ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 225 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-28 T.R.E..............................A-29 a A-35 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-35 a A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2721/2004-PR. Considerando o que consta na Proposta de Serviço Extraordinário, datado de 22/09/ 2004, Protocolo nº 234749, R E S O L V E: Autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de gratificação por serviços PORT O VELHO -RO PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 03 SEXTA extraordinários em 2 (duas) horas diárias, aos servidores ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro nº 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/DEAD, e TEREZA LIMA OLIVEIRA, Cadastro nº 003187-9, Serviços Gerais, lotada na Administração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, tendo em vista a realização da 7ª Sessão Periódica do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de 18/ 10/2004 a 05/11/2004, perfazendo um total de 10 (dez) horas extras, para cada um, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual 068/92. PORTARIA Nº 2722/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 029/ 2004-1ª VTJ, datada de 15/10/2004, Protocolo nº 233377, R E S O L V E: Autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de gratificação por serviços extraordinários em 2 (duas) horas diárias, aos servidores FRANCISCO SILVA DUARTE, Cadastro nº 003712-5, Motorista, lotado no Serviço de Transporte, e MARIA SILVA DE SOUZA, Cadastro nº 204027-1, Serviços Gerais, lotada na Administração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, tendo em vista a realização da 7ª Sessão Periódica do 1º Tribunal Júri na Comarca de Porto Velho/RO, no período de 04 a 21/10/2004, perfazendo um total de 18 (dezoito) horas extras, para cada um, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual 068/92. PORTARIA Nº 2723/2004-PR. Considerando o que consta no requerimento de 18/11/2004, Protocolo 242929, R E S O L V E: Afastar, a pedido, SANDRA DE ALMEIDA FRANCO, Cadastro 901262-1, da função de Conciliadora junto ao 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, sem ônus para este Poder Judiciário, no período de 12/01/2005 a 21/01/2005. DE DEZEMBRO DE 2004 PORTARIA Nº 2724/2004-PR. Considerando o que consta no requerimento de 22/10/2004, Protocolo 239335, R E S O L V E: Afastar, a pedido, KELLY PAIVA LOPES GONDIM, Cadastro 901305-9, da função de Conciliadora junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, sem ônus para este Poder Judiciário, no período de 01/01/2005 a 31/01/ 2005. PORTARIA Nº 2725/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício/NA nº 293/2004-Pimenta Bueno, de 16/11/ 2004, Protocolo 242620, R E S O L V E: Prorrogar a designação do servidor ODAIR ELIAS HELLMANN, Cadastro nº 203592-8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG-1, em substituição à titular ELIZANE ODISIO DOS SANTOS DA SILVA, no período de 31/10/2004 a 04/11/2004. PORTARIA Nº 2726/2004-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 013/ 2004-Porto Velho, de 17/11/2004, Protocolo 242392, R E S O L V E: Designar o servidor GERALDO JOSÉ LOUZADA RIOS FILHO, Cadastro nº 0025003, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Contador Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição à titular MARIA HELENA OCAMPO DE SOUZA, no período de 01/12/2004 a 30/12/2004. A-2 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 2727/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 740/ 2004-TJ/PI, de 10/11/2004, Protocolo 243527, R E S O L V E: Prorrogar a cedência da servidora TERESINHA DE LISIEUX VIANA DE MOURA, Cadastro nº 203996-6, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Comarca de Jaru/RO, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com ônus para este Poder, no período de 01/01/2005 a 31/12/2005. PORTARIA Nº 2728/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 056/ GAB/2004, de 15/10/2004, Protocolo 238181, R E S O L V E: Remanejar a servidora ZULEIDE AUXILIADORA RODRIGUES FERREIRA, Cadastro nº 003287-5, Técnico Judiciário, Padrão 23, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública para o Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos retroativos a 19/ 10/2004. PORTARIA Nº 2729/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 011/ GT/TJRO/2004, de 03/11/2004, Protocolo 243488, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Portaria 2.217/2004-PR, a partir de 02/11/ 2004, para conclusão dos trabalhos da Comissão do Grupo de Trabalho, instaurada através da Portaria nº 1.559/2004-PR, de 04/08/2004, publicada no DJ nº 146, de 05/08/2004. 225 ANOXXII PORTARIA Nº 2730/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício NA/ N nº 236/2004-Pimenta Bueno, de 06/10/ 2004, Protocolo 236873, R E S O L V E: Designar a servidora IDELMA APARECIDA ZOTTELE DE BRITO, Cadastro nº 204305-0, Auxiliar Operacional, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição à titular SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, nos dias 01 a 03/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 01 de dezembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA N.º 2731/2004-PR O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, X, do RITJ/RO, e em atendimento a Lei 4.320/64, art. 96 c/c Instrução Normativa n.º 005/2000-TCER, art. 7º, inciso IV, alínea “d” RESOLVE: I - Compor a Comissão Inventariante para proceder ao LEVANTAMENTO GERAL dos bens e materiais de consumo estocados no Almoxarifado Central do Poder Judiciário, evidenciando os do Tribunal de Justiça e os do FUJU, do exercício financeiro de 2004, fixandose o prazo de 20 (vinte) dias, com efeitos a partir de 06/12/2004, para apresentação do Relatório Conclusivo do Inventário FísicoFinanceiro, bem como do Anexo TC-13. SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXII NÚMERO 225 II- A Comissão será composta pelos servidores: PRESIDENTE: GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES - Cadastro n.º 203309 7 SECRETÁRIO: HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR - Cadastro n.º 203.249-0 MEMBROS: WALMIR NASCIMENTO DE JESUS - Cadastro n.º 003984 5 ANDRÉ ALVES SEVERO Cadastro n.º 204102 2 Publique-se. Registra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 denovembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA N.º 2732/2004-PR O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, RESOLVE: Suspender o fornecimento de material de consumo pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 06 a 26 de dezembro de 2004, tendo em vista o levantamento do Inventário do Almoxarifado Central do Tribunal de Justiça. PORTARIA Nº 2733/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 011/GT/TJRO/2004, de 03/11/2004, Protocolo 243488, R E S O L V E: Designar o servidor CHAGAS RAIMUNDO TEIXEIRA, Cadastro nº 203390-9, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, para integrar a Comissão do Grupo de Trabalho, instaurada através da Portaria nº 1.559/2004PR, de 04/08/2004, publicada no DJ nº 146, de 05/08/2004, com efeitos retroativos a 22/09/ 2004. Publique-se Registra-se cumpra-se Porto Velho, 29 de novembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 689/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 148/99-CM - Vol. II, e Ofício à fl. 169, RESOLVE: CONCEDER meia diária, ao Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, em virtude do deslocamento ao Município de Parecis-RO, para realização das audiências da Mega Operação “Justiça Rápida Itinerante” e DIÁRIO DA JUSTIÇA “Operação Registro”, no dia 06 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 690/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Ofício n. 991/ 2004-DA/DECOR/CG, RESOLVE: CONCEDER uma diária aos Juízes Substitutos MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI e CRISTIANO GOMES MAZZINI, para participarem da Audiência Simulada, em complemento ao Curso Inicial para Juízes Substitutos, a realizar-se nesta Capital, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, no dia 04 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. (a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 28/05/2004 Data do julgamento: 22/10/2004 100.701.2002.000829-5 Agravo de Instrumento Origem: 70120020008295 Juizado da Infância e da Juventude Agravante: Município de Porto Velho - RO Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro Agravado: Francisco das Chagas Lima Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão :”AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Município. Execução. Devedor em lugar incerto e não sabido. Ausência de bens penhoráveis. Pedido de suspensão Não localizado o devedor e bens a serem penhorados, é direito do credor requerer a suspensão da execução por prazo determinado. Data da distribuição: 11/05/2004 Data do julgamento: 22/10/2004 100.701.2002.000846-5 Agravo de Instrumento Origem: 70120020008465 Juizado da Infância e da Juventude Agravante: Prefeitura do Município de Porto Velho Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Agravada: Neide Monteiro Vieira Costa Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior 03-12-2004 A-3 Decisão:”AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Ementa: Município. Execução. Devedor em lugar incerto e não sabido. Ausência de bens penhoráveis. Pedido de suspensão. Não localizado o devedor e bens a serem penhorados, é direito do credor requerer a suspensão da execução por prazo determinado. Data da distribuição: 04/06/2004 Data do julgamento: 22/10/2004 100.701.2003.001331-3 Apelação Cível Origem: 70120030013313 Juizado da Infância e da Juventude Apelante: M.M. Yamaguchi Informatica Ltda-ME Advogado: Francisco Ribeiro Neto(OAB/RO 875) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Audiência de instrução. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Menores. Horário impróprio. Responsável legal Pode o juiz, verificando não existir a necessidade de coleta de provas, julgar antecipadamente o feito, não havendo ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Demonstrando as provas dos autos a presença das adolescentes dentro do estabelecimento comercial, desacompanhados de seus responsáveis legais e fora do horário permitido, impõe-se a condenação. Data do julgamento: 22/10/2004 Comunicação de Suspeição n.82/2004-CM. Classe G-19 Origem: Porto Velho Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão:”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado. Unânime”. Ementa: Suspeição. Comunicação. Anotação determinada. Recurso de Ofício n. 79/2004-CM Origem: Vilhena Assunto: Portaria n. 004/2004-JIJ Recorrente: Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão: “Recurso provido nos termos do voto do relator. Unânime”. Ementa: Juizado da Infância e da Juventude. Portaria. Revogação. Trânsito de biciclos motonetas inferiores a 50 cilindradas. CTB. Em face das disposições do Código de Trânsito Brasileiro é reconhecida a legalidade da portaria que revoga àquela que regulamenta o trânsito, em área urbana, de biciclos e motonetas inferiores a 50 cilindradas. Porto Velho, 2 de dezembro de 2004. (a) Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do DECOM A-4 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 225 ANOXXII SÚMULA Nº 03 É da competência dos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes cuja pena cominada em abstrato não ultrapasse a dois anos, apesar do procedimento especial. SÚMULAS Referência: Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único. Precedentes: SECRETARIA JUDICIÁRIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO O Tribunal Pleno, na sessão extraordinária do dia 26 de novembro de 2004, aprovou os enunciados das Súmulas nºs. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, os quais serão publicados no “Diário da Justiça”, por três vezes, em datas próximas: SÚMULA Nº 02 Em não havendo no Estado de Rondônia órgão da Justiça Militar, mas tãosó Juízo ou Vara Genérica Criminal com atribuição de Auditoria Militar, a esta compete, cumulativamente, processar e julgar ações criminais genéricas, a teor do artigo 94 IX da Lei 94/93, em conformidade com o disposto no artigo 74 do Código de processo Penal. Referência: Lei Complementar Estadual 94/93, art. 94, IX, com redação dada pela Lei Complementar 245/2001. Constituição Federal, art. 125, § 4º. Precedentes: ADIn 1.218/RO - STF - Tribunal Pleno 05-09-2002 - unânime - Rel. Min. Maurício Corrêa HC 25718/RO - STJ 5ª Turma - 02-12-2003 - unânime - Rel. Min. Jorge Scartezzini. HC 24719/RO - STJ 5ª Turma - 28-10-2003 - unânime - Rel. Min. Félix Fischer. Conflito Negativo de Competência 02.001320-5 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002 unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 02.001321-3 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002 unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 02.000964-0 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002 unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 02.000965-8 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002 unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 02.001664-6 Conflito Negativo de Competência - 05-06-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.001319-1 Conflito Negativo de Competência - 15-05-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.000034-0 Conflito Negativo de Competência - 29-05-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.000767-1 Conflito Negativo de Competência - 30-04-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.000770-1 Conflito Negativo de Competência - 22-05-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.001790-1 Conflito Negativo de Competência - 26-06-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.001792-8 Conflito Negativo de Competência - 28-08-2002 unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.000768-0 Conflito Negativo de Competência - 30-04-2002 unânime - Rel. Des. Rowilson Teixeira 02.000769-8 Conflito Negativo de Competência - 08-05-2002 unânime - Rel Des. Rowilson Teixeira 03.001823-4 Conflito Negativo de Competência - 17-06-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004154-6 Conflito Negativo de Competência - 24-09-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004984-9 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004196-1 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004614-9 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004926-1 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.008923-9 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004584-3 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 03.004585-1 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.004986-5 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.004985-7 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.004982-2 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.004712-9 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.004808-8 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.008540-3 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes SÚMULA Nº 04 Compete às Varas Criminais Genéricas processar e julgar os crimes de pequeno potencial ofensivo, praticados em concurso, cuja soma das penas em abstrato seja superior a 02 (dois) anos. Referência: Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único. Precedentes: 03.008761-9 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003 unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 100.501.2003.007606-0 Conflito Negativo de Competência - 17-03-2003 unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 100.501.2004.001381-8 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha 100.601.2004.000658-4 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004 unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha SÚMULA Nº 05 O direito à indenização do seguro obrigatório por danos pessoais, por acidente de veículos automotores, independe da comprovação de pagamento do prêmio. Referência: Lei 6.194 de 19/12/1974, arts. 5º e 7º, alterada pela Lei 8.441 de 13/7/ 1992 Súmula nº 257 do STJ ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 A-5 SÚMULA Nº 06 AC 03.000584-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 03.000888-3 - decisão 06/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC 03.000982-0 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC 03.001020-9 - decisão 26/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 02.008910-4 - decisão 19/03/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC 02.008909-0 - decisão 09/04/03 -Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.000039-4 - decisão 09/04/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.001242-2 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.001491-3 - decisão 23/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.001650-9 - decisão 30/04/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha AC 03.001691-6 - decisão 07/05/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha Por força de seu caráter sócio-assistencial, a Lei n. 8.441/92 retroage à data de fatos e situações jurídicas anteriores à sua vigência. SÚMULA Nº 08 Precedentes: AC 99.000779-0 - decisão 7/5/99 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi AC 99.000721-9 - decisão 14/05/99 - Rel. Des. Eurico Montenegro AC 99.0008398 - decisão 14/05/99 - Rel. Desª Zelite Andrade Carneiro AC 00.000223-2 - decisão 18/10/00 - Rel. Des. Eurico Montenegro AC 00.003223-9 - decisão 11/04/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro AC 01.001637-6 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha AC 01.002353-4 - decisão 10/10/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 01.003141-3 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 01.003142-1 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 01.004114-1 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC.01.003145-6 - decisão 19/06/02 - Rel. Des. Eurico Montenegro AC 03.000039-4 - decisão 9/4/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira Precedentes: AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC 00.001742-6 - decisão 16/08/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 00.001653-5 - decisão 13/09/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 00.002513-5 - decisão 20/09/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 00.002191-1 - decisão 13/12/00 - Rel. Des. Eurico Montenegro 01.000008-9 - decisão 14/03/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 01.000020-8 - decisão 04/04/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro 01.000099-2 - decisão 16/05/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha 01.001199-4 - decisão 16/05/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 01.001637-6 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha 01.001742-9 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha 01.001638-4 - decisão 08/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha 00.003761-3 - decisão 05/09/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro 01.002353-4 - decisão 10/10/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira 01.003141-3 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira 01.003142-1 - decisão 07/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira 01.005215-1 - decisão 20/02/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.000315-3 - decisão 20/03/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.000602-0 - decisão 20/03/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.000825-2 - decisão 17/04/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.001301-9 - decisão 24/04/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.008395-5 - decisão 6/11/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.009159-1 - decisão 12/2/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.000584-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes 03.000081-5 - decisão 2/4/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro 03.000481-0 - decisão 2/4/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira 03.001242-2 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira 03.000479-9 - decisão 23/4/03 - Rel Des. Eliseu Fernandes SÚMULA Nº 07 A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária. Referência Lei n. 6.194, de 19/12/1974, art. 3º Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos, decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide do ajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo, e os juros moratórios, da citação. Precedentes: Data do pedido administrativo: (AC 02.000315-3 - 20/3/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes - (Obs. Não consta na ementa) AC 02.002030-9 - decisão 21/8/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 03.001020-9 - decisão 26/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 03.000039-4 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.001491-3 - decisão 23/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 03.001719-0 - decisão 14/5/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes Por força da Lei 6.899/81, a partir do ajuizamento da ação: AC 96.001983-9 - decisão 23/5/97 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi AC 97.000787-6 - decisão 23/5/97 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi AC 97.000789-2 - decisão 23/5/97 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi AC 02.008647-4 - decisão 12/3/03 - Rel. Juiz Paulo Kiyochi Mori AC 02.009080-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz Paulo Kiyochi Mori AC 03.000048-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz Paulo Kiyochi Mori AC 03.000081-5 - decisão 02/04/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro AC 03.000481-0 - decisão 02/04/03 - Rel. Des. Eurico Montenegro data do efetivo prejuízo (manteve sentença corrigidos a partir de 15 dias do pedido administrativo) AC 02.008759-4 - decisão 11/12/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes a partir do inadimplemento do pedido administrativo do beneficiário feito perante a seguradora: AC 03.001650-9 - decisão 30/4/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha A partir da data da sentença (valor do s. m. ao tempo da sentença): 01.004257-1 - decisão 21/10/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa Precedentes: AC 00.001365-0 - decisão 02/08/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes de Souza AC 01.001199-4 - decisão 16/05/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 01.001811-5 - decisão 5/9/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa AC 01.004257-1 - decisão 31/10/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa AC 02.000315-3 - decisão 20/03/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 02.008566-4 - decisão 13/11/02 - Rel. Des. Rowilson Teixeira AC 02.008759-4 - decisão 11/12/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes AC 02.008647-4 - decisão - 12/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC 02.008448-0 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC 03.000083-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC 02.009080-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori AC. 03.000048-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori SÚMULA Nº 09 Dá-se-a prescrição intercorrente do crédito tributário, decorridos cinco anos do processo sem manifestação da Fazenda Pública, reconhecida mediante requerimento do interessado. Referência: Código Tributário Nacional, art. 174. Lei 6.830/80, art. 40. Precedentes: 02.000995-0 Apelação Cível - 24-04-2002 - por maioria - Rel. Des. Eliseu Fernandes 02.003971-9 Apelação Cível - 06-11-2002 - unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes 01.005351-4 Apelação Cível - 20-03-2002 - unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro A-6 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02.003969-7 Apelação Cível - 18-12-2002 - unânime - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa 02.001339-6 Apelação Cível -15-05-2002 - unânime - Rel. Des. Rowilson Teixeira 03.008887-9 Apelação Cível - 10-12-2003 - Rel. Des. Rowilson Teixeira 03.003013-7 Apelação Cível - 10-09-2003 - unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 200.000.2003.009211-6 Apelação Cível - 31-03-2004 - unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro 100.005.1997.013336-1 Apelação Cível - 31-03-2004 - Rel. Des. Eurico Montenegro 03.008891-7 Apelação Cível - 10-12-2003 - unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha Porto Velho, 1º de dezembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 225 ANOXXII DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.000983-6 Requerente: Jesus Almir de Freitas Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.000666-7 Requerente: Antônio Carvalho de Lima Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Precatório nº 200.000.1995.005585-9 Requerente: Elias da Silva Costa Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1994.004424-9 (extraído dos autos da Ação Sumaríssima de Acidente de Trânsito c/c Perdas e Danos nº 00078/89/ 1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente: Soneli Maria da Silva Advogados: Cristiano Silva Ferrreira (OAB/AC nº 2.561-A) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Precatório nº 200.000.1995.006103-4 Requerente: Marli Figueira Berto Advogados: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO nº 149) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.000850-3 Requerente: Maria Luiza Gonçalves de Lima Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO nº 149) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.001090-7 Requerente: Geraldo Gomes Figueiredo Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Mandado de Segurança nº 200.000.2003.003066-8 Impetrantes: Aída Fibiger de Oliveira e outros Advogados: Cláudio Roberto Rebello de Souza (OAB/RO nº 352-A) e outro Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e Administração de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se que o direito dos impetrantes à restituição das parcelas indevidamente descontadas antes da propositura do mandamus foi plenamente reconhecido no acórdão concessivo da segurança, verbis: (...) Assim, concede-se a ordem para que a autoridade coatora se abstenha dos descontos sobre o valor da pensão dos impetrantes, restabelecendo os mesmos R$ 11.994,22 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), devendo devolver as parcelas já descontadas, desde novembro de 2002, tudo corrigido e acrescido de juros e correção monetária. Quanto ao cumprimento da ordem, não se tem dúvida que a partir de março de 2004 a autoridade coatora restabeleceu o valor das pensões ao patamar definido na decisão, como expressamente afirmado pelos impetrantes (fl. 124). 03-12-2004 A-7 No que tange à restituição dos valores cujos descontos foram indevidos, algumas considerações devem ser feitas, inferido-se, a teor da Lei nº 5.021/66, que o pagamento das parcelas asseguradas aos impetrantes somente será efetuada relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Isso porque, como cediço, o mandado de segurança não é via própria para recebimento de verbas pretéritas, tampouco pode valer para gerar efeitos patrimoniais (STF, súmula 269 e 271). Para os retroativos, a Lei nº 5.021/66 estabelece outra forma de pagamento, o qual se remete ao competente processo de execução. A propósito, veja-se a ênfase dada pelo § 3º do art. 1º, aos arts. 906 a 908, do CPC de 1939 (referentes, hoje, ao art. 604 do CPC). Portanto, por decorrência de lei federal, compete aos próprios impetrantes reclamar os atrasados, mediante ação própria, que tanto pode ser administrativa como judicial. Essa regra, porém, não se aplica às prestações pecuniárias que se venceram desde a impetração. Em relação a estas, o conteúdo da decisão é imperativo, cabendo à autoridade, tão somente o dever de cumprir. Ante o exposto, renove-se a notificação procedida à fl. 72, com a ressalva de que o pagamento deve retroagir à data do ajuizamento do mandado de segurança, compreendendo, assim, o período de jun./2003 à fev./2004. Publique-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.002700-1 Requerente: Ludney de Queiroz Alvarez Mendes Advogados: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO nº 1.121) e outros Requerido: Governo do Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e sua patrona receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1996.001144-7 Requerente: Edgar Carvalho Marques Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO nº 520) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A-8 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1995.005398-8 Requerente: Luiz Carlos Macarini Advogados: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO nº 248) e outros Requerido: Estado de Rondônia procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO Data da distribuição: 30/08/2004 Data do julgamento: 08/11/2004 Processo Administrativo n1 200.000.2004.005025-4 Origem: Departamento Pleno Administrativo Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de pagamento de substituição Recorrente: Jaqueline Kátia dos Santos Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Impedido: Des. Valter de Oliveira Decisão: ARECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME@. Ementa: Cargo ou função de direção ou chefia. Substituição. Gratificação. É indevida a gratificação de substituição de cargo ou função de chefia e direção se o afastamento do titular não foi por prazo superior a trinta dias. NÚMERO 225 ANOXXII Ementa: Decisão liminar. Agravo regimental. Verbas não repassadas. Não se concede liminar para o repasse de duodécimos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança. Data da interposição: 12/11/2004 Data do julgamento: 22/11/2004 200.000.2004.006798-0 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Agravados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO” Ementa: Decisão liminar. Agravo regimental. Verbas não repassadas. Não se concede liminar para o repasse de duodécimos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança. Data da distribuição: 24/03/2004 Data do julgamento: 06/09/2004 200.000.2004.001220-4 Mandado de Segurança Impetrante: Antonio F. Aguiar (Laboratório Bio Chek Up) Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro Impetrados: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condelli, Regina Coeli Soares de Maria Franco e outros Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. SUS. Convênio. Gestão plena. Repasse obrigatório. É dever do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, proceder aos repasses financeiros, efetuados pelo Ministério da Saúde, aos prestadores de serviços credenciados no SUS - Gestão Plena até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de competência, sob as penas da lei. Porto Velho, 2 de dezembro de 2004. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DESPACHO DO RELATOR Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. Bel. Jucelio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da interposição: 12/11/2004 Data do julgamento: 22/11/2004 200.000.2004.006847-1 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Agravados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO” Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005406 3 Agravante: Roberto Keybe Fernandes da Silva Advogados: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO nº 785) e outros Agravado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Roberto Keybe Fernandes da Silva, candidato ao cargo de Agente de Polícia Civil impetrou mandado de segurança, almejando, de início, ao reconhecimento do direito de permanecer em cadastro de reserva, finalizando por pleitear em caráter liminar seu prosseguimento no certame, bem como que não fosse eliminado pelo exame psicotécnico. O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso. Insurgindo-se contra a decisão monocrática evidenciada, o impetrante interpôs agravo regimental, pugnando pelo provimento para lhe assegurar o direito de integrar o cadastro de reserva mencionado no art.13, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 01, e ainda a possibilidade de continuar no concurso. ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA Examinados, decido. Inobstante a matéria em destaque já ter sido apreciada, mister salientar que não ocorreu alteração no entendimento do relator. Ademais, há de se verificar que o mandamus impetrado não comporta direito líquido e certo a ser apreciado, eis que o agravante se sustenta em mera expectativa de direito, com discussões sobre critérios subjetivos utilizados pela banca examinadora que refoge à esfera de apreciação do poder judiciário em sede de mandado de segurança. Igualmente não há que se falar em eliminação arbitrária do concurso por força de aplicação do teste psicológico, tendo em vista o inciso V, letra “a”, do artigo 10 Lei Estadual 076/93, fazer previsão expressa quanto às condições para provimento dos cargos, que serão estabelecidos em função da sua natureza, consoante se transcreve: “Art. 10 - Os concursos públicos reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão em função da natureza do cargo: V - as condições para provimento de cargo, referente a: a) capacidade física e mental; Verifica-se então, que o caráter eliminatório atribuído ao exame psicológico não é ilegal. Por fim, ao pleitear a continuidade no concurso, não subsiste mais possibilidade de o agravante participar diretamente da terceira fase do concurso, o que demonstraria seu direito líquido e certo, tendo em vista a iminência do encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à 3.ª etapa, pois a previsão de finalização está limitada em 10/12/04, e ao que tudo consta, até então o agravante não freqüentou nenhum dia de aula. Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela perda de objeto superveniente. Publique-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005434 - 9 Agravante: Adalgisa Patrícia Miranda Fortes Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B) e outro Agravado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Adalgisa Patrícia Miranda Fortes, candidata ao cargo de Perito Criminal - Administração, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, almejando ao reconhecimento de direito líquido e certo para continuar na participação na 3.ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Alega ter sido aprovada nas fases da segunda etapa, entretanto, não foi convocada para participar do curso de formação, circunstância essa desprovida de amparo legal, e que por sua vez não pode deter força para excluí-la do certame. O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso. Insurgindo-se contra a decisão monocrática evidenciada, a impetrante interpôs agravo regimental, pugnando pelo provimento do agravo para conceder-lhe o direito de participar da 3.ª etapa do concurso. Examinados, decido. Inobstante a matéria em destaque já ter sido apreciada e não ter ocorrido alteração no entendimento do relator, no caso vertente a pretensão não mais pode ser acolhida ante a iminência do encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à 3.ª etapa do concurso, pois a previsão de finalização está limitada em 10/ 03-12-2004 A-9 12/04, e ao que tudo consta, até então a agravante não freqüentou nenhum dia de aula. Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela perda de objeto superveniente. Publique-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005365 - 2 Agravante: Janaína Lemes da Silva Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outro Agravado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Janaína Lemes da Silva, candidata ao cargo de Delegado de Polícia Civil impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, almejando ao reconhecimento de direito líquido e certo para continuar na participação na 3.ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Alega ter sido aprovada nas fases da segunda etapa, entretanto, não foi convocada para participar do curso de formação, circunstância essa desprovida de amparo legal, e que por sua vez não pode deter força para excluí-la do certame. O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso. Insurgindo-se contra a decisão monocrática evidenciada, o impetrante interpôs agravo regimental, requerendo atribuição de efeito suspensivo em sede liminar, pugnando, no mérito, pela concessão do direito de participar da 3.ª etapa do concurso. Examinados, decido. Inobstante a matéria em destaque já ter sido apreciada e não ter ocorrido alteração no entendimento do relator, no caso vertente a pretensão não mais pode ser acolhida ante a iminência do encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à 3.ª etapa do concurso, pois a previsão de finalização está limitada em 10/ 12/04, e ao que tudo consta, até então a agravante não freqüentou nenhum dia de aula. Ademais, o pedido de efeito suspensivo não encontra amparo no Regimento Interno do TJRO, uma vez o artigo 717 é bastante elucidativo. Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela perda de objeto superveniente. Publique-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2003.003356-0 Autor: Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla Gonçalves Braga representado por Cleonice Pereira Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO nº 226-A) Réus: Água Mineral Lind’Água Ltda. e outros Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO nº 1.075) “Vistos, etc. Cite-se a empresa ASSIS & BORGES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., para integrar a lide como litisconsorte passivo necessário, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator A - 10 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DA RELATORA Ação Rescisória nº 100.001.2003.000519-0 Autora: UNIMED Rondônia- Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Franciany D’ Alessandra Dias de Paula (OAB/RO nº 349-B) e outro Réu: Adolpho Inácio de Souza Advogados: Odete Luiza de Souza (OAB/SP nº 131151) e outro “Vistos. Considerando a certidão do Departamento fl. 119, intime-se a parte autora para que, no prazo de 3 (três) dias, regularize o feito, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, conforme previsto no art. 529 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se e cumpra-se. Após tornem os autos conclusos. Porto Velho, 30 de novembro de 2004.” (a.) Desembagadora Ivanira Feitosa Borges Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005334 2 Agravante: Sidnei da Silva Souza Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outro Agravado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros NÚMERO 225 ANOXXII DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nº 100.501.2002.001062-7 Revisionando: Edivan Leitão da Costa Advogados: Raquel de Queiroz (OAB/RO nº 2.482) e outro Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Defiro a justiça gratuita requerida. Oficie-se ao juízo do feito quanto a revisão criminal e abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DA RELATORA Revisão Criminal nº 100.005.1997.000770-6 Revisionando: João Regino Filho Advogados: Michelly Mensch Foggiato (OAB/RO nº 1.473) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Ao Dejup: 1- Defiro o benefício da justiça gratuita. 2- Intime-se a defesa a fazer prova do trânsito em julgado da decisão, sob pena de extinção. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DA RELATORA “Sidnei da Silva Souza, candidato ao cargo de Agente de Polícia Civil impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, almejando ao reconhecimento de direito líquido e certo para continuar na participação na 3.ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Alega ter sido aprovado nas fases da segunda etapa, entretanto, não foi convocado para participar do curso de formação, circunstância essa desprovida de amparo legal, e que por sua vez não pode deter força para excluí-la do certame. O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, uma vez que restou o entendimento de ter ocorrido a perda de objeto pretendido ante o início das aulas da terceira etapa do concurso. Insurgindo-se contra a decisão monocrática evidenciada, o impetrante interpôs agravo regimental, pugnando pelo provimento do agravo, para conceder-lhe o direito de participar da 3.ª etapa do concurso. Examinados, decido. Inobstante a matéria em destaque já ter sido apreciada e não ter ocorrido alteração no entendimento do relator, no caso vertente a pretensão não mais pode ser acolhida ante a iminência do encerramento das aulas do curso de formação policial e correspondente à 3.ª etapa do concurso, pois a previsão de finalização está limitada em 10/ 12/04, e ao que tudo consta, até então o agravante não freqüentou nenhum dia de aula. Destarte, mantenho a decisão agravada, e ante o iminente desfecho da terceira etapa com finalização das aulas e com arrimo no art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente agravo pela perda de objeto superveniente. Publique-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator Revisão Criminal nº 100.013.1997.000165-0 Revisionando: Sandoval Teixeira dos Santos Advogado: Juarez Vasconcelos (OAB/MT nº 5.460-B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Ao Dejup: Intimem-se o patrono do revisionando a cumprir as exigências regimentais, vez que os autos não estão suficientemente instruídos. Prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 1º de dezembro de 2004.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATOR Pedido de Restituição (Incidente) nº 100.501.2002.001062-7 Requerente: Edivan Leitão da Costa Advogados: Raquel de Queiroz (OAB/RO nº 2.482) e outro Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. O veículo que o requerente pretende a restituicao, teve sua perda decretada pela sentença condenatória e o próprio afirmou já ter vendido, enquanto, na guarda de Elizabeth Leitao da Costa que acredita-se provisoriamente. Desta forma o pedido deve aguardar o julgamento da revisional. A douta Procuradoria de Justica. Porto Velho, 29 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo De InstrumentoNº100.001.2004.016579-4 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO15531) e outros. Agravada: Suely Pereira Rodrigues Aguiar Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, agrava de decisão interlocutória proferida em ação cautelar inominada, na qual o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido liminar que consistia em determinar à agravada que permitisse a prática de todos os atos necessários à fiscalização do medidor de energia, inclusive a quebra da calçada, tendo em vista a existência de indícios de furto. Juiz a quo indeferiu o pleito por entender que a medida pretendida detém caráter investigatório criminal, refugindo à esfera de apreciação do Juízo Cível, propiciando, em contrapartida, a emenda da inicial pela agravante no sentido de adequá-la para uma produção antecipada de prova. A agravante, por sua vez, se insurge contra a decisão afirmando a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, aduzindo igualmente sobre a imprescindibilidade da concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo para fins de se deferir a liminar pretendida, posto que o aludido desvio de energia pode ser restaurado em pouco tempo, tornando ineficaz a medida deduzida, máxime pelo fato de a agravada já possuir ciência de que encontra-se sob suspeita. Examinados, decido. O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ativo ao agravo para que se defira a liminar pretendida na medida cautelar intentada. Observa-se, contudo, e como bem ponderado pelo d. magistrado de primeiro grau, que a pretensão exarada pela agravante encontra óbice diante dos fatos expostos, tendo em vista que fundamenta suas razões em matéria que, a prima facie, importam em violação do tipo penal descrito no artigo 155, § 3.º, do CP, e o juízo cível não possui caráter investigatório criminal. Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam a atribuição de efeito suspensivo ao agravo não se fazem presentes, pois o iter elegido pela agravante certamente refoge à esfera de apreciação do juízo cível, tanto é que lhe fora oportunizada emenda à inicial no sentido de adequá-la à sua pretensão, ocasião em que optou a agravante por recorrer da decisão. Destarte, com arrimo no art. 527, III, do CPC, nego o efeito suspensivo pretendido, comunicando-se ao MM. Juiz da 5.ª Vara Cível desta Comarca acerca da decisão Tendo em vista que o agravo foi interposto de despacho inicial, desnecessária se faz a intimação da agravada. Publique-se. 03-12-2004 pedido de devolução do prazo para embargos em razão da ciência da agravante no termo de depósito. Determinou ainda, o desentranhamento do mandado de avaliação, bem como manteve as datas designadas para venda judicial. Assevera a agravante que foi ajuizada ação de execução de título de crédito (fl.15), tendo nomeado um bem imóvel para garantia da dívida, consistente no imóvel comercial urbano, medindo 9,5x17.5 mts, localizado na Rua Goiás, 3267, setor 02, no Município de Jaru, funcionando atualmente um escritório de contabilidade denominado “Visar Contabilidade”. Afirma que o juiz a quo determinou a penhora sobre o referido bem. Porém, em razão de equívoco da agravante em relação ao endereço do bem dado em garantia, aduz que ao invés de ter sido reduzido a termo, o imóvel foi penhorado, tendo o juízo dado como perfeita a penhora, concedendo o prazo para embargos. Argumenta que antes do magistrado exarar o despacho supra referenciado, havia decisão anterior que determinava a manifestação do exeqüente acerca do bem oferecido, e portanto, a recorrente permaneceu aguardando o cumprimento da decisão para posteriormente interpor embargos. Alega que ocorreu imenso prejuízo a agravante, vez que teve cerceada sua defesa, que se daria através dos embargos do devedor. Requer por fim, seja admitido o recurso e concedido efeito suspensivo sobre a decisão agravada, e no mérito a reforma da decisão para tornar definitiva a liminar concedida. É o relatório. Decido. É sabido que o agravo de instrumento é recebido apenas no efeito devolutivo, sendo que a atribuição do chamado efeito suspensivo é medida excepcionalíssima, que prende-se à relevância da fundamentação (fumus boni juris) e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora). Examinando-se os autos em cognição sumária, não obstante os argumentos deduzidos pela agravante, verifica-se inexistirem os pressupostos necessários ao deferimento do pedido liminar. Não vislumbro presentes satisfatoriamente, o periculium in mora e o fumus boni iuris imprescindíveis para a concessão do efeito suspensivo. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Intime-se o agravado para contraminutar, no prazo legal. Requisite-se informações ao juiz da causa. Porto Velho, 02 de novembro de 2004. (a.)Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Relator Porto Velho, 01 de Dezembro de 2.004. CÂMARA CÍVEL (a.)Des. Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.003.2004.003180-5 Agravante : Rozilene Maria Tizone Felix Advogado : Cleber Correa (OAB/RO 1732) Agravado : Ronny Peterson Célia Rigato Advogado : Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Rozilene Maria Tizone Felix, inconformada com a decisão interlocutória de fl. 31 do MM. Juiz de 1º grau da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que indeferiu o A - 11 Agravo de Instrumento nº100.002.2003.006759-8 Agravante : Matusalém Gonçalves Fernandes Advogados : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros Agravado : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Matusalém Gonçalves Fernandes, inconformado com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade da penhora, relativamente às 95 matrizes oferecidas em garantia na cédula rural pignoratícia, tendo liberado os demais bens, não vinculados à cédula. Argumenta, em síntese, que foram penhorados os seguintes bens de sua propriedade: 100 matrizes bovinas da raça nelori e 18 reprodutores bovinos da raça Caracú. Alega que opôs embargos à penhora alegando nulidade da mesma, em razão de que o auto de penhora não foi lavrado no local onde se encontravam os bens penhorados, tendo o magistrado indeferido tal pleito. A - 12 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Assevera que não há como manter a constrição dos bens penhorados e lavrados no auto de penhora e depósito na Comarca de Manaus-AM, uma vez que os mesmos se encontram no Estado do Acre, aduzindo, que deveriam ser penhorados por oficial de justiça que exerça suas funções no território onde os mesmos estão localizados, constituindo nula a penhora sob os referidos bens. Requer a concessão de efeito suspensivo, a fim de que seja reconhecida a nulidade da penhora, e no mérito, o provimento do recurso para tornar definitivo tal reconhecimento. É o relatório. Decido. É sabido que o agravo de instrumento é recebido apenas no efeito devolutivo, sendo que a atribuição do chamado efeito suspensivo é medida excepcionalíssima, que prende-se à relevância da fundamentação (fumus boni juris) e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora). Examinando-se os autos em cognição sumária, não obstante aos argumentos deduzidos pelo agravante, verifica-se inexistir os pressupostos necessários ao deferimento do pedido liminar. Não vislumbro presentes satisfatoriamente, o periculium in mora e o fumus boni iuris imprescindíveis para a concessão do efeito suspensivo. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Intime-se o agravado para contraminutar, no prazo legal. Requisite-se informações ao juiz da causa. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. (a.)Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Relator CAMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.006.2004.000723-0 Agravante : M. M. T representado por sua mãe M. C. M. Advogado : Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) e outro Agravado : W. De O. T. Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. M. T, representado por M. C. M, irresignado com a decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici, nos autos da Ação de Execução de Alimentos n. 006.04.000723-0. Alega, em síntese, que a decisão agravada acolheu as justificativas do agravado, e determinou a intimação do exeqüente/agravante na pessoa de seu patrono para retirar o título de fl. 34, referente ao cheque na importância de R$ 57,64 (cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro reais). Assevera que as justificativas do agravado haviam sido indeferidas anteriormente pelo MM. Juiz Mário Milani e Silva, e que o correto seria o agravado justificar a impossibilidade de pagar os alimentos ou ter a prisão civil decretada. Não requereu efeito suspensivo. Pugna pelo provimento do recurso, para que seja reformada a decisão de fl. 48. É o necessário relatório. Decido. Importante ressaltar, que o recurso não preenche os pressupostos extrínsecos necessários a sua admissão. Com efeito, a certidão de fl. 54/vº, atesta que não se encontra instruído o presente agravo de todas as peças obrigatórias descritas no art. 525, inc. I do CPC, ou seja, não consta dos autos a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, imprescindível a correta formação do instrumento, bem como impossibilita auferir a tempestividade do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. Faço-o monocraticamente, com base no art. 525, I do CPC e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. (a.)Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Relator NÚMERO 225 ANOXXII CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.003.2004.003167-8 Agravante : Consórcio Nacional Embracom S/C Ltda Advogado : Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) e outros Agravada : Maria Darci Monteiro dos Santos Vistos. Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 668, I e III do Regimento Interno desta Corte. Intime-se Porto Velho, 29 de novembro de 204. (a.) Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.008271-4 Agravante: Roberto Trifiates da Silva Advogado Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n. 202.000.2003.008271-4 Agravante: Roberto Trifiates da Silva Advogado Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Pauta de Julgamento Sessão 898 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos nove dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 “caput” e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 200.000.2002.009426-4 Apelação Criminal Origem: 50119980027817 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Nildo Carlos Ferreira Silva Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 121, caput, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17-12-2002 Redistribuído por Sorteio em 04/02/2004 IMPEDIMENTO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI n.02- 200.000.2003.000543-4 Apelação Criminal Origem: 50119970052380 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Assistente de Acusação Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ronilson Felix de Castro Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) e Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigo: 121 § 3º, I, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19-02-2003 Redistribuído por Sorteio em 11-02-2004 IMPEDIMENTO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI n.03- 101.501.2004.008155-4 Habeas Corpus Origem: 50120040081554 Porto Velho-Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Railton Lima Siqueira de Andrade Impetrante: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22-10-2004 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 1811-04 n.04- 100.501.2004.008155-4 Habeas Corpus Origem: 50120040081554 Porto Velho-Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Rodrigo de Almeida da Silva Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 22-10-2004 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 1811-04 03-12-2004 A - 13 n.05- 200.000.2003.002536-2 Apelação Criminal Origem: 50120000008881 Porto Velho - Fórum Criminal/ 2ª Vara Criminal Apelante: Maércio Francisco Ferraz dos Santos Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462 ) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157 § 2º I e II do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13-06-2003 n.06- 200.000.2003.009557-3 Apelação Criminal Origem: 00220020049252 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Apelante: João Veiga da Silva Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17-12-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.07- 100.501.2004.009157-6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120040091576 Porto Velho-Fórum Criminal/ 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Reuli de Souza Pinto Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) e Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1774) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigos: 121, § 2º, I e IV c/c 14, II, e 29, caput, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28-10-2004 n.08- 200.000.2003.003250-4 Apelação Criminal Origem: 00419970003394 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Aparecido da Silva Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Relator: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigo: 121 § 3º do Código Penal Distribuído por Sorteio em 01-09-2003 n.09- 200.000.2003.002235-5 Apelação Criminal Origem: 50120020027147 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Uesleny Rodrigues da Silva Defensora pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Apelado: Antônio Menezes Filho Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Antônio Pereira de Matos Defensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 21-05-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.10- 200.000.2003.002751-9 Apelação Criminal Origem: 01020010017623 Rolim de Moura/ 1ª Vara Criminal Apelante: Luiz Carlos Pereira dos Santos Advogados: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) e Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigo: 302, parágrafo único, incisos I e III da Lei 9503/97 Distribuído por Sorteio em 06-08-2003 n.11- 200.000.2003.009251-5 Apelação Criminal Origem: 01420030036317 Vilhena/ 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: José Alberani Alves , Marcos Paulista e Carlos Fernando Lima Bonfim Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 03-12-2003 A - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 NÚMERO 225 ANOXXII n.12- 200.000.2003.009643-0 Apelação Criminal Origem: 00320030028186 Jaru/ 1ª Vara Criminal Apelante: Valter Ferreira da Silva n.18- 200.000.2002.009276-8 Apelação Criminal Origem: 01820010022578 Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Defensor nomeado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2073) Apelado: Amâncio da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 121, § 2º, IV do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06-12-2002 Distribuído por Sorteio em 19-12-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.13- 200.000.2003.003337-3 Apelação Criminal Origem: 00720010066671 Cacoal/ 1ª Vara Criminal Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.19- 200.000.2003.003942-8 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Apelante: Jeovane Pereira do Nascimento Origem: 00219970007916 Advogados: João Francisco P. Oliveira (OAB/RO 1512), Teofilo Antônio Embargante: Genor Lava da Silva (OAB/RO 1415) e Gervano Vicent (OAB/RO 1456) Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigos: 21 e 22 da Lei n. 5250/67 c/c o artigo 23, inciso II, da mesma Interpostos em 22-11-2004 lex e artigos 70, segunda parte e 61,inciso II, letra “a” do Código Penal n.20- 100.011.2002.002638-3 Recurso em Sentido Estrito Distribuído por Sorteio em 12-08-2003 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Origem: 01120020026383 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara Criminal n.14- 200.000.2003.009356-2 Apelação Criminal Origem: 01220030022667 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Genilson Dantas de Oliveira Recorrente: Darci Alves Toledo Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Artigo: 121 § 2º I c/c artigo 29 ambos do Código Penal Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 17-08-2004 Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, caput, c/c artigo 14 inciso II do Código Penal n.21- 200.000.2003.000270-2 Apelação Criminal Distribuído por Sorteio em 11-12-2003 Origem: 01520020031127 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Criminal n.15- 200.000.2003.002329-7 Apelação Criminal Origem: 00520000110390 Ji-Paraná/ 1ª Vara Criminal Apelante: Jobson de Jesus Flores Advogado: José Roberto Pereira (OAB/PR 15945) Apelante: Edenilter Alves dos Santos Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e Eronaldo Apelantes: Rogério Cuesta e Junior Muniz da Silva Advogado: José Marcus Cobertt Luchesi (OAB/RO 1852) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 180, caput, e artigo 304 c/c 297, caput, (este último como tipo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) remetido), todos c/c artigos 29 e 69 do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-02-2003 Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, incisos II do Código Penal n.22- 200.000.2003.008404-0 Apelação Criminal Distribuído por Sorteio em 02-06-2003 Origem: 50120000026790 Porto Velho-Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.16- 200.000.2003.004131-7 Apelação Criminal Origem: 00520010076560 Ji-Paraná/ 1ª Vara Criminal Apelante: Benjamin da Silva Ribeiro Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Apelante: Ricardo Castro da Silva Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Revisora: Desª. Zelite Carneiro Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigo: 214, caput, do Código Penal Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 13-11-2003 Artigo: 10, § 2º da Lei n. 9437/97 Distribuído por Sorteio em 10-09-2003 n.23- 100.501.1997.000577-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50119970005772 n.17- 100.501.2002.001915-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120020019152 Porto Velho-Fórum Criminal/ 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Sérgio Roberto Diniz Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 04-08-2004 Porto Velho-Fórum Criminal/ 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Raimundo Neto Gahú Advogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) e João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 19-08-2004 NÚMERO ANOXXII 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.24- 200.000.2003.008897-6 Apelação Criminal Origem: 50120010064619 Porto Velho- Fórum Criminal/ 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Antônio José dos Santos Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 177, § 2º, 298 e 223, todos do Código Penal Militar Distribuído por Sorteio em 25-11-2003 n.25- 100.019.2003.001046-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01920030010460 Machadinho do Oeste/ 1ª Vara Criminal Recorrentes: Walter Aparecido do Nascimento e Cirilo Mauro Ghisi Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigo: 121 § 2º, incisos I e IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04-11-2004 n.26- 200.000.2003.009031-8 Apelação Criminal Origem: 50120000073071 Porto Velho - Fórum Criminal/ 3ª Vara Criminal Apelante: José Córdova Peredo Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) 03-12-2004 A - 15 n. 29- 100.014.2000.002416-7 Apelação Criminal Origem: 01420000024167 Vilhena/ 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcelo Baltazar Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 05-02-2004 n.30- 100.016.2004.000399-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01620040003995 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal Recorrente: Valdecir Caetano de Souza Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 14-05-2004 n.31- 100.501.2000.005671-1 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito Embargante: Caciano Cória da Silva Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A), Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A), Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380), Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e José Corsino de Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011) Embargante: Silvânia da Cruz Lima Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A), Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Interpostos em 23-11-2004 Porto Velho, 1 de dezembro de 2004. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia (a.) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 299, parágrafo único, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28-11-2003 n.27- 200.000.2003.009283-3 Apelação Criminal Origem: 00420000026046 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Sidney Fernandes Santos Advogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A), Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/ RO 315B) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO POR ERRO MATERIAL Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 171, caput, c/c artigo 155, § 4º, incisos II e IV e artigo 29, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03-12-2003 n.28- 200.000.2003.009502-6 Apelação Criminal Origem: 01120020024755 Alvorada do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Glailton dos Santos Defensor nomeado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 129 § 1º incisos I e II do Código Penal e artigo 1º incisos II da Lei n.9455/97 c/c o § 4º e § 5º, desse mesmo artigo Distribuído por Sorteio em 16-12-2003 Data da distribuição: 17/02/2003 Data do julgamento: 28/10/2004 200.000.2003.000457 8 Perda de Graduação de Praça Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido : Einstein Américo de Queiroz Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) e Arcelino Leon (OAB/RO 991) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”DECRETADA A PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA DE EINSTEIN AMÉRICO DE QUEIROZ, À UNANIMIDADE.” Ementa: Perda de graduação de praça. Condenação. Pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos. Exclusão. Penalidade administrativa. Irrelevância. Independência entre as esferas. A condenação da praça à pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 (dois) anos, ocasiona a sua exclusão das forças armadas, pouco importando se, administrativamente, já lhe foi imposta a reprimenda de reforma da força pública estadual. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A - 16 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus: 101.501.2004.002436-4 Paciente: Antônio Sivaldo Canhin Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/ RO NÚMERO 225 ANOXXII Posto isto. Decido. Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no constrangimento. No caso em apreço não se encontram presentes nenhum dos pressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medida pleiteada nesta fase. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004.” “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48 horas. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Porto Velho, 30 de novembro de 2004.” (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus: 100.003.2004.002227-0 Paciente: Valter João do Nascimento Impetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaru/RO “Vistos, O advogado Pedro Paixão dos Santos, devidamente qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Walter João do Nascimento, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru. Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 15-06-2004, na Comarca de Costa Marques, sob a acusação de ter infringido o artigo 180 do Código Penal, referente ao IPL n. 034/04 que foi remetido para a Comarca de Jaru, por determinação desta e. Corte e, preso por Mandado de Prisão Preventiva, também desde o dia 15-06-2004, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do CP, referente ao IPL n. 130/04, tombado sob o n. 003.04.002227-0, na Comarca de Jaru. Afirma que o paciente ainda encontra-se preso por prisão em flagrante e por prisão preventiva, pelo mesmo fato, uma vez que os autos oriundo da Comarca de Costa Marques, foram encaminhados para a Comarca de Jaru, onde foram apensados, uma vez que se trata de ação criminal sobre o mesmo objeto. Alega que o paciente encontra-se preso por mais de 157 (cento e cinqüenta e sete) dias, ou seja, a quase 4 (quatro) meses e, os autos ainda se encontra na fase do artigo 499 do CPP. Sustenta que no caso em tela, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, uma vez que a defesa não requereu nenhuma diligência dando causa a referida demora. Sustenta, ainda, ser o paciente primário, possuir residência fixa no distrito da culpa e profissão lícita, requerendo, ao final, a concessão da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus: 100.014.2004.008226-5 Paciente: Alexandre Tavares Pedroso Impetrante: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369 B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/ RO “Vistos. A advogada Sandra Vitório Dias Córdova, devidamente qualificada nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Alexandre Tavares Pedroso, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. Afirmou a impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 29.10.2004, por ter infringido, em tese, os artigos 157, § 2º, I e II c/c art. 29, do CP, estando o mesmo atualmente preso na casa de detenção de Vilhena. Afirmou, ainda, que o paciente foi preso injustamente uma vez que não participou de nenhum roubo nem tampouco de receptação, tão somente deu uma carona a um conhecido que tinha intenção de praticar o crime e que o paciente não sabia da intenção do mesmo. Sustentou ser o paciente primário, possuir emprego e residência fixa e não registra antecedentes. Após colacionar várias jurisprudências e doutrinas a cerca da matéria, requereu, liminarmente, a concessão da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. A liminar foi indeferida (fls. 52/53). Posteriormente, a autoridade apontada como coatora informou que foi concedida liberdade provisória ao paciente (fls. 55/56). Assim, cessada a alegada coação em sua liberdade de locomoção, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do art. 446, do Regimento Interno. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.” (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 A - 17 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Agravo de Instrumento: 100.009.2004.003679-9 Agravante: João Fredi/Cerâmica Romana Ltda. Advogados: Sônia Patrícia de Andrade Pena Goulart Pereira (OAB/MG 64323), Sônia Márcia de Andrade Pena (OAB/MG 47917), Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951), Alexsandro Klingelfus (OAB/RO) 2395 e Lauro Paulo Klingelfus Junior (OAB/RO2389) Agravada: Cerâmica Santa Maria Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Vistos, etc. João Fredi/Cerâmica Romana Ltda., interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, nos autos da ação cautelar de busca e apreensão em que contende com Cerâmica Santa Maria Ltda. Relata que o magistrado de primeiro grau deferiu liminar de busca e apreensão de todo e qualquer material relativo ao “elemento vazado para a construção de pilares e colunas”. Posteriormente, acolheu pedido de reconsideração da agravada e, após a oitiva do órgão ministerial, deferiu-lhe tão-somente a restituição do objeto denominado “boquilha”, vez que as amostras apreendidas e trazidas aos autos eram suficientes para o exame pericial. Por discordar dessa decisão, requer a concessão de efeito suspensivo. Posto isso, decido. O agravo de instrumento não reúne condições de ser conhecido, por ser incabível na espécie. Só é previsto na Lei de Execuções Penais e esta, evidentemente, não é a hipótese. Nesse sentido colaciono os ensinamentos da ilustre professora Ada Pellegrini Grinover, a saber: [...] A regra, em processo penal, é que as decisões no curso do processo sejam irrecorríveis, à exceção daquelas expressamente citadas no art. 581, do CPP, que são passíveis de serem impugnadas por recurso em sentido estrito. Diversamente do que ocorre para o processo civil em que as decisões interlocutórias são impugnáveis pelo agravo (art. 522, CPC), no processo penal a regra para as decisões proferidas no curso do processo é sua irrecorribilidade, com as exceções previstas no art. 581 do CPP e outras expressamente previstas em leis especiais. [...] Tratando-se de decisões irrecorríveis, as interlocutórias poderão ser reexaminadas em seu conteúdo por ocasião do recurso, pois não serão atingidas pela preclusão. Mas se sua relativa estabilização, até o julgamento em impugnação, poder acarretar dano irreparável à parte, poderão ser imediatamente impugnadas por habeas corpus, mandado de segurança, correição parcial ou reclamação (in Recursos no Processo Penal, Ed. RT, 2ª ed., p. 26). No caso em foco, a decisão impugnada não está incluída no rol taxativo do art. 581, do CPP e por esta razão não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos (art. 579, do CPP). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 139, inc. VI, do RITJRO. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO PRESIDENTE 202.000.2003.002655-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques - OAB/RO 638 e outro Agravada: Carla da Silva Oliveira ME - DATCOMP Advogado: Gilvane Veloso Marinho - OAB/RO 2139 Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de novembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO PRESIDENTE 200.001.2003.010895-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques - OAB/RO 638 e outro Agravada: Madeireira Ibiraçu Ltda. Advogado: Paulo Rogério José - OAB/RO 383 Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO PRESIDENTE 200.001.2003.009826-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outro Agravados: Aída Fibiger de Oliveira e outro Advogado: Cláudio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352-A) “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente Procedidas as anotações e baixas pertinentes, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO PRESIDENTE 201.000.2003.003709-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: José Reinaldo Frazão Santos Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) “Diga o recorrente sobre a certidão de fl. 07. Intime-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A - 18 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 225 ANOXXII Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2003 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 309 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos nove dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Câmara Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 0001 100.001.2004.003289-1 Apelação Cível Origem: 00120040032891 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ana Elisa Fernandes Sobreira Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 14/10/2004 Pedido de Vista do Desembargador Eliseu Fernandes em: 01-12-2004 n. 0002 100.501.2004.001394-0 Apelação Criminal Origem: 50120040013940 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sidney Fernandes Santos Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 03/09/2004 Pedido de Vista do Desembargador Rowilson Teixeira em: 01-12-2004 n. 0003 100.001.2003.007992-5 Apelação Cível Origem: 00120030079925 Porto Velho/5ª Vara Cível Apelante: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha “A” da Gleba Caracol - ASPROCAR Advogados: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) e outro Apelada: Apparecida Sbrana Garcia Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004 Pedido de Vista do Desembargador Rowilson Teixeira em: 01-11-2004 n. 0004 100.001.2002.014487-2 Apelação Cível Origem: 00120020144872 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria Aparecida Pereira da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/10/2004 Adiado da sessão do dia 01-12-2004 n. 0005 200.000.2003.009547-6 Apelação Criminal Origem: 50120030004352 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Denilson Lima da Silva Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Adaildo Laurindo Sobreira Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Apelante: Edes Alexandre Galindo de Souza Advogados: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro n. 0006 100.001.2004.000584-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040005843 Porto Velho/5ª Vara Cível Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelada: Henna Deusdete Neves Representada por sua mãe Maria Deusdete da Silva Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 08/10/2004 n. 0007 100.005.2004.011946-2 Agravo de Instrumento Origem: 00520040119462 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogadas: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) e outros Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná – RO Procuradores: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 – B) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 19/10/2004 n. 0008 100.501.2003.002901-0 Apelação Criminal Origem: 50120030029010 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Geraldo Ismael Braga Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelante: Geraldo Macedo Coelho Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 28/06/2004 n. 0009 101.501.2001.003939-8 Apelação Criminal Origem: 50120010039398 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Afonso Moraes da Silva Advogadas: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/04/2004 n. 0010 101.015.2003.002548-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520030025480 Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelado: José Francisco Sudário Representado por sua mãe Nazira Pereira Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/10/2004 n. 0011 100.001.2004.009918-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040099180 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Walter Araújo Lima Advogados: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Agravado: Município de Teixeirópolis Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 12/08/2004 n. 0012 100.501.2003.008168-3 Apelação Criminal Origem: 50120030081683 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Silvan Fernandes de Souza e outro Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) e outro Apelante: Vanderly da Silva Saraiva Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 02/08/2004 ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0013 100.015.2003.004986-0 Apelação Criminal Origem: 01520030049860 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Criminal Apelantes: Maria de Lourdes Orellano da Silva e outro Advogados: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 01/04/2004 n. 0014 100.013.2001.002710-9 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027109 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravado: Adelvair Vieira Lima Advogadas: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 03-12-2004 A - 19 n. 0022 100.013.2001.002714-1 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027141 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Rosani Silva Marçal Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0023 100.013.2001.002713-3 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027133 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Vera Lúcia Badoan Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0015 100.013.2001.002699-4 Agravo de Instrumento Origem: 01320010026994 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Izabel Rocha Pires Advogados:Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0024 100.013.2001.002712-5 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027125 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Divina Santana da Costa Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0016 100.013.2001.002722-2 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027222 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Lurdes Amarante dos Santos Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0025 100.013.2001.002709-5 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027095 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Lucinéia Germano de Miranda Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0017 100.013.2001.002719-2 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027192 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Maria Teresinha da Silveira Vieira Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0026 100.013.2001.002704-4 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027044 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravado: Derli Pereira Campista Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0018 100.013.2001.002717-6 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027176 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Clarice Leal Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0027 100.013.2001.002702-8 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027028 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Gilcéia Maria Ferreira de Jesus Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0019 100.013.2001.002716-8 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027168 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Lúcia de Almeida Mendes Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0028 100.013.2001.002708-7 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027087 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravado: Paulo Martinho Melo Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0020 100.013.2001.002700-1 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027001 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Zenilda Terezinha Mendes da Silva Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0021 100.013.2001.002711-7 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027117 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Angelita Luciana de Matias Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0029 100.013.2001.002707-9 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027079 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Rosângela Medeiros de Souza Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0030 100.013.2001.002706-0 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027060 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Belanisia Paes Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 A - 20 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0031 100.013.2001.002705-2 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027052 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravado: Gemir Gollo Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0032 100.013.2001.002703-6 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027036 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravado: Lorival Rech Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0033 100.013.2001.002701-0 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027010 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Neuza Antônia Silveira Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0034 100.013.2001.002721-4 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027214 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Maria Ivone Minucelli Teixeira Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0035 100.013.2001.002720-6 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027206 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Maria Lourdes da Silva Ferreira Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0036 100.013.2001.002718-4 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027184 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Sirlene da Silva Lacerda Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0037 100.013.2001.002715-0 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027150 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Agravada: Maria Auxiliadora Pereira Calgarotto Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004 n. 0038 100.001.2003.014080-2 Apelação Cível Origem: 00120030140802 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Francisco Manuel da Silva Advogada: Ana Cátia Andrade Galdino (OAB/RO 1805) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 20/08/2004 NÚMERO 225 n. 0039 100.016.2004.001678-7 Apelação Criminal Origem: 01620040016787 Costa Marques/ Criminal Apelante: Aretussa Alexopulos Justiniano Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2004 ANOXXII 1ª Vara n. 0040 100.001.2004.014496-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120040144967 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Cleivan Marcos Moraes do Amaral Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 19/10/2004 n. 0041 100.501.2003.005233-0 Apelação Criminal Origem: 50120030052330 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Vandejunior Galvão de Oliveira e outro Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 18/02/2004 n. 0042 100.001.2002.011151-6 Reexame Necessário Origem: 00120020111516 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Elizabete de Lima Farias Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 14/10/2004 n. 0043 100.001.2002.015468-1 Apelação Cível Origem: 00120020154681 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apelados: Pedro Henrique Cunha de Vaz Representado por sua mãe Maria do Socorro de Vaz Marques e outra Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 02/09/2004 n. 0044 101.003.2004.001175-8 Apelação Cível Origem: 00320040011758 Jaru/ 1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 03/08/2004 n. 0045 200.000.2003.009590-5 Apelação Cível Origem: 00120020113730 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234-B) e outra Apelados: Adenia Santana de Souza Ferreira e outros Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 19/12/2003 ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0046 100.005.2003.011156-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520030111566 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: Aguiar & Braga Ltda - ME Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 132-4) Apelada: Geralda Ilidia Sant’Ana Advogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635-A) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 12/11/2004 n. 0047 100.007.2002.007269-0 Reexame Necessário Origem: 00720020072690 Cacoal/ 3ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Anderson Clayton Eloy Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outros Interessado (Parte Passiva): Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 24/08/2004 n. 0048 100.009.2001.001977-2 Apelação Cível Origem: 00920010019772 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Márcio Soares Barbosa Advogada: Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Município de São Felipe do Oeste - RO Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112-A) Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 27/08/2004 n. 0049 100.001.2003.013377-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030133776 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogada: Flávia Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1570) Apelado: Alexandre Miguel Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 28/10/2004 n. 0050 100.001.2004.002571-2 Apelação Cível Origem: 00120040025712 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro Advogado: Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546) Recorrido: Pelicano Comercial e Serviços Ltda Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 11/11/2004 n. 0051 100.015.2003.001409-8 Reexame Necessário Origem: 01520030014098 Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Francisco de Paula Coelho Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Guajará-Mirim - RO Procurador: José Marcus Cobertt Luchesi (OAB/RO 1852) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 08/09/2004 n. 0052 100.010.2004.000885-1 Reexame Necessário Origem: 01020040008851 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Odete Machado Borges Silva Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Rolim de Moura/RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 26/10/2004 03-12-2004 A - 21 n. 0053 200.000.2003.009347-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520030028855 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outros Apelado: Espólio de José Fontainha representado por Magda Rosângela Franzin Stecca Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 05/12/2003 n. 0054 100.001.2004.002562-3 Apelação Cível Origem: 00120040025623 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) e outro Apelada: Pelicano Comercial e Serviços Ltda Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 18/10/2004 n. 0055 100.001.2003.022481-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030224810 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelada: Rutinéa Silva dos Santos Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 20/05/2004 n. 0056 100.001.2003.021714-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120030217147 Porto Velho/4ª Vara Cível Agravante: Carlos Antônio da Silva Santos Advogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro Agravado: Sâmio Rodrigues da Costa Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 26/10/2004 n. 0057 100.001.2004.016773-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120040167738 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Telma Q. Coutinho Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 – B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 25/10/2004 n. 0058 200.000.2003.004041-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420020026297 Vilhena/ 2ª Vara Cível Embargante: João Galdino Filho Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Embargado: Município de Vilhena - RO Procuradores: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Opostos em 24/06/2004 n. 0059 100.013.2001.002344-8 Apelação Cível Origem: 01320010023448 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outros Apelada: Daniel Zacarias da Silva - ME Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 01/10/2004 A - 22 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0060 100.001.2003.021528-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030215284 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelada: Ângela Maria Moreira Pessoa Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 21/06/2004 n. 0061 100.001.2004.012557-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120040125571 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara Cível Agravantes: Sandro dos Santos Ferreira e outros Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Agravados: Maria Zancanaro Zanella e outros Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 20/10/2004 3 ª n. 0062 200.000.2003.009219-1 Apelação Cível Origem: 00120000079430 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Apelados: Cleide Maria Pereira dos Santos e outros Advogados: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Impedido: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 27/11/2003 n. 0063 100.001.2004.006952-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040069523 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado: Antônio Monteiro da Silva Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 05/10/2004 n. 0064 100.001.2003.014356-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030143569 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outras Apelado: Paulo Kiyochi Mori Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 20/05/2004 n. 0065 100.001.2004.017104-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040171042 Porto Velho/2ª Vara Cível Agravante: Sebastião Rocha Lima Filho Advogados: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro Agravada: Sandra Pedreti Brandão Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 08/11/2004 n. 0066 100.001.2004.014056-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040140562 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: José Vieira Sobrinho e outros Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro Agravante: José Horácio Alves Lopes Agravante: Pedro Marcelo Oliveira Lima Agravante: Manoel Lopes Neto Agravante: Antônio José Pereira Nascimento Agravado: Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 NÚMERO 225 ANOXXII n. 0067 100.009.2004.002156-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00920040021562 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outras Apelada: Maria Zélia Ferreira Dias Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 21/10/2004 n. 0068 100.001.2002.002079-0 Apelação Cível Origem: 00120020020790 Porto Velho/2ª Vara Cível Apelante: Maria Neide da Silva Mopes Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Apelada: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 27/04/2004 n. 0069 100.014.2001.010733-2 Reexame Necessário Origem: 01420010107332 Vilhena/ 1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Algoóleo - Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda Advogados: Valdecir Pagani (OAB/PR 16783) e outros Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 11/11/2004 n. 0070 100.013.2001.002389-8 Apelação Cível Origem: 01320010023898 Cerejeiras/ 1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outros Apelado: Setembrino Terres Portela Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 01/10/2004 n. 0071 100.001.2004.002565-8 Apelação Cível Origem: 00120040025658 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro Advogado: Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546) Apelado: Pelicano Comercial e Serviços Ltda Advogados: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 10/11/2004 n. 0072 100.002.2004.006197-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00220040061975 Ariquemes/ 2ª Vara Cível Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogadas: Evanete Revay (OAB/RO 1061) e outra Apelada: Benedita Gonçalves da Silva Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 18/11/2004 n. 0073 100.001.2004.002574-7 Apelação Cível Origem: 00120040025747 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro Advogado: Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546) Apelado: Pelicano Comercial e Serviços Ltda Advogados: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 11/11/2004 Porto Velho, 1 de dezembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial NÚMERO ANOXXII 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL 100.001.2004.005476-3 Recurso Extraordinário Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrido: José Rubens Farias de Castro Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) 03-12-2004 A - 23 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004; Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos. Publique-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra razões ao Recurso Extraordinário (art.542 do CPC). Porto Velho, 01 de dezembro de 2004. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2000.006387-4 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE PORTO VELHO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Fl. 121: “Vistos, etc. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho. A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 - Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/ RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido também o seu julgamento. Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se manifestaram de forma contrária. Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode, monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n. Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2004.002697-9 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE PORTO VELHO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Fl. 53: “Vistos, etc. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho. A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 - Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/ RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido também o seu julgamento. Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se manifestaram de forma contrária. Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode, monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n. 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004; Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos. Publique-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” A - 24 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 100.009.2004.003619-5 Agravo de Instrumento Agravantes: José Ângelo de Almeida Advogado: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Agravam de instrumento José ângelo de Almeida e Outro o despacho do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que mandou citá-los a pagar a dívida à Fazenda Pública ou nomear bens à penhora, em liquidação de sentença por artigos, proposta pelo Ministério Público do Estado, dizendo lhes prejudicar a decisão por tornar seus bens indisponíveis, antes de se apurar o valor da execução, cuja memória de cálculos apresentada ainda é discutível. Querem o efeito suspensivo ao agravo. Relatei. Decido. As razões são relevantes e o direito se mostra aparente, já porque o pedido formulado pelo Ministério Público se funda na liquidação por artigos, já porque a execução deve-se processar pelo meio menos gravoso ao executado, e a decisão agravada lhes impõe a constrição de bens para garantir o Juízo, antes mesmo de se ter valor líquido, evidenciando possibilidade de dano. Disso decorre o fundamento à concessão do efeito suspensivo ao agravo, cujo pedido defiro. Oficie-se. Notifique-se para resposta, no prazo. Publique-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2004. (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator NÚMERO 225 ANOXXII Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode, monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n. 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004; Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos. Publique-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2004.001966-2 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE PORTO VELHO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Fl. 68: “Vistos, etc. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2001.005887-2 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE PORTO VELHO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Fl. 123: “Vistos, etc. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho. A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 - Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/ RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido também o seu julgamento. Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se manifestaram de forma contrária. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho em face do Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho. A matéria sub examine já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 1.218/RO, rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 5.9.2002 - Tribunal Pleno) e pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24719/RO, rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, julgado em 28.10.2003, DJ 1.12.2003, p. 00374; HC 24.607/RO, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado 15.6.2004, pub. DJ 2.8.2004, p. 00438; HC 31.779/RO, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3.6.2004; HC 29.983/RO, julgado em 17.2.2004, HC 27.561/ RO, julgado em 17.2.2004, HC 24.742/RO, julgado em 2.12.2003, HC 25.718/RO, julgado em 2.12.2003, HC 32.700/RO, julgado em 6.4.2004 e HC 24.738/RO, julgado em 2.12.2003), os quais manifestaram-se no sentido da constitucionalidade da norma da Lei Orgânica Judiciária local, que conferiu ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara da Auditoria Militar, outras atribuições, como cumprir cartas precatórias e o processamento de feitos criminais genéricos, assim compreendido também o seu julgamento. Despachei em inúmeros conflitos fazendo um relato das diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, inclusive citando os julgados daquela Corte, minoritários é certo, que se manifestaram de forma contrária. Esta Câmara Especial, sem discrepância, tem entendido que o Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar deste Estado, pode, monocraticamente, ter a competência prorrogada para conhecer e julgar as ações criminais, que lhe couberem por distribuição, até por ser seu titular integrante da carreira da magistratura Estadual e não de cargo isolado de Auditor Militar, como em outros Estados: Cnc n. 101.501.2003.005496 1, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 9.6.2004; Cnc n. 100.501.2001.006753-7, rel. Des. Sansão Saldanha, Cnc n. 100.501.2001.004746-3, rel. Des. Eliseu Fernandes e Cnc n. 100.501.2000.004837-9, em que fui relator. Do exposto, declaro a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias Criminais e Feitos Criminais Genéricos. Publique-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.017708-3 Agravo de Instrumento Agravante: Lauro Fernandes da Silva Júnior Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia “Vistos. Agravam de instrumento José ângelo de Almeida e Outro o despacho do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que mandou citá-los a pagar a dívida à Fazenda Pública ou nomear bens à penhora, em liquidação de sentença por artigos, proposta pelo Ministério Público do Estado, dizendo lhes prejudicar a decisão por tornar seus bens indisponíveis, antes de se apurar o valor da execução, cuja memória de cálculos apresentada ainda é discutível. Querem o efeito suspensivo ao agravo. Relatei. Decido. As razões são relevantes e o direito se mostra aparente, já porque o pedido formulado pelo Ministério Público se funda na liquidação por artigos, já porque a execução deve-se processar pelo meio menos gravoso ao executado, e a decisão agravada lhes impõe a constrição de bens para garantir o Juízo, antes mesmo de se ter valor líquido, evidenciando possibilidade de dano. Disso decorre o fundamento à concessão do efeito suspensivo ao agravo, cujo pedido defiro. Oficie-se. Notifique-se para resposta, no prazo. Publique-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 30/11/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 101.009.2001.003772-0 Ação Rescisória Origem:00920010037720 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Autor: M. G. N. Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Réu: F. do N. J. G. Representado por sua mãe M. de F. de J. G. Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.001430-0 Apelação Cível Origem:00120030014300 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Apelante: Hiléia Serviços de Imprensa, Editora, Marketing e Publicidade S/C Ltda Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Rubens Moreira Mendes Filho Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Distribuição por Sorteio 03-12-2004 A - 25 100.001.2003.001462-9 Apelação Cível Origem:00120030014629 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apdo: Banco Dibens S. A. Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Roberta Cristina Garcia Macedo (OAB/MT 6724) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Apdo/Apte: Edson de Castro Botelho Advogada: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.013173-0 Apelação Cível Origem:00120030131730 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apdo: José Rodrigues dos Santos Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Advogado: Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681) Apda/Apte: Brasil Telecom S. A. Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.018121-5 Apelação Cível Origem:00120030181215 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Olaria Pau Brasil Ltda Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A) Apelante: Rodovaldo Galli Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A) Apelante: Fátima da Silva Galli Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A) Apelante: Vlademir de Souza Silva Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Rosa Maria Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003512-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040035122 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Autovema Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Edgard Manoel Azevedo Filho (OAB/RO 2436) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415) Agravado: Jairo Antônio Pelles Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Distribuição por Sorteio A - 26 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.003684-6 Apelação Cível Origem:00120040036846 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A) Apelada: Adelphia Comunicações S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) NÚMERO 225 Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Apelante: Alexandre Fontana Dias Representado por sua mãe Sandra Maria Fontana Dias Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado: Roberto Mário Martini Costa (OAB/RJ 104913) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Valéria Bordini Starling de Carvalho (OAB/RJ 101074) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Adriana Teresa da Silva (OAB/SP 151031) 100.005.2000.010478-1 Apelação Cível Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Origem:00520000104781 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 100.008.2002.001813-1 Apelação Cível Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Origem:00820020018131 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626A) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Apelante: Dazi Nunes Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Advogada: Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142) Advogado: Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) Apelada: Trans Luck Ltda Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Apelado: Espólio - Valentin Luiz Turatti Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.001827-8 Apelação Cível Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Origem:00920040018278 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Distribuição por Prevenção de Magistrado Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelado: Nobre Comércio Exportação de Madeira Ltda Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas 100.007.2001.005132-1 Apelação Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Origem:00720010051321 Cacoal/1ª Vara Cível Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Daniela Reis Cerqueira (OAB/SP 184061) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB/SP 71318) Apelada: Meire Madalena Alves Pereira Advogado: Edemilson Fernandes Costa (OAB/SP 101614) Advogada: Márcia Makishi (OAB/SP 126508) Apelado: Eriseu Petry Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Distribuição por Sorteio Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Olenira de Sousa Santiago (OAB/RO 2006) Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Apelada: Magna Regina Alves Pereira Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Olenira de Sousa Santiago (OAB/RO 2006) 100.007.2002.003000-9 Apelação Cível Origem:00720020030009 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Distribuição por Prevenção de Magistrado Apelante: Sandra Maria Fontana Dias Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Apelante: Andressa Fontana Dias Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Apelante: André Fontana Dias Assistido por sua mãe Sandra Maria Fontana Dias ANOXXII 101.009.2004.003024-3 Apelação Cível Origem:00920040030243 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda - ME Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E) Apelante: Sybernet Provedor e Serviços Ltda - ME Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E) Apelado: Microsoft Corporation Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) Advogado: Jansen Gava Moreira Viana (OAB/RJ 104333) Advogada: Patrícia Cristina Lima de Aragão Lusoli (OAB/RJ 98850) Advogado: Ricardo Pinho (OAB/RJ 75678) Advogada: Alicia Cristina Daniel-Shores (OAB/RJ 58463) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.004.1997.000400-5 Recurso em Sentido Estrito Origem:00419970004005 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: José Estrela Batista Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogado: Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338A) Advogada: Renata Fernandes Melo (OAB/RO 2224) Advogada: Janayna Alves Batista (OAB/RO 2166) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2002.002174-0 Apelação Criminal Origem:00420020021740 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Eliel Andrade Barbosa Advogada: Elcineide Costa Thomas (OAB/RO 1661) Advogada: Lilian Mariza Puerta Lula Maciel (OAB/RO 1650) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2003.004548-2 Apelação Criminal Origem:00520030045482 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Valdir da Silva Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogada: Matilde Fátima Mezzomo Barroso (OAB/RO 264) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.009.2004.002221-6 Apelação Criminal Origem:00920040022216 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Silvano Pires dos Santos Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 03-12-2004 Agravante: Lauro Fernandes da Silva Júnior Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2004.006323-9 Conflito Negativo de Competência Origem:00720040063239 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.007.2004.006326-3 Conflito Negativo de Competência Origem:00720040063263 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.007.2004.006329-8 Conflito Negativo de Competência Origem:00720040063298 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.009.2000.000001-7 Reexame Necessário Origem:00920000000017 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Município de Pimenta Bueno - RO Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A) Interessado (Parte Passiva): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433) Advogada: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Advogada: Juracir Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Advogado: Fernando Ygor Fernandes Fonseca (OAB/RO 358B) Advogada: Lana Gladys Lima Coelho Martins (OAB/RO 1110) Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.009.2000.000596-5 Reexame Necessário Origem:00920000005965 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Município de Pimenta Bueno - RO Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A) Interessado (Parte Passiva): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433) Advogada: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Advogada: Juracir Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Advogado: Fernando Ygor Fernandes Fonseca (OAB/RO 358B) Advogada: Lana Gladys Lima Coelho Martins (OAB/RO 1110) Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Distribuição por Sorteio CONSELHO DA MAGISTRATURA CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.017708-3 Agravo de Instrumento Origem:00120040177083 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior A - 27 100.002.2004.003966-0 Apelação Cível Origem:00220040039660 Ariquemes/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Bielinki & Bielinki Ltda -ME Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 1 0 0 1 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 3 3 1 1 2 0 0 0 0 0 0 1 1 2 TRIBUNAL PLENO Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Sansão Saldanha 2 2 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 Total de Distribuições 24 0 0 24 CONSELHO DA MAGISTRATURA Porto Velho, 30 de novembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 152/2004-SA. Considerando o que consta na C.I. nº 351/DEAD/2004, de 19/11/ 2004, Protocolo 242729, R E S O L V E: Relotar o servidor NADIR SOUZA COSTA, Cadastro nº 004127-0, Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais e por interesse da Administração, prestar serviço no Depósito Público, com efeitos retroativos a 01/09/2004. PORTARIA Nº 153/2004-SA. Considerando o que consta no Ofício. nº 225/2004, de 19/11/2004, R E S O L V E: Lotar a servidora ANALISA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 203858-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Vara Cível da Comarca Santa Luzia/RO, com efeitos a partir de 18/11/2004. PORTARIA Nº 154/2004-SA. Considerando o que consta no Ofício. nº 225/2004, de 19/11/2004, R E S O L V E: Lotar o servidor GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro nº 2045877, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca Santa Luzia/RO, com efeitos a partir de 18/11/2004. NÚMERO 225 ANOXXII PORTARIA Nº 155/2004-SA. Considerando o que consta no C.I. nº 337/DRH/2004, de 25/11/ 2004, R E S O L V E: Lotar a servidora RAIMUNDA ITAMAR SOUZA DA ROCHA, Cadastro nº 204592-3, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Despesa de Pessoal/ DRH, com efeitos a partir de 25/11/2004. PORTARIA Nº 156/2004-SA. Considerando o que consta no C.I. nº 335/DRH/2004, de 25/11/ 2004, R E S O L V E: Lotar a servidora CLAUDIA MARIELLI DA SILVA DENTI, Cadastro nº 204590-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento Judiciário Criminal/DEJUCRI, com efeitos a partir de 25/11/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 02 de dezembro de 2004. (a) Bel. MAURÍCIO MARTINHO Secretário Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso XIII, artigo 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com cursos de capacitação, para atender os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Depart. Reg. de Rondônia-SENAI/RO , no valor de R$ 17.597,41 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), conforme processo nº. 0301/1374/2004, que compreende o período de 1/12/2004 a 31/12/2004. Porto Velho, 1de dezembro de 2004. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com o inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com a realização do curso “Tomada de Contas Especial”, com carga horária de 12 horas, nos dias 6 e 7.12.04,a ser ministrado a servidores deste Tribunal de Justiça, nesta cidade, em parceria com a Justiça Federal-TRF, Tribunal Regional Eleitoral-TRE e Tribunal Regional do Trabalho-TRT, no valor de R$3. 994,32 (Três mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), em favor do Sr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, conforme processo n. 0301/1385/2004. Porto Velho, 2 de dezembro de 2004. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 A - 29 Republicação por haver sido publicada com incorreção no D. J de 17/11/2004. PORTARIA Nº 194/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Escala de Férias dos servidores da Secretaria deste Tribunal, referente ao exercício 2005, conforme abaixo discriminado: Servidor Ademar Penha Mendes Alcilene Barbosa da Silva Alcilene da Cunha França Alex Correa de Leles Amauri dos Santos Amélia Satiyo Ichinoseki Dahas Ana Maria da Silva Lima Ângela Aparecida Rodrigues Angelita Almeida Martell Aníbal Franqueiro da Silva Antônio Tavares de Lucena Arlete Nogueira Passos Áurea Cristina Saldanha Oliveira Carlos Alberto Silvestre Carlos Antônio Burton Carlos Roberto Cavalcanti da Silva Celso José da Silva Celso Lachi Celso Pereira Souza Cícero João de Freitas Cláudia de Souza Nunes Passos Cláudia Regina Damasceno Luciano Cláudio Aparecido Pinto Cleimar Carlos Bach Clínio Negreiros da Costa Cristina Oliveira Teixeira Silva Dinaide Machado de Miranda Dircemar Silva Terças Domingos Sávio de Souza Ribeiro Durvalina Socorro Paiva Carvalho Azevedo Edivan Mendes Silva Edlanir de Souza Talon Edmilson Bezerra de Freitas Eduardo Gil Tivanello Elita Alves Cavalcante Eliter Duarte dos Santos Arruda Elizeth Afonso de Mesquita Eloadyr Lima Santos Elza Maria Sanzovo Grano Emília Helca Oliveira de Medeiros Eneida Morey Romano Eny Coelho Leal Erivana Santos Rosa Penedo Fábia Maria dos Santos Silva Francisca de Oliveira Andrade Francisca Lopes da Silva Francisca Salete Rodrigues Nunes Francisco Assunção de Oliveira Júnior Francisco Gilson de Oliveira Francisco Parentes da Costa Filho Geraldo Rodrigues de Souza Júnior Goiany Santana Frutuoso Cerqueira Saldanha Hedson Matsusuke Tatibana Helton Malan Gomes Monteiro Iracilda Mateus Lima Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa Ivanira de Sousa Lopes Jacob Pereira Rebouças Jacy Evaristo Viana da Silva Jamil Januário Jean Carlos Alves dos Anjos João Vicente Filho Período 06/06 a 05/07/2006 04/07 a 02/08/2005 01 a 30/11/2005 07/10 a 05/11/2005 04 a 18/07/200509 a 23/01/2006 09/01 a 07/02/2006 01 a 30/07/2005 10 a 21/01/200504 a 21/07/2005 01 a 30/07/2005 07/01 a 05/02/2006 02 a 16/12/200503 a 17/07/2006 01 a 30/04/2005 09/01 a 07/02/2006 10 a 28/01/200518 a 28/07/2005 16/02 a 17/03/2005 09/01 a 07/02/2006 14/02 a 15/03/2006 09/01 a 07/02/2006 21/02 a 22/03/2005 09/01 a 07/02/2006 05 a 19/12/200506 a 20/03/2006 21/09 a 20/10/2005 09/01 a 07/02/2006 14/02 a 05/03/200515/08 a 03/09/2005 04/07 a 02/08/2005 10 a 29/01/200521 a 30/06/2005 01 a 30/07/2005 01 a 30/03/2006 06/03 a 04/04/2006 07/01 a 05/02/2005 07/01 a 05/02/2005 01 a 30/08/2005 09/01 a 07/02/2006 09 a 28/01/200613 a 22/11/2006 01 a 30/07/2005 11 a 25/07/200505 a 19/12/2005 17/01 a 15/02/2006 01 a 30/12/2005 09/01 a 07/02/2006 01 a 30/06/2005 18/11 a 17/12/2005 14/02 a 05/03/200520 a 29/07/2005 03/07 a 01/08/2006 17/11 a 16/12/2005 14/02 a 15/03/2005 15/06 a 14/07/2005 07/01 a 05/02/2005 10/01 a 08/02/2005 09/01 a 07/02/2006 17/01 a 15/02/2006 07/01 a 05/02/2005 09/01 a 07/02/2006 07/01 a 05/02/2006 07/01 a 05/02/2005 07/01 a 05/02/2005 14/02 a 15/03/2006 29/05 a 27/06/2006 10/01 a 08/02/2005 07/01 a 05/02/2006 14/02 a 15/03/2005 01 a 30/07/2005 01 a 30/07/2005 Situação Efetivo Requisitada Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Requisitada Requisitada Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Sem Vínculo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo – Cedido Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitado Requisitada Efetivo Efetivo Requisitada Requisitada Efetivo Requisitado Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Requisitada Requisitado Efetivo Efetivo Requisitado Lotação Provisória Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo A - 30 03-12-2004 João Weber Batista Palitot Joeser Alvares da Silva Jorge Washington de Sá José Aurimar Machado de Almeida José Carlos Neves Mayorquim José João Ribeiro Josué Rodrigues Domingos Julceir Reginaldo Ramos Kazue Narahashi Kenedy de Araújo Gama Larson Sulavan Neira Domingues Leonilda Ferreira Segantini Lia Maria Araújo Lopes Luciano Olavo da Silva Luís Carlos de Castilhos Luiz Roberto Victorazo Marcelo Silva Marinho Marco Túlio Alves Sombra Marco Yerco Mendizabel Cabrera Marcos José Alves da Silva Margareth Prezotto Iankowski Maria de Lourdes Santos Abreu Maria Erineide França e Silva Maria José Pinto Maria Lucinete de Lima Marilene Pereira Ceni Mário Leme da Rocha Júnior Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva Marta de Lúcia Silva Mauro Alexandre de Godoy Milton de Almeida Portela Minimosine Pego Raymundo Yassaka Mizael Silva Lopes Neila Carvalho de Souza Nelcy Boaria Muller Neuza Magalhães Pereira Dourado Noemia Oliveira Santos Ozanam Thales Silva Teixeira Paulo André Viana Cota Paulo César Gonçalves Rodrigues Pedro Facundo Bezerra Péricles José Queiroz Plínio Martins de Oliveira Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva Ramon Cujui Freitas Ranieri Mota de Lima Robson Batista de Oliveira Ronaldo Pontes Moura Rosângela Duarte Trigo Roza Machado de Miranda Correia Rubem Pinto de Melo Ruzevan Saraiva Silva Salvador Cim Segino Brissley Cortez de Medeiros Sidmar Nunes Silvana Márcia Barros Pinto Pontes Silvandira de Fátima Almeida Figueiredo Silvia Gonçalves de Macedo Solange Mendes Garcia Suerda Mônica Barros Pinto Tatiana Márcia Queiroz Valdécio Maia Vanessa Duarte Barbosa Ferro Vera Lúcia Perez Carvalho Pinto Vilma Sinnott Esteves William Augusto de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA 01 a 30/03/2006 20/11 a 19/12/2005 01 a 30/08/2005 07/01 a 05/02/2005 09/01 a 07/02/2006 22/07 a 20/08/2005 09/01 a 07/02/2006 09/01 a 07/02/2006 04/07 a 02/08/2005 17/11 a 16/12/2005 07/01 a 05/02/2005 04/07 a 02/08/2005 01 a 30/09/2005 16 a 25/05/200509 a 28/01/2006 09/01 a 07/02/2006 10/01 a 08/02/2006 11 a 30/07/200509 a 18/01/2006 10 a 24/03/200501 a 15/08/2005 01 a 30/01/2006 07/01 a 05/02/2005 06/02 a 07/03/2006 10 a 29/01/200520 a 29/07/2005 29/03 a 12/04/200529/08 a 12/09/2005 07/01 a 05/02/2005 07 a 26/01/200511 a 20/07/2005 07/01 a 05/02/2006 07 a 16/01/200616/02 a 07/03/2006 10 a 24/07/200604 a 18/12/2006 09 a 28/01/200617 a 26/07/2006 01 a 30/06/2006 01 a 30/07/2006 01 a 30/03/2005 01 a 30/03/2005 09/01 a 07/02/2006 09/01 a 07/02/2006 07/01 a 05/02/2005 17/01 a 05/02/200504 a 13/07/2005 01/02 a 02/03/2005 13 a 27/02/200602 a 16/10/2006 09/01 a 07/02/2006 26/01 a 24/02/2006 13/02 a 14/03/2006 06/02 a 07/03/2006 10/01 a 08/02/2005 10/01 a 08/02/2005 04/07 a 02/08/2005 10/02 a 11/03/2006 09/01 a 07/02/2006 01 a 30/07/2006 07/01 a 05/02/2005 13/03 a 11/04/2006 13/02 a 14/03/2006 06/02 a 07/03/2006 01 a 30/11/2005 01 a 30/03/2005 10/01 a 08/02/2005 03/01 a 01/02/2005 07/01 a 05/02/2005 09/01 a 07/02/2006 10/01 a 08/02/2005 21/02 a 22/03/2005 01 a 30/12/2005 04/07 a 02/08/2005 04/07 a 02/08/2005 09/01 a 07/02/2006 04/07 a 02/08/2005 NÚMERO 225 ANOXXII Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo – Cedido Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Sem Vínculo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Requisitado Requisitada Efetivo Efetivo - Cedido Efetivo Art. 2º - Os eventuais pedidos de alteração na presente escala deverão ser dirigidos ao Diretor Geral, através de memorandos internos. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 197/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar, em função de necessidade de serviço neste TRE, a permanência dos servidores abaixo relacionados, durante o período de 20/12/2004 a 06/01/2005 - Recesso Judiciário, autorizando o usufruto nos períodos discriminados. Ademar Penha Mendes 30/05 a 16/06/05 Alex Correa de Leles 19/09 a 06/10/05 Amauri dos Santos 19/07 a 05/08/05 Aníbal Franqueiro da Silva 17/01 a 03/02/05 Antônio Tavares de Lucena 04 a 21/07/05 Carlos Antônio Burton 04 a 21/07/05 Celso Lachi 04 a 21/07/05 Celso Pereira Souza 01 a 18/07/05 Cícero João de Freitas 14/02 a 03/03/05 Cláudia de Souza Nunes Passos 01 a 18/03/05 Dinaide Machado de Miranda 11 a 28/01/05 Dircemar Silva Terças 02 a 19/05/05 Domingos Sávio de Souza Ribeiro 04 a 21/05/05 Eduardo Gil Tivanello 07 a 24/03/05 Elita Alves Cavalcante 07 a 24/03/05 Elizeth Afonso de Mesquita 04 a 21/07/05 Eny Coelho Leal 02 a 19/07/05 Erivana Santos Rosa Penedo 14/02 a 03/03/05 Fábia Maria dos Santos Silva 11 a 28/07/05 Francisca de Oliveira Andrade 16/11 a 03/12/05 Francisco Gilson de Oliveira 11 a 28/07/05 Jamil Januário 03 a 20/03/05 Jean Carlos Alves dos Anjos 10 a 27/02/05 João Vicente Filho 01 a 18/08/05 João Weber Batista Palitot 14/06 a 01/07/05 Joeser Alvares da Silva 10 a 27/02/05 José Aurimar Machado de Almeida 10 a 27/02/05 José João Ribeiro 04 a 21/07/05 Julceir Reginaldo Ramos 01 a 18/12/05 Kazue Narahashi 02 a 19/05/05 Kenedy de Araújo Gama 01 a 18/08/05 Lia Maria Araújo Lopes 01 a 18/08/05 Luciano Olavo da Silva 26/05 a 12/06/05 Marco Túlio Alves Sombra 28/03 a 15/04/05 Marcos José Alves da Silva 10 a 27/02/05 Margareth Prezotto Iankowski 10 a 27/02/05 Maria Erineide França e Silva 13 a 30/09/05 Maria José Pinto 07 a 24/02/2005 Marta de Lúcia Silva 02 a 19/12/05 Mauro Alexandre de Godoy 09 a 26/02/05 Milton de Almeida Portela 14/02 a 03/03/05 Minimosine Pego Raymundo Yassaka 05 a 22/01/05 Neila Carvalho de Souza 01 a 18/03/05 Noemia Oliveira Santos 14 a 31/07/05 Paulo André Viana Cota 01 a 18/05/05 Paulo César Gonçalves Rodrigues 03 a 20/05/05 Pedro Facundo Bezerra 19/07 a 05/08/05 Péricles José Queiroz 16/03 a 02/04/05 Plínio Martins de Oliveira 03 a 20/03/05 Ronaldo Pontes Moura 28/06 a 15/07/05 Rubem Pinto de Melo 13 a 30/04/05 Salvador Cim 18/07 a 04/08/05 Silvia Gonçalves de Macedo 04 a 21/07/05 Tatiana Márcia Queiroz 04 a 21/07/05 William Augusto de Oliveira 03 a 20/05/05 Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA AUTOS COM DECISÃO Recurso Eleitoral nº 526 – classe 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA DO OESTE, QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 37, § 1º, DA LEI Nº 9.504/97, E APLICOU A CADA RECORRENTE MULTA NO VALOR R$ 5.000,00 (CINCO MIL) UFIR, 03-12-2004 A - 31 PELA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR, MEDIANTE AFIXAÇÃO DE PLACA EM BEM PÚBLICO, NO MUNICIPIO DE PARECIS. (Processo de origem nº 404/2004). RECORRENTE: HELENITO BARRETO PINTO JUNIOR, CANDIDATO A PREFEITO DE PARECIS PELA COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA” ADVOGADO: TORQUATO FERNANDES COTA RECORRENTE: LUIZ AMARAL DE BRITO, CANDIDATO A VICE-PREFEITO PELA COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA” ADVOGADO: TORQUATO FERNANDES COTA RECORRENTE: COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA” (PP, PTB, PMDB E PL), EURIDES TEIXEIRA DA SILVA, REPRESENTANTE ADVOGADO: TORQUATO FERNANDES COTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls. 20/21, que transitou em julgado no dia 24.09.2004, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com os Termos de Inscrição da Multa Eleitoral (fl. 51/53), para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente do TRE/RO” Vigésima sexta ata de distribuição ordinária, realizada no período de 16 a 30 de novembro de 2004, Presidente, o Excelentíssimo Sr. Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA. Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 298 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem: OFICIO Nº 245/04 Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Interessado: JOSILENE BARBOSA DA SILVA, VICE-DIRETORA DA ESCOLA RECURSO ELEITORAL Nº 608 Procedência: ALVORADA DO OESTE-RO Doc.Origem OFICIO Nº 330/04 Relator: WALTENBERG JUNIOR Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: ADALTO DONIZETE RODRIGUES, CANDIDATO A VEREADOR Advogado GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro Recorrente: GEOVANE MARTINS MROJINSKI, “ VÂNIA SURUÍ”, CANDIDATA A PREFEITA Advogado: GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro Recorrente: ORLANDO NOGUEIRA DA SILVA, CANDIDATO A VERADOR Advogado: GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro Recorrente: LAERTE GOMES, “LAERTE DO PLANALTO”, CANDIDATO A PREFEITO Advogado: GILSON ELY CHAVES DE MATOS e outro Recorrente: EVANDRO PAULO CARNEIRO, CANDIDATO A VEREADOR Advogado: CARLOS FREDERICO DE SOUZA CRUZ Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL Nº 609 Procedência: ARIQUEMES-RO Doc.Origem PRC Nº 051/04 Relator: DANIEL LAGOS Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA, CANDIDATO A PREFEITO DE MONTE NEGRO Advogado: CORINA FERNANDES PEREIRA Recorrente: COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA”, (PSDB, PTB, PP) Advogado: CORINA FERNANDES PEREIRA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL Nº 610 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem PRC Nº 1531/04 Relator: NEY LEAL Distribuição: AUTOMÁTICA A - 32 Recorrente: PRTB, PT DO B) Advogado: Recorrido: PREFEITO PELA Advogado: 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA COLIGAÇÃO “A GENTE QUER UNIÃO”, (PSB, PDT, PP, ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A COLIGAÇÃO “PORTO VELHO MELHOR PARA TODOS” PAULO ROGÉRIO JOSÉ RECURSO ELEITORAL Nº 611 Procedência: SANTA LUZIA DO OESTE-RO Doc.Origem OFICIO Nº 402/04 Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido: HELENITO BARRETO PINTO JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS E CANDIDATO À REELEIÇÃO Advogado: JOÃO EVANGELISTA MINARI e outro OUTROS Nº 971 Procedência: ARIQUEMES-RO Doc.Origem RELATO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Redstribuição: REDISTRIBUIÇÃO: POR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR: Interessado: PARTIDO VERDE - PV, ANTENOR KLOCH, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL PROPAGANDA Procedência: Doc.Origem Relator: Distribuição: Interessado: PRESIDENTE Nº 2203 PORTO VELHO-RO REQ CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES DEPENDÊNCIA PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, AGNALDO MUNIZ, PROPAGANDA Nº 2204 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem REQ Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA- PDT, CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA, PRESIDENTE REGIONAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 2205 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem P. CONT Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO VERDE – PV, MIGUEL QUEIRÓZ , VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 2206 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem: P. CONT Relator: WALTENBERG JUNIOR Distribuição: AUTOMÁTICA Interessado: PARTIDO VERDE – PV, MIGUEL QUEIRÓZ , VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL PROPAGANDA Nº 2207 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem OFICIO Nº 17/04 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL PROPAGANDA Nº 2208 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc.Origem REQ Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL, DEPUTADO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL OUTROS Nº 2209 Procedência: ARIQUEMES-RO Doc.Origem OFICIO Nº 433/04 Relator: DANIEL LAGOS Distribuição: AUTOMÁTICA Noticiante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Noticiado: DANIELA SANTANA AMORIM, PREFEITA DE ARIQUEMES E CANDIDATA À REELEIÇÃO NÚMERO MEMBROS Distrib. Redist. Total ELISEU FERNANDES DE SOUZA NEY LEAL JOSELIA VALENTIM DA SILVA MARK YSHIDA BRANDÃO CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES WALTENBERG JUNIOR DANIEL LAGOS TOTAL 1 1 0 1 5 2 2 12 225 0 0 0 0 1 0 0 1 ANOXXII 1 1 0 1 6 2 2 13 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 01 de dezembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO EDITAL Nº 066/2004 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc... Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 45, § 6º do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e Art. 19 da Resolução n.º 20.035 – TSE, que foram deferidos por este juízo os pedido de Alistamento, dos eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro de 2004, conforme se segue: NOME DO ELEITOR INSCRIÇÃO Elizangela Miranda Gomes 13847902321 Leide Sonia Castro dos Santos 13847922399 Erilton Gonçalves Damasceno 13847932372 Paula Alves Guimaraes Veiga 13847942356 Michael Marques Coutinho 13847952330 Auricelio Vaz Aguiar 13847962313 Jailson da Silva 13847972305 José Ailton Magalhaes 13847982380 Leandro Araujo Lima 13847992364 Elisangela de Souza Maximo 13848002330 Francinildo Costa Lima 13848012313 Edson Melo da Silva 13848022305 Raimunda Melo 13848032380 Mirlene de Souza Ferreira 13848042364 Alda Perpetuo Aguiar 13848052348 Tiago Jose Rotuno Vieira 13848062321 Adriele de Abreu Fruhauf 13848072305 Vanuza Lima das Chagas 13847912305 Edinalda Gomes 13848082399 Mara Soares dos Santos 13848092372 Elenice Pereira Maciel 13848102305 O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10(dez) dias para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e quatro. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral Substituto JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO EDITAL Nº 067/2004 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc... Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 19 da ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA Resolução nº 20.035 – TSE, que foi recebido por este Juízo, os pedidos de Revisão dos eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro/ 2004, conforme se segue: NOME DO ELEITOR INSCRIÇÃO Regina Nobre Tavares 201312364 Antonio Chagas Barroso da Costa 1529482305 Jean Carlos Mejia Fernandes 6104372313 Paulo Roberto Lima Rivas 9866302321 João Cavalcante Ferreira 1522372305 Geilson Gomes Santos 8394522305 Washington Ferreira Lopes 1499702305 Audelino Custodio Ferreira 5995612321 Denis Freire Coral 7861962364 Marcos Melo Guimaraes 8288592330 Moises de Barros Pinto 328042399 Janiclecio Soares Torres 11298442380 Edivan Rodrigues de Lima 5568032305 Vanusa Lima das Chagas 13847912305 Nelcina Goncalves Campelo 1486072313 Marcio Grey Sales da Silva 9871822399 Michell Lima dos Santos 12274832364 Hirleilson Barroso Costa 5574542348 Mª da Conceicão Anchieta da Silva 1433912313 Plinio Pereira 8274262364 Clemilson Dermani 6020212364 Suzy Belarmino Pinheiro 323292321 Filasdelfa Silva Coelho 23336871805 Maria Rimunda Pantoja da Silva 1558092399 José Luiz Bezerra 1425232348 Cleide Mª Gomes de Menezes Melo 6110652372 Maria Aldilene Moraes 13163352330 O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05(cinco) dias para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quatro. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral Substituto JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO EDITAL Nº 068/2004 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc... Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 57 caput e § 2º do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/65, e Artigo 19 da Resolução nº 20.035 – TSE, que foi recebido por este Juízo, os pedidos de Transferência, dos eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro/2004, conforme se segue: NOME DO ELEITOR INSCRIÇÃO Terezinha de Jesus Pinheiro da Rocha 16723251325 Kerlei Raquel Auras Frischembruder 315522844 João Manoel Costa Vila 5171362399 Braz Nascimento Cesar 9979302313 Natalia Felix da Silva 12014222321 Domingos Savio Gonsalves de Melo 8044872321 Nilton Ignacio de Morais 80632321 Raimundo Felix Moreira 6940072321 Evanildo Pinheiro Gonzales 222965940116 João Adauto Marins Goncalves 43533770493 Terezinha de Souza Lopes 6484342348 O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10(dez) dias para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e quatro. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral Substituto 03-12-2004 A - 33 JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO EDITAL Nº 069 2004 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc... Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 19 da Resolução nº 20.035 – TSE, que foi recebido por este Juízo, os pedido de 2ª Via, dos eleitores que perderam ou extraviaram os seus títulos, abaixo relacionados recebidos no mês de Novembro/2004, conforme se segue: Jefferson Braga Nogueira 05566102305 Milton Filho Ferreira Soares 10995492380 Jalusa Luara Brasil de Souza 12546132356 Maria Socorre da Mata 00562642356 Daniel da Silva Ferreira 12094432399 Jo´se Anjos Epifanio 06119022364 Marcello Roberto Monteiro 01474532372 Francisco das Chagas Silva 05265392380 Cleonice de Carvalho 1531982305 Alaercio Beleza Matos 11326982305 Evandro Reis da Silva 1517302399 O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 06(seis) dias para impugnação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dia do mês novembro de dois mil e quatro. Eu ___________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral Substituto JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL Nº 070 /2004 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pôr lei, FAZ SABER a quanto interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que foi recebido por este Juízo no mês de novembro, a relação dos FALECIDOS dos eleitores abaixo relacionados: Nome Inscrição Adevanir Ribeiro Novaes 7000562313 Amim Elias Tejas 1511322372 Antonio Francisco dos Santos 1512212380 Antonio Melo de Freitas 1462432313 Cesar Ferreira Barros 1560262330 Estacio de Souza Ferreira 7464412305 José Lourenço Fernandes da Silva 1524452330 Francisco Andreoli 1400482372 Francisco Chagas de Carvalho 1536212348 José Maria Louzeiro 1542052321 José Pinheiro de Lima 1551952372 José Viana Bezerra 1525452305 Maria Auxiliadora Dias de Lima 1427412356 Ramilson Barbosa da Frota 13588052321 Sueli Diniz Correa 13263462330 E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos trinta dia do mês de novembro de dois mil e quatro. Eu ________________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral Substituto A - 34 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL Nº 071/2004 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juíz substituto da 6ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pôr lei, etc., FAZ SABER a quanto interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que foi recebido no mês de Novembro , por este Juízo a relação dos CONDENADOS dos eleitores abaixo relacionados: NOME INSCRIÇÃO Eutimar Miquiles Pedrosa 9851752356 Denis Rocha Gobson 11326182321 Francisco Robervil Correa 9873512313 Geanes Ramos da Silva 9857672321 Eduardo Martins Malaquias 9853002364 E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quatro. Eu ________________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral Substituto PODER JUDICIÁRIO Fórum Eleitoral Des. LOURIVAL MENDES DE SOUZA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL EDITAL Nº 068/2004 O Dr. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no art. 19 da Res. 20.035/1997 e art. 45 § 6º, 52 § 2º e 57 do Código Eleitoral. RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e 2ª Via, no mês de novembro conforme segue. TÍTULO 01232882461 Alda Barbosa da Silva 13919322364 Alexandre Feitosa Nunes 09929052330 Aluísio da Silva Ramos 13919002380 Ana Carolina Bauer 13919162348 Anderson Botelho da Conceição 13918992305 Anderson Felipe Reusing Bauer 08191882330 Antonia da Silva Pinto 00145942470 Antonia Morais da Silva 04944892356 Antonia Pinto do Nascimento 01644262623 Antonio Laurindo de Lima 07942031066 Aparecida Pereira da Silva 13919182305 Benedito Maximiano da Silva 13918982321 Carla Daniela da Silva Souza 13919212305 Cassisclei Santos de Oliveira 01738702348 Cecília Ramos da Silva 10792632356 Célio Roberto de Oliveira 13919032321 Cleonice Soares de Oliveira 08473632330 Cristhiane Agra de Araújo Conde 13919072356 Daniela Rizzo Freitas 13919252330 Dejalma Braz Roberto Filho 04946562313 Edson Noza Machado 07709242321 Elaina Silva Tamburini 12293762380 Elden Ribeiro Teles 13919312380 Elenice Maria Barreto de Britto 01765212330 Eunice Feitosa Oliveira 13919302305 Fabrício de Oliveira Pascoal 11865782348 Gean da Silva Batista 00452362305 Gildivan Rolim Duarte 13919242356 Gladiana de Almeida Pinto 10099952364 Gonzalo Ojopi Barba Júnior 13919092313 Guilherme Andrade de Moura 10037492372 08066902364 10844162330 13919272305 01813302372 13919042305 09036172321 13919232372 08944842399 04216472348 01774172348 06216982364 19319142380 09033422348 13919262313 19532353010 01818352305 19319132305 13919062372 13919122313 13919112330 07706962305 01748282399 14144651848 46301491163 13919292364 06121532356 00395832380 14076082305 13919052399 04881712305 01972592364 05248312305 13919012364 08649422313 01754082348 13919172321 07918362348 08518862364 10741122372 13919282380 13919082330 13919152364 13919192399 08341742356 05298162348 13919222399 13919022348 10791602348 NÚMERO 225 ANOXXII Isabel Sales Lopes Janaina Silva Feitosa Jeane Nunes de Morais Jerre Vando Marques Silva João Lima de Oliveira João Saraiva da Silva Jonas Pantoja Barros Souza Jorge Mendes Campelo José Erivaldo dos Santos José Luiz Benites José Pinto Beleza Juarez de Freitas Correia Kelly Cristina Coelho Saldanha Krista Joy Reece Aguilar Leandro Rodrigues da Silva Leonardo José de Oliveira Freitas Leonilda Xavier de Andrade Lizie de Lima e Cruz Luana Avila Chaves Luciana da Silva Pereira Luciano da Silva Pereira Maires Natália de Carli Maria da Conceição Oliveira da Silva Marlúcia Maia Damasceno dos Santos Maurício da Conceição Michele Brito Silva Milton Alves Oliveira Ociney Sobreira da Silveira Paula Roberta Vasconcelos de Freitas Pauline Oliveira Pantoja Raimundo Neimar Pereira Izel Raphael Thomas Raul José de Vasconcelos Rivelino da Silva Borges Rosemary Marlette da Silva Rosineide Surudaik de Barros Samara Nunes Silva de Souza Sebastiana Ribeiro Barbosa Shiley Melo Alves Sidineia Domingas Rita Simone da Silva Jerônimo Taliane Cristine Souza Silva Tuame Campos da Cruz Barros Uilquison Rodrigues Morais Vera Lúcia Dias Araújo Verônica de Figueiredo Monte Willian Cavalcante Batistela Wilson Buzati da Silva Yara Iraci Almeida Lima E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente Edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro. Eu,(a) ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ, Chefe de Cartório digitei e assino. (a)Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL EDITAL Nº 069/2004 O Dr. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc... RESOLVE: Tornar público o cancelamento por FALECIMENTO das inscrições dos eleitores(as) abaixo relacionados (as) pertencentes a esta Zona Eleitoral NÚMERO ANOXXII 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA TÍTULO 1953612330 1936862372 1942332364 1771032356 7086582305 1955792399 1718892348 1720022330 1958602372 1964972364 5560832372 1815462364 NOME José Fernandes de Lima Augustinho Soares de Souza Elizeu Alves de Alencar João Batista de Oliveira José Albano Jacinto da Silva Judith Quintela Camurça Leonel Laborda Izel Luiz Ricardo da Silva Manoel Camilo Ferreira Maria Márcia Paulo Bitencourt Araújo José Francisco de Araújo E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente Edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro. Eu,(a) Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório, digitei e assino. (b) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL EDITAL Nº 070/2004 O Dr. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc... RESOLVE: Tornar público a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores(as) com base no art. 51 da Resolução nº 21.538 de 14/10/2003 do TSE, pertencentes a esta Zona Eleitoral, conforme abaixo discriminado: TÍTULO NOME 00479802321 Raimundo Nonato Gomes Tavares 04871132380 Vanessa da Silva Moura 10801792305 Ícaro Rodrigues Gusmão 10052412305 Edson Magalhães de Aragão 10798512305 Josiel Gonçalves de Alencar 01705902330 Carlos Alberto de Araújo Grimaldi E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente Edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro. Eu,(a) Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório, digitei e assino. (c) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO EXPEDIENTE DO DIA 30/11/2004 Autos Nº1540/ 6ª ZE/RO (Notícia – Crime - art.299, do Código Eleitoral) REPRESENTANTE : MAURO NAZIF RASUL Adv. : Dr. ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/RO n.º 835 FINALIDADE: Intimar o Representante MAURO NAZIF RASUL do parecer ministerial de fls. 13v, para manifestação, em 5 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento, “....antes de se promover o arquivamento da notícia-crime, seja ouvido o representante sobre eventual dado novo e concreto que justifique o prosseguimento das investigações”. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 30.11.2004. (a)João Luiz Rolim Sampaio Juiz Eleitoral 03-12-2004 A - 35 PORTARIA Nº 1717 16 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000087, de 08/11/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA, cadastro nº 5152-1, Assessora Jurídica, correspondentes ao período aquisitivo de 05.01.2004 a 04.01.2005, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 17.01 a 05.02.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 07 a 16.01.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1761 19 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e considerando o contido no Processo nº 2004001120000077, de 08/11/ 2004, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria nº 1713 de 16.11.2004, que autorizou o gozo de Licença-Prêmio ao servidor ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, para dela fazer constar que a concessão mencionada é de 90 (noventa) dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1778 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000097, de 09/11/ 2004, em favor da servidora CERES FERREIRA CARNEIRO, cadastro n.º 4379-6, Técnico Administrativo, R E S O L V E: CONCEDER 60 (sessenta) dias de férias regulamentares, correspondentes ao período aquisitivo de 01.12.2002 a 30.11.2003, sendo que 30 (trinta) dias para gozo de 27.12.2004 a 25.01.2005, e ao período de 01.12.2003 a 30.11.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 26.01 a 14.02.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 15 a 24.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1779 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000079, de 08/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALDINO BRASIL DE SOUZA, cadastro n.º 5190-8, Diretor de Tecnologia da Informação, correspondente ao período aquisitivo de 16.05.2003 a 15.05.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1794 25 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 508/2004-1.ªPJA/1.ªTit., de 16/11/ 2004, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de lº de dezembro do corrente ano, a estudante BRUNA DE MELLO, como Estagiária Administrativa no Ministério Público A - 36 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Ariquemes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1795 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n.º 20040940000531, de 18/10/ 2004, e no art. 17, inciso III da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04, regulamentada pela Resolução n. 011/2004-PGJ, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 1º de outubro do corrente ano, aos servidores ocupantes do cargo de motorista, com lotação nos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, Gratificação de Gabinete, no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico, conforme abaixo discriminado. CADASTRO NOME 4057-6 José Camilo Rodrigues 4058-4 Josemar Gomes dos Santos 4244-7 Marcos Abadias de Araújo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1796 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000229, de 21/05/ 2004, R E S O L V E: ALTERAR a fruição de férias da servidora MARIA FRANCINEIDE SILVA COSTA DO PRADO, cadastro nº 4014-2, Técnica Administrativa, concedida pela Portaria nº 736, de 08.06.2004, para gozo de 03.01 a 01.02.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1797 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000085, de 08/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSELY CARMINATTI BONFIM, cadastro n.º 4156-4, Técnica Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 25.07.2003 a 24.07.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1798 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000128, de 17/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE SAMPAIO DA SILVA, cadastro n.º 4048-7, Zeladora, correspondente ao período aquisitivo de 06.02.2004 a 05.02.2005, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 11.02 a 02.03.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1799 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000135, de 18/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora REGINA HELENA VIEIRA RAMOS ARRUDA, cadastro nº 4314-1, Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 18.10.2003 a 17.10.2004, para NÚMERO 225 ANOXXII gozo de 05.01 a 03.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1800 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000131, de 18/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA MADALENA GONÇALVES DO PRADO SOUZA, cadastro nº 6019-4, Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 22.06.2003 a 21.06.2004, para gozo de 02 a 31.01.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1801 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000132, de 18/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ELISEU CONDE SHOCKNESS, cadastro nº 5159-6, Programador 2, correspondentes ao período aquisitivo de 02.08.2002 a 01.08.2003, para gozo de 05.01 a 03.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1802 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000125, de 17/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MEIRE CAVALCANTE VIEIRA SILVA, cadastro nº 4275-4, Chefe de Cartório, correspondentes ao período aquisitivo de 25.01.2004 a 24.01.2005, para gozo de 03.01 a 01.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1803 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2004001120000129, de 17/11/ 2004, R E S O L V E: CONSIDERAR como licença em razão do falecimento em pessoa da família, o afastamento por 08 (oito) dias à servidora JOCINEIDE MONTEIRO DA SILVA LEITE, cadastro nº 4094-0, Chefe da Seção de Serviços Gerais, no período de 08 a 15.11.2004, conforme o artigo 135, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1823 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 010/04-PJ, DESIGNA a Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, para desempenhar as funções de Diretora do Centro de Controle Institucional – CONI, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1822 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 010/04-PJ, DESIGNA o Promotor de Justiça ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO MARTINS, cadastro nº 2093-0, para desempenhar as funções ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA de Diretor do Centro de Controle Disciplinar – CODI, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1821 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, o Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER, cadastro nº 2086-9, da função de Chefe de Gabinete da CorregedoriaGeral do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1819 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e consideranddo o contido no Ofício n.º 179/04-CGMP, EXONERA, a pedido, o Procurador de Justiça JOSÉ OSMAR DE ARAUJO, cadastro nº 2016-8, da função de Diretor do Centro de Apoio Operacional Criminal-CAO-CRI, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1818 20 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SUSPENDER o expediente das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital e Interior, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1815 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000143, CONVALIDA o afastamento da Promotora de Justiça ANDRÉIA TEIXEIRA VICENTINI ROCHA, cadastro nº 2111-7, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, no período de 16 a 19 de novembro de 2004, como licença para tratamento da própria saúde. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1814 29 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000144, CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, cadastro nº 2126-8, com base no artigo 124 da Lei Complementar nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de janeiro de 2003, sendo 20 (vinte) dias para fruição no período de 17 de janeiro a 05 de fevereiro de 2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 07 a 16 de janeiro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1813 29 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000148, CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, 01 e ½ (uma e meia) diária referente aos seus deslocamentos realizados para participar das Operações Justiça Rápida, conforme abaixo especificado: DATA LOCALIDADE 06.08.2004 Projeto Martin Pescador 03.11.2004 Município de Urupá 06.11.2004 Distrito de Tancredópolis PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça 03-12-2004 A - 37 PORTARIA Nº 1812 29 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000029, CONCEDE ao Promotor de Justiça MAURO ADILSON TOMAL, cadastro nº 2112-9, 01 (uma) diária referente ao seu deslocamento ao Município de Machadinho do Oeste, para realizar audiências, nos dias 27 e 28/10/2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1810 29 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20030120000023-CG, PRORROGA a licença médica concedida ao Promotor de Justiça FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA, cadastro nº 2080-0, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, no período de 12 de setembro a 10 de dezembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1807 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 20040060000430-PG, ALTERA, a pedido, a Portaria nº 1656 de 10 de novembro de 2004, para conceder licença-prêmio e férias ao Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7, conforme abaixo discriminados: LICENÇA-PRÊMIO/FÉRIAS GOZO DIAS Licença-Prêmio Remanescente 20 de dezembro de 2004 a 18 de janeiro de 2005 30 Período aquisitivo: 05/11/91 a 02/11/96 Férias Período aquisitivo: janeiro de 2004 19 de janeiro a 07 de fevereiro de 2005 20 Abono Pecuniário referente a janeiro de 2004 08 a 17 de fevereiro de 2005 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1806 26 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000149, CONCEDE ao Promotor de Justiça HILDON DE LIMA CHAVES, cadastro nº 2083-4, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1793 25 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000139, CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro nº 2101-0, meia diária referente ao seu deslocamento ao Distrito de Cujubim/RO, para atuar na “Operação Registro e Mega Operação Justiça Rápida Itinerante”, no dia 06 de novembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1792 25 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, I – EXCLUI, a pedido, o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER, cadastro nº 2037-0, da Portaria nº 1771, de 22 de novembro de 2004. II – INCLUI o Promotor de Justiça CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA, cadastro nº 2051-6. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A - 38 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1791 24 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000127, CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto JEFFERSON MARQUES COSTA, cadastro nº 2165-6, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1790 24 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000142, CONCEDE ao Promotor de Justiça ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA, cadastro nº 2098-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 06 a 10 de dezembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1789 24 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000138, CONCEDE, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n° 93/93, à Promotora de Justiça Substituta FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU, cadastro nº 2155-6, licença para tratamento da própria saúde, no período de 06 a 10 de dezembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1787 24 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - EXCLUIR, a pedido, da Portaria nº 1771, de 22 de novembro de 2004, o Promotor de Justiça GERSON MARTINS MAIA, cadastro nº 2084-2; e II - INCLUIR o Promotor de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-5. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1784 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação para Cooperar” e do treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias 13 e 14 de dezembro de 2004, no Auditório Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, no edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, concedendo a cada um passagens terrestres e o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas. Servidor Cadastro Lotação CANDIDO DE FRANÇA ROCHA 4284-3 GUAJARÁ-MIRIM SINÉZIO CANDIDO DA FROTA 4097-5 GUAJARÁ-MIRIM GRACILDA BEZERRA BRANDÃO 4249-8 GUAJARÁ-MIRIM ROZEANE MARIA FLORES TEMOTEO 4367-4 GUAJARÁ-MIRIM MARCELO MONACO 4278-7 GUAJARÁ-MIRIM MARIA DA PAZ 4045-2 GUAJARÁ-MIRIM PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1782 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias 06 e 07 de dezembro de 2004, na Promotoria de Justiça de Ariquemes. SERVIDOR CADASTRO ADEILSON CORREIA DA SILVA 4313-3 ALCIDIO CAMILO 4343-5 ALINE ANGELA DUARTE 5219-0 ANTONIO BARBOSA FILHO 4371-1 NÚMERO 225 ANOXXII CLAUDETE MARIA GAIENSKI 4300-1 EDNA DE OLIVEIRA CUNHA 4386-3 EDNA MARIA E. S. SENA SILVA 4224-2 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES 5219-1 WILSON DA COSTA PEREIRA 4190-4 ALI KALIL DIB JUNIOR 3260-2 JEIEL MARQUES CARVALHO 3240-2 LIDIANE NIZ LONGO 3255-6 LYVIA ROSSI DOS SANTOS 3255-7 MARIA ESTELA DA SILVA COSTA 3255-8 NATALIA DE CARVALHO 3240-3 SILVANA FERREIRA CUNHA 3260-3 VANESSA VALÉRIO RAMPAZZOS SALATA 3255-9 WELLINGTON LOPES DOS SANTOS 3260-1 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1781 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET E CAMPO”, que acontecerá nos dias 02 e 03 de dezembro de 2004, no auditório do Ministério Público - Comarca de Ji-Paraná. SERVIDOR CADASTRO ADEMIR VILA NOVA DE BRITO 4341-9 ELISANGELA FROTA ARAÚJO 4383-5 ISMAEL DE SOUZA BRITO 4114-9 ISRAEL NUNES ALVARES 5202-9 JACYARA SOARES 5201-6 KATYANE VIANA LIMA 5219-7 LIODETE PEREIRA ALVES 4317-6 LUCELIA BATISTA MEDEIRO 6018-6 MAGNOLIA SOARES DA SILVA 4390-8 MARIA MADALENA GONÇALVES PRADO SOUZA 6019-4 PABLO DE BRITO POZZA 5219-8 RENILDA SANTANA MACHADO GOMES 4246-3 ANDREWS TOGINHO DA SILVA 3253-0 CYNTIA FARIAS CARLOS 3257-9 JACKELINE MELECHCO SILVA 3262-2 JOELTON REZENDE GOMES 3261-2 LICIANE ANDO AZEVEDO GAMBARA 3253-3 LUCIANO HERMES PEREIRA 3261-3 MARIAH FERNANDES NOGUEIRA 3260-0 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR 3254-3 RENATO MANSO BASTO 3247-1 THAISA MAGDA FERNANDES CASTRO 3261-0 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1780 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET E CAMPO”, que acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro de 2004, na Comarca de Vilhena. SERVIDOR CADASTRO CÉLIO RINO DA SILVA 4231-5 CLARA NEVES XAVIER 4318-4 EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS 4226-9 ELIANA PANCOTTI FELIX 4321-4 FLÁVIA MARIA OLIVEIRA GOMES 4216-1 GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR 5220-2 PALMIRA EMERICH DUTRA DE LIMA 4265-7 PAULO ALVES DE ARAÚJO 4101-7 SUSILENE MORO VALENTIN CABRAL 5220-3 ALEXANDRE SEVERIANO DE SOUZA 3256-8 BARBARA SILVA ALMEIDA 3256-9 JOSILENE RODRIGUES ALVES 3257-1 ROSANA GOMES AREVAL 3262-1 SALES LUIZ JÚNIOR 3257-2 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1776 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ELINEIDE GOMES DA SILVA, cadastro nº 4067-3, Chefe do ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA Departamento de Recursos Humanos, CARMEM LUCIA BUCCI, cadastro nº 5192-0, Psicóloga, MARCOS AURÉLIO LOPES MODESTO, cadastro nº 41793, Assessor Técnico, MÁRCIA DA ROCHA MARTINS, cadastro nº 5215-3, Assessora Técnica, ALDINO BRASIL DE SOUZA, cadastro nº 5190-8, Diretor Tecnologia da Informação, SHEILA REGINA NASCIMENTO DA SILVA, cadastro nº 5129-0, Analista de Sistema 01, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, cadastro nº 4168-8, Oficial de Diligências, OCTÁVIO PINTO DE AZEREDO JÚNIOR, cadastro nº 5214-2, Analista Programador e RONALDO DE NORONHA LIMA, cadastro nº 4059-2, motorista, às cidades de Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes, no período de 28 de novembro a 08 dezembro de 2004, a fim de coordenar a Apresentação do Programa de Avaliação de Desempenho, a Palestra Motivação e dar treinamento nos sistemas PROTO e CAMPO, respectivamente, concedendo a cada um o equivalente a 10½ (dez e meia) diárias para custeio das suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1775 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os servidores abaixo para participarem do participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET E CAMPO”, que acontecerá nos dias 06 e 07 de dezembro de 2004, na Promotoria de Ariquemes, concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 2½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas. SERVIDOR CADASTRO LOTAÇÃO RUBENS COVRE DE JESUS 5211-9 BURITIS ITAMAR DA SILVA PEREIRA 4403-1 JARU MARCOS DE PAULA FERREIRA 4245-5 JARU JOÃO DANIEL ALVES MENDES 5219-6 JARU IZAIAS QUEIROZ CAVALCANTE 4401-3 MACHADINHO DO OESTE PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1774 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias 02 e 03 de dezembro de 2004, no auditório do Ministério Público da Comarca de Ji-Paraná, concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas. CADASTRO LOTAÇÃO SERVIDOR MARIA DA GRAÇA GIACOMINI 4274-6 LINDOMARA APARECIDA S. COSTA ARRUDA 4213-7 OESTE VALDECIR MORAIS DE OLIVEIRA 4297-8 POLLYANA CADE FARIA TELSIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA ZACARIAS DO NASCIMENTO CARVALHO MARIA SILVA ALVES LUIZ EDUARDO DA SILVA DIANA RODRIGUES DE FREITAS HÉLIO FERREIRA GALVÃO FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA AGENILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO ALCIDES ARAÚJO FILHO 5219-2 5219-3 4368-2 4198-0 4146-7 4271-3 4238-2 4204-8 4337-0 4399-5 ADEMAR LUIZ DE FREITAS 4075-4 GILBERTO ALVES DA SILVA 4375-3 MEIRE CAVALCANTE VIEIRA SILVA 4275-4 VERA LÚCIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA ALESSANDRA WASILEWSKI 5219-9 JOAQUIM OLIVEIRA 4056-8 ROSELY CARMINATTI BONFIM RICARDO JÚNIOR M. DALEPRANI JOABE ELLER OLIVE MARIA LÚCIA PUERARI BENEVIDES ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE 4156-4 4372-9 4076-2 6016-0 4218-8 ALTA FLOREST DO OESTE ALTA FLORESTA D ALVORADA DO OESTE CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE 0703495 OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA A - 39 03-12-2004 SILVANA DOS PASSOS ZORZI LÚCIA CAMARGO DOS SANTOS 4388-0 5220-1 ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1773 23 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os servidores abaixo para participarem da Apresentação do “Programa de Avaliação de Desempenho”, da Palestra “Motivação” e do treinamento nos sistemas “INTRANET e CAMPO”, que acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro de 2004, na Comarca de Vilhena, concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas. SERVIDOR ZENILDA PEREIRA DE SOUSA EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA GRACILIA RIBEIRO DE OLIVEIRA LEANDRO KLEBER TERLES CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER AGENOR EDMILSON MORAES ELIANA APARECIDA DOS SANTOS ILETE SIMIONATTO STEDILE IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINS CADASTRO 4221-8 4369-6 6013-5 5219-4 4385-6 4202-1 4232-3 4150-5 5220-0 LOTAÇÃO ESPIGÃO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE CEREJEIRAS PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1738 18 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000119, CONCEDE, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.° 93/93, à Promotora de Justiça SANDRA LEANE ROTUNO VIEIRA, cadastro nº 2085-1, licença para tratamento da própria saúde, no período de 12 de novembro a 01 de dezembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1732 16 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000103, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu artigo 26, inciso I, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito CAROLINE GONÇALVES ARAÚJO, cadastro nº 3247-3, no período de 03 a 17 de janeiro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1731 16 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2004001120000101, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu artigo 26, inciso I, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito THAÍS SOARES SILVEIRA, cadastro nº 3240-7, no período de 05 a 19 de janeiro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1656 10 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2004006120000430-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7, recessos e férias, conforme abaixo discriminados: RECESSO/FÉRIAS DIAS Recesso 2001 Recesso 2002 Férias-janeiro 2004 FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO 20 a 31/12/2004 02 a 13/01/2005 14/01 a 02/02/2005 12 12 20 -*-*-*-*03 a 12/02/200510 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A - 40 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1623 08 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040060000429, CONCEDE ao Promotor de Justiça ROGÉRIO JOSÉ NANTES, cadastro 2140-1, férias conforme abaixo discriminados: FÉRIAS Férias Período aquisitivo: janeiro de 2004 Férias Período aquisitivo: julho de 2004 Abono Pecuniário referente a julho de 2004 GOZO DIAS 10 de dezembro de 2004 a 08 de janeiro de 2005 30 09 a 28 de janeiro de 2005 20 29 de janeiro a 07 de fevereiro de 2005 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1811 29 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 408/04/Engª, de 25.11.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ILDO STORER NETTO, cadastro nº 5221-9 e ISMAR MARTINS, cadastro nº 4131-9, aos municípios de Vale do Paraíso, Rio Crespo e Alto Paraíso, no período de 07 a 10 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 04 (quatro) diárias, para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1824 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 027/04/CAO-IJ, de 30.11.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº 5218-7 e ERMILSON FRANCISCO PEREIRA PONTES, cadastro nº 4053-3, aos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, no dia 02 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária, para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1825 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 075/04/Assessoria Operacional de 29.11.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor Lúcio de Sousa Oliveira, cadastro nº 5130-0, ao município de Buritis, no período de 30.11 a 02 de dezembro do corrente ano, concedendo o equivalente a 02 (duas) diárias, para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1826 30 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no requerimento, de 19.11.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ADEMAR LÚIZ DE FREITAS, cadastro nº 4075-4, ao município de Mirante da Serra, no dia 19 de novembro do corrente ano, concedendo o equivalente a ½ (meia) diária, para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça 1830 PORTARIA Nº 01 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 555/DMP/SG, de 01.12.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores SEBASTIÃO MAIA DA SILVA, cadastro nº 4002-9 e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº 5209-7, às comarcas do interior, exceto Costa Marques, no período de 06 a 14 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 7 (sete) diárias, para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 225 ANOXXII EXTRATO DA PORTARIA Nº 102/04-CAEX A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no exercício de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 10 da Resolução 01/2004-CP, instaura PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com o fito de apurar irregularidade na contratação da empresa para a execução de obra de conservação e recuperação da rodovia RO-133, trecho Theobrona/Vale do Anari/Machadinho do Oeste, com extensão de 119,00 km (Tomada de Preços 043/CPLO/SUPEL/RO). Diante disso, determinou fosse oficiado ao Diretor do DEVOP para que informe sobre o andamento da obra, destacando, em relação ao contratado, quanto já foi executado, bem assim encaminhe cópia de todos os pagamentos efetivados à empresa contratada. De igual modo, que se oficiasse ao Tribunal de Contas para que fornecesse cópia de análise prévia sobre o Edital. Com estes documentos, que fossem os autos ao Setor de Engenharia para análise dos preços contratados, bem assim para que procedesse vistoria local para conferir o andamento da obra. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO Promotora de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 103/04-CAEX A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no exercício de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 10 da Resolução 01/2004-CP, instaura PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com o fito de apurar irregularidade na contratação da empresa para a execução de obra de terraplenagem e pavimentação do acesso à ponte sobre o Rio Dom Pedrito, na RO-010, trecho Rolim de Moura/Nova Brasilândia, com extensão de 160,00 m. (lote III do Edital de Tomada de Preços 001/03/CPLO/SUPEL). Diante disso, determina que se oficie ao Tribunal de Contas para que forneça cópia da avaliação prévia sobre o Edital 001/03/CPLO/SUPEL, bem assim fosse o feito ao Setor de Engenharia para análise dos preços contratados e vistoria no local da obra Porto Velho, 11 de novembro de 2004. ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO Promotora de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 104/04-CAEX A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no exercício de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 49 da Resolução, visando dar continuidade à apuração de irregularidade na contratação, pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho, de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do Projeto Integrado de Saneamento Básico de Melhorias Sanitárias do Bairro São Sebastião I, Município de Porto Velho (Tomada de Preços 02.0009/RF/2002), converte o Processo nº 2003001060001646 em Inquérito Civil Público. Diante disso, determina que os autos retornem ao Setor de Perícia para que seja melhor esclarecida a manifestação de fls. 342/347. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO Promotora de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 105/2004-CAEX A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no uso de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º, da Lei 7.347/84 e art. 9º da Resolução 01/2004-CP, instaura INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar irregularidades no Processo Administrativo nº 1712/00268-00/2004 e contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde e empresas fornecedoras de oxigênio medicinal e ar comprimido, no período de 1º da janeiro de 2003 a 7 de julho de 2004. De pronto, determina oficie-se, para que sejam prestadas informações e fornecidos documentos, à SUPEL, ao Secretário de Saúde e aos Diretores dos Hospitais Cemetron, Fhemeron, Infantil Cosme e Damião, de Base Dr. Ary Pinheiro, Pronto Socorro João Paulo II, Policlínica Osvaldo Cruz, Regional de Buritis e Regional de Extrema Porto Velho, 17 de novembro de 2004. ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO Promotora de Justiça N Ú M E R O 225 ANOXXII PORTO VELHO-RO O,, SEXT A- F E I R A , 03 DE DEZEMBRO D E SEXTA Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do DESPACHO a seguir: “Designo o dia 10 de fevereiro de 2005, às 10h30, para oitiva das testemunhas indicadas pela Defesa” (a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz-Auditor Militar.. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, PROCESSO:602.04.000189-1 CLASSE: RECURSO CÍVEL PROCESSO: 602.04.000258-8 CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE/RECORRIDO(em Recurso Extraordinário): MOACIR DE JESUS MARTINS ADVOGADO: JOÃO PAULO PELLES OAB/RO nº2.216 RECORRIDO/RECORRENTE(em Recurso Extraordinário): FRANCINILDA CRUZ LIMA ADVOGADO: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/SP nº650-A FINALIDADE: Intimar o Advogado Dr. AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/SP nº650-A PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, conforme despacho do Presidente desta Turma Recursal: “Intime-se a recorrente Francinilda para as contra-razões do recurso de fls. 83/88 (art. 27, caput da Lei 8.038/90)”. Francisco Borges Ferreira Neto Presidente da Turma Recursal 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2004.000941-1 Requerido: Maurício Inácio dos Anjos Advogado: DR. JEOVÁ RODRIGUES - OAB 1495 RO. DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 06 de da Vara Criminal de Presidente Médici - oitiva de testemunhas por precatória” (a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz-Auditor Militar.. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DE INTIMAÇÃO Autos :501.2003.007863-1 Classe: Ação Penal Militar INTIMAÇÃO Autor: Ministério Público Militar dezembro de 2004, às 16h00 - Sala de audiências EDITAL DE Autos :501.2003.001663-6 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Jorge Luiz Batista Fonseca e outros Advogado: DR. ARCELINO LEON - OAB 991 RO e DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES - OAB 1909 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do DESPACHO a seguir: “Designo o dia 02 de fevereiro de 2005, às 11h30, para oitiva da testemunha indicada pela Defesa, devendo ela comparecer independentemente de intimação” (a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz-Auditor Militar.. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Classe: Ação Penal Militar Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do [email protected] ED ITAL EDITAL 2004 Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. Autor: Ministério Público Militar (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Requerido: Jonas Agostinho de Freitas e outros Sugestões Advogado: DR, JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, - OAB 1909 RO, DR. PEDRO WANDERLEI DOS através dos seguintes endereços: SANTOS - OAB 1461 RO e DR. HOMERO Juiz: [email protected] SCHEIDT - OAB 938 (Assistente ) Escrivão: [email protected] ou reclamações, façam-nas EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2002.002442-3 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Adonias Gonçalves da Cruz Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES - OAB 1909 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO dos ADVOGADOS do DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 07 de dezembro de 2004, às 9h00 - 2ª Vara Criminal de Guajará Mirim - Inquirição de testemunhas por precatória.” (a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz-Auditor Militar.. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] B - 2 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 225 ANOXXII EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2003.007124-6 Prazo: 15 dias Autos nº 501.2004.007737-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: WNAGLES DE JESUS ROCHA SILVA Adv.: Dr. LUIZ CARLOS FORTE OAB -RO 510 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentar alegações finais no prazo legal. Pvh/RO, 02/12/2004. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras - Escrivã Judicial da Vara Delitos de Tóxico. /idmfc/ Autos nº 501.2002.001110-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: ITAMAR CHAVES DE FARIAS Dr. Marcos Vilela de Carvalho OAB 084/RO Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado do valor do cálculo da multa de R$ 1.175,93 (hum mil cento e setenta e cinco reais e noventa e três centavos). Pvh/RO, 02.12.04. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã da Vara Delitos de Tóxico. /idmfc/ Autos nº 501.2004.007427-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: GEOVANE RIBEIRO DA SILVA Adv.: Dr. SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO OAB/RO 1730 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentar alegações finais no prazo legal. Pvh/RO, 02/12/2004. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras - Escrivã Judicial da Vara Delitos de Tóxico. /idmfc/ EXPEDI ENTE DO DIA 01/12/2004 Processo: 501.2004.007852-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério PúblicoRéu Réu : Zezito Rodrigues Cruz Advogado: Clóvis Avanço - OAB/RO 1559 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para se manifestar na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe, no prazo legal. Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. Antônio Leal Alves Escrivão SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO / fr. De: Aluizio Cordeiro de Souza, brasileiro, RG 054.589 SSP/AC, nascido em 09/06/1956, no Município de , filho de Astrogildo Francisco de Souza e de Zuma Cordeiro de Almeida de Almeida, residente na Rua das Rosas, 2082, Jd. Eldorado, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALID ADE AR o réu acima qualificado FINALIDADE ADE:: CIT CITAR para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação dos artigos 302, § único, inciso IV da Lei 9503/97, bem como para comparecer perante este juízo acompanhado de advogado, não o fazendo selhe-á nomeado Defensor Público, no dia e hora abaixo descritos, a fim de ser INTERROGADO INTERROGADO, sob pena de revelia. DATA DA AUDIÊNCIA: 25/02/2005 às 08:00 horas Porto Velho, 1 de Dezembro de 2004 Emy K arla Y amamoto R oque Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa EXPEDIENTE DO DIA 03/12/2004 PROCESSO: 501.2004.008676-9 RÉU: ALEXSANDRO SOLI SILVA ADVOGADO: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS OAB/RO: 1049. FINALIDADE: Intimar o advogado supra citado da decisão deste Juízo, contrária ao pedido de revogação da prisão preventiva. DECISÃO: “.... Em face do exposto, com fundamento no art. 312 do CPP e art. 2º, II, da Lei dos Crimes Hediondos, indefiro o pedido e, em conseqüência, mantenho a prisão de ALEXSANDRO SOLI DA SILVA. SILVA.... PVH-RO, 30/11/2004.” Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos: 501.2004.007630-5 Réu: Alan Trindade Ribeiro Advogado: Dr. James de Peder Barros - OAB/RO1010 DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP. EXPEDIENTE DO DIA 02/12/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 (noventa) dias Processo Processo: 501.2000.010481-3 Classe Classe: Ação Penal Autor Autor: Ministério Público Réus Réus: REGINALDO DAS DORES PESSOA PESSOA, brasileiro, solteiro, natural de Rio Branco/AC, nascido em 04/08/1982, filho de Raimundo Chagas Dantas e de Maria das Dores Pessoa; e TADEU GOUVEIA PEREIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, natural de Lábrea/AM, nascido em 04/ 08/1973, filho de Artur Pereira Lima e de Sebastiana Gouveia Pereira, ambos, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade Finalidade: Intimar os réus acima qualificados, da sentença condenatória, cujo teor segue: “... (...) Assim sendo, por tudo que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu REGINALDO LINDOSO DAS DORES PESSOA E TADEU GOUVEIA PEREIRA, qualificado nos autos por terem praticado infração à norma contida no art. 157, § 2º, I e II do CP. Dosimetria da pena: Vencida a fase da fundamentação passo à fixação da pena e seu respectivo cálculo com fulcro nos art. 49, 59, 60 e 68, ambos do CP. Para o réu REGINALDO LINDOSO DAS DORES PESSOA e TADEU GOUVEIA PEREIRA, fixo a pena definitiva em 06 anos de reclusão e quinze dias-multa ao valor já fixado. O réu cumprirá a pena no regime inicialmente semi-aberto, em estabelecimento próprio. Proceda-se retificação nos registros ante a modificação da tipificação legal. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário para execução da pena; lance o nome dos réus no livro rol dos culpados; procedam-se os cálculos da pena (privativa de liberdade e multa), com a detração (art. 42), intimando-os para o pagamento da multa, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa; comunique ao TRE(art. 15, III, CF) e demais órgãos, nos termos das Diretrizes Gerais do TJ/RO. Isento de custas, nos termos do art. 4º, II, L. 301/90 c.c item 6 “c” e b.1, Cap. III, Diretrizes Gerais do TJ/RO. Procedam as anotações e comunicações de estilo. P.R.I. Porto Velho, 28/09/2004. (a) Drª Kerley Regina Ferreira de Arruda-Juíza Substituta”. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/RO. (a) Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial. ANOXXII NÚMERO 225 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.008685-8 Classe : Pedido de Prisão Preventiva Requerente: 6ª Delegacia de Polícia Requerido : Ederson Pereira da Silva Advogado : Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849 Finalidade: Intimar o advogado acima qualificado dor. despacho, cujo teor segue: “J. Defiro mediante apresentação de procuração. Porto Velho, 01.12.2004.”(a) Valdeci Castelar Citton, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Valdeci Castelar Citton Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Gabarito n.º 50 M M. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: OU RECLAMAÇÕES SUGESTÕES ALMENTE A O JUIZ AS PESSO FEITAS PESSOALMENTE AO DEVEM SER FEIT OU VIA INTERNET INTERNET.. E -MAIL .br -MAIL:: [email protected] [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.014477-4 Ação: Cobrança AA AA:: Paulo de Tarso Furtado Adv. Dr. ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB/RO 659 RR: Empresa Brasileira de Administração e Corretagem de Seguros Ltda. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/12/2004 às 10:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 17 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010108-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Afonso Costa Sobrinho Adv.ª Dr.ª ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/RO 2341 RR: Banco Sudameris Brasil S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “O requerente ingressa com ação de prestação de contas, com fulcro no art. 914 e seguintes do CPC, o que, liminarmente já implicaria em indeferimento da inicial, dado o respectivo rito especial e próprio, previsto no referido Codex. A sistemática da Lei dos Juizados e o Enunciado Cível FONAJE n.º 08 não permitem a recepção da demanda como proposto. Entretanto, dada a informalidade reinante neste Juízo e levando-se em consideração o direito do consumidor, recepciono o caso como sendo de pedido de revisão de contrato, nos termos do art. 6.º, IV e V, CDC (LF 8078/90). Em razão do lapso temporal decorrido, julgo prejudicada a análise da reclamada tutela antecipada, DIÁRIO DA JUSTIÇA até porque não esclarecida ou apontada qual a possibilidade ou irreparabilidade de dano, havendo reclamação de restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente ou a maior. Designo audiência de conciliação para o dia 16/12/ 2004, às 09h40min. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010360-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Oadmil Monteiro da Silva Adv. Dr. EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHO, OAB/RO 589 RR: Banco do Brasil S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “...ISTO ISTO POSTO POSTO, nos termos do art. 273, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial Cível, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA postulada pelo requerente OADMIL MONTEIRO D A SIL VA, já qualificado, DA SILV por não vislumbrar a verossimilhança do alegado e o periculum in mora. Designo Audiência de Conciliação para o dia 16/12/2004 às 09h00min 09h00min. Cite-se e intimese com as advertências e recomendações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” 03-12-2004 B - 3 FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 11:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013314-4 Ação: Reparação de danos AA AA:: PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA - OAB/RO 987 RR: Vicente da Silva Caldas e Outros FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 10:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013407-8 Ação: Cobrança AA: Ivone Nascimento Ferreira Adv. Dr. AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A RR: Bradesco Seguros S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 10:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014463-4 Ação: Cobrança AA: Alderico Gonçalves Advs. Dr. HELWI HIJAZI ZAGLOUT - OAB/RO 2447, Dr. MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT - OAB/RO 2439 RR: Celso Silva de Oliveira FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/12/2004 às 08:00 horas. Cite-se e intime-se com as cautelas e recomendações de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 17 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013374-8 Ação: Reparação de danos AA: Maria Custódio Pacheco Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 1701 RR: Carlos Roberto Eduardo da Silva FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 10:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013443-4 Ação: Cobrança AA: Eduardo Reis Alves Adv. Dr. LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB/RO 700 RR: Igreja de Deus Pentecostal do Brasil FINALID ADE - DESPACHO: “A nota promissória FINALIDADE não está regularmente preenchida, bem como não possui todos os requisitos necessários à formalização do título executivo (não há data de emissão). O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 12:00 horas. Cite-se. Intimese. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013372-1 Ação: Cobrança AA AA:: Raquel da Silva Veloso Freire Adv. Dr. WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS, OAB/ RO 282-A RR: Daruilson Rodrigues de Oliveira FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 09:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013294-6 Ação: Cobrança AA: Elias Menezes Alves Adv.ª Dr.ª IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB/ RO 1552 RR: Brisa Refrigeração FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 11:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013292-0 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Adv.ª Dr.ª IZABEL MARTINS BICALHO, OAB/RO 1351 RR: Railda de Souza Lima Proc. n.º 601.2004.013434-5 Ação: Reparação de danos AA: Neuza Maria Braga Paiva Adv. Dr. HOSANILSON BRITO, OAB/RO 1655 RR: Juan França Bezerra FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 08:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013399-3 Ação: Cobrança AA: Odair Souza Oliveira-ME Adv.ª Dr.ª VERA, MARIA DA C. SOUZA, OAB/RO 573 RR: Oliveira Rafael Moreira FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2004 às 08:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 03 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 REPUBLICAÇÃO POR ERRO P O R T A R I A No. 001/2004-JECIV MATERIAL O Doutor JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO SAMPAIO, Juiz de Direito, titular do 1º Juizado Especial Cível, Coordenador da Mega Operação Justiça Rápida em Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas respectivas atribuições legais e na forma da Lei, etc..., CONSIDERANDO o sucesso alcançado na realização da Mega Operação Justiça Rápida, ocorrida no dia 06 de novembro de 2004 na Escola Municipal Engenheiro Francisco Chiquilito Erse (Colégio Padrão) ; e CONSIDERANDO que foram realizadas 421 audiências, conforme relatórios que seguem anexos a esta ; RESOLVE Art.1º - Elogiar todos os Magistrados e servidores relacionados em anexo pelo empenho, desempenho e apoio prestado na Mega Operação Justiça Rápida; Art. 2º- Determinar a publicação do relatório estatístico para divulgação e conhecimento; Art. 3º - Determinar a remessa de cópia da presente à Presidência de Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça e ao departamento de Recursos Humanos para anotação do elogio no assentos funcionais; Art. 4º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Porto Velho/RO, 22 de Novembro de 2004. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. NÚMERO 225 José Antônio Robles Juliano Etchegaray Fonseca Kerley Regina Ferreira. De Arruda Marialva Henriques Daldegan. Bueno Márcia Cristina Masioli Osny Claro De Oliveira. Júnior Paulo Kiyochi Mori Raduan Miguel Filho Rosemeire Conceição dos Santos de Souza Valdecir Castellar Citon Servidores: Ismael França De Paris José Avanir Das Chagas Fernando Stelio Rodrigues Barbosa Maria Sílvia Gobete Camila Rotuno Eliane Carvalho Alekine Lopes Dos Santos Alba Valéria Barros Da Silva Elisangela Nogueira Cristina Medeiros Pellucio Meline Lisandra De Souza Diniz Marco Antônio A. Barbosa Ana Maria De Francisco Raquel De Queiroz Robert K. Berguerand De Melo James De Souza Rendeiro Aldino França Da Costa Francisco Carlos Soares Clidomar Botelho Regino Aparecido Moreira Emanuel Barbosa De Oliveira Nelson Prates De Matos Venci Gastão Da Silva Edvanio José Manso Marinalda Nascimento Lopes Gislaine Menossi Teixeira Da Silva Sandra Regina Gil N. Menezes. Conciliadores: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO MM. JUIZ DE DIREITO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO I Magistrados: Adolfo Theodoro Naujorks. Neto Álvaro Kalix Ferro Andresson Cavalcante Fecury Cristiano Gomes Mazzini Daniel Ribeiro Lagos Danilo Augusto Kanthack. Paccini Emy Karla Yamamoto Roque Edenir Sebastião Albuquerque Da Rosa Ilisir Bueno Rodrigues João Luiz Rolim Sampaio José Antônio Barreto José Torres Ferreira Waldeneide A. C. Mesquita Claudionéia Santos E Silva Leane A. Macedo Rauch Vânia Gilvane Silva Lima Francianny Aires Da Silva Ozias Patrícia Santana De Souza Ana Paula Dos Reis Rodrigues César Dos Santos Ferreira Ione Camargo Huppers Renata Lira Barboza Poliana Fernandes Magalhães Prado Ivone Panisi Cunha Lauren Delage Esbarzi Daniela Correia De Camargo Sandra Almeida Franco Maria Do Socorro Queiroz Lima Andréia Costa Dunice Gizelda Alcântara Valladão Jacília Isabel R. Maia Nobre Rafaella Ramos Eduardo Andreia Gomes de Oliveira Matos Érica Machado e Silva de Carvalho Lopes ANOXXII ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 B - 5 B - 6 03-12-2004 E DITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. FAZ SABER R, a todos quantos vierem que, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública, se processam os autos da MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, Nº 001.2004.019404-2, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra MIGUEL SENA FILHO E OUTROS, pelo presente EDITAL, ficam INTIMADOS OS INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da presente ação, que visa dar conhecimento ao público em geral que os réus abaixo identificados não podem alienar o seu patrimônio, conforme se verifica da inicial e decisão abaixo transcritas: EXCELNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PORTO VELHORO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, através da 5ª Promotoria de Justiça, 3ª Titularidade de Porto Velho/RO, nos termos dos artigos 129, inciso III da Constituição Federal, 25, inciso IV da Lei n. 8625/93 e 5º da Lei n. 7.347/85, vem porpor AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, com com fundamento nos artigos 37, § 4º da Constituição Federal e 7º, 16 e 17 da Lei n. 8.429/92, contra: MIGUEL SENA FILHO, brasileiro, casado, ex-secretário de Estado da Saúde, filho de Maria Berse Furtado, portador dos CPF’s n. 138.882.852-91 e 628.735.202-72, podendo ser localizado na Rua 08, n. 1861, Jardim das Mangueiras, Porto Velho, RO. Fones 9981 8700 e 9981 1351 (sua esposa Rose Sena, trabalha na SEDUC como Assessora Técnica no NOVO RUMO INDÚSTRIA E Gabinete). COMÉRCIO LTDA, nome fantasia Global Service Ltda, - pessoa jurídica de direito privado, CNPJ (MF) 63.624.761/0001-34, sediada na Avenida Guanabara, 3654, sala 01 e 02, Conjunto Santo Antônio, fone (36) 215.4903, representada pelo sócio-administrativo, Claudemir de Moraes Viana, podendo também ser localizado no endereço da empresa e também nos constante abaixo; CLAUDEMIR DE MORAES VIANA, brasileiro, divorciado, comerciante (sócio da empresa Novo Rumo Indústria e Comércio Ltda.), portador da Cédula de Identidade Rg 465.699 SSP/MT, CPF 460.926.921-04, filho de Benedito Lourenço Viana e Sebastiana de Morares Viana, nascido aos 06.02.1970, natural de Cuiabá/MT, residente na Rua Vale Bidu Saião, 6343, Conjunto Rio Trombetas, bairro Aponiã, CEP 78.908-244, Porto Velho, podendo também ser localizado na sede da empresa Novo Rumo, nesta cidade; PEDRO BISPO SALES, brasileiro, casado, comerciante (sócio da empresa Novo Rumo Ind. e Com. Lta.), DIÁRIO DA JUSTIÇA portador da Cédula de Identidade RG n. 101.876 SSP RO, CPF 084.900.152-87, filho de Vitalino Bispo Sales e Valdomira dos Santos Sales, nascido aos 10.03.59, natural de Iguaí - BA, residente na Rua 27, casa 20,, Vila da Eletronorte, CEP 78.914-210, Porto Velho, podendo ser localizado na sede da empresa Novo Rumo, nesta cidade, pelos seguintes fatos a seguir: O Minsitério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública distribuída sob o n. 001.2004.017612-5 contra os ora réus, pedindo a decretação das sanções da Lei n. 8.429-92 e o ressarcimento ao erário da importância total de R$ 85.975,62 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme cópia anexa. Estabelece o artito 7º da Lei 8.429/92 que quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, o que é o caso, poderá o Ministério Público pedir a indisponibilidade de bens dos agentes, tantos quantos assegurem o integral ressarcimento do dano. Importante vincar que para a concessão de tal medida, desnecessária se faz a prova do perigo da demora ou de receio de lesão/prejuízo, por suposta dilapidação ou desfazimento do patrimônio por parte dos réus. Trata-se de norma inspirada na experiência comum que mostra outro não ser o comportamento daqueles que saqueiam os cofres públicos, que sempre procuram, com urgência, por salvo os dividendos ilicitamente obtidos antes mesmo que os fatos passem a ser investigados. José Roberto dos Santos Bedaque afirma categoricamente que a indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade é um daquelas hipóteses nas quais o próprio legislador dispensa a demonstração de perigo de dano. Arremata Fábio Osório Medina que “opericulum in mora emerge, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese dos prejuízos causados ao erário.” Conclui sustentando que “a indisponibilidade patrimonial é medida obrigatória, pos traduz consequência jurídica do processamento da ação, forte no art. 27, § 4º da Constituição Federal”. A redação do artigo 37, § 4º da Constituição Federal, como bem lembrado pelo doutrinador, ao estabelecer que os atos de improbidade administrativa importarão na indisponibilidade dos bens, não condiciona a concessão da constrição a presença da prova do perigo da demora. Observe que entre os réus existe uma solidariedade no ressarcimento ao erário, por força do disposto no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92, ao determinar o ressarcimento integral do dano. Assim, visando assegurar o integral ressarcimento do erário público, o Ministério Público do Estado de Rondônia pede liminarmente, sem a audiência com a parte contrária, a concessão da indisponibilidade dos bens dos réus, tantos quantos bastem para assegurar o integral a dignidade humana e ao final, quando do julgamento do mérito da cautelar, a sua procedência, confirmando-a. Para a consecução da medida, requer: a) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispões sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, requer seja determinado ao Banco Central, o bloqueio dos valores em que se encontrarem depositados em contras correntes e/ou aplicações em Instituições Bancárias do país em nome dos réus; NÚMERO 225 ANOXXII b) seja oficiado aos Cartórios de 1º Ofício Registro de Imóveis e de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, determinando averbação de indisponibilidade junto a matrícula dos imóveis de propriedade dos réus; c) seja oficiado ao Departamento de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO, determinando a indisponibilidade dos veículos automotores de propriedade dos réus; d) nos termos do artigo 870, inciso I do Código de Processo Civil, requer a determinação de publicação de editais, visando dar conhecimento para o público em geral que os réus não podem alienar o seu patrimônio. Requer a citação dos réus para, querendo, no prazo de cinco dias (CPC, art. 802), apresentem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 803 do CPC). Requer, por derradeiro a distribuição por dependência a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e o apensamento desta a Ação Civil Pública n. 001.2004.017612-5. Para comprovar o alegado, utiliza-se da prova documental anexa e a constante do processo principal e se fizer necessário, pelo depoimento pessoal dos réus e prova testemunhal a ser oportunamente arrolada. Atribui-se a causa o valor de R$ 85.975,62 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Porto Velho, 22 de novembro de 2004. Alexandre Augusto Corbalho Martins - Promotor de Justiça.” Teor da decisão de fls. 28/31:1. “O Ministério Público intenta a presente ação cautelar incidental à ação civil pública n. 001.2004.017612-5 proposta em desfavor de MIGUEL SENA FILHO, NOVO RUMO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e CLAUDEMIR DE MORAES VIANA e PEDRO BISTO SALE. imputando-lhes condutas ímprobas em razão do fornecimento de alimentação para a Administração a preços superiores ao de mercado, caracterizando superfaturamento, razão pela qual pretendem concessão de liminar para bloqueio de bens dos requeridos para garantia do ressarcimento objetivado na ação principal.2.Discorre o Autor sobre a especialidade da regra do art. 7o da Lei 8.429/92 que propicia a concessão de indisponibilidade de bens sem necessidade de rigorosa demonstração do risco de dano em prestigio à garantia de ressarcimento ao erário contra o enriquecimento ilícito. Invoca doutrina no sentido da dispensa à demonstração efetiva do risco de dano, argumentando ser medida obrigatória como conseqüência do processamento da ação. Pugna pela concessão de medida em liminar sem audiência da parte contrária. Junta documentos - inicial da ação principal.3.Na ação principal relata ao Autor ter sido solicitada pela Diretora Geral do Hospital de Extrema, em 13/11/03, ao Secretário de Saúde Miguel Sena autorização para licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação às necessidades da instituição por seis meses, e cotada a empresa ofertante do menor preço global, indicando-se a Ré Novo Mundo. A licitação para o fornecimento estava em andamento e teria as propostas abertas em 15/12/03.4.Anota que a SUPEL fizera cotação de preços em 23 e 24/10/ 2003 junto a empresa Global Service, nome fantasia da Novo Rumo, além de Nutriserv e Nutriz, estas duas já fornecedoras de alimentação a outros hospitais públicos e apresentaram ANOXXII NÚMERO 225 preços inferiores e superiores àqueles por elas praticados (quadros às fls. 09/10), induzindo existência de coordenação entre as empresa para garantia recíproca de fatia no setor público. Aduz que a SESAU e a SUPEL não mantinha tabela referenciais dos custos efetivos, propiciando dano ao erário. 5.Aponta que em menos de um mês a Novo Rumo alterou significativamente os preços da cotação realizada em 24/10/04 (entre 7% a 42% - quadro às fls. 11), praticando, no período de 01/01/03 a 18/05/03, preços superiores aos da Nutriz, aproveitandose do descontrole dos custos pela SESAU e SUEPL. Foi realizado o contrato n. 202/PGE/2003 no preço reajustado pela empresa contratada. 6.Realizada comparação aos preços praticados na rede privada e calculados os preços médios e máximos em cada tipo de refeição verificou-se a pratica de preço superior aos dois parâmetros em relação aos praticados para prestação à Administração. 7.No período de 01/12/03 a 31/05/04 a Administração pagou R$ 368.768,92 e utilizando-se os valores máximos praticados nos hospitais privados o valor total seria de R$ 282.793,30, apontando diferença a maior contra o Estado em R4 85.975,62, indicando como prejuízo ao erário público. 8.É o que interessa relatar para decidir.9.Faz consignar este Juízo que não compartilha do entendimento de que a indisponibilidade de bens é medida obrigatória e decorre da só propositura da ação civil pública. Primeiro porque estaria a desconsiderar a necessidade de ser requerida e submetida a medida à avaliação de seu cabimento e pertinência pelo Juízo. Depois, porque determinaria desqualificação de qualquer requisito ou parâmetro legal a instituir regra de contraponto ao direito do demandando, pois então a só propositura da ação já faria decorrer a limitação patrimonial, independentemente até da verossimilhança do pleito, submetendo-se o Réu à potestativamente, discricionária ou arbitrária, do Autor da ação. 10.De outro lado, também é certo que o art. 7o, da Lei 8.429/92 prestigia o interesse público, em atendimento ao art. 37, especialmente no § 4o, CF/88, e prestase a tornar efetivo o ressarcimento. Daí, não se fala em exigência de rigor probatório para caracterização do risco de dano.11.Faz prevalecer então o interesse público em conflito com o privado, propiciando concluir pela dispensa de maior rigor probatório no exame dos pressupostos, neste ponto desgarrando-se do parâmetro específico da ação cautelar genérica. Vale observar a existência de cautelares especificas a dispensar tratamentos privilegiados a determinados interesses ou finalidades.12. Em principio, para concessão da medida é de se verificar: a) a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida na ação principal, indiciado em sustento probatório mínimo; b) fundamento razoável sobre insuficiência patrimonial do demandado, indicativos de dissipação patrimonial ou inexistência de patrimônio ostensivamente reconhecido, idoneidade patrimonial; b) contemporaneidade na propositura da ação de ressarcimento. 13.A extensão da responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia averiguação de lesão ao erário independentemente de as condutas dolosas ou culposas. 14.Da análise dos DIÁRIO DA JUSTIÇA elementos invocados pelo Autor para indicar a viabilidade da ação principal e sustentar o direito razoável declinado nesta ação impende observar o seguinte. 15.Demonstra-se razoabilidade jurídica na pretensão de garantir-se a reparação ao erário pela indisponibilidade de bens dos agentes públicos demandados em ação civil pública se fincando em fundamentos probatórios plausíveis aos fundamentos iniciais. 16.O Autor se fia em documentos e exames para sustentar os fundamentos da ação. O fato em apuração deixa vislumbrar contemporaneidade. 17.Nesta fase não se verifica possível desqualificar-se o risco de dano ao erário se não concedida a medida pleiteada, pois não se reconhece estrutura patrimonial suficiente pelos Réus. 18.Relevante a anotação do Autor sobre o fato de que a Novo Rumo, até 23/10/03, era a Creche Chameguinho, sendo alterada a denominação, retirados os antigos sócios para ingresso dos Réus Claudemir e Pedro, havendo redução do capital social de R$ 200.000,00 para R$ 90.000,00 e ampliando o objeto social à inúmeras atividades .19.Demonstra-se ainda relevante a observação do Autor quanto ao fato de a antiga creche transformar-se na empresa de múltiplas atividades, desenvolvendo atividades de comercio e prestações de serviços desde o ordinários até os de mais alta exigência de capacitação pessoal e tecnológica, como consultorias especializadas. Na segunda alteração contratual, em 05/03/04, maior a extensão da atividade incorporada pela Novo Rumo, sem alteração do capital social que fora reduzido. 20.Também interessante a observação do Autor sobre a empresa ter sido constituída em 23/10/03 e um dia após o registro na JUCER ser contactada para a cotação e sair vencedora. 21.Noutro ponto, é propiciado aos Réus apresentarem, com a resposta, indicação de suficiência patrimonial que desqualifique incerteza sobre risco ao erário se não deferida a medida, podendo inclusive ofertar caução idônea suficiente e obter a liberação da restrição. 22.Nesses fundamentos, acolho o pedido do Autor e decreto a indisponibilidade de bens dos Réus Miguel Sena Filho, Novo Rumo Industria e Comércio Ltda, Claudemir de Moraes Viana e Pedro Bispo Sales, deferindo as medidas requeridas nos itens “a”, “b”, “c” e “d” da inicial. 23. Expeça-se o necessário. 24.Intimem-se. 25. Citem-se os Réus para responder a ação no prazo legal, sob a advertência da sanção processual pela eventual inércia.Porto Velho, 30 de Novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 1º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de Dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 03-12-2004 B - 7 Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 03.12.2004 Proc. 001. 2004.013040-0 Ação de Cobrança (SUMÁRIO) AA: Maria do Carmo Anselmo Teixeira ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o Iperon a restituir a Autora os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio nos períodos de agosto de 1999 a dezembro de 2003, com juros e correção a partir da citação. Honorário advocatício a serem arcados pelo Requerido no qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC. Sentença não está sujeita ao reexame necessário diante do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.010435-3 Ação de Cobrança (SUMÁRIO) AA: Ivanira Feitosa Borges ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o Iperon a restituir a Autora os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio relativo ao período de julho de 1999 a abril de 2004, com juros e correção a partir da citação. Honorário advocatício a serem arcados pelo Requerido no qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC. Sentença não está sujeita ao reexame necessário diante do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.013186-5 Ação de Cobrança (SUMÁRIO) AA: Cecilia Maria Zago e outros ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o Iperon a restituir aos Autores os valores descontados indevidamente a B - 8 03-12-2004 título de seguro de vida pecúlio relativo ao período de agosto de 1999 a abril de 2004, com juros e correção a partir da citação. Honorário advocatício a serem arcados pelo Requerido no qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC. Sentença não está sujeita ao reexame necessário diante do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.010101-0 Ação de Cobrança (SUMÁRIO) AA: Rosinaldo Marques Martins e outros ADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2313 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o Iperon a restituir aos Autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio relativo ao período de junho de 1999 a maio de 2004, com juros e correção a partir da citação. Honorário advocatício a serem arcados pelo Requerido no qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC. Sentença não está sujeita ao reexame necessário diante do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.011581-9 Ação de Cobrança (SUMÁRIO) AA: Rubens Galvão Modesto ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1968 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o Iperon a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio a partir de julho de 1999 à dezembro de 2002, com juros e correção a partir da citação. Honorário advocatício a serem arcados pelo Requerido no qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com art. 20, § 4º do CPC. Sentença não está sujeita ao reexame necessário diante do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2003.015336-0 Ação Ordinária AA: Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Motora Ltda. ADV: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para condenar o Iperon a pagar a Autora o valor das parcelas descritas na inicial em seu valor original, remetendo para elaboração de novos cálculos ao Contador Judicial para apurar os valores atuais utilizando-se como parâmetro a tabela fornecida pela Corregedoria Geral de Justiçado Estado de Rondônia e juros a partir da citação. Sem custas. Honorários advocatícios em favor da Autora em que arbitro em 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquive-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2001.013383-5 Ação Ordinária AA: Érica Fernandes Soares e outros ADV: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A RR: Instituto de Previdência dos Servidores Público Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido dos Autores para que possa receber a pensão correspondente a totalidade da remuneração da falecida servidora, confirmando a concessão da antecipação da tutela. Condeno, ainda o Iperon, a efetuar pagamento correspondente a diferença do valor que foi pago desde a data da concessão do benefício, a ser apurado em liquidação de sentença. Correção monetária desde a data do recebimento da pensão e juros a partir da citação nos termos do artigo 405 do Novo Código Civil. Sem custas. Honorários advocatícios em que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o disposto no §4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 18 de novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.004326-5 Ação Declaratória AA: Nadir Souza Costa DEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-A RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA SENTENÇA: “...Cabível ação declaratória de tempo de serviço para fins previdenciários, conforme Súmula 242-STJ. No entanto, eventual reconhecimento do tempo aludido afetará o INSS, vez que por força da Lei 9.796/99, caberá a ele compensar financeiramente o Estado pelo pagamento do benefício. Deste modo, inegável o interesse do INSS no feito, e havendo interesse da autarquia, compete à Justiça Federal julgar a questão, nos termos do art. 109, I, da CF/88, admitindo-se o julgamento pela Justiça Estadual apenas nos casos excepcionados pela própria Carta Magna. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas da Justiça Federal de Porto Velho, nos termos do art. 109, I, da CF/88. Procedam-se às baixas de praxe e após remetam-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 25 de novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” NÚMERO 225 ANOXXII Proc. 001. 2003.014501-4 Ação Ordinária AA: Getulia Neri Lino ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC: NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseqüência, CONDENO o ESTADO DE RONDÔNIA a pagar à autora GETULIA NERI LINO os salários do período de 17/01/2000 a 22/05/2002, mais 13º salário dos anos de 2000 e 2001, além de gratificação de 1/3 de férias dos anos de 2000, 2001 e 2002, este último proporcional, tudo devidamente corrigido e com juros desde a citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §3º, do CPC. Sentença não sujeita a reexame, por força do disposto no art. 475, §2º, do CPC. P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.000728-5 Ação Indenizatória AA: Edilson Lima Barbosa ADV: DULCINÉIA BARCINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088 RR: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN ADV: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO SENTENÇA: “...No caso em tela inexiste a presença do nexo causal entre o dano causado ao bem e o comportamento do órgão em tela, visto que não atentou aos dados do comprador do veículo ao aceitar como meio de pagamento cheque pré-datado. Além do mais, o fato de o Autor ter sido vítima de golpe de estelionatário não atribui responsabilização estatal. Neste sentido, podemos citar uma expressão do Ilustre Demogue: “... é preciso esteja certo que, sem este fato, o dano não teria acontecido.” Posto isso, julgo improcedente o pedido do Autor por não estar presente o nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano causado ao Autor e conseqüentemente, julgo o processo extinto com exame do mérito (artigo 269, inciso I do CPC). Custas e honorários advocatícios pelo Autor, restando suspensa diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2002.002911-9 Ação Ordinária AA: Delzuita Fonseca Vales ADV: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA OAB/RO 1496 e CHRISTIANNE ROUMÉ OAB/RO 764 RR: Estado de Rondônia PROC: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido em parte, para condenar o IPERON a proceder à restituição da quantia paga à maior, nos períodos de março de 1997 a janeiro de 2000, vez que a partir desta data os descontos estão regulares, e tendo em vista a prescrição acima mencionada, não acolhendo, entretanto, pedido de redução dos descontos em folha de ANOXXII NÚMERO 225 pagamento destinados ao custeio visto que se tratar de matéria pacificada. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença acrescido de correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros a partir da citação. Sem custas. Condeno o Iperon ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) de acordo com artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, bem como deverá a Autora pagar honorários em favor do Estado de Rondônia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) tendo em vista o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. O valor atribuído a ação sendo meramente para efeitos fiscais não afasta o reexame necessário. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz de Direito José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.017970-1 Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Antônio Rito Costa Farias ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 DESPACHO: “Intime-se o Embargante para emendar a inicial nos termos do artigo 283 do CPC. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Juiz Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.018231-1 Ação Ordinária AA: Maria de Souza Pacheco ADV: LUCIANA BEAL OAB/RO 1926 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DECISÃO: “...No caso, o desconto implica em diminuição constante, repetitiva, de fator de diminuição do poder aquisitivo de verba alimentar, redundando em prejuízo, cujo reparo não há de se retardar. Posto isto, defiro o pedido de liminar para que o Iperon se abstenha de descontar o seguro de vida-pecúlio sobre os contra-cheques da Autora, com efeitos a partir desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.013975-0 Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Carlos Alberto Reis Bueno ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido contido nos embargos para corrigir o valor em execução para R$ 11.437,68 (onze mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). Homologo os cálculos constantes da planilha de fl.05 para que produza seus devidos e legais efeitos. O Embargado deverá arcar com honorários advocatícios em favor do Estado de Rondônia no valor de R$ 100,00 (cem reais). Prossiga-se com a execução expedindose o necessário. Oportunamente, proceda-se as DIÁRIO DA JUSTIÇA baixas, anotações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 22 de novembro de 2004. Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2003.003243-0 Prestação de Contas AA: Estado de Rondônia PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ RR: Associação dos Deficientes Públicos de Rondônia ADV: DESPACHO: “A requerida foi condenada e intimada para prestar conta em 48 horas (fls. 102), não o tendo feito. Assim, intime-se o autor para requerer o que lhe for conveniente. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2002.015540-8 Mandado de Segurança AA: Valdeir Luiz da Silva ADV: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 e ALDO MARINHO SERUDO OAB/RO 990 RR: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “A autoridade deve cumprir o que determina a sentença, e que foi confirmada pelo v. acórdão. Intime-se a Comandante Geral da Polícia Militar a cumprir o que foi decidido, sob pena de desobediência. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Juiz Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2004.015495-4 Embargos de Execução AA: Município de Porto Velho PROC: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR: Maria Lúcia de Lima e Silva ADV: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647 INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a impugnação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.016571-9 Embargos de Execução AA: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA RR: Francisca Chagas da Conceição RR: Francinete Flor da Silva Costa ADV: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/RO 901 e LUIZ CARLOS FORTE OAB/RO 510 INTIMAÇÃO “Intimação da parte requerida para, querendo, impugnar os embargos dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011480-4 Ação de Cobrança AA: Hélvio de Oliveira Pantoja ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011467-7 Ação de Cobrança AA: Sandy Fernandes de Araújo Júnior ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES 03-12-2004 B - 9 INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011474-0 Ação de Cobrança AA: Sérgio Evangelista Cardoso ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.012333-1 Ação de Cobrança AA: Érick Maia Dias e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011482-0 Ação de Cobrança AA: Pedro Carvalho ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011281-0 Ação de Cobrança AA: Luiz Roberto de Matos ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011492-8 Ação de Cobrança AA: João Carlos Hermam ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.011749-8 Ação de Cobrança AA: Abdias Silva Oliveira e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS DE FONSECA MORAES INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” B - 10 03-12-2004 Proc. 001. 2004.015925-5 Medida Cautelar Inominada AA: Sindicato dos trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e ZÊNIA LUCIANA CERNOV OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO INTIMAÇÃO “Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 03.12.2004 Proc. 001. 2003.000650-2 Ação Ordinária AA: Sabrina Construções Ltda. ADV: DAVID ANTÔNIO AVANÇO OAB/RO 1.656 RR: Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/RO ADV: CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/ RO 327 DESPACHO: “Esclareça a parte autora, em cinco dias, no que consistiria a perícia, e o que se buscaria provar com ela. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Juiz Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 1996.002034-0 Ação de Cobrança AA: EGO - Empresa Geral de Obras S/A ADV: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia sobre a manifestação pericial juntada aos autos.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 03.12.2004 Proc. 001. 2002.003660-3 Mandado de Segurança AA: Elza Regina Trevisan Soares ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 e ZÊNIA LUCIANA CERNOV OAB/RO 641 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR: Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Intime-se o IPERON para cumprir o v. acórdão. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Juiz JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Proc. 001. 2002.000219-9 Mandado de Segurança AA: Elmo Alves Silva ADV: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208 RR: Prefeito do Município de Porto Velho PROC: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127 INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia .” Proc. 001. 2003.009226-3 Mandado de Segurança AA: Josafá Ribeiro Soares ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2003.013375-0 Ação Sumária AA: Alexandre Miguel ADV: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2003.007317-0 Mandado de Segurança AA: Alcimeire Ribeiro de Souza Stadikoski e outros ADV: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/ RO 1462 e FRANCISCA MARQUES MENDES OAB/RO 1488 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2003.014357-7 Ação Sumária AA: Marialva Henriques Daldegan Bueno ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” NÚMERO 225 ANOXXII Proc. 001. 2001.001339-2 Ação Ordinária AA: Edio Antônio de Carvalho ADV: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO 181-A RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE DA SILVA INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia .” Proc. 001. 2002.002998-4 Mandado de Segurança AA: Antônio Bolívio de Souza ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia PROC: PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia .” Proc. 001. 1999.010135-6 Ação de Reparação de Danos AA: Rosalino Pereira Lima Júnior ADV: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO 317-A RR: Estado de Rondônia PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia .” Proc. 001. 2001.009665-4 Ação de Cobrança AA: Noemi Leite Monteiro Botelho ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139 RR: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM PROC: HUMBETO MARQUES FERREIRA OAB/RO 433 INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2001.009014-1 Ação Ordinária AA: Yolanda Maria Martins Moura ADV: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS OAB/RO 491-A e CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA INTIMAÇÃO:”Intimação das partes quanto a vinda dos presentes autos do egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXII NÚMERO 225 Autos: 011.2004.013159-8 Ação: Alimentos Rqte: G. M. R. de O. Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 Rqdo: D. F. R. de O. Despacho de fls. 16: Vistos etc... 2. Aceito a emenda de fls. 14. 3. Atento a prova de filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo requerido, devidos a partir da citação do réu. 3.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2005, às 11:45 horas. 4.1. Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. Intimem-se. PVH, 12/11/04.A (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.016860-2 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Rqte: F. J. C. C. Adv: Sueli C. Franco dos Santos OAB/AC 2027 Rqdo: J. A. de O. C. Despacho de fls. 12: Vistos. 1. R. e A. 2. ... assim indefiro o pedido de antecipação da tutela. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2005, às 09:45 horas. 3. Cite-se e intime-se, constando no mandado as advertências pertinentes. PVH, 21/10/04. (A) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2003.018303-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Rqte: A. D. R. Adv: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 Rqdo: A. D. G. Adv: Defensoria Pública Despacho de fls. 32, 33 e 34: Vistos, etc., ... Assim, por tais razões, acolho a justificativa do executado, entretanto, considerando que tal medida não tem o condão de eximir o devedor do cumprimento da obrigação alimentar, mas tão somente evitar a decretação de sua prisão, designo audiência de conciliação para o dia 03, de fevereiro de 2005, às 10:40 horas. Considerando que até o momento não consta nos autos instrumento procuratório do executado, intime-se o defensor subscrito às fls. 16, para que providencie. Ante o pedido de fls. 29 oficiese ao órgão empregador do executado para que informe se já estão sendo efetuados os descontos a título de pensão alimentícia conforme determinado através do ofício de fls. 25. Encaminhe-se cópia dos documentos referidos. Intimem-se. PVH, 08/10/04. (A) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2002.020032-2 Ação: Revisional de alimentos Rqte: A. G. M. Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A Rqdo:R. J. dos S. Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 Despacho de fls. 36: Vistos em saneador, 1. Inexiste preliminares a serem nesta fase conhecidas. 2. Estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do C.P.C., tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. 3. Com o objetivo de aferir se houve alteração das necessidades da requerente, bem como aumento dos rendimentos percebidos pelo requerido, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2005, às 10:30 horas. 4. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PVH, 11/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.015011-2 Ação: Ação Ordinária Rqte: M. da S. P. Adv: José D’assunção dos Santos OAB/RO 1226 Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317 Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228 Adv: Osvaldo Vieira da Costa OAB/TO 1735 Rqdo: J. C. de S. M. Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572 Despacho de fls. 62: Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2005, às 10:00 horas. 2. Intimese. PVH, 12/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.001072-3 Ação: Divórcio Direto Rqte: E. P. L. Adv: Thiago Denger Queiroz OAB/RO 2360 Rqdo: Maria Angelina de Menezes Lopes Certidão de fls. 40:Devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 04/03/05, às 11:45 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório 03-12-2004 B - 11 Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901 Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510 Certidão de fls. 38: ...devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 18/03/2005, às 08:30 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório Autos: 001.2004.009891-4 Ação: Revisional de alimentos Rqte: A. M. S. Adv: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459 Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Rqdo: A. C. P. S. Despacho de fls. 17: Vistos, 1. Considerando a informação de fls. 16, designo audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2005, às 09:45 horas. 2. Cite-se e intimem-se observando o endereço declinado às fls. 16. PVH, 29/10/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.018839-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Rqte: L. S. da S. S. Adv: Dione Maria de Andrade Costa OAB/RO 1637 Adv: Francisco Edilson Celestino Holanda OAB/ RO 1754 Rqdo: G. P. de A. Despacho de fls. 25: Vistos. 1. Expeça-se novo mandado de citação, observando o endereço fornecido às fls. 24. 2. Redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2005 às 08:30 horas. 3. Cite-se e intimem-se. PVH, 10/ 11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.009847-4 Ação: Declaratória Rqte: V. S. dos S. Adv: Maria Aparecida S. Prestes OAB/RO 1760 Despacho de fls. 58: Vistos em saneador. 1. Partes Legítimas e muito bem representadas; inexistem preliminares a serem nesta fase conhecida. 2. Estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 330, do C.P.C, tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. 3. Fixo como ponto controvertido a efetiva existência da união estável, bem como o período de sua existência. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2005, às 10:00 horas. 5. Intimem-se, inclusive as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PVH, 09/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.003867-9 Ação: Alimentos Rqte: J. C. B. Z. e outros Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO624A Adv: Liliane Aparecida Tomaz OAB/RO 1876 Rqdo: M. A. G. B. Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B Adv: Paulo Delmar Leismann 172-B Certidão de fls.41: ...devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 07/03/2005, às 10:30 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório Autos: 001.2004.015889-5 Ação: Separação judicial litigiosa Rqte: S. F. do N. Adv: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282A Adv: Haruiti Abe OAB/RO 1947 Rqdo: M. da S. N. Certidão de fls. 11: ... devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 07/03/2005, às 10:15 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório Autos: 001.2004.009289-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Rqte: M. C. N. Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572 Rqdo: J. C. e S. Autos: 001.2004.013000-1 Ação: Alimentos Rqte: A. A. da S. Adv: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves OAB/RO 1705 B - 12 03-12-2004 Adv: Ana Gleysa de Oliveira Guedes OAB/RO 1764 Adv: Liliane Castiel Erse OAB/RO 1786 Rqdo: R. A. T. R. J. Despacho de fls. 17: Vistos. 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 28 de fevereiro de 2005, às 11:30 horas. 2.Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar inicar-seá da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PVH, 10/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.014348-0 Ação: Divórcio direto litigioso Rqte: J. A. P. B. Adv: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A Rqdo: M. M. de S. B. Despacho de fls. 12: Vistos. 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 28 de fevereiro de 2005, às 10:45 horas. 2. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PVH, 04/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos:001.2004.015738-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Rqte: M. M. do N. Adv: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820 Rqdo: A. B. do N. Intimar o autor para retirar a carta precatória para o seu cumprimento. Autos: 001.2004.015813-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Rqte: C. de O. K. Adv: Edio Antônio de Carvalho OAB/RO 181-A e 2376 Rqdo: J. S. de S. Certidão de fls. 13: ... devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 11/03/2005, às 08:30 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório Autos: 001.2004.015010-0 Ação: Guarda Rqte: M. A. do N. M. B. Adv: Alan Kardec Santos Lima OAB/RO 333 Rqdo: A. M. B. Despacho de fls. 24: Vistos. 1. Aceito a emenda de fls. 22. 2. Designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 07 de março de 2005, às 09:15 horas. 3. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciarse-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PVH, 09/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.015490-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Rqte: M. D. P. da S. DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: José Mário Ortiz de Carvalho OAB/RO 355 Rqdo: M. O. da C. F. Adv: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 Despacho de fls. 27: 1. Inexistem preliminares a serem nesta fase conhecidas. 2. Estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do C.P.C., tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. 3. Com o objetivo de aferir se o requerido é realmente genitor do requerente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2005 às 10:30 horas. 4. Intimemse, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PVH, 10/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.015620-5 Ação: Separação judicial litigiosa Rqte: M. C. Adv: Juacy dos Santos Loura JR. OAB/RO 656/A Rqdo: N. do C. B. Certidão de fls. 15: ... devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 07/03/2005, às 10:00 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório Autos: 001.2004.013595-0 Ação: Interdição e curatela Rqte: C. B. L. Adv: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO 756 Rqdo: R. N. B. Despacho de fls. 18: Vistos. 1. Aceito a emenda de fls. 17. 2. Designo audiência da false do art. 1.181 do Código de Processo Civil para o dia 30 de março de 2005, às 09:30 horas. 3. Cite-se e intimem-se. PVH, 12/11/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.017311-8 Ação: Medida Cautelar inominada Rqte: R. V. L. de S. Adv: Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/RO 942 Adv: Maria Pereira dos Santos Pinheiro OAB/RO 968 Adv: Marilene Mioto OAB/RO 499-A Rqdo: H. L. de S. Sentença de fls. 21: ... Posto isso, indefiro a inicial, em duplo fundamento (incisos I e II do artigo 295 do C.P.C), julgando extinto este feito na forma do inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. Transita em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PVH, 27/10/04. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.016666-9 Ação: Alimentos Rqte: Z. G. dos S. Adv: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/RO 177 Adv: José Olivio de J. Araújo OAB/RO 1398 Adv: Ricardo Castro Gonçalves OAB/RO 2499 Rqdo: R. R. B Despacho de fls. 86: Vistos etc... 1.R. e A. 2.Defiro a gratuidade processual.3.Atento a prova da filiação e aos demais elementos NÚMERO 225 ANOXXII constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos, auferidos pelo requeirdo, devidos a partir da citação do réu. 3.1.Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 4.Designo audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2005, às 10:15 horas. 4.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.5. INTIMEM-SE.Porto Velho, 16 de outubro de 2004. (A) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.017427-0 Ação: Alimentos Rqte: O. F. M. Adv: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161 Adv: Mayre Núbia Neves de Melo OAB/RO 1162 Rqdo: O. F. de M. Despacho de fls. 13:Vistos, etc., 1. R. e. A. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação do réu. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda o desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante do autor, bem assim, informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas . 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e reveria onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial- 4. Intime-se. PV. 04.11.2004 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.010474-4 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Rqte: R. P. de S. e outros Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901 Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510 Certidão de fls. 40: ... devido ao feriado prolongado de 29/10 a 02/11/2004, publicado no Diário da Justiça do dia 20.10.04, nº 197, fica a audiência redesignada para o dia 18/03/2005, às 08:45 horas. PVH, 26/10/04. (A) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório Intimar o autor para retirar carta precatória para o seu cumprimento. Autos: 001.2004.012376-5 Ação: Busca e apreensão Rqte: L. C. P. A. Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 1855 Rqdo: F. B. A. Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório para retirar a carta precatória e cumpri-la. ANOXXII NÚMERO 225 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 02.12.2004 Proc. nº.: 001.2004.019824-2 AA: EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil LTDA Despacho de fls. 40-v 40-v: “Vistos. Vejo necessária a justificação prévia vez que as fotos mostram casas antigas no local. Por isso, designo o dia 19/01/2005 19/01/2005, às 10:00h para ouvir testemunhas da parte autora. Cite-se a parte ré, identificando-a, para comparecer à audiência, com advogado. I.” PVH, 01/12/2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.2002.018632-0 AA: Ricardo Alves Filho RR: Ana Maria Lameira Pereira Adv: JOÃO VALÉRIO SILVA NETO OAB/RO 1707 Despacho de fls. 42 42: “(...) Venham as razões finais em 5 dias(...)” PVH, 30/09/2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.2001.015040-3 AA: Banco Dibens S/A Adv: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO e MÁRIO CARDI FILHO OAB/RO 3584-A RR: Luiz Martins Lima e Silva Despacho da escrivania escrivania: “Ficam os advogados da parte autora intimados a retirar edital de citação para providenciar publicação.” PVH, 01/12/2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.2003.015130-8 AA: Guilherme Erse Moreira Mendes Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 RR: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Adv: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2128 Despacho da escrivania escrivania: “Parte requerida apresentar as contra razões ao recurso adesivo.” PVH, 02/12/2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.008084-5 AA: Banco do Brasil S/A Adv: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/ RO 1100 RR: Haroldo Cristóvam Teixeira Leite Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A Despacho de fls. 23 23: “Digam as partes sobre os cálculos. I.” PVH, 09/11/2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.003819-0 AA: João Francisco de Souza Adv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752 RR: Telemar S/A Adv: CELSO CECCATTO OAB/RO OAB/RO 111 e WANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326 Despacho de fls. 133 133: “J. Especifiquem provas.” PVH, 17/11/2004 ............................................................................ Proc. nº.: 001.2002.018760-1 AA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar Adv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 RR: Silvia Vieira Goulart Sentença de fls. 43 43: “Tendo em vista o pagamento do débito pela adjudicação do bem penhorado, conforme auto de adjudicação (fl. 39) e de entrega (fl.41), julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº.: 001.2004.011774-9 AA: Davi Feitosa Vieira Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649 Sentença de fls. 33/38 33/38: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a pagar ao autor DAVI FEITOSA VIEIRA o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 15 % do valor da condenação. Torno definitiva a tutela concedida à fls. 15. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.002761-8 AA: Geraldo Magela da Costa Vaz Adv: JOSÉ RICARDO DA COSTA OAB/RO 2008 RR: Brasil Telecom S/A Adv: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004 Sentença de fls. 59/64 59/64: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a pagar ao autor GERALDO MAGELA DA COSTA VAZ o valor já atualizado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 15 % do valor da condenação. Torno definitiva a tutela concedida à fls. 40. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2002.012348-4 AA: Sirlene dos Santos Caldas Adv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/ RO 2072 RR: Grupo Teatral Exodo Adv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 RR: Casa de Fogos Caramuru Sentença de fls. 121 121: “Tendo em vista a quitação do débito por um dos executados, conforme noticia a petição de fl. 120, julgo extinto o presente processo em face de GRUPO TEATRAL ÊXODO, com fulcro no art. 794, i, do Código de Processo Civil. Providencie-se as anotações e baixas em relação ao Grupo Teatral Êxodo. Determino o prosseguimento do feito em relação ao executado CASA DE FOGOS CARAMURU. Desentranhe-se o mandado de fl. 117 para nova diligência. P.R.I.C.” PVH, 24/11/ 2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2003.013074-2 AA: Cicera de Andrade Silva e outros Adv: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 RR: Brasil Telecom S/A Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 Sentença de fls. 86/91 86/91: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a pagar à autora CÍCERA DE ANDRADE SILVA o valor já atualizado de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 15 % do valor da condenação. Determino a ré que providencie a retirada definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes com relação ao contrato nº210161352-7, sob pena de multa diária no valor de R$ 260,00. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ 03-12-2004 B - 13 Proc. nº.: 001.2003.007751-5 AA: Osny Claro de Oliveira Júnior Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 RR: Banco da Amazônia S/A Adv: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 Sentença de fls. 34 34: “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto ao credor, conforme penhora (fl. 282) e comprovante de depósito (fl. 295), julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Recolhida as custas finais à fl. 320, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 22/ 11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2003.009262-0 AA: Banco do Brasil S/A Adv: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 RR: Carlos Henrique Farias Anta Adv: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 Sentença de fls. 114/117 114/117: “ISTO POSTO e considerando a confissão expressa quanto as verbas, bem como a improcedência do argumento dos juros abusivos, julgo procedente o pedido do BANCO DO BRASIL S.A. para condenar o réu CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA a pagar ao autor o valor de R$ 11.073,56 (onze mil, setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) corrigidos desde a propositura da ação e com juros de 1 % ao mês a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e da verba honorária no importe de R$ 15 % sobre o valor da condenação. P.R.I.C.” PVH, 24/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.007678-3 AA: Fredson dos Santos Batista Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 RR: Brasil Telecom S/A Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 Sentença de fls. 57 57: “Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.006175-1 AA: Alan Kardec dos Santos Lima Adv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333 RR: João Jordão de Sá Sentença de fls. 70: 70 “Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar JOÃO JORDÃO DE SÁ ao pagamento de R$ 550,90 corrigidos desde a prepositura da ação e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Condenoo ainda ao pagamento das custas processuais e da verba honorária no importe de R$ 260,00, considerando a pouca complexidade da causa. P.R.I.C.” PVH, 22/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.010653-4 AA: João Maurilio Ribeiro Taumaturgo Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Serviço de Proteção ao Crédito SPC São Paulo Adv: BRUNNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP 192967 Sentença de fls. 42/45 42/45: “Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado neste autos por João Maurílio Ribeiro Taumaturgo em face de CDL/SPC - Câmara de Dirigentes Lojistas (São Paulo). Em face disso, condeno o autor a pagar as custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de R$ 500,00. P.R.I.C.” PVH, 22/11/ 2004” ............................................................................ B - 14 03-12-2004 Proc. nº.: 001.2004.000983-0 AA: Gleicy Maria Santos Torres Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv: FLORA M. CASTELO BRANCO OAB/RO 391A Sentença de fls. 80 80: “ISTO POSTO, julgo extintos o processo e a obrigação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçase o competente alvará. P.R.I.C.” PVH, 22/11/ 2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2002.002947-0/Execução de Honorários AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Aquários Selva Hotel Adv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 Sentença de fls. 90 90: “Assim, julgo extinta a execução pelo pagamento (794, I CPC). Libere-se alvará. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2004.007678-3 AA: Fredson dos Santos Batista Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 RR: Brasil Telecom S/A Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 Sentença de fls. 57 57: “Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 23/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.2002.013367-6 AA: Edvaldo Nunes da Silva Adv: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/ RO 1100 RR: Credisul Recuperadora de Crédito S/C LTDA Sentença de fls. 35/36 35/36: “ISTO POSTO, julgo extinto o processo n. 001.2002.013367-6, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, III do CPC. Oportunizo o desentranhamento dos documentos de fl.s 12/16, mediante substituição por cópias. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.” PVH, 17/11/2004” ............................................................................ Proc. nº.: 001.1998.017048-7 Ap. nº. 001.1998.016157-7 AA: Espólio de Aristeu Neves Adv: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A RR: Eneas Ferreira Filho Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 Sentença de Fls. 66/67 Parte Dispositiva Dispositiva:ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito face a perda de objeto, com fulcro no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.PVH, 23/11/2004 ---------------------------------------------------------Proc.nº 001.2004.004789-9 AA: Karla Luciana Barreto Adv: ANDERSON BATISDA DE OLIVEIRA OAB/ RO 1406 RR: Banco do Brasil S/A Adv: KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA OAB/RO 212 ISTO POSTO, reconhecendo a ilegitimidade DIÁRIO DA JUSTIÇA passiva do banco réu, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários em razão da revelia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.PVH, 29/ 11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. 001.2004.016810-6 AA: Rosemeire Conceição dos Santos Pereira Adv: ROCHILMER M. DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 RR: Clederson Viana Alves Sentença de fls.272 -Parte Dispositiva : Homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 26/11/2004 ---------------------------------------------------------Proc.001.2004.016812-2 AA: Rosemeire Conceição dos Santos Pereira Adv: ROCHILMER M. DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 RR: Marcio Vagner Maciel Mazalli Mariano Sentença de fls 269 -Parte Dispositiva: Homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I.. PVH, 26/11/2004 ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2004.016141-1 AA: Pneuminas S/A Ind. e Comércio Adv: ERINEY SIDEMAR DE O.LUCENA OAB/RO 1849 RR: Julio César da Silva Campos Sentença de fls.14 -Parte Dispositiva: (...) Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto ao credor, conforme noticia o credor à fl.12, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos cheques em favor do requerido, mediante substituição por cópias. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I. PVH, 29/11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.019302-4 AA: Francisco Chagas Braga e outra ADV: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR: Bradesco Seguros S/A ADV: ODAIR MARTINI OAB/RO 30 Sentença de fls.131 -Parte Dispositiva: (...) Ante o exposto homologo o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o presente processo até cumprimento integral do acordo, previsto para dezembro de 2004. Após Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. P.R.I. PVh, 26/11/ 2004. ---------------------------------------------------------Proc. 001.2002.018311-8 AA: Banco da Amazonia S/A ADV: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 RR: Cerealista Juruá Ind. e Com. Ltda NÚMERO 225 ANOXXII Sentença de fls.27 -Parte Dispositiva: Tendo em vista a manifestação expressa do credor quanto a quitação do débito pelo devedor , conforme noticia a petição fl.25, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. sem custas, posto que não houve citação dos executados. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P.R.I. PVH, 26/11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. 001.2003.007866-0 AA: Francis Diniz Afonso ADV: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752 RR:Visa Open Card hsbc Adm. de Cartão de Crédito S/A RR: HSBC Bank Brasil S/A -Banco Múltiplo ADV: MARISSELMA MARIA DA C. MARIANO OAB/RO 1040 Sentença de fls.131/132 -Parte Dispositiva: Dispositiva:ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente os embargos para DECLARAR A SENTENÇA tão somente para fazer incluir no dispositivo o seguinte parágrafo:”Em face da sucumbência, considerando que o autor decaiu de parte do pedido, CONDENO o autor FRANCIS DINIS AFONSO ao pagamento de 50 % das custas processuais e da verba honorária em favor do patrono do réu HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo no importe de R$ 400,00. CONDENO os requeridos VISA OPEN CARD HSBC ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A e HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ao pagamento dos outros 50 % das custas processuais mais a verba honorária em favor do patrono do autor no importe de R$ 200,00, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.” P.R.I. PVH, 26/11/ 2004. ---------------------------------------------------------Proc. 001.1999.012195-0 AA: Embrascon Emp. Bras.de Const. Civil Ltda ADV: RAMIRO RAMOS CARVALHO OAB/RO 2313 RR: Leandro Nunes Fernandes ADV: HENRY R. RODRIGUES 0AB/RO 632-A Sentença de fls. 249-Parte Dispositiva: J. certifique-se o decurso do prazo de embargos. Julgo extinta a execução pelo pagamento (794), I (CPC). Expeça-se o alvará. P.R.I.C. arquique-se. PVH, 23/11/2004. (as) Jorge Luiz dos Santos Leal - juiz de Direito ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.019497-7 AA: Jair Alves de Souza ADV: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL OAB/ RO 1361 RR: Erasmo & Silva Ltda Sentença de fls. 57-Parte Dispositiva: Dispositiva:J. SENTENÇA. Requerida a adjudicação do bem pelo crdor, vez que as hastas públicas foram negativas, se há de deferir o pedido. Defiro a adjudicação. Levre-se o auto. Expeças-e o necessário. PRIC. PVH,29/11/2004 ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2003.017892-3 AP. nº 001.2003.009570-0 AA: Valdir Carlos Belini ADV: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO 1247 RR:Banco Itaú S/A ANOXXII NÚMERO 225 Sentença d e fls. 18-Parte Dispositiva: de Dispositiva:(...) Verificado o aquívoco, homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Com, fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desapense-se os autos imediatamete, Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. PVh, 29/11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2003.021344-3 AA: Comercial Renascença Ltda ADV: HERMENEGILDO L . DA SILVA OAB/RO 1497 RR: Singepero Sind.doa Ag.Penitenciarios ADV: MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 Sentença de fls. 69-Parte Dispositiva: J. Homologo o acordo celebrado. Oficie-se ao depositário (fl 42) Caso já esteja à disposição do juízo, libere-se ao sindicato. I. PRIC , PVH, 09/ 11/2004 ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2001.010555-6 AA: Condomínio residencial Rio Madeira ADV: MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO 1072 RR: Alexandre H. Pereira da Rocha ADV: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLVEIRA OAB/RO 641 Sentença de fls.92 -Parte Dispositiva: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO MADEIRA e ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA realizaram acordo nos autos à fl. 87, noticiando o credor às fls. 88/89 o descumprimento com o pagamento das quatro últimas parcelas. Com efeito, homologo o acordo celebrado para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Traga o credor planilha atualizada do débito. Após, cite-se em execução. Fixo honorários advocatícios em 10 % do valor da execução em caso de pronto pagamento. P.R.I.C. PVH, 08/11/ 2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº001.2003.012253-7 AA: Sociedade Fogás Ltda ADV: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172B RR: Maria de Lourdes Oliveira Sentença de fls.36 -Parte Dispositiva: Dispositiva:Tendo em vista o pagamento do débito pela adjudicação dos bens penhorados, conforme autos de adjudicação (fl. 35), o fato de o credor dar-se por satisfeito com os bens adjudicados (fl. 33) e já se encontrar o credor na posse dos bens, conforme auto de remoção e depósito de fl. 29, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo. Arquive-se. PVH, 09/11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2004.015829-1 AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Ricardo Gil Costa Sentença de fls.17 -Parte Dispositiva: Tendo em vista a notícia de quitação do débito pelo devedor junto ao credor, conforme petição de fl. 16, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de processo civil. Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante substituição por cópias. Após as anotações e baixas de estilo. arquive-se. PVH, 09/11/2004 ---------------------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.2003.013264-8 AA: Marcos Aurelio Passarello ADV: TÂNIA MARA AMARAL GONDIM OAB/RO 2058 RR: Editora Abril S/A ADV: DOUGLACIR A.E.SANT’ANA OAB/RO 287 Sentença de fls. 94/97 -Parte Dispositiva: ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar EDITORA ABRIL S/A a pagar ao autor o valor requerido de R$ 29,90 a título de restituição, corrigido monetariamente a partir do efetivo desembolso, com juros moratórios a partir da propositura da ação, contados em 1% ao mês. Condeno a ré EDITORA ABRIL S/A a pagar ao autor compensação por danos morais no importe de R$ 1.000,00 em valores já atualizados, além de pagar as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20 % sobre o valor da condenação. P.R.I.C., PVH, 08/11/2004 ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.000435-3 AA: José Martins dos Santos ADV: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO OAB/RO 614-A RR: Edmar de Melo Raposo ADV: ROCHILMER M. DA ROCHA FILHO OAB/ RO 635 Sentença de fls.112/117-Parte Dispositiva: Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar EDMAR DE MELO RAPOSO a pagar ao autor os danos materiais cujas notas fiscais e recibos já se encontram nos autos; pagar lucros cessantes, no importe de 1 salário mínimo por mês parado; pagar compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00 fixados nesse patamar pelo fato de existir também dano estético; e pagar compensação por dano estético no importe de R$ 5.000,00. Tratando-se de indenização por ato ilícito, esses valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do evento, aplicando-se juros moratórios no importe de 0,5 % ao mês até 11.01.2003 e de 1 % ao mês a partir de 12.01.2003 face a vigência do novo código civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais mais honorários advocatícios em favor do advogado do autor no importe de 10 % sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Porto Velho, 08/11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2004.000389-1 AA: Pompilia Armelina dos Santos ADV: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/ RO 1318 RR: Barsa Planeta Internacional Ltda ADV: ROSA MARIA B.BRANDÃO BICKER OAB/SP 101967 Sentença de fls. 88/92-Parte Dispositiva: Dispositiva:ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, cujo cópia está à fl. 18 e, por força disso, declaro inexigível a dívida a ele referida. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Tendo sido rescindido o contrato, a autora deverá entregar à ré, em 15 dias, os bens recebidos. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte a pagar 50 % das custas processuais e honorários em favor do advogado da adversária no importe de R$ 400,00, compensados mutuamente. P.R.I.C. Porto Velho08/11/2004. ---------------------------------------------------------- 03-12-2004 B - 15 Proc. nº 001.2002.014726-0 AA: Ademir Vargas Viana e outros ADV: EMÍLIO COSTA GOMES OAB/RO 487-A RR: Adriana Oliveira Cunha Mozzer ADV: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 Sentença de fls. 88/92-Parte Dispositiva: Dispositiva:ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial e condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 400,00, ressalvada a assistência judiciária gratuita concedida. P.R.I.C. Porto Velho, 08/11/2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2002.019114-5 AA: Marcelo Alves Paes ADV: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 RR: Banco Sudameris Brasil S/A ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO 1433 Sentença de fls.53/56-Parte Dispositiva: ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos conta, notadamente a revelia do réu, julgo procedente a segunda parte desta ação de prestação de contas e condeno o banco réu a pagar ao autor o valor a ser apurado pelo Contador através do cálculo acima referido. Condeno o banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15 % sobre o valor do contrato. P.R.I.C. Porto Velho (RO), 03 de novembro de 2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 0012000.011648-4 AA: Aldeota Empreendimentos Imob. Ltda ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A RR: Francisco Farias Alves ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/ RO 1406 Sentença de fls.53/56-Parte Dispositiva: ISTO POSTO julgo improcedentes os pedidos iniciais e por força do reconhecimento do usucapião extraordinário, DECLARO a ocorrência do usucapião do domínio útil sobre o imóvel especificado na inicial em favor do réu, permitindo-lhe, após o trânsito em julgado, efetuar o registro desta sentença no Registro de imóveis para o seu nome. Encaminhe-se cópia desta sentença para a Prefeitura Municipal de Porto Velho, detentora do domínio de acordo com as regras da época, para anotação e registro. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 500,00. P.R.I.C. Porto Velho (RO), 03 de novembro de 2004. ---------------------------------------------------------Proc. nº 001.2003.002761-5 Ap. nº 001.2003.000553-0 AA: Noroeste Transp. e Serv. Ltda ADV: JOÃO B. M. DE QUEIROZ OAB/RO 1146 RR: Supraseg Rond. Seg. Elet. Ltda ADV: JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139 Sentença de fls. 41/43-Parte Dispositiva: ISTO POSTO julgo improcedentes os embargos e mantenho a plena validade do título executivo que aparelhou a inicial, devendo a execução continuar a andar a partir de agora. Translade-se cópia desta decisão para o processo de execução. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10 % sobre o valor da dívida atualizada, mantendo os honorários da execução em 10 %. P.R.I.C. Porto Velho (RO), 05 de novembro de 2004. ---------------------------------------------Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judicial B - 16 03-12-2004 Expediente do dia 1º/12/2004 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Processo : 001.2002.004789-3 Classe : Execução de título judicial Exeqüente: Maria Mirtha Guedes Alcausa Adv(a).: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/ RO 1401 Executado: Elói Jesus de Brito Obs.: venda judicial designada para os dias 3/ 2/2005, às 9 horas e 15/2/2005, às 9 horas. Advogada da exeqüente retirar edital para publicação. —————————————————————— Processo : 001.2003.011846-7 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom Bosco Adv(a).: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/RO 1081 Executado: Delcide Batista Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 9h30 e 14/02/2005, às 9h30. Advogado da exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Processo : 001.2003.016169-9 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: Escon Factoring Fomento Ltda Adv(a).: Claudia Clementino Oliveira OAB/RO 668 Executado: G. S. Lima - ME - Autoclima Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 12 horas e 14/02/2005, às 12 horas. Edital de venda judicial confeccionado. ——————————————————————— Processo : 001.2002.018765-2 Classe : Execução de título judicial Exeqüente: Marlene Oliveira da Silva Adv(a).: Paulo Cruz Sales OAB/RO 217-A Executado(s): Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649 Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 11h30 e 14/02/2005, às 11h30. Advogado da exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Processo : 001.1994.003283-9 Classe : Execução Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Executados: 1) Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda, 2) Teobaldo de Monticello Pinto Viana, e 3) Isabel Maria Botelho de Barros Viana. Adv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B Rui Benedito Galvão OAB/RO 242-B Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 10h30 e 14/02/2005, às 10h30. Advogado do exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 001.2002.016664-7 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: Escon Factoring Fomento Ltda Adv(a).: Claudia Clementino Oliveira OAB/RO 668 Executado: Marmorial Com. e Serviços Ltda Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 10 horas e 14/02/2005, às 10 horas. Edital de venda judicial confeccionado. —————————————————————— Processo : 001.2001.013204-9 Classe : Execução de título judicial Exeqüente: Antônia Soares Rodrigues Adv.: Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751 Executada: Sitetuperon - Sindicato dos Trab. nas Emp. de Transp. Urb. de Passageiros Adv.: Vinícius de Assis OAB/RO 1470 Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 9h30 e 11/02/2005, às 9h30. Advogado da exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Processo : 001.2001.008540-7 Classe : Execução de título judicial Exeqüente: Agnaldo Kawasaki e outros Adv(a).: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Executado: Terezinha M. da Fonseca Salomão Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/ RO 1063 Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 09 horas e 14/02/2005, às 09 horas. Edital de venda judicial confeccionado. ——————————————————————— Processo : 001.2003.016416-7 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: G. N. Frota Adv(a).: Édio Antônio de Carvalho OAB/RO 2376 Executado: Marineide Pereira Tavares Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 12 horas e 11/02/2005, às 12 horas. Edital de venda judicial confeccionado. ——————————————————————— Processo : 001.2001.009230-6 Classe : Execução de título judicial Exeqüente: Rodão Auto Peças Ltda Adv(a).: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/ RO 1361 Executado: Construtora Sobralense Ltda Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 11h30 e 11/02/2005, às 11h30. Edital de venda judicial confeccionado. ——————————————————————— Processo : 001.2000.007279-7 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rádio TV do Amazonas S/A Adv(a).: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira OAB/RO 288-A Executado: M. S. Construções e Montagens Ind. Ltda Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 11h e 11/02/2005, às 11h. Advogado da exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Processo : 001.1998.004584-4 Classe : Execução Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv(a).: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 Executado: Nelci Mendes de Carvalho NÚMERO 225 ANOXXII Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 10h30 e 11/02/2005, às 10h30. Advogada do exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Processo : 001.2001.011219-6 Classe : Execução de título Exeqüente: Pedro Juvêncio dos Santos Adv(a).: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A Executado: Raimundo Antônio da Silva Lima Adv.: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 10h e 11/02/2005, às 10h. Advogado do exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Processo : 001.2003.014865-0 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv(a).: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Executado: Roberto Carlos Fernandes da Costa Obs.: venda judicial designada para os dias 01/ 02/2005, às 09 horas e 11/02/2005, às 09 horas. Edital de venda judicial confeccionado. ——————————————————————— Processo : 001.2000.004164-6 Classe : Execução de título judicial Exeqüente: Arlete Barros de Medeiros Adv(a).: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 Executado: Tecelagem Avenida Obs.: venda judicial designada para os dias 02/ 02/2005, às 11 horas e 14/02/2005, às 11 horas. Advogado da exeqüente retirar edital para publicação. ——————————————————————— Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente: 30/Novembro/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes ____________________________________ Processo: 001.2003.021222-6 Ação: Reparação de Danos AA: Edivan Santana do Amaral Adv: Carlos Aberto Troncoso Justo OAB/RO 535A RR: Americel S/A Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.122/123, onde a exequente requer a extinção do feito e o levantamento da quantia depositada às fls. 112, ante a satisfação do débito, Julgo Extinta a presente ação de execução movida por Edivan Santana do Amaral em desfavor de Americel S/A, nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Expeça se alvará em favor do exequente. Custas na forma da lei. PRI. PVH 18/11/2004 Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ ANOXXII NÚMERO 225 Processo: 001.2003.015578-8 Ação: Consignação em Pagamento AA: Maria José Alves de Assunção e outros Adv: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 RR: Cohab - Companhia de Habitação Popular de Rondônia Despacho de fls. 92: Vistos. Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. Recebo a petição inicial e defiro o prazo de 05 dias para o depósito, conforme art. 893, I, CPC.. Observe-se que o valor do depósito deverá compreender as parcelas vencidas até o presente, trazendo demontrativos. ____________________________________ Processo: 001.2004.018400-4 Ação: Embargos a Execução AA: Rosivani Afonso Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 RR: Loc-maq Locação de máquinas e Equipamentos Ltda Adv: Elio Francisco de Carvalho Oab/RO 268-A Despacho de fls. 12: Recebo os embargos, suspendendo a execução. Ao exeqüente, para impugnar os embargos, em dez dias. Cite se a parte requerida para que no prazo de 15 dias solicite a purgação da mora ou ofereça defesa, com as advertências do art. 319 do CPC, cientificando eventuais sublocatários ou ocupantes. Honorários de 10% no caso de purgação. Cite se ainda o fiador. . ___________________________________. Processo: 001.1998.017368-0 Ação: Reparação de Danos AA: Carlos Augusto Gomes Lobo Adv: Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO 614-A RR: BANCO ABN AMRO S/A Adv: Douglacir A.E. Santana OAB/RO 287 Despoacho de fls.256: Vistos. Diga o credor sobre a indicação da instituição. ____________________________________ Processo: 001.2004.018192-7 Ação: Indenização AA: Maria Zuleide de Vasconcelos Amorin Adv: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito de São Paulo Despacho de fls.36.: Vistos. Maria Zuleide de Vasconcelos Amorim intentou ação indenizatória por danos morais em desfavor de Serviço de Protação ao Crédito CDL?SP, alegando em síntese que teve seu nome efetivado no cadastro negativo sem ter havido prévia notificação da inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que vem lhe ocasionando danos morais. Citou inúmeras jurisprudências considerando ilegal a prática, e, portanto passível de ressarcimento por dano moral. Pede antecipação de tutela para exclusão do seu nome do SPC. Ocorre que o fato da inscrição estar irregular por falta de notificação não acarreta em conseqüência a exclusão do cadastro, já que a parte autora não prova que pagou o débito. Ou seja, a irregularidade da inscrição pode gerar danos morais, por não permitir que o consumidor regularize a situação e assim evite o apontamento de seu nome, mas consumado o registro, o que a lei prevê é que “o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, DIÁRIO DA JUSTIÇA devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui se, pois que da alegada ocorrência do dano moral, por falta de notificação prévia, não decorre logicamente a providência de retirada do nome da parte autora dos bancos de dados, o que aconteceria apenas se a anotação estivesse incorreta pela inexistência do débito, o que não conseguiu provar a autora. Se o débito é legítimo, a falha da notificação, pelo que a instituição pode ser responsabilizada, não autoriza a exclusão do cadastro, sob pena de premiar o inadimplente. Assim, não constitui efeito da tutela pretendida (dano moral) a exclusão do SPC, pelo que indefiro o pedido. Cite se a requerida através de ARMP, consignando as advertências legais. Intime se. ____________________________________ Processo: 001.2004.017686-9 Ação: Indenização AA: Euziete Leitão da Costa Adv: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Despacho de fls.26: Vistos. Euziete Leitão Costa intentou ação indenizatória por danos morais em desfavor de SERASA S/A, alegando em síntese que teve seu nome efetivado no cadastro negativo sem ter havido prévia notificação da inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que vem lhe ocasionando danos morais. Citou inúmeras jurisprudências considerando ilegal a prática, e, portanto passível de ressarcimento por dano moral. Pede antecipação de tutela para exclusão do seu nome do SERASA. Ocorre que o fato da inscrição estar irregular por falta de notificação não acarreta em conseqüência a exclusão do cadastro, já que a parte autora não prova que pagou o débito. Ou seja, a irregularidade da inscrição pode gerar danos morais, por não permitir que o consumidor regularize a situação e assim evite o apontamento de seu nome, mas consumado o registro, o que a lei prevê é que “o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui se, pois que da alegada ocorrência do dano moral, por falta de notificação prévia, não decorre logicamente a providência de retirada do nome da parte autora dos bancos de dados, o que aconteceria apenas se a anotação estivesse incorreta pela inexistência do débito, o que não conseguiu provar a autora. Se o débito é legítimo, a falha da notificação, pelo que a instituição pode ser responsabilizada, não autoriza a exclusão do cadastro, sob pena de premiar o inadimplente. Assim, não constitui efeito da tutela pretendida (dano moral) a exclusão do SERASA, pelo que indefiro o pedido. Cite se através de ARMP, consgnando as advertências legais. Intime se. ____________________________________ 03-12-2004 B - 17 Processo: 001.2003.020262-0 Ação: Ação Monitória AA: Rossil - Comércio Atacadista de Folheados Ltda Adv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/ RO 1361 RR: Cleia Alguana Morais Despacho de fls. 31: Vistos. Considerando tratar se de bens que guarnecem a residencia da genitora do executado, inviável a penhora. Aguarde se impulsionamento por 30 dias. ___________________________________ Processo: 001.2004.016678-2 Ação: Alvará Judicial ( civil ) AA: Carlos Alberto Adv: Jonas Garcia de Souza OAB/AC 2319 Despacho de fls.14v: Vistos. Acolho a cota ministerial. Diga o requerente, trazendo a prova pertinente em 10 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.001311-0 Ação: Reparação de Danos AA: Arioswaldo Alves de Freitas Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 RR: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Adv: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1318 Despoacho de fls.75.: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/08/2005 às 08h45min ____________________________________ Processo: 001.1997.007903-7 Ação: Depósito - Especial AA: Mercantil do Brasil Financeiro S/A Adv: João Zaniboni OAB/RO 187-A RR: Donizete Tavares de Souza Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A Despoacho de fls. 249: Vistos. Ante o pedido da parte requerente defiro a suspensão do feito até o dia 01/08/2005. Decorridos 30 dias após o vencimento e não havendo manifestação intime se pessoalmente o autor nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, para impulsionar o feito validamente, sob pena de extinção. Intime se. ____________________________________ Processo: 001.2004.017104-2 Ação: Nunciação de Obra Nova AA: Sandra Pedreti Brandão Adv: Ligia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 RR: Sebastião Rocha Lima Adv: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO 675-A Despacho de fl. 68v: Vistos, Homologação de acordo implica na extinção do feito. Como as partes pretendem simples suspenção, suspenda se por 60 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.011697-1 Ação: Indenização AA: Jhonatas Vieira da Silva Adv: Marcos Metchko OAB/RO 1482 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Despoacho de fls.45.: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/08/2005 às 08h15min ____________________________________ Processo: 001.2003.017283-6 Ação: Indenização AA: Maria Luzia Estevão Lima e outros Adv: Sandra Macedo OAB/RO 1682 RR: Percilia Juliem e outros Adv: Roberto Ângelo Gonçalves OAB/RO 1025 B - 18 03-12-2004 Despacho de fls. 118v: Vistos. A manifestação da parte demonstra lealdade processual. Aguarde se audiência. ____________________________________ Processo: 001.2003.002452-7 Ação: Ação Monitória AA: Ester Rodrigues Maia Couto Adv: Pompílio Mendonça OAB/RO 769 RR: Maria Clara dos Santos Despacho de fls. 32v: Vistos. Apenas de inusitado o pedido, defiro o desentranhamento dos títulos e substituição por cópias, prazo de 60 dias para suspensão do feito. ____________________________________ Processo: 001.2004.006257-0 Ação: Exibição de Documentos AA: Luiz Carlos Pinto de Freitas-Me Adv: Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300 RR: Banco Itaú S/A Adv: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO 1114 Sentença: Vistos. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de exibição nos moldes do art. 844, II, c/c art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela requerida, fixando estes em R$ 300,00 ante a simplicidade da matéria. P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2003.009012-0 Ação: Ação Monitória AA: Carlos Alberto Ferreira da Silva Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 RR: SBS Empreendimentos Ltda Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 Sentença: Vistos. Considerando o termo de audiência o acordo formulado entre as partes às fls. 53 e a notícia de seu integral cumprimento (fls. 79), homologo por sentença e em consequência julgo extinto o processo supra referido, onde figuram como partes Plano Incorporadora e Construtora Ltda. e Francisca de Souza Barbosa, extinguindo o processo com análise do mérito , nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem Custas. PRI. PVH, 22/09/2004. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2002.020324-0 Ação: Cobrança ( rito sumário ) AA: Antônio Ribeiro Soares Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-A RR: Real Previdência e Seguros S/A Adv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 579A SENTENÇA: Vistos. Considerando a petição de fls. 102, onde a exequente requer a extinção do processo, ante o levantamento da quantia depositsda às fls 100, Julgo Extinta a presente ação de execução movida paor Antônio Ribeiro Soares em desfavor de Real Previdência e Seguros S/A,, nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC. Expeça se alvará em favor do exequente.Custas na forma da lei P.R.I. Porto Velho, 23 de novembro de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2004.016318-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Maria Aparecida Rodrigues Adv: Leide Jane Maia Gomes OAR/TO 2063 RR: Lúcia dos Santos de Oliveira Sentença: Vistos. Trata se de execução, onde a parte autora após intimada a cumprir o despacho que determinou a emenda da inicial, manteve se silente. Verifica se que não foram recolhidas as custas iniciais, demonstrando assim impossibilidade de desenvolvimento da medida. Desta forma, ante o não atendimento da determinação judicial, indefiro a inicial e julgo extinto o processo nos termos dos art. 267, IV e 795 do CPC. Custas na forma da lei. PRI. PVH 18/11/2004 Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.016417-8 Ação: Ação Monitória AA: Alberto Souza Castroviejo Adv: Izabel Celina Pessao Bezerra Cardoso OAB/ RO 796 RR: Med Saúde-Odonto Norte Medicina de grupo Ltda Sentença: Vistos. Trata se de ação monitória, onde a parte autora após intimada a cumprir o despacho que determinou a emenda da inicial, manteve se silente. Verifica se que não foram recolhidas as custas iniciais, ou atendido o despacho que determinou a emenda da ação. Desta forma, ante o não atendimento da determinação judicial, indefiro a inicial e julgo extinto o processo nos termos dos art. 267, IV e 295, VI do CPC. Custas na forma da lei. PRI. PVH 18/11/2004 Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2002.015148-8 Ação: Reintegração de Posse AA: Flávio Sena Alves Bezerra Adv: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527 RR: Maria da Conceição Costa Adv: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793 Sentença, Parte dispositiva: Do expostoi, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I c/c 333, I, dp CPC, mantendo a requerida na posse do imóvel, sem prejiízo do manejo pelas partes de ação petiória a fim de reclamar o que entenderem devido. Condeno o autor nas custas e hono´rarios, estes fixados dem R$ 900,00, ante a complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido. PRI. PVH 18/11/2004. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2000.005686-4 Ação: Ação Ordinária AA: Zoghbi Empreendimentos Ltda Adv: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831 RR: Decio Jose de Lima Bueno Adv: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28-A Sespacho de fl. 234v.: Vistos. Mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. Informe se oportunamente. PVH 23/11/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.1998.016703-6 Ação: Execução AA: R.R. Horne & Horny Ltda Adv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 RR: Ateneu da Silva Adv: Swami Otto Barboza OAB/RO 14 NÚMERO 225 ANOXXII Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de ação de execução onde a parte, regularmente intimada para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48h, quedou se inerte, conforme certidão de fls 41, não demonstrando qualquer interesse para o deslinde da caouisa.. Assim é que, considerando o descumprimento da determinação, julgo Extinta a ação que R. R. Horne e Horny Ltda move em face de Ateneu da Silva, nos termos do art 267, II e III, § 1º e 795 do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituído por cópia. Custas na forma da lei. PRI, PVH, 23/ 11/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2003.011230-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 RR: Moises Garcia de Souza e outros Despacho de fls. 38: Vistos. Inviável a eternização do feito. Ante o pedido da parte requerente, defiro a suspensão do feito até o dia 01/08/2005. Decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação intime se pessoalmente o autor nos termos do art. 267, III, §1º do CPC, para impulsionar o feito validamente , sob pena de extinção. Intime se ____________________________________ Processo: 001.2000.008983-5 Ação: Indenização AA: Vander Carlos Araújo Machado Adv: Simone da Costa Salim OAB/RO 302-B RR: Empresa Gráfica Folha de Rondônia Adv: Leonardo Bressan OAB/RO 1583 Despacho de fls. 193: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto a execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes. arquivem se ____________________________________ Processo: 001.2002.001953-9 Ação: Ação Monitória AA: Iraney Guimarães Martins Adv: Ronaldo Teixeira Ramires OAB/RO 1006 RR: Torres do Guaporé Com. Imp. e Exp. Ltda Sup. Rocha e Costa Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de ação monitória onde a parte requerente, depois de intimada para promover a citação, requereu suspenção do processo regularmente intimada apara promover andamento válido ao feito, no prazo de 48h, manteve se inerte, não demonstrando qualquer interesse para deslinde da causa.. Assim é que, considerando o descumprimento da determinação judicial, julgo extinta a ção que Iraney Guimarães Martins move em face de Torres do Guaporé Com. Imp. e Exp. Ltda Supermecados Rocha e Costa, nos termos do art. 267, II e III, §1ºc/c 795 do CPC, autorizando o desentranhamneto dos documentos que instruíram a inicial, substituindo por cópia. Custas na forma da Lei. PRI. PVH, 18/ 11/2004. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial ANOXXII NÚMERO 225 E XPEDIENTE DE: 03DE DEZEMBRO DE 2004 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.1995.009138-4 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: DIDÁCIO JOSÉ DE OLIVEIRA Advº. Mário Lúcio M. Profeta - OAB/RO nº 820 RQDO: ARTHUR CARBONE FILHO Advº. Marco Aurélio Carbone - OAB/RO nº 396/ A DESPACHO: J. Defiro. Às partes sobre o laudo. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021372-9 - REVISIONAL DE CONTRATO RQTE: MARIA AUXILIADORA DE JESUS Advº Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 RQDO: BANCO BMS S/A E OUTROS Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 Advª Marly Vieira T. S. de Oliveira OAB/RO 1.620 Advª. Monamores Gomes Grossi - OAB/RO 903 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2001.015515-4 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: LUIZ MARCELO TERDULINO DE BRITO Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073 RQDO: BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA BEMOL Advº. Leri Antonio S. eSilva - OAB/RO nº269/A AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS _______________________________ PROC. Nº 001.2000.007771-3 - USUCAPIÃO RQTE: GILDÉSIO GOMES MOTA Advº. Sérgio Luiz Condelli - OAB/RO nº 335/B RQDO: PEDRO JOSÉ DE SOUZA DESPACHO: Indefiro, nos termos da Resolução nº 21.559 do TRE, que veta o fornecimento de informações de cadastro de eleitores. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.013416-3 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: NILO CORBARI Advº Carlos Frederico Braga Curi OAB/RO 2359 EMBGDO: JOVINA MARINA DE JESUS Advº Cleber Correa OAB/RO 1732 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos, etc; Suspenda-se a execução. Manifeste-se a embargada em 10 dias. Intimese. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.014955-9 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ANA CRISTINA RIVERO DE OLIVEIRA Advª. Mª. Júlia de Queiroz Antiago OAB/RO 728 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON E OUTROS Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 Advª Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 DESPACHO: “Digam os requeridos. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005268-0 - ORDINÁRIA RQTE: RONNE SEBASTIÃO FOLHA Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL E OUTROS Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ RO nº 391/A DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010371-3 - INDENIZAÇÃO RQTE: FRANCINEIDE PEREIRA ALMEIDA Advº. Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 RQDO: IMPELCO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advº. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO nº1.280 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.019887-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602 RQDO: DIRETORA DO NÚCLEO DE SAÚDE DA UNIR Advº. Manoel Onildo A. Pinheiro - OAB/RO 852 Advº. José Alves Pereira Filho - OAB/RO nº 647 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.1998.004975-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A RQDO: JOSÉ MENDES FERREIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015213-7 - INDENIZAÇÃO RQTE: SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO Advº Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508 RQDO: VIVO TELERON CELULARES S/A Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ 03-12-2004 B - 19 PROC. Nº 001.2002.018634-6 - INDENIZAÇÃO RQTE: RONALDO DUARTE DA SILVA Advº. James de Peder Barros - OAB/RO nº 1.010 RQDO: BANCO BLBAO VIZCAYA ARGENTINA BRASIL S/A - BBVA Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL _______________________________ PROC. Nº 001.2003.008373-6 - INDENIZAÇÃO RQTE: ANA PAULA MARTINS E OUTROS Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 RQDO: ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Advº Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012259-9 - INCIDENTE PROCESSUAL RQTE: EDITORA CONSULEX LTDA Advº Airton Rocha Nóbrega OAB/RO 5369 RQDO: LUCIANO PESSOA DOS SANTOS Advº. Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO nº1247 DESPACHO: Junte-se. Ao impugnante para manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados em 5 dias. Após, concluso para decisão. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011215-1 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RQTE: EDITORA CONSULEX LTDA Advº Airton Rocha Nóbrega OAB/RO 5369 RQDO: LUCIANO PESSOA DOS SANTOS Advº. Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO nº1247 SENTENÇA: “Vistos, etc;...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO oposta, fixando a competência deste juízo para o julgamento da ação proposta e reabrindo prazo para apresentação da contestação que passará a correr a partir desta data. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1998.000061-1 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A RQDO: JOSÉ MATEUS PEREIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.013198-9 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: CHIRLEY FERREIRA LUIZ Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Advº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ B - 20 03-12-2004 PROC. Nº 001.2004.016334-1 - DECLARATÓRIA RQTE: ELIZABETH NUNES PEREIRA Advª. Carla Begnini - OAB/RO nº 778 RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ RO nº 391/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2001.015329-1 - DECLARATÓRIA RQTE: NET TRAVEL LTDA Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ RO nº 391/A DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.004158-0 - EXECUÇÃO AA: MARIA AUXILIADORA DE CASTRO Advº Ronel Camurça da Silva OAB/RO 1459 RR: VIAÇÃO CAPITAL LTDA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007511-6 - MONITÓRIA RQTE: LUBRIFICANTES LTDA Advº José Bruno Ceconello OAB/RO 1855 RQDO: JOSÉ ERNANDES VELOSO MARTINS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012887-2 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DIBENS S/A Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: ADERALDO LOPES DE CARVALHO JUNIOR AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.002238-9 - MONITÓRIA RQTE: JAIR ALVES DE SOUZA Advº. Paulo Henrique G. do Amaral - OAB/RO nº 1.361 RQDO: ICLÉIA TEIXEIRA DE SOUZA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008376-3 - COBRANÇA RQTE: DAVID ANTÔNIO AVANSO Advº. David Antonio Avanso - OAB/RO nº1.656 RQDO: MARIA JOSÉ NOBRE AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.016523-6 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE RONDÔNIA Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912 RQDO: ROSALIO GONÇALVES DE SOUZA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 29/11/2004 Proc.:001.2004.000577-0 A.: Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO B. BERTAZZO - OAB/RO 1894 R.: L. R. Comércio e Representações Ltda DESPACHO: DESPACHO:Vistos, 1. Considerando a decisão do agravo (fls. 54), defiro o requerimento de conversão que foi manifestado com expressa estimaçaõ pecuniária do valor do bem (R$ 6.297,82) e, com fundamento no art. 4º do DL 911/69, com a redação da Lei n.6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários.2. Com efeito, cite-se o devedor e, se houver, seu avalista depositário para, na forma do art. 902 do CPC, em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II).3. Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se.Porto Velho, 30 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc: 001.2004.000613-0 A.: Auto Posto Carga Pesada Ltda Adv.: ELY R. CASTRO - OAB/RO 509 R.: Porto Eixo Ltda A parte autora fica intimada a comparecer em cartório para providenciar o que lhe compete. ........................................................................... Republicado por erro material Proc.:001.2004.012736-1 A.: Habitação - Planej. Incorp. e Vendas Ltda Adv.: NEY L. F. LEAL - OAB/RO 28A R.: Ada Magalhães B. Silva Adv: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380B DESPACHO: Manifeste-se a parte embargante sobre os cálculos. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.1999.007394-8 A.: Marta da Silva Monteiro Adv.: BENEDITO M. G. COELHO - OAB/RO 482A R.: Volkswagem Serviços S/A Adv: BRENO PAULA - OAB/RO 399B DESPACHO: (...)A matéria tratada na exceção ofertada pela executada é típica de embargos à execução, conforme previsto nos incisos II e V, do art. 741, do CPC, portanto, considerando que a objeção à execução não deve ser admitida como sucedâneo dos embargos, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade.Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... NÚMERO 225 ANOXXII Proc.:001.2004.018787-9 A.: Keite Jarina Alves da Silva Adv.: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO 624A R.: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado por KEITE JARINA ALVES DA SILVA contra BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes da SERASA e do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimandoa a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários, para cada uma.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/ 03/05 às 9:45 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 24 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.: 001.2004.018796-8 A.: Gersinildo Barbosa Cardoso Adv.: JAMES P. BARROS - OAB/RO 1010 R.: Ponte Irmão e Cia. Ltda DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado por GERSINILDO BARBOSA CARDOSO contra PONTE IRMÃO E CIA. LTDA - MAGAZINE ESPLANADA, ambos qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários, para cada uma.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 29/03/05 às 10:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 25 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.018185-4 A.: Maria de Fátima A. Ruiz Adv.: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL de Brasília) DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por MARIA DE FÁTIMA AMAECING RUIZ contra SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL - BRASÍLIA), ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora de seu cadastro de inadimplentes, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se a requerida, com as ANOXXII NÚMERO 225 advertências legais, intimando-o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22 de março de 2005, às10:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 16 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.: 001.2003.018335-8 A.: ADRECS - PM-BM/RO Adv.: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688 R.: Antonino Cardoso dos Santos Adv: LUIZ C. FORTE - OAB/RO 510 SENTENÇA: (...) No que toca a alegação de falta de condenação em custas, esta consta expressamente na sentença, não havendo que se falar em omissão. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. Intimem-se. Porto Velho, 8 de novembro de 2004. Danilo Augusto K. Paccini. Juiz Substituto. ........................................................................... Proc.:001.1999.008842-2 A.: DISPAR - Parafusos e Ferragens Ltda Adv.: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R.: José Cleusimar F. Melo Adv: FABIANO SOUZA - OAB/RO 877 DESPACHO: Proc.: 001.2003.018335-8 A.: ADRECS - PM-BM/RO Adv.: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688 R.: Antonino Cardoso dos Santos Adv: LUIZ C. FORTE - OAB/RO 510 SENTENÇA: (...) No que toca a alegação de falta de condenaçaõ em custas, esta consta expressamente na sentença, não havendo que se falar em omissão. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. Intimem-se. Porto Velho, 8 de novembro de 2004. Danilo Augusto K. Paccini. Juiz Substituto. ........................................................................... Proc.: 001.1997.000144-5 A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: MARCELO M. RODRIGUES - OAB/RO 2080 R.: Júlio Pereira Duarte DESPACHO: Suspenda-se o processo até 15.06.05, e depois prossiga o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC . Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2003.014344-5 A.: Luciano Haraldo Erbert Adv.: ARTUR ROCHA - OAB/RJ 85831 R.: A. R. Meneghelli Adv: HENRIQUE S. LEITE - OAB/RO 831 DESPACHO: DESPACHO:Vistos, Sim. Designo audiência de tentativa de conciliação para odia 8 de fevereiro de 2005, às 8:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados, já registrando, inclusive, que restando infrutífera aludida finalidade, no mesmo ato será estabelecida a forma de administração que determinada no despacho de fl. 78, cujo plano já ofertou a petição de fls. 126/ 129. Int. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1988.000053-9 A.: Companhia de Mineração de Rondônia - CMR Adv.: RODRIGO S. SOUZA - OAB/AC 2197 R.: Cooperativa de Garimpeiro de Rondônia COPEGRO DESPACHO: Prossiga a exeqüente, requerendo o que entender de direito. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.009752-7 A.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Carlos Antonio de Oliveira DESPACHO: Vistos, etc. A ação já foi julgada e, inclusive, sua sentença já transitou em julgado (fls. 24/25 e 25 v). Logo, impossível homologar a sua desistência, de modo que , neste azo, apenas determino que seja o feito arquivado, com as anotações de praxe. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.: 001.2003.002703-8 A.: Roberto Modesto da Costa Adv.: POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO 769 R.: Magia Modas - Fábrica DESPACHO: A atualização do débito é providência que pode e deve ser feita pela própria credora. Logo, indefiro a remessa dos autos ao r. Contador. Acerca da instauração da relação jurídico-processual, já se formalizou, conforme certidão de fl. 30 vº, e dela se extrai não ter sido localizado bens para a garantia do Juízo. Com efeito, prossiga a credora, requerendo o que de direito. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2001.007188-0 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 R.: Cleide Claudino de Pontes DESPACHO: A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça deste Estado já fez recomendação contrária ao bloqueio on-line (Processos ns. 004/2002 e 197/2002). Por isso e, ainda, pelo que prevê o art. 200 do CPC, e sem contar o sério risco de se bloquear créditos impenhoráveis, indefiro o pedido de fls. 25/26. Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2000.005473-0 A.: Einstein Inst. de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 R.: Francisco das Chagas Sousa DESPACHO: DESPACHO:Prossiga o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.007701-1 A.: Jovelino Francisco de Carvalho R.: Baby Mac Maqs Ltda Adv: MÁRCIO M. SILVA - OAB/SP 189406 03-12-2004 B - 21 SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JOVELINO FRANCISCO DE CARVALHO contra BAY MAC - COMÉRCIO E MONTAGEM DE MÁQUINAS PARA PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, ambos qualificados, e por conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 2.754,20 (dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos) e a importância de R$ 9.042,00 (nove mil e quarenta e dois reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da publicação desta decisão, uma vez que foi arbitrado valro já atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15 % (quinze porcento) do valor da condenação. Dou a presente por publicada em audiência e as partes intimadas. Sem custas. Dou esta por publicada e as partes por intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Nada Mais. Eu,_Rosana Cristina V. Souza, secretária de juiz, digitei e providenciei a impressão. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2003.010005-3 A.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: LUIZ C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433 R.: Cometa Ind. Madeiras Ltda e outros Adv: Dr. FRANCISCO C. T. RÊGO - OAB/RO 75A SENTENÇA: SENTENÇA:(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos à execução, mantendo a penhora realizada. Certifique a parte dispositiva desta decisão nos autos em apenso. Ante a ausência de condenação, arcará a embargante com os honorários advocatícios do embargado que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhetos reais), na forma do 4º art. 20/CPC. Por conseguinte, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Custas de lei. P. R.I.C. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. Danilo Augusto K. Paccini. Juiz Substituto. ........................................................................... Proc.:001.2004.008132-9 A.: Paulo Lima dos Santos LUCIMAR S. OLIVEIRA - OAB/RO Adv.:LUCIMAR 573A R.: Neuma Katibone da Silva DESPACHO: Após prestação de caução, defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente provados com a inicial os seus pressupostos, de maneiro a prescindir de justificação. Expeça-se mandado, depositando-se com o requerente ou com quem for por ele indicado, na forma da Lei.Cite-se para contestar, em cinco dias, indicando provas e presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, caso não seja a ação contestada. Porto Velho, 30 de agosto de 2004. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta. ........................................................................... Proc.:001.2004.007412-8 A.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Jean Gargarim C. S. Nogueira B - 22 03-12-2004 SENTENÇA: SENTENÇA:(...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo movido por BANCO DIBENS S/A contra JEAN GARGARIM CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA, ambos qualificados nos autos.Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, bem como mandado de restituição do veículo apreendido.Revogo a liminar de fls.22.Sem custas.Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.1999.004803-0 A.: Luiz Katsumi Yoshitomi Adv.: LUIZ E. STAUT - OAB/RO 882 R.: Empresa Jornalística Estadão Ltda DESPACHO: DESPACHO:Prossiga o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.1998.004438-4 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187A R.: Mundial Eng. e Projetos Ltda DESPACHO: Defiro, de forma excepcional, o pedido da parte credora. Com efeito, oficie-se à Receita Federal solicitando cópias das últimas cinco declarações de imposto de renda dos executados, devendo constar do ofício os seus CPFs. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2002.0111744-1 A.: Valderi Benatti Adv.: CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535A R.: Editora Globo S/A e outros Adv: WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/RO 1111 DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Quedando-se silentes, no prazo de 5 dias, que seja arquivado. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.009754-3 A.: Jucicley Guimarães Carvalho Adv.: CRISTIANE P. H. MADUENO - OAB/ RO 1013 R.: Paulo Emílio R. Silva DESPACHO: Intime-se o autor para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.007348-2 A.: Célio Macedo Tavares Adv.: JOÃO M. O. DIAS - OAB/RO 823 R.: Milton Mourão de Souza DESPACHO: Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, comprov ar a publicação do edital de citação. Intime-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.: 001.2003.009702-8 A.: Serra Negra Eng. e Com. Ltda Adv.: LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 477A R.: Egelte Engenharia Ltda Adv: ORCELINO S. PEREIRA - OAB/MS 6339 DIÁRIO DA JUSTIÇA SE NTENÇA: SENTENÇA: NTENÇA:(...)JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o presente processo movido por SERRA NEGRA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA contra EGELTE ENGENHARIA LTDA, ambas qualificadas nos autos e ordeno o seu arquivamento.Sem custas.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.007180-3 A.: Finanças R. A. Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO 212 R.: Maria Zuleica da S. Sanches Adv: BENEDITO A. ALVES - OAB/RO 947 DESPACHO: Prossiga a credora em 5 dias. Silenciando-se, cumpra o art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.006821-7 A.: José da Cruz Adv.: AMANDA C. CORREA - OAB/RO 883 R.: Suley Ferreira dos Santos e outros DESPACHO: A ação é de despejo, e pelo que revela o processo inexiste sentença a possibilitar a execução de fl. 32. Com efeito, informe a autora se a ré já desocupou o imóvel, objeto da açaõ, e se positivo, querendo, que promova a sua conversão, com os requisitos legais, para a ação que está dando mostra interessar. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Porto Velho, 19 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.2004.001294-7 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 R.: Daniel Fernando Rosa DESPACHO: DESPACHO:A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça deste Estado já fez recomendação contrária ao bloqueio on-line (Processos ns. 004/2002 e 197/2002). Por isso e, ainda, pelo que prevê o art. 200 do CPC, e sem contar o sério risco de se bloquear créditos impenhoráveis, indefiro o pedido de fls. 25/26. Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Proc.:001.1997.016200-7 A.: Fernando Baldini Benevides Adv.: FRANCISCO P. SOUZA- OAB/RO 923 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: DONIZETE E. SOUZA - OAB/RO 266B DESPACHO: Vistos, 1- Há nestes autos, conforme observo, séria divergência das partes acerca do índice de juros a ser aplicado na correção da condenação imposta à Instituição do Banco do Brasil S/A, ou seja, máxime quanto as regras previstas entre o antigo e atual Código Civil Brasileiro. Por isso, bem como pelo fato de que o direito de ação é subjetivo, revogo o despacho de fl. 574. 2. Com efeito, requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de seu arquivamento. Int. Porto Velho, 22 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................... Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial NÚMERO 225 ANOXXII DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ilisir@ tj.ro.gov.br JUIZ : [email protected] ESCRIVÃ : [email protected] VARA : Expediente dia 03.12.2004 Autos : 001.2003.018477-0 Ação : Cobrança Autor : Moreno & Moreno Ltda Adv : DAVID NOUJAIN, OAB/RO 84-B Réu : Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Adv : LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308A Intimação : Para as partes tomarem conhecimento da audiência designada para dia 07/12/2004, ás 09:00 horas, na comarca de Vilhena/RO , referente a carta precatória n. 01404.008129-3, oriundo dos autos 001.2003.018477-0. --------------------------------------------------------- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 03/12/2004 Autos: 001.2004.008403-4 Ação: Indenização Autor: Ariston Santos Santana Adv: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO n. 791) Réu: Banco Bradesco S.A Adv: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO n. 2.344-A) ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 225 Decisão de fls. 63/66: “(...) Em face do exposto, indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo demandado, mas acolho o pedido do réu de denunciação da lide da empresa HBF. IND COM ARTIGOS VESTUÁRIO, cujo endereço foi fornecido às fls. 30 dos autos, nos termos do artigo 70, inciso III, da codificação processual civil. Cite-se o litisdenunciado, suspendendo-se a marcha processual, nos termos do artigo 72 do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. PVH, 01.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ..................................................................................... Autos: 001.2004.018902-2 Ação: Arresto Autor: Distribuidora Coimbra Imp. e Exp. Ltda Adv: Caroline Fernandes (OAB/RO n. 1915) e Outro Réu: Costa e Regis Ltda. - ME Adv: Aparecida Prestes (OAB/RO n. 1.760) Decisão de fls. 66: “Indefiro o pedido para Autos: 001.2004.013952-1 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Dibens S.A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) e Outro Réu: Edivaldo César da Silva Portal Sentença de fls. 27: “Considerando o requerimento de fls. 26, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco Dibens S. A. contra Edivaldo Cesar da Silva Portal, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINO a imediata restituição do veículo ao requerido. Expeça-se o necessário. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... que o devedor fique como depositário fiel dos Caput, CPC. PVH, 01.12.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto” ...................................................................................... Autos: 001.2004.011532-0 Ação: Busca e Apreensão Autos: 001.2004.006788-1 Ação: Indenização Autor: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B) Réu: Philips da Amazônia Ind. Eletrônica Ltda e Outro Adv: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO n. 248) autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” Sentença de fls. 61/66: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Roberval Benevides de Oliveira Ferrer contra Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls.17/18, tornando definitiva a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em relação à inscrição tratada nestes autos. CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16..11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ....................................................................................... ..................................................................................... Autor: Banco Dibens S.A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) e Outro Réu: Magnólia Fernandes dos Anjos Sentença de fls. 27: “Considerando o requerimento de fls. 26, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco Dibens S. A. contra Magnólia Ferreira dos Anjos, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os Autos: - 23 001.2004.012884-8 Ação: Impugnação ao Valor da Causa Autor: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda Adv: Sandra T. A Ferreira Maia (OAB/RO n. 248) Réu: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B) Sentença de fls. 17/19: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada por Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, em relação ao valor atribuído à causa nos autos do processo nº. 001.2004.006788-1, que lhe é movido por Roberval Benevides de Oliveira Ferrer e, em conseqüência, MANTENHO o valor da causa em R$ 253.856,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais). Sem custas. Os honorários advocatícios são indevidos, eis que se trata de incidente do processo principal (RT 478/196, 492/178, 501/142 e 599/92). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” .................................................................................... bens, vez que depende de concordância da empresa autora, nos termos do artigo 666, B 03-12-2004 Autos: 001.2004.012877-5 Ação: Incidente Processual Autor: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda Adv: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO n. 248) Réu: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B) Sentença de fls. 13/15: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada por Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, em relação ao valor atribuído à causa nos autos do processo nº. 001.2004.006788-1, que lhe é movido por Roberval Benevides de Oliveira Ferrer e, em conseqüência, MANTENHO o valor da causa em R$ 253.856,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais). Sem custas. Os honorários advocatícios são indevidos, eis que se trata de incidente do processo principal (RT 478/196, 492/178, 501/142 e 599/92). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto” ..................................................................................... Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 02/12/04 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2004.017043-7 AA.: Sadi de Freitas Nunes Adv.: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA (OAB/ RO 367A); WALFREDO PAIVA DOS SANTOS (OAB/RO 282A) RR.: Maria das Dores Pereira Lima Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS (OAB/RO 1256) - Fica o excepto, através de seus advogados, intimada sobre o Recurso de Apelação apresentado às fls.28/32. ..................................................... PROC. n. 001.2002.011313-6 AA.: Terezinha Bonfim dos Santos e outros Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B); GABRIEL MARTINOVSKI (OAB/RO 548) RR.: A & A Construções e Telecomunicações Ltda Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO 701) DESPACHO de fls. 229: “J. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa ao Tribunal de Justiça. PV, 26/10/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.009705-2 AA.: Cbs Centro Automotivo Ltda Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO 1247) RR.: Banco Itaú S/A Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A); ELIZABETH MORAJA AULICINO (OAB/SP 106703) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre o Recurso de Apelação apresentado às fls.114/119. ..................................................... PROC. n. 001.2004.010422-1 AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron S/C Ltda PROC. n. 001.2004.015513-6 AA.: Banco Dibens S.A. Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8773) RR.: Menias Henrique Pereira Filho SENTENÇA de fls.24: “(...) Ante ao exposto julgo extinto o presente processo com espeque no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2001.013733-4 AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); IVO PEREIRA (OAB/RO 143801) RR.: Eliane Nazare Nascimento Silva SENTENÇA de fls.50: “(...) Desta forma, entende este Juízo que está satisfeita a pretensão e, por conseqüência, julgo extinto o presente processo com espeque no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a Executada ao recolhimento das custas finais sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já determino para a hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.009442-0 AA.: Rodobens Administração e Promoções Ltda Adv.: RICARDO GAZZI (OAB/MT 6028A) RR.: Raimundo Juscelino Alves Lavor Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205), SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322) SENTENÇA de fls.71: “(...) Ante ao exposto julgo extinto o presente processo com espeque no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará ao Credor, devendo ser emitido em nome de Aparecido Cardoso Pimenta, para levantamento da quantia depositada, devendo este retirá-lo no prazo de cinco dias. Deverá o Requerido proceder ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já, determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2003.019691-3 AA.: BB - Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil inicial, RR.: Onildo Dourado Freitas Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208) SENTENÇA de fls.48: “(...) Ante ao exposto julgo extinto o presente processo com espeque no artigo 269,inciso I do Código de Processo Civil. Ficam liberados os bens constritados. Defiro o mediante a substituição por cópias, no prazo de desentranhamento dos documentos instruidores cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem da inicial, mediante a substituição por cópias. custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90 - Sem custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/ Lei de Custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. 90 - Lei de Custas. Arquivem-se a seguir. P. R. I. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. Cumpra-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... ..................................................... Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618) RR.: Fabrica Dantas e outros SENTENÇA de fls.29: “(...) Isto posto, julgo extinto os autos com espeque no artigo 269,inciso III do Código de Processo Civil. Faculto à Autora a retirada dos cheques acostados à NÚMERO 225 ANOXXII PROC. n. 001.2002.012214-3 AA.: Banco Mercantil de São Paulo S/A Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO 652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) RR.: Celso Gomes Machado e outros SENTENÇA de fls. 34: “(...) Desta forma, HOMOLOGO a presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Ritos e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à Autora a retirada dos documentos que instruem a Inicial, mediante substituição por cópia, no prazo de cinco dias, pena de arquivamento. Sem custas, nos termos do art. 6°, §7° da Lei 301/90 - Lei de Custas. Arquivem-se a seguir. P. R. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2001.001135-7 AA.: Dimat - Distribuidora de Material de Construção e Ferragens Ltda Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) RR.: Construtoras Aries Ltda SENTENÇA de fls.70: “(...) Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para os fins do art. 569, e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90 - Lei de Custas. Faculto o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial, mediante substituição por cópias. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Cumprase. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2004.007679-1 AA.: Ilma de Souza Ramos Adv.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO (OAB/RO 1888) RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) SENTENÇA de fls.79: “(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Reconheço o recolhimento do preparo como pagamento das custas finais. P. R. I. Cumpra-se. PV, 12/11/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial NÚMERO 225 ANO XXII PO RT O PORT RTO VELHO -RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE SEXTA Gabarito nº 67/2004 - 1ª Vara Cível Ariquemes 01 de dezembro de 2004 Juiz: Edilson Neuhaus ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário Comarca de Ariquemes Portaria nº 001/2004 O Doutor EDILSON NEUHAUS, Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições etc.. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores VOLMIR PEDROTI, JOSÉ APARECIDO GOMES e VALDESIR SUHRE lotados na Comarca de Ariquemes/RO, para auxiliarem o Juiz Corregedor a realizar a Correição Ordinária nos Cartórios Extra- Judiciais/2004 do Município de Ariquemes/RO, Município de Alto Paraíso/RO, Município de Rio Crespo/RO, Município de Cacaulândia/RO, Município de Monte Negro/RO e ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA para auxiliar na Correição do Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes/ RO e no Cartório de Protestos de Ariquemes/ RO. Publique-se Registre-se Cumpra-se. Ariquemes/RO, 01 de dezembro de 2004. Edilson Neuhaus Juiz Corregedor Permanente Proc.: 002.04.006679-9 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Rosangela e Silva Adv.: Wanilde Nunes Arantes R.: Sebastião da Silva Lopes Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061 Sentença: fls. 45/46 “Vistos, etc. (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, face a manifesta falta de interesse de agir da autora. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios às advogadas do reú, fixando seu valor em R$600,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Sem custas por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. PRI e observadas as formalidades legais, arquive se. Ariq. 22.11.04. - Edilson Neuhaus Juiz de Direito.” Proc.: 002.00.003450-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: W. T. Ponde e Cia Ltda. Adv.: Alessandro Ferreira Redondo - OAB/AC 2008 R.: Dário Nunes Mourão e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 36 “Vistos, etc. O exequente às fls. 35 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007982-8 Ação: Embargos à execução A.: Brasileiro e Brasileiro Ltda Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B Sentença: fls. 80 “Vistos, etc. A autora às fls.79 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” 200 4 Proc.: 002.99.005839-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B R.: Nereu Laudelino de Assis e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 90 “Vistos, etc. O exequente às fls.89 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.001448-3 Ação: Execução A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646 R.: Edmar Braz da Silva Adv.: não informado Sentença: fls. 24 “Vistos, etc. O exequente às fls.23 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007988-7 Ação: Execução A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646 R.: Oliveira Bento Tavares Adv.: não informado Sentença: fls. 21 “Vistos, etc. O exequente às fls.17 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” C - 2 03-12-2004 Proc.: 002.97.001432-7 Ação: Execução A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646 R.: Heloy F. M. Carvalho Adv.: não informado Sentença: fls. 34 “Vistos, etc. O exequente às fls.33 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: fls. 79 “Vistos, etc. O exequente às fls.76, requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007980-1 Ação: Execução A.: Jipemaq - Comércio de Peças. Máquinas, Equipamentos e Pneus Ltda. Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Neri Kuhn Adv.: não informado Proc.: 002.97.001424-6 Ação: Execução A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda Adv.: Francisco J. P. Macedo - OAB/RO 682 R.: Remoquemes Retífica de Motores Ariquemes Ltda. Adv.: não informado Sentença: fls. 96 “Vistos, etc. O exequente às fls.95 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007984-4 Ação: Execução A.: Augustina Cardoso de Souza Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575 R.: Antônio da Silva Adv.: não informado Sentença: fls. 22 “Vistos, etc. O exequente às fls.21, requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.98.000110-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cometa Center Car Veículos Ltda. Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO 418 R.:Hilda Quintino Ferraz Adv.:não informado Sentença: fls. 51 “Vistos, etc. O exequente às fls.50 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 23 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.001302-9 Ação: Embargos a arrematação A.: Madeireira Silger Ltda Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/AC 1938 NÚMERO 225 ANOXXII Proc.: 002.97.007972-0 Ação: Execução A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Antônio Francisco Gonçalves Adv.: não informado Sentença: fls. 24 “Vistos, etc. O exequente às fls.22 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 23 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.01.006998-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva - OAB/RO 608 A R.: Iran Rodrigues da Silva Adv.: não informado Sentença: fls. 40 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 23.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” R.: Silvana Leia Capelassi Adv.: Edelson Inocêncio Junior -OAB/RO Proc.: 002.01.002245-9 Sentença: fls. 32 “Vistos, etc. O exequente às fls.31 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Ação: Execução de título extrajudicial Proc.: 002.97.001468-8 Ação: Despejo c/c cobrança de aluguel A.: Silvana Leia Capelassi A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Cláudia Sedlacek de Alencar - OAB/RO 313-B R.: Ricardo Belonto de Morais Adv.: não informado Sentença: fls. 38 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Adv.: Edelson Inocêncio Junior -OAB/RO R.:Madeireira Silger Ltda Proc.: 002.01.006939-0 Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/AC 1938 Ação: Execução de título judicial Sentença: fls. 93 “Vistos, etc. O exequente às fls.92 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” A.: Fernandes e Perego Ltda Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 R.: Maria Gorete Kirch Adv.: não informado Sentença: fls. 33 “Vistos, etc. O exequente às fls.32 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de ANOXXII NÚMERO 225 Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 25 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.01.006416-0 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: fls. 54 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Ação: Execução de título extrajudicial A.: Fernandes e Perego Ltda Proc.: 002.01.008130-7 Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Ação: Execução de título extrajudicial R.: Márcio Lucas dos Santos 03-12-2004 C Sentença: fls. 24 “Vistos, etc. O exequente às fls. 23 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” A.: J. M. Londe Raposo Proc.: 002.97.007992-5 Adv.: não informado Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177-B Ação: Execução Sentença: fls. 28 “Vistos, etc. O exequente às fls.24 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 25 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” R.: Vanderlei José Gomes A.: J. C. Comércio e Representação Ltda. Proc.: 002.99.005560-6 Ação: Execução A.: Catâneo Comércio de Materiais para Construção Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Mini Usina de Pasteurização Asa Norte e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 29 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Proc.: 002.00.006547-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Adonias dos Santos Adv.: Renato Augusto P. Guimarães Junior - OAB/ PR 24178 Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575 R.: Sebastião Cândido Peixoto Adv.: não informado Sentença: fls. 29 “Vistos, etc. O exequente às fls. 28 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” R.: Valdecir Ferreira de Souza - ME Proc.: 002.97.007960-7 Adv.: não informado Ação: Execução Sentença: fls. 45 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 25.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Sentença: fls. 83 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” A.: Julio Ferreira de Oliveira Proc.: 002.97.003688-6 Proc.: 002.00.002665-6 Ação: Execução de título extrajudicial Ação: Execução de título extrajudicial A.: BB Financeira S/A A.: B. B. Leasing S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO 1100 Adv.:Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO 1100 R.: M. V. C. Queiroz -ME e outros R.: Zangão Comércio de Produtos Alimentícios Adv.: não informado Adv.: não informado Sentença: fls. 104 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Sentença: fls. 46 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Proc.: 002.99.005456-1 Proc.: 002.97.007968-2 Ação: Execução de título extrajudicial Ação: Execução de título extrajudicial A.: Vanda Salete Gomes Almeida A.: Vitor José de Souza - ME Adv.: Nilton Edigard Mattos Marena - OAB/RO 361 - A Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 Adv.: não informado - 3 R.: José Eugônio Zayas da Harcourt R.: Maria Eugênia Nogueira Adv.: Gil Marcos Saut - OAB/MS 2671-B Adv.: não informado Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575 R.: Reinaldo Ferreira de Oliveira Adv.: não informado Sentença: fls. 19 “Vistos, etc. O exequente às fls. 18 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007964-0 Ação: Execução A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Amir Roquer Hermann Adv.: não informado Sentença: fls. 26 “Vistos, etc. O exequente às fls.25 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” C - 4 03-12-2004 Proc.: 002.97.007952-6 Ação: Execução A.: Kaicó Distribuidora de Bebidas Ltda. Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Nei Jair Schaeffer Adv.: não informado Sentença: fls. 21 “Vistos, etc. O exequente às fls.20 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.97.007998-4 R.: Sueli Soares da Silva Ação: Execução Adv.: não informado A.: João Batista Cordeiro dos Santos Sentença: fls. 19 “Vistos, etc. O exequente às fls.18 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Adv.: Fátima Santos Fulber - OAB/RO 646 Adv.: não informado Ação: Execução de título extrajudicial Sentença: fls. 32 “Vistos, etc. A exequente às fls.30 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” R.: Pedro José da Silva Adv.: não informado Sentença: fls. 21 “Vistos, etc. O exequente às fls. 20 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ronap - Rondônia Auto Posto Ltda. Adv.: Flora Maria C. B. C. Santos - OAB/RO 391A R.: Gilsani Matias dos Santos Adv.: não informado Sentença: fls. 11 “Vistos, etc. O exequente às fls.10 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007944-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Relojoaria Eska Adv.: não informado A.: Donizete Albanes Sentença: fls. 14 “Vistos, etc. O exequente às fls.13 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Adv.: Sebastião Durval Merlim - OAB/RO 159-A R.: Maria Leonice Mendes Feitosa Sentença: fls. 32 “Vistos, etc. O exequente às fls.22 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.007962-3 Ação: Reintegração de Posse A.: BB. Leasing Arrendamento Mercantil Adv.: Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266-B R.: Remopar - Retífica de Motores e Bombas Injetoras Ltda. Sentença: fls. 80 “Vistos, etc. O exequente às fls.79 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem Adv.: não informado Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408A R.: Mauro da Silva Adv.: não informado R.: Euclides Airton Mendes Brasileiro A.: Eronildo Pereira dos Santos Ação: Execução contra devedor solvente Ação: Execução de título extrajudicial Adv.: Douglacir A. E. Sant‘Ana OAB/RO 287 Ação: Execução de sentença Proc.: 002.98.004278-1 Proc.: 002.00.008391-9 A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Proc.: 002.97.007976-3 Adv.: Joemar Antônio Basso - OAB/RO 232-B Adv.: não informado Proc.: 002.02.008792-8 ANOXXII julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.97.008000-1 Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-B 225 Sentença: fls. 70 “Vistos, etc. O exequente às fls.69 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. R.: Joaquim Montila A.: Comércio de Derivados de Petróleo Iracema Ltda. NÚMERO Proc.: 002.97.001456-4 Ação: Execução por quantia certa contra devedor solvente A.: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda. Adv.: Edeslson Inocêncio - OAB/RO 128-B R.: Paulo Manequim Cardoso Adv.: não informado Sentença: fls. 23 “Vistos, etc. O exequente às fls.21 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” ANOXXII NÚMERO 225 Proc.: 002.99.002655-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Leonardo Sarmento Meira Gadelha e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 43 “Vistos, etc. O exequente às fls.39/40 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: fls. 69 “Vistos, etc. O exequente às fls.67/68 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Geni Alves Rodrigues Adv.: não informado Sentença: fls. 60 “Vistos, etc. O exequente às fls.57/58 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Armando Marques de Lima e outros Sentença: fls. 23 “Vistos, etc. O exequente às fls.21/22 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.002655-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 Proc.: 002.99.005248-8 Adv.: não informado Ação: Execução de título extrajudicial Sentença: fls. 43 “Vistos, etc. O exequente às fls.39/40 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Marciel Biguinatti e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 38 “Vistos, etc. O exequente às fls.34/35 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.00.002299-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: João Elício Sobrinho e outros Proc.: 002.99.005965-2 Adv.: não informado Ação: Execução de título extrajudicial Sentença: fls. 51 “Vistos, etc. O exequente às fls.49/50 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Nilto Batista da Siva -ME e outros Adv.: não informado - 5 Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.002441-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Reinaldo Kotti Sentença: fls. 22 “Vistos, etc. O exequente às fls.20/21 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.005412-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Selecta Indústria de Rondônia Ltda. Adv.: não informado R.: Leonardo Sarmento Meira Gadelha e outros A.: Banco Bradesco S/A C Adv.: não informado Proc.: 002.99.005251-8 Adv.: não informado Proc.: 002.98.002674-3 03-12-2004 Sentença: fls. 34 “Vistos, etc. O exequente às fls.33 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.002508-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Selecta Industria de Rondônia Ltda e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 45 “Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de 01 ano sem que o autor tome providências para o andamento do mesmo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 24.11.04. - Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Proc.: 002.99.005939-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 C - 6 03-12-2004 R.: Nilto Batista da Silva-ME e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 70 “Vistos, etc. O exequente às fls.68/69 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.005412-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Selecta Indústria de Rondônia Ltda. Adv.: não informado Proc.: 002.00.003322-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Selecta Indústria de Rondônia Ltda. Adv.: não informado Sentença: fls. 27 “Vistos, etc. O exequente às fls.25/26 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Sentença: fls. 34 “Vistos, etc. O exequente às fls.33 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.005941-5 Ação: Execução de título extrajudicial Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: José Ivaldete de Freitas Adv.: não informado Sentença: fls. 37 “Vistos, etc. O exequente às fls.34/35 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: V. M. Silva Cereais - ME e outros Adv.: não informado Sentença: fls. 49 “Vistos, etc. O exequente às fls.45/46 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem ANOXXII 3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: E. S. A., menor impúbere, representado por sua genitora, Sra.EVA RAFAEL DA SILVA, brasileira, solteira, zeladora, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Autos nº: 002.00.005927-9 Classe : Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: E. S. A., repres. por sua genitora Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272 Requerido: Clóvis Argolo Eu, Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 30 de novembro de 2004 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: R. de Assis Lizi - ME e outros Sentença: fls. 55 “Vistos, etc. O exequente às fls.52/53 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.99.005246-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luís Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Adão Osmar de Campos e outros Adv.: não informado Proc.: 002.99.003168-5 225 A.: Banco Bradesco S/A Adv.: não informado Proc.: 002.99.005285- NÚMERO Sentença: fls. 23 “Vistos, etc. O exequente às fls.2122 requereu a suspensão sine die do feito, o que foi deferido. Ocorre que se passaram mais de 01 ano sem que o autor tomasse providências para o andamento do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.- Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” (a) Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Cível Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 438.102.502-44, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas processuais, no importe de R$ 199,19 (cento e noventa e nove reais e dezenove centavos), mediante depósito judicial ou cheque administrativo nominal a este Juízo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Correção da dívida: 18/09/2003 Autos nº: 002.02.001271-5 Classe : Busca e Apreensão Requerente: Rondo Motos Ltda. Advogado: Alessandro F. Redondo -OAB/AC 2008 Ariquemes - RO, 30 de novembro de 2004 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. ANOXXII NÚMERO 225 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: D.J. Drink’s Ltda, CGC nº 04.931.770/0001-09 FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 00702007176-7 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 6.189,10 Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA: 24 5 02 000906-50 Data da Inscrição: 19/03/02 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 01 de dezembro de 2004 (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Expediente : 01 de dezembro de 2004 Processo: 00700003299-5 Classe: Execução de sentença AA.: Líbio Gomes Medeiros Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B RR.: Fênix Imobiliária, Incorporadora e construtora Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação do seguinte despacho: “Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido. 2 - A finalidade da carta de sentença é dar início a uma execução provisória. No caso, o autor tem em andamento a execução definitiva do julgado, motivo pelo qual é incabível o pedido de extração de carta de sentença. 3- Intimem-se. (a) Juiz de Direito”. Processo: 00701005633-1 Classe: Execução AA.: Lúcia Vieira Gonçalves - ME Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Jeremias de Souza Porto Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Processo: 00797004146-9 Classe: Execução AA.: Banco do Brasil S/A Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B RR.: Francisco Erineldo de Souza e José Salviano de Matos Ad.: José Carlos Laux, OAB/RO, 566 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestar-se sobre o seguinte despacho: “Vistos etc. 1 - Compete ao Tribunal deferir ou não efeito suspensivo ao agravo. 2 - Assim, indefiro o pedido. 3 - Intimem-se. (a) Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 C - 7 Processo: 00704001940-0 Classe: Execução AA.: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins, OAB/RO, 576/A RR.: Cleide Marcia Domingos Neris Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, tendo em vista que as praças realizadas foram negativas. Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação, face o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00704005403-5 Classe: Retificação de Registros Públicos AA.: Maria Barbosa Lopes Adv: André Luiz Gonçalves, OAB/RO, 1991 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comparecer a audiência designada para o dia 24/02/05 às 09:30 horas neste Juízo. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Processo: 00702005917-1 Classe: Ordinária AA.: Eupidio Eugênio Pedra Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO, 1512 RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para dizer sobre o Laudo Médico apresentado pelo perito. Processo: 00704003283-0 Classe: Embargos a execução AA.: Olga Suely Pastro Tonaco Adv: Mara Luiza Gonçalves, OAB/SP 91.142 RR.: Aurandir Bento de Oliveira Adv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/ RO, 1927 OAB/RO, 1927 Finalidade: Intimação da advogada do embargado, Valéria Cristina Aquino dos Anjos, para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 10 dias. Processo: 00704000830-0 Classe: Declaratória AA.: Município de Cacoal RO Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO, 1114 Finalidade: Intimação do advogado do requerido para manifestação da sentença que negou provimento aos embargos. Processo: 00704006511-8 Classe: Monitória AA.: Valdeir Aparecido Martins Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Francisco Vieira de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial, vez que os títulos apresentados encontram-se hábeis para o ajuizamento de ação de execução, adequando-se o rito e o pedido. Processo: 00799000704-5 Classe: Habilitação de Crédito AA.: Caixa Econômica Federal Adv: Antonio Vieira Batista Júnior, OAB/RN, 2917 RR.: Massa falida de Comércio de Peças e Ciclomotores Rondomoto Ltda - ME síndico: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/ RO 1295. Finalidade: Intimação do síndico da massa falida, para manifestar-se sobre o pedido contido nos documento de fls. 30/54. Processo: 00703003321-3 Classe: Busca Apreensão AA.: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/MT, 7657/ B RR.: Fernanda Rodrigues Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 01-12-2004 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.03.004309-0 - Medida cautelar Inominada Requerente: Maria Helena Martins Lopes Adv.: Drª. Gilbelamar Cardoso Campos - OAB/ RO 1957 Requerido: Teófilo Antônio da Silva Adv.: Dr. Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2.028 DESPACHO DE FLS 97: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.002165-0 - Cobrança (Execução de Sentença) Exeqüente: Geraldo José Pereira. Adv: Drª. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354 Executado: Kauane Veículos Ltda. Adv: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405 SENTENÇA DE FLS 28: “A parte exeqüente pleiteia a extinção do feito, em razão de transação com a parte executada (fls 25), sendo que a obrigação foi totalmente satisfeita. Assim, JULGO EXTINGO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas, se houver, pelo exeqüente, a menos que disponha o pedido de extinção de maneira diversa, com expressa anuência da parte executada. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.03.000947-9 - Declaratória Requerente: Itair Rodrigues Adv: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 DESPACHO DE FLS 116: “Recebo o recurso de fls 99/104 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra-razões, bem como para assinar a petição de fls 105/114 e apresentar o original do documento de fls 115. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” OBS: Recurso interposto pela parte autora. Processo nº 007.04.005745-0 - Embargos à Execução Requerente: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda. Adv.: Dr. Elthon Marcial Lago - OAB/RO Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. SENTENÇA DE FLS 17: “A parte autora desiste da ação antes que a requerida seja citada, de C - 8 03-12-2004 acordo com o pedido de fls 15. Homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre - se. Intimem- se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.002305-9 - Indenização Requerente: Francisco Macedo de Queiroz Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248-A Requerido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEC. Adv.: Drª. Rosimeire Barbosa Delgado - OAB/ RO 332-B DESPACHO DE 41: “Designo o dia 19 de abril de 2005, às 09:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.002051-3 - Indenização Requerente: Irineu Marciano Cardoso Adv.: Dr. Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149 Requerido: Edivaldo Ângelo Arcari e Outros. Adv.: Drª. Anelise Justino - Defensora Pública DESPACHO DE 41: “Designo o dia 19 de abril de 2005, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.02.007063-9 - Rescisão de Contrato Requerente: Rosimar Maminhak Leite de Morais. Adv.: Dr. Silvério dos S. Oliveira - OAB/RO 616 Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/A Ltda. Adv.: Drª. Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707 DESPACHO DE FLS 70: “Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento das custas, haja vista não ter sido juntado ao documento de fls 69, conforme ali informado. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.005146-0 - Busca e Apreensão Requerente: Banco Fiat S/A. Adv.: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ RO 1510 Requerido: Ivanete Gude Pizoler. DESPACHO DE FLS 30: “(...) Indefiro a expedição de ofício à Brasil Telecom, para localização do requerido, pois cabe à parte as diligências referidas. Defiro o pedido de suspensão até o dia 01 de fevereiro de 2005. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, pena de extinção. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.01.001664-0 - Reparação de danos Requerente: Jakmar Atacado de Confecções Ltda e Outro. Adv.: Dra. Ivone Ferreira M. Oliveira - OAB/RO 1916 Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A. Adv: Drª. Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 DESPACHO DE FLS 192: “Dê-se ciência às partes. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” OBS: Ciencia do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 007.02.007167-8 - Cobrança Requerente: Antônio Roberto dos Santos. Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A. Adv: Dr. Domingos Neves Prado - OAB/2.004 e Outros DESPACHO DE FLS 77: “Dê-se ciência às partes. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” OBS: Ciencia do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo nº 007.97.000918-2 - Execução por Quantia Certa Exeqüente: UNIBANCO - União dos Bancos Brasileiros S/A. Adv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B Executado: Acessoria Contábil S. e S. Ltda e Outros. Adv.: Dr. Miguel Antônio Paes de Barro - OAB/ RO 301 DESPACHO DE FLS 325: “Vista à exeqüente para requerer o que de direito. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.005879-0 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Anny Lara Presentes Ltda - ME. Adv.: Drª. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354 Executada: Keila Cristina Pinheiro. SENTENÇA DE FLS 18: “HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado pelas partes às fls 14/15. EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MPÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte que ingressou com a ação, sendo que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que contratou o causídico respectivo, a menos que expressamente disposto de modo diverso na petição mencionada acima. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.02.003405-5 - Alavará Judicial Requerente: E.S.S. e Outros Adv.: Drª. Mara Luiza Gonçalves - OAB/SP 91.142 SENTENÇA DE FLS 52: “HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a prestação de contas de fls 41/48, e atento ao parecer favorável do Ministério Público de fls 50. Publique-se. Registre - se. Intimem- se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.04.003074-8 - Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 Requerida: Adriana Bogo. SENTENÇA DE FLS 37/38: “(...) Diante do que foi visto e examinado JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido incial para condenar a ré, como devedora fiducidária equiparado a depositária, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o valor do bem estimado pelo autor, qual seja, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos (R$ 889,25), quantia esta que deve ser atualizada monetariamente a partir de julho de 2004. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios estes fixados em quinze por cento (15%) do valor do bem atualizado monetariamente, dado o grau de zelo do profissional, a complexidade da causa, a revelia e o tempo decorrido na solução da demanda. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre - se. Intimam- se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” NÚMERO 225 ANOXXII Processo nº 007.04.002574-4 - Depósito Requerente: Canopus Administradora de Consórcio S.C. Ltda Adv.: Drª. Elizabeth Pitwak Machado Silva - OAB/ RO 608-A e Outros Requerido: Wilson Vieira Sobrinho. SENTENÇA DE FLS 54/55: “(...) Diante do que foi visto e examinado JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido incial para condenar o réu, como devedor fiducidário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o valor do bem estimado pelo autor, qual seja, dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos (R$ 2.749,83), quantia esta que deve ser atualizada monetariamente a partir de agosto de 2004. Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios estes fixados em quinze por cento (15%) do valor do bem atualizado monetariamente, dado o grau de zelo do profissional, a complexidade da causa, a revelia e o tempo decorrido na solução da demanda. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimam-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão EXPEDIENTE Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Juiz de Direito Autos nº 007.04.001013-5 A. JUSTIÇA PÚBLICA Réus: MARCELO LUCAS PERONE e outros Artigo: 288,§ único, 157, § 2º, I, c.c art. 14, II, CP e 4 vezes... Advogados: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/ RO 237; Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1467; Dr. Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca - OAB/ RO 920; Dr. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/ RO 1467; Dr. Adelino Cataneo/OAB 150B/RO, todos militantes na comarca de Cacoal/RO; e Dr. Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928, militante na comarca de Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar os defensores supra mencionados da expedição da carta precatória para a Comarca de JI-PARANÁ/RO, deprecando a intimação dos réus da sentença condenatória prolatada aos 18 de novembro de 2004, bem como intimá-los para que compareçam em cartório para cientificarem se da r. sentença mencionada. Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 ANOXXII NÚMERO 225 Gabarito nº 49/2004 Juiz de Direito: Edvino Preczevski Proc.: 015.04.005218-9 Ação: Indenização A: Francisco de Assis Barbosa Lopes Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 e outros R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A-EMBRATEL Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e demais documentos juntados. G.Mirim, 30.11.04 Proc.: 015. 04.003683-3 Ação: Medida cautelar inominada A: Toufic Tanous Bouchabki Filho Adv: Aurison da Silva Florentino-OAB/RO-308B R: Banco Cacique S/A e outros Adv: Walter Bernardo de Araújo Silva-OAB/RO 74-B e outros Adv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO 289-B Decisão: Junte se a impugnação. Através da presente ação cautelar o requerente busca, tão somente, a exclusão do seu nome da lista de inadimplentes do SPC/SERASA (eventual indenização deve ser buscada no processo principal. Então, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam. mesmo assim, a produção de prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. O silêncio importará em anuência. Intimem se. G. Mirim, 26.11.04. Proc.: 015.04.004178-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A: V.C. Adv: Aurison da Silva Florentino-OAB/RO 308-B R: O.P.V. Adv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO- 289-B Despacho:Vistos. 1. Audiência especial de tentativa de conciliação dia 14/12/04, às 08:00 horas. 2. Int. G.Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.97.011448-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A: João dos Santos Barbosa Adv: Raimundo Jansen-OAB/RO-176 R: Erliuson Gonzaga Barbosa e outros Decisão: ...POR ESSAS RAZÕES, acolho o pedido formulado por João dos Santos Barbosa para o fim de exonerá lo do encargo alimentar em relação aos seus filhos Erliuson Gonzaga Barbosa, Ermilton Gonzaga Barbosa e Erlecy Gonzaga Barbosa. Em conseqüência, extingo o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários advocatícios. Oficie se ao órgão empregador do requerente determinando o cancelamento dos descontos mensais efetuados na sua folha de pagamento em favor dos requeridos e arquivem se. P.R.I.C. G. Mirim, 12.11.04. Proc.: 015.04.005854-3 Ação: Declaratória A: Amadião Claro Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 e outro R: Brasil Telecom S/A, na pessoa de seu representante legal. Decisão: ...POR ISSO, com fundamento no artigo 273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de parte dos efeitos da tutela pretendida na inicial para o fim DIÁRIO DA JUSTIÇA de ordenar a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, relativamente ao débito oriundo do contrato/ título nº 2102208332. Oficie se ao SPC e SERASA para efetivação da medida. Designo o dia 16 de fevereiro de 2005, às 08:30 horas, para audiência de conciliação (CPC, art. 277). Cite se a ré, com antecedência mínima de 10 dias e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do CPC. Publique se. Intimem se. G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.02.002387-6 Ação: Execução de título judicial A: Lúzia Azzi santos Moraes-OAB/RO-378 R: Vicente Lucas de Araújo Objetivo: Intimação da parte autora sobre o prazo suspensivo decorrido. G.Mirim, 30.11.04. Proc.: 015.97.005576-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO-1790 R: José Gonçalves de Souza e outros Despacho: Vistos., 1. Requeira a parte exeqüente em termos de seguimento, devendo pronunciar se sobre os documentos de fls. 285/290. 2. Int. G. Mirim, 09.11.04. Proc.: 015.03.002923-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO-1790 R: Sanches Comércio Importação e Exportação Ltda Despacho: Vistos, Intime se a parte exeqüente para manifestar se sobre a certidão de fls. 68 v, no prazo de 5 dias, requerendo o que lhe parecer de direito, sob pena de extinção. G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.04.005834-9 Ação: Revisional de Alimentos A: M.H.N. Adv: Swamy Gomes Hatzinakis-OAB/RO-1.995 R: Emerson Nunes da Silva Despacho: Vistos. D.R. e A. em segredo de justiça, com gratuidade e em apenso aos autos da ação de alimentos. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2004, às 08:00 horas. 2. Cite (m) se e intime(m) se afim de que compareça (m) acompanhado (s) de advogado (s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, oportunidade em que o (s) réu (s) poderá (ão)oferecer resposta, caso não haja acordo, desde que o faça (m) por intermédio de advogado, seguindo se a instrução e julgamento do feito; 3. O requerido já está obrigado a pagar mensalmente importância correspondente a meio salário mínimo, conforme informado pelo próprio requerente na inicial, razão pela qual indefiro o pedido de alimentos provisórios em valor correspondente a meio salário mínimo. Intimem se. G. Mirim, 18.11.04. 03-12-2004 C - 9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) A: Francisco Vieira Almeida R: Real Previdência e Seguros S/A Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis-OAB/RO- 1944 Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado pelas partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 102/103, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo lhe a eficácia de título executivo judicial (CPC, art. 584, inciso III). Com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução até a data limite para adimplemento da obrigação (v. fls. 102). Escoado o prazo supra, deverão os exeqüentes impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena deste Juízo considerar satisfeita a obrigação e, em conseqüência, extinguir a execução. Desentranhem se os documentos de fls. 84/89 (cópia da sentença), restituindo os a advogada dos exeqüentes, pois os mesmos estão em duplicidade nos autos. P.R.I.C. G. Mirim, 24.11.04. Proc.: 015.03.003850-7 Ação: Falência A: Klabin Kimberly S/A Adv: Cristiane Lourdes Ribeira-OAB/SP 136.173 R: U.F. Guimarães Objetivo: Intimação da parte autora para proceder a retirada do Edital de Citação para a devida publicação. G.Mirim, 30.11.04. Proc.: 015.04.004176-4 Ação: Embargos de terceiros A: Marc Batista de Oliveira Adv: José Ney Martins Junior-OAB/RO-2280 R: Cynara Albina Rabelo dos Reis Adv: Aurison da Silva Florentino-OAB/RO- 308B Despacho: Vistos. 1. Audiência de instrução e julgamento dia 16.02.05, às 11:30 horas. Rol em cartório 10 dias antes da solenidade. 2. Int. G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.04.005856-0 Ação: Declaratória A: Juscelino Silva de Oliveira Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 e outros R: Eletrocoop-Compra Programada Direto de Fábrica Ltda, na pessoa de seu representante legal Decisão:...POR ISSO, com fundamento no artigo 273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de parte dos efeitos da tutela pretendida na inicial para o fim de ordenar o cancelamento do protesto do título DMI/721275281. Oficie se ao Tabelionato de Protestos para efetivação da medida. Designo o dia 16 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas, para audiência de conciliação (CPC, art. 277); Cite se a ré, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do CPC. Publique se. Intimem se. G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.04.002913-6 Ação: Reparação de danos A: Raimundo Sebastião Gomes da Silva Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B R: Luiz Fernando Mena Diehl Adv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO-289-B Decisão:POR ESSAS RAZÕES, não acolho a preliminar de incompetência deste Juízo para conhecer desta ação de indenização. Prossiga se com o cumprimento da decisão proferida às fls. 93. Publique se. Intimem se. G. Mirim, 28.10.04. Intimem-se as partes sobre o prazo suspensivo decorrido. G.Mirim, 30.11.04. Proc.: 015.04.004870-0 Ação: Embargos a execução A: Cimentec-Transportes, Exportação e Comércio Ltda Adv:Simão Salim-OAB/RO- 262-B R: Fazenda Pública Estadual Sentença:...POR ESSAS RAZÕES, rejeito LIMINARMENTE os presentes embargos, forte nos artigos 9º e 16, § 1º, da Lei 6.830/80 c/c o artigo 739, do Código de processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Passada em julgado, desapensem se e arquivem se., prosseguindo se no processo principal. G. Mirim, 22.11.04. P.R.I. Proc.: 015.04.002024-4 Proc.: 015.97.002476-7 C - 10 03-12-2004 Ação: Execução de prestação alimentícia A: I.M.V.S. e outros Adv: David Alves Moreira-OAB/RO- 299-B R: A.F.S. Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa (fls. 42/43) apresentada pelo executado. G.Mirim, 30.11.04. Proc.: 015.97.011243-7 Ação: Revisional de alimentos A: E.N. de A.S. Adv: David Alves Moreira-OAB/RO- 299-B R: O.S. Adv: David Alves Moreira-OAB/RO- 299-B Sentença:..POR ESSAS RAZÕES, com esteio no artigo 158 do Código de Processo Civil, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre os requerentes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo lhe a eficácia de título executivo judicial (CPC, art. 584, III). Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com exame de mérito. Sem custas (DGJ/TJRO, Cap. III, “7”, “b”). Passada em julgado, expeça se ofício à DAMF para redução do valor da pensão para 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerente Olímpio Santiago, arquivando se após. P.R.I.C. G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.04.005909-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) A: Dora Cespedes Arruda Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos ReisOAB/RO-674 R: Vera Cruz Seguradora S/A, na pessoa de seu representante legal Despacho: R. e A. Defiro a assistência judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 fevereiro de 2005, às 10:00 horas; Cite se a ré, com antecedência mínima de 10 dias, e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do CPC. Intimem se. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem ela, examinarei o pedido de antecipação de tutela. Diligencias legais. . G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.04.002943-8 Ação: Reintegração de posse A: Carlos Rodrigues Marques Adv: Antonio Balbino Nogueira de Andrade-OAB/ RO 297 R: Movimento dos Sem Terra-Líder José Gaudêncio e outros Objetivo: Redesigno audiência de justificação para o dia 23 de fevereiro de 2005, às 09:30 horas. Intimem se/citem se. Intime-se a parte autora para retirar do cartório a carta precatória já expedida. G.Mirim, 30.11.04. Proc.: 015.04.005859-4 Ação: Ação Monitória A: Cerâmica Rocha Ltda e outros Adv: Greicis André Biazussi-OAB/RO- 1542 e outros R: Francisco G.M. Araújo Imp. Exp. Ltda-ME despacho: Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir indicando o objeto para análise pelo Juízo. Designo audiência preliminar CPC, art. 331 conciliação e saneamento para o dia 09 de dezembro de 2004, às 09:00 horas. Intimem se as partes a comparecer, podendo fazer se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e determinadas as provas a serem produzidas, designando se audiência de instrução e julgamento, se necessário. Diligências legais. G. Mirim, 22.11.04. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 015.04.001374-4 Ação: Ação Monitória (execução) A: Humberto Neto Quintão Adv: Samir Mussa Bouchabki-OAB/RO-2570 R: Ruth da Silva Azulay Objetivo: Intimação da parte autora para proceder a retirada do Cartório da Carta de Adjudicação, já expedida. Gmirim, 30.11.04. Proc.: 015.04.005812-8 Ação: Cobrança (rito ordinário) A: Maria de Jesus Rodrigues Bezerra Adv: Juarez Paulo Bearzi-OAB/RO- 674 R: São Paulo Companhia Nacional de Seguros, na pessoa de seu representante legal Despacho: R. e A. Defiro a assistência judiciária. Designo o dia 15 de dezembro do corrente ano, ás 11:00 horas, para audiência de conciliação (CPC, art. 277) Cite se a ré, com antecedência mínima de 10 dias e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do CPC. Intimem se. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem ela, examinarei o pedido de antecipação de tutela. Diligências legais. G. Mirim, 22.11.04. Proc.: 015.04.003435-0 Ação: Ação Monitória A: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO-1790 R: Agropecuária Mamoré Ltda e outros Adv: Lourival Goedert-OAB/RO- 2371 Sentença:...POR ESSAS RAZÕES, não acolho as preliminares suscitadas pelos embargantes. No mais, declaro saneado o processo e considerando que a prova pericial resume se a verificação de eventual erro de cálculo, ordeno a remessa dos presentes autos à contadoria judicial para regularização de novo cálculo do débito, com base no contrato celebrado entre as partes. Efetuado o cálculo e juntado aos autos, dê se vistas às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para alegações finais, haja vista a desnecessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem se. G. Mirim, 12.11.04. Juserina Fátima Flôres Escrivã EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.02.004795-1 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Dr. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Executado: Delmario de Santana Souza Advogado: Dr. Delmario de Santana Souza, OAB/ RO 1531 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano no setor 02, quadra 05, lote 17A, bloco D, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 894, sob esquina com a Avenida Goiás, medindo 12,50x40m lote vago, em Rua asfaltada. VALOR TOTAL: R$ 18.030,60 (dezoito mil e trinta NÚMERO 225 ANOXXII reais e sessenta centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 08:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação de que não existe ônus sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 02 de Dezembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Gabarito nº 080/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.03.004332-0 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: José Crispim Ferreira dos Santos Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 R.: Alberi Ferrasso e outros Adv.: Alex Sarkis, OAB/RO nº Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da r. sentença prolatada por este Juízo aos 25.11.2004, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “(..)Declaro, pois, a sentença, a fim de: 1)RETIFICAR o segundo parágrafo de fundamentação 182, que passará a ter a seguinte redação: “Após isso, o valor reduzirá para 1/3 (um terço) do salário mínimo, quantia que será mensalmente ao requerente, até o data de 12 de novembro de 2032.” 2)RETIFICAR o quinto parágrafo de fls. 184 passará a ter a seguinte redação: “-prestação alimentícia, a ser paga mensalmente, com vencimento do dia 18 (dezoito) do mês, sendo: (a) 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até o dia 18 de novembro de 2007; e (b) 1/3 (um terço do salário mínimo vigente, até o dia 18 de novembro de 2032”...Jaru, 25.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.000742-6 Ação: Execução de título Judicial A.: Francisco José de Miranda Padilha Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743 R.: Banco Unibanco - Cartão Unibanco Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 26.11.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 182, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentrannhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se ANOXXII NÚMERO 225 eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 26.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003303-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Comape - Comercial Martins de Auto Peças Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 R.: José Aparecido Galhardi Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão da Escrivã Judicial, com seguinte teor transcrito. Certidão: “...decorreu o prazo legal em 29.11.2004, sem que o executado embargasse o feito ou pagasse o débito...Jaru, 30.11.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial. Proc.: 003.04.003984-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Marlene Rodrigues Araújo Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão da Escrivã Judicial com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: “...decorreu o prazo legal em 29.11.2004, sem que o executado embargasse o feito ou pagasse o débito. Jaru, 30.11.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial Proc.: 003.03.005009-2 Ação: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Promedica - Distribuidora Ltda e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados do despacho abaixo transcrito com seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: “Se tempestivo, recebo o apelo em seus termos. Venham as contra-razões. Após, encaminhe-se ao E. Tribunal de Justiça. Jaru, 23.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004212-2 Ação: Carta Precatória A.: Euclides Longo e outros Adv.: Viviane Barros Alexandre de Almeida, Maria Lúcia Pretto, OAB/RO 248-B e Anete Valle Machado, OAB/RO 98-B R.: José Aparecido da Silva e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: “...diligenciei no dia 29.11.2004 no cartório de Registro de Imóvel. E ali, estando constatei, que o imóvel a ser penhorado, fora vendido, para os filhos do executados. Em contato, com a exequente a Dr. Viviane, pediu a este Meirinho, que não efetuasse a penhora. Em anexo segue documento do Cartório de Registro da venda do imóvel...Jaru, 29.11.2004.” (a) Irani Inácio Silveira - Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.002767-0 Ação: Inventário A.: Eva da Penha Duarte Roca e outros Adv.: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106 R.: Divino Francisco da Rocha Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para se manifestar acerca do Relatório Fiscal de fls. 47. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.003947-4 Ação: Indenização A.: Gelson Facheti Vassoler Adv.: Alcir Alves, OAB/RO 1630 R.: Tele Sudeste Celular Participações S.A e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do Ofício expedido pelo Serasa com seguinte teor transcrito. Ofício: “....informamos que não será possível através da nossa entidade excluir o nome de GELSON FACHETTI VASSOLER, referente a fatura da TELEST CELULAR S.A., pois esta empresa não e associada a nossa entidade. Sendo assim, foi enviado em fax para o presidente do SPC BRASIL, para que, por meio deles talvez seja possível fazer a exclusão.” Proc.: 003.04.003778-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Fiat - Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1.510 R.: Vilson Campagnoli Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do Ofício de fls. 24/25, expedido pela BrasilTelecom, comarca de Porto Velho/RO, informando que constam dois terminais instalados em nome do SR. Vilson Campagnoli, cada um com endereço diferente. São eles: Terminal (69) 233-1045 - Endereço: Rua Sol, 1074, Centro, município de Triunfo/RO; Terminal (69) 521-1931 - Endereço: AV. Brasil, 3029, setor 05, nesta comarca. Proc.: 003.04.003213-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO nº 1510 R.: Glaucy Maria Costalonga Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/ RO 1.797 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho com seguinte teor resumido abaixo transcrito, bem como do Relatório de Conta Judicial de fls. 83 no valor de R$ 1.788,63 (Hum mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos). Despacho: “...Isto posto, remetam-se os autos ao contador para cálculo do débito existente, observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decretolei nº 911/69. Após isso, concedo à requerida o prazo de 10 (dez) dias para pagamento do débito. Quanto à liberação do bem, será efetivada somente após comprovação do pagamento...Jaru, 24.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.000225-2 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Adv.: Emerson Dias, OAB/RO 1307 R.: Aloísio Soares Ferreira Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão da Escrivã Judicial abaixo transcrito. Despacho: “...decorreu o prazo legal em 26.11.2004, sem que o executado pagasse o débito ou embargasse o feito. Jaru, 29.11.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial. Proc.: 003.04.004196-7 Ação: Separação Judicial Consensual A.: Osvaldir Bortoleti e outros Adv.: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente ao Mandado de Averbação. 03-12-2004 C - 11 Proc.: 003.04.002825-1 Ação: Ação Monitória A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves, OAB/RO 618 R.: Paula Marcia de Jesus Menezes Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão da Escrivã Judicial, com seguinte teor transcrito. Certidão: “...decorreu o prazo legal em 05.11.2004, sem que a requerente pagasse o débito ou embargasse o feito.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial. Proc.: 003.04.003445-6 Ação: Execução Prestação Alimentícia A.: Liege do Nascimento Almeida de Deus Adv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 R.: Reginaldo Almeida de Deus Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça com seguinte teor transcrito. Certidão: “...deixei de efetuar a penhora pois o executado disse não ter bezerros e nem conhecer nenhum Daniel Cortijo, dirigi-me então ao Travessão 10 lado direito km 03, e aí estando deixei de efetuar a penhora, pois não consegui localizar nenhuma pessoa com o nome de Daniel Cartijo, lá encontrei com os com o Sr. Nivaldo Forte Cortijo, que disse não ter gado nenhum ali pertencente ao executado Reginaldo Almeida de Deus, e que o gado ali existente e de propriedade dele Nivaldo, e que também não conhece nenhum Daniel Cortijo, e que também nenhum deles tem gado do executado, e que os gados dos mesmos estão financiado junto ao Banco BASA, por este motivo devolvo o mandado ao cartório...Jaru, 29.11.2004.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.03.002318-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658 R.: Jorge Bento Barbosa Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para dar andamento ao feito. Proc.: 003.04.003965-2 Ação: Inventário A.: Alex Batista de Souza Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1834 R.: Genário de Souza Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante. Proc.: 003.04.003205-4 Ação: Ação Monitória A.: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 R.: João Carlos Reis Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 05.11.2004, com seguinte teor resumido transcrito. Sentença: “....julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar a autor a importância de R$ 237,08 (Duzentos e trinta e sete reais e oito centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício que fixo em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC...Jaru, 05.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial C - 12 03-12-2004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE; OSVALDO DE OLIVEIRA CRUZ, brasileiro, casado, agricultor, nascido em GuarapuavaParaná aos 23 de novembro 1957, filho de Amado Carvalho da Cruz e Maria Crispina de Oliveira Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias Processo: 004.04.004506-8 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Elizabete Dias Cruz Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE;JOÃO JOSÉ DA SILVA, natural de MG, filho de Marcolino Faustino da Silva e Joaquina Raimunda da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 10(dez) dias Processo: 004.04.004488-6 Classe : Guarda Parte Autora: Neusa Barbosa Costa Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CASSEMIRO DE TAL - brasileiro, casado, pecuarista, estando atualmente nos Estados Unidos, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 004.04.004057-0 Classe: Medida Cautelar Inominada Parte Autora: Benedito de Oliveira Advogado: Elcineide Costa Thomas Valor da Ação: R$20.000,00 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813 (Fax). uro Preto do Oeste/RO 18/Novembro / 2004. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias NÚMERO 225 ANOXXII Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.04.004552-1 Ação: Carta Precatória referente aos autos de nº 002.04.000731-8 da 1ª V. Cível de Ariquemes A.: Noeli Fátima Martins Lunaro Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: Designo o dia 06/12/2004, às 10:30 h, para a realização da audiência. Notifiquemse e informe-se ao Juízo Deprecante.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial DE: JOSIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor,, natural de Coaraci-BA, aos 16 de janeiro de 1948, filho de Pedro Alves dos Santos e Josefa Teixeira de Souza, atualmente me lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 004.04.004504-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Terezinha da Silva Santos Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE; JOSÉ NICO DA SILVA FILHO, nascido em Ecoporanga-ES aos 29 de janeiro de 1960, filho de José Nico da Silva e Geralda Maria de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias Processo: 004.04.004484-3 Classe : Conversão de Separação em Divórcio Parte Autora: Maria Aparecida de Souza Advogado: Maria Tereza Sampaio Dell Orto Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO 24/novembro/2004 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.97.003806-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado de Lote nº 12, da Quadra 21, Setor 01, contendo as seguintes benfeitorias: 01 (uma) edícula em alvenaria, coberta de telhas de amianto, piso de cimento e em bom estado de conservação, medindo 06 X 3,50m, alinhada com a divisa do lado esquerdo do lote, uma construção em alvenaria tipo comercial, medido 10,00 x 11,50 m, com estrutura e cobertura metálica, em bom estado de conservação; ocupa os fundos do lote de lado a lado, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 01 (um) Lote Urbano, denominado de Lote nº 001, da Quadra 21, Setor 01, medindo 550m², frente 11 x 45 m, contendo uma construção tipo comercial em alvenaria, medindo 275 m², possuindo cobertura e estrutura metálica, em alumínio, em bom estado de conservação, estando localizadas na metade dos fundos do lote alinhado com a rua lateral direita e fundos com o lote contíguo, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR TOTAL: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/02/2005 às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/02/2005 às 9:00 horas. EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MERCANTIL COIMBRA LTDA E OUTROS. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por ANOXXII NÚMERO 225 quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Observação: De conformidade com o Artigo 98 da Lei 8.212/91, o pagamento parcelado do maior lance na Arrematação poderá ser em até sessenta vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso. O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação. O exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar na Carta de Arrematação, constituindose em garantia do débito, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado. As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendose a segunda, no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação. As prestações serão ajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC. Se o valor da arrematação supera o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado. Além disso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento)e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado de que trata o parágrafo 6º, do artigo 98, da Lei 8.212/91); Parágrafo 7º- Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o “caput” não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação. Pimenta Bueno,RO, 12 de novembro de 2004 José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Vara Cível Proc.: 009.04.002788-9 Ação: Indenização A.: Sérgio Guilherme Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R.: Teleron Celular S/A Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/ RO 1777 Sentença de fl. 64/67 (parte dispositiva): “Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno a TELERON CELULAR S/A (VIVO-RO) a pagar a SÉRGIO GUILHERME a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a incidência de juros legais a partir da data de seu arbitramento; que é a meu sentir suficiente para compensar o sofrimento porque passou o autor, atendendo ao pressuposto da razoabilidade (pautado na extensão do dano sofrido pelo ofendido, sem provocar enriquecimento sem causa, além de constituir fator desestimulante à reiteração da prática descuidada aqui verificada). Fixo honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Custas de lei. A ré deverá promover de forma definitiva à exclusão do registro creditório negativo (SPC/SERASA), alusivos ao autor, pelos débitos objeto de questionamento nos autos. P.R.I. Pimenta Bueno, 29/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.03.005038-1 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: N. K. L. Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80 R: J. D. S. Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067 Sentença de fl. 50/53 (parte dispositiva): “DIANTE DO EXPOSTO, considerando que “A paternidade é um fato que precisa ser bem provado, de modo convincente, para o Juiz. Não pode, entre nós, condenar ninguém pelo risco da paternidade, ou pela paternidade apenas possível. É essencial à certeza do julgador, este estado subjetivo de convicção, sem o qual a sentença condenatória seria uma iniquidade” (in. Investigação de Paternidade, pág. 273), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação de investigação de paternidade movida por N. K. L. Contra J. D. S. Custas e honorários indevidos na espécie. P.R.I. Pimenta Bueno, 29/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.02.002329-2 Ação: Execução A: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Laminados São Miguel Ltda Adv.: não informado Sentença de fl. 125: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I. P.B., 26/11/ 2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.001366-4 Ação: Execução A: D;. S. Zampieri & Cia Ltda Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B R.: Luciano Martins de Castro Adv.: não informado Sentença de fls. 60: “Vistos etc. Nos termos do art. 267, VIII, c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. P. R. I. P.B., 26/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002224-0 Ação: Busca e Apreensão A: E. P. Amorim e Santos Ltda-ME Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Edgar Alves Miranda Adv.: não informado Sentença de fl. 28: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I.. P.B., 26/11/ 2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002919-9 Ação: Divórcio Direto A: A. S. Adv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/RO 607 A R: N. V. S. Adv. Não informado Despacho de fls. 22: “Vistos: 1. Para a oitiva das testemunhas declinadas no petitório de fl. 21, designo o dia 22 de dezembro de 2004 às 08:30 horas. 2. Intime-se o advogado para trazer o autor e as testemunhas arroladas independentemente de intimação. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. Pimenta Bueno, 23/11/ 2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” 03-12-2004 C - 13 Proc.: 009.04.002820-6 Ação: Execução A: M. H. S. S. Adv. GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252 R.: M. R. F. Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora a se manifestar sobre o decurso de prazo nos autos, sem que houvesse pagamento e/ou manifestação, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.000576-1 Ação: Execução A: Flores & Borges Ltda Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R.: Francisco Alves de Souza Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora de que decorreu o prazo legal da intimação para entrega do bem, sem que houvesse manifestação, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.004373-6 Ação: Alvará Judicial A: Elvira Sebastiana Rocha da Silva Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 Fica intimado o procurador da autora acerca da juntada aos autos de ofício da Caixa Econômica Federal informando que não foi localizado nenhuma conta de FGTS, bem como saldo de PIS em nome de José Valdeni Rocha da Silva, devendo se manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito. Proc.: 009.04.003766-3 Ação: Execução A: José batista dos Santos Açougue-ME Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: Agência de Publicidade Gazeta Rondoniense Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 14 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.001639-9 Ação: Ordinária A: Aquinaldo Rodrigues Gomes Adv. ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205 R: Município de São Felipe do Oeste-RO Prefeitura Municipal Adv.: MARCOS ANTONIO NUNES PROCURADOR Despacho de fl. 41: “Processo em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/02/2005, às 10:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência, devendo constar ás advertências do art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC. Notifiquem-se e requisitem-se as testemunhas indicadas ás fls. 38/39 e aquelas porventura arroladas em tempo hábil. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais. Anoto que não cabe à parte requerer o próprio depoimento pessoal (RT 722/238). Diligências necessárias. Pimenta Bueno, 17/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003218-1 Ação: Reintegração de Posse A: Luiz Fernandes de Oliveira Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARIELNE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ C - 14 03-12-2004 RO 2104 R: Francisco Isaias esteves de Lima Adv.: PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO 243/B Despacho de fl. 51: “Processo em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/02/2005, às 8:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência, devendo constar ás advertências do art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC. Notifiquem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil. Dêse ciência aos nobres patronos judiciais. Anoto que não cabe à parte requerer o próprio depoimento pessoal (RT 722/238). Diligências necessárias. Pimenta Bueno, 17/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.004407-4 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: A. B Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO 243 B R.: S. S. B. Adv. Não informado Despacho de fl. 15: “Vistos: Processe-se em Segredo de Justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 15 de fevereiro de 2005, às 08:45 horas. Cite-0se na forma requerida, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. P.B., 16/11/ 2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.004482-1 Ação: Separação Judicial Consensual A: S. C. e outros Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 Despacho de fls. 09: “Vistos: Processe-se em segredo de justiça. Designo audiência para o dia 21 de dezembro de 2004, às 08:30 horas. Intime-se o advogado a trazer os requerentes independentemente de intimação pessoal. Ciência ao Ministério Público. P.B., 22/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.004438-4 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: L. B. P. Adv. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512 A R.: M. P. P. Adv. Não informado Despacho de fl. 10 (parte dispositiva): “2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2005, às 08:30 horas. P.B., 16/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” Proc.: 009.04.003039-1 Ação: Ordinária A: Bellincanta Projetos e Construções Ltda Adv. JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 e JUSCELINO BELLINCANTA - OAB/RO 1345 R: Município de Primavera de Rondônia-RO Adv.: CARLOS BOBONATI - PROCURADOR Despacho de fl. 58: “Vistos em SANEADOR. 1. Houve incorreção dos valores em cobrança, desde que, consoante já assente na jurisprudencia em casos tais a correção monetária deve ter por termo inicial o ajuizamento da ação (03.08.2004) e os juros moratórios, sob a égide do Código Civil de 2002, são de 1º, conforme art. 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN e fluem desde a data da citação para a ação (17.08.2004), por força do estabelecido no art. 405 do novo Código Civil (com correspondência no § 2º, do art. 1536, do Código DIÁRIO DA JUSTIÇA Civil de 1.916) e na Súmula 163 do Excelso STF, momento em que, por se tratar de obrigação até então ilíquida, constitui o devedor em mora (art. 219 do CPC). Assim, o valor do pedido (bem da vida) deve ser fixado em R$ 3.878,37) três mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos). 2. Para instrução do feito, determino que a parte ré junte aos autos no prazo de 10 (dez) dias cópia de todo o Processo Administrativo n º 094/SEMSAU/2000. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. P.B., 16/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Despacho de fl. 59: “Vistos. Em complemento ao despacho de fl. 58, e mais precisamente para fins de cumprimento da determinação inserida no item “2”, determino, ainda, que o Município de Primavera de Rondônia junte aos autos cópia do projeto que embasou o termo de contrato de repasse n. 0088714-71/99 e íntegra do terno de convênio. Pimenta Bueno, 17/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.000119-7 Ação: Execução A: Banco da Amazônia S/A Adv. JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 571 A R.: Maria de Lourdes Souza Barros Grava Adv. MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/RO 2065, ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 e ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS - OAB/ RO 1468 Ficam intimados os procuradores das partes acerca da juntada aos autos do laudo de complementação da avaliação, devendo se manifestarem, no prazo legal, quanto ao laudo apresentado. Proc.: 009.04.002887-7 Ação: Monitória A: Instituto Luteerano de Ensino Superior de JiParaná-RO Adv. JANE REJANE RAMOS NASCIMENTO - OAB/ RO 813 R: Ariana Paula Maia Despacho de fl. 31: “Sendo perfeitamente possível a citação por edital em ação monitória como assentou o STJ (RESP 297.421-MG e RJTJERGS 216/366), expeça-se o competente edital de citação nos termos do despacho inicial (ver na fl. 22). Decorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique-se, e desde já nomeio ao réu para exercer a sua defesa, curador especial na pessoa da Defensora Pública LEIDE S. XIMENES que deverá ter vista dos autos, após o transcurso do prazo do edital para, querendo, opor embargos. Int.. Diligências necessárias. Pimenta Bueno, 16/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Fica, ainda, intimada a procuradora da parte autora para retirar o edital de citação para publicação do mesmo. Proc.: 009.03.004311-3 Ação: Execução A: José Batista dos Santos Açougue-ME Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: José Torquato da Silva Sobrinho Despacho de fl. 42: “Vistos em ORDENAMENTO: De conformidade com a certidão de fl. 23 o bem penhorado encontrava-se “em péssimo estado de conservação”, o que é confirmado pelo petitório de fl. 40. Assim, deverá o credor informar se pretende a concretização da arrematação na forma em que o bem se encontra ou a sua desconsideração, devendo, nesse caso, indicar outros bens livres e passíveis de constrição judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. NÚMERO 225 ANOXXII Proc.: 009.04.004434-1 Ação: Execução A: José Batista dos Santos Açougue-ME Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: W. M. Alves da Silva Nascimento LanchoneteME Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 13 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.004535-6 - apenso 009.04.001148-6 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A: Agropecuária São Pedro Ltda Adv. JOSÉ FERNANDO GODOY DELÉO - OAB/SP 130.738 e ANGELA VILLA HERNANDES - OAB/ SP 127.380 R: Marcos Jonatan Torres Santos e outros Adv.: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 Despacho de fl. 07: “A. em apenso, certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se os Impugnados MARCOS JONATAN TORRES SANTOS e Outros em 5 dias. A seguir, independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Int. Pimenta Bueno, 19/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001458-2 (Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de MouraRO, extraída dos autos 010.03.004560-6) Ação: Execução A: Titan Motos Ltda Adv. EDSON LUIZ ROLIM - OAB/RO 313 A R: Solimar Vitório de Oliveira Adv.: não informado Despacho de fl. 33: “J. Expeça-se mandado para penhora de bens em garantia do saldo remanscente. Defiro a remoção do bens arrematados.. Pimenta Bueno, 27/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 34 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito Proc.: 009.04.002798-6 Ação: Execução Prestação Alimentícia A: F. N. J. G. Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: M. G. N. Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2014 e MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/ RO 2065 Fica intimado o procurador da parte autora acerca do desapensamento destes autos dos autos de Embargos a Execução, bem como do cálculo de fl. 47 - R$ 1.209,14, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.004561-5 Ação: Inventário Inventariante: Maria das Gaças Milomes e outros Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 Inventariado: Espólio de Marcelo Rocha Milomes Sentença de fl. 17: “ Vistos etc. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fl. 07 destes autos de inventário dos bens deixados por MARCELO ROCHA MILOMES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e reservadas direitos de terceiros. Lavre-se termo de compromisso. Após juntado aos autos: a) certidão negativa de débito ANOXXII NÚMERO 225 municipal; b) procurações dos herdeiros Maria Helena Milomes de Almeida, Pedro Onildo de Almeida Milomes, Vanilda Maria da Silva e Noemia de Almeida Milomes, bem como, pagas as custas, expeça-se formal, e, a seguir, arquive-se. P. R. I. Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001996-7 Ação: Execução A: J. De Moura Gonçalves Combustíveis Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: José Bonifácio Caetano do Nascimento Adv.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512 A Sentença de fl. 26: “ Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.001984-0 Ação: Execução A: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda Adv. DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 R: Ovídio Otávio Rossi Adv.: não informado Sentença de fl. 48 (parte dispositiva): “ Em consequencia, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. P.R.I. Pimenta Bueno, 22/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003040-5 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia A: A. F. C. Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS - OAB/ RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 R: L. C. B. C. Adv.: LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO 263 A Sentença de fl. 34/36 (parte dispositiva): “ Ressalto, outrossim, que tratando-se de ação exoneratória, como proclamado pelo STJ, os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da decisão proferida na causa. Em outras palavras, que os efeitos da exoneração da pensão alimentícia não retroagem à data da citação, mas apenas tem incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Por tais razões, demonstrado que a alimentanda atingiu a maioridade e que já tem profissão remunerada, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o suplicante A. F. C. da pensão alimentícia em relação a L. C. B. C., delimitando, in casu, os efeitos da exoneração a partir do trânsito em julgado da decisão. Sem custas. Honorários fixados em R$ 130,00. P.R.I. Pimenta Bueno, 25/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001727-1 Ação: Execução A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Adv. GILBERTO BAPTISTA - OAB/RO 1373 e MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA - OAB/RO 1496 R: W R Indústria de Confecções Ltda-ME Adv.: não informado Sentença de fl. 33: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequencia, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 25/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.004305-1 Ação: Execução A: gentil Lourenço Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Odílio Fernandes Baleeiro Adv.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI - OAB/RO 442 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl. 11: “J. Diga o credor se aceita a nomeação. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo, lavrese termo de penhora, intimando-se para oposição de embargos. Int. . Pimenta Bueno, 26/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Bens indicados para penhora: trinta cúbicos de madeira serrada (vigas, caibros e tábuas), ao preço de R$ 500,00 o metro, perfazendo um sub-total de R$ 15.000,00, madeira esta que se encontra na Madeireira Itapuã, situada na BR 364, Km 03, sentido Vilhena e três lotes de terra urbana, localizados no centro da cidade de Primavera de Rondônia, no valor cada de R$ 2.500,00, num sub total de R$ 7.500,00. Total dos bens oferecidos em penhora: R$ 22.500,00. Proc.: 009.04.003392-7 Ação: Inventário Inventariante: Lucivan Aparecida de Souza Adv. EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067 Inventariado: Espólio de Aparecida Biembegut de Souza Despacho de fl. 11: “J. No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, junte procuração dos herdeiros, certidões negativas. Int. Pimenta Bueno, 25/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.004098-2 Ação: Busca e Apreensão A: R. De Souza & Cia Ltda Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Antônio Chagas da Conceição Adv.: não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 16 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.003630-6 Ação: Execução A: Agropecuária PB Ltda Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 R: Agronorte Comércio de Produtos Veterinários Adv.: não informado Sentença de fl. 20: “J. Defiro a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A seguir, proceda na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Pimenta Bueno, 26/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003947-0 Ação: Indenização A: Célia Ferreira Bresciane Penha Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Luiz Carlos Miyabara Adv.: ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO - OAB/RO 614 Despacho de fl. 32: “Vistos. Sobre a contestação, diga a parte autora no prazo de dez (10) dias. Pimenta Bueno, 26/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. 03-12-2004 C - 15 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.03.003250-2 Ação: Carta Precatória Exeqüente : Banco da Amazônia S/A Advogado : Urano Freire de Moraes, OAB/RO 240 Executado : Aryon de Souza Lobo Advogada : Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616-A Finalidade: INTIMAÇÃO dos patronos das partes para tomarem conhecimento do R. Despacho de fls. 65, a seguir transcrito: Despacho, fls. 65: “Defiro a suspensão requerida, ficando também suspensas as Praças designadas (fl. 57). Intimem se. Pimenta Bueno, 18 de Novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. DE: LITELMA DIAS DOS SANTOS, brasileira, casada, , atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte querida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias. Processo : 009.02.000299-6 Classe : Adoção Requerente: Manoel Gomes de Morais Menor: C.B. O. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 06 de junho de 2.003 Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis Juíza de Direito 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.02.002020-0 - apenso 009.02.001547-8 Ação: Embargos a Execução A: Abel Pereira Lima Adv. ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205 R: Hélio Elson Lemke Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 e EUCLIDES BRAGARD BELLO - OAB/RO 067 Despacho de fl. 169 verso: “ Vistos: Concedo as partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação das alegações finais, em forma de memorial. Int. Pimenta Bueno, 26/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203122 Autos: 009.02.003886-9 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: C.C.I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Executado (a): Mauro Luiz Fuzari Despacho de fls. 38:”Comprove a exeqüente, em 05 (cinco) dias, a distribuição da Carta Precatória de fl. 37. No silêncio, proceda se na forma do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Intime se. Pimenta Bueno, 19 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC C - 16 03-12-2004 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003620-9 Ação: Ordinária A.: André Luiz Solei Adv.: Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO 2470 R.: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Despacho de fls. 107:”Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Intimem se. P. Bueno, 18/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003473-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Canopus - Administradora de Consórcios S/ C Ltda Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608 A R.: Itamar Moreira da Silva Despacho de fls. 29:”Ao publicar a sentença de fls. 24/25, este Juízo encerrou sua prestação jurisdicional. Observo que conforme fl. 26, as partes foram intimadas da sentença no dia 10/ 11/2004, sendo que o presente pedido foi protocolado no dia 08/11/2004, portanto, duas semanas após a prolação da sentença. Assim, não há como extinguir o feito na forma requerida pela autora, porquanto a sentença de rescisão do contrato já fora proferida, inclusive, o prazo para recurso encontra se fluindo. Intimem se. P. Bueno, 18/11/2004 Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. DE: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº 52.390 SSP/ RO e do CPF nº 079.062.182-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, e RUBENS ROMANOS FERNANDES, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF nº 674.847.742-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestarem, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelas partes requeridas, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 e 319, CPC). PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo : 009.04.003255-6 Classe : Nulidade de ato jurídico Requerente: Izaias Francisco das Neves Advogado: Dr. Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586 Requerido : Rubens Romanos Fernandes e outros Sede:Fórum Min. Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno - RO, 26 de Novembro de 2.004 Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DA REQUERIDA: DANIELA BARROSO, brasileira, convivente, comerciante, inscrita no CPF sob nº 789.021.342-53, portadora da cédula de identidade RG nº 768412 SSP/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte querida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 e 319, CPC). PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Autos nº : 009.04.004103-2 Classe :Ação de Locupletamento Ilícito Requerente : Frigorífico Cristal Ltda. Advogado : Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586 Requerida : Daniela Barroso Valor da causa : R$ 12.570,76 (doze mil reais e quinhentos e setenta reais e setenta e seis centavos) Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima - Rua Cassimiro de Abreu, 237, CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)451-2477 Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003371-4 Ação: Indenização A.: Marcelo Costa Adv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Despacho de fls. 63:”Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade. Intimem se. Pimenta Bueno, 18 de Novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.000019-0 Ação: Reparação de Danos A.: Antônio Nilo de Jesus Silva de Souza Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro R.: Município de Pimenta Bueno - RO Adv.: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/RO 442 Despacho de fls. 61:”Junte se. Indefiro, por ora, o pedido de perícia (fl. 60). Para oitiva das testemunhas de fls. 10 e da indicada nesta petição designo o dia 09/03/2005, às 9 horas. Intimem se. P. Bueno, 17/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL NÚMERO 225 ANOXXII 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003038-3 Ação: Ação Ordinária A.: Construtora Mosaico Ltda Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 R.: Município de Primavera de Rondônia-Prefeitura Municipal Adv.: Carlos Bombonati OAB/RO 620-A Despacho de fls. 57:”Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade. Intimem se. Pimenta Bueno, 18 de Novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Processo nº : 009.04.002587-8 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno Ltda. Adv. Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1.586 Executado (a): João Francisco Leite FINALIDADE: INTIMAR o patrono da exeqüente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal, das Certidões do Oficial de Justiça exaradas às fls. 49 Vº e 50, a seguir transcritas: Certidão de fls. 49, verso: “Certifico eu, Oficial de Justiça ao final assinado que em cumprimento ao r. Mandado retro do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, em diligência, após as formalidades legais, procedi a CITAÇÃO do sr. João Francisco Leite, hoje, está residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, nº 273, no Bairro Vila Nova, o que bem ciente ficou do inteiro teor do r. mandado e da petição inicial, os quais foram lidos por mim em voz alta e clara, a seguir exarou sua assinatura no mandado, recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Pimenta Bueno-RO, 09 de novembro de 2004, (a) João Martins de Sá, Oficial de Justiça” Certidão de fls. 50: “Certifico eu, Oficial de Justiça ao final assinado que em cumprimento ao r. Mandado retro do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos de Ação de execução nº 009.04.002587-7, requerida por Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta BuenoRO, contra João Francisco Leite, hoje, está residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, nº 273, no Bairro Vila Nova, onde constatei em cartório que o devedor não pagou o seu débito nem ofereceu garantia a execução tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação. Assim sendo, dirigi-me ao endereço do executado e lá estando, deixei de proceder à penhora dos seus bens, tendo em vista haver pactuado acordo junto ao Autor, sendo que logo após mantive contado telefônico com o Gerente da Agência, o sr. Jonas, o qual confirmou o acordo e que já está sendo pedido a suspensão do feito. Por essa razão, suspendi minha diligência, devolvendo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Pimenta BuenoRO, 11 de novembro de 2004. (a) João Martins de Sá, Oficial de Justiça”. P. Bueno -RO, 22 de novembro de 2004. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC ANOXXII NÚMERO 225 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL Proc. n. 009.04.002251-8 Ação da Indenização A.: Marizalva Rodrigues Primo Adv. Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 e outra R.: Trêscinco Veículos Pesados Ltda Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e outro Despacho de fls. 53:”O silêncio da requerida deve ser interpretado como desinteresse em tentativa de conciliação. Assim, digam as partes se ainda têm provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Intimem se. Pimenta Bueno, 18 de Novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo : 009.04.000415-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente : R.S.C., rep. por Luz Marina Fernandes de Souza Advogado : José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A Executado : Noel Ramos de Campos Advogado : Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro. Finalidade: INTIMAÇÃO dos patronos das partes para tomarem conhecimento de que foram designadas, pelo Juízo deprecado, as datas de 14/03/2005 e 28/03/2005, às 09 horas, para realização da Venda Judicial, nas instalações do Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, na Comarca de Cacoal. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 03-12-2004 C - 17 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N.009.03.001402-4 Réu: NILO PEREIRA DOS SANTOS Do Defensor: Dr. SALVADOR LUIZ PALONI OAB/ RO-299-A FINALIDADE: Intimar o defensor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao inteiro teor do cálculo de liquidação das custas de fls. 268, no valor de R$ 202,42 (duzentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e da multa de fls. 269 no valor de R$ 866,66 (oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Pimenta Bueno -(RO), 01 de dezembro de 2004. (a)LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito 2ª VARA CÍVEL Processo:009.04.001939-8 Classe: Ação de Indenização Parte Autora:Fábio Medina da Cruz Adv.: Rosane C. O. dos Santos OAB/RO 1.468 Parte Requerida: Município de Pimenta Bueno RO Adv.: Marcos Antônio Nunes Despacho de fls. 26:”Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Intimem se. P. Bueno, 18/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.04.000309-2 Ação: Indenização Requerente : Antônio Cardoso de Moraes Advogado : José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Executado : Paulo Valmor Barreto Advogado : Marcelo A. O. Carvalho, OAB/RO 338B. Finalidade: INTIMAÇÃO do patrono do requerido para tomar conhecimento do R. Despacho de fls. 54, a seguir transcrito: Despacho, fls. 54: “Junte se. Indefiro nos moldes do art. 322 do Código de Processo Civil. Intime se. Pimenta Bueno, 19 de novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Pimenta Bueno, 01 de dezembro de 2004. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.000673-3 Classe: Ação de Imissão de Posse Requerente: Sebastião Pires Ribeiro Advogado (a): Paulo César Pires Andrade OAB/ RO 914 Requerido: José Carlos Boloni Advogado (a): José Carlos Laux OAB/RO 566 Despacho de fls. 130:”Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Intimem se. Pimenta Bueno, 19 de novembro de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo : 009.04.003245-9 Classe : Indenização Requerente: Antônio Ferreira da Silva Adv: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826 Requerido (a): Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Despacho de fls. 39:”Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade. Intimem se. Pimenta Bueno, 18 de Novembro de 2004. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Pelo presente fica intimada a parte requerida CLEMENTINO CAITANO, brasileiro, casado, agricultor, portador da C.I. RG nº 1.352.240-SSPPR e CPF nº 046.578.539-53, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da arrecadação dos seguintes bens: 01(um) imóvel localizado na Av. Leopoldo Peres, nº 2766, Centro, nesta Cidade, denominado lote 02, da quadra 96, setor 01, com área de 307,98 m2, contendo uma edificação em madeira, com 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 dispensa, 01 banheiro em alvenaria, não possui forro, cobertura em telhas de brasilit, piso na cor vermelha, pintura interna da casa em verde claro e externa em amarelo, em regular estado de conservação, registrado no CRI de Vilhena sob nº R-1-1872, fls. 1872, do Livro 2 em 12.01.1984, para, querendo, tomar posse de seus bens. Processo: 014.03.003474-8 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Parte Autora: CELINA ANDRADE PEREIRA DE CARVALHO Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206 Parte Ré: CLEMENTINO CAITANO Advogada: Marlene L. L. S. Figueiredo -OAB/RO 84-A Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78.995-000 (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 02 de dezembro de 2004 Elismara de Brida Martins Escrivã da 2ª Vara Cível C - 18 03-12-2004 COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 01/12/04 Processo: 014.04.007690-7 Classe: Embargos a execução Embargante: Leandro Informática - ME Adv.: RAFAEL CUNHO RAFUL - OAB/RO 2510 Embargado: Banco Bradesco S/A Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução, e, por conseqüência, mantenho incólumes o título executivo e os atos processuais praticados na execução apensa. Sem custas. Condeno o embargante ao pagamento dos honorários de advogado da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 29 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.007691-5 Classe: Embargos a execução Embargante: Leandro Informática - ME Adv.: RAFAEL CUNHO RAFUL - OAB/RO 2510 Embargado: Banco Bradesco S/A Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução, e, por conseqüência, mantenho incólumes o título executivo e os atos processuais praticados na execução apensa. Sem custas. Condeno o embargante ao pagamento dos honorários de advogado da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução (CPC, art. 20,§ 4º).Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 29 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.003198-3 Classe: Reparação de danos Requerente: Luiz do Carmo Almeida Adv.: ELIAS MALEK HANNA -OAB/RO 356-A e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Requerida: Dirce Brito Cangirana Adv: ADELINO CATANEO - OAB/RO 150-B SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC julgo parcialmente procedente o pedido do autor Luiz do Carmo Almeida e, por conseqüência CONDENO o réu Dirce Brito Cangirana ao pagamento de R$ 3.389,72, atualizado monetariamente com incidência de juros desde 22/05/2002, data em que foi citada. Porque houve sucumbência recíproca, o autor e a ré Dirce Brito Cangirana pagarão custas e despesas pro rata e os honorários advocatícios de sucumbência estão compensados (CPC, art. 21 caput). Cumpra se a decisão de fl. 128 v. excluindo se do registro e autuação o nome do co réu reputado parte ilegítima. P.R.I. Vilhena, 26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008875-1 Classe: Alvará Judicial Requerente: Lupércio Dalla Martha Adv.: FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199 SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 295 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e com fulcro no art. 267, I do mesmo Código, julgo extinto o processo sem aprecia lhe o mérito. Sem custas remanescentes, despesas ou honorários de sucumbência. PRI Vilhena, 26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.04.005677-9 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Capitalize Fomento Comercial Ltda. Adv.: CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA OAB/SP 129.556 Embargado: Henrique Duarte Prata e outros Adv: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A e MÉLEK ZAIDEN GERAIDE - OAB/RO 17.478 SENTENÇA: “...Por estes motivos, com fulcro no art. 267, VI declaro o autor carecedor de ação por falta de interesse de agir na modalidade adequação e, por conseqüência, julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas remanescentes ou despesas. Porque não houve condenação e o processo foi extinto por julgamento antecipado, o que abreviou os esforços dos combativos advogados, condeno o autor ao pagamento de honorários ao réu Henrique Duarte Prata, único a contestar, no valor atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando, ainda, o valor pecuniário do litígio. P.R.I. Vilhena, 25 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.001419-4 Classe: Embargos a execução Embargante: Metalferro Indústria e Comércio Ltda. Adv.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 Embargado: Fazenda Nacional Adv.: Rubens Carlos Vieira - Procurador da Fazenda Nacional SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução. Despesas pelo embargante. Com fundamento no art. 20, § 4º do CPC, condeno o aos honorários de sucumbência fixados no valor atual de R$ 1.000,00 (um mil reais). Certifique se e prossiga na execução. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Vilhena, 24 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.97.005569-6 Classe: Indenização/Execução Exeqüente: Marco Túlio costa Teodoro Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B Executado: C. L. de Souza & Cia Ltda, Castro Lima de Souza, Ilvanete Bortolanza Adv: Carlos Eduardo Chaves Pietrobon - OAB/ RO 360-A, Luiz Calos Rocha Júnior - OAB/RO 380 DESPACHO: “Intime-se o credor para que em 10 dias dê andamento ao feito.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005178-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Lorivaldo Renato Ruttmann Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A Executado: Empresa Jornalística Estadão Ltda Adv.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56-A e Daniele Nascimento Cesar Silva-OAB/RO 1328 FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a retirar a carta precatória a fim de proceder a sua devida distribuição. Processo: 014.97.005255-7 Classe: Reparação de Danos por Acidente de Veículos/Execução de título judicial Exeqüente: Ivone Piola Schoffer e outros Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO- OAB/RO 661-A, VINÍCIUS DE ASSIS - OAB/RO 1470, RAUL R. DA FONSECA FILHO - OAB/RO 555 E JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO - OAB/RO 234-A Executado: Transodoma Revendedora de Diesel Ltda. NÚMERO 225 ANOXXII Adv.: Airo Antônio Macial Pereira - OAB/O 693 DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008630-9 Classe: Reparação de danos Requerente: Lucas Alves de Andrade Balestrin Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Estado de Rondônia Adv.: Não informado DESPACHO: “Em diversos tópicos de sua petição inicial o autor relata fatos e argumentos juridicamente referindo se a hipóteses que, em tese, configurariam danos morais suportados por sua mãe, pessoa estranha ao processo, mas companheira do falecido. Em tópico diverso pede reparação de danos materiais sem especificar quais os rendimentos da vítima. Assim, emende se a inicial para, em 10 dias: a) Querendo, proceder a inclusão da companheira da vítima, que, em tese, sofreu danos morais. b) Especificar quais os rendimentos da vítima que faleceu. Vilhena, 29 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.004453-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rogério Fúlvio Romano Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Executado: José Roberto Dias de Albuquerque Adv: Não informado DESPACHO: “Diga o credor em 5 dias se tem interesse no prosseguimento do feito pelo saldo remanescente. Vilhena, 26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.002529-6 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Dara Rodrigues Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 e MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/RO 645-A Executado: Romildo Ferreira Lima Adv.: Moacir N. de Barros - OAB/RO 1747 DESPACHO: “Esclareça a autora se pretende o prosseguimento da execução pelo valor remanescente das parcelas originariamente executadas, ou seja, as de jan., fev. e março de 2004.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.011239-5 Classe: Ação ordinária Requerente: Cervejaria Bier Haus Ltda. Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/RO 1029 e DARIO ALVES MOREIRA - OAB/ RO 2092 Requerido: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A ADV.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO 287 DESPACHO: “Digam as partes em 10 dias se têm outras provas a produzir e, se pretenderem oitiva de testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Vilhena, 26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. ANOXXII NÚMERO 225 Processo: 014.03.000802-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 Requerido: Valmir Rodrigues de Oliveira Adv: Não informado DESPACHO: “Avoco os autos. Por decisão de 11/02/2004, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Transitada em julgado a sentença em 24/03/2004 os autos foram arquivados em 25/03/2004. Em agosto de 2004 houve o desarquivamento apenas para juntada de ofício tardiamente encaminhado. Seguiram se petições do autor requerendo atos como se o processo ainda não tivesse sido julgado. Por óbvio que decidido o processo e transitada em julgado a sentença não pode haver inovação na causa. Por este motivo revogo o despacho de fl. 82 e determino o imediato arquivamento dos autos. Intime se.” Vilhena, 29 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.03.007480-4 Classe: Indenização Requerente: Ivanildo Feitosa da Silva Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 269-B Requerido: Telesp Celular S/A Adv: Não informado DESPACHO: “Cumpre ao autor comprovar a distribuição e o andamento da carta precatória. Que o faça no prazo de 10 dias.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.004583-1 Classe: Tutela Requerente: A. M. D. J. Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610-A Requerido: K. D. Adv: não informado DESPACHO: “Diga o autor, em 10 dias, se continua pretendendo exercer a tutela da menor ou se tal encargo deveria recair sobre o irmão M. D., conforme parecer da Sra. Assistente Social.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.003007-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú S/A Adv.: ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 e AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523 Executado: Ilário Bodanese Adv.: ODAIR FLAUZINO DE MORAIS - OAB/RO 115-A DESPACHO: “Acerca do laudo de avaliação juntado aos autos (fl. 60), digam as partes no prazo comum de 5 dias. Vilhena, 26 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Laudo de Avaliação fl. 60: “Lote urbano nº 19 (dezenove), quadra nº 32 (trinta e dois), Setor 07 (sete), nesta cidade, com área comercial de 900 m² (novecentos metros quadrados). Existe edificado no imóvel uma construção em madeira, sendo uma construção antiga, forrada, telha de fibrocimento, forrada, piso bruto, aproximadamente 14x7 metros quadrados, sendo que parte do lote mais ou menos 60 % está cercado com um muro de 70 cm de altura e o restante de arame liso com postes de concreto que no total dão ao mesmo 2,00 metros de altura, onde fica a residência e o restante do imóvel está aberto e o qual avalio em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Vilhena, 19 de novembro de 2004. (a) Almiro Corrêa Prates - Oficial de Justiça Avaliador. DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 C - 19 Processo: 014.03.002632-0 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: D. A. A. Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Executado: C. A. T. A. Adv.: Não informado DESPACHO: “Cabe ao credor diligenciar acerca da existência de bens penhoráveis e indicá-los. Assim, indefiro o pedido retro. Requeira o credor em 10 dias, obedecendo o rito da execução.” Vilhena, 26 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.005184-0 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: V. de L. Adv.: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Requerido: J. D. S. Adv: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A DESPACHO: “Digam as partes, em 5 dias, sobre o exame de DNA juntado aos autos, inclusive quanto aos alimentos. Após, ao Ministério Público.” Vilhena, 11 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006550-6 Classe: Embargos a execução Embargante: Alfim Antônio Vilete Adv: VALMIR BURDZ - OAB/RO 2086 Embargado: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedentes estes embargos DECLARANDO a impenhorabilidade dos direitos de posse do lote 66, Gleba 01, do Projeto de Assentamento Adriana, situado na linha 06, km 08, Corumbiara-RO e, por conseqüência, desconstituo a penhora de referido bem, constante do auto cuja cópia integra fls. 33/34 destes embargos. Estão prejudiciais as demais alegações. Sem custas. Despesas e honorários de sucumbência pelo embargado, fixados estes últimos em 10% sobre o valor dos embargos, considerando que não houve condenação e o julgamento antecipado abreviou os esforços dos causídicos (CPC, art. 20, § 4º). Certifique-se o resultado destes embargos na execução. COMUNIQUE-S, COM URGÊNCIA, O JUÍZO DEPRECADO. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos. P. R. I. Vilhena, 30 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Processo: 014.04.008935-9 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Josemar Tavares Pires Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Banco Dibens S/A Adv: não informado DESPACHO: “1- Emende-se a inicial em 10 dias para trazer cópia de sentença a que se referiu. 2- No mesmo prazo esclareça se mesmo tendo sido declarada plena a propriedade do requerido sobre veículo não remanesce saldo devedor. 3Junte-se certidão da qual conste as inscrições negativas que pretende ver levantadas.” Vilhena, 30 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006908-0 Classe: Embargos a execução fiscal Exeqüente: João Batista Gomes Adv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Estadual DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência dos que eventualmente forem requeridos.” Vilhena, 30 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.008512-4 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: Marli Terezinha da Costa Oliveira Adv: Élia Oliveira Mello Requerido: Altino Antônio de Oliveira Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 01 de dezembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.008263-0 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: Neuza Nogueira Faria Adv: Evander Dias Requerido: Jair de Paula Faria Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 01 de dezembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito C - 20 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.98.000126-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Televisor Phillips, 14 polegadas, colorido, com controle remoto, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 01 (uma) antena parabólica, marca Tec Sate, com receptor, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) tanque de lavar roupa, marca Muller, cor bege, avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais); 01 (uma) máquina de lavar roupa, marca Muller, cor branca, de fibra, avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reias), os quais encontram-se em poder e guarda da executada Dulceara Paulino Costa, com endereço na Rua 20, Quadra 88, Casa nº 06, Bairro BNH, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: DULCEARA PAULINA COSTA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Processo: Classe: 014.97.003016-2 EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) geladeira Brastemp 320 lts, cor bege, avaliada em R$600,00; 01 (um) freezer Brastemp 320 lts, cor bege, avaliado em R$-800,00; 01 (uma) TV Philco 20" a cores c/c remoto, avaliado em R$-300,00; 01 (um) Sugar, cor bege, avaliado em R$-180,00; 01 (uma) máquina de lavar roupas tipo Muller, avaliado em R$-180,00, em poder e guarda do Sr. Antônio Carlos Santi, residente e domiciliado na Av. 28, setor 04, nº 4751, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ANTÔNIO C. SANTI - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. DE: LUZIA MARIA COELHO PEREIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.784.496/0001-53, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.738,42 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: LUZIA MARIA COELHO PEREIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.784.496/0001-53, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.738,42 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.03.002972-8 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUZIA MARIA COELHO PEREIRAME Valor da ação: R$ 2.738,42 C. D.A.: 24 6 98 002447-22 P. A.: 13227 201271/98-91 Data da Inscrição- 04/12/98 Referente à Contr. para financiamento da Seguridade Social COFINS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA, e sua esposa, se casado for, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado, e sua esposa, se casado for, do arresto do seguinte bem: os direitos de posse sobre os Lotes 01 e 08, quadra 49, Setor 06, com 2.475, 00 m², cada lote, sem nenhuma benfeitoria, avaliados em aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme avaliação do Sr. Oficial de Justiça em 13/02/1995. Tendo o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos. AUTOS: 014.97.007824-6 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: INDÚSTRIA DE MADEIRAS TABOCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.782.965/0001-01, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar NÚMERO 225 ANOXXII incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 33.047,39 (trinta e três mil e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.03.004903-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: INDÚSTRIA DE MADEIRAS TABOCA LTDA Valor da ação: R$ 33.047,39 C. D.A.: 20030200000430 Data da Inscrição- 14/05/03 Referente ao parcelamento nº 20032100002312, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: JOSÉ GUILHERME DA SILVA residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado para para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$: 77,82 (setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 2,72 UPF’s e honorários advocatícios, no valor de R$ 38,12 (trinta e oito reais e doze centavos), ambos atualizados na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado AUTOS: 014.01.006584-2 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO PROCURADOR: FERNANDO CÉSAR VOLPINI EXECUTADO: JOSÉ GUILHERME DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Gabarito nº 185/04 Autos nº 01404.001851-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: GUNTHER DIOGO MARÇAL Advogada: Drª Maria Aparecida Peres Gigliotti, OAB/RO 645-A Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada do r. despacho de fl 103, a saber: “Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Vilhena, 23 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta”. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial NÚMERO 225 ANOXXII PORT O PORTO VELHO -RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE SEXTA Alta Floresta do Oeste-RO, 30 de 200 4 2004 que o faturamento diário em dinheiro é um montante pequeno, a saída maior dar-se através novembro de 2004. de requisições, para posterior pagamento. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito em Substituição Certifico ainda, face o baixo valor do faturamento diário da firma executada, esta oficiala terá que proceder mais de 100 (cem) diligências num E DIT AL DITAL DE CIT AÇÃO CITAÇÃO Prazo: 15 dias JOEDE ANTUNES ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Autos nº: 017.04.001595-1 RÉU: Sugestões Endereço eletrônico: DE CAMPOS CAMPOS, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 12/ Juiz: período que se estenderá por cinco meses. O referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 25 de Novembro de 2004. (a) Maria da Conceição Pinehiro da Rocha - Oficial de Justiça/ Avaliadora.” Escrivã: 02/1971, filho de João Antunes de Campos e de Proc.: 021.04.001794-0 Izolina Ribeiro de Campos, natural de Goioerê/ Ação: Carta Precatória PR, residente à Linha 125, Km 01 - Distrito A.: Sergio Seitoku Kiyam Izidolândia, nesta Comarca de Alta Floresta Adv.: Jairo Pelles D’Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não R.: Carlos Aleixo de Barros Adv.: Não Informado sabido. Certidão do Oficial: “Certifico que cumprindo FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conforme denúncia do Gabarito nº 030/VC/2004 Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas Ministério Público, por violação ao Art. 121, §2º, inciso I, III e IV, na forma do art. 29, ambos do Proc.: 021.04.001712-6 Código Penal, praticado no dia 19 de outubro Ação: Carta Precatória de 2004, na Linha 125, Km 01 - Distrito Izidolândia, nesta Cidade e Comarca; bem como comparecer perante este Juízo na audiência de interrogatório, designada para o dia 20/12/2004, A.: Banco Rural S/A Adv.: Márcia Antonetti R.: N. R. Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda de Buritis/RO, citei o executado CARLOS ALEIXO DE BARROS, o qual exarou ciente e recebeu cópias do mandado, inicial e demais peças. Dentro do prazo legal o devedor ofereceu bens a penhora, conforme auto de penhora que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. Buritis - RO, 29 de Novembro de 2004. (a) Maria da Conceição Pinheiro da Rocha Oficial de Justiça/Avaliadora.” Auto Certidão do Oficial: “Certifico que cumprindo determinação da MM.ª Juíza de Direito da Comarca de Buritis/RO, me dirigi ao endereço SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Comarca Adv.: Não Informado às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. determinação da MM.ª Juíza de Direito da retro, N. R. Com. de Combustíveis e Derivados de de Penhora: “01 (uma) máquina fotocopiadora, marca Minolta EP1034, N.º série 1606296, dezoito meses de uso, ano 2003, perfeito estado de conservação, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).” Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Petróleo Ltda, onde efetuei a penhora de 30% Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 (trinta por cento) do seu faturamento diário, Gesilda Maria Campana Costa 641-2239 e/ou 2588. conforme comprovantes em anexos. Constatei Escrivão Cível D - 2 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 225 ANOXXII EDITAL DE COMPOSIÇÃO GERAL DOS JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR EM TODO O ANO DE 2005 A Dra. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS FREITAS, MMª. Juíza de Direto da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca de Buritis, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foram escolhidos para exercer a função de jurados, durante o exercício de todo o ano de 2005 (dois mil e cinco), podendo o povo, inclusive os relacionados, oferecer reclamações, pedindo exclusão de alguns ou alguns componentes deste rol, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste. Ficam alistados os seguintes jurados: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Abrão Rodrigues Soares Adão Crispim Motokowiski Adeilson Lopes da Silva Adelice de Souza Carvalho Ademar Zanchin da Silva Adriana Lemes Adriano de Melo da Silva Ailton Vieira Albina Liberato da Silva Alcione Lopes da Silva Alda Maria Peres Ferreira Alexandre da Conceição Alfredo Rodrigues Celestino Algenora Teixeira NoronhaAlmir Rogério CardosoAlvina Lopes Monteiro Ana Aparecida dos Santos Silva Ana Maria Gonçalves Barbosa Ana Paula Martello Antônia Batista de Souza Antônia Rodrigues Ribeiro Antônio Camargo dos Santos Antônio Carlos Araújo Antônio Lopes da Silva Antônio Martins de Oliveira Antônio Pereira dos Santos Antônio Rodrigues de Souza Arlindo Carlos Nascimento Arnaldo da Silva Assis Antônio da Silva Avanildo Crisosthomos dos Santos Carlos Gomes de Souza Catiana Almeida Silva Célia Regina Pereira Bazzi César de Melo Xavier Cesário Mendes dos Reis Cidelma Gonzaga da Rocha Clarice de Oliveira Bezerra Clarice Gomes Claudete Oliveira Reis Damasceno Claudinei Domingos dos Santos Cláudia Leite Serejo Claudineia Glufka Claudir Antônio CardosoCleber de Oliveira Pedra Cleide Duquesne Cleididalto da Silva AlvesCleiton Jeferson Maia Cleonice Silva Vieira Cleonildo da Silva de Matos Cleovane Barbosa Moreira Clerismar Silva Macedo Cleusa Machado de Proença Cleuza Alves dos Santos Rosa Creusimá Pereira Lima Cristianni Paulina de Holanda Dalbiane Neuri Deluque Daliria Terezinha Vieira Darci Aparecido Vieira Deli Lemos dos Santos Av. Airton Senna, 395 ou 795, Setor 01 Rua Mirante da Serra, 1355, Setor 03 Rua Castanheira2424 Rua Cupinguaia , n. 2353 Rua Rio Branco, 1916, Setor 02 Rua Castanheira, 2215, Setor 03 Rua Barretos, 2145 Rua Cacaulândia 926 Linha 02, Gleba 02, Lote 01 Rua Rio Alto, 997, Q.65, Lt. 054 Rua Castanheira, 2083 Rua Chupinguaia, 2058, R. Primo Amaral, 2021, setor 03 Travessa da Prata, 862, St. 07 R. José Carlos da Mata, 1850 Rua Fortaleza do Abunã, 799, Setor 01 Av. Porto Velho, 688, Setor 01 Rua Rio Branco, 2036, Setor 02 Av. Foz do Iguaçú, 2165 Rua Ibiara, 69 Rua Chipinguaia, 2150, Setor 04 Rua José Carlos da Mata, 1161, Setor 01 Rua Teobroma, 1266, setor 02 Rua Heleno de andrade, 1407, setor 02 Rua Foz do Iguaçu, 1986, Setor 03 Rua Castanheira, 2389, Setor. 03 Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02 Rua Cacoal nº 1789, St.01 Rua Cacoal, 1272, Av. Foz do Iguaçu, 2471 Rua Foz do Iguaçu, 1958, setor 03 Rua Cujubim, 1770, Setor 03 Rua José Carlos da Mata, 898 Rua Theobroma, 1130 Av. Porto Velho, 880, Rua Primo Amaral, 2265 Av. Paraná, 1598, Setor 02 Rua Guajara Mirim, 1694, Setor 02 Rua Espigão do Oeste, 1246 Rua Teixeirópolis, 986 Rua Forrtaleza do Abunã, 554, Setor. 01 Rua Primo Amaral, 1572 Rua Joaquim Nambuco, 747 Rua Vilhena, 2219, setor 04 Rua José Carlos da Mata, 1642, Setor 01Rua Primo Amaral, 2119, Setor 03 Travessa Rio Madeira, 2410 Rua Manaus, 1820, setor 02 Rua Teixeirópolis, 1212 Rua Estrema de Rondônia, 1228 Av. Monte negro, 2190 Rua Parecis., 2484 Rua Cacaulândia, 937 Rua Nova Brasilândia, 1523 Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 03 Rua Cacaulândia, 1175 Av. Airton Senna, 1626 Rua Cacaulândia, 926 Rua José Carlos da Mata, 1260 Rua Nova União, 2083 Motorista Comerciário Professor Auxiliar de Campo Motorista Professora Agente Administrativo Funcionário Público Funcionária Pública Diretora Re. Humanos Professora Auxiliar de Campo Agente de Saúde Auxiliar de . enfermagem Bancário Professora Professora Professora Professora Professora Professora Vendedor Agente de Saúde agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Professor Professor Professor Agente de Saúde Agente de Saúde Auxiliar de Secretaria Professora Professor Diretor de Finanças Auxiliar de enfermagem Professora Professora Professora Motorista Professora Professora Auxiliar Administrativo Motorista Professora Bancário Professor Auxiliar Administrativa Funcionário Pública - Câmara Operador de trator Esteira Professora Funcionária Pública Professora Agente de Saúde Téc. Laboratório Professor Funcionária Pública Contador Professor ANOXXII 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 NÚMERO 225 Deodete Diivino Tavares Dirce Pereira dos Santos Dirceu Cândido da Silva Donatila Salete A. Holsbach Donira Almeida de Oliveira Edicéia Barbosa dos Santos Medeiros Edilson Almeida Arruda Edilson dos Santos Soares Edmilson Antônio Bazzi Ednetti Lopes da Costa Edinê Andrade Souza Edwirges Pógere Elane do Espírito Santo Silva Elcio Eiji Tanaka Eliene Fernandes de Matos Eliezio Ferreira Veronez Elimar Barbosa de Jesus Elizabeth Raasch Elizeu Candioto Erison Ramos Eudes Vasconcelos Zeferino Euryale Brasil Ramos da Silva Evanildo Bezerra Soares Evanilse Costa Steele Fábio César Cristiano Fátima da Costa dos Santos Fátima Gomes de Lima 8ermina Cláudia Cardina Florina Maria da M. Oliveira 9loritéria Sombra de Oliveira Francisco das Chagas Barros Fredy Togni Ganete Guidorizi Prestes Genilda Aparecida da Silva Genival Pereira Silva Gerssy Botelho Gilmara Pereira Assunção Helena Serra da Silva Helenice Ferreira de Souza Henrique Barbi March Iara Alex Braga Davy Lopes Idenaide Venâncio Idevaldo Pereira Iomar José Campos Iracema Alves Laia Israel Rosa Cortez Iranvith Cavalcante Irlânia Kruger Isis Monteiro de Lima Ivanete Tavares Ivanir Terezinha Graciolli Carletto Ivany Correia C. Neves Ivete de Jesus Pereira Machado Ivone de Fatima Dias Ferraz Isabel Aparecida Priuli dos Santos Izaqueu Cláudio Pinto Jacira Silva L. Santos Jeanes Ferreti da Mata Jéssica Érika B. L. Silva Joana Moreira da Silva João Aldair Neves Joel da Silveira Joelma de Souza Alves José Amadeu do Nascimento José Cardoso de Menezes José Carlos Martins José de Alencar Crisosthomos José de Souza Almeida Júnior José Fabrisco da Costa Sobrinho José Humberto Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Rua José Carlos da Mata, 1905 Rua Pimenteira, 1390, setor 01 Rua José Carlos da Mata, 1885, Setor 01 Rua Primo Amaral, 2344 Rua Nova União, 1863 Av. Airton Senna, 700 Rua Espigão do Oeste, 1172, Setor 02 Rua José Carlos da Mata, 1611, Setor 01 Rua Theobroma, 1139 Av. Monte Negro, 2359, Setor 04 Rua Sta. Luzia, 2183, Setor 04 Rua Cacaulândia, 1136 Av. Porto Velho, 1579 Rua Porto Velho, 1602 Rua Buritis, 2021 Av. Paraná, 1598 Rua Parecis, 2492 Rua Cerejeiras, 1274 Rua Cerejeiras, 1254, Setor 01 Rua Vale do Paraíso, 2022 Rua Cerejeiras, 1262 Rua José Carlos da Mata, 1850 Av. Porto velho, 1842 Av. Porto velho, 1579 Rua Uberlândia, 1558, Setor 02 Rua Castanheira, 1741 Av. Porto velho, 1579 Rua Monte Negro, 1980 Rua Ariquemes, 1260, Setor 02 0ua Ceres, 2089, Rua Barretos, 2209, Setor 03 Rua São Francisco do Guaporé, 1810, st.06 Rua Primo Amaral, 2249, Setor 03 Rua Machado de Assis, 1052 Rua Chupinguaia, 2164, St. 04 Rua São Luiz, 2445 Rua Alvorada do Oeste, 2408, St.03 Rua Corumbiara, 2105, Setor 02 Rua José Carlos da Mata, 1130 Rua Cujubim, 2335 Rua Cacaulandia, 1233, Setor 02 Rua Fortaleza do Abunã, 527, St. 01 Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02 Rua Ariquemes, 1486 Rua Visconde de Mauá, 873Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02Rua Cacaulandia, 2324, setor 02 Rua Cafelândia, 113 Rua Cujubim, 1732, Setor 03 Av. Airton Senna, 2036 Rua Rio Alto, 1289, Setor 02 Rua Presidente Médici, 1185 Rua Elenita Ferreira, 1724 Rua Vale do Paraido, 2024, St. 03 Rua Nova União, 2083, Setor 02 Rua Cacaulândia, 914 Av. Porto Velho, 1135 Rua Primo Amaral, 1835 Rua Jorge Amado, 2268 Av. Airton Senna, 1235 Rua Presidente Médici, 1185 Rua Heleno de Andrade, 1407, setor 02 Rua manaus, 2021, Setor 02 Rua Nova Brasilândia, 1720 Rua Rolim de Moura, 2325 Setor 03 Rua Rolim de Moura, 1925, Setor 03 Rua Espigão do Oeste, 1292, Setor 02 Av. Foz do Iguaçú, 2015, St.03 Rua São Luiz, 2494, setor 06 Rua Buritis, 2168, setor 03 03-12-2004 Professora Professora Agente de Saúde Professora Aux. de Enfermagem Professora Professor Gerente (comerciário) Professor Professora Professora Diretora de Contabilidade Bancária Odontólogo Professora Professora Inst. Informática Professora Professor Bancário Professora Bancária Professor Bancária Técnico de apoio Chefe de Seção Bancária Auxiliar. Secretaria Professora Tec. de Apoio Assistencial Agente de Saúde Bancário Auxiliar de Secretária Agente de Saúde Professor Agente de Saúde Caixa (comerciaria) Auxiliar Serviços Gerais Dir. de Dep. Ação Social Monitor Professor Chefe de Seção Agente de Saúde Professor Professora Agente de Saúde Professora Professora Caixa (comerciária) Agente de Endemias Secretária Professora Professora Professora Coord. Recursos Humanos Funcionário Público Professora Assessora Especial Professora Funcionária Pública Professor Agente de Saúde Agente de Saúde Professor Técnico Agropecuário Motorista Agente de Saúde Médico Agente de Saúde Agente de Saúde D - 3 D 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 - 4 03-12-2004 José Pereira de Siqueira Josefa Aldredo da Silva Juniel Ferreira de Souza Juraci de Jesus Santos Jussara Cardoso Juvenice Moreira da Silva Kassia Lucieme Borges Julião Leonice Soares Leonilda Barbosa de Souza Leonilda da Silva Paula Lenz Letimar Moreira Sampaio Lília Vieira Montes Lílian Machado Camargo Lindaura Carlos de Oliveira Lindaura Westfal Bailke Lorena Espanhol Luciana Oliveira Soares Lucilete R. de Oliveira Lucinaldo Caetano da Silva Luís Seige Harada Luiz Denardin Luiz Orlandin Luiz Paulo Gomes Luiza Maria Marinho Miarelli Lurdes Aguado Serigioli Luzia C. de Jesus Souza Luzinete Gomes Leal Marcelino Alexandre de Menezes Marcelio Soares Laia Marcelo Alves de Carvalho Marcelo Moreira Júnior Márcia Tiemi Miura de Lara Márcia Regina de Souza Márcio Dominicale Rigoti Marcos Antônio Pereira de Araújo Marcos Aparecido Soares Barbosa Marcos Oliveira César Marcos Vinícius V. Macena Margareth Maria Rodrigues Maria Aparecida Alves dos Santos Maria Aparecida S. de A. Funayama Maria Carolina Arruda Maria da Glória Santos Soares Maria das Dôres Gonçalves Maria de Lourdes Suntack de Mello Maria do Socorro Guedes Araújo Maria Elena da S. Ribeiro Maria Helena Coelha Maria Izabel Machado Leite Maria José Bernarda de Lima Maria L. L. Evangelista Maria Madalena G. da Silva Maria Marly Vieira Lopes Santana Maria Mercê Azevedo da Silva Maria Nilza da Silva Maria Odete Molinari Domingues Maria Soares Marilia Amorim de Souza Marinalva Militino de Araújo Mário de Oliveira Lima Marizete Moreira de Souza Marlene Alves de Souza Marlene Soares de Almeida Marlete Moreira Sampaio Lima Marli Mafra Santos Mateus Lourenço Neto Maura Lúcia da Silva Maurício Soares Laia Merilúcia Luiz Gonçalves Michele Janaína Ximendes Gadelha DIÁRIO DA JUSTIÇA Rua Corumbiara, 1864 Rua Pimenteiras, 601, Setor 01 Rua Ouro Preto, 2314, setor 03 Rua Rodrigues Alves, 527, Jardim Paraíso Rua Vilhena, nº 2219, Setor 04 AV. Ayrton Senna, nº 1242 Rua Ariquemes, 1368 Rua Jaru, 2628. Setor 04 Rua Foz de Iguaçu, 1617, Setor 03 R. Getúlio Vargas, 872, Setor. 01 Rua Vale do Paraíso, 1930 Rua F oz do Iguaçu, 2285 Rua Cabixi, nº 1064. St 02 Av. Monte Negro, 2021, Setor 03 Rua Ariquemes, 1233 Rua Calama, 1442 Rua Vale do Anari, 1530, Setor 02 Rua Corumbiara, 2022 Rua Fortaleza, 420 Rua 6ª Travessa, 986 Av. Cerejeiras, 1160 Rua Parecis, 2087, Setor 04 Rua Cacaulândia, 948, Rua Olavo Bilac Rua São Francisco do Guaporé, 1962 Rua Barretos, 2114, Setor 03 Rua Ariquemes, 2060 Av. Rondonia, s/n., Setor 04 Rua Visconde Mauá, 873, setor 07 Rua Corumbiara, 1834, setor 03 Av. Porto Velho, 1579 Av. Monte Negro, 2053, Setor 03 Rua Nova Brasilândia, 1505 Av. Airton Senna, 1616 Banco do Brasil Rua Vale do Anari, 1479, Setor 02 Rua Extrema de Rondônia, 1221, setor 02 Rua Cujubim, 1834, Setor 03 Av. Paraná, 1981 Rua Mirante da Serra, 2907, Setor 04 Av. Porto Velho, 2393, Setor 04 Rua Joaquim Nabuco, 776 Rua Cacoal, 1209 Rua Vale do Paraíso, 1741, Setor 03 Rua Ariquemes, 1432, Setor 02 Rua Forte Principe da Beira, 1471, St. 05 Rua Elenita F. Souza, 236 Rua Barretos, 1865 Rua Primo amaral, 1572 Av. Porto Velho, 1822, setor 02 Rua Corumbiara, 1910 Av. Porto velho, 1149 Rua Corumbiara, 1960 Rua Ouro Preto, 2015, Setor 03 Av. Paraná, 1400 Rua Rolim de Moura, 2435 Rua Extrema, 1356, Setor 02 Rua Vale do Paraíso, 1750 Rua Princesa Isabel, 187 Rua Primo Amaral R. Parecis, 2308, Setor 04 Rua Rolim de Moura, 1925, Setor 03 Rua Corumbiara, 1835, Setor 03 Av. Porto Velho, 2245 Rua Palmas, 2067, setor 04 Rua Olavo Bilac, 533 Av. Porto Velho, 1395 Rua Olavo Bilac, 701, Setor 01 Av. Rondônia, 1124 Av. Airton Senna, 1180, Setor 01 NÚMERO 225 Professor Professora Técnico em Agropecuária Agente de Saúde Professora Funcionária Pública Agente de Endemias Agente de Saúde Professora Professora Professora Técnico Administrativo Professora Professora Diretora Div, Meio Ambiente Agente Fiscal Professora Professora Assessoria Especial Diretor Professor Psicólogo Agente Administrativo Bancária Professora Professora Professora Professor Agente de Saúde Professor Bancário Professora Professora Professor Bancário Agente de Saúde Agente de Saúde Professor Professor Professora Agente de Serviços Gerais Funcionária Pública Secretária Professora Auxiliar de enfermagem Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Auxiliar de Direção Funcionária Pública Professora Professora Professor Secretária Agente de Saúde Professora Professora Auxiliar de Crediário Diretor de Divisão Professora Agente de Saúde Professora Enfermeira ANOXXII ANOXXII 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 NÚMERO 225 Milton Lisboa dos Santos Miracy Carneiro de Freitas Mirian Frances Schulze Meira Natalino José de Meira Silva Natanael Pena Neide de Camargo Ribeiro Moraes Neli Bianquini Araújo Suldini Nelson Marques de Oliveira Neuza dos Santos Mateus Nilce de Fatima Xavier Menino Noelia Bispo de Almeida Noeme Gonçalves Leite Odete Rodrigues França Onielson Nascimento Martins Osmair Pereira de Freitas Osmarina Pereira da Silva Patricia P. Frasson de Lara Paulo César Horácio Alves Pedro Adão de Cantalista Lima Pedro Basílio da Silva Pedro Carlos Vieira Raimunda de Freitas Oliveira Ramiro Rossato Reginaldo Curadacio Costa Renan Aguado Serigioli Renato Simão Gaede Romilda Viana Terra Rômulo Lima do Rego Ronaldo André Bezerra Salton Rony Braz Mayer Rosângela Alves de Oliveira Rosângela Aparecida da Costa Melo Rosângela Cavalcante Ribeiro Rosicler Pereira Nunes Rute Moreira de Souza Saíra da Silva de Oliveira Salete Aparecida dos Santos Sandra Almeida da Silva Sidnei Garcia Silmar Gomes da Silva Silvana de Oliveira Ferreira Silvanete Pacheco de Santana Simone Angela de M. Dallabrida Simone Maria Andrade santos Sônia Maria Martins Santos Sueli Vargas Brandão Tadeu Carneiro Holanda Terezinha dos Santos Moraes Thelma da Silveira Machado Valdir Maurício Valnice Lobo de Miranda Vandira Alves de S. e Silva Vânia Cristina Rosa Vânia de Souza Coelho Vera Lúcia de Andrade Vera Lúcia Maia Vilson Dalazen Júnior Vilson Mota Waldeir Pereira Santos Filho Waldir Carlos OzgaXerxes Ferreira da Silva Zilda Gomes da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Rua Cafelândia, 100, Setor 02Rua Janaí de Paula Neto, 386, Setor 07 Rua Alta Floresta, 1484 Rua Vale do Paraíso, 2033, setor 03 Rua Alta Floresta, 1410 Rua Cujubim, 2220 Rua Corumbiara, 1901, Setor 03 Rua Ariquemes, 1698 Rua José Carlos da Mata, 1710 Rua Parecis, 2087, Setor 04 Rua Cacaulândia, 1405 Av. Monte Negro, 1887 Rua Ouro Preto, 2048 Av. Porto Velho, 1579 R. Corumbiara, 2343, Setor. 03 Rua Santa Luzia do Oeste, 2280, Setor. 04 Av. Paraná, 1568 Rua Manaus, 1812, Setor 02Av. Porto Velho, 880 Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02 Rua Nova União, 1730 Rua Cujubim, 1869 Av. Monte Negro, 2359, Setor 03 Rua José Carlos da Mata, 1069 Rua Cujubim, ao lado do n. 2175 Rua José Carlos da Mata, 1939, Setor.01 Av, Paraná, 1031 Rua Alto Paraíso, 1373, Setor 02 Rua Campo Novo de Rondônia, 1834, St.03 Rua Parecis, 2151, Setor 04 Rua Taguatinga, 1395 Rua Cerejeiras, 1237, setor 01 Av. Porto Velho, 1579 Av. Airton Senna, 2230 Rua Jarú, 2393, Setor 04 Rua José Carla da Mata, 1628 Travessa 03, Setor 01 Rua Vilhena, 2374, Setor 04 Av. Porto velho, 2404, Setor 05 Rua Castanheiras, 2387 Rua Primo Amaral, 2201 Rua Primo Amaral, 2024 Rua Qüerência do Norte, 1974 Rua Ibiara, 37, Setor 03 Rua Ariquemes, 1458, setor 02 Rua Helenita Ferreira de Souza, 1753 Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02 Rua Cerejeira, 1468, Setor 01 Rua Rio Branco, 2118 Av. Paraná, 1645 Rua Primo Amaral, 2217, Setor 03 Rua Castanmheiras, 2174 Rua Barretos, 2296, Setor 03 R. Janaí de Paula Neto, 7052, Setor 07 Rua Castanheira, 1746 Rua Manaus, 1820, Setor 02 R. Nova União. 1664, Setor. 02Rua Heleno de Andrade, 1407, Setor 02 Av. Porto Velho, 1579 Rua Primo Amaral, 2217, Setor 03 Rua Nova Brasilândia, 1526 Rua Guajará-Mirim, 1450 03-12-2004 D - 5 Agente de Saúde Auxiliar de enfermagem Diretora de Ensino Diretor de Divisão Motorista Professora Professora Bancário Funcionária Pública Professora Auxiliar administrativa Professora Agente Comunitário Bancário Vendedor Diretora de Divisão Professora Vendedor Professor Agente de Saúde Chefe de Seção Vice-Diretora Professor Professor Professor Professor Professora Bancário Bancário Médico Veterinário Professora Diretor de Divisão Bancária Professor Agente de Serviços Gerais Assessora Professora Técnica em Agropecuária Professor Professor Professora Auxiliar Administrativa Professora Comerciante Professora Professora Agente de Saúde Psicóloga Professora Enfermeiro Agente de Saúde Professora Professora Auxiliar de enfermagem Professora Professora Bancário Agente de Saúde Bancário Agente de Saúde Bancário Professora E que para chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital nos termos do artigo 436, do Código de Processo Penal, com as alterações necessárias, ficando os cidadãos indicados fazendo parte desta lista geral que servirá para o exercício de todo o ano de 2005. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Buritis(RO), aos trinta (30) dias do mês de novembro e dois mil e quatro. Antônia Izaleth Siqueira Chaves, escrivã da Vara Criminal, subscrevi. Eu, CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA Juíza de Direito FREITAS D DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 - 6 VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO A. n. ANOXXII A. n. Ação Monitória Nomeação de tutor/curador A.: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia SA A.: Roseli Santa Fé Borges Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO e outros 904 019.04.001227-0 R.: Parmachadinho Ind. e Com. de Mad. Ltda R.: Ester Santa Fé Borges e outros Finalidade Finalidade: Intimar o advogado supra para dar Finalidade Finalidade: Diga o requerente sobre a petição andamento no feito. Decorreu o prazo da de fls. 22/25.Sugestões ou reclamações façam- suspensão. nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ N. 225 A. n. 019.03.000507-6 Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira GABARITO NÚMERO 057/2004 019.04.000421-8 A. n. 019.03.000508-4 Juiz: [email protected] Ação Monitória Escrivã: [email protected] A.: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia SA Sede do Juízo: Fórum Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948- e outros 000-Fone:(0XX) 695812442 Indenização por acidente de veículo R.: Parmachadinho Ind. e Com. de Mad. Ltda A.: Nabor Zardo Finalidade Finalidade: Intimar o advogado supra para dar Adv.: ERONALDO FERNANDES NOBRE OAB/RO andamento no feito. Decorreu o prazo da 1041 suspensão. de Machadinho do R.: Município de Machadinho do Oeste/RO Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 Finalidade Finalidade: Intimar os advogados supra da data designada para perícia que realizar-se-á no Hospital São Francisco, no município de Ariquemes/RO., sendo dia 08/12/2004 08/12/2004, a partir das 09:00 horas. A. A.: Fazenda Pública do Município de Vale do Anari/RO Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Piemonte Veículos Ltda Adv.: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373 do Código de Processo Civil extingue-se a Execução de título extrajudicial execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A.: Cleberson Vando Gomes da Silva Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra apontado...” M. D. O., 05/11/ 2004 R.: Jonas Luiz da Silva Despacho Despacho: “Suspendo até o dia 11/02/05. Não havendo manifestação, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Intime-se.” M.D.O., 30/ 11/2004 A. n. 019.04.000273-8 Indenização A.: Miguel Celestino Vieira Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 019.04.000823-0 R.: Josias Messias e outro Justificação judicial Adv.: HALMÉRIO BANDIERA OAB/RO 770 A.: Jussara Silva de Jesus Adv.: SANTIAGO RAMON GISBERT BANUS OAB/ RO 143 Sentença Sentença: “...Julgo, por sentença, para que surta os efeitos legais, subsistente a presente Justificação judicial requerida por Jussara Silva de Jesus. Decorrido o prazo do art. 866 do CPC, entreguem-se os presentes autos ao requerente, independentemente de traslado...” M.D.O., 26/ 11/2004 A. n. 019.03.000362-6 Embargos a execução Sentença Sentença: “...Conforme dispõe o artigo 794, I n. 019.04.000029-8 A. n. A. n. Despacho Despacho: “Recebo o apelo. à parte contrária para contra-razões. Após, subam os autos ao Eg. TJ/RO com as nossas homenagens. Int.” M.D.O., 30/11/2004 A. n. 019.03.00121-8 Indenização A.: Orlando Siconi e Jane de Fátima Siconi Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Luiz Carlos Gomes da Silva e Hernani Bona Brandão Mousinho Filho 019.04.000773-0 Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO Anulação de ato administrativo 1912 A.: Antônio Donizete Ferreira e outros Despacho Despacho: “Recebo o recurso de apelação Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 interposto por Hernani Bona Brandão Mousinho. R.: José Divino Vilelea Rezende Intime-se Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO o apelado para contra-razões.” M.D.O., 18/11/2004 SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho Despacho: “Recebo o apelo interposto por Despacho Despacho: “Designo audiência de conciliação Orlando Siconi e Jane Siconi, deferindo, por ora, para o dia 23 de fevereiro de 2005, às 12:00 a gratuidade. À parte contrária para contra- hs....” M.D.O., 17/11/2004 razões. Int.” M.D.O., 30/11/2004 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 006.03.001549-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um lote urbano denominado lote 14, quadra 54, setor 04, medindo 13 x 30 (treze metros de frente e fundo por trinta metros em cada lateral), contendo como benfeitorias uma casa em madeira, com dois quartos, sala, banheiro e cozinha, piso em cimento e coberta com telhas de amianto, localizado na Avenida Dom Bosco, s/n, centro, Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado no dia 11.06.04 em R$ - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as 10:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici/RO. EXECUTADO: Cláudio Ferreira Gonçalves OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da parte executada, fica a mesma intimada por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á ANOXXII NÚMERO 225 na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Classe Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um lote urbano denominado lote 03, quadra 70, setor 03, medindo 14 x 30 (quatorze metros de frente e fundo por trinta metros em cada lateral), localizado na Avenida Rio Branco, s/n, centro, Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado no dia 05.11.04 em R$ - 400,00 (quatrocentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 08:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as 08:45 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici/RO. EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da parte executada, fica a mesma intimada por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um lote urbano medindo 10 x 56 (dez metros de frente e fundo por cinqüenta e seis metros em cada lateral), : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS localizado na Rua Frei Caneca, s/n, centro, BENS BENS: Um lote urbano denominado lote 01, quadra 79, setor 03, medindo 14x 30 (quatorze metros de frente e localizado na Rua Frei Caneca, s/n, centro, Processo : 006.03.001797-7 Classe : Execução Fiscal Processo : 006.03.001807-8 denominado lote 02, quadra 79, setor 03, fundo por trinta metros em cada lateral), EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. - 7 público que será realizada a venda do bem a Processo : 006.03.001792-6 Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 D 03-12-2004 Presidente Médici/RO, avaliado no dia sem benfeitorias, 05.11.04 em R$ - 400,00 (quatrocentos reais) Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado no dia 05.11.04 em R$ - 400,00 (quatrocentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as 09:30 horas. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:15 EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de horas. Presidente Médici/RO. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves 09:15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de pessoal da parte executada, fica a mesma Presidente Médici/RO. intimada por este meio. EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação útil subseqüente. pessoal da parte executada, fica a mesma COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço intimada por este meio. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Sobrevindo feriado nas datas designadas para na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia fim de que os mesmos sejam arrematados por útil subseqüente. quem maior preço lançar, desde que a oferta não COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço seja vil. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 EDITAL Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz DE VENDA JUDICIAL Juíza de Direito A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a EDITAL Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna seguir descrito e referente à Execução que se menciona. público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se Processo : 006.03.001809-4 menciona. Classe : Execução Fiscal D 03-12-2004 - 8 DE SCRIÇÃO DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um lote urbano DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 225 ANOXXII DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 08:30 EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de denominado lote 05, quadra 79, setor 03, horas. Presidente Médici/RO. medindo 10 x 56 (dez metros de frente e fundo DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as EXECUTADO: Sônia Francinete da Silva por cinqüenta e seis metros em cada lateral), sem benfeitorias, avaliado no dia 21.10.04 em R$ - 1.120,00 (um mil cento e vinte reais) 08:30 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:00 Presidente Médici/RO. horas. EXECUTADO: Natanael Caetano Ferreira EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici/RO. EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço pessoal da parte executada, fica a mesma igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á intimada por este meio. na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a Sobrevindo feriado nas datas designadas para fim de que os mesmos sejam arrematados por venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. pessoal da parte executada, fica a mesma COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço intimada por este meio. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Sobrevindo feriado nas datas designadas para na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia fim de que os mesmos sejam arrematados por útil subseqüente. quem maior preço lançar, desde que a oferta não COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço seja vil. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não intimada por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as 09:00 horas. pessoal da parte executada, fica a mesma Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 - Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Juíza de Direito seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 - Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Presidente Médici-RO, 1 de dezembro de 2004 EDITAL Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz DE VENDA A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna Juíza de Direito público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se EDITAL DE VENDA JUDICIAL menciona. seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas [email protected] ou contate-nos via internet Processo : 006.03.002216-4 Classe no endereço [email protected] : Execução Fiscal Expediente do dia: 2 de dezembro de 2004 Processo : 006.01.001027-6 Classe Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck pessoalmente ao juiz por meio do endereço A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a 1ª Vara Criminal JUDICIAL DESCRIÇÃO : Execução Fiscal DOS BENS BENS: Um lote urbano urbano denominado lote 10, quadra 85, setor 03, Processo: 018.02.001113-7 denominado lote 13/A, quadra 31, setor 03, medindo 16x 53 (dezesseis metros de frente e Ação: Ação Penal (crime contra a administração medindo -7x 30 (sete metros de frente e fundo fundo por cinqüenta e três metros em cada pública) por trinta metros em cada lateral), contendo lateral), localizado na Avenida Porto Velho, s/n, como benfeitorias um salão comercial e nos centro, Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, fundos uma casa construída em alvenaria, piso avaliado no dia DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um lote de cimento, coberta com telhas de amianto, rua com pavimentação asfáltica e boa iluminação pública, localizado na Avenida Independência, esquina com a 30 de Junho, s/n, centro, Presidente Médici/RO, sem benfeitorias, avaliado no dia 25.10.04 em R$ - 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) 05.11.04 em R$ - 500,00 (quinhentos reais) AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Abel Rodrigues de Oliveira e outro Adv.: Dr. (OAB/RO Cristóvam Coelho Carneiro 115) MOTIVO: Intimação do defensor do acusado a manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, no DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.02.05 as 09:45 prazo legal horas. ;; DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.02.05 as 09:45 horas. (a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA INSTÂNCIA ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 197/2004) D D.J .J.. Nº 225/2004 ANOXXII SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA RONDÔNI RONDÔNIA DE 200 4 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: PODER JUDICIÁRIO “Designo o dia 13 de dezembro de 2004, às 14h00min, para JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA audiência de justificação...” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST ADO DE RONDÔNIA - 1ª V ara ESTADO Vara Federal Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO 2004.41.00.001887-3 ACAO CIVIL PUBLICA Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA BRANDAO Expediente do dia 01 de Dezembro de 2004 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : REQTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTRO PROCUR : - AIDEE MARIA M TORQUATO LUIZ PROCUR : - HEITOR ALVES SOARES PROCUR : - MIGUEL MONICO NETO PROCUR : - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE REQDO : ESTADO DE RONDONIA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 2004.41.00.001157-2 JUSTIFICACAO REQDO JFTE RECURSOS NAT. RENOVAVEIS : RAIMUNDA DE NAZARE SOUZA SANTOS : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA REQDO : MUNICIPIO DE PORTO VELHO OLIVEIRA REQDO : MUNICIPIO DE NOVA MAMORE/RO ADVOGADO : RO00002160 - KATIA CILENE GOMES RIBEIRO REQDO : MUNICIPIO DE BURITIS JFDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO00001933 - VINICIUS SALDANHA DE OLIVEIRA 2 03-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES PROCUR : RO00001482 - MARCOS ANTONIO METCHKO PROCUR : RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES PROCUR : RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA FRANCO (ANEX O JJ.F .F .-Nº 197/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 225/2004 ANOXXII O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... INDEFIRO o pedido do Estado de Rondônia de fls. 1186/1187, porquanto o prazo final para interposição de agravo contra a decisão guerreada findou-se em 20.09.2004, ademais somente no último PROCUR : RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO PROCUR : RO00000916 - WHANDERLEI DA SILVA COSTA dia foi requerida vista dos autos para extração de cópias, conforme certidão expedida pela Secretaria da Vara à fl. 1188, pelo que não vislumbro prejuízo para parte, eis que deveria ser manejado o referido recurso diretamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF, com sede em Brasília/DF, tendo todo o tempo necessário para formação do agravo. Indefiro ainda, os pedidos formulados por Sebastião Conti Neto (fls. 572/573), Francimilde Batista da Costa e Outros (fls. 661/662) e Almerindo Grava Júnior e Eulália Luiza Grava Nascimento (fls. 840/859), porquanto os documentos acostados às referidas petições, não dão suporte à modificação do quadro fático dos autos, bem como eventual autorização para exploração de projetos de manejos, poderão causar mais invasões nas respectivas áreas, objeto da presente ação, conforme delineado na decisão concessiva de liminar e pela manifestação do MPF às fls. 1192/ 1195. Indefiro o pedido de vista dos autos fora de cartório formulado pelo réu Município de Buritis/RO (fl. 1189), porquanto ainda não decorreu o prazo para contestação, e há vários réus representados por procuradores diferentes. Intime(m)se.” 2004.41.00.001887-3 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTRO PROCUR : - AIDEE MARIA M TORQUATO LUIZ PROCUR : - HEITOR ALVES SOARES ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 197/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 225/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-12-2004 PROCUR : - MIGUEL MONICO NETO PROCUR : - HEITOR ALVES SOARES PROCUR : - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE PROCUR : - MIGUEL MONICO NETO PROCUR : - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE REQDO : ESTADO DE RONDONIA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA 3 REQDO : ESTADO DE RONDONIA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS AGRARIA - INCRA REQDO : MUNICIPIO DE PORTO VELHO REQDO REQDO : MUNICIPIO DE NOVA MAMORE/RO RECURSOS NAT. RENOVAVEIS REQDO : MUNICIPIO DE BURITIS REQDO : MUNICIPIO DE PORTO VELHO REQDO : MUNICIPIO DE NOVA MAMORE/RO REQDO : MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO : RO00001933 - VINICIUS SALDANHA DE OLIVEIRA PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES PROCUR : RO00001482 - MARCOS ANTONIO METCHKO PROCUR : RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES PROCUR : RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA FRANCO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS ADVOGADO : RO00001933 - VINICIUS SALDANHA DE OLIVEIRA PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES PROCUR : RO00001482 - MARCOS ANTONIO METCHKO : RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES PROCUR : RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO PROCUR PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO PROCUR PROCUR : RO00000916 - WHANDERLEI DA SILVA COSTA : RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA FRANCO PROCUR : RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO PROCUR : RO00000916 - WHANDERLEI DA SILVA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “O pedido nesta petição já foi indeferido às fl. 1238. Intime-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Autos com Decisão “Indefiro pedido de fls. 1239/1242. Com efeito, a liminar proferida No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : nestes autos não determinou a desocupação imediata da área em questão, mas, pelo contrário, a realização de plano de 2004.41.00.001887-3 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTRO PROCUR : - AIDEE MARIA M TORQUATO LUIZ reassentamento das pessoas que são potenciais “clientes” da Reforma Agária, com paralisação imediata da exploração irregular 03-12-2004 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA de madeira, dentre outras determinaçãos. A ocupação da via pública, (ANEX O JJ.F .F .-Nº 197/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 225/2004 ANOXXII ADVOGADO : RO00000816 - JOSE GOMES BANDEIRA FILHO ADVOGADO : RO00001025 - ROBERTO ANGELO GONCALVES portanto não guarda correlação com a suposta desocupação, a qual, ADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR segundo contato verbal desse magistrado com a Polícia Ambiental e ADVOGADO : RO00000860 - SILAS ANTONIO ROSA Ibama, está sendo cumprida na forma determinada. Desse modo, a desobstrução da rodovia é tarefa do Poder Público no exercício de “Abro vista aos defensores constituídos Silas Antonio Rosa OAB-RO 860, José Gomes Bandeira Filho OAB-RO 806, e defensores dativos seu poder de polícia, sendo atividade estranha ao Poder Judiciário. Intime-se.” Samuel dos Santos Junior OAB-RO 1238 e Roberto Ângelo Gonçalves Junior OAB-RO 1025, respectivamente, dos acusados Maria Lediane Saraiva dos Santos, Francisco Edílson Mourão, Marcelo Leite de Oliveira e Darlisson Melo Teles, para manifestarem-se na fase do artigo 499 do CPP, em cumprimento ao despacho de fl. 313.” 2001.41.00.001956-3 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : JOSE APARECIDO DO ROSARIO CASTRO REU : JOSE PEREIRA LEITE REU : GILBERTO JOSE DE MELO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REU : DECIVAL VICENTE PAULINO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST ADO DE RONDÔNIA - 3ª V ara ESTADO Vara REU : PAULO FERREIRA DA SILVA Federal REU : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUIZ TITULAR MARK YSHIDA BRANDAO REU : ISRAEL BUENO OLIVEIRA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA REU : ELIEZIO ELIAS Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.MARK YSHIDA BRANDAO REU : PAULO VIGILATO GOUVEIA REU : ANTONIO WILSON DA SILVA REU : NATANAEL DA SILVA FARIA REU : JOSE MARCELO PINTO LEITE REU : SOLIMAR PINTO LEITE PODER JUDICIÁRIO Expediente do dia 29 de Novembro de 2004 Autos com Ato Ordinatório ADVOGADO : RO00000780 - CANDIDO OCAMPO FERNANDES 2004.41.00.000847-1 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR ADVOGADO : RO0000394B - CICERO DA ROCHA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : FRANCISCO EDILSON FREIRE MOURAO “Abro vistas aos defensores constituídos Advogados Dr. Cícero da REU : MARCELO LEITE DE OLIVEIRA Rocha OAB-RO 394-B e Dr. Cândido Ocampo OAB-RO 780-RO, REU : MARIA LEDIANE SARAIVA DOS SANTOS para apresentar Defesa Prévia em favor dos acusados José Aparecido REU : DARLISSON MELO TELES do Rósario Castro e Paulo Vigilato Gouveia, respectivamente, no REU : PETRONIO JOSE DA SILVA prazo legal.”