Informações sobre a implementação dos Programas de
Residência Integrada Multiprofissional em Saúde discutidas no
III Fórum de Dirigentes dos Hospitais Universitários Federais
Prezados Coordenadores e colaboradores dos Programas de Residência
Integrada Multiprofissional,
Esclarecemos que alguns questionamentos estão em bloco, já que existe uma nítida
relação entre as questões abordadas nos vários grupos de trabalhos do III Fórum dos
Dirigentes dos HU`s Federais.
1- Quais áreas serão consideradas como multiprofissional na implementação
do
Programa
de
Residência
Integrada
Multiprofissional
dos
Hospitais
Universitários Federais?
R: Segundo a Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde as seguintes áreas
são consideradas de saúde: Biologia, Biomedicina. Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição,
Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
2- Quais os requisitos mínimos exigidos para que o Hospital Universitário
implemente seu Programa de Residência Multiprofissional?
R: O Hospital Universitário deve:
- constituir e regulamentar a Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU;
- realizar articulação/parceria com o gestor local para definição de prioridades e
demandas;
- dispor de infraestrutura adequada de apoio que conte com pessoal adequado, em
número e qualificação;
- possuir biblioteca atualizada com acervo de livros e periódicos pertinentes ao
Programa de Residência Multiprofissional, salas em número suficiente e pontos de
acesso às bases de dados virtuais;
- possuir capacidade mínima indispensável para efetivação do programa como salas
de aulas em número suficiente para discussões de casos, aulas teóricas e local de
repouso apropriado para os residentes;
- integrar-se às características e funcionamento dos cenários de prática das
diversas instituições, principalmente os da rede local, por meio de critérios bem
definidos de referência e contra-referência;
- articular-se com as unidades de saúde da família utilizadas como campo de
inserção de graduação, preferencialmente aquelas que estejam desenvolvendo
projetos PET-SAÚDE e PRÓ-SAÚDE;
- considerar a realidade sócio-epidemiológica, a capacidade técnico-assistencial
e as necessidades locorregionais;
- garantir a educação permanente de todos os colaboradores (preceptores,
docentes, orientadores e outros) envolvidos com o programa;
- garantir isonomia de benefícios oferecidos a todos os residentes e
- outras condições que o HU avalie como relevantes, dependendo de sua
especificidade.
3-
É
possível
(antropólogo,
ampliar
profissões que
pedagogo,
sociólogo,
não
atuam
administrador
na
etc)
área
a
da saúde
depender
da
realidade local?
R: Não.
4- É possível prorrogar o prazo final (30 de junho) em 15 dias ou 30 dias?
R: Não. A equipe técnica da CGRS/DHR/SESu/MEC terá um período bem limitado para
avaliar todos os projetos de residências multiprofissionais dos Hospitais Universitários
Federais, já que a avaliação técnica será bem criteriosa e servirá de base para
dimensionar possíveis ajustes.
5- É possível que instituições que já estão em discussão avançada enviem
seus projetos no prazo inicial (30 de junho) e que as demais instituições
tenham um prazo prorrogado para entregar os seus?
R: Não está prevista a prorrogação do prazo de entrega dos projetos.
6- Quando serão enviadas orientações (modelos) para os projetos?
R: Os pressupostos para a formulação dos projetos já foram disponibilizados no portal
do MEC/Residências em Saúde/Residência Multiprofissionais desde o dia 21/05/2008.
A equipe técnica está elaborando um roteiro com os itens essenciais dos projetos que
estará, em breve, disponibilizado no mesmo portal.
7-
A
Comissão
de
Residência
Multiprofissional
(COREMU)
deve
estar
constituída e regulamentada no momento da apresentação do projeto?
R: Não necessariamente. Porém a mesma deve estar constituída e regulamentada
pelas instâncias da instituição no início de 2010 quando os programas serão iniciados.
8- Os nomes, titulação e vínculos empregatícios dos preceptores e tutores
devem constar no projeto?
R: Sim. A listagem dos preceptores, tutores/docentes e coordenadores é parte
integrante do projeto, além da carga horária disponível e a titulação de cada
profissional.
9- É um projeto único por instituição ou vários projetos por linhas de
cuidado?
R: O projeto deverá ser único por instituição com diferentes áreas de concentração
(modelo guarda-chuva), especificando as profissões de saúde que farão parte
integrante de cada área. O desenvolvimento das atividades de aprendizagem deve
oferecer aos residentes a vivência de linhas de cuidado, articulando os diversos níveis
de atenção à saúde, possibilitando a continuidade e a produção da integralidade.
10- Como instituir competências sem perder a identidade de cada profissão?
R: O projeto deve contemplar atividades (teóricas e práticas) comuns a todos os
profissionais, em cada área de concentração, e também atividades independentes
específicas da prática de cada profissional, que garantam justamente a preservação
da sua identidade.
11- As competências específicas devem ser incluídas no projeto para o MEC?
R: Sim.
12- Qual departamento deveria ser responsável pelas disciplinas, já que são
diversas dentro do programa de residência e precisariam passar por
diferentes departamentos?
R: Sugere-se a constituição de um colegiado gestor, com representação de todas as
disciplinas/áreas
participantes.
A
implementação
do
Programa
de
Residência
Integrada Multiprofissional não deve seguir a lógica da fragmentação curricular por
disciplinas e sim a formulação de um currículo integrado, sem disciplinas isoladas, já
que os conteúdos deverão ser organizados em módulos. Desta maneira não existiria a
responsabilidade única de um departamento, mas sim uma responsabilidade mútua de
todos os cursos envolvidos no programa.
13- O corpo técnico será liberado para exercer as atividades de preceptoria?
R: Isto fica a critério de cada instituição (HU), porém está implícito na concepção de
Hospital
Universitário/Ensino que todo corpo técnico tem como uma das suas
atribuições auxiliar na formação dos recursos humanos para o SUS.
14- Quantas bolsas para a implementação da Residência Multiprofissional o
MEC irá disponibilizar para o ano de 2010?
R: O MEC irá disponibilizar 800 bolsas, ou seja, 800 R1 no ano de 2010.
15- As bolsas dos projetos de residências multiprofissionais são destinadas
para R1 todos os anos, ou este é um projeto piloto?
R: Este não é um projeto piloto. As bolsas serão financiadas pelo MEC em caráter
permanente e contínuo, mediante a avaliação do programa e a manutenção de seu
reconhecimento pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
(CNRMS).
16- Instituições que não apresentarem projeto em 2009 poderão ser
contempladas com vagas posteriormente?
R: Sim, desde que haja disponibilidade de bolsas no sistema de Residências em Saúde
do MEC. Por isto a importância da apresentação do projeto em 2009.
17- As vagas remanescentes serão redistribuídas?
R: Sim. Poderá haver redistribuição de vagas remanescentes desde que o HU,
juntamente com a Universidade, demonstre que possui a capacidade mínima
indispensável para a efetiva implantação do programa.
18- As provas para seleção de profissionais residentes serão as mesmas para
todos os profissionais ou serão provas específicas para cada profissão (com
pontos em comum, como SUS, saúde coletiva)? A ênfase (maior peso) nos
processos de seleção deverá ser na avaliação prática? Quais habilidades
devem ser avaliadas no processo de seleção?
R: O critério de seleção estará a cargo de cada HU Federal, que definirá em edital de
seleção pública como ocorrerá seu processo seletivo (etapas, tipos de provas, pesos).
A instituição responsável pelo programa de residência multiprofissional deverá
publicar, em DO e jornal de grande circulação, o extrato do edital do programa.
19- O conhecimento intermediário (instrumental) de língua inglesa deve ser
um requisito?
R: Esta questão ficará a critério de cada instituição, porém não é de praxe a cobrança
deste requisito na maioria dos editais.
20- Quem emite o certificado de conclusão: universidade ou hospital?
R: A expedição do certificado de conclusão é de responsabilidade da instituição
formadora ofertante do programa, ou seja, a Universidade à qual o HU está vinculado.
Para que os certificados gozem de validade nacional, os programas de residência
multiprofissional deverão estar autorizados pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
21- Sendo a Residência considerada um treinamento em serviço, a mesma
pode ser tratada como especialização latu sensu?
R: A Residência, por definição, é uma modalidade de ensino em nível de pósgraduação latu sensu, que se caracteriza como treinamento em serviço sob supervisão
de profissionais habilitados.
22- Como será a remuneração de preceptoria?
R: O MEC não financia bolsas para preceptores, entretanto todos os HU`s irão dispor
de uma cota para pagamento de APH (Adicional de Plantão Hospitalar), cuja finalidade
é também remunerar a atividade de preceptoria realizada por servidores e docentes
de todas as áreas profissionais. Isso deve ser pactuado com a direção do HU.
23- Como serão remunerados os preceptores da rede básica, uma vez que
não possuem SIAPE?
R: Sugere-se a articulação com o gestor local, utilizando-se as unidades que estejam
inseridas nos projetos PRÓ-SAÚDE e PET-SAÚDE que, portanto, já possuem uma
prática de ensino associada as suas atividades assistenciais com um adicional
remuneratório.
24- Os preceptores devem receber capacitação pedagógica para exercer
preceptoria?
R: Sim. Os preceptores devem conhecer o Projeto Político Pedagógico (PPP) e serem
capacitados para a sua execução. Além disso, a educação permanente e/ou contínua
não só dos preceptores, mas de todos os servidores/colaboradores dos HU`s é parte
integrante de um processo de capacitação que deve ser institucional.
26- As residências por área profissional serão encerradas?
R: Não, porém o MEC estimulará a interdisciplinariedade por meio das residências
multiprofissionais em seus HU`s e dispõe, neste momento, de recursos de
financiamento apenas nesta modalidade. Cada instituição definirá se continuará com
suas residências por área profissional.
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