESSAS RAZÕES, acolho o
pedido formulado por João dos Santos Barbosa
para o fim de exonerá lo do encargo alimentar
em relação aos seus filhos Erliuson Gonzaga
Barbosa, Ermilton Gonzaga Barbosa e Erlecy
Gonzaga Barbosa. Em conseqüência, extingo o
processo, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou
honorários advocatícios. Oficie se ao órgão
empregador do requerente determinando o
cancelamento dos descontos mensais efetuados
na sua folha de pagamento em favor dos
requeridos e arquivem se. P.R.I.C. G. Mirim,
12.11.04.
Proc.: 015.04.005854-3
Ação: Declaratória
A: Amadião Claro
Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 e outro
R: Brasil Telecom S/A, na pessoa de seu
representante legal.
Decisão: ...POR ISSO, com fundamento no artigo
273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de antecipação de parte dos
efeitos da tutela pretendida na inicial para o fim
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de ordenar a exclusão do nome do autor do
cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA,
relativamente ao débito oriundo do contrato/
título nº 2102208332. Oficie se ao SPC e SERASA
para efetivação da medida. Designo o dia 16 de
fevereiro de 2005, às 08:30 horas, para
audiência de conciliação (CPC, art. 277). Cite se
a ré, com antecedência mínima de 10 dias e sob
a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do
CPC. Publique se. Intimem se. G. Mirim, 22.11.04.
Proc.: 015.02.002387-6
Ação: Execução de título judicial
A: Lúzia Azzi santos Moraes-OAB/RO-378
R: Vicente Lucas de Araújo
Objetivo: Intimação da parte autora sobre o
prazo suspensivo decorrido. G.Mirim, 30.11.04.
Proc.: 015.97.005576-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO-1790
R: José Gonçalves de Souza e outros
Despacho: Vistos., 1. Requeira a parte exeqüente
em termos de seguimento, devendo pronunciar
se sobre os documentos de fls. 285/290. 2. Int.
G. Mirim, 09.11.04.
Proc.: 015.03.002923-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO-1790
R: Sanches Comércio Importação e Exportação
Ltda
Despacho: Vistos, Intime se a parte exeqüente
para manifestar se sobre a certidão de fls. 68 v,
no prazo de 5 dias, requerendo o que lhe parecer
de direito, sob pena de extinção. G. Mirim,
22.11.04.
Proc.: 015.04.005834-9
Ação: Revisional de Alimentos
A: M.H.N.
Adv: Swamy Gomes Hatzinakis-OAB/RO-1.995
R: Emerson Nunes da Silva
Despacho: Vistos. D.R. e A. em segredo de justiça,
com gratuidade e em apenso aos autos da ação
de alimentos. 1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
13 de dezembro de 2004, às 08:00 horas. 2. Cite
(m) se e intime(m) se afim de que compareça (m)
acompanhado (s) de advogado (s) e testemunhas,
independentemente de prévio depósito do rol,
oportunidade em que o (s) réu (s) poderá
(ão)oferecer resposta, caso não haja acordo,
desde que o faça (m) por intermédio de
advogado, seguindo se a instrução e julgamento
do feito; 3. O requerido já está obrigado a pagar
mensalmente importância correspondente a
meio salário mínimo, conforme informado pelo
próprio requerente na inicial, razão pela qual
indefiro o pedido de alimentos provisórios em
valor correspondente a meio salário mínimo.
Intimem se. G. Mirim, 18.11.04.
03-12-2004
C
- 9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
A: Francisco Vieira Almeida
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis-OAB/RO- 1944
Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado
pelas partes, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições constantes da petição de fls. 102/103,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
atribuindo lhe a eficácia de título executivo
judicial (CPC, art. 584, inciso III). Com fundamento
no artigo 792, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da presente execução até a
data limite para adimplemento da obrigação (v.
fls. 102). Escoado o prazo supra, deverão os
exeqüentes impulsionar o feito, no prazo de 05
(cinco) dias, requerendo o que de direito, sob
pena deste Juízo considerar satisfeita a obrigação
e, em conseqüência, extinguir a execução.
Desentranhem se os documentos de fls. 84/89
(cópia da sentença), restituindo os a advogada
dos exeqüentes, pois os mesmos estão em
duplicidade nos autos. P.R.I.C. G. Mirim, 24.11.04.
Proc.: 015.03.003850-7
Ação: Falência
A: Klabin Kimberly S/A
Adv: Cristiane Lourdes Ribeira-OAB/SP 136.173
R: U.F. Guimarães
Objetivo: Intimação da parte autora para
proceder a retirada do Edital de Citação para a
devida publicação. G.Mirim, 30.11.04.
Proc.: 015.04.004176-4
Ação: Embargos de terceiros
A: Marc Batista de Oliveira
Adv: José Ney Martins Junior-OAB/RO-2280
R: Cynara Albina Rabelo dos Reis
Adv: Aurison da Silva Florentino-OAB/RO- 308B
Despacho: Vistos. 1. Audiência de instrução e
julgamento dia 16.02.05, às 11:30 horas. Rol em
cartório 10 dias antes da solenidade. 2. Int. G.
Mirim, 22.11.04.
Proc.: 015.04.005856-0
Ação: Declaratória
A: Juscelino Silva de Oliveira
Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 e outros
R: Eletrocoop-Compra Programada Direto de
Fábrica Ltda, na pessoa de seu representante
legal
Decisão:...POR ISSO, com fundamento no artigo
273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de antecipação de parte dos
efeitos da tutela pretendida na inicial para o fim
de ordenar o cancelamento do protesto do título
DMI/721275281. Oficie se ao Tabelionato de
Protestos para efetivação da medida. Designo o
dia 16 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas,
para audiência de conciliação (CPC, art. 277);
Cite se a ré, com a antecedência mínima de 10
(dez) dias e sob a advertência prevista no § 2º
do artigo 277 do CPC. Publique se. Intimem se.
G. Mirim, 22.11.04.
Proc.: 015.04.002913-6
Ação: Reparação de danos
A: Raimundo Sebastião Gomes da Silva
Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B
R: Luiz Fernando Mena Diehl
Adv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO-289-B
Decisão:POR ESSAS RAZÕES, não acolho a
preliminar de incompetência deste Juízo para
conhecer desta ação de indenização. Prossiga
se com o cumprimento da decisão proferida às
fls. 93. Publique se. Intimem se. G. Mirim,
28.10.04. Intimem-se as partes sobre o prazo
suspensivo decorrido. G.Mirim, 30.11.04.
Proc.: 015.04.004870-0
Ação: Embargos a execução
A: Cimentec-Transportes, Exportação e Comércio
Ltda
Adv:Simão Salim-OAB/RO- 262-B
R: Fazenda Pública Estadual
Sentença:...POR ESSAS RAZÕES, rejeito
LIMINARMENTE os presentes embargos, forte nos
artigos 9º e 16, § 1º, da Lei 6.830/80 c/c o artigo
739, do Código de processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios. Passada em julgado,
desapensem se e arquivem se., prosseguindo
se no processo principal. G. Mirim, 22.11.04.
P.R.I.
Proc.: 015.04.002024-4
Proc.: 015.97.002476-7
C
- 10
03-12-2004
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: I.M.V.S. e outros
Adv: David Alves Moreira-OAB/RO- 299-B
R: A.F.S.
Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a
justificativa (fls. 42/43) apresentada pelo
executado. G.Mirim, 30.11.04.
Proc.: 015.97.011243-7
Ação: Revisional de alimentos
A: E.N. de A.S.
Adv: David Alves Moreira-OAB/RO- 299-B
R: O.S.
Adv: David Alves Moreira-OAB/RO- 299-B
Sentença:..POR ESSAS RAZÕES, com esteio no
artigo 158 do Código de Processo Civil, homologo
o acordo extrajudicial celebrado entre os
requerentes para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, atribuindo lhe a eficácia de título
executivo judicial (CPC, art. 584, III). Em
conseqüência, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, extingo o processo,
com exame de mérito. Sem custas (DGJ/TJRO,
Cap. III, “7”, “b”). Passada em julgado, expeça
se ofício à DAMF para redução do valor da
pensão para 20% (vinte por cento) dos
vencimentos líquidos do requerente Olímpio
Santiago, arquivando se após. P.R.I.C. G. Mirim,
22.11.04.
Proc.: 015.04.005909-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
A: Dora Cespedes Arruda
Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos ReisOAB/RO-674
R: Vera Cruz Seguradora S/A, na pessoa de seu
representante legal
Despacho: R. e A. Defiro a assistência judiciária.
Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 16 fevereiro de 2005, às 10:00 horas;
Cite se a ré, com antecedência mínima de 10
dias, e sob a advertência prevista no § 2º do
artigo 277 do CPC. Intimem se. Decorrido o prazo
para resposta, com ou sem ela, examinarei o
pedido de antecipação de tutela. Diligencias
legais. . G. Mirim, 22.11.04.
Proc.: 015.04.002943-8
Ação: Reintegração de posse
A: Carlos Rodrigues Marques
Adv: Antonio Balbino Nogueira de Andrade-OAB/
RO 297
R: Movimento dos Sem Terra-Líder José
Gaudêncio e outros
Objetivo: Redesigno audiência de justificação
para o dia 23 de fevereiro de 2005, às 09:30
horas. Intimem se/citem se. Intime-se a parte
autora para retirar do cartório a carta precatória
já expedida. G.Mirim, 30.11.04.
Proc.: 015.04.005859-4
Ação: Ação Monitória
A: Cerâmica Rocha Ltda e outros
Adv: Greicis André Biazussi-OAB/RO- 1542 e
outros
R: Francisco G.M. Araújo Imp. Exp. Ltda-ME
despacho: Vistos. Especifiquem as provas que
pretendem produzir indicando o objeto para
análise pelo Juízo. Designo audiência preliminar
CPC, art. 331 conciliação e saneamento para o
dia 09 de dezembro de 2004, às 09:00 horas.
Intimem se as partes a comparecer, podendo
fazer se representar por procurador ou preposto,
com poderes para transigir. Se, por qualquer
motivo, não for obtida a conciliação, serão
decididas as questões processuais pendentes,
fixados os pontos controvertidos e determinadas
as provas a serem produzidas, designando se
audiência de instrução e julgamento, se
necessário. Diligências legais. G. Mirim,
22.11.04.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 015.04.001374-4
Ação: Ação Monitória (execução)
A: Humberto Neto Quintão
Adv: Samir Mussa Bouchabki-OAB/RO-2570
R: Ruth da Silva Azulay
Objetivo: Intimação da parte autora para
proceder a retirada do Cartório da Carta de
Adjudicação, já expedida. Gmirim, 30.11.04.
Proc.: 015.04.005812-8
Ação: Cobrança (rito ordinário)
A: Maria de Jesus Rodrigues Bezerra
Adv: Juarez Paulo Bearzi-OAB/RO- 674
R: São Paulo Companhia Nacional de Seguros,
na pessoa de seu representante legal
Despacho: R. e A. Defiro a assistência judiciária.
Designo o dia 15 de dezembro do corrente ano,
ás 11:00 horas, para audiência de conciliação
(CPC, art. 277) Cite se a ré, com antecedência
mínima de 10 dias e sob a advertência prevista
no § 2º do artigo 277 do CPC. Intimem se.
Decorrido o prazo para resposta, com ou sem
ela, examinarei o pedido de antecipação de tutela.
Diligências legais. G. Mirim, 22.11.04.
Proc.: 015.04.003435-0
Ação: Ação Monitória
A: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO-1790
R: Agropecuária Mamoré Ltda e outros
Adv: Lourival Goedert-OAB/RO- 2371
Sentença:...POR ESSAS RAZÕES, não acolho as
preliminares suscitadas pelos embargantes. No
mais, declaro saneado o processo e
considerando que a prova pericial resume se a
verificação de eventual erro de cálculo, ordeno
a remessa dos presentes autos à contadoria
judicial para regularização de novo cálculo do
débito, com base no contrato celebrado entre as
partes. Efetuado o cálculo e juntado aos autos,
dê se vistas às partes, pelo prazo sucessivo de
05 (cinco) dias, para alegações finais, haja vista
a desnecessidade de realização de audiência
de instrução e julgamento. Intimem se. G. Mirim,
12.11.04.
Juserina Fátima Flôres
Escrivã
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente a
Ação de Execução, que se menciona.
Processo : 003.02.004795-1
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
Advogado: Dr. Mário Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1765
Executado: Delmario de Santana Souza
Advogado: Dr. Delmario de Santana Souza, OAB/
RO 1531
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
no setor 02, quadra 05, lote 17A, bloco D,
localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 894,
sob esquina com a Avenida Goiás, medindo
12,50x40m lote vago, em Rua asfaltada.
VALOR TOTAL: R$ 18.030,60 (dezoito mil e trinta
NÚMERO
225
ANOXXII
reais e sessenta centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
08:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a
à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação de que não existe ônus sobre o
referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 02 de Dezembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Gabarito nº 080/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.03.004332-0
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: José Crispim Ferreira dos Santos
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
R.: Alberi Ferrasso e outros
Adv.: Alex Sarkis, OAB/RO nº
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da r. sentença prolatada por
este Juízo aos 25.11.2004, com seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: “(..)Declaro, pois, a sentença, a fim
de: 1)RETIFICAR o segundo parágrafo de
fundamentação 182, que passará a ter a seguinte
redação: “Após isso, o valor reduzirá para 1/3
(um terço) do salário mínimo, quantia que será
mensalmente ao requerente, até o data de 12
de novembro de 2032.” 2)RETIFICAR o quinto
parágrafo de fls. 184 passará a ter a seguinte
redação: “-prestação alimentícia, a ser paga
mensalmente, com vencimento do dia 18
(dezoito) do mês, sendo: (a) 2/3 (dois terços) do
salário mínimo vigente, até o dia 18 de
novembro de 2007; e (b) 1/3 (um terço do salário
mínimo vigente, até o dia 18 de novembro de
2032”...Jaru, 25.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.01.000742-6
Ação: Execução de título Judicial
A.: Francisco José de Miranda Padilha
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743
R.: Banco Unibanco - Cartão Unibanco Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 26.11.2004, com seguinte teor
abaixo transcrito.
Despacho: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 182, julgo extinta a execução na forma do
artigo 794, I, do CPC. Faculto o
desentrannhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se
ANOXXII
NÚMERO
225
eventual constrição existente nos autos. P.R.I.
Nada pendente, arquive-se. Jaru, 26.11.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003303-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Comape - Comercial Martins de Auto Peças
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
R.: José Aparecido Galhardi
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão da Escrivã
Judicial, com seguinte teor transcrito.
Certidão: “...decorreu o prazo legal em
29.11.2004, sem que o executado embargasse
o feito ou pagasse o débito...Jaru, 30.11.2004.”
(a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial.
Proc.: 003.04.003984-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gazin Ind. e Com. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Marlene Rodrigues Araújo
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão da Escrivã
Judicial com seguinte teor abaixo transcrito.
Certidão: “...decorreu o prazo legal em
29.11.2004, sem que o executado embargasse
o feito ou pagasse o débito. Jaru, 30.11.2004.”
(a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial
Proc.: 003.03.005009-2
Ação: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Promedica - Distribuidora Ltda e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados do despacho abaixo transcrito com
seguinte teor abaixo transcrito.
Despacho: “Se tempestivo, recebo o apelo em
seus termos. Venham as contra-razões. Após,
encaminhe-se ao E. Tribunal de Justiça. Jaru,
23.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.004212-2
Ação: Carta Precatória
A.: Euclides Longo e outros
Adv.: Viviane Barros Alexandre de Almeida, Maria
Lúcia Pretto, OAB/RO 248-B e Anete Valle
Machado, OAB/RO 98-B
R.: José Aparecido da Silva e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça com seguinte teor abaixo transcrito.
Certidão: “...diligenciei no dia 29.11.2004 no
cartório de Registro de Imóvel. E ali, estando
constatei, que o imóvel a ser penhorado, fora
vendido, para os filhos do executados. Em
contato, com a exequente a Dr. Viviane, pediu a
este Meirinho, que não efetuasse a penhora. Em
anexo segue documento do Cartório de Registro
da venda do imóvel...Jaru, 29.11.2004.” (a) Irani
Inácio Silveira - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.002767-0
Ação: Inventário
A.: Eva da Penha Duarte Roca e outros
Adv.: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106
R.: Divino Francisco da Rocha
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para se manifestar acerca
do Relatório Fiscal de fls. 47.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.003947-4
Ação: Indenização
A.: Gelson Facheti Vassoler
Adv.: Alcir Alves, OAB/RO 1630
R.: Tele Sudeste Celular Participações S.A e
outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do Ofício expedido pelo
Serasa com seguinte teor transcrito.
Ofício: “....informamos que não será possível
através da nossa entidade excluir o nome de
GELSON FACHETTI VASSOLER, referente a fatura
da TELEST CELULAR S.A., pois esta empresa não
e associada a nossa entidade. Sendo assim, foi
enviado em fax para o presidente do SPC BRASIL,
para que, por meio deles talvez seja possível
fazer a exclusão.”
Proc.: 003.04.003778-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Fiat - Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO
1.510
R.: Vilson Campagnoli
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do Ofício de fls. 24/25,
expedido pela BrasilTelecom, comarca de Porto
Velho/RO, informando que constam dois
terminais instalados em nome do SR. Vilson
Campagnoli, cada um com endereço diferente.
São eles: Terminal (69) 233-1045 - Endereço:
Rua Sol, 1074, Centro, município de Triunfo/RO;
Terminal (69) 521-1931 - Endereço: AV. Brasil,
3029, setor 05, nesta comarca.
Proc.: 003.04.003213-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO nº
1510
R.: Glaucy Maria Costalonga
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/
RO 1.797
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho com seguinte
teor resumido abaixo transcrito, bem como do
Relatório de Conta Judicial de fls. 83 no valor de
R$ 1.788,63 (Hum mil, setecentos e oitenta e
oito reais e sessenta e três centavos).
Despacho: “...Isto posto, remetam-se os autos
ao contador para cálculo do débito existente,
observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decretolei nº 911/69. Após isso, concedo à requerida o
prazo de 10 (dez) dias para pagamento do débito.
Quanto à liberação do bem, será efetivada
somente após comprovação do pagamento...Jaru,
24.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.000225-2
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
Adv.: Emerson Dias, OAB/RO 1307
R.: Aloísio Soares Ferreira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão da Escrivã
Judicial abaixo transcrito.
Despacho: “...decorreu o prazo legal em
26.11.2004, sem que o executado pagasse o
débito ou embargasse o feito. Jaru, 29.11.2004.”
(a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial.
Proc.: 003.04.004196-7
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: Osvaldir Bortoleti e outros
Adv.: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente ao Mandado de Averbação.
03-12-2004
C
- 11
Proc.: 003.04.002825-1
Ação: Ação Monitória
A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves, OAB/RO 618
R.: Paula Marcia de Jesus Menezes
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão da Escrivã
Judicial, com seguinte teor transcrito.
Certidão: “...decorreu o prazo legal em
05.11.2004, sem que a requerente pagasse o
débito ou embargasse o feito.” (a) Vera Ângela
Iuliano Alves - Escrivã Judicial.
Proc.: 003.04.003445-6
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A.: Liege do Nascimento Almeida de Deus
Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
R.: Reginaldo Almeida de Deus
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça com seguinte teor transcrito.
Certidão: “...deixei de efetuar a penhora pois o
executado disse não ter bezerros e nem
conhecer nenhum Daniel Cortijo, dirigi-me então
ao Travessão 10 lado direito km 03, e aí estando
deixei de efetuar a penhora, pois não consegui
localizar nenhuma pessoa com o nome de Daniel
Cartijo, lá encontrei com os com o Sr. Nivaldo
Forte Cortijo, que disse não ter gado nenhum ali
pertencente ao executado Reginaldo Almeida de
Deus, e que o gado ali existente e de propriedade
dele Nivaldo, e que também não conhece nenhum
Daniel Cortijo, e que também nenhum deles tem
gado do executado, e que os gados dos mesmos
estão financiado junto ao Banco BASA, por este
motivo devolvo o mandado ao cartório...Jaru,
29.11.2004.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de
Justiça.
Proc.: 003.03.002318-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº
1.658
R.: Jorge Bento Barbosa
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para dar andamento ao feito.
Proc.: 003.04.003965-2
Ação: Inventário
A.: Alex Batista de Souza
Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1834
R.: Genário de Souza
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para assinar o Termo de
Compromisso de Inventariante.
Proc.: 003.04.003205-4
Ação: Ação Monitória
A.: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
R.: João Carlos Reis
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 05.11.2004, com seguinte teor
resumido transcrito.
Sentença: “....julgo procedente o pedido inicial
e constituo de pleno direito o título executivo
judicial, condenando o requerido a pagar a autor
a importância de R$ 237,08 (Duzentos e trinta e
sete reais e oito centavos), acrescidos das
cominações legais, a partir da citação. Condeno
o demandado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatício que fixo
em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com
fundamento no art. 20, § 4º, do CPC...Jaru,
05.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
C
- 12
03-12-2004
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE; OSVALDO DE OLIVEIRA CRUZ, brasileiro,
casado, agricultor, nascido em GuarapuavaParaná aos 23 de novembro 1957, filho de
Amado Carvalho da Cruz e Maria Crispina de
Oliveira Cruz, atualmente em lugar incerto e
não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias
Processo: 004.04.004506-8
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Elizabete Dias Cruz
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE;JOÃO JOSÉ DA SILVA, natural de MG,
filho de Marcolino Faustino da Silva e Joaquina
Raimunda da Silva, atualmente em lugar incerto
e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10(dez) dias
Processo: 004.04.004488-6
Classe : Guarda
Parte Autora: Neusa Barbosa Costa
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CASSEMIRO DE TAL - brasileiro, casado,
pecuarista, estando atualmente nos Estados
Unidos, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 004.04.004057-0
Classe: Medida Cautelar Inominada
Parte Autora: Benedito de Oliveira
Advogado: Elcineide Costa Thomas
Valor da Ação: R$20.000,00
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813 (Fax).
uro Preto do Oeste/RO 18/Novembro / 2004.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
NÚMERO
225
ANOXXII
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.004552-1
Ação: Carta Precatória referente aos autos de nº
002.04.000731-8 da 1ª V. Cível de Ariquemes
A.: Noeli Fátima Martins Lunaro
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho: Designo o dia 06/12/2004, às 10:30
h, para a realização da audiência. Notifiquemse e informe-se ao Juízo Deprecante.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
DE: JOSIVALDO TEIXEIRA
DOS SANTOS,
brasileiro, casado, agricultor,, natural de
Coaraci-BA, aos 16 de janeiro de 1948, filho de
Pedro Alves dos Santos e Josefa Teixeira de
Souza, atualmente me lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 004.04.004504-1
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Terezinha da Silva Santos
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE; JOSÉ NICO DA SILVA FILHO, nascido em
Ecoporanga-ES aos 29 de janeiro de 1960,
filho de José Nico da Silva e Geralda Maria
de Jesus, atualmente em lugar incerto e não
sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias
Processo: 004.04.004484-3
Classe : Conversão de Separação em Divórcio
Parte Autora: Maria Aparecida de Souza
Advogado: Maria Tereza Sampaio Dell Orto
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.97.003806-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano
denominado de Lote nº 12, da Quadra 21, Setor
01, contendo as seguintes benfeitorias: 01 (uma)
edícula em alvenaria, coberta de telhas de
amianto, piso de cimento e em bom estado de
conservação, medindo 06 X 3,50m, alinhada com
a divisa do lado esquerdo do lote, uma
construção em alvenaria tipo comercial, medido
10,00 x 11,50 m, com estrutura e cobertura
metálica, em bom estado de conservação; ocupa
os fundos do lote de lado a lado, avaliado em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
01 (um) Lote Urbano, denominado de Lote nº
001, da Quadra 21, Setor 01, medindo 550m²,
frente 11 x 45 m, contendo uma construção tipo
comercial em alvenaria, medindo 275 m²,
possuindo cobertura e estrutura metálica, em
alumínio, em bom estado de conservação,
estando localizadas na metade dos fundos do
lote alinhado com a rua lateral direita e fundos
com o lote contíguo, avaliado em R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
VALOR TOTAL: R$125.000,00 (cento e vinte e
cinco mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/02/2005 às
9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/02/2005
às 9:00 horas.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MERCANTIL COIMBRA LTDA E
OUTROS.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
ANOXXII
NÚMERO
225
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Observação: De conformidade com o Artigo 98
da Lei 8.212/91, o pagamento parcelado do
maior lance na Arrematação poderá ser em até
sessenta vezes, observada a parcela mínima de
R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo
o quanto necessário para observância deste piso.
O arrematante deverá depositar, no ato da
arrematação, a primeira prestação. O exequente
será o credor do arrematante, o que deverá
constar na Carta de Arrematação, constituindose em garantia do débito, hipoteca ou alienação
fiduciária do bem arrematado. As prestações de
pagamento a que se obrigará o arrematante
serão mensais, iguais e sucessivas, vencendose a segunda, no dia 20 do mês seguinte ao da
emissão da carta de arrematação. As prestações
serão ajustadas mensalmente pelo índice da taxa
SELIC. Se o valor da arrematação supera o valor
do débito executado, o parcelamento se limita
ao crédito do exequente, devendo o arrematante
depositar, no ato da arrematação, o valor
excedente, para levantamento pelo executado.
Além disso, o não pagamento de qualquer das
prestações acarretará o vencimento antecipado
do débito assumido, o qual será acrescido de
multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento)e,
imediatamente inscrito em dívida ativa e
executado de que trata o parágrafo 6º, do artigo
98, da Lei 8.212/91); Parágrafo 7º- Se no primeiro
ou no segundo leilões a que se refere o “caput”
não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o
bem por cinqüenta por cento do valor da
avaliação.
Pimenta Bueno,RO, 12 de novembro de 2004
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Vara Cível
Proc.: 009.04.002788-9
Ação: Indenização
A.: Sérgio Guilherme
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO
309
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/
RO 1777
Sentença de fl. 64/67 (parte dispositiva): “Ex
positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
e condeno a TELERON CELULAR S/A (VIVO-RO)
a pagar a SÉRGIO GUILHERME a quantia de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos
monetariamente a incidência de juros legais a
partir da data de seu arbitramento; que é a meu
sentir suficiente para compensar o sofrimento
porque passou o autor, atendendo ao
pressuposto da razoabilidade (pautado na
extensão do dano sofrido pelo ofendido, sem
provocar enriquecimento sem causa, além de
constituir fator desestimulante à reiteração da
prática descuidada aqui verificada). Fixo
honorários advocatícios em 15% sobre o valor
da condenação. Custas de lei. A ré deverá
promover de forma definitiva à exclusão do
registro creditório negativo (SPC/SERASA),
alusivos ao autor, pelos débitos objeto de
questionamento nos autos. P.R.I. Pimenta Bueno,
29/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 009.03.005038-1
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A: N. K. L.
Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO
80
R: J. D. S.
Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067
Sentença de fl. 50/53 (parte dispositiva): “DIANTE
DO EXPOSTO, considerando que “A paternidade
é um fato que precisa ser bem provado, de modo
convincente, para o Juiz. Não pode, entre nós,
condenar ninguém pelo risco da paternidade,
ou pela paternidade apenas possível. É essencial
à certeza do julgador, este estado subjetivo de
convicção, sem o qual a sentença condenatória
seria uma iniquidade” (in. Investigação de
Paternidade, pág. 273), JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na ação de investigação de
paternidade movida por N. K. L. Contra J. D. S.
Custas e honorários indevidos na espécie. P.R.I.
Pimenta Bueno, 29/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.02.002329-2
Ação: Execução
A: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga
Ltda
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Laminados São Miguel Ltda
Adv.: não informado
Sentença de fl. 125: “Vistos etc. Nos termos do
art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em consequência, os necessários
levantamentos. Custas de lei. P.R.I. P.B., 26/11/
2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.03.001366-4
Ação: Execução
A: D;. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B
R.: Luciano Martins de Castro
Adv.: não informado
Sentença de fls. 60: “Vistos etc. Nos termos do
art. 267, VIII, c/c art. 569, ambos do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas. P. R. I. P.B., 26/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002224-0
Ação: Busca e Apreensão
A: E. P. Amorim e Santos Ltda-ME
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Edgar Alves Miranda
Adv.: não informado
Sentença de fl. 28: “Vistos etc. Nos termos do
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em consequência, os necessários
levantamentos. Custas de lei. P.R.I.. P.B., 26/11/
2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc. 009.04.002919-9
Ação: Divórcio Direto
A: A. S.
Adv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/RO
607 A
R: N. V. S.
Adv. Não informado
Despacho de fls. 22: “Vistos: 1. Para a oitiva das
testemunhas declinadas no petitório de fl. 21,
designo o dia 22 de dezembro de 2004 às 08:30
horas. 2. Intime-se o advogado para trazer o
autor
e
as
testemunhas
arroladas
independentemente de intimação. 3. Ciência ao
Ministério Público. Int. Pimenta Bueno, 23/11/
2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”
03-12-2004
C
- 13
Proc.: 009.04.002820-6
Ação: Execução
A: M. H. S. S.
Adv. GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252
R.: M. R. F.
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora a se
manifestar sobre o decurso de prazo nos autos,
sem que houvesse pagamento e/ou
manifestação, devendo se manifestar, no prazo
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.000576-1
Ação: Execução
A: Flores & Borges Ltda
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R.: Francisco Alves de Souza
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora de
que decorreu o prazo legal da intimação para
entrega do bem, sem que houvesse
manifestação, devendo se manifestar, no prazo
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.004373-6
Ação: Alvará Judicial
A: Elvira Sebastiana Rocha da Silva
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
Fica intimado o procurador da autora acerca da
juntada aos autos de ofício da Caixa Econômica
Federal informando que não foi localizado
nenhuma conta de FGTS, bem como saldo de PIS
em nome de José Valdeni Rocha da Silva,
devendo se manifestar, no prazo legal,
requerendo o que de direito.
Proc.: 009.04.003766-3
Ação: Execução
A: José batista dos Santos Açougue-ME
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R: Agência de Publicidade Gazeta Rondoniense
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 14 verso,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.001639-9
Ação: Ordinária
A: Aquinaldo Rodrigues Gomes
Adv. ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO
1205
R: Município de São Felipe do Oeste-RO Prefeitura Municipal
Adv.: MARCOS ANTONIO NUNES PROCURADOR
Despacho de fl. 41: “Processo em ordem. Não
há nulidades a declarar nem irregularidades
para sanar. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 17/02/2005, às 10:30
horas. Intimem-se pessoalmente as partes para
comparecimento e depoimentos na audiência,
devendo constar ás advertências do art. 343, §§
1º e 2º, do CPC. Notifiquem-se e requisitem-se
as testemunhas indicadas ás fls. 38/39 e aquelas
porventura arroladas em tempo hábil. Dê-se
ciência aos nobres patronos judiciais. Anoto que
não cabe à parte requerer o próprio depoimento
pessoal (RT 722/238). Diligências necessárias.
Pimenta Bueno, 17/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003218-1
Ação: Reintegração de Posse
A: Luiz Fernandes de Oliveira
Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARIELNE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
C
- 14
03-12-2004
RO 2104
R: Francisco Isaias esteves de Lima
Adv.: PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO
243/B
Despacho de fl. 51: “Processo em ordem. Não
há nulidades a declarar nem irregularidades
para sanar. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 17/02/2005, às 8:30
horas. Intimem-se pessoalmente as partes para
comparecimento e depoimentos na audiência,
devendo constar ás advertências do art. 343, §§
1º e 2º, do CPC. Notifiquem-se e requisitem-se
as testemunhas arroladas em tempo hábil. Dêse ciência aos nobres patronos judiciais. Anoto
que não cabe à parte requerer o próprio
depoimento pessoal (RT 722/238). Diligências
necessárias. Pimenta Bueno, 17/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.004407-4
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: A. B
Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO
243 B
R.: S. S. B.
Adv. Não informado
Despacho de fl. 15: “Vistos: Processe-se em
Segredo de Justiça. Designo audiência de
tentativa de conciliação para a data de 15 de
fevereiro de 2005, às 08:45 horas. Cite-0se na
forma requerida, anotando-se que o prazo para
contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será
contado a partir da data dessa audiência. Ciência
ao Ministério Público. Intimem-se. P.B., 16/11/
2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.04.004482-1
Ação: Separação Judicial Consensual
A: S. C. e outros
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
Despacho de fls. 09: “Vistos: Processe-se em
segredo de justiça. Designo audiência para o
dia 21 de dezembro de 2004, às 08:30 horas.
Intime-se o advogado a trazer os requerentes
independentemente de intimação pessoal.
Ciência ao Ministério Público. P.B., 22/11/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.004438-4
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A: L. B. P.
Adv.
JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512 A
R.: M. P. P.
Adv. Não informado
Despacho de fl. 10 (parte dispositiva): “2.
Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 15 de fevereiro de 2005, às 08:30
horas. P.B., 16/11/2004 (a) José Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”
Proc.: 009.04.003039-1
Ação: Ordinária
A: Bellincanta Projetos e Construções Ltda
Adv. JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
e JUSCELINO BELLINCANTA - OAB/RO 1345
R: Município de Primavera de Rondônia-RO
Adv.: CARLOS BOBONATI - PROCURADOR
Despacho de fl. 58: “Vistos em SANEADOR. 1.
Houve incorreção dos valores em cobrança,
desde que, consoante já assente na
jurisprudencia em casos tais a correção
monetária deve ter por termo inicial o
ajuizamento da ação (03.08.2004) e os juros
moratórios, sob a égide do Código Civil de 2002,
são de 1º, conforme art. 406 do CC e art. 161, §
1º, do CTN e fluem desde a data da citação para
a ação (17.08.2004), por força do estabelecido
no art. 405 do novo Código Civil (com
correspondência no § 2º, do art. 1536, do Código
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Civil de 1.916) e na Súmula 163 do Excelso STF,
momento em que, por se tratar de obrigação até
então ilíquida, constitui o devedor em mora (art.
219 do CPC). Assim, o valor do pedido (bem da
vida) deve ser fixado em R$ 3.878,37) três mil e
oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete
centavos). 2. Para instrução do feito, determino
que a parte ré junte aos autos no prazo de 10
(dez) dias cópia de todo o Processo Administrativo
n º 094/SEMSAU/2000. 3. Intimem-se.
Diligências necessárias. P.B., 16/11/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Despacho de fl. 59: “Vistos. Em complemento
ao despacho de fl. 58, e mais precisamente para
fins de cumprimento da determinação inserida
no item “2”, determino, ainda, que o Município
de Primavera de Rondônia junte aos autos cópia
do projeto que embasou o termo de contrato de
repasse n. 0088714-71/99 e íntegra do terno de
convênio. Pimenta Bueno, 17/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.000119-7
Ação: Execução
A: Banco da Amazônia S/A
Adv. JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 571
A
R.: Maria de Lourdes Souza Barros Grava
Adv. MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/RO
2065, ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 e
ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS - OAB/
RO 1468
Ficam intimados os procuradores das partes
acerca da juntada aos autos do laudo de
complementação da avaliação, devendo se
manifestarem, no prazo legal, quanto ao laudo
apresentado.
Proc.: 009.04.002887-7
Ação: Monitória
A: Instituto Luteerano de Ensino Superior de JiParaná-RO
Adv. JANE REJANE RAMOS NASCIMENTO - OAB/
RO 813
R: Ariana Paula Maia
Despacho de fl. 31: “Sendo perfeitamente
possível a citação por edital em ação monitória
como assentou o STJ (RESP 297.421-MG e
RJTJERGS 216/366), expeça-se o competente
edital de citação nos termos do despacho inicial
(ver na fl. 22). Decorrido o prazo do edital sem
manifestação, certifique-se, e desde já nomeio
ao réu para exercer a sua defesa, curador
especial na pessoa da Defensora Pública LEIDE
S. XIMENES que deverá ter vista dos autos, após
o transcurso do prazo do edital para, querendo,
opor embargos. Int.. Diligências necessárias.
Pimenta Bueno, 16/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Fica, ainda, intimada a procuradora da parte
autora para retirar o edital de citação para
publicação do mesmo.
Proc.: 009.03.004311-3
Ação: Execução
A: José Batista dos Santos Açougue-ME
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R: José Torquato da Silva Sobrinho
Despacho de fl. 42: “Vistos em ORDENAMENTO:
De conformidade com a certidão de fl. 23 o bem
penhorado encontrava-se “em péssimo estado
de conservação”, o que é confirmado pelo
petitório de fl. 40. Assim, deverá o credor
informar se pretende a concretização da
arrematação na forma em que o bem se encontra
ou a sua desconsideração, devendo, nesse caso,
indicar outros bens livres e passíveis de
constrição judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.
Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
NÚMERO
225
ANOXXII
Proc.: 009.04.004434-1
Ação: Execução
A: José Batista dos Santos Açougue-ME
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R: W. M. Alves da Silva Nascimento LanchoneteME
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 13 verso,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.004535-6 - apenso 009.04.001148-6
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
A: Agropecuária São Pedro Ltda
Adv. JOSÉ FERNANDO GODOY DELÉO - OAB/SP
130.738 e ANGELA VILLA HERNANDES - OAB/
SP 127.380
R: Marcos Jonatan Torres Santos e outros
Adv.: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
Despacho de fl. 07: “A. em apenso, certifique-se
o oferecimento de impugnação no processo
principal. Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se
os Impugnados MARCOS JONATAN TORRES
SANTOS e Outros em 5 dias. A seguir,
independentemente de nova conclusão, dê-se
vista ao Ministério Público para seu parecer. Int.
Pimenta Bueno, 19/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001458-2 (Carta Precatória oriunda
da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de MouraRO, extraída dos autos 010.03.004560-6)
Ação: Execução
A: Titan Motos Ltda
Adv. EDSON LUIZ ROLIM - OAB/RO 313 A
R: Solimar Vitório de Oliveira
Adv.: não informado
Despacho de fl. 33: “J. Expeça-se mandado para
penhora de bens em garantia do saldo
remanscente. Defiro a remoção do bens
arrematados.. Pimenta Bueno, 27/10/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl.
34 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto
ao prosseguimento do feito
Proc.: 009.04.002798-6
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A: F. N. J. G.
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: M. G. N.
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2014 e MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/
RO 2065
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca do desapensamento destes autos dos
autos de Embargos a Execução, bem como do
cálculo de fl. 47 - R$ 1.209,14, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.004561-5
Ação: Inventário
Inventariante: Maria das Gaças Milomes e outros
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
Inventariado: Espólio de Marcelo Rocha Milomes
Sentença de fl. 17: “ Vistos etc. Julgo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha de fl. 07 destes autos
de inventário dos bens deixados por MARCELO
ROCHA MILOMES, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e reservadas direitos de
terceiros. Lavre-se termo de compromisso. Após
juntado aos autos: a) certidão negativa de débito
ANOXXII
NÚMERO
225
municipal; b) procurações dos herdeiros Maria
Helena Milomes de Almeida, Pedro Onildo de
Almeida Milomes, Vanilda Maria da Silva e Noemia
de Almeida Milomes, bem como, pagas as custas,
expeça-se formal, e, a seguir, arquive-se. P. R. I.
Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001996-7
Ação: Execução
A: J. De Moura Gonçalves Combustíveis
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A
R: José Bonifácio Caetano do Nascimento
Adv.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO
- OAB/RO 512 A
Sentença de fl. 26: “ Vistos etc. Nos termos do art.
794, inciso I, c.c art. 795, ambos do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em consequência, os necessários
levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno,
22/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.03.001984-0
Ação: Execução
A: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda
Adv. DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
R: Ovídio Otávio Rossi
Adv.: não informado
Sentença de fl. 48 (parte dispositiva): “ Em
consequencia, com fundamento no art. 267, § 1º, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
P.R.I. Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003040-5
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
A: A. F. C.
Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS - OAB/
RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/RO
2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104
R: L. C. B. C.
Adv.: LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO 263 A
Sentença de fl. 34/36 (parte dispositiva): “ Ressalto,
outrossim, que tratando-se de ação exoneratória,
como proclamado pelo STJ, os alimentos são devidos
até o trânsito em julgado da decisão proferida na
causa. Em outras palavras, que os efeitos da
exoneração da pensão alimentícia não retroagem à
data da citação, mas apenas tem incidência a partir
do trânsito em julgado da decisão. Por tais razões,
demonstrado que a alimentanda atingiu a maioridade
e que já tem profissão remunerada, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o
suplicante A. F. C. da pensão alimentícia em relação
a L. C. B. C., delimitando, in casu, os efeitos da
exoneração a partir do trânsito em julgado da decisão.
Sem custas. Honorários fixados em R$ 130,00. P.R.I.
Pimenta Bueno, 25/11/2004 (a) José Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001727-1
Ação: Execução
A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Adv. GILBERTO BAPTISTA - OAB/RO 1373 e MÁRCIA
CRISTINA BRILHANTE BEZERRA - OAB/RO 1496
R: W R Indústria de Confecções Ltda-ME
Adv.: não informado
Sentença de fl. 33: “Vistos etc. Nos termos do art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em
consequencia, os necessários levantamentos. Custas
de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 25/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.004305-1
Ação: Execução
A: gentil Lourenço
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Odílio Fernandes Baleeiro
Adv.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI - OAB/RO
442
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl. 11: “J. Diga o credor se aceita a
nomeação. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo, lavrese termo de penhora, intimando-se para oposição de
embargos. Int. . Pimenta Bueno, 26/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Bens indicados para penhora: trinta cúbicos de
madeira serrada (vigas, caibros e tábuas), ao preço
de R$ 500,00 o metro, perfazendo um sub-total de R$
15.000,00, madeira esta que se encontra na
Madeireira Itapuã, situada na BR 364, Km 03, sentido
Vilhena e três lotes de terra urbana, localizados no
centro da cidade de Primavera de Rondônia, no valor
cada de R$ 2.500,00, num sub total de R$ 7.500,00.
Total dos bens oferecidos em penhora: R$ 22.500,00.
Proc.: 009.04.003392-7
Ação: Inventário
Inventariante: Lucivan Aparecida de Souza
Adv. EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067
Inventariado: Espólio de Aparecida Biembegut de
Souza
Despacho de fl. 11: “J. No prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, junte procuração dos herdeiros, certidões
negativas. Int. Pimenta Bueno, 25/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.004098-2
Ação: Busca e Apreensão
A: R. De Souza & Cia Ltda
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Antônio Chagas da Conceição
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 16 verso, cuja
diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar,
no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.003630-6
Ação: Execução
A: Agropecuária PB Ltda
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e
ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782
R: Agronorte Comércio de Produtos Veterinários
Adv.: não informado
Sentença de fl. 20: “J. Defiro a suspensão pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. A seguir, proceda na forma do
art. 267, § 1º, do CPC. Pimenta Bueno, 26/11/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003947-0
Ação: Indenização
A: Célia Ferreira Bresciane Penha
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Luiz Carlos Miyabara
Adv.: ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO
- OAB/RO 614
Despacho de fl. 32: “Vistos. Sobre a contestação,
diga a parte autora no prazo de dez (10) dias. Pimenta
Bueno, 26/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
03-12-2004
C
- 15
2ª VARA CÍVEL
Processo
: 009.03.003250-2
Ação: Carta Precatória
Exeqüente : Banco da Amazônia S/A
Advogado : Urano Freire de Moraes, OAB/RO
240
Executado : Aryon de Souza Lobo
Advogada : Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO
616-A
Finalidade: INTIMAÇÃO dos patronos das partes
para tomarem conhecimento do R. Despacho de
fls. 65, a seguir transcrito:
Despacho, fls. 65: “Defiro a suspensão
requerida, ficando também suspensas as Praças
designadas (fl. 57). Intimem se. Pimenta Bueno,
18 de Novembro de 2004. Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
DE: LITELMA DIAS DOS SANTOS, brasileira,
casada, , atualmente encontram-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela
parte querida, como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias.
Processo
:
009.02.000299-6
Classe
:
Adoção
Requerente: Manoel Gomes de Morais
Menor: C.B. O.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 06 de junho de 2.003
Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis
Juíza de Direito
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.02.002020-0 - apenso 009.02.001547-8
Ação: Embargos a Execução
A: Abel Pereira Lima
Adv. ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205
R: Hélio Elson Lemke
Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685,
ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782 e EUCLIDES BRAGARD BELLO - OAB/RO 067
Despacho de fl. 169 verso: “ Vistos: Concedo as partes
o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação
das alegações finais, em forma de memorial. Int.
Pimenta Bueno, 26/11/2004 (a) José Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203122
Autos: 009.02.003886-9
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: C.C.I. Comércio de Combustíveis
Itaporanga Ltda
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Executado (a): Mauro Luiz Fuzari
Despacho de fls. 38:”Comprove a exeqüente,
em 05 (cinco) dias, a distribuição da Carta
Precatória de fl. 37. No silêncio, proceda se na
forma do art. 267, § 1º do Código de Processo
Civil. Intime se. Pimenta Bueno, 19 de novembro
de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
C
- 16
03-12-2004
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003620-9
Ação: Ordinária
A.: André Luiz Solei
Adv.: Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO
2470
R.: Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
Despacho de fls. 107:”Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento da prova, cientes de que a
manifestação quanto a essas eventuais provas
deverá ser feita, mesmo que tenha havido
anteriormente protesto por provas na inicial ou
contestação. Intimem se. P. Bueno, 18/11/2004
(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003473-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Canopus - Administradora de Consórcios S/
C Ltda
Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO
608 A
R.: Itamar Moreira da Silva
Despacho de fls. 29:”Ao publicar a sentença de
fls. 24/25, este Juízo encerrou sua prestação
jurisdicional. Observo que conforme fl. 26, as
partes foram intimadas da sentença no dia 10/
11/2004, sendo que o presente pedido foi
protocolado no dia 08/11/2004, portanto, duas
semanas após a prolação da sentença. Assim,
não há como extinguir o feito na forma requerida
pela autora, porquanto a sentença de rescisão
do contrato já fora proferida, inclusive, o prazo
para recurso encontra se fluindo. Intimem se. P.
Bueno, 18/11/2004 Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
DE: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, pedreiro, portador do RG nº 52.390 SSP/
RO e do CPF nº 079.062.182-72, atualmente em
lugar incerto e não sabido, e RUBENS ROMANOS
FERNANDES, brasileiro, estado civil e profissão
ignorados, portador do CPF nº 674.847.742-72,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestarem, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelas partes
requeridas, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora (art. 285 e 319, CPC).
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo
:
009.04.003255-6
Classe
:
Nulidade de ato jurídico
Requerente: Izaias Francisco das Neves
Advogado: Dr. Noel Nunes de Andrade OAB/RO
1.586
Requerido : Rubens Romanos Fernandes e outros
Sede:Fórum Min. Hermes Lima, Rua Cassimiro de
Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:
(069) 451 2477
P. Bueno - RO, 26 de Novembro de 2.004
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DA REQUERIDA: DANIELA BARROSO, brasileira,
convivente, comerciante, inscrita no CPF sob nº
789.021.342-53, portadora da cédula de
identidade RG nº 768412 SSP/RO, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte querida,
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora (art. 285 e 319, CPC).
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Autos nº
: 009.04.004103-2
Classe
:Ação de Locupletamento Ilícito
Requerente : Frigorífico Cristal Ltda.
Advogado
: Noel Nunes de Andrade OAB/RO
1.586
Requerida : Daniela Barroso
Valor da causa : R$ 12.570,76 (doze mil reais e
quinhentos e setenta reais e setenta e seis
centavos)
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima - Rua
Cassimiro de Abreu, 237, CEP 78984-000 - Fone:
451-2819, Fax: (69)451-2477
Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003371-4
Ação: Indenização
A.: Marcelo Costa
Adv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Despacho de fls. 63:”Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e utilidade. Intimem
se. Pimenta Bueno, 18 de Novembro de 2004 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.000019-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Antônio Nilo de Jesus Silva de Souza
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro
R.: Município de Pimenta Bueno - RO
Adv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442
Despacho de fls. 61:”Junte se. Indefiro, por ora, o
pedido de perícia (fl. 60). Para oitiva das
testemunhas de fls. 10 e da indicada nesta petição
designo o dia 09/03/2005, às 9 horas. Intimem
se. P. Bueno, 17/11/2004 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
NÚMERO
225
ANOXXII
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003038-3
Ação: Ação Ordinária
A.: Construtora Mosaico Ltda
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
R.: Município de Primavera de Rondônia-Prefeitura
Municipal
Adv.: Carlos Bombonati OAB/RO 620-A
Despacho de fls. 57:”Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de Tentativa
de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e utilidade. Intimem se. Pimenta Bueno,
18 de Novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Processo nº : 009.04.002587-8
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Cooperativa de Crédito Rural de
Pimenta Bueno Ltda.
Adv. Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586
Executado (a): João Francisco Leite
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da exeqüente
para tomar conhecimento e se manifestar no prazo
legal, das Certidões do Oficial de Justiça exaradas
às fls. 49 Vº e 50, a seguir transcritas:
Certidão de fls. 49, verso: “Certifico eu, Oficial de
Justiça ao final assinado que em cumprimento ao
r. Mandado retro do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível desta Comarca, em diligência, após as
formalidades legais, procedi a CITAÇÃO do sr. João
Francisco Leite, hoje, está residente e domiciliado
na Rua Almirante Tamandaré, nº 273, no Bairro
Vila Nova, o que bem ciente ficou do inteiro teor
do r. mandado e da petição inicial, os quais foram
lidos por mim em voz alta e clara, a seguir exarou
sua assinatura no mandado, recebeu a contrafé
que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
Pimenta Bueno-RO, 09 de novembro de 2004, (a)
João Martins de Sá, Oficial de Justiça”
Certidão de fls. 50: “Certifico eu, Oficial de Justiça
ao final assinado que em cumprimento ao r.
Mandado retro do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível desta Comarca, extraído dos autos de Ação
de execução nº 009.04.002587-7, requerida por
Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta BuenoRO, contra João Francisco Leite, hoje, está
residente e domiciliado na Rua Almirante
Tamandaré, nº 273, no Bairro Vila Nova, onde
constatei em cartório que o devedor não pagou o
seu débito nem ofereceu garantia a execução
tendo decorrido o prazo sem qualquer
manifestação. Assim sendo, dirigi-me ao endereço
do executado e lá estando, deixei de proceder à
penhora dos seus bens, tendo em vista haver
pactuado acordo junto ao Autor, sendo que logo
após mantive contado telefônico com o Gerente
da Agência, o sr. Jonas, o qual confirmou o acordo
e que já está sendo pedido a suspensão do feito.
Por essa razão, suspendi minha diligência,
devolvendo o mandado a cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Pimenta BuenoRO, 11 de novembro de 2004. (a) João Martins de
Sá, Oficial de Justiça”.
P. Bueno -RO, 22 de novembro de 2004.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
ANOXXII
NÚMERO
225
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
Proc. n. 009.04.002251-8
Ação da Indenização
A.: Marizalva Rodrigues Primo
Adv. Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
e outra
R.: Trêscinco Veículos Pesados Ltda
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e
outro
Despacho de fls. 53:”O silêncio da requerida deve
ser interpretado como desinteresse em tentativa
de conciliação. Assim, digam as partes se ainda
têm provas a produzir, justificando a pertinência e
utilidade, sob pena de indeferimento da prova,
cientes de que a manifestação quanto a essas
eventuais provas deverá ser feita, mesmo que
tenha havido anteriormente protesto por provas
na inicial ou contestação. Intimem se. Pimenta
Bueno, 18 de Novembro de 2004 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo : 009.04.000415-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : R.S.C., rep. por Luz Marina Fernandes
de Souza
Advogado : José Bonifácio Caetano do Nascimento,
OAB/RO 512-A
Executado : Noel Ramos de Campos
Advogado : Paulo César de Oliveira OAB/RO 685
e outro.
Finalidade: INTIMAÇÃO dos patronos das partes
para tomarem conhecimento de que foram
designadas, pelo Juízo deprecado, as datas de
14/03/2005 e 28/03/2005, às 09 horas, para
realização da Venda Judicial, nas instalações do
Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos
Pioneiros, nº 2425, na Comarca de Cacoal.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
03-12-2004
C
- 17
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N.009.03.001402-4
Réu: NILO PEREIRA DOS SANTOS
Do Defensor: Dr. SALVADOR LUIZ PALONI OAB/
RO-299-A
FINALIDADE: Intimar o defensor para se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
ao inteiro teor do cálculo de liquidação das custas
de fls. 268, no valor de R$ 202,42 (duzentos e
dois reais e quarenta e dois centavos) e da multa
de fls. 269 no valor de R$ 866,66 (oitocentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Pimenta Bueno -(RO), 01 de dezembro de
2004.
(a)LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
2ª VARA CÍVEL
Processo:009.04.001939-8
Classe: Ação de Indenização
Parte Autora:Fábio Medina da Cruz
Adv.: Rosane C. O. dos Santos OAB/RO 1.468
Parte Requerida: Município de Pimenta Bueno RO
Adv.: Marcos Antônio Nunes
Despacho de fls. 26:”Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de Tentativa
de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento
da prova, cientes de que a manifestação quanto a
essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo
que tenha havido anteriormente protesto por
provas na inicial ou contestação. Intimem se. P.
Bueno, 18/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
2ª VARA CÍVEL
Processo : 009.04.000309-2
Ação: Indenização
Requerente : Antônio Cardoso de Moraes
Advogado : José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Executado : Paulo Valmor Barreto
Advogado : Marcelo A. O. Carvalho, OAB/RO 338B.
Finalidade: INTIMAÇÃO do patrono do requerido
para tomar conhecimento do R. Despacho de fls.
54, a seguir transcrito:
Despacho, fls. 54: “Junte se. Indefiro nos moldes
do art. 322 do Código de Processo Civil. Intime se.
Pimenta Bueno, 19 de novembro de 2004. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.000673-3
Classe: Ação de Imissão de Posse
Requerente: Sebastião Pires Ribeiro
Advogado (a): Paulo César Pires Andrade OAB/
RO 914
Requerido: José Carlos Boloni
Advogado (a): José Carlos Laux OAB/RO 566
Despacho de fls. 130:”Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de Tentativa
de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento
da prova, cientes de que a manifestação quanto a
essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo
que tenha havido anteriormente protesto por
provas na inicial ou contestação. Intimem se.
Pimenta Bueno, 19 de novembro de 2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo
: 009.04.003245-9
Classe
: Indenização
Requerente: Antônio Ferreira da Silva
Adv: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826
Requerido (a): Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
e outros
Despacho de fls. 39:”Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de Tentativa
de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e utilidade. Intimem se. Pimenta Bueno,
18 de Novembro de 2004. Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Pelo presente fica intimada a parte requerida
CLEMENTINO CAITANO, brasileiro, casado,
agricultor, portador da C.I. RG nº 1.352.240-SSPPR e CPF nº 046.578.539-53, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, da
arrecadação dos seguintes bens: 01(um) imóvel
localizado na Av. Leopoldo Peres, nº 2766,
Centro, nesta Cidade, denominado lote 02, da
quadra 96, setor 01, com área de 307,98 m2,
contendo uma edificação em madeira, com 02
quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 dispensa, 01
banheiro em alvenaria, não possui forro,
cobertura em telhas de brasilit, piso na cor
vermelha, pintura interna da casa em verde claro
e externa em amarelo, em regular estado de
conservação, registrado no CRI de Vilhena sob
nº R-1-1872, fls. 1872, do Livro 2 em 12.01.1984,
para, querendo, tomar posse de seus bens.
Processo: 014.03.003474-8
Classe:
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
Parte Autora:
CELINA ANDRADE PEREIRA DE
CARVALHO
Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206
Parte Ré:
CLEMENTINO CAITANO
Advogada: Marlene L. L. S. Figueiredo -OAB/RO
84-A
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América - CEP: 78.995-000 (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004
Elismara de Brida Martins
Escrivã da 2ª Vara Cível
C
- 18
03-12-2004
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 01/12/04
Processo: 014.04.007690-7
Classe: Embargos a execução
Embargante: Leandro Informática - ME
Adv.: RAFAEL CUNHO RAFUL - OAB/RO 2510
Embargado: Banco Bradesco S/A
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os
embargos à execução, e, por conseqüência,
mantenho incólumes o título executivo e os atos
processuais praticados na execução apensa. Sem
custas. Condeno o embargante ao pagamento
dos honorários de advogado da parte adversa
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
execução (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se.
Registre se. Intimem se. Vilhena, 29 de novembro
de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007691-5
Classe: Embargos a execução
Embargante: Leandro Informática - ME
Adv.: RAFAEL CUNHO RAFUL - OAB/RO 2510
Embargado: Banco Bradesco S/A
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os
embargos à execução, e, por conseqüência,
mantenho incólumes o título executivo e os atos
processuais praticados na execução apensa. Sem
custas. Condeno o embargante ao pagamento
dos honorários de advogado da parte adversa
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
execução (CPC, art. 20,§ 4º).Publique se.
Registre se. Intimem se. Vilhena, 29 de novembro
de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.02.003198-3
Classe: Reparação de danos
Requerente: Luiz do Carmo Almeida
Adv.: ELIAS MALEK HANNA -OAB/RO 356-A e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Requerida: Dirce Brito Cangirana
Adv: ADELINO CATANEO - OAB/RO 150-B
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 269, I do CPC julgo parcialmente procedente
o pedido do autor Luiz do Carmo Almeida e, por
conseqüência CONDENO o réu Dirce Brito
Cangirana ao pagamento de R$ 3.389,72,
atualizado monetariamente com incidência de
juros desde 22/05/2002, data em que foi citada.
Porque houve sucumbência recíproca, o autor e
a ré Dirce Brito Cangirana pagarão custas e
despesas pro rata e os honorários advocatícios
de sucumbência estão compensados (CPC, art.
21 caput). Cumpra se a decisão de fl. 128 v.
excluindo se do registro e autuação o nome do
co réu reputado parte ilegítima. P.R.I. Vilhena,
26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008875-1
Classe: Alvará Judicial
Requerente: Lupércio Dalla Martha
Adv.: FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 295 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
com fulcro no art. 267, I do mesmo Código, julgo
extinto o processo sem aprecia lhe o mérito.
Sem custas remanescentes, despesas ou
honorários de sucumbência. PRI Vilhena, 26 de
novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.04.005677-9
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Capitalize Fomento Comercial Ltda.
Adv.: CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA OAB/SP 129.556
Embargado: Henrique Duarte Prata e outros
Adv: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A e MÉLEK ZAIDEN GERAIDE - OAB/RO 17.478
SENTENÇA: “...Por estes motivos, com fulcro no
art. 267, VI declaro o autor carecedor de ação
por falta de interesse de agir na modalidade
adequação e, por conseqüência, julgo extinto o
processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas
remanescentes ou despesas. Porque não houve
condenação e o processo foi extinto por
julgamento antecipado, o que abreviou os
esforços dos combativos advogados, condeno o
autor ao pagamento de honorários ao réu
Henrique Duarte Prata, único a contestar, no valor
atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando, ainda, o valor pecuniário do litígio.
P.R.I. Vilhena, 25 de novembro de 2004.” (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.03.001419-4
Classe: Embargos a execução
Embargante: Metalferro Indústria e Comércio
Ltda.
Adv.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA - OAB/RO 562
Embargado: Fazenda Nacional
Adv.: Rubens Carlos Vieira - Procurador da
Fazenda Nacional
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os
embargos à execução. Despesas pelo
embargante. Com fundamento no art. 20, § 4º
do CPC, condeno o aos honorários de
sucumbência fixados no valor atual de R$
1.000,00 (um mil reais). Certifique se e prossiga
na execução. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Vilhena, 24 de novembro de 2004.” (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.97.005569-6
Classe: Indenização/Execução
Exeqüente: Marco Túlio costa Teodoro
Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
Executado: C. L. de Souza & Cia Ltda, Castro
Lima de Souza, Ilvanete Bortolanza
Adv: Carlos Eduardo Chaves Pietrobon - OAB/
RO 360-A, Luiz Calos Rocha Júnior - OAB/RO
380
DESPACHO: “Intime-se o credor para que em
10 dias dê andamento ao feito.” Vilhena, 26 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005178-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Lorivaldo Renato Ruttmann
Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A
Executado: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Adv.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56-A e
Daniele Nascimento Cesar Silva-OAB/RO 1328
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a retirar a carta precatória a fim de proceder a
sua devida distribuição.
Processo: 014.97.005255-7
Classe: Reparação de Danos por Acidente de
Veículos/Execução de título judicial
Exeqüente: Ivone Piola Schoffer e outros
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO- OAB/RO 661-A,
VINÍCIUS DE ASSIS - OAB/RO 1470, RAUL R. DA
FONSECA FILHO - OAB/RO 555 E JOSÉ
FRANCISCO CÂNDIDO - OAB/RO 234-A
Executado: Transodoma Revendedora de Diesel
Ltda.
NÚMERO
225
ANOXXII
Adv.: Airo Antônio Macial Pereira - OAB/O 693
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2005. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos
de reiterados pedidos de suspensão. Findo o
prazo de suspensão, o autor deverá promover o
andamento
do
feito
em
5
dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 26
de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008630-9
Classe: Reparação de danos
Requerente: Lucas Alves de Andrade Balestrin
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Requerido: Estado de Rondônia
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Em diversos tópicos de sua petição
inicial o autor relata fatos e argumentos
juridicamente referindo se a hipóteses que, em
tese, configurariam danos morais suportados por
sua mãe, pessoa estranha ao processo, mas
companheira do falecido. Em tópico diverso pede
reparação de danos materiais sem especificar
quais os rendimentos da vítima. Assim, emende
se a inicial para, em 10 dias: a) Querendo,
proceder a inclusão da companheira da vítima,
que, em tese, sofreu danos morais. b) Especificar
quais os rendimentos da vítima que faleceu.
Vilhena, 29 de novembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.004453-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rogério Fúlvio Romano
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Executado: José Roberto Dias de Albuquerque
Adv: Não informado
DESPACHO: “Diga o credor em 5 dias se tem
interesse no prosseguimento do feito pelo saldo
remanescente. Vilhena, 26 de novembro de
2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002529-6
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Dara Rodrigues
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 e MARIA
APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/RO 645-A
Executado: Romildo Ferreira Lima
Adv.: Moacir N. de Barros - OAB/RO 1747
DESPACHO: “Esclareça a autora se pretende o
prosseguimento da execução pelo valor
remanescente das parcelas originariamente
executadas, ou seja, as de jan., fev. e março de
2004.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.01.011239-5
Classe: Ação ordinária
Requerente: Cervejaria Bier Haus Ltda.
Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/RO 1029 e DARIO ALVES MOREIRA - OAB/
RO 2092
Requerido: CERON - Centrais Elétricas de
Rondônia S/A
ADV.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO
287
DESPACHO: “Digam as partes em 10 dias se
têm outras provas a produzir e, se pretenderem
oitiva de testemunhas, que sejam arroladas no
mesmo prazo, sob pena de preclusão. Vilhena,
26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
ANOXXII
NÚMERO
225
Processo: 014.03.000802-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
Requerido: Valmir Rodrigues de Oliveira
Adv: Não informado
DESPACHO: “Avoco os autos. Por decisão de
11/02/2004, o processo foi extinto sem
julgamento do mérito. Transitada em julgado a
sentença em 24/03/2004 os autos foram
arquivados em 25/03/2004. Em agosto de 2004
houve o desarquivamento apenas para juntada
de ofício tardiamente encaminhado. Seguiram
se petições do autor requerendo atos como se o
processo ainda não tivesse sido julgado. Por
óbvio que decidido o processo e transitada em
julgado a sentença não pode haver inovação na
causa. Por este motivo revogo o despacho de fl.
82 e determino o imediato arquivamento dos
autos. Intime se.” Vilhena, 29 de novembro de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.03.007480-4
Classe: Indenização
Requerente: Ivanildo Feitosa da Silva
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 269-B
Requerido: Telesp Celular S/A
Adv: Não informado
DESPACHO: “Cumpre ao autor comprovar a
distribuição e o andamento da carta precatória.
Que o faça no prazo de 10 dias.” Vilhena, 26 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.004583-1
Classe: Tutela
Requerente: A. M. D. J.
Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO
610-A
Requerido: K. D.
Adv: não informado
DESPACHO: “Diga o autor, em 10 dias, se
continua pretendendo exercer a tutela da menor
ou se tal encargo deveria recair sobre o irmão
M. D., conforme parecer da Sra. Assistente
Social.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.98.003007-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Adv.: ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO 1536
e AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523
Executado: Ilário Bodanese
Adv.: ODAIR FLAUZINO DE MORAIS - OAB/RO
115-A
DESPACHO: “Acerca do laudo de avaliação
juntado aos autos (fl. 60), digam as partes no
prazo comum de 5 dias. Vilhena, 26 de novembro
de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Laudo de Avaliação fl. 60: “Lote urbano nº 19
(dezenove), quadra nº 32 (trinta e dois), Setor 07
(sete), nesta cidade, com área comercial de 900
m² (novecentos metros quadrados). Existe
edificado no imóvel uma construção em madeira,
sendo uma construção antiga, forrada, telha de
fibrocimento,
forrada,
piso
bruto,
aproximadamente 14x7 metros quadrados,
sendo que parte do lote mais ou menos 60 %
está cercado com um muro de 70 cm de altura e
o restante de arame liso com postes de concreto
que no total dão ao mesmo 2,00 metros de altura,
onde fica a residência e o restante do imóvel
está aberto e o qual avalio em R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).” Vilhena, 19 de novembro
de 2004. (a) Almiro Corrêa Prates - Oficial de
Justiça Avaliador.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
C
- 19
Processo: 014.03.002632-0
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: D. A. A.
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Executado: C. A. T. A.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Cabe ao credor diligenciar acerca
da existência de bens penhoráveis e indicá-los.
Assim, indefiro o pedido retro. Requeira o credor
em 10 dias, obedecendo o rito da execução.”
Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.005184-0
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: V. de L.
Adv.: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B
Requerido: J. D. S.
Adv: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A
DESPACHO: “Digam as partes, em 5 dias, sobre
o exame de DNA juntado aos autos, inclusive
quanto aos alimentos. Após, ao Ministério
Público.” Vilhena, 11 de novembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.006550-6
Classe: Embargos a execução
Embargante: Alfim Antônio Vilete
Adv: VALMIR BURDZ - OAB/RO 2086
Embargado: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo
procedentes estes embargos DECLARANDO a
impenhorabilidade dos direitos de posse do lote
66, Gleba 01, do Projeto de Assentamento
Adriana, situado na linha 06, km 08,
Corumbiara-RO e, por conseqüência,
desconstituo a penhora de referido bem,
constante do auto cuja cópia integra fls. 33/34
destes embargos. Estão prejudiciais as demais
alegações. Sem custas. Despesas e honorários
de sucumbência pelo embargado, fixados estes
últimos em 10% sobre o valor dos embargos,
considerando que não houve condenação e o
julgamento antecipado abreviou os esforços dos
causídicos (CPC, art. 20, § 4º). Certifique-se o
resultado destes embargos na execução.
COMUNIQUE-S, COM URGÊNCIA, O JUÍZO
DEPRECADO. Após o trânsito em julgado,
desapensem-se e arquivem-se estes autos. P. R.
I. Vilhena, 30 de novembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Processo: 014.04.008935-9
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Josemar Tavares Pires
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Requerido: Banco Dibens S/A
Adv: não informado
DESPACHO: “1- Emende-se a inicial em 10 dias
para trazer cópia de sentença a que se referiu.
2- No mesmo prazo esclareça se mesmo tendo
sido declarada plena a propriedade do requerido
sobre veículo não remanesce saldo devedor. 3Junte-se certidão da qual conste as inscrições
negativas que pretende ver levantadas.” Vilhena,
30 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006908-0
Classe: Embargos a execução fiscal
Exeqüente: João Batista Gomes
Adv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
Estadual
DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 dias
justificando necessidade e pertinência dos que
eventualmente forem requeridos.” Vilhena, 30
de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.008512-4
Classe:
Divórcio direto litigioso
Requerente: Marli Terezinha da Costa Oliveira
Adv:
Élia Oliveira Mello
Requerido: Altino Antônio de Oliveira
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 01 de dezembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.008263-0
Classe:
Divórcio direto litigioso
Requerente: Neuza Nogueira Faria
Adv:
Evander Dias
Requerido: Jair de Paula Faria
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 01 de
dezembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
C
- 20
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.98.000126-2
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Televisor
Phillips, 14 polegadas, colorido, com controle
remoto, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais); 01 (uma) antena parabólica,
marca Tec Sate, com receptor, avaliada em R$
300,00 (trezentos reais); 01 (um) tanque de lavar
roupa, marca Muller, cor bege, avaliado em R$
60,00 (sessenta reais); 01 (uma) máquina de
lavar roupa, marca Muller, cor branca, de fibra,
avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reias),
os quais encontram-se em poder e guarda da
executada Dulceara Paulino Costa, com
endereço na Rua 20, Quadra 88, Casa nº 06,
Bairro BNH, em Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: DULCEARA PAULINA COSTA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Processo:
Classe:
014.97.003016-2
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) geladeira
Brastemp 320 lts, cor bege, avaliada em R$600,00; 01 (um) freezer Brastemp 320 lts, cor
bege, avaliado em R$-800,00; 01 (uma) TV Philco
20" a cores c/c remoto, avaliado em R$-300,00;
01 (um) Sugar, cor bege, avaliado em R$-180,00;
01 (uma) máquina de lavar roupas tipo Muller,
avaliado em R$-180,00, em poder e guarda do
Sr. Antônio Carlos Santi, residente e domiciliado
na Av. 28, setor 04, nº 4751, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTÔNIO C. SANTI - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
DE: LUZIA MARIA COELHO PEREIRA-ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 34.784.496/0001-53, na pessoa de seu
representante legal, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 2.738,42 (dois mil, setecentos e trinta e oito
reais e quarenta e dois centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: LUZIA MARIA COELHO PEREIRA-ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 34.784.496/0001-53, na pessoa de seu
representante legal, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 2.738,42 (dois mil, setecentos e trinta e oito
reais e quarenta e dois centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
AUTOS:
014.03.002972-8
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUZIA MARIA COELHO PEREIRAME
Valor da ação: R$ 2.738,42
C. D.A.: 24 6 98 002447-22
P. A.: 13227 201271/98-91
Data da Inscrição- 04/12/98
Referente à Contr. para financiamento da
Seguridade Social COFINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA, e sua
esposa, se casado for, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado, e sua
esposa, se casado for, do arresto do seguinte
bem: os direitos de posse sobre os Lotes 01 e
08, quadra 49, Setor 06, com 2.475, 00 m², cada
lote, sem nenhuma benfeitoria, avaliados em
aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais),
conforme avaliação do Sr. Oficial de Justiça em
13/02/1995. Tendo o prazo de 30 (trinta) dias
para opor embargos.
AUTOS: 014.97.007824-6
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: INDÚSTRIA DE MADEIRAS TABOCA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 63.782.965/0001-01, na pessoa de
seu representante legal, com endereço em lugar
NÚMERO
225
ANOXXII
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 33.047,39 (trinta e três mil e quarenta e sete
reais e trinta e nove centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
AUTOS:
014.03.004903-6
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: INDÚSTRIA DE MADEIRAS TABOCA
LTDA
Valor da ação: R$ 33.047,39
C. D.A.: 20030200000430
Data da Inscrição- 14/05/03
Referente ao parcelamento nº 20032100002312,
rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: JOSÉ GUILHERME DA SILVA residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado para
para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as
custas processuais, no valor de R$: 77,82 (setenta
e sete reais e oitenta e dois centavos),
correspondente a 2,72 UPF’s e honorários
advocatícios, no valor de R$ 38,12 (trinta e oito
reais e doze centavos), ambos atualizados na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do Estado
AUTOS: 014.01.006584-2
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
PROCURADOR: FERNANDO CÉSAR VOLPINI
EXECUTADO: JOSÉ GUILHERME DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Gabarito nº 185/04
Autos nº 01404.001851-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: GUNTHER DIOGO MARÇAL
Advogada: Drª Maria Aparecida Peres Gigliotti,
OAB/RO 645-A
Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada do r. despacho de fl 103, a saber: “Vistos.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia. Int. Vilhena, 23 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli - Juíza Substituta”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
NÚMERO 225
ANOXXII
PORT
O
PORTO
VELHO -RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE
SEXTA
Alta Floresta do Oeste-RO, 30 de
200
4
2004
que o faturamento diário em dinheiro é um
montante pequeno, a saída maior dar-se através
novembro de 2004.
de requisições, para posterior pagamento.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito em Substituição
Certifico ainda, face o baixo valor do faturamento
diário da firma executada, esta oficiala terá que
proceder mais de 100 (cem) diligências num
E DIT
AL
DITAL
DE
CIT
AÇÃO
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
JOEDE
ANTUNES
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Autos nº: 017.04.001595-1
RÉU:
Sugestões
Endereço eletrônico:
DE
CAMPOS
CAMPOS,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 12/
Juiz:
período que se estenderá por cinco meses. O
referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 25 de
Novembro de 2004. (a) Maria da Conceição
Pinehiro
da
Rocha
-
Oficial
de
Justiça/
Avaliadora.”
Escrivã:
02/1971, filho de João Antunes de Campos e de
Proc.: 021.04.001794-0
Izolina Ribeiro de Campos, natural de Goioerê/
Ação: Carta Precatória
PR, residente à Linha 125, Km 01 - Distrito
A.: Sergio Seitoku Kiyam
Izidolândia, nesta Comarca de Alta Floresta
Adv.: Jairo Pelles
D’Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não
R.: Carlos Aleixo de Barros
Adv.: Não Informado
sabido.
Certidão do Oficial: “Certifico que cumprindo
FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da
ação penal acima, conforme denúncia do
Gabarito nº 030/VC/2004
Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas
Ministério Público, por violação ao Art. 121, §2º,
inciso I, III e IV, na forma do art. 29, ambos do
Proc.: 021.04.001712-6
Código Penal, praticado no dia 19 de outubro
Ação: Carta Precatória
de 2004, na Linha 125, Km 01 - Distrito
Izidolândia, nesta Cidade e Comarca; bem como
comparecer perante este Juízo na audiência de
interrogatório, designada para o dia 20/12/2004,
A.: Banco Rural S/A
Adv.: Márcia Antonetti
R.: N. R. Comércio de Combustíveis e Derivados
de Petróleo Ltda
de
Buritis/RO,
citei
o
executado
CARLOS ALEIXO DE BARROS, o qual exarou
ciente e recebeu cópias do mandado, inicial e
demais peças. Dentro do prazo legal o devedor
ofereceu bens a penhora, conforme auto de
penhora que segue anexo. O referido é verdade
e dou fé. Buritis - RO, 29 de Novembro de 2004.
(a) Maria da Conceição Pinheiro da Rocha Oficial de Justiça/Avaliadora.”
Auto
Certidão do Oficial: “Certifico que cumprindo
determinação da MM.ª Juíza de Direito da
Comarca de Buritis/RO, me dirigi ao endereço
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do
Comarca
Adv.: Não Informado
às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena
de revelia.
determinação da MM.ª Juíza de Direito da
retro, N. R. Com. de Combustíveis e Derivados de
de
Penhora:
“01
(uma)
máquina
fotocopiadora, marca Minolta EP1034, N.º série
1606296, dezoito meses de uso, ano 2003,
perfeito estado de conservação, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais).”
Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro
Petróleo Ltda, onde efetuei a penhora de 30%
Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69
(trinta por cento) do seu faturamento diário,
Gesilda Maria Campana Costa
641-2239 e/ou 2588.
conforme comprovantes em anexos. Constatei
Escrivão Cível
D
- 2
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
225
ANOXXII
EDITAL DE COMPOSIÇÃO GERAL DOS JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR EM TODO O ANO DE 2005
A Dra. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS
FREITAS, MMª. Juíza de Direto da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri
desta Comarca de Buritis, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foram escolhidos para exercer a função
de jurados, durante o exercício de todo o ano de 2005 (dois mil e cinco), podendo o povo, inclusive os relacionados, oferecer reclamações, pedindo exclusão
de alguns ou alguns componentes deste rol, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste. Ficam alistados os seguintes jurados:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
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17
18
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20
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31
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33
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40
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42
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44
45
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48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Abrão Rodrigues Soares
Adão Crispim Motokowiski
Adeilson Lopes da Silva
Adelice de Souza Carvalho
Ademar Zanchin da Silva
Adriana Lemes
Adriano de Melo da Silva
Ailton Vieira
Albina Liberato da Silva
Alcione Lopes da Silva
Alda Maria Peres Ferreira
Alexandre da Conceição
Alfredo Rodrigues Celestino
Algenora Teixeira NoronhaAlmir Rogério CardosoAlvina Lopes Monteiro
Ana Aparecida dos Santos Silva
Ana Maria Gonçalves Barbosa
Ana Paula Martello
Antônia Batista de Souza
Antônia Rodrigues Ribeiro
Antônio Camargo dos Santos
Antônio Carlos Araújo
Antônio Lopes da Silva
Antônio Martins de Oliveira
Antônio Pereira dos Santos
Antônio Rodrigues de Souza
Arlindo Carlos Nascimento
Arnaldo da Silva
Assis Antônio da Silva
Avanildo Crisosthomos dos Santos
Carlos Gomes de Souza
Catiana Almeida Silva
Célia Regina Pereira Bazzi
César de Melo Xavier
Cesário Mendes dos Reis
Cidelma Gonzaga da Rocha
Clarice de Oliveira Bezerra
Clarice Gomes
Claudete Oliveira Reis Damasceno
Claudinei Domingos dos Santos
Cláudia Leite Serejo
Claudineia Glufka
Claudir Antônio CardosoCleber de Oliveira Pedra
Cleide Duquesne
Cleididalto da Silva AlvesCleiton Jeferson Maia
Cleonice Silva Vieira
Cleonildo da Silva de Matos
Cleovane Barbosa Moreira
Clerismar Silva Macedo
Cleusa Machado de Proença
Cleuza Alves dos Santos Rosa
Creusimá Pereira Lima
Cristianni Paulina de Holanda
Dalbiane Neuri Deluque
Daliria Terezinha Vieira
Darci Aparecido Vieira
Deli Lemos dos Santos
Av. Airton Senna, 395 ou 795, Setor 01
Rua Mirante da Serra, 1355, Setor 03
Rua Castanheira2424
Rua Cupinguaia , n. 2353
Rua Rio Branco, 1916, Setor 02
Rua Castanheira, 2215, Setor 03
Rua Barretos, 2145
Rua Cacaulândia 926
Linha 02, Gleba 02, Lote 01
Rua Rio Alto, 997, Q.65, Lt. 054
Rua Castanheira, 2083
Rua Chupinguaia, 2058,
R. Primo Amaral, 2021, setor 03
Travessa da Prata, 862, St. 07
R. José Carlos da Mata, 1850
Rua Fortaleza do Abunã, 799, Setor 01
Av. Porto Velho, 688, Setor 01
Rua Rio Branco, 2036, Setor 02
Av. Foz do Iguaçú, 2165
Rua Ibiara, 69
Rua Chipinguaia, 2150, Setor 04
Rua José Carlos da Mata, 1161, Setor 01
Rua Teobroma, 1266, setor 02
Rua Heleno de andrade, 1407, setor 02
Rua Foz do Iguaçu, 1986, Setor 03
Rua Castanheira, 2389, Setor. 03
Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02
Rua Cacoal nº 1789, St.01
Rua Cacoal, 1272,
Av. Foz do Iguaçu, 2471
Rua Foz do Iguaçu, 1958, setor 03
Rua Cujubim, 1770, Setor 03
Rua José Carlos da Mata, 898
Rua Theobroma, 1130
Av. Porto Velho, 880,
Rua Primo Amaral, 2265
Av. Paraná, 1598, Setor 02
Rua Guajara Mirim, 1694, Setor 02
Rua Espigão do Oeste, 1246
Rua Teixeirópolis, 986
Rua Forrtaleza do Abunã, 554, Setor. 01
Rua Primo Amaral, 1572
Rua Joaquim Nambuco, 747
Rua Vilhena, 2219, setor 04
Rua José Carlos da Mata, 1642, Setor 01Rua Primo Amaral, 2119, Setor 03
Travessa Rio Madeira, 2410
Rua Manaus, 1820, setor 02
Rua Teixeirópolis, 1212
Rua Estrema de Rondônia, 1228
Av. Monte negro, 2190
Rua Parecis., 2484
Rua Cacaulândia, 937
Rua Nova Brasilândia, 1523
Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 03
Rua Cacaulândia, 1175
Av. Airton Senna, 1626
Rua Cacaulândia, 926
Rua José Carlos da Mata, 1260
Rua Nova União, 2083
Motorista
Comerciário
Professor
Auxiliar de Campo
Motorista
Professora
Agente Administrativo
Funcionário Público
Funcionária Pública
Diretora Re. Humanos
Professora
Auxiliar de Campo
Agente de Saúde
Auxiliar de . enfermagem
Bancário
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Vendedor
Agente de Saúde
agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professor
Professor
Professor
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Auxiliar de Secretaria
Professora
Professor
Diretor de Finanças
Auxiliar de enfermagem
Professora
Professora
Professora
Motorista
Professora
Professora
Auxiliar Administrativo
Motorista
Professora
Bancário
Professor
Auxiliar Administrativa
Funcionário Pública - Câmara
Operador de trator Esteira
Professora
Funcionária Pública
Professora
Agente de Saúde
Téc. Laboratório
Professor
Funcionária Pública
Contador
Professor
ANOXXII
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127
128
129
130
NÚMERO
225
Deodete Diivino Tavares
Dirce Pereira dos Santos
Dirceu Cândido da Silva
Donatila Salete A. Holsbach
Donira Almeida de Oliveira
Edicéia Barbosa dos Santos Medeiros
Edilson Almeida Arruda
Edilson dos Santos Soares
Edmilson Antônio Bazzi
Ednetti Lopes da Costa
Edinê Andrade Souza
Edwirges Pógere
Elane do Espírito Santo Silva
Elcio Eiji Tanaka
Eliene Fernandes de Matos
Eliezio Ferreira Veronez
Elimar Barbosa de Jesus
Elizabeth Raasch
Elizeu Candioto
Erison Ramos
Eudes Vasconcelos Zeferino
Euryale Brasil Ramos da Silva
Evanildo Bezerra Soares
Evanilse Costa Steele
Fábio César Cristiano
Fátima da Costa dos Santos
Fátima Gomes de Lima
8ermina Cláudia Cardina
Florina Maria da M. Oliveira
9loritéria Sombra de Oliveira
Francisco das Chagas Barros
Fredy Togni
Ganete Guidorizi Prestes
Genilda Aparecida da Silva
Genival Pereira Silva
Gerssy Botelho
Gilmara Pereira Assunção
Helena Serra da Silva
Helenice Ferreira de Souza
Henrique Barbi March
Iara Alex Braga Davy Lopes
Idenaide Venâncio
Idevaldo Pereira
Iomar José Campos
Iracema Alves Laia
Israel Rosa Cortez
Iranvith Cavalcante
Irlânia Kruger
Isis Monteiro de Lima
Ivanete Tavares
Ivanir Terezinha Graciolli Carletto
Ivany Correia C. Neves
Ivete de Jesus Pereira Machado
Ivone de Fatima Dias Ferraz
Isabel Aparecida Priuli dos Santos
Izaqueu Cláudio Pinto
Jacira Silva L. Santos
Jeanes Ferreti da Mata
Jéssica Érika B. L. Silva
Joana Moreira da Silva
João Aldair Neves
Joel da Silveira
Joelma de Souza Alves
José Amadeu do Nascimento
José Cardoso de Menezes
José Carlos Martins
José de Alencar Crisosthomos
José de Souza Almeida Júnior
José Fabrisco da Costa Sobrinho
José Humberto Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rua José Carlos da Mata, 1905
Rua Pimenteira, 1390, setor 01
Rua José Carlos da Mata, 1885, Setor 01
Rua Primo Amaral, 2344
Rua Nova União, 1863
Av. Airton Senna, 700
Rua Espigão do Oeste, 1172, Setor 02
Rua José Carlos da Mata, 1611, Setor 01
Rua Theobroma, 1139
Av. Monte Negro, 2359, Setor 04
Rua Sta. Luzia, 2183, Setor 04
Rua Cacaulândia, 1136
Av. Porto Velho, 1579
Rua Porto Velho, 1602
Rua Buritis, 2021
Av. Paraná, 1598
Rua Parecis, 2492
Rua Cerejeiras, 1274
Rua Cerejeiras, 1254, Setor 01
Rua Vale do Paraíso, 2022
Rua Cerejeiras, 1262
Rua José Carlos da Mata, 1850
Av. Porto velho, 1842
Av. Porto velho, 1579
Rua Uberlândia, 1558, Setor 02
Rua Castanheira, 1741
Av. Porto velho, 1579
Rua Monte Negro, 1980
Rua Ariquemes, 1260, Setor 02
0ua Ceres, 2089,
Rua Barretos, 2209, Setor 03
Rua São Francisco do Guaporé, 1810, st.06
Rua Primo Amaral, 2249, Setor 03
Rua Machado de Assis, 1052
Rua Chupinguaia, 2164, St. 04
Rua São Luiz, 2445
Rua Alvorada do Oeste, 2408, St.03
Rua Corumbiara, 2105, Setor 02
Rua José Carlos da Mata, 1130
Rua Cujubim, 2335
Rua Cacaulandia, 1233, Setor 02
Rua Fortaleza do Abunã, 527, St. 01
Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02
Rua Ariquemes, 1486
Rua Visconde de Mauá, 873Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02Rua Cacaulandia, 2324, setor 02
Rua Cafelândia, 113
Rua Cujubim, 1732, Setor 03
Av. Airton Senna, 2036
Rua Rio Alto, 1289, Setor 02
Rua Presidente Médici, 1185
Rua Elenita Ferreira, 1724
Rua Vale do Paraido, 2024, St. 03
Rua Nova União, 2083, Setor 02
Rua Cacaulândia, 914
Av. Porto Velho, 1135
Rua Primo Amaral, 1835
Rua Jorge Amado, 2268
Av. Airton Senna, 1235
Rua Presidente Médici, 1185
Rua Heleno de Andrade, 1407, setor 02
Rua manaus, 2021, Setor 02
Rua Nova Brasilândia, 1720
Rua Rolim de Moura, 2325 Setor 03
Rua Rolim de Moura, 1925, Setor 03
Rua Espigão do Oeste, 1292, Setor 02
Av. Foz do Iguaçú, 2015, St.03
Rua São Luiz, 2494, setor 06
Rua Buritis, 2168, setor 03
03-12-2004
Professora
Professora
Agente de Saúde
Professora
Aux. de Enfermagem
Professora
Professor
Gerente (comerciário)
Professor
Professora
Professora
Diretora de Contabilidade
Bancária
Odontólogo
Professora
Professora
Inst. Informática
Professora
Professor
Bancário
Professora
Bancária
Professor
Bancária
Técnico de apoio
Chefe de Seção
Bancária
Auxiliar. Secretaria
Professora
Tec. de Apoio Assistencial
Agente de Saúde
Bancário
Auxiliar de Secretária
Agente de Saúde
Professor
Agente de Saúde
Caixa (comerciaria)
Auxiliar Serviços Gerais
Dir. de Dep. Ação Social
Monitor
Professor
Chefe de Seção
Agente de Saúde
Professor
Professora
Agente de Saúde
Professora
Professora
Caixa (comerciária)
Agente de Endemias
Secretária
Professora
Professora
Professora
Coord. Recursos Humanos
Funcionário Público
Professora
Assessora Especial
Professora
Funcionária Pública
Professor
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professor
Técnico Agropecuário
Motorista
Agente de Saúde
Médico
Agente de Saúde
Agente de Saúde
D
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197
198
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- 4
03-12-2004
José Pereira de Siqueira
Josefa Aldredo da Silva
Juniel Ferreira de Souza
Juraci de Jesus Santos
Jussara Cardoso
Juvenice Moreira da Silva
Kassia Lucieme Borges Julião
Leonice Soares
Leonilda Barbosa de Souza
Leonilda da Silva Paula Lenz
Letimar Moreira Sampaio
Lília Vieira Montes
Lílian Machado Camargo
Lindaura Carlos de Oliveira
Lindaura Westfal Bailke
Lorena Espanhol
Luciana Oliveira Soares
Lucilete R. de Oliveira
Lucinaldo Caetano da Silva
Luís Seige Harada
Luiz Denardin
Luiz Orlandin
Luiz Paulo Gomes
Luiza Maria Marinho Miarelli
Lurdes Aguado Serigioli
Luzia C. de Jesus Souza
Luzinete Gomes Leal
Marcelino Alexandre de Menezes
Marcelio Soares Laia
Marcelo Alves de Carvalho
Marcelo Moreira Júnior
Márcia Tiemi Miura de Lara
Márcia Regina de Souza
Márcio Dominicale Rigoti
Marcos Antônio Pereira de Araújo
Marcos Aparecido Soares Barbosa
Marcos Oliveira César
Marcos Vinícius V. Macena
Margareth Maria Rodrigues
Maria Aparecida Alves dos Santos
Maria Aparecida S. de A. Funayama
Maria Carolina Arruda
Maria da Glória Santos Soares
Maria das Dôres Gonçalves
Maria de Lourdes Suntack de Mello
Maria do Socorro Guedes Araújo
Maria Elena da S. Ribeiro
Maria Helena Coelha
Maria Izabel Machado Leite
Maria José Bernarda de Lima
Maria L. L. Evangelista
Maria Madalena G. da Silva
Maria Marly Vieira Lopes Santana
Maria Mercê Azevedo da Silva
Maria Nilza da Silva
Maria Odete Molinari Domingues
Maria Soares
Marilia Amorim de Souza
Marinalva Militino de Araújo
Mário de Oliveira Lima
Marizete Moreira de Souza
Marlene Alves de Souza
Marlene Soares de Almeida
Marlete Moreira Sampaio Lima
Marli Mafra Santos
Mateus Lourenço Neto
Maura Lúcia da Silva
Maurício Soares Laia
Merilúcia Luiz Gonçalves
Michele Janaína Ximendes Gadelha
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rua Corumbiara, 1864
Rua Pimenteiras, 601, Setor 01
Rua Ouro Preto, 2314, setor 03
Rua Rodrigues Alves, 527, Jardim Paraíso
Rua Vilhena, nº 2219, Setor 04
AV. Ayrton Senna, nº 1242
Rua Ariquemes, 1368
Rua Jaru, 2628. Setor 04
Rua Foz de Iguaçu, 1617, Setor 03
R. Getúlio Vargas, 872, Setor. 01
Rua Vale do Paraíso, 1930
Rua F oz do Iguaçu, 2285
Rua Cabixi, nº 1064. St 02
Av. Monte Negro, 2021, Setor 03
Rua Ariquemes, 1233
Rua Calama, 1442
Rua Vale do Anari, 1530, Setor 02
Rua Corumbiara, 2022
Rua Fortaleza, 420
Rua 6ª Travessa, 986
Av. Cerejeiras, 1160
Rua Parecis, 2087, Setor 04
Rua Cacaulândia, 948,
Rua Olavo Bilac
Rua São Francisco do Guaporé, 1962
Rua Barretos, 2114, Setor 03
Rua Ariquemes, 2060
Av. Rondonia, s/n., Setor 04
Rua Visconde Mauá, 873, setor 07
Rua Corumbiara, 1834, setor 03
Av. Porto Velho, 1579
Av. Monte Negro, 2053, Setor 03
Rua Nova Brasilândia, 1505
Av. Airton Senna, 1616
Banco do Brasil
Rua Vale do Anari, 1479, Setor 02
Rua Extrema de Rondônia, 1221, setor 02
Rua Cujubim, 1834, Setor 03
Av. Paraná, 1981
Rua Mirante da Serra, 2907, Setor 04
Av. Porto Velho, 2393, Setor 04
Rua Joaquim Nabuco, 776
Rua Cacoal, 1209
Rua Vale do Paraíso, 1741, Setor 03
Rua Ariquemes, 1432, Setor 02
Rua Forte Principe da Beira, 1471, St. 05
Rua Elenita F. Souza, 236
Rua Barretos, 1865
Rua Primo amaral, 1572
Av. Porto Velho, 1822, setor 02
Rua Corumbiara, 1910
Av. Porto velho, 1149
Rua Corumbiara, 1960
Rua Ouro Preto, 2015, Setor 03
Av. Paraná, 1400
Rua Rolim de Moura, 2435
Rua Extrema, 1356, Setor 02
Rua Vale do Paraíso, 1750
Rua Princesa Isabel, 187
Rua Primo Amaral
R. Parecis, 2308, Setor 04
Rua Rolim de Moura, 1925, Setor 03
Rua Corumbiara, 1835, Setor 03
Av. Porto Velho, 2245
Rua Palmas, 2067, setor 04
Rua Olavo Bilac, 533
Av. Porto Velho, 1395
Rua Olavo Bilac, 701, Setor 01
Av. Rondônia, 1124
Av. Airton Senna, 1180, Setor 01
NÚMERO
225
Professor
Professora
Técnico em Agropecuária
Agente de Saúde
Professora
Funcionária Pública
Agente de Endemias
Agente de Saúde
Professora
Professora
Professora
Técnico Administrativo
Professora
Professora
Diretora Div, Meio Ambiente
Agente Fiscal
Professora
Professora
Assessoria Especial
Diretor
Professor
Psicólogo
Agente Administrativo
Bancária
Professora
Professora
Professora
Professor
Agente de Saúde
Professor
Bancário
Professora
Professora
Professor
Bancário
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Professor
Professor
Professora
Agente de Serviços Gerais
Funcionária Pública
Secretária
Professora
Auxiliar de enfermagem
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Auxiliar de Direção
Funcionária Pública
Professora
Professora
Professor
Secretária
Agente de Saúde
Professora
Professora
Auxiliar de Crediário
Diretor de Divisão
Professora
Agente de Saúde
Professora
Enfermeira
ANOXXII
ANOXXII
201
202
203
204
205
206
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257
258
259
260
261
262
NÚMERO
225
Milton Lisboa dos Santos
Miracy Carneiro de Freitas
Mirian Frances Schulze Meira
Natalino José de Meira Silva
Natanael Pena
Neide de Camargo Ribeiro Moraes
Neli Bianquini Araújo Suldini
Nelson Marques de Oliveira
Neuza dos Santos Mateus
Nilce de Fatima Xavier Menino
Noelia Bispo de Almeida
Noeme Gonçalves Leite
Odete Rodrigues França
Onielson Nascimento Martins
Osmair Pereira de Freitas
Osmarina Pereira da Silva
Patricia P. Frasson de Lara
Paulo César Horácio Alves
Pedro Adão de Cantalista Lima
Pedro Basílio da Silva
Pedro Carlos Vieira
Raimunda de Freitas Oliveira
Ramiro Rossato
Reginaldo Curadacio Costa
Renan Aguado Serigioli
Renato Simão Gaede
Romilda Viana Terra
Rômulo Lima do Rego
Ronaldo André Bezerra Salton
Rony Braz Mayer
Rosângela Alves de Oliveira
Rosângela Aparecida da Costa Melo
Rosângela Cavalcante Ribeiro
Rosicler Pereira Nunes
Rute Moreira de Souza
Saíra da Silva de Oliveira
Salete Aparecida dos Santos
Sandra Almeida da Silva
Sidnei Garcia
Silmar Gomes da Silva
Silvana de Oliveira Ferreira
Silvanete Pacheco de Santana
Simone Angela de M. Dallabrida
Simone Maria Andrade santos
Sônia Maria Martins Santos
Sueli Vargas Brandão
Tadeu Carneiro Holanda
Terezinha dos Santos Moraes
Thelma da Silveira Machado
Valdir Maurício
Valnice Lobo de Miranda
Vandira Alves de S. e Silva
Vânia Cristina Rosa
Vânia de Souza Coelho
Vera Lúcia de Andrade
Vera Lúcia Maia
Vilson Dalazen Júnior
Vilson Mota
Waldeir Pereira Santos Filho
Waldir Carlos OzgaXerxes Ferreira da Silva
Zilda Gomes da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rua Cafelândia, 100, Setor 02Rua Janaí de Paula Neto, 386, Setor 07
Rua Alta Floresta, 1484
Rua Vale do Paraíso, 2033, setor 03
Rua Alta Floresta, 1410
Rua Cujubim, 2220
Rua Corumbiara, 1901, Setor 03
Rua Ariquemes, 1698
Rua José Carlos da Mata, 1710
Rua Parecis, 2087, Setor 04
Rua Cacaulândia, 1405
Av. Monte Negro, 1887
Rua Ouro Preto, 2048
Av. Porto Velho, 1579
R. Corumbiara, 2343, Setor. 03
Rua Santa Luzia do Oeste, 2280, Setor. 04
Av. Paraná, 1568
Rua Manaus, 1812, Setor 02Av. Porto Velho, 880
Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02
Rua Nova União, 1730
Rua Cujubim, 1869
Av. Monte Negro, 2359, Setor 03
Rua José Carlos da Mata, 1069
Rua Cujubim, ao lado do n. 2175
Rua José Carlos da Mata, 1939, Setor.01
Av, Paraná, 1031
Rua Alto Paraíso, 1373, Setor 02
Rua Campo Novo de Rondônia, 1834, St.03
Rua Parecis, 2151, Setor 04
Rua Taguatinga, 1395
Rua Cerejeiras, 1237, setor 01
Av. Porto Velho, 1579
Av. Airton Senna, 2230
Rua Jarú, 2393, Setor 04
Rua José Carla da Mata, 1628
Travessa 03, Setor 01
Rua Vilhena, 2374, Setor 04
Av. Porto velho, 2404, Setor 05
Rua Castanheiras, 2387
Rua Primo Amaral, 2201
Rua Primo Amaral, 2024
Rua Qüerência do Norte, 1974
Rua Ibiara, 37, Setor 03
Rua Ariquemes, 1458, setor 02
Rua Helenita Ferreira de Souza, 1753
Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02
Rua Cerejeira, 1468, Setor 01
Rua Rio Branco, 2118
Av. Paraná, 1645
Rua Primo Amaral, 2217, Setor 03
Rua Castanmheiras, 2174
Rua Barretos, 2296, Setor 03
R. Janaí de Paula Neto, 7052, Setor 07
Rua Castanheira, 1746
Rua Manaus, 1820, Setor 02
R. Nova União. 1664, Setor. 02Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02
Av. Porto Velho, 1579
Rua Primo Amaral, 2217, Setor 03
Rua Nova Brasilândia, 1526
Rua Guajará-Mirim, 1450
03-12-2004
D
- 5
Agente de Saúde
Auxiliar de enfermagem
Diretora de Ensino
Diretor de Divisão
Motorista
Professora
Professora
Bancário
Funcionária Pública
Professora
Auxiliar administrativa
Professora
Agente Comunitário
Bancário
Vendedor
Diretora de Divisão
Professora
Vendedor
Professor
Agente de Saúde
Chefe de Seção
Vice-Diretora
Professor
Professor
Professor
Professor
Professora
Bancário
Bancário
Médico Veterinário
Professora
Diretor de Divisão
Bancária
Professor
Agente de Serviços Gerais
Assessora
Professora
Técnica em Agropecuária
Professor
Professor
Professora
Auxiliar Administrativa
Professora
Comerciante
Professora
Professora
Agente de Saúde
Psicóloga
Professora
Enfermeiro
Agente de Saúde
Professora
Professora
Auxiliar de enfermagem
Professora
Professora
Bancário
Agente de Saúde
Bancário
Agente de Saúde
Bancário
Professora
E que para chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital nos termos do
artigo 436, do Código de Processo Penal, com as alterações necessárias, ficando os cidadãos indicados fazendo parte desta lista geral que servirá para o
exercício de todo o ano de 2005. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Buritis(RO), aos trinta (30) dias do mês de novembro e dois mil e quatro.
Antônia Izaleth Siqueira Chaves, escrivã da Vara Criminal, subscrevi.
Eu,
CHRISTIAN
CARLA DE ALMEIDA
Juíza de Direito
FREITAS
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
- 6
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO
DO OESTE/RO
A. n.
ANOXXII
A. n.
Ação Monitória
Nomeação de tutor/curador
A.: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia SA
A.: Roseli Santa Fé Borges
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO
e outros
904
019.04.001227-0
R.: Parmachadinho Ind. e Com. de Mad. Ltda
R.: Ester Santa Fé Borges e outros
Finalidade
Finalidade: Intimar o advogado supra para dar
Finalidade
Finalidade: Diga o requerente sobre a petição
andamento no feito. Decorreu o prazo da
de fls. 22/25.Sugestões ou reclamações façam-
suspensão.
nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
N.
225
A. n. 019.03.000507-6
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
GABARITO
NÚMERO
057/2004
019.04.000421-8
A. n. 019.03.000508-4
Juiz: [email protected]
Ação Monitória
Escrivã: [email protected]
A.: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia SA
Sede do Juízo: Fórum
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948-
e outros
000-Fone:(0XX) 695812442
Indenização por acidente de veículo
R.: Parmachadinho Ind. e Com. de Mad. Ltda
A.: Nabor Zardo
Finalidade
Finalidade: Intimar o advogado supra para dar
Adv.: ERONALDO FERNANDES NOBRE OAB/RO
andamento no feito. Decorreu o prazo da
1041
suspensão.
de Machadinho do
R.: Município de Machadinho do Oeste/RO
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
Finalidade
Finalidade: Intimar os advogados supra da
data designada para perícia que realizar-se-á no
Hospital
São
Francisco,
no
município
de
Ariquemes/RO., sendo dia 08/12/2004
08/12/2004,
a
partir das 09:00 horas.
A.
A.: Fazenda Pública do Município de Vale do
Anari/RO
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Piemonte Veículos Ltda
Adv.: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373
do Código de Processo Civil extingue-se a
Execução de título extrajudicial
execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A.: Cleberson Vando Gomes da Silva
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no
fundamento supra apontado...” M. D. O., 05/11/
2004
R.: Jonas Luiz da Silva
Despacho
Despacho: “Suspendo até o dia 11/02/05. Não
havendo manifestação, intime-se na forma do
art. 267, § 1º, do CPC. Intime-se.” M.D.O., 30/
11/2004
A. n.
019.04.000273-8
Indenização
A.: Miguel Celestino Vieira
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
019.04.000823-0
R.: Josias Messias e outro
Justificação judicial
Adv.: HALMÉRIO BANDIERA OAB/RO 770
A.: Jussara Silva de Jesus
Adv.: SANTIAGO RAMON GISBERT BANUS OAB/
RO 143
Sentença
Sentença: “...Julgo, por sentença, para que
surta os efeitos legais, subsistente a presente
Justificação judicial requerida por Jussara Silva
de Jesus. Decorrido o prazo do art. 866 do CPC,
entreguem-se os presentes autos ao requerente,
independentemente de traslado...” M.D.O., 26/
11/2004
A. n.
019.03.000362-6
Embargos a execução
Sentença
Sentença: “...Conforme dispõe o artigo 794, I
n. 019.04.000029-8
A. n.
A. n.
Despacho
Despacho: “Recebo o apelo. à parte contrária
para contra-razões. Após, subam os autos ao Eg.
TJ/RO com as nossas homenagens. Int.” M.D.O.,
30/11/2004
A. n.
019.03.00121-8
Indenização
A.: Orlando Siconi e Jane de Fátima Siconi
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Luiz Carlos Gomes da Silva e Hernani Bona
Brandão Mousinho Filho
019.04.000773-0
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
Anulação de ato administrativo
1912
A.: Antônio Donizete Ferreira e outros
Despacho
Despacho: “Recebo o recurso de apelação
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
interposto por Hernani Bona Brandão Mousinho.
R.: José Divino Vilelea Rezende
Intime-se
Adv.:
DOUGLACIR
ANTÔNIO
EVARISTO
o
apelado
para
contra-razões.”
M.D.O., 18/11/2004
SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho
Despacho: “Recebo o apelo interposto por
Despacho
Despacho: “Designo audiência de conciliação
Orlando Siconi e Jane Siconi, deferindo, por ora,
para o dia 23 de fevereiro de 2005, às 12:00
a gratuidade. À parte contrária para contra-
hs....” M.D.O., 17/11/2004
razões. Int.” M.D.O., 30/11/2004
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 006.03.001549-4
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS
BENS: Um lote urbano
denominado lote 14, quadra 54, setor 04,
medindo 13 x 30 (treze metros de frente e fundo
por trinta metros em cada lateral), contendo
como benfeitorias uma casa em madeira, com
dois quartos, sala, banheiro e cozinha, piso em
cimento e coberta com telhas de amianto,
localizado na Avenida Dom Bosco, s/n, centro,
Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado
no dia 11.06.04 em R$ - 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 10:00
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
10:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Presidente Médici/RO.
EXECUTADO: Cláudio Ferreira Gonçalves
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da parte executada, fica a mesma
intimada por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
ANOXXII
NÚMERO
225
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Classe
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
DESCRIÇÃO DOS BENS
BENS: Um lote urbano
denominado lote 03, quadra 70, setor 03,
medindo 14 x 30 (quatorze metros de frente e
fundo por trinta
metros em cada lateral),
localizado na Avenida Rio Branco, s/n, centro,
Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado
no dia 05.11.04 em R$ - 400,00 (quatrocentos
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 08:45
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
08:45 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Presidente Médici/RO.
EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da parte executada, fica a mesma
intimada por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO
DOS
BENS
BENS:
Um
lote
urbano
medindo 10 x 56 (dez metros de frente e fundo
por cinqüenta e seis metros em cada lateral),
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO
DOS
localizado na Rua Frei Caneca, s/n, centro,
BENS
BENS:
Um
lote
urbano
denominado lote 01, quadra 79, setor 03,
medindo 14x 30 (quatorze metros de frente e
localizado na Rua Frei Caneca, s/n, centro,
Processo : 006.03.001797-7
Classe
: Execução Fiscal
Processo : 006.03.001807-8
denominado lote 02, quadra 79, setor 03,
fundo por trinta metros em cada lateral),
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
- 7
público que será realizada a venda do bem a
Processo : 006.03.001792-6
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
D
03-12-2004
Presidente
Médici/RO,
avaliado no dia
sem
benfeitorias,
05.11.04 em R$ - 400,00
(quatrocentos reais)
Presidente
Médici/RO,
sem
benfeitorias,
avaliado no dia 05.11.04 em R$ - 400,00
(quatrocentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:30
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
09:30 horas.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:15
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
horas.
Presidente Médici/RO.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves
09:15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
pessoal da parte executada, fica a mesma
Presidente Médici/RO.
intimada por este meio.
EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
útil subseqüente.
pessoal da parte executada, fica a mesma
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
intimada por este meio.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
fim de que os mesmos sejam arrematados por
útil subseqüente.
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
seja vil.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
EDITAL
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
DE
VENDA
JUDICIAL
Juíza de Direito
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
EDITAL
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
DE
VENDA
JUDICIAL
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
Processo : 006.03.001809-4
menciona.
Classe
: Execução Fiscal
D
03-12-2004
- 8
DE
SCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
DOS
BENS
BENS:
Um
lote
urbano
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
225
ANOXXII
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 08:30
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
denominado lote 05, quadra 79, setor 03,
horas.
Presidente Médici/RO.
medindo 10 x 56 (dez metros de frente e fundo
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
EXECUTADO: Sônia Francinete da Silva
por cinqüenta e seis metros em cada lateral),
sem benfeitorias, avaliado no dia 21.10.04 em R$
- 1.120,00 (um mil cento e vinte reais)
08:30 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:00
Presidente Médici/RO.
horas.
EXECUTADO: Natanael Caetano Ferreira
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Presidente Médici/RO.
EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
pessoal da parte executada, fica a mesma
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
intimada por este meio.
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
fim de que os mesmos sejam arrematados por
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
pessoal da parte executada, fica a mesma
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
intimada por este meio.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
fim de que os mesmos sejam arrematados por
útil subseqüente.
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
seja vil.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
intimada por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
09:00 horas.
pessoal da parte executada, fica a mesma
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 -
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Juíza de Direito
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 -
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004
EDITAL
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
DE
VENDA
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
Juíza de Direito
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
menciona.
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de
Anacleto
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
[email protected] ou contate-nos via internet
Processo : 006.03.002216-4
Classe
no endereço [email protected]
: Execução Fiscal
Expediente do dia: 2 de dezembro de 2004
Processo : 006.01.001027-6
Classe
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
pessoalmente ao juiz por meio do endereço
A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
1ª Vara Criminal
JUDICIAL
DESCRIÇÃO
: Execução Fiscal
DOS
BENS
BENS:
Um
lote
urbano
urbano
denominado lote 10, quadra 85, setor 03,
Processo: 018.02.001113-7
denominado lote 13/A, quadra 31, setor 03,
medindo 16x 53 (dezesseis metros de frente e
Ação: Ação Penal (crime contra a administração
medindo -7x 30 (sete metros de frente e fundo
fundo por cinqüenta e três metros em cada
pública)
por trinta metros em cada lateral), contendo
lateral), localizado na Avenida Porto Velho, s/n,
como benfeitorias um salão comercial e nos
centro, Presidente Médici/RO, sem benfeitorias,
fundos uma casa construída em alvenaria, piso
avaliado no dia
DESCRIÇÃO
DOS
BENS
BENS:
Um
lote
de cimento, coberta com telhas de amianto, rua
com pavimentação asfáltica e boa iluminação
pública, localizado na Avenida Independência,
esquina com a 30 de Junho, s/n, centro,
Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado
no dia 25.10.04 em R$ - 26.500,00 (vinte e seis
mil e quinhentos reais)
05.11.04 em R$ - 500,00
(quinhentos reais)
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Abel Rodrigues de Oliveira e outro
Adv.:
Dr.
(OAB/RO
Cristóvam
Coelho
Carneiro
115)
MOTIVO: Intimação do defensor do acusado a
manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, no
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:45
prazo legal
horas.
;;
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as
09:45 horas.
(a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 197/2004) D
D.J
.J.. Nº 225/2004
ANOXXII
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE
200
4
2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
PODER
JUDICIÁRIO
“Designo o dia 13 de dezembro de 2004, às 14h00min, para
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
audiência de justificação...”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST
ADO DE RONDÔNIA - 1ª V
ara
ESTADO
Vara
Federal
Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO
2004.41.00.001887-3 ACAO CIVIL PUBLICA
Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA BRANDAO
Expediente do dia 01 de Dezembro de 2004
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
REQTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTRO
PROCUR
: - AIDEE MARIA M TORQUATO LUIZ
PROCUR
: - HEITOR ALVES SOARES
PROCUR
: - MIGUEL MONICO NETO
PROCUR
: - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
REQDO
: ESTADO DE RONDONIA
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
2004.41.00.001157-2 JUSTIFICACAO
REQDO
JFTE
RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
: RAIMUNDA DE NAZARE SOUZA SANTOS
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA
REQDO
: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
OLIVEIRA
REQDO
: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE/RO
ADVOGADO : RO00002160 - KATIA CILENE GOMES RIBEIRO
REQDO
: MUNICIPIO DE BURITIS
JFDO
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO00001933 - VINICIUS SALDANHA DE OLIVEIRA
2
03-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCUR
: RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES
PROCUR
: RO00001482 - MARCOS ANTONIO METCHKO
PROCUR
: RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
PROCUR
: RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA
FRANCO
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 197/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 225/2004
ANOXXII
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... INDEFIRO o pedido do Estado de Rondônia de fls. 1186/1187,
porquanto o prazo final para interposição de agravo contra a decisão
guerreada findou-se em 20.09.2004, ademais somente no último
PROCUR
: RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO
PROCUR
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
PROCUR
: RO00000916 - WHANDERLEI DA SILVA COSTA
dia foi requerida vista dos autos para extração de cópias, conforme
certidão expedida pela Secretaria da Vara à fl. 1188, pelo que não
vislumbro prejuízo para parte, eis que deveria ser manejado o referido
recurso diretamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF, com sede em Brasília/DF, tendo todo o tempo necessário para
formação do agravo. Indefiro ainda, os pedidos formulados por
Sebastião Conti Neto (fls. 572/573), Francimilde Batista da Costa e
Outros (fls. 661/662) e Almerindo Grava Júnior e Eulália Luiza Grava
Nascimento (fls. 840/859), porquanto os documentos acostados às
referidas petições, não dão suporte à modificação do quadro fático
dos autos, bem como eventual autorização para exploração de
projetos de manejos, poderão causar mais invasões nas respectivas
áreas, objeto da presente ação, conforme delineado na decisão
concessiva de liminar e pela manifestação do MPF às fls. 1192/
1195. Indefiro o pedido de vista dos autos fora de cartório formulado
pelo réu Município de Buritis/RO (fl. 1189), porquanto ainda não
decorreu o prazo para contestação, e há vários réus representados
por procuradores diferentes. Intime(m)se.”
2004.41.00.001887-3 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTRO
PROCUR
: - AIDEE MARIA M TORQUATO LUIZ
PROCUR
: - HEITOR ALVES SOARES
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 197/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 225/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-12-2004
PROCUR
: - MIGUEL MONICO NETO
PROCUR
: - HEITOR ALVES SOARES
PROCUR
: - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
PROCUR
: - MIGUEL MONICO NETO
PROCUR
: - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
REQDO
: ESTADO DE RONDONIA
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
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REQDO
: ESTADO DE RONDONIA
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
REQDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
AGRARIA - INCRA
REQDO
: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
REQDO
REQDO
: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE/RO
RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
REQDO
: MUNICIPIO DE BURITIS
REQDO
: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
REQDO
: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE/RO
REQDO
: MUNICIPIO DE BURITIS
ADVOGADO : RO00001933 - VINICIUS SALDANHA DE OLIVEIRA
PROCUR
: RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES
PROCUR
: RO00001482 - MARCOS ANTONIO METCHKO
PROCUR
: RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
PROCUR
: RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA
FRANCO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
ADVOGADO : RO00001933 - VINICIUS SALDANHA DE OLIVEIRA
PROCUR
: RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES
PROCUR
: RO00001482 - MARCOS ANTONIO METCHKO
: RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
PROCUR
: RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO
PROCUR
PROCUR
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
PROCUR
PROCUR
: RO00000916 - WHANDERLEI DA SILVA COSTA
: RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA
FRANCO
PROCUR
: RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO
PROCUR
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
PROCUR
: RO00000916 - WHANDERLEI DA SILVA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“O pedido nesta petição já foi indeferido às fl. 1238. Intime-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Autos com Decisão
“Indefiro pedido de fls. 1239/1242. Com efeito, a liminar proferida
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
nestes autos não determinou a desocupação imediata da área em
questão, mas, pelo contrário, a realização de plano de
2004.41.00.001887-3 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTRO
PROCUR
: - AIDEE MARIA M TORQUATO LUIZ
reassentamento das pessoas que são potenciais “clientes” da
Reforma Agária, com paralisação imediata da exploração irregular
03-12-2004
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
de madeira, dentre outras determinaçãos. A ocupação da via pública,
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 197/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 225/2004
ANOXXII
ADVOGADO : RO00000816 - JOSE GOMES BANDEIRA FILHO
ADVOGADO : RO00001025 - ROBERTO ANGELO GONCALVES
portanto não guarda correlação com a suposta desocupação, a qual,
ADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR
segundo contato verbal desse magistrado com a Polícia Ambiental e
ADVOGADO : RO00000860 - SILAS ANTONIO ROSA
Ibama, está sendo cumprida na forma determinada. Desse modo, a
desobstrução da rodovia é tarefa do Poder Público no exercício de
“Abro vista aos defensores constituídos Silas Antonio Rosa OAB-RO
860, José Gomes Bandeira Filho OAB-RO 806, e defensores dativos
seu poder de polícia, sendo atividade estranha ao Poder Judiciário.
Intime-se.”
Samuel dos Santos Junior OAB-RO 1238 e Roberto Ângelo Gonçalves
Junior OAB-RO 1025, respectivamente, dos acusados Maria Lediane
Saraiva dos Santos, Francisco Edílson Mourão, Marcelo Leite de
Oliveira e Darlisson Melo Teles, para manifestarem-se na fase do
artigo 499 do CPP, em cumprimento ao despacho de fl. 313.”
2001.41.00.001956-3 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: JOSE APARECIDO DO ROSARIO CASTRO
REU
: JOSE PEREIRA LEITE
REU
: GILBERTO JOSE DE MELO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
REU
: DECIVAL VICENTE PAULINO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST
ADO DE RONDÔNIA - 3ª V
ara
ESTADO
Vara
REU
: PAULO FERREIRA DA SILVA
Federal
REU
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUIZ TITULAR MARK YSHIDA BRANDAO
REU
: ISRAEL BUENO OLIVEIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
REU
: ELIEZIO ELIAS
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.MARK YSHIDA BRANDAO
REU
: PAULO VIGILATO GOUVEIA
REU
: ANTONIO WILSON DA SILVA
REU
: NATANAEL DA SILVA FARIA
REU
: JOSE MARCELO PINTO LEITE
REU
: SOLIMAR PINTO LEITE
PODER
JUDICIÁRIO
Expediente do dia 29 de Novembro de 2004
Autos com Ato Ordinatório
ADVOGADO : RO00000780 - CANDIDO OCAMPO FERNANDES
2004.41.00.000847-1 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR
ADVOGADO : RO0000394B - CICERO DA ROCHA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: FRANCISCO EDILSON FREIRE MOURAO
“Abro vistas aos defensores constituídos Advogados Dr. Cícero da
REU
: MARCELO LEITE DE OLIVEIRA
Rocha OAB-RO 394-B e Dr. Cândido Ocampo OAB-RO 780-RO,
REU
: MARIA LEDIANE SARAIVA DOS SANTOS
para apresentar Defesa Prévia em favor dos acusados José Aparecido
REU
: DARLISSON MELO TELES
do Rósario Castro e Paulo Vigilato Gouveia, respectivamente, no
REU
: PETRONIO JOSE DA SILVA
prazo legal.”
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TRIBUNAL 03-12-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia