|Assessoria de Comunicação Social Salvador, Bahia ·Sexta-feira 31 de Janeiro de 2014 o Ano · XCVIII · N 21.346 Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN Extrato de Portarias de 30 de janeiro de 2014 – Diretoria-Geral Exoneração Port. Nome Cargo Símbolo 157/2014 Genival Cardoso Dantas Coordenador II DAS-3 158/2014 Ozenilton Pereira Costa Assistente V / 12ª – Itamaraju DAI-6 159/2014 Maxsuel Costa de Oliveira Assistente IV / 12ª CRT – Itamaraju DAI-5 Nomeação Port. Nome Cargo Símbolo 160/2014 Ozenilton Pereira Costa Assistente IV/12ª CRT – Itamaraju DAI-5 161/2014 Gilmar Pereira de Lima Assistente V/12ª CRT – Itamaraju DAI-6 162/2014 Mousafir Bezerra de Santana Assistente IV/22ª CRT – Eunápolis DAI-5 AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social Licença Maternidade Port. Nome Cadastro Período A contar de 163/2014 Daniele Silva Costa de Araújo 49.543.70 8-4 180 dias 19.12.2013 Substituição por Impedimento Port. Nome Titular Cargo Período 164/2 014 Robson Correia Pacheco João Maurício Botelho de Queiroz DiretorGeral/DAS-1 31.01.20 14 a 09.02.20 14 Port. CFC – Lei 9.503/97 Renovação de Credenciamento Nome 165/201 4 Classif. Local Prazo CFC Valença LTDA ME Filial 02 AB Jequié/BA 12 meses 166/201 4 CFC Via Brasil LTDA ME Filial 01 AB Caetité/BA 12 meses 167/201 4 Autovia e Desenvolvimento LTDA ME Filial 01 AB Medeiros Neto/BA 12 meses 168/201 Mariana Dutra de AB Vitória da 12 meses AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social 4 Port. 169/2014 Oliveira ME Conquista/ BA Renovação de Credenciamento de Clínicas Regulamento aprovado Port. 0691/09.05.08 Nome CEMEPA – Centro de Medicina e Psicologia Aplicada LTDA-ME Local Prazo Alagoinhas/BA 01 ano Renovação do Credencia mento Empresas de Placas Resolução 231/07241/07 Port. Nome Nº CNPJ Códig o Cidade Prazo 170/2 014 L. Silva da Cruz-ME 13.780.7 86/000140 238/B A Gandu/BA 12 meses 171/2 014 N.S. Santos de Jequié-ME 02.666.0 42/000191 070/B A Jequié/BA 12 meses 172/2 014 A.J. Santos Comércio de Placas LTDA-ME 05.088.3 65/000133 104/B A Alagoinhas /BA 12 meses AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social 173/2 014 Helenita Isabel RodriguesME 03.972.6 25/000103 085/B A Senhor do Bonfim/BA 12 meses 174/2 014 Pedro Pereira de Freitas Júnior-ME 42.077.9 82/000160 133/B A Eunápolis/ BA 12 meses 175/2 014 Oliveira Placas para Veículos LTDA-ME 11.759.8 43/000192 211/B A Porto Seguro/BA 12 meses 176/2 014 João Nasciment o Cavalcante -ME 40.570.3 76/000156 013/B A Itapetinga/ BA 12 meses 177/2 014 Vilmara Alves Santana Gomes-ME 15.308.8 30/000158 253/B A Itapetinga/ BA 12 meses 178/2 014 Leovaldir ConceiçãoME 06.057.4 68/000107 149/B A Dias D’Ávila/BA 12 meses 179/2 014 Rubens Sampaio Azevedo & Cia LTDAME 09.912.7 15/000195 171/B A Guanambi/ BA 12 meses 180/2 014 Deusdete Magalhães OliveiraME 15.168.7 34/000151 257/B A Paramirim/ BA 12 meses AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social Outros Atos Port. Assunto 181/2014 Artigo 1° - Considerar descredenciado MARÍLIA OLIVEIRA CARDOSO MARQUES ME (Nome Fantasia CFC SINAL VERDE AMARELO PRIMEIRO), Registro de n° 301, CNPJ 11675530/0001-56, localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2779, Bela Vista II, Teixeira de Freitas/BA, por solicitação dos seus sócios; conforme protocolo 2013/096276-7. Artigo 2° - A Controladoria Regional de Trânsito – CRT/DH proceda a baixa do registro de funcionamento do aludido CFC, encaminhando-lhe fotocópia desta Portaria. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1° - Considerar descredenciado a AUTO ESCOLA COSTA KIDA LTDA (Nome Fantasia – AUTO ESCOLA BARREIRAS), CNPJ 05.994.500/0001-00, com endereço à TV. José Bonifácio, n°116, Centro, Barreiras/BA, CEP 47.800-090, por não ter formulado pedido de renovação de credenciamento no prazo legal e permanecer inativo por mais de 90 (noventa) dias, incidindo, assim, no Parágrafo Único do artigo 27, da Portaria 1.981/08 que aprovou o Regulamento para o Registro e Funcionamento de CFC, combinado com o artigo 28, da Resolução n° 358/10 – CONTRAN. Artigo 2° - A Controladoria Regional de Trânsito – CRT/DH proceda a baixa do registro de funcionamento do aludido CFC, encaminhando-lhe fotocópia desta Portaria. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 105/2014* *Republicação PORTARIA DE N.º 182 DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Institui no âmbito do Estado da Bahia, a obrigatoriedade do Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS) na obtenção da categoria „B‟ nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria. O Diretor do Departamento de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 444/2013, que alterou dispositivos das Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e nº AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social 358/2010, e implantou a utilização de simuladores de direção veicular no processo de formação de condutores da categoria “B”; Considerando as disposições das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN nº. 808/2011 e nº. 513/2012; Considerando as disposições da Portaria do DETRAN/BA nº. 156/2014, de 30 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre a utilização do Simulador de Direção Veicular na obtenção da categoria „B‟ nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria; Considerando a necessidade de se padronizar procedimentos de comunicação com o sistema informatizado DETRAN/BA, no tocante a informação das aulas ministradas em Simulador de Direção Veicular, bem como a comprovação da identidade do Instrutor e Aluno e o Monitoramento destas aulas e seus resultados; Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para esta finalidade; Considerando o compromisso do DETRAN/BA com a qualidade do processo de formação de condutores no Estado da Bahia; Considerando a necessidade de regulamentar norma vigente, inclusive quanto a prazos e formas de implantação dos Simuladores de Direção Veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFC do Estado da Bahia; RESOLVE: Art. 1º – Tornar obrigatório, no âmbito do Estado da Bahia, a implantação do Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) para a realização de Auditoria, Monitoramento, Analisar e Comprovar, das aulas ministradas por parte do Centro de Formação de Condutores, para o Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, no equipamento Simulador de Direção Veicular. § 1º – O monitoramento referido no caput deste artigo deverá ser realizado por empresa credenciada pelo DETRAN/BA e deverá monitorar as aulas do Simulador de Direção Veicular e enviar para o Sistema do DETRAN/BA, as informações referentes, a fim de Auditar, Monitorar, Analisar e Comprovar as aulas ministradas. § 2º – As empresas fabricantes de Simuladores de Direção Veicular credenciados no DENATRAN, conforme portarias específicas, que não AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social se adequarem as regras desta Portaria, ficarão impedidas de ministrar aulas no simulador e de receber e enviar dados relativos das aulas para o sistema DETRAN/BA. § 3º – As regras de credenciamento de empresas para operarem o Sistema de Monitoramento das Aulas Ministradas no Simulador Veicular (SMAS) serão definidas pelo DETRAN/BA e publicadas em Portaria própria. Art 2º – Os equipamentos Simuladores de Direção Veicular deverão se conectar através da empresa credenciada para operar o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS), para poder autorizar o início da aula, a transmissão das imagens de monitoramento do aluno e do ambiente de prova, bem como os resultados e observações que forem sendo coletadas durante a aula no simulador, assim como para o encerramento das aulas para o DETRAN/BA. § 1º- Os equipamentos Simuladores de Direção Veicular citados no caput, somente poderão ser integrados ao Sistema de Monitoramento das Aulas de Simulador (SMAS), do DETRAN/BA, após apresentar a Certificação de Compatibilidade de Monitoramento (CCM) com o DETRAN/BA; § 2º – A Certificação de Compatibilidade de Monitoramento (CCM) será emitida e de responsabilidade da empresa credenciada para operar o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS), após todos os testes e conexões necessárias para a padronização dos dados a serem enviados para o sistema DETRAN/BA; § 3º – A Certificação de Compatibilidade de Monitoramento (CCM) certifica que o equipamento Simulador de Direção Veicular possui scanner biométrico compatível com o sistema de verificação biométrica do DETRAN/BA, que as imagens de monitoramento do ambiente e das aulas (foco no aluno) são compatíveis e corretamente distribuídas e posicionadas, bem como se os resultados das aulas estão sendo corretamente enviados; § 4º - Os dados e informações sobre as aulas ministradas nos Simuladores de Direção Veicular somente serão inseridos no sistema DETRAN/BA pelas credenciadas no Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS), conforme as regras de padronização determinadas, devendo os equipamentos Simuladores de Direção Veicular enviar seus dados para a AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social credenciada de forma a serem auditados, monitorados, conferidos e inseridos no sistema DETRAN/BA; Art. 4º – É de responsabilidade da credenciada no Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS): • Respeitar as regras determinadas pelo Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS); • A conexão com o sistema DETRAN/BA, seguindo todas as regras, padronizações e determinações de segurança de dados determinadas pelo sistema DETRAN/BA; • A comprovação biométrica através da imagem dactiloscópica dos dedos enviados pelo equipamento Simulador de Direção Veicular, do aluno, candidato a condutor e do instrutor autorizado (diretor de ensino ou diretor geral) do CFC; • A identificação do equipamento e da validade de seu credenciamento no DENATRAN e DETRAN/BA; • A identificação se o aluno está na etapa competente da aula no Simulador de Direção Veicular; • O recebimento das imagens do ambiente da sala e seu respectivo monitoramento; • O recebimento das imagens das aulas enviadas pelo Simulador de Direção Veicular (visão do Aluno) e seu respectivo monitoramento; • A abertura e encerramento da aula; • A contabilidade da quantidade de aulas ministradas; • A estatística dos pontos e infrações cometidas durante as aulas no Simulador de Direção Veicular; • A indicação de indícios de irregularidades e desvios nas regras da correta aplicação das aulas conforme regras estabelecidas pelo DETRAN/BA; • Manter cópia das imagens dactiloscópicas, imagens de monitoramento das aulas (foco no aluno), dados e resultados coletados pelo período de 5 (cinco) anos. Art. 5º – É de responsabilidade do equipamento simulador no Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS): • Respeitar as regras determinadas pelo Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS); • Estabelecer conexão adequada ao Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) através da credenciada; AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social • Enviar as imagens dactiloscópicas para o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) para comprovação da identidade do aluno e do instrutor autorizado (diretor de ensino ou diretor geral); • Enviar as imagens de monitoramento da sala do Simulador de Direção Veicular evitando “pontos-cegos” ou a possibilidade de locais onde o monitoramento não é possível. Caso haja mais de um simulador na sala, providenciar câmeras de monitoramento em número suficiente para evitar os “pontos-cegos” acima descritos; • Enviar as imagens com foco no aluno, durante as aulas no Simulador de Direção Veicular; • Enviar as pontuações, infrações e demais observações elencadas nas portarias CONTRAN e DENATRAN referentes aos dados relativos às aulas no Simulador de Direção Veicular; • Respeitar as regras determinadas no modo de operação da credenciada para operar o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS); • Manter cópia das imagens dactiloscópicas, imagens de monitoramento das aulas (foco no aluno) e do ambiente, dados e resultados coletados pelo período de 5 (cinco) anos. Art 6º – É de responsabilidade do CFC no Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS): • Respeitar as regras determinadas pelo Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS); • Possuir conectividade com a rede de dados internet em condições necessárias e suficientes para permitir a transmissão e recepção dos dados e imagens referentes ao Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS); • Manter cópia das imagens de monitoramento do ambiente das aulas pelo período de 12 (doze) meses. Art. 7º – Caberá ao DETRAN/BA fornecer regras e condições de integração do Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) com o sistema DETRAN/BA. Art. 8º – Os cronogramas do Projeto de implantação do Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS), em todo o Estado, serão divulgados mediante Comunicados. Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br |Assessoria de Comunicação Social João Maurício Botelho de Queiroz Diretor-Geral AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br