CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADESTRAMENTO BÁSICO Contratado: RAFAEL MALAQUIAS GUMY, brasileiro, disciplinador de cães,(RG: 6.336.522-0, CPF: 036.124.349-93, CNPJ: 18.004.969/0001-04), residente e dmiciliado na Rua Barão do Cerro Azul, nº 3059, AP. 408, CEP: 83.025-140, Bairro: Bom Jesus, São José dos Pinhais-PR. Contratante: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ (NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO) Nome do Cão: _____________________________________________________________________ Raça: _________________________________________________ Idade: _____________________ Cláusulas do Contrato 1ª. O curso tem duração de acordo com o desempenho e progresso do cão ao longo do mesmo, sendo que o encerramento das aulas será determinado pelo contratante. 2ª. O tempo médio de duração de cada aula é de 45 (quarenta e cinco) minutos. 3ª. Número de aulas por semana: ______________________________________________________ 4ª. O atendimento será realizado no domicilio do contratante ou local diverso por ele indicado, com horários e dias da semana pré-estabelecidos. 5ª. O método utilizado dá-se através de estímulo positivo e negativo, não sendo empregado o uso da violência que pode causar lesões e traumas no cão. 6ª. Comandos aprendidos pelo cão durante o curso: "SENTA", "DEITA", "DÁ A PATA", "FICA", "NÃO", serão executados somente com a guia e coleira/enforcador. 7ª. O contratante está ciente que devem ser respeitados os limites e diferenças de temperamentos e peculiaridades de cada cão para cada tarefa a ser executada. 8ª. A participação do contratante e de todos que mantém contato direto com o cão, é fundamental durante o adestramento do mesmo, devendo ao menos um deles participar de, no mínimo, 70% das aulas dadas durante todo o período de adestramento, para que, assim, seja garantida a eficácia do mesmo. 9ª. As instruções serão sempre repassadas ao contratante para que possa corrigir maus hábitos do cão na ausência do disciplinador. 10ª. O horário escolhido fica reservado para o treinamento do cão do contratante. Havendo impossibilidade de realizar a aula, o contratado deve ser avisado com antecedência de 2 (duas) horas, para que possa reprogramar sua agenda. Não havendo a comunicação considera-se "aula dada". 11ª. O pagamento será feito da seguinte maneira: ( ) R$ ______________ à vista e deslocamento (variável). ( ) R$ ______________de entrada + ________ vezes de R$ _____________ e deslocamento (variável) . 12ª. Após 6 (seis) meses da data final do adestramento, o contratante terá direito a uma “reciclagem” (apenas deslocamento será cobrado), para o cão supra mencionado, bastando o mesmo entrar em contato com o adestrador. 13ª. Fica estabelecida a GARANTIA DE SATISFAÇÃO, caso em que será restituído 50% do valor pago neste contrato na eventualidade dos objetivos estabelecidos na cláusula “6ª” não serem atingidos. Contudo, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento pelo contratante, ensejará na perda desta GARANTIA. 14ª. O não pagamento de acordo com a condição escolhida pelo contratante, sob qualquer justificativa, implicará na suspensão do adestramento, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária sobre eventual saldo devedor, devendo o contratante arcar, ainda, com as despesas extrajudiciais e judiciais da cobrança deste valor. Estando as duas partes cientes das cláusulas deste contrato, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma. ________________________________, ________ de ________________ de 20___. ___________________________________ ____________________________________ Contratado Contratante