Informações sobre a implementação dos Programas de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde discutidas no III Fórum de Dirigentes dos Hospitais Universitários Federais Prezados Coordenadores e colaboradores dos Programas de Residência Integrada Multiprofissional, Esclarecemos que alguns questionamentos estão em bloco, já que existe uma nítida relação entre as questões abordadas nos vários grupos de trabalhos do III Fórum dos Dirigentes dos HU`s Federais. 1- Quais áreas serão consideradas como multiprofissional na implementação do Programa de Residência Integrada Multiprofissional dos Hospitais Universitários Federais? R: Segundo a Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde as seguintes áreas são consideradas de saúde: Biologia, Biomedicina. Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. 2- Quais os requisitos mínimos exigidos para que o Hospital Universitário implemente seu Programa de Residência Multiprofissional? R: O Hospital Universitário deve: - constituir e regulamentar a Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU; - realizar articulação/parceria com o gestor local para definição de prioridades e demandas; - dispor de infraestrutura adequada de apoio que conte com pessoal adequado, em número e qualificação; - possuir biblioteca atualizada com acervo de livros e periódicos pertinentes ao Programa de Residência Multiprofissional, salas em número suficiente e pontos de acesso às bases de dados virtuais; - possuir capacidade mínima indispensável para efetivação do programa como salas de aulas em número suficiente para discussões de casos, aulas teóricas e local de repouso apropriado para os residentes; - integrar-se às características e funcionamento dos cenários de prática das diversas instituições, principalmente os da rede local, por meio de critérios bem definidos de referência e contra-referência; - articular-se com as unidades de saúde da família utilizadas como campo de inserção de graduação, preferencialmente aquelas que estejam desenvolvendo projetos PET-SAÚDE e PRÓ-SAÚDE; - considerar a realidade sócio-epidemiológica, a capacidade técnico-assistencial e as necessidades locorregionais; - garantir a educação permanente de todos os colaboradores (preceptores, docentes, orientadores e outros) envolvidos com o programa; - garantir isonomia de benefícios oferecidos a todos os residentes e - outras condições que o HU avalie como relevantes, dependendo de sua especificidade. 3- É possível (antropólogo, ampliar profissões que pedagogo, sociólogo, não atuam administrador na etc) área a da saúde depender da realidade local? R: Não. 4- É possível prorrogar o prazo final (30 de junho) em 15 dias ou 30 dias? R: Não. A equipe técnica da CGRS/DHR/SESu/MEC terá um período bem limitado para avaliar todos os projetos de residências multiprofissionais dos Hospitais Universitários Federais, já que a avaliação técnica será bem criteriosa e servirá de base para dimensionar possíveis ajustes. 5- É possível que instituições que já estão em discussão avançada enviem seus projetos no prazo inicial (30 de junho) e que as demais instituições tenham um prazo prorrogado para entregar os seus? R: Não está prevista a prorrogação do prazo de entrega dos projetos. 6- Quando serão enviadas orientações (modelos) para os projetos? R: Os pressupostos para a formulação dos projetos já foram disponibilizados no portal do MEC/Residências em Saúde/Residência Multiprofissionais desde o dia 21/05/2008. A equipe técnica está elaborando um roteiro com os itens essenciais dos projetos que estará, em breve, disponibilizado no mesmo portal. 7- A Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) deve estar constituída e regulamentada no momento da apresentação do projeto? R: Não necessariamente. Porém a mesma deve estar constituída e regulamentada pelas instâncias da instituição no início de 2010 quando os programas serão iniciados. 8- Os nomes, titulação e vínculos empregatícios dos preceptores e tutores devem constar no projeto? R: Sim. A listagem dos preceptores, tutores/docentes e coordenadores é parte integrante do projeto, além da carga horária disponível e a titulação de cada profissional. 9- É um projeto único por instituição ou vários projetos por linhas de cuidado? R: O projeto deverá ser único por instituição com diferentes áreas de concentração (modelo guarda-chuva), especificando as profissões de saúde que farão parte integrante de cada área. O desenvolvimento das atividades de aprendizagem deve oferecer aos residentes a vivência de linhas de cuidado, articulando os diversos níveis de atenção à saúde, possibilitando a continuidade e a produção da integralidade. 10- Como instituir competências sem perder a identidade de cada profissão? R: O projeto deve contemplar atividades (teóricas e práticas) comuns a todos os profissionais, em cada área de concentração, e também atividades independentes específicas da prática de cada profissional, que garantam justamente a preservação da sua identidade. 11- As competências específicas devem ser incluídas no projeto para o MEC? R: Sim. 12- Qual departamento deveria ser responsável pelas disciplinas, já que são diversas dentro do programa de residência e precisariam passar por diferentes departamentos? R: Sugere-se a constituição de um colegiado gestor, com representação de todas as disciplinas/áreas participantes. A implementação do Programa de Residência Integrada Multiprofissional não deve seguir a lógica da fragmentação curricular por disciplinas e sim a formulação de um currículo integrado, sem disciplinas isoladas, já que os conteúdos deverão ser organizados em módulos. Desta maneira não existiria a responsabilidade única de um departamento, mas sim uma responsabilidade mútua de todos os cursos envolvidos no programa. 13- O corpo técnico será liberado para exercer as atividades de preceptoria? R: Isto fica a critério de cada instituição (HU), porém está implícito na concepção de Hospital Universitário/Ensino que todo corpo técnico tem como uma das suas atribuições auxiliar na formação dos recursos humanos para o SUS. 14- Quantas bolsas para a implementação da Residência Multiprofissional o MEC irá disponibilizar para o ano de 2010? R: O MEC irá disponibilizar 800 bolsas, ou seja, 800 R1 no ano de 2010. 15- As bolsas dos projetos de residências multiprofissionais são destinadas para R1 todos os anos, ou este é um projeto piloto? R: Este não é um projeto piloto. As bolsas serão financiadas pelo MEC em caráter permanente e contínuo, mediante a avaliação do programa e a manutenção de seu reconhecimento pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). 16- Instituições que não apresentarem projeto em 2009 poderão ser contempladas com vagas posteriormente? R: Sim, desde que haja disponibilidade de bolsas no sistema de Residências em Saúde do MEC. Por isto a importância da apresentação do projeto em 2009. 17- As vagas remanescentes serão redistribuídas? R: Sim. Poderá haver redistribuição de vagas remanescentes desde que o HU, juntamente com a Universidade, demonstre que possui a capacidade mínima indispensável para a efetiva implantação do programa. 18- As provas para seleção de profissionais residentes serão as mesmas para todos os profissionais ou serão provas específicas para cada profissão (com pontos em comum, como SUS, saúde coletiva)? A ênfase (maior peso) nos processos de seleção deverá ser na avaliação prática? Quais habilidades devem ser avaliadas no processo de seleção? R: O critério de seleção estará a cargo de cada HU Federal, que definirá em edital de seleção pública como ocorrerá seu processo seletivo (etapas, tipos de provas, pesos). A instituição responsável pelo programa de residência multiprofissional deverá publicar, em DO e jornal de grande circulação, o extrato do edital do programa. 19- O conhecimento intermediário (instrumental) de língua inglesa deve ser um requisito? R: Esta questão ficará a critério de cada instituição, porém não é de praxe a cobrança deste requisito na maioria dos editais. 20- Quem emite o certificado de conclusão: universidade ou hospital? R: A expedição do certificado de conclusão é de responsabilidade da instituição formadora ofertante do programa, ou seja, a Universidade à qual o HU está vinculado. Para que os certificados gozem de validade nacional, os programas de residência multiprofissional deverão estar autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. 21- Sendo a Residência considerada um treinamento em serviço, a mesma pode ser tratada como especialização latu sensu? R: A Residência, por definição, é uma modalidade de ensino em nível de pósgraduação latu sensu, que se caracteriza como treinamento em serviço sob supervisão de profissionais habilitados. 22- Como será a remuneração de preceptoria? R: O MEC não financia bolsas para preceptores, entretanto todos os HU`s irão dispor de uma cota para pagamento de APH (Adicional de Plantão Hospitalar), cuja finalidade é também remunerar a atividade de preceptoria realizada por servidores e docentes de todas as áreas profissionais. Isso deve ser pactuado com a direção do HU. 23- Como serão remunerados os preceptores da rede básica, uma vez que não possuem SIAPE? R: Sugere-se a articulação com o gestor local, utilizando-se as unidades que estejam inseridas nos projetos PRÓ-SAÚDE e PET-SAÚDE que, portanto, já possuem uma prática de ensino associada as suas atividades assistenciais com um adicional remuneratório. 24- Os preceptores devem receber capacitação pedagógica para exercer preceptoria? R: Sim. Os preceptores devem conhecer o Projeto Político Pedagógico (PPP) e serem capacitados para a sua execução. Além disso, a educação permanente e/ou contínua não só dos preceptores, mas de todos os servidores/colaboradores dos HU`s é parte integrante de um processo de capacitação que deve ser institucional. 26- As residências por área profissional serão encerradas? R: Não, porém o MEC estimulará a interdisciplinariedade por meio das residências multiprofissionais em seus HU`s e dispõe, neste momento, de recursos de financiamento apenas nesta modalidade. Cada instituição definirá se continuará com suas residências por área profissional.