MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Comunicado para Orientadores/Pesquisadores dos Programas
PIBIC/CNPq,
PIBITI/CNPq,
PROBIC/UNIFAL,
PIBICT/FAPEMIG,
BIC-JR/FAPEMIG,
PIBIC-EM/CNPq
referente a três itens das Normas de Iniciação Científica
(Resolução nº 044/2014, de 16/12/14 do CEPE).
Item VI: a não entrega de relatórios de IC
A PRPPG alerta que a não entrega de relatórios parciais e/ou
relatórios finais dos programas de bolsas de iniciação científica de
orientadores/pesquisadores e seus respectivos bolsistas
automaticamente (de acordo com as Normas de IC) já caracterizou
pendência perante PRPPG conforme item VI “dar anuência no
relatório do bolsista e assegurar sua entrega à PRPPG ao
término das atividades programadas para a execução do
projeto”;
Item VII: recusa de avaliação de projetos de iniciação
científica
A PRPPG alerta que o orientadores/pesquisadores que por algum
motivo deixaram de avaliar projetos de iniciação científica quando
solicitado pelo CIPICTI ou pela PRPPG cometeu infração contra o
item VII das Normas de IC “avaliar projetos de iniciação
científica quando solicitado pelo CIPICTI, ou pela PRPPG,
entregando no prazo previsto”. Desta forma, o não cumprimento
deste item poderá ter sua proposta desclassificada e acarretará na
proibição de concorrência no próximo edital de IC;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Item VIII: a não participação de todas atividades relacionadas
ao projeto de IC, principalmente às do Seminário de Iniciação
Científica
O orientadores/pesquisadores que deixaram de participar das
atividades relacionadas aos projetos de iniciação científica e
deixaram por algum motivo de apresentar no SIC (Seminário de
Iniciação Científica) cometeu infração contra o item VIII das
Normas de IC “participar de todas as atividades relacionadas ao
projeto de iniciação científica, principalmente às do seminário
interno dos bolsistas e jornada científica da UNIFAL-MG”.
Desta forma, o não cumprimento deste item poderá ter sua
proposta desclassificada e acarretará na proibição de concorrência
no próximo edital de IC;
Diante destes 03 (três) itens das Normas de IC o(s)
orientador(es)/pesquisador(es) que se encontrar(em) nestas
situações deverá(ão) ajustar(em) seu(s) débito(s) junto à PRPPG
no prazo de 07 (sete) dias à contar do recebimento deste.
Alfenas, 27 de maio de 2015.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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