MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação Comunicado para Orientadores/Pesquisadores dos Programas PIBIC/CNPq, PIBITI/CNPq, PROBIC/UNIFAL, PIBICT/FAPEMIG, BIC-JR/FAPEMIG, PIBIC-EM/CNPq referente a três itens das Normas de Iniciação Científica (Resolução nº 044/2014, de 16/12/14 do CEPE). Item VI: a não entrega de relatórios de IC A PRPPG alerta que a não entrega de relatórios parciais e/ou relatórios finais dos programas de bolsas de iniciação científica de orientadores/pesquisadores e seus respectivos bolsistas automaticamente (de acordo com as Normas de IC) já caracterizou pendência perante PRPPG conforme item VI “dar anuência no relatório do bolsista e assegurar sua entrega à PRPPG ao término das atividades programadas para a execução do projeto”; Item VII: recusa de avaliação de projetos de iniciação científica A PRPPG alerta que o orientadores/pesquisadores que por algum motivo deixaram de avaliar projetos de iniciação científica quando solicitado pelo CIPICTI ou pela PRPPG cometeu infração contra o item VII das Normas de IC “avaliar projetos de iniciação científica quando solicitado pelo CIPICTI, ou pela PRPPG, entregando no prazo previsto”. Desta forma, o não cumprimento deste item poderá ter sua proposta desclassificada e acarretará na proibição de concorrência no próximo edital de IC; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação Item VIII: a não participação de todas atividades relacionadas ao projeto de IC, principalmente às do Seminário de Iniciação Científica O orientadores/pesquisadores que deixaram de participar das atividades relacionadas aos projetos de iniciação científica e deixaram por algum motivo de apresentar no SIC (Seminário de Iniciação Científica) cometeu infração contra o item VIII das Normas de IC “participar de todas as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica, principalmente às do seminário interno dos bolsistas e jornada científica da UNIFAL-MG”. Desta forma, o não cumprimento deste item poderá ter sua proposta desclassificada e acarretará na proibição de concorrência no próximo edital de IC; Diante destes 03 (três) itens das Normas de IC o(s) orientador(es)/pesquisador(es) que se encontrar(em) nestas situações deverá(ão) ajustar(em) seu(s) débito(s) junto à PRPPG no prazo de 07 (sete) dias à contar do recebimento deste. Alfenas, 27 de maio de 2015. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação